Chaparral Combustíveis e Lubrificantes ltda. REGULAMENTO

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Chaparral Combustíveis e Lubrificantes ltda. REGULAMENTO
REGULAMENTO – CARTÃO FIDELIDADE - POSTO CHAPARRAL
COMO PARTICIPAR
Para participar basta preencher uma ficha de inscrição, disponível no POSTO
CHAPARRAL
ou
fazendo
seu
cadastro
via
internet
pelo
site
www.postochaparral.com.br. Seu cartão será enviado via correio ou estará
disponível na loja do posto em horário comercial.
COMO GANHAR
Sempre que abastecer no POSTO CHAPARRAL utilizando seu cartão de fidelidade, uma
quantidade de pontos relativa às suas compras será registrada em seu nome. Os
pontos acumulados podem ser trocados por recompensas disponíveis no Catálogo,
sendo que cada R$3,00 (três reais) equivalem a 01 ponto (um ponto).
Segue abaixo percentual correspondente aos pontos para cada forma de pagamento
aceito pelo POSTO CHAPARRAL:
DINHEIRO
CARTÃO DE DÉBITO
CARTÃO DE CRÉDITO
CHEQUE
CHEQUE PRÉ
–
-
100% dos pontos
92% dos pontos
90% dos pontos
60% dos pontos
50% dos pontos
REGULAMENTO
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1. O cartão de fidelidade é um programa de relacionamento, administrado
pelo POSTO CHAPARRAL, para benefício dos seus clientes. Os benefícios
poderão ser transferidos ao associado adicional principal, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade: cônjuge, filhos e ascendentes;
2. Para participar do programa, o cliente, doravante designado como
ASSOCIADO, toma conhecimento deste regulamento, recebe seu CARTÃO sem
nenhum custo, e a partir do momento que utilizar seu cartão estará
pontuando e aderindo às regras aqui descritas.
DEFINIÇÕES
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3. O Programa de Relacionamento do POSTO CHAPARRAL é um programa que
concede a pessoas físicas benefícios, privilégios e recompensas com base
em suas compras freqüentes no POSTO CHAPARRAL, através da concessão de
PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
4. O Cartão de Relacionamento é um cartão pessoal e intransferível, de
propriedade do POSTO CHAPARRAL e de uso restrito conforme as regras
determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento
pelo proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de
Relacionamento do POSTO CHAPARRAL.
5. A critério do POSTO CHAPARRAL, poderão ser criadas outras categorias de
cartões, além do Cartão de Relacionamento.
ADESÃO
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6. A inscrição é gratuita e poderão inscrever-se como titulares no
Programa todas as pessoas físicas maiores de 18 anos em conformidade com
os seguintes requisitos: a. Preencher a ficha de adesão que se encontra no
POSTO CHAPARRAL, para ter sua admissão aprovada. A Proposta de Adesão
devidamente preenchida deverá ser entregue no POSTO CHAPARRAL. Sendo
aprovada sua admissão, o cliente torna-se ASSOCIADO e recebe o Cartão de
Fidelidade; b. Cada ASSOCIADO poderá ter uma única conta titular. c. O
Chaparral Combustíveis e Lubrificantes ltda.
Rua Brasílio Itiberê, 2976 – Curitiba – PR
CNPJ 75.154633/0001-53 – IE 90.330.300-00
ASSOCIADO titular poderá solicitar cartões de relacionamento adicionais
para pessoas maiores de 18 anos.
TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
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7. A adesão ao Programa proporcionará ao ASSOCIADO um sistema de concessão
de benefícios e recompensas baseadas em suas compras freqüentes no POSTO
CHAPARRAL, gerando PONTOS, os quais são pessoais e intransferíveis, exceto
nas seguintes situações:
7.1 FALECIMENTO de sócio TITULAR ou ADICIONAL:
a. No caso de falecimento do associado TITULAR da conta, seus pontos serão
transferidos ao associado adicional principal, de acordo com a seguinte
ordem de prioridade: cônjuge, filhos e ascendentes;
b. Inexistindo cônjuge do falecido e havendo pluralidade de recebedores de
pontos em mesmas condições, os pontos serão transferidos para o filho mais
idoso, respeitando-se os requisitos do item 6 supra. Inexistindo filhos,
os pontos serão transferidos para o ascendente mais idoso, também de
acordo com o disposto no item 6;
c. O falecimento do associado TITULAR gerará a transferência da
titularidade do cartão de relacionamento. Esta transferência ficará
sujeita ao preenchimento dos requisitos do item 6 supra. Os associados
adicionais que não se enquadrarem aos requisitos citados terão seus
cartões cancelados, podendo, no entanto, resgatar suas recompensas num
prazo de 90 (noventa) dias a partir do cancelamento. A não utilização
desta faculdade dentro do prazo indicado faz com que os pontos existentes
percam sua validade;
d. No caso da reivindicação dos pontos após o falecimento de um associado
TITULAR, a transferência deste saldo somente será possível para seu
cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou se torne associado ao
programa. Neste caso, a reivindicação dará direito à transferência dos
pontos se encaminhada num prazo de até 60 (sessenta) dias da data de
falecimento do titular;
e. No caso de falecimento de um associado ADICIONAL, seus pontos serão
transferidos ao associado titular da conta;
7.2. SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO entre sócios TITULAR e ADICIONAL: a. Para
TITULAR e ADICIONAL casados e que desejem alterar sua condição civil
através de separação ou divórcio, para não perder seus pontos acumulados,
o adicional passará a ser TITULAR de nova conta e os pontos até então
acumulados serão distribuídos da seguinte forma; b. Os pontos do titular
se mantém na conta do TITULAR; c. Se o ADICIONAL mantinha autorização do
TITULAR para sacar os seus pontos, levará para sua nova conta como TITULAR
todos os pontos até então acumulados como ADICIONAL e, optando por não se
cadastrar como TITULAR, poderá sacar seus pontos encerrando sua conta de
pontos no programa de relacionamento; d. Se o ADICIONAL não mantinha
autorização do titular para sacar os seus pontos, deixará para a conta do
TITULAR os pontos que tinha acumulado como ADICIONAL daquela conta.
PONTUAÇÃO
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8. Os PONTOS concedidos a cada ASSOCIADO serão registrados numa “conta
corrente” única. Em caso de multiplicidade de contas, as contas com data
de abertura mais recente serão canceladas e seus respectivos saldos em
PONTOS serão transferidos para a conta com data de abertura mais antiga.
9. A exclusivo critério do POSTO CHAPARRAL, o ASSOCIADO poderá ser
eventualmente beneficiado com pontuações extras (Super Pontos) oferecidas
por empresas parceiras.
Chaparral Combustíveis e Lubrificantes ltda.
Rua Brasílio Itiberê, 2976 – Curitiba – PR
CNPJ 75.154633/0001-53 – IE 90.330.300-00
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10. Os PONTOS obtidos em compras pagas com cheque sem fundos, bloqueados
(sustados) ou que de qualquer outra forma frustre o pagamento dos serviços
ou das mercadorias adquiridas serão debitados da conta do ASSOCIADO, assim
como os PONTOS obtidos na compra de mercadorias que, por qualquer motivo,
venham a ser devolvidas ao POSTO CHAPARRAL.
11. Somente haverá crédito de PONTOS na conta do ASSOCIADO mediante a
apresentação do cartão de Relacionamento no momento da compra. A única
possibilidade de pontuação posterior acontecerá nos casos comprovados de
problemas na leitura do cartão. Em caso de esquecimento do cartão, as
compras não serão pontuadas posteriormente. Não será admitido, em hipótese
alguma, a inclusão de pontos no cartão mediante apresentação de notas de
compras passadas referente ao dia em questão.
12. O POSTO CHAPARRAL reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar
bonificações em pontuação.
13. Os PONTOS do cartão adicional serão acumulados na conta-corrente do
titular do cartão. O ASSOCIADO titular poderá utilizar os PONTOS obtidos
com o seu cartão e também aqueles obtidos com os cartões de seus
adicionais.
14. Os PONTOS serão obtidos nas compras realizadas no POSTO CHAPARRAL,
mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento diretamente nos
caixas, onde serão creditados na conta do ASSOCIADO um valor relativo de
pontos em conformidade com o serviço adquirido no POSTO CHAPARRAL.
RESGATE DOS PONTOS
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15. O ASSOCIADO terá acesso às recompensas através das seguintes formas:
a. Sistema Auto liquidável: por uma quantidade determinada de PONTOS
somada a uma quantidade em dinheiro poderá adquirir produtos e/ou serviços
constantes do Catálogo de Recompensas em vigor; b. Troca Direta: por certa
quantidade de PONTOS previamente estipulada pelo Programa, poderá resgatar
produtos e/ou serviços;
16. Os PONTOS acumulados poderão ser utilizados pelo ASSOCIADO titular a
seu critério, no sistema auto liquidável, no sistema de troca direta,
convertidos em cupons que dão direito a benefícios, descontos ou outras
vantagens em estabelecimentos comerciais de Co-Patrocinadores.
17. As operações de resgate de PONTOS somente serão efetuadas mediante a
apresentação do cartão do ASSOCIADO titular ou do adicional autorizado e
da respectiva cédula de identidade.
18. O Programa informará ao ASSOCIADO através de catálogos impressos e/ou
eletrônicos ou outras formas de comunicação, as possibilidades de resgate
e/ou transferência de PONTOS.
19. Para resgatar um produto ou serviço o ASSOCIADO dever ter acumulado em
sua “conta corrente” um saldo mínimo de PONTOS.
20. Para a utilização de PONTOS em ofertas de Co-Patrocinadores e empresas
afiliadas, o ASSOCIADO deverá solicitar a emissão do Cupom de Resgate no
POSTO CHAPARRAL.
21. Quando o ASSOCIADO acumular PONTOS suficientes para serem trocados ou
utilizados no sistema auto liquidável, poderá solicitar um pedido de
recompensa através do Cupom de Resgate no POSTO CHAPARRAL, de acordo com
as ofertas do catálogo e a disponibilidade de produtos e/ou serviços.
22. No caso de resgate pelo sistema auto liquidável, a quantia em PONTOS
será debitada automaticamente na conta do ASSOCIADO no momento em que for
efetuado o pedido, e a quantia em dinheiro deverá ser paga à vista, quando
a mercadoria for resgatada pelo ASSOCIADO.
23. Os produtos e/ou serviços que figurarem nos Catálogos de Recompensas
impressos ou eletrônicos terão estoque limitado. Para ter acesso a eles, o
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Rua Brasílio Itiberê, 2976 – Curitiba – PR
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ASSOCIADO deverá alcançar a quantidade de PONTOS determinada a cada um
deles. O POSTO CHAPARRAL se reserva no direito de não repor o estoque
esgotado com produto ou serviço similar ou com qualquer outro se as
ofertas deste produto ou serviço não tiverem continuidade. É, pois, de
exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO, o resgate oportuno de PONTOS
acumulados.
24. O Programa realizara os melhores esforços para atender aos pedidos dos
ASSOCIADOS, porém, considerando as limitações operacionais e negociais com
fornecedores, garantirá 02 (duas) unidades de cada produto ou serviço
conforme especificado nos catálogos de recompensas. Não sendo atendido o
pedido por estar esgotado o estoque, o ASSOCIADO poderá desistir do pedido
ou substituir a recompensa por outra constante no catálogo em vigor que
tenha a mesma equivalência em PONTOS e esteja disponível em estoque.
25. As recompensas estarão disponíveis na loja onde for retirado o Cupom
de Resgate em até quinze (15) dias úteis após a emissão do cupom,
limitadas às quantidades anunciadas nos Catálogos de Recompensas. Havendo
disponibilidade de produtos, os cupons emitidos durante a vigência do
catálogo serão válidos até o final da vigência deste catálogo.
26. Não será permitido o resgate de PONTOS: a. Nos casos de ASSOCIADOS que
tenham problemas de inadimplência com o POSTO CHAPARRAL: Os PONTOS destes
ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua
situação; b. Nos casos onde os ASSOCIADOS tenham cadastro desatualizado,
incompleto ou com erros de endereçamento no programa de fidelização. Esta
situação poderá ser resolvida no POSTO CHAPARRAL mediante a apresentação
de comprovante de residência.
CONDIÇÕES GERAIS
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27. Após preencher a proposta de adesão o cliente receberá, via correio, o
seu cartão de relacionamento, estando apto a participar do programa. Não
será permitida a colocação de pontos posteriores, referente a compras
feitas no POSTO CHAPARRAL antes do recebimento do cartão.
28. O ASSOCIADO deverá informar sobre qualquer alteração cadastral (como
endereço, telefone etc.), sendo este totalmente responsável pela
veracidade das informações. O POSTO CHAPARRAL não é responsável por
eventuais perdas ou atrasos das correspondências decorrentes da não
atualização cadastral ou problemas eventuais que a empresa de entrega de
correspondências (CORREIOS) venha a ter.
29. O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento
determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos PONTOS
acumulados, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que o
POSTO CHAPARRAL venha a adotar ou sofrer.
30. No caso de perda ou roubo do cartão de relacionamento, o ASSOCIADO
deverá informar imediatamente o Posto Chaparral para que seus PONTOS sejam
bloqueados. a. Nestes casos o ASSOCIADO deverá ligar para a Central de
Atendimento do POSTO CHAPARRAL, pelo telefone (41) 3333-7231 ramal 21 e em
seguida dirigir-se pessoalmente ao posto, para solicitar a emissão de um
novo cartão de relacionamento, com o qual poderá continuar a participar do
programa.
31. O cancelamento do Cartão de Relacionamento de um ASSOCIADO titular
automaticamente cancela todos os cartões vinculados ao mesmo. O saldo de
PONTOS acumulados até a data do cancelamento estará disponível para
resgate por um período adicional de 90 (noventa) dias. a. Vencido o prazo
para o resgate dos PONTOS eles perdem a validade, não sendo mais possível
trocá-los por recompensas.
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32. O ASSOCIADO poderá consultar sua conta-corrente no Programa
diretamente no POSTO CHAPARRAL, mediante a apresentação do cartão de
relacionamento, ou via internet no site: www.postochaparral.com.br
33. Não havendo movimentação na conta do ASSOCIADO por um período igual ou
superior a 05 (cinco) meses a conta será cancelada, assim como seus
respectivos pontos acumulados.
34. Os PONTOS não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou
comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada
fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no Programa e
a perda dos PONTOS acumulados até a detecção da fraude, independentemente
de qualquer sanção civil ou penal que o POSTO CHAPARRAL venha a adotar.
35. Os PONTOS acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e
sem valor monetário; são de propriedade do POSTO CHAPARRAL e representam
somente um direito de troca do ASSOCIADO, que deverá obedecer ao disposto
neste regulamento.
36. As ofertas de prêmios mencionadas no catálogo de recompensas do
programa possuem caráter promocional e temporário. A validade das ofertas
e quantidade disponível dos prêmios será expressa diretamente no catálogo
de recompensas.
37. Fica acordado que o POSTO CHAPARRAL não garante e não se
responsabiliza pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contratadas
pelos Co-Patrocinadores e/ou empresas parceiras.
38. O Programa creditará na conta do ASSOCIADO os PONTOS que tenham sido
transferidos a um Co-Patrocinador descredenciado. O Programa garante a
devolução dos PONTOS que tenham sido convertidos em Cupons e transferidos
a programas de incentivo de Co-Patrocinadores que entrem em processo de
concordata, dissolução ou falência e que por essas razões impossibilitem o
cumprimento de suas obrigações com o ASSOCIADO.
39. O ASSOCIADO que desejar cancelar sua inscrição no Programa deverá
solicitar pessoalmente no POSTO CHAPARRAL, ou por escrito. Neste caso, os
PONTOS poderão ser utilizados por um período máximo de 90 (noventa) dias.
Depois deste período, todos os PONTOS acumulados perderão sua validade e a
inscrição será considerada encerrada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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40. Os funcionários do POSTO CHAPARRAL e seus dependentes diretos poderão
acumular PONTOS desde que cumpridas às normas específicas informadas
internamente.
41. Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso
prévio, a exclusivo critério do POSTO CHAPARRAL. As eventuais modificações
serão oportunamente informadas aos ASSOCIADOS.
42. O POSTO CHAPARRAL informará aos ASSOCIADOS, com o mínimo de 90
(noventa) dias de antecedência, o eventual fim do Programa de
Relacionamento. Transcorrido o referido prazo e finalizado o Programa, os
PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados por um período
adicional de 90 (noventa) dias. Passado este período, os PONTOS não
utilizados perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível
trocá-los por recompensas quaisquer. As compras feitas após o encerramento
do Programa não gerarão PONTOS.
43. Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento.
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