REGULAMENTO DO CONCURSO “Arte e Doces”

Transcrição

REGULAMENTO DO CONCURSO “Arte e Doces”
CAMINHADOCE
IV FEIRA DE DOÇARIA DE CAMINHA
8 a 12 de FEVEREIRO DE 2013
CONCURSO “ARTE E DOCES”
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
1 - Organização
a) O Concurso “Arte e Doces” está inserido na Feira de Doçaria “Caminha Doce”, que decorre entre
os dias 08 e 12 de fevereiro de 2013. Este evento é organizado pela Câmara Municipal de Caminha e
pela Ancoreventos – Organização e Produção de Eventos;
b) A Exposição dos Bolos Artísticos vai decorrer no Jardim do Edifício Técnico Administrativo da
Câmara Municipal de Caminha sito na rua Ricardo Joaquim de Sousa, Centro Histórico de Caminha.
2 - Objetivos do Concurso
a) Este concurso tem como objetivo principal promover a arte e o design na doçaria, apresentando
criações próprias e originais na área da confeção de bolos tendo em conta a temática apresentada;
b) Fomentar a inovação e a criatividade na confeitaria;
c) Promover as pastelarias e confeitarias presentes no concurso Arte e Doces, na “Caminha Doce”
2013, transformando o espaço de Exposição dos Bolos numa verdadeira galeria de arte.
3. Temática do concurso
a) O concurso “Arte e Doces” no ano de 2013 estará subordinado ao tema “Caminha Bela
Marinheira”.
4 - Inscrição no Concurso
a) O concurso está aberto a todas as Pastelarias e Confeitarias, assim como às escolas com formação
na componente de pastelaria;
b) Para participar no Concurso “Arte e Doces” deverá preencher o formulário disponível no sítio do
Município em www.cm-caminha.pt, impreterivelmente, até ao dia 25 de janeiro de 2013;
c) Poderá ainda ser remetida através do endereço electrónico [email protected] ou por correio
para:
Câmara Municipal de Caminha | Setor da Cultura e Turismo
Largo Calouste Gulbenkian
4910-113 Caminha
d) Limite máximo de 10 participantes, contabilizados através da data de entrada da Ficha de
Inscrição.
5 - Modalidade de Participação
a) Os concorrentes terão liberdade de escolha na seleção dos ingredientes para a confeção,
decoração e apresentação dos Bolos, desde que cumpram as normas legais de segurança alimentar;
b) Será da total responsabilidade dos concorrentes a apresentação de trabalhos originais. Não podem
ter sido alvo de qualquer publicação ou comercialização anterior;
c) Cada Pastelaria ou Confeitaria poderá concorrer, no máximo, com um Bolo artístico;
d) O Bolo a concurso não pode ultrapassar a área expositiva de 1m2 e 1,5m de altura.
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6. Receção dos Bolos a concurso
a) Os trabalhos a concurso são realizados nas instalações das pastelarias concorrentes e
posteriormente montados no local da Exposição, na “Caminha Doce”, entre as 10h00 e as 15h00 do
dia 08 de fevereiro de 2013;
b) Os participantes poderão retocar ou substituir os bolos, sempre que acharem oportuno, desde que
o façam antes da abertura do evento;
c) A cada concorrente será atribuída uma superfície (mesa) para colocar o Bolo a concurso;
d) Os Bolos a concurso serão devidamente identificados, pela organização, com o nome da entidade
concorrente;
e) Os participantes têm de atribuir um tema/nome do trabalho apresentado a concurso.
7. Seleção do vencedor
a) A seleção do Bolo vencedor será efetuada por votação do público visitante da exposição;
b) À entrada da exposição será fornecido um boletim de voto ao visitante, com referência dos
diferentes Bolos a concurso e respetivo nome do trabalho;
d) O boletim de voto será colocado em local próprio, à saída do espaço expositivo;
e) Só serão validados os boletins de voto com a indicação de um dos trabalhos;
f) A contagem dos votos será efetuada após o término do evento;
g) A entrega dos prémios, bem como os diplomas de participação do concurso da edição anterior,
decorrerá na Sessão de Abertura do evento a realizar-se no dia 08 de fevereiro, às 18h00.
8. Prémios
a) Haverá atribuição de prémio aos dois primeiros classificados;
b) Todos os participantes recebem diploma de participação.
9. Desmontagem
a) Os Bolos a concurso podem ser retirados do espaço da exposição a partir das 19h do último dia do
evento;
b) A organização não se responsabiliza pelos bolos, a partir da hora do término do evento.
10. Direitos de Autor
Os concorrentes cedem à organização os direitos de autor para utilização de fotografia e vídeo dos
trabalhos realizados da forma que lhe aprouver, nomeadamente para publicação em livros ou outro
tipo de compilações a fazer.
11. Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela entidade organizadora do evento “Caminha Doce”.
Normas aprovadas em
Reunião de Câmara de 09 de janeiro de 2013
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