regimento interno do núcleo de prática jurídica da faculdade
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regimento interno do núcleo de prática jurídica da faculdade
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA – FDV REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA TÍTULO I Dos Princípios gerais Art. 1°. Este regimento Interno disciplina as atividades exercidas no Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Integradas de Vitória – FDV, que consistem no Estágio Supervisionado de Prática Jurídica. Art. 2°. As atividades de estágio são preponderantemente práticas, voltadas para o desenvolvimento da capacidade de análise crítica, proporcionando ao estudante a participação em situações reais de trabalho. Art. 3°. As atividades de estágio buscam, em todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Art. 4°. O enfoque da ética profissional do Advogado e sua prática perpassa todas as atividades vinculadas ao estágio, sendo reservado o mínimo de 30 (trinta) horas-aulas para o seu estudo. TÍTULO II Da Estrutura organizacional CAPÍTULO I Do Núcleo de prática Jurídica Art. 5°. O Núcleo de prática Jurídica é Órgão Suplementar, Subordinado ao Diretor Geral, composto pelo (s): I - Professor Coordenador; II - Professor Sub-Coordenador; III - Professores do Núcleo de Prática Jurídica; e. IV - Secretaria. Art. 6°. O Núcleo de Prática Jurídica reunir-se-á semestralmente, sob a presidência do Professor Coordenador, com a participação discente na forma da lei. Parágrafo Único – Eventualmente, diante de algum fato relevante, poderá ser convocada reunião extraordinária. Art. 7°. Competem ao Núcleo de Prática Jurídica as seguintes atribuições: I – aprovar os modelos dos formulários necessários para o bom desenvolvimento do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; II – fixar os critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de órgãos, entidades e empresas públicas e provadas para receberem alunos do Curso de Graduação em Direito como estagiários; III – fixar à forma e os critérios de seleção de estagiários para ocuparem as vagas de estágio externo; IV – aprovar alterações de pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados; V – aprovar projetos alternativos de estágio que preencham os requisitos legais e práticos necessários ao seu desenvolvimento; VI – fixar, obedecida à legislação vigente, dando ciência ao Coordenador de Curso e ao Coordenador de Pós-graduação, pesquisa e Extensão, o horário de funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; VII – indicar professores para orientar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados e orientar e supervisionar o trabalho dos acadêmicos junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; VIII – manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades do estágio, sempre que isso lhe for solicitado; IX – aprovar, em primeira instância, as alterações neste Regimento. CAPÍTULO II Do Professor Coordenador Art. 8°. O professor coordenador será escolhido pelo Diretor Geral, entre os membros do Corpo Docente, sendo o responsável pela execução, coordenador e supervisão das atividades do Estágio de Prática Jurídica do curso de Graduação em Direito. Art. 9°. Complete ao Coordenador de Estágio: I – propor ao Conselho Acadêmico modificações neste Regulamento; II – implementar as decisões do Núcleo de Prática Jurídica; III – assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos estágios; IV – implementar as modificações que se fizerem necessárias nos diversos formulários utilizados no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; V – elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de estágio das diversas atividades atinentes ao estágio supervisionado, tais como plantões, relatórios e outros; VI – emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos alternativos de estágio encaminhados ao Núcleo de Prática Jurídica pelos professores de estágio; VII – encaminhar ao Núcleo de Prática Jurídica proposta de alteração na pauta das pesquisas, seminários e trabalhos simulados; VIII – autorizar atividade externa de estágio, estagiários selecionados na forma e de acordo com o órgão, entidade ou empresa conveniada com a Faculdade; IX – autorizar a participação em programa alternativo de estágio devidamente aprovado; X – elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horários dos estagiários junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita de forma a manter uma distribuição eqüitativa de acadêmicos nos horários de funcionamento do mesmo; XI – visitar os órgãos, entidades e empresas conveniadas para avaliar a forma como se está desenvolvimento e demais legislações vigentes; XII – coordenar e supervisionar todas as atividades de estágio na forma deste regulamento e demais legislações vigentes; XIII – acompanhar e fiscalizar as atividades docentes, coordenando as funções acadêmicas e profissionais; XIV – aprovar os relatórios apresentados pelos professores; XV – cumprir e fazer cumprir este regulamento. Parágrafo Único – O Professor Coordenador dedica, pelo menos, vinte horas semanais às tarefas administrativas da Coordenação dos Estágios do Curso de Graduação em Direito, em especial o Estágio Supervisionado. CAPÍTULO III Do Professor Sub-Coordenador Art. 10°. O Professor Sub-Coordenador está diretamente submetido ao Professor Coordenador e será escolhido pela Direção Geral mediante indicação do Professor Coordenador. Art. 11°. Competem, subsidiariamente, ao Professor Coordenador todas as atribuições do Professor Coordenador. CAPÍTULO IV Dos Professores Art. 12°. São Professores de Estágio aqueles que orientem e/ou supervisionem as atividades de Estágio Supervisionado, bem como os professores responsáveis pelas disciplinas de Prática Simulada, estando todos diretamente subordinados á Coordenação e Subcoordenação. Art. 13. Compete aos Professores de Estágio as seguintes atribuições: I – orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados das equipes de estagiários sob sua responsabilidade; II – orientar, supervisionar e avaliar o trabalho das equipes de estagiários do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita sob sua responsabilidade; III – efetuar o controle de freqüência dos estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável; IV – assinar, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário através do serviço de Assistência Jurídica Gratuita; V – acompanhar as audiências dos processos encaminhados pelas equipes de Estagiários pelas quais for responsável, ao Poder Judiciário através do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; VI – apresentar ao Núcleo de Prática Jurídica, para análise, propostas de projetos alternativos de estágio e de alterações de pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados, que devem seguir a tramitação prevista pela Coordenação de Pós Graduação, Pesquisa e Extensão; VII – apresentar, semestralmente, relatórios das atividades do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, com especificação do número de atendimentos, conciliações e de processos ajuizados, identificando assunto, partes, alunos, número e juízo dos processos; VIII - acompanhar o desenvolvimento dos processos do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, aplicando o Princípio da Diligência; IX – atender a todas as atribuições impostas pelo Regimento Geral das FDV; X – zelar pela ordem nas dependências do NPJ/FDV, sendo responsável pela disciplina imposta aos estagiários; XI – orientar sempre os alunos com preceitos técnicos e éticos do exercício profissional; XII – marcar reuniões periódicas com todos os alunos do plantão para passar orientações gerais sobre o funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita do NPJ/FDV; XIII – atender todas as solicitações advindas da Coordenação do NPJ/FDV; XIV – desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função. Parágrafo Único – Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio Supervisionado são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo dos membros do corpo docente. CAPÍTULO V Da Secretaria Art.14. Complete à Secretaria: I – manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação e legislação referentes ao estágio; II – expedir todas as declaração e certidões pertinentes ao estágio, respeitada a competência da Coordenação do Curso; III – manter arquivo de controle de todos os convênios que a Faculdade possui para estagiários na área do Direito, bem como fichas individuais de todos os estagiários que estiverem realizando seus estágios com base nesses convênios; IV – manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados através do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, que deve ser atualizado pelos professores; V – manter cadastro de clientes do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual; VI – fazer atendimento inicial para encaminhamento das partes ao atendimento pelos estagiários; VII – desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem solicitadas pelo Professor Coordenador do NPJ na forma deste Regulamento; VIII – manter agenda de audiências atualizada. CAPÍTULO VI Dos Estagiários Art.15. São considerados estagiários, para fins do Estágio Supervisionado, todos os alunos matriculados nas matérias de Prática Jurídica, competindo-lhes, principalmente: I – realizar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados orientados; II – cumprir seus plantões junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; III – preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, encaminhando-as á Secretaria para cadastramento; IV – entregar periodicamente ao Professor responsável pela equipe, relatório onde devem descrever detalhadamente todas as atividades realizadas durante o período respectivo e efetuar uma auto-avaliação de desempenho; V – redigir e assinar as petições, juntamente com o Professor, de todos os processos nos quais participaram ativamente; VI – comparecer aos atos processuais decorrentes dos processos sob responsabilidade desta; VII – acompanhar as publicações oficiais visando a manter atualizada agenda de audiências existentes junto á Secretaria; VIII – cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade; IX - agir de acordo com a Ética Profissional e zelar pelo bom nome do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita das FDV; X – cumprir pontualmente os horários das atividades designadas; XI – comparecer a todos os plantões e atividades para as quais for designado; XII – cumprir este Regimento e as demais determinações legais referentes ao Estágio Supervisionado. Parágrafo Único – Para fins de atendimento junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, bem como para a realização dos trabalhos simulados, as turmas do Curso de Graduação em Direito são divididas em, pelo menos, duas, sendo consideradas como turmas individuais. TÍTULO V Dos Estágios Voluntários Art.16. Os alunos do Curso de Direito poderão atuar como estagiários junto a todas as atividades de Prática Jurídica Real, desde que aprovados no processo seletivo, computando a carga horária como atividades complementares, vedandose sua utilização para diminuição da carga da Prática Jurídica Obrigatória. TÍTULO VI Do Estágio de Prática Jurídica Art.17. O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica consiste em atividades simuladas e reais, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades, sendo ministradas entre o sétimo e o décimo períodos do curso de Direito. Art.18. As atividades do Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Direito obedecem ao estipulado na legislação em vigor sobre estágios e ao previsto neste Regimento e incluem a prática jurídica, nos seguintes níveis: I – os conhecimentos gerais acerca da organização judiciária, noções éticas e disciplinares das atividades jurídicas e prática de atos extrajudiciais simulados; II – as pesquisas, seminários e trabalhos simulados das práticas profissionais dos diversos operadores jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito; III – atividades simuladas; IV – as atividades reais decorrente do SAJG e de outras oferecidas pelo NPJ/FDV. Art.19. A carga horária destinada ao Estágio Supervisionado é utilizada para a efetivação de pesquisas, seminários, e trabalhos reais e simulados. § 1°. A pauta de pesquisas, seminários e trabalhos reais e simulados é definida na forma prevista neste Regime e demais legislações vigentes e inclui9 as práticas processuais e não processuais às disciplinas constantes do currículo pleno do Curso de Graduação em Direito, bem como as atividades profissionais dos principais operadores jurídicos; § 2°. As pesquisas, seminários e trabalhos simulados são orientados pelos professores indicados pelo Núcleo de Prática Jurídica na forma deste Regimento. § 3°. Os professores encarregados da orientação das pesquisas, seminários e trabalhos simulados devem incluir em sua programação visitas aos diversos órgãos do Poder Jurídicas, Procuradorias e outras instituições que desenvolvam atividades jurídicas (judiciárias e não-judiciárias). Art. 20. A totalidade da carga horária destinada ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, é utilizada para o atendimento de partes, pesquisas e elaboração de peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos. § 1°. O trabalho junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita é desenvolvido, obrigatoriamente, pelos alunos do Curso de Graduação em Direito; § 2°. O atendimento no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita se destina à população carente; § 3°. Os alunos devem preencher fichas de atendimento para os casos que atenderem e encaminhá-las à Secretaria para cadastramento; § 4°. Os alunos devem obrigatoriamente manter nas pastas dos clientes cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos encaminhados ao Poder Judiciário através do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; § 5°. Os alunos devem obrigatoriamente comunicar à Secretaria as datas de realização de todos os atos processuais pertinentes aos processos sob sua responsabilidade; § 6°. O trabalho dos alunos junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita será orientado e supervisionado pelos Professores de Estágio indicados pelo Núcleo de Prática Jurídica na forma deste Regimento. Art. 21. O Serviço de Assistência Jurídica Gratuita Funciona durante a ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pelo Núcleo de Prática Jurídica. § 1°. Nos períodos interescolares pode haver plantão, em horário fixado pelo Núcleo de Prática Jurídica, definido para a finalidade de prestar assistência e urgência e acompanhar os processos em andamento; § 2°. Os alunos estagiários prestam atendimento junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita em horário definido pela Coordenação de Estágio; § 3°. A escala de trabalho dos Professores de Estágio junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita é determinada pelo Professor Coordenador; § 4°. Os Professores mantém o acompanhamento dos processos em curso no período de férias escolares, podendo ser assistidos pelos estagiários voluntários. TÍTULO VII Da Avaliação Art. 22. Considera-se aprovado o aluno que obtiver media final igual ou superior a 5,0 (cinco) nas avaliações realizadas. I – A presença mínima nas atividades de estágio (Prática Simulada), para aprovação, é de 75% (setenta e cinco por cento); II – No Serviço de Assistência Jurídica Gratuita – SAJG, a presença é de 100% (cem por cento) dos plantões, sendo computada através da presença em, no mínimo, o mesmo percentual dos plantões, audiências e demais atividades do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita. Art. 23. A avaliação das atividades da Prática Jurídica é efetuada de acordo com as normas fixadas pelas Faculdades Integradas de Vitória – FDV e pelo Núcleo de Prática Jurídica. Art. 24. As atividades do Estágio Supervisionado desenvolvidas no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita é efetuada através de notas, atribuídas aos relatórios periódicos de estágio e ao desempenho efetivo dos estagiários junto ao SAJG. Art. 25. Estão vedadas as possibilidades de prova final e dependência nas atividades desenvolvidas na Prática Jurídica. Art. 26. O aluno reprovado nas disciplinas de Prática Jurídica não seguirá para o período seguinte, devendo repetir somente a disciplina de reprovação no semestre seguinte. Art. 27. As reposições de plantão, até o limite de 20% (vinte por cento), deverão ser requeridas no prazo de 07 (sete) dias contados da falta e serão instruídas com a devida comprovação da ausência sob pena de indeferimento. Art. 28. O período de reposição do plantão será designado em calendário pela Coordenação. Art. 29. A forma de avaliação e controle de freqüência ao estágio desenvolvido através da participação em projeto alternativo de estágio é fixada no respectivo projeto. TÍTULO VIII Do Estágio Extracurricular Art. 30. O Estágio profissional de Advocacia configura-se atividade de estágio extracurricular, funcionando na forma prevista nas normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mediante convênio específico com a faculdade, com as seguintes finalidades: I – cumprir o estabelecido na Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) referentemente ao Estágio Profissional de Advocacia; II – permitir ao acadêmico de Direito a Inscrição como estagiário da OAB; III – desenvolver atividades práticas típicas de advogado e o estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. TÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 31. Este Regimento só poder ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Núcleo de Prática Jurídica e das demais instâncias competentes para sua análise nas Faculdades Integradas de Vitória – FDV. Art. 32. Compete ao Núcleo de Prática Jurídica dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regimento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo atos complementares que se fizerem necessários. TÍTULO X Das Disposições Transitórias Art. 33. Este Regimento entre em vigor na data de sua aprovação, revogando todas as demais disposições existentes sobre a matéria.