TERMO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO

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TERMO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
TERMO DE ADESÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
MICHAEL LOUIS BARE - EPP, empresário inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em
sessão de 30 de julho de 2010, sob NIRE 35126213878, com estabelecimento na Capital do Estado de
São Paulo, na Rua Manoel da Nóbrega, 111, 6º andar, conjunto 61, sala 01, CEP 04001-080, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 12.476.047/0001-05, doravante denominado simplesmente BARE
INTERNATIONAL BRASIL, atua como prestadora de serviços de levantamento de informações para
seus clientes, levantamento de opinião de consumidores e concorrentes, por meio de, mas não
somente, relatórios e auditorias de cliente oculto utilizando-se de métodos variados, tais como visitas
de vendas, telecomunicação, entrevistas de interceptação, levantamento de dados, dentre outros.
Todos os resultados obtidos são fornecidos aos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL com o
propósito de determinar o sucesso operacional e oportunidades em suas áreas de atuação, tais como
serviços de atendimento, vendas, apresentação de produtos, manutenção do estabelecimento e outros
fatores específicos às operações dos clientes e funcionários.
Para realização das avaliações dos serviços de seus clientes, a BARE INTERNATIONAL BRASIL
utiliza-se dos serviços de diversos avaliadores autônomos, contratados sem exclusividade ou
designação de tarefa específica.
Diante do exposto, por meio deste instrumento, o AVALIADOR ora contratado, declara estar ciente,
de pleno acordo e concorda em aderir na íntegra, aos termos e condições a seguir estabelecidos:
1.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o AVALIADOR se propõe a prestar à
BARE INTERNATIONAL BRASIL, sem qualquer exclusividade para ambas as partes, os serviços de
avaliações referentes às áreas de atuação dos diversos clientes da contratante, atuando como avaliador
de serviços a serem escolhidos pelo próprio AVALIADOR.
1.1
Os serviços a serem analisados pelo AVALIADOR serão disponibilizados e entregues pela
contratante a todos os avaliadores contratados, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao AVALIADOR
escolher, aceitar ou rejeitar as avaliações, julgando por si próprio se está apto e se deseja realizar os
serviços, assumindo todos os riscos dessas avaliações, não interferindo a BARE INTERNATIONAL
BRASIL na escolha do serviço a ser avaliado.
1.2
Pratica o CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA aquele que omite declaração que deveria
constar ou presta declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento público ou
particular, estando sujeito à pena de reclusão, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro. Portanto, o AVALIADOR obriga-se a sempre prestar informações verídicas nas avaliações
que vier a realizar, de maneira idônea, de modo a não prejudicar ou alterar o fidedigno resultado da
avaliação. Qualquer irregularidade ou inveracidade nas informações prestadas implicará a
responsabilização civil e criminal do AVALIADOR.
1.3.
Para execução dos serviços o AVALIADOR deverá informar e conceder periodicamente,
conforme planos traçados pela BARE INTERNATIONAL BRASIL, ou sempre que por esta
solicitados, os seguintes dados:
a) Relatórios referentes à avaliação em curso, podendo ser solicitado a qualquer momento pela
BARE INTERNATIONAL BRASIL;
b) Outros dados ou informações que a BARE INTERNATIONAL BRASIL determinar; e
c) Outras atividades adicionais que forem necessárias ao bom desenvolvimento da avaliação
no decorrer dos trabalhos.
1.4.
A BARE INTERNATIONAL BRASIL reserva-se no direito de solicitar alterações ou
repetições dos serviços mesmo que já estejam sendo realizados, não acarretando essas alterações
qualquer ônus financeiro adicional à contratante.
2.
Este contrato de prestação de serviços de avaliação, vigorará por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos:
2.1.
A BARE INTERNATIONAL BRASIL poderá rescindir esse contrato com o AVALIADOR, a
qualquer momento, desde que comunique a sua intenção de rescisão com pelo menos 30 (trinta) dias
de antecedência, ocasião em que não incidirá qualquer multa, indenização ou qualquer penalidade
pecuniária, devendo o AVALIADOR, neste caso, finalizar a avaliação que porventura esteja em
andamento.
2.2.
Este contrato com o AVALIADOR poderá ser rescindido imediatamente, independentemente
de qualquer aviso ou notificação, ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Se o AVALIADOR falecer, tornar-se ausente, sofrer processo de interdição ou ficar inapto
a exercer qualquer atividade profissional;
b) Se qualquer das partes vier a infringir qualquer cláusula deste instrumento.
2.3.
Na hipótese de rescisão do contrato, o AVALIADOR obriga-se a devolver para a BARE
INTERNATIONAL BRASIL todo o material referente à mesma ou aos seus clientes, que lhe tenham
sido entregues ou aos quais tenham obtido acesso, em razão do presente contrato.
3.
Os valores a serem pagos ao AVALIADOR pela realização dos serviços, serão determinados a
cada avaliação, sendo efetuados somente mediante a entrega de Recibo de Pagamento a Autônomo –
RPA, em nome do AVALIADOR.
3.1.
Todas as despesas de transporte, viagem, pedágios, combustíveis, refeições, estadias e etc.,
correrão por conta e responsabilidade exclusiva do AVALIADOR, e já se encontrarão embutidos nos
honorários acertados para cada avaliação.
3.2. Caso o AVALIADOR atrase a entrega de relatórios, entregue com incorreções ou informações
incompletas, poderá a BARE INTERNATIONAL BRASIL efetuar descontos em seus honorários, na
proporção das falhas encontradas.
3.3. Os pagamentos serão sempre realizados por meio de depósito em conta corrente de titularidade do
AVALIADOR, sendo vedado o depósito em conta bancária de titularidade diversa.
3.4. O AVALIADOR deverá estar regularmente inscrito no Programa de Integração Social – PIS,
devendo sempre informar no RPA, seu número de inscrição.
3.5. Todos os tributos e contribuições incidentes na prestação dos serviços ora contratados serão
suportados pelo AVALIADOR, ficando desde já autorizadas todas as retenções na fonte, previstas
pela legislação vigente.
4.
Configura-se o AVALIADOR como prestador de serviços autônomo, sem subordinação, livre
de hierarquia ou horários de trabalho, não criando este contrato qualquer vínculo empregatício entre o
AVALIADOR e a BARE INTERNATIONAL BRASIL.
4.1.
O AVALIADOR é inteiramente responsável pelos riscos que assumir em cada avaliação que
se dispuser a realizar, sendo inteiramente responsável, ainda, pelas despesas geradas em decorrência
da prestação dos serviços de avaliação, incluindo, mas não se limitando a seu transporte, seguros,
alimentação, hospedagem, etc.
4.2.
Caso, por qualquer razão, a Delegacia Regional do Trabalho, Agentes da Receita Federal do
Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal ou qualquer autoridade ou
órgão fiscalizador das relações de trabalho, previdência social ou relativa do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço venha lavrar qualquer auto de infração, aplicar multa ou venha imputar qualquer
penalidade à BARE INTERNATIONAL BRASIL, em decorrência do presente contrato, fica certo e
ajustado que o AVALIADOR deverá franquear e apresentar todos e quaisquer documentos para
interposição da competente defesa, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da solicitação
que lhe for feita.
4.3.
Eventualmente, caso o AVALIADOR venha a sofrer qualquer dano em sua integridade física
ou psíquica, em hipótese alguma poderá a BARE INTERNATIONAL BRASIL ser responsabilizada,
uma vez que todos os serviços que vierem a ser realizados pelo AVALIADOR decorrem de sua única
e exclusiva vontade, pois ao mesmo é facultado escolher, aceitar e rejeitar as avaliações
disponibilizadas pela contratante, estipular livremente as datas e horas para realização das avaliações,
não tendo a BARE INTERNATIONAL BRASIL qualquer responsabilidade quanto a essas escolhas e
decisões.
4.4.
O AVALIADOR obriga-se ainda a:
a) Nunca divulgar ou utilizar para quaisquer fins estranhos ao objeto deste contrato, os nomes
e/ou informações dos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL;
b) Manter em regime de confidencialidade todas as informações relacionadas à BARE
INTERNATIONAL BRASIL ou aos seus clientes, tanto verbais quanto escritas. Os relatórios
são de uso e conhecimento EXCLUSIVO dos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL,
reconhecendo o AVALIADOR que sua exposição a terceiros, sem consentimento explícito e
por escrito da contratante, implicará sua responsabilização.
c) Nunca entrar em contato diretamente com os clientes da contratante, em qualquer
circunstância, a respeito de uma avaliação ou sobre os resultados da mesma, ou por qualquer
outra razão relacionada aos serviços ora contratados e relacionados à BARE
INTERNATIONAL BRASIL;
d) Não utilizar os materiais da BARE INTERNATIONAL BRASIL para outros fins que não
sejam os mutuamente acordados neste contrato. Todos os questionários e material de
treinamento são protegidos contra reprodução ilegal e pertencem exclusivamente à BARE
INTERNATIONAL BRASIL e/ou aos seus clientes; e
e) Não ser atualmente empregado, ainda que temporário, ou prestador de serviços autônomo do
cliente da BARE INTERNATIONAL BRASIL, no qual irá realizar os serviços de avaliação,
não podendo, ainda, ter sido empregado ou prestador de serviços do referido cliente nos últimos
12 (doze) meses, contados da data do início da pesquisa.
5. O AVALIADOR concorda que todas as informações, dados, projetos, documentos e demais
elementos, doravante denominados “INFORMAÇÕES”, referentes à BARE INTERNATIONAL
BRASIL e/ou aos seus clientes, provenientes da presente relação contratual, deverão ser tratados como
informações sigilosas e restritas, obrigando-se o AVALIADOR a não divulgar as referidas
informações a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da BARE INTERNATIONAL
BRASIL.
5.1. Neste sentido, o AVALIADOR concorda em manter extremo sigilo sobre todas as informações
que venha a tomar conhecimento ou que, de outra forma, possa vir a utilizar durante toda a vigência
deste contrato, obrigando-se ainda a manter os compromissos de confidencialidade ora assumidos pelo
período de 5 (cinco) anos após o término da vigência do presente contrato.
5.2. Qualquer violação da presente cláusula sujeitará o AVALIADOR sujeito às cominações civis e
penais aplicáveis ao caso, inclusive àquelas constantes dos artigos 153 e 154 do Código Penal
Brasileiro e do artigo 195 da Lei 9.279/96, bem como a imediata rescisão do presente instrumento.
6. Fica vedada a cessão ou transferência, parcial ou total, deste contrato a qualquer terceiro sem a
prévia e expressa anuência da BARE INTERNATIONAL BRASIL.
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para
dirimir quaisquer divergências ou dúvidas quanto à interpretação e aplicação deste contrato, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 08 de dezembro de 2010.
MICHAEL LOUIS BARE – EPP

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