fabio bratz, vice-prefeito municipal de porto xavier gabinete do

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fabio bratz, vice-prefeito municipal de porto xavier gabinete do
LEI Nº.2.442 DE 23 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REAJUSTAR O SALÁRIO DO AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS.
FABIO BRATZ, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER,
Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do
salário do agente de combate às endemias, previsto no quadro de cargos criados pela Lei Municipal
nº 1.959, de 29 de dezembro de 2009 que passa a ser R$ 1.053,90 (hum mil e cinqüenta e três reais e
noventa centavos).
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER,
EM 23 DE ABRIL DE 2015.
FABIO BRATZ
Vice-Prefeito Municipal, em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURY SOMMER ZABOLOTSKY
Secretário Municipal de Administração

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