ASMIRG Janeiro 2009

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ASMIRG Janeiro 2009
Edição
Associados
J
L
A
N
OR
ASMIRG
Associação Mineira dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo
ANO II - NÚMERO 13 - JORNAL DO REVENDEDOR DE GLP DE MG, SP, ES - JANEIRO DE 2009
Assembléia Geral Ordinária - AGO - ASMIRG
A ASMIRG realizará dia 17/01/09 às 14:00 nossa AGOAssembléia Geral Ordinária. A participação de todos é
fundamental para que possamos não só dar continuidades em
nossas ações iniciadas em 2008, mas como definir
prioridades para 2009. Apresentamos alguns dos assuntos de
destaque a serem discutidos com todos:
Prestação de Contas - ano 2008
Mudança de endereço - ASMIRG: Av. Bernardo
Vasconcelos, 259 - B. Cachoerinha - Belo Horizonte - MG
Posse do Sr. Geraldo Magela (Tedy) na Presidência
Mudança Estatuto passando a atuar em todo
território Nacional alterando sua razão social para:
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP - ASMIRG-BR.
Ações em tramitação:
Gás para baixa renda - apresentado a CEF e Governo
Federal
Fiscalizações para combate ao mercado clandestino
(os que atuam na ilegalidade).
Contratos de exclusividade
Projeto Lei recarga P-13 Kg em postos de
combustíveis automotivos
Motofrete
Botijões de 5 e 8 Kg
MG - IT-23 do CBMMG
Pedimos a todos que confirmem sua participação e de seus
convidados ou amigos.
Local: Rua Tenente Helim, 365 esq R. Aroeira, B. Santa Cruz - BHte/MG
DIA 17/01/09 às 14 horas
Desde 2007 a ASMIRG vem se deparando com
muitos obstáculos que interferem diretamente
em nosso dia a dia. Nada seria possível sem o
aval de cada um de nós, e passo a passo
avançamos, liberações de botijões apreendidos,
assembléias onde todos podem opinar com
informações no menor tempo tem sido o foco de
nossas ações. Informados hoje podemos opinar,
mudamos nossa realidade, na ASMIRG somos
parte integrante de uma classe de empresários
que de forma transparente e firme nos
colocamos como empreendedores do GLP.
Geraldo Magela (Tedy)
A Diretoria da ASMIRG entende que em 2009
Vice-Presidente
será um ano importante para nossas revendas, muitas
dos processos em andamento terão suas decisões previstas logo para início deste ano.
Nos fortalecemos com um grande apoio de revendas de outros Estados, o que nos traz a
mudança de nosso Estatuto para uma atuação Brasil, conquistamos credibilidade com
diversos setores nos colocando como referência para informações sobre o GLP.
Nossas maiores dificuldades ainda se encontram no próprio setor, a defesa da classe dos
revendedores ainda se mostra como uma agressão para alguns que vivem em
mundinhos se colocando como Senhores do setor. Ironicamente muitos de nossos
problemas são comuns, como a Lei 9847/99 (estabelece sanções administrativas e dá
outras providências ), as aplicações do GLP hoje restrita quase que em totalidade ao uso
doméstico, o mercado ilegal que a cada dia não só denigre o segmento do GLP, mas atua
na forma destrutiva reduzindo nosso lucros quase que a zero. Somos todos responsáveis
pelo nosso cenário, e somente nossa união será capaz de fazer a diferença, mudamos
nossa Diretoria, mas não mudamos nossos princípios e metas, hoje você revendedor tem
informações para julgar a ASMIRG pela sua representação e ações, uma pequena união
nasceu em 2007, hoje contamos com uma associação envolvendo três grandes Estados
do Brasil, se existia dúvidas, em 2009 temos a certeza que podemos fazer a diferença no
resgate de nossos direitos e principalmente no fortalecimento do setor colocando o GLP
na forma empreendedora.
Geraldo Magela
Vice-Presidente - ASMIRG
ASMIRG - NOVO ENDEREÇO
Av. Bernardo Vasconcelos, 259 - B. Cachoerinha - Belo Horizonte - MG
Apoio:
CORREIO
Associação Mineira dos Revendedores
de Gás Liquefeito Petróleo - ASMIRG Para mantermos uma redução no custo de
CNPJ: 08.930.250/0001-32
nossas correspondências (4.500), foi
firmado
uma condição especial para Pessoa
www.asmirg.com.br
Física, por isso no campo remetente não
e-mail: [email protected]
Vídeo conferência: [email protected] utilizamos ASMIRG.
Cel.: (31) 8455-3502
Fundada em 04/06/07
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Av. Bernardo Vasconcelos, 259 - B. Cachoerinha - Belo Horizonte/MG CEP: 31.150-000
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02
Fiat Bravo movido a GLP
Enquanto no Brasil a internet ensina a
substituição do GLP pelo álcool com
latinhas de refrigerantes, o Gás Natural
mesmo com suas limitações e deficiência
de abastecimento recebem altos
investimentos e se apresentam como
substitutivo do GLP, países europeus
investem no GLP.
Certamente precisamos rever nossas visões, enquanto nos colocarmos como apenas
um revendedor ou pior como um “Zé do Gás”, nada mudaremos, mas quando a
classe dos representantes de GLP Brasil se posicionarem e colocarem como
O ‘Big Brother’ do empresário
Estamos com constantes alertas sobre a questão
do sistema de tributação, com o SPED os
desavisados podem lamentar muito. Orientamos
a todos que consultem seu Contador e adequem
para que não tenhamos surpresas em 2009, a
hora é agora.
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) O ‘Big Brother’ do empresário
O SPED determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações
contábeis e fiscais das empresas hoje cumpridas com intermináveis preenchimentos
de formulários e livros. O lado positivo “talvez” seja a padronização de muitos
processos tributários, o que não é pouco, dado o inferno que se tornou a vida de
todo contribuinte brasileiro. Também deve ocorrer um avanço no combate à
informalidade, já que a Receita passará a ter informações de TODA a vida das
empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, beneficiando as empresas
sérias. O lado negativo é o fato de ter sido implantado sem nenhuma melhoria no
caos tributário brasileiro.
Ou seja, o governo vai arrecadar mais, terá uma câmara “olho vivo” em cada
empresa brasileira, detectando cada deslize em tempo real.
Fonte: www.crcmg.org.br/arquivos/publicacoes/Jornal_CRC_Nov_Dez_08.pdf
Contribuições Sindicais
É comum no início do ano recebermos muitas faturas de sindicatos e associações.
Pedimos a todos que consultem seu escritório de contabilidade para ter certeza se é
devido aquele boleto, tomem cuidado e não paguem nada sem antes verificar a
procedência destes documentos.
Em Minas Gerais e São Paulo temos mais de um sindicato, certifiquem junto ao seu
contador a qual sua empresa deve contribuir para não ter que pagar em duplicidade.
Vistoria Final - CBMMG
A Vistoria Final para que a revenda receba o AVCB do Corpo de Bombeiros de Minas
Gerais sofreu as seguintes alterações:
1. Revendas NOVAS: neste caso a primeira vistoria continua sendo feita pelo CBMMG.
2. Renovação do AVCB, a vistoria é feita pelo Engenheiro (a) credenciado (a) com
apresentação de um Laudo Técnico, e o novo AVCB terá uma validade de 5 (cinco) anos.
As revendas que necessitam renovar o AVCB, terão que pagar este Laudo Técnico para
que o Engenheiro (a), que encaminhará ao CBMMG com a solicitação do novo AVCB.
A ASMIRG tem como parceria a empresa "CONTRA INCÊNDIO PROJETOS Engenheira
Civil e Segurança do Trabalho", tratar com Eng Luciana no telefone (31) 3482.6920.
Para os Estados de São Paulo e Espírito Santo, a ASMIRG espera que no início de 2009 já
tenhamos fechados os acordos de parceria com empresas de Engenharia e Diretores
que atuarão nestas regiões. A Carvalho De Paula & Guimarães Advogados já está se
preparando para atendimento aos associados de SP e ES.
empresários sérios e empreendedores, certamente poderemos rever e mudar esse
cenário restritivo que vivemos.
Fiat Bravo a todo o gás
A Landi Renzo S.p.A foi a empresa escolhida pela Fiat para desenvolver o kit que vai
equipar as futuras versões do Bravo a gpl (gás de petróleo liquefeito).
A opção confirma o nível tecnológico da Landi Renzo', afirmou o director da
empresa Stefano Landi. De acordo com a imprensa italiana, nos próximos dois
meses, também o Panda e o Punto também deverão receber versões com sistema
de gpl, combustível que tem conhecido grande aceitação em alguns países
europeus, nomeadamente Itália.
Fonte: http://www.autoportal.iol.pt/noticia.php?id=1027055&div_id=1660
Fiscalização
Um caminhão de um revendedor legalizado foi fiscalizado enquanto abastecia um
clandestino. Esta é uma situação totalmente irregular, e neste caso, a suposta revenda
poderá ter aplicação de multa de 20 mil a 5 milhões e ser enquadrada em Crime Contra
Econômica - LEI N° 8.176, DE 8.2.1991 - DOU 13.2.1991, e agrava com detenção de
um a cinco anos, tanto para o ilegal quanto para revendedor.
Outro aspecto que está gerando muitos questionamentos; a fiscalização aplica a Lei, a
ASMIRG apóia toda e qualquer ação que promova a legalidade do setor, nesta fase
atuaremos como observador, mas algumas revendas nos informaram que ainda não
estão com todos os documentos, neste momento não é hora de lamentar, não temos o
poder de mudar uma Lei, não podemos interferir na ação fiscalizadora que esteja
cumprindo a aplicação de nossa legislação e neste ponto o justo e a justiça se
confrontam.
É injusto o clandestino vizinho não ser fechado e sua revenda sendo autuada ou
interditada, temos que ter a consciência que um erro não justifica o outro, a falta de
uma ação no combate a clandestinidade não justifica nossos possíveis erros, e é nosso
dever estar atendendo todas as exigências de nossa legislação.
Estamos desde 2007 informando, alertando, “Não seja um desavisado” é uma das
principais chamadas da ASMIRG, nosso objetivo é e sempre foi você revendedor, caso
tenham alguma dúvida consulte-nos, há muito mais para vir, estar em acordo com a
legislação é nosso dever, lembramos, se você fornece GLP pra a figura do agregado, é
crime, não existe o serviço tercerizado para motofrete, a moto ou motociclista devem
estar como pessoa jurídica e autorizado pela ANP. Não é hora de inventar, de buscar
desculpas em terceiros, vamos contribuir para esta mudança do GLP.
A ASMIRG espera que em 2009 o combate a clandestinidade saia do abstrato e parta
definitivamente para uma ação de banir estes que denigrem a imagem do empresário
do GLP.
BOLETM DE FISCALIZAÇÃO - ANP
Leiam com atenção....
BOLETIM DE FISCALIZAÇÃO
A ação fiscal a ser realizada no estabelecimento comercial acima denominado, no
prazo máximo de até três (3) meses, terá por finalidade a verificação do
cumprimento de normas relativas ao comércio de GLP envasado em recipientes
transportáveis, fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP. Nela, além das medidas previstas na legislação vigente para o
segmento da revenda, serão cotejados informações e dados apresentados pelo
segmento da venda, com documentos fiscais e contábeis, assinalados na notificação
abaixo, os quais serão objeto de exame por agente de fiscalização da ANP, que
também obrigatoriamente efetuará o trancamento de estoques de recipientes e do
produto GLP, bem como procederá a uma pesagem de vinte (20) ou trinta e dois (32)
botijões de 13 quilogramas, com utilização de balança de sua propriedade,
devidamente aferida pelo INMETRO.
Para o exercício da atividade de revenda de GLP, que consiste na aquisição, no
armazenamento, no transporte e na comercialização em recipientes transportáveis
de capacidade de até 90 (noventa) quilogramas do referido produto, a pessoa
jurídica, além de possuir um estabelecimento, denominado posto revendedor de GLP,
deve estar autorizada pela ANP e atender, em caráter permanente, aos requisitos
estabelecidos na Portaria ANP n° 297 103 e às condições mínimas de segurança das
instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, estabelecidas na
NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela
Resolução ANP 5, de 26.2.2008 e na Portaria DNC 27/96.
O estabelecimento comercial correspondente ao posto revendedor de GLP é composto
pelo complexo de bens corpóreos e incorpóreos, devendo possuir área de
armazenamento, observando suas dimensões e confrontações de acordo com as
normas vigentes, situar-se ao nível do solo, possuir extintores localizados em pontos
estratégicos e compatíveis com sua classe de armazenamento, bem como exibir na
porta principal, as seguintes informações:
a) Quadro de Aviso, com os preços praticados dos recipientes transportáveis cheios,
com as dimensões e características descritas no Anexo II da Portaria ANP n°
297/2003;
b) Quadro de Aviso, com os dados: Razão Social, CNPJ, número de autorização da
ANP, capacidade de armazenamento das instalações em quilogramas de GLP, com as
dimensões e características descritas no Anexo II da Portaria ANP no 297/2003;
03
c) Quadro de Aviso, com a seguinte informação: "OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE
ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E
DEVERÃO POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA UTILIZAÇÃO.";
d) O local de armazenamento deve exibir placas de advertência, com os dizeres: "É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUAISQUER INSTRUMENTOS QUE
PRODUZAM FAÍSCA", "PERIGO INFLAMÁVEL".
É importante assinalar que a entidade cadastradora já foi criada. Para o
cadastramento, visando obtenção de autorização da ANP, a pessoa jurídica deverá
encaminhar a Entidade Cadastradora G & P Projetos e Sistemas Limitada, situada na
Avenida Rio Branco, 99 - 12° andar - Centro - CEP 20040-004 - Rio de Janeiro - RJ,
para exame e posterior envio à ANP, na forma dos artigos 5° e 6° da Resolução ANP
297/2003. No caso de alteração de seus dados, a pessoa jurídica deverá encaminhar
à ANP, sita na avo Rio Branco, 65, 16° andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
No preenchimento da Ficha Cadastral, a pessoa jurídica legalmente constituída deve
informar no campo 3, o nome do distribuidor que manterá vinculo de abastecimento,
obviamente por meio de contrato de fornecimento celebrado com ele, conforme
disciplina o Código de Defesa do Consumidor, cujos princípios e normas são de ordem
pública e interesse social, vale dizer, de aplicação necessária, conforme
expressamente disposto logo em seu primeiro artigo.
Algumas pessoas jurídicas se aproveitaram das facilidades existentes para a
obtenção. de autorização do exercício da atividade de revenda de GLP, e informaram
à ANP que seriam abastecidas por um distribuidor, sem, entretanto, consultar o
distribuidor sobre sua vontade de celebrar contrato de fornecimento, permitindo a ele
verificar condições técnicas de segurança, operacionais e Comerciais de cessão de uso
de sua marca.
No caso de o estabelecimento comercial não atender às exigências previstas nas
normas citadas, bem como na impossibilidade de atendimento de apresentação de
documentos constantes da notificação abaixo, deverá imediatamente suspender o
armazenamento e a comercialização do produto GLP, até que regularize sua situação
junto aos órgãos encarregados de exercer. um controle sobre essa atividade
comercial (ANP, Corpo de Bombeiros, Fisco Estadual, Defesa CiVil e PrefeItura
Municipal), devendo restituir os recipientes transportáveis, se for o caso, ao seu
fornecedor, com o fim de evitar autuação, interdição do estabelecimento e apreensão
dos recipientes transportáveis e perda do produto GLP, Já que as penalidades
pecuniárias são altas, como se mostra resumidamente no quadro abaixo.
Irregularidades
Medidas Adminsitrativas
Valor da multa
R$/MIL
Exercer atividade de revenda de GLP sem autorização da ANP
Autuação, Interdição e Apreensão
50.000 a 200.000,00
Não atender notificação para exibição de documentos fiscais e contábeis, pertinentes à atividade comercial
de revenda de GLP
Autuação, Interdição e Apreensão
20.000 a 1.000.000
Deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio de GLP envasado em recipientes
transportáveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio
público ou privado, a ordem ' pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis.
Autuação, Interdição e Apreensão
20.000 a 1.000.000
Não dispor de balança, quadros de avisos e tabelas.
Autuação
5.000 a 50.000
Fornecer GLP envasado a pessoa não autorizada pela ANP, para o exercício da atividade de revenda.
Autuação
20.000 a 5.000.000
04
w w w. a s m i r g . c o m . b r
É importante recomendar para que a pessoa jurídica não adquira, receba ou
comercialize GLP desacobertado de nota fiscal, sob pena de vir a responder
individualmente, administrativa, civil e penalmente, conforme preceitua a Lei
8.176/91.
agente de fiscalização ao estabelecimento;
O veículo utilizado para entrega domiciliar de GLP envasado, além exibir rótulos de
risco e painéis de segurança especificados, para advertir que seu conteúdo é
composto por produtos perigosos e sujeitos a riscos, deverá ser adequado para o
transporte de produtos perigosos, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, não
possuir proteção para os recipientes, peso da carga acima da capacidade admitida
pelo fabricante do veículo transportador, falta de extintores ou incompatibilidade
de uso, pneus "carecas", recauchutados ou com manchão, não portar nota fiscal do
produto e talonário para emissão ao consumidor.
f) Notas fiscais de compra dos recipientes transportáveis ou Contrato de Comodato
firmado com seu distribuidor;
Portanto, antes de fazer uso de veículo no transporte de produtos perigosos, fazer
uma inspeção, a fim de verificar se ele atende às exigências legais, pois, em assim
agindo, evitará transtorno de ter a mercadoria apreendida, conseqüentemente
receber um auto de infração.
Diante do exposto, a fim de proceder ao exame da documentação fiscal e contábil,
cotejando-a com as informações apresentadas pelo seu fornecedor, visando à
apuração de irregularidades no exercício da atividade de revenda de GLP,
principalmente no tocante a comercialização de GLP envasado com pessoas não
autorizadas, que habitualmente vem promovendo uma concorrência desleal e
desonesta com PRs GLP legalmente constituídos, fica o estabelecimento comercial
acima referido, notificado para apresentação de documentos fiscais e contábeis, em
seu estabelecimento comercial acima indicado.
O não atendimento da exigência caracterizado pela negativa não justificada de
exibição de livros e documentos em que se assenta a escrituração das atividades do
agente econômico causando embaraço à fiscalização acarretará, como medida
cautelar, a interdição do estabelecimento e apreensão de bens e produtos, até
ulterior deliberação da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento.
e) Notas fiscais - Mod. 1 ou 1A ou NF-e, acompanhada do DANFE, em ordem
numérica e seqüencial, compreendendo o período acima;
g) Mapas de Controle do Movimento Mensal, referentes ao período acima;
h) Cópia do Contrato Social e alterações, se houver, bem como cópia do mesmo;
i) Cópia do Certificado de Aferição da Balança para pesagem de recipientes;
j) Livro Caixa;
k) Registro de Inventário;
1) Registros de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreendendo o período de
acima, acompanhado das respectivas notas fiscais nele lançadas. No caso dos
registros serem escriturados por meio de processamento eletrônico, o contador da
empresa deverá rubricar na primeira e ultima folhas, lançando carimbo com seu
nome e o n° do registro no Conselho Regional de Contabilidade;
m) Nota fiscal de aquisição dos equipamentos de combate a incêndio, bem como
comprovante de manutenção do carregamento deles (original ou cópia
autenticada);
n) Ficha Cadastral para Posto Revendedor de GLP;
o) Cópia do Certificado do Corpo de Bombeiros, assinalando a capacidade de
armazenamento em quilograma de GLP;
p) Cópia do último Balanço Patrimonial da empresa;
NOTIFICAÇÃO
Fica o estabelecimento comercial acima referido, NOTIFICADO para, na data da
visita fiscalizadora, apresentar ao agente de fiscalização da ANP, em seu
estabelecimento, sito no endereço acima indicado, os seguintes documentos:
a) Cópia do alvará de localização e funcionamento;
b) Cópia do Contrato de representação para revenda de GLP envasado,
devidamente registrado no cartório (original ou cópia autenticada, vigência da
Portaria MINFRA n° 843/90), para PRGLP credenciado por um distribuidor;
c) Cópia do Contrato de fornecimento de GLP, celebrado com seu distribuidor
(original ou cópia autenticada, vigência da Resolução ANP nO 15/2005), para
PR/GLP autorizado pela ANP;
d) Notas fiscais de compra, 1a. via. do produto GLP, em ordem cronológica de dia,
mês e ano, compreendendo o período anterior de três meses à data da visita do
q) Declaração por escrito, assinada pelo Administrador da empresa, contendo:
nome ou denominação social do contabilista, endereço, telefone e o n° do CRC.
Os livros de escrituração do contabilista somente deverão ser apresentados quando
da chegada do agente de fiscalização ao estabelecimento, que na ocasião deverá
conceder duas horas de prazo para exibição deles. Portanto, não há necessidade de
retenção ou impedimento de prosseguir com a escrituração desses documentos, que
são de extrema relevância para o registro dos atos e fatos contábeis.
As cópias dos documentos exigidos acima deverão ser autenticadas se estiverem
desacompanhadas dos respectivos originais. Todos os documentos apresentados
serão objeto de verificação de autenticidade com o emitente.
O não atendimento da presente notificação acarretará, para o mencionado
estabelecimento comercial, as sanções previstas na Lei no 9.847/99 e no Decreto
2.953/1999.
Em nossa AGO dia 17/01/09, estaremos esclarecendo alguns pontos que podem gerar dificuldades
de entendimento com a participação do nosso Departamento Jurídico.
ASMIRG