Lufthansa PDF - Condicoes de contrato
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Lufthansa PDF - Condicoes de contrato
Condiçõe s de contrato -Condiçõe s Gerais de Transporte (Pa ssageiros e Bagagem) Frank furt, Maio de 2014 Editor: Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft Artigo 1: Definições Artigo 2: Aplicação Artigo 3: Bilhetes Artigo 4: Tarifas, Imposto, Taxas e Encargos Artigo 5: Res ervas Artigo 6: Registo ("Check-in") e Embarque Artigo 7: Rec usa e limitação de transporte Artigo 8: Bagagem Artigo 9: Horários, Atrasos, Cancelamentos de Voos Artigo 10: Reembolsos Artigo 11: Conduta a bordo Artigo 12: Regras para a solicitação de serviços adicionais Artigo 13: Formalidades administrativas Artigo 14: Responsabilidade por danos Artigo 15: Prazos limite para reclamações e acções Artigo 16: Outras condiç ões Artigo 17: Interpretação Artigo1: Definiçõe s Nestas Condições, salvo se do contexto resultar ou se expressamente se dispuser de outro modo, as seguintes expressões têm os seguintes significados: Nós significa Deutsche Lufthans a Aktiengesellschaft Você siginifca qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, trans port ada ou a transportar por nós num avião de acordo com um Bilhet e. (ver também a definição de "Passageiro".) Bilhete Conjunto significa um bilhete emitido com ligação a outro bilhete, que em conjunto constituem um único cont rato de transport e, desde que tenham sido adquiridos num único processo de aquisição sob um único preço. Partilha de códigos("Code Share") significa que o transporte aéreo será operado por outra transportadora diferente da indicada no bilhete. Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share, por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de Transporte têm de ser tomadas em consideração. Talão Electrónico significa um talão de voo electrónico ou um Bilhete Electrónico existente na nossa base de dados. Bilhete eletronico significa o Itinerário/Recibo, os Talões Electrónicos e, se aplicável, um doc umento de embarque emitidos por nós ou em nosso nome. Talão de Voo significa aquela/s parte/s do/s Bilhete/s que tem/têm impressa/s a anotação "bom para passagem" ("good for passage") ou, no caso de um Bilhete Electrónico, o Talão Electrónico e indica/m os lugares concret os entre os quais tem direito a ser transportado/a. Passageiro significa qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, trans port ada ou a transportar por nós num avião de acordo com a nossa autorizaç ão. Talão do Passageiro/ Recibo do Passageiro significa a/s parte/s do/s Bilhete/s emitido/s por nós ou em nosso nome que contém/contêm impressa tal anotação e deve/m ser conservada/s por si. Preço significa o valor que o passageiro paga pelo transporte numa determinada rota e, quando exigido, depositado junto das autoridades competentes. Bilhete significa ou o document o intitulado "Passenger Ticket and Baggage Check" (Bilhete do/a Passageiro/a e Bilhete de Bagagem) ou o Bilhete Electrónico, em ambos os casos emitidos por nós ou em nosso nome, e inclui as Condições do Contrato, avisos e Talões. Interrupção de Viagem (Stopover) significa uma paragem programada na sua viagem, num ponto entre o local de partida e o de destino. Bagagem significa os seus bens que o/a acompanham no seu voo. Salvo disposição em contrário, inclui a sua Bagagem Registada e a sua Bagagem Não Registada. Bagagem Registada isignifica a sua B agagem de que tomamos a guarda e para a qual emitimos uma Etiqueta de Bagagem. Bagagem Não Registada significa qualquer da sua Bagagem que não seja B agagem Registada. Etiqueta de Bagagem significa um documento emitido pela companhia aérea com o único fim de identificar a Bagagem Registada, a parte da etiqueta de bagagem (etiqueta/"strap" ) que é colocada pela Transportadora num determinado artigo e a part e da etiqueta de bagagem (identificação) que é dada ao Passageiro. Bilhete de Bagagem significa as partes do/s seu/s Bilhete/s relativas ao transporte da sua Bagagem Registada. Força Maior significa circunstâncias invulgares e imprevisíveis fora do seu controlo e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse exercido toda a diligência. Recibo de Itinerário significa o/s documento/s emitido/s por nós para os/as Passageiros/as que viajam com Bilhet es Electrónicos e que contém/cont êm o/s respectivo/s nome/s, informação relativa ao voo e outros avisos relevantes para a viagem. Este document o fica em posse do Passageiro e deverá estar conservado durante toda a viagem Transportadora significa uma transport adora aérea, que não nós, cujo Código Designativo de Transportadora Aérea aparece no/s seu/s Bilhete/s ou no seu Bilhete Conjunto Hora Limite de Registo significa o tempo limite especificado por nós e até ao qual deve ter complet ado as formalidades de registo ("check-in") e rec ebido o seu cartão de embarque. Tarifa Normal significa a tarifa mais alta aprovada para transporte numa determinada classe de transporte. Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parc eiros em regime de code share, por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condiçõ es de Trans port e têm de ser tomadas em consideração. Tarifa Especial significa uma tarifa que é mais baixa do que a tarifa normal. Danos inclui morte ou ferimento de ou ofensas corporais a um/a Passageiro/a, perda, perda parcial, furto ou outro dano result antes de ou relacionados com o transporte fornecido por nós ou com outros serviços conexos com o mesmo. DSE (SDR) significa um Direito de Saque Especial tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional. Dias significa dias de calendário, incluindo todos os sete dias da semana, ficando claro que, para efeitos de avisos/notificações, não se conta o dia em que os mesmos são enviados e que, para efeitos de determinar a validade de um Bilhet e, não se conta o dia em que o Bilhete é emitido nem o dia em que um voo começa. Tarifa significa as tarifas publicadas, os encargos e/ou as Condições de Trans port e de uma trans port adora aérea com eles relacionadas publicados e, quando exigido, depositados junto das autoridades competentes. Convenção significa qual/quais das seguintes fundações legais é/são aplicável/aplicáveis: a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de outubro de 1929; a Convenção de Varsóvia como alterada em Haia a 28 de setembro de 1955; a Convenção de Varsóvia como alterada pelo Prot ocolo Adicional Nº 1 de Mont real (1975); a Convenção de Varsóvia como alterada em Haia e pelo Protocolo A dicional Nº 2 de Montreal (1975); a Convenção Suplement ar de Guadalajara (1961) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Montreal a 28 de maio de 1999 (a partir de aqui referida como a Convenção de Montreal). Lugares de Paragem Acordados significa aqueles lugares, excepto o de partida e o de destino, inscritos no/s seu/s Bilhete ou que aparecem nos nossos horários como lugares de paragem programados para a sua viagem. Condiçõe s do Contrato significa as declaraç ões, identificadas como tal, contidas no/s seu/s Bilhete/s ou no/s seu/s Itinerário/Recibo, ou que lhe foram entregues com os mesmos, e que incluem, por referência, estas Condições de Transporte e os avis os. Artigo 2: Aplicação Geral 2.1 Salvo o disposto nos Artigos 2.2, 2.4 e 2.5 abaixo, as nossas Condições de Transporte aplicam-se apenas aos voos ou segmentos de voos relativament e aos quais o nosso nome ou o nosso Código Designativo de Transportadora Aérea (LH) consta no campo do Bilhete destinado ao nome da respectiva trans port adora aérea. Charters 2.2 No caso de transporte efectuado nos termos de um acordo "charter", estas Condições de Trans port e aplicar-se-ão apenas na medida em que sejam incorporadas, por referência ou de out ra forma, no referido acordo ou no/s seu/s Bilhete/s. Acordos de Partilha de Códigos ("Code share s") 2.3 Em alguns serviços existem acordos com outras transportadoras, conhecidos por “Code Shares”. Este termo significa que, mesmo que tenha uma reserva connosco e possua um bilhete no qual consta o nome e código identificador (LH) da n ossa companhia aérea, poderá ser de fato outra companhia aérea a operar o avião. No caso de um codeshare, a Luft hansa avisará o passageiro sobre a companhia aérea que irá operar o voo quando a reserve for feita. Para serviços de codeshare em voos operados por outra companhia aérea, aplicam -se estas Condições de Transporte a esse trans port e. No entanto, os parceiros de codes hare podem ter regulamentações relativas à operação dos seus próprios voos, que podem ser diferentes das regulamentações da Lufthansa para voos operados pela Lufthansa. Deverá ler as regulamentações para voos operados por outra companhia aérea com acordo de codeshare e familiarizar-se com alguns dos pontos tais como as horas limite para fazer o check -in, requisitos e diretivas no caso de menores desacompanhados, transporte de animais, recusa de transporte, serviços de oxigénio, operações irregulares, compensação por recusa de embarque e limites de bagagem transportada gratuitament e / aceitação de bagagem, entre outros. Informações sobre os acordos de code share e sobre os parceiros da Lufthansa estão disponíveis no nosso portal luft hans a.com. Artigo 3: Bilhetes Geral 3.1 3.1.1. Forneceremos transporte apenas ao Passageiro cujo nome vem indicado no Bilhete e somente perante a apresentaç ão dum Bilhete válido ou, no caso dum bilhete eletrónico, a apresentaç ão do talão de armazenamento de um E TIX no sistema de reservas, que inclua o talão do voo em questão e todos os talões de voos consecutivos assim como o recibo do passageiro do Bilhete. 3.1.2. O/s Bilhete/s é/são intransmissível/ veis. 3.1.3. O reembolso de Bilhetes que são emitidos com tarifas reduzidas poderá ser limitado. Para mais detalhes por favor leia as respetivas condições de tarifa. 3.1.4. Se tem um Bilhete de tarifa reduzida, como descrito no Artigo 3. 1.3 acima, e não conseguir viajar por motivo de Força Maior, e desde que nos tenha informado atempadamente e nos apresente a prova dessa mesma Força Maior, e desde que o Bilhete ainda não tenha sido usado, reembolsar -lhe-emos a parte da Tarifa que geralmente não é reembolsável. 3.1.5. O Bilhete é e será sempre propriedade da transportadora emitente. O Bilhete constitui a melhor evidência do contrato de transporte entre nós e o passageiro. As Condições do Contrato agregadas ao Bilhete são um resumo das condições destas Condições de Transporte. Condiçõe s do Bilhete 3.1.6. Excepto no caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado/a num voo se não apresentar um Bilhet e válido, contendo o Talão de Voo para o voo em c ausa bem como todos os outros Talões de Voo não utilizados e o Talão para o Passageiro. Para além disso, não terá direito a ser transportado/a se o Bilhete que apresentar estiver mutilado ou tiver sido alterado por outrem que não nós ou um nosso Agent e Autorizado. No caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado/a se não nos apresentar identificação positiva e um Bilhete Electrónico válido, emitido em seu nome. Uma reserva de voo no sistema de res erves electrónicas da Deutsche Luft hans a AG só pode ser feita a) a pedido do passageiro, debit ando no seu cartão de crédito (Cartão de cliente da LH, Cart ão de Crédito) e b) apresentando o seu cartão no check -in. Perda do Bilhete ou do Cartão de Cliente 3.1.7. (a) Em caso de perda ou mutilaçã o de um Bilhete (ou de part e dele) ou de apres entação de um Bilhete não contendo o Talão para o Passageiro e todos os Talões de Voo não utilizados, poderá solicitar-nos a substituição desse Bilhete (ou de parte dele) e nós emitiremos um novo Bilhete, desde que prove, nesse momento, ter sido devidamente emitido um Bilhete válido para o/s voo/s envolvidos e que assine uma declaração comprometendo -se a reembolsar-nos de quaisquer custos e/ou perdas que, até ao valor do Bilhete original, nós ou outra transporta dora tenhamos, necessária e razoavelmente, que suportar devido a mau uso de tal Bilhete. Não lhe pediremos o reembolso de tais custos e/ou perdas se os mesmos resultarem de negligência nossa. A não ser que a perda ou mutilação seja devida a negligência da transportadora emissora ou de um seu agente, poderá ser cobrada uma taxa administrativa razoável pelo serviço. 3.1.7. (b) Não sendo feita tal prova ou não sendo assinada tal declaração, a transportadora que esteja para emitir o novo Bilhete pode exigir-lhe que pague até ao preço total do Bilhete por um novo Bilhete, sujeito a reembolso se e quando a transportadora emitente do Bilhete perdido ou mutilado estiver satisfeita de que o mesmo não foi utilizado antes do final da respectiva validade. Se encont rar o Bilhete original antes do final da sua validade e o entregar à transportadora que emitir o novo Bilhete, o reembolso será logo processado. 3.1.7. (c) Quando um cliente pretende us ar um número de cartão para acesso para a sua conta de bilhet e electrónic o (Cartão de Cliente LH, cartão dum banco alemão ou cartão de crédit o), o proprietário tem de avisar imediatamente, em caso de perda ou furto do respectivo cartão de cliente da Lufthansa ou cartão de crédito, o respectivo escritório da Lufthansa (todas Cent rais de Reserva da Lufthansa) assim como o banco respectivo ou a instituição do cartão de crédito. Assim que o cartão for considerado inválido, pode ser libert o para uso de novo. Custos que surjam da má utilização do cartão antes da Lufthansa ser informada serão creditados ao passageiro. As regras de utilização relativas a outras funções do cartão (por exemplo funções de cartão de crédito) não são afectadas. Dever de precaução 3.1.8. O Bilhete é valioso e deverá tomar as medidas necessárias para o guardar bem e para ter a certeza de que ele não é perdido ou roubado. Período de Validade 3.2. 3.2.1. Salvo dis posição em contrário no Bilhete, estas Condições ou um bilhete no qual a validade é mostrada no Bilhete), um Bilhete é válido durante: 3.2.1.1. (a) um ano a contar da dat a da sua emissão; ou 3.2.1.1. (b) desde que o primeiro voo nele indicado tenha ocorrido dentro de um ano a cont ar da data da sua emissão, um ano a contar da data do primeiro voo com o Bilhete. 3.2.2. Se for impedido/ a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s em virtude de não podermos confirmar uma reserva na altura em que no-la solicitar, a validade de tal/tais Bilhete/s será prorrogada ou poderá ter direito a reembolso nos termos do Artigo 10. Prorrogamento da validade 3.2.3. Se, após ter iniciado a sua viagem, for impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s por motivo de doença, poderemos prorrogar tal período de validade até à dat a em que esteja apto/a a viajar ou at é à data do nosso primeiro voo que, após tal data, partirá do ponto onde retomar a viagem e tenha espaço disponível na classe de serviço para a qual a tarifa tenha sido paga. Tal doença deverá ser confirmada por um atestado médic o. Se os Talões de Voo que restam no/s Bi lhete/s ou, no caso de um Bilhete Electrónico, no Talão Electrónico envolverem uma ou mais Interrupções de Viagem ("Stopover"), a validade de tal/tais Bilhete/s poderá ser prorrogada por um período não superior a três meses a contar da data da recuperação constante do atestado referido. Em tais circunstâncias, também prorrogaremos, nos mesmos termos, a validade do/s Bilhete/s de outros membros da sua família imediata que o/a acompanham. 3.2.4. No caso de morte de um/a Passageiro/a em viagem, o/s Bilhete/s da/s pessoa/s que o/a acompanha/m pode/m ser modificado/s por renúncia ao período mínimo de estada ou por prorrogação da/s respectiva/s validade/s. Da mesma forma, no caso de morte dalgum membro da família imediata de um/a Passageiro/a que tenha iniciado a viagem, também poderá ser modific ada a validade do/s Bilhete/s do/da Passageiro/a e do/s membro/s da sua família imediata que o/a acompanha/m. Qualquer das modificações mencionadas será efectuada logo que recebido um atestado de óbito válido e qualquer das referidas prorrogações de validade não excederá um período de quarenta e cinco (45) dias a contar da dat a da morte. Alterações pedidas pelo Passageiros 3.3 3.3.1. Os dados da viagem (dat a do voo, número do voo, ponto de partida e de destino, nome da passageiro) registados no Bilhete são vinculativos e não podem ser alterados de modo algum ou, nalguns casos, sob pagamento duma alteração da taxa de reserva. 3.3.2. Se pret ender alterar algum aspet o do seu transporte, deverá cont actar-nos previamente. Gostaríamos de chamar a atenção para o facto de que algumas alterações podem envolver aumentos no preço do voo, enquanto outras não. 3.3.3. Se escolheu uma Tarifa que obriga a uma determinada sequência no bilhete, tenha então atenção ao seguinte: se o trans port e não foi us ado nalgumas secções individuais ou não foi usado na sequência apresentada no Bilhete sem mais nenhumas outras alterações dos dados da viagem, então recalcularemos a tarifa de acordo com a rota alterada por si. A tarifa será assim determinada te ndo em conta o que teria de ter pago pela rota em questão no grupo de preços no dia da sua reserva. Esta tarifa poderá ser mais alta ou mais alta do que a tarifa que pagou originalmente. Se o grupo de preços no qual estava feita a reserva originalmente já não estava disponível para a rota alterada no dia da reserva, o antigo grupo de preços mais barato disponível para a sua rot a alterada será tido em conta como base do recálculo. Se no dia da res erva da sua rot a alterada, tiver que ser determinada uma tarifa mais alta, iremos subsequentemente reaver a diferença, tomando em consideração a tarifa já paga. Por favor tenha em atenção que o transporte só se realizará se o Passageiro tiver pago essa diferença de preç o. Este Artigo 3.3.3 não se aplica a voos de co nsumidores com local de residência na Áustria. 3.3.4. Para voos de consumidores com local de residência na Áustria aplica-se o seguinte: Caso tenha escolhido uma Tarifa que obriga a uma determinada sequência no bilhete, tenha então atenção ao seguinte: se o transporte não foi usado nalgumas secções individuais ou não foi usado na sequência apresentada no Bilhete sem mais nenhumas outras alterações dos dados da viagem, então recalcularemos a tarifa de acordo com a rota alterada por si. Tal não se aplica se for impossibilitado/ a de voar algumas secções individuais ou na sequência apresentada no Bilhete por motives de força maior, doenç a ou outra qualquer razão pela qual não é responsável, e se nos informar sobre o facto e substanciar as razões relevantes imediatamente após ter tido consciência delas. No caso de um recálculo, a tarifa será assim determinada tendo em conta o que teria de ter pago pela rota em questão no grupo de preços no dia da sua reserva. Esta tarifa poderá ser mais alta ou mais alta do que a tarifa que pagou originalmente. Se o grupo de preços no qual estava originalmente feita a res erva já não estava disponível para a rota alterada no dia da reserva, o antigo grupo de preços mais barato disponível para a sua rot a alterada será tido em conta como base do recálculo. Se no dia da res erva da sua rot a alterada, tiver que ser determinada uma tarifa mais alta, iremos subsequentemente reaver a diferença, tomando em consideração a tarifa já paga. Por favor tenha em atenção que o transporte só se realizará se o Passageiro tiver pago essa diferença de preç o. Nome e Endereço da Transportadora 3.4 O nosso nome pode ser abreviado no/s Bilhete/s, pela utilização do nosso Código Designativo de Trans port adora Aérea ou de outra abreviatura. O nosso endereç o será considerado o aeroport o de partida indicado em frente à primeira abreviatura do nosso nome no campo "carrier" do/s Bilhete/s. Artigo 4: Tarifas, Impostos, Taxas e Encargos Tarifas 4.1. A tarifa a paga cobre o custo do seu transporte do aeroporto do lugar de partida para o aeroporto do lugar de destino. A tarifa é calculada de ac ordo com as nossas tarifas em vigor à data da reserva para viajar nas datas e rotas indicadas no seu bilhete. A sua tarifa não inclui transporte por terra entre aeroportos ou entre aeroportos e os centros das cidades. A tarifa poderá incluir taxas impostas pela companhia aérea. Impostos, Taxas e Encargos 4.2 É da sua responsabilidade o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos determinados por um Governo ou por qualquer outra autoridade ou pelo operador de um aeroporto. Ao comprar o/s seu/s Bilhete/s, no/s qual/is estarão, separadamente, indicados a maioria dos impostos, das taxas e dos encargos nele/s incluídos, será informado/a de quaisquer impostos e/ou taxas e/ou enc argos nele/s não incluídos. Moeda 4.3. De acordo com as leis aplicáveis, as tarifas e os encargos podem ser pagos em qualquer moeda aceite por nós, a não ser que outra moeda seja indicada por nós ou pela lei aplicável. Quando o pagamento é feito no país de partida numa moeda diferente da moeda onde a tarifa é publicada, a taxa de câmbio para esse pagamento será feita de acordo com a taxa de compra do banco decidido por nós no dia em que o bilhete é emitido. Artigo 5: Re serva s Requisi tos de Re serva s 5.1. 5.1.1. Cada Talão de Voo será soment e aceite para transporte na classe de viagem indicada para o dia e para o voo para o qual há uma reserva de lugar. Para Bilhetes onde não foi feita uma reserva de lugar, o espaço pode ser reservado mais tarde cas o haja ainda um lugar disponível no voo pretendido. 5.1.2. Nós ou o nosso Agente Autorizado registaremos a/s sua/s reserva/s. A seu pedido, nós ou o nosso Agente Autorizado fornecer-lhe-emos confirmação escrita da/s sua/s reserva/s. 5.1.3. Algumas tarifas têm condições que limitam ou excluem o seu direito de alterar ou cancelar reservas. Para saber as condições que se aplicam individualmente a cada reserva, consulte por favor as condições da tarifa respectiva. Tempos limite para a emissão de bilhetes 5.2. Se não proceder ao pagamento do/s seus/s bilhete/s dentro do tempo limite para tal designado por nós ou pela agência de viagens que emitiu o bilhete, poderemos cancelar a/s sua/s reservas. Dados Pessoais 5.3. Reconhece que os dados pessoais que nos forneceu o foram com o fim de fazer uma ou mais reservas, emitir um ou mais bilhetes e obter serviços correlacionados, desenvolver e fornecer serviços, facilitar os trâmit es de emigração e de entrada e de, em relação com a viagem, disponibilizar tais dados aos departament os governamentais. Para tais fins, autoriza -nos a reter e usar esses dados e a transmiti-los para os nossos escritórios, para à agência de viagens que emitiu o bilhete, para os departamentos governamentais, para outras transportadoras e para os prestadores de serviços acima referidos. Ausência de garantia de lugares específicos 5.4. Faremos o possível por satisfazer os seus pedidos relativos a lugares que nos forem apresentados com antecedência, mas não lhe garantimos nenhum lugar es pecífico. Reservamo-nos o direito de, em qualquer momento e mesmo depois do embarque, atribuir ou reatribuir os lugares. Isto pode ser necessário por motivos de ordem operacional ou de segurança. Reconfirmação de reservas 5.5. 5.5.1. Não necessita de reconfirmar a sua reserva para voos Lufthansa. Se a viagem com out ras transportadoras implicar a necessidade de reconfirmação do/s voo/s para a ida ou para o regresso, esta deverá ser atendida. A não observação deste procedimento dará à transportadora o direito de cancelar a sua reserva de ida e/ou de regresso. 5.5.2. Deverá informar-se junto das outras trans port adoras envolvidas na sua viagem sobre as respectivas necessidades de reconfirmação. Quando necessário, deverá reconfirmar a sua reserva junto da transportadora cujo código aparece no bilhete para o voo em causa. Cancelamento da reserva de ida e penalizações pela não ocupação de espaço pré -bloqueado a bordo 5.6. Poderá haver lugar ao pagamento de uma penalização por parte do passageiro se: 5.6.1. não comparecer no local pré-designado pela transportadora para o registo para o voo("check -in" ) no aeroporto ou noutro local para a partida dentro do tempo limite pré-estabelecido pela transportadora (se não tiver sido especificado um tempo limite, com ant ecedência s uficiente para permitir o cumprimento das formalidades governamentais e aduaneiras afectas à partida) e deste modo não fizer uso do lugar para o qual lhe foi efectuada a reserva, ou 5.6.2. se apres entar documentação insuficiente e, deste modo não reunindo as condiç ões necessárias para viajar, não fizer uso do lugar para o qual lhe foi efectuada a reserva, ou 5.6.3. cancelar a sua reserva após o prazo limite pré-estabelecido pela transportadora. Não haverá lugar ao pagamento de penalizações pelo passageiro se o seu atraso se dever a uma das razões a seguir mencionadas: um atraso ou cancelamento de um voo, omissão de uma paragem prevista no horário, incapacidade de proporcionar lugar a bordo, ou se o passageiro tiver cancelado a sua res erva prévia e atempadamente. Artigo 6: Regi sto ("Check-in") e embarque 6.1. Os Tempos Limite para a realização de Check-in diferem consoant e o aeroport o em questão. Assim, recomendamos-lhe que se informe antecipadamente acerca destes Tempos Limite e que os cumpra. A sua viagem será bastante mais tranquila se guardar tempo suficiente para a realização atempada do seu Check-in. Reservamo-nos o direit o de cancelar a sua reserva se não cumprir com os Tempos Limite para Check-in indicados. A Lufthansa ou a agência de viagens onde o bilhete de avião foi emitido informa-lo-ão ac erca do Tempo Limite para Check-in do primeiro voo no seu itinerário com a Lufthansa. A informação acerca dos Tempos Limite para Check -in nos nossos voos encontra-se disponível no nosso site na internet ou através da agência de viagens responsável pela emissão do seu bilhet e. Excepto indicação em contrário, os passageiros deverão efectuar o Check -in no máximo até 45 minutos antes do horário de partida do voo. 6.2. Deverá apresentar-se na porta de embarque até à hora por nós indic ada para tal aquando do registo ("Check-in"). 6.3. Poderemos cancelar a/s sua/s reserva/s se não chegar a tempo à porta de embarque. 6.4. Não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou despesas que possa sofrer ou suport ar devid o ao não cumprimento por si do disposto neste artigo. Artigo 7: Recusa e limitação de transporte Direito à recusa de transporte 7.1. De acordo com o nosso livre e razoável entendimento, poderemos recusar transportá-lo/a na seu voo ou no voo seguinte se o/a tivermos notificado por escrito ant es da reserva de que nunc a mais o/a voltaríamos a transportar nos nossos voos após a data dessa notificação. Tal poderá ser o caso se tiver quebrado as regras de comportament o indicadas nos Artigos 7 e 11 num voo anteri or e, por isso, transportá-lo/a será inaceitável. Além disso, podemos recusar transportá -lo/a no seu voo ou no voo seguinte ou cancelar a reserva do seu lugar se 7.1.1. a aplicação desta medida é necessária por motivos de segurança ou de ordem pública, o u para evitar a infração de quaisquer leis e condições que regulem os voos de, para ou sobre qualquer país em particular. 7.1.2. O seu transporte ou o da sua bagagem ser suscept ível de fazer perigar ou de afectar a segurança ou a saúde ou de afectar gravem ente o conforto de outros/as passageiros/as ou de membros da tripulação; 7.1.3. O seu estado mental ou físico, incluindo a sua afectação pelo álc ool ou por estupefacientes, representar um perigo ou um risco para si próprio/a, para os passageiros/as, para os membros da tripulação ou para os bens; 7.1.4. Ter-s e comportado incorrectamente num voo ant erior e termos motivos para acreditar que pode repetir tal comportamento; 7.1.5. Ter-s e recusado a submeter-se a um controlo de segurança; 7.1.6. Não tiver pago a tarifa, impostos, taxas ou encargos aplicáveis; 7.1.7. Parecer não ter doc umentos de viagem válidos, poder tentar entrar num país em que esteja em trânsito ou para o qual não disponha de documentos de viagem válidos, poder destruir os seus doc ument os de viagem durante o voo ou poder recusar, se solicitado/a, a entrega, contra recibo, dos seus doc ument os de viagem à tripulação; 7.1.8. Apresentar um Bilhete adquirido ilegalment e ou que tenha sido comprado ou obtido violando os termos e condições do Miles & More, ou que tenha sido dado como perdido ou roubado ou que seja uma contrafacção ou relativamente ao qual não possa provar que é a pessoa nele indicada; 7.1.9. não tiver efet uado o pagamento da diferenç a do valor resultante (sobret axa) de acor do com o artigo 3.3.3. ou apresentar um Bilhete que tenha sido emitido por outrem que não nós ou pela agência de viagens que está aut orizada a emitir bilhetes ou apresent ar um Bilhete que esteja visivelmente estragado; 7.1.10. Não cumprir as nossas instruções relativas a segurança. 7.1.11. Não cumprir a regra de não-fumar dentro do avião bordo ou utilizar equipamento electrónico não autorizado a bordo. Assi stência Especial 7.2. 7.2.1. A aceitação para transporte de crianças não acompanhadas, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, pessoas com doença ou outras pessoas que exigem assistência especial está sujeita a prévia combinaç ão connosco por telefone. Se estes passageiros/as nos tiverem informado de quaisquer requisitos especiais aquando da emissão do/s seu/s Bilhete/s e tais requisitos tiverem sido aceites por nós, não lhes será recusado transporte com base nas respectivas condições ou nos referidos requisitos especiais. Transporte de Crianças 7.2.2. Crianças até 5 anos só podem viajar se acompanhadas por um adult o maior de 18 anos, ou por um irmão/irmã, com idade superior a 16 anos. O transporte de menores não acompanhados (idades entre os 5 e os 12 anos), está sujeito à reserva prévia e contratação do serviço com a Transportadora, assim como ao pagament o da tarifa public ada aplicável. Os regulamentos referentes a esta questão podem ser encontrados nos escritórios de vendas da Transportadora. 7.2.3. As crianças poderão também utilizar a bordo as suas próprias cadeirinhas de segurança (como as usadas nos automóveis ); para tal, dever-se-á reservar um assento individual para a crianç a, mesmo que esta tenha uma idade inferior a 2 anos. O sistema de retenção da crianç a deverá estar fixo através do cinto de segurança do avião durante toda a duração d o voo. Deverá ser indicado para o uso a bordo de aviões. Se tal não se verificar, reservamo -nos o direito de rec usar o transporte do sistema de retenção na cabine do avião. Deste modo, a Lufthansa recusa qualquer responsabilidade pelas consequências resultantes pela incorreta fixação do sistema de retenção da criança, pela utilização de sistemas desapropriados ou pelo não cumpriment o das instruções de utilização. Irá encontrar mais informação acerca do tema viagens com crianças, especialmente acerca da utilização a bordo de sistemas de segurança apropriados para crianças, na área de “Informações & Serviços ” do nosso site www.lufthansa.com. Recurso quando o Transporte é recusado 7.3. O passageiro a quem for recus ado transporte ou cuja res erva tenha sido c ancelada sem qualquer razão es pecificada no parágrafo anterior, será indemnizado conforme o previsto no Artigo 10.3. Artigo 8: Bagagem Limite de bagagem transportada gratuitamente e excesso de bagagem 8.1. Poderá transportar gratuitament e alguma bagagem, sempre sujeito às nossas condições e limitações, que estão expressas no seu Bilhete, ou facilitadas por nós, ou pelos nossos Agentes Autorizados, a seu pedido. Ser-lhe-á pedido que pague uma taxa para o transporte de bagagem que exceda o limite de bagagem transportada gratuitamente. Para voos com o código designador da Lufthansa operados por outra companhia aérea (Code Share), o limite de bagagem transportada gratuitamente está indicada no bilhete; as taxas para excesso de bagagem estão sujeitas aos termos e condições da companhia aérea que opera o voo. A pedido, as informações sobre estas taxas poderão ser -lhe disponibilizadas por nós ou pela agência de viagens que emitiu o bilhet e. A quantidade de cada volume de bagagem a transportar gratuitamente não pode exceder os 32 quilogramas. Bagagem de estranhos 8.2. Deverá recusar transportar, na sua bagagem de mão ou na bagagem de porão, pac otes ou out ros objetos que receba de estranhos. Artigos não aceitáveis como Bagagem 8.3. 8.3.1. Não deve incluir na sua Bagagem: 8.3.1.1. Artigos susceptíveis de por em perigo a aeronave ou pessoas ou bens a bordo dela, tais como os especificados nas Instruções Técnicas para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas, da Organização da A viação Civil Internacional (ICAO), nas Regulament ações sobre Merc adorias Perigosas, da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IA TA ), e na nossa regulamentaç ão (a pedido, prestar-lhe-emos junto da agência de viagens que emitiu o bilhet e toda a informação adicional); 8.3.1.2. Artigos cujo transporte é proibido pelas leis, regulamentos e decisões aplicáveis de qualquer Estado de partida ou de destino ou cujo transporte nós razoavelment e cremos ser suscept ível de afectar a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo dela; 8.3.1.3. Artigos que, tendo em conta, nomeadamente o tipo da aeronave utilizada, forem razoavelment e considerados por nós como não apropriados para serem transportados, ou porque são perigosos ou não seguros ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza ou porque são frágeis ou perecíveis. A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre artigos não aceitáveis. 8.3.2. Se estiver na posse, ou se a sua bagagem incluir (a) qualquer tipo de armas, em particular armas brancas e sprays, (b) munições e explosivos, (c) artigos que aparentem ser armas, munições ou explosivos, deve informar-nos da sua intenção de os transportar. Aceitamos transportar estes artigos, apenas se registados como bagagem de carga ou de acordo com os regulamentos de transporte de bens perigosos. Tal não é aplicável a agentes policiais que no decurso das suas funções, as tenham que utilizar. Durante o voo, devem no entanto, entregar as suas armas ao Comandante do avião. 8.3.3. As armas de fogo, munições e outras armas para fins de caça ou de desporto podem ser aceites como Bagagem Registada, mas, para tal, deve, aquando da/s reserva/s, informar-nos da sua intenção de os transportar e deve apresentar-nos todos os document os necessários. Todas tais armas devem estar descarregadas, com o dispositivo de seguranç a accionado e devidamente embaladas. O transporte de munições está sujeito aos regulamentos da ICAO e da IA TA referidos no Artigo 8.3.1.1 acima. Não obstante quaisquer provisões ou acordos em cont rário, a Lufthansa não está obrigada a aceit ar o transporte de armas de fogo ou munições a bordo dos voos operados pela própria Lufthansa. 8.3.4. Se, apesar de ser proibido o seu transport e ou de não serem aceitáveis para transport e, colocar na sua Bagagem quaisquer dos artigos referidos nos Artigos 8.3.1. e 8.3.2. acima, não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou danos relacionados com tais artigos. Direito de Recusar Transporte 8.4. 8.4.1. Sujeito aos Artigos 8.3.2 e 8.3.3 acima, recusaremos transportar como Bagagem ou como Bagagem Registada, conforme o caso, os artigos descritos no Artigo 8.3 acima e poderemos recusar continuar o transporte de quaisquer desses artigos logo que os descubramos. 8.4.2. Poderemos recusar o transporte como Bagagem de qualquer artigo que razoavelmente consid eremos não apropriado para transporte devido ao seu tamanho, forma, peso, conteúdo ou natureza ou devido a razões de seguranç a ou operacionais ou devido ao conforto dos outros passageiros. A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre artigos não aceit áveis. 8.4.3. Recusaremos aceitar para transporte qualquer artigo que, no nosso razoável entendimento, não esteja devida e seguramente embalado em embalagem apropriada. A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre embrulhos e embalagens não aceitáveis por nós. Direito de Revistar 8.5. Poderemos, por raz ões de segurança, solicitar-lhe que permita uma revista da sua pessoa e/ ou uma revista e/ ou raio-X da sua Bagagem, com o fim de determinar se contém qualquer dos artigos descritos no Artigo 8.3. Podemo-nos recusar a transportar o passageiro e/ ou bagagem se este se recus ar a ser revistado ou não permitir a revista da sua bagagem. A nossa única obrigação nestes casos será o reembolso do valor, conforme o previsto no artigo 10.3 sobre Condições de Transporte. Bagagem Registada 8.6. 8.6.1. Ao entregar-nos a sua bagagem que deseja registar, ela ficará à nossa guarda e emitiremos uma Etiqueta de B agagem para cada volume da sua Bagagem Registada. 8.6.2. Cada artigo da sua Bagagem Registada deverá conter a sua identificação pessoal, a qual incluirá, pelo menos, o seu nome. 8.6.3. A menos que, por motivos de seguranç a ou de ordem operacional, decidamos trans portar a sua Bagagem Registada noutro voo, ela será, sempre que possível, transportada na mesma aeronave que o Passageiro/a. A não ser que a lei aplicável exija a sua presença para efeitos alfandegários, a sua Bagagem Registada que for transportada noutro voo ser-lhe-á ent regue por nós. Bagagem Não Registada 8.7. 8.7.1. Poderemos especificar dimensões e/ou pesos máximos para a Bagagem que leva consigo para a aeronave. Se o não fizermos, a Bagagem que leva consigo para a aeronave deve caber debaixo do assento à sua frente ou num compartimento de armazenagem na cabina da aeronave. Se, por qualquer raz ão, tal Bagagem não pud er ser guardada conforme indicado ou for demasiado pes ada ou for considerada não segura ela deverá, se poss ível, ser transportada como Bagagem Registada. 8.7.2. Artigos não apropriados para transporte no compartimento de carga (tais como instrument os mus icais frágeis) e que não estejam de acordo com os requisitos do Artigo 8.7.1 acima, só serão aceites para transporte na cabina se tivermos sido disso informados por si com antecedência e tivermos consentido. Como poderá ter de pagar uma taxa adicional por este serviço, agradecemos que solicite pormenores, a nós ou a um nosso Agente Autorizado. Recolha e Entrega de Bagagem Registada 8.8. 8.8.1. Deverá recolher a sua Bagagem Registada logo que ela esteja disponível no seu destino ou no seu lugar de Interrupção de Viagem. 8.8.2. Se não proceder à sua recolha dent ro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento. 8.8.3. Se uma pessoa pretender levantar Bagagem Registada e não apresentar o Bilhete de Bagagem (se tiver sido emitido um) e não for capaz de identificar a Bagagem através de uma Etiqueta de Bagagem, só lhe entregaremos a Bagagem se ele/ela nos convencer do seu direito a ela. Animais de companhia e serviço de animais 8.9. 8.9.1. O transporte de cães, gatos, pássaros de ter em casa e outros animais de estimação está sujeito à nossa aprovação. Os animais devem estar devidamente engaiolados e acompanhados de documentos válidos, nomeadamente de atestados de saúde e de vacina, de autorizações de entrada e de outros documentos exigidos pelos países de saída, entrada ou de trânsito, sem o que não serão aceites para transporte. Tal transporte pode estar sujeito a out ras condições indicadas por nós, as quais ser -lhe-ão disponibilizadas a pedido. 8.9.2. O animal, juntamente com a sua gaiola e aliment ação, não será incluído na sua quantidade de Bagagem cujo transporte é gratuito, mas será, antes, considerado como excesso de Bagagem, pelo qual terá de pagar a tarifa aplicável. 8.9.3. Cães de serviço, cães de apoio emocional e cães de serviço psiquiátrico, assim como as respetivas gaiolas e comida, serão transportados gratuitamente e não contabilizados no limite de bagagem transportada gratuitament e. 8.9.3.1. Os Passageiros que requeiram viajar com um cão que é usado como apoio emocional ou de serviço psiquiátrico terão de apres entar à Lufthansa a documentação exigida (c uja dat a de emissão não poderá ser superior a um ano em relação à data em que o Passageiro efet uou o primeiro voo do bilhete) em papel timbrado dum profissional de saúde ment al, registado (por exemplo, um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social, incluindo um médico que esteja a supervisionar especificamente o problema mental ou emocional) e que deverá o seguinte: (1) o Passageiro tem um problema mental ou emocional reconhecido no Manual de Diagnóstico e Estatístico de Problemas Mentais – Quart a Edição (DSMIV); (2) o Passageiro necessita de um cão de apoio emocional ou de um cão de serviço psiquiátrico durante a viagem de avião e/ou para atividade no destino do Passageiro; (3) o indivíduo que assina o atestado é um profissional de saúde mental, registado e supervisiona o Passageiro; e (4) a data e o tipo de licença do profissional de saúde mental e o estado ou out ra jurisdição que a emitiu. A Lufthansa reserva-se o direito de verificar qualquer documentação apresentada. 8.9.4 Não aceitamos nenhuma responsabilidade nem poderemos ser responsabilizados pelos documentos necessários para entrada, saída, sanitários e outros para um animal ser autorizado a entrar ou a viajar por determinados países, exceto se por negligência grosseira ou intencional. O passageiro é responsável por todos os danos que o animal inflija em terceiros e assim nos torne indemnizados contra toda e qualquer responsabilidade de qualquer tipo. Para voos de e para os EUA, a dependência dum passageiro que exija ser acompanhado por um cão usado por razões psicoterapêuticas tem de ser provado com um certificado médico. 8.9.5 Aos passageiros a viajarem acompanhados de cães de apoio emocional ou cães de serviço por motivos psiquiátricos, a Lufthansa poderá pedir a apresentação de um atestado médico atualizado, impresso em papel timbrado do médico que está a supervisionar o tratamento do passageiro, ou de um profissional licenciado para o tratament o de doenç as mentais e cuja dat a de emissão não poderá ser superior a um ano em relação à data em que o passageiro efetuou o primeiro voo do bilhete. 8.9.6 Em voos de duração igual ou superior a 8 horas, a Luft hans a poderá, como condição para permitir o transporte na cabine de um cão de serviço ou de suporte emocional, exigir ao passageiro acompanhado pelo cão de serviço ou de suporte emocional a apresentação de documentação que comprove que o cão não irá necessitar de fazer as suas necessidades fisiológicas durante o tem po do voo, ou que o cão está treinado de modo a faz e-lo sem criar dificuldades de ordem sanitária durante o voo. 8.9.7. A Lufthansa não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento por parte dos passageiros para com os regulamentos vigentes em países estrangeiros (p.ex. regulament os sobre saúde animal) que permitam o transporte legal de cães de serviço ou de apoio emocional, salvo se tal falha for provocada por negligência grosseira ou má conduta intencional por part e da Luft hansa 8.9.8 O passageiro é responsável pelo animal, cão de serviço ou de apoio emocional e concorda em indemnizar a Lufthansa por quaisquer danos que este possa causar. Artigo 9: Horários, Atra sos, Cancelamentos de Voos Horários 9.1. 9.1.1. As horas dos voos indicadas nos horá rios podem variar entre a data da publicação e a data concreta da sua viagem. Não lhe garantimos tais horas e elas não faz em parte do nosso contrat o consigo. 9.1.2. Antes de aceitarmos a/s sua/s reserva/s, informá -lo/la-emos da/s hora/s então prevista/s para o/s voo/s e ela/s será/ão indicada/s no/s seu/s Bilhete/s. Se nos fornecer um contacto, faremos o possível por informá-lo/la de qualquer alteração de hora. Se, após a compra de/os seu/s Bilhete/s, for feita uma alteração important e à/s hora/s prevista/s para o/s voo/s que não seja da sua conveniência, terá direito a ser reembolsado/ a nos termos do Artigo 10.2 abaixo. Cancelamento, Alteração de Rota ("Rerouting"), Atra sos, etc. 9.2. Tomaremos todas as medidas necessárias para evit ar atrasos no seu tr ansporte. No âmbito de tais medidas e para impedir o cancelamento de um voo, poderemos conseguir como alt ernativa um voo operado em nosso nome por outra transportadora e/ou com outra aeronave. 9.3. Na eventualidade de se verificar um atraso, des vio ou cancelamento de um voo, a Lufthansa irá atempadamente fornecer aos clientes no aeroport o ou a bordo do avião a informação mais atualizada disponível. As informações sobre os voos poderão ainda ser obtidas visitando o portal da Luft hans a (www.lufthansa.com/us). Artigo 10: Reembolsos Geral 10.1. Reembolsaremos um Bilhete ou qualquer part e não utilizada deste, bem como quaisquer impostos, taxas e encargos, da seguinte forma: A quem se faz o reembolso 10.1.1. Salvo se de outro modo disposto neste Artigo, à pessoa em nome de quem o bilhete foi emitido, ou à pessoa que pagou o Bilhete, desde que seja feita a prova documentada desse pagamento; 10.1.2. Se um Bilhete tiver sido pago por outra pessoa que não o/ a Passageiro/a nele designado/a e o Bilhete indicar a existência de uma restrição de reembolso, só faremos o seu reembolso à pessoa que o tiver pago ou a alguém por esta designado; 10.1.3. Salvo no caso de um Bilhete perdido, os reembolsos só serão feitos contra a ent rega do Bilhete e de todos os Talões de Voo não utilizados 10.1.4. O reembolso é feito a qualquer pessoa des de que apresente o Bilhet e e todos os Talões de Voo não utilizados, ou se apresente como a pessoa a quem o reembolso pode ser feito nos termos dos subparágrafos 10.1.1 ou 10.1.2 Reembolsos Involuntários 10.2. 10.2.1. Se um voo for cancelado, se for impossível cumprir o horário previsto, se for impossível aterrar no Aeroport o de destino ou no de escala, ou por estes motivos perder um voo de ligação para o qual possui uma reserva, os valores a reembolsar serão os seguintes: 10.2.1.1. Se o Talão de Voo não tiver sido utilizado, será reembolsado no montante exacto da tarifa paga. Reembolsos Voluntários 10.3. 10.3.1. Se pedir um reembolso por outros motivos que não os especialmente previstos no Artigo 10.2.1. desta secção, o valor do reembolso será então o correspondente desde que as condições da respetiva tarifa o autorizem: 10.3.1.1. Se não tiver sido utilizada qualquer parte do/s seu/s Bilhete/s - um montante igual à tarifa paga, menos quaisquer taxas de serviço ou de cancelament o razoáveis; 10.3.1.2. Se tiver sido utilizada uma parte dos seu/s Bilhete/s - o mont ante do reembolso será igual à diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à viagem para os lugares para os quais o/s Bilhete/s tenha/m sido utilizado/s, menos quaisquer taxas de serviço ou de canc elamento razoáveis. Reembolso de Bilhete Perdido 10.4.1. Se perder o/s seu/s Bilhete/s ou uma parte dele/s, e desde que nos forneça prova satisfatória da perda e nos pague uma taxa administrativa razoável, reembolsá-lo/la-emos, logo que possível após o decurso do período de validade do/s Bilhete/s, contanto que: 10.4.1.1. O/s Bilhete/s perdido/s ou a parte perdida dele/s não tenha/m sido utilizado/a/s, não tenha/m sido objecto de anterior reembolso ou substituição (excepto se tal utilização, reembolso ou substituição tiverem resultado de negligência da nossa parte). 10.4.1.2. A pessoa a quem o reembolso é feito se compromet a, da forma por nós indicada, a devolver -nos o montant e reembolsado no caso de fraude e/ou na medida em que o/s seu/s Bilhete/s perdido/s ou a parte perdida dele/s tenha/m sido utilizado/a/s (excepto se tal fraude ou utilização tiverem resultado de negligência da nossa parte). 10.4.2. Se nós ou um nosso Agent e Autorizado perdermos o/s seu/s Bilhete/s ou uma parte dele/s, a perda será da nossa responsabilidade. Direito de Recusar Reembolsos 10.5. 10.5.1. Sem prejuízo do disposto em qualquer lei aplicável, poderemos recusar o reembols o de um Bilhete quando o pedido for apresentado 6 meses após o fim do período de validade. 10.5.2. A não ser que nos demonstre que tem aut orização para permanecer num determinado país ou que sairá desse país noutra transportadora ou em out ro meio de transporte, poderem os recusar o reembolso do Bilhete que tenha sido apresent ado, a nós ou a funcionários do Governo desse país, como prova da intenção de sair dele. Moeda 10.6. Todos os reembolsos são sujeitos às leis, regulamentos e directivas, do País onde o Bilhete foi adquirido, assim como do País onde foi solicitado o reembolso. Os reembolsos serão feitos na moeda utilizada para pagar o/s seu/s Bilhete/s. Quem Faz os Reembolsos 10.7. Só a transportadora que originalmente emitiu o/s Bilhete/s ou um seu agente para t ant o autorizado podem fazer reembolsos volunt ários. Reembolsos para Conta s de Cartõe s de Crédito 10.8. Reembolsos de Bilhetes pagos com cartões de crédit o, apenas serão credit ados nas contas utilizadas para a aquisição do Bilhete. Os montantes reembolsá veis por nós serão estabelecidos de acordo com as regras presentes neste artigo, apenas no montante e na moeda, utilizados na aquisição do Bilhete. O montante a credit ar na conta do Cartão de Crédito pode variar do montante inicialmente debitado para a compra do Bilhete, devido a diferenças de convers ão. Estas variações são alheias à Companhia Aérea, não sendo permitidas queixas contra nós. Artigo 11: Conduta a Bordo Geral 11.1. Se, no nosso raz oável entendiment o, considerarmos que a sua conduta a bord o é de forma a por em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bem a bordo dela ou a impedir a tripulação de cumprir as suas obrigações, ou que não cumpre as instruções da tripulação, nomeadamente as respeitant es ao fumar e ao consumo de álcool ou drogas, ou que se comporta de um modo que pode provocar desconforto nos/nas, incómodo aos/às, dano aos/às ou lesão nos/nas outros/as passageiros/as ou tripulação, poderemos tomar as medidas que, razoavelment e, considerarmos necessárias para impedir a continuação de tais situações, nomeadamente prendê -lo/la e/ou desembarcá-lo/la. Poderá ser processa-do/ a por violações da lei, nomeadament e por crimes, cometidas a bordo da aeronave. Em caso de desembarque, poderá ser-lhe recusada a continuação do transporte em qualquer ponto. Se, em resultado de qualquer das acima referidas situações, o/a desembarc armos e/ou divergirmos a aeronave, deverá pagar-nos todos os custos razoáveis relacionados com tais desembarque e/ou divergência. Artigos Electrónicos 11.2. A utilização a bordo de telemóveis, equipamento eletrónico e de aparelhos de controlo à distância é proibida. O uso de telemóveis só é permitido dentro da aeronave com a tecnologia de telecomunicações móveis. Por favor, tenha sempre at enção aos avisos da tripulação e à i nformação escrita disponível a bordo, como por exemplo o Guia FlyNet. É proibido nem é possível fazer chamadas VoiP, uma vez que a tecnologia foi desativada. Câmaras de vídeo, de computadores portát eis, leitores de MP3 e de CD e de jogos eletrónicos são autorizados após o sinal de Apertar Cintos de Seguranç a ter sido desligado. Voos Não - Fumadores 11.3. Todos os Voos Lufthansa são voos não -fumadores. Fumar é proibido em todas as áreas do avião. Cinto de segurança 11.4. Enquanto estiver sentado no seu lugar a bordo, deverá estar com o cinto de segurança apertado durante todo o voo. Artigo 12: Regras para a solicitação de Serviços Adicionai s 12.1. Se tratarmos com algum terceiro a prestação a si de quaisquer serviços que não trans port e aéreo ou se emitirmos um bilhete ou um vale (" voucher") relativo a transporte ou serviços (que não transporte aéreo, agiremos apenas como seu (do/ a Passageiro/a) agente. Os termos e condições do terceiro que presta os serviços serão os aplicáveis. 12.2. No caso de também lhe fornecermos trans porte de superfície, o mesmo poderá estar sujeito a out ras condições. Tais condições ser-lhe-ão facultadas a pedido. Artigo 13: Formalidades Admini strativas Geral 13.1. 13.1.1. É da sua responsabilidade a obt enção de todos os doc umentos de viagem necessários e vistos e o cumprimento de todos os regulamentos, leis, decisões, exigências, requisitos de viagem e normas ou instruções dos países donde ou para onde voará ou pelos quais passará em trânsito. 13.1.2. Não seremos responsáveis perante qualquer passageiro/a por quaisquer consequências para ele/ela decorrentes do facto de não dispor dos documentos ou vistos, ou de não cumprir todos os regulamentos, leis, decisões, exigências, requisitos de viagem e normas ou instruções. Documentos de Viagem 13.2. Antes da viagem, deverá apresentar -nos todos os documentos, de saída, de trânsito, de entrada, de saúde e outros, exigidos por lei, regulamento, decisão ou outras normas dos países envolvidos, deverá permitir-nos que façamos e retenhamos cópias dos mesmos e, se lhe for solicitado. Reservamo-nos o direito de lhe recusar transporte se não cumprir tais requisitos ou se os seus documentos de viagem parecerem não estar em ordem. Recusa de Entrada 13.3. Se lhe for recusada a entrada num país, será responsável pelo pagamento de qualquer mult a, coima, sanção ou encargo que nos seja imposto por qualquer departamento governamental do país em causa, pelo pagamento de quaisquer custos de detenç ão que possam ser-nos impostos, pelo pagamento de quaisquer custos que possamos, razoavelmente, pagar ou concordar em pagar e pelo pagamento do custo de transportá-lo/la desse país. O montante cobrado para o seu transporte até ao ponto em que lhe tenha sido recusada a entrada não será reembolsado por nós. Responsabilidade do/a Passageiro/a por Multas, Etc. 13.4. Se tivermos de pagar qualquer multa ou coima ou de efectuar qualquer despesa, por motivo do seu não cumprimento de leis ou regulamentos de entrada nos países envolvidos ou da sua não apresentação dos documentos necessários, deverá reembols ar-nos de qualquer montante que tivermos pago ou despendido assim como uma taxa administrativa, logo que tal lhe seja solicitado. Qualquer valor relativo a qualquer transporte não utilizado do/s seu/s Bilhete/s e/ou qualquer montante seu que esteja na nossa posse poderá/ão ser tido/s em conta no referido reembolso. O valor da multa ou coima depende de país para país e poderá exceder largament e o valor da tarifa paga. Por isso, no seu próprio interesse, pedimos-lhe que observe os regulamentos de entrada no país para onde vai viajar. Inspecção Alfandegária 13.5. Se lhe for solicitado, deverá estar presente à inspecção da sua Bagagem por funcionários aduaneiros ou outros funcionários do Governo. Não seremos respons áveis perante si por quaisquer perdas ou danos que sofra no decurso de tal inspecção ou que resultem da sua não presença à mesma. Inspecção de Segurança 13.6. Deverá submeter-se e permitir que a sua Bagagem seja submetida a qualquer inspecção de segurança por nós ou por funcionários dos Governos, dos aeroportos ou das Transportadoras. Transmi ssão dos Dados do Pa ssageiro 13.7. Nós estamos autorizados a transmitir os seus dados pessoais e os dados da sua reserva, às autoridades nacionais ou estrangeiras (incluindo EUA e Canada), se tal nos for solicitado por estas autoridades na aplicação das leis e regulamentos referentes ao transporte de passageiros e bagagem. Artigo 14: Responsabilidade por danos Geral 14.1.1. A responsabilidade da Deutsche Lufthansa AG e a de cada Trans portadora envolvida na sua viagem será determinada de acordo com as Condições de Transporte respectivas. 14.1.2.Salvo aqui disposto em contrário, o transporte internacional, tal como definido na Convenção, está sujeito às regras de responsabilidade da Convenção. 14.1.3. Se provarmos que foi a negligência do/a Passageiro/a que causou o Dano ou que contribuiu para ele, poderemos ser total ou parcialmente exonerados da nossa responsabilidade nos termos da lei aplicável. 14.1.4.Seremos apenas responsáveis por Danos ocorridos durante os nossos voos. Se emitirmos um Bilhete ou se registarmos ("check-in") bagagem para transporte por outra transport adora, fá-lo-emos apenas na qualidade de agente dessa outra transportadora, mas poderá, apesar disso, apresentar uma reclamação à primeira ou à última transportadora. 14.1.5. Se a Transportadora Aérea que realizar o voo, for diferent e da Transportadora Aérea inicialmente contratada, o cliente tem o direito de apresentar uma queixa por danos contra ambas. Se o nosso Nome ou Código Designativo de Trans port adora Aérea (Code Share) figurar no Bilhete, somos a companhia cont ratada. 14.1.6. Não seremos responsáveis por qualquer Dano resultante do cumprimento por nós de leis e/ou de normas e regulamentos governamentais aplicáveis, nem pelo não cumprimento dos mesmos por si. 14.1.7. A nossa responsabilidade está, nos termos da Convenção, sujeita a limites, os quais não serão aplicados se provar que o dano ou o atraso resultam de um acto ou omissão da nossa parte ou com intenção de causar um dano, ou de forma imprudente e com consciência de que poderia provavelmente ocorrer dano. 14.1.8.Estas Condições e as exclusões ou limitações de respons abilidade, aplicam -se aos nossos Agentes Autorizados, aos nossos trabalhadores, aos nossos agentes, aos nossos representantes e aos nossos administradores na mesma medida em que se nos aplica a nós. O montant e total obtenível de nós e de tais Agentes Autorizados, trabalhadores, agentes, represent antes e administra dores não excederá o montante da nossa própria responsabilidade, se a houver. 14.1.9. Salvo disposição expressa em contrário nestas Condições, nada nelas implicará a renúncia a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade nos termos da Convenç ão ou de outras leis aplicáveis. Compensação em caso de Morte ou Ferimento 14.2 14.2.1. Não há limites financeiros para a nossa responsabilidade por danos em caso de morte ou lesão corporal sofridos por Passageiros. Para danos com um valor até 113 100 DSE (aproximadamente 121 243 EUR), a Companhia Aérea não contesta os pedidos de compensação. Acima deste montante, a Companhia Aérea tem o direito de se defender, se provar que os Danos não resultaram de negligência ou culpa. 14.2.2. Se um passageiro morrer ou ficar ferido, a companhia aérea tem de proceder a um adiantamento nos 15 dias posteriores à identificação da pessoa a quem é devida uma indemnização, para cobrir necessidades económicas imediatas. No caso de morte, este adiant ament o não poderá ser inferior a 16000 SDRs (aproximadamente € 17600). Destruição, Perda ou Danos na Bagagem 14.3 14.3.1. A nossa responsabilidade relativamente ao transporte de Bagagem está limitada ao montante de 1 131 DSE (aproximadamente 1 231 EUR), no caso de destruição, perda ou dano da bagagem. No caso de se tratar de Bagagem registada somos sempre responsáveis, excepto nos casos em que a bagagem tenha apresentado já defeito aquando do início da viagem. Nos casos de Bagagem não registada, a transportadora só pode ser responsabilizada no caso de culpa nos sa. Limites para quantidades acrescida s de bagagem 14.3.2. Se, no momento da ent rega da bagagem para registo, declarar, por escrito, um valor superior, nos termos de uma declaração especial de valor sujeita a uma taxa adicional, a nossa responsabilidade ficará limitada a esse mesmo valor superior declarado. Reclamações Relativas a Bagagem 14.3.3. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por danos a Bagagem, deverá fazê -lo imediatamente após a descoberta dos mesmos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) Dias a contar da data do seu recebimento. Se desejar apres entar-nos uma reclamação por atras o de Bagagem, deverá fazê-lo no prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a mesma foi posta à sua disposição. Tais reclamações devem ser apresent adas p or escrito. 14.3.4. Não somos respons áveis pelos Danos provocados pela sua Bagagem a out rem ou a bens de outrem, excepto se os Danos resultarem de um acto ou omissão da nossa parte ou com intenção de causar um dano, ou de forma imprudente e com consciênc ia de que poderia provavelmente ocorrer dano. Qualquer passageiro cuja propriedade cause danos à propriedade de out rem, deverá indemnizar-nos pelas perdas e custo futuros que daí resultem. Passageiros e Atra sos na Bagagem 14.4. 14.4.1. No caso de um atraso no transporte dos Passageiros, somos responsáveis pelos Danos que daí resultem, a menos que todas as medidas para evitar esse Dano tenham sido tomadas, ou se prove que era impossível tomá-las. A responsabilidade por atrasos dos Passageiros tem um valor máximo de 4 694 DSE (aproximadamente 5 032 EUR). 14.4.2. No caso de um atraso na Bagagem, somos responsáveis pelos Danos que daí resultem, a menos que todas as medidas para evit ar esse Dano tenham sido tomadas, ou se prove que era impossível toma-las. A responsabilidade por atras os das Bagagens tem um valor máximo 1,000 DSE (aproximadamente 1.220 E UR) Impossibilidade de efectuar o transporte devido ao excesso de reservas em relação à capcidade limite do avião (overbooking) 14.4.3. No caso de o requerente não at enuar os danos ou ter contribuído para o surgimento dos danos, o valor do pedido de indemnização por danos será reduzido pelo valor que corresponda à contribuição do requerente. Em particular, o requerente é obrigado a fazer aquisições de substit uição em tempo útil, razoáveis e adequadas. 14.5. 14.5.1. A Transport adora dá prioridade a Crianças que viajem sem acompanhamento, Pessoas Enfermas ou Pessoas port adoras de Deficiência. Em todos os restantes casos, serão atribuídos lugares de ac ordo com a ordem de registo (check-in), tendo sempre em conta outros interesses específicos. 14.5.2. Sempre que se verificar a necessidade de negar o embarque no avião, primeiro averigua-s e se existem Passageiros que voluntariamente abdiquem da sua reserva em troc a de outros benefícios. Cancelamento 14.6. No caso de cancelament o de um voo, envidaremos todos os esforços para alterar a reserva para outro avião, para um voo doutra companhia aérea ou por outro meio de transporte. Artigo 15: Prazos Limite para Reclamações e Acçõe s Apre sentação da Reclamação 15.1. Salvo se provar o cont rário, o recebimento de Bagagem Registada pelo portador do Bilhete de Bagagem sem protesto nessa ocasião constitui prova bastant e de que a Bagagem Registada lhe foi entregue em bom estado e de acordo com o contrato de transporte. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por danos a Bagagem, deverá fazê-lo imediat amente após a descoberta dos mesmos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) Dias a contar da data do seu recebimento. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por at raso de Bagagem, deverá faz ê-lo no prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a mesma foi posta à sua dis posição. Tais reclamaç ões devem ser apresentadas por escrito. Prescrição das Acçõe s 15.2. Qualquer direito a Danos cessará se não for intentada uma acção no prazo de dois (2) anos a contar da data de chegada da aeronave ao destino ou da dat a em que a aeronave deveria ter chegado ou da data da interrupção do transporte. A forma de contagem dos prazos é determinada pela lei do tribunal que conhece da acção. Artigo 16: Outra s Condiçõe s O seu transporte e o da sua Bagagem são fornecidos também de acordo com algumas outras regulamentações e condições que se nos aplicam ou que foram adoptadas por nós. Tais regulamentações e condições, com as alterações que lhes vão sendo int roduzidas, são important es e dizem respeito, entre outras coisas, ao transporte de menores não acompanhados, de mulheres grávidas, de passageiros/as doent es, a restrições ao uso de aparelhos e artigos electrónicos, ao fumar e ao consumo de bebidas alcoólicas a bordo, a passageiros/as com mobilidade reduzida, a artigos proibidos na bagagem e a limites relativos a medidas, tamanho e peso da bagagem. Tais regulamentações e condições ser- lhe-ão disponibilizadas a pedido. Artigo 17: Títulos curtos Os títulos curtos de cada Artigo destas Condições são somente por conveniência e não são para ser usados para interpretaç ão do texto.