Nações Unidas Assembleia Geral
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Nações Unidas Assembleia Geral
Nações Unidas Assembleia Geral A(FAMUN)/C.4/4/L.2. Distr.: Geral 6 de setembro de 2016 Original: Português Quarta sessão Comitê de Políticas Especiais e Descolonização (Quarta Comissão) Assistência na Ação Anti-Minas Patrocinador: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em nome da União Europeia e aliados Co-patrocinadores: Afeganistão, Arábia Saudita, Bósnia e Herzegovina, Canadá, China, Croácia, Espanha, Estados Unidos, França, Iêmen, Índia, Israel, Jordânia, Laos, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, República da Coreia, República Democrática do Congo, Senegal, Sudão do Sul e Ucrânia A Assembleia Geral das Nações Unidas, Respeitando a Carta das Nações Unidas, Visando a melhor solução dos conflitos, Respeitando também a soberania de cada nação, Levando em consideração a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Buscando ao máximo atingir o consenso, 1. Afirma a importância de acordos multilaterais entre países que possuem recursos e países que não possuem serem firmados para promover a Assistência na Ação Antiminas; (a) Recomenda que tais acordos sejam orientados pelo UNMAS, que verá a vulnerabilidade dos territórios e estabelecerá planos para o melhor uso desses recursos; 2. Recomenda que sejam utilizados ratos, dispositivos em desenvolvimento pela organização Mine Kafon, ou semelhantes, ou radiação penetrante, para a localização e desminagem, porém delega aos países que escolham o meio que mais se adequa às suas necessidades e recursos; (a) Enfatiza que sejam distribuídos folhetos informativos à população acerca da produção artesanal dos dispositivos da organização Mine Kafon, para destruição de minas; (b) Recomenda que o modelo de treinamento dos ratos seja baseado no modelo usado pela organização apope; 3. Urge que as nações invistam na identificação das áreas minadas e não só no desarmamento; 4. Recomenda também que tais recursos sejam utilizados tanto no combate às minas quanto no desenvolvimento de hospitais e programas referentes a assistência a vítimas de minas terrestres nos países contemplados, dando enfoque aos hospitais móveis, a serem citados posteriormente na resolução; 5. Recomenda o intercâmbio e a formação de técnicos voltados ao combate às minas; A(FAMUN)/C.4/4/L.2 6. Sugere aos países, após analises de condições sociais, econômicas e políticas; (a) O envio de pequenas equipes de especialistas a países afetados por minas terrestres que requisitem a assistência por países possuidores da tecnologia necessária para o desarmamento de minas; (b) O envio pelas nações afetadas por minas terrestres pequenos grupos, que possuam profissionais da área militar e da educação, membros de missões internacionais e estudiosos – divididos a critério do país – a países que aceitarem recebê-los para lhes ensinar técnicas modernas de desarmamento de minas; (c) Sugere que as cooperações sejam fiscalizadas pelo UNMAS, para que não ocorra quebras dos principais objetivos estipulados previamente; 7. Recomenda a criação de acordos entre países e/ou organizações supranacionais desenvolvidos e não desenvolvidos, como, por exemplo, o Acordo de Cotonu; 8. Sugere aos países/organizações supranacionais que, de acordo com sua diplomacia e política externa, estabeleçam relações multilaterais; (a) Urge que os países/organizações supranacionais acordados produzam um relatório anual sobre as atitudes tomadas e acontecimentos no período, enviando-os para o UNMAS; 9. Urge ao UNMAS e ONGs como a ICBL, sua atuação durante os acordos reiterando seu papel como órgãos de supervisão; 10. Urge à ONGs, como o Médicos sem Fronteiras e a Cruz Vermelha, em coordenação com o ICBL, que aumentem seus trabalhos em regiões em conflitos; 11. Sugere aos países que aprovem e/ou criem, com seus órgãos legislativos, leis que criminalizem a discriminação contra pessoas feridas por minas terrestres, no âmbito social e econômico; 12. Sugere a implementação de cursos médicos básicos ou profissionalizantes para a população em países afetados por minas terrestres; 13. Sugere que ONGs conscientizem a população de áreas de conflitos para que não ataquem os veículos e os funcionários de organizações de auxílio humanitário; 14. Reitera que os Estados que ratificaram o Tratado de Ottawa certifiquem seu compromisso com o Tratado, reduzindo a produção e comércio de minas terrestres e trabalhando pela eliminação de seus estoques nacionais de tais equipamentos; 15. Recomenda que os Estados que assinaram o Tratado de Ottawa, porém ainda não o ratificaram, coloquem em pauta a discussão sobre a ratificação dentro de seu órgão legislativo competente para tanto; 16. Delega ao Conselho de Segurança das Nações Unidas a discussão sobre medidas punitivas aos países que ratificaram o Tratado de Ottawa e desrespeitaram seus termos sobre o comércio de minas terrestres com grupos não governamentais; 17. Delega a discussão sobre métodos mais eficazes para a proteção contra os ataques de países inimigos e em guerras civis a próxima sessão do Comitê de Políticas Especiais e Descolonização (SpecPol); 18. Incentiva que ONGs e Estados realizem trabalhos de reabilitação e reintegração, como geração de empregos e auxílio psicológico, às vítimas de minas terrestres; 19. Aconselha as nações que realizem doações na forma de contribuições financeiras, materiais hospitalares, de construção e outros de caráter não-militar, a fim de possibilitar o aprimoramento do sistema de saúde dos países afetados por minas terrestres; 20. Aconselha a criação de hospitais móveis em países em conflito para a dinamização do atendimento às vítimas; (a) Sugere que a criação de tais hospitais seja fiscalizada por ONGs; 2 A(FAMUN)/C.4/4/L.2 21. Reitera que o respeito às etnias, religião e gênero das vítimas em seu atendimento em tais hospitais é de suma importância; 22. Sugere que ONGs e órgãos estatais veiculem propagandas ou folhetos informativos ressaltando a importância de que a população desses países realize doações para países em conflito interno; 23. Sugere a eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias para a importação de materiais hospitalares; 24. Sugere aos países que não assinaram o Tratado supracitado: (a) O envio de relatórios anuais ao UNMAS, contendo as informações relacionadas ao comércio de minas entre Estados-Nacionais e produção das mesmas, urgindo para que caso seja descoberta alguma fraude nos relatórios, sejam discutidas medidas punitivas à parte culpada no Conselho de Segurança das Nações Unidas, sendo tais medidas punitivas aplicadas apenas àqueles que optarem por enviar os relatórios e forem descobertas fraudes; (b) Estes relatórios visarão a garantia de que não haja comércio feito com grupos extremistas; 25. Que reavaliem a produção e o estoque de minas terrestres, assim como sua adesão aos tratados referentes à ação anti-minas; 26. Recomenda que os países reforcem a patrulha em suas fronteiras com o intuito de barrar o tráfico de minas terrestres e outras armas a grupos não estatais; 27. Urge para que exista cooperação pacífica para ação anti-minas entre países que já se envolveram em conflitos entre si e possuem minas terrestres graças a estes; (a) Recomenda que nações prezem por acordos bilaterais e ou multilaterais, nos quais visem a segurança civil, divisão dos custos no pós-conflito e manutenção das relações diplomáticas entre ambos; 28. Recomenda que o Conselho de Segurança das Nações Unidas reavalie a ação de grupos voluntários não bélicos coordenados pela UNESCO em parceria com o UNMAS e em cooperação com outras agências, em especial o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR), como, por exemplo, os do Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade, e considere que sejam expandidas para a proteção de ONGs que atuem em territórios em conflito. 3