40 anos de avanços e retrocessos na questão ambiental

Transcrição

40 anos de avanços e retrocessos na questão ambiental
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
Recife / PE
11 – 13 de maio de 2011
6º ENCONTRO INTERNACIONAL DAS ÁGUAS - 6º INTERNATIONAL MEETING OF WATERS
MINICURSO: MUDANÇAS CLIMÁTICAS – 40 ANOS DE AVANÇOS E RETROCESSOS NAS QUESTÕES AMBIENTAIS
11 a 13 de Maio de 2011 - Recife / PE
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
NIMAD – Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Dr. Nelson Carlos Rosot
Diretor do NIMAD
Minicurso:
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
40 anos de avanços e retrocessos na questão ambiental
Coordenadores
Dra. Carla Maria Camargo Corrêa
Engenheira Florestal
NIMAD - Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Mestrando Richardson Guenther Schechi
Engenheiro Florestal
Laboratório de Hidrologia e Qualidade da água / UFPR
6º Encontro Internacional das Água
11 – 13 de maio de 2011
UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco
Auditório Pe Antonio Vieira – G2
6º ENCONTRO INTERNACIONAL DAS ÁGUAS - 6º INTERNATIONAL MEETING OF WATERS
MINICURSO: MUDANÇAS CLIMÁTICAS – 40 ANOS DE AVANÇOS E RETROCESSOS NAS QUESTÕES AMBIENTAIS
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Permitida a reprodução desse documento, desde que citados os autores:
Apostila mini-curso: Mudanças Climáticas – 40 anos de avanços e retrocessos na questão
ambiental. Coordenadores: Carla Maria Camargo Corrêa e Richardson Guenther Schechi.
NIMAD – Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente e Desenvolvimento da UFPR –
Universidade Federal do Paraná. Curitiba / Paraná. 93 Páginas.
CAMARGO CORRÊA, C. M. e SCHECHI, R. G. “Mudanças Climáticas – 40 anos de avanços e
retrocessos na questão ambiental”. NIMAD – Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente e
Desenvolvimento/UFPR. Apostila Mini-curso apresentada no 6º Encontro Internacional das
Águas. 11 a 13 de maio. UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco. Recife/
Pernambuco. 93 páginas
ISBN 978-85-87828-03-3 E-Book
Edição: 01 - NIMAD / UFPR
Cx. Postal: 19.023 – Centro Politécnico / UFPR – CEP 81.531-990
Curitiba / Paraná / Brasil
Mini-curso que compõe a programação do 6º Encontro Internacional das Águas. 11 a 13 de
maio de 2011. Promovido pela UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco. Recife –
Pernambuco
1. Meio Ambiente. 2. Recursos Naturais. 3. Legislação. 4. Aspectos socioeconômicos.
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MENSAGEM DO COMITÊ ORGANIZADOR DO 6º ENCONTRO INTERNACIONAL DAS
ÁGUAS
Impactos das Mudanças Climáticas sobre os Recursos Hídricos é o tema central do 6o
Encontro Internacional das Águas – 6 EIA, promovido pela Universidade Católica de
Pernambuco em conjunto com a Marinha do Brasil – Capitania dos Portos de Pernambuco,
Companhia Hidroelétrica Vale do São Francisco - CHESF, Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hídricos, Associação Brasileira de Engenharia Ambiental – ASBEA e
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco – SECTMA.
Trata-se de um tema muito apropriado à conjuntura vivida por todos os países dos dias
de hoje. Sendo a água um recurso indispensável à vida, é de fundamental importância a
discussão das relações entre o homem e a água, uma vez que a sobrevivência das gerações
futuras depende diretamente das decisões que hoje estão sendo tomadas.
Assim, o 6º Encontro Internacional das Águas é um fórum onde a discussão de tais
problemas se poderá fazer baseada em critérios de racionalidade e de comparação de
soluções alternativas, junto de pesquisadores, técnicos, gestores e decisores, a operar no
mundo da água que afinal é o mundo de todos nós.
Os ingredientes para um encontro cheio de interesse existem em qualidade e
quantidade. Para isso é fundamental a sua presença e a sua contribuição.
Ela poderá fazer-se de diversas formas, tirando proveito dos debates, conferências,
minicursos e comunicações técnicas, através dos palestrantes convidados e autores de
comunicações, que contribuirão para a formação e consolidação profissional de todos.
Arminda Saconi Messias
Presidente do Comitê Organizador
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Sumário
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CAPÍTULO 1
1.1
RETROSPECTIVA DO CENÁRIO AMBIENTAL
Nos instrumentos legais vigentes no cenário ambiental brasileiro, podemos identificar
diversos mecanismos desenvolvidos através de políticas públicas, buscando atender questões
relacionadas à conservação dos recursos naturais, essas ações deram inicio a um processo de
implementação de leis e decretos em busca do desenvolvimento sustentável.
Alguns desses aparatos legais foram instituídos na “Era Vargas”, que tinham como
intuito conciliar a necessidade de desenvolvimento em infra-estrutura e dos parques industriais
com a preservação do meio ambiente. No ano de 1934, dois marco significativo no que se
refere ao manejo consciente e preservação dos recursos naturais, o primeiro se refere ao
Código das Águas (Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), que institui princípios
e critérios para sua utilização
a preservação dos recursos hídricos, estabelecendo
responsabilidade criminal através de multas a quem poluir ou contaminar águas que não
consome, com prejuízos a terceiros. Outro marco dessa data se refere a primeira edição do
Código Florestal Brasileiro (Decreto Federal n.º 23.793, de 23 de janeiro de 1934), que ganha
força de lei a partir de 1965, definido como”Novo” Código Florestal, em vigor até esse ano, que
normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as
águas e a estabilidade dos mercados de madeira.
Entretanto, é a partir da década de 70, que os movimentos ambientalistas passam a ter
maior expressão, principalmente após a Conferencia da Estocolmo (1972), que no Brasil
culminou com a criação da SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente (1973), cujo objetivo
foi estabelecer estratégias para conservação do meio ambiente e para uso racional dos
recursos naturais.
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A partir da década de 80, as ONGs e os movimentos sociais ganham força e as
questões ambientais interagem no âmbito social, aprimorando e legitimando as ações de cunho
socioambiental. Dentre os fatos mais marcantes da década de 80, destacam-se os seguintes
fatos:
A formação da Frente Parlamentar Verde, na Assembléia Constituinte, que instituiu a
Constituição Federal de 1988, a qual estabelece em seu artigo 225.
Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações...
Outro fato marcante da época se refere a gestão dos recursos hídricos no Brasil, que a
partir da década de 80, passou a abordar três fatores: a sustentabilidade ambiental, social e
econômica; a busca de leis mais adequadas e de espaços institucionais compatíveis; a
formulação de políticas públicas que integrassem toda a sociedade.
Nesse sentido, alguns instrumentos e dispositivos legais foram criados nessa década
para assegurar a o conteúdo da proposta, como, por exemplo, a Política Nacional do Meio
Ambiente, instituída através da Lei n.º 6.938 de 31 de agosto de 1981, que delineou de forma
abrangente o desenvolvimento da legislação ambiental em nosso país, ao estruturar a
aplicação dos princípios jurídicos ambientais no ordenamento jurídico, através do SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente, que na esfera federal se ampara nos seguintes órgãos,
SEMA – Secretaria do Meio Ambiente, CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,
respectivamente órgão central; consultivo e deliberativo e executivo.
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Os principais instrumentos desenvolvidos pela PNMA consistem em:
- Zoneamento ambiental;
- Avaliação de impactos ambientais e licenciamento das atividades efetivamente ou
potencialmente poluidoras;
- Delimitação de espaços territoriais com especial proteção;
- Sistema nacional de informações ambientais;
- Cadastro Técnico Federal (atividades e instrumentos de defesa ambiental e de
atividades poluidoras/utilizadoras de recursos ambientais) e
- Estabelecimento de penalidades aos infratores.
Algumas iniciativas também marcaram essa década no âmbito internacional, a ONU Organização das Nações Unidas estabeleceu através de assembléia uma Comissão Mundial
sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMMAD), que resultou na apresentação do
relatório Nosso Futuro Comum, em 1987, também conhecido como Relatório Brundtland, por
ser presidido pela primeira-ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland.
Esse documento designou a expressão ”Desenvolvimento Sustentável” e propôs medida
para que se atingisse o desenvolvimento sustentável, entre elas: limitação do crescimento
populacional; garantia de recursos básicos (água, alimentos, energia), em longo prazo;
preservação da biodiversidade e dos ecossistemas; diminuição do consumo de energia e
desenvolvimento de tecnologias com uso de fontes energéticas renováveis; aumento da
produção industrial nos países não-industrializados com base em tecnologias ecologicamente
adaptadas; controle da urbanização desordenada e integração entre campo e cidades
menores; atendimento das necessidades básicas (saúde, escola, moradia).
Já na década de 90, a questão ambiental ganha notoriedade e reconhecimento nacional,
sendo a ECO 92, Rio 92 ou Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, que ocorreu no Rio de Janeiro, o principal evento propulsor de
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conscientização sobre a necessidade de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a
preservação e conservação dos recursos naturais. A ECO-92 frutificou a elaboração de
documentos oficiais:
- Duas convenções:
- Biodiversidade:
- Mudanças climáticas;
- Carta da Terra: busca pela sustentabilidade como bem comum através de quatro
princípios: respeitar e cuidar da comunidade de vida, integridade ecológica, justiça social e
econômica, democracia, não-violência e paz.
- Agenda 21: documento considerado como resultado mais importante do evento,
servindo de base para que cada país elabore seu plano de preservação do meio ambiente,
documento assinado por 179 países presentes no evento, que estabelece estratégias a ser
adotadas para a sustentabilidade, adotadas em diversas cidades no mundo, inclusive através
de parcerias e de intercâmbio de informações entre municipalidades, esse compromisso se
desenrola no âmbito da cooperação e do compromisso de governos locais. Considera,
principalmente, as especificidades e as características particulares de cada localidade, de cada
cidade, para promover desenvolvimento sustentável em cada uma delas. Esse documento foi
estruturado em quatro seções: dimensões sociais e econômicas; conservação e gestão dos
recursos para o desenvolvimento; fortalecimento do papel dos principais grupos sociais; meios
de implementação.
No âmbito legal, as ações de destaque desenvolvidas nessa década consistem no
estabelecimento das seguintes leis: Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, foi sancionada a Lei
das Águas, que estabeleceu a Política Nacional dos Recursos Hídricos e criando o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tendo como fundamento, a compreensão de
que a água é um bem público, que não pode ser privatizada, sendo sua gestão baseada em
usos múltiplos: abastecimento, energia, irrigação, indústria etc. e descentralizada, com intensa
participação de usuários, da sociedade civil e do governo, afirma o valor econômico dos
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recursos hídricos, e estabelece as bacias hidrográficas como limite territorial para a
administração dos recursos hídricos (comitês de bacias hidrográficas e agências).
Outro importante dispositivo legal criado nessa década foi a Lei Nº 9.605 de 12 de
fevereiro de 1998, que trata de Crimes Ambientais, dispondo sansões penais e administrativos
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providencias, cujo
decreto regulamentador é o Decreto 3.179/99, que estabelece os critérios de fiscalização pelas
autoridades ambientais (e, por conseguinte, ampara os recursos administrativos por infração
ambiental).
A partir do ano 2000, alguns dispositivos legais foram criados buscando atender aos
compromissos firmados pelas convenções estabelecidas durante a Rio 92, assim como o
estabelecer mecanismos para cumprir os acordos propostos pela Agenda 21. Nessa década foi
criado o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, através da Lei 9.985, em 18
de julho de 2000 , em atendimento a proposta firmada através da convenção da biodiversidade,
essa lei estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação, delimitando as espécies e características das principais áreas a serem
especialmente tuteladas. Outro instrumento legal criado nessa década foi a Lei 10.257, de 10
de julho de 2001, que institui o Estatuto da Cidade, com o objetivo de reforçar a atuação
municipal e a necessidade do Plano Diretor como instrumento de administração do ambiente
urbano. Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a conservação, a proteção,
a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, como patrimônio nacional.
Todo esse aparato legal desenvolvido através da criação de órgãos reguladores e
fiscalizadores e implementação de instrumentos normativos tem como mérito a transformação
da legislação ambiental brasileira em uma das mais modernas do mundo, no que se refere à
preservação e manutenção dos recursos naturais.
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CAPÍTULO 2
2.1
2.1.1
A QUESTÃO AMBIENTAL E OS ASPECTOS LEGAIS
CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal, criado no Governo Getúlio Vargas através da Lei Nº 4.771, de
23.01.1934, tinha como função normatizar a proteger e o uso das florestas com o propósito
maior de preservar o solo, a água e a estabilidade do mercado madeireiro (HARENS, 2003),
considerando o avanço expressivo das monoculturas, principalmente do café a da cana de
açúcar, e utilização da lenha como principal fonte de energia no país até a metade do século
passado. As atividades florestais até então, era puramente extrativista, e considerada como
lícitas até a instituição do código florestal, o que não impediu a depredação de algumas
composições florestais que foram sendo exaurido paulatinamente, como por ex o bioma mata
atlântica e a floresta de araucária.
A primeira alteração ocorreu em 15 de setembro de1965, onde a lei passou a ser
chamada de “Novo” Código Florestal, inovadora para a época, pois complementa a estrutura do
código anterior de forma sintetizada, conferindo à propriedade a função socioambiental e
implementando recursos jurídicos para punir contraventores. Harens (2003) cita que os 101
artigos propostos na lei de 1934 foram readequados e reformulados para a realidade atual
passando a ser representado por 50 artigos, onde as florestas passam a ser tratadas como
bem de interesse público, de toda a sociedade brasileira, além de definir como uso nocivo da
propriedade o não cumprimento da própria lei.
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O principal objetivo na implementação do Código Florestal, (1965), pressupõe que a
conservação dos recursos naturais interessa a toda sociedade, amparado juridicamente,
visando garantir serviços naturais básicos intrínsecos às florestas, como a regulação do ciclo
das águas, proteção e conservação do solo e proteção da biodiversidade. Alguns artigos dessa
lei elucidam diretamente a função de proteção e preservação ambiental, através de alguns
componentes como solo e água: Solos: proteção contra processos erosivos e evitando a
ocorrência de desastres, que pode ser interpretado através dos Art 2°, incisos d, e, f, g; Art. 3°;
e Art. 10. Águas: regulação do ciclo das águas através da proteção dos cursos d’água e os
reservatórios d’água, naturais ou artificiais, contra o assoreamento através de sedimentos e
detritos resultantes da ação dos processos erosivos dos solos, evidenciado através do Art. 2°,
incisos a, b e c.
O Código Florestal (1965) sofreu diversas alterações através de MP - Medida Provisória,
ao longo desses 46 anos, entretanto, é o Substitutivo proposto através do projeto de Lei 1.876,
em discussão desde 1999, que tem promovido o antagonismo entre produção x conservação,
agricultura
x
biodiversidade,
natureza
x sociedade,
representando
um
entrave
no
desenvolvimento de uma política ambiental que atenda a necessidade de promover o setor
agropecuário de forma sustentável.
O Código Florestal estabelece as florestas bem como as demais formas de vegetação
são bens de interesse comum a todos os habitantes do país e as ações ou omissões contrárias
as disposições deste código na utilização e exploração das florestas e demais tipos de
vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade. Essa lei apresenta algumas definições
para fins de planejamento de propriedade rural.
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2.1.1.1
Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar:
É considerada pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada
mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida ajuda
eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente de no mínimo de 80% de atividade
agroflorestal ou de extrativismo e área máxima de:
- 150 hectares: se localizada em área definida como Amazônia Legal onde se inserem
os estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia e Mato Grosso, bem como
norte (13
o
S) dos estados de Tocantins e Goiás e oeste do Maranhão ( 44 o W ), além de
pantanais Mato-grossense ou Sul-matogrossense.
- 50 hectares: se localizada no polígono das secas ou leste do estado do Maranhão (44 o
W)
- 30 hectares nas demais regiões do país.
Essas definições são de fundamental importância para que possamos identificar a
diferença conceitual entre Módulo Rural e Módulo Fiscal.
Módulo Rural: constitui uma unidade de medida, expressa em hectare, que reflete a
interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as
condições do seu aproveitamento econômico. Deriva do conceito de propriedade familiar,
citado no inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, que trata sobre o
Estatuto da Terra. O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados provenientes
do cadastro de Imóveis Rurais no INCRA, é considerado uma unidade de medida que permite
estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em
consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.
Aplicações do módulo rural: na determinação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP,
que corresponde à área mínima que uma área rural pode ser fracionada no Registro de
Imóveis, para fins de transmissão; enquadramento sindical rural dos proprietários, com base no
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número de módulos rurais calculado; limitação da aquisição de imóvel rural por estrangeiro,
pessoa física ou jurídica; definição do universo de beneficiários do antigo Banco da Terra,
atual Crédito Fundiário e parâmetro bancário de área penhorável.
Módulo Fiscal: trata-se de uma unidade de medida, também expressa em hectare,
fixada para cada município, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que leva
em conta: tipo de exploração predominante no município; a renda obtida com a exploração
predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes,
sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; conceito de propriedade familiar.
Classificação dos Imóveis: Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a
classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, de conformidade com art. 4º da
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993..sendo:
- Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal;
- Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro)
módulos fiscais;
- Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze)
módulos fiscais;
- Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
O principal objetivo é estabelecer um parâmetro mínimo de extensão das propriedades
rurais que indique a sua viabilidade como unidade produtiva, dependendo da sua localização. A
extensão do módulo fiscal varia de cinco a 110 hectares, dependendo da localização do
município em que está situada a propriedade rural. Nas regiões metropolitanas, via de regra, a
extensão do módulo rural é tendencialmente bem menor do que nas regiões mais afastadas
dos grandes centros consumidores
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A utilização do módulo fiscal como parâmetro para isentar propriedades rurais (até
quatro módulos), proposto pelo substitutivo do Código Florestal libera da responsabilidade de
recuperar áreas de reserva legal, gerando situações caóticas no território nacional afora.
Na tabela 1, estão expostas algumas distorções que podem ocorrer em função da
isenção da obrigatoriedade de recuperação de Reserva Legal em propriedades com até quatro
módulos fiscais (SANTILLI, 2011).
Tabela 2.1 – Exemplos de distorções que a isenção da obrigatoriedade de recuperação
da Reserva Legal, proposta pelo substitutivo poderá proporcionar.
Situação Tamanho
Localização
Condição de acordo com o substitutivo
(ha)
(município / estado)
Sem RL
100
* Tietê / SP
Isenta de obrigatoriedade de recuperação
Sem RL
100
* Piracicaba / SP
Obrigatório compensar ou recuperar 20 ha
Sem RL
500
Tietê / SP
Sem RL
500
Piracicaba / SP
Obrigatório compensar ou recuperar 92 ha
Sem RL
100
* Conchas / SP
Isenta de obrigatoriedade de recuperação
Sem RL
100
* São Manuel / SP
Obrigatório compensar ou recuperar 20 ha
Sem RL
500
Conchas / SP
Obrigatório compensar ou recuperar 76 ha
Sem RL
500
São Manuel / SP
Obrigatório compensar ou recuperar 86,5 ha
Sem RL
160
** Cunha / SP
Limite de tamanho de propriedade isenta de
Obrigatório compensar ou recuperar 79,2 ha
obrigatoriedade de recuperação
Sem RL
20
** Itapecerica da
Serra/SP
Limite de tamanho de propriedade isenta de
obrigatoriedade de recuperação
Sem RL
500
** Cunha / SP
Obrigatório compensar ou recuperar 72 ha
Sem RL
500
** Itapecerica da
Obrigatório compensar ou recuperar 96 ha
Serra/SP
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Situação
Sem RL
Tamanho
Localização
(ha)
(município / estado)
350
Condição de acordo com o substitutivo
*** Claudia ou Sinop/MT Limite de tamanho de propriedade isenta de
obrigatoriedade de recuperação
Sem RL
1000
Claudia / MT
Obrigatório compensar ou recuperar 480 ha
Sem RL
1000
Sinop / MT
Obrigatório compensar ou recuperar 512 ha
Sem RL
1000
Querência / MT
Obrigatório compensar ou recuperar 544 ha
Sem RL
1000
Canarana / MT
Obrigatório compensar ou recuperar 238 ha
Sem RL
1000
Primavera do Leste/MT
Obrigatório compensar ou recuperar 266 ha
Sem RL
300
Cretéus / CE
Limite de tamanho de propriedade isenta de
obrigatoriedade de recuperação
Sem RL
300
Eusébio / CE
Obrigatório compensar ou recuperar 52 ha
Sem RL
500
Posse ou Alvorada do
Obrigatório compensar ou recuperar 44 ha
Norte / GO
Sem RL
500
Ceres / GO
Obrigatório compensar ou recuperar 84 ha
Sem RL
500
Pilar de Goiás / GO
Obrigatório compensar ou recuperar 60 ha
* Ambos na sub-região do estado de São Paulo
** Municípios com um perfil topográfico similar e localizado no mesmo Estado, embora em
região diferente,
*** No Mato Grosso, há diferenciação por bioma (floresta 80% e Cerrado 35%) do percentual
de reserva legal.
Outro fato a se considerar é a possibilidade de distorções fundiárias e cartoriais sobre a
obrigação ambiental de cada propriedade ou proprietário, considerando que uma propriedade
com sete módulos de extensão, se composta por mais de uma matrícula cartorial, poderá ser
desmembrada e tornar-se totalmente isenta dessa obrigação. A instituição em lei deste
parâmetro incentivará manipulações cartoriais e subdivisões de propriedades com o objetivo de
desmatar ou de não recuperar áreas florestadas nas propriedades rurais.
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Esse é um dos parâmetros questionáveis dentro do substitutivo proposto, que conforme
ilustrado poderá incorrer em consideráveis prejuízos para o meio ambiente, considerando as
possibilidades de contravenção, em que se insere a proposta, outro parâmetro polêmico se
refere as APPs – Área de preservação Permanente.
2.1.1.2
Área de Preservação Permanente (APP):
O Código Florestal (1965) obriga a preservação de áreas sensíveis, denominadas APP Áreas e Preservação Permanente, compreende área coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica,
biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das
populações humanas, nessas áreas é proibida a exploração de madeira, Compreende as
florestas e demais formações vegetais situadas em :
– Rios ou cursos d’água a partir do seu nível mais alto , da seguinte forma :
Largura do rio ou curso d’água ( metros ) e largura das faixas marginais (mín., em m.)
Até 10 m de curso d’água
30 m de faixa de preservação
De 10 - 50 m de curso d’água
50 m de faixa de preservação
De 50 - 200 m de curso d’água
100 m de faixa de preservação
De 200 - 600 m de curso d’água
200 m de faixa de preservação
Mais de 600 m de curso d’água
500 m de faixa de preservação
– Ao redor de lagos, lagoas ou reservatórios de água , naturais ou artificiais ;
– Nas nascentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja sua situação
topográfica , num raio de 50 metros;
– No topo de montes, morros, montanhas e serras e nasencostas ou parte destas , com
declividade superior a 45o , equivalente a 100% na linha de maior declive;
– Nas restingas , como fixadoras de dunas ou estabilizadores de mangues;
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– Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas , a partir da linha de ruptura do relevo , em
faixa não inferior a 100 metros em projeções horizontais;
– Em altitude superior a 1800 m, qualquer que seja a vegetação.
Na figura 2.1, está expresso o delineamento hipotético de uma Área de Preservação
Permanente.
Figura 2.1 – Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Fonte: SEAB/PR
São consideradas APP, ainda , quando assim forem declaradas pelo Poder Público , as
florestas e demais formas de vegetação destinadas a atenuar erosão das terras, fixar dunas,
formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; auxiliar na defesa do território
Nacional, a critério das autoridades militares, proteger sítios de excepcional beleza ou de valor
científico ou histórico; asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; manter
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ambiente necessário vida das populações silvícolas (patrimônio indígena); assegurar condições
de bem estar público.
As APPs, não permitem a exploração de madeira, mas podem ser usadas para
produção de mel, artesanatos, coleta de frutos e outras atividades de baixo impacto. Podem,
também, ser recuperadas com sistemas agroflorestais, no caso da agricultura camponesa.
A supressão total ou parcial de florestas e vegetação em Áreas de Preservação
Permanente (APP), só será admitida com prévia autorização do poder executivo federal,
quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública,
ou interesse social. Esta supressão dependerá de autorização do órgão ambiental estadual
competente, com anuência prévia , quando couber , do órgão federal ou municipal de meio
ambiente. No caso de supressão de vegetação localizada em área urbana dependerá de
autorização do órgão competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente
com caráter deliberativo e plano diretor , mediante anuência prévia do órgão ambiental
estadual competente , fundamentada em parecer técnico.
O órgão ambiental competente indicará, previamente a emissão da autorização para a
supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e
compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor.
Entre os ponto mais criticados nessa nova proposta se refere a redução das APPs, que
hoje representam cerca de 20% do território brasileiro, cuja proposta reduz a extensão de
vegetação de 30 metros para 15 metros no caso de rios e córregos com até 5 metros de
largura. Rodrigues (2011) ressalta que são exatamente esses rios menores que mais
necessitam de cobertura florestal, pois são os que mais sofrem assoreamento e, por isso,
precisam mais proteção, o mesmo autor cita que esses rios são responsáveis por quase 70%
dos recursos hídricos do Brasil.
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Joly (2011), acrescenta o fato que a redução da cobertura nativa, tanto em leitos de
córregos e rios quanto nos topos de morros e encostas, pode levar à extinção uma série de
espécies. “Com a mudança da área de preservação em margens de rio de até 5 metros de
largura, metade dos anfíbios desapareceria”, assegurou. Acrescentou ainda o aumento dos
custos com tratamento de água, devido ao aumento da contaminação. Segundo ele, hoje São
Paulo gasta entre R$ 2,00 e R$ 3,00, para tratar mil metros cúbicos de água. “Com a
contaminação por agrotóxicos, o custo sobe para um valor entre R$ 250 e R$ 300 pela mesma
quantidade”.
Outro fator de fundamental importância se refere a relação entre essas áreas e a
urbanização desordenada, recentemente foi emitido um relatório através da Secretaria de
Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, onde expõe através de uma análise
detalhada a relação entre as Áreas de Preservação Permanente (APPs), e as áreas de risco,
sujeitas a enchentes e deslizamento de terra e rochas, face à tragédia socioambiental que
atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, mais especificamente os municípios de Nova
Friburgo, Petrópolis e Teresópolis e as implicações decorrentes das ocupações e usos
inadequados destas áreas
Dentre as funções destinadas as APPs, se insere a proteção e a estabilidade geológica
e do solo, de forma a prevenir o assoreamento dos corpos d’água e a ocorrência de enxurradas
e deslizamentos de terra, contribuindo para a garantia da segurança das populações
residentes. A recente catástrofe que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro com mais de
800 mortos e centenas de desaparecidos, assim como aquela que se abateu sobre a região do
Vale do Itajaí em Santa Catarina no final do ano de 2008 (com mais de 130 mortos) são
exemplos contundentes desses problemas, incluindo prejuízos econômicos e perdas de vidas
humanas, que decorrem ou são potencializadas pela ocupação de tais áreas com agricultura,
edificações ou obras de infra-estrutura, como estradas (MMA, 2011).
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Nas figuras 2.2 e 2.3 estão expostos exemplos da ocupação desordenada em áreas de
APPs, em duas regiões que sofreram com desastres, na região do Rio de Janeiro e Santa
Catarina, respectivamente.
Figura 2.2 - Área de APP atingida pela subida das águas no Rio de Janeiro, 2011.
Foto: Wigold B. Schaffe (MMA, 2011)
Figura 2.3 - Área de APP atingida pela subida das águas em Santa Catarina, 2008.
Foto: Fernando Donasci (Folha Imagem, 2008)
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No que se refere as áreas urbanas, o Código Florestal estará sujeito as implicações
propostas pelos planos diretores e leis de uso do solo de cada município, conforme estabelece
o artigo 2, em seu parágrafo único.
Parágrafo único. No caso de
áreas urbanas, assim entendidas as
compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervarse-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo,
respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (Incluído pela
Lei nº 7.803 de 18.7.1989).
2.1.1.3 Reserva Legal (RL):
O Código Florestal visa de promover a manutenção de uma parcela de vegetação nativa
nas propriedades rurais, através de RL - Reserva Legal, área localizada no interior da
propriedade, excetuada da APP, destinada para o uso sustentável dos recursos naturais,
permitindo a conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da
biodiversidade e servindo de abrigo e proteção de fauna e flora nativas, garantindo assim o
interesse da sociedade brasileira acima do interesse de propriedade do indivíduo.
A vegetação de Reserva Legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada
sobre regime de manejo florestal sustentável, inclusive com a extração de madeira.
A lei estabelece que as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as
situadas em área de preservação permanente (APP), são suscetíveis de supressão, desde que
sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
- 80 %, na propriedade rural situada em área de floresta da Amazônia Legal ;
- 35 %, na propriedade rural situada em área de Cerrado da Amazônia LEGAL , sendo
no mínimo 20 % na propriedade e 15 % na forma de compensação em outra área, desde que
esteja localizada na mesma microbacia;
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- 20 %, na propriedade rural situada em área de Floresta , Campos Gerais e outras
formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país.
A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual
competente, ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição
devidamente habilitada, devendo ser considerados no processo de aprovação, a função social
da propriedade e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:
- Plano de bacia hidrográfica,
- Plano diretor municipal,
- Zoneamento ecológico-econômico,
- Proximidade com outra Reserva Legal,
- Área de Preservação Permanente,
- Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida.
Ao encargo do poder executivo, CONAMA, MMA e o Ministério da Agricultura e
Abastecimento, poderá:
- Reduzir a reserva legal, na Amazônia Legal para até 50 % da propriedade ;
- Ampliar a área de reserva legal em até 50% dos índices previstos neste código, em
todo o território nacional,
A área de reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matricula do
imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos
casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área.
Em caso de posse, a Reserva Legal é assegurada por Termo de Ajustamento de
Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente,
contendo, no mínimo a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas
e a proibição de supressão de sua vegetação.
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A Reserva Legal poderá ser instituída em regime de condomínio entre propriedades,
respeitando o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão
ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os imóveis
envolvidos.
O Código Florestal parte do pressuposto de que a conservação dos recursos naturais
interessa a toda a sociedade, por garantir serviços naturais básicos como a regulação do ciclo
das águas (incluindo abastecimento e evitando desastres) e proteção da biodiversidade
(garantindo o controle de pragas), que sustentam a vida e apóiam a economia.
Parte desse principio a obrigatoriedade de preservação de áreas sensíveis, como as
Áreas e Preservação Permanentes (APPs), e as Reservas Legais (RLs). O substitutivo
proposto através do Projeto de Lei 1.876 de 1999, desobriga a recomposição dessas áreas em
propriedades com até 4 módulos fiscais,
O Código Florestal precisa ser revisado, aperfeiçoado e modernizado, uma vez que a lei
atual ainda é tímida e pouco eficaz na compatibilização entre a produção rural e a proteção
ambiental. Entretanto a nova proposta deverá considerar a gestão integrada de território,
recursos hídricos e proteção de solos, fundamentada cientificamente, de forma a conciliar os
anseios do setor produtivo a conservação dos recursos naturais
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Referencias Bibliográficas
RODRIGUES, R. “Cientistas criticam argumento de produtividade para alterar o Código
Florestal”. Publicado em 23 de fevereiro de 2011. ESALQ / IPEF. Piracicaba. SP. Endereço:
www.portalecodebate/tag/floresta-zero. Acessado em: 18/05/2011
JOLY, C. A. “Cientistas criticam argumento de produtividade para alterar o Código
Florestal”. Publicado em 23 de fevereiro de 2011. ESALQ / IPEF. Piracicaba. SP. Endereço:
www.portalecodebate/tag/floresta-zero. Acessado em: 18/05/2011
NIMAD – Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente e Desenvolvimento, “CÓDIGO
FLORESTAL – Alterações no novo Código Florestal Brasileiro. Debate interno UFPR. Curitiba /
Pr. 22 outubro 2010.
SANTILLI, M. “Aberração dos 4 módulos fiscais”. Coordenador do ISA – Instituto Sócio
Ambiental.
Publicado
em:
Envolverde
–
Jornalismo
e
Sustentabilidade.
Endereço:
http://envolverde.com.br/ambiente/legislacao-ambiente/a-aberracao-dos-quatro-modulosfiscais/. Acessado em: 16/5/2011
MMA, Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de Biodiversidade e Florestas. “Relatório
de Inspeção - Área atingida pela tragédia das chuvas. Região Serrana do Rio de Janeiro. Áreas
de Preservação Permanente e Unidades de Conservação & Áreas de Risco. O que uma coisa
tem
a
ver
com
a
outra?”
Brasilia
/
DF.
Fevereiro
http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/relatoriotragediarj_182.pdf.
2011.
Endereço:
Acessado
em
23/05/2011.
FOLHA IMAGEM. “Chuvas provocam novas enchentes e deslizamentos em SC; alerta é
mantido”:Endereço:http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u479974.shtml
Acessado
em: 23/05/2011.
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2.1.2
POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
A humanidade, durante milênios, considerou a água como inesgotável para seu
consumo bem como para o desenvolvimento de suas atividades. Como as comunidades eram
essencialmente rurais durante esta época, o meio ambiente tinha capacidade de assimilação
superior à poluição produzida pelo homem. A partir da revolução industrial ocorreram
alterações substanciais no uso do solo decorrentes tanto da implantação de indústrias quanto
da urbanização das cidades.
O crescimento econômico e populacional fez com que vários países identificassem
problemas decorrentes dessa industrialização e urbanização na qualidade da água de seus
rios. Em vários países foram realizados fóruns de discussão dos problemas relacionados à
água. As declarações destes fóruns deram ensejo à formulação de princípios gerais aplicáveis
aos recursos hídricos como a Carta Européia da Água (França, 1968), Conferência das Nações
Unidas (Estocolmo, 1972), Conferência das Nações Unidas sobre a Água (Argentina, 1977) e a
Declaração de Dublin (Irlanda, 1992), exemplos importantes de encontros internacionais
(Campos, 2001).
No Brasil, a mais antiga lei específica para o gerenciamento das águas é o Código de
Águas, estabelecido pelo decreto n° 24.643 de 10 de Julho de 1934. Segundo Moreira (1998
appud Miranda, 2001) esta lei foi criada com o intuito de incentivar regulamentar o uso das
águas, e tinha como objetivo principal favorecer o processo de implantação de hidrelétricas.
Todavia, os dispositivos legais não foram regulamentados e conseqüentemente os
instrumentos não foram implementados. Existem vários instrumentos legais que detalham e
disciplinas as atividades relacionadas a águas. Alguns exemplos estão disponíveis no trabalho
de Henkes (2003).
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A instituição da Constituição Federal de 1988 tornou-se um marco na história da
preocupação com o uso e a preservação dos recursos naturais, bem como na liberdade e
preservação dos direitos dos cidadãos. A partir desta carta magna à União passou a ter direito
sobre todo o patrimônio natural no intuito de assegurar, a todos, um meio ambiente seguro e
equilibrado.
O Brasil tem buscado desde então instituir estruturas para o gerenciamento dos recursos
hídricos, no entanto ainda há muito para se avançar. Em 1991 o Executivo Federal apresentou
ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 2.249 que instituía a Política Nacional dos Recursos
Hídricos (PNRH) e criava o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O projeto foi transformado na Lei Federal nº 9.433, e aprovado em 1997, em substituição
ao Código das Águas (1934). A PNRH está baseada no seguintes fundamentos:
1) A água é um bem de domínio publico;
2) A água é um recurso natural e limitado, dotado de valor econômico;
3) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessendentação de animais;
4) A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
5) A bacia hidrográfica é a unidade territorial da PNRH e atuação do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
6) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos seus usuários e das comunidades.
A lei 9.433/97 também incorpora a adoção da bacia hidrográfica como unidade de
gestão territorial, seguindo um exemplo mundial. Define os Planos de Recursos Hídricos como
de longo prazo, a fim de possibilitar um planejamento com horizonte compatível ao período de
implantação de seus programas e projetos.
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Devido a seu caráter nacional, o PNRH é adequado periodicamente às realidades das
Regiões Hidrográficas, por revisões que aperfeiçoam e aprofundam temas a partir de análises
técnicas e de consultas públicas. Assim, a elaboração do Plano configura um processo de
estudo, diálogo e pactuação contínuos, o que resulta em “retratos” da situação dos recursos
hídricos em diferentes momentos históricos.
O objetivo geral da PNRH é "estabelecer um pacto nacional para a definição de
diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e
qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante
para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da
inclusão social" (MMA, 2011).
Os objetivos específicos são assegurar:
1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e
quantidade;
2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos
hidrológicos críticos
3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante”.
O Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos é uma combinação de
organizações públicas ordenadas, entidades privadas e representantes da sociedade civil que
tornam as implementações dos instrumentos de gestão de recursos hídricos possível, de
acordo com os princípios definidos na lei. Na figura 2.4 está exposto o contexto institucional da
PNRH.
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Figura 2.4 - Estrutura de organização da gestão de Política Nacional de Recursos
Hídricos.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) é a organização mais alta na
hierarquia do sistema. Tem por objetivo promover a integração do planejamento de recursos
hídricos no nível nacional, regional e estadual e também entre os setores de usuários. Bem
como aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, acompanhar a execução e determinar as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
O CNRH é composto de representantes dos ministérios do Governo Federal, além de
representantes designados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e representantes
dos usuários de água e organizações civis relacionados com a gestão de recursos hídricos. O
Diretor Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o Ministro do Meio Ambiente.
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Ministério do Meio Ambiente (MMA), através de sua Secretaria de Recursos Hídricos
(SRH) tem por objetivo coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, bem
como acompanhar e monitorar sua implementação e subsidiam a formulação do Orçamento da
União.
A Agência Nacional de Águas (Autoridade Nacional da Água – ANA) é responsável pela
implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos. A ANA compõe-se de 10
superintendências funcionais com funções administrativas e de implementação, chefiadas por
um presidente e quatro diretores. A ANA é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, mas tem
independência financeira e administrativa. Possui participação na execução da PNRH,
apoiando os Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, no sentido de fornecer
subsídio técnico na implantação desta política (ARANTES, 2008).
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são organizações conectadas que reúnem
grupos interessados para discutir e solucionar os próprios problemas, com o objetivo de
proteger os recursos hídricos na região da bacia hidrográfica. Segundo a legislação brasileira,
os comitês não têm situação legal. Os CBHs incluem representantes do Governo Federal,
Estados ou do Distrito Federal onde se situam (mesmo que parcialmente), municípios, usuários
da água e organizações civis de recursos hídricos com registro comprovado de ação na bacia.
O número de representantes de cada setor mencionado e os critérios para suas nomeações
são definidos nas regulamentações dos Comitês.
As Agências de Águas das Bacias Hidrográficas atuam como as secretarias executivas
dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Embora exista uma estreita relação entre as comissões e
as agências, as últimas são bastante diferentes das primeiras. A principal diferença está na sua
natureza e organização: enquanto os Comitês atuam segundo o que é denominado
"parlamentos da água" no Brasil, as Agências de Águas atuam mais como organizações
executivas.
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As Organizações Civis de Recursos Hídricos devem ser representadas no Conselho
Nacional de Recursos Hídricos e devem participar do processo de tomada de decisões. Essas
organizações podem ser quaisquer dos seguintes grupos: (i) consórcios intermunicipais, (ii)
associações das bacias hidrográficas, (iii) associações regionais, locais ou setoriais dos
usuários de água, (iv) organizações técnicas, acadêmicas e de pesquisa, e (v) organizações
não-governamentais (ONGs).
Referencias Bibliográficas
ARANTES, A. S. Diagnóstico do uso da água com base nos processo de outorga.
Estudo de caso UPGRH 79 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Ambiental) – Universidade
Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2008.
BRASIL. Senado Federal. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos. 1997b.
GARRIDO, R. Comitê de Bacia. In: Folha de Meio Ambiente, Brasília, out/2001.
HENKE, S.L. Política nacional de recursos hídricos e sistema nacional de gerenciamento
de recursos hídricos, disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3970/politica-nacionalde-recursos-hidricos-e-sistema-nacional-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos> acessado em
30/03/2011.
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2.1.3
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
A Constituição do Brasil, atenta às peculiaridades do mundo atual, determinou, no
capitulo VI – Meio Ambiente, através do artigo. 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida,
impondo-se ao poder publico e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
atuais e futuras gerações” (MORAIS, 2008).
Para o cumprimento desse objetivo vagou-se durante muito tempo em decorrência de
um mosaico de normas esparsas, destinadas à proteção de áreas consideradas essenciais
para o equilíbrio do meio ambiente. Muitas tentativas de normatizar áreas de conservação
foram realizadas, como por exemplo a criação do primeiro parque brasileiro foi o do Itatiaia, em
1937, nas montanhas da Mata Atlântica do estado do Rio de Janeiro (RYLANDS, 2005). Após
a criação deste foram criados o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, e o Parque Nacional da
Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro, em 1939 (MORAIS, 2008).
Muitos outros parques foram criados, contudo a criação de unidades de conservação
somente passou a ter uma regulamentação com a edição da Lei n° 9.985/00, que unifica o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Porém, é preciso salientar que a Lei do SNUC, somente estabelece diretrizes, como o
modo de sua criação, a competência para tanto, o conteúdo e objetivo primordial de cada
unidade, etc. Caberá à vontade política dos administradores públicos, sob a fiscalização dos
cidadãos, materializar os benefícios pretendidos pelo Sistema (MORAES, 2002).
Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000
Está lei serve para regulamentar a implantação e manutenção de unidades de
conservação, tendo como premissa dezenove conceitos básicos previstos, contudo estão
descritos abaixo aqueles impreterivelmente dever estar em nossas mentes.
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Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
água jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder
Público, com objetos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração,
ao que se aplicam as garantias adequadas de proteção;
Conservação da Natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a
preservação, manutenção a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente
natural, para que possa reproduzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais
gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações
futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
Biodiversidade Biológica: a variedade de organismos vivos de todas as origens,
compreendendo, dentre outros, ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas
aquáticos e os complexos ecológicos de que fazer parte; compreendendo a diversidade dentro
de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subsuperficiais, os
estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
Manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da
biodiversidade biológica e dos ecossistemas;
Uso Sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos
recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os
demais atributos ecológicos de forma socialmente junta e economicamente viável;
Esses são alguns dos principais conceitos que precisamos ter em mente sempre,
lembrando que os demais conceitos, também, são de sumaria importância.
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Os principais objetivos que se insere na lei são:
- Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no
território nacional e nas águas jurisdicionais;
- Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
- Contribuir para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
- Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais,
respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e
economicamente.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, o grupo
das unidades de Proteção Integral e o Grupo das Unidades de Uso Sustentável, com as
seguintes categorias de manejo:
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de
unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de
unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
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VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
I - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Tem como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus
recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC.
2.1.3.1
Estação Ecológica
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas (Art. 9º). Exemplo: Ilha do Mel tombada em 16 de maio de 1975 e
posteriormente transformada em Estação ecológica.
Figura 2.5 - Estação ecológica Ilha do Mel, Paraná.
Fonte: (Ilhadomeonline, 2011)
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2.1.3.2
Reserva Biológica
A Reserva biológica tem como Objetivo a preservação integral da biota e demais
atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações
ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as
ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade
biológica e os processos ecológicos naturais (Art. 10).
Exemplo: Reserva Biológica Lago Piratuba, Pará, criada pelo Decreto n.º: 84.914 de
16.07.1980, com 395.000 ha.
Figura 2.6 - Reserva Biológica Lago Piratuba
. Fonte: (KLINA NATURALI, 2011)
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2.1.3.3
Parque Nacional
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais
de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas
científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de
recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (Art. 11).
Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu criado pelo decreto federal no. 1035 de 10 de
janeiro de 1939.
Figura 2.7 - Parque Nacional do Iguaçu
Fonte:(MMA, 2011)
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2.1.3.4
Monumento Natural
O Monumento Natural tem como objetivo básico preservas sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica (Art. 12).
Exemplo: Monumento Natural do Rio São Francisco criado pelo decreto federal de 5 de
junho de 2009.
Figura 2.8. Monumento Natural do Rio São Francisco.
Fonte:( Arquivo/PAN, 2011)
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2.1.3.5
Refúgio de Vida Silvestre
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da
fauna residente ou migratória (Art.13).
Exemplo: O Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas criada por Decreto
Presidencial em 03 de abril de 2006.
Figura 2.9 - Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas
Fonte: (RVSCP, 2010)
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II - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL
Tem como objetivo a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos
seus recursos naturais.
2.1.3.6
Área de Proteção Ambiental
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau
de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes, para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas e
tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinas o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (Art. 15.). Área de
Proteção Ambiental de Guadalupe criada através do Decreto nº 19.635, de 13 de março de
1997.
Figura 2.10. APA Guadalupe
Fonte: (CPRH, 2003)
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2.1.3.7
Área de Relevante Interesse Ecológico
A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão,
com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias, ou
que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas
naturais de importância regional e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a
compatibilizá-los como os objetivos de conservação da natureza (Art.16).
2.1.3.8
Floresta Nacional
A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominante
nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a
pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
(Art.17). Exemplo: Floresta Nacional de Irati foi criada pela portaria nº 559, de 25/10/196.
Figura 2.11 Flona Irati-PR,
Fonte:(PMPENNA, 2011)
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2.1.3.9
Reserva Extrativista
A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja
subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e
na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de
vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recusros naturais da
unidade (Art.18).
2.1.3.10
Reserva de Fauna
A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas,
terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos
sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos (Art.19).
2.1.3.11
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
A Reserva de Desenvolvimento sustentável é uma área natural que abriga populações
tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos
naturais, desenvolvimento ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e
que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da
diversidade biológica (Art.20).
2.1.3.12
Reserva Particular do Patrimônio Natural
A Reserva particular do patrimônio natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica (Art.21).
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No ano de 2010 foi realizado um evento que comemorou os 10 anos da Lei nº9.985,
onde ocorreu o reconhecimento de mosaicos de áreas protegidas, a constituição de conselhos
de unidades de conservação e a assinatura dos Planos de Ação Nacional para Conservação
de Espécies Ameaçadas, além do lançamento do livro “Mosaicos de Áreas Protegidas Reflexões e Propostas da Cooperação Franco-Brasileira” (MMA, 2011).
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza Brasileiro é considerado
um dos modelos mais sofisticados do mundo no que se refere à conservação dos recursos
naturais, e apresenta mecanismos que regulamentam a participação da sociedade,
potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente (MMA, 2011).
As áreas de RPPN no estado de Pernambuco estão distribuídas em cerca de 10
municípios com área total aproximada de 2000 ha (SIMRPPN, 2011). Para maiores
informações
sobre
as
RPPN
brasileiras,
o
site
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/login/?next=/ disponibiliza: nome de proprietários, áreas e
mapas on line das áreas.
Conclusão
O SNUC é um instrumento legal que possibilita a prática do desenvolvimento
sustentável, pois mantém o caráter conservacionista das UCs, em contrapartida desempenha
favoravelmente as funções sócio ambiental dessas unidades, imprimindo comprometimento
moral e jurídico as populações que usufruem dessas áreas.
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Referencias Bibliográficas
BRASIL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, LEI 9.985/2000 18 de julho de2000.
CPRH, <http://vivimarc.sites.uol.com.br/manguezal2.htm> acessado em 23 de maio de
2011.
ILHADOMELONLINE, <http://www.ilhadomel.com>, acessado em 19 de maio de 2011.
KLIMANATURALI, <http://www-man.blogspot.com/2010/11/reserva-biologica-do-lagopiratuba-ap.html> em 19 de maio de 2011.
MMA, < http://www4.icmbio.gov.br/parna_iguacu//> acessado em 19 de maio de 2011.
PAN, < http://www.pauloafonsonoticias.com.br/internas/read/?id=4209> acessado em 19
de maio de 2011.
PMPENNA,
<http://www.panoramio.com/user/3428101?with_photo_id=38515659>
acessado em 23 de maio de 2011.
RVSCP, < http://rvscamposdepalmas.blogspot.com/> acessado em 19 de maio de 2011
SIMRPPR, <http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/rppn/PE>, acessado em
23
de maio de 2011.
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CAPITULO 3
3.1 ASPECTOS AMBIENTAIS NA GESTÃO TERRITORIAL
3.1.1 PRINCIPAIS BIOMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
O Brasil ocupa posição de destaque no que se refere a cobertura florestal, segundo
dados da FAO (2011), conta com 519.522 milhões de hectares de floresta em seu território,
representando cerca de 62 % de sua área total, e aproximadamente 13% de toda a cobertura
florestal mundial, isso tudo confere alguns atributos como: imensas reservas de carbono,
conferindo importância estratégica na regulação do clima regional e global, seus biomas detêm
entre 15% a 20% da biodiversidade global, além da importante participação no estoque de
água, cerca de 16% de toda água doce superficial do planeta.
Considerando somente os remanescentes de floresta nativa, distribuídos em 6 biomas,
de acordo com o IBGE (2011): Bioma Amazônia, Bioma Cerrado, Bioma Mata Atlântica, Bioma
Caatinga, Bioma Pampa, Bioma Pantanal, cujo conceito consiste na formação composta por
seres vivos de uma determinada região, cuja vegetação tem bastante similaridade e
continuidade, com um clima mais ou menos uniforme, tendo uma história comum em sua
formação, condição que confere similaridade em sua diversidade biológica.
O termo foi utilizado pela primeira vez em 1943 pelo botânico norte-americano Frederic
Edward Clements, que o empregou para definir uma unidade biológica ou espaço geográfico
cujas características específicas são definidas pelo macroclima (clima médio que ocorre em
determinado território), a fitofisionomia (flora típica de uma região), o solo e a altitude.
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3.1.1.1 Classificação dos Biomas Brasileiros
O mapeamento da vegetação brasileira é antigo, a história da fitogeografia brasileira
iniciou-se com a classificação de Martius em 1824 que usou nomes de divindades gregas para
sua divisão botânica.
No mapa fitogeográfico de Martius há cinco regiões florísticas:
- Nayades (flora amazônica);
- Hamadryades (flora nordestina);
- Oreades (flora do centro-oeste);
- Dryades (flora da costa atlântica) e
- Napeias (flora subtropical).
Esta divisão florística permanece, por apresentar ligações filogenéticas bastante
confiáveis, foi baseada em coletas botânicas classificadas pelos maiores especialistas da
época e continua até hoje, após 164 anos de tentativas de novas classificações, a
universalização terminológica realizada pelo RADAMBRASIL que teve inicio na década de 70,
ainda não atingiu o consenso do tema Classificação Fitogeográfica.
A vegetação brasileira foi dividida nas seguintes regiões:
- Região Ecológica da Savana (Cerrado e Campos): Arbórea densa, Arbórea aberta,
Parque, Gramíneo-lenhosa
- Região Ecológica da Estepe (Caatinga e Campanha Gaúcha): Arborea densa, Arborea
aberta, Parque e Gramíneo-lenhosa
- Região Ecológica da Savana Estépica (Vegetação de Roraima, Chaquenha e parte da
Campanha Gaúcha): Arborea densa, Arborea aberta, Parque e Gramíneo-lenhosa
- Região Ecológica da Vegetação Lenhosa Oligotrófica Pantanosa (Campinarana):
Arborea densa, Arborea aberta e Gramíneo-lenhosa
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- Região Ecológica da Floresta Ombrófila Densa (Floresta Pluvial Tropical): Aluvial, Das
terras baixas, Submontana, Montana e Alto Montana
- Região Ecológica da Floresta Ombrófila Aberta (4 Faces da Floresta Densa): Das
terras baixas, Submontana, Montana
- Região Ecológica da Floresta Ombrófila Mista (Floresta das Araucárias): Aluvial,
Submontana, Montana, Alto Montana
- Região Ecológica da Floresta Estacional Semidecidual (Floresta Subcaducifólia):
Aluvial, Das terras baixas, Submontana, Montana
- Região Ecológica da Floresta Estacional Decidual (Floresta Caducifólia): Aluvial, Terras
baixas, Submontana, Montana
- Áreas das Formações Pioneiras ( Formações Edáficas): Com influência marinha,
Influência fluviomarinha, Influência fluvial
- Áreas de Tensão Ecológica ( Contato entre Regiões): Com misturas florísticas (
ecótono), Com encraves florísticos ( encrave)
- Refúgios Ecológicos
- Disjunções Ecológicas
De acordo com o IBGE (2011), o território brasileiro está dividido em 6 biomas, onde
estão expostos os cenários e tendências de cada região fitogrográfica, representando um forte
instrumento para o desenvolvimento de políticas públicas, na tabela 3.2 estão expostos os tipos
de composição da vegetação no Brasil.
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Tabela 3.2 – Composição da vegetação no Brasil
Composição da Vegetação no Brasil
Formações Florestais
Formações Campestres
Florestas Ombrófilas (região Amazônica e Mata Savana (Cerrado na região central do Brasil
Atlântica)
Florestas ombrófilas densas e abertas (região Savana
Amazônica)
Florestas
estacionais
estépica
(caatinga
nordestina,
campos em Roraima, o Pantanal matosemideciduais
(Mata grossense e extremo oeste do Rio Grande
do Sul
Atlântica)
Florestas ombrófilas densas e mistas
(Mata Estepe (campos no planalto e campanha, no
Atlantica com Araucaria)
extremo sul do Brasil)
Florestas estacionais deciduais (Mata Atlântica)
Campinarana (região Amazônica)
São consideradas ainda como composição da vegetação: áreas das formações
pioneiras, que abrigam a vegetação das restingas, dos manguezais e dos alagados, além das
áreas de tensão ecológica, onde ocorrem os contatos entre tipos de vegetação, e os chamados
refúgios vegetacionais onde a vegetação em geral é constituída por comunidades relíquias.
Na figura 3.12, estão dispostos os principais biomas brasileiros
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Figura 3.12 – Distribuição dos Biomas Brasileiros
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BIOMA AMAZÔNIA
Com extensão aproximada de 4.196.943 quilômetros quadrados , a Amazônia é a maior
reserva de biodiversidade do mundo e o maior bioma do Brasil – ocupa quase metade
(49,29%) do território nacional, sendo composto integralmente por cinco estados: Acre, Amapá,
Amazonas, Pará e Roraima, quase totalmente Rondônia (98,8%) e parcialmente Mato Grosso
(54%), Maranhão (34%) e Tocantins (9%) (BRASIL, 2011).
O clima é predominantemente quente e úmido (com temperatura média de 25 °C), com
chuvas torrenciais bem distribuídas durante o ano e rios com fluxo intenso.
A vegetação característica do bioma Amazônia é do tipo floresta ombrófila densa,
normalmente composta de árvores altas. Nas planícies que acompanham o Rio Amazonas e
seus afluentes, encontram-se as matas de várzeas (periodicamente inundadas) e as matas de
igapó (permanentemente inundadas). Aspectos da savana, da campinarana, de formações
pioneiras e de refúgios ecológicos também estão presentes nesse bioma.
Seu início se deu há 12 milhões de anos atrás, quando os Andes se elevaram e
fecharam a saída das águas para o Pacífico. Formou-se um fantástico Pantanal, quase um mar
de água doce, coberto só por águas. Depois, com tantos sedimentos, a crosta terrestre tornou
emergir e, aos poucos, formou-se o que é hoje a Amazônia. Hoje cerca de 17 milhões de
brasileiros vivem no bioma Amazônia, sendo que cerca de 70% no meio urbano.
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BIOMA CERRADO
Apresenta extensão aproximada: 2.036.448 quilômetros quadrados, sendo o mais antigo
bioma brasileiro, com aproximadamente 65 milhões de anos. É o segundo maior bioma da
América do Sul e cobre 22% do território brasileiro, sendo composto integralmente pelo Distrito
Federal e boa parte de Goiás (97%), de Tocantins (91%), do Maranhão (65%), do Mato Grosso
do Sul (61%) e de Minas Gerais (57%), além de cobrir áreas menores de outros seis Estados
(BRASIL, 2011).
O Cerrado abriga uma biodiversidade exuberante, com
mais de 6500 espécies de
plantas já catalogadas, porém, 57% do Cerrado já foram totalmente devastados e a metade do
que resta já está muito danificada.
As formações que predominam são savana e clima tropical quente subúmido, com uma
estação seca e uma chuvosa e temperatura média anual entre 22 °C e 27 °C. Além dos
planaltos, com extensas chapadas, existem nessas regiões florestas de galeria, conhecidas
como mata ciliar e mata ribeirinha, ao longo do curso d’água e com folhagem persistente
durante todo o ano; e a vereda, em vales encharcados e que é composta de agrupamentos da
palmeira buriti sobre uma camada de gramíneas (estas são constituídas por plantas de
diversas espécies, como gramas e bambus).
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BIOMA MATA ATLÂNTICA
A extensão desse bioma é de aproximadamente 1.110.182 quilômetros quadrados. A
Mata Atlântica é um complexo ambiental que engloba cadeias de montanhas, vales, planaltos e
planícies de toda a faixa continental atlântica leste brasileira, além de avançar sobre o Planalto
Meridional até o Rio Grande do Sul. Ela ocupa totalmente o Espírito Santo, o Rio de Janeiro e
Santa Catarina, 98% do Paraná e áreas de mais 11 Unidades da Federação. Esse bioma
compreende um grande conjunto florestal extra-amazônico. Seu principal tipo de vegetação é a
floresta ombrófila densa, normalmente composta por árvores altas e relacionada a um clima
quente e úmido (BRASIL, 2011).
Já foi a grande floresta costeira brasileira. Ia do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do
Sul. Aproximadamente 70% da população brasileira vivem na área desse bioma, perto de 120
milhões de pessoas. Hoje é o mais devastado de nossos biomas. Restam aproximadamente
7% de sua cobertura vegetal. São manchas isoladas, muitas vezes sem comunicação entre si.
BIOMA CAATINGA
Com extensão aproximada de 844.453 quilômetros quadrados, trata se de um bioma
recente. Há apenas dez mil anos atrás era uma imensa floresta tropical, como a Amazônia.
Estende-se pela totalidade do estado do Ceará (100%) e mais de metade da Bahia (54%), da
Paraíba (92%), de Pernambuco (83%), do Piauí (63%) e do Rio Grande do Norte (95%), quase
metade de Alagoas (48%) e Sergipe (49%), além de pequenas porções de Minas Gerais (2%) e
do Maranhão (1%) (BRASIL, 2011).
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A Caatinga apresenta uma grande riqueza de ambientes e espécies, e boa parte dessa
diversidade não é encontrada em nenhum outro bioma. A seca, a luminosidade e o calor
característicos de áreas tropicais resultam numa vegetação de savana estépica, espinhosa e
decidual (quando as folhas caem em determinada época). Há também áreas serranas, brejos e
outros tipos de bolsão climático mais ameno.
Esse bioma está sujeito a dois períodos secos anuais: um de longo período de estiagem,
seguido de chuvas intermitentes e um de seca curta seguido de chuvas torrenciais (que podem
faltar durante anos). As duas estações acentuam contrastes da Caatinga: numa época o bioma
se encontra despido, cinzento e espinhoso. Em outra, mais verde, encoberto de uma
significativa quantidade de pequenas folhas. Dos ecossistemas originais da caatinga, 80%
foram alterados, em especial por causa de desmatamentos e queimadas. Cerca de 28 milhões
de brasileiros habitam esse bioma, sendo que aproximadamente 38% vivem no meio rural.
Essa população tem um dos piores IDH’s de todo o planeta.
BIOMA PAMPA
Sua extensão é de aproximadamente 176.496 quilômetros quadrados, presente somente
no Rio Grande do Sul, ocupando 63% do território do Estado (BRASIL, 2011).. Ele constitui os
pampas sul-americanos, que se estendem pelo Uruguai e pela Argentina e, internacionalmente,
são classificados de Estepe. O pampa é marcado por clima chuvoso, sem período seco regular
e com frentes polares e temperaturas negativas no inverno.
A vegetação predominante do pampa é constituída de ervas, arbustos e gramíneas,
recobrindo um relevo nivelado levemente ondulado. Formações florestais não são comuns
nesse bioma e, quando ocorrem, são do tipo floresta ombrófila densa (árvores altas) e floresta
estacional decidual (com árvores que perdem as folhas no período de seca).
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BIOMA PANTANAL
A extensão desse bioma é de aproximadamente 150.355 quilômetros quadrados.
É um bioma geologicamente novo, considerando que o leito do rio Paraguai ainda está
em formação.
O bioma Pantanal cobre 25% de Mato Grosso do Sul e 7% de Mato Grosso e seus
limites coincidem com os da Planície do Pantanal, mais conhecida como Pantanal matogrossense (BRASIL, 2011)..
O Pantanal é um bioma praticamente exclusivo do Brasil, pois apenas uma pequena
faixa dele adentra outros países (o Paraguai e a Bolívia). É caracterizado por inundações de
longa duração (devido ao solo pouco permeável) que ocorrem anualmente na planície, e
provocam alterações no ambiente, na vida silvestre e no cotidiano das populações locais.
A vegetação predominante é a Savana, mas também há formações de savana estépica
e pequenas áreas de floresta estacional semidecidual e decidual. Na figura 3.13 está disposta
a distribuição cartográfica dos biomas de acordo com o IBGE (2011).
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Figura 3.13 – Mapa do Brasil com os Biomas Brasileiros
Fonte: IBGE (2011)
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Referencias Bibliográficas
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C3%A3o%2B1970&d=4d416d0a&v=6.011.025.001&tp=chrome&l=pt-BR&i=26
MMA,
2011.
Acessado
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março
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3.1.2
UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL
No decorrer da história o desenvolvimento econômico e social ocorreu em regiões com
relativa abundância de recursos hídricos (TUCCI, 2002) e esse desenvolvimento parte da
premissa do planejamento. Desde a aprovação da Lei nº 9.433/97, a qual institui a política
nacional de recursos hídricos (PNRH), a bacia hidrográfica passou a ser a unidade de gestão
territorial. Contudo, mesmo antes da PNRH estudos já demonstravam a grande importância da
bacia hidrográfica junto ao planejamento e desenvolvimento rural e urbano.
A bacia hidrográfica ou bacia de drenagem é definida por Christofoletti (1980) como
sendo um conjunto de canais de escoamento inter-relacionados que drenam a água por um rio
ou sistema fluvial. Sendo que a quantidade de água que atinge os cursos fluviais dependente
do tamanho da área ocupada pela bacia, da precipitação total e de seu regime, das perdas
devido a evapotranspiração e a infiltração.
3.1.2.1
AS GRANDES BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BRASIL
Os recursos hídricos do Brasil estão divididos em doze grandes bacias hidrográficas,
conforme a resolução nº 32 de 15 de outubro de 2003. Sendo a região da bacia hidrográfica da
Amazônia uma das maiores do mundo.
Na figura 3.14 estão delimitadas as regiões hidrográficas brasileiras.
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Figura 3.14 - Regiões Hidrográficas do Brasil
Fonte: ANA, 2003
Conforme o descrito no Anexo II da resolução citada acima as regiões hidrográficas do
Brasil ficaram assim constituídas:
Região Hidrográfica Amazônica: É constituída pela bacia hidrográfica do rio Amazonas
situada no território nacional, pelas bacias hidrográficas dos rios existentes na Ilha de Marajó,
além das bacias hidrográficas dos rios situados no Estado do Amapá que deságuam no
Atlântico Norte.
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Região Hidrográfica do Tocantins/Araguaia: É constituída pela bacia hidrográfica do
rio Tocantins até a sua foz no Oceano Atlântico.
Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental: É constituída pelas bacias
hidrográficas dos rios que deságuam no Atlântico - trecho Nordeste, estando limitada a oeste
pela região hidrográfica do Tocantins/Araguaia, e a leste pela região hidrográfica do Parnaíba.
Região Hidrográfica do Parnaíba: É constituída pela bacia hidrográfica do rio Parnaíba.
Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental: É constituída pelas bacias
hidrográficas dos rios que deságuam no Atlântico - trecho Nordeste, estando limitada a oeste
pela região hidrográfica do Parnaíba e ao sul pela região hidrográfica do São Francisco.
Região Hidrográfica do São Francisco: É constituída pela bacia hidrográfica do rio
São Francisco. Região Hidrográfica Atlântico Leste: É constituída pelas bacias hidrográficas de
rios que deságuam no Atlântico - trecho Leste, estando limitada ao norte e a oeste pela região
hidrográfica do São Francisco e ao sul pelas bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha,
Mucuri e São Mateus.
Região Hidrográfica Atlântico Sudeste: É constituída pelas bacias hidrográficas de
rios que deságuam no Atlântico - trecho Sudeste, estando limitada ao norte pela bacia
hidrográfica do rio Doce, inclusive, a oeste pelas regiões hidrográficas do São Francisco e do
Paraná e ao sul pela bacia hidrográfica do rio Ribeira.
Região Hidrográfica do Paraná: É constituída pela bacia hidrográfica do rio Paraná
situada no território nacional.
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Região Hidrográfica do Uruguai: É constituída pela bacia hidrográfica do rio Uruguai
situada no território nacional, estando limitada ao norte pela região hidrográfica do Paraná, a
oeste pela Argentina e ao sul pelo Uruguai.
Região Hidrográfica Atlântico Sul: É constituída pelas bacias hidrográficas dos rios
que deságuam no Atlântico - trecho Sul, estando limitada ao norte pelas bacias hidrográficas
dos rios Ipiranguinha, Iririaia-Mirim, Candapuí, Serra Negra, Tabagaça e Cachoeria, inclusive, a
oeste pelas regiões hidrográficas do Paraná e do Uruguai e ao sul pelo Uruguai.
Região Hidrográfica do Paraguai: É constituída pela bacia hidrográfica do rio Paraguai
situada no território nacional.
Importância do Uso adequando de Sub-bacias
Os termos sub-bacia e microbacia hidrográfica estão incorporados na literatura técnicocientífica, contudo apresentam uma grande divergência conceitual como demonstrado na
tabela 3.3 (TEODORO, 2007).
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Tabela 3.3. Conceitos de sub-bacias
Ao avaliar o uso de bacias hidrográficas aplica-se a teoria dos sistemas, como uma
maneira de facilitar a compreensão dos processos que ali ocorrem. Considerando bacia
hidrográfica como um sistema natural aberto significa que ela é influenciada por outros
sistemas e qualquer decisão a ser tomada para seu planejamento deve levar em conta as
outras sub-bacias ao redor (MIRANDA, 2001).
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Os processos de gestão e planejamento das bacias hidrográficas partem do conceito de
desenvolvimento sustentável. Este conceito foi definido pela Comissão Mundial sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento como sendo o processo que “atende às necessidades do
presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias
necessidades”. O desenvolvimento sustentável é norteado pelo plano diretor de Recursos
Hídricos, elaborado em consonância com o plano estadual de Recursos Hídricos.
Num contexto geral a oferta de água é um fator fundamental tanto para a manutenção
de ecossistemas naturais como para os ecossistemas produtivos. Assim, variações na oferta e
qualidade de água podem trazer sérias conseqüências sociais e econômicas, caso afetem as
atividades antropicas dependentes desse recurso (REBOUÇAS, 1999).
A disponibilidade de água voltada para o consumo humano no meio rural e urbano está
diretamente relacionada à forma de uso e ocupação do solo, à transformação de ecossistemas
naturais equilibrados em áreas de lavouras, ao uso indiscriminado de agrotóxicos e fertilizantes
e à falta de tratamento dos dejetos animais e humanos (ALMEIDA et al, 2001). A utilização e o
manejo inadequado dos recursos naturais faz despertar interesses de pesquisadores e
gestores, em buscar soluções para reverter ou amenizar o grave quadro ambiental, social e
econômico (SILVA et al, 2006).
Um relato que demonstra a importância do uso adequado de sub-bacias é apresentado
na dissertação de MARTINS (2009) onde a sub-bacia do rio Candeias/RO amazônia ocidental
está passando por modificações sofridas no decorrer do tempo. Estas alterações são atribuídas
à contribuição da exposição à radiação solar direta (principal fonte de energia), elevando a
temperatura principalmente em áreas sob influência de pecuária, urbana e industrial e de
mineração na qual a vegetação é retirada (Martins, 2009).
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Os processos hidrológicos em uma bacia hidrográfica, como a disponibilidade e
qualidade de água, são afetados atividades humanas associadas à emissão de gases de efeito
estufa, a qual influência as mudanças climáticas.
Estas mudanças podem induzir a riscos ambientais, econômicos e sociais, sendo os
países mais pobres e em desenvolvimento, os mais vulneráveis. O efeito projetado das
mudanças climáticas no escoamento de água superficial e na recarga de água subterrânea é
variável, dependendo da região e do cenário climático considerado, mas se relaciona, em
grande parte, com as mudanças previstas para a precipitação (IPCC, 2007). Pode se esperar
que as alterações no regime de precipitação tenham implicações no regime de escoamento dos
rios brasileiros, embora não exista uma tendência bem definida para o aumento ou a redução
da vazão (Hulme e Sheard, 1999 appud Melo, et al., 2007.
Observando esses aspectos, afirma-se que tudo que é feito em uma bacia hidrográfica
atinge direta ou indiretamente as bacias subseqüentes (MIRANDA, 2001).
3.1.2.2
COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Segundo o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente BRASIL (2000), o Comitê de Bacias Hidrográficas é
um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a
participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos
municipais, estaduais e federal.
Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o
debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das
entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos
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relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos
Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e
sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das
obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas:
- Elaborar e aprovar a proposta do Plano de respectiva bacia hidrográfica e acompanhar
sua implementação;
- Encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos hídricos a proposta relativa à bacia
hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano
Estadual de Recursos Hídricos;
- Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de
interesse da bacia hidrográfica, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
- Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia
hidrográfica em classes de uso e conservação;
- Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo
uso da água da bacia hidrográfica;
- Realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na
bacia hidrográfica;Compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em
primeira instância, os eventuais conflitos;
- Promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
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- Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e
obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios,
custos, riscos sociais e ambientais;
- Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos
hídricos da bacia hidrográfica;
- Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e
instituições financeiras;
- Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema
Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
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Referências bibliográficas
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brasileira: subsídios à formação de diretrizes ambientais para o desenvolvimento agrícola. Rio
de Janeiro: AS-PTA, 2001. 122p.
BRASIL, Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000, Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 10 abr. 2000.
BRASIL, Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 dez. 2003.
CHRISTOFOLETTI, A. Geomorfologia, São Paulo, Editora Blücher, 188p. 1980
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J., et al. Contribution of Working Group II to the Fourth Assessment Report of the
Intergovernmental
Panel
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Climate
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Disponível
em:
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MARTINS, A. S. Avaliação das águas superficiais sob uso e cupação na sub - bacia do
rio candeias/ro amazônia ocidental. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional e
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MELO, E. L. et al., Efeito das mudanças climáticas na disponibilidade hídrica da Bacia
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Paulo. Disponível em: http://www.abrh.org.br/novo/xvii_simp_bras_rec_hidric_sao_paulo.php
MIRANDA, T.L.G. Avaliação da qualidade da água na bacia do Alto Iguaçu através de
modelagem matemática para planejamento e gestão de recursos hídricos. 269 f. Tese (
Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba,
2001.
REBOUÇAS, Aldo, et al. Águas Doces no Brasil: Capital ecológico, uso e conservação.
1ª edição. São paulo: Escrituras editora, 1999.
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SILVA, H. R. et al. Sensoriamento remoto na identificação do uso e ocupação da terra
na área do projeto “conquista da água”, ilha solteira - SP, BRASIL. Engenharia Agrícola, v.26,
n.1, p.328-334, 2006
TEODORO, V.L.I. et al. O conceito de bacia hidrográfica e a importância da
caracterização morfométrica para o entendimento da dinâmica ambiental local
REVISTA UNIARA, n.20, 2007 p.137-156
TUCCI, C.E.M.; Hidrologia: Ciência e Aplicação - Porto Alegre – UFRGS, p. 943, 2002.
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CAPITULO 4
4.1
DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONOMICO E AMBIENTAL
A Organização das Nações Unidas realizou, em setembro de 2000, a Assembléia do
Milênio, durante a qual chefes de estado ou de governo de 191 países subscreveram a
Declaração do Milênio, um conjunto de objetivos para o desenvolvimento e a erradicação da
pobreza no mundo, também conhecido como “Objetivo de Desenvolvimento do Milênio” (ODM)
ou “Metas do Milênio” (MDMs).
As oito Metas resultantes da Assembléia do Milênio são:
• Erradicar a pobreza absoluta e a fome
• Universalizar o acesso à educação primária
• Promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres
• Reduzir a mortalidade infantil
• Melhorar a saúde materna
• Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças
• Garantir a sustentabilidade ambiental
• Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.
De acordo com o PNUD (2011), no que se refere a garantir a sustentabilidade ambiental,
a proporção de áreas protegidas em todo o mundo tem aumentado sistematicamente, sendo
que a soma dessas áreas na terra e no mar já é de 20 milhões de km² (dados de 2006).
A meta de reduzir em 50% o número de pessoas sem acesso à água potável deve ser
cumprida, mas a de melhorar condições em favelas e bairros pobres está progredindo
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lentamente. Entre 1990 e 2006, mais de 1,6 bilhões de pessoas ganharam acesso a água
potável, aumentando de 76% para 86% a proporção da população com esse acesso. São 76
os países que estão no caminho para o cumprimento dessa meta, mas 23 estão estagnados e
5 apresentaram regressão de acordo com dados mais recentes do Banco Mundial.
4.1.1 O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL E OS ODMs
Todos os projetos do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no
Brasil teve sua parcela de contribuição para o progresso e o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODMs), através do desenvolvimento de políticas públicas,
diversificado para abranger cada vez mais o desenvolvimento de capacidades, o fortalecimento
e a modernização institucionais de estados e municípios, com uma crescente participação do
setor privado e da sociedade civil nos projetos.
O PNUD Brasil coordena o Grupo de Trabalho sobre Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio (ODMs) do Sistema ONU; apóia o Prêmio ODM Brasil, que incentiva e valoriza projetos
e ações de governos municipais, da sociedade civil, do setor privado ou de meio acadêmico
que contribuem para o alcance dos ODMs; além de apoiar e participar de diversos projetos
sociais do governo ligados diretamente aos esforços de alcançar os Objetivos, incluindo o
“Bolsa Família” (PNUD, 2011). Durante esses 16 anos, o Brasil mais do que duplicou a
porcentagem de pessoas que moram em domicílio com saneamento adequado na zona rural, e
multiplicou por cinco o acesso na zona urbana. Ainda assim, o país precisa acelerar os
esforços para cumprir a meta de chegar até 2015 com metade da proporção de pessoas sem
esgoto que havia em 1990, como prevêem os ODMs.
No que se refere a saneamento, os indicadores do Brasil urbano são inferiores aos de
países como Jamaica, República Dominicana e aos Territórios Palestinos Ocupados. Já o
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Brasil rural, amarga índices africanos, onde o acesso a saneamento adequado nessas regiões
do país é inferior ao registrado entre campesinos de nações imersas em conflitos internos,
como Sudão e Afeganistão.
Alguns dados expostos na tabela 4.4, demonstram os avanços observados em 16 anos
e assim como a necessidade de avanço para que possamos cumprir os compromissos
firmados para tingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Tabela 4.4 – Saneamento básico, avanços em 16 anos
Avanços observados no período
Saneamento
População urbana sem acesso a rede de esgoto
ou fossa séptica
População rural sem acesso a tratamento de
esgoto
População com acesso a rede de esgoto na
Região Norte
População com acesso a rede de esgoto na
Região Centro-Oeste
População com acesso a rede de esgoto na
Região Nordeste
População com acesso a rede de esgoto na
Região Sul
População com acesso a rede de esgoto na
Região Sudeste
(1992 – 2008)
Ideal*
ODMs
1992
2008
33,9%
19,5
16,95%
89,7%
76,9%
44,85%
31,5%
45,2%
37,0%
50,4%
39,9%
64,2%
62,5%
78,4%
79,7%
90,6%
* Parametro estipulado e acordado entre os 191 países, para que se cumpram os
Objetivos de Desenvolvimento do milênio até 2015.
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O padrão atual do Brasil (80,5% de moradores urbanos atendidos por saneamento
adequado) é inferior ao das áreas urbanas como as de Territórios Palestinos Ocupados (84%),
Jamaica (82%) e Filipinas (81%), e pouco superior às de Irã (80%), Angola (79%) e China
(74%), segundo dados das Nações Unidas (ONU, 2011).
De acordo com o IPEA (2011), a falta de soluções adequadas para a coleta e o baixo
índice de tratamento dos esgotos domésticos são os principais responsáveis pela poluição dos
recursos hídricos no Brasil, principalmente em municípios densamente povoados de regiões
metropolitanas e cidades de grande e médio porte.
Apesar do aumento da cobertura, a falta de uma solução adequada para o esgoto
doméstico ainda atinge cerca de 31 milhões de moradores nas cidades, a maioria da
população do campo ainda possui condições inadequadas no que se refere a esgotamento
sanitário, considerando a proporção de 23,1% dos moradores rurais são atendidos por
saneamento adequado, dados inferiores quando comparados a zona rural de Sudão (24%),
Nepal (24%), Nigéria (25%), Afeganistão (25%) ou Timor Leste (32%), conforme dados da
ONU.
As desigualdades não se dão apenas entre o campo e a cidade, mas também são
evidentes entre as regiões brasileiras. Os piores acessos a esgotamento sanitário adequado
ocorrem no Norte, Centro-Oeste e Nordeste, mas a situação melhorou consideravelmente nos
16 anos que separam 1992 e 2008. Entre as unidades da Federação, a que possui o melhor
serviço de esgotamento sanitário é o Distrito Federal, onde 98,2% da população urbana é
atendida por rede geral de esgoto ou fossa séptica. No extremo oposto estão Mato Grosso do
Sul e Amapá, com 26,8% e 35,6%, respectivamente.
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4.1.2
O ÊXODO RURAL NAS ULTIMAS SEIS DÉCADAS
A falta de infra-estrutura para a população rural, associado à lentidão do processo de
melhoria e falta de oportunidade de desenvolvimento tem provocado o abandono do campo por
seus habitantes, que, em busca de melhores condições de vida, se transferem para regiões
com maiores possibilidade de desenvolvimento, acarretando uma série de problemas sociais,
estruturais e econômicos para os lugares onde se estabelecem, promovendo um processo de
urbanização desordenado, considerando que em sua maioria se instalam em áreas marginais,
topos de morros e margem de rios, ficando susceptíveis a desastres, devido à fragilidade que
esses ambientes proporcionam.
O Brasil presenciou o seu período de maior êxodo rural entres as décadas de 60 e 80
quando aproximadamente 13 milhões de pessoas abandonaram o campo e rumaram em
direção aos centros urbanos, representando cerca de 33% da população rural do início da
década de 60.
Os principais motivos dessa migração em massa foram a busca de empregos com
melhor remuneração, fuga de desastres naturais, qualidade de ensino, necessidade de infraestrutura e serviços (hospitais, transportes, educação, etc), mas também, com a expansão da
fronteira agrícola, e, a estratégia de modernização da agricultura que incentivava as culturas de
exportação e os sistemas modernos de agricultura, práticas que por sua vez, utilizam menos
mão-de-obra que a agricultura tradicional, forçando os trabalhadores excedentes a procurarem
outra forma de sustento.
Tanto no Brasil, quanto em outras regiões do mundo, o êxodo rural ocasiona o
crescimento desordenado dos centros urbanos, gerando um verdadeiro caos social, sem
planejamento urbano as cidades não conseguem fornecer as condições sanitárias e de infraestrutura básicas aos novos moradores gerando miséria, doenças e mais desordem.
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Os empregos também não são suficientes e muitos migrantes partem para o mercado de
trabalho informal e passam a residir em habitações sem boas condições (favelas, cortiços, etc).
Além do desemprego, o êxodo rural descontrolado causa outros problemas nas grandes
cidades. Ele aumenta em grandes proporções a população nos bairros de periferia. Como são
bairros carentes em hospitais e escolas, a população destes locais acabam sofrendo com o
atendimento destes serviços. Escolas com excesso de alunos por sala de aula e hospitais
superlotados são as conseqüências deste fato.
O êxodo rural encontra-se em processo de extinção no Brasil atualmente, de acordo
com o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no máximo em dez anos, ocorra o
fim do êxodo rural no Brasil, com parcela esmagadora da população brasileira vivendo em
cidades, representando mais de 90% da população absoluta (IBGE, 2011).
4.1.2.1
POPULAÇÃO URBANA
Os dados dos Censos Demográficos do IBGE mostram que em 1950 a população
urbana brasileira era de 18.782.891 de habitantes, representando uma taxa de urbanização de
36,1%, com o processo de urbanização crescente, da população brasileira a taxa de
urbanização em 1970 passou para 55,9%; em cinqüenta anos, considerando o período de 1950
a 2000, a população urbana aumentou 633,4%, chegando a 137.755.550 habitantes em 2000,
o que corresponde a uma taxa de urbanização de 81,2%, sendo que no ultimo senso, 2010, foi
constatado um pequeno aumento a aumento no processo de urbanização, passando para 84%,
de um total de 190.732.694 de habitantes.
A população urbana aumentou quase três vezes mais do que a população total nesses
sessenta anos, conforme observado na figura 4.14.
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Parte desse processo se deve ao intenso êxodo rural e o grande crescimento vegetativo
da população, que na última década apresentou taxas decrescentes em algumas regiões.
Figura 4.14 – População urbana por região, no período de 1950 – 2010
4.1.2.2
POPULAÇÃO RURAL
Na década de 50, a população rural brasileira era de 33.161.506 hab. e correspondia a
63,84% da população total, vinte anos depois os habitantes das zonas rurais eram 41.037.586,
porém correspondiam a 44% da população total.
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A mecanização da agricultura, associado ao extremo parcelamento da terra no
campesinato do Sul e o avanço da fronteira agropecuária no Centro-Oeste e no Norte
conferiram complexidade à evolução da população rural no país, favorecendo a migração
desses povos para os grandes centros urbanos, conforme podemos constatar no último senso,
onde a população rural representa 15,65% dos habitantes.
A região Sudeste foi a primeira a apresentar diminuição da população rural, o que
ocorreu já na década de 1960, apresentando um saldo negativo de 4.971.925 habitantes no
campo considerando o período de1950 a 2000, o que representa um decréscimo de 42%.
A modernização da agricultura e intensificação da industrialização do Sudeste a partir da
década de 1960 explica esta dinâmica populacional, já na região Sul esse processo de perda
da população rural foi mais evidente a partir da década de 70, sendo que em 2000 a população
rural da região Sul contava com 744.644 habitantes a menos do que em 1950, representando
um decréscimo de 13%, embora a população total da região tenha aumentado no mesmo
período.
Em algumas regiões a diminuição da população rural não foi tão rápida e intensa, devido
ao recebimento de fluxos migratórios no campo ou pela menor intensidade do êxodo rural,
reflexo de uma industrialização e modernização da agricultura de forma menos intensas.
O Nordeste só passou a apresentar decréscimo da população rural no período 19801991, sendo que em 2000 a população rural era 11,6% maior do que em 1950.
O Centro-Oeste, embora seja uma região de recebimento de migrantes, passou a
apresentar decréscimo em sua população rural na década de 1970, antes mesmo do Nordeste,
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sendo esta é uma tendência que se mantém. A região Norte foi a única que apresentou
crescimento contínuo da população rural, mas mostra constância na evolução entre 1991 e
2000.
A figura 4.15 expõe o comportamento da população rural por região nas ultimas seis
décadas.
Figura 4.15 – População urbana por região, no período de 1950 – 2010
4.1.2.3
CONSEQÜÊNCIAS DA MUDANÇA DE ESTILO DE VIDA
O aumento populacional constatado nesse período associado à movimentação de
pessoas que trocaram o campo pela cidade, tem resultado em ocupação desordenada de
áreas marginais, resultando em desastres ambientais de diferentes magnitudes.
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Alguns dados levantados pelo CENACID – Centro Nacional de Apoio Cientifico em
Desastres da UFPR, apontam os desastres significativos ocorridos nos anos de 2007 e 2008,
onde podemos constatar um aumento significativo na ocorrência desses eventos.
Tabela 4.5 - desastres significativos Brasil dezembro 2007
Estado
Tipo de acidentes
Data
MT
Vazamento de substancias perigosas
23/12/2007
AC
Vazamento de substancias perigosas
20/12/2007
Alagamento, Inundação, Temporal
13/12/2007
Sismo
09 e 12/12/2007
RN
Sismo
12/12/2007
BA
Deslizamento
04/12/2007
Alagamento
06 e 11/12/2007
Inundação
11/12/2007
Acidente tecnológico
24/12/2007
Alagamento, Temporal
13/12/2007
Deslizamentos
12 e 16/12/2007
Desabamento
14/12/2007
Vazamento de substancias perigosas
11 e 27/12/2007
Alagamentos
06, 19 e 20/12/2007
Acidente tecnológico
29/12/2007
Deslizamento
19/12/2007
SC
Alagamento
11/12/2007
RS
Alagamento, Inundação
28/12/2007
MG
PR
RJ
SP
Fonte: CENACID (2007)
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As regiões que apresentam maior ocorrência de desastres no mês de dezembro de 2007
foram: Regiões Sudeste, com 58%, Região Sul, com 26% das ocorrências registradas. Essa
tendência se manteve no ano seguinte, onde foram 54,8% para a Região Sudeste, 21,7, para a
Região Sul e 19,3% para a Região Nordeste.
Na figura 4.16, estão expostas em porcentagem as regiões com maior ocorrência de
desastres, no ano de 2008.
Figura 4.16 – Ocorrência de desastres, em porcentagem, no ano de 2008
Fonte: CENACID (2008)
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A combinação deletéria do aumento significativo da população na região sudeste,
instalada em regiões de fragilidade ambiental, tem resultado na maior ocorrência de desastres,
principalmente por deslizamentos de encostas e alagamento, fatores que via de regra,
representa o não cumprimento do que se estabelece no Código Florestal, considerando que
essas áreas representam respectivamente áreas que deveriam ser destinadas a Reserva Legal
e Áreas de Preservação Permanente.
Haja vista a necessidade urgente de implementação de políticas públicas que
proporcione um planejamento urbanístico para essa população que vive em regiões de
fragilidade ambiental, proporcionando condições adequadas de vida e preservando os recursos
ambientais, atendendo dessa forma aos objetivos 1 e 7 da ODMs.
4.1.2.4
OS RECURSOS HÍDRICOS E O AUMENTO DA POPULAÇÃO
De acordo com a Organização das Nações Unidas, cada pessoa necessita de
3,3 m³/pessoa/mês (cerca de 110 litros de água por dia para atender as necessidades de
consumo e higiene). No entanto, no Brasil, o consumo por pessoa pode chegar a mais de 200
litros/dia.
De acordo com a SABESP (2011), em projetos de abastecimento público de água, o
"per capita" adotado varia de acordo com a natureza da cidade e o tamanho da população. A
maioria dos órgãos oficiais adotam 200 litros/habitante/dia para as grandes cidades, 150
litros/habitante/dia para médias e pequenas.
A Fundação Nacional de Saúde considera
suficiente 100 litros/habitante/dia para vilas e pequenas comunidades. Em caso de
abastecimento de pequenas comunidades, com carência de água e de recursos é admissível
até 60 litros/habitante/dia.
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A média de consumo do Brasil, calculada a partir desses dados, é de 132 litros por dia,
por habitante. Os Estados da Região Sul são os que mais se aproximam do número — Rio
Grande do Sul (129 litros), Santa Catarina (129 litros) e Paraná (127 litros). De acordo com
dados do PNUD, o Rio de Janeiro é o estado com maior consumo de água per capita,
apresentando como consumo médio na capital fluminenses é de 232 litros por dia e na outra
extremidade de consumo encontra-se Pernambuco, com consumo médio de 85 litros dia.
O relatório anual das Nações Unidas fez projeções temerosas para o futuro da
humanidade, prevendo um cenário desastroso para 2050, onde cerca de 45% da população
mundial não poderá contar com a porção mínima individual de água para necessidades
básicas, de 50 litros de água por pessoa.
Segundo dados estatísticos existem hoje 1,1 bilhões de pessoas praticamente sem
acesso à água doce. Estas mesmas estatísticas projetam o caos em pouco mais de 40 anos,
quando a população atingir a cifra de 10 bilhões de indivíduos. Com base nestes dados, em
2000, os 189 países membros da ONU assumiram como uma das metas de desenvolvimento
do milênio reduzir à metade a quantidade de pessoas que não têm acesso à água potável e
saneamento básico até 2015
A população cresce, aumentando a competição entre a demanda de água para uso
doméstico e industrial e a demanda para a produção agrícola. O suprimento de água potável
em algumas regiões do Brasil depende de fontes subterrâneas. As águas subterrâneas
brasileiras estão estimadas em um volume de 112 mil km³.
O aqüífero Guarani (ou Botucatu) é a maior reserva de água subterrânea brasileira com
uma área de 1,2 milhões de km² e um volume de 48 mil km³. Com 70% dentro do território
brasileiro e o restante na Argentina, Paraguai e Uruguai, o aqüífero pode oferecer, em regime
auto-sustentável, 43 bilhões de m³ anuais, o suficiente para uma população de 500 milhões de
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habitantes. O problema é que 16% da área de recarga desse aqüífero está localizada no
Estado de São Paulo, em áreas críticas quanto aos riscos de poluição.
Os oceanos, rios, lagos, geleiras, calotas polares, pântanos e alagados cobrem cerca de
354.200 km² da Terra, e ocupam um volume total de 1.386 milhões de km³, sendo que apenas
2,5% desse reservatório é água doce, sendo o restante impróprio para o consumo. Há de se
considerar ainda que 68,9% da água doce está na forma sólida, em geleiras, calotas polares e
neves eternas. As águas subterrâneas e de outros reservatórios perfazem 30,8%, e a água
acessível ao consumo humano, encontrada em rios, lagos e alguns reservatórios subterrâneos,
somam apenas 0,3%, ou 100 mil km³.
Na figura 4.17, estão expostos o contingente de água disponível no planeta, assim como
os percentuais de água doce.
Figura 4.17 – Disponibilidade de água no planeta
Fonte: IDEC (2011)
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O Brasil tem 12% da concentração mundial de água doce, entretanto a distribuição do
recurso é desproporcional quando se compara regiões e índice populacional, regiões sudeste e
nordeste apresentam a menor disponibilidade de recursos hídricos por habitante conforme
podemos observar na figura 4.18.
Figura 4.18 – Disponibilidade de recursos hídricos por região, superfície e população
Fonte: IDEC (2011)
De acordo com o IDEC (2011), o consumo de água pode ser distribuído basicamente em
três categorias correntes de uso de água doce de acordo com a porcentagens de consumo:
uso em agricultura 69 %, uso em indústria 23 % e uso doméstico (pessoal, familiar e municipal)
8 %, conforme ilustrado na figura 4.19.
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Figura 4.19 – Consumo de água doce, de acordo com os três grupos de consumo
Fonte: IDEC (2011)
O ritmo acelerado de desmatamentos das últimas décadas para conversão de áreas de
floresta nativa para atividades agropastoris, associado ao crescimento urbano e industrial, que
necessita aumenta consideravelmente a demanda por água, vem alterando os ciclo hidrológico.
Fato constatado por estudos da ONU, que mostram os efeitos do desmatamento e o pastoreio
excessivo, que diminuem a capacidade do solo em atuar como “esponja”, absorvendo águas
das chuvas e liberando seus conteúdos lentamente.
Na ausência de coberturas vegetais, e com solos compactados, a tendência das chuvas
é escorrer pela superfície e escoar rapidamente pelos cursos de água, o que traz como
conseqüência as inundações, aceleração no processo de erosão e diminuição da estabilidade
dos cursos de água, que ficam diminuídos fora do período de cheias, comprometendo assim a
agricultura e a pesca.
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Na agricultura, na indústria e na vida doméstica a demanda por água doce é crescente,
em função do crescimento demográfico e ao aumento nos padrões de vida, que agravam as
condições de uso da água. Nos anos 50, por exemplo, a demanda de água por pessoa era de
400 m3 por ano, em média no planeta, ao passo que hoje essa demanda já é de 800 m3 por
indivíduo.
O limite de utilização de água já foi constatado em alguns países populosos, ou com
carência em recursos hídricos, que hoje representam cerca de 26 países, sendo que em sua
maioria estão situados no continente africano, totalizando 235 milhões de pessoas, sofrem de
escassez de água. Essa escassez associada a outros sinais da redução de disponibilidade de
água já são visíveis como a redução do nível dos lençóis freáticos em algumas regiões, secas
e desaparecimento de nascentes e lagos e regiões pantanosas que secam.
A disponibilidade da água tornou-se limitada pelo comprometimento de sua qualidade. A
situação é alarmante: 63% dos depósitos de lixo no país estão em rios, lagos e restingas. Na
região metropolitana de São Paulo, metade da água disponível está afetada pelos lixões que
não tem qualquer tratamento sanitário. No Rio de Janeiro diminuiu-se a oferta de água para fins
de uso doméstico e industrial devido à poluição crescente por esgoto urbano. A Região Norte,
que tem a maior reserva de água doce do Brasil, é a que mais contamina os recursos hídricos
despejando agrotóxicos, mercúrio dos garimpos e lixo bruto nos rios.
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Referencias Bibliográficas
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ONU mostra que cobertura no campo não só é menor que nas cidades, como evolui menos
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http://www.censo2010.ibge.gov.br/primeiros_dados_divulgados/index.php.
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JACOBI,
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PNUD, 2011 Endereço: www.pnud.org.br. Acessado em 10/05/2011
SABESP, SABESP – Companhia de Saneamento e Abastecimento de São Paulo. 2011.
Endereço:
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ub=T&nome=Uso_Racional_Agua_Generico&db=&docid=DAE20C6250A162698325711B0050
8A40. Acessado em 08/05/2011
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CAPITULO 5
5.1
AVANÇOS E RETROCESSOS
Foi proposto um exercício visando caracterizar a interdisciplinaridade que
compreende as mudanças climáticas através de uma visão sistêmica, onde foram
separados três grupos composto por integrantes do mini-curso: Mudanças Climáticas –
40 anos de avanços e retrocesso nas questões ambientais.
Cada grupo ficou responsável pela identificação das condicionantes, indicadores
e ações de controle observadas no período, dentro do escopo das mudanças climáticas.
Na figura 5.19 estão distribuídos os meios: antropogênico, físico e biológico, que
representam os agentes causadores e que sofrem os efeitos dessas ações.
Figura 5.19 – Mudanças climáticas, causas e efeitos
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Figura 5.20 – Equipe responsável pelo Meio Antropogênico
MEIO ANTROPOGÊNICO:
- Andréia Flávia Ferreira
- Claudio Simões de Morais Junior
- Danieli Siqueira da Silva
- Darlene Caroline Alves dos Santos
- Eduardo Menezes Lira
- - Felipe Anderson de Freitas Santana
- Morgana Maria Gouveia da Silva
- Natalia Vitória Ramos Ferreira
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Figura 5.21 – Equipe responsável pelo Meio Biológico
MEIO BIOLÓGICO
- Aristóteles Philippe Nunes Queiróz
- Carla Janaina V. Pinheiro
-Diorgenenes Luiz da Silva
- Gerlany Lacerda Dias
- Izadora dos Santos Silva
- Fernanda Comes Negreiro
- Lais Alexandre Nascimento
- Josimar Robson da Cruz Lima
- Paulo Rogério de Souza Almeida
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Figura 5.22 – Equipe responsável pelo Meio Físico
MEIO FÍSICO
- Lucas Cruz Soares
- Giovanni Vecchione Fragoso
- Jih Horng Liu
- Davi Menezes de Oliveira
- Isabella Cristina da Silva Santos
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CONCLUSÕES
Desenvolvimento de uma conscientização global sobre as alterações climáticas e sua
relação com o meio ambiente.
Implementação de políticas públicas (leis, decretos, estatutos, normativas e resoluções),
buscando conservar e aprimorar a utilização dos recursos naturais.
Aumento da população e crescente demanda por energia, água, alimentos,
infraestrutura, etc.
Falta de planejamento urbano, associado à ocupação desordenada de regiões que
apresentam fragilidade ambiental, resultando em desastres.
Necessidade de maior conscientização da população quanto aos recursos naturais,
implementação de educação ambiental nas escolas, para que possamos ter resultado em
longo prazo.
Necessidade de maior participação da comunidade no acompanhamento de processos
legislativo, conhecimento sobre o que contemplam os planos diretores de cada município, para
que se possa cobrar as ações.
AGRADECIMENTOS
A Comissão Organizadora do 6º Encontro Internacional das Águas e em especial a Professora
Arminda Saconi Messias, Presidente do Comitê Organizador, pelo comprometimento e
excelência na execução do evento.
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