Piedade espera grande público no Carnaval

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Piedade espera grande público no Carnaval
MUNICÍPIO DE
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Assessoria de Comunicação - 21 de Fevereiro de 2014 - Ano XII - N.º 299
Distribuição Gratuita
Piedade espera grande público no Carnaval
Contagem regressiva para a festa mais
popular do Brasil, o Carnaval. Em Piedade, espera-se grande público – cinco
mil pessoas por dia - para curtir uma
programação com marchinhas, blocos
carnavalescos, escola de samba, matinês e outras atrações que farão do centro da cidade um espetáculo de cores
e alegria. O carnaval deste ano, que
acontece entre 1º e 4/3, terá também
novidades que prometem dar ainda
mais brilho à festa.
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Município terá 3 novas creches até 2016 Prefeitura abre concurso
para cargos no setor de obras
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Minicurso orienta alimentação adequada
para casos de colesterol e hipertensão
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Colha e Pague do Caqui Fuyu
começa dia 15/3
Piedade terá, até 2016, pelo menos mais três creches para atender a cerca de 350 crianças no município. Duas delas, nos bairros
Parque da Torre e Sinibaldi, já estão em início de obras, enquanto
a outra, no Paulas e Mendes, aguarda assinatura de convênio para
que se possa dar encaminhamento ao projeto.
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Projeto Guri segue com matrículas abertas
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Vacinação contra HPV acontece no dia 10/3
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Sonho da casa própria está mais próximo para 136 famílias
Um dos projetos prioritários da administração municipal está mais próximo de ser concretizado.
Na última semana, representantes do poder público de Piedade assinaram o protocolo de inten- Pág. 4
ções para a construção de 136 casas populares pela CDHU.
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Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
Piedade terá 3 creches até 2016
O município de Piedade
terá, até 2016, pelo menos mais três creches
para atender a cerca de
350 crianças no município. Duas delas, nos
bairros Parque da Torre
e Sinibaldi, já estão em
início de obras, enquanto a outra, no Paulas e
Mendes, aguarda a assinatura do convênio para
que se possa dar encaminhamento ao projeto.
A creche do Parque
da Torre, um modelo cuja capacidade é
para o atendimento
de 112 crianças em
período integral, é a
mais adiantada e está
sendo construída ao
lado da Escola Maria
Helena Guazzelli Rosa.
As obras estão em fase
inicial, em terraplana-
gem, com previsão de
término para janeiro
de 2015. O valor total
do empreendimento é
de R$ 1.652.536,38. A
Prefeitura foi responsável pela contrapartida cedendo o terreno
e também em serviços
como a terraplanagem, muro de conten-
ção, entre outros, o que
corresponde ao valor
de R$ 252 mil.
O convênio para a creche no bairro Sinibaldi
já foi assinado e será
um modelo similar ao
da creche no Parque
da Torre. A previsão
é de entrega para
2015, com valor de
convênio estimado
para R$ 1,5 milhões.
Já a licitação da unidade do Paulas e
Mendes, que também
aguarda
assinatura
do convênio, deve ser
publicada nos próximos meses. Será
uma creche para 150
crianças, ao lado do
futuro prédio da ETEC
no bairro. Apesar de
não ter prazo de inido,
acredita-se que deva
icar pronta no segundo semestre de 2015.
Para agilizar esta
obra, representantes
do poder público e da
equipe da diretoria de
obras têm estado em
contato frequente com
o Governo do Estado,
uma vez que o convênio será assinado
com a Fundação para
o
Desenvolvimento
da Educação (FDE).
Para a administração,
a viabilização destas
creches é uma grande conquista para as
famílias e, sobretudo,
para o desenvolvimento da aprendizagem das crianças do
município.
Já as outras duas das
creches, no Parque da
Torre e no Sinibaldi,
foram possibilitadas
por meio de convênios com o Governo
Federal, pelo Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Projeto Guri: matrículas prosseguem até 7/3 Certificados de cursos do Programa Via Rápida
Interessados devem procurar a Casa da Cultura de Piedade
Emprego serão entregues na próxima semana
O Projeto Guri de formação musical, voltado para crianças e adolescentes
entre 6 e 18 anos, está com matrículas abertas até 7/3. Os interessados devem comparecer à Casa da Cultura (Praça da Bandeira, 133), de segunda ou
quarta-feira, das 8h às 12h ou terça e quinta-feira, das 13h às 17h.
O Polo oferece os cursos: Coral infantil e juvenil, Violino e Viola Erudita, Violoncelo e Contrabaixo Acústico, Flauta, Clarinete, Sax Alto e Tenor, Trompete,
Trombone, Bombardino, e Percussão.
Os interessados devem ter de 6 a 18 anos (incompletos) e matriculados na
rede de ensino, no período da manhã ou da noite, já que as aulas acontecem
sempre em terça e quinta-feira, no período entre 13h e 17h30.
Esta é uma parceria entre o Departamento Municipal de Cultura e a Secretaria de Estado da Cultura. Mais informações: (15) 3244-2670.
Escola Estadual Maria Paula Ramalho Paes
comemora 40 anos
No dia 11/2, a Escola Estadual Professora Maria Paula Ramalho Paes
completou 40 anos e promoveu uma cerimônia com a presença de
professores, autoridades, alunos e colaboradores que participaram
da história da instituição.
Município de Piedade
Dois dos cursos do Programa “Via Rápida Emprego” que foram realizados
em Piedade estão com data marcada para a entrega dos certi icados, são
eles: “Desenho e Metrologia para Inspeção” e “Controlador Dimensional”.
A cerimônia será realizada no dia 26/2, às 19h, no An iteatro Municipal
“Orestes Romano”. Os cursos tiveram carga horária de 160 horas cada e foram realizados entre parceria do Governo do Estado, Prefeitura e SENAI.
O Programa Via Rápida tem como objetivo capacitar gratuitamente a população que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que
deseja ter seu próprio negócio.
Cursos gratuitos do SENAR
ainda estão disponíveis
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), em parceria com
a Prefeitura, continua com vagas abertas para cursos gratuitos. Os interessados deverão procurar o Sindicato Rural de Piedade no horário das
8h às 17h, munidos da cópia do RG e CPF e serem maiores de 18 anos.
Con ira a disponibilidade:
Equideocultura – Preparo do animal para a comercialização
Data: 17, 18, 19 e 20/3
Apicultura – Sensibilização
Data: 8/3
Turismo Rural
Data: 6/3
Este curso terá duração de oito meses e entrega de certi icados. Voltado para
o agricultor familiar, visa capacitá-lo para atuar com atividades de turismo e
hotelaria em sua propriedade.
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Piedade, 21 de Fevereiro de 2014.
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Prefeitura abre concurso para cargos no setor de obras
A Prefeitura de piedade está abrindo concurso
público para preenchimento de vagas que englobam desde funções como trabalhador braçal
e encanador até pro issões que exigem formação acadêmica, como engenheiro civil e arquiteto. O objetivo principal é aumentar a capacidade
de ação da diretoria de obras da administração
pública. Com o crescimento do município, a atual estrutura organizacional do setor já não é a
mesma e necessita de novos pro issionais, bem
como equipamentos, para atender a demandas
da cidade e bairros piedadenses.
Serão disponibilizadas 15 vagas ao todo,
para os cargos de: encanador (01 vaga), lubrificador (01), pintor de obras (02), tra-
balhador braçal (04), vigia (04), arquiteto
(01), contador orçamentista (01) e engenheiro civil (01).
A prova já está marcada para o dia 23/3. As
informações sobre local e horário de aplicação das provas será feita por edital de convocação, a ser publicado pela imprensa oficial
do município, pelo site da Prefeitura e afixado no paço municipal em breve.
Haverá segunda fase, de prova prática, para
os cargos de encanador, lubrificador, pintor
de obras e trabalhador braçal, que será realizada em local, data e horário a serem divulgados cinco dias após a publicação dos resultados da prova objetiva.
Vacinação contra HPV terá início
em Piedade a partir do dia 10/3
A prova objetiva será composta por 40 questões
de múltipla escolha para os cargos de duas fases
e 100 questões para os demais cargos.
Inscrições
Para participar, os candidatos devem atender
as exigências do “edital de abertura para o concurso público de provas e títulos nº 01/2014”
da prefeitura, disponível para download no site
www.piedade.sp.gov.br.
As inscrições icarão abertas exclusivamente
pela internet por meio do site www.directacarreiras.com.br , até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Duplas de Piedade vencem
Torneio de Vôlei em Tapiraí
Imunização é indispensável e evita câncer em meninas e adolescentes
Piedade terá campanha de vacinação contra HPV (Vírus do Papilomavirus
humano), entre os dias 10/03 e 10/04, no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP). O objetivo é vacinar meninas e adolescentes com idade entre 11 a 13 anos, para prevenção ao vírus que atinge de
25 a 50% da população feminina. Verrugas nos órgãos sexuais são sintomas
do HPV, que pode também se manifestar como câncer no colo do útero.
A principal forma de transmissão do HPV é por via sexual, sendo a doença
sexualmente transmissível (DST) mais frequente. O uso do preservativo também é indicado para prevenir a contração do vírus.
Comumente, os tipos de vírus se subdividem em duas categorias: os que
infectam as super ícies cutâneas em geral, como boca e língua, e os que infectam os órgãos genitais. Seja qual for a região afetada, na maior parte dos
casos a infecção resolve-se espontaneamente sem deixar seqüelas. Alguns
tipos de vírus, contudo, e em especial os que afetam a área genital, podem
causar alterações que vão desde lesões benignas a câncer.
A campanha de vacinação contra a HPV é uma ação da Prefeitura, por meio
da Diretoria da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde. O atendimento será feito de 10/03 a 10/04 das 7h30 às 16h. Outras informações podem
No sábado, dia 8/2, Piedade participou do Torneio de Vôlei em Tapiraí,
ser obtidas por telefone: (15) 3244-2754.
na quadra de areia “João Olimpio”, em formato quadrangular com duas
Educação e Vigilância Sanitária
equipes que tiveram apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de
Esportes e Lazer.
contam com novos veículos
Na inal, Fernanda e Flávia (Piedade) derrotaram as donas da casa, Angela e Isabele (Tapiraí), por 2 sets a 0.
Já no masculino, Cristiano e Vitorio (Piedade) venceram a equipe an itriã,
formada pela dupla Thiago e Felipe, por 2 sets a 0, após virar um segundo
set praticamente perdido terminado com a parcial de 16x14.
A Diretoria de Educação e a Vigilância Sanitária de Piedade contam com novos carros para a realização de trabalhos. O modelo é Gol 1.0 GIV, sendo dois
para uso da Educação, adquiridos com recursos próprios da Prefeitura e um
para uso da Vigilância, adquirido em parceria entre a Secretaria de Saúde.
Nas próximas semanas, assim que a documentação for regularizada, os veículos estarão disponíveis para utilização.
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Prefeitura instala ventiladores
em toda a Rede Municipal de Ensino
Nas últimas semanas, ventiladores estão sendo instalados em toda a Rede
Municipal de Ensino de Piedade. A ação é iniciativa da Prefeitura, por meio
da Diretoria de Educação, e visa proporcionar maior conforto aos alunos,
professores e colaboradores das escolas.
Município de Piedade
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Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
Piedade assina documento para construção de 136 casas populares
Representantes da administração municipal de Piedade estiveram na
sede da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU)
em São Paulo-SP, para a assinatura do protocolo de intenções que sela
o acordo para a construção de pelo menos 136 casas populares no município. A assinatura do documento signi ica que o município está bem
próximo de viabilizar o novo projeto habitacional.
Com 67.104,89 m2 a área para o projeto da CDHU ica no alto de piedade,
à rua Capitão Moraes. De acordo com a Diretoria de Obras da Prefeitura, o
poder público municipal ainda não desistiu da tentativa de tentar incluir
mais 14 casas no projeto, o que totalizará 150 unidades. “Até quando pudermos, vamos tentar incluir mais casas para bene iciar outras famílias”,
a irmou a responsável pelo setor.
A assinatura do documento é mais uma meta atingida do processo, que
terá sequência com a apresentação do projeto básico, a assinatura do
convênio, a aprovação pelo grupo de análise e aprovação de projetos habitacionais do estado de são paulo (Graprohab). A vistoria já havia sido
feita pela equipe técnica da cdhu em agosto do ano passado.
Para que o projeto, considerado um objetivo prioritário da atual administração municipal de piedade, seja realizado, membros do Executivo têm
acompanhado o processo de perto. “Toda semana, nós ligamos para eles
e, sempre que vou à capital, faço questão de passar na cdhu para tentar
acelerar o trabalho. Com certeza, será uma conquista muito importante
para a cidade”, disse uma representante do governo local.
Parceria – enquanto o governo do estado, por meio da CDHU, ica responsável pela construção das casas, a prefeitura será responsável pelos trabalhos de terraplanagem, construção de galerias de águas pluviais, obras
de melhoramento de acesso ao local, iluminação pública e rede elétrica,
dentre outras tarefas.
Minicurso orienta alimentação Ideal para casos colesterol elevado
A Diretoria Municipal de Ação Social, Cidadania e Habitação promove, em
parceria com SESI (Serviço Social da Indústria) Sorocaba -SP, o minicurso Sabor na Medida Certa, voltado para pessoas com colesterol elevado e
que desejam manter uma alimentação adequada. O evento será gratuito
e acontecerá no dia 24/02, a partir das 14h, no prédio da Guarda Mirim
(Leonel Ribeiro de Paiva, nº 30, Centro), com 30 vagas disponíveis.
O Sabor na Medida Certa é um minicurso com aulas teóricas e práticas,
que orienta sobre o preparo de alimentos em casos de colesterol elevado,
hipertensão arterial, diabetes e obesidade.
No curso são apresentadas receitas especí icas para cada grupo, com alimentos que auxiliam na prevenção de doenças e na manutenção da saúde, utilização adequada de ervas, especiarias e temperos prontos, sempre
com o foco na prática de uma alimentação saudável.
Segundo os pro issionais do SESI, prevenir o aparecimento dessas doenças é o caminho para contribuir para a promoção e manutenção da saúde,
bem-estar e qualidade de vida. O curso será conduzido pela professora
Maristela, do SESI.
Informações: (15) 3344-1100
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GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
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Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Portarias
PORTARIA NÚMERO: 17995/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora SILVIA APARECIDA
PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação
Básica I (PEB I), portadora do RG nº 41.024.725X, no período de 27 de janeiro a 26 de maio de
2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17996/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) DOUGLAS GONÇALVES
GALHARDO MAGALHÃES, portador(a) do
R.G. nº 27.873.431-5, C.P.F. nº 314.161.858-52,
C.T.P.S. nº 096256, Série 00260, PIS/PASEP nº
13272483607, da função de ENFERMEIRO, com
fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir
do dia 06 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 fevereiro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17997/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA
a pedido, a funcionária MICHELE CRISTINA
DE SOUZA MENDES, portadora do R.G. nº
45.532.994-1 SSP-SP, C.P.F. nº 318.978.268-77,
da função de Professor de Educação Básica I (
PEB I), a partir do dia 03 de fevereiro de 2.014,
com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17998/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear
o(a) Sr.(a) LUCIA MARA PRESTES DE OLIVEIRA SANTOS, portador(a) do RG nº 22.845.510-0
SSP/SP, CPF nº 143.169.048-17, para exercer o
cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR,
classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014, nos
termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº
3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17999/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 77, § 1º da Lei Municipal nº 3.112/99,
interrompe a licença para tratar de assuntos particulares, da servidora Sra. WENDY MASSAE
TAKAHASHI, portadora do R.G. nº 7.105.331-8
SSP-PR, C.P.F. nº 028.789.089-96, a partir do dia
06 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
PORTARIA NÚMERO : 18000/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GISLENE FERNANDES PEDROSO, portador(a) do RG nº 29.652.713-0, CPF nº
202.621.768-82, PIS/PASEP nº 19004638566,
CTPS nº 048756, Série 00175/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Artes (PEB II), no período de 07 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para
atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º,
inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18001/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares, a
servidora NORA CRISTINA DALDON RODRIGUES, portadora do R.G. nº 28.457.148-9 SSP-SP, C.P.F. nº 203.424.828-74, pelo período de 01
(um) ano, contados a partir do dia 06 de fevereiro
de 2.014, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18002/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) FERNANDO CERELLO,
portador(a) do RG nº 3.870.254-X SSP/SP, CPF
nº 418.783.708-63, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO DE ENGENHARIA, classe “P”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 07 de fevereiro
de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei
Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18003/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, por necessidade do serviço, as férias do servidor JOSÉ
CARLOS VIEIRA MACHADO, portador do RG
nº 11.771.115, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18004/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARISA VAZ
DOMINGUES, portador(a) do RG nº 29.819.240-
8, CPF nº 202.548.608-18, CTPS nº 79941, Série
00260, que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem, conforme termo de aditamento contratual
firmado entre as partes, até o dia 30 de abril de
2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18005/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear
o(a) Sr.(a) ELIETE MORENO TEODORO DA
SILVA, portador(a) do RG nº 22.845.646-0 SSP/
SP, CPF nº 189.167.468-41, para exercer o cargo
em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município,
a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, nos termos
do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112,
de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18006/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve
designar a servidora ELZA BATISTA DO ESPÍRITO SANTO CUNHA, portadora do R.G. nº
14.936.978 SSP, CPF nº 058.039.728-94, para a
função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nos termos do artigo 22, inciso III, da
Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a
partir do dia 12 de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18007/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA
a pedido, a funcionária MARGARIDA VIEIRA
CORDEIRO, portadora do R.G. nº 32.532.718-X
SSP-SP, C.P.F. nº 258.697.568-55, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), a partir do dia 07 de fevereiro de 2.014, com
fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18008/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA
a pedido, a funcionária DIRCE PEREIRA DA
SILVA, portadora do R.G. nº 18.779.626-9 SSP-SP, C.P.F. nº 349.859.729-91, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a
partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18009/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a
pedido, a funcionária JOSELAINE DA ROCHA
Página 5
BARBOSA, portadora do R.G. nº 48.426.458-8
SSP-SP, C.P.F. nº 354.238.798-33, da função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com
fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18010/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a
pedido, a funcionária EDNA VEIGA TENÓRIO,
portadora do R.G. nº 24.752.885-7 SSP-SP, C.P.F.
nº 117.568.488-07, da função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia
10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03
de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18011/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor OSMAR
BORZACCHINI, Diretor Agrícola CC, portador
do RG nº 11.712.158-7 SSP/SP, no período de 03 a
17 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18012/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ELENICE APARECIDA FURQUIM DE MORAES,
Agente da Educação Infantil, portadora do RG nº
27.857.842-1 SSP/SP, no período de 04 a 18 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18013/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de
1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2013, Processo nº 10084/2013,
o(a) senhor(a) ROGÉRIO CAMPOS LOPES,
portador(a) do R.G. nº 23.061.495-4, C.P.F. nº
213.073.418-96, C.T.P.S. nº 079193, série 00295SP, PIS/PASEP nº 12846002225, para o cargo de
provimento efetivo de MÉDICO, nesta Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18014/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 30, inciso V, c.c. os artigos 178 e
179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, desliga, a partir do dia 17 de fevereiro
Município de Piedade
Página 6 de 2.014, a servidora SUELI APARECIDA SCHLEETZ VIEIRA, portadora do R.G. nº 19.677.257
SSP-SP, C.P.F. nº 081.827.158-22, do cargo de
Agente Técnico Administrativo, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18015/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no
uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido,
a funcionária ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA,
portadora do R.G. nº 45.331.330-9 SSP-SP, C.P.F. nº
319.213.368-62, da função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, a partir do dia 10 de fevereiro de
2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da
Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18016/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a
partir do dia 17 de fevereiro de 2014, por necessidade do serviço, as férias da servidora ELIZABETE APARECIDA LEITE, portadora do RG nº
17.795.348, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de fevereiro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18017/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) ÂNGELA MARIA CORREIA VIANA LAURIANO, portador(a) do RG
nº 21.268.615-X, CPF nº 099.318.908-35, PIS/
PASEP nº 12293488545, CTPS nº 81414, Série
00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de
2014, para atendimento ao Ensino Fundamental,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o
artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18018/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) BRUNA FERNANDES DE
OLIVEIRA MODESTO, portador(a) do RG nº
47.822.448-5, CPF nº 385.672.068-55, PIS/PASEP
nº 20121175957, CTPS nº 93094, Série 00319/SP,
para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de
fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014,
para atendimento ao Ensino Fundamental, com
fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo
2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 18019/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
resolve
contratar o(a) Sr.(a) EDNA ZEFERINO TORRES, portador(a) do RG nº 13.432.328-2, CPF nº
048.394.188-37, PIS/PASEP nº 18071611897,
CTPS nº 38089, Série 386/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014
até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao
Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei
Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998,
sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18020/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o(a) Sr.(a) ERICA CRISTINA GALI ROSA GOMES, portador(a) do RG nº 30.625.402-5, CPF
nº 274.608.688-33, PIS/PASEP nº 12506363256,
CTPS nº 80584, Série 00175/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de
30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII,
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18021/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JANINE CARVALHO
WERNER MACHADO, portador(a) do RG nº
29.379.307-4, CPF nº 276.613.118-36, PIS/PASEP
nº 12637692261, CTPS nº 10911, Série 00236/SP,
para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de
fevereiro de 2014 até 08 de agosto de 2014, para
atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º,
inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18022/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LUCIANA CONCEIÇÃO DA
SILVA, portador(a) do RG nº 27.775.624-8, CPF
nº 198.475.778-46, PIS/PASEP nº 12463194911,
CTPS nº 98007, Série 00152/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de
30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII,
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, sob regime da Consolidação das Leis do
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18023/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCIANA GODINHO RAPHANELLI, portador(a) do RG nº 17.892.187, CPF
nº 087.338.068-10, PIS/PASEP nº 12847928261,
CTPS nº 74058, Série 00037/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até
19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março
de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18024/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) MARCELA RAMOS MACHADO, portador(a) do RG nº 30.580.331-1, CPF
nº 265.428.578-26, PIS/PASEP nº 19017967229,
CTPS nº 10378, Série 00260/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até
19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março
de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18025/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a)
Sr.(a) TÂNIA CRISTINA VALENTE, portador(a)
do RG nº 21.710.596-8, CPF nº 094.849.088-88,
PIS/PASEP nº 12374684514, CTPS nº 69865,
Série 00114/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I),
no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de
dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18026/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora PRISCILA GOMES ABREU D’AVEIRO, Professor de
Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº
23.697.521-3 SSP/SP, no período de 10 a 24 de
fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18027/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ELIANA SILVA DE MORAES, Agente Administrativo
Escolar, portadora do RG nº 40.153.795-X SSP/SP,
no período de 11 a 25 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18028/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CELINA DE FÁTIMA SANTOS MOURA, Professor
de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG
nº 19.836.181-6 SSP/SP, no período de 12 a 26 de
fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18029/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARIA
LUCIA MINITTI LEITE PEREIRA, Professor de
Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº
15.941.907 SSP/SP, no período de 14 a 28 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18030/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) CASSIA APARECIDA GODINHO, portador(a) do RG nº 33.039.335-2, CPF
nº 286.079.078-08, PIS/PASEP nº 12737825255,
CTPS nº 43399, Série 00194/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de
30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII,
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18031/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CRISTIANE APARECIDA SASTRE, portador(a) do
RG nº 21.365.514-7, CPF nº 110.352.86882, PIS/PASEP nº 18077504650, CTPS nº
30375, Série 00278/SP, para exercer a função
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo
2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18032/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDA MARQUES DE
CAMARGO, portador(a) do RG nº 24.549.179X, CPF nº 142.104.928-76, PIS/PASEP nº
13162631512, CTPS nº 062238, Série 00340/SP,
para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de
fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014,
para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º,
inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18033/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) FERNANDA SOARES DE
CAMARGO, portador(a) do RG nº 33.942.168X, CPF nº 330.180.168-40, CTPS nº 14524, Série
303/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro
de 2014, para atendimento à Educação Infantil,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c.
o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960
de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18034/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LUCINDA APARECIDA DE
CAMARGO, portador(a) do RG nº 43.812.2586, CPF nº 321.680.308-20, CTPS nº 90433, Série
00220/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro
de 2014, para atendimento à Educação Infantil,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c.
o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960
de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18035/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 45.417.605-3, CPF
nº 313.635.918-60, PIS/PASEP nº 12923485221,
CTPS nº 85869, Série 00236/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi-
www.piedade.sp.gov.br
mento à Educação Infantil, com fundamento nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de
30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII,
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18036/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera
a pedido, o servidor JOÃO PAULO FURQUIM
RIBEIRO, portador do R.G. n° 47.983.147-6 SSP-SP, C.P.F. nº 400.567.648-04, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO CC, a partir do dia 17 de
fevereiro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º,
da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de
1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18037/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA
a pedido, a funcionária THAYLA DE CAMARGO CAMPOS, portadora do R.G. nº 36.705.8212 SSP-SP, C.P.F. nº 391.380.108-10, da função
de MONITOR ESCOLAR, a partir do dia 14 de
fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18038/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal
3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora LUCIANA
RIBEIRO PEREIRA DUARTE, portadora do R.G.
nº 43.111.330-0, C.P.F. nº 321.734.758-78, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), a
partir do dia 17 de fevereiro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18039/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera
a pedido, a servidora NATASCHA CRISTINA
DO LAGO FORTUNA, portadora do R.G. n°
38.690.501-0 SSP-SP, C.P.F. nº 431.861.468-95,
do cargo de COORDENADOR TÉCNICO CC, a
partir do dia 17 de fevereiro de 2.014, nos termos
do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15
de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18041/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o(a) Sr.(a) GISELE TONCHE DIAS DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 24.753.502-3, CPF nº
177.328.818-00, PIS/PASEP nº 19003174264,
CTPS nº 009574, Série 00127/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento
nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094,
de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso
VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro
de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18042/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GISLAINE KELLY DOS SANTOS
ANDRADE OLIVEIRA, portador(a) do RG
nº 42.735.330-0, CPF nº 315.604.138-67, PIS/
PASEP nº 20091759832, CTPS nº 10689, Série
00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de
2014, para atendimento ao Ensino Fundamental,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c.
o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960
de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18043/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o(a) Sr.(a) IVETE LEMES DA SILVA CARVALHO, portador(a) do RG nº 13.121.027-0, CPF
nº 048.394.658-35, PIS/PASEP nº 12105791108,
CTPS nº 76060, Série 00065/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de
2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento
nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094,
de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso
VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro
de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Página 7
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18045/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora SILVANA
APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº
19.179.255, conforme a Portaria nº 16645/2012 e
nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia
10 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18046/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora RITA
DE CÁSSIA ROLIM DA SILVA VIEIRA, portadora do RG nº 8.940.127-X, conforme a Portaria
nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo
Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a
partir do dia 31 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18047/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora ANGELA EXPOSITO MONTOLIO BATISTA, portadora do RG nº
19.678.297, conforme a Portaria nº 17676/2013 e
nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18048/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora LENITA NUNES
DE ARAÚJO MACHADO, portadora do RG nº
32.789.090-3, conforme a Portaria nº 15853/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17
de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.044/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os
cidadãos abaixo relacionados, para comporem a
comissão para instauração de procedimento admiPORTARIA NÚMERO : 18049/2014
nistrativo referente ao processo PMP 1037/2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano
RG 6.151.806
feita do Município de Piedade, Estado de São
2. Alvair Ferreira
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
RG 21.268.421-8
Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no
3. Dr. Marcus José Manno
mês de fevereiro de 2.014, à servidora PATRICIA
RG 14.340.118
FERNANDES, portadora do RG nº 29.675.309-9,
4. Dra. Sheila Isabel Cestari Miranda
conforme a Portaria nº 16505/2012 e nos termos
RG 13.801.075-4
da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012,
5. Bruna Tardelli Paes Rolim da Silva
regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de seRG 41.024.303-6
tembro de 2.013.
Município de Piedade
Página 8 Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18050/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora NILSE GODINHO
DE CAMPOS ESTEBAN, portadora do RG nº
20.252.955, conforme a Portaria nº 16562/2012 e
nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18055/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no
mês de fevereiro de 2.014, à servidora VALDIRENE APARECIDA BORBA, portadora do RG nº
19.682.230-0, conforme a Portaria nº 16629/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17
de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18051/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês
de fevereiro de 2.014, à servidora MARIA APARECIDA DE CAMARGO, portadora do RG nº
11.490.027, conforme a Portaria nº 15992/2012 e
nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18056/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora JULIANA APARECIDA RODRIGUES JACOB, portadora do RG nº
32.462.435-9, conforme a Portaria nº 16505/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17
de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18052/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora MARIA LÚCIA
MINITTI LEITE PEREIRA, portadora do RG nº
15.941.907, conforme a Portaria nº 15555/2011 e
nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18057/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora LAISE BARBARA DA COSTA ALMEIDA, portadora do RG nº
17.010.111-3, conforme a Portaria nº 16629/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17
de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18053/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês
de fevereiro de 2.014, à servidora NEUSA DOS
SANTOS BRUZAROSCO, portadora do RG nº
7.861.275, conforme a Portaria nº 16525/2012 e
nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº
5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18058/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LETÍCIA APARECIDA FLORES
DE JESUS YAMAMOTO, portador(a) do RG nº
46.184.460-6, CPF nº 413.940.788-38, CTPS nº
014990, Série 000354/SP, para exercer a função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), no período de 19 de fevereiro de 2014 até 19
de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18054/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de
fevereiro de 2.014, à servidora VANESSA CAU
MACHADO, portadora do RG nº 25.740.489-2,
conforme a Portaria nº 17617/2013 e nos termos
da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012,
regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.
Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 18059/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o(a) Sr.(a) KEILA CRISTINA LOPES DA SILVA
BORGES, portador(a) do RG nº 21.287.622, CPF
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
nº 158.815.108-52, PIS/PASEP nº 12510943423,
CTPS nº 64827, Série 00153/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 19 de fevereiro de
2014 até 25 de julho de 2014, para atendimento ao
Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei
Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998,
sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18060/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais concede licença
gestante à servidora LENITA NUNES DE ARAÚJO MACHADO, Professor de Educação Básica
I (PEB I), portadora do RG nº 32.789.090-3, no
período de 10 de fevereiro a 09 de junho de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18061/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) EVANDRO JOSÉ FORMIGONI,
portador(a) do RG nº 26.447.998-1 SSP/SP, CPF
nº 268.433.028-07, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO , classe “G”, da
tabela de cargos e salários do Município, a partir
do dia 19 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15
de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18062/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para o servidor EMERSON
EDWIGES, Operador de Máquinas Pesadas, portador do RG nº 4.998.323-9 SSP/SP, no período de
17 de fevereiro a 03 de março de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18063/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora FRANCINE VIEIRA ROWE, Professor de Educação
Básica I (PEB I), portadora do RG nº 45.128.2711 SSP/SP, no período de 05 a 19 de fevereiro de
2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18064/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais concede licença
gestante à servidora FRANCISCA ALMEIDA DA
COSTA REZENDE, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 55.344.976-X, no
período de 14 de fevereiro a 13 de junho de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18065/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora ISABELE
GARCIA PIRES DE CAMPOS FRANCO, portadora do R.G. nº 42.735.299-X SSP-SP, C.P.F. nº
326.338.208-08, por 60 (sessenta) dias, contados
a partir do dia 13 de maio de 2.014, nos termos
da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decretos
Decreto nº 5985 de 17 de fevereiro de 2014
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições
públicas municipais, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 03.03.2014
e 04.03.2013, e parcialmente suspenso no dia
05.03.2014, quando se iniciará às 12 horas, excetuando-se as repartições e os serviços onde as
funções, por sua natureza, sejam consideradas essenciais.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes:
a-) Mercado Municipal;
b-) Terminal Rodoviário Municipal;
c-) Limpeza Pública;
d-) Cemitério ;
e-) Creches Municipais ;
f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
g) Guarda Municipal; e
h) DITRACOPI – Setor de Trânsito e Zona Azul.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores deverão
compensar as horas no período subseqüente até o
efetivo término.
Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer
conforme determinação de cada Diretoria, podendo inclusive recair aos sábados.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 03 e 04 poderão ser pagos no dia
05.03.2014 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de
fevereiro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Decreto nº 5986 de 19 de fevereiro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro
de 2013, decreta:
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$268.490,00(duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
0216 1030100292.031 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . . R$100.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
0402 1236500502.054 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . R$155.790,00
0404 1236100502.053 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . . . . R$ 12.700,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$268.490,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.5 – Vigilância Sanitária
0237 1030400322.034 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . . .R$100.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
0406 1236100502.053 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . . .R$155.790,00
0412 1236100502.053 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . . R$ 12.700,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 268.490,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5987 de 19 de fevereiro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento
nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$10.00,00(dez mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2.1 – Diretoria
0111 0412400142.016 44905200 equito e mat.permanente . . . . . . . . .R$ 100,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.4 – Patrimônio
0176 0412300242.026 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . . R$ 9.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2.1 – Diretoria
0110 0412400142.016 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica. . . . . . . .R$ 100,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
0162 0412300222.024 33903000 material de con-
www.piedade.sp.gov.br
sumo . . . . . . . . . . . . .R$ 9.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5988 de 19 de fevereiro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso II do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.4 – Diretoria Adminstrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
0161 0412300222.024 31909299 outras desp.
exerc.anteriores . . . . . . R$15.000,00
0164 0412300222.024 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . .R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
0162 0412300222.024 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$35.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5989 de 19 de fevereiro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso II do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
0355 1236500462.049 31900400 contr.por tempo
determinado . . . . . . R$50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
Página 9
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
0362 1236500462.049 33903400 outras desp.pes.
dec.de contr.terc. . . . .R$50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$50.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamen-
to vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
leis
Lei n° 4315 de 12 de fevereiro de 2013
“ Dá nova redação à lei municipal 3639, de 04 de
novembro de 2005, que dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente e dá outras providências”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona
a seguinte lei:
Artigo 1º - A lei municipal 3.639, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a política municipal
de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente e estabelece normas gerais para a sua
adequada aplicação, segundo a lei federal 8069,
de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do
Adolescente, alterada pela lei federal 12.656, de
25 de Julho de 2012.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art.2° - O atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de:
I – políticas sociais básicas de educação, saúde,
recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e
dignidade;
II – políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem;
III – serviços especiais, nos termos da lei federal.
Parágrafo único. O Município destinará recursos
e espaços públicos para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a
adolescência.
Art.3° - São órgãos da política de atendimento aos
direitos da criança e do adolescente:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
II – Conselho Tutelar.
CAPITULO II
Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Seção I
Da Natureza e da Competência
Art.4° - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente garantir
junto às autoridades competentes o atendimento
conforme estabelecido em lei, nos casos em que
os direitos forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta.
Art.5° - O Conselho Municipal do Direitos da
Criança e do Adolescente é órgão de decisão autônoma formado por membros do governo municipal e da sociedade civil, composto de nove
(9) membros e respectivos suplentes, da forma
seguinte:
I – quatro representantes do Poder Público Municipal das áreas de educação, saúde, assistência
social e finanças públicas;
II – cinco representantes da sociedade civil, de
Movimentos e Entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
III - O Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser
escolhido dentre os membros indicados pela sociedade civil.
§1° - Os conselheiros representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas
com poder de decisão na respectiva área e identificadas com o assunto.
§ 2° - Os conselheiros representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em assembléia-geral
convocada para esse fim, pelo Poder Público Municipal.
§3° - A designação dos membros do Conselho
compreenderá a dos respectivos suplentes
§4° - Os membros do Conselho exercerão mandato de 2(dois) anos, admitindo-se a reeleição apenas uma vez e por igual período.
§5° - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante, não sendo
remunerada.
Art.6° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – estabelecer políticas públicas municipais que
garantam os direitos da criança e do adolescente;
II – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não-governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no
âmbito do Município;
III – participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive
a que se refere aos Conselhos Tutelares;
IV – fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas
referidas no inciso anterior;
V – gerir o Fundo Municipal para Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que
se refere o artigo 88, inciso V da Lei Federal
n°8.069/90, definindo o percentual de utilização
de seus recursos, alocando-os nas respectivas
áreas, de acordo com as prioridades definidas no
planejamento anual;
VI – controlar e fiscalizar o emprego e utilização
dos recursos destinados a esse fundo;
VII – elaborar o seu Regimento Interno;
VIII – solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro, nos casos de vacância;
IX – nomear e dar posse aos membros do Conselho;
X – manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como sobre a criação de entidades
governamentais ou realização de consórcio inter-
Município de Piedade
Página 10 municipal;
XI – proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento e autorizar o seu funcionamento, observado o parágrafo único do art.91
da Lei n°8.069/90, comunicando-os ao Conselho
Tutelar e à autoridade judiciária, constituindo-se
no único órgão de concessão de registro;
XII – divulgar a Lei Federal n°8.069, de 13 de
julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – no âmbito do Município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos
da criança e do adolescente;
XIII – informar e motivar a comunidade, através
dos órgãos de comunicação, sobre os direitos da
criança e do adolescente;
XIV – receber, analisar e encaminhar denúncias
ou propostas para melhor encaminhamento da defesa da criança e do adolescente;
XV – levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, a prática de
crimes, contravenções e infrações que violarem
interesses coletivos e/ou individuais da criança e
do adolescente;
XVI - promover conferências, estudos, debates e
campanhas visando a formação de pessoas, grupos
e entidades dedicadas à solução de questões referentes à criança e ao adolescente;
XVII – deliberar quanto à fixação da remuneração
dos membros do Conselho Tutelar;
XVIII – realizar assembléia anual aberta à população, com a finalidade de prestar contas.
Seção II
Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Art.7° - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, captador e
aplicador dos recursos a serem utilizados, segundo
as deliberações de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.8° - Compete ao Fundo:
I – registrar e administrar os recursos orçamentários próprios, através de dotação e suplementação
consignadas anualmente no orçamento municipal
para a assistência voltada à criança e ao adolescente;
II – registrar os recursos auferidos no Município
para a assistência da criança e do adolescente,
através de convênios, doações ou outros meios;
III – registrar e administrar os recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – registrar e administrar os valores provenientes de multas decorrentes de condenações em
ações civis ou imposição da penalidade prevista
na Lei Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990.
Art.9° - Qualquer doação de bens imóveis, móveis, semoventes, jóias ou outros que não sirvam
diretamente à assistência da criança e do adolescente, para integrar o Fundo, deverá ser convertida
em dinheiro, mediante procedimento licitatório.
Art.10 – Os recursos do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente serão depositados em
estabelecimentos oficiais de crédito, em conta
específica para essa finalidade aberta em nome
da Prefeitura Municipal de Piedade, sob a administração do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente deverá prestar contas da administração do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente junto à Diretoria Financeira da Prefeitura, a cada semestre.
Art.11 – O balanço financeiro do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente será publicado bimestralmente na imprensa oficial e afixado no quadro de
editais da Prefeitura Municipal.
Art.12 – O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será regulamentado por Decreto do Executivo.
CAPITULO III
Do Conselho Tutelar
Município de Piedade
Seção I
Disposições Gerais
Art.13 - Fica criado o Conselho Tutelar Municipal, órgão autônomo e integrante da administração pública local, encarregado de zelar pelos
direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo Único - O município poderá criar outros Conselhos Tutelares, mediante parecer técnico de viabilização orgânica-estrutural favorável, aprovado pelo voto de 2/3 dos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente restritos, todavia, à competência territorial, mediante autorização do Legislativo.
Art.14 – O Conselho Tutelar será composto por
cinco (5) membros e respectivos suplentes, escolhidos pelos cidadãos do Município, para exercerem um mandato de quatro (4) anos, permitida uma recondução, mediante processo eleitoral
unificado.
Seção II
Dos Direitos Sociais
Art.15 – Os membros do Conselho Tutelar perceberão remuneração mensal fixada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante convênio a ser celebrado com o
Município, assegurados aos mesmos, ainda, os
seguintes direitos sociais e previdenciários previstos no artigo 134 da lei federal 12.696/2012:
I – cobertura previdenciária;
II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas
de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III- licença-maternidade;
IV- licença-paternidade;
V- gratificação natalina.
§ 1º- Constará da lei orçamentária municipal a
previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e
formação continuada dos conselheiros tutelares.
§ 2º - A remuneração será regulamentada por decreto do Executivo.
§ 3º -O exercício efetivo da função de conselheiro
tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
§4º - O Poder Público disponibilizará próprio
municipal, ou prédio por ele indicado para funcionamento do Conselho Tutelar, que funcionará com carga horária de vinte e quatro(24) horas
semanais, no horário compreendido entre 8:00 e
17:00 horas, além de atendimento em sistema de
plantões aos finais de semana, em regime de escala, com funcionamento a partir das 17:00 horas até
as 8:00 horas do dia seguinte.
Seção III
Das Eleições
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art.16 - A escolha dos membros do Conselho
Tutelar no Município de Piedade será feita pela
comunidade local, através de processo eleitoral
sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
§ 1º - O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada no
território nacional a cada quatro (4) anos, no primeiro domingo do mês de Outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
§ 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá
no dia 10 (dez) de janeiro do ano subseqüente ao
processo de escolha.
§ 3º - No processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de qualquer valor.
Art.17 - O sufrágio será universal e direto, e o
voto facultativo e secreto.
Art.18 - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de dezesseis(16) anos que comprovem, no ato da votação, idade e residência, nos
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
termos exigidos pelo Edital de Convocação.
Art.19 – São requisitos para inscrição e registro
dos candidatos a membros do Conselho Tutelar:
I - ter reconhecida idoneidade moral;
II- ter idade superior a vinte e um (21) anos;
III-ter residência no Município de Piedade-SP.
IV- estar no gozo de direitos políticos;
V- ter escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo;
VI- ter carteira de habilitação CNH- categoria
“B”.
Art.20 - Os candidatos que preencham todos os
requisitos mencionados no artigo anterior deverão
requerer sua inscrição, instruída com os seguintes
documentos:
I - cédula de identidade;
II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição;
III-comprovante de residência;
IV-atestado de antecedentes criminais.
Art.21 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou
madastra e enteado.
Parágrafo Único. O impedimento de que trata este
artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca, além de todos os demais
envolvidos no processo eleitoral.
Art.22 – O processo eleitoral será coordenado
por uma Comissão Eleitoral, composta por oito
(8) membros, que não poderão ser candidatos ao
Conselho Tutelar, designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
na seguinte conformidade:
I – 6 (seis) representantes do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – 2 (dois) representantes da sociedade civil.
Art.23 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber os pedidos de inscrição e credenciar
os candidatos;
II – organizar o processo eleitoral, conforme Edital de Convocação;
III – aprovar o material necessário às eleições;
IV – apreciar e julgar os recursos e impugnações;
V – acompanhar o processo eleitoral em todas as
suas etapas.
Subseção II
Do registro dos Candidatos e dos Prazos
Art.24 – A inscrição dos candidatos far-se-á durante o prazo mínimo de 10 (dez) dias, a partir da
data fixada no Edital.
Art.25 – Ficam estabelecidos, ainda, os seguintes
prazos para:
I – publicação da relação dos inscritos: 3 (três)
dias após o encerramento das inscrições;
II – interposição dos recursos de impugnação dos
inscritos e do indeferimento da inscrição: 3 (três)
dias a contar da publicação da relação dos inscritos;
III – publicação do julgamento dos recursos: 5
(cinco) dias após o decurso do prazo de recebimento dos recursos;
IV – publicação da lista final dos candidatos aptos:
3 (três) dias após a publicação do julgamento dos
recursos;
V – interposição dos recursos de impugnação dos
eleitos: 3 (três) dias após a publicação dos eleitos;
VI – publicação da lista dos candidatos eleitos: 5
(cinco) dias após o recebimento dos recursos.
Subseção III
Do Voto
Art.26- O sigilo do voto é assegurado mediante
o isolamento do eleitor em cabines apropriadas e
utilização de urnas eletrônicas.
§ 1º- A solicitação de empréstimo das urnas eletrônicas deverá seguir os regramentos estabelecidos
pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Subseção IV
Das Mesas Receptoras e Apuradoras
Art.27 – As mesas receptoras serão compostas
por um Presidente e um mesário, indicados previamente pela Comissão Eleitoral, que designará,
inclusive, os respectivos suplentes.
Parágrafo Único. Não podem ser nomeados presidentes e mesários os candidatos e seus parentes.
Art.28 – O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente estabelecerá, no Edital
de Convocação, normas de funcionamento das
mesas.
Art.29 – A composição das mesas apuradoras será
definida pela Comissão Eleitoral, dentre os membros das mesas receptoras.
Subseção V
Da Fiscalização e Outras Disposições
Art.30 – A fiscalização poderá ser exercida pelo
próprio candidato, ou por fiscal por ele indicado,
nunca em número superior a 1(um) fiscal por mesa
receptora ou apuradora.
Art.31 – O Ministério Público deverá ser formalmente comunicado a respeito das eleições dos
membros do Conselho Tutelar, a fim de viabilizar
a fiscalização do respectivo processo de escolha
em conformidade com o disposto no artigo 139
do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, com a
redação conferida pelo artigo 10 da Lei Federal n.
8.242, de 12 de outubro de 1991 e pela lei federal
12.696/2012.
Art.32 – Em cada local de votação será afixada a
lista dos candidatos respectivos.
Art.33 – Compete ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente divulgar o
Edital de Convocação das eleições e demais dados
relativos ao processo eleitoral, previstos nesta Lei,
bem como homologar e proclamar o resultado.
Art.34 – Os recursos previstos nesta lei não terão
efeito suspensivo.
Art.35 – Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base na legislação vigente.
Art.36 – A execução desta lei correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.37 -A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com eficácia a partir de 25 de Julho de 2012 para efeitos de aplicação dos direitos
sociais dos Conselheiros Tutelares, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 3639, de 04 de Novembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Lei nº 4316 de 18 de fevereiro de 2014
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos
servidores públicos municipais”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões
dos servidores municipais, no percentual de 8%
(oito por cento), sobre os valores vigentes no mês
de dezembro de 2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro
de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de fevereiro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Lei nº 4317 de 18 de fevereiro de 2014
”Institui a Semana Municipal de Prevenção Conscientização e Controle ao uso de drogas e dá outras providências”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica por esta lei, instituída no município de Piedade a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de
Drogas”, a ser realizada anualmente na semana
correspondente ao dia 26 de junho, data em que
se comemora o Dia Internacional de Combate às
Drogas”.
Parágrafo Único – A semana a ser criada por esta
lei, passa a fazer parte do calendário oficial de
eventos do município.
Artigo 2º -Durante o ano, poderão ser desenvolvidas ações que visem a prevenção, o combate e
a conscientização sobre o tema, tais como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões,
workshops, conferências, distribuição de cartilhas
e cartazes.”
Artigo 3º – Poderão ser estabelecidos convênios
ou parcerias com a polícia civil, militar e federal,
conselhos municipais, associações, organizações
ligadas ao tema, com a participação de servidores
municipais capacitados e de convidados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de fevereiro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos
Santos Godinho
Lei nº 4318 de 18 de fevereiro de 2014
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Lei nº 4319 de 18 de fevereiro de 2014
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios
dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 8% (oito por
cento) os valores dos subsídios dos exercentes
de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do
Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento
pelo governo municipal, bem como os limites com
despesa previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os
valores vigentes no mês de dezembro de 2013,
com eficácia a 1º de janeiro de 2014.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
CPF
358.639.258-33
376.341.448-78
Piedade, 17 de fevereiro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Página 11
Artigo 1º -Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara
Municipal, no percentual de 8% (oito por cento),
sobre os valores vigentes no mês de dezembro de
2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro
de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
EDITAL – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo
FAZ SABER
A todos os munícipes de Piedade/SP, que os beneficiários contemplados com unidades habitacionais do
Programa Minha Casa Minha Vida, abaixo listados, estando em lugar incerto e não sabido, deverão se
apresentar, na sede da Prefeitura, à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade/SP, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de publicação deste, para comprovar que ainda residem na cidade, sob
pena de, em não o fazendo, serem consideram DESISTENTES, podendo ser imediatamente substituídos
por outros candidatos selecionados e aprovados. Para conhecimento de todos é passado o presente edital,
cuja 2ª via fica afixada na sede da Prefeitura.
Nome do Beneficiário
CINIRA ALVES DE ALMEIDA
FABIANA CRISTINA DIAS DE SOUZA
OBS:
-
Oficio 04/2014
Dcs
Piedade, 18 de Fevereiro de 2014
Excelentíssima Senhora
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
DD. Prefeita Municipal
Vem através deste solicitar que seja Publicado edital de convocação conforme a Lei n° 2.770 de 21 de
Maio de 2006 no Jornal Oficial e se possivél publicação na imprensa local para maior divulgação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A divisão de Serviço Comunitário, torna público para conhecimento dos interessados, conforme Lei Municipal n° 2.770 de 21 de Maio de 2006: que dispõe sobre a conservação de sepulturas perpétuas, construídas e não construídas e abandonadas, mediante vistoria realizada nos Cemitérios Municipais conforme
relação a baixo.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento dos serviços de conservação reparos e
construção das mesmas.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste edital, e não satisfeita a exigência
solicitada, a concessão do Terreno (Título de Posse) será extinta, em conformidade com o artigo 5° da
referida Lei.
Informamos que o Setor de Serviço Comunitário está localizado á Rua Quintino Bocaiuva n° 155 Centro,
junto á Diretoria de Ação Social informações telefone n° 15 3344-1100.
Cemitério Jardim Eterno
NOME
YODITE TAKANO/ FAMILIA TAKANO
TETSURO ISHIHARA
DAVIDSON JOSÉ DOMINGUES/ ROSANA A.
DOMINGUES KATAOKA
TOMIO SANBONSUGE
MASAKASU KATO
CÉLIO DE MORAES
ZENITH MARTINS DE FIGUEIREDO
WILSON DE OLIVEIRA
MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA LICIA PACHECO PINTO
NADIR PIRES DE CAMARGO
JOÃO SOARES DA SILVA
VANDERSON S. PINO/WELLINGTON DA S. PINO
ODETE CAVALCANTI E FAMILIA
GENY APARECIDA FURTADO DE O. LUCINSKI
FABIOLA CAPELINE LANDIN
CLAUDIMIR PIRES DE OLIVEIRA
MARCELO RIBEIRO DA SILVA/JOSÉ PIRES DE
CAMPOS FILHO / FLAVIA MARIA GARCIA DE CAMPOS
MARIO GOMES DE ABREU
ABEL BENEDICTO DA SILVA
QUADRASEPULTURAPERPÉTUA
01
17
513
02
05
354
02
03
03
03
04
04
05
05
05
05
05
07
07
07
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29
21
48
49
08
29
66
101
36
56
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48
100
93
51
486
848
1575
1574
482
699
1696
1649
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1535
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1456
1287
09
09
10
43
75
79
287
1275
1855
Município de Piedade
Página 12 ERINA IASUE KAWAMURA
AURORA NUNES DE JESUS
DANIEL LEMES/ CELINA APARECIDA SANTOS LEMES
IOLANDA DA VEIGA LEITE / DIRCE F. DA VEIGA
EVA MARIA DE ALMEIDA MELO
FÁBIO ROGÉRIO BATISTA PEREIRA
EDELCIO THENÓRIO
ETIANE JUCILEIDE SANTOS COSTA
JOSÉ SANTIAGO / VERA LUCIA S.F. PEREIRA
WILSON ROBERTO MENDES DA SILVA
SIZANA BUENO DE CAMARGO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA MESSIAS ATIVO
FRANCISCO MAIA DA SILVA
CLAUDIANA FERRAZ
ELISABETE MARTINS DE ARAUJO E FAMILIA
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
KELLY SOARES DE SOUZA E FAMILIA
MIRIAM MARLENE CAMARA
IVANI VEIGA E FAMILIA
VALDECI MACHADO DOS SANTOS
MARIA LUCIA STACHESKI
YOSHIKO YOSHIMATSU E FAMILIA
JOSEMAR ANTONIO DAMIÃO LOPES
OLIVIA DOMINGUES DE PONTES E FAMILIA
JAIR MENDES DE OLIVEIRA E FAMILIA
ANA LUCIA VIEIRA DE PROENÇA E FAMILIA
ELÓY FERREIRA DE OLIVEIRA
MAURO PRESTES DE OLIVEIRA
BENEDITO PEDRO DO NASCIMENTO
WALDEMAR JOSE PEREIRA
HELENA DE BARROS CAMARGO
LUIS ADENILSON PEREIRA
JOSE PEREIRA E FAMILIA
CARMEN DA COSTA DA SILVA E FAMILIA
JANDIRA DE MOURA
MARLENE APARECIDA DE AGUIAR
MANOEL CORDEIRO DA SILVA
NAIR ANGELICA DOS SANTOS
CALVINO PIRES PINTO
MARIA APARECIDA NASCIMENTO E FAMILIA
RARMONI CECILIA TORQUETI E FAMILIA
LOURDES VIEIRA DA SILVA
ANTONIO BENTO FERREIRA
SINALDO ALVES DA SILVA
TOSHIO HAYASHIDA
JOÃO CARLOS SANTOS E FAMILIA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ISABEL BATISTA DE AMORIM NETA GIMENEZ
ROSANA CLAUDIA FERNANDES CORREA
JUVENAL VIEIRA MARTINS
ADEMILSON DE OLIVEIRA
DORCAS SEVERO DONS E FAMILIA
ROBERTO PUCHER E FAMILIA
BENICE DUARTE DOMINGUES
OSAMU FUKUDA
APARECIDA DA SILVA
GISLAINE CORREA DA SILVA E FAMILIA
SALVADOR DA SILVA E FAMILIA
SEBASTIÃO ROSA DE ALMEIDA
VALDIVA DA SILVA RODRIGUES
MIGUEL PORFIRIO NUNES
ANITO DA CRUZ VIEIRA
BERENICE DA SILVA BARROS
JUVENAL DE AGRELA
ANA DE ALMEIDA
MARIA APARECIDA AUSKITINAITS
ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
EDUWIRGES DIAS DE MORAES
AMARO JOSE DA SILVA
WALTER GODINHO DA SILVA
ROSARIA FERREIRA DE LIMA
NERINA PINTO DE CAMARGO
ROSANGELA PINTO DE CAMARGO
Município de Piedade
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
10
10
10
10
10
10
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1643
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1423
993
1012
1110
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1660
989
334
1273
1246
979
505
501
293
262
1235
203
61
691
386
227
214
1295
618
261
256
LAZIRIO ANTONIO DOMINGUES
PATRICIA MARIANO ATADAIME
GERALDO NUNES E FAMILIA
SUSIMARA SIRLEY SILVA
BENEDITO DONIZETE DA SILVA
ILEDA LIEBERT MIKMICKA
SERGIO ENDO
SERGIO ENDO
SERGIO ENDO
SERGIO ENDO
SERGIO ENDO
SERGIO ENDO
ROGERIO CARLOS LEMES DA SILVA E FAMILIA
HEITOR RODRIGUES E FAMILIA
JOEL AFONSO
JOSE RAMOS
SANDRA MARIA ROLIM ROSA CAMARGO
NATERCIO JOAQUIM FELICIANO
MARISA TOMIE FUJIWARA SHIMODA
JOSE EDUARDO DE MORAES E FAMILIA
BENEDITO WILSON DE OLIVEIRA/ VALERIAN. DASILVAOLIVEIRA
SUELI DO NASCIMENTO E FAMILIA
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
CICERO DONIZETE MALAQUIAS DA SILVA
JOSE ANTONIO VIEIRA E FAMILIA
GEMINA XAVIER DE GÓES E FAMILIA
MANOEL DE SOUSA NETO
MAURICIO VIEIRA DE JESUS
ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA RAIMUNDA PESSOA DE SOUZA
ROQUE JULIO DE ALMEIDA
HAROLDO ANTONIO DOMINGUES
MAICON LUIZ ANTUNES DE GÓES E FAMILIA
LIGIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS E FAMILIA
ROSEMEIRE ANTUNES PINTO E FAMILIA
MARIA DOS PRAZERES GARCIA DE CAMARGO
EVANDRO ALVES RODRIGUES E FAMILIA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO E FAMILIA
ROQUE DE ANDREA
JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ANDREI LUCAS DE CAMARGO
JOSE CARLOS DA SILVA/DANIEL JESUS DA SILVA
PAULINO JOAQUIM DOMINGUES
ROSANA APARECIDA DOMINGUES KATAOKA
GILSON CORREIA DA SILVA
ADRIANA EUGENIA D SILVA E FAMILIA
JOELMA LEMES DA SILVA E FAMILIA
JOSE AVANDRO DIAS RODRIGUES E FAMILIA
SUELY MARIA DA SILVA SANTOS E FAMILIA
ANDRE SEVERO LIRA
22
23
23
23
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1525
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1782
1729
1655
351
811
920
1060
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498
401
1511
1420
1448
1683
1264
DIEGO CLEBERTON DE SOUZA
SERVIÇO COMUNITÁRIO
RESULTADO PROCESSO SELETIVO – Estagiários
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 10 de janeiro de
2.014, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível técnico.
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO OU SECRETARIADO
Nome dos candidato
Classificação
Gleitiana Nunes de Proença
1º
Gisele Bueno de Camargo Alves
2º
Otávio Szabo de Oliveira
3º
Rogério Santana
4º
Erika Duarte de Oliveira
5º
Shesley Moratto Garcia
6º
Simone Lemes da Silva
7º
Ariele Lamarys Pereira
8º
Piedade, 10 de fevereiro de 2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
Página 15
A dias do Carnaval, Piedade espera grande público
Está chegando! A festa mais popular do Brasil acontece em menos de 10
dias. Em Piedade, espera-se grande público para curtir uma programação
recheada de marchinhas, com blocos carnavalescos, escola de samba, matinês e outras atrações que farão do centro da cidade um espetáculo de
cores e alegria. O carnaval deste ano, que acontece entre 1º e 4 de março,
terá também novidades que prometem dar ainda mais brilho à festa.
Entre as novidades, está a Rádio Itinerante de Carnaval, um teatro móvel que fará exibições pelo centro da cidade, com músicas carnavalescas
tradicionais, interagindo com o público por onde passar. Também têm as
fantasias de “cabeção de carnaval”, que estão sendo produzidas em o icinas realizadas todos os sábados (incluindo o primeiro dia de Carnaval) na
Casa da Cultura. Para quem gosta de escola de samba, haverá a participação da Mocidade Independente de Itu, multicampeã do carnaval daquele
município, além da Unidos do Cativeiro.
Como não poderia faltar, haverá muita marchinha. De concursos a cordões de foliões, será um evento para cantar aqueles clássicos que não saem
da boca do povo há gerações. Con ira a programação completa acima.
Ao longo dos últimos anos, “O Carnaval da Família” tem se tornado uma
tendência em Piedade. Em 2014 não será diferente: todas as atrações planejadas pelo Departamento Municipal de Cultura são para agradar piedawww.piedade.sp.gov.br
denses e visitantes com programações culturais tradicionais e acessíveis
para todos os públicos. De acordo com a equipe da Cultura do Município,
o objetivo é “posicionar Piedade como uma cidade que realiza um carnaval alegre, ordenado, pací ico, que envolva a comunidade e valorize as
tradições culturais do município”.
Recomendações
Para garantir uma festa sadia, com respeito e sem riscos, os agentes públicos recomendam precauções à comunidade e também aos estabelecimentos comerciais de Piedade:
- Cuidado com spray de espumas, pois pode causar irritação aos olhos e à pele;
- Para os menores de idade: não comprar ou aceitar bebida alcoólica;
- Para os estabelecimentos: não vender bebidas alcoólicas a menores.
- Haverá iscalização durante os quatro dias de carnaval;
- Também para os estabelecimentos, a recomendação é para evitar entregar
bebidas em garrafas, preferindo colocar em copos plásticos descartáveis;
- Haverá distribuição de preservativo durante a festa;
- Uma equipe de saúde básica estará disponível para eventuais ocorrências.
Município de Piedade
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Piedade, 21 de Fevereiro de 2014
8ª Colha e Pague do Caqui Fuyu começa no dia 15/3
Imagine colher o caqui direto do pé e ainda passar um dia diferente com
toda a família? A partir do dia 15/3 até 21/4, das 9h às 17h, inclusive
aos feriados, terá início a oitava edição do evento Colha e Pague do Caqui
Fuyu, na propriedade da Família Sakaguti.
A entrada é R$ 5,00 e o quilo do caqui será comercializado por R$ 4,00.
O endereço do local é Estrada Vila Élvio, km5, Bairro Sarapuí de Cima.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3244-2973 ou
pelo site www.colhaepaquekaki.com.br
Obras em andamento
A Prefeitura Municipal por meio da Diretoria de Obras, com o objetivo de melhorar os bairros do município, realiza constantemente manutenções.
Acompanhe algumas obras realizadas nos últimos dias:
Limpeza e poda no Bairro dos Cotianos
Linha de Tubo - Bairro do Poço
Linha de Tubo - Ciriaco de Cima
Desassoreamento de rio Bairro dos Cotianos
Linha de Tubo - Furninhas
Tapa Buraco - Bairro dos Oliveiras
Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br

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