Nações Unidas Assembleia Geral

Transcrição

Nações Unidas Assembleia Geral
Nações Unidas
Assembleia Geral
A(FAMUN)/C.4/4/L.2.
Distr.: Geral
6 de setembro de 2016
Original: Português
Quarta sessão
Comitê de Políticas Especiais e Descolonização
(Quarta Comissão)
Assistência na Ação Anti-Minas
Patrocinador: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em nome da
União Europeia e aliados
Co-patrocinadores: Afeganistão, Arábia Saudita, Bósnia e Herzegovina, Canadá,
China, Croácia, Espanha, Estados Unidos, França, Iêmen, Índia, Israel, Jordânia,
Laos, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, República da Coreia, República
Democrática do Congo, Senegal, Sudão do Sul e Ucrânia
A Assembleia Geral das Nações Unidas,
Respeitando a Carta das Nações Unidas,
Visando a melhor solução dos conflitos,
Respeitando também a soberania de cada nação,
Levando em consideração a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Buscando ao máximo atingir o consenso,
1. Afirma a importância de acordos multilaterais entre países que possuem recursos e
países que não possuem serem firmados para promover a Assistência na Ação Antiminas;
(a) Recomenda que tais acordos sejam orientados pelo UNMAS, que verá a
vulnerabilidade dos territórios e estabelecerá planos para o melhor uso desses
recursos;
2. Recomenda que sejam utilizados ratos, dispositivos em desenvolvimento pela
organização Mine Kafon, ou semelhantes, ou radiação penetrante, para a localização
e desminagem, porém delega aos países que escolham o meio que mais se adequa às
suas necessidades e recursos;
(a) Enfatiza que sejam distribuídos folhetos informativos à população acerca da
produção artesanal dos dispositivos da organização Mine Kafon, para
destruição de minas;
(b) Recomenda que o modelo de treinamento dos ratos seja baseado no modelo
usado pela organização apope;
3. Urge que as nações invistam na identificação das áreas minadas e não só no
desarmamento;
4. Recomenda também que tais recursos sejam utilizados tanto no combate às minas
quanto no desenvolvimento de hospitais e programas referentes a assistência a vítimas
de minas terrestres nos países contemplados, dando enfoque aos hospitais móveis, a
serem citados posteriormente na resolução;
5. Recomenda o intercâmbio e a formação de técnicos voltados ao combate às minas;
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6. Sugere aos países, após analises de condições sociais, econômicas e políticas;
(a) O envio de pequenas equipes de especialistas a países afetados por minas
terrestres que requisitem a assistência por países possuidores da tecnologia
necessária para o desarmamento de minas;
(b) O envio pelas nações afetadas por minas terrestres pequenos grupos, que
possuam profissionais da área militar e da educação, membros de missões
internacionais e estudiosos – divididos a critério do país – a países que
aceitarem recebê-los para lhes ensinar técnicas modernas de desarmamento de
minas;
(c) Sugere que as cooperações sejam fiscalizadas pelo UNMAS, para que não
ocorra quebras dos principais objetivos estipulados previamente;
7. Recomenda a criação de acordos entre países e/ou organizações supranacionais
desenvolvidos e não desenvolvidos, como, por exemplo, o Acordo de Cotonu;
8. Sugere aos países/organizações supranacionais que, de acordo com sua diplomacia e
política externa, estabeleçam relações multilaterais;
(a) Urge que os países/organizações supranacionais acordados produzam um
relatório anual sobre as atitudes tomadas e acontecimentos no período,
enviando-os para o UNMAS;
9. Urge ao UNMAS e ONGs como a ICBL, sua atuação durante os acordos reiterando
seu papel como órgãos de supervisão;
10. Urge à ONGs, como o Médicos sem Fronteiras e a Cruz Vermelha, em coordenação
com o ICBL, que aumentem seus trabalhos em regiões em conflitos;
11. Sugere aos países que aprovem e/ou criem, com seus órgãos legislativos, leis que
criminalizem a discriminação contra pessoas feridas por minas terrestres, no âmbito
social e econômico;
12. Sugere a implementação de cursos médicos básicos ou profissionalizantes para a
população em países afetados por minas terrestres;
13. Sugere que ONGs conscientizem a população de áreas de conflitos para que não
ataquem os veículos e os funcionários de organizações de auxílio humanitário;
14. Reitera que os Estados que ratificaram o Tratado de Ottawa certifiquem seu
compromisso com o Tratado, reduzindo a produção e comércio de minas terrestres e
trabalhando pela eliminação de seus estoques nacionais de tais equipamentos;
15. Recomenda que os Estados que assinaram o Tratado de Ottawa, porém ainda não o
ratificaram, coloquem em pauta a discussão sobre a ratificação dentro de seu órgão
legislativo competente para tanto;
16. Delega ao Conselho de Segurança das Nações Unidas a discussão sobre medidas
punitivas aos países que ratificaram o Tratado de Ottawa e desrespeitaram seus termos
sobre o comércio de minas terrestres com grupos não governamentais;
17. Delega a discussão sobre métodos mais eficazes para a proteção contra os ataques de
países inimigos e em guerras civis a próxima sessão do Comitê de Políticas Especiais
e Descolonização (SpecPol);
18. Incentiva que ONGs e Estados realizem trabalhos de reabilitação e reintegração, como
geração de empregos e auxílio psicológico, às vítimas de minas terrestres;
19. Aconselha as nações que realizem doações na forma de contribuições financeiras,
materiais hospitalares, de construção e outros de caráter não-militar, a fim de
possibilitar o aprimoramento do sistema de saúde dos países afetados por minas
terrestres;
20. Aconselha a criação de hospitais móveis em países em conflito para a dinamização do
atendimento às vítimas;
(a) Sugere que a criação de tais hospitais seja fiscalizada por ONGs;
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21. Reitera que o respeito às etnias, religião e gênero das vítimas em seu atendimento em
tais hospitais é de suma importância;
22. Sugere que ONGs e órgãos estatais veiculem propagandas ou folhetos informativos
ressaltando a importância de que a população desses países realize doações para
países em conflito interno;
23. Sugere a eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias para a importação de
materiais hospitalares;
24. Sugere aos países que não assinaram o Tratado supracitado:
(a) O envio de relatórios anuais ao UNMAS, contendo as informações
relacionadas ao comércio de minas entre Estados-Nacionais e produção das
mesmas, urgindo para que caso seja descoberta alguma fraude nos relatórios,
sejam discutidas medidas punitivas à parte culpada no Conselho de Segurança
das Nações Unidas, sendo tais medidas punitivas aplicadas apenas àqueles que
optarem por enviar os relatórios e forem descobertas fraudes;
(b) Estes relatórios visarão a garantia de que não haja comércio feito com grupos
extremistas;
25. Que reavaliem a produção e o estoque de minas terrestres, assim como sua adesão aos
tratados referentes à ação anti-minas;
26. Recomenda que os países reforcem a patrulha em suas fronteiras com o intuito de
barrar o tráfico de minas terrestres e outras armas a grupos não estatais;
27. Urge para que exista cooperação pacífica para ação anti-minas entre países que já se
envolveram em conflitos entre si e possuem minas terrestres graças a estes;
(a)
Recomenda que nações prezem por acordos bilaterais e ou multilaterais,
nos quais visem a segurança civil, divisão dos custos no pós-conflito e manutenção das
relações diplomáticas entre ambos;
28. Recomenda que o Conselho de Segurança das Nações Unidas reavalie a ação de
grupos voluntários não bélicos coordenados pela UNESCO em parceria com o
UNMAS e em cooperação com outras agências, em especial o Escritório do Alto
Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR), como, por exemplo, os do Plano
de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão da
Impunidade, e considere que sejam expandidas para a proteção de ONGs que atuem
em territórios em conflito.
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