Lufthansa PDF - Condicoes de contrato

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Lufthansa PDF - Condicoes de contrato
Condiçõe s de contrato -Condiçõe s Gerais de Transporte (Pa ssageiros e Bagagem)
Frank furt, Maio de 2014
Editor:
Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft
Artigo 1: Definições
Artigo 2: Aplicação
Artigo 3: Bilhetes
Artigo 4: Tarifas, Imposto, Taxas e Encargos
Artigo 5: Res ervas
Artigo 6: Registo ("Check-in") e Embarque
Artigo 7: Rec usa e limitação de transporte
Artigo 8: Bagagem
Artigo 9: Horários, Atrasos, Cancelamentos de Voos
Artigo 10: Reembolsos
Artigo 11: Conduta a bordo
Artigo 12: Regras para a solicitação de serviços adicionais
Artigo 13: Formalidades administrativas
Artigo 14: Responsabilidade por danos
Artigo 15: Prazos limite para reclamações e acções
Artigo 16: Outras condiç ões
Artigo 17: Interpretação
Artigo1: Definiçõe s
Nestas Condições, salvo se do contexto resultar ou se expressamente se dispuser de outro modo, as
seguintes expressões têm os seguintes significados:
Nós
significa Deutsche Lufthans a Aktiengesellschaft
Você
siginifca qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, trans port ada ou a transportar por nós num
avião de acordo com um Bilhet e. (ver também a definição de "Passageiro".)
Bilhete Conjunto
significa um bilhete emitido com ligação a outro bilhete, que em conjunto constituem um único cont rato
de transport e, desde que tenham sido adquiridos num único processo de aquisição sob um único
preço.
Partilha de códigos("Code Share")
significa que o transporte aéreo será operado por outra transportadora diferente da indicada no bilhete.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share, por favor
leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de Transporte têm de ser
tomadas em consideração.
Talão Electrónico
significa um talão de voo electrónico ou um Bilhete Electrónico existente na nossa base de dados.
Bilhete eletronico
significa o Itinerário/Recibo, os Talões Electrónicos e, se aplicável, um doc umento de embarque
emitidos por nós ou em nosso nome.
Talão de Voo
significa aquela/s parte/s do/s Bilhete/s que tem/têm impressa/s a anotação "bom para passagem"
("good for passage") ou, no caso de um Bilhete Electrónico, o Talão
Electrónico e indica/m os lugares concret os entre os quais tem direito a ser transportado/a.
Passageiro
significa qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, trans port ada ou a transportar por nós num
avião de acordo com a nossa autorizaç ão.
Talão do Passageiro/ Recibo do Passageiro
significa a/s parte/s do/s Bilhete/s emitido/s por nós ou em nosso nome que contém/contêm impressa
tal anotação e deve/m ser conservada/s por si.
Preço
significa o valor que o passageiro paga pelo transporte numa determinada rota e, quando exigido,
depositado junto das autoridades competentes.
Bilhete
significa ou o document o intitulado "Passenger Ticket and Baggage Check" (Bilhete do/a Passageiro/a
e Bilhete de Bagagem) ou o Bilhete Electrónico, em ambos os casos emitidos por nós ou em nosso
nome, e inclui as Condições do Contrato, avisos e Talões.
Interrupção de Viagem (Stopover)
significa uma paragem programada na sua viagem, num ponto entre o local de partida e o de destino.
Bagagem
significa os seus bens que o/a acompanham no seu voo. Salvo disposição em contrário, inclui a sua
Bagagem Registada e a sua Bagagem Não Registada.
Bagagem Registada
isignifica a sua B agagem de que tomamos a guarda e para a qual emitimos uma Etiqueta de Bagagem.
Bagagem Não Registada
significa qualquer da sua Bagagem que não seja B agagem Registada.
Etiqueta de Bagagem
significa um documento emitido pela companhia aérea com o único fim de identificar a Bagagem
Registada, a parte da etiqueta de bagagem (etiqueta/"strap" ) que é colocada pela Transportadora num
determinado artigo e a part e da etiqueta de bagagem (identificação) que é dada ao Passageiro.
Bilhete de Bagagem
significa as partes do/s seu/s Bilhete/s relativas ao transporte da sua Bagagem Registada.
Força Maior
significa circunstâncias invulgares e imprevisíveis fora do seu controlo e cujas consequências não
poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse exercido toda a diligência.
Recibo de Itinerário
significa o/s documento/s emitido/s por nós para os/as Passageiros/as que viajam com Bilhet es
Electrónicos e que contém/cont êm o/s respectivo/s nome/s, informação relativa ao voo e outros avisos
relevantes para a viagem. Este document o fica em posse do Passageiro e deverá estar conservado
durante toda a viagem
Transportadora
significa uma transport adora aérea, que não nós, cujo Código Designativo de Transportadora Aérea
aparece no/s seu/s Bilhete/s ou no seu Bilhete Conjunto
Hora Limite de Registo
significa o tempo limite especificado por nós e até ao qual deve ter complet ado as formalidades de
registo ("check-in") e rec ebido o seu cartão de embarque.
Tarifa Normal
significa a tarifa mais alta aprovada para transporte numa determinada classe de transporte.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parc eiros em regime de code share, por favor
leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condiçõ es de Trans port e têm de ser
tomadas em consideração.
Tarifa Especial
significa uma tarifa que é mais baixa do que a tarifa normal.
Danos
inclui morte ou ferimento de ou ofensas corporais a um/a Passageiro/a, perda, perda parcial, furto ou
outro dano result antes de ou relacionados com o transporte fornecido por nós ou com outros serviços
conexos com o mesmo.
DSE (SDR)
significa um Direito de Saque Especial tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Dias
significa dias de calendário, incluindo todos os sete dias da semana, ficando claro que, para efeitos de
avisos/notificações, não se conta o dia em que os mesmos são enviados e que, para efeitos de
determinar a validade de um Bilhet e, não se conta o dia em que o Bilhete é emitido nem o dia em que
um voo começa.
Tarifa
significa as tarifas publicadas, os encargos e/ou as Condições de Trans port e de uma trans port adora
aérea com eles relacionadas publicados e, quando exigido, depositados junto das autoridades
competentes.
Convenção
significa qual/quais das seguintes fundações legais é/são aplicável/aplicáveis:






a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional,
assinada em Varsóvia a 12 de outubro de 1929;
a Convenção de Varsóvia como alterada em Haia a 28 de setembro de 1955;
a Convenção de Varsóvia como alterada pelo Prot ocolo Adicional Nº 1 de Mont real (1975);
a Convenção de Varsóvia como alterada em Haia e pelo Protocolo A dicional Nº 2 de Montreal
(1975);
a Convenção Suplement ar de Guadalajara (1961)
a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional
assinada em Montreal a 28 de maio de 1999 (a partir de aqui referida como a Convenção de
Montreal).
Lugares de Paragem Acordados
significa aqueles lugares, excepto o de partida e o de destino, inscritos no/s seu/s Bilhete ou que
aparecem nos nossos horários como lugares de paragem programados para a sua viagem.
Condiçõe s do Contrato
significa as declaraç ões, identificadas como tal, contidas no/s seu/s Bilhete/s ou no/s seu/s
Itinerário/Recibo, ou que lhe foram entregues com os mesmos, e que incluem, por referência, estas
Condições de Transporte e os avis os.
Artigo 2: Aplicação
Geral
2.1
Salvo o disposto nos Artigos 2.2, 2.4 e 2.5 abaixo, as nossas Condições de Transporte aplicam-se
apenas aos voos ou segmentos de voos relativament e aos quais o nosso nome ou o nosso Código
Designativo de Transportadora Aérea (LH) consta no campo do Bilhete destinado ao nome da
respectiva trans port adora aérea.
Charters
2.2
No caso de transporte efectuado nos termos de um acordo "charter", estas Condições de
Trans port e aplicar-se-ão apenas na medida em que sejam incorporadas, por referência ou de out ra
forma, no referido acordo ou no/s seu/s Bilhete/s.
Acordos de Partilha de Códigos ("Code share s")
2.3
Em alguns serviços existem acordos com outras transportadoras, conhecidos por “Code Shares”. Este
termo significa que, mesmo que tenha uma reserva connosco e possua um bilhete no qual consta o
nome e código identificador (LH) da n ossa companhia aérea, poderá ser de fato outra companhia
aérea a operar o avião. No caso de um codeshare, a Luft hansa avisará o passageiro sobre a
companhia aérea que irá operar o voo quando a reserve for feita.
Para serviços de codeshare em voos operados por outra companhia aérea, aplicam -se estas
Condições de Transporte a esse trans port e. No entanto, os parceiros de codes hare podem ter
regulamentações relativas à operação dos seus próprios voos, que podem ser diferentes das
regulamentações da Lufthansa para voos operados pela Lufthansa.
Deverá ler as regulamentações para voos operados por outra companhia aérea com acordo de
codeshare e familiarizar-se com alguns dos pontos tais como as horas limite para fazer o check -in,
requisitos e diretivas no caso de menores desacompanhados, transporte de animais, recusa de
transporte, serviços de oxigénio, operações irregulares, compensação por recusa de embarque e
limites de bagagem transportada gratuitament e / aceitação de bagagem, entre outros.
Informações sobre os acordos de code share e sobre os parceiros da Lufthansa estão disponíveis no
nosso portal luft hans a.com.
Artigo 3: Bilhetes
Geral
3.1
3.1.1.
Forneceremos transporte apenas ao Passageiro cujo nome vem indicado no Bilhete e somente perante
a apresentaç ão dum Bilhete válido ou, no caso dum bilhete eletrónico, a apresentaç ão do talão de
armazenamento de um E TIX no sistema de reservas, que inclua o talão do voo em questão e todos os
talões de voos consecutivos assim como o recibo do passageiro do Bilhete.
3.1.2.
O/s Bilhete/s é/são intransmissível/ veis.
3.1.3.
O reembolso de Bilhetes que são emitidos com tarifas reduzidas poderá ser limitado. Para mais
detalhes por favor leia as respetivas condições de tarifa.
3.1.4.
Se tem um Bilhete de tarifa reduzida, como descrito no Artigo 3. 1.3 acima, e não conseguir viajar por
motivo de Força Maior, e desde que nos tenha informado atempadamente e nos apresente a prova
dessa mesma Força Maior, e desde que o Bilhete ainda não tenha sido usado, reembolsar -lhe-emos a
parte da Tarifa que geralmente não é reembolsável.
3.1.5.
O Bilhete é e será sempre propriedade da transportadora emitente. O Bilhete constitui a melhor
evidência do contrato de transporte entre nós e o passageiro. As Condições do Contrato agregadas ao
Bilhete são um resumo das condições destas Condições de Transporte.
Condiçõe s do Bilhete
3.1.6.
Excepto no caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado/a num voo se não
apresentar um Bilhet e válido, contendo o Talão de Voo para o voo em c ausa bem como todos os
outros Talões de Voo não utilizados e o Talão para o Passageiro. Para além disso, não terá direito a
ser transportado/a se o Bilhete que apresentar estiver mutilado ou tiver sido alterado por outrem que
não nós ou um nosso Agent e Autorizado. No caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser
transportado/a se não nos apresentar identificação positiva e um Bilhete Electrónico válido, emitido em
seu nome. Uma reserva de voo no sistema de res erves electrónicas da Deutsche Luft hans a AG só
pode ser feita a) a pedido do passageiro, debit ando no seu cartão de crédito (Cartão de cliente da LH,
Cart ão de Crédito) e b) apresentando o seu cartão no check -in.
Perda do Bilhete ou do Cartão de Cliente
3.1.7. (a) Em caso de perda ou mutilaçã o de um Bilhete (ou de part e dele) ou de apres entação de um
Bilhete não contendo o Talão para o Passageiro e todos os Talões de Voo não utilizados, poderá
solicitar-nos a substituição desse Bilhete (ou de parte dele) e nós emitiremos um novo Bilhete, desde
que prove, nesse momento, ter sido devidamente emitido um Bilhete válido para o/s voo/s envolvidos e
que assine uma declaração comprometendo -se a reembolsar-nos de quaisquer custos e/ou perdas
que, até ao valor do Bilhete original, nós ou outra transporta dora tenhamos, necessária e
razoavelmente, que suportar devido a mau uso de tal Bilhete. Não lhe pediremos o reembolso de tais
custos e/ou perdas se os mesmos resultarem de negligência nossa. A não ser que a perda ou
mutilação seja devida a negligência da transportadora emissora ou de um seu agente, poderá ser
cobrada uma taxa administrativa razoável pelo serviço.
3.1.7. (b)
Não sendo feita tal prova ou não sendo assinada tal declaração, a transportadora que esteja para
emitir o novo Bilhete pode exigir-lhe que pague até ao preço total do Bilhete por um novo Bilhete,
sujeito a reembolso se e quando a transportadora emitente do Bilhete perdido ou mutilado estiver
satisfeita de que o mesmo não foi utilizado antes do final da respectiva validade. Se encont rar o Bilhete
original antes do final da sua validade e o entregar à transportadora que emitir o novo Bilhete, o
reembolso será logo processado.
3.1.7. (c)
Quando um cliente pretende us ar um número de cartão para acesso para a sua conta de bilhet e
electrónic o (Cartão de Cliente LH, cartão dum banco alemão ou cartão de crédit o), o proprietário tem
de avisar imediatamente, em caso de perda ou furto do respectivo cartão de cliente da Lufthansa ou
cartão de crédito, o respectivo escritório da Lufthansa (todas Cent rais de Reserva da Lufthansa) assim
como o banco respectivo ou a instituição do cartão de crédito. Assim que o cartão for considerado
inválido, pode ser libert o para uso de novo. Custos que surjam da má utilização do cartão antes da
Lufthansa ser informada serão creditados ao passageiro. As regras de utilização relativas a outras
funções do cartão (por exemplo funções de cartão de crédito) não são afectadas.
Dever de precaução
3.1.8.
O Bilhete é valioso e deverá tomar as medidas necessárias para o guardar bem e para ter a certeza de
que ele não é perdido ou roubado.
Período de Validade
3.2.
3.2.1.
Salvo dis posição em contrário no Bilhete, estas Condições ou um bilhete no qual a validade é mostrada
no Bilhete), um Bilhete é válido durante:
3.2.1.1. (a)
um ano a contar da dat a da sua emissão; ou
3.2.1.1. (b)
desde que o primeiro voo nele indicado tenha ocorrido dentro de um ano a cont ar da data da sua
emissão, um ano a contar da data do primeiro voo com o Bilhete.
3.2.2.
Se for impedido/ a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s em virtude de não
podermos confirmar uma reserva na altura em que no-la solicitar, a validade de tal/tais Bilhete/s será
prorrogada ou poderá ter direito a reembolso nos termos do Artigo 10.
Prorrogamento da validade
3.2.3.
Se, após ter iniciado a sua viagem, for impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s
Bilhete/s por motivo de doença, poderemos prorrogar tal período de validade até à dat a em que esteja
apto/a a viajar ou at é à data do nosso primeiro voo que, após tal data, partirá do ponto onde retomar a
viagem e tenha espaço disponível na classe de serviço para a qual a tarifa tenha sido paga. Tal doença
deverá ser confirmada por um atestado médic o. Se os Talões de Voo que restam no/s Bi lhete/s ou, no
caso de um Bilhete Electrónico, no Talão Electrónico envolverem uma ou mais Interrupções de Viagem
("Stopover"), a validade de tal/tais Bilhete/s poderá ser prorrogada por um período não superior a três
meses a contar da data da recuperação constante do atestado referido. Em tais circunstâncias,
também prorrogaremos, nos mesmos termos, a validade do/s Bilhete/s de outros membros da sua
família imediata que o/a acompanham.
3.2.4.
No caso de morte de um/a Passageiro/a em viagem, o/s Bilhete/s da/s pessoa/s que o/a acompanha/m
pode/m ser modificado/s por renúncia ao período mínimo de estada ou por prorrogação da/s
respectiva/s validade/s. Da mesma forma, no caso de morte dalgum membro da família imediata de
um/a Passageiro/a que tenha iniciado a viagem, também poderá ser modific ada a validade do/s
Bilhete/s do/da Passageiro/a e do/s membro/s da sua família imediata que o/a acompanha/m. Qualquer
das modificações mencionadas será efectuada logo que recebido um atestado de óbito válido e
qualquer das referidas prorrogações de validade não excederá um período de quarenta e cinco (45)
dias a contar da dat a da morte.
Alterações pedidas pelo Passageiros
3.3
3.3.1. Os dados da viagem (dat a do voo, número do voo, ponto de partida e de destino, nome da
passageiro) registados no Bilhete são vinculativos e não podem ser alterados de modo algum ou,
nalguns casos, sob pagamento duma alteração da taxa de reserva.
3.3.2. Se pret ender alterar algum aspet o do seu transporte, deverá cont actar-nos previamente.
Gostaríamos de chamar a atenção para o facto de que algumas alterações podem envolver aumentos
no preço do voo, enquanto outras não.
3.3.3. Se escolheu uma Tarifa que obriga a uma determinada sequência no bilhete, tenha então
atenção ao seguinte: se o trans port e não foi us ado nalgumas secções individuais ou não foi usado na
sequência apresentada no Bilhete sem mais nenhumas outras alterações dos dados da viagem, então
recalcularemos a tarifa de acordo com a rota alterada por si. A tarifa será assim determinada te ndo em
conta o que teria de ter pago pela rota em questão no grupo de preços no dia da sua reserva. Esta
tarifa poderá ser mais alta ou mais alta do que a tarifa que pagou originalmente.
Se o grupo de preços no qual estava feita a reserva originalmente já não estava disponível para a rota
alterada no dia da reserva, o antigo grupo de preços mais barato disponível para a sua rot a alterada
será tido em conta como base do recálculo.
Se no dia da res erva da sua rot a alterada, tiver que ser determinada uma tarifa mais alta, iremos
subsequentemente reaver a diferença, tomando em consideração a tarifa já paga. Por favor tenha em
atenção que o transporte só se realizará se o Passageiro tiver pago essa diferença de preç o.
Este Artigo 3.3.3 não se aplica a voos de co nsumidores com local de residência na Áustria.
3.3.4. Para voos de consumidores com local de residência na Áustria aplica-se o seguinte: Caso tenha
escolhido uma Tarifa que obriga a uma determinada sequência no bilhete, tenha então atenção ao
seguinte: se o transporte não foi usado nalgumas secções individuais ou não foi usado na sequência
apresentada no Bilhete sem mais nenhumas outras alterações dos dados da viagem, então
recalcularemos a tarifa de acordo com a rota alterada por si. Tal não se aplica se for impossibilitado/ a
de voar algumas secções individuais ou na sequência apresentada no Bilhete por motives de força
maior, doenç a ou outra qualquer razão pela qual não é responsável, e se nos informar sobre o facto e
substanciar as razões relevantes imediatamente após ter tido consciência delas. No caso de um
recálculo, a tarifa será assim determinada tendo em conta o que teria de ter pago pela rota em questão
no grupo de preços no dia da sua reserva. Esta tarifa poderá ser mais alta ou mais alta do que a tarifa
que pagou originalmente.
Se o grupo de preços no qual estava originalmente feita a res erva já não estava disponível para a rota
alterada no dia da reserva, o antigo grupo de preços mais barato disponível para a sua rot a alterada
será tido em conta como base do recálculo.
Se no dia da res erva da sua rot a alterada, tiver que ser determinada uma tarifa mais alta, iremos
subsequentemente reaver a diferença, tomando em consideração a tarifa já paga. Por favor tenha em
atenção que o transporte só se realizará se o Passageiro tiver pago essa diferença de preç o.
Nome e Endereço da Transportadora
3.4
O nosso nome pode ser abreviado no/s Bilhete/s, pela utilização do nosso Código Designativo de
Trans port adora Aérea ou de outra abreviatura. O nosso endereç o será considerado o aeroport o de
partida indicado em frente à primeira abreviatura do nosso nome no campo "carrier" do/s Bilhete/s.
Artigo 4: Tarifas, Impostos, Taxas e Encargos
Tarifas
4.1.
A tarifa a paga cobre o custo do seu transporte do aeroporto do lugar de partida para o aeroporto do
lugar de destino. A tarifa é calculada de ac ordo com as nossas tarifas em vigor à data da reserva para
viajar nas datas e rotas indicadas no seu bilhete. A sua tarifa não inclui transporte por terra entre
aeroportos ou entre aeroportos e os centros das cidades. A tarifa poderá incluir taxas impostas pela
companhia aérea.
Impostos, Taxas e Encargos
4.2
É da sua responsabilidade o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos determinados por um
Governo ou por qualquer outra autoridade ou pelo operador de um aeroporto. Ao comprar o/s seu/s
Bilhete/s, no/s qual/is estarão, separadamente, indicados a maioria dos impostos, das taxas e dos
encargos nele/s incluídos, será informado/a de quaisquer impostos e/ou taxas e/ou enc argos nele/s
não incluídos.
Moeda
4.3.
De acordo com as leis aplicáveis, as tarifas e os encargos podem ser pagos em qualquer moeda aceite
por nós, a não ser que outra moeda seja indicada por nós ou pela lei aplicável. Quando o pagamento é
feito no país de partida numa moeda diferente da moeda onde a tarifa é publicada, a taxa de câmbio
para esse pagamento será feita de acordo com a taxa de compra do banco decidido por nós no dia em
que o bilhete é emitido.
Artigo 5: Re serva s
Requisi tos de Re serva s
5.1.
5.1.1. Cada Talão de Voo será soment e aceite para transporte na classe de viagem indicada para o dia
e para o voo para o qual há uma reserva de lugar. Para Bilhetes onde não foi feita uma reserva de
lugar, o espaço pode ser reservado mais tarde cas o haja ainda um lugar disponível no voo pretendido.
5.1.2.
Nós ou o nosso Agente Autorizado registaremos a/s sua/s reserva/s. A seu pedido, nós ou o nosso
Agente Autorizado fornecer-lhe-emos confirmação escrita da/s sua/s reserva/s.
5.1.3.
Algumas tarifas têm condições que limitam ou excluem o seu direito de alterar ou cancelar reservas.
Para saber as condições que se aplicam individualmente a cada reserva, consulte por favor as
condições da tarifa respectiva.
Tempos limite para a emissão de bilhetes
5.2.
Se não proceder ao pagamento do/s seus/s bilhete/s dentro do tempo limite para tal designado por nós
ou pela agência de viagens que emitiu o bilhete, poderemos cancelar a/s sua/s reservas.
Dados Pessoais
5.3.
Reconhece que os dados pessoais que nos forneceu o foram com o fim de fazer uma ou mais
reservas, emitir um ou mais bilhetes e obter serviços correlacionados, desenvolver e fornecer serviços,
facilitar os trâmit es de emigração e de entrada e de, em relação com a viagem, disponibilizar tais dados
aos departament os governamentais. Para tais fins, autoriza -nos a reter e usar esses dados e a
transmiti-los para os nossos escritórios, para à agência de viagens que emitiu o bilhete, para os
departamentos governamentais, para outras transportadoras e para os prestadores de serviços acima
referidos.
Ausência de garantia de lugares específicos
5.4.
Faremos o possível por satisfazer os seus pedidos relativos a lugares que nos forem apresentados
com antecedência, mas não lhe garantimos nenhum lugar es pecífico. Reservamo-nos o direito de, em
qualquer momento e mesmo depois do embarque, atribuir ou reatribuir os lugares. Isto pode ser
necessário por motivos de ordem operacional ou de segurança.
Reconfirmação de reservas
5.5.
5.5.1.
Não necessita de reconfirmar a sua reserva para voos Lufthansa. Se a viagem com out ras
transportadoras implicar a necessidade de reconfirmação do/s voo/s para a ida ou para o regresso,
esta deverá ser atendida. A não observação deste procedimento dará à transportadora o direito de
cancelar a sua reserva de ida e/ou de regresso.
5.5.2.
Deverá informar-se junto das outras trans port adoras envolvidas na sua viagem sobre as respectivas
necessidades de reconfirmação. Quando necessário, deverá reconfirmar a sua reserva junto da
transportadora cujo código aparece no bilhete para o voo em causa.
Cancelamento da reserva de ida e penalizações pela não ocupação de espaço pré -bloqueado a
bordo
5.6.
Poderá haver lugar ao pagamento de uma penalização por parte do passageiro se:
5.6.1.
não comparecer no local pré-designado pela transportadora para o registo para o voo("check -in" ) no
aeroporto ou noutro local para a partida dentro do tempo limite pré-estabelecido pela transportadora
(se não tiver sido especificado um tempo limite, com ant ecedência s uficiente para permitir o
cumprimento das formalidades governamentais e aduaneiras afectas à partida) e deste modo não fizer
uso do lugar para o qual lhe foi efectuada a reserva, ou
5.6.2.
se apres entar documentação insuficiente e, deste modo não reunindo as condiç ões necessárias para
viajar, não fizer uso do lugar para o qual lhe foi efectuada a reserva, ou
5.6.3.
cancelar a sua reserva após o prazo limite pré-estabelecido pela transportadora. Não haverá lugar ao
pagamento de penalizações pelo passageiro se o seu atraso se dever a uma das razões a seguir
mencionadas: um atraso ou cancelamento de um voo, omissão de uma paragem prevista no horário,
incapacidade de proporcionar lugar a bordo, ou se o passageiro tiver cancelado a sua res erva prévia e
atempadamente.
Artigo 6: Regi sto ("Check-in") e embarque
6.1.
Os Tempos Limite para a realização de Check-in diferem consoant e o aeroport o em questão. Assim,
recomendamos-lhe que se informe antecipadamente acerca destes Tempos Limite e que os cumpra. A
sua viagem será bastante mais tranquila se guardar tempo suficiente para a realização atempada do
seu Check-in. Reservamo-nos o direit o de cancelar a sua reserva se não cumprir com os Tempos
Limite para Check-in indicados. A Lufthansa ou a agência de viagens onde o bilhete de avião foi
emitido informa-lo-ão ac erca do Tempo Limite para Check-in do primeiro voo no seu itinerário com a
Lufthansa. A informação acerca dos Tempos Limite para Check -in nos nossos voos encontra-se
disponível no nosso site na internet ou através da agência de viagens responsável pela emissão do
seu bilhet e. Excepto indicação em contrário, os passageiros deverão efectuar o Check -in no máximo
até 45 minutos antes do horário de partida do voo.
6.2.
Deverá apresentar-se na porta de embarque até à hora por nós indic ada para tal aquando do registo
("Check-in").
6.3.
Poderemos cancelar a/s sua/s reserva/s se não chegar a tempo à porta de embarque.
6.4.
Não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou despesas que possa sofrer ou suport ar devid o ao
não cumprimento por si do disposto neste artigo.
Artigo 7: Recusa e limitação de transporte
Direito à recusa de transporte
7.1. De acordo com o nosso livre e razoável entendimento, poderemos recusar transportá-lo/a na seu
voo ou no voo seguinte se o/a tivermos notificado por escrito ant es da reserva de que nunc a mais o/a
voltaríamos a transportar nos nossos voos após a data dessa notificação. Tal poderá ser o caso se
tiver quebrado as regras de comportament o indicadas nos Artigos 7 e 11 num voo anteri or e, por isso,
transportá-lo/a será inaceitável. Além disso, podemos recusar transportá -lo/a no seu voo ou no voo
seguinte ou cancelar a reserva do seu lugar se
7.1.1. a aplicação desta medida é necessária por motivos de segurança ou de ordem pública, o u para
evitar a infração de quaisquer leis e condições que regulem os voos de, para ou sobre qualquer país
em particular.
7.1.2.
O seu transporte ou o da sua bagagem ser suscept ível de fazer perigar ou de afectar a segurança ou a
saúde ou de afectar gravem ente o conforto de outros/as passageiros/as ou de membros da tripulação;
7.1.3.
O seu estado mental ou físico, incluindo a sua afectação pelo álc ool ou por estupefacientes,
representar um perigo ou um risco para si próprio/a, para os passageiros/as, para os membros da
tripulação ou para os bens;
7.1.4.
Ter-s e comportado incorrectamente num voo ant erior e termos motivos para acreditar que pode repetir
tal comportamento;
7.1.5.
Ter-s e recusado a submeter-se a um controlo de segurança;
7.1.6.
Não tiver pago a tarifa, impostos, taxas ou encargos aplicáveis;
7.1.7.
Parecer não ter doc umentos de viagem válidos, poder tentar entrar num país em que esteja em trânsito
ou para o qual não disponha de documentos de viagem válidos, poder destruir os seus doc ument os de
viagem durante o voo ou poder recusar, se solicitado/a, a entrega, contra recibo, dos seus doc ument os
de viagem à tripulação;
7.1.8.
Apresentar um Bilhete adquirido ilegalment e ou que tenha sido comprado ou obtido violando os termos
e condições do Miles & More, ou que tenha sido dado como perdido ou roubado ou que seja uma
contrafacção ou relativamente ao qual não possa provar que é a pessoa nele indicada;
7.1.9.
não tiver efet uado o pagamento da diferenç a do valor resultante (sobret axa) de acor do com o artigo
3.3.3. ou apresentar um Bilhete que tenha sido emitido por outrem que não nós ou pela agência de
viagens que está aut orizada a emitir bilhetes ou apresent ar um Bilhete que esteja visivelmente
estragado;
7.1.10.
Não cumprir as nossas instruções relativas a segurança.
7.1.11.
Não cumprir a regra de não-fumar dentro do avião bordo ou utilizar equipamento electrónico não
autorizado a bordo.
Assi stência Especial
7.2.
7.2.1.
A aceitação para transporte de crianças não acompanhadas, pessoas com deficiência, mulheres
grávidas, pessoas com doença ou outras pessoas que exigem assistência especial está sujeita a
prévia combinaç ão connosco por telefone. Se estes passageiros/as nos tiverem informado de
quaisquer requisitos especiais aquando da emissão do/s seu/s Bilhete/s e tais requisitos tiverem sido
aceites por nós, não lhes será recusado transporte com base nas respectivas condições ou nos
referidos requisitos especiais.
Transporte de Crianças
7.2.2.
Crianças até 5 anos só podem viajar se acompanhadas por um adult o maior de 18 anos, ou por um
irmão/irmã, com idade superior a 16 anos. O transporte de menores não acompanhados (idades entre
os 5 e os 12 anos), está sujeito à reserva prévia e contratação do serviço com a Transportadora, assim
como ao pagament o da tarifa public ada aplicável. Os regulamentos referentes a esta questão podem
ser encontrados nos escritórios de vendas da Transportadora.
7.2.3.
As crianças poderão também utilizar a bordo as suas próprias cadeirinhas de segurança (como as
usadas nos automóveis ); para tal, dever-se-á reservar um assento individual para a crianç a, mesmo
que esta tenha uma idade inferior a 2 anos. O sistema de retenção da crianç a deverá estar fixo através
do cinto de segurança do avião durante toda a duração d o voo. Deverá ser indicado para o uso a bordo
de aviões. Se tal não se verificar, reservamo -nos o direito de rec usar o transporte do sistema de
retenção na cabine do avião. Deste modo, a Lufthansa recusa qualquer responsabilidade pelas
consequências resultantes pela incorreta fixação do sistema de retenção da criança, pela utilização de
sistemas desapropriados ou pelo não cumpriment o das instruções de utilização.
Irá encontrar mais informação acerca do tema viagens com crianças, especialmente acerca da
utilização a bordo de sistemas de segurança apropriados para crianças, na área de “Informações &
Serviços ” do nosso site www.lufthansa.com.
Recurso quando o Transporte é recusado
7.3.
O passageiro a quem for recus ado transporte ou cuja res erva tenha sido c ancelada sem qualquer
razão es pecificada no parágrafo anterior, será indemnizado conforme o previsto no Artigo 10.3.
Artigo 8: Bagagem
Limite de bagagem transportada gratuitamente e excesso de bagagem
8.1.
Poderá transportar gratuitament e alguma bagagem, sempre sujeito às nossas condições e limitações,
que estão expressas no seu Bilhete, ou facilitadas por nós, ou pelos nossos Agentes Autorizados, a
seu pedido. Ser-lhe-á pedido que pague uma taxa para o transporte de bagagem que exceda o limite
de bagagem transportada gratuitamente. Para voos com o código designador da Lufthansa operados
por outra companhia aérea (Code Share), o limite de bagagem transportada gratuitamente está
indicada no bilhete; as taxas para excesso de bagagem estão sujeitas aos termos e condições da
companhia aérea que opera o voo. A pedido, as informações sobre estas taxas poderão ser -lhe
disponibilizadas por nós ou pela agência de viagens que emitiu o bilhet e.
A quantidade de cada volume de bagagem a transportar gratuitamente não pode exceder os 32
quilogramas.
Bagagem de estranhos
8.2.
Deverá recusar transportar, na sua bagagem de mão ou na bagagem de porão, pac otes ou out ros
objetos que receba de estranhos.
Artigos não aceitáveis como Bagagem
8.3.
8.3.1.
Não deve incluir na sua Bagagem:
8.3.1.1.
Artigos susceptíveis de por em perigo a aeronave ou pessoas ou bens a bordo dela, tais como os
especificados nas Instruções Técnicas para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas, da
Organização da A viação Civil Internacional (ICAO), nas Regulament ações sobre Merc adorias
Perigosas, da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IA TA ), e na nossa regulamentaç ão (a
pedido, prestar-lhe-emos junto da agência de viagens que emitiu o bilhet e toda a informação adicional);
8.3.1.2.
Artigos cujo transporte é proibido pelas leis, regulamentos e decisões aplicáveis de qualquer Estado de
partida ou de destino ou cujo transporte nós razoavelment e cremos ser suscept ível de afectar a
segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo dela;
8.3.1.3.
Artigos que, tendo em conta, nomeadamente o tipo da aeronave utilizada, forem razoavelment e
considerados por nós como não apropriados para serem transportados, ou porque são perigosos ou
não seguros ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza ou porque são frágeis ou perecíveis.
A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre artigos não aceitáveis.
8.3.2.
Se estiver na posse, ou se a sua bagagem incluir (a) qualquer tipo de armas, em particular armas
brancas e sprays, (b) munições e explosivos, (c) artigos que aparentem ser armas, munições ou
explosivos, deve informar-nos da sua intenção de os transportar. Aceitamos transportar estes artigos,
apenas se registados como bagagem de carga ou de acordo com os regulamentos de transporte de
bens perigosos. Tal não é aplicável a agentes policiais que no decurso das suas funções, as tenham
que utilizar. Durante o voo, devem no entanto, entregar as suas armas ao Comandante do avião.
8.3.3.
As armas de fogo, munições e outras armas para fins de caça ou de desporto podem ser aceites como
Bagagem Registada, mas, para tal, deve, aquando da/s reserva/s, informar-nos da sua intenção de os
transportar e deve apresentar-nos todos os document os necessários. Todas tais armas devem estar
descarregadas, com o dispositivo de seguranç a accionado e devidamente embaladas. O transporte de
munições está sujeito aos regulamentos da ICAO e da IA TA referidos no Artigo 8.3.1.1 acima. Não
obstante quaisquer provisões ou acordos em cont rário, a Lufthansa não está obrigada a aceit ar o
transporte de armas de fogo ou munições a bordo dos voos operados pela própria Lufthansa.
8.3.4.
Se, apesar de ser proibido o seu transport e ou de não serem aceitáveis para transport e, colocar na sua
Bagagem quaisquer dos artigos referidos nos Artigos 8.3.1. e 8.3.2. acima, não seremos responsáveis
por quaisquer perdas ou danos relacionados com tais artigos.
Direito de Recusar Transporte
8.4.
8.4.1.
Sujeito aos Artigos 8.3.2 e 8.3.3 acima, recusaremos transportar como Bagagem ou como Bagagem
Registada, conforme o caso, os artigos descritos no Artigo 8.3 acima e poderemos recusar continuar o
transporte de quaisquer desses artigos logo que os descubramos.
8.4.2.
Poderemos recusar o transporte como Bagagem de qualquer artigo que razoavelmente consid eremos
não apropriado para transporte devido ao seu tamanho, forma, peso, conteúdo ou natureza ou devido a
razões de seguranç a ou operacionais ou devido ao conforto dos outros passageiros. A seu pedido,
informá-lo/la-emos sobre artigos não aceit áveis.
8.4.3.
Recusaremos aceitar para transporte qualquer artigo que, no nosso razoável entendimento, não esteja
devida e seguramente embalado em embalagem apropriada. A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre
embrulhos e embalagens não aceitáveis por nós.
Direito de Revistar
8.5.
Poderemos, por raz ões de segurança, solicitar-lhe que permita uma revista da sua pessoa e/ ou uma
revista e/ ou raio-X da sua Bagagem, com o fim de determinar se contém qualquer dos artigos descritos
no Artigo 8.3. Podemo-nos recusar a transportar o passageiro e/ ou bagagem se este se recus ar a ser
revistado ou não permitir a revista da sua bagagem. A nossa única obrigação nestes casos será o
reembolso do valor, conforme o previsto no artigo 10.3 sobre Condições de Transporte.
Bagagem Registada
8.6.
8.6.1.
Ao entregar-nos a sua bagagem que deseja registar, ela ficará à nossa guarda e emitiremos uma
Etiqueta de B agagem para cada volume da sua Bagagem Registada.
8.6.2.
Cada artigo da sua Bagagem Registada deverá conter a sua identificação pessoal, a qual incluirá, pelo
menos, o seu nome.
8.6.3.
A menos que, por motivos de seguranç a ou de ordem operacional, decidamos trans portar a sua
Bagagem Registada noutro voo, ela será, sempre que possível, transportada na mesma aeronave que
o Passageiro/a. A não ser que a lei aplicável exija a sua presença para efeitos alfandegários, a sua
Bagagem Registada que for transportada noutro voo ser-lhe-á ent regue por nós.
Bagagem Não Registada
8.7.
8.7.1.
Poderemos especificar dimensões e/ou pesos máximos para a Bagagem que leva consigo para a
aeronave. Se o não fizermos, a Bagagem que leva consigo para a aeronave deve caber debaixo do
assento à sua frente ou num compartimento de armazenagem na cabina da aeronave. Se, por
qualquer raz ão, tal Bagagem não pud er ser guardada conforme indicado ou for demasiado pes ada ou
for considerada não segura ela deverá, se poss ível, ser transportada como Bagagem Registada.
8.7.2.
Artigos não apropriados para transporte no compartimento de carga (tais como instrument os mus icais
frágeis) e que não estejam de acordo com os requisitos do Artigo 8.7.1 acima, só serão aceites para
transporte na cabina se tivermos sido disso informados por si com antecedência e tivermos consentido.
Como poderá ter de pagar uma taxa adicional por este serviço, agradecemos que solicite pormenores,
a nós ou a um nosso Agente Autorizado.
Recolha e Entrega de Bagagem Registada
8.8.
8.8.1.
Deverá recolher a sua Bagagem Registada logo que ela esteja disponível no seu destino ou no seu
lugar de Interrupção de Viagem.
8.8.2.
Se não proceder à sua recolha dent ro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de
armazenamento.
8.8.3.
Se uma pessoa pretender levantar Bagagem Registada e não apresentar o Bilhete de Bagagem (se
tiver sido emitido um) e não for capaz de identificar a Bagagem através de uma Etiqueta de Bagagem,
só lhe entregaremos a Bagagem se ele/ela nos convencer do seu direito a ela.
Animais de companhia e serviço de animais
8.9.
8.9.1.
O transporte de cães, gatos, pássaros de ter em casa e outros animais de estimação está sujeito à
nossa aprovação. Os animais devem estar devidamente engaiolados e acompanhados de documentos
válidos, nomeadamente de atestados de saúde e de vacina, de autorizações de entrada e de outros
documentos exigidos pelos países de saída, entrada ou de trânsito, sem o que não serão aceites para
transporte. Tal transporte pode estar sujeito a out ras condições indicadas por nós, as quais ser -lhe-ão
disponibilizadas a pedido.
8.9.2.
O animal, juntamente com a sua gaiola e aliment ação, não será incluído na sua quantidade de
Bagagem cujo transporte é gratuito, mas será, antes, considerado como excesso de Bagagem, pelo
qual terá de pagar a tarifa aplicável.
8.9.3. Cães de serviço, cães de apoio emocional e cães de serviço psiquiátrico, assim como as
respetivas gaiolas e comida, serão transportados gratuitamente e não contabilizados no limite de
bagagem transportada gratuitament e.
8.9.3.1. Os Passageiros que requeiram viajar com um cão que é usado como apoio emocional ou de
serviço psiquiátrico terão de apres entar à Lufthansa a documentação exigida (c uja dat a de emissão
não poderá ser superior a um ano em relação à data em que o Passageiro efet uou o primeiro voo do
bilhete) em papel timbrado dum profissional de saúde ment al, registado (por exemplo, um psiquiatra,
um psicólogo, um assistente social, incluindo um médico que esteja a supervisionar especificamente o
problema mental ou emocional) e que deverá o seguinte: (1) o Passageiro tem um problema mental ou
emocional reconhecido no Manual de Diagnóstico e Estatístico de Problemas Mentais – Quart a Edição
(DSMIV); (2) o Passageiro necessita de um cão de apoio emocional ou de um cão de serviço
psiquiátrico durante a viagem de avião e/ou para atividade no destino do Passageiro; (3) o indivíduo
que assina o atestado é um profissional de saúde mental, registado e supervisiona o Passageiro; e (4)
a data e o tipo de licença do profissional de saúde mental e o estado ou out ra jurisdição que a emitiu. A
Lufthansa reserva-se o direito de verificar qualquer documentação apresentada.
8.9.4 Não aceitamos nenhuma responsabilidade nem poderemos ser responsabilizados pelos
documentos necessários para entrada, saída, sanitários e outros para um animal ser autorizado a
entrar ou a viajar por determinados países, exceto se por negligência grosseira ou intencional. O
passageiro é responsável por todos os danos que o animal inflija em terceiros e assim nos torne
indemnizados contra toda e qualquer responsabilidade de qualquer tipo.
Para voos de e para os EUA, a dependência dum passageiro que exija ser acompanhado por um cão
usado por razões psicoterapêuticas tem de ser provado com um certificado médico.
8.9.5 Aos passageiros a viajarem acompanhados de cães de apoio emocional ou cães de serviço por
motivos psiquiátricos, a Lufthansa poderá pedir a apresentação de um atestado médico atualizado,
impresso em papel timbrado do médico que está a supervisionar o tratamento do passageiro, ou de um
profissional licenciado para o tratament o de doenç as mentais e cuja dat a de emissão não poderá ser
superior a um ano em relação à data em que o passageiro efetuou o primeiro voo do bilhete.
8.9.6 Em voos de duração igual ou superior a 8 horas, a Luft hans a poderá, como condição para
permitir o transporte na cabine de um cão de serviço ou de suporte emocional, exigir ao passageiro
acompanhado pelo cão de serviço ou de suporte emocional a apresentação de documentação que
comprove que o cão não irá necessitar de fazer as suas necessidades fisiológicas durante o tem po do
voo, ou que o cão está treinado de modo a faz e-lo sem criar dificuldades de ordem sanitária durante o
voo.
8.9.7. A Lufthansa não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento por parte dos passageiros
para com os regulamentos vigentes em países estrangeiros (p.ex. regulament os sobre saúde animal)
que permitam o transporte legal de cães de serviço ou de apoio emocional, salvo se tal falha for
provocada por negligência grosseira ou má conduta intencional por part e da Luft hansa
8.9.8 O passageiro é responsável pelo animal, cão de serviço ou de apoio emocional e concorda em
indemnizar a Lufthansa por quaisquer danos que este possa causar.
Artigo 9: Horários, Atra sos, Cancelamentos de Voos
Horários
9.1.
9.1.1.
As horas dos voos indicadas nos horá rios podem variar entre a data da publicação e a data concreta
da sua viagem. Não lhe garantimos tais horas e elas não faz em parte do nosso contrat o consigo.
9.1.2.
Antes de aceitarmos a/s sua/s reserva/s, informá -lo/la-emos da/s hora/s então prevista/s para o/s voo/s
e ela/s será/ão indicada/s no/s seu/s Bilhete/s. Se nos fornecer um contacto, faremos o possível por
informá-lo/la de qualquer alteração de hora. Se, após a compra de/os seu/s Bilhete/s, for feita uma
alteração important e à/s hora/s prevista/s para o/s voo/s que não seja da sua conveniência, terá direito
a ser reembolsado/ a nos termos do Artigo 10.2 abaixo.
Cancelamento, Alteração de Rota ("Rerouting"), Atra sos, etc.
9.2.
Tomaremos todas as medidas necessárias para evit ar atrasos no seu tr ansporte. No âmbito de tais
medidas e para impedir o cancelamento de um voo, poderemos conseguir como alt ernativa um voo
operado em nosso nome por outra transportadora e/ou com outra aeronave.
9.3.
Na eventualidade de se verificar um atraso, des vio ou cancelamento de um voo, a Lufthansa irá
atempadamente fornecer aos clientes no aeroport o ou a bordo do avião a informação mais atualizada
disponível. As informações sobre os voos poderão ainda ser obtidas visitando o portal da Luft hans a
(www.lufthansa.com/us).
Artigo 10: Reembolsos
Geral
10.1.
Reembolsaremos um Bilhete ou qualquer part e não utilizada deste, bem como quaisquer impostos,
taxas e encargos, da seguinte forma:
A quem se faz o reembolso
10.1.1.
Salvo se de outro modo disposto neste Artigo, à pessoa em nome de quem o bilhete foi emitido, ou à
pessoa que pagou o Bilhete, desde que seja feita a prova documentada desse pagamento;
10.1.2.
Se um Bilhete tiver sido pago por outra pessoa que não o/ a Passageiro/a nele designado/a e o Bilhete
indicar a existência de uma restrição de reembolso, só faremos o seu reembolso à pessoa que o tiver
pago ou a alguém por esta designado;
10.1.3.
Salvo no caso de um Bilhete perdido, os reembolsos só serão feitos contra a ent rega do Bilhete e de
todos os Talões de Voo não utilizados
10.1.4.
O reembolso é feito a qualquer pessoa des de que apresente o Bilhet e e todos os Talões de Voo não
utilizados, ou se apresente como a pessoa a quem o reembolso pode ser feito nos termos dos
subparágrafos 10.1.1 ou 10.1.2
Reembolsos Involuntários
10.2.
10.2.1.
Se um voo for cancelado, se for impossível cumprir o horário previsto, se for impossível aterrar no
Aeroport o de destino ou no de escala, ou por estes motivos perder um voo de ligação para o qual
possui uma reserva, os valores a reembolsar serão os seguintes:
10.2.1.1.
Se o Talão de Voo não tiver sido utilizado, será reembolsado no montante exacto da tarifa paga.
Reembolsos Voluntários
10.3.
10.3.1. Se pedir um reembolso por outros motivos que não os especialmente previstos no Artigo
10.2.1. desta secção, o valor do reembolso será então o correspondente desde que as condições da
respetiva tarifa o autorizem:
10.3.1.1.
Se não tiver sido utilizada qualquer parte do/s seu/s Bilhete/s - um montante igual à tarifa paga, menos
quaisquer taxas de serviço ou de cancelament o razoáveis;
10.3.1.2.
Se tiver sido utilizada uma parte dos seu/s Bilhete/s - o mont ante do reembolso será igual à diferença
entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à viagem para os lugares para os quais o/s Bilhete/s tenha/m sido
utilizado/s, menos quaisquer taxas de serviço ou de canc elamento razoáveis.
Reembolso de Bilhete Perdido
10.4.1.
Se perder o/s seu/s Bilhete/s ou uma parte dele/s, e desde que nos forneça prova satisfatória da perda
e nos pague uma taxa administrativa razoável, reembolsá-lo/la-emos, logo que possível após o
decurso do período de validade do/s Bilhete/s, contanto que:
10.4.1.1.
O/s Bilhete/s perdido/s ou a parte perdida dele/s não tenha/m sido utilizado/a/s, não tenha/m sido
objecto de anterior reembolso ou substituição (excepto se tal utilização, reembolso ou substituição
tiverem resultado de negligência da nossa parte).
10.4.1.2.
A pessoa a quem o reembolso é feito se compromet a, da forma por nós indicada, a devolver -nos o
montant e reembolsado no caso de fraude e/ou na medida em que o/s seu/s Bilhete/s perdido/s ou a
parte perdida dele/s tenha/m sido utilizado/a/s (excepto se tal fraude ou utilização tiverem resultado de
negligência da nossa parte).
10.4.2.
Se nós ou um nosso Agent e Autorizado perdermos o/s seu/s Bilhete/s ou uma parte dele/s, a perda
será da nossa responsabilidade.
Direito de Recusar Reembolsos
10.5.
10.5.1.
Sem prejuízo do disposto em qualquer lei aplicável, poderemos recusar o reembols o de um Bilhete
quando o pedido for apresentado 6 meses após o fim do período de validade.
10.5.2.
A não ser que nos demonstre que tem aut orização para permanecer num determinado país ou que
sairá desse país noutra transportadora ou em out ro meio de transporte, poderem os recusar o
reembolso do Bilhete que tenha sido apresent ado, a nós ou a funcionários do Governo desse país,
como prova da intenção de sair dele.
Moeda
10.6.
Todos os reembolsos são sujeitos às leis, regulamentos e directivas, do País onde o Bilhete foi
adquirido, assim como do País onde foi solicitado o reembolso. Os reembolsos serão feitos na moeda
utilizada para pagar o/s seu/s Bilhete/s.
Quem Faz os Reembolsos
10.7.
Só a transportadora que originalmente emitiu o/s Bilhete/s ou um seu agente para t ant o autorizado
podem fazer reembolsos volunt ários.
Reembolsos para Conta s de Cartõe s de Crédito
10.8.
Reembolsos de Bilhetes pagos com cartões de crédit o, apenas serão credit ados nas contas utilizadas
para a aquisição do Bilhete. Os montantes reembolsá veis por nós serão estabelecidos de acordo com
as regras presentes neste artigo, apenas no montante e na moeda, utilizados na aquisição do Bilhete.
O montante a credit ar na conta do Cartão de Crédito pode variar do montante inicialmente debitado
para a compra do Bilhete, devido a diferenças de convers ão. Estas variações são alheias à Companhia
Aérea, não sendo permitidas queixas contra nós.
Artigo 11: Conduta a Bordo
Geral
11.1.
Se, no nosso raz oável entendiment o, considerarmos que a sua conduta a bord o é de forma a por em
perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bem a bordo dela ou a impedir a tripulação de cumprir as
suas obrigações, ou que não cumpre as instruções da tripulação, nomeadamente as respeitant es ao
fumar e ao consumo de álcool ou drogas, ou que se comporta de um modo que pode provocar
desconforto nos/nas, incómodo aos/às, dano aos/às ou lesão nos/nas outros/as passageiros/as ou
tripulação, poderemos tomar as medidas que, razoavelment e, considerarmos necessárias para impedir
a continuação de tais situações, nomeadamente prendê -lo/la e/ou desembarcá-lo/la. Poderá ser
processa-do/ a por violações da lei, nomeadament e por crimes, cometidas a bordo da aeronave. Em
caso de desembarque, poderá ser-lhe recusada a continuação do transporte em qualquer ponto. Se,
em resultado de qualquer das acima referidas situações, o/a desembarc armos e/ou divergirmos a
aeronave, deverá pagar-nos todos os custos razoáveis relacionados com tais desembarque e/ou
divergência.
Artigos Electrónicos
11.2.
A utilização a bordo de telemóveis, equipamento eletrónico e de aparelhos de controlo à distância é
proibida. O uso de telemóveis só é permitido dentro da aeronave com a tecnologia de
telecomunicações móveis. Por favor, tenha sempre at enção aos avisos da tripulação e à i nformação
escrita disponível a bordo, como por exemplo o Guia FlyNet. É proibido nem é possível fazer
chamadas VoiP, uma vez que a tecnologia foi desativada. Câmaras de vídeo, de computadores
portát eis, leitores de MP3 e de CD e de jogos eletrónicos são autorizados após o sinal de Apertar
Cintos de Seguranç a ter sido desligado.
Voos Não - Fumadores
11.3.
Todos os Voos Lufthansa são voos não -fumadores. Fumar é proibido em todas as áreas do avião.
Cinto de segurança
11.4.
Enquanto estiver sentado no seu lugar a bordo, deverá estar com o cinto de segurança apertado
durante todo o voo.
Artigo 12: Regras para a solicitação de Serviços Adicionai s
12.1.
Se tratarmos com algum terceiro a prestação a si de quaisquer serviços que não trans port e aéreo ou
se emitirmos um bilhete ou um vale (" voucher") relativo a transporte ou serviços (que não transporte
aéreo, agiremos apenas como seu (do/ a Passageiro/a) agente. Os termos e condições do terceiro que
presta os serviços serão os aplicáveis.
12.2.
No caso de também lhe fornecermos trans porte de superfície, o mesmo poderá estar sujeito a out ras
condições. Tais condições ser-lhe-ão facultadas a pedido.
Artigo 13: Formalidades Admini strativas
Geral
13.1.
13.1.1. É da sua responsabilidade a obt enção de todos os doc umentos de viagem necessários e vistos
e o cumprimento de todos os regulamentos, leis, decisões, exigências, requisitos de viagem e normas
ou instruções dos países donde ou para onde voará ou pelos quais passará em trânsito.
13.1.2. Não seremos responsáveis perante qualquer passageiro/a por quaisquer consequências para
ele/ela decorrentes do facto de não dispor dos documentos ou vistos, ou de não cumprir todos os
regulamentos, leis, decisões, exigências, requisitos de viagem e normas ou instruções.
Documentos de Viagem
13.2. Antes da viagem, deverá apresentar -nos todos os documentos, de saída, de trânsito, de entrada,
de saúde e outros, exigidos por lei, regulamento, decisão ou outras normas dos países envolvidos,
deverá permitir-nos que façamos e retenhamos cópias dos mesmos e, se lhe for solicitado.
Reservamo-nos o direito de lhe recusar transporte se não cumprir tais requisitos ou se os seus
documentos de viagem parecerem não estar em ordem.
Recusa de Entrada
13.3. Se lhe for recusada a entrada num país, será responsável pelo pagamento de qualquer mult a,
coima, sanção ou encargo que nos seja imposto por qualquer departamento governamental do país em
causa, pelo pagamento de quaisquer custos de detenç ão que possam ser-nos impostos, pelo
pagamento de quaisquer custos que possamos, razoavelmente, pagar ou concordar em pagar e pelo
pagamento do custo de transportá-lo/la desse país. O montante cobrado para o seu transporte até ao
ponto em que lhe tenha sido recusada a entrada não será reembolsado por nós.
Responsabilidade do/a Passageiro/a por Multas, Etc.
13.4. Se tivermos de pagar qualquer multa ou coima ou de efectuar qualquer despesa, por motivo do
seu não cumprimento de leis ou regulamentos de entrada nos países envolvidos ou da sua não
apresentação dos documentos necessários, deverá reembols ar-nos de qualquer montante que
tivermos pago ou despendido assim como uma taxa administrativa, logo que tal lhe seja solicitado.
Qualquer valor relativo a qualquer transporte não utilizado do/s seu/s Bilhete/s e/ou qualquer montante
seu que esteja na nossa posse poderá/ão ser tido/s em conta no referido reembolso. O valor da multa
ou coima depende de país para país e poderá exceder largament e o valor da tarifa paga. Por isso, no
seu próprio interesse, pedimos-lhe que observe os regulamentos de entrada no país para onde vai
viajar.
Inspecção Alfandegária
13.5. Se lhe for solicitado, deverá estar presente à inspecção da sua Bagagem por funcionários
aduaneiros ou outros funcionários do Governo. Não seremos respons áveis perante si por quaisquer
perdas ou danos que sofra no decurso de tal inspecção ou que resultem da sua não presença à
mesma.
Inspecção de Segurança
13.6. Deverá submeter-se e permitir que a sua Bagagem seja submetida a qualquer inspecção de
segurança por nós ou por funcionários dos Governos, dos aeroportos ou das Transportadoras.
Transmi ssão dos Dados do Pa ssageiro
13.7. Nós estamos autorizados a transmitir os seus dados pessoais e os dados da sua reserva, às
autoridades nacionais ou estrangeiras (incluindo EUA e Canada), se tal nos for solicitado por estas
autoridades na aplicação das leis e regulamentos referentes ao transporte de passageiros e bagagem.
Artigo 14: Responsabilidade por danos
Geral
14.1.1. A responsabilidade da Deutsche Lufthansa AG e a de cada Trans portadora envolvida na sua
viagem será determinada de acordo com as Condições de Transporte respectivas.
14.1.2.Salvo aqui disposto em contrário, o transporte internacional, tal como definido na Convenção,
está sujeito às regras de responsabilidade da Convenção.
14.1.3. Se provarmos que foi a negligência do/a Passageiro/a que causou o Dano ou que contribuiu
para ele, poderemos ser total ou parcialmente exonerados da nossa responsabilidade nos termos da lei
aplicável.
14.1.4.Seremos apenas responsáveis por Danos ocorridos durante os nossos voos. Se emitirmos um
Bilhete ou se registarmos ("check-in") bagagem para transporte por outra transport adora, fá-lo-emos
apenas na qualidade de agente
dessa outra transportadora, mas poderá, apesar disso, apresentar uma reclamação à primeira ou à
última transportadora.
14.1.5. Se a Transportadora Aérea que realizar o voo, for diferent e da Transportadora Aérea
inicialmente contratada, o cliente tem o direito de apresentar uma queixa por danos contra ambas. Se o
nosso Nome ou Código Designativo de Trans port adora Aérea (Code Share) figurar no Bilhete, somos a
companhia cont ratada.
14.1.6. Não seremos responsáveis por qualquer Dano resultante do cumprimento por nós de leis e/ou
de normas e regulamentos governamentais aplicáveis, nem pelo não cumprimento dos mesmos por si.
14.1.7. A nossa responsabilidade está, nos termos da Convenção, sujeita a limites, os quais não serão
aplicados se provar que o dano ou o atraso resultam de um acto ou omissão da nossa parte ou com
intenção de causar um dano, ou de forma imprudente e com consciência de que poderia
provavelmente ocorrer dano.
14.1.8.Estas Condições e as exclusões ou limitações de respons abilidade, aplicam -se aos nossos
Agentes Autorizados, aos nossos trabalhadores, aos nossos agentes, aos nossos representantes e aos
nossos administradores na mesma medida em que se nos aplica a nós. O montant e total obtenível de
nós e de tais Agentes Autorizados, trabalhadores, agentes, represent antes e administra dores não
excederá o montante da nossa própria responsabilidade, se a houver.
14.1.9. Salvo disposição expressa em contrário nestas Condições, nada nelas implicará a renúncia a
qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade nos termos da Convenç ão ou de outras leis
aplicáveis.
Compensação em caso de Morte ou Ferimento
14.2
14.2.1. Não há limites financeiros para a nossa responsabilidade por danos em caso de morte ou lesão
corporal sofridos por Passageiros. Para danos com um valor até 113 100 DSE (aproximadamente 121
243 EUR), a Companhia Aérea não contesta os pedidos de compensação. Acima deste montante, a
Companhia Aérea tem o direito de se defender, se provar que os Danos não resultaram de negligência
ou culpa.
14.2.2. Se um passageiro morrer ou ficar ferido, a companhia aérea tem de proceder a um
adiantamento nos 15 dias posteriores à identificação da pessoa a quem é devida uma indemnização,
para cobrir necessidades económicas imediatas. No caso de morte, este adiant ament o não poderá ser
inferior a 16000 SDRs (aproximadamente € 17600).
Destruição, Perda ou Danos na Bagagem
14.3
14.3.1. A nossa responsabilidade relativamente ao transporte de Bagagem está limitada ao montante
de 1 131 DSE (aproximadamente 1 231 EUR), no caso de destruição, perda ou dano da bagagem. No
caso de se tratar de Bagagem registada somos sempre responsáveis, excepto nos casos em que a
bagagem tenha apresentado já defeito aquando do início da viagem. Nos casos de Bagagem não
registada, a transportadora só pode ser responsabilizada no caso de culpa nos sa.
Limites para quantidades acrescida s de bagagem
14.3.2. Se, no momento da ent rega da bagagem para registo, declarar, por escrito, um valor superior,
nos termos de uma declaração especial de valor sujeita a uma taxa adicional, a nossa
responsabilidade ficará limitada a esse mesmo valor superior declarado.
Reclamações Relativas a Bagagem
14.3.3. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por danos a Bagagem, deverá fazê -lo
imediatamente após a descoberta dos mesmos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) Dias a contar da
data do seu recebimento. Se desejar apres entar-nos uma reclamação por atras o de Bagagem, deverá
fazê-lo no prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a mesma foi posta à sua disposição.
Tais reclamações devem ser apresent adas p or escrito.
14.3.4. Não somos respons áveis pelos Danos provocados pela sua Bagagem a out rem ou a bens de
outrem, excepto se os Danos resultarem de um acto ou omissão da nossa parte ou com intenção de
causar um dano, ou de forma imprudente e com consciênc ia de que poderia provavelmente ocorrer
dano. Qualquer passageiro cuja propriedade cause danos à propriedade de out rem, deverá
indemnizar-nos pelas perdas e custo futuros que daí resultem.
Passageiros e Atra sos na Bagagem
14.4.
14.4.1. No caso de um atraso no transporte dos Passageiros, somos responsáveis pelos Danos que
daí resultem, a menos que todas as medidas para evitar esse Dano tenham sido tomadas, ou se prove
que era impossível tomá-las. A responsabilidade por atrasos dos Passageiros tem um valor máximo de
4 694 DSE (aproximadamente 5 032 EUR).
14.4.2. No caso de um atraso na Bagagem, somos responsáveis pelos Danos que daí resultem, a
menos que todas as medidas para evit ar esse Dano tenham sido tomadas, ou se prove que era
impossível toma-las. A responsabilidade por atras os das Bagagens tem um valor máximo 1,000 DSE
(aproximadamente 1.220 E UR)
Impossibilidade de efectuar o transporte devido ao excesso de reservas em relação à capcidade limite
do avião (overbooking)
14.4.3. No caso de o requerente não at enuar os danos ou ter contribuído para o surgimento dos danos,
o valor do pedido de indemnização por danos será reduzido pelo valor que corresponda à contribuição
do requerente. Em particular, o requerente é obrigado a fazer aquisições de substit uição em tempo útil,
razoáveis e adequadas.
14.5.
14.5.1. A Transport adora dá prioridade a Crianças que viajem sem acompanhamento, Pessoas
Enfermas ou Pessoas port adoras de Deficiência. Em todos os restantes casos, serão atribuídos
lugares de ac ordo com a ordem de registo (check-in), tendo sempre em conta outros interesses
específicos.
14.5.2. Sempre que se verificar a necessidade de negar o embarque no avião, primeiro averigua-s e se
existem Passageiros que voluntariamente abdiquem da sua reserva em troc a de outros benefícios.
Cancelamento
14.6. No caso de cancelament o de um voo, envidaremos todos os esforços para alterar a reserva para
outro avião, para um voo doutra companhia aérea ou por outro meio de transporte.
Artigo 15: Prazos Limite para Reclamações e Acçõe s
Apre sentação da Reclamação
15.1. Salvo se provar o cont rário, o recebimento de Bagagem Registada pelo portador do Bilhete de
Bagagem sem protesto nessa ocasião constitui prova bastant e de que a Bagagem Registada lhe foi
entregue em bom estado e de acordo com o contrato de transporte.
Se desejar apresentar-nos uma reclamação por danos a Bagagem, deverá fazê-lo imediat amente após
a descoberta dos mesmos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) Dias a contar da data do seu
recebimento. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por at raso de Bagagem, deverá faz ê-lo no
prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a mesma foi posta à sua dis posição. Tais
reclamaç ões devem ser apresentadas por escrito.
Prescrição das Acçõe s
15.2. Qualquer direito a Danos cessará se não for intentada uma acção no prazo de dois (2) anos a
contar da data de chegada da aeronave ao destino ou da dat a em que a aeronave deveria ter chegado
ou da data da interrupção do transporte. A forma de contagem dos prazos é determinada pela lei do
tribunal que conhece da acção.
Artigo 16: Outra s Condiçõe s
O seu transporte e o da sua Bagagem são fornecidos também de acordo com algumas outras
regulamentações e condições que se nos aplicam ou que foram adoptadas por nós. Tais
regulamentações e condições, com as alterações que lhes vão sendo int roduzidas, são important es e
dizem respeito, entre outras coisas, ao transporte de menores não acompanhados, de mulheres
grávidas, de passageiros/as doent es, a restrições ao uso de aparelhos e artigos electrónicos, ao fumar
e ao consumo de bebidas alcoólicas a bordo, a passageiros/as com mobilidade reduzida, a artigos
proibidos na bagagem e a limites relativos a medidas, tamanho e peso da bagagem.
Tais regulamentações e condições ser- lhe-ão disponibilizadas a pedido.
Artigo 17: Títulos curtos
Os títulos curtos de cada Artigo destas Condições são somente por conveniência e não são para ser
usados para interpretaç ão do texto.

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