“PROMOÇÃO DIA DAS MÃES CAMPINAS SHOPPING E PORTO

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“PROMOÇÃO DIA DAS MÃES CAMPINAS SHOPPING E PORTO
REGULAMENTO DA “PROMOÇÃO DIA DAS MÃES CAMPINAS SHOPPING E PORTO SEGURO
CARTÕES”
A presente promoção denominada “Promoção Dia das Mães Campinas Shopping e Porto
Seguro Cartões” é instituída pela Associação dos Lojistas do Campinas Shopping Center,
inscrita no CNPJ 00.860.857/0001-81, com sede na Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940
Campinas – SP.
1.
Da Promoção:
1.1.
Período: de 30 de abril a 10 de maio de 2015 ou até o término do estoque dos brindes,
limitado a 4.450 (quatro mil quatrocentos e cinquenta) itens, o que ocorrer primeiro.
2.
Mecânica:
2.1.
Qualquer pessoa poderá participar da “Promoção Dia das Mães Campinas Shopping e
Porto Seguro Cartões”, com exceção da descrição contida no item 6.1.
2.2.
A cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) em notas fiscais e/ou cupons fiscais de
compras realizadas nas lojas do Campinas Shopping no período da promoção ou enquanto
durar o estoque, o que ocorrer primeiro, o consumidor terá direito a receber 1 (um) colar com
pingente personalizado que venha a escolher diante às opções disponíveis, conforme item 5
abaixo. Nas compras em que for utilizado, integralmente, cartão de crédito Porto Seguro o
valor em notas fiscais e/ou cupons fiscais passa a ser R$150,00 (cento e cinquenta reais) em
compras realizadas nas lojas do Campinas Shopping no período da promoção ou enquanto
durar o estoque, o que ocorrer primeiro, o consumidor terá direito a receber 1 (um) colar com
pingente personalizado que venha a escolher diante às opções disponíveis, conforme item 5.
Para fins de aplicação do benefício de troca pelo brinde a partir de R$150,00 (cento e
cinquenta) o participante deverá apresentar, obrigatoriamente, o cartão de crédito Porto
Seguro utilizado na(s) compra(s) junto ao(s) seu(s) comprovante(s) de compra(s),
comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s).O cliente deve apresentar não só a
nota e/ou cupom fiscal mas também o cartão utilizado.
2.3. É possível que o cliente/participante acumule as notas fiscais e/ou cupons fiscais para
efetuar a troca, desde que, somados, cheguem ao valor estabelecido no item 2.2.
2.4.
Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, telefone
ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas
fora do Campinas Shopping ou fora do período da campanha, tampouco será aceita a primeira
via de tais comprovantes, destinada ao estabelecimento.
2.5.
Só terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período da
promoção, de 30 de abril a 10 de maio de 2015, ou até o final do estoque de brindes (4.450
unidades), o que ocorrer primeiro.
2.6.
Para efetuar a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais, o consumidor deverá dirigirse ao balcão de troca da promoção, localizado na praça de eventos no Piso Térreo do
Campinas Shopping, portando, obrigatoriamente, o CPF e/ou documento de identidade
originais para cadastramento eletrônico, sob pena de ficar impedido de efetuar o cadastro
caso não apresente os documentos solicitados.
2.6.1. Este cadastro será preenchido uma única vez e será utilizado em outras promoções do
Campinas Shopping, sendo obrigatória a apresentação do documento de identidade e/ou CPF
no ato da troca para confirmação de dados.
2.6.2. Para trocas em nome de terceiros já cadastrados, o representante deverá apresentar o
CPF e/ou documento de identidade, originais, ou cópia autenticada do titular do cadastro para
efetuar a troca.
2.6.3. O cadastramento deverá ser feito no balcão de troca da promoção, seguindo os
horários de funcionamento previstos no item 4.2 abaixo.
2.6.4. Ao se cadastrar na promoção, o consumidor manifesta expressamente seu
conhecimento e concordância de modo irrestrito com todos os termos e condições da
“Promoção Dia das Mães Campinas Shopping e Porto Seguro Cartões”, estabelecidos no
presente regulamento.
2.6.5. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do
consumidor para fins de registro de notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas
estabelecidas no Campinas Shopping, assim consideradas, no caso das notas fiscais,
unicamente as de venda ao consumidor (1ª via). O cadastro também poderá ser utilizado
internamente para acesso a benefícios e descontos especiais quando esses forem concedidos
exclusivamente ao consumidor.
2.7.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de troca para cadastro
eletrônico receberão um carimbo, não podendo ser reapresentados.
2.7.1. Se no ato da troca o cliente apresentar 3 (três) ou mais notas fiscais e/ou cupons fiscais
seqüenciais e/ou de mesma data, emitidos pelo mesmo estabelecimento, para a mesma
pessoa, a Administração do Campinas Shopping reserva-se o direito de consultar o
estabelecimento emitente, antes de efetuar a troca correspondente. Dentro deste critério, as
notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão, da mesma forma, carimbados.
2.7.2. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios
de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no
regulamento ou ainda que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua
autenticidade ou do direito aos brindes.
2.7.3. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito, cupons
eletrônicos decorrentes de compras via cartão de crédito e/ou de cupons eletrônicos
decorrentes de compras via débito automático em conta corrente, sem que haja a
apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) ou ticket(s) de compras com validade fiscal,
comprovando que a compra foi realizada em algum dos estabelecimentos cadastrados do
Campinas Shopping.
2.8.
Caso a soma dos valores das notas fiscais e/ou cupons fiscais apresente um número
que não seja múltiplo de 250 (duzentos e cinquenta), o saldo ou diferença será acumulado no
sistema para ser utilizado na próxima troca, apenas durante o período desta promoção, de 30
de abril a 10 de maio de 2015, ou até o final do estoque dos brindes (4.450 [quatro mil
quatrocentos e cinquenta] unidades), o que ocorrer primeiro. O mesmo acontecerá com as
compras realizadas por clientes Porto Seguro. Caso a soma dos valores das notas fiscais e/ou
cupons fiscais apresente um número que não seja múltiplo de 150 (cento e cinquenta), o saldo
ou diferença será acumulado no sistema para ser utilizado na próxima troca, apenas durante o
período desta promoção, de 30 de abril a 10 de maio de 2015, ou até o final do estoque dos
brindes (4.450 [quatro mil quatrocentos e cinquenta] unidades), o que ocorrer primeiro.
2.8.1. Em virtude da individualização da inscrição através do CPF e/ou documento de
identidade conforme cláusula 2.7., o saldo acima referenciado somente será válido para o
participante inscrito que apresentou a sua nota fiscal e/ou cupom fiscal e cadastrou o saldo,
não podendo de forma nenhuma ser o mesmo repassado para outro participante, seja ele
parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida “divisão de valores de nota(s)
fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is)” entre participantes, em razão da cláusula 2.7. e de
legislação fiscal, sejam eles parentes, cônjuges ou amigos.
2.9.
Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas
fiscais e/ou cupons fiscais, será adotado procedimento manual, sendo que os dois terão a
mesma validade. Neste caso, não é possível acessar eventual saldo do cliente, conforme
mencionado no item 2.9. Assim, este eventual saldo só poderá ser utilizado em outra troca,
quando o sistema estiver funcionando normalmente.
2.10. Somente será válida a troca de nota fiscal e/ou cupom fiscal emitidos pelas lojas
regularmente estabelecidas no Campinas Shopping, tanto do ponto de vista fiscal como
jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados na Rua Jacy Teixeira de
Camargo, 940 – Jardim do Lago - Campinas/ SP.
3.
Limite de Troca por Cliente
3.1.
Cada pessoa, identificada pelo CPF e/ou documento de identidade, poderá efetuar a
troca de notas fiscais e/ou cupons fiscais até o limite de 2 (dois) brindes, a fim de dar igualdade
de participação a todos os interessados.
3.2.
As trocas poderão ser feitas apenas durante o período da promoção ou enquanto
durar o estoque de brindes mencionado no item 5.2., o que ocorrer primeiro. O término
desses brindes implicará termo final da promoção, e será comunicado pelo Campinas Shopping
através de divulgação interna e no site www.campinasshopping.com.br, informação essa que
estará disponível também no SAC, localizado no piso G1 ao lado da loja Renner.
4.
Horário de Troca de Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais
4.1.
Serão válidos os cadastros eletrônicos realizados até o dia 10 de maio de 2015, às 20
(vinte) horas. Para efeito de encerramento das inscrições, valerá o horário dos computadores;
sendo assim, as trocas serão realizadas somente para os clientes que estiverem sendo
atendidos no balcão de troca até às 20h (horário dos computadores) ou estiverem na fila
aguardando o atendimento.
4.2.
O stand da promoção para a troca de notas fiscais e/ou cupons fiscais funcionará de 30
de abril de 2015 até 10 de maio de 2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos
domingos, das 12h às 20h.
4.3.
No dia 01 de maio de 2015 o balcão de trocas estará fechado devido ao feriado do “Dia
do Trabalhador”
5.
Do Brinde:
5.1.
A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em notas fiscais e/ou cupons fiscais de
compras no Campinas Shopping no período da promoção ou enquanto durar o estoque, o que
ocorrer primeiro, o consumidor terá direito a receber 1 (um) colar com pingente
personalizado”. Nas compras em que for utilizado, integralmente, cartão de crédito Porto
Seguro o valor em notas fiscais e/ou cupons fiscais passa a ser R$150,00 (cento e cinquenta
reais) em compras realizadas nas lojas do Campinas Shopping no período da promoção ou
enquanto durar o estoque, o que ocorrer primeiro, o consumidor terá direito a receber 1 (um)
colar com pingente personalizado que venha a escolher diante às opções disponíveis,
conforme item 5. Para fins de aplicação do benefício de troca pelo brinde a partir de R$150,00
(cento e cinquenta) o participante deverá apresentar, obrigatoriamente, o cartão de crédito
Porto Seguro utilizado na(s) compra(s) junto aos seus comprovante(s) de compra(s),
comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s).O cliente deve apresentar não só a
nota e/ou cupom fiscal mas também o cartão utilizado. Conforme as condições estabelecidas
no item 2 – Mecânica.
5.2.
Estarão disponíveis 4.450 (quatro mil quatrocentos e cinquenta) colares.
5.3.
Em hipótese alguma o participante poderá solicitar:
a) o valor do brinde em dinheiro.
b) a substituição do brinde efetivamente adquirido através da troca das notas fiscais e/ou
cupons fiscais.
c) a troca por outras mercadorias em quaisquer lojas do Campinas Shopping.
5.4.
Os colares destinam-se unicamente a “Promoção Dia das Mães Campinas Shopping e
Porto Seguro Cartões”, sendo proibida a sua comercialização por qualquer loja do Shopping
Center.
5.5.
A responsabilidade do Campinas Shopping nesta promoção cessará com a entrega do
brinde ao cliente, devendo este verificar seu estado no ato do recebimento. Qualquer
problema decorrente do brinde deverá ser informado imediatamente, e a substituição será
feita no ato da troca.
6.
Disposições Gerais:
6.1.
É vedada a participação de funcionários do Campinas Shopping, inclusive terceirizados,
funcionários das lojas e lojistas, bem como cônjuges e parentes em primeiro grau de
administradores, sócios, funcionários das empresas que de alguma forma participem da
elaboração, implantação, patrocínio ou administração desta promoção.
6.2.
Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos brindes
as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos:
medicamentos; armas de fogo e fogos de artifício; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas.
6.2.1. Da mesma forma, não será válida a participação das seguintes operações e prestações
de serviços: Caixa Econômica Federal; caixas eletrônicos; Poupatempo; operações de câmbio
da loja Fast Cash; Estacionamento, Wal-Mart Supercenter; CBN Loterias, Academia Smart Fit,
Cinépolis e Polícia Federal, Sem Parar e Conect Car.
6.3.
O regulamento completo desta promoção estará afixado próximo ao balcão de troca
da promoção, no SAC, localizado no piso G1 ao lado da loja Renner e também no site
www.campinasshopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica aceitação
total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
6.4.
As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão
composta por 3 (três) membros, representantes da Administração e Associação dos Lojistas do
Campinas Shopping Center.
6.5.
Esta promoção não tem finalidade de propaganda e, por isso, não implica qualquer
tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Promovida pelo Campinas
Shopping – Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 – Jardim do Lago – Campinas/ SP.

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