INFORMATIVO JUCERJA

Transcrição

INFORMATIVO JUCERJA
INFORMATIVO JUCERJA
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
Ano 2
n
Número 25 n Julho de 2010
Roteiro de alteração contratual
INGRESSO E RETIRADA DE SÓCIO
Necessidade de alteração contratual
Depende de alteração contratual, para produzir efeitos contra terceiros, o ingresso ou retirada de sócio da
sociedade, por ato “inter vivos” ou “causa mortis” Art.
1.057,CC/2002);
O instrumento de cessão de quotas pode ser arquivado
como “documento diversos”, mas não dispensa a alteração contratual
EXCLUSÃO DE SÓCIO
• Justa causa ( art. 1.085,CC/2002);
• Sócio remisso ( art. 1.058 CC/2002);
• Sócio falido ( § único do art. 1.030. CC/2002)
• O sócio que tenha sua quota liquidada (§ 2º do art.
1.031, CC/2002).
Situação (art.1.085)
• O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo(s) sócio(s)
que detenha(m) mais da metade do capital social, mediante alteração contratual, se previsto no contrato social a exclusão por justa causa (art. 1.50 CC/2002);
• A exclusão somente poderá ser determinada em reunião
ou assembleia especialmente convocada para esse fim,
ciente o acusado, em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (art. 1.085,
parágrafo único);
• Arquivados em processos distintos e simultaneamente, o
ato da assembléia/reunião e a alteração contratual mencionadas, proceder-se-á a redução do capital, se os demais sócios não suprirem o valor da quota (art.1.086 e 1031,§ 1º)
• Art. 1.058 – sócio remisso. Verificada a mora pela não realização, na forma e no prazo, das contribuições ao capital
social, os demais sócios poderão preferir à indenização, a
exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, tomá-lo para si ou transferi-la a terceiros
(art.1.004 parágrafo único c/ o art.1.057, p. único, ambos
co CC/2002);
• O sócio declarado falido será excluído de pleno direito de
sociedade (art.1.030 parágrafo único). O capital social será
reduzido e os demais sócios não suprirem o valor da quota
respectiva (art.1.031, parágrafo segundo) arquivados em
processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e alteração contratual mencionadas.
• O sócio cuja quota tenha sido liquidada por iniciativa de
credor será excluído da sociedade procedendo-se à redução do capital se os sócios não suprirem o valor da quota
(art.1.031, parágrafo segundo) arquivada, em processos
distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião
e alteração contratual mencionadas.
SÓCIO INTERDITADO
O sócio interditado, se não excluído judicialmente,
pode continuar na sociedade, representado por curador,
com autorização do Juiz ou assistido (art.974 e 1.030 do
CC/2002);
FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo:
a) se o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição
do sócio falecido (art.1028 CC/2002);
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por
documento judicial.
Sociedade de dois sócios
Mesmo sem estipulação expressa a respeito, a sociedade de dois sócios não se dissolve automaticamente pela
morte ou retirada de um deles, admitindo o prazo de
cento e oitenta dias, a contar do falecimento ou retirada, para que seja recomposto o número mínimo de dois
sócios, com admissão de um ou mais sócios (art.1.033,
inciso IV CC/2002);
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
A alteração de endereço da sede da sociedade somente
poderá ser procedida por alteração contratual.
Como emitir certidão de inteiro
teor pela internet
Desde 1º de junho, a certidão de inteiro teor está sendo emitida somente
pelo site da Junta Comercial (www.jucerja.rj.gov.br). A certidão de inteiro teor
reúne as imagens digitalizadas dos atos arquivados. Para solicitar esse serviço,
é preciso se cadastrar no site, caso ainda não tenha feito. O processo para
emitir a certidão de inteiro teor é bem parecido com a certidão simplificada,
explicado na edição anterior desse informativo.
Após se logar no site, clique no link Certidão On-line. Surgirá uma tela
onde você deverá clicar no botão “Novo Pedido de Certidão”, localizado no
topo, do lado esquerdo. Na próxima tela, selecione a opção “Inteiro Teor”. Em
seguida, serão exibidas uma breve definição da certidão e a tabela de preços.
Para seguir adiante, clique no botão “Confirmar”.
Um termo de utilização desse serviço surgirá na próxima tela. O usuário
deverá concordar com o que está escrito nele, clicando no box (caixa) ao lado
da frase “Concordo com os termos de utilização do serviço” para então avançar para a tela seguinte.
Escolha um tipo de busca - nome da empresa; NIRE ou CNPJ – para realizar
a pesquisa. Esse procedimento garante que seja solicitada uma certidão de
uma empresa que esteja de fato cadastrada na Jucerja.
Se optar por fazer uma busca pelo nome da empresa, informe o nome
dela no campo correspondente. Após clicar em “Pesquisar”, será exibida uma
listagem com todos os possíveis nomes, caso exista mais de um. Para escolher
entre as opções que surgirão, clique em cima do nome da empresa desejada.
Para buscas de NIRE ou CNPJ, o procedimento é semelhante.
Após selecionar a empresa desejada, será exibida uma lista com arquivamentos, onde você poderá selecionar um ou mais atos. Após escolher os atos
desejados, clique no botão “Avançar”.
Serão exibidas todas as informações da solicitação da certidão. Se todas
elas estiverem corretas, confirme o pedido clicando no botão “Confirmar Pedido”. Caso haja alguma informação incorreta, clique no botão “Retornar” para
voltar à tela de busca de dados da empresa. Se não desejar continuar com os
procedimentos, clique em“Cancelar”.
Ao confirmar o pedido, é gerado um número de protocolo, no topo da
tela, e um link para abrir o boleto. Ao clicar no link “Clique Aqui Para Abrir o
Boleto Bancário”, será aberta outra tela com o boleto bancário.
Caso não queira prosseguir com o pedido desta certidão, clique no botão
“Retornar” e será exibida a tela inicial para solicitação de certidão.
Na próxima edição, vamos mostrar como fazer o download das certidões
requeridas. Mais informações podem ser obtidas no site www.jucerja.rj.gov.
br, no link Certidão On-line, na seção “Manual do Usuário”.
Delegacia em Nova Iguaçu
tem novo endereço
A 2ª delegacia da Jucerja em Nova Iguaçu mudou de endereço. A unidade passa a funcionar na Rua Ataíde Pimenta de
Moraes, nº 528, prédio da prefeitura, no Centro do município.
Os serviços oferecidos no novo local continuam os mesmos:
retirada de CNPJ e de Inscrição Estadual; enquadramento, reenquadramento e desenquadramento; autenticação de livros;
alteração contratual; arquivamento; abertura de filial; certidão;
cancelamento, distrato e liquidação; comunicação de paralisação temporária de atividade; ata de reunião; cancelamento de
filial; comunicação de funcionamento; entrada de processos do
MEI; registros em Livro Fiscal; entre outros.
Confira abaixo o endereço das unidades:
Delegacia de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, nº. 528 - Centro - CEP:
26.210-190
Tel: (21) 2667-6752
Delegacia de Magé
Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000
Delegacia de Petrópolis
Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040
Tel: (24) 2242-9948 / 2242-9592
Delegacia de Três Rios
Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central,
Calçadão – Centro - CEP: 25803-010.
Tel: (24) 2252-1722
Delegacia de Volta Redonda
Rua Simão da Cunha Gago, 445 – Aterrado - CEP: 27213-170
Tel: (24) 3339-4215 / 3339-9303
Delegacia de Barra Mansa
Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400
Tel: (24) 2106-3441
Delegacia de Cabo Frio
Rua Assunção, 624 / cobertura – Centro CEP: 28906-200
Tel: (22) 2643-2881
Delegacia de Casimiro de Abreu
Rua Padre Anchieta, 205 – Centro - CEP 28860-000
Tel: (22) 2778-1743
Delegacia de Santo Antônio de Pádua
Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000
Tel: (22) 3851- 0262
Delegacia de Resende
Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100
Tel: (24) 3354-5073
Delegacia de Macaé
Av. Rui Barbosa, 270, Prédio da Associação Comercial e Industrial de Macaé - cobertura – Calçadão - CEP: 27910-361
Tel: (22) 2772-1564
Delegacia de Nilópolis
Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330
Tel: (21) 3760-2461
Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste
Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21820-005
Tel: (21)3423-9564
Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense (Shopping Grande Rio)
Estrada Municipal de São João de Meriti,111, 1° pavimento,
prédio Deck Parking - São João de Meriti/RJ
Unidade RIO POUPA TEMPO - Carioca
Rua da Ajuda, 5, subsolo - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Unidade RIO POUPA TEMPO - Central do Brasil
Praça Cristiano Otoni, subsolo da Central do Brasil - Centro Rio de Janeiro/RJ
INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Produção editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco
Colaborou nesta edição: Alvaro Peixoto
JUCERJA
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Av. Rio Branco,10 n Centro n Rio de Janeiro n RJ n CEP 20090-000 n Tel: 2334-5400
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