Regulamento Pontos Turbinados

Transcrição

Regulamento Pontos Turbinados
REGULAMENTO PONTOS TURBINADOS
1. O SERVIÇO
1.1. O Banco Citicard S.A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 34.098.442./0001-34, emissor dos cartões de
crédito Diners Club International e Exclusive no Brasil (a “Citicard”), oferece o
serviço dos Pontos Turbinados, com o objetivo de recompensar os seus clientes,
titulares dos cartões de crédito Diners Club International e Diners Club
International Exclusive participantes dos Programas de Recompensas Diners
Club Rewards e Diners Exclusive Club, respectivamente, (os “Participantes”), por
sua fidelidade e relacionamento.
1.2. Por meio do serviço de Pontos Turbinados os Participantes poderão acelerar
o acúmulo de pontos adquiridos nos Programas de Recompensas Diners Club
Rewards e Diners Exclusive Club. Para tanto, basta que o Participante solicite a
adesão ao serviço de Pontos Turbinados através da Central de Atendimento do
seu cartão Diners Club International e Diners Club International Exclusive. A
adesão ao serviço de Pontos Turbinados ocorrerá mediante o pagamento mensal
de um percentual pré-estabelecido pela Citicard, a ser aplicado sobre o valor das
compras realizadas pelos Participantes no respectivo mês com os citados cartões.
1.3. As regras referentes ao acúmulo e resgate, bem como os prêmios disponíveis
para resgate, prazos de entrega e a quantidade necessária de pontos para resgate
de cada prêmio seguirão as condições dos Programas de Recompensas Diners
Club Rewards Diners Exclusive Club e estão disponíveis na web site do Citicard
(www.diners.com.br).
2. CARTÕES DE CRÉDITO PARTICIPANTES
2.1. Somente os portadores dos cartões de crédito Diners Club International e
Diners Club International Exclusive emitidos no Brasil, participantes dos
Programas de Recompensas Diners Club Rewards e Diners Exclusive Club, cujos
pagamentos de suas faturas estiverem em dia, poderão aderir ao serviço dos
Pontos Turbinados.
3. ADESÃO AO SERVIÇO DE PONTOS TURBINADOS
3.1. A adesão do Participante ao serviço de Pontos Turbinados deverá ser
realizada através de contato telefônico com a Central de Atendimento do cartão
Diners Club International e Diners Club International Exclusive ou pela
internet, se disponível, desde que o Participante esteja com os pagamentos de
suas faturas em dia.
3.2. Após 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação da contratação do Pontos
Turbinados, as compras realizadas pelos Participantes, passíveis de pontuação,
de acordo com as regras dos Programas de Recompensas Diners Club Rewards e
Diners Exclusive Club, respectivamente, passarão a acumular pontos conforme a
tabela abaixo:
Cartão de Crédito
Diners
International
Diners
International
Exclusive
Programa de
Recompensa
Club 1,00 US$ = 1,0 ponto
Com Pontos Turbinados
Club 1,00 US$ = 1,5 pontos
3 pontos
2 pontos
3.3. Para efeito da conversão referida acima, será utilizada a cotação do
dólar norte-americano do dia do fechamento da fatura mensal informada na
própria fatura.
3.4. A partir da fatura mensal seguinte ao momento da solicitação da adesão ao
serviço de Pontos Turbinados, será cobrado, mensalmente, na fatura mensal do
Participante, um percentual de 4% incidente sobre as transações pontuáveis
definidas nos regulamentos dos Programas de Recompensas Diners Club
Rewards e Diners Exclusive Club.
Exemplos:
CARTÃO DINERS CLUB INTERNATIONAL
PARIDADE BASE DO PROGRAMA: 1,00 US$ = 1,0 PONTOS
1ª TRANSAÇÃO = R$ 85,00
COTAÇÃO DO DÓLAR DA DATA DE FECHAMENTO DA FATURA = R$ 1,70
GASTOS EM DÓLARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO = US$ 50
PONTOS PROGRAMA DE RECOMPENSAS DINERS CLUB REWARDS = 50
PONTOS GANHOS (US$50,00 X 1,0)
PONTOS TURBINADOS = 0 PONTOS
TOTAL DE PONTOS DISPONÍVEIS = 50 PONTOS
CONTRATAÇÃO PONTOS TURBINADOS
2ª TRANSAÇÃO - 2 DIAS ÚTEIS APÓS CONTRATAÇÃO PONTOS
TURBINADOS = R$ 102,00
COTAÇÃO DO DÓLAR DA DATA DE FECHAMENTO DA FATURA = R$ 1,70
GASTOS EM DÓLARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO = US$ 60
PONTOS PROGRAMA DE RECOMPENSAS DINERS CLUB REWARDS = 60
PONTOS GANHOS (US$60,00 X 1,00)
PONTOS TURBINADOS = 0 PONTOS
TOTAL DE PONTOS DISPONÍVEIS
1ª Transação 50
2ª Transação60
TOTAL
pontos
pontos
160 pontos
3ª TRANSAÇÃO - 5 DIAS ÚTEIS APÓS CONTRATAÇÃO PONTOS
TURBINADOS= R$ 170,00
COTAÇÃO DO DÓLAR DA DATA DE FECHAMENTO DA FATURA= R$ 1,70
GASTOS EM DÓLARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO = US$100
PONTOS PROGRAMA DE RECOMPENSAS DINERS CLUB REWARDS =100
PONTOS GANHOS (US$100,00 X 1,00)
PONTOS TURBINADOS = 100 PONTOS
TOTAL DE PONTOS DISPONÍVEIS
1º transação
2º transação
3º transação
50 pontos
60 pontos
100 pontos
Pontos Turbinados 100 pontos
TOTAL
310 pontos
Na fatura do mês seguinte à contratação do serviço de Pontos Turbinados o
cliente será cobrado do percentual incidente sobre as compras pontuáveis
efetuadas a partir da efetivação do serviço.
3.5. A utilização do Pontos Turbinados implica na aceitação total das condições e
normas descritas neste regulamento e as decorrentes de alterações que
porventura vierem a ser efetuadas e informadas aos Participantes.
3.6. O DIREITO AO CRÉDITO DOS PONTOS DECORRENTES DAS
AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS SOMENTE SE DARÁ QUANDO O
PARTICIPANTE EFETUAR O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR ENTRE O
MÍNIMO E O SALDO TOTAL DA FATURA MENSAL. A FALTA DE
PAGAMENTO DE PELO MENOS O VALOR MÍNIMO DA FATURA MENSAL
ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DOS PONTOS, QUE FICARÃO BLOQUEADOS
ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO.
3.7. OS PONTOS TURBINADOS ACOMPANHAM AS MESMAS REGRAS DE
PARIDADE DE ACÚMULO, PONTOS NECESSÁRIOS PARA RESGATE, OS
TIPOS DE TRANSAÇÕES ELEGÍVEIS, EXPIRAÇÃO DE PONTOS E MÁXIMO
DE ACÚMULO NO ANO CÍVEL DOS PROGRAMAS DE RECOMPENSAS
DINERS CLUB REWARDS E DINERS EXCLUSIVE CLUB, CONFORME
REGULAMENTOS
DOS
PROGRAMAS
DISPONÍVEIS
NO
SITE
WWW.DINERS.COM.BR
3.7.1 SE O PARTICIPANTE, APÓS A CONTRATAÇÃO DO PONTOS
TURBINADOS VENHA A OBTER O MÁXIMO DE ACÚMULO ANUAL
DE
PONTOS
ESTABELECIDO
NOS
PROGRAMAS
DE
RECOMPENSAS DO DINERS CLUB REWARDS E DINERS
EXCLUSIVE CLUB, ANTES OU NA DATA DE FECHAMENTO DA
FATURA, OS PONTOS TURBINADOS EXCEDENTES AO MÁXIMO
SERÃO DESPREZADOS E NÃO SERÃO COBRADOS.
EXEMPLO:
Máximo de acumulo segundo regras do Programa de Recompensas Diners Club
Rewards: 200.000 pontos.
Regra de acúmulo 1,00 US$ = 1,0 pontos
TOTAL de Pontos acumulados: 180.000 pontos
Gastos com a Primeira Transação: US$ 5.000 dólares
Pontos acumulados no programa 5.000 + Pontos Turbinados 5.000 pontos
Total de Pontos acumulados com essa transação: 10.000 pontos
Pontos acumulados atualizados: 190.000 pontos (180.000 + 10.000)
Gastos com a Segunda Transação: US$ 6.000 dólares
Pontos acumulados no programa 6.000 + Pontos Turbinados 6.000 pontos
Total de pontos acumulados com essa transação: 12.000 pontos
Como o Participante acumulou 190.000 pontos com a Primeira Transação,
somente será permitido o acumulo de 10.000 pontos com a Segunda Transação,
sendo 6.000 pontos pelo Programa de Recompensas Diners Club Rewards e
4.000 pontos pelo serviço de Pontos Turbinados. Totalizando 200.000 pontos
equivalentes ao máximo de acúmulo anual permitido pelo Programa de
Recompensa Diners Club Rewards
No fechamento da fatura será cobrado o percentual correspondente ao serviço de
Pontos Turbinados somente sobre as transações que geraram os 4.000 Pontos
Turbinados na Segunda Transação.
3.8. Aderindo ao Pontos Turbinados, o Participante receberá na fatura de seu
cartão de crédito Diners Club International ou Diners Club International Exclusive,
separadamente, a informação de pontos acumulados, por meio dos Programas de
Recompensas Diners Club Rewards E Diners Exclusive Club, da informação dos
pontos acumulados por meio do Pontos Turbinados.
3.9. Assim os pontos adquiridos através dos Programas de Recompensas Diners
Club Rewards E Diners Exclusive Club somados aos pontos adquiridos a partir da
contratação do Pontos Turbinados corresponderá ao total de pontos disponíveis
do Participante no respectivo mês, desde que observado o disposto no item 3.6
retro.
Exemplo:
Produtos Diners Club International Exclusive
Paridade base do programa: 1,00 US$ = 1,5 pontos
Gastos no mês em reais = R$ 1500,00
Cotação do dólar da data do fechamento da fatura = R$ 1,80
Gastos no mês em dólares para efeito de pontuação = US$ 833,33 (R$1.500,00 /
R$1,80)
Pontos Programa de Recompensas Diners Exclusive Club = 1250 pontos ganhos
(US$833,33 x 1,5)
Pontos Turbinados = 1250 pontos
Total de pontos disponíveis = 2500 pontos
4. CANCELAMENTO DO SERVIÇO
4.1. O cancelamento do serviço Pontos Turbinados deverá ser solicitado
pelo Participante na Central de Atendimento do cartão Diners e será
efetivado em até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
4.2. O percentual da fatura cobrado mensalmente em decorrência do serviço
Pontos Turbinados deixará de ser cobrado em até 05 dias úteis a partir da
solicitação do cancelamento.
5. VALIDADE
5.1. O presente regulamento vigorará por prazo indeterminado, estando
condicionado à vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Administração
dos Cartões de Crédito - Sistema de Cartões de Crédito Credicard, bem como à
participação do Participante nos Programas de Recompensas Diners Club
Rewards e Diners Exclusive Club, e poderá ser alterado mediante comunicação
prévia, a exclusivo critério da Citicard.
5.2. A Citicard se resguarda o direito, a qualquer momento, de alterar a paridade
de pontuação, conversão de valor e o valor cobrado pelo serviço, sendo que a
nova paridade será divulgada com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5.3. A Citicard reserva-se o direito de, a qualquer momento, extinguir o Serviço,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de
permanecer com os pontos acumulados até o momento.
5.4. No caso de dúvidas ou necessidade de quaisquer esclarecimentos
envolvendo o presente regulamento, o Participante deverá entrar em contato com
a sua Central de Atendimento.
5.5. Este regulamento encontra-se registrado no 9º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, sob o
nº. 1171791, em 6 de fevereiro de 2013.
BANCO CITICARD S.A. (emissor exclusivo dos Cartões Diners Club International e Diners
Club International Exclusive)
Av Francisco Matarazzo 1.400, Torre Milano, 17º andar, Barra Funda, CEP 05001903, São Paulo/SP
CNPJ 34.098.442/0001-34
Ligue para a Central de Atendimento Diners:
Capitais e suas regiões metropolitanas (0xx11) 4001 4444
Demais Localidades 0800 728 4444
SAC Diners é 0800 724 4649– Serviço de Apoio ao Cliente para Reclamações e
Cancelamento de Produtos e Serviços. Disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Atendimento exclusivo para deficientes auditivos 0800 724 4614
Ouvidoria Citi – Caso já tenha recorrido aos Canais de Atendimento e não tenha se
sentido satisfeito com a solução apresentada, com o número do protocolo de atendimento
em mãos, acesse www.credicard.com.br ou ligue para 0800 970 2484. Atendimento
exclusivo para deficientes auditivos 0800 722 2484 (tdd), de segunda a sexta, das 9h às
18h.
Fale conosco: www.diners.com.br

Documentos relacionados

Regulamento Pontos Turbinados

Regulamento Pontos Turbinados 3.3. Para efeito da conversão referida acima, será utilizada, quando aplicável, a cotação média do dólar norte-americano do dia do fechamento da fatura mensal informada na própria fatura. 3.4. A pa...

Leia mais

Regulamento Pontos Turbinados

Regulamento Pontos Turbinados 3.3. Para efeito da conversão referida acima, será utilizada, quando aplicável, a cotação média do dólar norte-americano do dia do fechamento da fatura mensal informada na própria fatura. 3.4. A pa...

Leia mais

regulamento do diners club rewards

regulamento do diners club rewards 3. O Diners Club International reserva-se o direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa Diners Club Rewards, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o direi...

Leia mais

Regulamento Diners Club Exclusive

Regulamento Diners Club Exclusive aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos TITULARES o direito de resgatar seus pontos acumulados por prêmios constantes no item 7 do presente Programa Diners Club Rewards Exclusive, desde qu...

Leia mais

Diners Club Rewards - Diners Club International

Diners Club Rewards - Diners Club International 2.8 O DINERS reserva-se o direito de, a qualquer momento, extinguir o PROGRAMA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos TITULARES o direito de resgatar seus pontos acumulados por ...

Leia mais