regimento interno do núcleo de prática jurídica da faculdade

Transcrição

regimento interno do núcleo de prática jurídica da faculdade
REGIMENTO INTERNO
DO NÚCLEO DE
PRÁTICA JURÍDICA DA
FACULDADE DE DIREITO
DE VITÓRIA – FDV
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
TÍTULO I
Dos Princípios gerais
Art. 1°. Este regimento Interno disciplina as atividades exercidas no Núcleo de
Prática Jurídica das Faculdades Integradas de Vitória – FDV, que consistem no
Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.
Art. 2°. As atividades de estágio são preponderantemente práticas, voltadas para
o desenvolvimento da capacidade de análise crítica, proporcionando ao estudante
a participação em situações reais de trabalho.
Art. 3°. As atividades de estágio buscam, em todas as suas variáveis, a
articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 4°. O enfoque da ética profissional do Advogado e sua prática perpassa todas
as atividades vinculadas ao estágio, sendo reservado o mínimo de 30 (trinta)
horas-aulas para o seu estudo.
TÍTULO II
Da Estrutura organizacional
CAPÍTULO I
Do Núcleo de prática Jurídica
Art. 5°. O Núcleo de prática Jurídica é Órgão Suplementar, Subordinado ao
Diretor Geral, composto pelo (s):
I - Professor Coordenador;
II - Professor Sub-Coordenador;
III - Professores do Núcleo de Prática Jurídica; e.
IV - Secretaria.
Art. 6°. O Núcleo de Prática Jurídica reunir-se-á semestralmente, sob a
presidência do Professor Coordenador, com a participação discente na forma da
lei.
Parágrafo Único – Eventualmente, diante de algum fato relevante, poderá ser
convocada reunião extraordinária.
Art. 7°. Competem ao Núcleo de Prática Jurídica as seguintes atribuições:
I – aprovar os modelos dos formulários necessários para o bom desenvolvimento
do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
II – fixar os critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de
órgãos, entidades e empresas públicas e provadas para receberem alunos do
Curso de Graduação em Direito como estagiários;
III – fixar à forma e os critérios de seleção de estagiários para ocuparem as vagas
de estágio externo;
IV – aprovar alterações de pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados;
V – aprovar projetos alternativos de estágio que preencham os requisitos legais e
práticos necessários ao seu desenvolvimento;
VI – fixar, obedecida à legislação vigente, dando ciência ao Coordenador de Curso
e ao Coordenador de Pós-graduação, pesquisa e Extensão, o horário de
funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
VII – indicar professores para orientar as pesquisas, seminários e trabalhos
simulados e orientar e supervisionar o trabalho dos acadêmicos junto ao Serviço
de Assistência Jurídica Gratuita;
VIII – manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades
do estágio, sempre que isso lhe for solicitado;
IX – aprovar, em primeira instância, as alterações neste Regimento.
CAPÍTULO II
Do Professor Coordenador
Art. 8°. O professor coordenador será escolhido pelo Diretor Geral, entre os
membros do Corpo Docente, sendo o responsável pela execução, coordenador e
supervisão das atividades do Estágio de Prática Jurídica do curso de Graduação
em Direito.
Art. 9°. Complete ao Coordenador de Estágio:
I – propor ao Conselho Acadêmico modificações neste Regulamento;
II – implementar as decisões do Núcleo de Prática Jurídica;
III – assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos estágios;
IV – implementar as modificações que se fizerem necessárias nos diversos
formulários utilizados no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
V – elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de
estágio das diversas atividades atinentes ao estágio supervisionado, tais como
plantões, relatórios e outros;
VI – emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos alternativos
de estágio encaminhados ao Núcleo de Prática Jurídica pelos professores de
estágio;
VII – encaminhar ao Núcleo de Prática Jurídica proposta de alteração na pauta
das pesquisas, seminários e trabalhos simulados;
VIII – autorizar atividade externa de estágio, estagiários selecionados na forma e
de acordo com o órgão, entidade ou empresa conveniada com a Faculdade;
IX – autorizar a participação em programa alternativo de estágio devidamente
aprovado;
X – elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horários dos estagiários
junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita de forma a manter uma
distribuição eqüitativa de acadêmicos nos horários de funcionamento do mesmo;
XI – visitar os órgãos, entidades e empresas conveniadas para avaliar a forma
como se está desenvolvimento e demais legislações vigentes;
XII – coordenar e supervisionar todas as atividades de estágio na forma deste
regulamento e demais legislações vigentes;
XIII – acompanhar e fiscalizar as atividades docentes, coordenando as funções
acadêmicas e profissionais;
XIV – aprovar os relatórios apresentados pelos professores;
XV – cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Parágrafo Único – O Professor Coordenador dedica, pelo menos, vinte horas
semanais às tarefas administrativas da Coordenação dos Estágios do Curso de
Graduação em Direito, em especial o Estágio Supervisionado.
CAPÍTULO III
Do Professor Sub-Coordenador
Art. 10°. O Professor Sub-Coordenador está diretamente submetido ao Professor
Coordenador e será escolhido pela Direção Geral mediante indicação do
Professor Coordenador.
Art. 11°. Competem, subsidiariamente, ao Professor Coordenador todas as
atribuições do Professor Coordenador.
CAPÍTULO IV
Dos Professores
Art. 12°. São Professores de Estágio aqueles que orientem e/ou supervisionem as
atividades de Estágio Supervisionado, bem como os professores responsáveis
pelas disciplinas de Prática Simulada, estando todos diretamente subordinados á
Coordenação e Subcoordenação.
Art. 13. Compete aos Professores de Estágio as seguintes atribuições:
I – orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos
simulados das equipes de estagiários sob sua responsabilidade;
II – orientar, supervisionar e avaliar o trabalho das equipes de estagiários do
Serviço de Assistência Jurídica Gratuita sob sua responsabilidade;
III – efetuar o controle de freqüência dos estagiários pertencentes às equipes
pelas quais for responsável;
IV – assinar, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais
for responsável, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário através do serviço
de Assistência Jurídica Gratuita;
V – acompanhar as audiências dos processos encaminhados pelas equipes de
Estagiários pelas quais for responsável, ao Poder Judiciário através do Serviço de
Assistência Jurídica Gratuita;
VI – apresentar ao Núcleo de Prática Jurídica, para análise, propostas de projetos
alternativos de estágio e de alterações de pauta de pesquisas, seminários e
trabalhos simulados, que devem seguir a tramitação prevista pela Coordenação de
Pós Graduação, Pesquisa e Extensão;
VII – apresentar, semestralmente, relatórios das atividades do Serviço de
Assistência Jurídica Gratuita, com especificação do número de atendimentos,
conciliações e de processos ajuizados, identificando assunto, partes, alunos,
número e juízo dos processos;
VIII - acompanhar o desenvolvimento dos processos do Serviço de Assistência
Jurídica Gratuita, aplicando o Princípio da Diligência;
IX – atender a todas as atribuições impostas pelo Regimento Geral das FDV;
X – zelar pela ordem nas dependências do NPJ/FDV, sendo responsável pela
disciplina imposta aos estagiários;
XI – orientar sempre os alunos com preceitos técnicos e éticos do exercício
profissional;
XII – marcar reuniões periódicas com todos os alunos do plantão para passar
orientações gerais sobre o funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica
Gratuita do NPJ/FDV;
XIII – atender todas as solicitações advindas da Coordenação do NPJ/FDV;
XIV – desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função.
Parágrafo Único – Todas as atividades de orientação, supervisão,
acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio Supervisionado
são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo dos membros
do corpo docente.
CAPÍTULO V
Da Secretaria
Art.14. Complete à Secretaria:
I – manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de
toda a documentação e legislação referentes ao estágio;
II – expedir todas as declaração e certidões pertinentes ao estágio, respeitada a
competência da Coordenação do Curso;
III – manter arquivo de controle de todos os convênios que a Faculdade possui
para estagiários na área do Direito, bem como fichas individuais de todos os
estagiários que estiverem realizando seus estágios com base nesses convênios;
IV – manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados através do
Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, que deve ser atualizado pelos
professores;
V – manter cadastro de clientes do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, que
deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo
atendimento ou ato processual;
VI – fazer atendimento inicial para encaminhamento das partes ao atendimento
pelos estagiários;
VII – desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem
solicitadas pelo Professor Coordenador do NPJ na forma deste Regulamento;
VIII – manter agenda de audiências atualizada.
CAPÍTULO VI
Dos Estagiários
Art.15. São considerados estagiários, para fins do Estágio Supervisionado, todos
os alunos matriculados nas matérias de Prática Jurídica, competindo-lhes,
principalmente:
I – realizar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados orientados;
II – cumprir seus plantões junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
III – preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no
Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, encaminhando-as á Secretaria para
cadastramento;
IV – entregar periodicamente ao Professor responsável pela equipe, relatório onde
devem descrever detalhadamente todas as atividades realizadas durante o
período respectivo e efetuar uma auto-avaliação de desempenho;
V – redigir e assinar as petições, juntamente com o Professor, de todos os
processos nos quais participaram ativamente;
VI – comparecer aos atos processuais decorrentes dos processos sob
responsabilidade desta;
VII – acompanhar as publicações oficiais visando a manter atualizada agenda de
audiências existentes junto á Secretaria;
VIII – cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua
responsabilidade;
IX - agir de acordo com a Ética Profissional e zelar pelo bom nome do Serviço de
Assistência Jurídica Gratuita das FDV;
X – cumprir pontualmente os horários das atividades designadas;
XI – comparecer a todos os plantões e atividades para as quais for designado;
XII – cumprir este Regimento e as demais determinações legais referentes ao
Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único – Para fins de atendimento junto ao Serviço de Assistência
Jurídica Gratuita, bem como para a realização dos trabalhos simulados, as turmas
do Curso de Graduação em Direito são divididas em, pelo menos, duas, sendo
consideradas como turmas individuais.
TÍTULO V
Dos Estágios Voluntários
Art.16. Os alunos do Curso de Direito poderão atuar como estagiários junto a
todas as atividades de Prática Jurídica Real, desde que aprovados no processo
seletivo, computando a carga horária como atividades complementares, vedandose sua utilização para diminuição da carga da Prática Jurídica Obrigatória.
TÍTULO VI
Do Estágio de Prática Jurídica
Art.17. O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica consiste em atividades
simuladas e reais, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas de
atividades, sendo ministradas entre o sétimo e o décimo períodos do curso de
Direito.
Art.18. As atividades do Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em
Direito obedecem ao estipulado na legislação em vigor sobre estágios e ao
previsto neste Regimento e incluem a prática jurídica, nos seguintes níveis:
I – os conhecimentos gerais acerca da organização judiciária, noções éticas e
disciplinares das atividades jurídicas e prática de atos extrajudiciais simulados;
II – as pesquisas, seminários e trabalhos simulados das práticas profissionais dos
diversos operadores jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito;
III – atividades simuladas;
IV – as atividades reais decorrente do SAJG e de outras oferecidas pelo NPJ/FDV.
Art.19. A carga horária destinada ao Estágio Supervisionado é utilizada para a
efetivação de pesquisas, seminários, e trabalhos reais e simulados.
§ 1°. A pauta de pesquisas, seminários e trabalhos reais e simulados é definida na
forma prevista neste Regime e demais legislações vigentes e inclui9 as práticas
processuais e não processuais às disciplinas constantes do currículo pleno do
Curso de Graduação em Direito, bem como as atividades profissionais dos
principais operadores jurídicos;
§ 2°. As pesquisas, seminários e trabalhos simulados são orientados pelos
professores indicados pelo Núcleo de Prática Jurídica na forma deste Regimento.
§ 3°. Os professores encarregados da orientação das pesquisas, seminários e
trabalhos simulados devem incluir em sua programação visitas aos diversos
órgãos do Poder Jurídicas, Procuradorias e outras instituições que desenvolvam
atividades jurídicas (judiciárias e não-judiciárias).
Art. 20. A totalidade da carga horária destinada ao Serviço de Assistência Jurídica
Gratuita, é utilizada para o atendimento de partes, pesquisas e elaboração de
peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos.
§ 1°. O trabalho junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita é desenvolvido,
obrigatoriamente, pelos alunos do Curso de Graduação em Direito;
§ 2°. O atendimento no Serviço de Assistência Jurídica Gratuita se destina à
população carente;
§ 3°. Os alunos devem preencher fichas de atendimento para os casos que
atenderem e encaminhá-las à Secretaria para cadastramento;
§ 4°. Os alunos devem obrigatoriamente manter nas pastas dos clientes cópias de
todas as peças processuais produzidas nos processos encaminhados ao Poder
Judiciário através do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
§ 5°. Os alunos devem obrigatoriamente comunicar à Secretaria as datas de
realização de todos os atos processuais pertinentes aos processos sob sua
responsabilidade;
§ 6°. O trabalho dos alunos junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita será
orientado e supervisionado pelos Professores de Estágio indicados pelo Núcleo de
Prática Jurídica na forma deste Regimento.
Art. 21. O Serviço de Assistência Jurídica Gratuita Funciona durante a ano letivo,
com horário de atendimento ao público fixado pelo Núcleo de Prática Jurídica.
§ 1°. Nos períodos interescolares pode haver plantão, em horário fixado pelo
Núcleo de Prática Jurídica, definido para a finalidade de prestar assistência e
urgência e acompanhar os processos em andamento;
§ 2°. Os alunos estagiários prestam atendimento junto ao Serviço de Assistência
Jurídica Gratuita em horário definido pela Coordenação de Estágio;
§ 3°. A escala de trabalho dos Professores de Estágio junto ao Serviço de
Assistência Jurídica Gratuita é determinada pelo Professor Coordenador;
§ 4°. Os Professores mantém o acompanhamento dos processos em curso no
período de férias escolares, podendo ser assistidos pelos estagiários voluntários.
TÍTULO VII
Da Avaliação
Art. 22. Considera-se aprovado o aluno que obtiver media final igual ou superior a
5,0 (cinco) nas avaliações realizadas.
I – A presença mínima nas atividades de estágio (Prática Simulada), para
aprovação, é de 75% (setenta e cinco por cento);
II – No Serviço de Assistência Jurídica Gratuita – SAJG, a presença é de 100%
(cem por cento) dos plantões, sendo computada através da presença em, no
mínimo, o mesmo percentual dos plantões, audiências e demais atividades do
Serviço de Assistência Jurídica Gratuita.
Art. 23. A avaliação das atividades da Prática Jurídica é efetuada de acordo com
as normas fixadas pelas Faculdades Integradas de Vitória – FDV e pelo Núcleo de
Prática Jurídica.
Art. 24. As atividades do Estágio Supervisionado desenvolvidas no Serviço de
Assistência Jurídica Gratuita é efetuada através de notas, atribuídas aos relatórios
periódicos de estágio e ao desempenho efetivo dos estagiários junto ao SAJG.
Art. 25. Estão vedadas as possibilidades de prova final e dependência nas
atividades desenvolvidas na Prática Jurídica.
Art. 26. O aluno reprovado nas disciplinas de Prática Jurídica não seguirá para o
período seguinte, devendo repetir somente a disciplina de reprovação no semestre
seguinte.
Art. 27. As reposições de plantão, até o limite de 20% (vinte por cento), deverão
ser requeridas no prazo de 07 (sete) dias contados da falta e serão instruídas com
a devida comprovação da ausência sob pena de indeferimento.
Art. 28. O período de reposição do plantão será designado em calendário pela
Coordenação.
Art. 29. A forma de avaliação e controle de freqüência ao estágio desenvolvido
através da participação em projeto alternativo de estágio é fixada no respectivo
projeto.
TÍTULO VIII
Do Estágio Extracurricular
Art. 30. O Estágio profissional de Advocacia configura-se atividade de estágio
extracurricular, funcionando na forma prevista nas normas estabelecidas pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mediante convênio
específico com a faculdade, com as seguintes finalidades:
I – cumprir o estabelecido na Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
referentemente ao Estágio Profissional de Advocacia;
II – permitir ao acadêmico de Direito a Inscrição como estagiário da OAB;
III – desenvolver atividades práticas típicas de advogado e o estudo do Estatuto da
Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 31. Este Regimento só poder ser alterado através do voto da maioria absoluta
dos membros do Núcleo de Prática Jurídica e das demais instâncias competentes
para sua análise nas Faculdades Integradas de Vitória – FDV.
Art. 32. Compete ao Núcleo de Prática Jurídica dirimir dúvidas referentes à
interpretação deste Regimento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo atos
complementares que se fizerem necessários.
TÍTULO X
Das Disposições Transitórias
Art. 33. Este Regimento entre em vigor na data de sua aprovação, revogando
todas as demais disposições existentes sobre a matéria.

Documentos relacionados