decreto nº 1 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

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decreto nº 1 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
DECRETO Nº 1.941, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.000.
REGULAMENTA E DISCIPLINA A PRÁTICA ESPORTIVA NÁUTICA DE JET SKY E BANANA BOAT
NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PERUIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA
ARTIGO
1º -
Fica disciplinada a prática esportiva náutica de Jet sky e banana boat nas praias do
Município de Peruíbe, devendo o acesso e saída do mar, estar delimitada com rai­
as por marcação de bóias coloridas.
PARÁGRAFO ÚNICO-
Serão obrigatoriamente observadas as normas pertinentes, em especial
a Lei nº 9.537/97 ( Lei de Segurança do Tráfego aquaviário-Lesta), de­
creto nº 2.596/98 ( Regulamenta a Lesta-Relesta), Portaria nº 016/98
da CSP – Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos, Lei
das Contravenções Penais.
ARTIGO 2º -
A navegação dessas embarcações só poderá ter lugar além de 500 ( quinhentos)
metros da linha imaginária paralela à costa, contados a partir da arrebentação das
ondas, dentro deste limite, vedadas manobras arriscadas e ziguezagues.
ARTIGO 3º -
A prática de Jet sky, só será permitida apenas para a praia do centro, no trecho
compreendido entre a frente da Rua Dr. Roberto Silva até o Rio Preto, ficando
proibido nas demais praias.
ARTIGO 4º -
A prática esportiva denominada “banana boat” ficará liberada para a praia do cen­
tro e praia do Guaraú em locais a serem indicados pelo Departamento de Defesa
Social, responsável pela fiscalização.
ARTIGO 5º -
O número de embarcações do tipo “banana boat” a serem autorizadas, não poderá
ultrapassar a quantidade de 7 (sete), sendo 5 (cinco) para a praia do Centro e 2
(duas) para a praia do Guaraú.
ARTIGO 6º -
Os veículos com reboques para os transportes dessas embarcações, poderão aden­
trar na faixa arenosa da praia, e permanecer apenas pelo período da carga e des­
carga da mesma.
ARTIGO 7º -
Fica proibida a estocagem e abastecimento de combustível na faixa arenosa da
praia.
ARTIGO 8º -
As embarcações somente poderão permanecer no mar a luz do dia, isto é, entre o
nascer e o pôr do sol.
ARTIGO 9º -
Fica expressamente proibido a locação de Jet sky.
ARTIGO 10 -
Os proprietários de banana boat, deverão manter na área, uma embarcação de
apoio e de segurança devidamente guarnecida e também o seguinte:
IManter as mesmas em perfeitas condições de manutenção e segurança.
II - Manter os registros das embarcações sob sua guarda e responsabilidade.
III - Remeter a capitânia dos portos, anualmente até dia 31 de janeiro, a rela­
ção de embarcações sob sua guarda.
IV - É obrigatório o uso de coletes salva-vidas pelos usuários das embarca­
ções.
V - As embarcações deverão estar devidamente identificadas conforme mode­
lo descrito na portaria nº 56/90 da Capitânia dos Portos do Estado de São
Paulo.
VI - A fiscalização para aplicação deste decreto fica a cargo do Departamento
da Defesa Social, concomitantemente com o apoio da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, através de seus bombeiros salva-vidas.
ARTIGO 11 -
O infrator das determinações deste decreto, fica sujeito a apreensão da embarca­
ção e multa correspondente a R$ 579,66 ( quinhentos e setenta e tres reais e ses­
senta e seis centavos), mais taxa de apreensão de igual valor da multa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A embarcação apreendida só será liberada após recolhimento da multa
e taxa de apreensão.
ARTIGO 12 -
Ficam revogados os Decretos nº 1.381/91, 1.736/97 e 1.838/99.
ARTIGO 13 -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.000.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES
PREFEITO MUNICIPAL

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