5º aditivo ao contrato 016.2014 clair dacampo
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5º aditivo ao contrato 016.2014 clair dacampo
1 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2014 Quinto termo aditivo ao contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, CLAIR DACAMPO EPP, celebrado em 13 de fevereiro de 2014, na forma abaixo: Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 95.995.221/0001-53, com sede administrativa na Avenida Lauro Müller, 210, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JACKSON LUIZ PATZLAFF, brasileiro, convivente, do comércio, inscrito no CPF sob o nº. 844.823.549-53, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, 250, Arabutã – SC, CEP 89.740-000, adiante identificado apenas como CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa, CLAIR DACAMPO EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 01.029.642/0001-86, estabelecida na Rua do Saber, 123, Nova Estrela, interior, Arabutã/SC, representada pelo Senhor CLAIR DACAMPO, inscrito no CNPJ nº. 400.634.539-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente aditivo ao contrato decorrente do Processo de Licitação nº. 004/2014, Pregão Presencial nº. 002/2014, homologado em 12 de fevereiro de 2014, regido pela Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 2003, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Na cláusula primeira – Do objeto, fica alterada a linha e a quantidade estimada de alunos, do contrato celebrado primitivamente, conforme descrição abaixo: a) LINHA 04 – LINHA BEIRA RIO E CASTRO FILHO Pela manhã – Parte da Escola de Educação Básica Marcolino Pedroso, segue em direção a ponte do rio Engano, em direção a linha Beira Rio, passando pela propriedade de Elemar Prediger, Iva Noronha, Nestor Scheer, Ilário Appel, Antenor Hoffmann, Gilmar Scheuermann, seguindo em direção a Granja Biondo, seguindo sentido cascalheira, passando por Adelar Fulber, chegando no britador, sobe, passando pela entrada de Arnildo Morche, seguindo em direção ao campo de futebol, seguindo passando pela propriedade de Adelar Klee, Ivo Wermeier, seguindo até a propriedade de Edson Sommer retornando em direção ao campo de futebol passando pela entrada de Sigmar lermenn, seguindo pela direita passando pela propriedade de Romel, Pedrinho Sommer, entra a te a propriedade da família Rucks, retorna, pass pela propriedade de Harald lermenn, seguindo para a estrada geral em direção ao distrito até a Escola de Educação Básica Marcolino Pedroso. Antes do meio dia – Parte da Escola de Educação Básica Marcolino Pedroso, segue em direção a ponte do rio Engano, em direção a linha Beira Rio, passando pela propriedade de Elemar Prediger, Iva Noronha, Nestor Scheer, Ilário Appel, Antenor Hoffmann, Gilmar Scheuermann, seguindo em direção a Granja Biondo, seguindo sentido cascalheira, passando por Adelar Fulber, chegando no britador, sobe, passando pela entrada de Arnildo Morche, seguindo em direção ao campo de futebol, seguindo passando pela propriedade de Adelar Klee, Ivo Wermeier, seguindo até a propriedade de Edson Sommer retornando em direção ao campo de futebol passando pela entrada de Sigmar lermenn, seguindo pela direita passando pela propriedade de Romel, Pedrinho Sommer, entra a te a propriedade da família Rucks, retorna, pass pela propriedade de Harald lermenn, seguindo para a estrada geral em direção ao distrito até a Escola de Educação Básica Marcolino Pedroso. Antes da noite – Parte da Escola de Educação Básica Marcolino Pedroso, segue em direção a ponte do rio Engano, em direção a linha Beira Rio, passando pela propriedade de Elemar Prediger, Iva Noronha, Nestor Scheer, Ilário Appel, Antenor Hoffmann, Gilmar Scheuermann, seguindo em direção a Granja Biondo, seguindo sentido cascalheira, passando por Adelar Fulber, chegando no britador, sobe, passando pela entrada de Arnildo Morche, seguindo em direção ao campo de futebol, seguindo passando pela propriedade de Adelar Klee, Ivo Wermeier, seguindo até a propriedade de Edson Sommer retornando em direção ao campo de futebol passando pela entrada de Sigmar lermenn, seguindo pela direita passando pela propriedade de Romel, Pedrinho Sommer, entra a te a propriedade da família Rucks, retorna, 2 pass pela propriedade de Harald lermenn, seguindo para a estrada geral em direção ao distrito até a Escola de Educação Básica Marcolino Pedroso. Previsão de alunos: Passando de 33 alunos para 30 alunos. Total do itinerário: 72 km. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Arabutã/SC, 01 de março de 2016. MUNICÍPIO DE ARABUTÃ - CONTRATANTE Jackson Luiz Patzlaff – Prefeito Municipal CLAIR DACAMPO EPP – CONTRATADA Clair Dacampo – Representante Legal TESTEMUNHAS: Leandra Christina Coldebella CIC-MF: 039.438.689-23 Carine Altmann Fedrizzi CIC-MF: 058.501.229-66