projeto de lei de organização territorial do município de aracati

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projeto de lei de organização territorial do município de aracati
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI
PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI
PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO
MUNICÍPIO DE ARACATI
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI
PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI
Na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracati, após
estudos, ficou definido adotar um novo perímetro urbano para a cidade de Aracati e
manter os limites urbanos dos demais distritos, conforme leis municipais, em anexo.
As demandas previstas no estudo de demografia para o horizonte de até 2020,
apresentados na etapa de Planejamento Estratégico - PE e as diretrizes estabelecidas
no Plano de Estruturação Urbana - PEU, indicaram ser necessárias alterações no
perímetro urbano da sede municipal. Quanto às demais áreas do município, a
cartografia apresentada ou disponibilizada pela SEDURB não é suficiente e, portanto,
não se recomenda sugerir modificações em seus perímetros sem que haja um
levantamento preciso e um estudo mais específico. Assim, encontra-se anexada a
legislação municipal existente pertinente às referidas áreas.
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PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI
PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE DE ARACATI
PROJETO DE LEI DE DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE DE ARACATI
Dispõe sobre a criação, denominação e delimitação
dos perímetros dos bairros da Cidade de Aracati
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados os bairros da Cidade de Aracati conforme denominação e definição dos
respectivos perímetros indicados nos itens a seguir:
I - BAIRRO PEDREGAL
Inicia-se na confluência do limite oeste do Perímetro Urbano com a BR-304, segue pela rodovia
no sentido leste até encontrar o limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e vinte)
metros a oeste da cota mais alta do Rio Jaguaribe, segue por este limite no sentido sudoeste até
encontrar o limite sul do perímetro urbano, segue por esse limite no sentido oeste e noroeste
respectivamente até encontrar o ponto inicial.
II - BAIRRO AEROPORTO
Inicia-se na confluência da BR-304 com o limite oeste do perímetro urbano, segue por esse
limite no sentido noroeste e leste respectivamente até encontrar limite da zona de proteção urbana do
situada a 320 (trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta do Rio Jaguaribe, segue por esse
limite no sentido sul até encontrar a Br-304, segue por essa rodovia no sentido oeste até o ponto inicial.
III - BAIRRO SÃO JOSÉ
Inicia-se na confluência do limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e
vinte) metros a leste da cota mais alta do Rio Jaguaribe com a BR-304, segue por essa rodovia no
sentido sudeste e nordeste respectivamente até encontrar a Rua S.D.O. 01, segue por essa rua no
sentido sudeste e prolonga-se até encontrar o limite sul do Perímetro Urbano , segue por esse limite no
sentido sudoeste e noroeste respectivamente até encontrar o limite leste da zona de proteção do Rio
Jaguaribe, segue por esse limite até o ponto inicial.
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PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
IV - BAIRRO N. SRA. DE LOURDES
Inicia-se na confluência da Rua José de Alencar com a BR-304, segue por esta rodovia no
sentido sudoeste e noroeste respectivamente até encontrar a Rua Cel. Alexandrino (entrada da cidade),
segue por esta rua no sentido nordeste até encontrar a Rua João Adolfo, segue por essa rua no sentido
leste até encontrar a Rua Coronel Pompeu, segue por esta rua no sentido nordeste até encontrar a Rua
José de Alencar , segue por esta rua no sentido sudeste até o ponto inicial.
V - BAIRRO DO ATERRO
Inicia-se na confluência da Rua José de Alencar com a Rua Duque de Caxias, segue por esta
última no sentido nordeste até encontrar a Rua Hilton Gondim Bandeira, segue por esta rua no sentido
sudeste até encontrar a Rua S.D.O. 02, segue por essa rua no sentido sudeste e prolonga-se até
encontrar a BR-304, segue por esta rodovia no sentido sudoeste até encontrar com a Rua José de
Alencar, segue por esta rua no sentido noroeste até o ponto inicial.
VI - BAIRRO CAMPO VERDE
Inicia-se no cruzamento da Rua Hilton Gondim Bandeira com a Rua Duque de Caxias, segue
por esta última rua no sentido nordeste até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue por essa rua no
sentido sudeste até a Br-304, segue pro essa rodovia no sentido sudoeste até encontrar a Rua S.D.O.
02, segue por essa rua no sentido noroeste até encontrar a Rua Hilton Gondim Bandeira, segue por essa
rua no sentido noroeste até encontrar o ponto inicial.
VII - BAIRRO VÁRZEA DA MATRIZ
Inicia-se na confluência da Rua Dragão do Mar com a Rua Felismino Filho, segue por essa
última rua no sentido norte até a rua São Pedro, segue por essa rua no sentido leste até encontrar a rua
S.D.O. 03, segue por essa rua no sentido nordeste até encontrar a travessa São Pedro, segue por essa
travessa no sentido leste até encontrar a Rua 02 de Novembro, segue por essa rua no sentido nordeste
até encontrar a estrada do dique, segue por essa estrada no sentido leste até encontrar o limite norte do
Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido norte, leste, sudeste respectivamente até encontrar a
Estrada do Dique, segue por essa estrada no sentido sudeste até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue
por essa rua no sentido nordeste até o ponto inicial.
VIII - BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Inicia-se na confluência da Rua Santos Dumont com a Rua S.D.O. 04, segue pela Rua S.D.O.
04 e prolonga-se no sentido noroeste até encontrar a estrada do dique, segue por essa estrada no
sentido norte até encontrar o limite da zona de proteção urbana do situada a 320 (trezentos e vinte)
metros a leste da cota mais alta do Rio Jaguaribe, segue por esse limite até encontrar o limite norte do
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Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido norte até encontrar o eixo de prolongamento da
estrada do dique, segue por esse prolongamento/estrada do dique no sentido leste até encontrar o
prolongamento da Rua 02 de Novembro, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a
travessa São Pedro, segue por essa travessa no sentido oeste até encontrar a Rua S.D.O 03, segue por
essa rua até encontrar a Rua São Pedro, segue por essa rua no sentido oeste até encontrar a Rua
Felismino Fialho, segue por essa rua no sentido sul até encontrar a Rua Dragão do Mar, segue por essa
rua no sentido oeste até encontrar a Rua Gustavo Pereira do Nascimento, segue por essa rua no sentido
nordeste até encontrar a Rua S.D.O. 05, segue por essa rua no sentido noroeste até encontrar a Rua
Santos Dumont, segue por essa rua no sentido sudoeste até o ponto inicial.
IX - BAIRRO CENTRO
Inicia-se na confluência da Rua José de Alencar com a Rua Santos Dumont, segue por essa
última rua até encontrar a Rua S.D.O. 05 , segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar a Rua
Gustavo Pereira do Nascimento, segue por essa rua no sentido sudoeste até encontrar a Rua Dragão do
Mar, segue por essa rua no sentido sudeste até encontrar a Rua Duque de Caxias, segue por essa rua
no sentido sudoeste até encontrar a Rua José de Alencar, segue por essa rua no sentido noroeste até o
ponto inicial.
X - BAIRRO FARIAS BRITO
Inicia-se na confluência da Rua S.D.O 04 com a Rua Santos Dumont, segue por essa rua no
sentido sudoeste até encontrar a Rua José de Alencar, segue por essa rua no sentido sudeste até
encontrar a Rua Cel. Pompeu, segue por essa rua no sentido sul até encontrar a Rua João Adolfo, segue
por essa rua no sentido oeste até encontrar a Rua Cel. Alexandrino, segue por essa rua no sentido
sudoeste até encontrar a BR-304, segue pela rodovia no sentido oeste até encontrar a estrada do dique,
segue por essa estrada no sentido nordeste até encontrar a Rua S.D.O 04, segue por essa rua no
sentido sudeste até o ponto inicial.
XI - BAIRRO TANQUE SALGADO
Inicia-se na confluência da Rua S.D.O 01 com a BR-304, segue por essa rodovia no sentido
nordeste e sudeste respectivamente até encontrar a Estrada para Majorlândia, segue pelo
prolongamento dessa estrada a sudoeste até encontrar o limite sul do Perímetro Urbano, segue por esse
limite no sentido noroeste e sudeste respectivamente até encontrar o prolongamento da Rua S.D.O 01,
segue por essa rua no sentido noroeste até o ponto inicial.
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XII - BAIRRO CÓRREGO DOS RODRIGUES
Inicia-se na confluência da BR-304 com a Estrada do Dique, segue por essa estrada no sentido
noroeste até encontrar o limite norte do Perímetro Urbano, segue por esse limite no sentido leste e sul
respectivamente até encontrar uma linha imaginária 500 (quinhentos) metros a norte da BR-304, segue
por essa linha no sentido noroeste até encontrar a estrada para Majorlândia, segue por essa estrada no
sentido sudoeste até encontrar a BR-304, segue por essa rodovia no sentido noroeste até o ponto inicial.
XIII - BAIRRO ALTO DA CHEIA
Inicia-se na confluência da BR-304 com a Estrada para Majorlândia, segue pela estrada no
sentido nordeste até encontrar a linha imaginária 500 (quinhentos) metros a norte da BR-304, segue por
essa linha até encontrar o limite leste do perímetro urbano, segue por esse limite no sentido sul,
sudoeste, noroeste, nordeste, noroeste respectivamente até encontrar o prolongamento da estrada para
Majorlândia , segue por esse prolongamento no sentido nordeste até o ponto inicial.
Art. 2º. Os perímetros dos Bairros da Cidade de Aracati são os constantes no Mapa 03, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal de Aracati
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PROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ARACATI
Dispõe sobre a alteração do perímetro urbano da Cidade de Aracati
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O perímetro urbano da Cidade de Aracati passa a ter os seguintes limites:
Inicia-se na BR-304 no ponto a 2.896 m (dois mil oitocentos e noventa e seis metros) a sudeste
da Estrada para Majorlândia, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 91° (noventa e um graus –
ângulo interno) no sentido sudoeste, segue em linha reta até encontrar uma linha imaginária paralela à
BR-304 1.700 (mil e setecentos) metros a sul da rodovia, segue por essa linha 1.400 (mil e quatrocentos)
metros a noroeste, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 90° (noventa graus – ângulo interno) a
nordeste, segue 1.200 (mil e duzentos) metros até encontrar uma linha imaginária paralela à BR-304 a
500 (quinhentos) metros a sul da rodovia, segue por essa linha no sentido oeste, sempre a 500
(quinhentos) metros sul da BR-304, até encontrar o limite da área de proteção urbana do Rio Jaguaribe
(que fica a 300 (trezentos) metros a leste da cota mais alta da margem do rio), a partir deste ponto, sofre
uma deflexão de 203°(duzentos e três graus – ângulo interno) no sentido sudoeste, segue em linha reta
neste sentido até encontrar o limite oeste da área de proteção urbana do Rio Jaguaribe (que fica a 320
(trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta da margem do rio), a partir deste ponto, sofre uma
deflexão de 174°(cento e setenta e quatro – ângulo interno)
no sentido oeste, segue 1.200 (mil e
duzentos) metros em linha reta e, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 108° (cento e oito graus)
no sentido noroeste, segue em linha reta 2.247 (dois mil duzentos e quarenta e sete) metros até
encontrar uma linha imaginária paralela à BR-304 a 1.500 (mil e quinhentos) metros a norte, segue por
essa linha no sentido leste, sempre paralela à BR-304 até encontrar o limite da área de proteção urbana
(320 (trezentos e vinte) metros a oeste da cota mais alta da margem do rio), a partir deste ponto, sofre
uma deflexão de 238°(duzentos e trinta e oito graus – ângulo interno) no sentido nordeste, segue em
linha reta até encontrar a confluência da Estrada do Dique com o limite leste da área de proteção urbana
(300 (trezentos) metros da cota mais alta da margem do rio), segue pelo prolongamento deste limite no
sentido norte até encontrar o limite da Ilha dos Veados, segue por esse limite até encontrar a Estrada do
Cumbe, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 196°(cento e noventa e seis graus – ângulo interno),
segue em linha reta no sentido sudeste até encontrar a Estrada do Dique, a partir deste ponto, sofre uma
deflexão de 216°(duzentos e dezesseis graus – ângulo interno), segue em linha reta no sentido leste
4.333 ( quatro mil trezentos e trinta e três metros) e, a partir deste ponto, sofre uma deflexão de 93°
(cento e três graus – ângulo interno) no sentido sul, seguindo em linha reta até o ponto inicial.
Art. 2º. O perímetro urbano da Cidade de Aracati é o constante no Mapa 4, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal de Aracati
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