Saiba mais sobre o TFD
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TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD CONCEITO O Tratamento Fora de Domicílio – TFD instituído pela Portaria SAS Nº 55/99, consiste em garantir o encaminhamento do usuário para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento onde reside. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD MODALIDADES Responsabilidade Gestora: Município Responsabilidade Gestora: Estado COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD INTERMUNICIPAL É de responsabilidade municipal com recursos oriundos do SUS, alocados no teto dos municípios segundo parâmetros de financiamento per capita acrescido, quando necessário, da contrapartida do Fundo Municipal de Saúde. INTERESTADUAL É de responsabilidade da SES e financiado com recursos do Tesouro do Estado, abrangendo todos os procedimentos de Alta Complexidade não realizados no Estado da Bahia. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO 1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço – Unidade Básica; 2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior e 01 Técnico de Nível Médio; Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde, anexando a Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da unidade a credenciar. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD Ajuda de Custo para Alimentação e Pernoite (Paciente/Acompanhante) Ajuda de Custo para Deslocamento (Aéreo, Fluvial e Terrestre) Despesas com Óbito COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 803010052 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE R$ 8,40 803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE R$ 8,40 803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE R$ 24,75 803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE R$ 24,75 803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50 803010095 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA R$ 3,70 803010109 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE DISTANCIA R$ 4,95 803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50 803010117 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA R$ 3,70 803010125 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE DISTANCIA R$ 4,95 COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o deslocamento for maior que 50 Km de distância; Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública, ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS; Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de referência; A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada Município; Inscrição prévia no programa. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO Tratamento para fora do país; Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais; contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção Básica Ampliada (PABA); Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD FLUXO BÁSICO DO TFD NO SISTEMA Usuário Unidade de Saúde (SUS) Médico Assistente (solicita TFD - relatório) Comissão TFD Intermunicipal / Interestadual (solicita parecer, analisa,autoriza TFD,cadastra usuário) Centros de Referência (emitem parecer de resolutividade estadual) Agendamento para Rede Assistencial Executante COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD ATRIBUIÇÕES DAS DIRES Compete as DIRES assessorar os municípios na operacionalização do Programa TFD através de: visitas técnicas as Secretarias Municipais de Saúde – SMS, esclarecimentos de dúvidas, visitas domiciliares aos usuários, envio mensal de relatório consolidado dos municípios da área de abrangência (Planilhas de Acompanhamento) e acompanhamento do Programa. OBS: Todas as SMS deveram encaminhar as planilhas de acompanhamento até o dia 05 do mês subseqüente. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD Documentos Necessários para Inscrição - TFD Interestadual 1. Laudo Médico padrão do TFD Interestadual, que deve ser revalidado a cada seis meses; 2. Exames e Relatórios – original e cópia; 3. Carteira de Identidade e CPF do paciente – original e cópia; 4. Cartão Nacional de Saúde do Paciente; 5. Carteira de Identidade e CPF do acompanhante; 6. Comprovante de residência do paciente e acompanhante (Conta de água, luz ou telefone fixo) devendo constar o CEP; 7. Extrato de Conta Bancária individual de qualquer banco e conta poupança, somente da Caixa Econômica Federal (Caso o titular da conta não seja o paciente, este deverá registrar a declaração em cartório; 8. Carteira de Identidade, CPF, Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência do doador. COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD ROTEIRO PARA LIBERAÇÃO DO TFD INTERESTADUAL Esclarecido que todo o roteiro é embasado nas normas contidas no Manual Estadual do TFD/SESAB e Portaria SAS Nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 A Comissão Estadual de TFD/SESAB: Recebe o usuário com a solicitação do médico assistente para tratamento médico fora do domicílio (TFD); Solicita os documentos necessários para a inscrição e fornece o Laudo Médico (LM) / Interestadual . Nos casos específicos de cardiologia, oncologia, neurologia, epilepsia e ortopedia é fornecido Laudo Padrão CNRAC que deverá ser preenchido, após avaliação em Centro de Referência indicado; Encaminha ao Centro de Referência para avaliação e preenchimentos de laudos constatando a inviabilidade de ser realizado no Estado da Bahia; O usuário retorna à Comissão Estadual do TFD/SESAB munido de todos os documentos necessários e laudo(s) devidamente preenchidos(s) O agendamento da consulta no Centro de Referência é responsabilidade do município através da Comissão Municipal de TFD. **** Após a efetivação do agendamento no serviço médico de outro Estado e a devida autorização da Comissão Estadual do TFD/SESAB, o usuário é comunicado e orientado a entrar em contato com a COTFD para informar-se sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias). COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD CONTATOS COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – CETFD Endereço: Avenida Magalhães Neto, nº 1856, Ed. TK Tower, 12º andar – Pituba, Salvador – Bahia – CEP: 41. 810-012 Tel.: (71) 3116-3935 / 3116-3937 / 3116-3947 – Fax: 3116-3963 E-mail: [email protected] COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD
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