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PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 06/2016
TIPO: MENOR PREÇO - REGISTRO DE PREÇOS
FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: Valor unitário por item
TIPO DE CONTRATAÇÃO: FORNECIMENTO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/02/2016
DATA DE ABERTURA: 24/02/2016
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h
LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da
Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da
sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do
tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas
disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum
n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes
alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi,
publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado
no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é
repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista,
senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. Dessa forma, as licitações
do Sesi não estão sujeitas a Lei Federal de n° 8.666/93 (Licitações e Contratos), tampouco a Lei nº
10.520/2002 (Pregão) mas, apenas ao seu regulamento, conforme decisões 907/97 de 11/12/1997 e 461/98 de
22/07/1998, do Plenário do Tribunal de Contas da União e as determinações contidas no Acórdão
n°1.664/2004, constante da Relação n° 033/2004 - 1ª Câmara, de 13/07/2004, e Acórdão n°457/2005, da 2ª
Câmara, de 29/03/2005, ambos do TCU.
1. Objeto:
1.1 - Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta de menor preço unitário por item, para a
formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de
pessoa jurídica para o fornecimento materiais e equipamentos esportivos para as unidades de negócios do
Sesi-DR/PE, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, deste instrumento convocatório.
1.2 - Fazem parte integrante deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo III – Modelo de Proposta
c) Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento e Representação;
d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação;
e) Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado;
g) Anexo VII - Protocolo de Retirada de Instrumento convocatório do Site;
h) Anexo VIII – Ata de Registro de Preços.
2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial, quando houver a contratação, deverão ser
atribuídas para todas as Unidades de Negócios do Sesi-PE (ED’s: 200, 400, 404,501, 504, 505, 506,507, 510,
511, 512, 513, 515, 517, 518 520, 521, 524) , centro de custo 2400 – Gestão das unidades Operacionais e Sesi
Tamandaré – centro de custo 1780.
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3. – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar deste instrumento convocatório junto a Comissão de
Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo
Amaro, na cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi no endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores
informações na Comissão de Licitação, pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones (081)
3412-8306/8307/8550;
3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação
que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Instrumento convocatório;
3.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições
deste Instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
3.4 Quaisquer alteração no Instrumento convocatório será comunicada aos interessados pela mesma forma
com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas;
3.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório os interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
a) Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por qualquer
Departamento Regional;
d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
e) Tenham em seu quadro social ou de empregados funcionário ou ex-funcionário desligado a menos de 06
(seis) meses, contados da sua demissão ou aposentadoria, ou membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo
subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico.
3.6 Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta
licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento
(envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e
constando o número e modalidade da licitação, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão;
3.7 Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão Presencial poderão se utilizar
da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Documentação”,
devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados
por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário
estabelecidos neste instrumento convocatório para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação
de seu conteúdo.
3.8. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro local, dia e
horário se não nos mencionados neste instrumento convocatório.
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4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
4.1 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário
estabelecido para abertura, 02 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de
“HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta
comercial com o credenciamento e o 2º a documentação exigida para habilitação;
4.2 Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço, número do Pregão,
data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.
ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 06/2016
ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
4.2.1 A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial,
sendo vedada sua apresentação de forma distinta da exigida.
4.3 A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala da Comissão de Licitação, situada na Av.
Cruz Cabugá, nº 767, 2.º andar do no Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50040911, no dia 17 de fevereiro de 2016, às 10h e será conduzida pela Pregoeira Ana Paula Sales, com o auxílio
dos membros da Comissão de Licitação, designados nos autos do processo em epígrafe.
5. DO ACOMPANHAMENTO DAS MODIFICAÇÕES
5.1 - As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as modificações e os
esclarecimentos sobre este instrumento convocatório, disponibilizados na forma de aditamentos,
esclarecimentos e comunicados no site www.pe.org.sesi.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira
responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações
efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial,
sendo vedada sua apresentação de forma distinta da exigida.
6.2 – Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de credenciamento,
onde serão identificados os representantes das licitantes;
6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Instrumento
convocatório, não serão mais aceitos novos participantes no certame;
6.3 - Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a lista de presença,
passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão;
6.4-Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que, atendendo as
condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da realização do Pregão, sejam classificadas e se
fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar
a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome
da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento
específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que
comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração
com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, delegando
poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.
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6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser substituídos por Carta de
Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante em Anexo a este
Instrumento convocatório, que deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do
outorgante (cópia do contrato social, estatuto ou documento específico);
6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser apresentados dentro do envelope
de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas
pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos
originais deverão ser apresentado fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua
conferência, enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório;
6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar
ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa
a este Pregão;
6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a);
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada;
6.9 - Entende-se por
presente licitação ou
de cópia de ato de
outorga. Caso seja
representar;
credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a
documento de credenciamento (Anexo deste instrumento convocatório), acompanhada
investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida
titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de
6.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas
impedirá o representante de se manifestar pela mesma;
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma via, em papel
timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e datilografadas/digitalizadas em português, de forma clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá estar de
acordo com o definido no ANEXO I deste instrumento convocatório, com a descrição das características do
produto, informando a marca e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficará vinculada;
7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na Proposta de
Preços;
7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço unitário e total
em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso;
7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da
data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não
seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias;
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7.4.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado
prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a
encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, passagens, alimentação de funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem,
ICMS, ISS, IPI, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais
necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados
quando não mencionados;
7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior
recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento;
7.7 – A proposta para o objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados, não se admitindo
ofertas parciais;
7.8 – A licitante vencedora do certame fica obrigada a fornecer com boa qualidade, dentro dos melhores
padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle, vindo a responder pelos danos eventuais que
comprovadamente vier a causar, caso a execução seja de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento do fornecimento
7.9 – O(s) preço(s) proposto(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame será(ão) irreajustável(is), o qual
deverá ser apresentado no ato de apresentação das propostas;
7.10 - Indicar descrição detalhada dos itens ofertados de acordo com as especificações do Anexo I;
7.11 – Fica proibida a antecipação de pagamento;
7.12 - O prazo de execução do objeto desta licitação, quando solicitado pelo Sesi-PE, será o previsto no Anexo
I, contado da autorização por escrito, após a adjudicação do processo licitatório, sempre em conformidade com
o quantitativo exigido;
7.13 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento
e atendimento às exigências previstas neste Instrumento convocatório, inclusive de que a proponente
examinou minuciosamente o pertinente instrumento convocatório, seus anexos, aceitando e submetendo-se
integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) executado(s), inclusive
por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e
decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas por
este instrumento convocatório. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que
forem efetuadas em seu nome no pregão presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances apresentados;
7.14 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
7.15 – A(s) Proposta(s) apresentadas a título de cotação de preços para a aferição do(s) valor(es) estimado(s)
para o presente pregão farão parte integrante das laudas processuais do certame e não poderá(ão) ser
consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s) interessado(s) até a finalização da fase de lances, conforme
entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, acórdãos n.ºs1789/2009, 1.248/2009,
114/2007, 1935/2006 eAcórdão n.º 2080/2012- TC-020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do
Plenário.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou
a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ no prazo de validade ou com
situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como
Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s)
Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste
Instrumento convocatório.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação
do Certificado de Regularidade de Situação - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, de que esta forneceu ou está fornecendo a contento, materiais/serviços iguais ou
semelhantes aos ora licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características ao objetoda licitação que serão registradas, podendo para tanto, ser apresentado cópia(s)
de(as) nota(s) fiscal(is) de venda(s), no intuito de comprovação dos quantitativos do(s) mesmo(s);
d.1) O(a) Pregoeiro(a) também aceitará a comprovação de compatibilidade de características através da
apresentação de um ou mais de um atestado de capacidade técnica. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o
timbre do emitente, estar assinado(s) por representante legal do adquirente, devidamente identificado pelo
nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter informações, em caso de diligências. Somente
será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s)
final do objeto da licitação;
e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, Quanto a Dívida Ativa da União e INSS), expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e
Receita Federal do Brasil;
g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para
o respectivo documento;
8.2 – Os documentos de habilitação serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data da respectiva emissão, desde que não apresentem prazo de validade específico, exceto se anexado
legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente
estipulado;
8.3 - Os documentos mencionados no item 8.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias
sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão,
posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do
envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência;
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8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da
matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado
com o estabelecimento que apresentou a documentação;
8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.
8.6 – Os anexos IV e V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e Declaração de
Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e demais Disposição do Instrumento convocatório,
respectivamente, deverão ser apresentados dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos
citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais de uma sessão,
ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório;
9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de “PROPOSTA
COMERCIAL”;
9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento
e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste
Instrumento convocatório, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a
autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se efetuar o
credenciamento e/ou representação, na forma do item 06, deste instrumento convocatório, os quais poderão
ser visados e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas;
9.3.3 - Verificação das propostas de preços, escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO PARA O
OBJETO, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor ou, em não havendo pelo
menos 03 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem
crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes;
9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências deste Instrumento
convocatório, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de
forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas
desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior subitem 9.3.3, não integrem a
lista de classificadas para a fase de lances verbais;
9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria
comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por
escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe
facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
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9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em
valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o
seguinte:
9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo
máximo o período de 5 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período
poderá ser prorrogado;
9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a
sequência dos lances ulteriores;
9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o
lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso;
9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em cada lance verbal
será estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) no ato da sessão, na realização da fase dos lances, podendo o(a)
Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado, se entender conveniente;
9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não implicará na
exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado
para efeito da classificação final das propostas;
9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis previstas no item
19.1;
9.3.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de
menor preço por item, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado
por aquela classificada em primeiro lugar;
9.3.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no processo licitatório para contratação;
9.3.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos deste instrumento convocatório
e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.3.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente,
será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de
habilitação, na forma do item 08 deste Instrumento convocatório;
9.3.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste instrumento convocatório, o proponente será
declarado vencedor, podendo ser homologado e adjudicado o objeto do pregão pela autoridade competente;
9.3.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão
examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto;
9.3.15 - Caso ocorra à hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de
lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da
proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço
melhor do que aquele ofertado;
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9.3.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes
presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos
os fatos relevantes da sessão;
9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas
pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
Sesi.
9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços,
que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de
qualquer licitante;
9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às duas primeiras casas
decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos;
9.7- Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) Falta ou falha de apresentação de certidões emitidas eletronicamente pela Internet, ou a verificação para
confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora da sua validade, deverá(ão)
ser(em) emitida(s) ou confirmada(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), bem como data, numeração de página,
assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura
dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no envelope de proposta,
para fins de credenciamento do representante;
d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos
documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”;
e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais;
f) Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade vencido, não logre êxito na
busca em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, por não está disponível a certidão ou está
inacessível o respectivo site, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante.
9.8 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentação de amostra ou laudo técnico do objeto da
licitação, a fim de confirmar a sua adequação às especificações estipuladas no instrumento convocatório;
9.9 - Os licitantes que apresentarem amostras e/ou laudos técnicos em desconformidade com as
especificações do presente instrumento convocatório perderão o direito de contratar com o Sesi-PE, motivando
a sua desclassificação;
9.10 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de
lances verbais;
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9.11 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo ser ainda na
mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo
inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da
administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação,
9.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes
manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
9.13 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, Nova Proposta de
Preços contendo o desconto apresentado e negociado durante a fase de lances.
9..14 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais de uma
sessão, ficando isso a critério do pregoeiro no decorrer do processo licitatório;
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregão é do tipo MENOR PREÇO. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar
a proposta mais vantajosa de menor preço global por item e consequentemente atender a todas as condições e
exigências deste Pregão, de acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I;
10.1.1 – Será observado o preço unitário de referência obtido por meio de pesquisa de mercado.
10.1.2 - O preço unitário de referência será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins
de aceitação ou não da proposta comercial.
10.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de
lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo
de procedimento, exceto o estipulado no subitem abaixo;
10.3 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão
examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o(s) item(ns)
correspondente(s) ao objeto do pregão pela autoridade superior;
10.4 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada a critério do Pregoeiro;
10.5 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do Regulamento de
Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante publicação em jornal de grande
circulação do Estado de Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita,
endereçada aos licitantes participantes.
10.6 - É facultada à Comissão de Licitação, conforme mencionados no anterior item 9.8 a solicitação de
apresentação de amostras e/ou laudos técnicos, comprobatórios da qualidade dos objetos apresentados, para
subsidiar o julgamento.
10.6.1 - A não apresentação das amostras e/ou laudos técnicos solicitados, ou a apresentação destes em
desconformidade com as especificações deste instrumento convocatório, caracterizarão a hipótese de
descumprimento de suas disposições, e ensejará na desclassificação da proposta apresentada.
10.7 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que deixar(em) de atender às exigências do presente
Instrumento convocatório e seus Anexos, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
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10.7.1 - Na impossibilidade de realização da diligência para averiguação no(s) site(s) oficial(is) do(s)
fabricante(s) do(s) produto(s) ofertado(s), seja, por motivo de estar fora do ar, ou por falta de comprovação dos
dados exigidos, a(s) proposta(s) e/ou item(ns) apresentado(s) neste(s) moldes, será(ão) desclassificado(s) do
certame, não havendo suspensão da sessão, sendo decretada a desclassificação do licitante;
10.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão
de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a
inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame;
10.9 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação
11. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as
falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta;
11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à)
Pregoeiro(a) até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, ou
preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]
12. DOS RECURSOS
12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar prejudicada, deverá
ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do
qual será concedido ao interessado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a)
encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior competente;
12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, da segunda a sexta
feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h;
12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do
Pregoeiro(a) via Sistema de Protocolo e observarão:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de
recorrer registrada em ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
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12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua
interposição pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado,
colaborador do Sesi-PE;
12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo.
12.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo processo para
homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente.
12.9 – Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, porventura interpostos, e constatados a
regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à adjudicação e
homologação, do objeto do certame, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a
legalidade dos atos praticados à licitante declarada vencedora.
12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora do prazo legal, bem como de
terceiros não participantes ou entendidos como não prejudicados pelo resultado do julgamento.
12.11 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, executando o objeto da
licitação, e também atender aos termos deste pregão presencial, em especial aos termos constantes do Anexo
I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito.
13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora a responsabilidade pela garantia do objeto licitado, ficará
esta obrigada a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para substituição ou correção de problemas,
devidamente comprovados, num prazo máximo de 48h;
13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas
neste instrumento convocatório e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE e aos serviços ofertados, se for o
caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I, e a obrigatoriedade da constatação das embalagens, dos dados
de identificação do produto, marca, fabricante, data de fabricação e validade do produto, bem como o número
do registro da NBR/INMETRO, quando for o caso;
13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados
pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições
estabelecidas neste Pregão e seus anexos, independentemente de transcrição.
13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a execução
do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, trimestralmente ou quando findo o vencimento, o que acontecer
primeiro, na emissão da fatura, sua regularidade fiscal completa, junto ao FGTS , Fazendas Federal, Estadual
e Municipal;
13.6 – Providenciar a entrega dos materiais licitados, conforme quantitativo especificado, após o recebimento
da autorização por escrito, que deverá ser encaminhado para os endereços e no prazo constante do anexo I;
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13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
quando, após sua execução, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
13.8 – O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em
parte, sem a prévia e expressa anuência do Sesi-PE;
13.9 – O objeto executado deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes Termo de Referência
e às normas gerais existentes para o objeto.
13.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente um responsável pertencente ao quadro da
empresa e um telefone para contato com Sesi-PE, com vistas a esclarecer dúvidas e eventuais medidas a
serem tomadas;
13.11 – Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
13.12 - Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução do objeto contratado, de forma
plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
13.13 – Executar o objeto da licitação através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA
pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o
CONTRATANTE.
13.14 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados
venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução do objeto contratado.
13.15 - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em
decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE a
comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do
presente contrato, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
13.16 - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas
praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA.
13.17 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, ações judiciais, inclusive por
perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus
empregados durante a execução do objeto, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, não
cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
13.17.1 – Deverá reparar ou indenizar o CONTRATANTE ou terceiros, por danos de quaisquer hipóteses que
dê causa, direta ou indiretamente, por si, seus prepostos ou empregados.
13.18 - Solicitar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar
necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
13.19 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e habilitado para o desempenho
das atividades pertinentes e necessárias ao fornecimento dos materiais estipulado(s) no Termo de Referência
(anexo I) deste Pregão.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE:
14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE:
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14.1.1 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato;
14.1.2 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má
execução ou da qualidade do fornecimento por ela realizados;
14.1.3 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, atestando na Nota Fiscal / Fatura a
efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de
empregado(es) designado(s) para tal fim;
14.1.6 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) licitado(s), através de documentação formal e por escrito.
15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 - O objeto licitado será considerado realizado definitivamente, depois de conferido e atestado por um
funcionário do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.2 – Caso satisfatória a verificação anterior lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser
suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
16. DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será feito sempre após a comprovação da efetiva realização do objeto, atendendo aos
quantitativos do material/serviços entregues, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s)
mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado
está em conformidade com a proposta, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal
comprovação confirmada por consulta on-line (Internet);
16.2 - O pagamento poderá ser efetuado em até 21 (vinte e um) dias uteis, após o recebimento definitivo do
objeto licitado, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação
em crédito em conta bancária indicada pela licitante vencedora, devendo as informações relativas ao nome e
número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, bem
como ser fornecido o número da ordem de fornecimento ou documento de autorização do Sesi-PE, número do
processo licitatório e a devida descrição do objeto executado;
16.3 - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra o efetivo fornecimento dos objetos contratados;
16.4 – É proibida a antecipação de pagamento.
16.5 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente instrumento
convocatório, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará aplicação
de penalidade por descumprimento contratual, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização e
entrega das mesmas;
16.5.1 - Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança;
16.6 - Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual ou valores devidos
pela CONTRATADA em decorrência da execução do objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago.
16.7 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos
normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções
legalmente devidas;
16.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal
opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em
vigor.
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17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do objeto será fiscalizada por empregado do Sesi-PE, denominado Fiscal, ao qual compete
acompanhar, fiscalizar, registrar os acontecimentos considerados relevantes, conferir, avaliar, dirimir e
desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências cabíveis,
ou, ainda, informar à autoridade competente a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo de
até 02 (dois) dias corridos, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo dará ciência à
CONTRATADA.
17.2 - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do
Fiscal inerentes a falhas na execução do objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra
para o Sesi-PE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou
redução da responsabilidade dela, CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto, inclusive
perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou
desconformidade observada na execução do ajuste.
17.2.1 - A atividade de fiscalização por parte do Sesi-PE, não resultará, em nenhuma hipótese, em
corresponsabilidade com a CONTRATANTE ou seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
17.3 - O aceite/aprovação do objeto pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil da licitante eventualmente
CONTRATADA por vícios ocultos ou de qualidade ou, ainda, a disparidades com as especificações
estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi-PE a substituição do objeto,
resolução do problema ou aplicações das sanções cabíveis.
17.4 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas
à autoridade competente do Sesi-PE para adoção das medidas convenientes.
18. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente,
dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante
vencedor às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três)
dias corridos;
b) Perda do direito à contratação;
c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou
documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento.
18.2 - Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao
licitante vencedor poderão ser aplicadas, além da rescisão contratual, as seguintes penalidades, inclusive
cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo máximo de 02 (dois)
dias;
b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação;
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c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o
percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não
executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV
(Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo
pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo prazo
de até 02 (dois) anos;
18.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do
interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.4 - As multas previstas nos subitens 18.1 “d” e 18.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
18.5 - As sanções previstas nos subitens 18.1 ou 18.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a
aplicação de uma não exclui a outra;
18.5.1 - As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.
18.5.1.1 - Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito existente no
Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
diferença será cobrada na forma da lei.
18.6 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi, conforme previsto acima
poderá ser também, aplicada àqueles que:
18.6.1 – Retardarem a execução do pregão;
18.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE;
18.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa;
18.6.4 – Cometerem fraude fiscal;
18.6.5 – Não mantiver a proposta;
18.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.
18.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de Fornecimento ou Ordem de
Compras, além de instrumento de contrato ou equivalente para assinatura, poderá o Sesi-PE cancelar a
licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para o(s) item(ns)
objeto(s) desta licitação nas condições da proposta vencedora;
18.7.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a executar o objeto
licitado não incorrerão em nenhuma penalidade;
18.8 - As sanções determinadas no item 19. são de competência do Superintendente do Sesi-PE.
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19. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
19.1 - O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da
convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contrato ou instrumento equivalente;
20 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
20 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou
serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de
1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor;
21 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO.
21.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de
fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de
Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas;
21.2 - A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelas
empresas com propostas classificadas e vencedoras na licitação e indicadas para a assinatura do registro dos
respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 19.1;
21.3 - O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços,
não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do
registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
21.4 - O Sesi-PE poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente
permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele, for inferior ao registrado;
21.5 - Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual do Sesi-PE, no
endereço www.pe.sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços;
21.6 - O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos produtos, objeto desta licitação, podendo rever os
preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado, ou
quando houver elevação dos custos dos bens registrados;
21.7 - O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado, em observância ao
inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi;
21.8 - Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido;
21.9 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja impedido de cumprir com os preços já
registrados, o fornecedor (licitante vencedor) poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove
mediante requerimento fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as
obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Neste caso, ficará
o citado requerimento condicionado a análise e liberação por parte do Sesi-PE;
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21.10 - Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços, decorrente
desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada;
21.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura,
podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes por escrito e
ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE, e que a pesquisa de mercado
demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente vantajosos;
21.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata;
21.13 – O fornecimento será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao Sesi-PE, não gerando
para a empresa vencedora o direito a execução do objeto a seu favor, nem do valor total registrado, durante o
prazo de vigência;
21.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas,
prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência;
21.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para registro de todos os
itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as
respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando:
a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE.
21.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço
registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento,
atendam aos requisitos mínimos exigidos no instrumento convocatório, inclusive habilitatória, e que estes
assinem a ata de registro de preços.
21.18 - Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos da entidade Sesi e por
qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de
Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE,
gerenciador responsável pelo Registro de Preços.
21.18.1 - As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos
previstos no instrumento convocatório.
21.18.2 - O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente
com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço;
21.18.3 - O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não
poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores.
21.18.4 - O detentor da ata de registro de preços poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).
18
22. DO PREÇO E DA REVISÃO
22.1 – O objeto do presente Instrumento convocatório será executado pelo preço ofertado na proposta da
licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os
presentes;
23.2 - A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do
Sesi-PE;
23.3 - É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de
Licitações e Contratos do Sesi;
23.4 - Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste instrumento
convocatório de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 5 (cinco)
dias úteis antes da data prevista no preâmbulo;
23.5 - Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 05, (cinco) dias úteis para responder a qualquer
questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no endereço discriminado no item posterior;
23.6 - Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a
este Instrumento convocatório ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi-PE,
localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro,
Recife-PE, de 08h às 12h e 13h às 17h, da segunda a sexta feira;
23.7 - É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 22.21;
23.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
23.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s)
realização(ções) da(s) sessão(ões) deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE,
bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
23.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste
instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SesiPE;
23.11 - Não poderão participar da licitação diretores ou empregados do Sesi-PE, nem empresas consorciadas;
23.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
23.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,
do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
19
23.14 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
23.15 - O presente Instrumento convocatório será afixado no Quadro de Licitações localizado na Assessoria de
Licitação e Contratos do Sesi-PE, em resumo publicado 01 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife
e no site www.pe.sesi.org.br;
23.16 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor e divulgado na
página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br;
23.17 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes do certame
não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação,
localizada no 2º andar do Edifício Casa da Indústria, situado na Avenida Cruz Cabugá, nº 767, bairro de Santo
Amaro, cidade do Recife, por um período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação,
após o qual poderão ser descartados inclusive por incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo
serviço de limpeza pública;
23.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
23.19 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
23.20 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse do Sesi -PE, poderá relevar omissões puramente formais, observadas
na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações
e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do procedimento;
23.21 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, via
Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-as de forma equivocadamente
vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde
que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que
supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s)
certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s)
licitante(s), ao atendimento da exigência. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os
respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante.
23.22 - Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento convocatório e no
Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e
vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE;
23.23 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a
realização da cessão ou de eventuais atos na data marcada, serão automaticamente transferidos para o
primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste instrumento convocatório, desde que não
haja comunicação em sentido contrário;
23.24 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
23.25 - No caso de alteração neste instrumento convocatório no curso do prazo estabelecido para a realização
do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas;
23.26 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o
endereço e os números de fax, telefone e e-mail;
20
23.27 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou
especialistas no assunto objeto desta licitação;
23.28- Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, deverão acessar
o site www.pe.sesi.org.br (Licitações);
23.29 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência na entrega
dos objetos licitados, tal como solicitado;
23.30 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir
toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial, inclusive no que tange à participação.
Recife, ..... de ...................... de 2016.
Ana Paula Sales
Pregoeira
21
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS PARA AS UNIDADES DO SESI/PE, conforme as especificações e quantidades previstas neste
Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Das Especificações e Quantidades:
ITEM.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
ESPECIFICAÇÃO
ANEL DE RESISTENCIA PARA PILATS
ANILHA EMBORRACHADA - KIT (2 A 10 K)
ANTENA PARA REDE DE VOLEIBOL 10 MM DE DIÂMETRO
1,80 CM DE ALTURA 900 GR CONFECCIONADA EM FIBRA
DE VIDRO OU MATERIAL SIMILAR RESISTENTE.
APITO OFICIAL PARA ÁRBITRO SEM BOLINHA. MATÉRIA
PRIMA AÇO INOX, TAMANHO MÉDIO.
APOIO PARA FLEXÃO DE BRAÇOS DE METAL
EMBORRACHO
ARCO DE 60 CM ESCOLAR *ARCO DE PVC ESCOLAR,
RESISTENTE E COLORIDO, COM 60 CM DE DIÂMETRO.
ARCO EM PVC COLORIDO COM 90 CM DE DIÂMETRO
PESO DE 350 GR. PARA GINASTICA RÍTMICA. FABRICADO
DE MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA
ARCO EM PVC COLORIDO PARA NATAÇÃO COM CARGA.
FABRICADO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA
RESISTÊNCIA
BANCO SUECO COM MADEIRA MACIÇA, COM TRAVE DE
EQUILÍBRIO. (INICIAÇÃO) MEDIDAS: 4 (C) X 0,3 (L) X 0,3 (A)
BORDAS ARREDONDADAS OU ENCABEÇADAS, VERNIZ
ECOLÓGICO A BASE DE ÁGUA E SISTEMA DE ENCAIXES
PARA BALIZAMENTO RÍGIDO.
BARRA MACIÇA CROMADA PARA MUSCULAÇÃO DE 1,50 M
COM PRESILHAS
BARRA MACIÇA CROMADA PARA MUSCULAÇÃO DE 1,80 M
COM PRESILHAS
BARRA MACIÇA DE 40 CM COM ROSCA
BARRA DE GOL FLUTUANTE PARA PISCINAS TAMANHO
MÉDIO. TRAVES EM POLIPROPILENO; FLUTUADOR EM
POLIETILENO EXPANDIDO; REDE EM POLIÉSTER OU
NYLON.
BARREIRA DE OBSTÁCULO AJUSTÁVEL TREINAMENTO
FUNCIONAL, MATERIAL RESISTENTE, ALTURA
REGULÁVEL, AJUSTE DE ALTURA.
UNID.
PAR.
PAR.
PAR.
QUANT.
20
40
UND.
20
UND.
20
UND.
1000
UND
100
UND.
200
UND
2
UND.
10
UND.
PAR.
10
20
PAR.
10
UND.
10
10
22
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
BARREIRA DE OBSTÁCULOS PARA FUTSAL, COM CONES
E TRAVES. BARRAS DE AÇO CARBONO COM PROTEÇÃO
EM
PVC
NAS
EXTREMIDADES
E
CONES
CONFECCIONADOS
EM
POLIETILENO,
COM
PERFURAÇÕES PARA ACOPLAGEM DAS BARRAS.
BARREIRAS PARA ATLETISMO EM P.V.C.
BARREIRA ESCOLAR EM PVC, MATERIAL RESISTENTE,
ALTURA REGULÁVEL (550-950MM), AJUSTE DE ALTURA
COM BOTÕES RETRÁTEIS.
BASTÃO DE ATLETISMO TUBO LISO OCO DE SECÇÃO
CIRCULAR, FEITO DE ALUMÍNIO MAX 30 CM E MÍNIMO DE
28 CM DE COMPRIMENTO CIRCUNFERÊNCIA DE 12 CM A
13 CM PESO NO MÍNIMO 50 GR.
BASTÃO EMBORRACHADO PARA HIDRO TAMANHO 1,1M /
2" X 1,1 MM COM DIÂMETRO DE 3,0 OU 3,5CM.
BLOCO DE PARTIDA DE ATLETISMO RÍGIDO DE METAL,
APOIO DOS PÉS REGULÁVEL COM PINO OU PREGOS DE
FIXAÇÃO.
BOLA DE BASQUETE TAMANHO OFICIAL INICIAÇÃO E
FEMININO, PESO DE 500-540 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 7274 CM, CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, BORRACHA,
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE BASQUETE TAMANHO OFICIAL MASCULINO,
PESO DE 584-650 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 75-78 CM,
CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, BORRACHA, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE BORRACHA Nº 10 - 161 MM.
BOLA DE BORRACHA T 12 57-59 CN 250-270 G MATRIZADA
/ MIOLO DE BORRACHA.
BOLA DE BORRACHA T.14, 65 - 67 CM CN 350 - 370 G
MATRIZADA / MIOLO DE BORRACHA.
BOLA DE ESPIRIBOL
BOLA DE FUTEBOL DE AREIA PRÓ PESO: 420-450G,
CIRCUNFERÊNCIA 68-69 CM, CÂMARA AIRBILITY,
COSTURADA, MATERIAL: PU PRÓ, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO – CONFECCIONADA EM
PU, CÂMARA AIRBILITY, PESO 410 – 450G, MIOLO
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO Nº 04, PESO DE
360-390 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 64-66 CM, CÂMARA
AIRBILITY COSTURADA, MICROPOWER, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTEBOL SOCIETY DIÂMETRO: 68 - 69 CM,
PESO: 425 - 445 G, CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY,
CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, MATERIAL: PU ULTRA 100%,
MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTSAL MAX 200 COSTURADA
CONFECCIONADA EM PU CÂMARA AIRBILITY DIÂMETRO
DE 55-59 CM, PESO 350 - 380 G.
KIT.
10
UND.
60
UND.
20
UND.
1000
UND.
6
UND.
20
UND.
20
UND.
1000
UND.
20
UND.
UND.
20
10
UND.
20
UND.
20
UND.
100
UND.
100
UND.
100
23
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
BOLA DE FUTSAL MAX 500 COM PESO DE 410-440G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 61-64 CM, MATERIAL PUPRÓ,
MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM,
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE GINASTICA RÍTMICA 300 G.
BOLA DE GINASTICA RÍTMICA 400 G.
BOLA DE HANDBOL H1L.
MATERIAL: EM PU, CIRCUNFERÊNCIA: 58 CM, PRESSÃO: 6
LBS, PESO APROXIMADO: 440 G DIVIDIDA EM 32 GOMOS,
COSTURADA.
BOLA DE HANDBOL H2L – TAMANHO FEMININO, 32
GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, COSTURADA,
ACABAMENTO PU ULTRA GRIP, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, DIÂMETRO 54-56 CM, PESO
325 – 400 GR.*
BOLA DE HANDEBOL H3L – OFICIAL MASCULINO 58-60 CM
425-475G CÂMARA AIRBILITY COSTURADA PU ULTRA
GRIP / MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE MEDICINE BALL DE 1 KG
BOLA DE USO FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINE BALL DE 2 KG
BOLA DE USO FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINE BALL DE 3 KG
BOLA DE USO FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINE BALL DE 4 KG
BOLA DE USO FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINEBALL DE 5 KG
BOLA DE USO FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE TREINAMENTO DE TEMPO DE REAÇÃO
BOLA DE TÊNIS OFICIAL, MATRIZADA COM FELTRO,
MODO DE COMPETIÇÃO 3 A 5 ESTRELAS.
BOLA DE VÔLEI DE PRAIA EM PVC, COSTURADA MIOLO
REMOVÍVEL PESO DE 250G MATERIAL SINTÉTICO.
BOLA DE VOLEIBOL MIRIM 2600 - 60-63 CM 240-270G
CÂMARA AIRBILITY MATRIZADA P.U / MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE VOLEIBOL MIRIM 4500 - 60-63 CM 260-280G
CAMARA AIRBILITY MATRIZADA P.U / MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
UND.
100
UND.
UND.
20
20
UND.
20
UND.
100
UND.
100
UND.
20
UND.
20
UND.
20
UND.
20
UND.
20
UND.
30
UND.
100
UND.
50
UND.
20
UND.
20
24
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
BOLA DE VOLEIBOL PRÓ 6.0 COM PESO DE 260-280G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 65-67 CM, MATERIAL MICROFIBRA,
PATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM,
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA DE VOLEIBOL PRÓ 7.0 COM PESO DE 260-280G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 65-67 CM, MATERIAL MICROFIBRA,
MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM,
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA FEIJÃO PARA FISIOTERAPIA 90 X 45 CM
BOLA PARA TÊNIS DE MESA OFICIAL 40MM DE DIÂMETRO,
MODO COMPETIÇÃO 3 A 5 ESTRELAS.
BOLA SUÍÇA 35 CM
BOLA SUÍÇA 45 CM
BOLA SUÍÇA 65 CM
BOLA SUÍÇA 65 CM
BOLA TIPO DENTE DE LEITE DIVERSAS CORES.
BOLA DE VINIL DENTE DE LEITE, MATERIAL RESISTENTE, COM 23
CM DE DIÂMETRO.
BOLAS DE VÔLEI DE PRAIA DIÂMETRO: 65 - 67 CM, PESO:
260 - 280 G, CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY, CONSTRUÇÃO:
TERMOTEC, MATERIAL: MICROFIBRA, MIOLO: MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLAS DE VOLEIBOL MG 5500, PESO 260 A 280 G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 65 A 67 CM, EM PU, MATRIZADA,
CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SISTEM, MIOLO
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLINHA DE BORRACHA PARA EXERCÍCIOS
FISIOTERÁPICOS,
BOLSA PARA MATERIAL DE 1º SOCORROS, CONTENDO
NO MÍNIMO 30 ITENS BÁSICOS DE ATENDIMENTOS.
BOMBA DE AR EM PLÁSTICO RÍGIDO SISTEMA DOUBLE
ACTION.
BOSU BALL COM ALÇAS
BRINQUEDOS QUE AFUNDAM PARA PISCINA
BRINQUEDOS QUE FLUTUAM PARA PISCINA
CADEIRA PARA ARBITRO DE VOLEIBOL EM TUBO DE
METAL E ASSENTO REVESTIDO DE ESPUMA E NYLON.
CAMA ELÁSTICA JUMP COM MOLAS E PÉS DE AÇO INOX
PARA HIDROGINÁSTICA
CAMA ELÁSTICA PROFISSIONAL TRAMPOLIM - JUMP
CANELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA 1KG EVA
CANELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA 2 KG EVA
CARRINHO PARA BOLAS E OU MATERIAL ESPORTIVO EM
ALUMÍNIO.
CARRINHO SUPORTE PARA RAIAS DE PISCINA
CAPACIDADE 100 MTS
CINTO DE TRAÇÃO DUPLO PARA TREINAMENTO
FUNCIONAL
UND.
50
UND.
100
UND.
10
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
100
20
20
20
20
UND.
500
UND.
20
UND.
50
UND.
3000
UND.
10
UND.
UND.
JG.
JG.
100
10
20
20
UND.
20
UND.
UND.
PAR.
PAR.
100
100
100
100
UND.
10
UND.
6
UND.
20
25
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
CINTO ELÁSTICO DE TRAÇÃO COMPOSTO POR 2
SUPERFÍCIES COM AJUSTE EM VELCRO 4 ELÁSTICOS E 1
PEGA.
CINTO DE TRAÇÃO INDIVIDUAL PARA TREINAMENTO
FUNCIONAL
COLCHONETE PARA GINÁSTICA COM 40 X 90 X 3 CM EM
ESPUMA D-33 E COBERTURA EM NAPA RESISTENTE 1,3
KG.
COLETE ABDOMINAL PARA HIDROGINÁSTICA
COLETE DE POLIÉSTER ADULTO TAMANHO P, M E G
COLETE DE POLIÉSTER INFANTIL TAMANHO P.M. E G
CONE CHINÊS.
CONE TAMANHO 23 CM COLORIDO SEM FITA REFLEXIVA.
CONE TAMANHO 50 CM, AMARELO E PRETO SEM FITA
REFLEXIVA.
CORDA DE ALGODÃO TRANÇADO
CORDA DE NYLON 10 MM PUNHOS EM MADEIRA 2,00M.
CORDA DE POLIPROPILENO PARA GINASTICA RÍTMICA.
CORDA DE PULAR COM ROLAMENTO
CORDA NAVAL POWER CROSS FIT NYLON
CRONOMETRO DE BORDA DE PISCINA USADO NA BORDA
DA PISCINA ESSE CRONÔMETRO FABRICADO EM
POLIETILENO. EXTREMAMENTE RESISTENTE AO TEMPO
E AO SOL. TEM UM DIÂMETRO DE 55 CM, SENDO A
MAQUINA IMPORTADA DO JAPÃO. RECOMENDADO PARA
PISCINAS DE 50 METROS. 220V OU A PILHA.
CRONÔMETRO, CORPO EM PLÁSTICO ULTRA
RESISTENTE, PRECISÃO EM CENTÉSIMO, ALERTA DE
FREQUÊNCIA DE VELOCIDADE, DISPLAY DE HORÁRIO (12
OU 24 HORAS).
DARDO DE ALUMÍNIO PARA INICIAÇÃO DE ATLETISMO.
DISCO DE EQUILÍBRIO FLEXÍVEL COM BOMBA DE AR –
TIPO KESTAL
DISCO DE EQUILÍBRIO RÍGIDO EM PVC – TIPO KESTAL
DISCO DE LANÇAMENTO 1,25 KG EM MADEIRA COM ARO
DE METAL, BORDA CIRCULAR DESENROLADA RAIO DE 6
MM DIÂMETRO DE 210MM ESPESSURA DE METAL 41MM
ARO 12MM.
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1 KG EM AÇO
E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO RINGUE
METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E ENVERNIZADA.
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1,5KG EM AÇO
E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO RINGUE
METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E ENVERNIZADA.
DOMINÓ COM PEÇAS DE POLIETILENO 28 PEDRAS.
ELÁSTICO P/ TREINAMENTO FUNCIONAL
ELÁSTICOS PARA CINTO DE TRAÇÃO
UND.
100
UND.
20
UND.
500
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
200
300
500
200
200
UND.
MET.
UND.
MET.
UND.
MET.
200
50
200
500
20
50
UND.
10
UND.
30
UND.
10
UND.
UND.
10
10
UND
10
UND.
10
UND.
10
JG.
UND.
UND.
30
20
40
26
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
ESCADA PARA TREINAMENTO FUNCIONAL AGILIDADE 8
METROS
ESCADA PIROMÉTRICA DE AGILIDADE COM 4 METROS
ESPAGUETE PARA PISCINA DE ETAFLON, COMP. DE
1,85M POR 6,5CM DE DIÂMETRO ESPUMA POLIETILENO
OU E.V.A PARA HIDRO.
ESPIRIBOL COMPOSTO DE POSTE, CORDA E BOLA
ESTACAS TREINAMENTO FUNCIONAL E AGILIDADE
EXTENSOR PARA NATAÇÃO
FAIXA DE CAPITÃO ELÁSTICA C| VELCRO
FAIXA ELÁSTICA TIPO THERA BAND (TODOS OS NÍVEIS
DE INTENSIDADE)
FICHÁRIO DE MESA EM METAL
FITA DE SUSPENSÃO AJUSTÁVEL
FITA P| GINÁSTICA RÍTMICA EM CETIM C| 6 METROS
FLUTUADOR DORSAL PARA HIDROGINÁSTICA
HALTER EMBORRACHADO KIT DE 2 À 10 KG
HALTER TIPO E.V.A PARA HIDROGINÁSTICA DE 1 A 5 KG.
HALTER TIPO GARRAFA PARA HIDROGINÁSTICA DE 1 A 5
KG.
HIDRO STEP TAMANHO 59 X 40 X 20 CM.
JOGO DE 16 CAMISAS PARA PRATICA ESPORTIVA EM
POLIÉSTER NUMERADAS.
JOGO DE ARGOLAS E PINOS PARA NATAÇÃO INFANTIL
KETTLE BELL 6 KG
KETTLE BELL 8 KG
LUVA PARA HIDROGINÁSTICA EM NEOPRENE
MAÇAS P| GINÁSTICA RÍTMICA EM PVC RÍGIDO
MARCAÇÃO DE VÔLEI DE PRAIA DE NYLON E PRESILHAS
DE ALUMÍNIO.
MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, COM TAMPOS DE
15 MM EM MDF, PINTADOS NA COR AZUL, PROTEÇÃO
CONTRA UMIDADE NA PARTE INFERIOR, MEDINDO:
ALTURA 76 CM; COMPRIMENTO 274 CM E LARGURA
152,5CM.
MINI BANDS DE BAIXA COMPRESSÃO
MINI TRAVE (BALIZA) EM PVC C| REDE DE FIO 3 MM
PALMAR LEQUE EM BORRACHA EVA FORMATO DE
LEQUE.
PEBOLIM EM MADEIRA MACIÇA, VARÕES NÃO
PASSANTES, BONECOS DE ALUMÍNIO, GOLEIRO GIRA 360
GRAUS, TAMANHO OFICIAL.
PEDRAS PARA JOGO DE DAMA COM 25 MM MADEIRA
PESADA E RESISTENTE, NAS CORES PRETAS E BRANCAS
24 PEÇAS.
PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 5 KG
PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 6 KG
UND.
UND.
10
20
UND.
1000
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
10
30
60
20
20
UND.
UND.
UND.
UND.
PAR.
PAR.
PAR.
10
20
20
200
40
200
500
UND.
JG.
200
20
UND.
UND.
UND.
PAR.
UND.
UND.
100
20
20
200
30
UND.
10
UND.
PAR.
PAR.
100
10
UND.
JG.
UND.
UND.
10
100
10
10
10
10
27
128. PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 2 KG
129. PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 4 KG
130. PLACAR DE MESA COM PONTOS, COR PRETA MATERIAL
EM PVC RÍGIDO PESO DE 300 GR TAMANHO ÚNICO, PARA
VÔLEI E FUTSAL.
131. PLATAFORMA DESLIZANTE SLIDE BOARD PRO PARA
TREINAMENTO FUNCIONAL
UND.
UND.
UND.
132. PLINTO COM O FORMATO DA MESA DE SALTO, FEITO EM
MADEIRA, COM 6 GAVETAS QUE PODEM SER REMOVIDAS
PARA AJUSTAR O APARELHO À ALTURA DESEJADA
(ALTURA MÁXIMA APROX.:1,35 M).UTILIZADO COMO
EQUIPAMENTO AUXILIAR NA GINÁSTICA ARTÍSTICA.
133. POLIBOIA EM EVA
134. PRANCHA UNILATERAL PARA NATAÇÃO EM EVA
135. PRANCHAS PARA NATAÇÃO EM BORRACHA EVA TAM.
GRANDE 480X 350 ESPESSURA DE 25 OU 30 MM.
UND.
UND.
UND.
UND.
500
200
500
136. PRATINHO DEMARCATÓRIO / CONE CHAPÉU
137. PROTETOR DE POSTE DE VÔLEI CONFECCIONADO EM
LAMINADO PLÁSTICO, ESPUMA 4 CM ESPECIAL DE ALTA
DENSIDADE, ALTURA DE 1,80M, DE FÁCIL INSTALAÇÃO E
REMOÇÃO.
138. RAIA DE PISCINA ANTE TURBULÊNCIA
139. RAQUETE DE TÊNIS DE MESA BORRACHA X BORRACHA.
140. REDE DE FUTSAL FIO 4 MM TAMANHO 3,10 X 2,00M.
141. REDE DE NYLON FUTEBOL DE CAMPO FIO 4 MM - 7.50X
2.50, 100% POLIETILENO.
142. REDE DE NYLON FUTEBOL SOCIETY FIO 4 - 2,30 X 6,20M.
143. REDE DE VOLEIBOL DE AREIA OFICIAL EM FIO
POLIPROPILENO TRANÇADO COM ESPESSURA DE 2 MM
PP MALHA: 10 X 10 CM. 01 LONA EM PVC.
144. REDE DE VOLEIBOL OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO
POLIPROPILENO TRANÇADO COM ESPESSURA DE 2 MM
PP MALHA: 10 X 10 CM. 01 LONA EM PVC.
145. REDE PARA CESTA DE BASQUETEBOL DE ALGODÃO.
146. REDE PARA TÊNIS DE CAMPO OFICIAL, FIO 3MM.
147. RELÓGIOS DE TEMPO DE XADREZ
148. RODA DE EXERCÍCIO ABDOMINAL
149. ROLO DE MASSAGEM 15CM X 50CM EVA
150. SACO DE REDE EM FIO 30 MM PARA TRANSPORTE DE
BOLAS CAPACIDADE PARA 20 BOLAS.
151. SANDBAG TRAINING BAGS (5, 7, 10, 15 K)
152. STEP EM EVA, CORES VARIADAS. 90 X 30 X 14.
153. SUPER LOOP BAND (TODOS OS NÍVEIS DE INTENSIDADE)
154. SUPORTE PARA ANILHA DE MUSCULAÇÃO EM AÇO
155. SUPORTE PARA BARRA DE MUSCULAÇÃO EM AÇO
UND.
200
PAR.
10
MET.
UND.
PAR.
PAR.
600
20
30
20
PAR.
UND.
20
UND.
10
10
20
10
10
UND.
10
20
PAR.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
10
6
60
20
15
20
UND.
UND.
KIT.
UND.
UND.
10
100
10
6
6
28
156. SUPORTE DE TETO PARA FITA DE SUSPENÇÃO
157. SUPORTE PARA HALTER EM AÇO
158. TABULEIRO DE XADREZ / DAMA EM MADEIRA TAMANHO
41,5 X 1,5 X 41,5 X 41,5 CM DAMA PEÇAS EM MADEIRA
PESADA DE 25 MM COM 24 UNIDADES NAS CORES
PRESTAS E BRANCAS E XADREZ COM PEÇAS EM
PLÁSTICO CUMBADAS E COM FELTRO REI COM
TAMANHO DE 10 CM PEÇAS NAS CORES.
159. TABULEIRO DE XADREZ BOTICELL
160. TAPETE FLUTUADOR PARA NATAÇÃO
161. TATAME DE EVA COM ENCAIXE MEDINDO 2X1X0,04M
162. TATAME DE EVA COM ENCAIXE MEDINDO 2X1X0.03M
163. THERABAND DE BAIXA COMPRESSÃO COM 1 METRO.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
15
6
10
10
100
40
20
1000
3. PRODUTOS, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
3.1. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues conforme necessidade do Sesi/PE, em até 15
(quinze) dias úteis mediante envio de ordem de compra emitida em nome do Sesi/PE, em conformidade com
as especificações técnicas descritas neste termo.
3.2 O transporte, carga e a descarga dos materiais e equipamentos correrão por conta do (s) licitante (s)
vencedor (s), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Sesi/PE;
3.3. Os materiais e equipamentos objetos deste termo de referência deverão ser entregues em quaisquer das
unidades do SESI/PE, sejam estas localizadas na Região Metropolitana do Recife, Agreste e Sertão.
3.4. Todos os produtos deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia (Inmetro).
3.5. Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as
normas regulamentares do Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia (Inmetro).
3.6. No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à
descrição, características, quantidade e qualidade especificadas no edital.
4. PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1. O referido processo terá validade de 12 (doze) meses.
4.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE, por
intermédio da UNISUP fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da
vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços,
em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi”.
5. PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS
5.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação ou vício oculto será de pelo menos 30 (trinta) dias a
contar do recebimento definitivo do material ou do fabricante, caso seja maior.
29
6. OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
•
•
•
•
•
•
•
Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos, decorrentes do objeto do presente
instrumento;
Atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI;
Fornecer na entrega do objeto, todos os manuais técnicos necessários à sua utilização plena, bem como estar
todos os materiais devidamente embalados;
Indicar nome, e-mail e telefone do profissional que atuará como preposto, devendo o mesmo se reportar
diretamente ao fiscal do contrato;
Em caso de defeito irreparável, decorrente de fabricação, a Contratada deverá fazer a substituição por outro
produto de mesma especificação no prazo estipulado no item subsequente;
Providenciar para que eventuais defeitos no material fornecido sejam prontamente corrigidos no decorrer do
período de garantia. Nesses casos, a Contratada deverá substituir os produtos por novos e originais, sem que isso
implique em acréscimo no preço contratado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da notificação;
Quando do envio das faturas para pagamento, a Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato os
comprovantes de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações estabelecidas
no contrato;
Executar a fiscalização e controle na entrega do objeto deste termo;
Efetuar o pagamento à Contratada, consoante as condições estabelecidas no contrato;
Propiciar o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para entrega do objeto;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas
as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do objeto;
Promover a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte desta;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa
Contratada, até a devida regularização;
7. DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 21 dias após recebimento do material e ateste da nota fiscal pela unidade
operacional.
7.2. A modalidade de pagamento será por meio de depósito bancário em conta corrente em nome e CNPJ do
vencedor do certame.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser elaboradas conforme o anexo I, por material, tornando-se vencedora aquela
que apresentar o menor valor por item.
9. REGIONALIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO
9.1. Para as compras abaixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) realizadas pelas unidades do Agreste, Zona da
Mata Norte/Sul e Sertão, os materiais poderão ser entregues na unidade de Sítio Novo, mediante aviso prévio.
30
9.2. Os materiais que forem solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora nos locais onde as
unidades estão situadas, conforme endereços abaixo:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
SÍTIO NOVO
Rua David de Souza nº 42 – Sítio Novo –
Olinda/PE.
Telefone: (81)32447705
ARARIPINA
Estrada Vicinal Araripina/Gergelim, km 02 - Vila
Santa Maria - Araripina / PE.
Fones: (87) 3873.1087/3873.5264
BELO JARDIM
Rua Coronel Antonio Marinho nº 120 – Boa Vista
Belo Jardim /PE.
Fone: (81) 37261166
CABO
Rodovia BR 101 - Sul - km 36 n º 34.700
Cabo de Santo Agostinho / PE
Fones: (81) 3521.0227
CAMARAGIBE
Rua Severino Santos, 343 Camaragibe / PE.
Fones: (81) 3458.1653
CARUARU
7.
VASCO DA GAMA
8.
COLÔNIA DE FÉRIAS TAMANDARÉ
9.
ESCADA
10. GOIANA
11. IBURA
12. MORENO
13. PAULISTA
14. PETROLINA
15. RIBEIRÃO
Rua: São Vicente Ferrer, S/N - Bairro- Boa Vista
II Caruaru/PE.
Fones/Fax: 81-3722-9520 3722-9555
Rua Vasco da Gama, s/n-Casa Amarela
Recife/PE
Fones: (81) 3268.5762 / 3442.9236
Rua Rômulo Gomes de Mattos, s/n –
Tamandaré/PE.
Fone: (81) 36761244
Rua Visconde de Utinga, s/n - Escada / PE.
Fones: (81) 3534.1174
Rua do Poço do Rei, s/n – Goiana/ PE
Fones: (81) 3626.0658.
Av. Ministro Oliveira Salazar - Ibura - Recife / PE
Fones: (81) 3339.1233
Av. Cleto Campelo s/n
Moreno/PE
Rua São Pedro, s/n – Paratibe.
Paulista/ PE
Fones: (81) 3433.0134
Parque Municipal, 01 - Centro
Petrolina/PE.
Fones: (87) 3861.1369
Rua Maria Beatriz Martins Pontes, 1343
Ribeirão/PE
Fones: (81) 36711383
31
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
ANEL DE RESISTENCIA PARA PILATS
2
ANILHA EMBORRACHADA - KIT (2 A 10 K)
ANTENA PARA REDE DE VOLEIBOL 10 MM DE
DIÂMETRO 1,80 CM DE ALTURA 900 GR
3
CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO OU MATERIAL
SIMILAR RESISTENTE.
4
5
APITO OFICIAL PARA ÁRBITRO SEM BOLINHA. *
MATÉRIA PRIMA AÇO INOX, TAMANHO MÉDIO.
APOIO PARA FLEXÃO DE BRAÇOS DE METAL
EMBORRACHO
UNID QUANT MARCA V. UNIT.
PAR.
20
R$
PAR.
40
R$
-
V. TOTAL
R$
R$
-
PAR.
10
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
6
ARCO DE 60 CM ESCOLAR *ARCO DE PVC ESCOLAR,
RESISTENTE E COLORIDO, COM 60 CM DE DIÂMETRO.
UND.
1000
R$
-
R$
-
7
ARCO EM PVC COLORIDO COM 90 CM DE DIÂMETRO
PESO DE 350 GR. PARA GINASTICA RÍTMICA. *
FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA
RESISTÊNCIA
UND
100
R$
-
R$
-
8
ARCO EM PVC COLORIDO PARA NATAÇÃO COM
CARGA. * FABRICADO EM MATERIAL PLÁSTICO DE
ALTA RESISTÊNCIA
UND.
200
R$
-
R$
-
9
BANCO SUECO COM MADEIRA MACIÇA, COM TRAVE
DE EQUILÍBRIO. (INICIAÇÃO) MEDIDAS: 4 (C) X 0,3 (L) X
0,3 (A), BORDAS ARREDONDADAS OU ENCABEÇADAS,
VERNIZ ECOLÓGICO A BASE DE ÁGUA E SISTEMA DE
ENCAIXES PARA BALIZAMENTO RÍGIDO.
UND
2
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
PAR.
20
R$
-
R$
-
13
BARRA DE GOL FLUTUANTE PARA PISCINAS TAMANHO
MÉDIO. TRAVES EM POLIPROPILENO; FLUTUADOR EM
PAR.
POLIETILENO EXPANDIDO; REDE EM POLIÉSTER OU
NYLON.
10
R$
-
R$
-
14
BARREIRA DE OBSTÁCULO AJUSTÁVEL TREINAMENTO
FUNCIONAL, MATERIAL RESISTENTE, ALTURA
REGULÁVEL, AJUSTE DE ALTURA.
10
R$
-
R$
-
15
BARREIRA DE OBSTÁCULOS PARA FUTSAL, COM
CONES E TRAVES. BARRAS DE AÇO CARBONO COM
PROTEÇÃO EM PVC NAS EXTREMIDADES E CONES KIT.
CONFECCIONADOS
EM
POLIETILENO,
COM
PERFURAÇÕES PARA ACOPLAGEM DAS BARRAS.
10
R$
-
R$
-
10
11
12
BARRA MACIÇA CROMADA PARA MUSCULAÇÃO DE
1,50 M COM PRESILHAS
BARRA MACIÇA CROMADA PARA MUSCULAÇÃO DE
1,80 M COM PRESILHAS
BARRA MACIÇA DE 40 CM COM ROSCA
UND.
32
16
BARREIRAS PARA ATLETISMO EM P.V.C. BARREIRA
ESCOLAR EM PVC, MATERIAL RESISTENTE, ALTURA
UND.
REGULÁVEL (550-950MM), AJUSTE DE ALTURA COM
BOTÕES RETRÁTEIS
60
R$
-
R$
-
17
BASTÃO DE ATLETISMO TUBO LISO OCO DE SECÇÃO
CIRCULAR, FEITO DE ALUMÍNIO MAX 30 CM E MÍNIMO
DE 28 CM DE COMPRIMENTO CIRCUNFERÊNCIA DE 12
CM A 13 CM PESO NO MÍNIMO 50 GR. *
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
1000
R$
-
R$
-
UND.
6
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
1000
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
UND.
20
20
R$
R$
-
R$
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
BASTÃO EMBORRACHADO PARA HIDRO TAMANHO
1,1M / 2" X 1,1 MM COM DIÂMETRO DE 3,0 OU 3,5CM.
BLOCO DE PARTIDA DE ATLETISMO RÍGIDO DE METAL,
APOIO DOS PÉS REGULÁVEL COM PINO OU PREGOS
DE FIXAÇÃO. *
BOLA DE BASQUETE TAMANHO OFICIAL INICIAÇÃO E
FEMININO, PESO DE 500-540 G, CIRCUNFERÊNCIA DE
72-74 CM, CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, BORRACHA,
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA DE BASQUETE TAMANHO OFICIAL MASCULINO,
PESO DE 584-650 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 75-78 CM,
CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, BORRACHA, MIOLO
SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA DE BORRACHA Nº 10 - 161 MM. *
BOLA DE BORRACHA T 12 57-59 CN 250-270 G
MATRIZADA / MIOLO DE BORRACHA. *
BOLA DE BORRACHA T.14, 65 - 67 CM CN 350 - 370 G
MATRIZADA / MIOLO DE BORRACHA. *
BOLA DE ESPIRIBOL
BOLA DE FUTEBOL DE AREIA PRÓ PESO: 420-450G,
CIRCUNFERÊNCIA 68-69 CM, CÂMARA AIRBILITY,
COSTURADA, MATERIAL: PU PRÓ, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO – CONFECCIONADA EM
PU, CÂMARA AIRBILITY, PESO 410 – 450G, MIOLO
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO Nº 04, PESO
DE 360-390 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 64-66 CM, CÂMARA
AIRBILITY COSTURADA, MICROPOWER, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTEBOL SOCIETY DIÂMETRO: 68 - 69 CM,
PESO: 425 - 445 G, CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY,
CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, MATERIAL: PU ULTRA
100%, MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTSAL MAX 200 COSTURADA
CONFECCIONADA EM PU CÂMARA AIRBILITY
DIÂMETRO DE 55-59 CM, PESO 350 - 380 G.
BOLA DE FUTSAL MAX 500 COM PESO DE 410-440G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 61-64 CM, MATERIAL PUPRÓ,
MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM,
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE GINASTICA RÍTMICA 300 G.
BOLA DE GINASTICA RÍTMICA 400 G.
BOLA DE HANDBOL H1L. MATERIAL: EM PU,
CIRCUNFERÊNCIA: 58 CM, PRESSÃO: 6 LBS, PESO
APROXIMADO: 440 G DIVIDIDA EM 32 GOMOS,
COSTURADA.
33
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
BOLA DE HANDBOL H2L – TAMANHO FEMININO, 32
GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, COSTURADA,
ACABAMENTO PU ULTRA GRIP, MIOLO SLIP SYSTEM
UND.
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, DIÂMETRO 54-56 CM, PESO
325 – 400 GR.*
BOLA DE HANDEBOL H3L – OFICIAL MASCULINO 58-60 CM
425-475G CÂMARA AIRBILITY COSTURADA PU ULTRA GRIP UND.
/ MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA DE MEDICINE BALL DE 1 KG BOLA DE USO
FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINE BALL DE 2 KG BOLA DE USO
FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINE BALL DE 3 KG BOLA DE USO
FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA
BOLA DE MEDICINE BALL DE 4 KG BOLA DE USO
FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE MEDICINEBALL DE 5 KG BOLA DE USO
FISIOTERÁPICO E PARA TREINAMENTOS
ESPECÍFICOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM
BORRACHA.
BOLA DE TREINAMENTO DE TEMPO DE REAÇÃO
BOLA DE TÊNIS OFICIAL, MATRIZADA COM FELTRO,
MODO DE COMPETIÇÃO 3 A 5 ESTRELAS.
BOLA DE VÔLEI DE PRAIA EM PVC, COSTURADA MIOLO
REMOVÍVEL PESO DE 250G MATERIAL SINTÉTICO. *
BOLA DE VOLEIBOL MIRIM 2600 - 60-63 CM 240-270G
CÂMARA AIRBILITY MATRIZADA P.U / MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE VOLEIBOL MIRIM 4500 - 60-63 CM 260-280G
CAMARA AIRBILITY MATRIZADA P.U / MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE VOLEIBOL PRÓ 6.0 COM PESO DE 260-280G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 65-67 CM, MATERIAL MICROFIBRA,
PATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM,
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA DE VOLEIBOL PRÓ 7.0 COM PESO DE 260-280G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 65-67 CM, MATERIAL
MICROFIBRA, MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO
SLIP SYSTEM, REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. *
BOLA FEIJÃO PARA FISIOTERAPIA 90 X 45 CM
BOLA PARA TÊNIS DE MESA OFICIAL 40MM DE
DIÂMETRO, MODO COMPETIÇÃO 3 A 5 ESTRELAS.
BOLA SUÍÇA 35 CM
BOLA SUÍÇA 45 CM
BOLA SUÍÇA 65 CM
BOLA SUÍÇA 65 CM
BOLA TIPO DENTE DE LEITE DIVERSAS CORES. BOLA
DE VINIL DENTE DE LEITE, MATERIAL RESISTENTE,
COM 23 CM DE DIÂMETRO.
100
R$
-
R$
-
100
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
30
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
50
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
50
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
20
20
20
20
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
-
UND.
500
R$
-
R$
-
34
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
BOLAS DE VÔLEI DE PRAIA DIÂMETRO: 65 - 67 CM, PESO:
260 - 280 G, CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY, CONSTRUÇÃO:
TERMOTEC, MATERIAL: MICROFIBRA, MIOLO: MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLAS DE VOLEIBOL MG 5500, PESO 260 A 280 G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 65 A 67 CM, EM PU, MATRIZADA,
CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SISTEM, MIOLO
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLINHA DE BORRACHA PARA EXERCÍCIOS
FISIOTERÁPICOS,
BOLSA PARA MATERIAL DE 1º SOCORROS, CONTENDO
NO MÍNIMO 30 ITENS BÁSICOS DE ATENDIMENTO.
BOMBA DE AR EM PLÁSTICO RÍGIDO SISTEMA DOUBLE
ACTION.
BOSU BALL COM ALÇAS
BRINQUEDOS QUE AFUNDAM PARA PISCINA
BRINQUEDOS QUE FLUTUAM PARA PISCINA
CADEIRA PARA ARBITRO DE VOLEIBOL EM TUBO DE
METAL E ASSENTO REVESTIDO DE ESPUMA E NYLON.
CAMA ELÁSTICA JUMP COM MOLAS E PÉS DE AÇO INOX
PARA HIDROGINÁSTICA
CAMA ELÁSTICA PROFISSIONAL TRAMPOLIM - JUMP
CANELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA 1KG EVA
CANELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA 2 KG EVA
CARRINHO PARA BOLAS E OU MATERIAL ESPORTIVO EM
ALUMÍNIO.
CARRINHO SUPORTE PARA RAIAS DE PISCINA
CAPACIDADE 100 MTS
CINTO DE TRAÇÃO DUPLO PARA TREINAMENTO
FUNCIONAL
CINTO ELÁSTICO DE TRAÇÃO COMPOSTO POR 2
SUPERFÍCIES COM AJUSTE EM VELCRO 4 ELÁSTICOS
E 1 PEGA.
CINTO DE TRAÇÃO INDIVIDUAL PARA TREINAMENTO
FUNCIONAL
COLCHONETE PARA GINÁSTICA COM 40 X 90 X 3 CM
EM ESPUMA D-33 E COBERTURA EM NAPA
RESISTENTE 1,3 KG.
COLETE ABDOMINAL PARA HIDROGINÁSTICA
COLETE DE POLIÉSTER ADULTO TAMANHO P, M E G
COLETE DE POLIÉSTER INFANTIL TAMANHO P.M. E G
CONE CHINÊS.
CONE TAMANHO 23 CM COLORIDO SEM FITA
REFLEXIVA.
CONE TAMANHO 50 CM, AMARELO E PRETO SEM FITA
REFLEXIVA.
CORDA DE ALGODÃO TRANÇADO
CORDA DE NYLON 10 MM PUNHOS EM MADEIRA 2,00M.
CORDA DE POLIPROPILENO PARA GINASTICA RÍTMICA.
CORDA DE PULAR COM ROLAMENTO
CORDA NAVAL POWER CROSS FIT NYLON
CRONOMETRO DE BORDA DE PISCINA USADO NA BORDA
DA PISCINA ESSE CRONÔMETRO FABRICADO EM
POLIETILENO. EXTREMAMENTE RESISTENTE AO TEMPO E
AO SOL. TEM UM DIÂMETRO DE 55 CM, SENDO A
MAQUINA IMPORTADA DO JAPÃO. RECOMENDADO PARA
PISCINAS DE 50 METROS. 220V OU A PILHA.
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
50
R$
-
R$
-
UND.
3000
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
JG.
JG.
10
20
20
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
PAR.
PAR.
100
100
100
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
6
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
100
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
500
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
200
300
500
200
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
-
UND.
200
R$
-
R$
-
UND.
200
R$
-
R$
-
MET.
UND.
MET.
UND.
MET.
50
200
500
20
50
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
35
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
CRONÔMETRO, CORPO EM PLÁSTICO ULTRA
RESISTENTE, PRECISÃO EM CENTÉSIMO, ALERTA DE
FREQUÊNCIA DE VELOCIDADE, DISPLAY DE HORÁRIO
(12 OU 24 HORAS).
DARDO DE ALUMÍNIO PARA INICIAÇÃO DE ATLETISMO.
DISCO DE EQUILÍBRIO FLEXÍVEL COM BOMBA DE AR –
TIPO KESTAL
DISCO DE EQUILÍBRIO RÍGIDO EM PVC – TIPO KESTAL
DISCO DE LANÇAMENTO 1,25 KG EM MADEIRA COM
ARO DE METAL, BORDA CIRCULAR DESENROLADA
RAIO DE 6 MM DIÂMETRO DE 210MM ESPESSURA DE
METAL 41MM ARO 12MM.
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1 KG EM
AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO
RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E
ENVERNIZADA.
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1,5KG EM
AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO
RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E
ENVERNIZADA.
DOMINÓ COM PEÇAS DE POLIETILENO 28 PEDRAS.
ELÁSTICO P/ TREINAMENTO FUNCIONAL
ELÁSTICOS PARA CINTO DE TRAÇÃO
ESCADA PARA TREINAMENTO FUNCIONAL AGILIDADE
8 METROS
ESCADA PIROMÉTRICA DE AGILIDADE COM 4 METROS
ESPAGUETE PARA PISCINA DE ETAFLON, COMP. DE
1,85M POR 6,5CM DE DIÂMETRO ESPUMA POLIETILENO
OU E.V.A PARA HIDRO.
ESPIRIBOL COMPOSTO DE POSTE, CORDA E BOLA
ESTACAS TREINAMENTO FUNCIONAL E AGILIDADE
EXTENSOR PARA NATAÇÃO
FAIXA DE CAPITÃO ELÁSTICA C| VELCRO
FAIXA ELÁSTICA TIPO THERA BAND (TODOS OS NÍVEIS
DE INTENSIDADE)
FICHÁRIO DE MESA EM METAL
FITA DE SUSPENSÃO AJUSTÁVEL
FITA P| GINÁSTICA RÍTMICA EM CETIM C| 6 METROS
FLUTUADOR DORSAL PARA HIDROGINÁSTICA
HALTER EMBORRACHADO KIT DE 2 À 10 KG
HALTER TIPO E.V.A PARA HIDROGINÁSTICA DE 1 A 5
KG.
HALTER TIPO GARRAFA PARA HIDROGINÁSTICA DE 1
A 5 KG.
HIDRO STEP TAMANHO 59 X 40 X 20 CM.
JOGO DE 16 CAMISAS PARA PRATICA ESPORTIVA EM
POLIÉSTER NUMERADAS.
JOGO DE ARGOLAS E PINOS PARA NATAÇÃO INFANTIL
KETTLE BELL 6 KG
KETTLE BELL 8 KG
LUVA PARA HIDROGINÁSTICA EM NEOPRENE
MAÇAS P| GINÁSTICA RÍTMICA EM PVC RÍGIDO
MARCAÇÃO DE VÔLEI DE PRAIA DE NYLON E
PRESILHAS DE ALUMÍNIO.
UND.
30
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND
10
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
JG.
UND.
UND.
30
20
40
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
-
10
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
1000
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
10
30
60
20
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
PAR.
10
20
20
200
40
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
-
PAR.
200
R$
-
R$
-
PAR.
500
R$
-
R$
-
UND.
200
R$
-
R$
-
JG.
20
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
PAR.
UND.
100
20
20
200
30
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
36
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, COM TAMPOS DE
15 MM EM MDF, PINTADOS NA COR AZUL, PROTEÇÃO
CONTRA UMIDADE NA PARTE INFERIOR, MEDINDO:
ALTURA 76 CM; COMPRIMENTO 274 CM E LARGURA
152,5CM.
MINI BANDS DE BAIXA COMPRESSÃO
MINI TRAVE (BALIZA) EM PVC C| REDE DE FIO 3 MM
PALMAR LEQUE EM BORRACHA EVA FORMATO DE
LEQUE.
PEBOLIM EM MADEIRA MACIÇA, VARÕES NÃO
PASSANTES, BONECOS DE ALUMÍNIO, GOLEIRO GIRA
360 GRAUS, TAMANHO OFICIAL.
PEDRAS PARA JOGO DE DAMA COM 25 MM MADEIRA
PESADA E RESISTENTE, NAS CORES PRETAS E
BRANCAS 24 PEÇAS.
PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 5 KG
PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 6 KG
PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 2 KG
PESO ESFÉRICO PARA ATLETISMO 4 KG
PLACAR DE MESA COM PONTOS, COR PRETA
MATERIAL EM PVC RÍGIDO PESO DE 300 GR TAMANHO
ÚNICO, PARA VÔLEI E FUTSAL.
PLATAFORMA DESLIZANTE SLIDE BOARD PRO PARA
TREINAMENTO FUNCIONAL
PLINTO COM O FORMATO DA MESA DE SALTO, FEITO
EM MADEIRA, COM 6 GAVETAS QUE PODEM SER
REMOVIDAS PARA AJUSTAR O APARELHO À ALTURA
DESEJADA (ALTURA MÁXIMA APROX.: 1,35 M).
UTILIZADO COMO EQUIPAMENTO AUXILIAR NA
GINÁSTICA ARTÍSTICA.
POLIBOIA EM EVA
PRANCHA UNILATERAL PARA NATAÇÃO EM EVA
PRANCHAS PARA NATAÇÃO EM BORRACHA EVA TAM.
GRANDE 480X 350 ESPESSURA DE 25 OU 30 MM.
PRATINHO DEMARCATÓRIO / CONE CHAPÉU
PROTETOR DE POSTE DE VÔLEI CONFECCIONADO EM
LAMINADO PLÁSTICO, ESPUMA 4 CM ESPECIAL DE
ALTA DENSIDADE, ALTURA DE 1,80M, DE FÁCIL
INSTALAÇÃO E REMOÇÃO.
RAIA DE PISCINA ANTE TURBULÊNCIA
RAQUETE DE TÊNIS DE MESA BORRACHA X
BORRACHA.
REDE DE FUTSAL FIO 4 MM TAMANHO 3,10 X 2,00M.
REDE DE NYLON FUTEBOL DE CAMPO FIO 4 MM - 7.50X
2.50, 100% POLIETILENO.
REDE DE NYLON FUTEBOL SOCIETY FIO 4 - 2,30 X
6,20M.
REDE DE VOLEIBOL DE AREIA OFICIAL EM FIO
POLIPROPILENO TRANÇADO COM ESPESSURA DE 2
MM PP MALHA: 10 X 10 CM. 01 LONA EM PVC.
REDE DE VOLEIBOL OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO
POLIPROPILENO TRANÇADO COM ESPESSURA DE 2
MM PP MALHA: 10 X 10 CM. 01 LONA EM PVC.
REDE PARA CESTA DE BASQUETEBOL DE ALGODÃO.
REDE PARA TÊNIS DE CAMPO OFICIAL, FIO 3MM.
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
PAR.
100
10
R$
R$
-
R$
R$
-
PAR.
100
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
JG.
10
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
UND.
500
200
R$
R$
-
R$
R$
-
UND.
500
R$
-
R$
-
UND.
200
R$
-
R$
-
PAR.
10
R$
-
R$
-
MET.
600
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
PAR.
30
R$
-
R$
-
PAR.
20
R$
-
R$
-
PAR.
20
R$
-
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
PAR.
UND.
10
6
R$
R$
-
R$
R$
-
37
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
RELÓGIOS DE TEMPO DE XADREZ
RODA DE EXERCÍCIO ABDOMINAL
ROLO DE MASSAGEM 15CM X 50CM EVA
SACO DE REDE EM FIO 30 MM PARA TRANSPORTE DE
BOLAS CAPACIDADE PARA 20 BOLAS.
SANDBAG TRAINING BAGS (5, 7, 10, 15 K)
STEP EM EVA, CORES VARIADAS. 90 X 30 X 14.
SUPER LOOP BAND (TODOS OS NÍVEIS DE
INTENSIDADE)
SUPORTE PARA ANILHA DE MUSCULAÇÃO EM AÇO
SUPORTE PARA BARRA DE MUSCULAÇÃO EM AÇO
SUPORTE DE TETO PARA FITA DE SUSPENÇÃO
SUPORTE PARA HALTER EM AÇO
TABULEIRO DE XADREZ / DAMA EM MADEIRA
TAMANHO 41,5 X 1,5 X 41,5 X 41,5 CM DAMA PEÇAS EM
MADEIRA PESADA DE 25 MM COM 24 UNIDADES NAS
CORES PRESTAS E BRANCAS E XADREZ COM PEÇAS
EM PLÁSTICO CUMBADAS E COM FELTRO REI COM
TAMANHO DE 10 CM PEÇAS NAS CORES.
TABULEIRO DE XADREZ BOTICELL
TAPETE FLUTUADOR PARA NATAÇÃO
TATAME DE EVA COM ENCAIXE MEDINDO 2X1X0,04M
TATAME DE EVA COM ENCAIXE MEDINDO 2X1X0.03M
THERABAND DE BAIXA COMPRESSÃO COM 1 METRO.
UND.
UND.
UND.
60
20
15
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
-
UND.
20
R$
-
R$
-
UND.
UND.
10
100
R$
R$
-
R$
R$
-
KIT.
10
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
6
6
15
6
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
-
UND.
10
R$
-
R$
-
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
10
100
40
20
1000
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
-
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as
despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e
indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta,
bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital executado sem qualquer acréscimo de
valores.
Recife,
de
de 2016.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa
38
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua
......................................................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou
sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo
presente
instrumento
de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(a)
...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº
...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas
Físicas
do
Ministério
da
Fazenda,
sob
o
nº
............................,
residente
à
Rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto ao
Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Pregão Presencial nº 06/2016, conferindo-lhe, ainda,
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme e
valioso.
Local,
de
de 2016.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
Observação:
Declaração com firma reconhecida (item 6.4 do edital)
39
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada
___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local,
de
de2016.
__________________________________
Assinatura do representante legal
40
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL
(nome da empresa)__________________________________________,
n°___________________,
por
intermédio
de
seu
inscrito(a)
representante
no
legal
CNPJ
o(a)
o
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n ............................ e do
CPF no ........................., DECLARA, para fins de participação, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos
de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão Presencial nº 06/2016.
Local,
de
de2016.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
41
ANEXO VI
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
NOME CPFIDENTIDADENACIONALIDADEPROFISSÃO CARGO NA EMPRESAESTADO CIVILENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E FAX:
E-mail (se houver)
NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)
Recife, _____ de _________________ de 2016.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
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ANEXO VII
PROTOCOLO DE RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Acusamos a retirada do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2016, que foi disponibilizado no site
www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE, para aquisição do(s) Objeto(s) desta Licitação,
para o atendimento das necessidades do Sesi-PE.
Recife, ___ de _____________ de 2016.
Assinatura e carimbo da empresa
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o e-mail
[email protected]”
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ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
PREGÃO N.º ___/_____
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e _____, na Casa da Indústria, localizada na Av.Cruz
Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de
fevereiro de 2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do
Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de
novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais
normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/_____, transcurso o prazo para interposição de recursos e a
necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do respectivo processo, RESOLVE registrar os preços da
empresa ________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas
cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1.Esta Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais
vantajosa(s) de menor preço do Item, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica para o
fornecimento materiais e equipamentos esportivos nas unidades de negócios do Sesi - DR/PE, conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I, do instrumento convocatório, que passam a fazer parte,
para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros
discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua assinatura.
2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e haja
interesse de ambas as partes.
2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as
condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame também venham a praticar o mesmo preço
registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento
atendam aos requisitos mínimos exigidos no instrumento convocatório, inclusive de habilitação, e que estes
assinem a ata de registro de preços.
3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá a Unidade de Suprimentos – UNISUP, do Sesi-PE, através de
empregado devidamente indicado para esta finalidade.
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3.2. A fiscalização dos serviços ora licitados será realizada pelo(a) empregado(a) FERNANDO MEDEIROS,
matrícula: 3180, o qual, no exercício de suas funções, incumbirá providências para o acompanhamento e a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas para execução regular e
efetiva dos serviços ou produtos junto a CONTRATADA, que registrará os acontecimentos considerados
relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do
detentor em saná-las no prazo imediato, após o comunicado do fato ocorrido.
3.2.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá ao CONTRATANTE, que
a seu critério, e por meio do empregado designado acima para as funções de Fiscal, deverá exercê-lo de modo
amplo, irrestrito, permanente e imparcial em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao
desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou
subordinados.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE ATA.
4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão n.º 06/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de ata
de registro de preço.
4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta apresentada no
Pregão n.º 06/2016, ou da negociação realizada pela empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais
também a integram.
4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros departamentos da
entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s)
interessado(s) ao Sesi-PE, gerenciador responsável pelo Registro de Preços.
4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no
instrumento convocatório.
4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o
detentor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço;
4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não
poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores.
4.7. O detentor poderá optar por não celebrar registro de preço com o(s) interessado(s) em ser(em)
aderente(s).
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da
licitante vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira colocada,
empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços:
Item Unidade Qtd
Descrição
Marca
Valor
unitário
Valor total
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6. DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto
licitado, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante, e será realizada através do
sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela
licitante vencedora, devendo as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da
conta corrente para depósito, constarem no corpo da nota fiscal, bem como ser fornecido o número da ordem
de fornecimento do Sesi-PE, número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) fornecido(s);
6.1.1. Para execução do pagamento de que trata o subitem acima, o FORNECEDOR deverá fazer constar
como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a(s) unidade(s) do SesiPE beneficiada(s), contendo o repectivo endereço e CNPJ/MF;
6.1.2. Para fins de pagamento a empresa contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja
confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de
regularidade fiscal.
6.1.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.
9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
6.1.4. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da
Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal
da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
6.1.5. O pagamento será efetuado com base no orçamento do Sesi-PE, distribuídos nos ED’s e nos Centros de
Custos constantes do Termo de Referencia, que deverá constar no verso da nota fiscal quando do atesto pelo
fiscal da Ata.
6.2. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega do material
efetivamente realizado.
6.3. O Sesi-PE terá o prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para proceder ao pagamento após o recebimento
definitivo. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à CONTRATADA juros de mora de 0,02%
(dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para
pagamento até a data da emissão da ordem bancária.
6.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o
pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não
ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sesi-PE.
6.5. O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou
indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a
firmar o fornecimento, mediante solicitação da UNISUP/Serviço de Compras, observadas as condições fixadas
neste instrumento, no Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente.
7.2. A contratação será sempre formalizada por contrato, pedido solicitação de material, ou instrumento
equivalente.
8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pelo Serviço de Compras da UNISUP, de Solicitação
de serviço em consonância com o Anexo I do Edital e recebimento da mesma pelo fornecedor.
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8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar que pela natureza
do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a solicitação de fornecimento do objeto da
licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital.
8.3. O CONTRATADO com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as
alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do
Sistema Sesi.
8.4. Será de responsabilidade do CONTRATADO que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de
quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros
ocorridos por culpa de materiais/equipamentos fornecidos, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos,
obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na
presente Ata de Registro de Preços.
8.5. O CONTRATADO com preço registrado fica obrigado a entregar os materiais e equipamentos, objeto desta
licitação, no máximo 15 (quinze) dias, após autorização por escrito do serviço de compras do Sesi-PE,
expedida pela Unidade de Suprimentos/UNISUP do Sesi-PE.
8.6. Os materiais e equipamentos objetos desta Ata de Registro de Preço deverão ser entregues em quaisquer
das unidades do Sesi/PE, sejam estas localizadas na Região Metropolitana do Recife, Agreste e Sertão de
Pernambuco.
8.7 O transporte, carga e a descarga dos materiais e equipamentos correrão por conta do Fornecedor
vencedor, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Sesi/PE;
8.8. As entregas de materiais e equipamentos de valor abaixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) serão
realizadas na Unidade de Sítio Novo, mediante aviso prévio por parte da CONTRATADA ao Sesi-PE.
9.2. Os materiais e equipamentos que forem solicitados deverão ser entregues pela CONTRATADA nos locais
onde as Unidades do Sesi-PE estão situadas, conforme endereços abaixo:
01
SÍTIO NOVO
Rua David de Souza nº 42 – Sítio Novo –
Olinda/PE.
Telefone: (81)32447705
02
ARARIPINA
Estrada Vicinal Araripina/Gergelim, km 02 - Vila
Santa Maria - Araripina / PE.
Fones: (87) 3873.1087/3873.5264
03
BELO JARDIM
Rua Coronel Antonio Marinho nº 120 – Boa Vista
Belo Jardim /PE.
Fone: (81) 37261166
04
CABO
Rodovia BR 101 - Sul - km 36 n º 34.700
Cabo de Santo Agostinho / PE
Fones: (81) 3521.0227
05
CAMARAGIBE
Rua Severino Santos, 343 Camaragibe / PE.
Fones: (81) 3458.1653
47
06
CARUARU
07
VASCO DA GAMA
08
COLÔNIA DE FÉRIAS TAMANDARÉ
09
ESCADA
10
GOIANA
11
IBURA
12
MORENO
13
PAULISTA
14
PETROLINA
15
RIBEIRÃO
Rua: São Vicente Ferrer, S/N - Bairro- Boa Vista
II Caruaru/PE.
Fones/Fax: 81-3722-9520 3722-9555
Rua Vasco da Gama, s/n-Casa Amarela
Recife/PE
Fones: (81) 3268.5762 / 3442.9236
Rua Rômulo Gomes de Mattos, s/n –
Tamandaré/PE.
Fone: (81) 36761244
Rua Visconde de Utinga, s/n - Escada / PE.
Fones: (81) 3534.1174
Rua do Poço do Rei, s/n – Goiana/ PE
Fones: (81) 3626.0658.
Av. Ministro Oliveira Salazar - Ibura - Recife / PE
Fones: (81) 3339.1233
Av. Cleto Campelo s/n
Moreno/PE
Rua São Pedro, s/n – Paratibe.
Paulista/ PE
Fones: (81) 3433.0134
Parque Municipal, 01 - Centro
Petrolina/PE.
Fones: (87) 3861.1369
Rua Maria Beatriz Martins Pontes, 1343
Ribeirão/PE
Fones: (81) 36711383
9. DAS PENALIDADES
9.1. Se o fornecedor recusar-se a receber a solicitação de fornecimento, no prazo estabelecido,
injustificadamente, ou, ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito
e força maior, ficará sujeito a:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo determinado;
b) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o
percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado não entregue ou não
executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV
(Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo
pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o produto com as
especificações exigidas no edital, no prazo previsto.
9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar outra empresa com
preço registrado, respeitada a ordem de classificação.
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9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de fornecimento efetuadas pelo Sesi-PE, deverá
apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente,
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do
contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Sesi-PE em documento contemporâneo à sua
ocorrência.
9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou
inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser
iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o
contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto
contratado.
9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.
9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira
parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou cobrado judicialmente;
9.7. A multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a responsabilidade por perdas e danos.
10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto no artigo 32 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.
11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de
Preços.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da unidade requisitante,
quando:
12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não aceitar sua
justificativa;
12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento
de registro;
12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a contratada não
aceitar reduzir o preço registrado;
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12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as
exigências nela contidas;
12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à
Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do
pedido;
12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora será comunicada
por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem
ao registro de preços;
12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação em jornal de grande circulação;
12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à UNISUP/Serviço de
Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para
recebimento de correspondência e outros documentos.
13. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
13.1. O serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços será formalizado mediante emissão “Ordem de
Fornecimento” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP/Serviço de Compras.
14. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1- Os matérias e equipamentos serão considerados definitivamente entregues, depois de conferidos e
atestados por empregado do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às
especificações do ANEXO I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15. DAS ALTERAÇÕES
16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo
Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
16. DA NOVAÇÃO
16.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta Ata de Registro
de Preços não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial, quando houver a contratação, deverão ser
atribuídas para todas as Unidades de Negócios do Sesi-PE (ED’s: 200, 400, 404, 501, 504, 505, 506, 507, 510,
511, 512, 513, 515, 517, 518 520, 521, 524) , centro de custo 2400 – Gestão das Unidades Operacionais e
Sesi Tamandaré – centro de custo 1780.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão n.º 06/2016, as propostas com preços,
especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e seus preços apresentados no Pregão n.º
06/2016.
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18.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do
Sistema Sesi.
19. DO FORO:
19.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao presente contrato,
com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e
achado conforme, vai assinado pelas partes.
Recife, ....de ..................de 2016.
SERVOÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de Pernambuco.
DETENTORA:
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
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