Portaria nº 16 - GTE_ES Pg 01
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Portaria nº 16 - GTE_ES Pg 01
Nº 169, quinta-feira, 3 de setembro de 2009 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA Nº 17, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria 230/02-MMA de 14 de maio de 2002, e no uso das competências que lhe foi delegada pela Portaria n.º 368, de 16.09.03, publicada no D.O. U de 17.09.2003, de acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.756 de 20.06.2003. resolve: Designar os servidores GERALDO ROBERTO BARBOSA BEZERRA PINTO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE n.º 0684454, para exercer a função de Autoridade Julgadora no âmbito da SUPES/IBAMA/AP, em atendimento ao disposto no Art. 2º e seus incisos da Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 15 de maio de 2009, conforme abaixo: Artº 2º - Os Superintendentes do Ibama nos Estados deverão designar servidor público de nível superior que exercerá a função de autoridade julgadora, sendo-lhe atribuidas as seguintes competências: I - Homologar providencias decorrentes de notificações das quais não decorram a lavratura de infração: II - decidir motivadamente sobre produção de provas requeridas pelo autuado ou determinadas de oficio no âmbito dos processos de sua competência para o julgamento; III - decidir sobre o agravamento de penalidades de que trata o art. 11 do Dec. Nº 6.514, de 2008 no âmbito dos processo cujo julgamento seja de sua competência; IV - julgar os autos de infração em primeira instância cujo valor da multa atribuido seja de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); V - apreciar pedidos de conversão de multa, cujo valor da multa atribuido no auto de infração seja de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decidindo motivadamente sobre seu deferimento ou não; VI - apreciar pedidos de parcelamento de multas no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decidindo sobre seu deferimento ou não. DEUSENI OLIVEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 80 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pelo Decreto N° 4756, de 20jun2003, publicado no D. O U. de 23jun2003 e a Portaria de Designação Nº. 55, publicada no D.O.U. de 22fev2008; Decreto nº5. 776 de 12maio2006, publicado no D. O U., de 15maio2006; e, Apostilamento nº597 de 17abril2006; Considerando o disposto na Lei nº 9.605 de 12fev1998, na Lei nº 8.005 de 22mar1990, na Lei nº 9.784 de 29jan1999, na Lei nº 6.938 de 31ago1981, no Decreto nº 6.154 de 22jul2008 e demais instrumentos legais e normativos que estabelecem as infrações administrativas ambientais; Considerando as disposições contidas na Instrução Normativas IBAMA nº 14, de 15mai2009, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição de sanção, a defesa ou impugnação,o sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação de serviço de recuperação, preservação e melhoria da qualidade ambiental do IBAMA, resolve Nº. 05 de 12.06.2009 - I - Designar os servidores Geniceli Simões de Andrade, Analista Administrativo, matricula SIAPE 1103016, Gilmar Kerber, Analista Ambiental, matricula SIAPE 1366234, e Luiz Augusto Candido Benatti, Analista Ambiental, matricula SIAPE 1366439, todos do Quadro de Pessoal deste Instituto, para com responsabilidade colegiada, exercerem a função de Autoridade Julgadora junto à Superintendência do IBAMA no Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade ao Artigo 2º da Instrução Normativa nº 14/2009. II - Nos impedimentos legais decorrentes dos Artigos 77 e 81 da Lei nº 8.112/90 e impedimentos eventuais dos servidores designados, fica o Colegiado autorizado a funcionar com no mínimo 02(dois) servidores.III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAVID LOURENÇO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA Nº 54, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Tocantins, nomeado pela Portaria nº 319, de 02.10.08, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 03.10.2008, nos termos do Decreto nº. 6.099, de 26.04.07, publicado no DOU de 27.04.07, que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, no uso das competências que lhes são conferidas pela Portaria nº. 262, de 11.04.08, publicada no DOU, de 14.04.08; Considerando o disposto na Lei nº. 9.605, de 12.02.98, na Lei nº. 9.784, de 29.01.99, na Lei nº. 6.938, de 31.08.81, no Decreto nº. 6.514, de 22.07.08 e na Instrução Normativa nº. 14, de 15.05.09 e nos demais instrumentos legais e normativos que estabelecem e regulamentam as infrações administrativas ambientais; 2 Considerando a necessidade de disciplinar a atuação da autoridade ambiental no julgamento do processo administrativo ambiental sancionador e a aplicação de medidas e sanções de caráter ambiental, bem como a defesa e o sistema administrativo recursal, além da cobrança dos créditos de natureza administrativa e não tributária para com a Autarquia; Considerando a necessidade de disciplinar as conversões de multa simples em prestação de serviço, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; e, Considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 124 do Decreto nº. 6.514, de 22.07.08, resolve: Art.1º - Designar o servidor LEANDRO MILHOMEM COSTA, analista ambiental, matrícula nº. 15229203, para atuar como autoridade julgadora das atribuições elencadas no art. 2º da IN IBAMA nº 14/09 do IBAMA. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM HENRIQUE MONTELO MOURA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 519, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve: Art. 1º Delegar competência aos servidores Rogério Geraldo Rocco, Coordenador da Coordenação Regional do Instituto Chico Mendes no Rio de Janeiro, e Sérgio Maurício Barbosa, Chefe da Área de Relevante Interesse Ecológico- ARIE Floresta da Cicuta, para, em conjunto, representarem o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC a ser firmado com o Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT, o Instituto Estadual do Ambiente INEA, a Construtora Queiroz Galvão S.A., e a Associação de Moradores e Amigos Residencial Vila Rica - AMAVIR, objeto das Ações Civis Pública nº 2004.5104.001781-6 e 2006.5104001501-4. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput será válida por 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 8º da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 6.929, de 06 de agosto de 2009, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e em face do que consta do processo 05586.010544/2009-14, resolve: Nº 173 - Conceder complementação de aposentadoria devida a EDILSON ALVES DE BRITO, CPF 017.438.301-06, benefício INSS 024330509-5, até o limite de R$1.397,68 (hum mil, trezentos e noventa e sete reais, sessenta e oito centavos), correspondente à remuneração que seria devida se em atividade estivesse na extinta Rede Ferroviária Federal S/A, a partir de 1º de janeiro de 2009, em observância ao Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, em cumprimento à decisão judicial exarada na AÇÃO ORDINÁRIA, processo nº 2006.35.00.705107-4, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, 13a. Vara. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 8º da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 6.929, de 06 de agosto de 2009, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e em face do que consta do processo 05586.010545/2009-51, resolve: Nº 174 - Conceder complementação de aposentadoria devida a ANSELMO MENEZES DE ALMEIDA, CPF 148.953.901-87, benefício INSS 100.431.215-3, até o limite de R$974,05 (novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), correspondente à remuneração que seria devida se em atividade estivesse na extinta Rede Ferroviária Federal S/A, a partir de 1º de janeiro de 2009, em observância ao Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022009090300043 ISSN 1677-7050 43 Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, em cumprimento à decisão judicial exarada na AÇÃO ORDINÁRIA, processo nº 2006.35.00.716.866-0, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, 13a. Vara. UBIRACI RAPOSO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, resolve: Nº 340 - Dispensar MARIA ELISA ESCANO DUARTE DE SOUZA, CPF nº 663.849.907-68, matrícula nº 0762462, da função de substituto de JOSÉ FERNANDO SAMUEL DA SILVA, Gerente Nível III, da Coordenação de Recursos Humanos, da Diretoria-Executiva, DAS-101.1, desta Fundação. Nº 341 - Designar RENATO DEFELICE DA SILVA, CPF nº 462.020.307-63, matrícula nº 0762515, para substituir MARIA ELISA ESCANO DUARTE DE SOUZA, Gerente de Nível III, da Coordenação de Recursos Humanos, da Diretoria-Executiva, DAS101.1, desta Fundação, na forma do disposto no art. 38, §1º e §2º , da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. EDUARDO PEREIRA NUNES SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA Nº 16, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos arts. 22 e 35, XII, XVI e XVIII do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 03 de agosto de 2005), observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988; no art. 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001; no art. 4º, I, II, e art. 12, § 6º, da Lei nº 11.124/2005; o art. 23 da Lei nº 11.481/2007, assim como a Portaria nº 436, de 2 de dezembro de 2008, publicada no DOU, Seção I, p. 83, resolve, em consonância com sua missão institucional contida no art. 1º, I, de seu Regimento Interno: Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho Estadual da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (GTE-ES) para apoiar a destinação de imóveis da União à habitação de interesse social. Parágrafo único - São objetivos do GTE-ES: Propor critérios para a transferência de áreas da União com vocação habitacional para associações e cooperativas de interesse social, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636/1998; Promover a avaliação da aptidão de imóveis da União e da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para destinação a programas de provisão habitacional de interesse social, mediante levantamento da situação dominial e realização de vistorias participativas; Promover e fortalecer a gestão democrática nas ações de regularização fundiária e provisão de habitação de interesse social em áreas da União. Art. 2º. Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo: I. Thomas Antonio César Nunes de Almeida, Analista de Infraestrutura - SPU/ES; II. Maristela dos Santos, Setor de Próprios Nacionais SPU/ES. Art. 3º. Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes indicados pelo Conselho Estadual, se houver, e, na sua ausência, por representantes indicados pelos próprios segmentos: a) Como representante do segmento do Poder Público Estadual: Titular: Eduardo Lourenço Calhau, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB. Suplente: Cláudio de Almeida Thiago Soares - Companhia de Habitação e Urbanismo do Estado do Espirito Santo - COHAB b) Como representante do segmento do Poder Público Municipal: I. Titular: Gilson Antonio de Sales Amaro, Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES. c) Como representantes do segmento dos Movimentos Populares: I. Titular: Edilza Maria da Silva Felipini, União Nacional por Moradia Popular - UNMP; II. Suplente: João dos Santos Silva, União Nacional por Moradia Popular - UNMP; III. Titular: Elias Ferreira Nunes, Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM; IV. Suplente: Maria Clara Silva, Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM; V. Titular: Juvenal Carneiro de Souza, Confederação Nacional das Associações de Moradores - Conam; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.