1979_Implantação do sistema de cabodifusão
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1979_Implantação do sistema de cabodifusão
AC ACE 5542/8O CNF II I f+GENCIA CENTRAL AC/SNI o2o3o/ -7Nov79 FICHA DE DISTRIBUIÇÃO E PPOCESSM^FNTO DE PROTOCOLO [AcELus5L,2 1. CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGEM: ca/ake/six TIPO: C LASSI F Cone REI- ANEXOS : ASSUNTO: 1882101 MOO Agenda-Jiaskia-Daspaoho - DATA 06 Nov 79 05/11/79v oco 10(dez)fia. DISPA= DD MINISTRO DAS ODMUI Ii".203ES 00M O SENHOR PRBSIDDITS DA RE1411.ICA. dl 05 MV. 79 ( 8) 2. )1STRIBUIÇÃO INICIAL AC ORIGINAL r. r ---i CÓPIAS It' CHEFE DO SNI E= CHEFE GA13 14 C Me SC-2 me CHEFE DA AC/SNI r--1 e/ADm ele SC-3 E3 SE-08 r-- -.4 len ~ SC-4 n --3 SE-09 CHEFE DO GAS/SNI SC-1 OUTROS DESTINATÁRIOS 3. ORIENTAÇÃO SE-07 •fC "" TOMAR CONHECIMENTO REGISTRAR MONTAR INFÃO PARA: FALAR APROCOM A CHEFIA I FUNDAR PROCESSAR INTEGRAR ARQUIVAR DIFUNDIR PARA: 4. ORDENS PARTICUI ARES: PREENCHIMENTO DA FICHA RESPONSÁVEL PE 5. PROVIDÉNCIAS : À 3 19 .74,74-;, „Ai :7( Is Mu4 005542 ---1 CONF IDENCIAL 80 tscIA t)4 SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES GABINETE DO MINISTRO MEMORANDO N9 1 882 /02/CH/GAB/SNI DATA: 06 NOV 79 DESPACHO DO MINISTRO DAS COMUNICAOES COM O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EM OS NOV 79 (*) _ N I AGENCIA CENTRAL REFERENCIA: ASSUNTO: te* O2007 - 7\0V 79 ORIGEM: GMPR PRnTOCOLO i'ii LAO: AC/SNI \ \I ‘0: Agenda-Mem6ria-Despacho-05.11.79, com 10 fls. (*) 1. Ligação do 1.000.000 telefone da TELERJ. 2. Serviço de Cabodifusão. 3. Resultados do XVIII Congresso da União Postal Universal. -"MIN CH SNI DETERMINOU: "ESTUDAR" O FICOU CÓPIA DO ANEXO NO GAG/SNI PARA USO DO DESTINATÁRIO 2. DESPACHO: 111.1 ACOMPANHAR NPROFUNDAR 1---1 REGISTRAR [::] EMITIR PARECER J JUÍZO SINTÉTICO [2:] PROVIDENCIAS CABÍVEIS CONHECER riPRODIJZIR INFORMAÇÃO ARQUIVAR l'OSSÍVEL APROVEITAMENTo F-1O QUE CONSTA r---1 PROCESSAR LDB( I )11:LNDIR PARA 1:< VIDE N9 1. ACIMA F-1 CONFIDENCIAL. 005542 DSI/AC 80 313P-Inc-17q - SINFO ANDAMENTO ESTUDOS IMPLANTAÇÃO SISTEMA CABCDIFUSÃC NC BRASIL, CIT DC VANTAGENS, DESVANTAGENS, IIIIICILHCS, CUSTOS E PROPOSTA DE MC CPE CICNAL. GtN BDA NEWTON - CH/AC. (FEG 2C.:507/79) < 005542 80 Agenda-Memjutía DESPACHO - 05.11.79 15Ç Despacho 1. Lígação do 1.00C.000Ç tele4one da TELERJ. 2. Setvíço de Cabcdiusão. 3. Reóu/tadcó do XVIII Congiteeso da Uníão Poóta/ Unívek óa/. 005542 80 159 Deópacho 1. Lígação do 1.000.0009 te/eSone da TELERJ. Como Soí dugexído em nosso de4pacho de 22.10 e acektado com a Assessokia Espeeía/ de Vossa Exce a inaugukação do 1.000.000 te/eSone TELERJ sekã Seita com uma lígação te/eSOníca do da Pke sidente da TELERJ, da casa do assina-tte kespectivo , pa-ta o Gabinete da PAeóídincía da ReprIblíca. O assi nante tekã então opoktunidade de tkoeak pa/avxas com Vo44a Exce/encia. O0552 80 2. Sekvíço de CabodíSusão. Em ttês ocasíões aboxdamos com Vossa Excelan cia o pkoblema da ímplantação no PaIs do Sekvíço de CobodíSusão: Em despacho de 21.05 aptesentamos as catacte xIsticas getais do novo 4etviço, cujo ptoje to de Regu/amento encaminhamos pata apteciação da Ptesidência da Repablica; - Em depacho de 27.08 teetimo-nos a ptonun cíamento havído na Camaka dos Deputados, com ctIticas ao ptojeto de Regulamento elabokado. Essencialmente as ctIticas dítigiam-se a doís aspectos: a matginatização do Congtesso Nacíonal pe/a edição do Regu/amento attavj,, de Decteto; o Savotecimento de gtupos multinacionais em dettimento dos intetesses nacionais. Na mesma ocasião ináotmamos Vossa Excele:nu:aso bke a tealização, em nosso Gabínete, de exposíção pa ta 04 Senhokes Deputados integtantes da Comissão de Comunícação da Cama/ta, a que seguiu amplo debate ,bem como sobke o convite que nos Soi Seíto pe/o Ptesiden te da mesma Comissão pata novamente debatetmos o as sunto. Em consequencia, so/icítamos a Vossa Excelên cia que se “zesse sustat o estudo da mata que se tealiza44e o encontko ptogtamado, o que ate 005542 80 .2 veío a OCOAAQA a 24 de outubao. - Em deepacho de 22.10 íASoltmamoe a Voeea Ex ce/incia havek indícios de que os pkonuncía mentos havidos no Congkesso eobne a cabodi Susão tekiam okigem em e/ementas lígadoe ã APC - Aeeocíação de Pkomoção da Cultuta -cone tituIda de inie/ectuaís da PUC/RS e da UFRG.S. Também a/unoó do Cult40 de Mestnado em Comuni cação da Un8 haviam kemetido documento sobke a matEkia ã Pkesidencia da Repalíca e a ví 't04 Minístkos. No GoveAno antekíot ao de Vne,,a. Exce/encia a pkoposta de tegu/amentação do Sen.víçc, de Cabodidusão jã havia sido encaminhada ã anã/ise. da Pneeídênciada Repilb/ica que não ju/gou conveniente imp/anta-/a pe lo dato de imp/icak em impoittações, além de detti nat-ee a segmento testkito da população btasiteika, Sace ã cobkança de takiSa. No ISím do pekiodo govekna menta/ o tkabaiho devo/vido ao MinistEkio dae Co municações. Ao assumikmos o MC, ju/gamo4 que,tendo evolui do as condições vigentes ã"época de anatise do pkoje to de Regulamento, devexia sek tetomada essa apkecía ção. Quanto ã pkincipa/ objeção - as impottações ne cessatias - ccnvEm obsetvak que a íntkodução da cabo diSusão no Skasil se 6atia hoje com elevado gkau de nacionalízação, atingindo, segundo ca/cu/os consex vadoAee, a mais de Sn oe pagamentos em moeda nacío 005542 80 .3 de nat. Ale)a disso, a cabOdíÁudiio abkixía meAcado tkabalho pana digeAentes gnupos de pno4i44ionai4 e dania ocupação ji indUstnia e/etnãnica naciona/, que vem toSnendo com as testtiçõeó ã expansão doá seAví ços pt-ib/icoe de te/ecomunicações. No dia 24 de outubno compatecemos ã neunião da Comissão de Comunicação da Camana doe Deputados paha expon a negu/amentação do Setviço de Cabodió•Lisão,oca sia° em que vottamos a debaten o assunto. Noticiando o °contido, pante da impnensa distonceu considetava j0A mente 04 £ ato6. g cunioóo notan que dgenentes nais que pub/icaAam notZcías distoAcidas da neatida de apAesentatam vihtuaemente o mesmo texto, c0,7200 se o tivessem obtido de uma Unica Sonte, intehessada em detunpaA a teia/idade. A/Em da exposição a nosso caAgo, o Sectetatío GeAa/ do MC e o Sectetatio de Radiodiusão Sizexam,a convite, pa/estnas sobke CabOdíáuOCIC no Depantamento de Comunicação da Un6. g intenessante obsenvax que, em todas essas neuniOes, oó debatedones, inc/usive oó Senhoneó Con gtessiótas, tem abondado 04 mesmos pontos: que o Regu/amento do SeAvíço de Cabodídu4ito, a sek baízado pok Vecteto do Poden Executivo, gugita à apteciação do Congtesso, onde o as santo devenía sen. debatido 1/A/umente; - que a ação das muttinacionais sena &cítita da; 005542 80 .4 que ha petígo de monopõlio da inSotmação; - que, a acme/hança do oconnído com a te/evi são, haveta deótnuíção da cu/tuta local; que o Miniátetio das Comunicaçã'eá não .se tem inteteááado, como devetia, em pnomoven. a peá quiáa, pe/as Univetsidadeá, de aááuntoó /iga dos a cabodiSutdc, pteSexindo impettat tecno /ogía ezsttangeita. Petmitimo-noó moáttat a Voósa Exce/encía que são Sa/hoá os atgumentoó que têm dacotdado do ttata mento que eátamo.s dando a questão; O Regulamento do Senviço de CabodiSusão deve eet baíxudo po& decteto em cumrtímento dogue pteclitua o Gdígo Stasi/eixo de Tetecomuni caç5e4 (Lei ng 4.117, de 27.08,62). 04 Rega /amentoá doó demais ,setviçca de te/ecomunica çOes, como o do Setvíço de Radioamadot e o Re dos Senvíços Especiaiá de Repetíção e tnansmióóão de Teievisão, danam baíxados pon decneto. O e,4px5cíto do RegG_Pumena p"topúáto E o meamo que tege a4 atividades da tadiodiSusão,ativi dade eminentemente ptivada, teáetvada exc/u áivamepte a btaái/eito4. Todas aá Sotam tcmadaá pata vedat a ação de medidas eáttan geitcá. O Regu/amento phopoáto impede a Sonmação de monop5iío, ja que o concessíonãnio do aetvi O0552 80 .5 çe numa /ocatidade obnigado a txanómítín todoó oa canaía xecebídoó na cidade peta te /evíeão comum. A cabodiguaão eneejaxa o aux gímento de centxoa de pxodução de pxogxamaa índependentea dae v.andea xedeó de te/evíóãa - O Regulwiento encaminhado peuta ante detex mína que o conceeeíonãAío do SeAvíço de Cabo di tícutão xeaexve pondehitvel namexo de canaie e4p2cía/mente dedícadoe a díljuzão de phog4a mae cu/tuxaíó e educativcó, gekando-ee a poa eibílídade, hoje ínexiót2nte, de gicupoó cu/ tuxaíó /ocaió apxeóentaxem pxogxamA pxíoó. - A peóquíaa pe/a Unívexóídade /ívxe, não de pendendo, natuta/mente, de qua/quex zação do Míníatéxío daó ComunícaçOeó autoxi paxa que e/a xeatíze txabalhos na ãxea de cabodi 6U4ÃO. Entende, entxetanto, o MC que óão dee neceóóãxíaó peóquíóaó em cabodíuaão,uma vez que .se tAata de tecno/ogia conaagxada. Seu/ camente o eenviço de cabodiSuaão é óeme/han te av que a ZMBRATEL executa quando entuga ãó emíóóoxa4 de te/evíaão o aina/ txanópoxta do em auaó Aede.e4 de mícitoondae. Á okíentação do MC quanto a peóquíóaó, que tem eido a, ) dae melhotee AeSeA'èncíae de pub/ícaçjeó eape cia/ízadaó, é de que o Paló deva inveótix .74 paAa pe44uí4a e deeenvolvímento 04 Aecux4, • 005542 80 .6 em ãnelá de tecnotogia avançada paAa que ve nha a cotocaA-áe, em cuxto ptazo, entite ISohnec.edolteá 04 de equipamento6 de tetecomunica çõeá de qualidade inteknacionat. Eata tem 6ido a tinha de atuação do Centno de Pe6qui áa e De6envolvimento de Campina4. Têm havido tambem atguma.6 mani tSestaç6e6 de que o MC devexia, no tocante ã cabodiu6ão, deu manif,e6 ta pke.exencia ãíndiLattia, nacional. A e6te keópei to de pteno conhecimento de Vo66a Excetencia o apoío continuo que, em toda4 a6 admíni6tnaç5e6, vem dando o Minióte,tio da6 Comunicaç3e6 ã indiuttia 9e nuínamente bta4íIcíAa. Face ci. Aepetcu66ão ineispetada, no Congteaso Na cíonal, na Univeuidade e na impAensa, de uma que6 tão de impoxtãncia keetitita, como E a xegutamentação do SeAvíço de Cabodiguaão, 6u1meto a Voa Excelin cía duaá tinhaá de ação: - manteA o encaminhamento ttadicionat da que6 tão, at/Lave6 da kegutamentação pok decketo, emboka aceitando o Miniótexio da6 Comunica 0e6 amptiak o debate em to4no do a66unto; - Ll.4ta4 a tkamitação do a66unto ate que venha a aex diacutida peto CongAetao a nova Lei de Tetecomunicaç5e6, onde 6e inctui capZtuto to bAe o tema em pauta. 005542 80 3. Congxe.sáo da UPU. Foi baktante eígnííícatívo o 6a/do /hok deeenvo/vídoe dutante o XVIII doe ttaba Congkeááo da Lníão Poeta/ Vhiveteal, 'tecem cncettado no Rio de JaneíAo. Ao longo de quaee doíe meeee, tepteeentan ptop-ei tee de 142 paZtee debatztam cexca de 1.200 çaee. mudança Pata ou naçõee em dekenvotvímento, a doe ctíténioe pata a temunetaçao deu chamadae deepe eae tetmínaie (cueto que oe paZtee teceptotee de con. teepondêncía deependem com .eu encamínhamento e et ttega) tepteeenta decieao deu maía impottantet. O Btaeít eeta bene“cíado com um ínctemento anua/ de dívíeae da o•tdem de 20 mí/haeó de calaxeá. Patoá polItícoó matcantee 6oxam a exputeao da 4tíca do Sul da UPU, pot 6otça de tua potZtica de díáctímínação Aacía£, e a admíááão da OLP - Otganíza çao pata a Libextação da Pa/eetína, que dotavante teta aceekso a todaá aá neuní5e6 e CongAeááoá da UPU, como obáekvado,t. PaAa o 12tatil, t)t(7.e eventod áenví/Lam pata eví ,. dencía, . eua cAedíbílídade e conceíto junto aoá ínte ganek da ínstituíçao: Kl o' pottugua...5 líoí ínctuído como angua ttaba/ho da Uníao, áato injdíto num de oxga nismo dak Naçõee Unidae; 2ç) candídatando-ae Aeeteíção pata o Con4e 005542 80 .2 lho Coneuttívo de Estudos Postaís, o sit - juntamente com o Japão - o Sita mata votado, seguído de países tkadiciona/mente como Gxã Butanha, Eátadoe Unidos, Fnança, Repab/ica FedeAa/ da Alemanha, en tu out.tos; El o aepaesentante do PNUD - Pxogxama das Na Oce Untdos paAa o Leeenvoluímento, ocastão da dtscussão doe temas po4 'te/ativos à Coopexação Tícnica, constdekou o ço poeta/ bkast/etno entu os mats e“.cien tes do mundo, enaltecendo, ínctustve, titabaao desenvo/vido no campo dos o necux sos humanos. Em decoatencía de sua condtção de País Sede do Conguesa e con4onme disposição Aegulamentax, o Bka sit conquístou o dtutto de paestdtk o Coneelho Exe cativo da UPU até" o pAbximo Congueeo, daquí a cínco anos. • C ti I fr .-2 Çf 1-1 A AC/SNI !Oon 79 PROWT 023F,Jr FICHA bE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMEN10 DE D DCUMENT& eo 1. CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGEM DSI/MC TIPO. COM? REF: e ANI ANE XOS ‘SS UNTO NO 855 DATA 18.12.79 MD 319/17/AC/79 "CR CABODIFUSXO Ratudoe di Inp_laatn;Q, Brasilia. 1979 2 DISTRIBUIÇÃO INICIAL r -1 CÓPIAS [ORIGINAL CHEFE C .ISNI E-1CHEFE DA AC/SNI CHE Fr. DO GABISNI SC- 2 CHEFE GAB/AC =D/ADM r SC-3 SE-09 C-T3 SC-1 E= SC-4 C=1 SE-C9 OUTROS DESTINATÁRIOS 3. ORIENTAÇÃO TOMAR CONHECIMENTO RE GISTRAR FALAR COM A CHEFIA MONTAR INFIXO PARA APRO- FUNDAR CESSAR DIFUNDIR PAR i INT EG R A ARQUIVAR 1 1 1. ORDENS PARTICULARES. RESPONSAW& PELO PREENCHIMENTO DA FICHA 5. PROVIDÉNCIAS : À - Yes 2 CONFIDENCI4i° 55‘2 DIN,1114. e I MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇõES 4. Salsratte gr rair.••• DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES INFORMAÇÃO N. fhJ ! ' OS!! c pv—N. .1A CENTRAL •Ilámf../... DATA 023606 Muni 1 8 DE7.1979 PROTOCOLO ASSUNTO :CABODIFUSÃO. Estudoe de impftntação. T T9 REFERÊNCIA :Menaagem diheta n2 319/17/AC/79 de 28/NOV/79 da AC/SNI - Cone. DIFUSÃO ANd\OS :AC/SNI : (A) Copia da INFAO 796/79/DSI/MC/S1C1 de 16/NOV/79 - Cone. (5) Ata da Pkáne.aa keunião plenatia do Una. Nac. de Com.-79 (C) Membhoa componentea do Con4elho Nacional de Comunicaçã4/1979 A 1neotmação cuja copia vai anexa thata,com deta/hea,do auunto "Cabodieuão", incluindo 06 antecedente6 da tegutamentação phopoóta pe/o Mina tétio das Comunicaç6e4, a aeh ISeita pot decketo pheaidenciat. O pheaente documento deixa, poh Lato, de ',Athax no mékíto do a4 6unto limitando-4e, coneotme 40licitn a he6ehência, ao andamento do meamo e aa vantagena e deavantagena da cabodieu6ão,4ea6impecilho6 e pxopoata de ação ope xaciona/ do MC. Oa cuatoa, também pedidoa peia teeeitência, 6044M abotdado6 em pa/catha 6eita pe/o Mini4tto da. Comunicaçõe6 Comi66ão de Comunicaçõe4 da Cã mata do6 Deputadoa (CC/CD) no dia 24/10/N ràtja ciipia, com 109 pãg6..,e4tit anexa ao o/Usinai da 1neotmação Cone. 796/54a-ta DS1/MC, motivo poh que não mai4 aqui abondado6. [telt& CS‘ Apeauh daa exp/icaçõe4 pheatadaa peto Minatto dua Comunicaçã4 a06 hepheaentantea da CC/CD em duaz ocaaiõea distinta, quando eativexam neáte Miniatéhio no dia 23/8/79 e quando o Miniatho compaheceu a Cãmata do6 Deputa doá no dia 24/10/79, não ceou a agteuividade do4 integkante4 daquela aão e, pot conaeguinte, da imphenaa eachita também - contha aa COMÁ4 phovidênciaa do Mini4t-etio da6 Comunicaç6e6 a heapeito do aaaunto. A4 hazõea da ptopo6ta de kegulamentação aeh ,ita pon decketo pkuidencial emam bem expostas na INFÃO 796/79 Cone. da DS1/MC. Conzidetando, todavia, que utã 6endo teeeito o Cõdigo Bta6ileito de Telecomunicaçõe4 a .set aptovado pelo Congteuo Nacional e, em eace da6 keaçõe6 acima comentadaa naque /a Caaa Legalativa quarto a ptopo6ta míní4tehíae, goi convocado o Cen„selho Nacional de Comunicaçõe6,no dia 23 de outubto de 1979,a ?Sim de aeh hetikada de pauta tal ptopoáta, entte outto6 a4.4unto4 a betem 4ubmetido6 aquele Conhelho (Vek Anexoa 5 e C). Em conaequência, o Miniótto da6 Comun4.caç6e6 no deapacho do dia 5/40V/79 comunicou ao St. Pheaídente da Repalica aua deciaão de CONFIDENCIAL deaía CONFIDENCIA 55'2 , .• -• >•iposate SERVIÇO PÚBLICO FEDEM' L. CONTINUAÇÃO VA 7.141FAO 09,2 TJ59/VSI/MC/SNM, Congídencial de 18 DE Z : 9 79 W. da ptopo4ta ínicía/ de tegatamentat a cabodíguóao pot meio de dectet:, íní ciando-4e, imedcatameUe, not. 4 e4tudo4 tendentee a ínclul-ta no novo Cadigo Bn.a4í/eíto de Teecomuncaçees a 4et 4ubmetído ao Congteóóo Nacíonal. O C5dig4 pot 4u1 vez, catei' óendo tegotmnlado ne4te Míníatetío, no óentído de 4et (fumem btada a pante doó tetecomunícaçõeó ptoptiamente díta4 ltelegonía em geitai) dá tadíodiguóao, onde utata ín4etida a cabodígu4ao. E4ta ptovídencia vítã gacítí tat a aptovação da nova lei., poí4, em tetmoó de aptecíação extta- míní4tetía/ aó te/ecomunícaçõe4 4 do - meno4 "po/míca4" do que a tadíodígu4ão. Taíó a11Ldo4 tambem óvtito diócutidoó com a ABERT - Amocíação Staóiieíta de EmíA4ota4 de Ra dío e Televíóão, anteó de 4024.1M encamínhado4 a Pteóídencía da Repa/ica. A pte ví4ão e de que,a0.4 e44a..4 dí4cu4.445e4, o auunto volte a set aptecíado pelo Con óelho Nacional de Comunícacje4, em matço/abtí1 de 1980, egetuando-4e 4ua temeó óa a Pteóidencía da Repalíca no inZcío do óegundo 4eme4tte do meómo ano. Não eótã sendo attíbuída ptíotídade ao assunto, que ttamíta no Míní4tetío em tegí me notma/. Segundo a Sectetatía G do Míníótetío da4 Comunícaç6e4 a4 van l'I 5 — tagenó ptín~ da televíóão plNabo,alem da nítídez de imagem e íntetgetencía clímatíca na yewwL4ão, con4títuem-4e, nenhuma AO campo póícoóóoeíaf, na abettuta do metcado aAtIótíco e4pecia/ízado, poí4, a conceóóíondtía 4e obtí_ ga a colocat no cabo de ttanómióóao todoó oó COWla que e4tejam no at e maíó doíó: um educatívo e outto comunítãtío, óendo o educativo no4 made4 jd conhe _. cídoó e o comunítíitío pteótando íngotmaçõeó de íntete44e da comunídade, taió como pteví4ão de tempo, 4ítuaçao de uttada4, po&to4, aempottaA, atívídadeó de Ptegeítuta4, A46emb/eía4 Legíólatívaó, etc. A/em dí44o pode a conceuionei_ tía completot o nãmeto de canaíó, com eótaçõeó de FM,pot exemp/o. Dentto da tecnologia atuai um cabo pode chegat a atendet de 60 a 240 cama de TV óímui taneamente, aumentando de muíto o /aze& individual ou coletivo. lambem o a/can ce nema modalidade de TV e bem maíot, mesmo óob gtandeó comp/icaçõe4 utban14 tícaó, poíó, ao conttatío da ttan4mí44ão aetea, ela não óogte íntetgeteneíado,', edígIcío4 altoó, montanhaó, etc. E a qua/quet que óeja a di4tancía o e4pecta dot tecebe oó óínaíó .em antena e 4em de6eíto4. Alem de 4eit compat:we/ pata todoó o4 televí4ote4 exí4tente4 atua/ mente, a cabodíguóão e um doó meíoó de titanómí44 c- io ma- ó batatoó a Longa di4tan cía, poí4, aub4títue uma exten4a tecle de ttanómíóóão, dí4pendío4a pata 4et ín4 ta/ada e mantida. O OSSTINATÁRIO É RESPONSÁVEL Cont/... PELA MANUTENed ,_ 10 SIGILO 12 - Dec. CFSTE L OCUMEN1i. (/' n.' 5'9 1- 99/77 - Roe-K uinrv,•ntu para Seiva. %nula as Mount, e Sisiksr a). CONFIDENCIAI_ /••• CONF ‘DE NCIAip 5 5 '2 112LISCIPINtal Otylille • f• lielece•Vi •184.* SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONTINUAÇÃO DA INFAO OV .--) ')79/01/MC/SNM, Congidencia/ dei 8 DE z 979 No campo ecoh7míco há a opção índaáttial, dando cia empteaas got necedota4 de equípamentoó e cabos nova opção de mão de obta. Con4títue-4e, tam bãe, num benetrIcío índao pata aá empteaaa pilb/ícaa de telecomunícaçõeó, pe /o atuguee doa dutoó ou da poáteação, tendo em vista que não exíóte ptonta a ínStaeáttatuta pata a expanão doá cabo4 pata televíáão, oá quaí4, de ítacío, devetão COAAVT: pe/oó dutoó de te1e6one4, já exiatentea. Como deóvantagenó atírham-ae atgumentoó taí4 como o de ttazut tec nología impottada. Se ímp/antada, atua/mente, a televiaão pot caboó, na melhot da4 hípatem, neceaaítalti de pelo menoó 17% de matetiai impottado, poía, ape na- 83% dela óe ptoduz no Bkaaí/. Em conáequi cía, as eimpteáa4 de gtande potte (a Globo pot exemp/o) podem se gotta/ecet moa. aínda. tItu:v A.Cm díááo o eapectadot devetá pagat uma menáalídade, a de aetvíçoa pteatadoa, otçada entte :0 a 15 dõlateó menáaíó. A eátímatíva, em tempo, pata a ;implantação dme típo de ,SCAViÇO e de cínco anoá, a paktít da data de aptovação da /eí, nau contadoa oó tem _ poó pata a teguiamentação da /eí, edíta/ de concottêncía, 4eió mem pata apte áentação do pxojeto pela entidade W>edota da tícítação e 04 tteó anoa conce _ dídoa pata a ínátaiação (ptotto pot ma-a um ano). W94 Quanto ao4 ímpetilllâ . cá, não oó há pkaticamente de otdem tecníca e econamíca. Baaícamente aWbodíguaão tem ttêa componentea: Centto de Nodu ção, Rede de Cabo4 e Tetmínaía de Aaóínantea. No4 Centtoá de Ptodução devetá havet uma demanda maiot -4C, ptoduto a tAanámítít e, pottanto, uma .Cendêncía aumento de impottação do4 chamadoá "eniatadoá" eáttangeítoó, que o ao Míníatetío eatã gitmemente dízpoato a ímpedít, teaultando em vantagem aoó ptodutoteó na cíonaí4 de Wmeó pata a TV. Aa Redea de Caboa devetão gotçat oó cb-dígoa de o bta4 munícípaía a admitit novaá 4etvidõe4 pilblíca4 aoá conceaóíonãtíoó ( abtit va/aa, ínatnict poatea, etc) o que, de evito modo, pode 6e/c conáídetado um im pecílho. Pot outto lado, não exíátínde Çábtíca4 com ptodução de caboá augícíen teá, a demanda devetá cteácet, aubíndo oa pteçoa, o que tombem pode aet conáídetado um ímpecílho; não obstante, noó ttea anoá que a conceaóíonãtía tem pata a ínátalação do áenvíço, a ptovídêncía adequada também pode autgít. No4 Tetmí naía de Aaaínantea não exíate tubulação ptedía/ eápedgca pata óetem pazaadoa 04 caboá; tetão que óet uáadaá a doa teleoneá, onde coubet (0 cabo pata me tipo de TV tem um centimetto de díãmetto) o que pode aet um ímpecí/ho ínícía/, ma, COMO 04 demaíó, petSeítamente ttanápoavel. O OESTiNATÁRIO É PESPONSAYEL SIGIL PELA MAt U7!-.'C DESTE CONF NCIA n.* 7: "99 gua,da da A FGU,' .2 • Toe. ,• Selva- • _ • I. ' ~mo. CONFIDENCIAL0 5 5 42 8Q., „imitam D'• sair da Ileard•ai• • §,~8419,4 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONTINUAÇÃO DA INFÃO 9/D.SI/MC/941, Congidencial de 8 p E 1 :979 Ce-no impecilhoa de okdem polltica, o 'tecei° ao monopaio de gato, aekia um delea, ta/vez o me.,la acentuado; aa díacuaaõea que vem ae deadobkando, dia a dia, sob/te a cabodí4uaão, bem o compkovam. Alem dela, a tendência a uma libetalização doa coatiuneo também podenía aigcak um impecilho ã implanta ção do aehviço. A gíaca/ízação neaaa modatidade é maia digIcil; e/a avia 6ei ta, enthetanto, maia elíetívamente, pe/na p&aphioa eapectadohea que - ao contha Aio do aiatema atua/ - podetão ae dí19iJt dítetamente, pe/o aeu tehmina/, aoa centkoa de pkodução e muitoa outhca aetokea : , -tegkantea do 4í4tema de cabodigu <são. Tambem o canal comunitíVtio pheocupa pe/o que pode acontece& com cehtaa pehaonatidadea da vida poatica galando em nome de comunidade. Do ponto de viata aocia/,um impe cilho se/tia o gato do aetviço aet e-titia-ta. Noa palaea onde a-Lã amp/ameLte impenntado, apenaa 10% doa expectado hea optaham pe/a cabodiáuaEo; o4 4e claaaea maio a/taa. A keapeíto doa cuaWa j& citada pa/eatta ISeita pe/o Miníatho daa Comunicações CC/CD, ein,1010/79 apheaentou um eatudo geíto paha uma cí dada aemethante a JUNDIA1/SCCom um potencía:', de aaainantea de TV pot cabo de 5000 eapeetadotea. Admi4)do-4e de 5 a 10% como uauãkío4 do aekviço, a cidade em eatudo a de cehca de 50.000 habítantea. A Ação Opekacional do Miniatetio deu Comunicaçõea aekã deaenvol vida no aentído do acompanhamento da evo/ução obaetvada noa campoa tecnolõgí co, junUico e aocial,de tudo que ae pk744a com a cabodíguaão,a gim de utak o Miniatetio em condiçõea de ¡nepi& a atualização do pkojeto de lei, po& aca aião da aua apteciaç;G ginal no Congkeaao Nacional. Cabe aaainalak, I na/mente, a meocupação obaekvada noa aetohea de eatudo do aaaunto no Miníatéhio daa Comunicaçõea, quanto poaíção mente hadíca/ e muito atuante doa joknalí4t44 da, Facu/dadea de exthema Comunicação de okto A/egte e de BkaalLia, oa guta patecem havek montado uma eathatégía vo/tada pata, pexiodicamente, nea/imentat o notícíatío contka ai atividadea do Míniatetio,egetuadaa unicamente com o phopjaito de amplia/t aa meioa de coma nicação e de lazek do povo btaaileiko. O oEsTrNATAmo e PELA mArguTENçAc r OESTE 1 l'ME 79 ^99/77 . Roh, • • tvirt.'s CONJFIDENCIAL Asount o PEsPoNsAvEL ro EIGIto (Art. i Pec. p••• sove.. • • 2 CONFIDENCIAL SERVICO LI. O COE- CiISIERIO DÁS CUICJEUCtiS i.;. • • de Se ,tar•oç• 1.,Lrrt, Pn• t /SICI-AS/2 16 NOV 1979 Regulamentação da Televisão por cabo (CABODIFUSÃO). Informação ns2 0674/DSI/MC/SNM - Confidencial, de 17 SET 79. AC/SNI ANEXO : A cabodifusão e um processo de transmissão que permite transportar grande quantidade de canais de televisão, por cabo coaxial, sem miltua interferencia, para localidades onde a captação dos sinais convencionais de TV se faça de modo deficiente. Esse sistema, alem de transmitir os sinais das emissoras de TV locais, com qualidade muito boa de recepção, permite a seus executantes introduzir progrtsas próprios. e_presentando-se, ' assim, como um novo instrument9 Sbara a difusão da celtura regional, atrev es da producão local d 1`,,N,tId bramas, ensejando o surimento de novos valores artísticos, ‘11.nII como o aproveitamento dos 1.rofissionais já existentes. uma Em síntese, o processo consiste na colocação de antena receptora, posicionada de forma a facilitar a captação dos sinais de televisão disponíveis, canaliza-os para um terminal de cabos, de onde são distribuídos para as residencias dos assinantes, atreves d,_ troncos específicos, que são os cabos alimentador e de distribuição aos receptores domesticos. Tendo em vista suas características e a natureza se]letive de destinação, os assinantes desse serviço ficarão sujeitoS ' ao pagamento de uma taxa. ; , O Ministerio das Comunicaçoes (MC), no tratamento da 2. meteria, visando sue regulamentação, não poderia evidentemente dei xar de considerar os preceitos estabelecidos na legislação em vi.1 1 1 gor. t O Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído ‘ s pela Lei est 4.117, de 27/5/62, não menciona o serviço específico CONFIDENCIAL CONFIDENd6e 2 SAURIO b4;S V CUUKOS 'is',Sewur•iaça e „•,8•• SERVICO PÚBLICO FEDERAL CONTINUAU0 DA INFORMAÇIO N9- /79/D6I/MC/8ICI-AS72----nns. de CABODIFUSIO, nem poderia fazà-lo, uma vez que àquela poca a implantação desse serviço, no pais, :lio era ainda viável. A tecnologia da televisão por cabos começou a ser desen volvida na dácada de 40, nos Estados Unidos, para solucionar o pr.° blema da má recepção nas zonas rurais, de canais cujos sinais de captação eram fracos. emente entre"1955 e 1960, a tecnica começou a ser aplicada, surgindo as primeiras comunidades nas zonas rurais e pequenas cidades. Em 1972, começaram a surgir sistemas maiores, comportando mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) assinan tes. Ressalta-se, portanto, que a CABODIFUSÃO representa um avanço da tecnologia e, como toda inovação, à produto da evolução, da sofisticação de sistemas já existentes, cujo aperfeiçoamento ' não pode ser previsto com antecegia. Apesar de não mencio0w a CABODIFUSX0 em si, o artigo 1Q do Código Brasileiro dt Te1 unicações diz: "Os serviços d._ te ecomunicações em todo o território do . Pais, inclusive águas territoriais e espaço aereo, assim como nos lugares em que principios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade, obedecerão aos preceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução". Logo em seguida, no artigo 4Q, e dado o conzeito de "ser viço de telecomunicações": "Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicaçoes a transmissão, emissão ou recepção de sim bolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidadc, meios Oticos ou qualquer outro processo eletromagnetice. Nessa definição está enquadrada a cabodirusão. A lei não se rerevilia nenhum serviço especifico, tendo em vista a possibilidade de evolução do setor; procurou englobar todas as modalidades, as existentes à epoca, e as que viessem ál surgir. Não ficou caracterizado que sO os serviços de telecomunicaçoes, expressamente citados no CCdigo, seriam por ele disciplina CONFIDFNCIAL O SSL' CONFIDENIAr.. 'swn NS , ..7,,..,.. SERVICO PUBLICO FEOF:AL CONTIÁUAÇIO DA INFORMA010 NQ; e /79/DdI/MC/SICI-AS dos. Em outras palavras: a aplicação do Código não se limita aos serviços expressamente nele mencionados, estendendo sua abrangencie aos serviços novos. Ainda no artigo 12, está dttlerque os serviços de telecomunicações obedecerão não só ao estabelecido no Códige, mas tambem "aos regulamentos baixados para a sua execução". O Regulamento Geral para execução do Código Brasileiro de Telecomunicaçõee, aprovado pelo Decreto 52.026, de 20/05/63, dentro da ideia de existencia de regulamentos, veio a falar de REGULAMENTOS ESPECÍFICOS, citando-os nominalmente, conforme transcrição a seguir: "Art. 12 - Os serviços de telecomunicações enLtodo o I território nacional, inclusive águas territoriais e es. peço aereo, assim como nos lugares em que principios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade, obedecerão fbpreceitos da lei namero 4.117, de 27 de agost..e 19u2. § 12 - Os Regulamet Específicos, referldos neste artigo, são os que &Item das diversas modalidades de telecomunicaçoes, compreendendo: e) Regulamento dos Serviços de Telefonia; b)Regulamento dos Serviços de Telegrafia; c)Regulamento dos Serviços de Radiodifusão; d)Regulamento dos Serviços de Radioamador; e)Regulamento dos Serviços Especieis e dos Sorviços Limitsdos; / f)Outros que se fizerem necessários. § 22 - Os regulamentos especiais tratarão de assuntos referentes às Telecomunicações que não sejam objeto de regulamento especifico. § 39 - Os regulamentos especificos e os especiais serão baixados por decreto do Presidente a Repilblica". A cabodifusão pode ser inserida no § 12, letra e), do artigo acima citado (Serviçà Especial), como tambem na letra f) (Outros que se fizerem necessários). Ainda no texto do mesmo artigo, em seu § ' t2, ficou estabelecido que tais Regulamentos se- CO°"FIDENCIAL MINO OiS Crn:CICe 5 de CONFIDENCW42 CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ - /79/DSI/MC/8ICI-AS/2; SERV;Çe PUBLICO FEDERAL ' S., ur 4.1c.• e. 04) riam baixados atreves de decreto do Presidente da RepUblica. Em 05/07/74, a UNIVESSIDADE_nDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 3. (UFRS) submeteu à apreciaçío do MC um projeto de viabilidade tácnica e econômica, para implantação de um sistema de cabodifusão em uma comunidade típica do interior. Segundo o'documento daquela Universidade, o projeto'fol'apresento pelo Prof. HOMERO CARLOS SIMON, sendo o trabalho realizado por um grupo de integrantes da UPES Àquela ocasião, o MC je havia recebido outros projetos e c;nsultas sobre o assunto, sendo respondido a todos os interessados que na mesmos deveriam aguardar a regulamentação do serviço. A mesma resposta foi dada, pelo então Ministro das Comunicações, atraves do Oficio nQ 324/74 - Secretaria Geral, de 12/08/74: "Considerando que je existem outros pedidos de entidades particulares interessadas no assunto, e objetivando que a implantação desse novo serviço se realize de maneira ordenada, solicitamos,ja foi feito para as outras • entidades, que seja avwdada a regulamentação final, ' bem como a publicaços padrões tecnicos minimds indispenseveis a tal rviço". 4. Em meados de 1975, um pequeno grupo denominado ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA (APC), constituido em Mai/74, no Rio Grande do,Sul, iniciou uma campanha criticando a forma como estava sendo conduzido o problema da cabodifusão. Tal campanha foi desencadeada principalmente atraves do "Jornal do Brasir e, em menor escala, pelo jornal "Zero Hora", de Porto Alegre/RS. As materias publicadas alegavam, em especial, a existôncia de protecionismo a favor de "Certas ee,tidedes privadas" contra os interesses da "educação e da cultura nacionais". ALI insinuações não eram claras, parecendo que a Are queria auto-promoção. Em 1(vantamento realizado na ocasião, foram obtidos os seguintes dados sobre os dirigentes dessa Associação: - Presidente: HOMERO CARLOS SIMON - Vice-Presidente: DANIE1. HERTZ - Diretor: AFONSO ARAUJO FILHO. CrNFIDENCIAL FIV O 055141 8o • CONFIDENCIAL 3 • •a DiS CCIUCACCi5 Ar Serçar•oç• ro SERVIÇO PUBLICO FEC)ER AL CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ ,/79/DBI/MC/BICI (Esses integrantes do quadro de dirigentes permanecem ate os di._s atuais). O Br. HOMERO CARLOS SIMON foi indicado pela UFRS, atendendo a covite, para fazer uma exposição na Comissão de Comunicações da Câmara doe Deputados. Nessa exposição, declarou que num encontro em Santa Maria/RS, onde foram debatidos problemas sobre CABODIFUSÃO, havia sido entregue ao Deputado J.G. de ARAÚJO JORGE (MDB/RJ), um documento sobre o assunto, contendo denóncias. O referido professor prometeu deixar cópias das denóncias à disposição dns membros da Comissão de Comunicações/CD, o que não foi cumprido Ao termino da palestra, o Assessor Parlamentar do MC solicitou as cópias ao Prof. SIMON, não tendo o mesmo atendido à solicitação, ' alegando argumentos como: "a documintação estava desordenada" e "não estava em seu poder", prouetendo remetà-las tão logo chegasse a Porto Alegre/RS, o que tambem não foi efetivado. As denáncias acima mencionadas, bem como maiores dados sobr, a AI C e seus dirigentes, fora ffi4enviados a essa Agncia C tral pelas informações nQs. e14 e cbg /75/DSI/MC - Confidenciai , de te. 14 Jul 75 e 05/09/75, respectiv .4,J No período governanal anterior, a proposta de regula5. mentação do Serviço de Cebodifusão foi encaminhada para a apreciação da Presidància da Repóblica que, naquela ocasião, julgou inoportuno implantà-lo, tendo em vista o vulto da impnrtação dos equi pamentos aecessários à execução desse serviço. No final do Governo, a proposta foi devolvida ao MC. Ao serem r-tomados os estudos sobre o assunto, jà na ata G. ai administração, os tecnicos deste Ministerio concluiram que, ' atualmente, o índice de nacionalização dos equipamentos do setor e elevado e que, em conseqüencia da redução de encomendas da área de telefonia, a Cabodifusão proporcionarà a abertura deste novo marca do para as indástrias do setor. , Assim, a meteria foi novamente encaminhada à apreciação da Presidncia da Repóblica, em junho deste ano, propondo sua rega lamentação atreves de Decreto. Do regulamento proposto convm destacar os seguintes aspectos: CONFIDENCIAL. CONFIDENCIAL_ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL rinvrlo eo CS etwycla(s „ 005542 CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ ; e /79/DSI/MC/SICI-As,1 a) impede a formação de monopólio, já que o concessio nario do serviço numa localidade obrigado a ' transmitir todos os canais recebidos na cidade pela televisão comum; h) impede que estrangeiros,, sejam concessionários; c)determina que o concessionário do serviço utilize, quando existentes, os meios de transueLssão ou as facilidades da operadora local de serviços de telecomunicações, colaborando assim para ocupação I maior desses meios; d)determina que o concessionário da cabodifusão se compromete a colocar à disposição da operadora local dos serviçen de telecomunicações a capacidade ociosa dos meios que vier a instalar; e)reserva canais especcos para fins educativos. O espirito do RegulanlOo proposto e o mesmo que rege as atividades de radiodifusãofbvidade eminentemente privada, re servada no Pais exclusivamentYa brasileiros. Todas as cautelas e foram tomadas para evitar a ação de estrangeiros. Novamente, vieram t tona as discussões e controvr2. sias em torno do tema. L campanha teve inicio, desta vez, com o pronunciamento do Dep. WALMOR DE LUCA (MDB/SC), no dia 17/08/79. 12 parlamentar procurou situar o tema de seu pronunciamento em torno de "manobras efetuadas no ambito do MinrstCric das Comunicações, viBando a implantação da Televisão por cabos..." Apresentou, à sua maneira, um relato de todas as ocorrncias que envolveram o assunto, desde a fase inicial (l975), dando nfase aos seguintes pontos: a) "entrega às multinacionais a tarefa de geração de tecnologia que poderia ser desenvolvida pelas universidades brasileiras..."; h) "não houve debate sobre a institucicnalização da TV por cabos... Esse ebate foi boicotado em gran de parte pelo Ministrio e por órgãos governamentais..."; c) "apesar de sermos a favor da estatização desse ser CONFIDENCIAL 0 0 5 5 Is 2 CONFIDENCIAL 80 Tnstrtateri ••. • SIPILII•11C• f. 'mata*. SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONTINUAÇIO DA INFORMAÇIO N12', , /79/DSI/MC/SICI-AS/2---(Ts. viço, achamos viável uma solução intermediária, como a proposta pela ASSOCIAÇIO DE FROMOÇIO DA CULTURA, segundo a qual, .11 cabodifusão deveria ficar a cargo de entidades privadas não comerciais"; d) "(tent:ciar a forma de instalaço da TV por cabos pretendida pelo MC, mediante Decreto..."; e)"proibição à UFRS de implantar um projeto piloto do Serviço de Cabodifusão". No dia 29/08/79, a Dep. CRISTINA TAVARES (MDB/PE), tom bám abordou o assunto, seguindo a mesma linha de ataque adotada ' pelo Dep. WALMOR DE LUCA. Er seu discurso procurou destacar o seguinte: H) "Falta de debate sobre o tema... Nos gabinetes fechados da tecnoburocracfb, auscultam-se os interesses da comunidade da Oormaçz:o e do grande capital monopolista"; CIN h) "negativa dada a tenso da UFRE de implantar a cabodifusão, desenvoivendo um proj(to experimental"; c) "diversos países esto introduzindo com cautela, es sa tecnologia, inclusive retardando sua implantação de modo a legitimar o sLu emprego com o debate popular e aprofundados estudos em diversas áreas, ' segundo observações de um estudioso do assunto, o jornalista DANIEL HE=. Obrerva-se que o item 4 defte documento mencionou o nove do cidadão DANIEL HERTZ como membro da ASSOCIAÇIO DE PROMOUom:CULTUR,A.,ncupando o cargo de Vice-Presidente. Depois de feito o primeiro pronunciamento (17/08/79), os jornais do pais passaram a dar ampla cobertura à mataria, cujos artigos continham a posição contrária -d.cm parlamentares que se manifestaram sobre o assunto. As cOpias desses dois pronunciamentos foram encaminhados à AC/SNI atravás do documento citado na referrmcia. Com o objetivo de prestar maior esclarecimento sobre a cabodifusão, os dois Deputados acima citados e todos os membros da Comissão de Comunicações da Câmara dos Dtputados foram convida• 4.• C '-'"FIDENCIAL. CONFIDENCIAL DiS CUPJIXAMS • .• • • SERVIÇO PUBLICO FEDERAL 0055142 CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO N12 • 80: ft-444r- /79/DSI/MC/SICI -AS doe pelo Br. Ministro das Comunicações, para comparecer a este Ministerio. O encontro foi realizado em 23/08/79, no Gabinete do Ministro, tendo comparecido os seguintes parlamentares: - Dep. ISRAEL DIAS NOVAIS (MDB) - Presidente da Comissão de Comunicações/CD. - Dep. HUGO NAPOLEÃO - Vica-lider da ARENA (ARENA/PI) WALMOR DE LUCCA - (MDB/SC) CRISTINA TAVARES - (MDB/PE) ANTONIO ZACARIAS - (MDB/SP) ROBERTO GALVANI - (ARENA/PR) GERSON CAMATA - (ARENA/ES) ALCEBIADES DE OLIVEIRA - (ARENA/RS) JOÃO CARLOS DE CARLI - (ARENA/PE). 1 N ssa oportunidade, teve lugar uma exposição sobr, o assunto, com a leitura dos documentos de criação e de toda a reFoi ainda comunicada a soligulamentação da televisão por citação feita à Presideacia da Vpablica, no sentido de sustar a assinatura do Decr to, ati, q012?o Ministro comparcesse à Comissão de Comunicações/CD para deAter o assunto. O encontro no Gabinete/MC realizou-s de modo eordial, tendo o Ministre se colocado à disposição para a realização de novos debates. Antes do comparecimento do Sr. Ministro à Comissão de Comunicações, o Secr trio da Radiodifusão do MC fez uma exposiçao para professores e alunos do Curso de Comunicação da Universidade de Bresilin (UnB), seguida de debates sobre o tema. No dia 20/09/79, a Dep. CRISTINA TAVARES voltou a fa9. zer novo pronunciam_nto, tendo como bas, dados de uma apreciação feita por professores universitários de curso de comunicação/SC e alunos de mestrado em economia da UnB (CESAR VALENTE, LUIZ LAZETTA e DANTEL HERTZ), sobre a implantação, por decreto, da TV por cabo. Na apreciação feita pela citada equipe, levada ao debate pelo pronunciamento da Dep. CRISTINA TAVARES, foram abordados os seguintes aspectos: cWa. CONFIDENCIAL IlYSOIJ N4 tOMINEACUS CONFIDENCIAI. 005542 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO NQ - e Ia is -• • de Seu u ta aça • .. ta•tanaatS•• 80 /79/D6I/MC/SICI -AS/2 (Pie. 09) a) "o MC e alguns grupos empresariais vem se posicionando pela imediata implantação do serviço, enquanto as universidades, entidades e pesquisadores, são favoráveis e uma implantação cautelosa..."; b) "manobras efetuadas em Congressos e Seminários de Teleducação e Telecomunicações, demonstram deliberado ' esforço em boicotar o acesso das universidades a documentos e estudos que deveriam ser pliblicos, e em sabotar a participação dessas instituições no debate sobre a materian; c) "negativa dada à UFRS, em 1974, pare implantar um projeto experimental"; d) "A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA apurou a existen. cie de irregularidades Is ambito do MC, na administração anterior"; e) "a atual proposta degulam ntação do serviço de caavel, pois: - trata-se de meteria qu, s bodifusão que não está prevista em lei; o encaminhamento dado pelo MC, implica na entrega às multinacionais da geração de tecnologia que poderia ser desenvolvida peexploração colas univ rsidades; - será destinedo mercial, sendo uma perspectiva limitada, arbitrária e à margem de qualquer debate..." O anexo nQ 1 encaminha cópie do discurso e da apreciação. O assunto permaneceu na pauta dos noticiArios, tendo si10. do criada certa expectativa em torno do comparecimento do Sr. Ministro à Comissão de Comunicações. Esse encontro, marcado inicialmentt para 2/09/79, sO ocorreu em 24/10/79, sendo feita uma expoeição sobre a regulamentação do serviço de cabodifusão, que foi seguida de debates. • Os jornais deram ampla divulgação ao evento, tendo alguns deles distorcido a realidade dos fatos. O encontro não foi tumultuado, como alguns publicaram. As indnéseções dirigidas ao Ministro foram respondidas ' sem causar pcdemica. As perguntas fitas giraram, quese todas, em torno das questões mencionadas nos discursos feitos anteriormente, evidenciando um conhecimento restrito sobre a meteria. .55 a. I COFIDENCIAL • ;':‘ f .• • •• ("'fINFIDENCIAL F'UtILI:20 FEDE 005542 CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO N12 80 /79/DSI/MC/SICI -AS/2 CtiEJ..!CLCUiS ••••••c. ae. (Fls. 10) Ao responder uma das questões levantadas pela Der. CRISTINA TAVARES, o Ministro procurou deixar claro que nenhuma universidade eetá proibida de fazer qualquer tipo de pesquisa e que isso não compete à área do MC. "Somos defensores intransigentes da criação de uma tecnologia nacional, não concordamos todavia, com o investimento de recursos humanos e financeiros numa tecnologia já sedtmentaea e consagrada. Seria um investimento injustifieavel"... Nesse encontro foi solicitado ao Ministro, levar ao Presidente da RepUblica, em nome da Comissuo de ComunIcações, o pedido para tornar ptiblico .o texto do Decreto de regulamentação da cabodifusão, tendo o mesmo concordade. O anexo ns2 2 contam cópia de toda a meteria: exposição do Ministro e as questões debatidas. No dia 30/10/79, o Se ario-Geral do MC compareceu a 11. mais uma reunião no Departamteelp de Comunicação da UnB, atendendo a convite. Em sua exposipreseneou, de modo geral, a situação das teleccmunicações no Binil, tendo abordado a regulamentação do Serviço de Cabodifusão, tema para cuja discussão fore convidado. Nesse debate estavam presentes pessoas ligadas a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA (APC), constituída por elementos da UFRS e PUC/RS. Face à repercussão inesperada no Congresso Nacionul, nas 12. Universidades e na imprensa, por uma questão de importância relativa, como e e regulantação da cobocifusão, e para evitar interpretações distorcidas eu tendenciosas, este Ministrio pretende rem. estudar o assunto e p .or sua regulamentação atravós de anteprojeto de lei e ser encamielhado ao Congresso Nacional, abrindo, assim, oficialment,., os debates sobre a mataria. CONCLUSÃO 4 eixou de pres 1 - E= n nhum momento o Ministório das Comunicações (. tur os esclar-cimentos necessários sobre o serviço de Cabodifusão ou outro qualquer assunto que lhe diz respeito. 0 próprio Ministeo das Comunicações tomou a iniciativa de colocar-se à disposição dos parlamentares para discutir a metória, L fim d, qw o assunto ficasse bem esclar,cido, evitan- CONFIDENCIAL •• COFIDENCIAt .%mi/79/DSI/MC/SICI-AS/2 01,51F10 OIS COLIng0t5 CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Ng SERVIÇO PUBLICO FEDERAL 80 005542 do interpretaçoes distorcidas. 2 - No tocante à atuação da APC, vale observar que apesar de não ter assumido abertamente o papel de patrocinadora da campanha contra a regulamentação da cabodifusão, 11;i indícios de que membros dessa Associação procuraram agir por intermedio de parlamentares. Quanto ao interesse das Universidades, cabe ressaltar que as pes3 quisas sobre a cabodifusão jbram realizadas, sua tecnologia esta consagrada, trata-se Nptlipas de aplica-la. - Tendo em vista proporcionl?amplo debate sob-..e o assunto, e intenção deste Ministerio ÇA.star a tramitação da sua regulamentação, retomando o problema na oportunidade em que venha a ser discutida pelo Congresso Nacional a nova Lei de Telecomunicações, ' onde st_. inclui capitulo sobrL a cabodifusão. •ANEXO; 1) Pronunciamento da Dep. CRISTINA TAVARES, de 20/09/79; (05 fls.). 2) Exposição do Sr. Ministro das ComunicLiçOus na Comissão de Comunicações/CD; (109 fls.). 5 h-9 O DESTINA1 1.P... É RESPONSÁVEL 1......... PELA 1+1 , 1. . ' CÃO 1'0 SIGILO . C. (:.•'. 12 - Dec. r_Ft:TE , . r. , • 1.., ....ara Salva. n.' 75..:5. "., • cuerda c.• . i,.buu : - 6 :-. .;):, e- .•). Ce:5 2 80 ATA DA PRIMEIRA REUN.ÃO PLENÁRIA DO CONSELHO NalONAL DE comnicAçõEs/1979 Aos 23 dias do mês de outubro de 1979, na sala de reuniões do Conselho Nacional de Comunicações, situada no 69 an dar do Bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Dis trito Federal, realizou-se a "Primeira Reunião Plenária do Conse lho Nacional de Comunicações - 1979", soba presidência do Senhor Engenheiro RóMULO VILLAR rURTADO, com a presença de todos os seus integrantes, conforme assinatura no livro de presença, exceto os Representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Indris tria e do Comárcio e do Estado Maior das Forças Armadas. Estavam igualmente presentes, como convidados os.Senhores HÉLIO ESTRELA, Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações, LOURENÇO NAS SIB CUBAR, Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comuni cações, ARTHUR ALVES PEIXOTO, Secretário de Planejamento e Tecno logia do Ministério das Comunicações e LUIZ VICTOR. D.ARINOS,con vidado especial. O Senhor Presidente, Engenheiro PÓMULO VILLAR FURTADO, abriu os trabalhos dando posse aos Membros e apresentan do seus votos de boas vindas e os cumprimentos do CNC aos Repre sentantes indicados pelos Órgãos e Entidades incluídos na compo sição do Conselho, pelo Decreto n9 78.921, de 7 de dezembro de 1976, face a que assinaram o respectivo Termo de Posse, sendo in vestidos: como Representantes do Departamento Nacional de Teleco municaçOes, os Senhores ANTONIO FERNANDES NEIVA e JOSÉ FOCH DE LI MA; da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRAS, o Senhor VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO; do Ministério da Justiça, os Senho res ALDO RAULINO CARNEIRO DA CUNHA FERRO e GLADSTON LIPORACI BAR BOSA; do Ministério da Educação e Cultura, o Senhor REYNALDO VALI NHO ALVAREZ; do Ministério do Trabalho, os Senhores WALTER MES QUISTA E YGARA DIAS CAVALCANTE DE ALMEIDA; do Ministério do Inte ror, o Senhor FRANCISCO DE ASSIS VILHENA DOLABELA; das Univrsi dades Brasileiras, os Senhores WALDER TAVARESEUseLUIZGONZAGA . FIGUEIREDO MOTTA; das Entidades Concessionárias de Serviços de Ra 005542 80 diodifusão, os Senhores LUIS EDUARDO BORGCRTH e AFRANIO NABUCO; dos Empregados em Entidades Concessjonarias de Serviços de Radio difusão, o Senhor ANTÔNIO rniun THAUMATURGO CORTI70 e da Associa ção Brasileira de Telecomunicações - TELEBRASIL, o Senhor JOSÉ OLAVO DINIZ. A seguir, o Senhor Presidente apresentou aos presen tes o Diretor-Geral do DENTEL e o Presidente da TELEBRAS, infor mando que o Presidente da ECT encontrava-se no Congresso da União Postal, no Rio de Janeiro. Passando ao item seguinte da Ordem do "REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CABODIFUSÃO", o Senhor Presiden Dia te fez uma explanação sobre os principais objetivos do Regulamen to e explicou que o mesmo foi concebido à imagem do Regulamento de Radiodifusão, não só em suas características intrínsecas, mas também, em suas responsabilidades. Destacou as suas principais ca racterlsticas tais como: 1) preservar, para as sociedades brasi leiras, a exploração desse serviço por brasileiros; enfatizando, por outro lado, que toda e qualquer entidade exploradora de Cabo difusão em uma determinada região deve ter por obrigação retrans mitir ,:odos os sinais de televisão, em circuito aberto,paraaque la região, o que significara assegurar o oferecimento ao público de todas as opções, alem de dar à Entidade a prerrogativa de ge de rar sua. transmissão. 2) a obrigatoriedade da concessionária manter sempre à disposição do Governo um canal de fundo ~ativo, que estará constantemente à disposição dos brgãos próprios do Go verno. A seguir, o Senhor Presidente perguntou ao Senhor LOURENÇO NASSIB CHEHAB, Secretario de Radiodifusão do Ministério das Comu nicaç.ões, se existia algum outro aspecto que merecesse menção es pecifica, nesta apresentação, antes de passar a palavra aos Senho res Conselheiros. O Secretario de Radiodifus3o apresentou uma jus tificativa referente ao supramencionado Regulamento, em virtude de alguns entendimentos de que o assunto deveria ser objeto de tramitação pelo Congresso Nacional. Informou que a questão deve ria ser tratada em Regulamento, por não haver outra alternativa legal, citando a Lei n9 4.117, de 27.08.62, nos seus artigos 19 e 49que estabelecem que os Serviços de Telecomunicações serão tratados por Regulamentos. O Regulamento Geral da Lei estabelece, também, 3 005542 8C .3 que esses Regulamentos serão baixados todos por Decretos. O Rcpre sentante das Universidades Brasileiras solicitou o texto da refe rida Lei, o qual foi distribuldo..0 Secretário de Radiodifusão, dando prosseguimento à sua explanação, abordou as modalidades es tatuídas dentro do Regulamento, dentre elas a que estabelece que as redes a serem construídas pela Cabodifusão sejam compartilha das ou utilizem as facilidades das redes pdblicas de Telecomuni cações, pelo fato de existirem algumas vantagens, principalmente no que se refere ao Planejamento futuro, quando um único centro de fios, facilitaria bastante a integração dos diferentes servi ços e un menor dispõndio na implementação da estrutura básica de telecomunicações. Uma outra vantagem é que o Regulamento não es tabelece qualquer espécie de exclusividade, podendo coexistir, nu ma mesma área de atendimento, mais de um permissionário. O Repro sentante da SEPLAN solicitou informações a respeito do material recebido para a respectiva reunião. O Senhor Presidente do CNC es clareceu ao Sent= ARY BARBOSA KHAL, informando que a Exposição de Motivos n9 92,de 05.06.1978, encaminhada à. Presidência da Re pública, no Governo anterior, foi devolvida por não *haver sido apreciada; que a Exposição de Motivos sem número, ora em análise, ainda não foi encaminhada à Presidéncia da República, a nosso pe dido, para que possa ser aprimorada pelos Membros do CNC. A se guir, o Representane da SEPLAN, levantou a questão sobre o aspec to estritamente legal do texto dá lei citado, argumentando que, embora se trate de um serviço de telecomunicações, em seu aspecto técnico — propagação, telecomando, etc.. - possui taffibém reper cusões sociais e políticas, transcendendo, portanto, o proble ma de um simples Regulamento; nesse caso, sua discussão não deve ria envolver vários setores da sociedade, inclusive, por e=nplo, o setor acadêmico? O Representante das Entidades Concessionárias de Serviços de Radiodifusão solicitou a palavra, informando que havia lido recentemente um artigo com serias críticas referentes a essa matéria, no qual era acusado de pressões, oMinistro Quandt de Oliveira. Segundo o Representante, o artigo publicado questio nava tecnicamente o fato de a mataria dever ser objeto de Decre 005542 1 80 .4 to, por Regulamento, ou atravús de Lei. Esse artigo demonstrava desconhe.Jimento do que fosse Cabodifusão. Como a Cabodifusão po de ser vista como um suporte físico para a transmissão de sinais, não estarlamos alterando qualquer coisa de alcance social maior do que aquele de uma Companhia Telefónica. O Senhor 1-bpresent:ante da SEPLAN argumentou que sendo uma das características da Cabo difusão baixar inicialmente os preços dos canais e auferir um mal or número de canais numa mesma área, citou como exemplo os EE.UU. onde existia um número mínimo de 20 canais por sistema instalados. O Senhor LUIS EDUARDO BORGERTH esclareceu que nos EE.UU. a Cabo difusão não era a_.-Jançada pelo público em geral e justificou que não era pedida licença ao Governo. No entanto, na Itália os par ticulares foram ã Justiça, sem autorização do Governo, e solici taram a implantação da Cabodifusão, onde a Radiodifusão era um plano estatal, quebrado recentemente por decisão legal. O Senhor Presidente do CNC teceu comentários dentro da consulta do Senhor Representante da SEPLAN, informando que ot:, meios que asseguram a Cabodifusão, apesar de contarem com uma potencialidade bem supe ror, transcendem de longe ao serviço propriamente dito ou se ja, esses meios poderiam ser utilizados para uma v .iadissima ga ma de outros serviços. Na verdade a Cabodifusão tem, como servi ço, um impacto relativamente limitado, até muito mais limitado, por exemplo, que um regulamento de retransmissão de televisão ..,ue foi recentemente baixado por Decreto e que não mereceu qualquer tipo de interesse maior dos setores de opinião. Não houve de nos sa parte qualquer intenção de subtrair á análise do Congresso Na ciopal, um problema da nossa área de ComunicaçOes. O. que seguiucasos. se foi um modelo convencionalmente adotado em todos os Foi para nós grande surpresa quando se viu a noticia nos jornais criando uma grande celeuma em torno do problema. Nos EE.UU.deho je, que são países que iniciaram este novo serviço, há quase 20 anos, 18% das televisOes americanas são ligadas ao sistema de Co bodifusão. Realmente a transcendóncia dos serviços, em si, é muito mais limitado do que o de telefonia. O Representante da Universi dados Brasileiras levantou uma questão de ordem, perguntando co 005542 80 mo seria Londuzida a reunião: analisando artigo por artigo ou se seria de natureza geral. O Senho:: Presidente sugeriu que a reu nião fosse conduzida para o tratamento de observações de n itureza geral, que as diversas opiniões fossem manifestadas, porém não se detivessem nos artigos para que não se fugisse do nível político da questão, acrescentando não ser sua intenção esgotar o assunto nessa reunião. Com a solicitação do Senhor Representante do Mi nistério da Educação e Cultura para que se fizesse uma análise com maior profundidade técnica, o Senhor Presidente sugeriu que nessa reunião, a matéria abrangesse somente observações de cara ter geral, com apenas referências aos artigos. O Senhor Secreta rio de Radiodifusão solicitou, novamente, a palavra para apresen tar mais duas sugestões, sendo a primeira relativa troca do ter mo PERMISSÃO por CONCESSÃO, por ser este um contrato bilateral e justificando que o termo'permissão, que estava previsto na elabo ração da proposta de Regulamento, não estabelecia garantias para o concessioaário que,eventualmente, teria que.disperider gastos muitos vultosos. Foi proposta esta troca, porem, sem alterar o que consta da proposta de Regulamento, que estabelece' que a com petencia do ato de outorga seria do Ministro de Estado, caso o Excelentíssimo Senhor Presidente da República concedesse a neces sária delegação de competência. A seguir, o Senhor Presidente do CNC sugeriu que os Membros do Conselho delegassem ao Ministério das Comunicações a missão de estudar com maior profundidade a ma teria, em virtude de existirem divergeucias, sobre se deveria ser atrave:s de concessão, permissão ou autorização. Ressaltou que ape sar de ser consagrado, no Regulamento, o termo PERMISSÃO, apesar de não ser a título precário e sim estabelecendo o prazo de 15 anos, o permissionário não estaria à mercê da vontade do eNecuti vo. A segunda sugestão, apresentada pelo Senhor LOURENÇO NASSIB CHEHAR, que fossem retiradas as palavras "DE DUTOS" do parágrafo 19 do artigo 12, e incluída, antes das palavras "MEDIANTE CONTRA TO", o termo "E PREFERENCIALMENTE", para uma maior integração. A redação do § 19 seria a seguinte: "Para a implantação da rede de cabos os pretendentes deverão utilizar-se, sempre que possível e preferencialmente, da rede bem como de outros meios da empresa *là 005542 80 .6 concessionária dos serviços telefSnicos da localidade".A seguir, o Senhor BC)nuLo VILLAR FURTADO fez uma observação a respeito da retirad: da palavra "DE DUTOS", considerando que esta alteração poderia levar a conseqüncias não desejãveis, uma delas,porexem pio, de que as empresas de telecomunicações poderiam sentir-se tentadas a derivar os recursos humanos e financeiros para a im plementação de redes de cabos espaciais, em detrimento das suas finalidades especificas; informou que rede "DE DUTOS" foi proposi talamente colocada, exatamente porque os "DUTOS" são um meio de suporte essencial e de propriedade das Companhias Telefônicas. Acrescentou, ainda, que não seria aconselhável estimular,parcpal quer meio, as empresJ..s de telecomunicações públicas a derivarem recursos humanos, financeiros etc.,para o atendimento eventual de necessidades outras, que não fossem de fir?alidade especifica de serviço público de telecomunicações. O Senhor Representante das Entidades Concessionárias de Serviços de Radiodifusão propôs que o acerto entre Companhias e Concession5ras deveria ser deixádo de fora, pois assim se desceria ao nível de Portaria, alegando, por outro lado, que seria impossível existir Cabodifilsão sem se rem utilizados os proprietários de maiores números de postes ou "DE DUTOS" das Companhias. O que iria acontecer seria uma peque na renda extra para as Companhias de Telecomunicações ou de Ele tricidade. Dando prosseguimento, o Senhor Representante das Enti dades Concessionárias de Serviços de Radiodifusão perguntou ao Senhor Presidente do CNC se, quando da elaboração da minuta de Re gulamento de Cabodifusão tinha sido previsto um concessionário pa ra cada localidade, municipalidade ou cidade, ou se deixariam em aberto. Ao receber a resposta de que existiria mais de um eonces sionário, sugeriu que as Companhias Telefônicas deveriam ser omi tidas como concessionrias. O Senhor RóMULO VILLAR FURTADO infor mou aos Membros que na nova Legislação de Telecomunicações consta rã o serviço de Cabodifusão , onde estabelece os diversos servi ços, de caráter tão geral que não haverá impacto. A seguir, o Se nhor Presidente do CNC sugeriu que fosse acatada a ideia do Se nhor Consultor Ju.dico do Ministério das Comunicações, para .que 005542 80 os Membros se fixassem na ideia da necessidade ou conveniercia da materia ser encaminhada ao Congresso Nacional em forna de Lei. O Senhor Representante do Ministerio da Justiça solicitou a palavra para esclarecer que não existiam dúvidas, após a leitura do texto legal, de que a materia em discussão é objeto de Regulamento e não necessita ser objeto de Projeto de Lei. Isto está definido na Lei n9 4.117. O Senhor Presidente do CNC franqueou a palavra aos presentes. O Senhor Consultor Jurídico do MINICOM fez observações referentes á materia em discussão, informando que seria uma con tra-senso se pensar em encaminhar o documento sob Projetode Lei, antes da discussão e do encaminhamento do Código de Telecomunica çOes ao Congresso Nacional. Nesse caso, ao concluir por necessi dade de uma Lei, teríamos que suspender os trabalhos, porque o Projeto do Código diz que a Cabodifusão será regulamentada pelo executivo. Se agíssemos de forma diferente, estaríamos revogando o Projeto do Código de Telecomunicações. A eguir, o Senhor Re presentante da =LAN solicitou esclarecimentos ao Senhor ALDO RAULINO CARNEIRO DA CUNHA FERRO, do Ministerio da Justiça, sobre a suposição de,não sendo permitida, em uma determinada cidade, a uma Concessionária de Televisão, em circuito aberto, participar da exploração via cabo, se poderia esse caso ser resolvido v ia Regulamento. O Senhor Representante do Ministerio da Justiça res pondeu da seguinte forma: apesar de não conhecer a fundo o 17.(ju lamento, naturalmente que o novo Código deverá fixar parãmetros dentro dos quais o Regulamento terá que se amoldar, não podendo obviamente extrapolai, nem criar ou restringir direitos que a Lei definir. O Senhor LUIS EDUARDO BORGERTH, cem base no Decreto n9 236, argumentou que o mesmo estabelece as limitações de pro priedades das Emissoras de Televisão, logo e um Decrete e não uma i. A seguir, o Senhor Presidente do CNC informou que a resporta .tambrni poderia ser encontrada na parte do Código refeienteás"PES SOAS QUE TEM PRERROGATIVAS", podendo as concession5rias ser tam bem permissionárias, e não existindo, portanto, restrições para que uma concessionária de televisão seja ao mesmo tempo uma Per missionaria do Serviço de Cabodifusão. A seguir, o Senhor Repre 005542 80 sentante das Entidades Concessionárias de Serviços de RaCiodifu são argumentou que qualquer Regu).amento ou Decreto está sujeito apreciação de sua validade por parte do poder judiciário.° Senhor HCLIO 'STRELA acrescentou uma observação, informando que a Con cessionãria de Televisão, pela sua natureza, pela definição que se dá ao próprio conceito de concessionária, tem o seu relaciona mento com o Poder Público muito restrito e naturalmente os pres supostos desse relacionamento estão consignados na Lei. Acrescen tou que, no momento, está sendo elaborado o esboço de um antepro Lei jeto de Lei no Ministé:-io das ComunicaçCies, que se chamará Básica de Radiodifusão. Por questão de uma boa técnica legis];,ti va não se deve apoiar as justificativas nesse anteprojeto e sim na Lei existente de n9 4.117, A Lei vigente regula como se rela ciona o concessionário, quais são as restriçOes, quais são os po deres que o Poder Público tem na condução desse relacionamento, na outorga das concensOes e nas limitaçOes que são impostas ao concessionário; dessa forma o aspecto da permissão ao conces;io nário de ter aditado à sua área de concessão mais o Serviço de Ca bodifusão, uma questão politica governamental, pelitico-adminis trativa da autoridade administrativa do Estado, e não um proble r ma do âmbito legislativo. O Legislativo já se pronunciou, delimi tando aquela gama de poderes que são outorgados à Administração Pública, para que possa conduzir o relacionamento, a politica de concessOes dos serviços. No que se refere à pergunta especifica, sobre se essa limitação se imporia atrava de Decreto ou de Lei, a rigor já está consignado na Lei n9 4.117, quando define quais são os poderes que a União tem a respeito da outorga. Outro asrec to concerne a decidir se se deve ou não ser o anteprojeto de Ca bodifi:são encaminhado através de Lei ou de 'àecreto. A rigor, não caberia ao Ministério decidir se, nesse caso especifico, se pre fere um Decreto ou uma Lei, tendo em vista sua área de competõn cia: sendo órgão executivo e da administração, e não legislador, ao Ministério cabe cumprir a Lei. Se a Lei'é restritiva, limita tiva, imperfeita, temos o direito de ter essa interpretação e de criticá-la, - e temos. até oportunidade de modificá-la nomomentocm 4 O552 80 .9 que estamos trabalhando em um ante-projeto de um Código de Radio difusão. Ao tratar de elaborar a nova Lei, que se levantem todos os aspectos julgados imperfeitos e se proponham correções O Re present:Inte das Universidades Brasileiras, ao tomar a palavra, declarou que o seu pronunciamento objetivava discutir aspectos não meramente tecnicos mas as implicações sociais, econômicas e poli ticas do problema. Segundo ele, a proposta de regulamentação do Serviço de Cabodifusão, ora em debate, ultrapassa o mero enfoque de criação de mais um meio físico de comunicação dentro do siste ma total, uma vez que significa a introdução de um elemento novo no universo da comunicação, logo de amplo interesse e conseqdõn cias sociais e políticas. Declarou ainda, que a intplantaçãodosex viço, im?licaria em conseqdencias de caráter sócio-económicos, prircipalmente em razão da crise por que passa o país, de caráter político, resultantes de decisões do executivo, adotadas,porex,-m pio, nas outorgas unilaterais, a necessidade de que a matéria se ja apreciada pelo legislativo, portanto legitimada pela socieda de. Após um r serie de considerações de caráter jurídico basicamen te relativas à definição e cw,ceituação. de Lei, Decreto e Regula mento, decorrentes da não alusão nos textos, dos Serviços especi ficos de CabodifusZo, tomou a palavra o Senhor Representante da TELEBRASIL, o Senhor JOSÉ OLAVO DINIZ, que ponderando sobre as questões levantadas relativas à discussão de aprimoramento do tex to, ressaltou a importáncia do enfoque industrial da criação de Serviços de Cabodifusão no Brasil. Segundo ele, a certeza da ati vação'do segmento industrial no Brasil, a curto prazo; é razão su ficiente para a aprovação da mai:E:ria sem maiores delongas; o nas cimento desse segmento industrial é de suma importância para que o Brasil se torne independente e entre, a curto prazo, no merca do competitivo internacional; portanto, não se coloca a questão de quem deverá explorar essa indústria, que certamente será ati vada ne pais. A seguir, tomou a palavra o Senhor Representante da TELLBRAS que teceu comentários sobre a origem e tramitação da Lei 4.117, no Congresso Nacional. Enfatizou a opinião de que se deixe ao critério da Pr;2sidéncia da República julgar ou não da le 005542 1O 80 galidade de ser encaminhada através de Decreto, sugerindo, por outy lado, que o Ante-Projeto de .Cabodifusão seja encaminhado ao Congresso, com todas as opiniões divergentes dos Membros do CNC, para uma melhor apreciação. A seguir, o Senhor Presidente do CNC registrou o fato de que o Ministério das Comunicações sempre tem atendido às solicitações de esclarecimento sobre o assunto, for muladas pelo legislativo, o que significa dizer que o Ministério das Comunicações não tem nenhuma intenção de se subtrair ã anãli se por parte do Congresso, dessa matéria, ainda que a regulamen tação seja da competóncia específica do Executivo. Após diseus sOes sobre algumas questões levantadas, tomou a palavra o Senhor Representante do Ministério da Educação e Cultura, pedindo per missão ao Senhor Presidente para distribuir aos presentes cópias das sugestões de alterações no Regulamento do Serviço de Cabodi fusão a teceu rãpida explicação sobre o texto distribuído. 1. Mo dificar a redação do Artigo 29, da seguinte forma: "At. 29 - O Serviço de Cabodifusão tem finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos recreativos e informativos, e é considerado de i.n teresse nacional, sendo permitida a sua, exploração comercial, na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade' O Senhor Representante do MEC justificou a redação com base na si milaridade entre as estruturas dos Regulamentos dos Serviços de pro Radiodifusão e Cabodifusão. Observou que a aceitação essa posta ecarretarã a transformação de atual artigo 29 em § 19 do mesmo, com a conseqüente remuneração dos paràgrafos subseqüentes. A red?,ção do artigo 29 seria a seguinte: PO Serviço de Cabodifu são é destinado a distribuir a assinantes, atravCs de cabo eondu tor elétrico, guias Ce ondas ou outro meio físico similar, progra mas de informações, de sms e imagens ou de sons, produzidos pc la própria entidade executante do serviço, por concessionãria ou permissionãria de serviço de radiodifusão ou por centro de produ ção independente". O Senhor Secretãrio de Serviços de Radiodifu são do Ministério das Comunicações sugeriu fosse acreseentacb mais um item ao artigo 39, como segue: "Canal de Serviços rios". Comunitã o destinado a transmitir programas c/ou eventos de inte. 00554 2 80 11 resse exclusivo da comunidade local. Justificou sua proposta ,pe la possihilidade da utilização desse canal por elementos de uma comunidade, para transmissão de reuniões de condomínio, eventos cívicos, eleições de interesse exclusivo da comunidade, ',.ransmis são de esportes colegiais e universitarios,shows de elementos lo cais etc, Em resumo: Programas sobre a comunidadn pela muunidade. A seguir, o Senhor Representante do NEC sugeriu alterar a reda ção do artigo 14, item 3, como se segue: "Reserva de canais el.= tivos, unidirecionais e/ou bidirecionais, conforme o tipo do sis tema projetado, em número correspondente a no mínimo 20% da capa cidade do sistema. Justificou da seguinte forma: a) Não se come terá' à executante a exploração de canal educativo, ao mesmo tem po em que se assegurara a reserva; h) O mínimo de 20% é recomcn dado, por exemplo pela "National Education Association", dos Es tados Unidos da América. .("Cabodifusão e Educação: perspectivas no Brasil e no mundo", J.M. Nogueira Ramos - Revistn Brasileira de Telcducação, ano IV, n9 8). Sugeriu,também,fosse inserido no artigo 14 o item 19, com a seguinte redação: "Instalação de equj pamentos terminais e/ou i.ntermediarios de cabo destinados imple mentação de pelo menos um dos canais educativos referidos no Ar tigo 14, item 3". Justificando da seguinte maneira: Viabilizar o acionamento da reserva preconizada do Artigo 14, item 3.A seguir, o Representante do NEC sugeriu fosse modificada assim a redação do artigo 41, item 5: "Permitir o acesso aos canais referidos no Artigo 19, item 13, a 6rgãos ou entidades credenciados pelo orgj:0 compet'ente do Ministério da Educação e Cultura para a transmissão de programas educativos". Justificou que em primeiro lugarasse gurada a viabilização do acionamento da reserva pelo Artigo 19, item 19, alivia-se o investimento da executante em equipamentos e espaço físico. Deste modo, definir-se quem serão os encarrega dos de transmissão de programas educativos (entidades ou órgão.: credenciados pelo Governo). Fin;-,Imente o Senhor Presidente doCNC, com anuéncia dos demais Pltnrw, con:,idereu aprovadas as modifi cações sugeridas. Referentementc no capitulo relativo aos Assun tos Gerais, o Senhor Presidente do CNC propôs que as sugestOesre 005542 80 12 ferentes ao Regulamentn fossem enviadas com antecedência para dis cussão em uma próxima reunião, com data a ser mareada, oportuna mente. O Senhor Representante dos Empregados em Entidades Conces sionárias de Serviço:: de Radiodifusão solicitou esclarecimentos a respeito do Decreto n9 52.026, que na condição de Regulamento do Código de Telecomunicações, no artigo 19 § 19, criou os diferen tes serviços, quando isto seria uma atribuição da Lei. O Conrul tor Juridico do Ministério das Comunicações esclareceu que na pró pria Lei n9 4.117, artigos 49 ao 69 os serviços estão classifica dos, tendo o Decreto se limitado a regulamentar esta classifica ção, o que é perfeitamente adequado. O Senhor Presidente do CNC agradeceu a presença dos Senhores Membros e deu por encerrada a sessão. 005542 80 MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES - CNC I - PRESIDENTE FUNÇÃO Eng9 Rémulo Villar Furtado : Secretãrio-Geral do Ministério das Comu nicaçOes ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" 69 andar - sala 604 TELEFONE : 224-7564 e 225-4020 Ramal 210 70.044 : Brasilia - DF PPFSIDEVIE SAMNITUIC): Eng9 Antonio Fernandes Neiva II - DEPARTAMENTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - DENTEL REPRESENTANTE : Eng9 Antonio Fernandes Neiva FUNÇÃO : Diretor-Geral do 1)ENTEL ENDEREÇO FUNCIOWL: Esplanada dos Ministérios - Bioco "R" 49 andar TELEFONE : 223-3229 e 225-4020 Ramal 350 70.044 Brasilia - DF SUPLENTE Eng9 José Foch de Lima FUNÇÃO : Coordenador da Coordnadcria Técnica do DENTEL ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" 49 andar TELEFONE : 223-4229 e 225-4020 Ramal 353 e 460 70.044 : Brasilia - DF .2 005542 III - TELECOMUNICAÇÕES REPRESENTANTE FUNÇÃO 80 BRASILIERAS S/A TELEBRÃS Eng9 José Antônio de Alencastro e Silva : Presidente da TELEBRÃS ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor de Autarquias Sul - Quadra 6 Blo co "E" - 109 andar TELEFONE : 215-2120 70.313 : Brasília - DF IV - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÃFOS ECT REPRESENTANTE FUNÇÃO Eng9 Adwaldo Cardoso Botto Barros : Presidente da ECT ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor Bancãrio Norte - Edifício - .Sede Projeção 31 - 199 andar TELEFONE : 226-3255 Ramal 2122 70.002 : Brasília - DF SUPLENTE : Advogado Ginaldo Vasconcelos FUNÇÃO ; Consultor Jurídico da ECT ENDEREÇO FUNCIONAL; Edifício Sede da ECT-SBN - Conj. 3 Blo co "A" - 179 andar TELEFONE : 224-0577 70.J02 : Brasília -• DF V - EMPRESA BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO - RADIOBRÃS REPRESENTANTE : Dr. Victor de Oliveira Pinhe4.ro FUNÇÃO : Presidente da RADIOBRÃS ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor de Rádio e Televisão Sul - Edifi cio Center Venáncio 2000 - Quadra 700 Bloco "B" - 59 andar 005542 80 •3 TELEFONE : 225-1428 e 226-9100 Ramal 200 e 201 70.323 : Brasília - DF VI - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REPRESENTANTE : Dr. Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro FUNÇÃO : D4.retor-Geral do Departamento de As suntos Judiciários ENDF -1 0 FUNCIONAL : Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - 29 anadar - Sala 220 TELEFONE : 224-6104 70.064 : Brasília - DF SUPLENTE : Dr. Gladston Siporaci Barbosa FUNÇÃO : Secretário-Geral de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério ua Justiça ENDEREÇO FUNCIONAL : Esplanaia dos Ministérios -Edifício TELEFONE Sede - 3? andar - Sala 330 : 224-)398 70.064 : BrEsilia - DF VII - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE REPRESENTANTE : Ministro Helcio Tavares Pires FUNÇÃO : Chefe da Divisão de Transporte e Co municações ENDEREÇO FUNCIONAL : Esplanada dos Ministérios - Anexo Palácio Itiimaraty - 59 andar TELEFONE : 226-2482 e 225-1305 Ramal 374 70.17a : Brasília - DF SUPLENTE : Segundo Secretário Maria Helena da Fonseca Costa 005542 FUNÇÃO 80 .4 : Assistente do Chefe da Divisão de Trans portes q Comunicaçaes ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios-Anexo do Pa lácio Itamaraty - 59 andar TELEFONE : 225-1305 Ramal 376 70.170 : Brasília - DF VIII - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - NEC REPRESENTANTE FUNÇÃO : Dr. Reynaldo Valinho Alvarez Coordenador do PRONTEL ENDEREÇO FUNCIONAL: Rua da Imprensa n9 16 - 99 andar TELEFONE : 242-2823, 224-3202 e 224-2573 20.030 : Rio de Janeiro - RJ SUPLENTE : Eng9 RLberto Oliveira Lima FUNÇÃO : Assessor do PRONTEL ENDEREÇO FUNCIONAL: Rua de Imprensa, n9 16 - 99 andar TELEFONE : 221-5676 e 221-5778 20.030 : Rio de Janeiro - RJ • 005542 .5 80 IX - MINISTÉRIO DO TRABALHO - MT REPRESENTANTE : Eng9 Walter Mesquita Siqueira FUNÇÃO : Assessor do Ministio do Trabalho ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Miristério Lloco II F 89 andar TELEFONE : 224-3969 e 224-6864 70.040 : BraF;Ilia - DF SUPLENTE : Jr. Ygara Dias Cavalcante de Almeida FUNÇÃO : Chefe da SICl/DPJ ENDEREÇO FUNCION:. ,. Esplanada dos Ministérios - Bloco " F " 89 andar TELEFONE : 224-6593 70.040 : Brasília - DF X - MINISTÉRIO VA INDÜSTRIA E DO COMÉRCIO - MIC REPRESENTANTE : Prof. José Israel Vargas FUNÇÃO : Secretario-Executivo da Secretaria de Tecnologia Industrial ENDEREÇO FUNCIONAL: SAS - QUADRA '‘ lotes 1/3 - Térreo TELEFONE 73.051 225-0822 : Brasília - DF 005542 SUPLENTE : Dr. Alcir Bourbon Cabral FUNÇÃO : Coordenador Técnico da Coordenadoria do Gvipo Setorial 1 do CDI ENDEREÇO FUNCIONAL: Praça Maus n9 7 - 169 andar TELEFONE : (021) 233-167 20.081 : Rio de Janeiro - RJ XI - MINISTÉRIO DO INTERIOR REPRESENTANTE : Dr. Paulo Rodrigues da Silva FUNÇÃO : Coordenador de Planejamento Setorial e Regional ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Projeção 23 59 andar - Sala 518 TELEFONE : 223-6473 e 226-2820 Ramal 1155 70.054 : Brasília - DF SUPLENTE : Dr. Francisco de Assis Vilhena Dolabella FUNÇÃO : Subcoordenador da Coordenadoria de Pla nejamento Setorial e Regional ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Projeção 23 59 andar - Sala 514 TELEFONE 70.054 226-2820 e 23-6473 Ramal 1175 : Brasília - DF 005542 80 .7 XII - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPOBLICA SEPLAN REPRESENTANTE : Dr. 7.ry Barbosa Khal FUNÇÃO : Assessor - FINEP ENDEREÇO FUNCIaNAL: Av. Rio Branco, n9 124 - 4S andar TELEFONE : (021) 291-3993 Ramal 128 20.040 : Rio de Janeiro - RJ SUPLENTE : Econ. Horácio da Silva Botelho FUNÇÃO : Coordenador do Setor de Planejamento Governamental - SPG - CPG e SEPLAN ENDEREÇO FUNCIONAL: Edificio BNDE - 129 andar - Sala 10 TELEFONE : 224-5644 70.000 : Brasília - DF XIII - ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS EMFA REPRESENTANTE : Cel. Eng9 Wataru Maruoka FUNÇÃO : Chefe da SA/5 - Comunicação e Eletrõni ca ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "4 " 39 andar TELEFONE : 223-8114 e 225-4605 Ramal 135 70.040 : Brasília - DF SUPLENTE : Ten. Cel. Eng9 Aer. Jorge Monteiro Fer nandes FUNÇÃO : Assistente de Assuntos TecnOlogicos do 59 Subchefe do EMFA ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" 39 andar Ü0552 80 TELEFONE : 223-9164 e 225-4605 Ramal 129 70.040 : Brasília - DF .8 XIV - UNIVERSIDADES BRASILEIRAS REPRESENTANTE : Professor Walder Tavares de GOes PUNÇÃO : Professor do Departamento de Comunica ção da UnB ENDEREÇO FUNCIONAL: Campus Universitário - UnB TELEFONE : 272-0000 Ramal 2460 70.910 : Brasilia - DF SUPLENTE : Professor Luiz Gonzaga de Figueiredo Motta FUNÇÃO : Diretor do Departamento de Comunicação da UnB ELDEREÇO FUNCIONAL: Campus Universitário - UnB TELEFONE : 272-0000 Ramal 2459 70.910 : Brasilia - DF XV - ENTIDADES CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO REPRESENTANTE : Dr. Luis Eduardo Borgerth FUNÇÃO : Vice-Presidente da ABERT ENDEREÇO FUNCIONAL: Rua Lopes Quintas, 303 - 109 andar Sala 1001 TELEFONE 22.460 : 266-4797 e 266-5747 : Rio de Janeiro - RJ SUPLENTE : Dr. Afrânio Nabuco FUNÇÃO : Diretor Regional da TV Globo Brasília e Superintendente da Rádio Globo 005542 .9 80 ENDEREÇO FUNCIONAL: SRLN - 704/5 - Bloco "E" n9s 51 e 56 TELEFONE : 273-2372 - 253-2772 e 273-3072 70.000 : Brasília - DF XVI - EMPREGADOS EM ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE RA DIODI FUSÃO REPRESENTANTE : Dr. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo FUNÇÃO : Secretãrio-Geral da Confederação Nacio nal dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade e Membro do Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Radialistas. ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor Comercial Sul - Edificio Dourada - Grupos 705/708 TELEFONE 70.315 SUPLF:,TE FUNÇÃO Serra 224-6226 e 224-7926 : Brasília - DF Dr. Antônio de Pádua Aranha de Araújo : Presidente da Federação Nacional dos Ra dialistas ENDEREÇO FUNCIONAL: Setor Comercial Sul - EdIficio São Pau lo - Salas 524 e 525 TELEFONE : 223-6879 70.314 : Brasília - DF XVII - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - TELEBRASIL REPRESENTANTE : Eng9 Helvecio Gilson 00551+2 FUNÇÃO 80 : Presidente da TELEBRASIL ENDEREÇO FUNCIONAL: Av. Papteur, n9 383 - Botafogo TELEFONE : 246-8194 (021)224-6102 e 221-S182 22.290 : Rio de Janeiro - RJ SUPLENTE : Dr. Jose Olavo Diniz FUNÇÃO : Vice-Presidente da TELEBRASIL ENDEREÇO FUNCIONAL: Av. Paulista, n9 923 - 139 andar Alto Pinheiros - TELEBRASIL TELEFONE : 284-0337 e 284-1934 05.446 : São Paulo - SP ' SECRETARIA SECRETARIA-D=1'NA : Dr.a Ivani Terra do Nascimento Cordei ro ENDEREÇO FUNCIONAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" 69 andar - Sala 604 TELEFONE : 223-0367 e 225-4020 Ramal 211 e 511 70.044 : Brasilia - DF Brasilia, 30 de setembro de 1979. GTC., em, 19ffd CONFIDENCIAL 005542 80 SESIVI1,e' NACIONAL DE INFORMAÇOES m-AGÊNCIA CENTRAL INFORMAÇÃO N2 032/17/AC/80 DATA :23 JAN 80 ASSUNTO : SERVIÇO DE CRBODIFUSÃO NO BRASIL REFERENCIA : MEMO N2 1882/02/CH/GAB/SNI, DE 05 NOV 79 ORIGEM : AC/SNI (PRG N2 20.307/79) DIFUSÃO ANEXO : CHEFE DO SNI : ANEXO DO MEMO DA REFERENCIA 1. A Cabodifusão é um processo de transmissão que permite transportar grande quantidade de canais de televisão, por cabo coaxial, sem mútua interferência, para localidades onde a captação dos sinais convencionais de TV se faça de modo defi ciente. 2. Esse sistema permite, aléld de uma melhor trans missão de emissoras locais de TV, que o telespectador possa sele cionar os seus programas, de vez que,em síntese, o processo con siste na colocação de uma antena receptora, posicionada de forma a facilitar a captação dos sinais de televisão disponíveis, cana lizando-os para um terminal de cabos, de onde são distribuídos pa ra as residências dos assinantes, através de troncos específicos. J. Segundo a Secretaria Geral do Ministério das Comunicações, a cabodifusão também vai colaborar para a abertura de um mercado artístico espr?cializado, pois, as concessionárias de tal serviço serão obrigadas a colocar no cabo de transmissão todos os canais convencionais que estejam 11..) ar e mais dois: um educativo e outro comunitário. 4. Sob o aspecto técnico, além das vantagens nitidez e clareza de imagem, sabe-se cflu, o sistema é CONFIDENCIAL de adaptável 80 005542 [CONFIDENCIAL (Continuação da INFORMAÇÃO NQ 032/17/AC/80 fl. 02) aos televisores existentes, além de oferecer opção de até 240 canaiç de TV, por cabo, o que cobre praticamente todas as formas e interesses de lazer pelo vídeo. 5. No campo econômico, há o estímulo industrial, dando às empresas fornecedoras de equipamentos e cabos nova opção de mão de obra, tanto na parte de fabricação de equipamentos como na instalação de redes e posteação. Para as empresas públicas de telecomunicações seria a oportunidade, através do aluguel dos dutos, orçados, em DEZ 79, em cerca de Cr$500,00 mensais, de am- pliarem suais receitas. 6. Entre as desvantagens do sistema proposto, sur ge como principal o fato de ter que se importar tecnologia estran geira, em proporção mínima de 173/4, o que poderia redundar num for talecimento ainda maior das grandes cadeias de te1evis3,c já exi! tentes. 7. A estimativa em tempo, para a impla'Itação des se tipo de serviço,é de cinco anos, a parti- da data de aprovação da ]ei, nelas contados os tempos para a regulamentação da lei, edi tal de concorrência, seis meses para apresentação do projeto pela entidade vencedora da licitação e os três anos concedidos para a instalação (prorrogáveis por mais um ano). .aticament 8.Suanto aos empecilhos, não os 117-. de cedem técnica e econômica. Basicamente a cabodifusão tem três componentes: Centro de Produção, Rede de Cabos e Terminais de Assinantes. Nos Centros de Produção deverá haver uma demanda maior de produto a transmitir e, portanto, uma tendência ao aumento de importação dos chamados "enlatados" estrangeiros, que o Ministé rio das Comunicações está firmemente disposto a impedir, resultan do em vantagem aos produtores nacionais de filmes para a TV. As Re des de Cabos deverão forçar os códigos de obras municipais a admi L CONFIDENCIAL elle lu, 005342 80 CONFIDENCIAL (Continuação da INFORMAÇÃO N2 032/17/AC/80 fs. 03) tir novas servidões públicas aos concessionários (abrir valas, instalar postes, etc) o que, de certo modo, pode ser considerado um enpecilho. • 9. Por outro lado, não existindo fábricas com pro dução de cabos suficientes, a demanda deverá crescer, subindo os preços, o que também pode ser considerado um empecilho, não obs tante, nos três anos que a concessionária tem para a instalação do serviço, a providência adequada também possa surgir. 10. Nos Terminais de Assinantes não existe tabula ção predica específica para serem passados os cabos. Terão que ser usadas a dos telefones, onde couber (o cabo para esse tipo de TV tem um centímetro de diâmetro) o que pode ser um empecilho mi cial, mas, como os demais, perfeitamente transponível. 11. Como empecilhos de ordem política, o a,12. 2112. u52,r4Iip--da—LaZíã, seria um deles, talvez o mais rerei,p acentuado. As discussões que vêm se desdobrando, dia a dia, sobre a cabodifu são, bem o comprovam. Além dela, a tendência a uma liberalização dos costumes também poderia significar um empecilho à implantação do serviço. A fiscalização nessa modalidade é mais difícil. Ela seria feita, entretanto, mais efetivamente, pe3os próprios expec tadores que, ac contrário do sistema atual, poderão se dirigir diretamente, pelo seu terminal, aos centros de produção e muitos outros setores integrantes do sistema de cabodifusão. Também o ca nal comunitário reocu a •el' . er GO sonalidades da vida política falando em nnme da comunidade. 12. Do ponto de vista social, um - 'ecilho o fatocÈo serviço ser elitista. Nos países onde está qpnlã amplamente implantado, apenas 10% dos expectadores optaram pela cabodifusão( os das classes mais altas). 13. A Ação Operacional do Ministério das Comunica CONFIDENCIAL 11.00 IR, e CONFIDENCIAL 1 (Continuação da INFORMAÇÃO Ne 032/17/AC/80 0055142 80 fls. 04) ções será desenvolvida no sentido do acompanhamento, da evolução observada nos campos tecnológico, jurídico e social, dt tudo que se passa com a cabodifusão,a fim de manter aquele Ministério em condições de propor a atualização do projeto de lei, por ocasião da sua apreciação final no Congresso Nacional, o que deverá ocor rer em março ou abril de 1980. * I CONFIDENCIAL 11100 IR,