fabio bratz, vice-prefeito municipal de porto xavier gabinete do
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fabio bratz, vice-prefeito municipal de porto xavier gabinete do
LEI Nº.2.442 DE 23 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O SALÁRIO DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. FABIO BRATZ, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do salário do agente de combate às endemias, previsto no quadro de cargos criados pela Lei Municipal nº 1.959, de 29 de dezembro de 2009 que passa a ser R$ 1.053,90 (hum mil e cinqüenta e três reais e noventa centavos). Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER, EM 23 DE ABRIL DE 2015. FABIO BRATZ Vice-Prefeito Municipal, em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE IURY SOMMER ZABOLOTSKY Secretário Municipal de Administração
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