Piedade espera grande público no Carnaval
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Piedade espera grande público no Carnaval
MUNICÍPIO DE www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Assessoria de Comunicação - 21 de Fevereiro de 2014 - Ano XII - N.º 299 Distribuição Gratuita Piedade espera grande público no Carnaval Contagem regressiva para a festa mais popular do Brasil, o Carnaval. Em Piedade, espera-se grande público – cinco mil pessoas por dia - para curtir uma programação com marchinhas, blocos carnavalescos, escola de samba, matinês e outras atrações que farão do centro da cidade um espetáculo de cores e alegria. O carnaval deste ano, que acontece entre 1º e 4/3, terá também novidades que prometem dar ainda mais brilho à festa. - Pág. 16 Município terá 3 novas creches até 2016 Prefeitura abre concurso para cargos no setor de obras - Pág.3 Minicurso orienta alimentação adequada para casos de colesterol e hipertensão - Pág. 4 Colha e Pague do Caqui Fuyu começa dia 15/3 Piedade terá, até 2016, pelo menos mais três creches para atender a cerca de 350 crianças no município. Duas delas, nos bairros Parque da Torre e Sinibaldi, já estão em início de obras, enquanto a outra, no Paulas e Mendes, aguarda assinatura de convênio para que se possa dar encaminhamento ao projeto. - Pág. 2 - Pág. 16 Projeto Guri segue com matrículas abertas - Pág. 2 Vacinação contra HPV acontece no dia 10/3 - Pág. 3 Sonho da casa própria está mais próximo para 136 famílias Um dos projetos prioritários da administração municipal está mais próximo de ser concretizado. Na última semana, representantes do poder público de Piedade assinaram o protocolo de inten- Pág. 4 ções para a construção de 136 casas populares pela CDHU. Página 2 Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Piedade terá 3 creches até 2016 O município de Piedade terá, até 2016, pelo menos mais três creches para atender a cerca de 350 crianças no município. Duas delas, nos bairros Parque da Torre e Sinibaldi, já estão em início de obras, enquanto a outra, no Paulas e Mendes, aguarda a assinatura do convênio para que se possa dar encaminhamento ao projeto. A creche do Parque da Torre, um modelo cuja capacidade é para o atendimento de 112 crianças em período integral, é a mais adiantada e está sendo construída ao lado da Escola Maria Helena Guazzelli Rosa. As obras estão em fase inicial, em terraplana- gem, com previsão de término para janeiro de 2015. O valor total do empreendimento é de R$ 1.652.536,38. A Prefeitura foi responsável pela contrapartida cedendo o terreno e também em serviços como a terraplanagem, muro de conten- ção, entre outros, o que corresponde ao valor de R$ 252 mil. O convênio para a creche no bairro Sinibaldi já foi assinado e será um modelo similar ao da creche no Parque da Torre. A previsão é de entrega para 2015, com valor de convênio estimado para R$ 1,5 milhões. Já a licitação da unidade do Paulas e Mendes, que também aguarda assinatura do convênio, deve ser publicada nos próximos meses. Será uma creche para 150 crianças, ao lado do futuro prédio da ETEC no bairro. Apesar de não ter prazo de inido, acredita-se que deva icar pronta no segundo semestre de 2015. Para agilizar esta obra, representantes do poder público e da equipe da diretoria de obras têm estado em contato frequente com o Governo do Estado, uma vez que o convênio será assinado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Para a administração, a viabilização destas creches é uma grande conquista para as famílias e, sobretudo, para o desenvolvimento da aprendizagem das crianças do município. Já as outras duas das creches, no Parque da Torre e no Sinibaldi, foram possibilitadas por meio de convênios com o Governo Federal, pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Projeto Guri: matrículas prosseguem até 7/3 Certificados de cursos do Programa Via Rápida Interessados devem procurar a Casa da Cultura de Piedade Emprego serão entregues na próxima semana O Projeto Guri de formação musical, voltado para crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos, está com matrículas abertas até 7/3. Os interessados devem comparecer à Casa da Cultura (Praça da Bandeira, 133), de segunda ou quarta-feira, das 8h às 12h ou terça e quinta-feira, das 13h às 17h. O Polo oferece os cursos: Coral infantil e juvenil, Violino e Viola Erudita, Violoncelo e Contrabaixo Acústico, Flauta, Clarinete, Sax Alto e Tenor, Trompete, Trombone, Bombardino, e Percussão. Os interessados devem ter de 6 a 18 anos (incompletos) e matriculados na rede de ensino, no período da manhã ou da noite, já que as aulas acontecem sempre em terça e quinta-feira, no período entre 13h e 17h30. Esta é uma parceria entre o Departamento Municipal de Cultura e a Secretaria de Estado da Cultura. Mais informações: (15) 3244-2670. Escola Estadual Maria Paula Ramalho Paes comemora 40 anos No dia 11/2, a Escola Estadual Professora Maria Paula Ramalho Paes completou 40 anos e promoveu uma cerimônia com a presença de professores, autoridades, alunos e colaboradores que participaram da história da instituição. Município de Piedade Dois dos cursos do Programa “Via Rápida Emprego” que foram realizados em Piedade estão com data marcada para a entrega dos certi icados, são eles: “Desenho e Metrologia para Inspeção” e “Controlador Dimensional”. A cerimônia será realizada no dia 26/2, às 19h, no An iteatro Municipal “Orestes Romano”. Os cursos tiveram carga horária de 160 horas cada e foram realizados entre parceria do Governo do Estado, Prefeitura e SENAI. O Programa Via Rápida tem como objetivo capacitar gratuitamente a população que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio. Cursos gratuitos do SENAR ainda estão disponíveis O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), em parceria com a Prefeitura, continua com vagas abertas para cursos gratuitos. Os interessados deverão procurar o Sindicato Rural de Piedade no horário das 8h às 17h, munidos da cópia do RG e CPF e serem maiores de 18 anos. Con ira a disponibilidade: Equideocultura – Preparo do animal para a comercialização Data: 17, 18, 19 e 20/3 Apicultura – Sensibilização Data: 8/3 Turismo Rural Data: 6/3 Este curso terá duração de oito meses e entrega de certi icados. Voltado para o agricultor familiar, visa capacitá-lo para atuar com atividades de turismo e hotelaria em sua propriedade. www.piedade.sp.gov.br Piedade, 21 de Fevereiro de 2014. Página 3 Prefeitura abre concurso para cargos no setor de obras A Prefeitura de piedade está abrindo concurso público para preenchimento de vagas que englobam desde funções como trabalhador braçal e encanador até pro issões que exigem formação acadêmica, como engenheiro civil e arquiteto. O objetivo principal é aumentar a capacidade de ação da diretoria de obras da administração pública. Com o crescimento do município, a atual estrutura organizacional do setor já não é a mesma e necessita de novos pro issionais, bem como equipamentos, para atender a demandas da cidade e bairros piedadenses. Serão disponibilizadas 15 vagas ao todo, para os cargos de: encanador (01 vaga), lubrificador (01), pintor de obras (02), tra- balhador braçal (04), vigia (04), arquiteto (01), contador orçamentista (01) e engenheiro civil (01). A prova já está marcada para o dia 23/3. As informações sobre local e horário de aplicação das provas será feita por edital de convocação, a ser publicado pela imprensa oficial do município, pelo site da Prefeitura e afixado no paço municipal em breve. Haverá segunda fase, de prova prática, para os cargos de encanador, lubrificador, pintor de obras e trabalhador braçal, que será realizada em local, data e horário a serem divulgados cinco dias após a publicação dos resultados da prova objetiva. Vacinação contra HPV terá início em Piedade a partir do dia 10/3 A prova objetiva será composta por 40 questões de múltipla escolha para os cargos de duas fases e 100 questões para os demais cargos. Inscrições Para participar, os candidatos devem atender as exigências do “edital de abertura para o concurso público de provas e títulos nº 01/2014” da prefeitura, disponível para download no site www.piedade.sp.gov.br. As inscrições icarão abertas exclusivamente pela internet por meio do site www.directacarreiras.com.br , até o dia 28 de fevereiro de 2014. Duplas de Piedade vencem Torneio de Vôlei em Tapiraí Imunização é indispensável e evita câncer em meninas e adolescentes Piedade terá campanha de vacinação contra HPV (Vírus do Papilomavirus humano), entre os dias 10/03 e 10/04, no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP). O objetivo é vacinar meninas e adolescentes com idade entre 11 a 13 anos, para prevenção ao vírus que atinge de 25 a 50% da população feminina. Verrugas nos órgãos sexuais são sintomas do HPV, que pode também se manifestar como câncer no colo do útero. A principal forma de transmissão do HPV é por via sexual, sendo a doença sexualmente transmissível (DST) mais frequente. O uso do preservativo também é indicado para prevenir a contração do vírus. Comumente, os tipos de vírus se subdividem em duas categorias: os que infectam as super ícies cutâneas em geral, como boca e língua, e os que infectam os órgãos genitais. Seja qual for a região afetada, na maior parte dos casos a infecção resolve-se espontaneamente sem deixar seqüelas. Alguns tipos de vírus, contudo, e em especial os que afetam a área genital, podem causar alterações que vão desde lesões benignas a câncer. A campanha de vacinação contra a HPV é uma ação da Prefeitura, por meio da Diretoria da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde. O atendimento será feito de 10/03 a 10/04 das 7h30 às 16h. Outras informações podem No sábado, dia 8/2, Piedade participou do Torneio de Vôlei em Tapiraí, ser obtidas por telefone: (15) 3244-2754. na quadra de areia “João Olimpio”, em formato quadrangular com duas Educação e Vigilância Sanitária equipes que tiveram apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de Esportes e Lazer. contam com novos veículos Na inal, Fernanda e Flávia (Piedade) derrotaram as donas da casa, Angela e Isabele (Tapiraí), por 2 sets a 0. Já no masculino, Cristiano e Vitorio (Piedade) venceram a equipe an itriã, formada pela dupla Thiago e Felipe, por 2 sets a 0, após virar um segundo set praticamente perdido terminado com a parcial de 16x14. A Diretoria de Educação e a Vigilância Sanitária de Piedade contam com novos carros para a realização de trabalhos. O modelo é Gol 1.0 GIV, sendo dois para uso da Educação, adquiridos com recursos próprios da Prefeitura e um para uso da Vigilância, adquirido em parceria entre a Secretaria de Saúde. Nas próximas semanas, assim que a documentação for regularizada, os veículos estarão disponíveis para utilização. www.piedade.sp.gov.br Prefeitura instala ventiladores em toda a Rede Municipal de Ensino Nas últimas semanas, ventiladores estão sendo instalados em toda a Rede Municipal de Ensino de Piedade. A ação é iniciativa da Prefeitura, por meio da Diretoria de Educação, e visa proporcionar maior conforto aos alunos, professores e colaboradores das escolas. Município de Piedade Página 4 Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Piedade assina documento para construção de 136 casas populares Representantes da administração municipal de Piedade estiveram na sede da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) em São Paulo-SP, para a assinatura do protocolo de intenções que sela o acordo para a construção de pelo menos 136 casas populares no município. A assinatura do documento signi ica que o município está bem próximo de viabilizar o novo projeto habitacional. Com 67.104,89 m2 a área para o projeto da CDHU ica no alto de piedade, à rua Capitão Moraes. De acordo com a Diretoria de Obras da Prefeitura, o poder público municipal ainda não desistiu da tentativa de tentar incluir mais 14 casas no projeto, o que totalizará 150 unidades. “Até quando pudermos, vamos tentar incluir mais casas para bene iciar outras famílias”, a irmou a responsável pelo setor. A assinatura do documento é mais uma meta atingida do processo, que terá sequência com a apresentação do projeto básico, a assinatura do convênio, a aprovação pelo grupo de análise e aprovação de projetos habitacionais do estado de são paulo (Graprohab). A vistoria já havia sido feita pela equipe técnica da cdhu em agosto do ano passado. Para que o projeto, considerado um objetivo prioritário da atual administração municipal de piedade, seja realizado, membros do Executivo têm acompanhado o processo de perto. “Toda semana, nós ligamos para eles e, sempre que vou à capital, faço questão de passar na cdhu para tentar acelerar o trabalho. Com certeza, será uma conquista muito importante para a cidade”, disse uma representante do governo local. Parceria – enquanto o governo do estado, por meio da CDHU, ica responsável pela construção das casas, a prefeitura será responsável pelos trabalhos de terraplanagem, construção de galerias de águas pluviais, obras de melhoramento de acesso ao local, iluminação pública e rede elétrica, dentre outras tarefas. Minicurso orienta alimentação Ideal para casos colesterol elevado A Diretoria Municipal de Ação Social, Cidadania e Habitação promove, em parceria com SESI (Serviço Social da Indústria) Sorocaba -SP, o minicurso Sabor na Medida Certa, voltado para pessoas com colesterol elevado e que desejam manter uma alimentação adequada. O evento será gratuito e acontecerá no dia 24/02, a partir das 14h, no prédio da Guarda Mirim (Leonel Ribeiro de Paiva, nº 30, Centro), com 30 vagas disponíveis. O Sabor na Medida Certa é um minicurso com aulas teóricas e práticas, que orienta sobre o preparo de alimentos em casos de colesterol elevado, hipertensão arterial, diabetes e obesidade. No curso são apresentadas receitas especí icas para cada grupo, com alimentos que auxiliam na prevenção de doenças e na manutenção da saúde, utilização adequada de ervas, especiarias e temperos prontos, sempre com o foco na prática de uma alimentação saudável. Segundo os pro issionais do SESI, prevenir o aparecimento dessas doenças é o caminho para contribuir para a promoção e manutenção da saúde, bem-estar e qualidade de vida. O curso será conduzido pela professora Maristela, do SESI. Informações: (15) 3344-1100 Acompanhe a Prefeitura no Facebook! Curta a Página Oficial facebook.com/PrefeituradePiedade GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Felipe de Paula Santos DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Portarias PORTARIA NÚMERO: 17995/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora SILVIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 41.024.725X, no período de 27 de janeiro a 26 de maio de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17996/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) DOUGLAS GONÇALVES GALHARDO MAGALHÃES, portador(a) do R.G. nº 27.873.431-5, C.P.F. nº 314.161.858-52, C.T.P.S. nº 096256, Série 00260, PIS/PASEP nº 13272483607, da função de ENFERMEIRO, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17997/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária MICHELE CRISTINA DE SOUZA MENDES, portadora do R.G. nº 45.532.994-1 SSP-SP, C.P.F. nº 318.978.268-77, da função de Professor de Educação Básica I ( PEB I), a partir do dia 03 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17998/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) LUCIA MARA PRESTES DE OLIVEIRA SANTOS, portador(a) do RG nº 22.845.510-0 SSP/SP, CPF nº 143.169.048-17, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17999/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 77, § 1º da Lei Municipal nº 3.112/99, interrompe a licença para tratar de assuntos particulares, da servidora Sra. WENDY MASSAE TAKAHASHI, portadora do R.G. nº 7.105.331-8 SSP-PR, C.P.F. nº 028.789.089-96, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br PORTARIA NÚMERO : 18000/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GISLENE FERNANDES PEDROSO, portador(a) do RG nº 29.652.713-0, CPF nº 202.621.768-82, PIS/PASEP nº 19004638566, CTPS nº 048756, Série 00175/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Artes (PEB II), no período de 07 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18001/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares, a servidora NORA CRISTINA DALDON RODRIGUES, portadora do R.G. nº 28.457.148-9 SSP-SP, C.P.F. nº 203.424.828-74, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18002/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) FERNANDO CERELLO, portador(a) do RG nº 3.870.254-X SSP/SP, CPF nº 418.783.708-63, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO DE ENGENHARIA, classe “P”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 07 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18003/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, por necessidade do serviço, as férias do servidor JOSÉ CARLOS VIEIRA MACHADO, portador do RG nº 11.771.115, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18004/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARISA VAZ DOMINGUES, portador(a) do RG nº 29.819.240- 8, CPF nº 202.548.608-18, CTPS nº 79941, Série 00260, que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de abril de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18005/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ELIETE MORENO TEODORO DA SILVA, portador(a) do RG nº 22.845.646-0 SSP/ SP, CPF nº 189.167.468-41, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18006/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora ELZA BATISTA DO ESPÍRITO SANTO CUNHA, portadora do R.G. nº 14.936.978 SSP, CPF nº 058.039.728-94, para a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 12 de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18007/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária MARGARIDA VIEIRA CORDEIRO, portadora do R.G. nº 32.532.718-X SSP-SP, C.P.F. nº 258.697.568-55, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 07 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18008/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária DIRCE PEREIRA DA SILVA, portadora do R.G. nº 18.779.626-9 SSP-SP, C.P.F. nº 349.859.729-91, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18009/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária JOSELAINE DA ROCHA Página 5 BARBOSA, portadora do R.G. nº 48.426.458-8 SSP-SP, C.P.F. nº 354.238.798-33, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18010/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária EDNA VEIGA TENÓRIO, portadora do R.G. nº 24.752.885-7 SSP-SP, C.P.F. nº 117.568.488-07, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18011/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor OSMAR BORZACCHINI, Diretor Agrícola CC, portador do RG nº 11.712.158-7 SSP/SP, no período de 03 a 17 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18012/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ELENICE APARECIDA FURQUIM DE MORAES, Agente da Educação Infantil, portadora do RG nº 27.857.842-1 SSP/SP, no período de 04 a 18 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18013/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2013, Processo nº 10084/2013, o(a) senhor(a) ROGÉRIO CAMPOS LOPES, portador(a) do R.G. nº 23.061.495-4, C.P.F. nº 213.073.418-96, C.T.P.S. nº 079193, série 00295SP, PIS/PASEP nº 12846002225, para o cargo de provimento efetivo de MÉDICO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18014/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 30, inciso V, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 17 de fevereiro Município de Piedade Página 6 de 2.014, a servidora SUELI APARECIDA SCHLEETZ VIEIRA, portadora do R.G. nº 19.677.257 SSP-SP, C.P.F. nº 081.827.158-22, do cargo de Agente Técnico Administrativo, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18015/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 45.331.330-9 SSP-SP, C.P.F. nº 319.213.368-62, da função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18016/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 17 de fevereiro de 2014, por necessidade do serviço, as férias da servidora ELIZABETE APARECIDA LEITE, portadora do RG nº 17.795.348, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18017/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ÂNGELA MARIA CORREIA VIANA LAURIANO, portador(a) do RG nº 21.268.615-X, CPF nº 099.318.908-35, PIS/ PASEP nº 12293488545, CTPS nº 81414, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18018/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA MODESTO, portador(a) do RG nº 47.822.448-5, CPF nº 385.672.068-55, PIS/PASEP nº 20121175957, CTPS nº 93094, Série 00319/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade PORTARIA NÚMERO : 18019/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) EDNA ZEFERINO TORRES, portador(a) do RG nº 13.432.328-2, CPF nº 048.394.188-37, PIS/PASEP nº 18071611897, CTPS nº 38089, Série 386/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18020/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ERICA CRISTINA GALI ROSA GOMES, portador(a) do RG nº 30.625.402-5, CPF nº 274.608.688-33, PIS/PASEP nº 12506363256, CTPS nº 80584, Série 00175/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18021/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JANINE CARVALHO WERNER MACHADO, portador(a) do RG nº 29.379.307-4, CPF nº 276.613.118-36, PIS/PASEP nº 12637692261, CTPS nº 10911, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 08 de agosto de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18022/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCIANA CONCEIÇÃO DA SILVA, portador(a) do RG nº 27.775.624-8, CPF nº 198.475.778-46, PIS/PASEP nº 12463194911, CTPS nº 98007, Série 00152/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18023/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCIANA GODINHO RAPHANELLI, portador(a) do RG nº 17.892.187, CPF nº 087.338.068-10, PIS/PASEP nº 12847928261, CTPS nº 74058, Série 00037/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18024/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARCELA RAMOS MACHADO, portador(a) do RG nº 30.580.331-1, CPF nº 265.428.578-26, PIS/PASEP nº 19017967229, CTPS nº 10378, Série 00260/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18025/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) TÂNIA CRISTINA VALENTE, portador(a) do RG nº 21.710.596-8, CPF nº 094.849.088-88, PIS/PASEP nº 12374684514, CTPS nº 69865, Série 00114/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18026/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora PRISCILA GOMES ABREU D’AVEIRO, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 23.697.521-3 SSP/SP, no período de 10 a 24 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18027/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ELIANA SILVA DE MORAES, Agente Administrativo Escolar, portadora do RG nº 40.153.795-X SSP/SP, no período de 11 a 25 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18028/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CELINA DE FÁTIMA SANTOS MOURA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 19.836.181-6 SSP/SP, no período de 12 a 26 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18029/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARIA LUCIA MINITTI LEITE PEREIRA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 15.941.907 SSP/SP, no período de 14 a 28 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18030/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CASSIA APARECIDA GODINHO, portador(a) do RG nº 33.039.335-2, CPF nº 286.079.078-08, PIS/PASEP nº 12737825255, CTPS nº 43399, Série 00194/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18031/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CRISTIANE APARECIDA SASTRE, portador(a) do RG nº 21.365.514-7, CPF nº 110.352.86882, PIS/PASEP nº 18077504650, CTPS nº 30375, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. www.piedade.sp.gov.br Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18032/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDA MARQUES DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 24.549.179X, CPF nº 142.104.928-76, PIS/PASEP nº 13162631512, CTPS nº 062238, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18033/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDA SOARES DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 33.942.168X, CPF nº 330.180.168-40, CTPS nº 14524, Série 303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18034/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCINDA APARECIDA DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 43.812.2586, CPF nº 321.680.308-20, CTPS nº 90433, Série 00220/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18035/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 45.417.605-3, CPF nº 313.635.918-60, PIS/PASEP nº 12923485221, CTPS nº 85869, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi- www.piedade.sp.gov.br mento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18036/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, o servidor JOÃO PAULO FURQUIM RIBEIRO, portador do R.G. n° 47.983.147-6 SSP-SP, C.P.F. nº 400.567.648-04, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO CC, a partir do dia 17 de fevereiro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18037/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária THAYLA DE CAMARGO CAMPOS, portadora do R.G. nº 36.705.8212 SSP-SP, C.P.F. nº 391.380.108-10, da função de MONITOR ESCOLAR, a partir do dia 14 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18038/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora LUCIANA RIBEIRO PEREIRA DUARTE, portadora do R.G. nº 43.111.330-0, C.P.F. nº 321.734.758-78, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 17 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18039/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora NATASCHA CRISTINA DO LAGO FORTUNA, portadora do R.G. n° 38.690.501-0 SSP-SP, C.P.F. nº 431.861.468-95, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO CC, a partir do dia 17 de fevereiro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18041/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GISELE TONCHE DIAS DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 24.753.502-3, CPF nº 177.328.818-00, PIS/PASEP nº 19003174264, CTPS nº 009574, Série 00127/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18042/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GISLAINE KELLY DOS SANTOS ANDRADE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 42.735.330-0, CPF nº 315.604.138-67, PIS/ PASEP nº 20091759832, CTPS nº 10689, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18043/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) IVETE LEMES DA SILVA CARVALHO, portador(a) do RG nº 13.121.027-0, CPF nº 048.394.658-35, PIS/PASEP nº 12105791108, CTPS nº 76060, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Página 7 Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18045/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 19.179.255, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 10 de março de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18046/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora RITA DE CÁSSIA ROLIM DA SILVA VIEIRA, portadora do RG nº 8.940.127-X, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 31 de março de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18047/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora ANGELA EXPOSITO MONTOLIO BATISTA, portadora do RG nº 19.678.297, conforme a Portaria nº 17676/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18048/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora LENITA NUNES DE ARAÚJO MACHADO, portadora do RG nº 32.789.090-3, conforme a Portaria nº 15853/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.044/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento admiPORTARIA NÚMERO : 18049/2014 nistrativo referente ao processo PMP 1037/2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.806 feita do Município de Piedade, Estado de São 2. Alvair Ferreira Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede RG 21.268.421-8 Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no 3. Dr. Marcus José Manno mês de fevereiro de 2.014, à servidora PATRICIA RG 14.340.118 FERNANDES, portadora do RG nº 29.675.309-9, 4. Dra. Sheila Isabel Cestari Miranda conforme a Portaria nº 16505/2012 e nos termos RG 13.801.075-4 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, 5. Bruna Tardelli Paes Rolim da Silva regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de seRG 41.024.303-6 tembro de 2.013. Município de Piedade Página 8 Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18050/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora NILSE GODINHO DE CAMPOS ESTEBAN, portadora do RG nº 20.252.955, conforme a Portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18055/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora VALDIRENE APARECIDA BORBA, portadora do RG nº 19.682.230-0, conforme a Portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18051/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora MARIA APARECIDA DE CAMARGO, portadora do RG nº 11.490.027, conforme a Portaria nº 15992/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18056/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora JULIANA APARECIDA RODRIGUES JACOB, portadora do RG nº 32.462.435-9, conforme a Portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18052/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora MARIA LÚCIA MINITTI LEITE PEREIRA, portadora do RG nº 15.941.907, conforme a Portaria nº 15555/2011 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18057/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora LAISE BARBARA DA COSTA ALMEIDA, portadora do RG nº 17.010.111-3, conforme a Portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18053/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora NEUSA DOS SANTOS BRUZAROSCO, portadora do RG nº 7.861.275, conforme a Portaria nº 16525/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18058/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LETÍCIA APARECIDA FLORES DE JESUS YAMAMOTO, portador(a) do RG nº 46.184.460-6, CPF nº 413.940.788-38, CTPS nº 014990, Série 000354/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 19 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18054/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora VANESSA CAU MACHADO, portadora do RG nº 25.740.489-2, conforme a Portaria nº 17617/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013. Município de Piedade PORTARIA NÚMERO : 18059/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) KEILA CRISTINA LOPES DA SILVA BORGES, portador(a) do RG nº 21.287.622, CPF Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 nº 158.815.108-52, PIS/PASEP nº 12510943423, CTPS nº 64827, Série 00153/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 19 de fevereiro de 2014 até 25 de julho de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18060/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora LENITA NUNES DE ARAÚJO MACHADO, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 32.789.090-3, no período de 10 de fevereiro a 09 de junho de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18061/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) EVANDRO JOSÉ FORMIGONI, portador(a) do RG nº 26.447.998-1 SSP/SP, CPF nº 268.433.028-07, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO , classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 19 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18062/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor EMERSON EDWIGES, Operador de Máquinas Pesadas, portador do RG nº 4.998.323-9 SSP/SP, no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18063/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora FRANCINE VIEIRA ROWE, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 45.128.2711 SSP/SP, no período de 05 a 19 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18064/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora FRANCISCA ALMEIDA DA COSTA REZENDE, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 55.344.976-X, no período de 14 de fevereiro a 13 de junho de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18065/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora ISABELE GARCIA PIRES DE CAMPOS FRANCO, portadora do R.G. nº 42.735.299-X SSP-SP, C.P.F. nº 326.338.208-08, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de maio de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decretos Decreto nº 5985 de 17 de fevereiro de 2014 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 03.03.2014 e 04.03.2013, e parcialmente suspenso no dia 05.03.2014, quando se iniciará às 12 horas, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua natureza, sejam consideradas essenciais. Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes: a-) Mercado Municipal; b-) Terminal Rodoviário Municipal; c-) Limpeza Pública; d-) Cemitério ; e-) Creches Municipais ; f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; g) Guarda Municipal; e h) DITRACOPI – Setor de Trânsito e Zona Azul. Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas no período subseqüente até o efetivo término. Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Diretoria, podendo inclusive recair aos sábados. Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 03 e 04 poderão ser pagos no dia 05.03.2014 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeito Municipal Decreto nº 5986 de 19 de fevereiro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: www.piedade.sp.gov.br Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$268.490,00(duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 0216 1030100292.031 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . . . R$100.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.8 – Fundeb 0402 1236500502.054 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . R$155.790,00 0404 1236100502.053 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . . . . R$ 12.700,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$268.490,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.5 – Vigilância Sanitária 0237 1030400322.034 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . . .R$100.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.8 – Fundeb 0406 1236100502.053 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . . .R$155.790,00 0412 1236100502.053 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . . . R$ 12.700,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 268.490,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5987 de 19 de fevereiro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$10.00,00(dez mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações 2.2.1 – Diretoria 0111 0412400142.016 44905200 equito e mat.permanente . . . . . . . . .R$ 100,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.4 – Patrimônio 0176 0412300242.026 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . . R$ 9.900,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações 2.2.1 – Diretoria 0110 0412400142.016 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica. . . . . . . .R$ 100,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 0162 0412300222.024 33903000 material de con- www.piedade.sp.gov.br sumo . . . . . . . . . . . . .R$ 9.900,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5988 de 19 de fevereiro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações 2.4 – Diretoria Adminstrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 0161 0412300222.024 31909299 outras desp. exerc.anteriores . . . . . . R$15.000,00 0164 0412300222.024 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . .R$ 20.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 0162 0412300222.024 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$35.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5989 de 19 de fevereiro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 0355 1236500462.049 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . R$50.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO Página 9 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 0362 1236500462.049 33903400 outras desp.pes. dec.de contr.terc. . . . .R$50.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$50.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen- to vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal leis Lei n° 4315 de 12 de fevereiro de 2013 “ Dá nova redação à lei municipal 3639, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - A lei municipal 3.639, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, segundo a lei federal 8069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela lei federal 12.656, de 25 de Julho de 2012. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art.2° - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de: I – políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem; III – serviços especiais, nos termos da lei federal. Parágrafo único. O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a adolescência. Art.3° - São órgãos da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Conselho Tutelar. CAPITULO II Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Seção I Da Natureza e da Competência Art.4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garantir junto às autoridades competentes o atendimento conforme estabelecido em lei, nos casos em que os direitos forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta. Art.5° - O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente é órgão de decisão autônoma formado por membros do governo municipal e da sociedade civil, composto de nove (9) membros e respectivos suplentes, da forma seguinte: I – quatro representantes do Poder Público Municipal das áreas de educação, saúde, assistência social e finanças públicas; II – cinco representantes da sociedade civil, de Movimentos e Entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. III - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser escolhido dentre os membros indicados pela sociedade civil. §1° - Os conselheiros representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas com poder de decisão na respectiva área e identificadas com o assunto. § 2° - Os conselheiros representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em assembléia-geral convocada para esse fim, pelo Poder Público Municipal. §3° - A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes §4° - Os membros do Conselho exercerão mandato de 2(dois) anos, admitindo-se a reeleição apenas uma vez e por igual período. §5° - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante, não sendo remunerada. Art.6° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente; II – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não-governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município; III – participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive a que se refere aos Conselhos Tutelares; IV – fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas referidas no inciso anterior; V – gerir o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o artigo 88, inciso V da Lei Federal n°8.069/90, definindo o percentual de utilização de seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual; VI – controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados a esse fundo; VII – elaborar o seu Regimento Interno; VIII – solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro, nos casos de vacância; IX – nomear e dar posse aos membros do Conselho; X – manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio inter- Município de Piedade Página 10 municipal; XI – proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento e autorizar o seu funcionamento, observado o parágrafo único do art.91 da Lei n°8.069/90, comunicando-os ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, constituindo-se no único órgão de concessão de registro; XII – divulgar a Lei Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – no âmbito do Município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente; XIII – informar e motivar a comunidade, através dos órgãos de comunicação, sobre os direitos da criança e do adolescente; XIV – receber, analisar e encaminhar denúncias ou propostas para melhor encaminhamento da defesa da criança e do adolescente; XV – levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, a prática de crimes, contravenções e infrações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da criança e do adolescente; XVI - promover conferências, estudos, debates e campanhas visando a formação de pessoas, grupos e entidades dedicadas à solução de questões referentes à criança e ao adolescente; XVII – deliberar quanto à fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar; XVIII – realizar assembléia anual aberta à população, com a finalidade de prestar contas. Seção II Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art.7° - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, captador e aplicador dos recursos a serem utilizados, segundo as deliberações de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.8° - Compete ao Fundo: I – registrar e administrar os recursos orçamentários próprios, através de dotação e suplementação consignadas anualmente no orçamento municipal para a assistência voltada à criança e ao adolescente; II – registrar os recursos auferidos no Município para a assistência da criança e do adolescente, através de convênios, doações ou outros meios; III – registrar e administrar os recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – registrar e administrar os valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou imposição da penalidade prevista na Lei Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990. Art.9° - Qualquer doação de bens imóveis, móveis, semoventes, jóias ou outros que não sirvam diretamente à assistência da criança e do adolescente, para integrar o Fundo, deverá ser convertida em dinheiro, mediante procedimento licitatório. Art.10 – Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente serão depositados em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica para essa finalidade aberta em nome da Prefeitura Municipal de Piedade, sob a administração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente deverá prestar contas da administração do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente junto à Diretoria Financeira da Prefeitura, a cada semestre. Art.11 – O balanço financeiro do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será publicado bimestralmente na imprensa oficial e afixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal. Art.12 – O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será regulamentado por Decreto do Executivo. CAPITULO III Do Conselho Tutelar Município de Piedade Seção I Disposições Gerais Art.13 - Fica criado o Conselho Tutelar Municipal, órgão autônomo e integrante da administração pública local, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo Único - O município poderá criar outros Conselhos Tutelares, mediante parecer técnico de viabilização orgânica-estrutural favorável, aprovado pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente restritos, todavia, à competência territorial, mediante autorização do Legislativo. Art.14 – O Conselho Tutelar será composto por cinco (5) membros e respectivos suplentes, escolhidos pelos cidadãos do Município, para exercerem um mandato de quatro (4) anos, permitida uma recondução, mediante processo eleitoral unificado. Seção II Dos Direitos Sociais Art.15 – Os membros do Conselho Tutelar perceberão remuneração mensal fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante convênio a ser celebrado com o Município, assegurados aos mesmos, ainda, os seguintes direitos sociais e previdenciários previstos no artigo 134 da lei federal 12.696/2012: I – cobertura previdenciária; II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III- licença-maternidade; IV- licença-paternidade; V- gratificação natalina. § 1º- Constará da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. § 2º - A remuneração será regulamentada por decreto do Executivo. § 3º -O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. §4º - O Poder Público disponibilizará próprio municipal, ou prédio por ele indicado para funcionamento do Conselho Tutelar, que funcionará com carga horária de vinte e quatro(24) horas semanais, no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, além de atendimento em sistema de plantões aos finais de semana, em regime de escala, com funcionamento a partir das 17:00 horas até as 8:00 horas do dia seguinte. Seção III Das Eleições Subseção I Das Disposições Gerais Art.16 - A escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Piedade será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público. § 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada no território nacional a cada quatro (4) anos, no primeiro domingo do mês de Outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. § 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. § 3º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor. Art.17 - O sufrágio será universal e direto, e o voto facultativo e secreto. Art.18 - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de dezesseis(16) anos que comprovem, no ato da votação, idade e residência, nos Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 termos exigidos pelo Edital de Convocação. Art.19 – São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar: I - ter reconhecida idoneidade moral; II- ter idade superior a vinte e um (21) anos; III-ter residência no Município de Piedade-SP. IV- estar no gozo de direitos políticos; V- ter escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo; VI- ter carteira de habilitação CNH- categoria “B”. Art.20 - Os candidatos que preencham todos os requisitos mencionados no artigo anterior deverão requerer sua inscrição, instruída com os seguintes documentos: I - cédula de identidade; II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição; III-comprovante de residência; IV-atestado de antecedentes criminais. Art.21 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado. Parágrafo Único. O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, além de todos os demais envolvidos no processo eleitoral. Art.22 – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por oito (8) membros, que não poderão ser candidatos ao Conselho Tutelar, designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seguinte conformidade: I – 6 (seis) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – 2 (dois) representantes da sociedade civil. Art.23 – Compete à Comissão Eleitoral: I – receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos; II – organizar o processo eleitoral, conforme Edital de Convocação; III – aprovar o material necessário às eleições; IV – apreciar e julgar os recursos e impugnações; V – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas. Subseção II Do registro dos Candidatos e dos Prazos Art.24 – A inscrição dos candidatos far-se-á durante o prazo mínimo de 10 (dez) dias, a partir da data fixada no Edital. Art.25 – Ficam estabelecidos, ainda, os seguintes prazos para: I – publicação da relação dos inscritos: 3 (três) dias após o encerramento das inscrições; II – interposição dos recursos de impugnação dos inscritos e do indeferimento da inscrição: 3 (três) dias a contar da publicação da relação dos inscritos; III – publicação do julgamento dos recursos: 5 (cinco) dias após o decurso do prazo de recebimento dos recursos; IV – publicação da lista final dos candidatos aptos: 3 (três) dias após a publicação do julgamento dos recursos; V – interposição dos recursos de impugnação dos eleitos: 3 (três) dias após a publicação dos eleitos; VI – publicação da lista dos candidatos eleitos: 5 (cinco) dias após o recebimento dos recursos. Subseção III Do Voto Art.26- O sigilo do voto é assegurado mediante o isolamento do eleitor em cabines apropriadas e utilização de urnas eletrônicas. § 1º- A solicitação de empréstimo das urnas eletrônicas deverá seguir os regramentos estabelecidos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Subseção IV Das Mesas Receptoras e Apuradoras Art.27 – As mesas receptoras serão compostas por um Presidente e um mesário, indicados previamente pela Comissão Eleitoral, que designará, inclusive, os respectivos suplentes. Parágrafo Único. Não podem ser nomeados presidentes e mesários os candidatos e seus parentes. Art.28 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecerá, no Edital de Convocação, normas de funcionamento das mesas. Art.29 – A composição das mesas apuradoras será definida pela Comissão Eleitoral, dentre os membros das mesas receptoras. Subseção V Da Fiscalização e Outras Disposições Art.30 – A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato, ou por fiscal por ele indicado, nunca em número superior a 1(um) fiscal por mesa receptora ou apuradora. Art.31 – O Ministério Público deverá ser formalmente comunicado a respeito das eleições dos membros do Conselho Tutelar, a fim de viabilizar a fiscalização do respectivo processo de escolha em conformidade com o disposto no artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação conferida pelo artigo 10 da Lei Federal n. 8.242, de 12 de outubro de 1991 e pela lei federal 12.696/2012. Art.32 – Em cada local de votação será afixada a lista dos candidatos respectivos. Art.33 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgar o Edital de Convocação das eleições e demais dados relativos ao processo eleitoral, previstos nesta Lei, bem como homologar e proclamar o resultado. Art.34 – Os recursos previstos nesta lei não terão efeito suspensivo. Art.35 – Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base na legislação vigente. Art.36 – A execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.37 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 25 de Julho de 2012 para efeitos de aplicação dos direitos sociais dos Conselheiros Tutelares, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3639, de 04 de Novembro de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Lei nº 4316 de 18 de fevereiro de 2014 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 8% (oito por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Lei nº 4317 de 18 de fevereiro de 2014 ”Institui a Semana Municipal de Prevenção Conscientização e Controle ao uso de drogas e dá outras providências”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º – Fica por esta lei, instituída no município de Piedade a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas”. Parágrafo Único – A semana a ser criada por esta lei, passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município. Artigo 2º -Durante o ano, poderão ser desenvolvidas ações que visem a prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, tais como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, distribuição de cartilhas e cartazes.” Artigo 3º – Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com a polícia civil, militar e federal, conselhos municipais, associações, organizações ligadas ao tema, com a participação de servidores municipais capacitados e de convidados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho Lei nº 4318 de 18 de fevereiro de 2014 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Lei nº 4319 de 18 de fevereiro de 2014 “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013, com eficácia a 1º de janeiro de 2014. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal CPF 358.639.258-33 376.341.448-78 Piedade, 17 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Página 11 Artigo 1º -Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 8% (oito por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal EDITAL – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA A Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo FAZ SABER A todos os munícipes de Piedade/SP, que os beneficiários contemplados com unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, abaixo listados, estando em lugar incerto e não sabido, deverão se apresentar, na sede da Prefeitura, à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade/SP, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste, para comprovar que ainda residem na cidade, sob pena de, em não o fazendo, serem consideram DESISTENTES, podendo ser imediatamente substituídos por outros candidatos selecionados e aprovados. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada na sede da Prefeitura. Nome do Beneficiário CINIRA ALVES DE ALMEIDA FABIANA CRISTINA DIAS DE SOUZA OBS: - Oficio 04/2014 Dcs Piedade, 18 de Fevereiro de 2014 Excelentíssima Senhora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva DD. Prefeita Municipal Vem através deste solicitar que seja Publicado edital de convocação conforme a Lei n° 2.770 de 21 de Maio de 2006 no Jornal Oficial e se possivél publicação na imprensa local para maior divulgação. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A divisão de Serviço Comunitário, torna público para conhecimento dos interessados, conforme Lei Municipal n° 2.770 de 21 de Maio de 2006: que dispõe sobre a conservação de sepulturas perpétuas, construídas e não construídas e abandonadas, mediante vistoria realizada nos Cemitérios Municipais conforme relação a baixo. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento dos serviços de conservação reparos e construção das mesmas. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste edital, e não satisfeita a exigência solicitada, a concessão do Terreno (Título de Posse) será extinta, em conformidade com o artigo 5° da referida Lei. Informamos que o Setor de Serviço Comunitário está localizado á Rua Quintino Bocaiuva n° 155 Centro, junto á Diretoria de Ação Social informações telefone n° 15 3344-1100. Cemitério Jardim Eterno NOME YODITE TAKANO/ FAMILIA TAKANO TETSURO ISHIHARA DAVIDSON JOSÉ DOMINGUES/ ROSANA A. DOMINGUES KATAOKA TOMIO SANBONSUGE MASAKASU KATO CÉLIO DE MORAES ZENITH MARTINS DE FIGUEIREDO WILSON DE OLIVEIRA MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA LICIA PACHECO PINTO NADIR PIRES DE CAMARGO JOÃO SOARES DA SILVA VANDERSON S. PINO/WELLINGTON DA S. PINO ODETE CAVALCANTI E FAMILIA GENY APARECIDA FURTADO DE O. LUCINSKI FABIOLA CAPELINE LANDIN CLAUDIMIR PIRES DE OLIVEIRA MARCELO RIBEIRO DA SILVA/JOSÉ PIRES DE CAMPOS FILHO / FLAVIA MARIA GARCIA DE CAMPOS MARIO GOMES DE ABREU ABEL BENEDICTO DA SILVA QUADRASEPULTURAPERPÉTUA 01 17 513 02 05 354 02 03 03 03 04 04 05 05 05 05 05 07 07 07 07 29 21 48 49 08 29 66 101 36 56 31 48 100 93 51 486 848 1575 1574 482 699 1696 1649 1545 1535 1415 1762 1466 1456 1287 09 09 10 43 75 79 287 1275 1855 Município de Piedade Página 12 ERINA IASUE KAWAMURA AURORA NUNES DE JESUS DANIEL LEMES/ CELINA APARECIDA SANTOS LEMES IOLANDA DA VEIGA LEITE / DIRCE F. DA VEIGA EVA MARIA DE ALMEIDA MELO FÁBIO ROGÉRIO BATISTA PEREIRA EDELCIO THENÓRIO ETIANE JUCILEIDE SANTOS COSTA JOSÉ SANTIAGO / VERA LUCIA S.F. PEREIRA WILSON ROBERTO MENDES DA SILVA SIZANA BUENO DE CAMARGO MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARIA MESSIAS ATIVO FRANCISCO MAIA DA SILVA CLAUDIANA FERRAZ ELISABETE MARTINS DE ARAUJO E FAMILIA MARCIA APARECIDA DOS SANTOS KELLY SOARES DE SOUZA E FAMILIA MIRIAM MARLENE CAMARA IVANI VEIGA E FAMILIA VALDECI MACHADO DOS SANTOS MARIA LUCIA STACHESKI YOSHIKO YOSHIMATSU E FAMILIA JOSEMAR ANTONIO DAMIÃO LOPES OLIVIA DOMINGUES DE PONTES E FAMILIA JAIR MENDES DE OLIVEIRA E FAMILIA ANA LUCIA VIEIRA DE PROENÇA E FAMILIA ELÓY FERREIRA DE OLIVEIRA MAURO PRESTES DE OLIVEIRA BENEDITO PEDRO DO NASCIMENTO WALDEMAR JOSE PEREIRA HELENA DE BARROS CAMARGO LUIS ADENILSON PEREIRA JOSE PEREIRA E FAMILIA CARMEN DA COSTA DA SILVA E FAMILIA JANDIRA DE MOURA MARLENE APARECIDA DE AGUIAR MANOEL CORDEIRO DA SILVA NAIR ANGELICA DOS SANTOS CALVINO PIRES PINTO MARIA APARECIDA NASCIMENTO E FAMILIA RARMONI CECILIA TORQUETI E FAMILIA LOURDES VIEIRA DA SILVA ANTONIO BENTO FERREIRA SINALDO ALVES DA SILVA TOSHIO HAYASHIDA JOÃO CARLOS SANTOS E FAMILIA MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ISABEL BATISTA DE AMORIM NETA GIMENEZ ROSANA CLAUDIA FERNANDES CORREA JUVENAL VIEIRA MARTINS ADEMILSON DE OLIVEIRA DORCAS SEVERO DONS E FAMILIA ROBERTO PUCHER E FAMILIA BENICE DUARTE DOMINGUES OSAMU FUKUDA APARECIDA DA SILVA GISLAINE CORREA DA SILVA E FAMILIA SALVADOR DA SILVA E FAMILIA SEBASTIÃO ROSA DE ALMEIDA VALDIVA DA SILVA RODRIGUES MIGUEL PORFIRIO NUNES ANITO DA CRUZ VIEIRA BERENICE DA SILVA BARROS JUVENAL DE AGRELA ANA DE ALMEIDA MARIA APARECIDA AUSKITINAITS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO EDUWIRGES DIAS DE MORAES AMARO JOSE DA SILVA WALTER GODINHO DA SILVA ROSARIA FERREIRA DE LIMA NERINA PINTO DE CAMARGO ROSANGELA PINTO DE CAMARGO Município de Piedade Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 10 10 10 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 14 14 14 14 15 15 15 15 15 15 15 16 16 16 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 18 18 19 19 19 19 19 19 19 20 20 20 21 21 21 21 22 22 22 22 07 53 04 02 105 80 73 93 02 68 106 101 25 51 34 36 19 76 31 04 87 20 10 05 15 62 12 73 86 27 02 15 78 73 05 77 40 45 35 53 16 57 60 62 04 03 102 66 07 85 90 69 08 37 78 62 08 92 02 96 100 52 82 64 33 72 20 19 52 74 02 08 81 63 1845 1795 1713 1688 1675 1585 1618 1751 1641 1431 1358 1326 1292 1179 1841 1749 1737 1606 1576 1552 1542 1802 1735 1730 1710 1706 1704 1300 1139 1834 1831 1827 1630 1562 1330 1284 1129 1124 922 915 1643 1442 1822 1820 1809 1808 1591 1566 1423 993 1012 1110 1345 1660 989 334 1273 1246 979 505 501 293 262 1235 203 61 691 386 227 214 1295 618 261 256 LAZIRIO ANTONIO DOMINGUES PATRICIA MARIANO ATADAIME GERALDO NUNES E FAMILIA SUSIMARA SIRLEY SILVA BENEDITO DONIZETE DA SILVA ILEDA LIEBERT MIKMICKA SERGIO ENDO SERGIO ENDO SERGIO ENDO SERGIO ENDO SERGIO ENDO SERGIO ENDO ROGERIO CARLOS LEMES DA SILVA E FAMILIA HEITOR RODRIGUES E FAMILIA JOEL AFONSO JOSE RAMOS SANDRA MARIA ROLIM ROSA CAMARGO NATERCIO JOAQUIM FELICIANO MARISA TOMIE FUJIWARA SHIMODA JOSE EDUARDO DE MORAES E FAMILIA BENEDITO WILSON DE OLIVEIRA/ VALERIAN. DASILVAOLIVEIRA SUELI DO NASCIMENTO E FAMILIA JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO CICERO DONIZETE MALAQUIAS DA SILVA JOSE ANTONIO VIEIRA E FAMILIA GEMINA XAVIER DE GÓES E FAMILIA MANOEL DE SOUSA NETO MAURICIO VIEIRA DE JESUS ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA RAIMUNDA PESSOA DE SOUZA ROQUE JULIO DE ALMEIDA HAROLDO ANTONIO DOMINGUES MAICON LUIZ ANTUNES DE GÓES E FAMILIA LIGIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS E FAMILIA ROSEMEIRE ANTUNES PINTO E FAMILIA MARIA DOS PRAZERES GARCIA DE CAMARGO EVANDRO ALVES RODRIGUES E FAMILIA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO E FAMILIA ROQUE DE ANDREA JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDREI LUCAS DE CAMARGO JOSE CARLOS DA SILVA/DANIEL JESUS DA SILVA PAULINO JOAQUIM DOMINGUES ROSANA APARECIDA DOMINGUES KATAOKA GILSON CORREIA DA SILVA ADRIANA EUGENIA D SILVA E FAMILIA JOELMA LEMES DA SILVA E FAMILIA JOSE AVANDRO DIAS RODRIGUES E FAMILIA SUELY MARIA DA SILVA SANTOS E FAMILIA ANDRE SEVERO LIRA 22 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 24 24 24 24 24 24 25 25 25 25 25 25 27 27 27 27 27 31 31 31 31 31 31 32 32 32 32 32 32 33 33 33 33 34 34 35 35 35 28 15 67 36 66 25 42 41 40 39 38 37 88 106 38 08 41 37 84 88 29 38 57 08 20 38 43 46 50 04 03 11 44 51 52 79 84 52 65 36 16 94 17 07 09 23 22 71 105 43 49 1622 1324 1283 154 144 122 121 120 119 118 117 1758 1364 94 90 69 64 1754 1742 1631 1347 1142 1104 1663 1771 1452 1797 1073 1304 761 1316 1747 1525 1582 1782 1729 1655 351 811 920 1060 763 498 401 1511 1420 1448 1683 1264 DIEGO CLEBERTON DE SOUZA SERVIÇO COMUNITÁRIO RESULTADO PROCESSO SELETIVO – Estagiários A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 10 de janeiro de 2.014, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível técnico. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO OU SECRETARIADO Nome dos candidato Classificação Gleitiana Nunes de Proença 1º Gisele Bueno de Camargo Alves 2º Otávio Szabo de Oliveira 3º Rogério Santana 4º Erika Duarte de Oliveira 5º Shesley Moratto Garcia 6º Simone Lemes da Silva 7º Ariele Lamarys Pereira 8º Piedade, 10 de fevereiro de 2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Página 15 A dias do Carnaval, Piedade espera grande público Está chegando! A festa mais popular do Brasil acontece em menos de 10 dias. Em Piedade, espera-se grande público para curtir uma programação recheada de marchinhas, com blocos carnavalescos, escola de samba, matinês e outras atrações que farão do centro da cidade um espetáculo de cores e alegria. O carnaval deste ano, que acontece entre 1º e 4 de março, terá também novidades que prometem dar ainda mais brilho à festa. Entre as novidades, está a Rádio Itinerante de Carnaval, um teatro móvel que fará exibições pelo centro da cidade, com músicas carnavalescas tradicionais, interagindo com o público por onde passar. Também têm as fantasias de “cabeção de carnaval”, que estão sendo produzidas em o icinas realizadas todos os sábados (incluindo o primeiro dia de Carnaval) na Casa da Cultura. Para quem gosta de escola de samba, haverá a participação da Mocidade Independente de Itu, multicampeã do carnaval daquele município, além da Unidos do Cativeiro. Como não poderia faltar, haverá muita marchinha. De concursos a cordões de foliões, será um evento para cantar aqueles clássicos que não saem da boca do povo há gerações. Con ira a programação completa acima. Ao longo dos últimos anos, “O Carnaval da Família” tem se tornado uma tendência em Piedade. Em 2014 não será diferente: todas as atrações planejadas pelo Departamento Municipal de Cultura são para agradar piedawww.piedade.sp.gov.br denses e visitantes com programações culturais tradicionais e acessíveis para todos os públicos. De acordo com a equipe da Cultura do Município, o objetivo é “posicionar Piedade como uma cidade que realiza um carnaval alegre, ordenado, pací ico, que envolva a comunidade e valorize as tradições culturais do município”. Recomendações Para garantir uma festa sadia, com respeito e sem riscos, os agentes públicos recomendam precauções à comunidade e também aos estabelecimentos comerciais de Piedade: - Cuidado com spray de espumas, pois pode causar irritação aos olhos e à pele; - Para os menores de idade: não comprar ou aceitar bebida alcoólica; - Para os estabelecimentos: não vender bebidas alcoólicas a menores. - Haverá iscalização durante os quatro dias de carnaval; - Também para os estabelecimentos, a recomendação é para evitar entregar bebidas em garrafas, preferindo colocar em copos plásticos descartáveis; - Haverá distribuição de preservativo durante a festa; - Uma equipe de saúde básica estará disponível para eventuais ocorrências. Município de Piedade Página 16 Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 8ª Colha e Pague do Caqui Fuyu começa no dia 15/3 Imagine colher o caqui direto do pé e ainda passar um dia diferente com toda a família? A partir do dia 15/3 até 21/4, das 9h às 17h, inclusive aos feriados, terá início a oitava edição do evento Colha e Pague do Caqui Fuyu, na propriedade da Família Sakaguti. A entrada é R$ 5,00 e o quilo do caqui será comercializado por R$ 4,00. O endereço do local é Estrada Vila Élvio, km5, Bairro Sarapuí de Cima. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3244-2973 ou pelo site www.colhaepaquekaki.com.br Obras em andamento A Prefeitura Municipal por meio da Diretoria de Obras, com o objetivo de melhorar os bairros do município, realiza constantemente manutenções. Acompanhe algumas obras realizadas nos últimos dias: Limpeza e poda no Bairro dos Cotianos Linha de Tubo - Bairro do Poço Linha de Tubo - Ciriaco de Cima Desassoreamento de rio Bairro dos Cotianos Linha de Tubo - Furninhas Tapa Buraco - Bairro dos Oliveiras Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br