Ação de divórcio litigioso C - Defensoria Pública do Estado do Pará

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Ação de divórcio litigioso C - Defensoria Pública do Estado do Pará
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ..... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ......................
............................................................................, brasileira, ........................empregada
doméstica, portadora da Cédula de Identidade n°............................, inscrita no CPF sob o n°
...................................., residente e domiciliada nesta cidade na ........................................................................,
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, consoante Processo
n° ............................................., que tramita pela ............... Vara Penal, por intermédio da DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, por sua Defensora signatária, com prerrogativas da lei Estadual n°
054/06, com fulcro no art. 5°, caput, 17, 24 e 40 da Lei Nacional n° 6.515, de 1977, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA DOS
FILHOS E PARTILHA DE BENS.
Contra seu marido, .......................................................................................brasileiro,
.....................................,.........................................................................................portador da Cédula de
Identidade n° ..............................................residente e domiciliado nesta cidade à Rua da Jaqueira, n° 25,
próximo ao Instituto Renato Chaves, Bairro do Benguí, AGENTE AGRESSOR consoante Processo n°
2007.2001984-0 que tramita pela 23ª Vara Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, a Requerente afirma que não possuir condições de arcar com custas
processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão
pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação
introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 28 da Lei n° 11.340/2006(Maria da Penha).
II. DOS FATOS
1- A requerente contraiu matrimônio com requerido em.............................., no
regime de comunhão parcial de bens, consoante comprava com cópia da Certidão de Casamento, anexa;
2- Dessa união nasceram...........................filhos............................(nome dos filhos)
....................................................................................................................
3- Que no período da convivência do matrimônio, as brigas entre o casal eram
constantes, culminando varias vezes com agressões físicas e verbais contra a requerente;
4- Que em virtudes de brigas, discussões e, agressões, principalmente o gênio
alterado do requerido, o que tornou insuportável a vida em comum, obrigando a requerente a se separar de
fato do requerido, e nessa condição, há mais de 02(dois) anos, vem vivendo, porém não cessaram as
provocações por parte do ex-marido, vivendo atualmente, em situação constante de agressões, consoante
processo que tramita pela.....................Vara Criminal e prova testemunhal, que apresentará pro ocasião da
audiência designada por Vossa Excelência.
III. DA GUARDA DOS FILHOS EM FAVOR DA REQUERENTE E DA
CONVIVÊNCIA COM O PAI.
A requerente, atualmente encontra-se com a guarda fática dos filhos, pois, pretende
ficar com a guarda legal, nos moldes do que estabelece o art. 10, caput, da Lei n° 6.515/77.
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Com relação à convivência dos filhos com o requerido, este poderá visitá-los ou
receber suas visitas, nos finais de semana e feriados alternativos, desde que não haja prejuízo ao interesse dos
menores.
IV. DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA
O casal possui em comum, um único imóvel, (doc. anexo), que pretende partilhar na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge.
V. DOS ALIMENTOS:
A requerente necessita para o sustento de seus filhos, para o pagamento das despesas
escolares, e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a..........(.......)
salário mínimo do requerido, valor a ser entregue, diretamente á requerente e representante legal dos filhos
menores, até o dia 05 de cada mês.
VI. DO DIREITO:
DA VIOÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher é um mal que vem sendo veemente repudiado por toda a
comunidade internacional, inclusive pelo Brasil, que introduziu no ordenamento jurídico pátrio, a mais
importante forma de adesão à comunidade internacional acerca dos compromissos firmados por Tratados e
convenções Internacionais de proteção aos direitos humanos, dentre estes o combate à violência doméstica e
familiar contra a mulher). A exemplo: a Convenção Americana de Direitos Humanos “Pacto de San José da
Costa Rica”, em 1992 e a Convenção Interamericana Para prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
mulher, “Convenção de Belém do Pará” de 1995, que ratificou o compromisso de assegurar a igualdade e
proibir a discriminação, cujo objetivo é o pleno exercício dos direitos humanos.
Conforme sobretudo, a requerente e o requerido separaram-se de fato há mais de
02(dois) anos, sendo passível, portanto, a presente ação, conforme disposição prevista no artigo 40 “caput”
da Lei 6.015/77, senão vejamos:
Art. 40: no caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos
consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da
separação.
Ressalte-se ainda, a impossibilidade de reconciliação do casal, vês que não há mais
contato entre as partes desde então.
Ainda nesse sentido, o artigo 1.580 § 2° do Código Civil que diz:
Art. 1.580: .....(omissis).....
§ 2°: o divórcio poderá ser requerido, por um ou ambos os cônjuges, no caso de
comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
O pedido de Divórcio, também encontra amparo legal no art. 5°, caput, da Lei n°
6.515/77, que estabelece a norma de que: “a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges
quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres
do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.
Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo requerido
dos deveres matrimoniais positivados pela legislação civil invocada.
Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos, este encontra
fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos).
Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o
caput do art.13, especialmente quando se refere aos vocábulos: “no que couber”, i.e., no que se refere à
obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar
iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense
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297/244), “In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São
Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13.
VII. DO PEDIDO
Assim sendo, restando caracterizada
FAMILIAR, contra a REQUERENTE, esta vem pugnar:
a
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
E
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos
provisórios, a título de pensão alimentícia em favor de seus filhos menores;
b) A citação do requerido no endereço indicado no preâmbulo desta peça inicial,
para, querendo, responder aos termos da presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e
demais cominações legais (CPC art. 285 e art. 319) e ao final, seja esta, julgada procedente, para declarar a
extinção do vínculo conjugal (DIVÓRCIO), expedindo-se o competente ofício para averbação junto ao
Registro Civil;
c) Pugna, ainda que a requerida volte a usar o nome de solteira, nos termos do art. 17
da Lei supra citada.
d) Sejam concedidos à Requerente os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não
ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á
espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração
de hipossuficiente, na forma do artigo 4°, da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1° da Lei n°
7.115/83.
e) Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para que se manifeste
e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, I e II, 84, 246 do Código de
Processo Civil;
f) Seja deferido o pedido da Requerente, quanto à partilha do imóvel;
g) A condenação do requerido ao pagamento das custas e demais despesas
processuais aplicáveis à espécie e honorários advocatícios;
h) Sejam deferidos todos meios de provas em direito admitidos, inclusive os
moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade
dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332);
Dá-se a causa o valor de R$...................................(estipular o quantum da Pensão
Anual, bem como dos bens se houver) em moeda corrente nacional;
Pede e
Espera Deferimento.
Local,...... de.................................de 20.............
.................................................................................
Defensor Público de 1ª. entrância
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