contrato nº 2013025942 contrato de prestação de serviço para

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contrato nº 2013025942 contrato de prestação de serviço para
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
CONTRATO Nº 2013025942
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REFORMA, PINTURA E
INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NATALINA
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
MINEIROS E A EMPRESA RDP MATERIAIS ELETRICOS
LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA,
PINTURA E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NATALINA,
CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR
O MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal, na Praça Coronel
Carrijo nº 01, Centro, Mineiros – GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90,
representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro, casado,
portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 383.979.601-63,
juntamente com o Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Sr. João Batista Nogueira inscrito
no CPF/MF sob o nº 141.797.921-68, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do
Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves, nomeado pelo Decreto nº 001/2013
CONTRATANTE e, a empresa RDP MATERIAIS ELETRICOS LTDA, com sede na
Avenida Independência nº 5.569, Setor Aeroporto, Goiânia-Goiás, CEP 74.070-010, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 11.587.206/0001-86, neste ato representado pela proprietária Rosangela
Divina Pereira de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 371.350.821-68, denominada
simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com
FUNDAMENTAÇÃO a origem PROCESSO Nº 2013025942, CARTA-CONVITE Nº,
013/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contidos nos
autos, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Reforma, Pintura e Instalação
de Iluminação Natalina, nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o
presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a Prestação de Serviço de Reforma, Pintura e Instalação de
Iluminação Natalina (mangueira de LED), nas ruas, avenidas, jardins e praças, do Município
de Mineiros. O objeto do presente contrato estará sujeito ao controle de qualidade, a critério da
Contratante, ou através de delegação quando do recebimento, e é vinculado ao Carta-Convite
013/2013 e as exigências contidas no Edital, ainda devem atender as exigências de disposições
legais pertinentes à matéria:
ITEM
QUANT.
MEDIDA
01
100
Unid.
02
003
Unid.
DESCRIMINAÇÃO
Serviço de decoração com led em
árvores e palmeiras (vivas)
Serviço de decoração do prédio público
(prefeitura, coreto, e monumento das
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
23.630,10
19.240,00
Praça Coronel Carrijo nº 01 – Centro – Mineiros – Telefone (64) 3672-7800 – www.mineiros.go.gov.br
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
CONTRATO Nº 2013025942
03
225
Unid.
armas municipais
Serviço de REFORMA (recuperar
disigner),MONTAGEM, INSTALAÇÃO
de mangueiras de led nos seguintes
símbolos natalinos:
•
04 taças natalinas
•
02 anjos natalinos
•
08 painéis natalinos modelo
cometa
•
02 painéis natalinos modelo
champanhe
•
02 painéis natalinos modelo
globo do mundo
•
02 painéis natalinos modelo
papai noel com 01 rena
•
02 painéis natalinos modelo
papai noel com 02 renas
•
01 painel natalino modelo paz e
saúde
•
02 painéis natalino modelo velas
e bolas
•
02 árvores natalinas
•
62 figuras natalinas bolas de
natal
•
28 figuras natalinas lanternas
•
44 figuras natalinas de chuva de
estrela
•
40 figuras natalinas sino duplo
•
23 figuras natalinas papai noel
com saco
37.079,00
01 figura natalina estrela
CLÁUSULA SEGUNDA –DO REGIME DE EXECUÇÃO
Praça Coronel Carrijo nº 01 – Centro – Mineiros – Telefone (64) 3672-7800 – www.mineiros.go.gov.br
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
CONTRATO Nº 2013025942
2.1 DA REFORMA
2.1.1 A reforma dos símbolos compreende em lixamento, polimento, solda pintura (zarcão e
esmalte sintético cor padrão) em todas as peças.
2.2 DA MONTAGEM
2.2.1 A montagem decorativas das arvores e palmeiras vivas, compreende em contornar em
espiral com mangueira de led, qual será fornecida pelo município de Mineiros-Go., os troncos e
galhos das arvores, em locais a serem definidos pelo município.
2.2.2 A montagem decorativas dos prédios públicos compreende em contornar com mangueira
de led, a qual será fornecida pelo município de Mineiros-Go., as fachadas do prédio da
prefeitura, o coreto municipal e o monumento das armas do município, ambos situados na Praça
Coronel Carrijo.
2.2.3 A montagem das peças natalinas, compreende em contornar os símbolos com mangueira de
led, a qual será fornecida pelo município de Mineiros-Go., em toda a sua circunferência.
2.3 DA INSTALAÇÃO
2.3.1 Símbolos Menores: serão fixados nas Ruas e Avenidas do Município de Mineiros, nos
braços das luminárias públicas com arame galvanizado nº 14.
2.3.2 Paineis: serão fixados nas Ruas e Avenidas do Município de Mineiros, em cabos de aço
já existentes, com arame galvanizado nº 14.
2.3.3 Arvore: encaixe de blocos de ferragem que serão montadas e dois pontos estratégico a ser
definido pelo município.
2.4 Os serviços relacionados na Cláusula Primeira, deverá ser entregue e executados no
Município de Mineiros-GO, em local a ser designado pela Secretaria Municipal de Obras
Urbanas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido;
2.5 O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de
quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital,
atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNÍCIPIO as
faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
3.1 Pelos serviços, elencados na cláusula primeira, a Contratante pagará a Contratada o Valor
Global de 79.949,10 (setenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e dez centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as respectivas requisições a emissão
de Notas Fiscais discriminando os serviços, observado o cumprimento das obrigações.
4.2 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela
CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta corrente e agência
com a qual opera, A CONTRATANTE não efetuara pagamento por meio de títulos de
cobrança bancária;
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CONTRATO Nº 2013025942
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final a data de
31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SEXTA
CONTRATADA:
–
DOS
ENCARGOS
E
RESPONSABILIDADES
DA
6.1 Competem à contratada:
a) arcar com as despesas resultantes da emissão da Nota Fiscal e com os impostos decorrentes da
mesma;
b) emitir a nota fiscal de fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo para o pagamento;
c) entregar os serviços de acordo com a especificação, sob pena de serem devolvidos sem
qualquer custo de transporte;
d) manter a regularidade, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no
art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas
publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito
Trabalhista;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratual,
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato;
f) entregar os serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da
comunicação formal expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, livre de frete,
descarga;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 O Contratante se obriga:
a) cumprimento do pagamento, na forma e condições estabelecidas;
b) fiscalizar, através das: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/ Secretaria Municipal
de Obras Urbanas, o cumprimento do objeto, nas condições exigidas;
b) comunicar a empresa toda ocorrência relacionada com os serviços, bem como, inspecionar o
objeto licitado quando da entrega, podendo recusá-lo ou solicitar suas substituição quando fora
das especificações.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão por conta
da seguinte dotação: 13.392.0473.4022 Realização de Festividades Culturais e Cívicas
20130691 – 3.3.90.39 (100) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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CONTRATO Nº 2013025942
CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, nos
casos:
a) Quando for declarada a falência da Contratada;
b) Quando for requerida pela Contratada a concordata
c) Quando houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da
Contratada;
d) Quanto a Contratada negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os
serviços sem autorização prévia da Contratante;
e) Quando houver atraso na prestação dos serviços, por período superior à 30 (trinta)
dias, não havendo justificativa aceita pela Contratante;
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,
implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências
legais cabíveis, previstas no edital e anexos, na Lei 8.6666/93 e suas alterações subsequentes e
ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE poderá ainda rescindir o contrato por conveniência exclusiva e
independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos.
CLAUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA
10.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial,
de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá a Contratante, providenciar a publicação
do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios,
nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666,93 e alterações posteriores, bem como
informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO QUE INTEGRAM O PRESENTE
CONTRATO
11.1 São parte integrante deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação,
Atos Convocatórios, Termo de Referencia, propostas das licitantes, pareceres técnicos e
jurídicos, Homologação e Adjudicação e legislação pertinente;
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CONTRATO Nº 2013025942
Parágrafo Único: Será integrado ao presente contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer
modificação que venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, alterações nos quantitativos, especificações, prazos ou
normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
art. 65 § 1º e 2º da Lei n,º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Incorrendo a CONTRATADA nas situações prevista abaixo, será responsabilizada com
aplicação de multas pela Contratante, sem prejuízo de outras sanções legais ou administrativas
previstas, nos seguintes valores:
a) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, sem prejuízo das demais sanções,
nos casos em que:
- Descumprimento das condições pactuadas no presente termo, bem como daquelas previstas no
edital de convocação;
- A Contratada prestar informações falsas, incorretas ou imprecisas em relação aos objetos do
processo licitatório;
- Incorrer a Contratada em qualquer outra omissão ou negligência não prevista anteriormente;
13.2 Quando da aplicação de multas, a Contratada será notificada administrativamente, com
aviso de recebimento, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher junto a tesouraria
do Município a importância respectiva, sob pena de incorrer em outras sanções administrativas;
13.3 Da Aplicação das multas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da
data de recebimento da notificação, mediante prévio recolhimento dos valores, sem efeito
suspensivo. A Contratante deverá julgar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, e declarar
procedente ou improcedente as razões recursais interpostas pela Contratada, reiterando a
aplicação da penalidade, ou revogando a mesma, restituindo nesse caso os valores recolhidos no
prazo de 03 (três) dias corridos;
13.4 Poderá ainda a Contratante aplicar sanção à Contratada, impondo a esta suspensão do
direito de participar de licitações, bem como de contratar com o Poder Público Municipal pelo
prazo de até 02 (dois) anos, quando por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou rescisão
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos por convenção entre as partes, com base na legislação
pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
CONTRATO Nº 2013025942
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por
mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do
presente instrumento de contrato.
Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente.
Mineiros-Go., 13 de dezembro de 2013.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Gestor Municipal
JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
RDP MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ/MF nº. 11.587.206/0001-86
TESTEMUNHAS
1) _________________________
CPF
2) __________________________
CPF
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