informacoes 13 - Veleposlaništvo RS Brasilia
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NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO PROSIMO, DA PRED IZPOLNJEVANJEM OBRAZCA PREBERETE PRILOŽENO POJASNILO! POR FAVOR, LEIA AS INSTRUÇÕES ABAIXO. VLOŽNIK/REQUERENTE ____________________________________________________ ime in priimek vložnika/nome e sobrenome ____________________________________________________ ____________________________________________________ naslov vložnika/endereço do requerente ____________________________________________________ telefonska številka vložnika/telefone do requerente ____________________________________________________ ime in priimek pooblaščenca/nome do procurador ____________________________________________________ ____________________________________________________ naslov pooblaščenca/endereço do procurador _______________________________________________ telefonska številka pooblaščenca/telefone do procurador MINISTRSTVO ZA NOTRANJE ZADEVE (MINISTÉRIO DO INTERIOR) REPUBLIKE SLOVENIJE Štefanova 2 1000 Ljubljana VLOGA ZA SPREJEM V DRŽAVLJANSTVO REPUBLIKE SLOVENIJE Kot oseba slovenske narodnosti prosim za pridobitev slovenskega državljanstva po 13. členu Zakona o državljanstvu Republike Slovenije (Uradni list RS, št. 24/07 – uradno prečiščeno besedilo 2). V ta namen dajem o sebi naslednje podatke:/Como pessoa de origem eslovena, peço que me seja concedida a cidadania eslovena de acordo com o artigo 13 da Lei sobre a Cidadania (Diário oficial da República da Eslovênia n° 24/07 – linguagem oficialmente simplificada 2). Priimek in ime/Sobrenome e nome:……….…………………………………………………………... Priimek pred sklenitvijo zakonske zveze/Sobrenome de solteiro……………………………………… (za osebe, ki so od rojstva kakorkoli spremenile priimek)/(para pessoas que mudaram o sobrenome após o nascimento) Datum rojstva/Data de nascimento……..……………………………………………………………… Kraj in občina rojstva/Local e cidade de nascimento ….....…………………………………………… Država rojstva/País de nascimento …………………………………………………………………… Točen naslov in država sedanjega prebivališča v tujini/Endereço exato e país onde reside atualmente no exterior ………………………………………………………………………………………………………… Poklic in šolska izobrazba/Profissão e escolaridade ….……………………………………………… 1 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO Zaposlitev/Ocupação……..…………………………………………………………………………… Državljanstvo/Cidadania………………………….………………………………………………….. Če Vam je državljanstvo Republike Slovenije (in prejšnje SFRJ) prenehalo, navedite na kakšen način/Em caso de cancelamento da cidadania eslovena (ou da antiga Iugoslávia): indique quais as causas: ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… Glede kaznovanosti oziroma nekaznovanosti dajem o sebi naslednje podatke/Dados sobre antecedentes criminais: (obkrožite številko)/(marcar o que corresponde) 1) Izjavljam, da nisem bil/-a pravnomočno obsojen/-a na nepogojno zaporno kazen, daljšo od treh mesecev, in da mi ni bila izrečena pogojna obsodba na zaporno kazen s preizkusno dobo, daljšo od enega leta, ne v Sloveniji niti v nobeni drugi državi;/Declaro que não fui punido/a com prisão com duração maior do que três meses e que não fui condenado/a à prisão preventiva por um período maior do que um ano nem na Eslovênia nem em outro país. 2) Izjavljam, da sem bil/-a obsojen/-a dne _______________________ s sodbo opr. št. __________________, katere izvirnik prilagam na vpogled (v primeru, da s sodbo ne razpolagate, navedite kdaj in kje ste bili obsojeni ter, če vam je bila izrečena kazen odvzema prostosti, kje ste kazen prestajali)/Declaro que fui condenado/a no dia ___________________ por meio do processo de n° _____________________, com original que está em anexo (se não possui o processo, declare onde e quando foi sentenciado/a e, se foi condenado/a à prisão, declare também onde cumpriu a pena) ________________________________________________________________. 3) Izjavljam da, zoper mene teče kazenski postopek pri sodišču ______________________/Declaro que corre, contra mim, um processo penal no tribunal ______________________________________. Datum in kraj sklenitve zakonske zveze/Data e local do casamento …....……………………………... Priimek in ime zakonca/Sobrenome e nome do cônjuge………………….…………………………….. Državljanstvo zakonca/Cidadania do cônjuge ……………..…………………………………………… Priimek in ime očeta/Sobrenome e nome do pai……...………………………………………………… Datum in kraj rojstva očeta/Data e local de nascimento do pai……......………………………………. Državljanstvo očeta/Nacionalidade do pai……….….……………....……………………………….. Zadnje stalno prebivališče očeta v Sloveniji/Último endereço residencial do pai na Eslovênia (se o seu pai nunca residiu na Eslovênia, deixe este espaço em branco) ………………………………………………………………………………………………………… Priimek in ime in dekliški priimek matere/ Sobrenome e nome e sobrenome de solteira da mãe ..… ………………………………………………………………………………………………………… Datum in kraj rojstva matere/Data e local de nascimento da mãe ………....………………………… Državljanstvo matere/Nacionalidade da mãe.......………………………………………………………. 2 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO Zadnje stalno prebivališče matere v Sloveniji/ Último endereço residencial da mãe na Eslovênia (se a mãe nunca residiu na Eslovênia, deixe este espaço em branco) ………………………………………………………………………………………………………… Datum in kraj sklenitve zakonske zveze za starše/Data e local de casamento dos pais ……............… ………………………………………………………………………………………………………… prosim za pridobitev slovenskega državljanstvo za svoje mladoletne otroke na podlagi 14. člena Zakona o državljanstvu Republike Slovenije:/com base no artigo 14 da Lei sobre Cidadania solicito a cidadania eslovena para meus filhos menores de idade 1. _________________________________________,roj./nascido ______________________ (ime in priimek otroka/nome e sobrenome) (datum rojstva otroka/data de nascimento) v/em __________________________________________________________________, (kraj in država rojstva otroka/local e país de nascimento do filho) državljan-ka/nacionalidade__________________________________________________________ (država, katere državljan je otrok/país de nacionalidade do filho) s prebivališčem v ______________________________________________________ . (naslov prebivališča, kjer živi otrok/endereço do filho) Za otroka, ki je star več kot 14 let, se zahteva za pridobitev državljanstva tudi njegova privolitev:/Para filhos com mais de 14 anos, é necessário a anuência dele: Podpisani-a/Eu, _______________________________ soglašam s prošnjo za moj sprejem v (ime in priimek otroka/ nome e sobrenome do filho) državljanstvo Republike Slovenije./declaro que estou de acordo com o meu requerimento de cidadania eslovena. Dne/data, ___________________ Podpis otroka/Assinatura do filho___________________ Podpisani-a _______________________________ soglašam s prošnjo za moj sprejem v (ime in priimek otroka) državljanstvo Republike Slovenije. Dne, ___________________ Podpis otroka: _____________________ K vlogi za sprejem v državljanstvo Republike Slovenije prilagam: Para ser aceito como cidadão esloveno, anexo ao formulário os seguintes documentos: 1 1. izpisek iz rojstne matične knjige/certidão de nascimento 2. izpisek iz poročne matične knjige/certidão de casamento 3. življenjepis (o aktivnostih in vezjo s Slovenijo)/curriculum vitae (explicando suas raízes, suas atividades e vínculo ativo com a Eslovênia) 4. pooblastilo/procuração 5. dokaz o državljanstvu (potna listina, potrdilo o državljanstvu)/comprovante de cidadania (passaporte, RG) 6. izpisek iz rojstne matične knjige za starše, stare starše oz. druge prednike (do 4. kolena v ravni vrsti)/certidão de nascimento dos pais, avôs, bisavôs ou tataravôs (até a 4ª geração) 7. druga dokazila o slovenskem poreklu, če izpiski iz rojstne matične knjige tega neposredno ne dokazujejo/outra documentação sobre as origens eslovenas 8. dokazilo o članstvu v slovenskem društvu, ki deluje v državi, v kateri živi prosilec, oz. v Priloženo DA DA DA NE NE NE DA DA NE NE DA NE DA NE DA NE 1 V kolikor ste rojeni v Sloveniji oziroma ste zakonsko zvezo sklenili v Sloveniji, Vam izpiska iz rojstne matične knjige ter izpiska iz poročne matične knjige ni potrebno priložiti vlogi./Se nasceu na Eslovênia e se casou na Eslovênia, não há necessidade de anexar ao formulário as certidões de nascimento e de casamento. 3 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO društvu na območju Slovenije/comprovante emitido pela organização eslovena, que funciona no país em que o requerente reside, inclusive em clube no território esloveno 9. dokaz o nekaznovanju (potrdilo, ki ga izda pristojni organ za kazensko evidenco v DA NE matični državi)/Certificado de antecedentes criminais da Polícia Federal) 10. dokazilo o plačani upravni taksi/comprovante de pagamento da taxa administrativa2; DA NE 11. druga dokazila/outra documentação: DA NE Dokazila, ki jih organ pridobi po uradni dolžnosti/Comprovantes que recebe por vias oficiais: 1. podatke o dejstvih, vpisanih v kazenski evidenci, ki jo vodi Ministrstvo za pravosodje RS (če je bila oseba rojena oz. je živela na območju Republike Slovenije)/Dados sobre os fatos registrados no arquivo penal mantido pelo Ministério da Justiça da República da Eslovênia (caso a pessoa tenha nascido ou vivido em território esloveno); 2. podatke o dejstvih, vpisanih v evidenci pristojnega davčnega urada (podatke o poravnanih davčnih obveznostih). Podatke o teh dejstvih bo uradna oseba pridobila le v primeru, če bo podano strankino soglasje za pridobitev podatkov iz uradnih evidenc, ki štejejo za davčno tajnost, in če je ta oseba zavezanec za plačilo davkov v Republiki Sloveniji)/Dados sobre os fatos registrados no arquivo da Secretaria da Receita Federal (dados sobre o pagamento de impostos). Os dados sobre estes fatos serão recebidos pela pessoa autorizada só no caso da aprovação concedida pelo requerente, uma vez que estes dados são sigilosos e se o requerente for contribuinte na República da Eslovênia; 3. podatke Ministrstva za obrambo o okoliščinah, ki vplivajo na presojo ali je za sprejem v državljanstvo Republike Slovenije izpolnjen pogoj 8. točke prvega odstavka 10. člena zakona (ali bi sprejem osebe v državljanstvo Republike Slovenije pomenil nevarnost za obrambo države)/Dados do Ministério da Defesa sobre as circunstâncias que influam no julgamento se a condição do item 8 do primeiro parágrafo da lei está preenchida (se a concessão de cidadania à pessoa representar perigo para o país); 4. podatke Slovenske obveščevalno varnostne agencije o okoliščinah, ki vplivajo na presojo ali je za sprejem v državljanstvo Republike Slovenije izpolnjen pogoj 8. točke prvega odstavka 10. člena zakona (ali bi sprejem osebe v državljanstvo Republike Slovenije pomenil nevarnost za varnost države)/Dados da central de informação e segurança sobre as circunstâncias que influam no julgamento se a concessão da cidadania à pessoa preenche o item 8 do parágrafo 10 da lei (se a concessão de cidadania eslovena à pessoa representar perigo para o país); 5. podatke o okoliščinah, ki vplivajo na presojo ali je za sprejem v državljanstvo Republike Slovenije izpolnjen pogoj 8. točke prvega odstavka 10. člena zakona (ali bi sprejem osebe v državljanstvo Republike Slovenije pomenil nevarnost za javni red)/Dados sobre as circunstâncias que influam no julgamento para a concessão da cidadania da República da Eslovênia, se a concessão da cidadania preenche o item 8 do parágrafo 10 da lei (se a concessão de cidadania eslovena à pessoa representar perigo para a ordem pública). PREPOVEDUJEM/ Upravni organ, ki vodi postopek mojega sprejema v državljanstvo Republike Slovenije, lahko po uradni PROÍBO; dolžnosti pridobi moje osebne podatke iz uradnih evidenc, DOVOLJUJEM/ podatke bom ki štejejo za davčno tajnost/O órgão administrativo da PERMITO pridobil(a) sam(a) in jih República de Eslovênia, que é responsável pela concessão priložil(a) vlogi/eu da cidadania eslovena, poderá, por vias oficiais, obter mesmo/a fornecerei os informações pessoais minhas contidas nos registros oficiais, dados e os anexarei ao no que se refere ao sigilo de impostos. formulário. (ustrezno obkrožite/marcar a resposta escolhida) Izjavljam, da so podatki, navedeni v vlogi in življenjepisu, točni, ter da sem seznanjen/-a z določbo 16. člena Zakona o državljanstvu Republike Slovenije, ki določa, da lahko organ, ki je izdal odločbo o pridobitvi državljanstva z naturalizacijo, razveljavi odločbo, če se ugotovi, da je bila naturalizacija dosežena z lažnimi izjavami ali z namernim prikrivanjem bistvenih dejstev ali 2 Če je vloga vložena pri diplomatsko konzularnem predstavništvu Republike Slovenije, plačilo takse potrdi to predstavništvo in ni potrebno prilagati posebnega potrdila./Se o formulário for entregue na representação diplomática da República da Eslovênia, o pagamento da taxa é confirmado por essa representação diplomática e não há necessidade de anexar recibo especial. 4 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO okoliščin, ki bi vplivale na odločitev. Prav tako izjavljam, da sem seznanjen/-a, da moram v primeru spremembe v vlogi navedenega prebivališča o tem obvestiti Ministrstvo za notranje zadeve Republike Slovenije, ki vodi postopek mojega sprejema oziroma sprejema mojih otrok v državljanstvo Republike Slovenije./Declaro que os dados citados no formulário e no CV são exatos e que estou ciente da decisão contida no artigo 16 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia, que determina que o órgão que emitiu a decisão sobre a concessão da cidadania com a naturalização, pode anular a decisão caso descubra que a naturalização foi conseguida por meio de declarações falsas e omissão intencional dos dados reais ou circunstâncias que tenham influenciado na decisão. Da mesma forma, declaro que estou ciente de que estou obrigado a, no caso de alteração do endereço mencionado no formulário, comunicar a alteração ao Ministério do Interior da República da Eslovênia, que é responsável pelo processo de minha aceitação, inclusive da aceitação dos meus filhos como cidadãos da República da Eslovênia. Datum/Data: _________________ _____________________________ (podpis vložnika/assinatura do requerente) VLOGO SPREJELO: Veleposlaništvo RS v Brasilii (Embaixada da República da Eslovênia em Brasília) M.P. Podpis uradne osebe __________________ 5 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO IZJAVA DRUGEGA OD STARŠEV/DECLARAÇÃO DE PAIS SEM CIDADANIA ESLOVENA IZJAVA/DECLARAÇÃO Podpisani/a/requerente _______________________________________________________________ (ime in priimek/nome e sobrenome) rojen/a/nascido/a___________________________ v/em ____________________________________ (datum rojstva/data de nascimento) (kraj rojstva/local de nascimento) izjavljam, da se strinjam, da moj/a mož/žena/declaro estar de acordo que meu esposo/esposa ________________________________________________________________________ (ime in priimek prosilca/nome e sobrenome do requerente) zaprosi za sprejem v državljanstvo Republike Slovenije po 14. členu zakona o državljanstvu Republike Slovenije za naše-ga mladoletne-ga otroke-a/apresenta o requerimento segundo o artigo 14 da Lei sobre a Cidadania eslovena para nossos filhos menores: __________________________________________________ (ime in priimek otrok-a/nome e sobrenome do filho/a) __________________________________________________ (ime in priimek otrok-a/nome e sobrenome do filho/a) __________________________________________________ (ime in priimek otrok-a/nome e sobrenome do filho/a) __________________________________________________ (ime in priimek otrok-a/nome e sobrenome do filho/a) PODPIS/ASSINATURA __________________________________________________ DATUM IN KRAJ/DATA E LOCAL ________________________________________________ 6 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO POOBLASTILO/PROCURAÇÃO Podpisani/a/El/requerente______________________________________________________ rojen/a/nascido/a __________________________________ v /em__________________________ št. OI/PL (No. DNI/LC/LE) _______________________ stanujoč/a/com endereço de residência em __________________________________________________________________________________ POOBLAŠČAM /AUTORIZO __________________________________________________________________________________ rojen/a/nascido/a ___________________________ v/em________________________________ št. EMŠO/N° da nacionalidade ______________________ stanujoč/a/ com endereço de residência em __________________________________________________________________________________ da v mojem imenu in na moj račun pri Ministrstvu za notranje zadeve RS vloži vlogo za sprejem v državaljanstvo Republike Slovenije na moje ime ter da me zastopa v postopku/em meu nome diante do Ministério do Interior, começa o processo e me representa durante os procedimentos para o requerimento de cidadania eslovena. Podpis/Assinatura______________________ Kraj in datum/local e data __________________________ 7 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO ESCLARECIMENTO QUANTO AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PARA ENTREGAR JUNTO COM O PEDIDO PARA SER ACEITO COMO CIDADÃO DA REPÚBLICA DA ESLOVÊNIA, COM BASE NO ARTIGO 13 DA LEI SOBRE CIDADANIA DA REPÚBLICA DA ESLOVÊNIA – RAZÕES NACIONAIS A determinação do artigo 13 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia (Diário Oficial da República da Eslovênia, nº24/07 – linguagem oficialmente simplificada), facilita a aceitação como cidadão da República da Eslovênia às pessoas, que completaram 18 anos de idade, se a aceitação delas for de utilidade para o país por razões científicas, econômicas, culturais, nacionais ou semelhantes, sob a condição de que de fato residem na Eslovênia por um tempo ininterrupto de 01 ano, pelo menos, antes de entregarem o requerimento, que tenham a situação de estrangeiro regularizada e preencham os requisitos dos itens 4, 6, 8, 9 e 10 do parágrafo 1, artigo 10 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia. As pessoas do artigo 2 da Lei sobre as Relações da República da Eslovênia com os eslovenos fora de suas fronteiras (Diário Oficial da República da Eslovênia, nº 43/06) que provem ser de utilidade para o país por razões nacionais, não precisam preencher a condição de residência ininterrupta na República da Eslovênia com base na regularização da situação de estrangeiro, condição estabelecida no item 4, se não forem contribuintes de impostos na República da Eslovênia e nem precisam preencher a condição prevista no item 9 do parágrafo 10 desta lei. As razões nacionais para a naturalização de eslovenos que vivem foram das fronteiras da Eslovênia são estabelecidas pelo Departamento da República da Eslovênia para os Eslovenos residentes além da fronteira ou no exterior. O Ministério do Interior, que tem autoridade para decidir sobre a naturalização dos estrangeiros, está submetido, antes da concessão da cidadania (na base do artigo 13), à constatação do Governo da República da Eslovênia, que tem autoridade para verificar se há interesse nacional ou não na concessão da cidadania. A verificação é aceita pelo Governo da República da Eslovênia considerando o parecer do Departamento do Governo da República da Eslovênia para os eslovenos que residem além da fronteira ou no exterior. O Governo da República da Eslovênia recebeu o Regulamento das medidas para verificação do interesse nacional na concessão da cidadania da República da Eslovênia com base no artigo 13 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia (Diário Oficial da República da Eslovênia, nº 41/07) que entrou em vigor no dia 12.5.2007. O citado regulamento, no artigo 3 define as medidas que o Departamento do Governo da República da Eslovênia para os eslovenos residentes além da fronteira e no exterior utiliza para o enunciado dos pareceres sobre a existência de utilidade para o pais por razões nacionais ou seja: (1) A naturalização excepcional por motivos nacionais é possível se o requerente é emigrante esloveno, inclusive descendente de eslovenos até a quarta geração ou pertencente a grupo de nacionalidade eslovena autóctone fora da fronteira que: - demonstre ligação ativa com a República da Eslovênia, inclusive atuação por vários anos em grupos eslovenos, escolas de língua eslovena, organizações eslovenas de imigrantes, trabalhadores no exterior e minorias ou - foi-lhe cancelada a cidadania eslovena por motivos compreensíveis e pede novamente para ser aceito como cidadão esloveno. (2) O requerente anexa ao requerimento também declarações das organizações eslovenas que atestem a sua ligação ativa com a República da Eslovênia. (3) A orientação para o preenchimento de medidas do primeiro parágrafo deste artigo, na medida do possível, é dada pela representação Diplomático-Consular da República da Eslovênia. Com relação à determinação do artigo 13 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia que obriga ao preenchimento de determinadas condições do parágrafo 1, artigo 10 da lei, informamos-lhes também a seguinte determinação: com base no artigo 10 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia, o órgão competente pode aceitar a pessoa que requer a cidadania da República da Eslovênia após livre análise, se isto corresponder aos interesses nacionais. Para isto, a pessoa deve preencher os seguintes requisitos: 1. ter 18 anos completos; 2. que lhe tenha sido cancelada a atual cidadania ou que a cancelará, caso seja aceita como cidadã da República da Eslovênia; 3. que, de fato, resida na Eslovênia há dez anos, dos quais cinco anos ininterruptamente antes de entregar o requerimento e que tenha regularizada a sua situação de estrangeiro; 4. que tenha meios garantidos de subsistência e segurança social para si e para os seus dependentes; 5. que domina o idioma esloveno para as necessidades de comunicação diária, o que é comprovado pelo certificado de exame de conhecimento de idioma esloveno realizado com sucesso, no nível básico; 6. que não foi condenada pela justiça à prisão incondicional por mais de três meses, ou não foi condenada à prisão com período de suspensão de mais de um ano; 7. que não lhe tenha sido negada a permissão para residir na Eslovênia; 8. que a sua aceitação como cidadão da República da Eslovênia não represente perigo para a ordem publica ou segurança 8 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO nacional; 9. que tenha impostos pagos em dia; 10. que faça o juramento de respeito à ordem constitucional democrática e livre, que se baseia na Constituição da República da Eslovênia. A condição básica para iniciar o processo para o requerente ser aceito como cidadão da República da Eslovênia é a entrega do requerimento pelo qual, como pessoa de origem eslovena deseja a obtenção da cidadania eslovena com base no artigo 13 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia. É possível entregar o requerimentos na representação diplomático-consular da República da Eslovênia no exterior, ao passo que na Eslovênia entrega-se o requerimento nas unidades administrativas ou diretamente no Ministério do Interior, Štefanova 2, Ljubljana. Junto ao requerimento é necessário anexar um currículo detalhado e provas de preenchimento das condições determinadas pela lei. O Ministério do Interior da República da Eslovênia, por suas obrigações oficiais, analisa e verifica o preenchimento de alguns dos requisitos citados acima (que a aceitação do requerente como cidadão da República da Eslovênia não representa perigo para a ordem pública, segurança ou defesa do país; pelo dever oficial e com a anuência do requerente, o Ministério obtém também os seus dados pessoais de registros oficiais, relacionados com pagamento de impostos – se o requerente for contribuinte de impostos na República da Eslovênia), para a comprovação do preenchimento dos outros requisitos é necessário anexar os seguintes comprovantes: 1. que o requerente tem 18 anos completos (certidão de nascimento – se nascido na Eslovênia, não há necessidade de anexar a certidão de nascimento); 2. que o requerente é de origem eslovena (certidão de nascimento do genitor, avô, inclusive ancestral (até a quarta geração em linha reta) esloveno, do qual o requerente descende; outras provas que evidenciem origem eslovena de seus ancestrais,pais, inclusive avós, dentre estas provas podem estar o boletim escolar, a carteira de trabalho ou outras provas que contenham dados sobre a cidadania). Se os pais, avós, inclusive ancestrais do requerente nasceram na Eslovênia, não há necessidade de anexar a certidão de nascimento deles. É preciso, no entanto, informar a data de nascimento e o local exato de nascimento dos mesmos. 3. De que o requerente não foi condenado à prisão incondicional por mais de três meses, ou que não tenha sido condenado à liberdade condicional com direito a sursis, por mais de um ano (atestado de antecedentes, emitido pelo órgão competente do país cuja cidadania o requerente possui). Se, por motivos óbvios não for possível ao requerente obter o atestado de antecedentes (por exemplo, por causa de um estado de emergência no país de nacionalidade do requerente, ou no caso de o país, do qual o requerente é cidadão, não poder emitir tal tipo de documento (no caso de a pessoa ter apenas nascido no país do qual é cidadão e, de fato, após o nascimento tenha vivido em outro país, neste caso é necessário apresentar a declaração do órgão, de que pelo motivo citado, não há base para emissão de atestado de antecedentes). Como prova do preenchimento da condição citada, é considerado, pelas autoridades competentes uma declaração em ata, de que no próprio país e nem na Eslovênia o requerente foi condenado à prisão por mais de um ano, por atos criminosos, contra o que o autor está se defendendo por meios oficiais. Caso a declaração entregue contenha informações falsas ou mentirosas, o requerente será responsabilizado penal e materialmente. 4. Currículo, no qual o requerente deve mencionar: - dados sobre o nascimento, - dados sobre seu grau de instrução e profissão, - estado civil (se for casado, mencionar os dados pessoais do cônjuge), - atividades que realiza dentro da organização eslovena que é membro (no mínimo 3 anos), - exemplos de vínculos ativos com a Eslovênia (no mínimo 3 anos), - idiomas que fala (se fala esloveno, favor mencionar) - outras informações. 5. Prova de cidadania, que pode ser a declaração emitida pelo órgão competente do país do requerente ou passaporte válido (anexar cópia do passaporte); 6. Comprovante de pagamento da taxa consular: Se o requerimento for entregue na representação diplomático-consular da República da Eslovênia, o pagamento da taxa é confirmado por esta representação e não há necessidade de anexar comprovante extra. PESSOAS MENORES DE IDADE Podem receber a cidadania da República da Eslovênia com base no artigo 14 da Lei sobre a Cidadania da República da Eslovênia, que determina: • Se um dos genitores recebe a cidadania da República da Eslovênia pela naturalização com base no artigo 13 desta 9 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO lei por razões nacionais, também o seu filho a recebe, desde que não tenha completado 18 anos de idade, se o genitor requerer a cidadania para este filho (parágrafo 4, artigo 14 da Lei). Ao requerimento é preciso anexar: - certidão de nascimento do filho. - comprovante de pagamento da taxa administrativa. Pedimos-lhes que ao entregar o requerimento do filho menor de idade para ser-lhe concedida a cidadania da República da Eslovênia, considere o seguinte esclarecimento: ►Se o filho tiver mais de 14 anos, exige-se, para a concessão da cidadania, também a anuência dele. A Unidade Administrativa determina o formulário para o requerimento de cidadania para o filho menor. A decisão quanto à aceitação do filho como cidadão da República da Eslovênia é aprovada pelo Ministério do Interior. A decisão com a aceitação do ministério representa a base legal para a obtenção da cidadania. Esclarecimentos adicionais: 1. Documentos Todos comprovantes e documentos devem ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos que o requerente anexará ao processo e são emitidos por órgãos estrangeiros devem ser legalizados de acordo com a Lei sobre a Legalização dos Documentos para Trâmites Internacionais (Diário oficial da República da Eslovênia nº64/01) exceto se houver decisão diversa no acordo internacional (com alguns países, a Eslovênia mantém acordos bi ou multilaterais). Pela Convenção sobre a Eliminação da Necessidade de Legalização de Documentos Públicos, assinada em Haia no dia 5.10.1961 (Convenção de Haia), o processo de legalização dos documentos dos países signatários da convenção foi simplificado. De acordo com a citada convenção, o órgão competente legaliza o documento com o carimbo APOSTILLE, com o qual se confirma a autenticidade da assinatura da pessoa que assinou o documento e do carimbo. O documento, que é legalizado com o carimbo APOSTILLE, é reconhecido como válido nos países signatários desta convenção. Com alguns países a Eslovênia estabeleceu acordos bilaterais ou multilaterais para o trâmite legal mútuo e com base nele, os documentos emitidos ou legalizados pelo órgão competente de um país signatário e contem assinatura e o carimbo oficial, podem ser utilizados no território do outro país signatário, sem legalização adicional. Aos documentos escritos em língua estrangeira é preciso, de acordo com o parágrafo 1 do artigo 177 da Lei sobre Processos Administrativos, anexar também a tradução juramentada (exceto os documentos emitidos em formulário internacional – de acordo com a convenção de Paris e de Viena). Os documentos, que serão anexados ao processo em forma de cópia ou documentos formalmente registrados, devem ser legalizados de acordo com as determinações que são válidas para 3 autenticações administrativas (artigo 178 da Lei sobre Processos Administrativos-ZUP) . A legalização é feita pelo funcionário da unidade administrativa não importando a residência ou cidade da origem do requerente. 2. Procurador Levando em consideração que os requerentes vivam no exterior, aconselhamos-lhes que, no processo para ser aceito como cidadão esloveno, eles escolham um procurador na República da Eslovênia, que os representará no processo, a não ser em atos em que o requerente, como a parte interessada, tenha que dar informação pessoalmente. Não há necessidade de que o procurador seja advogado, pois o procurador pode ser qualquer pessoa maior de idade, que seja totalmente capacitada para ser procurador. Os atos no processo, os quais o procurador realiza nos limites da procuração, tem o mesmo efeito legal que os realizados pela própria parte interessada. Se, no processo de obtenção de cidadania eslovena o requerente decidir nomear um procurador, é necessário anexar, ao processo a procuração, pela qual o requerente autoriza o procurador a representá-lo neste processo. Caso o requerente seja analfabeto e não saiba escrever ou assinar o próprio nome, a procuração deve ser feita verbalmente e transcrita em ata na representação diplomático-consular ou na unidade administrativa. Se o requerente de fato mora no exterior, e não tem procurador na República da Eslovênia, aconselhamos-lhe que, de acordo com o artigo 89 da Lei sobre Processo Administrativo Geral, o requerente nomeie procurador ou procurador para entrega do processo, porque, pela norma oficial o requerente terá um procurador que entregará o requerimento e será seu representante temporário. 3. Mudança de Endereço Se, durante o processo, houver mudança de endereço residencial do requerente, seja em caráter temporário ou permanente, 3 Lei sobre o Processo Administrativo Geral (Diário oficial da República da Eslovênia, nº 24/06-linguagem oficialmente simplificada 2). 10 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO inclusive se mudar o endereço que foi citado no requerimento, o requerente é obrigado a avisar imediatamente o Ministério do Interior da República da Eslovênia que conduz o processo da concessão de cidadania da República da Eslovênia ao requerente. Em caso contrário, o Ministério, por meio de decisão, decreta a entrega de todos os escritos através do edital deste órgão, e na fase final o processo para a concessão da cidadania eslovena termina com a emissão da decisão de recusa ou decisão sobre a interrupção do processo e a emissão da decisão sobre a recusa do requerimento. Se, depois disso, a pessoa quiser obter a cidadania eslovena, é necessário fazer novo requerimento e novamente pagar as taxas administrativas. 4. Juramento quanto ao respeito à ordem constitucional democrática livre que está baseada na Constituição da República da Eslovênia. A pessoa que entrega o requerimento para obtenção da cidadania da República da Eslovênia pelo processo de naturalização excepcional (artigo 13 da Lei) e, na realidade não vive na República da Eslovênia, faz o juramento diante da representação diplomática ou no consulado que recebeu o requerimento para obtenção de cidadania da República da Eslovênia. Se esta pessoa entregou o requerimento para a obtenção da cidadania da República da Eslovênia ao Ministério, órgão competente para assuntos internos, ou à unidade administrativa, faz o juramento diante do chefe da representação diplomática ou no consulado que estiver mais próximo à residência da pessoa que entregou o requerimento para a obtenção da cidadania da República da Eslovênia ou diante do diretor da unidade administrativa que é competente para a emissão da certidão de nascimento e de casamento da pessoa que obterá a cidadania da República da Eslovênia. O ato do juramento se completa com a entrega da decisão pela qual foi aceito requerimento da parte interessada e esta foi aceita como cidadão da República da Eslovênia. O processo e a maneira solene de se fazer o juramento são determinados pelo Regulamento sobre o processo e forma solene de se fazer o juramento (Diário Oficial da República da Eslovênia, nº42/07). 11 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CIDADANIA ESLOVENA PELO ARTIGO 13 DA LEI SOBRE A CIDADANIA ESLOVENA a) A partir do momento em que se apresenta toda a documentação na Embaixada, o processo completo pode demorar aproximadamente pelo menos 6 meses. A emissão da cidadania da República da Eslovênia, de acordo com o artigo 13 da Lei sobre a Cidadania não é automática. Um conselho do Governo da República da Eslovênia avalia e resolve cada caso individualmente baseando-se nos antecedentes e outros méritos de cada requerimento, como, por exemplo, a colaboração do requerente em atividades para promover as relações com a Eslovênia (no mínimo 3 anos), sua cultura e idioma. A Embaixada emite a documentação para o órgão correspondente e, uma vez recebida a resolução das autoridades eslovenas, entrega oficialmente ao requerente. b) A cidadania para filhos menores de 18 anos de idade poderá ser solicitada simultaneamente. Neste caso, deverá ser anexado ao correspondente formulário (OBR 14 segundo o artigo 14 da Lei sobre a Cidadania) com as certidões de nascimento, registro da cidadania atual e a anuência por escrito do menor, caso seja maior de 14 anos. É obrigatória também, em todos os casos, a anuência por escrito de outro progenitor (anexo ao formulário). Todas as assinaturas (pai, mãe e maiores de 14 anos) devem estar autenticadas pela Embaixada ou por um cartório. c) A documentação que deve ser apresentada junto com o formulário: 1. Curriculum vitae do requerente (explicando suas raízes, sua família, vínculos com a Eslovênia e atividades que realizam dentro da comunidade eslovena, no mínimo 3 anos) 2. Certidão de nascimento do requerente, 3. Certidão de casamento (se a pessoa estiver casada), 4. Certificado de cidadania (Identidade ou Passaporte), 5. Comprovante de residência, 6. Certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou certificado de óbito dos pais, 7. Outros documentos que comprovem suas origens eslovenas, nos casos em que as certidões de nascimento não permitam comprovar, 8. Certificado de antecedentes criminais de Policia Federal, 9. Certificado emitido pela instituição ou clube esloveno e/ou outros certificados ou documentos sobre a colaboração do requerente em atividades que possam promover a cultura eslovena, as relações com a Eslovênia e a preservação do idioma, 10. Pagamento da taxa consular. d) A documentação emitida no Brasil, primeiro, deverá estar legalizada pelas respectivas Chancelarias e depois pela Embaixada da República da Eslovênia em Brasília. e) A documentação emitida na Argentina ou Venezuela, primeiro, deverá estar devidamente legalizada (em última instância por suas respectivas Chancelarias com o selo “APOSTILLE”, segundo a Convenção de Haia). f) A documentação emitida em outros países da América Latina não assinantes da Convenção de Haia (Peru, Bolívia, Equador, etc.) deverá seguir inevitavelmente os seguintes passos da legalização e tradução: 1. Ministério das Relações Exteriores do país de origem; 12 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO 2. Embaixada da Eslovênia (geralmente Viena ou Budapeste - consultar na respectiva Chancelaria); 3. Ter traduzido para o esloveno a documentação legalizada segundo os pontos 1° e 2° (as traduções podem ser feitas na Argentina, Eslovênia ou outro país). Se tem parentes na Eslovênia facilita o processo; 4. Ministério das Relações Exteriores da Eslovênia. g) A taxa consular é EUR 354 - e será recebida em EUR ou Reais no início do processo (é considerado início do processo o momento em que o requerente assina o formulário de pedido de cidadania (em esloveno) na Embaixada e apresenta toda a documentação requerida, já legalizada e traduzida para o esloveno). h) No caso de filhos dependentes dos pais, solicitarem junto com o pai/mãe a cidadania, será paga somente uma taxa consular para o requerente e os dependentes. São considerados dependentes os filhos que os pais são obrigados a sustentar pela lei eslovena, por exemplo, estudante com menos de 26 anos de idade. i) No caso de iniciar o processo na Eslovênia por meio de algum conhecido, parente ou procurador, deverá autenticar sua assinatura no formulário de requerimento e na procuração. A autenticação de cada assinatura na Embaixada tem um custo de EUR 14. j) O passaporte esloveno poderá ser emitido uma vez que tenha sido emitido o certificado de cidadania e que os dados no registro central estejam completos. A informação a respeito (documentação, fotos, custo do passaporte, etc.) será enviada no momento oportuno. k) A cidadania eslovena não é extensiva aos cônjuges. l) A existência de benefícios de pensão somente será considerada um meio de subsistência permanente na medida em que seja possível sua transferência para a República da Eslovênia, em virtude de acordos vigentes entre os dois países. m) A Embaixada não faz traduções. Abaixo, seguem os dados do tradutor juramentado para o idioma esloveno no Brasil. A Embaixada não tem conhecimento de que haja tradutores juramentados oficiais para esloveno em outros países da América Latina. Os tradutores trabalham de maneira independente e não tem relações oficiais com a Embaixada. Marija Rosa Savelli Braga Tradutora Juramentada Esloveno – Português e Português – Esloveno Tel: + 55 11 4521 2065 Cel: + 55 11 9958 6353 Email: [email protected] Tradutores Juramentados Espanhol - Esloveno: Dr. Andrej FINK – Larrea 929, P.B. A – (1117) Buenos [email protected] TEL/FAX (0054 11) 4961 2163 - Dr. Mariana POZNIC – Lavalle 1290 – 4°- of. 402 – (1367) Buenos Aires - TEL: (0054 11) 4382 1148/ 4790 5497 - [email protected] 13 NOTA IMPORTANTE: FORMULÁRIO N° 13 TRADUZIDO SOMENTE PARA ASSISTÊNCIA. PARA O PROCESSO DE CIDADANIA – art. 13 – É NECESSÁRIO PREENCHER O FORMULÁRIO EM ESLOVENO Dados das contas bancarias da Embaixada: REAIS - BRL Beneficiário: EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA ESLOVENIA CNPJ: 11.776.944/0001-71 Banco HSBC Número do Banco: 399 Agencia: 1276 Conta Corrente: 00649-58 EURO - EUR Account with: HSBC TRINKAUS & BURKHARDT KgaA - Dusseldorf SWIFT: TUBDDEDD Account nr: 398/4824/016 Account Holder: HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo SWIFT: BCBBBRPR Beneficiary: Nome completo do beneficiário: EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA ESLOVENIA Agencia: 1276 Número da conta corrente: BR HBBR 003 030327 941 14