Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de

Transcrição

Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de
CONTRATO Nº 248/2011.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o Município de Palmas, com sede na
Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, , neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício,
senhor Gilberto José Lago de Almeida, brasileiro, separado judicialmente, medico, inscrito no CPF/MF
sob o nº 373,.836.809-44 e RG sob n° 1.976.243-2, e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro, METROMIX LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.905.549/0001-49, com sede na
Rua José Jacques, 35, Centro, Florianopolis-SC, representada neste ato por seu Diretor presidente, Sr.
Jair Junior Demarco, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 3.719.325 e CPF nº
044.351.709-65, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei
8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento, em decorrência
do processo de licitação nº 128/2011 realizada através da PREGÃO PRESENCIAL nº 65/2011, mediante
as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é Locação de estrutura de grande porte para a realização dos SHOWS, da
XII EXPOPALMAS, que ocorrerá de 08 a 11 de setembro de 2011, de acordo com as especificações
técnicas descritas no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor global para aquisição do objeto da licitação e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o
CONTRATADO concorda em receber é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente processo é até 150(cento e cinqüenta) dias a partir da data de assinatura do
contrato, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação, por extrato do contrato, não podendo
ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE VALORES
O presente edital não prevê atualização ou correção dos preços propostos e contratados;
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do valor devido para o fornecimento do objeto deste edital, será realizado no prazo de no
máximo 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada e acompanhada
de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria adjudicatária,
obrigatoriamente com o numero de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de
habilitação e da proposta de preço, bem como da Autorização de Fornecimento, não se
admitindo nota fiscal/fatura emitida com outros CNPJ’s;
PARAGRAFO SEGUNDO - Caso a ADJUCATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento Sistema de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e
contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme
Instrução Normativa SRF n° 306 de 12/03/2003.
PARAGRAFO TERCEIRO - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente nos
casos que couber a exigência da Lei.
PARAGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações
orçamentárias:
2.051.3390.39 - 1000 - 544/2011
APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E
1
COMÉRCIO
PARAGRAFO QUINTO - Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo.
PARAGRAFO SEXTO - O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA ou
representante legal, previamente credenciado perante a Administração Pública.
PARAGRAFO SÉTIMO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que
providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
PARAGRAFO OITAVO - As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede do Licitador, no
endereço já declinado no preâmbulo da presente, contendo a descrição processo licitatório n°
128/2011, PREGÃO PRESENCIAL n° 65/2011.
PARAGRAFO NONO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante.
PARAGRAFO DÉCIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição
contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de
quaisquer outras disposições contratuais.
CLAUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este
Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto as obrigações previdenciárias, trabalhistas, de
segurança, tributária, administrativa e civil.
PARAGRAFO PRIMEIRO - É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das
normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo
funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela
Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma.
PARAGRAFO TERCEIRO - Atrasos no serviço, decorrentes de penalidades impostas por
infração, não serão considerados, em hipótese alguma motivo de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições
ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer ampla e irrestrita fiscalização e acompanhamento dos serviços, por meio do
Executor do Contrato, devidamente designado. Dentre as diversas funções de
acompanhamento e supervisão que serão exercidas pelo Executor de Contrato
destacam-se:
1. atestar grau de qualidade e correção na prestação dos serviços;
2. agendar reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação
da prestação dos serviços;
3. encaminhar às instâncias competentes sugestões que visem proporcionar maior
eficácia na sistemática de execução da prestação dos serviços;
4. sustar ou propor a glosa de qualquer serviço que não esteja sendo executado de
acordo com as determinações e normas específicas ou, ainda, que atente contra
a segurança de bens públicos ou de pessoas.
b) Notificar a Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em
função da prestação dos serviços.
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c) Examinar e aprovar as Notas Fiscais/Faturas, referentes ao cumprimento do objeto;
d) Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente aos serviços prestados,
na forma estabelecida;
e) Permitir o acesso da Contratada às instruções e documentos indispensáveis à execução
dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, do(s) seu(s) anexo(s) e deste
Contrato;
b) Assinar o contrato no prazo de 02 dias após notificação;
c) Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento,
passagens, hospedagens, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas por Lei, durante a execução dos serviços;
d) Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao
Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
e) Não subcontratar os serviços objeto desta licitação;
f) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,
prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à
Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
g) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução
dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
h) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos
seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e
trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
i) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o
objeto do Edital;
j) Utilizar sua própria Equipe Técnica, necessária para a perfeita execução dos serviços;
k) Indicar profissional para representá-la como Preposto perante o Município, nas
atividades relacionadas à execução do objeto. O representante será responsável por
decidir em nome da empresa, participar de reuniões e outras atividades de
coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser
convocadas pela Contratante. Dentre outras atividades, o Preposto deverá atender ao
cumprimento dos seguintes itens:
1. receber solicitações de atendimento dos representantes da Contratante;
2. negociar termos e condições para a realização dos serviços, quando necessário;
3. gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, promovendo a prevenção e
correção de problemas;
4. encaminhar relatório de atividades e Nota Fiscal/Fatura mensal dos serviços
executados.
l) Submeter-se à fiscalização de que trata a Lei nº 8.958/1994;
m) Proporcionar livre acesso aos locais onde estiverem sendo realizados os trabalhos, para
que a atividade de fiscalização da Contratante seja exercida integralmente.
n) Apresentar, documento fiscal relativo aos serviços executados e faturados,
acompanhado de relatório detalhado que apresente todas as informações necessárias
para a avaliação pelo Executor de Contrato dos itens que compõem o objeto, sendo que
todos os produtos devem ser entregues em meio magnético.
o) Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem da estrutura locada dentro do prazo
exigido, bem como pelo seu transporte até o local estipulado para montagem.
p) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais.
q) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Palmas - PR ou a
terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
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r)
Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições
avençados no presente instrumento.
s) Manter, durante o período de locação, as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
t) Arcar com os prejuízos causados ao Município de Palmas - PR, quando evidenciada
sua culpa, por ação ou omissão.
u) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a
execução da prestação de serviços.
v) Apresentar a ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná –
CREA-PR, de responsabilidade técnica pelos serviços de montagem, desmontagem e
operação dos palcos, sistema de iluminação e sistema de sonorização, antes do início
dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, RESCISÕES E MULTAS
PARAGRAFO PRIMEIRO - DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA –
FASE PRÉ CONTRATUAL
1. À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a desistência dela, poderão
ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes penalidades:
a) Multa de até 2,0 % (dois por cento) do valor global proposto, no caso de desistência de
proposta protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens
seguintes;
b) Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo
graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
c) A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens vencedores da licitação, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de
apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições
estabelecidas neste Edital;
PARAGRAFO SEGUNDO - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE
CONTRATUAL
1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se
tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as
seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
2. A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar
junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
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7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as
multas cabíveis, a saber:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da
última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração,
motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das
demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DOS
BENS PARA A LOCAÇÃO
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato,
garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá
ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do serviços
a ser prestado, até o limite de 10% ( dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de
recolhimento, emitida pelo Departamento de Finanças;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por
atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso,
serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao
competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei
8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no
artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal;
PARÁGRAFO QUINTO – DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE,
independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir,
caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8. 666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos
que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações
contratuais.
CLAUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará profissional responsável, para representá-la na qualidade de fiscalizador
do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da
fiscalização.
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PARAGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor
credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou
acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo
juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO - A fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá à
Prefeitura Municipal de Palmas, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou
defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo
gestor por este indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As fiscalizações/inspeções serão documentadas, através de
Relatórios elaborados pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos:
data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades
pelas providências a serem tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de
protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pelo
CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e
suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no
Código Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA A LOCAÇÃO
Os equipamentos referentes aos itens nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 deverão estar montados
e em pleno funcionamento até no dia 07 de setembro de 2011, para vistoria e testes.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A licitante vencedora fica autorizada a explorar comercialmente a
venda de bebidas e alimentos dentro do recinto de shows sem que haja qualquer custo à
municipalidade.
PARAGRAFO SEGUNDO - A estrutura de iluminação, sonorização e palco deverão atender aos
Shows dos seguintes artistas:
08/09/11 - “Nativos”
09/09/11 – “Teodoro e Sampaio”
10/09/11 – “João Neto e Frederico”
11/09/11 – “Maria Cecília e Rodolfo”
PARAGRAFO TERCEIRO – Fica destinada a CONTRATANTE (Município de Palmas) a venda
dos espaços referente aos 40(quarenta) camarotes e venda de ingressos para a entrada na
estrutura dos shows.
PARAGRAFO QUARTO - PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de entrega de locação devidamente
instalada é de 04 (quatro) dias, compreendendo os dias 08 a 11 de setembro de 2011.
PARAGRAFO QUINTO - LOCAL: Toda a estrutura compreendida nos itens de n° 01 a 10
deveram ser instaladas no Parque de Exposições Pé Vermelho, em local indicado conforme
mapa da feira em anexo.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta0 ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem
como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital do Processo Licitatório nº. 128/2011 – PREGÃO PRESENCIAL nº.
65/2011 e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste
instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer
modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações
assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas
gerais do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados)
de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus
sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de
Palmas, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em
razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações,
citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Palmas – PR, 16 de agosto de 2011.
Gilberto José Lago de Almeida
Prefeito Municipal de Palmas
METROMIX LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. ________________________
NOME:
RG:
02._________________________
NOME:
RG:
7
ANEXO I DO CONTRATO
Item
Quant.
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
Especificação
LOCAÇÃO DE PALCO
Locação com montagem e desmontagem, de PALCO para realização dos Shows:
- Dimensões: 16 metros de frente x 14 metros de profundidade;
- Altura do piso: 1,80 metros; e vão livre de no mínimo 07 (sete) metros até o teto.Piso em madeira chapa naval, aparafusado em estrutura metálica.
-Piso em madeira chapa naval, forrado em carpet na cor grafite ou vermelho,
aparafusado em estrutura metálica.
- Cobertura em Box Truss de alumínio no formato 02 (duas) águas; Fechamento
inferior em Lona branca na totalidade de 16 x 14 metros. Fechamento do Palco em
Lona Sanete (Ar Passante) no padrão bombeiros. Testeira para personalização
(medidas:0,5 x 15 metros. Sistema para telões acoplado na tenda de shows.
LOCAÇÃO PORTAL ENTRADA SHOWS
Locação e Montagem e Desmontagem de Portal de Entrada, confeccionado em
Alumínio Q30 (30cm x 30cm), Altura mínima 7 metros. – Largura: 20 metros, contendo
na estrutura total 02 (duas) saídas de emergência de 04 (quatro) metros cada.
LOCAÇÃO DE BILHETERIA
Locação e Montagem e desmontagem, de bilheteria com 04 corredores de revista,
separados com grade de contenção a serem alocados em baixo de uma pirâmide de
10 x10 formato tipo “chapéus de bruxa”, coberta com lona branca e 04 (quatro)
guichês com 1,0 x 2,0 metros montagem em octanorme e divisória TS.
LOCAÇÃO DE TENDA – COBERTURA PARA O PÚBLICO.
Locação, com montagem e desmontagem, Tenda para cobertura do público com base
em estrutura treliçada metálica constituída e composta de calhas inteiriças para
captação e escoamento de água, tamanho não inferior 1.000m2 (Um mil metros
quadrados) com altura regulável não inferior a 09 (nove metros de altura uniforme em
todas as extremidades (centro e laterais) de modo a não prejudicar a visão total da
testeira superior do palco. Acabamento visual no teto com lycra branca tensionada em
sua totalidade.
LOCAÇÃO DE SOM PARA OS SHOWS:
Locação, com instalação de Sistema de sonorização para atender Shows de Grande
Porte com as seguintes características mínimas: Mesas PA: 01 mesa analógica com
56 canais de entrada, 12 sub grupos, 10 Vcas (Midas XL 3, XL 4, Soundcraft Serie 5,
Yamaha PM 5000 Midas Heritage 3000 ou similar), 01 mesa digital com 56 canais
(Yamaha PM 5 D RH, DigidesignerVenue D show, Digico D 5 ou similar); Mesas
Monitor: 01 mesa analógica com 56 canais de entrada, 24 auxiliares e quatro bandas
de equilização, filtros Hipass e LowPass (Midas XL 4, Heritage 3000, Soundcraft Serie
5 24 ou similar), 01 mesa digital com 58 canais (Yamaha PM 5 d RH.,
DigidesgnerVenue D show, Digico D 5 ou similar); Sistema de PA: 48 caixas linearray 04 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW
KF 760 ou similar), 64 caixas de sub grave com 2 alto falantes de 18poleg. cada (EAW
SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com
o sistema de PA (LabGruppen, Crown, QSC, CrestÁudio ou similar), 08 motores de 1
tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 08 vias, cintas e
acessórios; Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby
Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02
equalizadores gráficos stereo com 31 bandas por canal (KlarkTeknic, XTA, BSS ou
similar), 01 spleeter com 08 saídas (XTA, BSS, KlarkTeknic, Avion ou similar), 01
analisador RTA (KlarkTeknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 12 canais de compressores limitares (dbx, KlarkTeknic, BSS, Drawmer
ou similar), 12 canais de noisegate (KlarkTeknic, Drawmer, BSS ou similar), 04
8
6
1
compressores valvulados Avalons 737 ou similar, 04 processadores de efeitos digitais
(Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou
similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar; Insert Rack Monitor: 12 canais
de compressores limitares (dbx, KlarkTeknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de
noisegate (KlarkTeknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados
Avalons 737 ou similar, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990,
Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay
TC Eletronic 2290 ou similar; Monitor: 24 monitores tipo spot com alto falantes de
12poleg. ou 15poleg. e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar),
amplificação compatível com o sistema de monitor (LabGruppen, QSC, Crown,
CrestAudio, Carver ou similar); SideFill: SideFillStéreo com 04 caixas linearrayfly e 04
subs por lado (AdamsonSpectrix, JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar),
amplificação compatível com o sistema de sidefill (LabGruppen, QSC, Crown, Crest
Áudio ou similar); Sistema de Delay: 06 linhas de delay com 04 caixas linearray
(Adamson Y 10, EAW KF 760, V Dosc, JBL 4889 ou similar), amplificação compatível
com o sistema de delay (LabGruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar),
processador digital (XTA, Dolby Lake Contour ou similar); Estruturas de delay: 06
torres de delay completas com 04 torres Q 30 ou similar com 10 metros de altura, 04
box truss, 02 talhas, cintas e acessórios; Microfones: 64 microfones entre: Shure SM
57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg C 451 EB, C 3000, C 414
EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser
MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar), Newman KM 185, KM 185 KM 105,
AudioTechinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 32 direct box (IMP 3,
KlarkTeknic, BSS, Countryman ou similar); Equipamentos: Equipamentos Wireless: 08
microfones sem fio Shure UHF serie U ou similar, 06 ear fones ShurePSM 600 ou
similar com fones E 5, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para
alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 64 pedestais Boom ou similar, 24
garras LP; Multicabo: 02 multicabos analógicos de 64 canais com 80 metros de
comprimento, 16 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, 01 multicabo digital
com 64 canais; Back Line: 02 baterias completas (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou
similar), 02 amplificadores Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 02
amplificadores Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10poleg.,
02 amplificadores Fender TwinReverb ou similar, 01 sistema de teclado com mesa 16
canais e 02 caixas com alto falantes de 15poleg. e drive; Sistema: Sistema de AC
Elétrica, 02 mainpower trifásicos de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 08
distribuidores de energia trifásicos, PA e Delays, cabeamento dimensionado para
atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays,
aterramento geral dos sistemas;.
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA OS SHOWS
Locação, com instalação de Sistema de iluminação Show de Grande Porte com as
seguintes características : Mesas Controladoras: 02 mesas computadorizadas com
2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLightFullSize ou similar); Dimmer: 64 canais
de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 72 Canais de Mainpower
para Movings, Refletores: 144 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 5; 48
refletores Locolight ou similar, 16 refletores elipsoidais ETC ou similar, 16 refletores
Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar;
Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 36 movingsheads Spot 1200 ou
similar, 36 movingsheadsWash 575 ou similar, 12 movings LED Delta R ou similar, 08
pontos de intercon, 04 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 16 Attomics 3000 ou
similar, 04 canhões seguidores HMI 1200 ou similar, 02 SearchsLights DMX ou similar
com lâmpadas Xenon de 8000 Watts ou similar; Estruturas de Alumínio: 160 metros de
estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 36 box truss, 08
corner box, 08 dobradiças para box, 16 corner para Q 30; Parafusos/Arruelas: 08
bases para Q 30, 08 sleeves para Box, 08 sleeves para Q 30; Talhas /Motores: 16
talhas manuais de 1 tonelada, 08 motores de 1 tonelada com 12 metros de elevação,
9
7
150
8
1000 m2
9
40
10
1
01 comando para motores de oito vias, 48 cintas de 1 tonelada; Acessórios:
Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de
iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados
para interligação dos equipamentos.
LOCAÇÃO DEALAMBRADOS/FECHAMENTOS
Locação, montagem e desmontagem de PLACAS CEGAS METÁLICAS para
fechamento com 2,20 m de altura por 4,80 metros de comprimento cada chapa,
fixadas com tripés de sustentação individual a cada 04 (quatro) metros. É necessário
ter saídas de emergência com 04 (quatro) metros cada.
LOCAÇÃO DE PISO – PARA AMBIENTES DOS SHOWS
Locação, com montagem e desmontagem de Piso em plástico preferencialmente na
cor vermelha, em polioretano para ambiente dos shows.
LOCAÇÃO CAMAROTES
Locação, com montagem e desmontagem de 40 Camarotes a serem alocados em
baixo de 08 (oito) unidades. TENDA PIRAMIDAL FECHADA, no formato “chapéu de
bruxa” tamanho 10x10m com cobertura em lona branca black-out estilo piramidal, com
base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para
captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo
chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação
lateral. A montagem dos Camarotes deverá ter piso com 01(um) metro de altura,
divididos em setores individuais medindo 2,5 x 4,0 metros com corredor, sendo
01(um) Camarote Vip medindo 8,0 x 10,0 metros, devendo constar balão frontal em
chapas adesivadas e sustentadas por octanome de alumínio em todos os camarotes.
A Estrutura deverá suportar 500Kg por metro quadrado. O piso dos camarotes deverá
ser revestido de grama sintética preferencialmente na cor vermelha e ter fechamento
traseiro em Lona Branca protegida por grade metálica no quebra-corpo traseiro. Na
parte frontal do camarote também deverá ter acabamento em lona branca. Os
espaços da área interna traseira dos camarotes deveram ter elevação de 30cm para
melhor visão do público.
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA
Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 255 KVA,
trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em
nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de
grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de
120mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de
cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes
de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador,
incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de
01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16
mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores.
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EXTRATO DO CONTRATO N.º 248/2011
PROCESSO N° 128/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N° 65/2011
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/08/2011
CONTRATANTE: Município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, , neste ato
representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, senhor Gilberto José Lago de Almeida, brasileiro,
separado judicialmente, medico, inscrito no CPF/MF sob o nº 373,.836.809-44 e RG sob n° 1.976.243-2
CONTRATADA: METROMIX LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.905.549/0001-49, com sede na Rua José
Jacques, 35, Centro, Florianopolis-SC, representada neste ato por seu Diretor presidente, Sr. Jair Junior
Demarco, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 3.719.325 e CPF nº 044.351.709-65,
OBJETO: Locação de estrutura de grande porte para a realização dos SHOWS, da XII EXPOPALMAS,
que ocorrerá de 08 a 11 de setembro de 2011, de acordo com as especificações técnicas descritas no
Anexo I do contrato.
RECURSOS: 2.051.3390.39 - 1000 - 544/2011 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
VALOR: O valor global para aquisição do objeto da licitação e ao qual o CONTRATANTE se obriga a
adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa
de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de
multas.
VIGÊNCIA: 150(cento e cinqüenta) dias.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
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