ASMIRG Janeiro 2009
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ASMIRG Janeiro 2009
Edição Associados J L A N OR ASMIRG Associação Mineira dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo ANO II - NÚMERO 13 - JORNAL DO REVENDEDOR DE GLP DE MG, SP, ES - JANEIRO DE 2009 Assembléia Geral Ordinária - AGO - ASMIRG A ASMIRG realizará dia 17/01/09 às 14:00 nossa AGOAssembléia Geral Ordinária. A participação de todos é fundamental para que possamos não só dar continuidades em nossas ações iniciadas em 2008, mas como definir prioridades para 2009. Apresentamos alguns dos assuntos de destaque a serem discutidos com todos: Prestação de Contas - ano 2008 Mudança de endereço - ASMIRG: Av. Bernardo Vasconcelos, 259 - B. Cachoerinha - Belo Horizonte - MG Posse do Sr. Geraldo Magela (Tedy) na Presidência Mudança Estatuto passando a atuar em todo território Nacional alterando sua razão social para: Associação Brasileira dos Revendedores de GLP - ASMIRG-BR. Ações em tramitação: Gás para baixa renda - apresentado a CEF e Governo Federal Fiscalizações para combate ao mercado clandestino (os que atuam na ilegalidade). Contratos de exclusividade Projeto Lei recarga P-13 Kg em postos de combustíveis automotivos Motofrete Botijões de 5 e 8 Kg MG - IT-23 do CBMMG Pedimos a todos que confirmem sua participação e de seus convidados ou amigos. Local: Rua Tenente Helim, 365 esq R. Aroeira, B. Santa Cruz - BHte/MG DIA 17/01/09 às 14 horas Desde 2007 a ASMIRG vem se deparando com muitos obstáculos que interferem diretamente em nosso dia a dia. Nada seria possível sem o aval de cada um de nós, e passo a passo avançamos, liberações de botijões apreendidos, assembléias onde todos podem opinar com informações no menor tempo tem sido o foco de nossas ações. Informados hoje podemos opinar, mudamos nossa realidade, na ASMIRG somos parte integrante de uma classe de empresários que de forma transparente e firme nos colocamos como empreendedores do GLP. Geraldo Magela (Tedy) A Diretoria da ASMIRG entende que em 2009 Vice-Presidente será um ano importante para nossas revendas, muitas dos processos em andamento terão suas decisões previstas logo para início deste ano. Nos fortalecemos com um grande apoio de revendas de outros Estados, o que nos traz a mudança de nosso Estatuto para uma atuação Brasil, conquistamos credibilidade com diversos setores nos colocando como referência para informações sobre o GLP. Nossas maiores dificuldades ainda se encontram no próprio setor, a defesa da classe dos revendedores ainda se mostra como uma agressão para alguns que vivem em mundinhos se colocando como Senhores do setor. Ironicamente muitos de nossos problemas são comuns, como a Lei 9847/99 (estabelece sanções administrativas e dá outras providências ), as aplicações do GLP hoje restrita quase que em totalidade ao uso doméstico, o mercado ilegal que a cada dia não só denigre o segmento do GLP, mas atua na forma destrutiva reduzindo nosso lucros quase que a zero. Somos todos responsáveis pelo nosso cenário, e somente nossa união será capaz de fazer a diferença, mudamos nossa Diretoria, mas não mudamos nossos princípios e metas, hoje você revendedor tem informações para julgar a ASMIRG pela sua representação e ações, uma pequena união nasceu em 2007, hoje contamos com uma associação envolvendo três grandes Estados do Brasil, se existia dúvidas, em 2009 temos a certeza que podemos fazer a diferença no resgate de nossos direitos e principalmente no fortalecimento do setor colocando o GLP na forma empreendedora. Geraldo Magela Vice-Presidente - ASMIRG ASMIRG - NOVO ENDEREÇO Av. Bernardo Vasconcelos, 259 - B. Cachoerinha - Belo Horizonte - MG Apoio: CORREIO Associação Mineira dos Revendedores de Gás Liquefeito Petróleo - ASMIRG Para mantermos uma redução no custo de CNPJ: 08.930.250/0001-32 nossas correspondências (4.500), foi firmado uma condição especial para Pessoa www.asmirg.com.br Física, por isso no campo remetente não e-mail: [email protected] Vídeo conferência: [email protected] utilizamos ASMIRG. Cel.: (31) 8455-3502 Fundada em 04/06/07 www.coopergaslp.com.br ANUNCIE AQUI Ligue (31) 3424-1090 Av. Bernardo Vasconcelos, 259 - B. Cachoerinha - Belo Horizonte/MG CEP: 31.150-000 (31) 3424-1090 E-mail gratuito - consulte ASMIRG 02 Fiat Bravo movido a GLP Enquanto no Brasil a internet ensina a substituição do GLP pelo álcool com latinhas de refrigerantes, o Gás Natural mesmo com suas limitações e deficiência de abastecimento recebem altos investimentos e se apresentam como substitutivo do GLP, países europeus investem no GLP. Certamente precisamos rever nossas visões, enquanto nos colocarmos como apenas um revendedor ou pior como um “Zé do Gás”, nada mudaremos, mas quando a classe dos representantes de GLP Brasil se posicionarem e colocarem como O ‘Big Brother’ do empresário Estamos com constantes alertas sobre a questão do sistema de tributação, com o SPED os desavisados podem lamentar muito. Orientamos a todos que consultem seu Contador e adequem para que não tenhamos surpresas em 2009, a hora é agora. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) O ‘Big Brother’ do empresário O SPED determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das empresas hoje cumpridas com intermináveis preenchimentos de formulários e livros. O lado positivo “talvez” seja a padronização de muitos processos tributários, o que não é pouco, dado o inferno que se tornou a vida de todo contribuinte brasileiro. Também deve ocorrer um avanço no combate à informalidade, já que a Receita passará a ter informações de TODA a vida das empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, beneficiando as empresas sérias. O lado negativo é o fato de ter sido implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário brasileiro. Ou seja, o governo vai arrecadar mais, terá uma câmara “olho vivo” em cada empresa brasileira, detectando cada deslize em tempo real. Fonte: www.crcmg.org.br/arquivos/publicacoes/Jornal_CRC_Nov_Dez_08.pdf Contribuições Sindicais É comum no início do ano recebermos muitas faturas de sindicatos e associações. Pedimos a todos que consultem seu escritório de contabilidade para ter certeza se é devido aquele boleto, tomem cuidado e não paguem nada sem antes verificar a procedência destes documentos. Em Minas Gerais e São Paulo temos mais de um sindicato, certifiquem junto ao seu contador a qual sua empresa deve contribuir para não ter que pagar em duplicidade. Vistoria Final - CBMMG A Vistoria Final para que a revenda receba o AVCB do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais sofreu as seguintes alterações: 1. Revendas NOVAS: neste caso a primeira vistoria continua sendo feita pelo CBMMG. 2. Renovação do AVCB, a vistoria é feita pelo Engenheiro (a) credenciado (a) com apresentação de um Laudo Técnico, e o novo AVCB terá uma validade de 5 (cinco) anos. As revendas que necessitam renovar o AVCB, terão que pagar este Laudo Técnico para que o Engenheiro (a), que encaminhará ao CBMMG com a solicitação do novo AVCB. A ASMIRG tem como parceria a empresa "CONTRA INCÊNDIO PROJETOS Engenheira Civil e Segurança do Trabalho", tratar com Eng Luciana no telefone (31) 3482.6920. Para os Estados de São Paulo e Espírito Santo, a ASMIRG espera que no início de 2009 já tenhamos fechados os acordos de parceria com empresas de Engenharia e Diretores que atuarão nestas regiões. A Carvalho De Paula & Guimarães Advogados já está se preparando para atendimento aos associados de SP e ES. empresários sérios e empreendedores, certamente poderemos rever e mudar esse cenário restritivo que vivemos. Fiat Bravo a todo o gás A Landi Renzo S.p.A foi a empresa escolhida pela Fiat para desenvolver o kit que vai equipar as futuras versões do Bravo a gpl (gás de petróleo liquefeito). A opção confirma o nível tecnológico da Landi Renzo', afirmou o director da empresa Stefano Landi. De acordo com a imprensa italiana, nos próximos dois meses, também o Panda e o Punto também deverão receber versões com sistema de gpl, combustível que tem conhecido grande aceitação em alguns países europeus, nomeadamente Itália. Fonte: http://www.autoportal.iol.pt/noticia.php?id=1027055&div_id=1660 Fiscalização Um caminhão de um revendedor legalizado foi fiscalizado enquanto abastecia um clandestino. Esta é uma situação totalmente irregular, e neste caso, a suposta revenda poderá ter aplicação de multa de 20 mil a 5 milhões e ser enquadrada em Crime Contra Econômica - LEI N° 8.176, DE 8.2.1991 - DOU 13.2.1991, e agrava com detenção de um a cinco anos, tanto para o ilegal quanto para revendedor. Outro aspecto que está gerando muitos questionamentos; a fiscalização aplica a Lei, a ASMIRG apóia toda e qualquer ação que promova a legalidade do setor, nesta fase atuaremos como observador, mas algumas revendas nos informaram que ainda não estão com todos os documentos, neste momento não é hora de lamentar, não temos o poder de mudar uma Lei, não podemos interferir na ação fiscalizadora que esteja cumprindo a aplicação de nossa legislação e neste ponto o justo e a justiça se confrontam. É injusto o clandestino vizinho não ser fechado e sua revenda sendo autuada ou interditada, temos que ter a consciência que um erro não justifica o outro, a falta de uma ação no combate a clandestinidade não justifica nossos possíveis erros, e é nosso dever estar atendendo todas as exigências de nossa legislação. Estamos desde 2007 informando, alertando, “Não seja um desavisado” é uma das principais chamadas da ASMIRG, nosso objetivo é e sempre foi você revendedor, caso tenham alguma dúvida consulte-nos, há muito mais para vir, estar em acordo com a legislação é nosso dever, lembramos, se você fornece GLP pra a figura do agregado, é crime, não existe o serviço tercerizado para motofrete, a moto ou motociclista devem estar como pessoa jurídica e autorizado pela ANP. Não é hora de inventar, de buscar desculpas em terceiros, vamos contribuir para esta mudança do GLP. A ASMIRG espera que em 2009 o combate a clandestinidade saia do abstrato e parta definitivamente para uma ação de banir estes que denigrem a imagem do empresário do GLP. BOLETM DE FISCALIZAÇÃO - ANP Leiam com atenção.... BOLETIM DE FISCALIZAÇÃO A ação fiscal a ser realizada no estabelecimento comercial acima denominado, no prazo máximo de até três (3) meses, terá por finalidade a verificação do cumprimento de normas relativas ao comércio de GLP envasado em recipientes transportáveis, fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Nela, além das medidas previstas na legislação vigente para o segmento da revenda, serão cotejados informações e dados apresentados pelo segmento da venda, com documentos fiscais e contábeis, assinalados na notificação abaixo, os quais serão objeto de exame por agente de fiscalização da ANP, que também obrigatoriamente efetuará o trancamento de estoques de recipientes e do produto GLP, bem como procederá a uma pesagem de vinte (20) ou trinta e dois (32) botijões de 13 quilogramas, com utilização de balança de sua propriedade, devidamente aferida pelo INMETRO. Para o exercício da atividade de revenda de GLP, que consiste na aquisição, no armazenamento, no transporte e na comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilogramas do referido produto, a pessoa jurídica, além de possuir um estabelecimento, denominado posto revendedor de GLP, deve estar autorizada pela ANP e atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos na Portaria ANP n° 297 103 e às condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, estabelecidas na NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela Resolução ANP 5, de 26.2.2008 e na Portaria DNC 27/96. O estabelecimento comercial correspondente ao posto revendedor de GLP é composto pelo complexo de bens corpóreos e incorpóreos, devendo possuir área de armazenamento, observando suas dimensões e confrontações de acordo com as normas vigentes, situar-se ao nível do solo, possuir extintores localizados em pontos estratégicos e compatíveis com sua classe de armazenamento, bem como exibir na porta principal, as seguintes informações: a) Quadro de Aviso, com os preços praticados dos recipientes transportáveis cheios, com as dimensões e características descritas no Anexo II da Portaria ANP n° 297/2003; b) Quadro de Aviso, com os dados: Razão Social, CNPJ, número de autorização da ANP, capacidade de armazenamento das instalações em quilogramas de GLP, com as dimensões e características descritas no Anexo II da Portaria ANP no 297/2003; 03 c) Quadro de Aviso, com a seguinte informação: "OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA UTILIZAÇÃO."; d) O local de armazenamento deve exibir placas de advertência, com os dizeres: "É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUAISQUER INSTRUMENTOS QUE PRODUZAM FAÍSCA", "PERIGO INFLAMÁVEL". É importante assinalar que a entidade cadastradora já foi criada. Para o cadastramento, visando obtenção de autorização da ANP, a pessoa jurídica deverá encaminhar a Entidade Cadastradora G & P Projetos e Sistemas Limitada, situada na Avenida Rio Branco, 99 - 12° andar - Centro - CEP 20040-004 - Rio de Janeiro - RJ, para exame e posterior envio à ANP, na forma dos artigos 5° e 6° da Resolução ANP 297/2003. No caso de alteração de seus dados, a pessoa jurídica deverá encaminhar à ANP, sita na avo Rio Branco, 65, 16° andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. No preenchimento da Ficha Cadastral, a pessoa jurídica legalmente constituída deve informar no campo 3, o nome do distribuidor que manterá vinculo de abastecimento, obviamente por meio de contrato de fornecimento celebrado com ele, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor, cujos princípios e normas são de ordem pública e interesse social, vale dizer, de aplicação necessária, conforme expressamente disposto logo em seu primeiro artigo. Algumas pessoas jurídicas se aproveitaram das facilidades existentes para a obtenção. de autorização do exercício da atividade de revenda de GLP, e informaram à ANP que seriam abastecidas por um distribuidor, sem, entretanto, consultar o distribuidor sobre sua vontade de celebrar contrato de fornecimento, permitindo a ele verificar condições técnicas de segurança, operacionais e Comerciais de cessão de uso de sua marca. No caso de o estabelecimento comercial não atender às exigências previstas nas normas citadas, bem como na impossibilidade de atendimento de apresentação de documentos constantes da notificação abaixo, deverá imediatamente suspender o armazenamento e a comercialização do produto GLP, até que regularize sua situação junto aos órgãos encarregados de exercer. um controle sobre essa atividade comercial (ANP, Corpo de Bombeiros, Fisco Estadual, Defesa CiVil e PrefeItura Municipal), devendo restituir os recipientes transportáveis, se for o caso, ao seu fornecedor, com o fim de evitar autuação, interdição do estabelecimento e apreensão dos recipientes transportáveis e perda do produto GLP, Já que as penalidades pecuniárias são altas, como se mostra resumidamente no quadro abaixo. Irregularidades Medidas Adminsitrativas Valor da multa R$/MIL Exercer atividade de revenda de GLP sem autorização da ANP Autuação, Interdição e Apreensão 50.000 a 200.000,00 Não atender notificação para exibição de documentos fiscais e contábeis, pertinentes à atividade comercial de revenda de GLP Autuação, Interdição e Apreensão 20.000 a 1.000.000 Deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio de GLP envasado em recipientes transportáveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem ' pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis. Autuação, Interdição e Apreensão 20.000 a 1.000.000 Não dispor de balança, quadros de avisos e tabelas. Autuação 5.000 a 50.000 Fornecer GLP envasado a pessoa não autorizada pela ANP, para o exercício da atividade de revenda. Autuação 20.000 a 5.000.000 04 w w w. a s m i r g . c o m . b r É importante recomendar para que a pessoa jurídica não adquira, receba ou comercialize GLP desacobertado de nota fiscal, sob pena de vir a responder individualmente, administrativa, civil e penalmente, conforme preceitua a Lei 8.176/91. agente de fiscalização ao estabelecimento; O veículo utilizado para entrega domiciliar de GLP envasado, além exibir rótulos de risco e painéis de segurança especificados, para advertir que seu conteúdo é composto por produtos perigosos e sujeitos a riscos, deverá ser adequado para o transporte de produtos perigosos, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, não possuir proteção para os recipientes, peso da carga acima da capacidade admitida pelo fabricante do veículo transportador, falta de extintores ou incompatibilidade de uso, pneus "carecas", recauchutados ou com manchão, não portar nota fiscal do produto e talonário para emissão ao consumidor. f) Notas fiscais de compra dos recipientes transportáveis ou Contrato de Comodato firmado com seu distribuidor; Portanto, antes de fazer uso de veículo no transporte de produtos perigosos, fazer uma inspeção, a fim de verificar se ele atende às exigências legais, pois, em assim agindo, evitará transtorno de ter a mercadoria apreendida, conseqüentemente receber um auto de infração. Diante do exposto, a fim de proceder ao exame da documentação fiscal e contábil, cotejando-a com as informações apresentadas pelo seu fornecedor, visando à apuração de irregularidades no exercício da atividade de revenda de GLP, principalmente no tocante a comercialização de GLP envasado com pessoas não autorizadas, que habitualmente vem promovendo uma concorrência desleal e desonesta com PRs GLP legalmente constituídos, fica o estabelecimento comercial acima referido, notificado para apresentação de documentos fiscais e contábeis, em seu estabelecimento comercial acima indicado. O não atendimento da exigência caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assenta a escrituração das atividades do agente econômico causando embaraço à fiscalização acarretará, como medida cautelar, a interdição do estabelecimento e apreensão de bens e produtos, até ulterior deliberação da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento. e) Notas fiscais - Mod. 1 ou 1A ou NF-e, acompanhada do DANFE, em ordem numérica e seqüencial, compreendendo o período acima; g) Mapas de Controle do Movimento Mensal, referentes ao período acima; h) Cópia do Contrato Social e alterações, se houver, bem como cópia do mesmo; i) Cópia do Certificado de Aferição da Balança para pesagem de recipientes; j) Livro Caixa; k) Registro de Inventário; 1) Registros de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreendendo o período de acima, acompanhado das respectivas notas fiscais nele lançadas. No caso dos registros serem escriturados por meio de processamento eletrônico, o contador da empresa deverá rubricar na primeira e ultima folhas, lançando carimbo com seu nome e o n° do registro no Conselho Regional de Contabilidade; m) Nota fiscal de aquisição dos equipamentos de combate a incêndio, bem como comprovante de manutenção do carregamento deles (original ou cópia autenticada); n) Ficha Cadastral para Posto Revendedor de GLP; o) Cópia do Certificado do Corpo de Bombeiros, assinalando a capacidade de armazenamento em quilograma de GLP; p) Cópia do último Balanço Patrimonial da empresa; NOTIFICAÇÃO Fica o estabelecimento comercial acima referido, NOTIFICADO para, na data da visita fiscalizadora, apresentar ao agente de fiscalização da ANP, em seu estabelecimento, sito no endereço acima indicado, os seguintes documentos: a) Cópia do alvará de localização e funcionamento; b) Cópia do Contrato de representação para revenda de GLP envasado, devidamente registrado no cartório (original ou cópia autenticada, vigência da Portaria MINFRA n° 843/90), para PRGLP credenciado por um distribuidor; c) Cópia do Contrato de fornecimento de GLP, celebrado com seu distribuidor (original ou cópia autenticada, vigência da Resolução ANP nO 15/2005), para PR/GLP autorizado pela ANP; d) Notas fiscais de compra, 1a. via. do produto GLP, em ordem cronológica de dia, mês e ano, compreendendo o período anterior de três meses à data da visita do q) Declaração por escrito, assinada pelo Administrador da empresa, contendo: nome ou denominação social do contabilista, endereço, telefone e o n° do CRC. Os livros de escrituração do contabilista somente deverão ser apresentados quando da chegada do agente de fiscalização ao estabelecimento, que na ocasião deverá conceder duas horas de prazo para exibição deles. Portanto, não há necessidade de retenção ou impedimento de prosseguir com a escrituração desses documentos, que são de extrema relevância para o registro dos atos e fatos contábeis. As cópias dos documentos exigidos acima deverão ser autenticadas se estiverem desacompanhadas dos respectivos originais. Todos os documentos apresentados serão objeto de verificação de autenticidade com o emitente. O não atendimento da presente notificação acarretará, para o mencionado estabelecimento comercial, as sanções previstas na Lei no 9.847/99 e no Decreto 2.953/1999. Em nossa AGO dia 17/01/09, estaremos esclarecendo alguns pontos que podem gerar dificuldades de entendimento com a participação do nosso Departamento Jurídico. ASMIRG
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