regulamento de procedimentos para estudantes e professores

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regulamento de procedimentos para estudantes e professores
REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS
PARA ESTUDANTES E PROFESSORES
I – LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 1060, de 07/10/1948 e alterações subseqüentes – regulamentam a concessão de
passes escolares para o sistema de transporte coletivo urbano do município de São Paulo –
sistema ônibus e micro-ônibus;
- Decreto nº 11.276, de 30/08/1974 e alterações subseqüentes – regulamentam a concessão de
passes escolares para o sistema de transporte coletivo urbano disponível na cidade de São Paulo
– sistema sobre trilhos (Metrô e CPTM).
Com um Bilhete Único Estudante “ativo”, e adquirindo cotas mensais de créditos eletrônicos
escolar, o estudante pode obter até 50% de desconto no valor das tarifas dos transportes
coletivos urbanos oferecidos na Cidade de São Paulo, (Ônibus/Metrô/CPTM).
Com um Bilhete do Professor “ativo”, e adquirindo cotas mensais de créditos eletrônicos, o
professor pode obter até 50% de desconto no valor das tarifas do Sistema sobre trilhos
oferecido na Cidade de São Paulo (Metrô/CPTM).
Embora os cartões de Bilhete Único Estudante e Bilhete do Professor sejam unificados, para
todos os sistemas de transporte coletivo urbano disponíveis na Cidade, o benefício é
regulamentado por legislação municipal (sistema ônibus e micro-ônibus da Capital) e legislação
estadual (sistema sobre trilhos – Metrô/CPTM).
A legislação municipal estabelece que para obter o benefício, os cursos estejam sediados no
município de São Paulo, pois há necessidade de controle e fiscalização da concessão e uso do
benefício, e o município não tem competência para fiscalizar cursos cujas sedes localizem-se em
outras cidades. E não concede benefício aos professores.
Diante disso, estudantes que freqüentam cursos sediados fora do município de São Paulo não
têm direito às cotas para o Sistema ônibus e micro-ônibus da capital, e professores não têm direito
à cota para o sistema ônibus e micro-ônibus da capital porque a legislação municipal não permite.
Mas tanto estudantes quanto professores podem verificar se no município onde está sediado o
curso há algum tipo de benefício concedido a essas categorias de usuários.
A legislação estadual concede o benefício aos estudantes e aos professores, mas é necessário
que os cursos estejam sediados em municípios que façam parte da Região Metropolitana de São
Paulo, e que no percurso entre a residência e a instituição de ensino haja oferta de transporte
coletivo urbano sobre trilhos (Metrô e/ou CPTM). Além desses, a CPTM concede benefício para
cursos sediados em Botujuru, Campo Limpo Paulista, Jundiai e Várzea Paulista.
II – CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES E PROFESSORES
PARA SOLICITAÇÃO DO BILHETE
Para ter direito ao benefício é necessário estar matriculado, ou lecionando em instituição de
ensino e cursos cadastrados no sistema da SPTrans.
A manifestação do interesse pelo benefício é feita através da instituição de ensino, que enviará
o cadastro dos interessados à SPTrans para processamento, a fim de verificar se o interessado
possui os requisitos para obtê-lo.
O benefício é válido durante o ano letivo vigente. Para continuar usufruindo é necessário
renová-lo anualmente enquanto perdurar a condição de estudante/professor. O serviço é pago,
pois há os custos de atualização do banco de dados do sistema, entre outros, e custa o
equivalente à 1ª via do tipo de cartão desejado. O valor pago pela aquisição ou revalidação do
cartão não é revertido em créditos de viagem.
Após o envio do cadastro, você pode consultar o andamento do processo acessando o site
http://estudante.sptrans.com.br, no “link” Consulta.
Se o seu cadastro estiver com restrição para liberação, verifique se os seus dados cadastrais
estão corretos, e caso haja necessidade solicite a correção/atualização e reenvio do cadastro
na instituição de ensino. Os dados serão reprocessados e se os requisitos forem atendidos, o
cadastro será liberado para a solicitação do benefício.
Consulte o manual específico disponível no site http://estudante.sptrans.com.br, no “link”
Solicitação On Line e veja o passo-a-passo da situação de seu processo com os
procedimentos a serem adotados para correção de cadastro e para solicitação do benefício via
WEB.
Estudantes e professores que freqüentam mais de uma instituição de ensino e aqueles que
são estudante-professor devem consultar no Regulamento o item referente à “Revisão
de cotas para Estudantes e Professores”, e os manuais específicos no site
http://estudante.sptrans.com.br, no “link” Solicitação On Line, ou “Manuais de Orientação” para
verificar os procedimentos a serem adotados para o cadastramento nessas situações.
III – REVALIDAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE 1ª E 2ª VIA DE
BILHETE ÚNICO ESTUDANTE/PROFESSOR
Antes de solicitar um novo bilhete, ou a revalidação do atual, confira seus dados cadastrais e a
fotografia, pois caso haja alguma alteração a ser realizada esta deve ocorrer antes da solicitação,
caso contrário, os custos da emissão de 2ª via do bilhete com os dados/foto corrigida correrão por
conta do estudante/professor.
Se você já possui cartão e deseja revadidá-lo, o processo é pago e deve ser feito
anualmente/semestralmente, dependendo da estrutura do curso, o valor a ser pago é igual ao da
1ª via do tipo de cartão que você possui.
Qualquer um desses procedimentos pode ser realizado via “WEB”, ou mediante comparecimento
em posto autorizado da SPTrans.
Se o estudante/professor optar por realizá-lo via “WEB” deve acessar o site
http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Solicitação On Line e proceder que acordo com o passoa-passo.
Se a opção for dirigir-se ao posto autorizado da SPTrans, o estudante/professor deve portar os
seguintes itens:
-
Último Bilhete Único do Estudante/Professor emitido a partir de 2005 (para revalidação); ou
-
Uma fotografia 3 x 4 recente (somente para quem optar por um novo bilhete com nova foto, ou se não
houver foto em arquivo);
-
Cédula de Identidade – RG, RG Escolar, carteiras emitidas por órgãos competentes: RNE,
CRA, CREA, PM, AR, ME, MM, CRM, CRO, OAB, etc;
-
Valor referente ao pagamento do bilhete único estudante/professor desejado (consulte os
preços nos manuais específicos disponíveis no site http://estudante.sptrans.com.br) .
Os atendentes dos postos autorizados da SPTrans não estão autorizados a realizar serviços
para pessoas não identificadas e/ou autorizadas, portanto os representantes de estudantes
menores de 18 anos devem portar documentos próprios de aceitação nacional para
identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos documentos do titular do benefício
(estudante), para solicitar serviços.
Se você é maior de 18 anos e pretende enviar representantes ao posto, esses devem se
apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e os do titular do
benefício, além de uma “Autorização” assinada por você, cuja assinatura seja igual à do seu
documento apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a
assinatura da autorização com a do documento do estudante.
Nos casos de opção de novo Bilhete Único Estudante/Professor com substituição de foto, a
solicitação do benefício e a emissão do cartão estão condicionadas à aprovação da fotografia.
Se a fotografia for “reprovada” o estudante/professor será comunicado, via e-mail, e deverá
proceder ao imediato envio de nova foto para aprovação, a fim de concluir o processo de
solicitação do benefício via WEB.
Exceto no processo de revalidação, quando não se emite um novo cartão para o
estudante/professor, o novo Bilhete Único Estudante/Professor será emitido e enviado à
instituição de ensino para entrega ao titular em até 20 dias a contar da data de confirmação do
pagamento.
No caso da revalidação realizada em posto autorizado da SPTrans o bilhete é ativado no ato e
o titular já pode comprar as cotas (cotas disponíveis a partir de fevereiro).
Se o processo de revalidação for realizado via “WEB” é necessário aguardar 2 dias úteis para
comprar as cotas (cotas disponíveis a partir de fevereiro), prazo necessário para a confirmação do
pagamento do pedido.
A revalidação do último Bilhete Único Estudante/Professor ativo deve ser feita
anualmente/semestralmente, dependendo da estrutura do curso, e custa o mesmo preço da 1ª
via do tipo de cartão que você possui, (vide preços dos cartões nos Manuais de Orientação disponíveis no
site http://estudante.sptrans.com.br). Na revalidação não haverá a emissão de um novo cartão; e o
valor pago não será revertido em créditos.
O estudante/professor que optar pela revalidação deve atestar as boas condições de
conservação e funcionamento do cartão a ser revalidado.
A SPTrans/Metrô/CPTM não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados em virtude
de cartões revalidados que venham a apresentar problemas de funcionamento, ou estiverem
mal conservados, pois nesses casos o estudante/professor deve solicitar um novo cartão.
Caso contrário, se um cartão avariado ou mal conservado for revalidado e vier a apresentar
problemas, o estudante/professor deverá arcar com os custos da emissão de 2ª via do tipo de
cartão desejado.
Só pode ser revalidado o último cartão emitido e, no caso do cartão Conveniado UMES ou
UNE, para concluir o processo é necessário colocar o “selo de revalidação” no cartão
revalidado, disponível nos postos autorizados da SPTrans.
Os estudantes/professores que desejarem obter um novo cartão não poderão optar pela
revalidação do último cartão emitido para adquirir cotas enquanto aguardam a emissão de um
novo bilhete; deverão aguardar o recebimento do novo bilhete para, então, adquirir as cotas.
Nos casos de pagamento em duplicidade, o valor recolhido a maior será devolvido deduzida a
taxa bancária e o valor da CPMF, se houver.
Estudantes que possuem bilhetes emitidos antes de 2005, e aqueles que ingressarão em
cursos de Ensino Superior, e que possuem o “Bilhete Único Estudante/UMES –
Educação Básica devem solicitar um novo bilhete único estudante.
No caso de solicitação de 2ª via de Bilhete Único Estudante/Professor: se o pedido for feito via
“WEB” está condicionado à prévia solicitação de bloqueio da 1ª via, feita mediante ligação à
Central 156 ou comparecimento em posto autorizado da SPTrans, (verificar o item referente a
cancelamento de cartões neste Regulamento), se for em posto autorizado da SPTrans pode ser feita
no ato do registro da ocorrência de cancelamento da 1ª via.
Após o registro de ocorrência de cancelamento do Bilhete Único Estudante/Professor não é
mais possível reverter o processo, mesmo que posteriormente o cartão seja encontrado.
Se houver saldo bloqueado no cartão cancelado, após o recebimento da 2ª via, o
estudante/professor deve retornar a um posto autorizado da SPTrans, munido do novo cartão e
de documentos para solicitar a restituição dos créditos.
IV- RECEBIMENTO DO NOVO BILHETE ÚNICO
ESTUDANTE/PROFESSOR
Após a emissão os cartões de bilhete único estudante/professor solicitados são enviados às
instituições de ensino por meio dos serviços de Correios ou similares, no prazo de 20 dias a
contar da data de confirmação do pagamento, para distribuição aos estudantes.
Ao receber o bilhete verifique seus dados cadastrais e a fotografia para certificar-se de que
estão corretos e legíveis. Caso observe quaisquer irregularidades siga os procedimentos a
seguir:
- Dados cadastrais incorretos – Nome ou Número do RG
Solicite, na instituição de ensino, a correção dos dados cadastrais e o reenvio do arquivo
corrigido à SPTrans. Somente após a liberação desse arquivo o estudante/professor deve
solicitar o novo Bilhete.
Permanecer com o cartão cujos dados cadastrais estejam incorretos (erros na grafia do nome do
estudante e número de RG incorreto), pode impedi-lo de adquirir as cotas e de usufruir o benefício.
Além disso o bilhete pode ser apreendido em virtude da incompatibilidade de dados.
- Foto trocada ou ilegível
Neste caso dirija-se a Central e Atendimento da SPTrans (os endereços encontram-se no final deste
Regulamento), munido de documentos, do bilhete contendo a foto trocada, e de uma foto 3 x 4
recente para a substituição. Após a correção do arquivo, a Central de Atendimento emitirá um
novo cartão sem qualquer custo e enviará à unidade de ensino.
A foto trocada, ilegível ou muito antiga dificulta o trabalho dos profissionais do Sistema e pode
causar situações constrangedoras às duas partes, inclusive, acarretando a retenção do bilhete.
Por esse motivo recomendamos que antes de solicitar um novo bilhete o estudante/professor
atualize a foto do arquivo.
No caso de envio de representantes, esclarecemos que os atendentes das Centrais e dos
postos não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas, portanto os
representantes de estudantes menores de 18 anos devem portar documentos próprios de
aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos documentos do
titular do benefício (estudante/professor), para solicitar serviços.
Representantes de estudantes com idade acima de 18 anos e/ou de professores devem se
apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e do titular do benefício,
além de uma “Autorização” assinada pelo titular, cuja assinatura seja igual à do documento
apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura antes
da realização do serviço.
V – REVISÃO DE COTAS PARA ESTUDANTE/PROFESSOR
A quantidade de cotas pode ser alterada mediante apresentação de documentos para análise,
nas seguintes situações:
- Mudança de endereço*;
- Mudança de instituição de ensino**;
- Estudantes/professores que frequentam mais de uma instituição de ensino cadastrada no
Sistema, cujos cursos sejam reconhecidos, e ministrados em horários/dias não coincidentes,
desde que essas instituições sejam atendidas pelo Sistema de Transporte Coletivo
disponível na Cidade de São Paulo (ônibus/Metrô/CPTM) e estejam cadastradas na SPTrans ;
- Estudantes/professores de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, entre outros, que
frequentam cursos com estrutura diversificada, disciplinas em dias alternados, mais de um
curso ou instituição de ensino;
- Estudantes/professores que frequentam cursos com atendimento individualizado e
frequência flexível (à distância) – por motivo de freqüência (vide item específico abaixo);
- Estudantes-professores.
- No caso da utilização da modalidade Ônibus, o estudante deve frequentar cursos sediados
no Município de São Paulo e residir a mais de um quilômetro da instituição de ensino que
freqüenta, e o professor não tem direito a cotas para essa modalidade e transporte coletivo;
-
Nos casos em que a transferência entre as modalidades Metrô e CPTM não seja gratuita (a
transferência gratuita ocorre nas estações: Brás, Luz, Barra Funda e Santo Amaro).
- Estudante-professor
O estudante-professor só pode adquirir um dos tipos de bilhete único; terá que optar pelo
bilhete único estudante ou, pelo bilhete do professor, pois para evitar duplicidade de benefícios,
bem como o desvio desses, o sistema só aceita um cadastro “ativo” para cada titular. Dessa
forma, somente o último cadastro enviado, mais atual, fica “ativo”, suspendendo os anteriores.
Por esse motivo, embora o estudante-professor possa optar pelo tipo de cartão que lhe
convém, só poderá solicitar o benefício cujo cadastro estiver “ativo”.
Diante disso,para evitar prejuízo ao titular do benefício recomendamos verificar sua situação no
sistema antes de fazer a solicitação. Se o cadastro que estiver “ativo” for o de professor e você
deseja obter um bilhete único estudante, deverá solicitar na instituição de ensino onde é
estudante, o reenvio do cadastro. Após a atualização e liberação dos dados, estando o seu
cadastro de estudante “ativo” você pode solicitar o benefício e, posteriormente, se houver
necessidade você pode requerer a revisão das cotas.
Se a opção pelo tipo de cartão for equivocada, o titular deverá solicitar o cancelamento do
cartão e arcar com o custo da emissão de 2ª via do cartão desejado.
Se, após a aquisição do benefício, houver necessidade de revisão de cotas em virtude da
condição estudante-professor, é necessário o envio dos documentos abaixo relacionados a
uma das Centrais de Atendimento:
Para requerer a revisão das cotas o estudante, professor, ou o estudante-professor deve
encaminhar os documentos eletronicamente para [email protected], via fax para
o telefone 3293-2786 ou pessoalmente na Central de Atendimento – Rua XV de Novembro,
268 – Centro – São Paulo.
- Cópia do RG do estudante/professor (frente e verso);
- Cópia de comprovante de residência recente (máximo seis meses), em nome do
estudante/professor, pais ou responsáveis (Termo de Guarda), com endereço e CEP (conta
de luz, telefone, etc.).;
- Endereço da Unidade de Ensino;
- Horário das aulas;
- Trajeto detalhado (percurso de ida e volta da residência à instituição de ensino,
realizado com ônibus/Metrô/CPTM)
- Declaração recente da(s) instituição(ões) de ensino freqüentada(s) pelo
estudante/professor, emitida em papel timbrado com assinatura e carimbo do Diretor
ou do credenciado, contendo a condição do estudante/professor, curso, período de
duração, horário e dias das aulas (validade de 30 dias a contar da data de emissão do
documento).
Notas: * 1) Não será concedida alteração de modalidade de transporte para contemplar o modal ônibus
aos estudantes que frequentam cursos sediados fora do Município de São Paulo.
** 2) Não será concedida alteração de modais nos casos de mudança de endereço, quando o
novo endereço estiver divergente daquele constante no banco de dados enviado pela instituição
de ensino. A instituição de ensino deve atualizar e reenviar o cadastro para processamento.
- Estudantes de cursos com atendimento individualizado e freqüência flexível
Os estudantes matriculados em cursos de atendimento individualizado e frequência flexível (à
distância) que necessitam alteração de cotas em virtude da frequência escolar devem
comparecer a uma das Centrais de Atendimento (Os endereços das Centrais encontram-se no final do
Regulamento) munidos de documentos, e solicitar a alteração das cotas. Não serão aceitos
pedidos feitos via fax, correios ou eletrônicos.
Os estudantes, ou responsáveis, devem comparecer munidos dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade – RG;
- Passaporte Escolar (original e uma cópia);
- Bilhete Único do Estudante;
- Cópia do Controle de Frequência fornecido pela Unidade de Ensino, contendo a frequência
dos três últimos meses letivos, devidamente assinada e carimbada pelo Diretor da Unidade;
- Cópia do Passaporte Escolar, inclusive da página de identificação do aluno, contendo a
frequência escolar registrada pelo educador, referente aos três últimos meses. O estudante,
ou seu responsável, deve trazer o Passaporte original para conferência, e
- Atestado de Escolaridade emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pelo Diretor da
instituição de ensino, contendo a situação do estudante (curso frequentado, período de
duração – início e término, dias e horários de aulas) e atestando a frequência dos três últimos
meses, documentados no Controle de Frequência e no Passaporte Escolar (validade de 30 dias a
contar da data de emissão do documento).
Se após a análise for constatada a necessidade de alteração das cotas essa será realizada
para o estudante/professor e não para o curso, durante o ano/semestre letivo em curso.
No caso de solicitação de revisão de cotas para cursos em virtude de alterações na estrutura
consulte o manual de orientação para instituições de ensino e/ou o regulamento disponíveis no
site http://estudante.sptrans.com.br nos “links” Regulamentos ou Manuais de Instruções.
O prazo para a conclusão da análise é de 5 dias úteis a contar da data da solicitação, e o
resultado poderá ser enviado eletronicamente (e-mail), ou o estudante/professor pode consultar
esse resultado acessando o site http://estudante.sptrans.com.br. No caso de alteração das
cotas o estudante/professor deve aguardar 24 horas, a contar do resultado da análise, para
comprá-las, prazo necessário para atualização do banco de dados.
Os atendentes não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas,
portanto, para solicitar serviços, os representantes de estudantes menores de 18 anos devem
portar documentos próprios de aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação,
etc.), além dos documentos do titular do benefício.
Representantes de estudantes com idade acima de 18 anos devem se apresentar devidamente
identificados, portando documentos próprios e do titular do benefício, além de uma
“Autorização” assinada pelo titular, cuja assinatura seja igual à do documento apresentado,
pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura antes da realização
do serviço.
VI – AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS COTAS
Após a aquisição ou revalidação do Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor é necessário
comprar as cotas de créditos eletrônicos, que estão disponíveis em diversos pontos comerciais
distribuídos pela Cidade, a partir do mês de fevereiro, para poder usufruir o desconto de até
50% no valor das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano oferecido na Cidade de
São Paulo.
As cotas podem ser adquiridas (compradas) através da internet, nos Postos autorizados as
SPTrans, estações do Metrô, casas lotéricas e outros pontos distribuídos na Cidade, cujos
endereços encontram-se nos sites da SPTrans, do Metrô e da CPTM, em até 10 (dez) vezes
durante o mês de referência. Ao término do mês, ou se após dez aquisições, o estudante não
obteve o total da cota disponibilizada, o saldo não adquirido não será acumulado ao do mês
subseqüente. O valor máximo de créditos acumulados no bilhete é de R$ 200,00.
O estudante/professor deve ficar atento ao adquirir suas cotas nos equipamentos de autoatendimento, pois cada nota inserida no equipamento de auto atendimento representa uma
compra. Dessa forma, se o estudante/professor for efetuar uma compra no valor de R$ 50,00 e
colocar três notas, serão efetuadas três aquisições. Como as cotas podem ser adquiridas em
até 10 vezes no decorrer do mês, restarão apenas 7 aquisições. Além disso, o
estudante/professor deve ficar atendo e conferir o comprovante de recarga para verificar se as
cotas foram corretamente carregadas. Caso perceba qualquer divergência deve solicitar a
correção imediatamente.
Caso o erro seja constatado posteriormente, o estudante/professor ou seu responsável, deve
retornar ao local onde realizou a recarga, munido de RG, Bilhete Único do Estudante/Bilhete do
Professor e Comprovante de Recarga e solicitar a regularização da recarga.
Atenção: A regularização só poderá ser autorizada nos casos em que o estudante/professor ainda não tiver
adquirido o limite mensal da cota, ou quando ainda houver saldo a adquirir e ele não tenha atingido o limite de 10
(dez) aquisições no mês. Caso contrário, não cabe regularização.
O Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor constitui um benefício de uso pessoal e
intransferível e sua utilização é restrita ao percurso de ida e volta da residência do
estudante/professor à instituição de ensino. O uso indevido pode acarretar a
apreensão/cancelamento do cartão.
As cotas devem ser utilizadas única e exclusivamente pelo titular do benefício, nas modalidades
de transporte coletivo disponíveis na Cidade de São Paulo (Ônibus/Metro/CPTM), no percurso de
ida e volta entre a residência e a instituição de ensino.
O estudante/professor deve aproximar o bilhete do validador, aguardar o sinal de “bip” e o
acendimento da luz, e só então retirá-lo do campo de leitura e ultrapassar a catraca. A
transposição da catraca deve ocorrer em até 1 minuto após a liberação, para evitar que outro
passageiro utilize, indevidamente, os créditos aproveitando-se da liberação da catraca.
O Bilhete Único Estudante só pode ser reutilizado no mesmo coletivo após 15 minutos da última
utilização, e na mesma linha do Metrô/CPTM após decorridos 30 minutos. Se o estudante tentar
utilizá-lo antes desses intervalos, ao aproximar o cartão do validador, aparecerá a mensagem
“bloqueio temporário” e a catraca não será liberada.
O Bilhete do Professor não é aceito nos ônibus e micro-ônibus da capital e só pode ser
reutilizado na mesma linha do Metrô/CPTM após decorridos 30 minutos. Se o professor tentar
utilizá-lo antes desse intervalo, ao aproximar o cartão do validador, aparecerá a mensagem
“bloqueio temporário” e a catraca não será liberada.
Nota: O Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor é um cartão personalizado, e mesmo que não
contenha créditos de benefício não pode ser utilizado por terceiros, pois a constatação de uso
indevido acarreta a apreensão e o cancelamento do cartão.
Para saber a quantidade de cotas a que tem direito o estudante/professor pode acessar o site
http://estudante.sptrans.com.br .
VII – CANCELAMENTO DO BILHETE
Antes de solicitar a 2ª via cartões de bilhete único, o estudante/professor deve solicitar o
bloqueio da 1ª via.
Bilhetes perdidos, roubados, extraviados podem ser bloqueados mediante ligação à Central 156
na Capital ou Serviço 08000550121 da CPTM, nos demais Municípios, ou mediante
comparecimento em postos autorizados da SPTrans, cujos endereços encontram-se no site:
www.sptrans.com.br .
Bilhetes quebrados, danificados, sem sinal, mau funcionamento só podem ser
bloqueados nos postos autorizados da SPTrans, pois devem ser analisados antes do bloqueio.
A Central 156 e o serviço 0800 não têm autorização para bloquear cartões nessas situações.
Nesses casos o estudante/professor deve dirigir-se ao posto munido de documentos e bilhete
único estudante/professor quebrado, danificado ou sem sinal e apresentá-lo para a análise.
A solicitação de bloqueio é importante e evita o uso indevido do bilhete e dos créditos, o que
pode causar prejuízos ao estudante/professor, pois pode acarretar o cancelamento do
benefício por uso indevido. Há duas maneiras de solicitar o bloqueio do Bilhete Único
Estudante/Bilhete do Professor:
- Central 156 e Serviço 0800
O estudante/professor deve solicitar o bloqueio do bilhete único do estudante/bilhete do
professor perdido, roubado ou extraviado mediante ligação à Central 156 na Capital ou Serviço
0800 0550121 da CPTM para os demais Municípios. Após esse procedimento deverá solicitar a
2ª via através da internet ou mediante comparecimento em posto autorizado da SPTrans. Os
valores de emissão de 2ª via de Bilhete Único Estudante/bilhete do Professor estão no Manual
de Orientação disponível no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Manuais de
Orientação.
Caso haja crédito bloqueado, ao receber a 2ª via, o estudante/professor deve retornar a um
posto autorizado da SPTrans, munido do novo bilhete, e solicitar a restituição.
- Postos autorizados da SPTrans
O estudante/professor deve dirigir-se a um dos postos autorizados da SPTrans, munido de
documentos, e solicitar o bloqueio do bilhete roubado, perdido, quebrado, danificado ou sem
sinal.
O pedido de 2ª via do bilhete pode ser efetuado no ato da solicitação de bloqueio da 1ª via
efetuada em posto autorizado, mediante o recolhimento do valor referente à emissão do novo
cartão (vide Manual de Orientação disponível no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Manuais de
Orientação).
Caso haja crédito bloqueado, ao receber a 2ª via do Bilhete, o estudante/professor deve
retornar a um posto autorizado munido do novo bilhete, e solicitar a restituição.
Os atendentes não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas,
portanto os representantes de estudantes menores de 18 anos devem portar documentos
próprios de aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos
documentos do titular do benefício.
Representantes de estudantes com idade acima de 18 anos, ou professores, devem se
apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e do titular do benefício,
além de uma “Autorização” assinada pelo titular, cuja assinatura seja igual à do documento
apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura antes
da realização do serviço.
- Bloqueio para estudantes/professores que residem fora do Município de São
Paulo
Os estudantes/professores que residem em outros municípios podem solicitar o bloqueio do
bilhete único estudante/bilhete do professor através de ligação ao serviço 0800-0550121 da
CPTM .
Após o bloqueio, a 2ª via do cartão pode ser solicitada . Os valores de emissão de 2ª via de
Bilhete Único Estudante estão no Manual de Orientação disponível no site
http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Manuais de Orientação.
VIII – CONTROLE DO BENEFÍCIO (AUDITORIA/FISCALIZAÇÃO)
A SPTrans, Metrô e CPTM realizam auditorias periódicas no Sistema sob a forma de trabalhos
de campo ou observação dos históricos de utilização de Bilhetes.
Durante essas operações as equipes técnicas e de fiscalização buscam coibir quaisquer
práticas consideradas irregulares e, em algumas ocasiões, os Bilhetes objetos dessas práticas
são bloqueados ou retidos para encaminhamento às Centrais.
Sempre que solicitado pelos profissionais dos Sistemas (funcionários da SPTrans, Metrô e CPTM, etc.)
o estudante/professor deve apresentar o Bilhete para verificação.
Além do bilhete, poderá ser solicitada, também, a apresentação de um documento do
estudante/professor, RG ou outro documento de identidade, e, caso seja constatada
alguma irregularidade, será solicitado ao estudante/professor o pagamento do valor integral da
tarifa do Sistema de Transporte e o bilhete poderá ser retido para cancelamento.
Caso os profissionais dos Sistemas observem rasuras ou adulterações no bilhete, dados
cadastrais incorretos, ilegíveis ou fotografia ilegível, bem como sua utilização por terceiros,
deverão, no ato da ocorrência, apreender o bilhete e encaminhá-lo a uma das Centrais de
Atendimento, que providenciará o cancelamento do cartão e o bloqueio do benefício.
Os valores pagos para a emissão desses bilhetes não serão restituídos em virtude da
apreensão do cartão/bloqueio do benefício.
Os créditos eletrônicos bloqueados poderão ser restituídos nas seguintes circunstâncias:
-
mediante solicitação e pagamento de 2ª via do bilhete apreendido, nos casos em que,
após análise realizada pelas Centrais de Atendimento, o benefício seja liberado; ou
-
mediante solicitação e pagamento de 2ª via de um bilhete único comum, cujo valor
corresponde a 07 (sete) vezes o valor da tarifa vigente. Nesse caso o valor bloqueado
será restituído em créditos do tipo comum.
A SPTrans, Metrô e CPTM possuem, também, equipes de profissionais que realizam visitas
periódicas às instituições de ensino. Nessas ocasiões essas equipes comparecem munidas de
crachás de identificação funcional e uma Carta de Apresentação emitida em papel timbrado
contendo a assinatura do responsável pela visita.
Ao recebê-las, as instituições de ensino devem disponibilizar toda a documentação solicitada e
esclarecer todas as dúvidas referentes à concessão do benefício, e caso sejam constatadas
irregularidades na documentação, bem como nas concessões, o benefício será imediatamente
bloqueado sem restituição dos valores pagos pela emissão do bilhete.
Nesses casos, o representante da instituição de ensino receberá e tomará ciência de
documentação contendo o detalhamento das irregularidades constatadas durante a visita, e
será orientado quanto aos procedimentos a serem realizados para corrigi-las.
IX – DÚVIDAS FREQUENTES
O que significa “GIS”?
O GIS - Geografic Information System é uma base de dados georeferenciada que calcula a
distância entre a instituição de ensino e a residência do estudante/ para verificar se ele
possui os requisitos estabelecidos na legislação para obter o benefício. Através desse
processamento também é possível determinar a quantidade de modais de transporte
necessária para que o estudante possa percorrer o trajeto entre esses dois pontos.
O que significa “Bloqueio Temporário”?
Há limite de tempo para utilizar o Bilhete Único Estudante no mesmo veículo e na mesma linha
do Metrô/CPTM. Se o estudante desejar utilizar o bilhete no mesmo ônibus deve aguardar o
período de 15 minutos, se for na mesma linha do Metrô ou CPTM deve aguardar 30
minutos para utilizá-lo. Se o estudante tentar utilizá-lo antes de decorridos esses prazos, ao
aproximar o cartão do validador, aparecerá a mensagem “bloqueio temporário” e a catraca
não será liberada.
Como saber o ano em que foi emitido o Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor?
Na parte da frente do bilhete único estudante há uma numeração impressa logo acima do
nome do estudante. Os dois primeiros números que aparecem logo ao lado esquerdo do cartão
correspondem ao ano em que o bilhete foi emitido.
Exemplo: 06 – 01 – 5608000243 - 0000019258 – A32879 – 00019 (emissão: 2006)
O que significa “renovação semestral”?
A renovação semestral é um procedimento efetuado pelas instituições de ensino que ministram
cursos semestrais, para que os estudantes que continuarão em curso no 2º semestre do ano
letivo possam continuar adquirindo/utilizando as cotas de créditos eletrônicos escolar. O
processo é gratuito e deve ser realizado, exclusivamente, pela instituição de ensino. A não
realização do procedimento, pelas escolas que ministram cursos semestrais, implica na
suspensão do benefício enquanto a situação não for regularizada.
O valor pago pela aquisição/revalidação do Bilhete Único Estudante/Professor é
revertido em créditos eletrônicos ?
Não. O valor pago pelos serviços de emissão/revalidação de Bilhete Único Estudante/Professor
não é revertido em créditos eletrônicos. O novo Bilhete é encaminhado às instituições de ensino
sem créditos.
Após o recebimento do cartão o estudante/professor deve adquirir (comprar) as cotas de
créditos eletrônicos, eletronicamente (via internet) ou mediante comparecimento em Postos
Atendimento da SPTrans, casas lotéricas, estações do Metrô ou outros pontos de
comercialização de créditos eletrônicos.
Estudantes/Professores que utilizam linhas de ônibus de Empresas Intermunicipais da
Região Metropolitana de São Paulo:
Esses estudantes devem procurar a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos,
verificar quais os critérios e requisitos necessários para solicitar a Carteira de Passe Escolar
Intermunicipal. Para obter mais informações esses estudantes devem entrar em contato através
do telefone 0800 019 0088 ou acessar o Site www.emtu.sp.gov.br .
VIII – INFORMAÇÕES ÚTEIS
- Central 156 (ligações dentro do Município)
Informações e cancelamento de cartões de todos os tipos. Funciona 24 horas.
- CPTM: 0800-0550121 (ligações de fora do Município)
Cancelamento de cartões. Funciona de 2ª a 6ª feira das 5h às 22h, e aos sábados das
6h às 18h.
- Central do Sistema de Bilhete Único Escolar
Informações e recepção de documentos. Funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.
SPTrans: Rua XV de Novembro, 268 térreo – Centro – São Paulo – SP
-
Fale com a EMTU – 0800 7240555 - informações sobre o benefício do passe
escolar para estudantes/professores de cursos sediados fora do município de São Paulo.
-
Internet
Canal do Estudante: http://estudante.sptrans.com.br
Orientações e serviços para estudantes, professores e instituições de ensino
Metrô: www.metro.sp.gov.br
CPTM: www.cptm.sp.gov.br
São Paulo Transporte S/A
Gerência de Atendimento e Prevenção de Fraude
Equipe Técnica – SAC/GAP
www.sptrans.com.br
[email protected]
Revisado em Fevereiro/2012

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