contrato 106 padaria - Prefeitura de Cotriguaçu

Transcrição

contrato 106 padaria - Prefeitura de Cotriguaçu
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CONTRATO N° 106/2013
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT E
A EMPRESA: GONÇALVES DE CASTRO &
CASTRO LTDA - ME, CNPJ Nº 10.792.971/0001-75,
PARA: “AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
DO TIPO: PÃES, CUCAS, BOLACHAS, SALGADOS,
BOLOS E TORTAS, PARA LANCHES, DE ACORDO
COM
DEMANDA
DAS
SECRETARIAS
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
INFRA-ESTRUTURA”.
De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT,
inscrita no CNPJ: sob o nº 37.465.309/0001-67, sito à Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro
Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Srª. ROSANGELA APARECIDA
NERVIS, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Travessa 1 ° de Maio, n° 16, na
cidade de Cotriguaçu – MT, Portador de C.I. RG nº 1030709-5 SSP/MT e do CPF/MF nº
769.037.371-20, que doravante passa a ser identificado e chamado de
"CONTRATANTE", e a Empresa: GONÇALVES DE CASTRO & CASTRO LTDA ME, CNPJ Nº 10.792.971/0001-75, Localizada na AV Tamburello nº 196, Vila NovaCotriguaçu-MT, CEP 78.330-000. Nesta ato representada pelo Sr°: VANDUIR CORREIA
DE CASTRO, denominado “CONTRATADO”, conforme cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a: “AQUISIÇÃO DE GENEROS
ALIMENTÍCIOS DO TIPO: PÃES, CUCAS, BOLACHAS, SALGADOS, BOLOS E
TORTAS, PARA LANCHES, DE ACORDO COM DEMANDA DAS
SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E INFRAESTRUTURA”, conforme abaixo descrito:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição
QUANT
BOLACHA CASEIRA, DIVERSOS SABORES: SEM ESTRAGOS OU QUEBRADAS,
EM EMBALAGENS TRANSPARENTES, COM ETIQUETAS DE PRAZO DE
VALIDADE VISÍVEL.
KG
250
BISCOITO DE POLVILHO
200
KG
Valor Unit
Valor Total
R$
12,25
R$
12,50
R$
3.062,50
R$
2.500,00
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
BOLO RECHEADO DE VÁRIOS SABORES DE RECEHEIO COMO : CHOCOLATE
COM LEITE CONDENSADO, BRIGADEIRO, FLORESTA NEGRA, MOUSE DE
CHOCOLATE, PRESTÍGIO, SONHO DE VALSA, COBERTURAS: QUATRO
LEITES, CHANTILLY, LEITE. MASSA BRANCA, PÃO -DE- LÓ E OU CHOCOLATE. KG
250
BOLO RECHEADO,DE VÁRIOS SABORES DE RECHEIOS DE FRUTAS.
KG
100
R$
16,00
R$
14,00
R$
4.000,00
R$
1.400,00
BOLO SIMPLES SECO COM O SABORES: LARANJA, MARACUJÁ,
LIMÃO,FORMIGUEIRO,CENOURA,FUBÁ, COCO, CHOCOLATE, MESCLADO, E
OUTROS SABORES DISPONÍVEIS.
KG
80
R$
16,50
R$
1.320,00
BOLO SALGADO TIPO TORTA COM RECHEIOS: FRANGO, CARNE MOÍDA,
LEGUMES, PRESUNTO E MUSSARELA, SARDINHA, PALMITO, MILHO COM
CARNE MOÍDA.
KG
200
R$
18,50
R$
3.700,00
CUCAS DOCE RECHEADAS: DOCE DE LEITE, GOIABADA, COCO COM LEITE
CONDENSADO, CHOCOLATE,DOCE DE ABACAXI, CREME DE BAUNILHA. 500
G CADA UNIDADE. .
KG
300
CUCAS SIMPLES SEM RECHEIO 500 G CADA UNIDADE.
200
R$
7,50
R$
6,00
R$
2.250,00
R$
1.200,00
MINI-SALGADOS ASSADOS PARA FESTA (CENTRO) ESFIHAS ( CARNE,
FRANGO C/ CATUPIRY, ) MINI PIZZA ( CALABRESA, MUSSARELA,
NAPOLITANA) ENROLADINHO SALSICHA, )
CENTO
250
R$
42,50
R$ 10.625,00
MINI-SALGADOS FRITOS PARA FESTA (CENTO) SALGADOS (COXINHA /
BOLINHA DE QUEIJO / BOLINHA DE CARNE /RISSOLES DE QUEIJO C/
PRESUNTO, CARNE MOÍDA, FRANGO / KIBE / CROQUETE DE CARNE )
CENTO
250
R$
40,00
R$ 10.000,00
R$
8,00
R$
5,80
R$
5,04
R$
6,40
R$
8,00
R$
6,10
R$
7,10
R$
7,10
R$
12,00
R$
12,00
R$
12,00
R$
2.240,00
R$
3.770,00
R$
2.268,00
R$
2.240,00
R$
800,00
R$
2.745,00
R$
710,00
R$
1.065,00
R$
1.200,00
R$
1.200,00
R$
1.560,00
KG
PÃO DE FORMA: PÃO DE FORMA SABORES: LEITE, ITALIANO, SOVADO,
TIPO PLUMA. PÃO DE FORMA PESO POR UNIDADE 500G CADA.
KG
280
PÃO FRANCES COM 65 G CADA UNIDADE.
KG
650
PÃO FRANCÊS PEQUENO COM 45 G CADA UNIDADE
KG
450
PÃO PARA CACHORRO QUENTE: PESO LIQUIDO POR UNIDADE 65G
KG
350
PÃO TIPO ROSCA COM 500G CADA
KG
100
PÃEZINHOS PARA RECHEAR- PÃO DE PADRE 45G CADA
KG
450
PÃO DE BATATA – 50 GRAMAS
KG
100
ROSCA DE LEITE CONDENSADO – 30 G.
KG
150
TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E FRANGO
KG
100
TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E MUSSARELA
KG
100
TORTA FRIA DE PÃO DE FORMA , COM RECHEIO DE FRANGO
KG
130
TOTAL
R$ 59.855,50
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CENTRO
Descrição
QUANT
Valor Unit
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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Valor Total
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PÃO DE QUEIJO COM PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 25G DEPOIS DE
ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; ELABORADO COM POLVILHO
DOCE, ÁGUA, OVO, MARGARINA OU ÓLEO VEGETAL, QUEIJO, LEITE E SAL;
SEM GORDURA TRANS; DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO, CHEIRO, SABOR E
COR PECULIARES, ISENTO DE CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS.
UND 25G
R$
460 0,37
R$
170,20
PÃO FRANCÊS, 50G DEVE SER O PESO MÍNIMO DA UNIDADE DEPOIS DE
ASSADO, FRESCO DO DIA DA ENTREGA, ELABORADO COM FARINHA DE
TRIGO ESPECIAL E DEMAIS INGREDIENTES NECESSÁRIOS; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
UND 50G
R$
360 0,25
R$
90,00
CUCA RECHEADA COM DOCE DE LEITE; COBERTURA DE FAROFA DOCE;
PESANDO NO MÍNIMO 750G DEPOIS DE ASSADA; FRESCA DO DIA DA
ENTREGA OU COM NO MÁXIMO 2 DIAS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO;
FOFA E AERADA; ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO,
MARGARINA, FERMENTO, AÇÚCAR, CANELA EM PÓ E CRAVO; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
UND 750G
R$
40 5,50
R$
220,00
BOLO DE CENOURA COM COBERTURA DE CHOCOLATE; 80G DEVE SER O
PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA
ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM CENOURA, FARINHA DE
TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO E
AÇÚCAR; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
PED 80G
R$
300 1,75
R$
525,00
BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE; 80G DEVE SER O
PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA
ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM CHOCOLATE EM PÓ DE BOA
QUALIDADE, FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU
MARGARINA, FERMENTO E AÇÚCAR, ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS
ESTRANHOS.
PED 80G
R$
300 1,75
R$
525,00
BOLO DE FUBÁ; 60G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS
DE ASSADO; FRESCO, DO DIA DA ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO
COM FUBÁ, FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU
MARGARINA, FERMENTO, ERVA DOCE, CANELA E AÇÚCAR; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
PED 60G
R$
300 1,75
R$
525,00
TORTA DE FRANGO; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO
DEPOIS DE ASSADO; FRESCO, DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER
ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU
MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; DEVE SER FOFA E AERADA;
RECHEIO DEVE CONTER FRANGO DESFIADO, TOMATE, CENOURA, MILHO,
ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS; .
PED 100G
R$
360 1,87
R$
673,20
TORTA DE CARNE MOÍDA; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA
PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCA DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE
SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL
OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; FOFA E AERADA;
RECHEIO DEVE CONTER CARNE MOÍDA, TOMATE, CENOURA, MILHO,
ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
PED 100G
R$
360 1,87
R$
673,20
ESFIHA DE CARNE MOÍDA; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA
UNIDADE DEPOIS DE ASSADA; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; A MASSA
DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL E DEMAIS
INGREDIENTES NECESSÁRIOS; LEVE E MACIA; RECHEIO DEVE CONTER
CARNE MOÍDA, TOMATE, CENOURA, MILHO, ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA,
TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS
ESTRANHOS.
UND 80G
R$
360 2,00
R$
720,00
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PÃO CASEIRO; 500G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA UNIDADE DEPOIS
DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER
ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU
MARGARINA, FERMENTO, LEITE E SAL; FOFO E LEVE; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS; .
UND 500G
R$
60 3,75
TOTAL
R$
225,00
R$
4.346,60
SECRETARIA DE SAÚDE
Descrição
QUANT
Valor Unit
Valor Total
BOLO SALGADO TIPO TORTA COM RECHEIOS: FRANGO, CARNE MOÍDA,
LEGUMES, PRESUNTO E MUSSARELA, SARDINHA, PALMITO, MILHO COM
CARNE MOÍDA. ( FORMA MÉDIA )
UNIDADE
20
R$
27,50
R$
550,00
MINI-SALGADOS ASSADOS ESFIHAS ( CARNE, FRANGO C/ CATUPIRY, ) MINI
PIZZA ( CALABRESA, MUSSARELA, NAPOLITANA) ENROLADINHO SALSICHA,
)
CENTO
100
R$
42,50
R$
4.250,00
MINI-SALGADOS FRITOS SALGADOS (COXINHA / BOLINHA DE QUEIJO /
BOLINHA DE CARNE /RISSOLES DE QUEIJO C/ PRESUNTO, CARNE MOÍDA,
FRANGO / KIBE / CROQUETE DE CARNE )
CENTO
100
R$
40,00
R$
4.000,00
PÃO DE FORMA: PÃO DE FORMA SABORES: LEITE, ITALIANO, SOVADO,
TIPO PLUMA. PÃO DE FORMA PESO POR UNIDADE 500G CADA.
UNIDADE
40
R$
8,00
R$
320,00
PÃO FRANCES COM 65 G CADA UNIDADE.
UNIDADE
2000
R$
0,31
R$
620,00
TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E FRANGO ( FORMA GRANDE )
UNIDADE
50
R$
57,50
R$
2.875,00
TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E MUSSARELA ( FORMA GRANDE )
UNIDADE
50
R$
57,50
R$
2.875,00
BOLO DE CENOURA COM COBERTURA DE CHOCOLATE; 80G DEVE SER O
PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA
ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM CENOURA, FARINHA DE
TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO E
AÇÚCAR; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
ped 80g
R$
100 1,75
R$
175,00
TORTA DE FRANGO; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO
DEPOIS DE ASSADO; FRESCO, DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER
ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU
MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; DEVE SER FOFA E AERADA;
RECHEIO DEVE CONTER FRANGO DESFIADO, TOMATE, CENOURA, MILHO,
ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS; .
ped 100g
R$
100 1,87
R$
187,00
TORTA DE CARNE MOÍDA; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA
PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCA DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE
SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL
OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; FOFA E AERADA;
RECHEIO DEVE CONTER CARNE MOÍDA, TOMATE, CENOURA, MILHO,
ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE
IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.
ped 100g
R$
100 1,87
R$
187,00
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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TOTAL
R$ 16.039,00
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Descrição
QUANT
PÃO FRANCES COM 65 G CADA UNIDADE.
Unidade
3.000
Valor Unit
R$
0,31
Valor Total
R$
930,00
TOTAL
TOTAL GERAL
R$ 81.171,10
1.2 - Os produtos deverão ser entregues conforme solicitado pelas Secretaria Municipais.
1.3 - Os produtos objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas
aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado
pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado
para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e
incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução do presente contrato é GLOBAL, conforme as
necessidades da Escola Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$ 81.171,10 (Oitenta e um mil Cento e
Setenta e Um Reais e dez centavos) conforme proposta apresentada, que integra o
presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
§ 1° - O reajuste de preços somente poderá ocorrer depois de transcorrido 12 (doze) meses
da data de assinatura do contrato, utilizando como índice de reajusto o IGPM, ou outro
índice oficial substituído pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária(OB) emitida em favor da
Contratada, no prazo de até 30 dias, após cada entrega do produto, caracterizado pela
apresentação da Nota Fiscal, atestado pelo Setor de Compras da Prefeitura.
4.2 – Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins
de pagamento, as informações relativas ao nome e número de banco, da agência e de sua
conta corrente.
4.3 – Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto
contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte de objeto que,
mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente.
4.4 – Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do
IGPM havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços
ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE ENTREGA
5.1 – O presente contrato vigorará a partir de 29/07/2013 até 31 de Dezembro de
2013, podendo ser prorrogado, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93
e alterações posteriores.
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a entregar dos produtos, conforme
solicitação das Secretarias Municipais, imediatamente ou no máximo no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão por
conta da seguinte dotação:
ORGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO
SUB/FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
06
001
12
361
0006
2028
3390-30
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Divisão de Educação Fundamental e Especial
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular de 1ª a 8ª Série
Divisão de Educação Fund. E Cultura
Material de consumo
ORGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO
SUB/FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
08
003
08
244
0015
2066
3390-30
Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho
Fundo Municipal de Assistencia Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Assistência Social/ Assistência Comunitária
Manutenção com Encargos
Material de consumo
ORGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO
SUB/FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
07
001
10
122
0011
2041
3390-30
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
Saúde
Administração Geral
Atendimento Integral a Saúde
Manutenção e Encargos
Material de consumo
ORGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO
SUB/FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
09
004
26
122
0020
2081
3390-30
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Divisão de Infra-Estrutura
Transporte
Administração Geral
Construção e Conservação de Estradas
Manutenção e Encargos
Material de consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
7.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
7.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à
perfeita execução do Contrato;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
7.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁSUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DE EXECUÇAO PELA CONTRATADA
8.1Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
8.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre
os produtos vendidos;
8.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor contratado;
8.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
8.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente
termo.
CLÁUSULA NOVA - DA GARANTIA
9.1 – A prestação da garantia está dispensada, nos termos do art. 56, caput, da Lei n°
8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente
contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia
de atraso injustificado na execução do mesmo , observado o prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela
recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até
que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de
reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vistas ao processo.
10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 10.1,
caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade
requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são
os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas
neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
10.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato
por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA Décima PRIMEIRA– RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
11.1 - Ocorrendo eventualmente necessidade de reparar, corrigir, remover ou
reconstituir, no total ou em parte o produto, o objeto do contrato, essas correções são de
responsabilidade total do Contratado, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do presente contrato pode ser:
§ 1º - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termos de processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal.
§ 2º - Administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 3º - Judicial, nos termos da legislação processual;
§ 4º - Em qualquer caso da rescisão administrativa, responderá as sanções previstas nos
artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as conseqüências
contratuais, conforme artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REAJUSTAMENTO
14.1 - Os preços contratuais serão reajustáveis, conforme artigo 65 e seus incisos da
Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ORIGEM
15.1 - O presente instrumento contratual advém de processo licitatório n° 008/2013
na modalidade de Tomada de Preço, cujas regras e condições também estão insertas no
edital e processo e vincula-se na íntegra às disposições legais contidas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, Lei n° 10.520 de 17 de julho
de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS
OMISSOS
16.1 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito
privado, na forma do art. 54 da Lei n° 8.666/93, combinando com o inciso XII, do artigo
55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, sendo que na apresentação das Notas Fiscais deverá apresentar as
certidões exigidas na licitação com data de validade vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e
supressões que, a critério da PREFEITURA, se façam necessários no objeto desse contrato,
até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor global desse Contrato.
18.2 – As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre
as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DOMICÍLIO E FORO
As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Cotriguaçu/MT, para
dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por
privilegiado que seja.
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Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
E por estarem devidamente acordadas, declaram as partes contratantes, aceitarem as
disposições estabelecidas nas cláusulas deste Instrumento Contratual, sujeitando-se às
normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
Cotriguaçu/MT, 29 de Julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
CONTRATANTE
GONÇALVES DE CASTRO & CASTRO LTDA – ME
CNPJ Nº 10.792.971/0001-75
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 .....................................................
Elaine Castanha Bonavigo
RG nº 6.975.323-0 SSP/PR
2 .................................................
Noeli Maria Lorandi
RG nº 12/R.235.428SSP/SC
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