Cad Encargos CE Futebol7 2014
Transcrição
Cad Encargos CE Futebol7 2014
CADERNO DE ENCARGOS CAMPEONATO EUROPEU DE FUTEBOL DE 7 DA CPISRA – MAIA, 2014 1. CONDIÇÕES DE CANDIDATURA E SELECÇÃO 1.1. O dossier de candidatura para a realização do Campeonato Europeu de Futebol de 7, no âmbito da Homologação e Sancionamento pela CPISRA (Cerebral Palsy International Sports & Recreation Association), deverá conter, os seguintes elementos: a) Identificação da Entidade Organizadora do Evento; PCAND – Paralisia Cerebral, Associação Nacional de Desporto R. Nova do Casal dos Vagares n.º 42 3030-141 Coimbra Telefones: 239 780 436 Fax: 239 780 437 N.º Contribuinte: 505267721 b) Identificação do coordenador de equipa e dos respectivos membros; Responsável Máximo do Evento: Joaquim Viegas Responsável Técnico do Evento: Luís Ferreira c) Organograma (em anexo) d) Aspectos técnicos e logísticos para a realização do evento; Instalações: Estádios Principais - Estádio Dr. José Vieira de Carvalho (Maia) - Estádio Dr. Costa Lima (Castelo da Maia) Campos Secundários - Campo de Pedrouços - Campo de Cutamas Alojamentos: Hotel Premium, Hotel Central Parque, Estalagem da Via Norte Alimentação: Hotéis e empresa de catering. Transportes: Mini autocarros, viatura de 9 lugares e ligeiros de passageiros. e) Cronograma das atividades e afetação de recursos humanos e técnicos: Candidatura: Janeiro 2013 (2) Comissão Organizadora: 1 Setembro 2013 a 4 de Agosto de 2014 (7) Classificadores Internacionais: 19 de Julho a 4 de Agosto (7) Árbitros Internacionais: 19 de Julho a 4 de Agosto (4) Árbitros Nacionais: 19 de Julho a 4 de Agosto (8) Delegações: 20 de Julho a 4 de Agosto (200) Voluntários: 19 de Julho a 4 de Agosto (40) Cerimónia de abertura: 23 de Julho (4) 1 Competição: 24 de Julho a 3 de Agosto (todos) Encerramento: 3 de Agosto (4) 1.2. As candidaturas serão apresentadas à Cerebral Palsy International Sports & Recreation Association (CPISRA) de acordo com os seguintes critérios de selecção/avaliação: a) Constituição nominativa da Comissão Organizadora e organograma (em anexo; b) Experiência/capacidade organizativa do País organizador: Entidade responsável – PCAND; c) Qualidade das infraestruturas e dos serviços oferecidos. 1.3. Metodologia e programa do Evento Equipas Fases da Competição: Fase de Grupos Fase de Eliminatórias Fase de atribuição dos 3 primeiros classificados a) Prazos de inscrição (Intenção, 1ª e 2ª) 1ª fase de inscrições - limite: 14 de Dezembro de 2013 2ª fase de inscrições: 08 de Março, 2014 Inscrição Final: 31 de Maio, 2014 b) Custos suportados pela organização 272.100,00€ financiados por: (administração pública desportiva, autarquia, patrocinadores e participantes) c) Participação de custos suportados pelos atletas participantes: Inscrição no valor de 20.000€ por equipa inclui taxa de inscrição, taxas da CPISRA, seguros, hotéis, alimentação, transportes, tradução, outros. d) Número de países e medalhas obtidas nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012 8 Países participantes Países Europeus Países não Europeus Grã-Bretanha Argentina Holanda Brasil Ucrânia Irão Rússia E.U.A. e) Critérios para seleção dos países participantes: Por convite f) Participação nacional, resultados esperados: 4º a 7º 1.4. Do presente Caderno de Encargos farão parte integrante do contrato a celebrar entre a 2 (Entidade Organizadora) e a Estrutura Federativa (Entidade de Sancionamento). - Campos de jogo: (Campos de competição, tipo e intensidade luminosa, tipo de piso, campos de treino, balneários, acessibilidade, sala de árbitros, sala dos classificadores, zonas de observação, número de lugares sentados e em cadeira de rodas para o público, sala de primeiros socorros e para o controlo de doping); - Seguro de responsabilidade civil; - Seguro de acidentes pessoais; - Controlo de doping; - Pagamento das taxas de sancionamento e de capitação; - Pagamento das deslocações, alimentação e transportes dos oficiais (delegado técnico, classificadores e árbitros); - Pagamento de todas as despesas de duas visitas prévias do delegado técnico e assistente; - Pagamento de todas as despesas de dois elementos da Comissão Executiva durante o Campeonato; - Pagamento de “per diem” a todos os oficiais técnicos designados pela Federação Internacional; - Utilização do logo e bandeira da Federação Internacional; - Marcadores eletrónicos; - 15 bolas por equipa - Página na Internet, resultados online e “live streaming”; 2 - CONDIÇÕES FINANCEIRAS 2.1. A Organização aquando da homologação e sancionamento do evento, terá que apresentar alguma caução à CPISRA? - Sim, uma taxa de candidatura, no valor de 500€. Após aceitação da candidatura, requer o pagamento de uma taxa de 500€ por equipa. 2.2. Rubricas/despesas inerentes à inscrição de cada Atleta estão contempladas no valor da inscrição dos países participantes: - No montante de €20.000 por equipa, estão incluídas as seguintes despesas: taxa de inscrição, taxas da Federação Internacional, seguros, hotéis, alimentação, transportes, tradução. 2.3. A forma e processo de pagamento da participação dos países participantes é a seguinte: - Transferência Bancária 2.4. O pagamento verificar-se-á a partir do seguinte calendário: - Caução de 5.000€ por país na intenção de participação - 50% na 2ª inscrição - 50% - 5.000€ na inscrição final 3 3 - CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO E PENALIDADES 3.1. A data limite de entrega do pedido de homologação do evento à CPISRA foi até 201212-31. 3.2. A data limite de entrega da homologação do evento para integrar o Plano de Actividades e o Orçamento da FPDD é 2013-08-01, que será entregue no Instituto de Desporto de Portugal – IDP. 3.5. Caso se registe atraso na entrega do relatório global do evento à CPISRA, não está prevista qualquer penalização. 3.6. Quando surjam casos de força maior que possam determinar uma prorrogação dos prazos estabelecidos, a Entidade Organizadora terá de solicitar por escrito às Entidade envolvidas a autorização para fazer essa entrega além desses prazos, propondo as novas datas e expondo as razões que a tal obrigam. 3.7. A Entidade Organizadora responderá pelo cumprimento das obrigações por si assumidas. 4. DEVERES DA ENTIDADE ORGANIZADORA São deveres do adjudicatário: a) Executar Evento de acordo com o Contrato-Programa assinado com o IDP, de acordo com Programa de Apoio à Realização de Eventos Internacionais. b) Informar periodicamente as entidades promotoras do andamento dos trabalhos; c) Disponibilizar-se para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações previamente solicitadas pelos promotores. 5. RELATÓRIO 5.1. A data limite de entrega do relatório do evento à CPISRA é de 60 dias após o Evento. 3.2. A data limite de entrega do relatório final à FPDD para entrega ao IDP é de 45 dias após a realização do Evento. 3.5. Caso se registe atraso na entrega do relatório global do evento está prevista alguma penalização? - De acordo com as condições contratuais do IDP. 7. CUSTO DO EVENTO Estima-se que este Evento não ultrapasse os 272.100€ (duzentos e setenta e dois mil e cem euros). 8. COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE HOMOLOGADORA É da competência da Entidade Homologadora: a) Fiscalizar todos os aspectos técnicos e logísticos. b) Verificar o exacto cumprimento das normas internacionais de classificação, anti- 4 dopagem e de competição de acordo com os Regulamentos da CPISRA e outros Regulamentos Internacionais. f) Apreciar quaisquer reclamações e/ou protestos por parte dos países participantes em estreita colaboração com a estrutura da entidade organizadora para o efeito. 9. ARTICULAÇÃO ENTRE ENTIDADES 9.1. A Entidade Organizadora, deverá estabelecer contactos e prestar esclarecimentos ás várias entidades integrantes do Evento. 9.2. As entidades financiadoras, homologadoras, patrocinadoras e técnicas do Evento, reservam-se o direito de, em qualquer momento, solicitar à Entidade Organizadora, elementos ou informações relativas ao evento. 9.3. A Entidade Organizadora, efectuará com as entidades homologadoras e financiadoras do evento pelo menos, uma reunião intercalar, bem como todas as que forem entendidas por convenientes pelas partes contratantes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Na execução do CAMPEONATO DA EUROPA DE FUTEBOL DE 7 DA CPISRA - 2014 a que se refere este Caderno de Encargos, observar-se-ão: a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele façam parte integrante; b) As disposições do Caderno de Encargos. 10.2. Em caso de divergência entre as disposições nos documentos mencionados no número anterior, prevalecem, pela ordem que se enuncia, o Contrato e o Caderno de Encargos. 11. OMISSÕES As eventuais omissões deste Caderno de Encargos poderão ser resolvidas por: a) Inclusão no contrato de normas específicas; b) Adicional ao contrato. 5 Football 7-a-side EUROPEAN CHAMPIONSHIP MAIA, PORTUGAL 2014 HOST ORGANIZING COMMITTEE EVENT MANAGEMENT Executive Board: ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Joaquim Viegas, Luís Ferreira, Pedro Saraiva, Pedro Silva Partners: Câmara Municipal da Maia, Associação de Paralisia Cerebral do Porto, ISMAI INTERNATIONAL RELATIONS CEREMONIES PROTOCOL LOGISTICS and OTHER SERVICES • General management • Financial management • • Entries • Water and refreshments • National representation • Stationary • • International • Communication devices representation • Catering/ Meals • • COMPETITION MANAGEMENT MARKETING GENERAL SERVICIES TECHNOLOGY Officials and volunteers • Protocol • Promotion • Competition control • Volunteers • Website uniforms • Opening and closing • Publicity • Pitches grass and lines • Venue services • Live streaming ceremonies • Merchandising • Training • Sound • Wi-fi Medal ceremony • Fundraising • Technical delegate • Speaker • Competition Software • Flags • Media • CPISRA officials • Medical services and first • Schedules and results • National anthems • Public relations • National officials aid • Print and copy Accommodation/ Hotels • Spectators • Footage and photos • Volunteers Transport • Accreditation cards • Sports equipment • VIPs and other invitees • Sports information, • Hospitality schedule and and results • Classification • Refereeing • Doping control 6
Documentos relacionados
Caderno de Encargos Atletismo IAADS 2014 ANDDI
9. ARTICULAÇÃO ENTRE ENTIDADES 9.1. A Entidade Organizadora, deverá estabelecer contactos e prestar esclarecimentos às várias entidades integrantes do Evento 9.2. As entidades financiadoras, homolo...
Leia mais