decreto regula movimentações financeiras de recursos da saúde

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decreto regula movimentações financeiras de recursos da saúde
ATENÇÃO – O GOVERNO FEDERAL ESTABELECEU NOVAS REGRAS PARA
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS, QUE SE VINGAR IRÃO DIFICULTAR
SOBREMANEIRA OS PEQUENOS MUNICÍPIOS.
DECRETO REGULA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE RECURSOS DA SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO
Os Municípios de todo o país precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a
movimentação de recursos financeiros federais. Em especial as transferências repassadas para
os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta que a partir de 29 de agosto é obrigatório o cumprimento das novas regras. Entre
elas, os recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em
instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República, regula atividades
financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que
parcialmente, pelos Entes. Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento
com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em
conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente
identificados.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não
possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas
as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de
pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao
ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado
o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.
Para a CNM, o Decreto garante a transparência na execução dos recursos federais e melhora a
gestão dos recursos públicos. Por isso, é preciso que Estados e Municípios estejam atentos às
novas regras e dêem cumprimento à legislação. Entretanto, a medida deve trazer dificuldades na
gestão municipal por proibir os pagamento por meio de cheques e limitar os pagamentos em
dinheiro. A CNM ressalta os efeitos das alterações em cada área.
Problemas para Saúde
Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar
problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não
possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde
são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas
e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos
recursos federais aos respectivos blocos.
Educação
Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física
Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de
educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas
específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização
de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.
Pleito da CNM
Para as prefeituras que não possuem agência de instituição financeira oficial federal, a execução
dos recursos financeiros oriundos da União torna-se mais difícil, pois, terão que movimentar as
contas nos Municípios mais próximos, que possuam agências dos referidos bancos. Além disso, a
CNM estima que a medida, ao extinguir o pagamento por meio de cheque, irá acarretar impacto
financeiro para os Municípios pela cobrança de taxas bancárias sobre o volume maior nas
movimentações eletrônicas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Diante disso, a CNM pleiteará junto ao governo federal providencias até 29 de agosto para a
implantação de agências bancárias oficiais federais na totalidade dos Municípios brasileiros, bem
como a isenção das taxas bancárias sobre as movimentações financeiras destes entes.
Conheça o conteúdo do Decreto 7507/11

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