LEI 4.615 - Prefeitura Municipal de Caicó

Transcrição

LEI 4.615 - Prefeitura Municipal de Caicó
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro
LEI Nº 4.615 / 2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
Ementa: Reconhece de Utilidade Pública
Municipal, a Associação dos Barraqueiros de
Caicó RN - ABC -, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Barraqueiros de Caicó RN - ABC, associação sem fins
lucrativos, fundada em 11 de fevereiro de 2012, com sede e foro nesta cidade de
Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na rua Cel. Bembem, nº 83, no bairro
Paraíba, nesta cidade de Caicó/RN.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Caicó/RN, 09 de setembro de 2013.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal

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