TERMO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
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TERMO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
TERMO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MICHAEL LOUIS BARE - EPP, empresário inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de julho de 2010, sob NIRE 35126213878, com estabelecimento na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Manoel da Nóbrega, 111, 6º andar, conjunto 61, sala 01, CEP 04001-080, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.476.047/0001-05, doravante denominado simplesmente BARE INTERNATIONAL BRASIL, atua como prestadora de serviços de levantamento de informações para seus clientes, levantamento de opinião de consumidores e concorrentes, por meio de, mas não somente, relatórios e auditorias de cliente oculto utilizando-se de métodos variados, tais como visitas de vendas, telecomunicação, entrevistas de interceptação, levantamento de dados, dentre outros. Todos os resultados obtidos são fornecidos aos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL com o propósito de determinar o sucesso operacional e oportunidades em suas áreas de atuação, tais como serviços de atendimento, vendas, apresentação de produtos, manutenção do estabelecimento e outros fatores específicos às operações dos clientes e funcionários. Para realização das avaliações dos serviços de seus clientes, a BARE INTERNATIONAL BRASIL utiliza-se dos serviços de diversos avaliadores autônomos, contratados sem exclusividade ou designação de tarefa específica. Diante do exposto, por meio deste instrumento, o AVALIADOR ora contratado, declara estar ciente, de pleno acordo e concorda em aderir na íntegra, aos termos e condições a seguir estabelecidos: 1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o AVALIADOR se propõe a prestar à BARE INTERNATIONAL BRASIL, sem qualquer exclusividade para ambas as partes, os serviços de avaliações referentes às áreas de atuação dos diversos clientes da contratante, atuando como avaliador de serviços a serem escolhidos pelo próprio AVALIADOR. 1.1 Os serviços a serem analisados pelo AVALIADOR serão disponibilizados e entregues pela contratante a todos os avaliadores contratados, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao AVALIADOR escolher, aceitar ou rejeitar as avaliações, julgando por si próprio se está apto e se deseja realizar os serviços, assumindo todos os riscos dessas avaliações, não interferindo a BARE INTERNATIONAL BRASIL na escolha do serviço a ser avaliado. 1.2 Pratica o CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA aquele que omite declaração que deveria constar ou presta declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento público ou particular, estando sujeito à pena de reclusão, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Portanto, o AVALIADOR obriga-se a sempre prestar informações verídicas nas avaliações que vier a realizar, de maneira idônea, de modo a não prejudicar ou alterar o fidedigno resultado da avaliação. Qualquer irregularidade ou inveracidade nas informações prestadas implicará a responsabilização civil e criminal do AVALIADOR. 1.3. Para execução dos serviços o AVALIADOR deverá informar e conceder periodicamente, conforme planos traçados pela BARE INTERNATIONAL BRASIL, ou sempre que por esta solicitados, os seguintes dados: a) Relatórios referentes à avaliação em curso, podendo ser solicitado a qualquer momento pela BARE INTERNATIONAL BRASIL; b) Outros dados ou informações que a BARE INTERNATIONAL BRASIL determinar; e c) Outras atividades adicionais que forem necessárias ao bom desenvolvimento da avaliação no decorrer dos trabalhos. 1.4. A BARE INTERNATIONAL BRASIL reserva-se no direito de solicitar alterações ou repetições dos serviços mesmo que já estejam sendo realizados, não acarretando essas alterações qualquer ônus financeiro adicional à contratante. 2. Este contrato de prestação de serviços de avaliação, vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: 2.1. A BARE INTERNATIONAL BRASIL poderá rescindir esse contrato com o AVALIADOR, a qualquer momento, desde que comunique a sua intenção de rescisão com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ocasião em que não incidirá qualquer multa, indenização ou qualquer penalidade pecuniária, devendo o AVALIADOR, neste caso, finalizar a avaliação que porventura esteja em andamento. 2.2. Este contrato com o AVALIADOR poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses: a) Se o AVALIADOR falecer, tornar-se ausente, sofrer processo de interdição ou ficar inapto a exercer qualquer atividade profissional; b) Se qualquer das partes vier a infringir qualquer cláusula deste instrumento. 2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, o AVALIADOR obriga-se a devolver para a BARE INTERNATIONAL BRASIL todo o material referente à mesma ou aos seus clientes, que lhe tenham sido entregues ou aos quais tenham obtido acesso, em razão do presente contrato. 3. Os valores a serem pagos ao AVALIADOR pela realização dos serviços, serão determinados a cada avaliação, sendo efetuados somente mediante a entrega de Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, em nome do AVALIADOR. 3.1. Todas as despesas de transporte, viagem, pedágios, combustíveis, refeições, estadias e etc., correrão por conta e responsabilidade exclusiva do AVALIADOR, e já se encontrarão embutidos nos honorários acertados para cada avaliação. 3.2. Caso o AVALIADOR atrase a entrega de relatórios, entregue com incorreções ou informações incompletas, poderá a BARE INTERNATIONAL BRASIL efetuar descontos em seus honorários, na proporção das falhas encontradas. 3.3. Os pagamentos serão sempre realizados por meio de depósito em conta corrente de titularidade do AVALIADOR, sendo vedado o depósito em conta bancária de titularidade diversa. 3.4. O AVALIADOR deverá estar regularmente inscrito no Programa de Integração Social – PIS, devendo sempre informar no RPA, seu número de inscrição. 3.5. Todos os tributos e contribuições incidentes na prestação dos serviços ora contratados serão suportados pelo AVALIADOR, ficando desde já autorizadas todas as retenções na fonte, previstas pela legislação vigente. 4. Configura-se o AVALIADOR como prestador de serviços autônomo, sem subordinação, livre de hierarquia ou horários de trabalho, não criando este contrato qualquer vínculo empregatício entre o AVALIADOR e a BARE INTERNATIONAL BRASIL. 4.1. O AVALIADOR é inteiramente responsável pelos riscos que assumir em cada avaliação que se dispuser a realizar, sendo inteiramente responsável, ainda, pelas despesas geradas em decorrência da prestação dos serviços de avaliação, incluindo, mas não se limitando a seu transporte, seguros, alimentação, hospedagem, etc. 4.2. Caso, por qualquer razão, a Delegacia Regional do Trabalho, Agentes da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal ou qualquer autoridade ou órgão fiscalizador das relações de trabalho, previdência social ou relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço venha lavrar qualquer auto de infração, aplicar multa ou venha imputar qualquer penalidade à BARE INTERNATIONAL BRASIL, em decorrência do presente contrato, fica certo e ajustado que o AVALIADOR deverá franquear e apresentar todos e quaisquer documentos para interposição da competente defesa, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da solicitação que lhe for feita. 4.3. Eventualmente, caso o AVALIADOR venha a sofrer qualquer dano em sua integridade física ou psíquica, em hipótese alguma poderá a BARE INTERNATIONAL BRASIL ser responsabilizada, uma vez que todos os serviços que vierem a ser realizados pelo AVALIADOR decorrem de sua única e exclusiva vontade, pois ao mesmo é facultado escolher, aceitar e rejeitar as avaliações disponibilizadas pela contratante, estipular livremente as datas e horas para realização das avaliações, não tendo a BARE INTERNATIONAL BRASIL qualquer responsabilidade quanto a essas escolhas e decisões. 4.4. O AVALIADOR obriga-se ainda a: a) Nunca divulgar ou utilizar para quaisquer fins estranhos ao objeto deste contrato, os nomes e/ou informações dos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL; b) Manter em regime de confidencialidade todas as informações relacionadas à BARE INTERNATIONAL BRASIL ou aos seus clientes, tanto verbais quanto escritas. Os relatórios são de uso e conhecimento EXCLUSIVO dos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL, reconhecendo o AVALIADOR que sua exposição a terceiros, sem consentimento explícito e por escrito da contratante, implicará sua responsabilização. c) Nunca entrar em contato diretamente com os clientes da contratante, em qualquer circunstância, a respeito de uma avaliação ou sobre os resultados da mesma, ou por qualquer outra razão relacionada aos serviços ora contratados e relacionados à BARE INTERNATIONAL BRASIL; d) Não utilizar os materiais da BARE INTERNATIONAL BRASIL para outros fins que não sejam os mutuamente acordados neste contrato. Todos os questionários e material de treinamento são protegidos contra reprodução ilegal e pertencem exclusivamente à BARE INTERNATIONAL BRASIL e/ou aos seus clientes; e e) Não ser atualmente empregado, ainda que temporário, ou prestador de serviços autônomo do cliente da BARE INTERNATIONAL BRASIL, no qual irá realizar os serviços de avaliação, não podendo, ainda, ter sido empregado ou prestador de serviços do referido cliente nos últimos 12 (doze) meses, contados da data do início da pesquisa. 5. O AVALIADOR concorda que todas as informações, dados, projetos, documentos e demais elementos, doravante denominados “INFORMAÇÕES”, referentes à BARE INTERNATIONAL BRASIL e/ou aos seus clientes, provenientes da presente relação contratual, deverão ser tratados como informações sigilosas e restritas, obrigando-se o AVALIADOR a não divulgar as referidas informações a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da BARE INTERNATIONAL BRASIL. 5.1. Neste sentido, o AVALIADOR concorda em manter extremo sigilo sobre todas as informações que venha a tomar conhecimento ou que, de outra forma, possa vir a utilizar durante toda a vigência deste contrato, obrigando-se ainda a manter os compromissos de confidencialidade ora assumidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da vigência do presente contrato. 5.2. Qualquer violação da presente cláusula sujeitará o AVALIADOR sujeito às cominações civis e penais aplicáveis ao caso, inclusive àquelas constantes dos artigos 153 e 154 do Código Penal Brasileiro e do artigo 195 da Lei 9.279/96, bem como a imediata rescisão do presente instrumento. 6. Fica vedada a cessão ou transferência, parcial ou total, deste contrato a qualquer terceiro sem a prévia e expressa anuência da BARE INTERNATIONAL BRASIL. 6.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer divergências ou dúvidas quanto à interpretação e aplicação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, 08 de dezembro de 2010. MICHAEL LOUIS BARE – EPP