Reorganização da Região Demarcada do Douro

Transcrição

Reorganização da Região Demarcada do Douro
Reorganização da
Região Demarcada do Douro
Proposta de Trabalho
Vila Real, Julho de 2012
A Comunidade Intermunicipal do Douro (CIMDOURO) é uma associação de municípios de fins múltiplos, pessoa
colectiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial abrangendo os Municípios de Alijó,
Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua,
Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião,
Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.
Introdução
A Região Demarcada do Douro (RDD) tem vindo ao longo da última década a ser confrontada com uma
constante e violenta perda de rendimento dos seus viticultores que se pode estimar neste momento
em mais de 50 % daquele que auferiam no final do século passado.
Esta situação, que é abertamente admitida por todos os intervenientes no ciclo económico dos
produtos vínicos da Região, a manter-se, conduzirá a muito breve prazo à insustentabilidade da
exploração da vinha e consequente abandono da mesma com gravíssimas implicações para os
equilíbrios socio-económicos da Região, para a paisagem e o ambiente, bem como para as actividades
emergentes como seja o caso do Turismo.
A constatação desta situação levou a que os autarcas da CIMDOURO, respondendo positivamente ao
repto lançado pelo Sr. Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural (SEFDR),
tivessem criado no seu seio uma Comissão de Apoio à Vitivinicultura Duriense – composta pelo
Presidente do Conselho Executivo e Presidente da Câmara Municipal de Alijó (José Artur Fontes
Cascarejo), pelos 2 Vice-Presidentes do Conselho Executivo e Presidentes das Câmaras Municipais de
Lamego (Francisco Manuel Lopes) e de Torre de Moncorvo (Fernando António Aires Ferreira) e pelos
Presidentes de Freixo de Espada à Cinta (José Manuel Caldeira Santos), Peso da Régua (Nuno Manuel
Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves) e São João da Pesqueira (José António Fontão Tulha) – e
promovido um estudo que procurou, mais do que determinar as causas da mesma, apontar possíveis
soluções para a sua resolução, que foi apresentado ao SEFDR.
Paralelamente, e na sequência de uma audiência concedida pelo SEFDR ao Engº António Mesquita
Montes - resultado de uma interpelação feita por carta dirigida àquele responsável governamental - foi
este incentivado a reunir um grupo de personalidades dos vários sectores da vitivinicultura duriense
que debatesse este assunto e criasse um documento que condensasse as ideias base de uma solução
para os problemas da RDD.
Nesse sentido, e considerando ter sido a CIMDOURO a responsável pela primeira proposta remetida ao
SEFDR, foi o seu Presidente contactado no sentido de saber da disponibilidade daquela entidade
|1
liderar este grupo de trabalho que deveria conduzir à elaboração de um documento final. Tendo o
Presidente da CIMDOURO acedido a esta solicitação, foi realizada em 12 de Junho passado uma
reunião de trabalho alargada que contou com a presença de um conjunto de personalidades da região:
António Mesquita Montes (viticultor), António Mesquita (viticultor), Pedro Pinto Ribeiro (viticultor e
gestor), Sebastião Mesquita (viticultor e enólogo), Arlindo Castro (Economista), Eduardo Abade (Engº
Agrónomo e Enólogo), Mário Cardoso (Engº Agrónomo), Jaime Borges (Presidente da Direcção da Adega
Cooperativa de Vila Real), António Lencastre (Presidente da Direcção das Caves Vale do Rodo, C.R.L.),
Jorge Almeida (Viticultor e dirigente da AVEPOD), José António Tojeiro (Enólogo e Presidente da
Direcção da Confraria dos Enófilos da RDD), José Manuel dos Santos (Presidente da União das Adegas
Cooperativas da RDD/ Presidente da Direcção da Adega Cooperativa de Lamego), para além dos
membros da Comissão de Viticultura da CIMDOURO José António Tulha (Presidente da CM de S. João
da Pesqueira), Manuel Coutinho (Vereador da CM de Lamego), Nuno Gonçalves (Presidente da CM do
Peso da Régua) e Paulo Noronha (Secretário Executivo da CIMDOURO).
Desta reunião resultou como conclusão a concordância generalizada sobre quatro aspectos que
caracterizam a situação actual da RDD e condicionam as soluções:
A RDD produz anualmente excedentes de produtos vínicos;
A RDD não pretende diminuir a sua produção vínica anual, seja por arranque de vinha seja por
outra qualquer via;
Não se considera possível, no imediato ou a mais longo prazo, um aumento considerável da
comercialização dos vinhos produzidos na RDD;
Os vinhos produzidos na RDD precisam de uma promoção efectiva e consistente.
Neste quadro de conclusões, afunilam-se as soluções para a resolução da crise que o Douro atravessa,
pelo que se torna necessário avançar no processo das Aguardentes de forma a escoar os referidos
excedentes e, uma vez que estavam presentes os autores dos estudos sobre esta questão até agora
apresentados (CIMDOURO, Engº António Mesquita Montes e Engº Sebastião Mesquita), foi ainda
decidido tentar a respectiva fusão num único documento de forma a ser consensualizada a solução.
De referir ainda a consciencialização de todos para o paradoxo existente: produzindo a RDD
anualmente uma quantidade significativa de vinhos, que são vendidos a preços muito abaixo do seu
custo de produção, escoa ela própria uma significativa quantidade de excedentes de vinhos de outras
Regiões (maioritariamente de fora do País) sob a forma de aguardente vínica que é incorporada no
fabrico de Vinho do Porto. Esta aparente “vantagem”, reduzindo marginalmente o custo do Vinho do
Porto, está a pôr em causa a sustentabilidade económica da região e não permite elaborar o Vinho do
Porto com matérias-primas exclusivas da região.
2 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
A solução que se propõe - elaborada a partir dos três referidos projectos e cujas linhas mestras serão
desenvolvidas ao longo deste documento, na sua vertente económica e dos impactos que teria na
Região - carece também de uma caracterização quanto ao modo da sua implementação no âmbito das
instituições da RDD, existentes ou a criar, com as necessárias alterações legislativas que tal implica,
sempre no intuito de, viabilizando a actividade económica principal desta região, criar as condições
para viabilizar também as estruturas já existentes no Douro, sem pôr em causa a actividade de todos
os operadores a jusante.
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 3
4 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
Reorganização Vínica da Região Demarcada do Douro
Modelo
Para dar sustentabilidade económica à produção vínica da RDD torna-se necessário proceder ao
equilíbrio entre a oferta e a procura, assegurando, por um lado, o total escoamento da sua produção e,
por outro, limitando a quantidade a comercializar às necessidades do mercado.
Já existindo previsto em lei o mecanismo que assegura o volume máximo a anualmente produzir na
RDD (artigo 12º do Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de Agosto – Rendimento por hectare), torna-se
agora necessário implementar as regras que assegurem o seu escoamento – Porto, DOC’s e VRD
(Vinho Regional para Destilação para o fabrico da aguardente), a um preço que, cobrindo os
respectivos custos de produção, assegure a subsistência do lavrador.
Em primeiro lugar haverá que determinar que o mosto generoso para o fabrico do Vinho do Porto só
poderá ser beneficiado com aguardente produzida a partir de vinhos com origem na RDD (nº 3 do artigo
13º).
Haverá ainda que incluir no artigo 14º daquele diploma (Comunicado da Vindima) a obrigatoriedade de
nele ser especificado o volume mínimo obrigatório de VRD, correspondente a uma percentagem da
produção de cada parcela, que assegure a obtenção da quantidade de Aguardente Vínica (AD)
necessária à beneficiação do mosto generoso, assim como o preço a pagar pela mesma.
Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, por razões comerciais de marcas já
estabelecidas no mercado, poderão ser encontrados mecanismos de compensação da obrigatoriedade
de entrega de VRD nos moldes a definir pelo Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do
Douro e Porto (IVDP).
Assim, em cada Comunicado da Vindima passará a constar, para além do volume de VRD e do seu
preço, como atrás se referiu, as normas de pagamento deste, à semelhança do que já acontece para o
mosto generoso.
Concomitantemente será incrementado o valor da taxa de comercialização dos produtos regionais, de
forma a permitir obter uma receita líquida de 15 milhões de euros anuais destinados à promoção
internacional da Região do Douro e dos seus produtos. A gestão destes fundos será efectuada pelo
IVDP, por contrato com empresa de reconhecida competência na publicidade e conhecimento do
mercado, assegurando os níveis de resultados pretendidos.
Com base nestas alterações, o modelo de regulação da produção vínica da RDD passará a ser o
seguinte:
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PRODUÇÃO ANUAL
Para impedir a ocorrência de excedentes, e tendo por base as estatísticas de vendas e as existências
nos operadores, fixa-se anualmente o Rendimento por hectare.
Em função deste, e em anos de anormal produção por excesso a lavoura terá de limitar a quantidade
de uvas a vindimar, e em anos de anormal produção por defeito, o volume dos VRD’s poderá ser
reduzido de forma a permitir obter as produções de Porto e DOC’s necessários à comercialização.
A lavoura nunca será prejudicada visto que o preço a pagar pelos VRD’s terá em linha de conta a
produtividade obtida garantindo o adequado rendimento ao produtor.
Na prática, após fixação dos volumes do mosto a beneficiar e do VRD, sobrarão os vinhos cujo produtor
declara para DOC’s. Por outro lado, uma vez que é fixado o valor para os VRD’s, o preço para compra
dos DOC’s ser-lhe-á sempre superior.
GESTÃO DOS VRD
Não restam dúvidas de que aquilo que hoje está a inquinar toda a economia da vitivinicultura da RDD é
a existência de excedentes de produção, resultantes, em boa parte, da legalização de áreas de vinha
feitas quer ao abrigo do Decreto-Lei nº 504-I/85, de 30 de Dezembro (cerca de 3 mil hectares), quer
mais recentemente ao abrigo da Portaria nº 974/2008, de 1 de Setembro (cerca de 2 mil hectares) e
ainda pela transferência de direitos de plantação de outras regiões (cerca de 2,5 mil hectares), que só
muito recentemente passou a ser interdita, assim como o verificado decréscimo da comercialização.
Como é evidente, só existem três soluções para a resolver:
Aumentar a comercialização;
Diminuir a produção (arranque de área de vinha);
Encontrar outro destino para os excedentes produzidos.
As limitações do mercado no primeiro caso, ou de defesa do ambiente, do meio rural, do bem-estar
social e na defesa do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial que se colocam à aplicação da segunda
opção, como qualquer um reconhece, determina naturalmente que nos debrucemos sobre a terceira,
visando o retorno à produção de aguardentes com os excedentes da Região, para utilização na
beneficiação dos mostos generosos, prática já seguida até 1938.
Para além das necessárias alterações legislativas, já referidas, importa ainda encontrar o modelo de
organização(ões) a quem caberia gerir:
O escoamento dos vinhos destinados à destilação;
6 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
A sua transformação em aguardente;
A gestão técnica e financeira desse stock de aguardentes;
E a respectiva venda.
Não sendo por questões económico-financeiras, dado que toda a produção está obrigatoriamente
vendida e por um preço compensador, levantam-se os problemas relacionados com:
Definição dessa(s) organização(ões);
Definição dos critérios para a fixação dos preços de compra dos vinhos de mesa a escoar.
No contexto actual, em que só existe uma associação que representa toda a produção e detém o
espaço físico para desenvolver tal actividade, o óbvio será ser a Casa do Douro (CD) a assumir a
execução desse papel. Em alternativa poderão estas funções ser exercidas por uma Entidade Gestora
do Stock de Aguardentes a criar (eventualmente sob a forma de Fundo de Investimento de
Aguardentes, nos termos definidos na Lei).
Na verdade, a CD dispõe de instalações devidamente apetrechadas, situadas em Peso da Régua, que
poderiam ser afectadas a todo o serviço, quer de escoamento de vinhos a destilar – o Armazém nº 28
tem uma capacidade total de armazenamento de 8 525 025 litros – quer do armazenamento do stock
de aguardentes – o Armazém nº 29, tem uma capacidade total de 13 305 636 litros.
GESTÃO INSTITUCIONAL DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO STOCK DE AGUARDENTES
Tendo em vista definir todo o mecanismo que conduzirá, no futuro, à obtenção do stock de
aguardentes vínicas necessárias à beneficiação, em cada campanha, do vinho generoso do Douro,
competiria:
1. Ao Conselho Interprofissional (CI) do IVDP definir, para cada campanha, o rendimento por hectare,
o volume de mosto a beneficiar, o volume dos VRD’s (aprovando a proposta da Casa do Douro) e o
preço base para a aquisição dos VRD’s, tendo em linha de conta o custo de granjeio e a
produtividade previsíveis;
2. À Casa do Douro, enquanto Agrupamento de Produtores (para o que seria necessária a
correspondente alteração legislativa), no âmbito das suas competências, concentrar a produção,
estabilizar os preços na produção e propor ao CI do IVDP o volume de VRD a destilar em cada ano,
disponibilizando os seus armazéns para recepção e armazenamento desses vinhos, bem como,
através dos seus laboratórios, fazer as análises necessárias para o cálculo da sua valorização; a ela
caberia ainda gestão técnica e financeira do stock de aguardentes, no âmbito das funções que lhe
forem cometidas ou sob orientação da Entidade acima referida.
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 7
3. À SUBVIDOURO - que tem todas as condições para ser a principal destilaria de apoio a este
Projecto, mediante um adequado plano de investimentos a realizar, tanto a nível produtivo como no
tratamento de efluentes - caberia a destilação de uma parte significativa dos VRD. Este projecto
garante a viabilização desta unidade, tendo em conta que a sua localização que lhe confere, à
partida, uma significativa vantagem competitiva, devido à forte influência dos transportes na
composição do preço final da AD. Esta unidade deverá ainda ser o destino final dos subprodutos de
vinificação da Região, que são hoje em grande parte entregues a custo zero ou despejados no meio
ambiente, contribuindo para o agravamento dos problemas ambientais e da salvaguarda do Bem
Património Mundial, para além dos evidentes benefícios económicos resultantes desta actividade.
Está a ser realizado em paralelo um estudo de viabilidade económica desta unidade;
4. Ao IVDP caberia, em conformidade com as suas competências legais, todo o controlo, fiscalização e
aprovação de lotes das aguardentes produzidas e o acompanhamento técnico do processo
produtivo co-responsabilizando-o no sentido da melhoria da qualidade da AD obtida.
Em alternativa, e enquanto não estiverem criadas as estruturas próprias, e como medida transitória,
poderia ser definido um modelo por “concessão” a destiladores sob a égide do CI do IVDP: abrir-se-ia
um concurso para a destilação, fixando-se os preços de aquisição e de venda da aguardente no ano
seguinte, determinando-se a qualidade pretendida.
Seria talvez necessária a intervenção do Governo para a abertura de uma linha de crédito específica
(até 50 milhões de euros), que permita a esses destiladores, ou aos próprios produtores de vinho,
obterem os meios financeiros necessários para suportar esse investimento entre vindimas.
ANÁLISE ECONÓMICA
Tendo por base a graduação média do vinho, determina-se a seguir a quantidade de vinho necessária
para fabrico de 1 litro de aguardente, assim como os consumos (em litros) de mosto generoso e
aguardente para o fabrico de 1 pipa de Porto:
Produção AD a 77º (quebra técnica = 1,5%)
Grau vinho
AD / Vinho
Consumo por pipa
AD
Mosto
Vinho c/
11,00
7,14
115
435
Vinho c/
12,00
6,54
105
445
Vinho c/
13,00
6,04
97
453
De acordo com esses dados (também históricos), determinam-se a seguir as quantidades anuais
necessárias de aguardente e o total de mosto da RDD para o fabrico do Vinho do Porto, no intervalo de
90 000 a 150 000 pipas de vinho feito:
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Vinho com 11º
(pipas de 550 lts)
Vinho do Porto
a produzir
Mosto
Generoso
necessário
Aguardente
necessária
Vinhos
necessários
para destilar
Total de
Mosto da RDD
necessário
90 000
71 182
18 818
133 703
204 885
100 000
79 091
20 909
148 559
227 650
110 000
87 000
23 000
163 415
250 415
120 000
94 909
25 091
178 271
273 180
130 000
102 818
27 182
193 127
295 945
140 000
110 727
29 273
207 983
318 710
150 000
118 636
31 364
222 839
341 475
Tendo em linha de conta que:
os mostos da RDD possuem um teor alcoólico superior ao do passado,
o preço do litro da aguardente já é superior ao preço do litro do mosto para generoso,
foi elaborado o mesmo quadro para vinhos com a graduação média de 12º e 13º, temos:
Vinho com 12º
Vinho do Porto
a produzir
Mosto
Generoso
necessário
Aguardente
necessária
(pipas de 550 lts)
Vinhos
necessários
para destilar
Total de
Mosto da RDD
necessário
90 000
72.750
17.250
112.348
185.098
100 000
80.833
19.167
124.831
205.664
110 000
88.917
21.083
137.314
226.231
120 000
97.000
23.000
149.797
246.797
130 000
105.083
24.917
162.280
267.364
140 000
113.167
26.833
174.763
287.930
150 000
121.250
28.750
187.246
308.496
Vinho com 13º
Vinho do Porto
a produzir
Mosto
Generoso
necessário
Aguardente
necessária
(pipas de 550 lts)
Vinhos
necessários
para destilar
Total de
Mosto da RDD
necessário
90 000
74.077
15.923
95.728
169.805
100 000
82.308
17.692
106.365
188.672
110 000
90.538
19.462
117.001
207.540
120 000
98.769
21.231
127.638
226.407
130 000
107.000
23.000
138.274
245.274
140 000
115.231
24.769
148.911
264.141
150 000
123.462
26.538
159.547
283.009
Definida em Comunicado da Vindima a quantidade de mosto a beneficiar, ficarão no mercado produtor
os vinhos (ou uvas) cujo preço variará, de uma forma directamente proporcional à procura.
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 9
Este ano, em que:
as existências do Comércio de Vinho do Porto ainda estão elevadas;
não é previsível um aumento da comercialização;
também é previsível uma colheita abundante,
será o momento próprio para se implementar este projecto, pois permitirá reverter a favor da RDD
aquelas contingências.
Para evitar retrocessos deste projecto no futuro, a destilação de VRD deverá permitir constituir
gradualmente um stock de aguardente equivalente às necessidade de duas vindimas de Vinho do
Porto, e a um preço suficientemente atractivo para a Lavoura aderir.
Tendo por base a formulação adoptada no Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho das
Aguardentes ao Cl do IVDP foram corrigidos, por exíguos, os seguintes custos inerentes aos transportes
e a margem de comercialização do destilador:
Custos considerados (€/por litro)
Quota da CD
0,0075
Transp. Vinho p/ destilação
0,0300
Custo de fabrico AD
0,2500
Transp. AD p/ utilizador
0,0300
Taxas s/ AD
0,0249
Com base na graduação alcoólica do vinho, foram analisados os reflexos no custo final da aguardente
produzida na RDD, tendo em linha de conta o custo do granjeio (entre 3 e 5 000€ por hectare) e a
produtividade da região (entre 6 e 10 pipas por hectare), estando os resultados apresentados em
anexo (I, II e III). Em resumo, teremos:
Custo AD
Custo do Granjeio por hectare (€)
Produtividade (pipas por hectare)
custo unit (€)
Base 11º
custo médio (€)
custo unit (€)
Base 12º
custo médio (€)
custo unit (€)
Base 13º
custo médio (€)
6
8,44
7,76
7,19
Hipótese 1
3 000
8
6,66
6,90
6,13
6,35
5,69
5,89
10
5,60
5,16
4,79
Hipótese 2
4 000
6
8
10,81
8,44
8,75
9,93
7,76
8,05
9,19
7,19
7,46
10
7,02
6,46
5,99
Hipótese 3
5 000
6
8
13,18
10,21
10,61
12,10
9,39
9,75
11,20
8,69
9,03
10
8,44
7,76
7,19
De seguida, foi determinado o custo final por garrafa, nos mesmos Anexos, para cada uma das três
hipóteses consideradas (custo do granjeio e produtividade por hectare), comparando-os com o que
resultará sem qualquer alteração à actual organização. Em resumo, teremos:
10 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
Custo Garrafa Porto
Grau
Alcoóli
co
Custo
Granjeio
(€/ha)
3.000,00
Base
11º
4.000,00
5.000,00
3.000,00
Base
12º
4.000,00
5.000,00
3.000,00
Base
13º
4.000,00
5.000,00
€ por pipa
€ por garrafa
S/ alterações na RDD
6
554,13
4.641,16
1.408,69
1,92
Secos
+
Engarr
afame
nto +
Taxas
0,79
0,41
3,12
8
429,13
3.664,23
1.105,56
1,51
0,79
0,35
2,65
10
354,13
3.078,06
923,68
1,26
0,79
0,31
2,36
6
720,79
5.943,75
1.812,86
2,47
0,79
0,49
3,75
8
554,13
4.641,16
1.408,69
1,92
0,79
0,41
3,12
10
454,13
3.859,61
1.166,18
1,59
0,79
0,36
2,74
6
887,46
7.246,33
2.217,04
3,02
0,79
0,57
4,39
8
679,13
5.618,10
1.711,82
2,33
0,79
0,47
3,60
10
554,13
4.641,16
1.408,69
1,92
0,79
0,41
3,12
6
554,13
4.269,52
1.266,24
1,73
0,79
0,38
2,90
8
429,13
3.374,00
993,56
1,35
0,79
0,32
2,47
10
354,13
2.836,68
829,95
1,13
0,79
0,29
2,21
6
720,79
5.463,56
1.629,82
2,22
0,79
0,45
3,47
8
554,13
4.269,52
1.266,24
1,73
0,79
0,38
2,90
10
454,13
3.553,10
1.048,10
1,43
0,79
0,33
2,55
6
887,46
6.657,59
1.993,40
2,72
0,79
0,53
4,04
8
679,13
5.165,05
1.538,93
2,10
0,79
0,43
3,32
10
554,13
4.269,52
1.266,24
1,73
0,79
0,38
2,90
6
554,13
3.955,05
1.155,83
1,58
0,79
0,36
2,72
8
429,13
3.128,41
906,69
1,24
0,79
0,30
2,33
10
354,13
2.632,43
757,21
1,03
0,79
0,27
2,10
6
720,79
5.057,24
1.488,01
2,03
0,79
0,42
3,24
Produtivi
dade
(pipas
/ha)
Mosto +
Vinificação
AD
Vinho do
Porto
Vinho
do
Porto
Margem
(15%)
Custo
8
554,13
3.955,05
1.155,83
1,58
0,79
0,36
2,72
10
454,13
3.293,74
956,52
1,30
0,79
0,31
2,41
6
887,46
6.159,43
1.820,19
2,48
0,79
0,49
3,77
8
679,13
4.781,69
1.404,96
1,92
0,79
0,41
3,11
10
554,13
3.955,05
1.155,83
1,58
0,79
0,36
2,72
Mosto+
Vinif a
1 000€ +
AD a
2,7€
Mosto+
Vinif a
1 000€ +
AD a
3,0€
Mosto+
Vinif a
1 050€ +
AD a
2,7€
Mosto+
Vinif a
1 050€ +
AD a
3,0€
2,64
2,69
2,70
2,75
2,63
2,67
2,69
2,74
2,61
2,66
2,68
2,72
Dado que, como sabemos, existem produtividades e custos de granjeio diferentes, foi elaborado um
modelo misto, no qual o mosto generoso suporta o custo de granjeio mais elevado e a menor
produtividade das acima previstas, enquanto o restante vinho (a destino da destilação) suporta o custo
de granjeio menos elevado e a maior produtividade previstas:
Modelo Composto
Mosto Generoso
Granjeio
5 000
Produtividade
6
- Custo pipa
833,33
- Custo litro
1,52
Aguardente Vínica
€ / ha
pipas / ha
€ / pipa
€ / litro
Granjeio
Produtividade
- Custo pipa
- Vinificação
- Taxa IVV / Casa do Douro
- Custo pipa do vinho
- Pipas necessárias (13º)
- Valor do vinho a destilar
- Transporte para destilação
- Custo de fabrico
- Margem de comercialização (10%)
- Transporte para o utilizador
- Taxa s/ AD
- Fabrico de AD e taxas
- Valor da AD (litro)
3 000
10
300,00
50,00
4,13
354,13
6,01
2 128,32
99,20
137,50
236,50
16,50
13,70
2 631,72
4,79
€ / ha
pipas / ha
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€ / litro
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 11
Modelo Composto
Vinho do Porto
Mosto Generoso (453 litros)
688,56
AD (97 litros)
464,63
Fabrico
50,00
- Custo por pipa
1 203,19
- Custo por 0,75l
1,64
€ / pipa
€ / pipa
€ / pipa
€
€
Garrafa de Vinho do Porto
Vinho
Secos (garrafa+rotulo+rolha)
Engarrafamento
Taxas (selo+exp.)
Margem (15%)
- Custo final
€
€
€
€
€
€
1,64
0,50
0,25
0,07
0,37
2,83
Comparado agora com a previsão de custos para a vindima de 2012 no fabrico do Vinho do Porto:
Comparativo custo por garrafa de Vinho do Porto (base 13º)
Modelo actual
Mosto +
Vinificação
Modelo
composto
dif (%)
Preço
AD
Custo
Final
2,70
2,61
3,00
2,66
2,70
2,68
5,30%
3,00
2,72
3,89%
7,77%
1 000€
6,01%
2,83
1 050€
Como resulta evidente, não pode ser esse diferencial de custo apurado que condiciona a
implementação deste projecto e, mais, dado o acréscimo verificado no preço de aguardente
obrigatoriamente irá ocorrer uma subida no preço de venda do Vinho do Porto, pelo que, também por
esta razão, será o ano ideal para implementar o projecto.
Também evidente é a melhoria garantida do rendimento mínimo da RDD (presumindo que se
manteriam as produções médias declaradas nos últimos 5 anos):
Mosto generoso (100 000 pipas a 833,33€/pipa) :
83 333 000,00€
Restante produção (160 000 pipas a 300,00€/pipa) :
48 000 000,00€
Num valor total de
131 333 000,00€
Em termos comparativos refira-se que, no ano de 2011, a receita vínica global da Região foi inferior a
100 milhões de euros.
12 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
Competências e vantagens para as estruturas existentes
Instituto dos Vinhos do Douro e Porto
O IVDP continuará a desenvolver as funções que lhe estão atribuídas na sua lei orgânica – Decreto-Lei
97/2012, de 23 de Abril – exceptuando-se aquelas que forem, por alteração legislativa, atribuídas a
outros agentes da Região. O IVDP continuará assim, dentre outras atribuições, a ser o responsável pela
certificação, fiscalização e promoção das denominações de origem da RDD.
Casa do Douro
À CD, desde que reconhecida como Agrupamento de Produtores na base da regulamentação vigente,
dado o seu histórico no escoamento de vinhos, além de dispor de um vasto parque de stockagem e
equipamento associado instalado e sem utilização regular, ficaria atribuída a gestão das operações de
escoamento e armazenagem dos vinhos a destilar, posterior armazenagem de AD vínica produzida e
operações logísticas associadas, nomeadamente no âmbito da certificação pelo IVDP das AD
produzidas. Passaria assim a ter uma actividade económica pela utilização dos recursos existentes,
garantindo-lhe, pelo menos, receitas da ordem de:
Capacidade disponibilizada
Movimentação de vinhos e AD
Análises de vinho pª destilar e AD
Valor
39 692 pipas a 0,50 € pipa/mês
38 550 000 l a 0,002 €/l
5 000 amostras a 4,00 €/amostra
Receita anual
238 152,00€
77 000,00€
20 000,00€
A integração da CD – Agrupamento de Produtores – no processo produtivo das aguardentes nos
moldes em que se propõe, constitui, logo à partida, uma decisão objectiva com vista à afirmação desta
Instituição, que se considera essencial na representação e defesa da Produção da Região, a qual, uma
vez conseguida, determinaria, nos Viticultores, ao contrário do que hoje acontece, a aceitação tácita do
pagamento anual das quotas previstas no Decreto-Lei nº 277/2003, de 6 de Novembro, que sempre
existiram e que, segundo os valores em vigor fixados pelo seu Conselho Regional poderiam ascender,
em ano de colheita normal, a uma receita líquida anual superior a 1 milhão de euros.
Visando ainda criar condições para o reequilíbrio financeiro da CD, seria de encarar, também, a
possibilidade do retorno da execução do Cadastro das vinhas por ela iniciado em 1948. Justificando tal
decisão, dir-se-á que, na verdade, é ao viticultor que cabe a obrigação de execução e actualização do
cadastro das suas vinhas para poder usufruir de uma qualquer denominação de origem. Ao Estado,
através do IVDP, deveria caber apenas, no exercício das suas competências legais, o controle e
fiscalização, do cumprimento na sua execução das normas legais. A ser assim, caberia ao IVDP
(entidade que recebe as taxas da Produção) acordar com a CD o custo da prestação de tal serviço,
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 13
como se fazia há tempos, nomeadamente com a CIRDD e, mais tarde, já com o IVDP (o que
representava, nessa altura, uma receita anual da ordem dos 800 mil euros).
Na mesma linha de pensamento, se deve enfatizar o facto de a viabilização da CD permitir a
manutenção de inúmeros postos de trabalho - técnicos, administrativos, pessoal de armazém e
auxiliares - o que contribuiria para o bem-estar de outras tantas famílias, numa região que não é fértil
em postos de trabalho
Pensa-se ainda na revitalização do seu Laboratório (hoje encerrado), mas devidamente apetrechado,
que durante muitos anos foi único na Região e que também sempre constituiu uma boa fonte de
receita, para além de ser um veículo importante no apoio técnico (este gratuito) aos viticultores.
Falando de viabilização da CD não será despiciendo referir o seu stock de vinhos generosos com peso
substancial no seu endividamento actual. Logo à partida, para referir que tal volume considerável (e
valioso) de vinhos de muitas das colheitas desde 1932, foi constituído ao longo dos anos com os
vinhos que a CD se via obrigada a comprar aos viticultores, ao abrigo de medidas de escoamento e
com créditos que obtinha por si, uma vez que os Exportadores neles não estiveram interessados.
A CD conservou sempre tais vinhos por colheitas, pelo que o IVP, entidade certificadora da
denominação Vinho do Porto, sempre aceitou, para efeito da sua comercialização, a indicação de
colheita indicada pela CD (prerrogativa de que apenas goza este stock).
Os vinhos do actual stock da CD, muitos deles de colheitas que as firmas exportadoras não possuem,
constituem a única e exclusiva fonte de abastecimento para aqueles exportadores que comercializam
certos tipos de Vinho do Porto (com indicação de data de Colheita).
O stock da CD não dever ser vendido a uma ou outra firma, devendo antes continuar a constituir, como
tem acontecido até hoje, um stock de garantia do Sector, com vista a assegurar a todos os
Exportadores, sem excepção, a possibilidade de manutenção de determinados tipos de vinho no
mercado com as suas marcas próprias; ele deve continuar a ser um stock de garantia de todo o Sector.
Parte do actual stock da CD jamais deverá ser vendido; devendo ser definida uma certa quantidade de
cada uma das colheitas que passará a constituir um “stock histórico” do Vinho do Porto.
Hoje, tidas em conta as limitações da economia do País e concretamente as do Sector do Vinho do
Porto, é pura estultícia pensar-se na venda global daquele stock. Constata-se, assim, ser razoável
admitir que a solução para tal problema deva vir a ser encontrada no seio do próprio Sector, de forma a
poderem ser criadas as condições para a CD proceder à regularização do débito bancário que sobre ele
impende. Sem esquecer que caberá sempre ao Estado que não está isento de responsabilidades,
assumir também a sua quota-parte, tal como se encontra reconhecido e descrito em variados
documentos de estudo que ele próprio mandou efectuar ao longo do tempo.
14 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
A atribuição a esse stock de determinada “capacidade de venda” (privilegiada) que pudesse despertar
o interesse de possíveis compradores; a preparação, com certos vinhos velhos menos qualificados
desse stock, de lotes (6, 10, 20, ou mais anos) por incorporação de vinhos novos, a permitir a venda
anual de quantidades de vinhos “avelhados” na base de acordos preparados no seio do CI do IVDP,
aquando da negociação do Comunicado de Vindima; a possibilidade de venda de vinho engarrafado
com referência á colheita respectiva: a eventual criação de um Fundo de Investimento de Vinho do
Porto aberto a todos os operadores e outros investidores, cuja hipótese já havia sido lançada há alguns
anos, com gestão própria e independente; não deixam de ser meios a discutir para alcançar a melhor
solução final.
O deficiente espírito associativo da Lavoura, que poderia conduzir à desagregação da actual CD, extinta
que viesse a ser a obrigatoriedade de inscrição que a Lei tem vindo a consagrar (por via da sua
transformação em Agrupamento de Produtores), seria suprido pelo reconhecimento a esta Instituição
das competências para a execução do cadastro da Região, no qual todas as parcelas têm
obrigatoriamente de estar inscritas para usufruírem das Denominações de Origem e, como tal, a
obrigação inerente, para a CD, pela sua manutenção, pela sua actualização com base nas normas
definidas pela Organização Interprofissional e a disponibilização de todos os elementos de campo não
só ao IVDP, mas ainda ao IVV para a actualização do Ficheiro Vitícola Nacional, no âmbito de contratos
a celebrar, neste e noutros domínios ligados ao Condicionamento da Vinha. (protocolo que em 1998
chegou a estar contratado, mas a que os órgãos da CD de então não deram seguimento) e,
concomitantemente o registo, no IVDP, de todos os novos viticultores, efectuado que fosse o registo
das parcelas no cadastro.
Competências próprias e execução de funções da competência de outras Instituições
Resumindo, a CD - como Agrupamento de Produtores constituído por sua iniciativa - teria, como
competências próprias, segundo o Regulamento Comunitário em vigor:
Assegurar a programação e a adaptação da produção à procura, nomeadamente em qualidade;
Promover a concentração da oferta e a colocação da sua produção no mercado;
Reduzir os custos de produção e regularizar os preços na produção;
Promover práticas de cultivo, técnicas de produção e técnicas de gestão de resíduos, respeitadoras
do ambiente, nomeadamente para proteger a qualidade das águas, do solo e da paisagem e para
preservar e/ou fomentar a biodiversidade.
Para além disso, propõe-se uma CD a quem caberiam, para além das funções próprias de um
Agrupamento de Produtores, ainda as de execução das seguintes funções:
A actualização no IVDP/IVV do Registo Oficial dos Viticultores;
A actualização do Cadastro das Vinhas da Região Demarcada e do Ficheiro Vitícola Nacional do IVV;
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 15
A distribuição anual do benefício, segundo os elementos do cadastro, nos temos e quantitativos
fixados pela Organização Interprofissional;
A intervenção no mercado primário sobre os VRD’s, nos termos e condições definidas no CI do
IVDP, com vista a regularizar os preços na produção.
A gestão técnica e financeira do stock de aguardentes, nos moldes em que tal lhe for cometido.
SUBVIDOURO - Destiladores
A SUBVIDOURO poderá concorrer à produção de AD vínica, fixada pelo comunicado de vindima em cada
campanha, e processar os subprodutos da vinificação, sob condição de adaptação das suas condições
de laboração e segundo um plano de investimentos em equipamento para permitir o tratamento dos
volumes fixados.
Estas actividades permitirão obter uma margem bruta anual superior a 5 milhões de euros.
È de salientar ainda que, pela sua localização, poderá beneficiar o custo final da aguardente pela
redução dos custos de transporte, tanto da matéria-prima como da própria aguardente.
Adegas Cooperativas
Ainda no âmbito desta solução pretende-se a viabilização das adegas cooperativas, na sua maioria em
situação muito difícil, através da rentabilização dos produtos entregues pelos seus Associados
nomeadamente dos vinhos destinados à destilação.
No entanto, não será desejável que esta viabilização se processe à custa do esforço dos Associados,
muitos deles com várias campanhas não liquidadas pois que, ao ter o seu preço fixado pelo
comunicado de vindima, os VRD deverão ser liquidados através do IVDP, mediante mecanismo a
acordar com as Adegas Cooperativas, que garanta o efectivo recebimento em tempo útil pelo lavrador,
podendo ser descontados os custos de feitoria, logística, administrativos e taxas a reter pelas Adegas
Cooperativas.
A garantia de um preço vantajoso, relativamente àquele que é actualmente pago pelos vinhos de mesa,
associado à garantia de recebimento do mesmo pelo mecanismo acima sugerido, fomentaria o retorno
às adegas cooperativas de todos aqueles que, ao longo da última década, as abandonaram reduzindo
drasticamente os volumes produzidos pelas mesmas, deixando-as ainda com vultuosos investimentos
efectuados em equipamentos de vinificação nada consonantes com os volumes de produção actuais.
16 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
Lavoura
A Lavoura duriense passará a dispor de uma garantia de preço compensador e de escoamento para a
sua produção, assim como do respectivo recebimento, permitindo-lhe dedicar-se especificamente à sua
actividade: produção de uvas de boa qualidade.
Comércio
Para além da revalorização imediata dos seus stocks, passa a dispor de um mercado abastecedor
perfeitamente adequado à sua necessidade de comercialização, evitando a ocorrência de excedentes
conducentes ao dumping.
A promoção da RDD e dos seus produtos, prevista com o valor resultante do aumento das taxas de
comercialização, permitir-lhe-á incrementar a comercialização quer nos mercados tradicionais quer no
acesso a novos mercados.
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO | 17
18 | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
ANEXO I
Quadro A1.1 - Cômputo do custo da aguardente elaborada com vinhos com 11º de álcool, para três custos de
granjeio (3, 4 e 5.000,00 euros por hectare) e 3 produtividades por hectare (6, 8 e 10 pipas por
hectare)
Custo do Granjeio por hectare
Produtividade (pipas por hectare)
Custo do Mosto por pipa
Taxas IVV + CDD
Vinificação (€/pipa)
Preço do vinho para destilar (€/pipa)
Pipas necessárias (vinho/AD)
Valor vinho
Transporte para destilação
Custo de fabrico
Margem de comercialização (10%)
Transporte para o utilizador
Taxa s/ AD
Fabrico de AD e taxas (€/pipa)
Valor de mercado da AD (litro)
6
500,00
4,13
50,00
554,13
7,11
3.937,06
117,23
137,50
419,18
16,50
13,70
4.641,16
8,44
Hipótese 1
Hipótese 2
3.000,00
8
375,00
4,13
50,00
429,13
7,11
3.048,93
117,23
137,50
330,37
16,50
13,70
3.664,23
6,66
4.000,00
8
500,00
4,13
50,00
554,13
7,11
3.937,06
117,23
137,50
419,18
16,50
13,70
4.641,16
8,44
Valor médio
10
300,00
4,13
50,00
354,13
7,11
2.516,06
117,23
137,50
277,08
16,50
13,70
3.078,06
5,60
6
666,67
4,13
50,00
720,79
7,11
5.121,22
117,23
137,50
537,60
16,50
13,70
5.943,75
10,81
6,90
Hipótese 3
10
400,00
4,13
50,00
454,13
7,11
3.226,56
117,23
137,50
348,13
16,50
13,70
3.859,61
7,02
6
833,33
4,13
50,00
887,46
7,11
6.305,39
117,23
137,50
656,01
16,50
13,70
7.246,33
13,18
8,75
5.000,00
8
625,00
4,13
50,00
679,13
7,11
4.825,18
117,23
137,50
507,99
16,50
13,70
5.618,10
10,21
10
500,00
4,13
50,00
554,13
7,11
3.937,06
117,23
137,50
419,18
16,50
13,70
4.641,16
8,44
10,61
Quadro A1.2 - Cômputo do custo dos produtos regionais engarrafados (com base no quadro A1.1) e do previsível
para 2012, se nada for alterado
Custo Garrafa
Hipótese 1
Base 11º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Hipótese 2
Base 11º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Hipótese 3
Base 11º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Previsão 2012
Base 11º
Porto (AD a 2,70)
Porto (AD a 3,00)
Porto (AD a 2,70)
Porto (AD a 3,00)
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
445,79
AD
3.794,49
445,79
445,79
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
576,35
AD
4.814,84
576,35
576,35
706,90
AD
5.835,20
706,90
706,90
1.000,00
1.000,00
1.050,00
1.050,00
AD
1.485,00
1.650,00
1.485,00
1.650,00
Custo
0,50
0,25
0,042
0,35
2,71
445,79
445,79
0,61
0,61
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,21
0,21
1,60
1,59
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
Engarrafa
mento
Taxas
Selo+Exp
Margem
(15%)
Custo
1.462,58
1,99
0,50
0,25
0,042
0,42
3,20
576,35
576,35
0,79
0,79
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,24
0,23
1,80
1,80
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
Engarrafa
mento
Taxas
Selo+Exp
Margem
(15%)
Custo
1.779,18
2,43
0,50
0,25
0,042
0,48
3,70
706,90
706,90
0,96
0,96
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,26
0,26
2,01
2,00
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Margem
(15%)
1,56
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Taxas
Selo+Exp
1.145,97
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Engarrafa
mento
€ por garrafa
Vinho
Vinho
1.101,41
1.135,91
1.140,95
1.175,45
1,50
1,55
1,56
1,60
Secos
0,50
0,50
0,50
0,50
Engarrafa
mento
0,25
0,25
0,25
0,25
Taxas
Selo+Exp
0,042
0,042
0,042
0,042
Margem
(15%)
0,34
0,35
0,35
0,36
Custo
2,64
2,69
2,70
2,75
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO. Anexos | i
ANEXO II
Quadro A2.1 - Cômputo do custo da aguardente elaborada com vinhos com 12º de álcool, para três custos de
granjeio (3, 4 e 5.000,00 euros por hectare) e 3 produtividades por hectare (6, 8 e 10 pipas por
hectare)
Custo do Granjeio por hectare
Produtividade (pipas por hectare)
Custo do Mosto por pipa
Taxas IVV + CDD
Vinificação (€/pipa)
Preço do vinho para destilar (€/pipa)
Pipas necessárias (vinho/AD)
Valor vinho
Transporte para destilação
Custo de fabrico
Margem de comercialização (10%)
Transporte para o utilizador
Taxa s/ AD
Fabrico de AD e taxas (€/pipa)
Valor de mercado da AD (litro)
6
500,00
4,13
50,00
554,13
6,51
3.608,97
107,46
137,50
385,39
16,50
13,70
4.269,52
7,76
Hipótese 1
Hipótese 2
3.000,00
8
375,00
4,13
50,00
429,13
6,51
2.794,86
107,46
137,50
303,98
16,50
13,70
3.374,00
6,13
4.000,00
8
500,00
4,13
50,00
554,13
6,51
3.608,97
107,46
137,50
385,39
16,50
13,70
4.269,52
7,76
Valor médio
10
300,00
4,13
50,00
354,13
6,51
2.306,39
107,46
137,50
255,13
16,50
13,70
2.836,68
5,16
6
666,67
4,13
50,00
720,79
6,51
4.694,46
107,46
137,50
493,94
16,50
13,70
5.463,56
9,93
6,35
Hipótese 3
10
400,00
4,13
50,00
454,13
6,51
2.957,68
107,46
137,50
320,26
16,50
13,70
3.553,10
6,46
6
833,33
4,13
50,00
887,46
6,51
5.779,94
107,46
137,50
602,49
16,50
13,70
6.657,59
12,10
8,05
5.000,00
8
625,00
4,13
50,00
679,13
6,51
4.423,08
107,46
137,50
466,80
16,50
13,70
5.165,05
9,39
10
500,00
4,13
50,00
554,13
6,51
3.608,97
107,46
137,50
385,39
16,50
13,70
4.269,52
7,76
9,75
Quadro A2.2 - Cômputo do custo dos produtos regionais engarrafados (com base no quadro A2.1) e do previsível
para 2012, se nada for alterado
Custo Garrafa
Hipótese 1
Base 12º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Hipótese 2
Base 12º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Hipótese 3
Base 12º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Previsão 2012
Base 11º
Porto (AD a 2,70)
Porto (AD a 3,00)
Porto (AD a 2,70)
Porto (AD a 3,00)
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
445,79
AD
3.821,76
445,79
445,79
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
576,35
AD
4.866,54
576,35
576,35
706,90
AD
5.911,32
706,90
706,90
1.000,00
1.000,00
1.050,00
1.050,00
AD
1.485,00
1.650,00
1.485,00
1.650,00
Custo
0,50
0,25
0,042
0,34
2,63
445,79
445,79
0,61
0,61
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,21
0,21
1,60
1,59
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
Engarrafa
mento
Taxas
Selo+Exp
Margem
(15%)
Custo
1.398,63
1,91
0,50
0,25
0,042
0,40
3,10
576,35
576,35
0,79
0,79
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,24
0,23
1,80
1,80
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
Engarrafa
mento
Taxas
Selo+Exp
Margem
(15%)
Custo
1.704,42
2,32
0,50
0,25
0,042
0,47
3,58
706,90
706,90
0,96
0,96
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,26
0,26
2,01
2,00
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Margem
(15%)
1,49
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Taxas
Selo+Exp
1.092,85
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Engarrafa
mento
€ por garrafa
Vinho
1.092,96
1.124,58
1.133,38
1.165,00
Vinho
1,49
1,53
1,55
1,59
ii | REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO. Anexos
Secos
0,50
0,50
0,50
0,50
Engarrafa
mento
0,25
0,25
0,25
0,25
Taxas
Selo+Exp
0,042
0,042
0,042
0,042
Margem
(15%)
0,34
0,35
0,35
0,36
Custo
2,63
2,67
2,69
2,74
ANEXO III
Quadro A3.1 - Cômputo do custo da aguardente elaborada com vinhos com 13º de álcool, para três custos de
granjeio (3, 4 e 5.000,00 euros por hectare) e 3 produtividades por hectare (6, 8 e 10 pipas por
hectare)
Custo do Granjeio por hectare
Produtividade (pipas por hectare)
Custo do Mosto por pipa
Taxas IVV + CDD
Vinificação (€/pipa)
Preço do vinho para destilar (€/pipa)
Pipas necessárias (vinho/AD)
Valor vinho
Transporte para destilação
Custo de fabrico
Margem de comercialização (10%)
Transporte para o utilizador
Taxa s/ AD
Fabrico de AD e taxas (€/pipa)
Valor de mercado da AD (litro)
6
500,00
4,13
50,00
554,13
6,01
3.331,36
99,20
137,50
356,81
16,50
13,70
3.955,05
7,19
Hipótese 1
Hipótese 2
3.000,00
8
375,00
4,13
50,00
429,13
6,01
2.579,87
99,20
137,50
281,66
16,50
13,70
3.128,41
5,69
4.000,00
8
500,00
4,13
50,00
554,13
6,01
3.331,36
99,20
137,50
356,81
16,50
13,70
3.955,05
7,19
Valor médio
10
300,00
4,13
50,00
354,13
6,01
2.128,97
99,20
137,50
236,57
16,50
13,70
2.632,43
4,79
6
666,67
4,13
50,00
720,79
6,01
4.333,34
99,20
137,50
457,00
16,50
13,70
5.057,24
9,19
5,89
Hipótese 3
10
400,00
4,13
50,00
454,13
6,01
2.730,16
99,20
137,50
296,69
16,50
13,70
3.293,74
5,99
6
833,33
4,13
50,00
887,46
6,01
5.335,33
99,20
137,50
557,20
16,50
13,70
6.159,43
11,20
7,46
5.000,00
8
625,00
4,13
50,00
679,13
6,01
4.082,85
99,20
137,50
431,95
16,50
13,70
4.781,69
8,69
10
500,00
4,13
50,00
554,13
6,01
3.331,36
99,20
137,50
356,81
16,50
13,70
3.955,05
7,19
9,03
Quadro A3.2 - Cômputo do custo dos produtos regionais engarrafados (com base no quadro A3.1) e do previsível
para 2012, se nada for alterado
Custo Garrafa
Hipótese 1
Base 13º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Hipótese 2
Base 13º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Hipótese 3
Base 13º
Porto
Moscatel
DOC Douro
IG Duriense
Custo Garrafa
Previsão 2012
Base 13º
Porto (AD a 2,70)
Porto (AD a 3,00)
Porto (AD a 2,70)
Porto (AD a 3,00)
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
445,79
AD
3.541,73
445,79
445,79
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
576,35
AD
4.506,15
576,35
576,35
706,90
AD
5.470,56
706,90
706,90
1.000,00
1.000,00
1.050,00
1.050,00
AD
1.485,00
1.650,00
1.485,00
1.650,00
Custo
0,50
0,25
0,042
0,32
2,47
445,79
445,79
0,61
0,61
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,21
0,21
1,60
1,59
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
Engarrafa
mento
Taxas
Selo+Exp
Margem
(15%)
Custo
1.271,62
1,73
0,50
0,25
0,042
0,38
2,91
576,35
576,35
0,79
0,79
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,24
0,23
1,80
1,80
€ por garrafa
Vinho
Vinho
Secos
Engarrafa
mento
Taxas
Selo+Exp
Margem
(15%)
Custo
1.549,70
2,11
0,50
0,25
0,042
0,44
3,34
706,90
706,90
0,96
0,96
0,50
0,50
0,25
0,25
0,03
0,03
0,26
0,26
2,01
2,00
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Margem
(15%)
1,35
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Taxas
Selo+Exp
993,54
€ por pipa
Mosto +
Vinificação
Engarrafa
mento
€ por garrafa
Vinho
Vinho
1.085,81
1.115,00
1.126,96
1.156,15
1,48
1,52
1,54
1,58
Secos
0,50
0,50
0,50
0,50
Engarrafa
mento
0,25
0,25
0,25
0,25
Taxas
Selo+Exp
0,042
0,042
0,042
0,042
Margem
(15%)
0,34
0,35
0,35
0,36
Custo
2,61
2,66
2,68
2,72
REORGANIZAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO. Anexos | iii
Comunidade Intermunicipal do Douro
 Av. Carvalho Araújo, 7 / 5000-657 VILA REAL
 259 309 732  259 309733
 [email protected]

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