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Sebrae
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Presidente do Conselho Deliberativo Nacional
Armando Monteiro
Diretor-Presidente
Paulo Tarciso Okamotto
Diretor de Administração e Finanças
César Acosta Rech
Diretor Técnico
Luiz Carlos Barboza
Gerente da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros
Carlos Alberto dos Santos
Gerente de Marketing e Comunicação
Luiz Barreto
Coordenadora da Agência Sebrae de Notícias
Cândida Bittencourt
Edição
Clara Favilla
Acompanhamento Editorial
Luciano Henrique Coimbra
Consultoria Técnica
Éddi Yamamura
Revisão
Chico Villela
Projeto Gráfico
www.artecontexto.com.br
Impressão
Gráfica Ipiranga
A origem do
cooperativismo
As primeiras cooperativas surgiram na França e na Inglaterra,
entre 1820 e 1840.
No início, além de suas funções econômicas, as cooperativas
desempenhavam o papel de sociedade beneficente, de sindicato e até
de universidade popular. A partir do fim do século XIX o movimento
cooperativista envolveu setores como agricultura, comércio varejista,
pesca, construção e habitação.
No Brasil, o cooperativismo surgiu no começo do século XX, com
ações principalmente em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
Em 1902, na pequena localidade de Linha Imperial, Município
de Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul, surgiu a primeira cooperativa de crédito da América Latina, criada pelo padre suíço
Theodor Amstadt.
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O que é uma
cooperativa?
Cooperativa é uma "associação autônoma" constituída por pessoas que
se unem para prestar serviços entre si. Essas pessoas montam uma
entidade ou instituição de propriedade conjunta (a cooperativa), que é
controlada por todos, de maneira democrática. Os serviços prestados
podem ser de natureza econômica, financeira, social e educativa.
Segmentos do cooperativismo
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Existem inúmeros segmentos em que o cooperativismo pode ser
aplicado em benefício de muitas pessoas. Veja só:
z
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z
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z
z
z
z
z
z
z
z
Produção
Agropecuário
Crédito
Trabalho
Saúde
Turismo e Lazer
Educacional
Consumo
Habitacional
Mineral
Infra-estrutura
Especial
Transporte
Princípios do cooperativismo
1 - Adesão voluntária e livre
São organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas, sem discriminação de sexo, nível social, raça, partidarismo político e religião.
2 - Gestão democrática pelos membros
São organizações democráticas, controladas por seus membros, que
participam na formulação das políticas e nas tomadas de decisões.
3 - Participação econômica dos associados
Os associados contribuem para a formação do capital social da entidade e a controlam democraticamente.
4 - Autonomia e independência
São organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos
seus membros.
5 - Educação, formação e informação
São organizações que promovem a educação e a formação dos seus
membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores.
6 - Cooperação
Servem de formação eficaz a seus membros, fortalecendo o movimento cooperativo e trabalhando em conjunto com entidades locais,
regionais, nacionais e internacionais.
7 - Interesse pela comunidade
São organizações que trabalham para o desenvolvimento sustentado
de suas comunidades.
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O que é uma
cooperativa
de crédito?
Uma cooperativa de crédito nada mais é do que
uma instituição financeira formada por uma
sociedade de pessoas, com forma e natureza
jurídica própria de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência. Quando um grupo
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de pessoas constitui uma cooperativa de crédito,
o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços
de modo mais simples e vantajoso para seus
associados (por exemplo: emprestar dinheiro
com juros bem menores e com menos exigências
do que os bancos).
Objetivos
z Estabelecer instrumentos que possibilitem o acesso ao crédito e a
outros produtos financeiros pelos associados.
z Despertar nos associados o sentido de poupança.
z Conceder empréstimos a juros abaixo do mercado.
z Promover maior integração entre os empregados de uma mesma
empresa, entre profissionais de uma mesma categoria e entre micro e
pequenos empresários, desenvolvendo espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.
Vantagens
z A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios
associados. O associado pode participar do planejamento das
ações da cooperativa.
z Retenção e aplicação dos recursos de poupança e renda no
próprio município, contribuindo para o desenvolvimento local.
z Acesso de pequenos empreendedores ao crédito e poupança e
outros serviços bancários. As operações bancárias de pequeno
porte podem constituir-se como objetivo das cooperativas de
crédito.
z Menor custo operacional em relação aos bancos.
z Crédito imediato e adequado às condições dos associados (valor,
carência, amortização, etc.).
z Atendimento personalizado.
z Facilidade na abertura de contas.
z Oportunidade de maior rendimento das aplicações financeiras.
z Possibilidade de os associados se beneficiarem da distribuição
de sobras ou excedentes. No caso dos bancos, por exemplo, esses
excedentes vão para seus acionistas como lucro.
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Produtos e serviços disponíveis
As cooperativas de crédito podem oferecer aos seus associados os seguintes
produtos e serviços:
1 - Empréstimos pessoais;
2 - Financiamento de bens duráveis;
3 - Conta corrente/cheque especial;
4 - Poupança cooperativada comum;
5 - Poupança cooperativada programada;
6 - Recebimento de contas/Débitos em
conta;
7 - Aplicações financeiras (recibo de
depósito a prazo, recibo de
depósito cooperativado com taxas
pré e pós-fixadas);
8 - Cartões de afinidade e de crédito;
9 - Seguro de vida solidário;
10 - Capitalização;
11 - Saneamento financeiro.
Modalidades de cooperativas de crédito
singulares
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Formação:
(a) Empregados ou servidores e prestadores de serviço em caráter não eventual de uma
ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cujas atividade sejam afins, completamentares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico;
(b) Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades,
cujos objetivos sejam afins, complementares ou correlatos;
(c) Pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e
predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas, ou se dediquem a
operações de captura e transformação de pescado;
(d) Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por
negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as
atividades do item (c) cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou
inferior ao limite da legislação em vigor, para as empresas de pequeno porte;
(e) Livre admissão de associados;
(f) Empresários participantes de empresas vinculadas diretamente a um mesmo sindicato patronal ou direta ou indiretamente a associação patronal de grau superior, em
funcionamento, no mínimo, há três anos, quando da constituição da cooperativa.
Quem mais pode se associar?
Além das pessoas descritas, as cooperativas de crédito singulares podem também admitir a associação de:
(a) Empregados da própria cooperativa de crédito e pessoas físicas
que a ela prestam serviços em caráter não eventual, equiparados
aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
(b) Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em
caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de
cujo capital participe direta ou indiretamente;
(c) Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios
estatutários de associação;
(d) Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e
pensionista de associado vivo ou falecido;
(e) Pensionista de falecido que preenchia as condições estatutárias
de associação;
(f) Pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação
em vigor.
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Como constituir uma cooperativa
de crédito?
Para se constituir uma cooperativa de crédito é preciso observar a legislação em
vigor, as normas previstas nas Resoluções nos 3.106, de 25 de junho de 2003, e
3.140, de 27 de novembro de 2003, na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, do
Banco Central do Brasil, e demais disposições regulamentares vigentes.
Previamente à sua constituição, os interessados devem apresentar ao Banco
Central do Brasil projeto que contemple, dentre outros, seguintes pontos:
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(a) Identificação do grupo de associados fundadores e, quando for o caso, das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro, com abordagem das motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa;
(b) Condições estatutárias de associação e área de atuação pretendida;
(c) Cooperativa central de crédito a que será filiada, ou, na hipótese de não-filiação,
os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a
cooperativa pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;
(d) Estrutura organizacional prevista;
(e) Descrição dos sistemas de controles internos, com vista à adequada supervisão
de atividades por parte da administração;
(f) Estimativa do número de pessoas que preenchem as
condições de associação e do crescimento do quadro nos
três anos seguintes de funcionamento, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados;
(g) Descrição dos serviços a serem prestados, da
política de crédito e das tecnologias e sistemas
empregados no atendimento aos associados;
(h) Medidas visando a efetiva participação dos associados nas assembléias;
(i) Formas de divulgação aos associados de
deliberações adotadas nas assembléias,
demonstrativos financeiros, pareceres
de auditoria e atos da administração;
(j) Definição do prazo máximo para início
de atividades após a eventual concessão
da autorização para funcionamento.
Além dessas informações o Banco Central do Brasil poderá
solicitar a apresentação de:
(a) Estudo de viabilidade abrangendo os três primeiros anos de atividade
da instituição, que inclua:
z Análise econômico-financeiro da área de atuação e do segmento social definido pelas condições de associação;
z Demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento
social e atendimento por instituições concorrentes;
z Projeção da estrutura patrimonial e de resultados.
(b) Documentos destinados à comprovação das possibilidades de
reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços
com vista à aprovação da área de admissão de associados, bem como
de manifestação da respectiva cooperativa central, quando for o caso.
Autorização para funcionamento
Uma vez obtida a manifestação favorável do Banco Central do
Brasil em relação ao projeto de constituição da cooperativa de
crédito, os interessados devem formalizar o pedido de autorização
para funcionamento no prazo máximo de 90 dias, contados do recebimento da respectiva comunicação, cuja inobservância ensejará o
arquivamento do processo.
Após a autorização pelo Banco Central do Brasil, é preciso encaminhar
a documentação à Junta Comercial, para o registro da cooperativa.
Você pode obter outras informações no site:
www.bcb.gov.br
(passo a passo: clicar em "Sistema Financeiro Nacional",
depois em "Roteiro de Processamentos de SFN", e, então,
em "Cooperativas de Crédito").
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Condicionantes para a constituição
de cooperativas de crédito de
livre admissão, de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
O Banco Central do Brasil somente examinará pedidos de autorização para funcionamento de novas cooperativas de crédito cujos estatutos estabeleçam a livre admissão de
associados, bem como de aprovação de alteração estatutária de cooperativa de crédito
em funcionamento com vista à referida condição de admissão, nas seguintes condições:
(a) Caso a população da área de atuação da cooperativa não exceda 100 mil habitantes;
(b) Caso a população da área de atuação seja superior a 100 mil e inferior a 750 mil
habitantes, é admitida a alteração estatutária da cooperativa em funcionamento há
mais de três anos, que apresente cumprimento do limite e obrigações junto ao
Banco Central.
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As cooperativas de crédito de livre admissão de associados devem observar,
também, dentre outras, as seguintes condições:
(a) Filiação a cooperativa central de crédito com mais de três anos de funcionamento;
(b) Apresentação de relatório de conformidade da cooperativa central de crédito expondo os motivos que recomendam a
aprovação do pedido;
(c) Participação em fundo garantidor, no caso de haver captação de depósitos;
(d) Publicação de declaração de propósito por parte dos
administradores eleitos.
As cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores devem observar, também, dentre outras,
as seguintes condições:
(a) Filiação a cooperativa central de crédito;
(b) Publicação de declaração de propósito por
parte dos administradores eleitos.
Capital social e patrimônio
necessários para as cooperativas
de crédito de livre admissão, de
empresários e de micro e pequenos
empresários e microempreendedores
Para as cooperativas situadas em área de atuação com menos de
100 mil habitantes:
z Capital integralizado de R$ 10 mil, na data de autorização para
funcionamento;
z Patrimônio de referência de R$ 60 mil, após dois anos da
referida data;
z Patrimônio de referência de R$ 120 mil, após quatro anos da
referida data.
Para as cooperativas situadas em área de atuação com população
superior a 100 mil habitantes:
z Patrimônio de referência de R$ 6 milhões nos casos em que a
área de atuação pertença a regiões metropolitanas formadas em
torno de capitais de estado, definidos por lei complementar
estadual;
z Patrimônio de referência de R$ 3 milhões nos casos em que a
área de atuação não inclua qualquer localidade dentre as referidas no item anterior.
Nas regiões Norte e Nordeste aplica-se um redutor de 50% aos
limites mínimos de patrimônio de referência estabelecido.
Para as cooperativas singulares não filiadas a centrais de cooperativas:
z Capital integralizado de R$ 4,3 mil, na data de autorização para
funcionamento;
z Patrimônio de referência de 43 mil, após dois anos da referida data;
z Patrimônio de referência de R$ 86 mil, após quatro anos da
referida data.
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Cooperativas centrais
ou federações de cooperativas
Quando pelo menos três cooperativas distintas decidem se juntar por
interesses comuns, então tem-se uma cooperativa central ou federação de
cooperativas.
Excepcionalmente, estas instituições podem admitir associados individuais.
O objetivo de formar uma federação ou cooperativa central é organizar,
em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de
interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como
facilitando a utilização recíproca dos serviços.
E o que são as confederações
de cooperativas?
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Quando pelo menos três federações ou cooperativas
centrais (podem ser da mesma ou de diferentes
modalidades) decidem se unir por interesses
comuns, então temos a chamada confederação de
cooperativas.
Seu objetivo é orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos
empreendimentos for além do âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e
federações.
Sistemas cooperativos de crédito
Os maiores sistemas cooperativos de crédito no Brasil apresentam
posição altamente significativa, como pode ser observado a seguir:
1.101 cooperativas de crédito;
32 cooperativas centrais;
2,3 milhões de associados;
3.068 pontos de atendimento;
R$ 3,3 bilhões de patrimônio líquido;
R$ 8,4 bilhões de depósitos;
R$ 8 bilhões em operações de crédito;
1 - Sistema SICOOB - base dezembro/2004
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Presente em 21 estados da Federação
(SC, PR, SP, RJ, ES, MG, DF, MT, MS, GO, TO, PA, AC, RO, RN, PB,
PI, MA, PE, BA e CE)
1,2 milhão de associados;
15 cooperativas centrais;
723 cooperativas singulares;
852 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC;
R$ 1,9 bilhão de Patrimônio Líquido Ajustado - PLA;
R$ 3,7 bilhões de empréstimos;
R$ 3,1 bilhões de depósitos;
R$ 278,3 milhões de resultado.
2 - Sistema SICREDI - base maio/2005
Presente em 7 estados da Federação (RS, SC, PR, MS, MT, SP e GO)
900 mil associados;
5 cooperativas centrais;
132 cooperativas singulares;
857 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC;
R$ 844,5 milhões de Patrimônio Líquido Ajustado - PLA;
R$ 3 bilhões de empréstimos;
R$ 3,6 bilhões de depósitos;
R$ 39,5 milhões de resultado.
3 - Sistema UNICRED - base maio/2005
Atuação em 25 estados da Federação
16
111 mil associados;
9 cooperativas centrais;
129 cooperativas singulares;
232 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC;
R$ 561,5 milhões de Patrimônio Líquido Ajustado - PLA;
R$ 1 bilhão de empréstimos;
R$ 1,6 bilhão de depósitos;
R$ 49,3 milhões de resultado.
4 - Sistema CRESOL - base junho/2005
Presente nos estados da região sul (PR, SC e RS)
54 mil associados;
2 cooperativas centrais;
10 bases de apoio;
92 cooperativas singulares;
21 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC;
R$ 35,7 milhões de Patrimônio
Líquido Ajustado - PLA;
R$ 246,5 milhões de empréstimos;
R$ 69,5 milhões de depósitos;
R$ 419 mil de resultado.
5 - Sistema ECOSOL - base maio/2005
Atuação em 9 estados da Federação (RS, SC, PR, SP, MG, BA, PE, CE, PA)
7,5 mil associados;
1 cooperativa central;
25 cooperativas singulares;
5 Postos de Atendimento Cooperativo - PAC
R$ 3,5 milhões de Patrimônio Líquido Ajustado - PLA;
R$ 6 milhões de empréstimos;
R$ 3,9 milhões de depósitos;
R$ 50 mil de resultado.
Legislação pertinente
1 - Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a
política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria
o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
2 - Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política
de cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas e dá outras providências.
3 - Resolução no 3.041, de 28 de novembro de 2002, do Banco
Central do Brasil, que estabelece condições para o exercício de
cargos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
4 - Resolução no 3.106, de 25 de junho de 2003, que dispõe sobre
os requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização
para o funcionamento e alterações estatutárias, bem como para o
cancelamento da autorização para funcionamento de cooperativas
de crédito.
5 - Circular no 3.201, de 20 de agosto de 2003, do Banco Central do
Brasil, que trata dos procedimentos para a instrução de processos
pelas cooperativas de crédito.
6 - Resolução no 3.140, de 27 de novembro de 2003, que altera disposições sobre requisitos e procedimentos para constituição de
cooperativas de crédito.
Mais informações no site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br
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Programa
Sebrae de apoio ao
cooperativismo
de crédito
Encontra-se em desenvolvimento o Programa Sebrae de Apoio
ao Cooperativismo de Crédito, em parceria com os Sistemas
Organizados de Cooperativas de Crédito, objetivando fortalecer e
expandir o número de cooperativas de crédito de micro e
pequenos empresários.
O Programa prevê o desenvolvimento de produtos, serviços e
mecanismos de apoio técnico e financeiro ao segmento de cooperativas de crédito, em parceria com diversas instituições e agentes
interessados.
Sites para consultas:
z www.bancoob.com.br/sicoob/index.php
z www.sicredi.com.br
z www.ecosol.com.br
z www.cresol.com.br
z www.unicred.com.br
z www.ocb.com.br
z www.bcb.com.br
z www.sebrae.com.br

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