edital - Instituto Butantan

Transcrição

edital - Instituto Butantan
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA
DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 11/2014
PROCESSO n° 001.0702.000.558/2012
OFERTA DE COMPRA N° 090178000012014OC00253
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/10/2014
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2014 às 10:00 horas
Data da Vistoria: será realizada nos dias 24 e 29/10/2014 das 10:00 às 14:00 horas
Local da Vistoria: Instituto Butantan - Tecnologia da Informação e Comunicação - Av. Dr.
Vital Brasil, 1500 – São Paulo – SP - deverá ser agendada através do telefone: (11)
2627-9335 / 2627-9568.
O senhor Chefe de Gabinete, Dr. Nilson Ferraz Paschoa, usando a
competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06
de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de
2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO,
a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com
utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO
n.º .11/2014, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 001.0702.000.558/2012, objetivando
a aquisição de Servidores blade, racks e outros, que será regida pela Lei federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo
regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto
estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro
dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e horário
mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da
equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema
pela autoridade competente.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
1
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de servidores blade, racks e
outros, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, que integra este Edital
como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível
com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos
eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no
regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome
da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer
pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem
cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para
a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare,
mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua
participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do
Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,
por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha
de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada
como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada
pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a
fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na
alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de
empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas
no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da
licitante junto ao CAUFESP.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
2
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO – ENTREGAR
PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até
o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a
licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os
requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as
especificações do Folheto Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo
contendo:
a) Planilha de Proposta de Preços de agrupamento de itens, conforme modelo
constante no Anexo II.
6. Só serão aceitos arquivos contendo os anexos indicados no subitem 5, deste item III,
elaborados nos formatos indicados no formulário eletrônico de encaminhamento da
proposta.
7. Havendo divergência entre os valores consignados nos arquivos indicados no subitem
5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da
proposta, prevalecerão estes últimos.
8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V,
deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito a:
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
3
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandose de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a
tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente à prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3,
deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
4
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de bom desempenho anterior em fornecimento da mesma natureza,
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem
quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo, com
as especificações do tipo de compra, indicações das quantidades fornecidas e do prazo
de execução, bem como outros dados característicos dos fornecimentos a serem
prestados e sua avaliação;
b) será admitido o somatório de atestados para a comprovação do desempenho anterior
do licitante;
c) Atestado de vistoria assinado pelo gestor do contrato, visa garantir que as empresas
tenham total conhecimento do ambiente e possam identificar corretamente os requisitos
necessários para atendimento pleno deste memorial, assim como para apresentação das
propostas.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 – Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel
timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo
anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117,
Constituição do Estado).
d) A licitante deverá apresentar:
d.1) Declaração que a empresa é certificada ou mantém contrato de parceria tecnológica
com os fabricantes dos produtos ofertados, contrato firmado com o fabricante ou ainda
figurar no site do fabricante como revenda autorizada;
d.2) Declaração que possui equipe técnica qualificada para execução dos serviços
propostos, indicando nesta proposta quais treinamentos e certificações tais técnicos
possuem;
d.3) Declaração da licitante se comprometendo a prestar serviço de treinamento que
serão ministrados nas dependências do Instituto, conforme mencionado no Folheto
Descritivo que integra o edital como Anexo I;
d.4) Declaração que na contratação apresentará comprovação de que possui e-mail
específico e central de atendimento para abertura de chamados em caso de
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
5
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
falhas/defeitos nos equipamentos do tipo 0800 ou número de telefone de tarifa fixa para
São Paulo/SP;
d.5) Declaração emitida pelo fabricante com garantia mínima de 36 meses on-site 24x7
com tempo de solução de 6 horas, do fabricante da solução, com reposição de peças
para todo hardware da solução; contemplando a atualização de softwares e firmware para
todas as aplicações objetos deste edital; contado a partir do registro do chamado de
Hardware; Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte
de sistema embarcado ou de hardware;
d.6) Declaração que durante o período da garantia, a Contratada deverá prestar suporte e
assistência Técnica, conforme consta no Folheto Descritivo que integra o Edital como
Anexo I;
d.7) Declaração de que o equipamento ofertado estará em conformidade com a norma
IEC 60950 e está em linha de produção, sem previsão de encerramento;
e) Deverá ser apresentado para fins de adjudicação do proponente, comprovações
através de atestados ou certificados destes profissionais conforme consta no Folheto
Descritivo que integra o Edital como Anexo I, as seguintes documentações:
e.1)
e.2)
e.3)
e.4)
01 treinamento na solução ofertada;
01 treinamento MCP;
02 treinamentos em Servidores ou em Sistema de Armazenamento;
01 certificado técnico da solução ofertada de virtualização.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do
pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo
sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
6
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema,
com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema
eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último
valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a
redução mínima entre eles de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), aplicável
inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido,
quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço
total do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,
visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3
(três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de
prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem
4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o
terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar
prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema
eletrônico:
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
7
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e
respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração
indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às
licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência
à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora
da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até
5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo
pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5
(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a
ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n°
11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 6.1.
6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas que preencham
as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não
será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do
preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base
nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de
que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à
redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo, motivadamente, a respeito.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
8
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
8.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do
CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou
sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante
a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública
do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11)
2627-9407 ou por correio eletrônico para o endereço [email protected];
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que
se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea
“b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea
“c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na
hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as
eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na
forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Instituto Butantan – Seção de
Compras, na Av. Dr. Vital Brasil, 1500 – Butantã – São Paulo, em até 02 (dois) dias após o
encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação
e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de
15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste
Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
9
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos
documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante
a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão
pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11,
para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os
subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item
V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no
mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a
13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem
5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos
subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem
lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio
eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no
sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o
Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão
apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
10
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra
razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para
apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no
endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Av. Dr. Vital Brasil, 1500 –
Butantã – São Paulo.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no
sítio www.bec.sp.gov.br/ ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a
apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será
efetuada mediante protocolo, no Instituto Butantan – Seção de Protocolo, à Av. Dr. Vital
Brasil, 1500 – Butantã – São Paulo, observados os prazos estabelecidos no subitem 2,
deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a
decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente, para homologação do
procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga- se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a
contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a
ser entregue diretamente no Instituto Butantan – Seção de Compras, na Av. Dr. Vital
Brasil, 1500 – Butantã – São Paulo
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no
subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos
para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que
retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final
obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na
referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
11
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação
expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes,
até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão
válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO
OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - O objeto deverá ser entregue e instalado em 75 (setenta e cinco) dias úteis, a contar
da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Seção de Suprimento do
Instituto Butantan das 08:00 às 16:00 horas, sito à Av. Dr. Vital Brasil, 1500 – Butantã São Paulo - SP, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do
fornecimento.
3 - A instalação deverá ser efetuada no Setor de Tecnologia de Informação e
Comunicação do Instituto Butantan, devendo ter início em até 10 (dez) dias úteis, a contar
da efetivação da entrega dos bens.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2
do item VIII anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data,
o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria
de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
12
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e
das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo,
firmado pelo servidor responsável.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de
10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura na Seção de Suprimento do Instituto Butantan, à Av. Dr.
Vital Brasil, 1500 – Butantã - São Paulo - SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em
nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4 - Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada no Banco do Brasil S/A.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária
nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à
razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao
atraso verificado.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
13
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito
da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade
vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis
de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a
apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de
a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, a inexistência de registros em
nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da respectiva celebração.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao Instituto Butantan, Seção de Compras, sito à Av. Dr. Vital
Brasil, 1500 – Butantã – São Paulo – SP, para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos
subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no
disposto na alínea “e”, todas do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação
regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3 ambos deste item XI, ou se recusar a assinar
o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova
sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 03 (três) dias úteis
contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE, jornal de grande circulação e nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.butantan.gov.br - link - Editais e www.imesp.com.br,
opção “e-negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4 - O contrato terá vigência até 31/12/2014, ficando a contratada obrigada a prestação de
assistência técnica no prazo da garantia do objeto licitado.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
14
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar
quaisquer das ações ou omissões referidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, c.c. o
artigo 14 do Decreto Estadual n.º 49.722, de 24 de junho de 2005.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Resolução nº SS-26, de 09/02/90, garantido o exercício de prévia e ampla
defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
Licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do Regulamento anexo a
Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de
habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos
www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”, www.butantan.gov.br - link Editais e
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção, “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos,
informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será
formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data
fixada para abertura da sessão pública.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
15
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as
questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações
Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I
– Folheto Descritivo;
Anexo II
– Modelo de Planilha de Proposta de Preço;
Anexo III
- Resolução nº SS-26, de 09/02/90;
Anexo IV
- Modelo de Declaração de conformidade com o Ministério do Trabalho;
Anexo V
- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI
- Modelo de Declaração que atende as Normas Relativas a Saúde e
Segurança do Trabalho;
Anexo VII
– Modelo de Atestado de Vistoria;
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 16 de outubro de 2014.
Dr. Nilson Ferraz Paschoa
Chefe de Gabinete
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
16
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO I
Pregão Eletrônico n° 11/2014
Processo n°. 001.0702.000.558/2012
Folheto Descritivo nº 33/2013
Item
Qde.
1.
Descrição
Aquisição de rack, chassi de servidor blade, sistema embarcado de
gerenciamento, storage (armazenamento de dados), virtualização de
servidores, migração de ambiente físico para virtual, com ativação,
gerenciamento remoto e garantia conforme descrito abaixo.
1.1
02
Rack universal 42U e acessórios
1.2
01
Solução Chassi/Enclosure para servidores blades com switches
1.3
16
Servidores
1.4
01
Solução de Armazenamento iSCSI 10 Gbps (discos SAS e NL-SAS)
1.1
RACK UNIVERSAL DE 42US E ACESSÓRIOS
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Quantidade: 02 (duas) unidades;
Características Técnicas do Rack;
Padrão de 19 polegadas;
A estrutura deverá ser em alumínio ou aço;
Deverá possuir 42Us de altura;
Deverá garantir fluxo suficiente de ventilação para todos os equipamentos que
forem instalados dentro do rack (portas frontal e traseira perfuradas);
g) Deverá ser informado qual o tipo da tomada que ligará o RACK à rede elétrica;
h) Deverá ser informado se a solução exige circuito trifásico;
i) A solução deverá ser ligada em rede 220V;
j) As tampas frontal e traseira deverão possuir fechaduras e deverão ser removíveis;
k) Deverá ter pelo menos 2 (dois) pares de módulos de distribuição de força (PDU), para
conexão a circuitos elétricos independentes provendo redundância. Estas PDUs
devem possuir réguas com tomadas compatíveis as dos equipamentos ofertados.
1.2
CHASSI DE SERVIDOR BLADE
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
17
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
a) Quantidade: 01 (uma) unidade;
b) O chassi deverá ser compatível com rack padrão de 19 polegadas com no máximo 10
U de altura, cuja finalidade exclusiva é a instalação de, no mínimo, 16 (Dezesseis)
lâminas de servidores (blade servers), podendo ser formado por mais de um chassi,
sendo esta, interconectada minimamente a 100 Gbe( Gigabit Ethernet) sendo
reconhecida logicamente como um único Chassi, suportando, no mínimo 6 (seis)
módulos de interconexão por gabinete, possuindo suporte à módulos pass-thru
ethernet gigabit e fibre-channel, módulos de switches de LAN e SAN, Infiniband ou
dispositivos de interconexão convergentes, com capacidade de virtualização de mac
address e WWN, mantendo esses sempre fixos. O chassi deve possuir também um
rigoroso sistema de controle térmico monitorado utilizando arquitetura específica,
combinando controle de consumo e regulação energia aliado a ventilação forçada ativa
proporcionando um conjunto dinâmico determinando menor impacto do ambiente de
centro de dados no subsistema pretendido e vice-versa;
c) Quantidade: 01 (uma) unidade;
d) Possuir display LCD ou sistema que indica as configurações do chassis e dos
servidores, bem como os componentes defeituosos;
e) Possuir, no mínimo, 16 (Dezesseis) slots para servidores blades, sendo que estes
serão orientados verticalmente, comportando as lâminas do tipo servidores
corporativos de dados;
f)
A solução ofertada neste item deve incluir todas unidades de alimentação/regulação de
energia e ventilação;
g) O chassis deve possuir arquitetura de forma que todos os módulos, que venham a ser
acrescentados, possam ser redundantes e hot-pluggables (fontes, ventiladores,
módulos de interconexão, módulos de gerenciamento);
h) As fontes devem ser redundantes (N+N) onde N é a quantidade mínima de fontes
chaveadas necessária para suportar o consumo de energia da solução pretendida, sem
a obrigatoriedade que as fontes estejam em uma posição ou sequência lógica. Oferece
o recurso de hot-swap ou hot-plug. Essas, por sua vez, estão integradas ao gabinete
(chassis) fornecendo toda a energia necessária para a operação (da totalidade do
gabinete) sem nenhum tipo de adaptação ou conversão externa;
i)
Tensão de operação da solução deve ser de 200~220 Volts CA 60 Hz;
j)
Os ventiladores, instalados no gabinete devem ser capazes de manter o nível de
circulação de ar nos equipamentos (rotação variável), mesmo em caso de falha de
alguma unidade. Devem provêm nível de redundância (N+1), onde N é o número de
ventiladores necessários para refrigeração do chassis com todos os servidores
possíveis instalados e característica hot-swap ou hot-plug, não sendo necessária
parada do sistema para a troca de um ventilador defeituoso;
k) Os espaços (slots) não utilizados no gabinete deverão ser vedados (utilizando fillers)
objetivando o isolamento de fluxo de ar para a manutenção do sistema de ventilação
da solução pretendida;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
18
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
l)
Deve ser possível utilizar unidade do DVD-ROM em todas as lâminas, seja via porta
USB ou remotamente via console de gerenciamento, através de virtual mídia;
m) Cada chassi deverá possuir 04(quatro) módulos interconexão de convergência 10
Gigabit Ethernet (10.000 Mbps) de LAN e SAN, sendo que cada módulo deverá possuir
08 (oito) portas externas com conectores SFP+, sendo 4 delas com conversores
10GBASE-SR instalados (suportando plugs ethernet de 10 GbE de fibra) e as outras 4
(quatro) portas com conversores Fibre-Channel LC de 8Gbps (suportando fibras para
conexão com a SAN Fibre-channel). Cada módulo deve ter portas internas suficientes
para conexão de uma porta 10Gigabit Ethernet com suporte a FCoE de cada um dos
servidores do chassis. Cada servidor deve ter portas de rede convergentes (FCoE),
configurável independentemente, sempre observando a característica de redundância
(cada porta dos servidores deve ser conectada a módulos de interconexão diferentes).
Permitir a configuração das interfaces dos servidores e a conexão de downlinks
através de sistema embarcado de gerenciamento ou linha de comando (CLI).
Capacidade para virtualizar o MAC address e o WWN das portas convergentes dos
servidores, ou seja, de manter o mesmo MAC e WWN que referenciam um servidor na
LAN e na SAN caso se troque a placa convergente do servidor ou o servidor todo. Os
módulos deverão suportar os protocolos 802.1Qbb, 802.1Qaz, 802.1AB, 802.1Q,
802.3ad, 802.3ae, 802.3aq, FC-PH2, FC-PH3, FC-AL, FC-AL2, FC-FLA, FC-GS, FCGS-2, FC-GS-3, FC-FG e FC-VI;
n) Deve vir acompanhado de sistema embarcado de instalação remota automatizada
(deployment), cuja funcionalidade é dar auxílio à instalação dos servidores, em número
suficiente para licenciar todos os servidores possiveis de serem instalados em um
chassis, independente do número de servidores ofertados. Este sistema embarcado
possui as seguintes especificações:
i.
Oferece um método rápido, fácil e seguro para ativação de sistema embarcado
e sistemas operacionais em servidores, através de uma console remota;
ii.
A ativação do sistema operacional contempla drivers e agentes de
gerenciamento próprios para o equipamento;
iii.
Estabelece virtualização e controle na atividade de instalação dos sistema
embarcado e sistemas operacionais em servidores, sem a necessidade de
presença física;
iv.
Oferece scripts pré-configurados para instalação dos sistemas operacionais:
Red Hat Enterprise Linux, SuSE Linux Enterprise Server, Windows Server 2008;
v.
Além de configuração e ativação de sistema embarcado e sistemas
operacionais, a ferramenta é capaz de configurar o hardware das máquinas,
como a criação de volumes RAID para os servidores que suportam essa
tecnologia;
vi.
Suporta os protocolos PXE e DHCP;
vii.
Fornece ferramentas para criar e alterar scripts de instalação;
viii.
Possibilita a criação de gavetas virtuais com o objetivo de permitir que o
administrador associe eventos aos slots, de forma a garantir que assim que um
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
19
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
servidor seja inserido
automaticamente;
neste
slot,
o
processo
de
instalação
ocorra
o) São fornecidos manuais de operação e configuração do(s) equipamento(s) proposto(s)
em português ou inglês (pelo menos uma cópia em papel e em mídia eletrônica),
cabos, acessórios e programas de configuração necessários à operacionalização do
equipamento;
p) Os componentes do gabinete (chassis), fontes de alimentação, portas I/O, ventiladores,
dispositivos de conectividade de LAN e SAN e sistema embarcado utilitários são do
mesmo fabricante(*) do servidor proposto. (*) Observação: Comprovados com número
do tipo Part Number do fabricante da solução pretendida;
q) Todos os componentes necessários para o seu devido funcionamento, tais como,
Fontes, Ventoinhas, dentre outros, devem ser fornecidos em sua totalidade máxima
suportada pelo Chassi;
r) Fornecimento de sistema embarcado de gerenciamento com visualização em tempo
real dos componentes do hardware do chassis, conforme abaixo:
i.
Provisionamento de máquinas virtuais e também de máquinas físicas,
fazendo uso da mesma interface;
ii.
Detecção automática de
elementos gerenciados, incluindo a detecção automatizada de sistemas
operacionais e interligações entre servidores físicos e virtuais, storage e
rede;
iii.
Permitir a análise dos dados em tempo real dos sistemas e configurações
dos limites críticos para notificar o administrador no surgimento de
problemas, enviando alertas de análise preditiva de falhas. Deve também
interagir com o sistema de virtualização de modo a evacuar
preventivamente o host que apresentar a falha preditiva;
iv.
Permitir pré-configuração endereços MAC e WWN. Manter configurações de
LAN e SAN em caso de falha e se houver a substituição de módulos de
processamento;
v.
Capacidade de ser acessado remotamente a partir do servidor de
gerenciamento, baseado em console web, através dos browsers como
Microsoft Internet Explorer e/ou Firefox;
vi.
Monitoração de status de hardware, bem como a capacidade de alertas de
pré-falhas para processadores, memória e disco, em que antes da falha
operacional dos componentes anteriormente citados, seja enviado um alerta
para o administrador de sistemas, relatando a ocorrência;
vii.
Tal solução deve permitir executar o inventário dos servidores, bem como
oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar updates
pré-agendados dos mesmos;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
20
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
viii.
Ferramenta para facilitar e automatizar a instalação, configuração e
implementação de sistemas (Windows e Linux) além de realizar a instalação
dos device drives dos servidores usando imagens e scripts;
ix.
Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados,
quais devem receber alertas, severidade de eventos capazes de gerar
alertas), bem como o formato dos mesmos (traps, alertas via e-mail, e/ou
mensagens via pager);
x.
Deve permitir o “forward” de alertas para suporte remoto;
xi.
Capacidade de agrupar componentes remotos de acordo
especificações (servidores, máquinas clientes, clusters, etc.);
xii.
Capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores), sem
licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos
(comumente configurados durante a instalação dos mesmos);
xiii.
Homologação com os seguintes protocolos operacionais: SNMP, SSH,
WBEM e WMI;
xiv.
Possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS;
xv.
Oferecer análise de performance dos componentes internos do servidor
(processador, performance de rede / placas de rede / memória e disco), de
maneira gráfica, permitindo análise remoto dos componentes citados
individualmente e em conjunto;
xvi.
Capacidade de identificar e monitorar individualmente cada máquina virtual
existente na infraestrutura, bem como monitoramento de performance de
cada máquina, assim como também da máquina física relacionada à
máquina virtual;
xvii.
Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor, de maneira
gráfica, bem como acesso aos diferentes “states” de processamento do
servidor (static, high, etc), e também, de limitar o consumo máximo de
energia dos servidores, e, desta maneira, limitar a capacidade de
performance dos servidores;
xviii.
Capacidade de configurar e controlar múltiplos chassis;
com
xix.
Capacidade de emitir relatórios com o inventário de todos dispositivos do
chassi, status da temperatura e consumo de energia por servidor e por
chassi;
xx.
Display frontal LCD ou outro dispositivo similar que permita checar as
informações de gerenciamento visualmente diretamente no chassi;
xxi.
Acesso a todos módulos de gerenciamento integrado das lâminas através
de uma única conexão física independente da rede de dados;
xxii.
Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e
virtuais;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
21
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
xxiii.
Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores
físicos, de servidores virtuais para servidores físicos, de servidores físicos
para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais de
forma ilimitada;
xxiv.
Capacidade de gerenciar máquinas físicas e virtuais na mesma console de
gerenciamento.
s) Ativação e customização do hardware chassi de servidores blades conforme abaixo:
1.3
i.
A ativação física e lógica de toda a solução em horário comercial é de
responsabilidade da CONTRATADA;
ii.
A ativação deve incluir questões físicas, configuração dos chassis e módulos
de interconexão e ativação básica de uma instância dos Sistemas
Operacionais Windows ou Linux (dentre aqueles suportados pelos
servidores) por lâmina;
iii.
Ativação de sistema embarcado de instalação remota (deployment) e
sistema embarcado de gerenciamento;
iv.
Ativação e configuração do de sistema embarcado de instalação remota
(quando aplicável);
v.
Ativação e configuração do sistema embarcado de gerenciamento;
vi.
Pré-configuração dos agentes e drivers do fabricante para fins de
gerenciamento;
vii.
Configuração do servidor para inclusão da descoberta automática inicial dos
servidores gerenciados;
viii.
Setup da conta de Administrador para o sistema embarcado de instalação
remota (deployment) e sistema embarcado de gerenciamento;
SERVIDOR BLADE
a) Quantidade: 16 (Dezesseis)
b) TIPO DE SERVIDOR
a) Servidor de arquitetura x86 com 02 processadores físicos 8-Core ou superior;
b) Compatível com o Chassi do sub-item 2.
A.
PROCESSADOR
a) O servidor deve possuir 02 processadores com tecnologia 8-Core ou superior,
originalmente desenvolvido para servidores;
b) O servidor possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo
ele do fabricante do processador;
c) Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão
64 bits, com tecnologia de fabricação de 32 nanômetros e memória cache L3
integrada ao processador de no mínimo 20MB;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
22
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
d) A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do
sistema deverá ser de no mínimo 8GT/s (Gigatransfers por segundo);
e) O processador implementa mecanismos de redução de consumo de energia.
B.
PERFORMANCE
a) O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no
mínimo 515 pontos para dois processadores de tecnologia 8-Core;
b) Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador
solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da
pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula
SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado *
(clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado))
/ (número de processadores ofertado / número de processadores auditado);
c) Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base2006 de servidor cuja
frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado;
d) Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados
junto ao site www.spec.org;
e) Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
f) O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo
modelo da família de servidores (marca e modelo).
C.
MEMÓRIA
a) Deverão ser fornecidos no mínimo 128GB de memória RAM do tipo RDIMM por
servidor;
b) Deverá fazer uso de memória com tamanho mínimo de 8GB ou 16GB;
c) Deverá suportar expansibilidade de até 512GB com módulos do tipo RDIMM;
d) Deverá possuir no mínimo 16 slots do tipo DIMM;
e) O chipset suporta memória RAM do tipo DDR3 com frequência de 1600MHz;
f) O servidor ofertado oferece suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar
e online spare ou memory mirroring.
D.
BIOS
a) O chip BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
b) Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre
que o servidor for inicializado;
c) A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo
usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do
recurso WOL (Wake on LAN);
d) Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma
para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações
do BIOS.
E.
SLOTS DE EXPANSÃO
a) O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 02 (dois) slots mezanines.
F.
INTERFACE DE REDE
a) 02 (duas) interfaces de rede 10-Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos ,
802.3ae, 802.3ap, 802.1q, 802.1qau, 802.3x, 802.1p, 802.3ad/LACP bem como
suporte ao recurso TOE nativamente;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
23
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
b) Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
c) As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC
teaming);
d) Deve possuir o recurso Wake on Lan;
e) Deve possuir o recurso PXE;
f) Deve possuir suporte à VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames;
g) Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ.
G.
CONTROLADORA DE VÍDEO
a) A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é
necessário que a mesma ocupe um slot do servidor;
b) Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024.
H.
CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID)
a) No mínimo 01 controladora para controle dos discos rígidos;
b) Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
c) Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos
no item 1.12;
d) Padrão SAS ou superior;
e) Memória cache implementada na controladora com no mínimo 512MB do tipo
Flash;
f) Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s;
g) Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0 e 1;
h) As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por
hardware através de utilitário específico.
I.
DISCO RÍGIDO
a) Mínimo de 02 baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS ou
superior;
b) No mínimo 02 discos rígidos por servidor;
c) Capacidade mínima de armazenamento por disco de 300GB Tipo hot-pluggable
de 2.5” (polegadas);
d) Velocidade de rotação mínima de 10000 RPM;
e) Taxa de transferência de dados de 6Gb/s;
f) Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou
equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a sistema
embarcado de gerenciamento.
J.
ACESSO REMOTO
a) O servidor deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema
operacional via browser;
b) Permitir boot e reboot remoto;
c) Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo;
d) Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional;
e) Definição de senhas e criptografia para clientes remotos;
f) Visualização de POST durante a inicialização;
g) Permitir a configuração da BIOS;
h) Permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD,
DVD, etc).;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
24
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
i)
O equipamento ofertado deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma
das controladoras de rede especificadas;
j) Permitir a criação de, no mínimo, 12 contas de usuários, com customização de
privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou
algum outro diretório compatível com LDAP);
k) Permitir mínimo de 06 (seis) usuários o acesso simultâneo, independente da
localização, para melhor gerenciamento do servidor.
K.
QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
a) O SERVIDOR deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of
Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment),
para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos
materiais elétricos;
b) O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com
as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de
emissão eletromagnética;
c) O modelo ofertado está em linha de produção, sem previsão de encerramento.
L.
RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE
a) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS
(Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com
materiais que não agridem o meio ambiente;
b) O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão
Ambiental.
M.
CERTIFICADOS
a) Certificação VmWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente
compatível com o sistema embarcado de virtualização VmWare, na versão
mínima vSphere 4 ou superior, através de pesquisa ao link :
http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php;
b) Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware
Catalog no mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através
do link: http://hardware.redhat.com/hcl/;
c) Certificação Suse - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos certificados pela Novell Suse, possuindo certificação para no
mínimo a versão enterprise 10 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através
do link: http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp;
d) Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2
(Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server
Catalog, através de pesquisa ao link: http://www.windowsservercatalog.com.
1.4
STORAGE (ARMAZENAMENTO DE DADOS)
1.4.1 Quantidade: 01 (um)
1.4.2 Arquitetura
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
25
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.4.2.1 O subsistema de armazenamento deve permitir a criação de clusters de
armazenamento, onde os nós do cluster trabalham juntos, e se
apresentam como um único sistema de armazenamento, ou seja, um
único storage que é gerenciado através de uma única console de
gerenciamento;
1.4.2.2 Os nós devem trabalhar em modo ativo, não permitindo que existam nós de
processamento em modo inativo (Standby);
1.4.2.3 As LUN´s (Unidades Lógicas de Armazenamento) devem estar distribuídas
entre todas os nós de armazenamento, de mesma tecnologia de
discos, de forma que uma LUN está dividida entre todas os nós da
estrutura;
1.4.2.4 A tecnologia deve suportar os dados em redundância com, pelo menos 2
(duas) cópias (original + cópia), além da proteção do RAID, sendo
possível tolerar a falha de um nó de armazenamento sem o risco da
perda de dados, sem ponto único de falha;
1.4.2.5 Capacidade nativa de 48 TB um com discos de 15.000 RPM;
1.4.2.6
Capaz de expandir até 230 TB;
1.4.2.7 Deve vir acompanhado de todos os tranceivers 10GB e os cabos ou DAC
para conexão com os Switches com sua capacidade máxima dos Nós
ofertados afim de dispor da interoperabilidade com a rede SAN.
1.4.3 Nó de Processamento
1.4.3.1
Devem funcionar no modo ativo-ativo ,com conexão tipo iSCSI;
1.4.3.2
Deve possuir 2(duas) portas de comunicação SAN iSCSI de 10Gb/s
em cada nó;
1.4.3.3
Deve Possuir sistema de proteção ao cache de escrita através de
baterias;
1.4.3.4
Deve Possuir 2 (dois) canais SAS de 3 (três) Gbps nativos, para
conexão interna aos discos (“back-end”), em cada nó;
1.4.3.5
Deve Possuir 512MB de cache de escrita, protegido por baterias para
cada nó de processamento;
1.4.3.6
Deve possuir discos hot-pluggable com tecnologia SAS de 3 Gbps;
1.4.3.7
Os nós de processamento devem suportam o armazenamento
utilizando as seguintes modalidades de RAID: 10, 5, 6;
1.4.3.8
Cada nó deve tem duas ou mais fontes de alimentação internas hotswappable, independentes, de tal forma que, em caso de falha de uma
delas, o subsistema continua a funcionar sem interromper o acesso
aos dados armazenados.
1.4.4 Ferramenta de gerenciamento
1.4.4.1 Deve Permitir a administração centralizada, por meio de um console de
gerência única, independente dos números de nós do cluster de
armazenamento;
1.4.4.2 O sistema embarcado deve permitir o gerenciamento através de interface
gráfica, instalado numa console dedicada, sendo máquina física ou
virtual;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
26
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.4.4.3 Deve ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e
especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes
e quais as rotas de acesso;
1.4.4.4 Deve implementar mecanismos de proteção entre volumes ("LUN masking"),
de forma que os mesmos são visualizados ou alterados somente
pelos servidores para os quais estejam alocados;
1.4.4.5 Deve permite ações para aumentar o tamanho de LUNs sem causar
interrupção no atendimento aos servidores conectados;
1.4.4.6 Deve possuir módulos de sistema embarcado que permite a análise de
performance do desempenho e utilização do subsistema, permitindo
definir “thresholds” e emitir alertas via console;
1.4.4.7 O Subsistema de armazenamento deve possuir ferramentas específicas
para gerenciamento e administração, que ão capazes de operar tanto
com interface gráfica (GUI) quanto com interface via linha de comando
(CLI), e possui as funcionalidades necessárias para realizar todas as
tarefas vitais para a administração diária do subsistema;
1.4.4.8 O sistema embarcado de gerenciamento não deve estar limitado a
quantidade de servidores conectados, a quantidade e tipo de sistemas
operacionais e ao volume gerenciado;
1.4.4.9 Deve ser do mesmo fabricante do storage ofertado.
1.4.5 Sistema embarcado Replicação local
1.4.5.1 O sistema embarcado deve suportar a realização de réplicas locais tipo
“snapshots”;
1.4.5.2 O sistema embarcado deve permitir cópia apenas das alterações que
ocorrerem no volume original, alocando dessa forma, espaço “sob
demanda”;
1.4.5.3 A área utilizada para criação do snapshot deverá ter o seu uso liberado para
gravação de dados após a deleção das cópias.
1.4.5.4 Snapshot deve utilizar tecnologia “redirect on write” e não “copy on write”,
evitando assim, degradação de performance nas operações de escrita
do ambiente de produção;
1.4.5.5 Snapshot deve possuir integração com tecnologia VSS da Microsoft,
permitindo a criação de cópias em disco com consistência de dados;
1.4.6 Sistema embarcado de replicação remota
1.4.6.1 Deve possui funcionalidade para replicação remota de dados síncrona ou
assíncrona entre os subsistemas para contingência das informações e
recuperação de desastres;
1.4.6.2 O sistema embarcado deve permitir o gerenciamento através de interface
gráfica e modo texto;
1.4.6.3 Deve realizar a replicação dos dados, através das células do storage,
baseada em storage, sem consumir ciclos de CPU dos hosts
conectados ao storage para replicação.
1.4.7 Sistema embarcado Thin provisioning
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
27
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.4.7.1 O sistema embarcado deve permitir o gerenciamento através de interface
gráfica;
1.4.7.2 O sistema embarcado deve ser capaz de alocar o espaço útil em disco a
medida que os dados sejam escritos, sem a necessidade de realizar
pré-alocação de área para as LUN’s;
1.4.7.3 Deve ser possível determinar quais volumes/LUNs utilizarão thin
provisioning e quais utilizarão full provisioning;
1.4.7.4 O sistema embarcado de replicação local e remota deve cria cópias em
disco sem reserva de espaço, no conceito de thin provisioning,
evitando gastos desnecessário com área em disco não utilizada.
1.4.8 Exigências adicionais
1.4.8.1 Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e
freqüência de 60Hz;
1.4.8.2 O fabricante do storage deve ser compatível com as normas estabelecidas
pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e provê interface
de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management
Initiative Specification) para gerenciamento através de ferramentas de
gerência de storage que utilizem este padrão;
1.4.8.3 O fabricante do storage deve ser participante do SNIA (Storage Networking
Industry Association) na qualidade de Large Member Voting, endereço
eletrônico: www.snia.org/member_com/member_directory/;
1.4.8.4 As licenças do sistema embarcado de gerenciamento, replicação local e
remota, thin provisioning, deve possuir modalidade de licenciamento
perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores adicionais pelo
uso do sistema embarcado durante e após o período do contrato;
1.4.8.5 Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais,
mencionados abaixo:
1.4.8.5.1 Citrix Xen Server Enterprise Edition;
1.4.8.5.2 Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard, R2 Enterprise,
X64;
1.4.8.5.3 Microsoft Windows Server 2008 Server, Server Core, HyperV, X86 / X64;
1.4.8.5.4 Novell NetWare 6.5;
1.4.8.5.5 SUSE Linux Enterprise Server 9/10/10.1/10.2/11;
1.4.8.5.6 SUSE Linux x86 / x86-64 Architecture;
1.4.8.5.7 RedHat Enterprise Linux AS 4.6 / 4.7/4.8;
1.4.8.5.8 RedHat Enterprise Linux 5.0 / 5.1 /5.2/5.3/5.4/5.5;
1.4.8.5.9 VMware ESX / ESXi 3.5/4/4.1;
1.4.8.5.10 VMware Site Recovery Manager;
1.4.8.5.11 Citrix XenServer 5.0/5.5;
1.4.8.5.12 Solaris 10;
1.4.8.5.13 AIX 5L/6.1.
1.5
VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
28
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.5.1. Deve vir habilitado para 24 processadores físicos com 1536 Gb de Memória, deverá
ainda estar licenciado para Windows Server 2012 Datacenter edition para no mínimo 24
processadores;
1.5.2. Deverá suportar o uso de até 32 V núcleos por servidor físico;
1.5.3. Deverá suportar até 1 TB de memória RAM por servidor físico;
1.5.4. Deverá ser instalável nativamente no servidor, não necessitando de Sistema
Operacional de terceiro para sua instalação;
1.5.5. Deverá suportar por servidor físico:
1.5.5.1. 2,0 TB de disco podendo atingir até 64 TB localizados em uma SAN
(Storage Area Network);
1.5.5.2. 04 portas 10 Gigabit Ethernet;
1.5.5.3. HBA’s (Host Bust Adapter);
1.5.5.4. 20 CPU’s Virtuais por core não excedendo quantidade máxima de
256 CPU virtuais por servidor;
1.5.5.5. Até 256 máquinas virtuais.
1.5.6. Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a
necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do
sistema embarcado de virtualização;
1.5.7. Permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 processador, isto é,
máquinas virtuais multiprocessadas com até 4 (quatro) processadores em todos os
sistemas operacionais suportados;
1.5.8. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 255 GB de Memória;
1.5.9. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 10 placas de Rede;
1.5.10. Ser compatível com as seguintes tecnologias:
1.5.10.1. “x86_64”;
1.5.10.2. “EM64T”;
1.5.10.3. “dual core”;
1.5.10.4. “quad core”;
1.5.10.5. “hexa core”;
1.5.10.6. “hyperthreading”;
1.5.11. Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com,
no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
1.5.11.1. Windows Server 2008 (Standard, Enterprise, and;
1.5.11.2. Datacenter editions);
1.5.11.3. Windows Server 2003 Standard, Enterprise, Web, ou Small;
1.5.11.4. Business Server;
1.5.11.5. Windows Server 2003 Standard, Enterprise, Web, or Small;
1.5.11.6. Business Server R2;
1.5.11.7. Windows 2000 Advanced Server, Server, ou Terminal;
1.5.11.8. Services Edition (SP3 ou SP4);
1.5.11.9. Windows NT Server;
1.5.11.10. Windows XP Professional SP2 e SP3;
1.5.11.11. Windows Vista Enterprise 32 e 64 bits;
1.5.11.12. Windows Vista Home Basic 32 e 64 bits;
1.5.11.13. Windows Vista Home Premium 32 e 64 bits;
1.5.11.14. Windows Vista Business 32 e 64 bits.
1.5.11.15. Windows Vista Ultimate 32 e 64 bits;
1.5.11.16. RedHat Enterprise Linux 5;
1.5.11.17. RedHat Enterprise Linux 4;
1.5.11.18. RedHat Enterprise Linux 3;
1.5.11.19. RedHat Enterprise Linux 2.1;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
29
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.5.11.20. RedHat Linux 9;
1.5.11.21. Suse Linux Enterprise Server 10;
1.5.11.22. Suse Linux Enterprise Server 09;
1.5.11.23. Suse Linux Enterprise Server 08;
1.5.11.24. Ubuntu 8.04 LTS;
1.5.11.25. Ubuntu Linux 7.10;
1.5.11.26. Ubuntu Linux 7.04;
1.5.11.27. CentOS 4;
1.5.11.28. CentOS 5;
1.5.11.29. Debian 4;
1.5.11.30. FreeBSD 6;
1.5.11.31. FreeBSD 7;
1.5.11.32. Netware 6.5 Server;
1.5.11.33. Netware 6.0 Server;
1.5.11.34. Netware 5.1 Server;
1.5.11.35. Solaris 10 for x86.
1.5.12. Suportar tecnologias para melhoria de perfomance de rede como jumbo frames e
TCP Segmentation Offloading;
1.5.13. Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais;Permitir o isolamento total
das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo
ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma
máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual;
1.5.14. Permitir o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover)
ao SAN (“Storage Area Network”);
1.5.15. Possuir sistema de arquivo que permita ser configurado em storage compartilhado
e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento
simultaneamente;
1.5.16. Permitir conexões com tecnologias de storage SAN, iSCSi e NAS;
1.5.17. Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser
iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) utilizando o conceito de
diskless;
1.5.18. Permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprio;
1.5.19. A solução deverá ser fornecida por um único fabricante;
1.5.20. Permitir a conversão ilimitada de um sistema físico existente com sistema
operacional Windows para uma máquina virtual;
1.5.21. Permitir a conversão ilimitada de um sistema físico existente com sistema
operacional Linux RHEL, SUSE e Ubuntu para uma máquina virtual;
1.5.22. Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual
permanecer ligada;
1.5.23. Suportar o clone de máquinas virtuais a quente sem interrupção da máquina virtual
a ser clonada;
1.5.24. Deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre
múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias
idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma
página.
1.5.25. Console de gerenciamento e administração do sistema de virtualização;
1.5.25.1.
1.5.25.2.
1.5.25.3.
Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a
partir de um único console;
Deve permitir que os hosts sejam conectados para gerenciamento
centralizado de todos os hosts e máquinas virtuais;
Deve o oferece gerenciamento unificado de toda a infraestrutura virtual
e permitir o uso de vários recursos importantes para o ambiente VM
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
30
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.5.25.4.
1.5.25.5.
1.5.25.6.
1.5.25.7.
1.5.25.8.
1.5.25.9.
1.5.25.10.
1.5.25.11.
1.5.25.12.
1.5.25.13.
1.5.25.14.
1.5.25.15.
1.5.25.16.
1.5.25.17.
1.5.25.18.
como a migração em tempo real., gerenciamento de máquinas virtuais
em vários locais afim de simplificar a administração com recursos, como
provisionamento rápido e aplicação automatizada de políticas;
Esta console deve ser único e permitir o gerenciamento de TRÊS (3)
servidores físicos instalados com o Sistema de Virtualização;
Este console não deve ser um ponto único de falha, devendo todas as
Máquinas Virtuais permanecerem disponíveis em caso de falha;
Possuir a funcionalidade de gerenciamento dos recursos de hardware
(consumo de processadores, memória RAM, dispositivos de rede,
discos rígidos, controladoras de disco/storage), bem como gerenciar a
performance das máquinas virtuais instaladas no servidor de
virtualização, através de console de gerenciamento local (client) ou
através de console via browser com tráfego criptografado (SSL);
Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor
entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade
mínimo e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual;
Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor
entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade
mínima e máxima de CPU e memória para um grupo de máquinas
virtuais;
Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor
entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de
banda de rede para cada máquina virtual;
Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor
entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a prioridade
de acesso a disco para cada máquina virtual;
Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou
tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais,
independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não;
Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma
máquina física para outra máquina física, sem necessidade de
interrupção dos serviços da máquina virtual;
A solução deverá ser capaz de otimizar a utilização de disco da
máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina
virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco
virtual quando não for necessário;
Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física,
migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle
de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente;
Deverá suportar um grupo de até 32 servidores simultaneamente.
Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional
Windows de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação
automaticamente após um período pré definido;
Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais,
comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas,
permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações
sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único
computador físico;
Possuir tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb
Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de
virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo
ciclos de CPU e latência;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
31
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.5.25.19. Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e
memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de
recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual;
1.5.25.20. Permitir que ferramentas de backup, tais como, Tivoli, Netbackup
realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem
completa de máquinas virtuais bem como em nível de arquivo para os
sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes;
1.5.25.21. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o
gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do
backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais;
1.5.25.22. Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais
simultaneamente sem a necessidade de desligá-las;
1.5.25.23. Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já
criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em
qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores
consolidados;
1.5.25.24. Permitir a visualização gráfica da topologia da infraestrutura virtual;
1.5.25.25. Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos
recursos não utilizados pelos hardwares;
1.5.25.26. Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e
de cada máquina virtual criada;
1.5.25.27. Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU,
memória, rede e disco que alertem após um período de tempo prédefinido no estado de alerta;
1.5.25.28. Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através
de e-mail, traps SNMP e scripts;
1.5.25.29. Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar
máquinas virtuais;
1.5.25.30. Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais;
1.5.25.31. Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual;
1.5.25.32. Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada
de produção;
1.5.25.33. Permitir adicionar e remover placas de rede e discos a uma máquina
virtual sem parada de produção;
1.5.25.34. Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da
console central em um SGDB (Sistema de gerenciamento de banco de
dados) ORACLE ou Microsoft SQL Server;
1.5.25.35. Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração por até dois
anos;
1.5.25.36. Permitir a redução da complexidade de gerenciamento, combinando
servidores físicos em clusters para maior disponibilidade, e controle de
recursos mais flexível;
1.5.25.37. Permitir coletar informações de performance de servidores físicos,
analisar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos
em máquinas virtuais;
1.5.25.38. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existente
ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações
de hardware;
1.5.25.39. Suportar Microsoft Cluster Services - MCSS em máquinas virtuais em
um mesmo servidor físico ou entre diferentes servidores físicos;
1.5.25.40. Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de
uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
32
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de
tolerância a falhas;
1.5.25.41. Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual;
1.5.25.42. Possuir API para integração com a console de gerenciamento das
máquinas virtuais;
1.5.25.43. Permitir a integração com a console de gerenciamento através de Web
Service.
1.6
SEGURANÇA
1.6.1
1.6.2
1.6.3
1.6.4
1.6.5
1.7
Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE
DIRECTORY, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a
hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem
precisar alterar o esquema do serviço de diretório;
Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações no
sistema operacional utilizado para virtualização;
Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações nas
máquinas virtuais com sistema operacional Microsoft Windows de maneira
centralizada e sem interrupção de serviço;
Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular.
Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele
pode executar na console de administração;
A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de
acesso para as seguintes ações:
1.6.5.1 Ligar uma ou mais máquinas virtuais;
1.6.5.2 Desligar uma ou mais máquinas virtuais;
1.6.5.3 Criar máquinas virtuais;
1.6.5.4 Remover máquinas virtuais;
1.6.5.5 Criar templates de máquinas virtuais;
1.6.5.6 Criação de cluster de máquinas virtuais;
1.6.5.7 Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento;
1.6.5.8 Criar grupos de permissão e associar a usuários;
1.6.5.9 Criar e apagar alarmes de monitoração.
UPGRADE DE SISTEMA OPERACIONAL E CONFIGURAÇÃO
1.7.1
1.7.2
1.7.3
1.7.4
1.7.5
O Upgrade objetiva a migração da Arvore de Domínio 2003 para 2008, afim
de atualização de S.O objetivando melhorias e otimização dos recursos
adventos da virtualização;
O Upgrade deverá ser realizados nas dependências da Contratante de
acordo com a seguinte metodologia de trabalho;
Reunião preliminar com a equipe técnica da Contratante para definir o
escopo de upgrade;
Elaboração e entrega de pré-projeto de ativação contendo as configurações
a serem aplicadas no servidor e o cronograma de trabalho para aprovação
da Contratante;
Configuração preliminar do servidor em ambiente de homologação, inclusive
com atualização dos sistema embarcado e firmwares para a última versão
disponibilizada pelos respectivos fabricantes;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
33
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.7.6
1.7.7
1.7.8
1.7.9
1.7.10
1.7.11
1.7.12
1.7.13
1.7.14
1.7.15
1.7.16
1.7.17
1.7.18
1.7.19
1.7.20
1.7.21
1.7.22
1.7.23
1.7.24
1.7.25
1.7.26
1.7.27
Upgrade do servidor em ambiente de produção conforme determinado no
pré-projeto, incluindo sua configuração final para perfeito funcionamento;
Operação assistida por 3 (dias) dias úteis, ou seja, em dias de segunda a
sexta-feira das 9 as 18h exceto feriados, após upgrade do servidor para
acompanhamento do ambiente e solução imediata de qualquer problema ou
incompatibilidade que possa ocorrer;
Elaboração e entrega de relatório final contendo todos os aspectos do
upgrade realizada;
A configuração dos produtos deve contemplar todos os aspectos e
características disponíveis nos mesmos e seguindo o acordado em préprojeto e contemplando minimamente:
Upgrade, configuração e atualização do Windows Server 2008;
Configuração das contas de usuário e de computador do AD DS;
Criação de grupos e unidades organizacionais;
Gerenciamento do acesso a recursos compartilhados em um ambiente
doAD DS;
Configuração de objetos e relações de confiança do Active Directory;
Criação e configuração dos objetos de Diretiva de Grupo;
Configuração de ambientes de usuário e de computador usando a Diretiva
de Grupo;
Implementação de segurança usando a Diretiva de Grupo;
Configuração e analise de conformidade da segurança do servidor e da
atualização da segurança;
Configuração de gerenciamento das tecnologias de armazenamento
incluídas no Windows Server 2008;
Configuração do gerenciamento do Sistema de Arquivos Distribuídos;
Configuração da Proteção de Acesso à Rede;
Configuração da disponibilidade dos recursos da rede;
Gerenciamento do backup e a restauração do Windows Server 2008;
Padronização de Ambiente Operacional;
Instalar, configurar, operacionalizar e documentar;
Fornecer e ativar o Windows Server 2012 versão DATA CENTER.
Configuração:
1.7.27.1
Espelhamento de disco;
1.7.27.2
Shadow Copy;
1.7.27.3
Servidor AD, conforme subitem 2.1.5.2.;
1.7.27.4
Servidor WSUS, conforme item 2.1.5.3.;
1.7.27.5
Servidor de Arquivos conforme item 2.1.5.4.;
1.7.27.6
Implantação do cliente do Antivírus;
1.7.27.7
Atualização de todos os Services Packs;
1.7.27.8
Atualização de todos os Security Patchs;
1.7.27.9
Ativar serviço File Screening para bloqueio de gravação de
arquivos executáveis, de vídeo e de áudio;
1.7.27.10
Após toda configuração , deverá fornecer imagem ( cópia
completa do HD ) no padrão Ghost ou Acronis;
1.7.27.11
Servidor Active Directory;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
34
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.7.27.12
1.7.27.13
1.7.27.14
1.7.27.15
1.7.27.16
1.7.27.17
1.7.27.18
1.7.27.19
1.7.27.20
1.7.27.21
1.7.27.22
1.7.27.23
1.7.27.24
1.7.27.25
1.7.27.26
1.7.27.27
1.7.27.28
1.7.27.29
1.7.27.30
1.7.27.31
1.7.27.32
1.7.27.33
1.7.27.34
1.7.27.35
1.7.27.36
1.7.27.37
1.7.27.38
1.7.27.39
Ativar o Active Directoryna unidade operacional executando as
seguintes atividades técnicas;
DCPROMO (Active Directory);
Ativação dos serviços de rede (DNS e WINS);
Criação das Organizações, Usuários e Grupos;
Configuração do GroupPolicy para todos os usuários;
Integração do AD;
Documentação, testes e validação;
Servidor WSUS;
Ativar WSUS, com as seguintes atividades;
Ativação e configuração WSUS;
Integração do WSUS (Diretório Regional);
Incluir todas as Estações de Trabalho na Política do WSUS;
Documentação, testes e validação;
Sistema embarcado a serem atualizados pelo WSUS
disponibilizados pela Contratante;
Windows Vista;
Windows XP;
MS Office 2003;
MS Forefront;
Servidor de Arquivos;
Ativar, configurar, liberar acessos aos usuários de cada Grupo
e transferir arquivos das estações de trabalho (desktops e
notebooks) para o Servidor de Arquivos, conforme relação de
atividades abaixo:
Criação das pastas de Arquivo e das pastas de Grupo, segundo
o padrão à ser definido no planejamento de configurações;
Aplicação das Permissões dos usuários aos diretórios;
Aplicar cotas de (...)GB nos diretórios dos usuários, ou seja,
para cada Grupo à ser definido no planejamento de
configurações;
Exportação dos dados locais dos usuários para as respectivas
pastas individuais no servidor de arquivos;
Bloquear gravação dos arquivos ( Windows File Screening ):
Formatos
de
vídeo:
AVI,
MPEG-2,
WMV,
ASF,
DivX/Xvid/MPEG-4 ASP (MPEG-4 Part 2), Flash (SWF, F4V,
F4P, F4A, F4B, FLV), MP4 (MP4, 3GP, 3G2), MPEG-1 (MPG,
MPEG, MP1, MP2, MP3, M1V, M1A, M2A, MPA, MPV), MPEG4 AVC (H.264) (MPEG-4 Part 10), QuickTime (MOV, QT),
Matroska (MKV, MKA), OGG (OGV, OGA, OGX, OGG ), OGM,
Real Video (RMVB), Theora (.OGV);
Formatos de áudio: MP3, AAC, AC3, RealAudio (RA), WMA,
ALAC, APE, FLAC,SNH, Vorbis (OGG), Musepack (MPC), WV;
Replicar servidor de arquivos usando backup incremental no
horário a ser definido pela Cantratante DFS (Distributed File
System);
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
35
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.7.27.40
1.7.27.41
1.7.27.42
1.7.27.43
1.7.27.44
1.7.27.45
1.7.27.46
1.7.27.47
1.7.27.48
1.7.27.49
1.7.27.50
1.7.27.51
1.7.27.52
1.7.27.53
1.7.27.54
1.7.27.55
1.7.27.56
1.7.27.57
1.7.27.58
1.7.27.59
1.7.27.60
1.7.27.61
1.7.27.62
1.7.27.63
1.7.27.64
1.7.27.65
1.7.27.66
1.7.27.67
1.7.27.68
1.7.27.69
Criação das pastas Individual segundo o padrão à ser definido
no planejamento de configurações;
Os usuários de cada Grupo possuem acesso exclusivo a uma
sub-pasta individual dentro da pasta do seu Grupo e acesso
compartilhado a pasta do seu Grupo;
O nome da pasta individual segue o padrão:
<Nome><Underline><Sobrenome>Ex: João_Silva.
Criação das pastas Público segundo o padrão à ser definido no
planejamento de configurações;
Para cada Grupo existe uma sub-pasta Público onde todos os
usuários pertencentes ao domínio possuem acesso de leitura e
os usuários do Grupo possuem acesso de gravação;
Esta pasta serve para troca de arquivos entre os usuários e
não é duplicada,nem possui cópia de segurança;
GroupPolicy (GPO);
O AD (Active Directory) deve ser configurado com as seguintes
regras gerais;
Gravar arquivos apenas na sua pasta Meus Documentos;
Não instala, altera ou desinstala programas;
Aplicar Papel de Parede padrão da Contratante a cada Login;
Não modifica o Papel de Parede Padrão;
Não modifica Propriedades de Vídeo;
Área de Trabalho;
Proteção de Tela;
Não ter acesso aos itens do Painel de Controle;
Bloquear a sessão com 10 minutos de inatividade;
Opções de Energia Conectado Usando baterias;
Desligar o Monitor 15 min 10 min;
Desligar o Disco rígido 30 min 15 min;
Sistema em espera 20 min 20 min;
Pode instalar e desinstalar Fontes de Letras;
Pode alterar configurações de Mouse;
Demais configurações serão definidas no Planejamento de
Configurações;
Padronização das Estações de Trabalho - Desktop e Notebook;
Ativar, configurar, operacionalizar e documentar os seguintes
itens, especificados abaixo:
Deve ser considerada a quantidade total de 700 estações de
trabalho tipo desktop para a ativação, podendo haver variação
de até +10% na quantidade especificada;
Os desktops poderão ser substituídos por notebooks,
respeitando-se as quantidades estipuladas acima;
Gravar, para cada modelo de desktop uma imagem padrão no
servidor de arquivos;
Fornecer procedimento de restauração a partir da Imagem
padrão gravada em DVD ou no servidor;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
36
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.7.27.70
1.7.27.71
1.7.27.72
1.7.27.73
1.7.27.74
1.7.27.75
1.7.27.76
1.7.27.77
1.7.27.78
1.7.27.79
1.7.27.80
1.7.27.81
1.7.27.82
1.7.27.83
1.7.27.84
1.7.27.85
1.7.27.86
1.7.27.87
1.7.27.88
1.7.27.89
1.7.27.90
1.7.27.91
1.7.27.92
1.7.27.93
1.7.27.94
1.7.27.95
Sistema embarcado padrão a serem instalados nas versões
fornecidas pela Contratante ou se for programa de acesso livre,
com a última versão disponível na internet, conforme detecção
em inventário de sistema embarcado;
Procedimento de padronização da estação de trabalho:
Executar um inventário automatizado de hardware e sistema
embarcado;
Para cada estação de trabalho deve ser gerado, um arquivo de
texto
com
o
inventário
de
hardware
U<NN><YYY><Z><XX>hard.txt e um arquivo de texto com o
inventário
de
sistema
embarcado
U<NN><YYY><Z><XX>soft.txt;
Padronizar nome da estação de trabalho;
Salvar Favoritos;
Salvar Contatos de E-mail;
Será de responsabilidade da Contratante que cada usuário
proceda com a criação de uma pasta provisória em seu
desktop do PC ou Notebook com os arquivos que serão
transferidos para o servidor de arquivos, nas pastas de Arquivo
ou Grupo, criadas pela Contratada segundo o padrão à ser
definido no planejamento de configurações;
Ativar todos os sistema embarcado padrão;
Mapear drives de rede padrão para o Grupo do usuário;
Cada estação de trabalho administrativa deve ser configurada
para uso de pelo menos duas impressoras rede/local;
Alterar senha do Administrador Local segundo o padrão à ser
fornecido pela Contratante;
Aplicar GPO local para estações de trabalho que ficarem fora
do domínio;
Incluir a estação de trabalho no WSUS e atualizar todos os
services packs e security patches disponíveis;
Padrão para Nome das Estações e Impressoras:
Todas as estações de trabalho devem ter seus nomes
padronizados como segue no exemplo abaixo:
U<NN><YYY><Z><XX>;
U10NIDD01;
U<NN>U10 é o Instituto Butantan;
<YYY>GID é o Grupo de Informação e Documentação;
<Z>D é uma estação de trabalho Desktop;
N para Notebook;
S para Servidor;
L para impressora Local;
R para impressora de Rede;
<XX>01 Número seqüencial da estação ou da impressora de
Rede dentro do Grupo;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
37
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.7.27.96
1.8
Se for impressora Local usar o mesmo sequencial da estação
que a impressora está conectada fisicamente.
MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA AMBIENTE VIRTUAL
1.8.1 Sistema embarcado: faz parte da ativação as seguintes tarefas:
1.8.2 Planejamento do ambiente e validação dos parâmetros e requisitos técnicos;
1.8.3 Ativação e utilização de ferramentas de análise de performance de servidores
físicos, visando colher dados para elaboração de cenários de virtualização dos
servidores físicos em servidores instalados com o sistema embarcado de infraestrutura de virtualização;
1.8.4 Ativação e atualização da plataforma de virtualização;
1.8.5 Ativação e configuração dos servidores com o sistema embarcado de infra-estrutura
de virtualização em servidores;
1.8.6 Ativação e configuração de interface de gerenciamento centralizado do sistema
embarcado de infraestrutura de virtualização;
1.8.7 Configuração de acesso a SAN - Storage Area Network iSCSI ou Fiber Channel;
1.8.8 Configuração do recurso de alta disponibilidade entre as máquinas virtuais e entre
os servidores instalados com o sistema embarcado de infraestrutura de
virtualização;
1.8.9 Configuração do Recurso que permite a funcionalidade de migração de uma
máquina virtual de um Servidor físico para outro Servidor físico, sem necessidade
de interrupção dos serviços da máquina virtual;
1.8.10 Configuração da Ferramenta de Backup Consolidado integrado a ferramenta de
Backup para efetuar backup das Máquinas Virtuais armazenadas no Storage;
1.8.11 Migração dos Servidores Físicos existentes para o Sistema embarcado de
InfraEstrutura de Virtualização utilizando a Ferramenta de Conversão Automática de
Servidores Físicos para Servidores Virtuais, já inclusa no Sistema embarcado de
Gerenciamento centralizado do Sistema embarcado de InfraEstrutura de
Virtualização;
1.8.12 Validação e testes do novo ambiente e realização de ajustes conforme a
necessidade;
1.8.13 Migração dos Servidores para Ambiente de Produção em horário extra-expediente;
1.8.14 Acompanhamento do ambiente em produção nos 02 (dois) dias úteis após a
migração;
1.8.15 Ajustes do Ambiente após primeiros dias de Produção para melhor utilização dos
recursos do Sistema embarcado de InfraEstrutura de Virtualização;
1.8.16 Documentação técnica do ambiente;
1.8.17 Realização de transferência de conhecimento afim de capacitar no mínimo 04
funcionários do Instituto Butantan a manusear a solução, tal transferência de
conhecimento deve ser com recursos oficiais do fabricante da solução sistema
embarcado;
1.8.18 Workshops e discussões com a Equipe Técnica sobre melhores práticas de
utilização e Administração do Sistema embarcado de InfraEstrutura de
Virtualização.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
38
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.9
GARANTIA
1.9.1 Condições específicas para Assistência Técnica: Sistema embarcado:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Especialista como ponto focal para questões de
gerenciamento de manutenção, suporte de Hardware e Sistema embarcado e das
atividades proativas de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos equipamentos
contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota.
b) O Especialista de hardware deverá atuar diretamente com o Gerente ou Equipe Técnica
responsável pelo ambiente da CONTRATANTE.
c)
A CONTRATANTE deverá designar as pessoas responsáveis pelo ambiente.
d) A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e
microcódigos de todos os servidores contratados. As atualizações de firmwares somente
deveram ocorrer para os classificados como críticos de remota ou onsite. Para sistema
embarcado sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e
recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos fabricantes.
e) A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos
sob contrato. Para equipamentos do tipo servidores, esta avaliação consiste em fornecer
uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar problemas relacionados a
segurança, desempenho, configuração e disponibilidade antes que causem impactos ou
paradas não programadas ao ambiente da CONTRATANTE.
f) A Manutenção Corretiva de Hardware e Sistema embarcado deverá ser prestada 7 dias
por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
g) A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá
estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de sistema
embarcado durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
h) O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para
ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante por especialistas e/ou analistas
do 2º nível de atendimento para a abertura de chamados técnicos de hardware e de
sistema embarcado. O tempo de resposta deverá ser imediato ou menor que 2 horas.
i)
Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no
julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da
CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e
devolvê-los à condição operacional.
j)
Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada
deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização
de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
39
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
k) A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta
própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para
recebimento dos eventos monitorados e para agilizar atendimentos proativos e reativos
necessários.
l)
A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na
semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser
notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento.
m) A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos
produtos de sistema embarcado de terceiros, como Microsoft, Suse, Red Hat, VMware,
SAP e Oracle Database em sua versão atual e á versão imediatamente anterior instalados
nos servidores sob contrato, este atendimento deverá ser feito em primeira instância para
solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através de sua base
de conhecimento local. Se o problema relatado não for solucionado em primeira instância
através de sua base de conhecimento local, a CONTRATADA deverá encaminhar o
chamado ao respectivo fabricante da solução, mediante as informações a serem
fornecidas pela CONTRATANTE como número do contrato e contatos. A CONTRATADA
deverá trabalhar colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte
inerentes à integração entre hardware e sistema embarcado. A CONTRATANTE deverá
possuir contrato ativo e vigente com o fabricante dos produtos de sistema embarcado de
terceiros.
n) A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e
solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações.
o) A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que
eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de ativação e manutenção dos
equipamentos ofertados.
p) Todos os produtos contemplados devem ter aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao
licitante prover:
i.
Garantia de 36 meses on-site 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a
partir do registro do chamado de Hardware;
ii.
Suporte para Sistema embarcado com janela de abertura de chamado 24 horas 7
dias na semana, com tempo de atendimento imediato para chamados críticos
prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não deverá ultrapassar o
prazo de 2 horas de resposta, contado a partir da solicitação feita pela
CONTRATANTE;
iii.
Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de
sistema embarcado ou de hardware.
q) Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura
automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do hardware
envolvido;
r) Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar os
seguintes documentos, nos quais o fabricante declara que:
a. o licitante é revendedor autorizado;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
40
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
b. todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM);
c. a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional;
d. todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do
fabricante.
1.9.2 Condições para Garantia
1.9.2.1
Central de Atendimento:
1.9.2.1.1
Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central
de atendimento de Suporte 24 horas por dias, 07 dias por
semana – 24 x 7;
1.9.2.1.2
A Central de Atendiemento deverá disponibilizar um telefone de
contato com DDD 11 (São Paulo) ou 0800 e e-mail específico
para relacionamento com a Contratante;
1.9.2.1.3
Caberá a Central de Atendimento as seguintes atividades:
1.9.2.1.4
Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos
serviços;
1.9.2.1.5
Implantar e manter scripts de atendimento adequados às
necessidades de suporte técnico da Contratante;
1.9.2.1.6
Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu
encerramento,
independente
de
existir
ou
não
redirecionamento para outras equipes técnicas da própria
Contratada ou Contratante;
1.9.2.1.7
Implantar e manter base de conhecimento adequada às
necessidades de suporte técnico da Contratante;
1.9.2.1.8
Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou email das solicitações e incidentes;
1.9.2.1.9
Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo
nível da Contratada para realização de atendimento local;
1.9.2.1.10 Monitorar todas as solicitações e incidentes até seu
fechamento;
1.9.2.1.11 Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a
Contratante, comunicando alteração de status;
1.9.2.1.12 Prover informações completas dos serviços a Contratante
quando necessário;
1.9.2.1.13 Notificar e encaminhar para a Contratante nova atualização de
sistema embarcado e firmwares dos produtos ofertados,
quando disponibilizado pelo fabricante, bem como o respectivo
procedimento de atualização sem qualquer ônus a Contratante;
1.9.2.1.14 Elaboração e encaminhamento de relatórios mensais com
relação as solicitações e incidentes, além de demonstrar as
atividades realizadas e o resumo dos chamados em aberto.
1.9.2.2
Resolução de Incidentes:
1.9.2.3 Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante equipes para atendimento
de segundo nível, a ser realizado no local de ativação, em regime
24 x 7, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos
ofertados durante a vigência da garantia solicitada;
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
41
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.9.2.4 A resolução de incidentes deve garantir o atendimento dos requesitos de
disponibilidade e desempenho descritos anteriormente, sendo de
responsabilidade da Contratada efetuar quaisquer substituições ou
correções ou reposições dos elementos de hardware para
execução dos serviços, ou ainda acionar equipes específicas da
contratada ou fabricante ou assistência técnica do fabricante para
realizar a reposição antecipada de equipamentos defeituosos,
quando for necessário e conforme prazo estabelecido; em se
tratando de sistema embarcado a contratante deverá, além de
promover a atualização da versões e pacotes de correções,
disponibilizar técnicos para eventuais busca de soluções definitivas
ou contornos de incidentes.
1.9.3 Deverá ser oferecida garantia mínima de 03 anos, prestada pelo fabricante com
reposição de peças para todo hardware da solução; contemplando a atualização de
sistema embarcado e firmware para todas as aplicações objetos deste edital;
1.9.4 A reposição de peças deve ser efetuada o mais tardar em até 06 horas a partir da
abertura do chamado;
1.9.5 Esta garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante, sendo exigida para
adjudicação da contrata, a apresentação de declaração emitida pela fabricante da
solução ofertada, garantido esta modalidade de garantia.
1.9.6 Aspectos Gerais
1.9.6.1 A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação de ativação de
toda a solução, como autotestes de inicialização específicos para o produto
que está sendo ativado, verificação do funcionamento do produto e
verificação de que os sistema embarcado e os firmwares dos dispositivos
em uso estejam na última versão suportada.
1.9.6.2 Após a conclusão da ativação e dos testes, a CONTRATADA deverá
promover uma sessão de orientação sobre a utilização do produto e os
recursos específicos da solução ficando disponível para responder as
perguntas das equipes da CONTRATANTE, conforme apropriado.
1.9.6.3 Ao término da implementação da solução, a Contratada deverá fornecer
toda a documentação técnica dos sistema embarcado ativos. A referida
documentação deverá conter, no mínimo:
1.9.6.3.1
Descrição das atividades realizadas, contendo dia e hora da
execução das atividades;
1.9.6.3.2
Manual técnico, com a customização, parametrização e/ou
configuração básica, rotinas e procedimentos de uso e
manutenção dos sistema embarcado;
1.9.6.3.3
Memorial descritivo da implementação, com as regras e
parâmetros
técnicos
aplicados
na
customização,
parametrização e/ou configuração;
1.9.6.3.4
Coletânea em mídia óptica (CD-Rom) das rotinas auxiliares
desenvolvidas durante o processo de implementação;
1.9.6.3.5
Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos
testes e ensaios aplicados na fase de implementação;
1.10 Requisitos para a contratada
1.10.1 Certificações Técnicas dos Profissionais Envolvidos
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
42
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
1.10.2 A proponente deve declarar em sua proposta que possui equipe técnica qualificada
para execução dos serviços propostos, indicando nesta proposta quais
treinamentos e certificações tais técnicos possuem;
1.10.3 Deverá ser apresentado para fins de adjudicação do proponente, comprovações
através de atestados ou certificados destes profissionais que comprovem o
declarado acima, através de no minimo as seguintes documentações:
1.10.3.1 01(um) treinamento na solução ofertada;
1.10.3.2 01(um) treinamento MCP;
1.10.3.3 02(dois) treinamentos em Servidores ou em Sistema de
Armazenamento.
1.10.3.4 01 (um) certificado técnico da solução ofertada de virtualização.
1.10.4 Capacidade técnica
1.10.4.1 A proponente deverá apresentar no máximo 3(três) atestados
emitidos por empresas de direito público ou privado, que
comprovem o fornecimento de equipamentos, de porte e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação. A proponente deverá
declarar em sua proposta que é certificada ou mantém contrato de
parceria tecnológica com os fabricantes dos produtos ofertados,
comprovados através de declaração do fabricante, ou contrato
firmado com o fabricante e ainda figurar no site do fabricante
como revenda autorizada.
1.10.4.2 Deverá ainda apresentar carta do fabricante dirigida ao pregão em
epigrafe, onde consta que a mesma é revenda autorizada e esta
apta a fornecer os equipamentos que compõe este folheto
descritivo .
1.10.5 Atestado de Vistoria Técnica no Local
1.10.5.1 As Proponentes deverão realizar vistoria prévia no ambiente da
Contratante para entender os requisitos de negócio e ambiente;
1.10.5.2 Nos dias da vistoria a Contratante emitirá atestado de vistoria
assinado especificamente para a Proponente que deverá,
obrigatoriamente, apresentar o mesmo na fase de qualificação
técnica;
1.10.5.3 O atestado de vistoria visa garantir que as proponentes tenham
total conhecimento do ambiente e possam identificar corretamente
os requisitos necessários para atendimento completo aos prérequisitos contratados;
1.10.5.4 Caso a licitante não for o Fabricante a mesma deve apresentar
carta do fabricante dirigida ao pregão em epigrafe, constando que
a licitante é uma revenda autorizada.
1.10.6 Prazo de entrega geral para todos os equipamentos constantes de Folheto
Descritivo é de 75 (setenta e cinco) dias úteis.
Roberto Citrangulo
Coordenador de Tecnologia da Informação
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
43
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO II
Pregão Eletrônico n°11/2014
Processo n°. 001.0702.000.558/2012
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
Objeto: Aquisição de servidores blade, racks e outros
265631-0 - Aquisição de computadores agrupamento de itens, pregão eletrônico
Item Qde. Descrição
1
2
3
4
02
01
16
01
Valor
unitário
Valor total
Rack universal 42U e acessórios
Chassi de servidor blade
Servidor Blade
Storage (Armazenamento de dados)
Valor total
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Condição de pagamento: 30 dias
Garantia: mínima de 36 meses
Declaração de que o equipamento ofertado estará em conformidade com a norma IEC
60950 e está em linha de produção, sem previsão de encerramento;
Apresentação de catálogo dos itens ofertados de acordo com o Folheto Descritivo –
Anexo I.
Importante: Neste documento não poderá constar qualquer identificação da licitante, sob
pena de desclassificação no certame pelo Pregoeiro.
Deverá ser observado o seguinte procedimento para encaminhamento deste Anexo:
- As propriedades do documento, que incluem campos tais como “Título”, “Nome do
Autor”, “Assunto” e “Palavras-Chave”, deverão estar em branco, confome
orientações do Manual do Fornecedor, item 14.1., constante no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
44
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO III
RESOLUÇÃO SS-26
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DO DIA 20/02/90
Saúde
Secretário
Nelson Rodrigues dos Santos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rcsolução SS-26, de 9-2-90
Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por
atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da
Secretaria da Saúde
O Secretário da Saúde, tendo cm vista o disposto nos artigos 79.
80 e 81. § 2.º da Lei 6.544, de 22-11-89. resolve:
Artigo l.º — No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades
mencionadas no artigo 1.º da Resolução SS-20, de 6-2-90. a seu juízo.
poderão aplicar, aos contratantes faltosos:
a — multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues
ou da obrigação não cumprida;
b — multa correspondente à diferença de preço porventura resultante
de nova aquisição.
Parágrafo l.º — Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua
diferença.
Parágrafo 2.º — Se o pagamento da multa aplicada ao contratante
faltoso não for satisfeito no prazo de 30 dias, contados
da
publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança
será
efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do
Decreto-lei
960, de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o
processo, antes, ser remetido à Fazenda Pública para
a
competente inscrição.
Artigo 2.º — Os atrasos injustificados na entrega do material,
relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor a multas
calculadas progressiva c cumulativamente sobre o valor empenhado da
mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada na
nota fiscal, na forma da legislação vigente, sem prejuízo do disposto
no § l .º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89. na seguinte graduação:
a — atraso ate 30 dias — multa de 0,2% ao dia; e
b) — acima de 30 dias — multa de 0,4% ao dia.
Artigo 3.º — Juntamente com qualquer das penalidades pe-cuniárias
referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no
artigo l.º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penas de
suspensão temporária de participação cm licitações
e
impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º — Da decisão das autoridades mencionadas no artigo
l.º, que aplicarem qualquer das penalidades previstas na presente
Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde,
no
prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do
Estado.
Artigo 5.º — As disposições da presente Resolução aplicam--se,
também, às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos
da legislação vigente.
Artigo 6.º — A presente Resolução entrará em vigor na data
de
sua publicação.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
45
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO IV
Pregão Eletrônico n° 11/2014
Processo n°. 001.0702.000.558/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa
jurídica), interessado em participar no Processo Licitatório nº. 001.0702.000.558/2012, do
Instituto Butantan, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º. do artigo 27 da
Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º. da Constituição Federal.
São Paulo,
de
de 2014.
Assinatura
Representante legal da empresa
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
46
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO V
Pregão Eletrônico n° 11/2014
Processo n°. 001.0702.000.558/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n 10.218, de 12 de
fevereiro 1999.
São Paulo,
de
de 2014.
Assinatura
Representante legal da empresa
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
47
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO VI
Pregão Eletrônico n° 11/2014
Processo n°. 001.0702.000.558/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE AS NORMAS RELATIVAS A SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
Eu (nome e identificação completa), representante legal da empresa
(identificação completa da licitante), interessada em participar do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014, da Secretaria de Estado da Saúde, Instituto
Butantan, DECLARO, atendimento às normas relativas a saúde e segurança do trabalho.
São Paulo,
de
de 2014
Assinatura
Representante legal da empresa
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
48
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO VII
Pregão Eletrônico n.º:11/2014
Processo n.º: 001.0702.000.558/2012
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO:- Aquisição de chassi de servidores Blade, racks e outros
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO N. 11/2014, promovido
pelo Instituto Butantan, que o Sr..................................., RG n.............., representante da
empresa...................................., inscrito no CNPJ sob o nº. ….................., esteve neste
local em ...../...../....., reconhecendo a região e os locais de entrega e instalações.
..........................................................................................
REPRESENTANTE
NOME COMPLETO:........................................................
Nº FUNCIONAL:..............................................................
CARGO:............................................................................
São Paulo,
de
de 2014.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
49
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
COMPRA DE BENS
PREGÃO ELETRÔNICO 11/2014
PROCESSO Nº 001.0702.000.558/2012
CONTRATO Nº xx/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – GABINETE
DO SECRETÁRIO – INSTITUTO BUTANTAN E A
EMPRESA _____________, PARA AQUISIÇÃO DE
SERVIDORES BLADE, RACKS E OUTROS.
Aos ____ dias do mês de ________ do ano de 2014, nesta cidade de São
Paulo, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO - INSTITUTO BUTANTAN, neste ato
representada pelo senhor Diretor Prof. Dr. Jorge Kalil, RG nº 36.696.400-8 – SSP/SP., no
uso da competência conferida nos termos do inciso II, artigo 1º da Resolução SS nº
258/96, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
____________ com sede na rua ____________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ____________, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada por ____________ e pelos mesmos foi
dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação
efetuada na licitação de pregão eletrônico nº 11/2014, conforme despacho exarado às fls.
____ do processo nº 001.0702.000.558/2012, pelo presente instrumento avençam um
contrato de aquisição de servidores blade, racks e outros, sujeitando-se às normas da Lei
Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro
de 2002, Resolução CEGP – 10, de 19 de novembro de 2002, a Lei Estadual nº 6.544, de
22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SS-26, de 09 de
fevereiro de 1990 e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e
aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato de aquisição de servidores blade, racks e
outros, conforme as especificações constantes do folheto descritivo, que integrou o Edital
de Licitação nº 11/2014, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
Processo nº 001.0702.000.558/2012.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
50
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E
INSTALAÇÃO DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser entregue em 75 (setenta e cinco) dias úteis,
contados a partir da assinatura do presente termo de contrato, conforme as condições
estabelecidas no Anexo I do edital de licitação do Pregão Eletrônico n.º 11/2014
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega dos bens, deverão ser feitas na Seção de Suprimento do Instituto
Butantan, à Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã – São Paulo/SP, das 08:00 às 16:00 horas,
correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A instalação deverá ser efetuada no Setor de Tecnologia de Informação e
Comunicação do Instituto Butantan, devendo ter início em até 10 (dez) dias úteis, a contar
da efetivação da entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitos equipamentos, bem como quaisquer de seus componentes
e/ou acessórios refabricados ou recondicionados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de manuais de
operação e configuração do(s) equipamento(s) proposto(s) em português ou inglês em
mídia eletrônica, cabos, acessórios e programas de configuração necessários à
operacionalização do equipamento.
PARÁGRAFO QUINTO
Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a
não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalandose nas embalagens marca, destino, número de licença de importação ou documento
equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverão
acompanhá-lo 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas
ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no
parágrafo primeiro da cláusula segunda.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
51
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo
recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1. na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.1. na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade
com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como concerto, substituição de
peças, transporte, mão de obra e manutenção dos bens correrão por conta da
CONTRATADA, não caberá à CONTRATANTE, quaisquer ônus”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo
ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia
técnica mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, 24x7 emitida pelo fabricante, com
tempo de solução de 6 horas, do fabricante da solução, com reposição de peças para
todo hardware da solução; contemplando a atualização de softwares e firmware para
todas as aplicações objetos deste edital; contado a partir do registro do chamado de
Hardware; Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte
de sistema embarcado ou de hardware;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
52
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
Durante o prazo da vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar
suporte e assistência Técnica, conforme consta no folheto descritivo que integra o Edital
como Anexo I.
1. A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela
CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de
hardware e de sistema embarcado durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive
feriados, sendo o tempo de resposta imediato ou menor que 2 horas após abertura do
chamado, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos ofertados durante a
vigência da garantia solicitada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como conserto,
substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bens correrão por conta
da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de
26.03.99), contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Seção de Suprimento do
Instituto, sito à Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã – São Paulo/SP, das 08:00 às 16:00
horas, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na
forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros
em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual será
obrigatoriamente consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de impossibilidade de instalação dos equipamentos por culpa da
Administração, o pagamento, para estes, será efetuado a partir de recebimento provisório
de que trata o caput da Cláusula Terceira. Nesse caso, a CONTRATADA fica obrigada a
proceder a instalação em data posterior, que será fixada pela CONTRATANTE, sem
quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA
e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
53
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção
monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, além de juros moratórios
à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao
atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência até 31/12/2014, ficando a CONTRATADA obrigada a
prestação de assistência técnica no prazo de garantia do objeto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$ ________ (____________) e onerará
recursos orçamentários na Funcional Programática ___________ – Natureza da Despesa:
_______ – Fonte: ____________
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA
CONTRATADA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste termo de
contrato, do edital da licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas
federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais
ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos
equipamentos adquiridos.
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e
humanos necessários.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
54
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do
contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.
4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que
interfiram na execução do contrato.
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada
no preâmbulo deste termo.
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que
possa afetar a execução do contrato.
7. Responder, civil e criminalmente, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização
do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal
n° 8.666/93, sem a transferência de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação, feitas pelo
CONTRATANTE.
10. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias antes da
entrega e da instalação dos bens, a relação de funcionários, com o número de seu
documentos RG, para que seja analisada e providenciada a autorização de acesso às
dependências da CONTRATANTE.
11. A CONTRATADA deverá disponibilizar um especialista como ponto focal para
questões de gerenciamento de manutenção, suporte de Hardware e Sistema embarcado
e das atividades proativas de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos
equipamentos contratados, que deverá atuar diretamente com o Gerente ou Equipe
Técnica responsável pelo ambiente. Este especialista poderá atuar de forma remota.
12. Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados por seus
empregados e encarregados ao patrimônio do CONTRATANTE, por ocasião da execução
do contrato.
13. A CONTRATADA obriga-se a substituir, à suas expensas, no total ou em parte, as
peças, partes, acessórios, componentes ou mesmo os equipamentos que apresentarem
qualquer irregularidade.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
55
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
14. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados
pela CONTRATADA, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local, bem como
o fornecimento de todos os materiais, peças e componentes necessários, e mão de obra
especializada, nas ocorrências relativas à assistência técnica da instalação e dos
equipamentos, sem ônus para a CONTRATANTE.
15. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento no mínimo para 04 (quatro) funcionários
do Instituto Butantan, tal treinamento deve ser com recursos oficiais do fabricante da
solução do sistema embarcado, conforme consta do Folheto Descrito que integra este
Edital como Anexo I.
16. A CONTRATADA deverá prestar serviços de Treinamento Básico e Avançado da
Solução Integrada do ambiente de 40 horas, podendo o mesmo ocorrer fracionado para
duas turmas, tal treinamento visa capacitar os profissionais deste Instituto afim dos
mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por ventura venham ocorrer.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
É obrigação da CONTRATADA a manutenção do completo sigilo acerca de
todas as informações, documentação ou quaisquer pormenores fornecidos pelo Instituto
Butantan, bem como agir com diligência para evitar a divulgação verbal ou escrita ou
permitir acesso, inclusive por seus empregados ou prepostos, seja por ação ou omissão,
a qualquer terceiro, respondendo civil e criminalmente por seus atos, omissões e pelas
perdas e danos que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATANTE
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DO
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das
disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar formalmente funcionários responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução contratual, bem como pelo ambiente.
2. Permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde deverão ser
entregues e montados os bens , observadas as normas de segurança pertinente.
3. Facilitar, por todos os meios, a execução do objeto do contrato.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que
eventualmente venham a ser solicitados.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
56
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRAÇÃO,
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CESSÃO
OU
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste
contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS BENS
CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo
do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo
Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
INADIMPLEMENTO
TERCEIRA
-
DAS
SANÇÕES
PARA
O
CASO
DE
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica
do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 15 da
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, c.c. o artigo 14 do Decreto Estadual
n.º 49.722, de 24 de junho de 2005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das
demais cominações legais das multas previstas na Resolução SS-26, de 09.02.90,
garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no sítio
www.sancoes.sp.gov.br, pela autoridade responsável por sua aplicação, migrando
automaticamente para o CAUFESP, nos termos do artigo 26 do Regulamento anexo ao
Decreto estadual n.º 52.205/2007 e também nos sistemas mantidos pela Administração
Autárquica.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
57
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
Fica dispensada a prestação da garantia de que trata o artigo 56 da Lei federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
consequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a
80, 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos
de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigo 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem
transcritos:
a) o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 11/2014 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SS-26,09/02/90.
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do Decreto
Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007 e do Regulamento anexo à Resolução
CC-27, de 25 de maio de 2006, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas complementares
aplicáveis à espécie.
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
58
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTITUTO BUTANTAN
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente
termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das
testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, ____ de ________ de 2014.
_____________________
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________
_____________________________________
Serviço de Material e Patrimônio
Av. Dr. Vital Brasil, 1500 - Butantã - CEP – 05503-900 - São Paulo – SP
 (11) 2627-9406 – Fax: (11) 2627-9407
59

Documentos relacionados