EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014

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EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014
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EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 - ELETRÔNICO
Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojetos de Engenharia,
nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011,
para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de
220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de
cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do
Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura),
construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de
edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção
contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da
Ponte Newton Navarro, dentro do padrões recomendados pela contratante, com total
obediência às normas da ABNT, da Marinha do Brasil, do Órgão ambiental e às
especificações do Termo de Referência (Especificações Técnicas).
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, com fundamento no inciso IV
da Lei nº 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, através de sua Comissão de Licitação
constituída pela Portaria DP N° 016 de 15 de março de 2014, aqui denominada simplesmente
COMISSÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0335/2014, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública a abertura da
licitação, na forma eletrônica destinada à contratação do Objeto indicado no subitem 1.1 deste
Edital. O critério de julgamento a ser utilizado será "MENOR PREÇO", no regime de contratação
por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e no modo de disputa ABERTO, autorizada pela
DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1301ª reunião, extraordinária, de 27/03/2014, a qual
será regida pela Lei 12.462/2011 e pelo Decreto nº 7.581/2011.
RESUMO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ENTREGA DAS PROPOSTAS
Site: www.licitacoes-e.com.br
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Informações adicionais:
ATÉ 09:59h DO DIA 25/04/2014.
[email protected]
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
INÍCIO DA DISPUTA
DATA: 25/04/2014 ÀS 10:00h
DATA: 25/04/2014 ÀS 14:00h
OBSERVAÇÕES:
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site da CODERN na Internet
www.codern.com.br, no item licitações, e também na Comissão de Licitação – sala da CPL,
localizada na Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 220, Prédio Sede – Ribeira - Natal –
RN – CEP 59010-700 e no site www.licitacoes-e.com.br. A CODERN não se
responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou
conhecidos de forma ou em local diverso do informado.
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INDICES GERAIS
ÍNDICE DO EDITAL
ITEM
1.0
2.0
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
8.0
9.0
10.0
11.0
12.0
13.0
14.0
15.0
16.0
17.0
18.0
19.0
20.0
21.0
22.0
23.0
24.0
25.0
ASSUNTO
PREÂMBULO
DO OBJETO
DAS DATAS E HORÁRIOS
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE DETENTORA DO
MENOR LANCE
DOS RECURSOS E DA ATA DA LICITAÇÃO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DA FONTE DE RECURSOS
DO VALOR GLOBAL ORÇADO
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGENCIA
DA FISCALIZAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
DO PAGAMENTO
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
DA GARANTIA DO CONTRATO
DA SUBCONTRATAÇÃO
DA ADJUDICAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES
DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO FORO
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33
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34
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INDICE DOS ANEXOS
ITEM
ASSUNTO
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 16 DO DECRETO
Nº 7.581/2011.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO VALOR
ARREMATADO NA FASE DE LANCES
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO
INCISO V DO ART. 27 DA LEI NO 8.666/93,
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ANEXO VII
MODELO DE RELAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL
TÉCNICO QUALIFICADO E DISPONÍVEL
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ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS SOBRE
PREÇO DA MAO DE OBRA – HORISTAS E
MENSALISTAS
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1.0 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como Objeto a contratação de empresa especializada para
elaboração de Anteprojetos de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto
n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e
Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e
retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com
extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando
profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de
atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na
retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões
de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton
Navarro, dentro do padrões recomendados pela contratante, com total obediência às
normas da ABNT, da Marinha do Brasil, do Órgão ambiental e às especificações do
Termo de Referência (Especificações Técnicas), de acordo com as exigências e demais
condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2 A Opção pelo RDC: Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 12.462 de 04 de
agosto de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, o
Regime Diferenciado de Contratação é aplicável as licitações e contratos necessários à
realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
1.2.1 O certame será realizado sob a égide da Lei nº 12.462/2011, regulamentada pelo
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Presidente da Comissão com a
utilização de sua chave de acesso e senha, a ser realizada conforme indicado a seguir, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de
tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o
horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
2.1.1 O licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão,
atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme
disposto a seguir e na folha de rosto deste Edital.
2.1.2 Se na data indicada para abertura da sessão, não houver expediente administrativo
na CODERN, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte,
observados o mesmo local e horário.
2.1.3 A CODERN utilizará o portal de licitações eletrônicas do Banco do Brasil S/A para
realização dessa licitação.
2.2 PRAZOS E DATAS:
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ENVIO DE PROPOSTA: A partir do dia 01/04/2014 até às 09:59 do dia 25/04/2014, no
aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S. A, no
seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br,
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/04/2014 ÀS 10:00 horas.
INÌCIO DA DISPUTA: 25/04/2014 ÀS 14:00 horas.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus
Anexos, poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que esteja
devidamente credenciada no aplicativo Licitações-e, cujo objeto social seja pertinente e
compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1 O licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do
Edital e de seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo
da correta formulação da proposta.
3.1.2 De acordo com o subitem 6.1 do Edital, observando o disposto no art. 16 do
Decreto nº 7.581/2011, se for o caso, o licitante deverá encaminhar a DECLARAÇÃO do
enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.3 De acordo com o subitem 6.1 do Edital, observando o disposto no art. 16 do
Decreto nº 7.581/2011), o licitante deverá encaminhar a DECLARAÇÃO que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
3.1.3.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto
nº 7.581, de 11/10/2011.
3.2 Não será admitida a participação na presente licitação:
A) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
B) Empresa suspensa de licitar e contratar com a CODERN;
C) Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial;
D) Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
E) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que
parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja
participando desta licitação;
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E.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.462/2011.
F) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Edital;
G) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE
PREÇOS;
3.4 No presente certame licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante,
a pessoa por ele credenciada;
3.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
um licitante junto à CODERN, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
3.5 A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem
como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do processo.
4.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações nas licitações-e.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer RDC eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4.6. O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal
junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC
eletrônico.
5.0 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE – CODERN, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”
do Banco do Brasil S/A.
5.2 A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado pelo licitante e subsequente encaminhamento
da proposta de preços e demais documentos exigidos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.3 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
5.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5 Caberá ao prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.6 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da
licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF
e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
6.0 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS
6.1 O licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o VALOR GLOBAL
expresso em reais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora limite
para recebimento, ACOMPANHADA DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS,
A SEREM INSERIDOS NO CAMPO INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO SISTEMA DE
LICITAÇÕES:
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Juntamente com o envio da sua Proposta de Preços, o
licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile
(.zip),cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o
tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem
necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes
documentos:
► PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á
o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma.
► DECLARAÇÃO de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, da forma como
está disposto no § 2º do art. 16 do Decreto nº 7.581/2011.
► PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Os licitantes que se
enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar
também DECLARAÇÃO de seu enquadramento, como dispõe o § 2º do art. 16 do Decreto
nº 7.581/2011.
6.2 Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, o
licitante deverá considerar na sua proposta que a Fiscalização do Contrato estará sediada
em Natal/RN.
6.3 O licitante deverá considerar incluídos nos valores propostos todas as despesas,
inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam
influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
6.4. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra,
materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços,
desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja
respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação;
6.5 É de inteira responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, informações
sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o
fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo
alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
6.6 O orçamento global estimado para o objeto da licitação será tornado público apenas e
imediatamente após a adjudicação do objeto de acordo com o disposto no artigo 9º do
Decreto 7.581/2011.
7.0 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas referentes ao Edital e seus Anexos
deverão ser solicitados à COMISSÃO, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, preferencialmente, via e-mail [email protected]. Os
esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados. As respostas aos
esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas via sistema, no campo
“MENSAGENS”, no link do sistema de licitações correspondente a esta licitação. Face
ao exposto, os interessados deverão consultar regularmente o sistema de licitações
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para verificar a existência de mensagens/informações do Presidente da Comissão.
Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão também ser
entregues no Protocolo Geral da CODERN, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, dirigidos à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, situado
na Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, nº 220 – Ribeira – Natal/RN - CEP 59010700.
NOTA: A Lei 12.462/2011 e o Decreto 7.581/2011 não disciplinam o prazo para a resposta
pela Comissão de licitação ao pedido de esclarecimentos. A Comissão de Licitação
empreenderá esforços para responder aos questionamentos até dois dias úteis antes da
data de apresentação das propostas. Para viabilizar esse prazo é recomendável que as
empresas interessadas não deixem para formular seus pedidos de esclarecimentos nos
últimos dias de prazo.
7.2 A IMPUGNAÇÃO do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da
Comissão de licitação que assinou o Edital, mediante petição a ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected], até 05 (cinco) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
7.2.1 A IMPUGNAÇÃO feita tempestivamente pela empresa interessada não a impedirá
de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente,
devendo, por conseguinte, encaminhar sua PROPOSTA e demais documentos exigidos
(ver item 6.1) por meio do sistema eletrônico, no prazo determinado para envio da
proposta.
7.2.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia útil
que anteceder à data de realização da licitação, hipótese em que a comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será
recebida apenas como mera informação.
7.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova
data para a realização do certame.
8.0 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
8.1 No dia e horário definidos neste Edital e no sistema de licitações do Banco do Brasil, o
Presidente da COMISSÃO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua
chave e senha de acesso e procederá o que se segue:
a) abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências
deste Edital e seus Anexos;
8.2. Não será classificada para a fase de lances a proposta que apresentar qualquer oferta
de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
8.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no
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sistema, podendo ter acompanhamento em tempo real pelos licitantes;
8.4. O sistema ordenará as PROPOSTAS automaticamente classificadas pela
COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lances. A PROPOSTA de
maior vantajosidade será a de menor valor global ofertado para a execução do objeto da
licitação;
8.5. Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva
no horário determinado, quando então, os licitantes poderão encaminhar seus lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado pelo sistema de seu recebimento e respectivo horário de registro
e valor;
8.7. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão
considerados intermediários os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido ofertado e registrado no sistema pelo próprio licitante;
8.8 O sistema eletrônico informará o valor mínimo entre os lances que
corresponderá a 1% (um por cento) da diferença entre os valores das duas
propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa competitiva (anterior à
fase dos lances);
8.9. Os lances de mesmo valor serão classificados conforme a ordem de apresentação;
8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às sanções previstas neste Edital e na legislação;
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais licitantes;
8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da
COMISSÃO. Fica desde já determinado neste instrumento que esse TEMPO NORMAL
inicial de envio de lances será de no mínimo 20 (vinte) minutos. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema e sem
controle do Presidente da Comissão, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances;
8.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance
de empresa que não se enquadre como microempresas ou empresas de pequeno porte,
será assegurada a essas últimas à mesma a preferência de contratação, respeitando o
seguinte;
8.13.1 Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência
de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da
microempresa ou empresa de pequeno porte;
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8.13.2 O sistema de licitações (ou o Presidente da COMISSÃO quando for o caso)
convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de
empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo
de cinco minutos, sob pena de preclusão. Durante o período, apenas a microempresa ou
empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance;
8.13.3 Não havendo manifestação da microempresa ou da empresa de pequeno porte
convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outro licitante em
situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
8.13.4 No caso em que o licitante tenha sido convocado nos termos do subitem 8.13.2 e a
disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esse licitante sido desclassificado por não
atender aos requisitos previstos no Edital, e uma outra microempresa ou empresa de
pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o Presidente da COMISSÃO
deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance;
8.13.5 Esses procedimentos, exceto o subitem 8.13.4, acontecerão na sala de disputa,
estando essas informações disponíveis para todos os participantes da licitação, bem como
para toda a sociedade.
8.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da
COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado
o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas neste Edital e seus Anexos;
8.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes;
IMPORTANTE: Nas situações onde dois ou mais licitantes apresentem Proposta de
Preços com o mesmo Valor Global, e estes não sofram alteração após a etapa de lances,
será adotado como critério de desempate o previsto no artigo 39 do Decreto nº 7.581/2011,
inclusive com apresentação de nova proposta fechada a ser entregue em sessão pública
em horário e data a serem informados pelo Presidente da Comissão no sistema de
licitações do Banco do Brasil.
8.16 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO no decorrer da etapa de
lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.17. Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br;
8.17.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender a
licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa
competitiva do certame.
8.18 De acordo com o disposto no caput do art. 46 do Decreto nº 7.581/2011, apenas o
licitante detentor da proposta mais vantajosa, obtida após a fase dos lances, deverá
encaminhar os documentos citados no item 9.0 deste Edital.
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9.0 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE DETENTORA DO MENOR LANCE
9.1 Encerrada a etapa competitiva, o licitante detentor da proposta mais vantajosa,
obtida após a fase dos lances deverá encaminhar no prazo de 01 (um) dia útil
subsequente à data de realização da licitação, por meio eletrônico - via e-mail, os
primeiros seis documentos elencados a seguir:
1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo no Anexo III);
2 - Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA ao valor
arrematado na fase de lances, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da
licitante, com preços globais em Real, para os serviços com prazo de validade não
inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão
(Modelo no Anexo II);
3 - Composição analítica da Taxa de Encargos Sociais para horistas e mensalistas,
incidentes para os serviços discriminados no objeto a ser contratado (Modelo do Anexo
X);
NOTA: Cabe salientar que a proposta ajustada (modelo do Anexo III) necessita da
assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá
indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, a assinatura do
representante legal da empresa não basta, a não ser que este seja engenheiro. Essa
proposta poderá ser apresentada juntamente com os documentos originais
conforme estabelecido no subitem 9.3 deste Edital;
9.2 JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
9.2.1 A COMISSÃO examinará a proposta encaminhadas ajustada para verificar
ocorrência de discrepâncias, dos valores ofertados, de erros de multiplicação do preço
unitário pela quantidade correspondente e erros de adição.
9.2.2 A COMISSÃO verificará a conformidade do Valor Global da proposta ajustada em
relação ao orçamento previamente estimado para a contratação e sua conformidade
com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela
que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;
c) apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para
a contratação;
d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;
e) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que
insanáveis;
f) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta dos demais licitantes
ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.2.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à
13
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor
do orçamento previamente estimado pela CODERN;
b) valor do orçamento previamente estimado pela CODERN.
9.2.2.2 A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a
oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
9.2.2.2.1 Na hipótese de que trata o subitem 9.2.2.2, o licitante deverá demonstrar que o
valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos
custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de
custos unitários;
9.2.2.2.2 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e
instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na
proposta.
9.2.3 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a
CODERN admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global
previamente estimado a ser divulgado após a Adjudicação do Objeto nos termos do
caput do Artigo 9º do Decreto 7.581/2011;
9.2.4 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta os preços unitários
máximos que a CODERN admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os
definidos em seu orçamento de referência;
a) em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico
circunstanciado aprovado pela CODERN, poderão ser aceitos custos unitários
superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens
materialmente relevantes. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles
que representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou
sejam considerados essenciais à funcionalidade do serviço de engenharia; e
b) se o relatório técnico de que trata a alínea precedente não for aprovado pela
CODERN, o licitante deverá adequar os custos unitários aos limites previstos no subitem
9.2.4 sem alteração do valor global da proposta.
9.2.5 Serão convocadas os licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando
a proposta do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada.
9.2.6 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
NOTA:
1 - Saneamento de Falhas Formais
A) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela
Licitante, referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pela
Comissão, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
14
B) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem
o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança,
a informação constante do documento.
C) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a
inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na
documentação apresentada pela Licitante.
9.3 – DOCUMENTOS ORIGINAIS – DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO:
O licitante de que trata o subitem anterior que teve sua proposta classificada pela
Comissão de Licitação deverá entregar, via Protocolo, à Comissão de Licitação no prazo
de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da
respectiva solicitação no sistema de licitações:
A) Os 03(tres) documentos originais da Proposta de Preços exigidos no subitem 9.1 com
as adequações requeridas, se for o caso;
B) Os documentos originais de Habilitação elencados a seguir.
NOTAS:
1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
I - Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo.
II - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e
regularidade trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a
responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
III - Os atestados de capacidade técnica operacional poderão ser apresentados em
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
A) Os documentos exigidos neste Edital referentes à HABILITAÇÃO deverão ser
entregues à Comissão de Licitação em um envelope FECHADO, os quais deverão
conter as seguintes indicações:
No centro do envelope:
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 - CODERN
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
NÙMERO DO CNP DA LICITANTE
NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice
B) Preferencialmente, os documentos que compõe o ENVELOPE deverão ser entregues
15
com suas folhas devidamente numeradas e precedidas de uma folha índice (também
numerada) onde deverá constar:
1 – item do Edital a que se refere o documento;
2 – nome (identificação) do documento apresentado;
3 – número da folha onde se encontra tal documento.
OBSERVAÇÃO: Os documentos de cada envelope deverão ser entregues
encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro
meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais.
C) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, assinada obrigatoriamente
pelo representante legal da licitante, com as informações constantes no modelo (Anexo
IV) acompanhada da comprovação da situação de regularidade na forma dos artigos 28
a 31 da Lei nº 8.666/1993 exigida neste Edital, a ser feita através do encaminhamento
dos documentos relacionados em seguida, na forma original ou cópia autenticada:
9.3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; ou
c) Decreto/Ato de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
para funcionamento no país;
d) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo emitida pelo próprio licitante,
(conforme modelo constante do ANEXO V);
e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Sociedade licitante,
de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14
anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99. (conforme modelo
constante do ANEXO VI).
9.3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de
cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal.
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível como o objeto contratual;
16
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação
da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos em lei;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (certidões
negativas de tributos estaduais e municipais) do domicílio ou sede do licitante ou outra
equivalente na forma da lei.
OBSERVAÇÃO:
1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Para microempresa e empresa de pequeno porte, a
comprovação de Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato (Acórdão n.º 976/2012 – TCU - Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os
seguintes procedimentos:
1.1 Deverá apresentar no envelope de Habilitação TODA a documentação exigida
relativa à Regularidade Fiscal deste Edital, mesmo que algum documento apresente
alguma restrição;
1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a
proponente for vencedora do certame, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positiva com efeito de certidão negativa;
NOTA: O licitante ME ou EPP, deverá juntar à sua documentação de Habilitação o
comprovante de seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta
Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial.
9.3.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
9.3.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – REFERENTE À CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL – DA LICITANTE
17
a) Registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade
relacionada com o objeto.
b) Apresentação das seguintes relações, conforme disposto no § 6°, do art. 30, da Lei
8666/93:
b.1) Relação dos equipamentos que colocará à disposição para execução dos
serviços caso seja a vencedora desse certame licitatório;
b.2) Relação explícita dos membros da Equipe Técnica com a indicação da respectiva
qualificação de cada membro, com declaração formal de sua disponibilidade para
cumprimento do Objeto;
c) Atestados de capacidade técnica em nome do licitante, que comprovem ter a empresa
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de
elaboração de Anteprojeto ou projeto básico e/ou executivo para obras ou serviço de
engenharia com características similares ao objeto licitado;
d) Atestado de Visita Técnica, emitido pela CODERN em nome da empresa licitante
comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as
condições previstas para a prestação dos serviços ou DECLARAÇÃO de que possui
pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades,
não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições dos locais de
realização dos serviços, em favor de eventual pretensão de solicitação de reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato ou a exigência de aditivos contratuais que acarretem
em acréscimos dos preços contratados;
II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição do(s) responsável (eis) técnico(s) do licitante no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
b) Atestados em nome do(s) profissional (ais) responsável (eis) Técnico (s):
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior ou outros devidamente
reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade
técnica, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, compatível
com a parcela relevante referida no item 9.3.4, c, do edital, devidamente registrado no
CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar
preferencialmente da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT,
expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do
Distrito Federal ou ainda empresas privadas.
OBSERVAÇÃO: A Comissão de Licitação considerará membro do quadro permanente
para efeitos de atendimento dessa exigência o Licitante que apresentar a cópia da
carteira de trabalho (CTPS), em que conste a Licitante como contratante; cópia do
contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato
18
civil de prestação de serviços ou, ainda, a declaração de contratação futura do
profissional detentor do atestado apresentado, preferencialmente acompanhada de
declaração de anuência do profissional.
9.3.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis: Balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando
como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
► publicados em Diário Oficial; ou
► publicados em jornal de grande circulação; ou
► por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
► por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente; ou
► por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados
ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.1.3) sociedade criada no exercício em curso:
► fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
b) Situação financeira: A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC). Cada índice
deverá apresentar valor no mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das
seguintes expressões matemáticas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
19
ISG = _________________ATIVO TOTAL __________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
_ ATIVO CIRCULANTE__
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) As expressões matemáticas anteriores deverão estar preferencialmente aplicadas
em memorial de cálculos juntado ao balanço.
b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão Especial de Licitação
reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
NOTA: Caso os índices (ILG), (ISG) e Liquidez Corrente (ILC) sejam menores que
1,0 (um inteiro), o licitante deverá comprovar que possui capital igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor global de sua proposta final de preços após a etapa de
lances.
b.2) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente.
c) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo(s) órgão(s) distribuidor(es) da sede da
proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria
Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que
controlam a distribuição de falência.
c1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da
efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.
NOTAS:
1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou por membro da COMISSÃO ou por meio de
publicação em órgão de imprensa oficial.
1.1 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado no Brasil, e também devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas
emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
20
consularizados.
2 - A autenticação, quando feita pelo Presidente da Comissão ou por servidor integrante
da COMISSÃO, poderá ser efetuada nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e
13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODERN).
3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser
do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da
presente licitação.
4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial.
5 - Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento
comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da
empresa licitante.
6 - A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos
que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer
item deste Edital e de seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação do
LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar
n° 123/2006.
7 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e
contribuições obtidas através da “internet” está condicionada à consulta quanto à
autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pela COMISSÃO no endereço
eletrônico fornecido pelo órgão emissor.
8 - Do Saneamento de Falhas Formais
a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelo
Licitante, referentes aos Documentos de Habilitação, poderão ser relevados ou
sanados pela COMISSÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de
diligência.
b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem
o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança,
a informação constante do documento.
c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste
subitem, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital,
originalmente ausente e que deveria constar da documentação apresentada pelo
Licitante.
10.0
DOS RECURSOS E DA ATA DA LICITAÇÃO
10.1 A manifestação da intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante.
Divulgado no sistema de licitações a decisão da COMISSÃO referente ao vencedor do
certame, qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção
21
de recorrer em face do julgamento da proposta e/ou da habilitação;
10.1.1 O Presidente da Comissão somente declarará o vencedor do certame após o
julgamento da proposta de preços e da documentação de Habilitação. Encerrada a etapa
de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para manifestar neste
a intenção de recorrer;
10.1.2 Data da intimação para a apresentação das razões dos recursos: A data a
ser considerada pelos licitantes como data da intimação para a apresentação das razões
dos recursos, será a data da publicação no sistema de licitações do vencedor do
certame.
10.1.3 Apresentação das razões do recurso: Os licitantes que manifestaram intenção
de apresentar recurso terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
intimação citada no subitem 10.1.2 para apresentar as razões do recurso da forma como
indicado no subitem 10.1.6.
10.1.3.1 Contra-razões: Ficam os demais licitantes, se assim desejarem, apresentar as
contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que começará imediatamente após o
encerramento do prazo recursal.
10.1.3.2 Aos licitantes é assegurado obter vista dos elementos dos autos indispensáveis
à defesa de seus interesses na sala da Comissão de Licitação – sala CPL, localizada na
sede da CODERN, à Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 220, Prédio Sede – Ribeira -
Natal – RN – CEP 59010-700.
10.1.4 Os recursos e as contra-razões deverão ser entregues, mediante protocolo, no
Protocolo Geral da CODERN, nos dias úteis, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às
17:30h (horário de expediente administrativo da CODERN), no seguinte endereço:
Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 220
Prédio Sede
Ribeira
CEP 59010-700
Natal – RN
10.1.5 Os recursos e as contra-razões poderão ser encaminhados via e-mail
([email protected]), dentro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que o licitante
deverá apresentar o respectivo original, no Protocolo da CODERN, até 5 (cinco) dias
corridos da data do término do prazo recursal;
10.1.6 As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor Presidente da CODERN
por intermédio do Presidente da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no
prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela
autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser
proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob
pena de apuração de responsabilidade;
10.2. Não serão conhecidos recursos meramente protelatórios;
22
10.2.1 Será considerado protelatório o recurso, quando não foi tempestivamente
manifestada a sua intenção e/ou não forem indicadas as razões do recurso.
10.3 Os recursos terão efeito suspensivo;
10.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pela proponente;
10.6 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido;
10.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.7.1 Os prazos em dias úteis previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram
exclusivamente em dia de expediente administrativo no âmbito da CODERN.
10.8 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CODERN poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.8.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, da forma
como dispõe o art. 60 do Decreto nº 7.581/2011.
10.9 A ATA DA LICITAÇÃO: Após o encerramento da licitação lavrar-se-á a Ata dessa
licitação, elaborada pelo próprio sistema de licitações do Banco do Brasil, que será
imediatamente publicada também nesse sistema de licitações.
10.9.1 HISTÓRICO DA LICITAÇÃO: No sistema de licitações poderá ser consultado o
histórico da licitação contendo a relação das empresas licitantes, o histórico dos lances
ofertados da sala de disputa, as mensagens enviadas à sala da disputa pelo Presidente
da Comissão e pelo sistema, todas as mensagens/manifestações dos licitantes e do
Presidente da Comissão encaminhadas após a fase de lances.
10.9.2 Os demais atos da licitação que não forem pertinentes ao sistema de licitações
serão registrados no processo administrativo da licitação.
11.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou
Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
no Contato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada
defesa, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei
12.462/2011;
23
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento
falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
11.1.1 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
11.2 Nas hipóteses previstas no subitem 11.1 deste Edital, garantida prévia e
fundamentada defesa, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às
seguintes cominações:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos, ocasionados à CODERN, os quais serão apurados em
competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para
a ocorrência do fato;
11.3. O licitante, notificado da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa
própria;
11.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens precedentes, a COMISSÃO poderá
desqualificar o licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere
direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância
que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou
de produção do licitante;
11.4.1 Sendo o ato praticado pela COMISSÃO, poderá esta reconsiderar a punição
aplicada ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que
decidirá pelo seu provimento ou não.
11.5 Ao valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso,
será corrigido atualizado financeiramente em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao
dia.
12.0 DA FONTE DE RECURSOS
12.1.Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação
provêm da Dotação Orçamentária para o Projeto 26.784.2074.12LN.0024 –
Construção do Berço – 4 no Porto de Natal – RN.
13.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO
24
13.1 O orçamento efetuado pela Administração para a estipulação do limite a ser aceito
somente será divulgado apenas e imediatamente após o encerramento desta licitação,
exaurida a negociação conforme dispõe os art. 6º e 26, da Lei nº 12.462/2011.
14.0 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGENCIA
14.1 O prazo de execução dos serviços referente ao contrato será de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme item 5, do Termo de Referência – Anexo VIII, do edital e o prazo
de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço.
14.1.1 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação
do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de
Cumprimento do Contrato”.
14.1.2 O Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços somente será emitido,
observadas as seguintes condições:
14.1.2.1 O Anteprojeto apresentado pela Contratada deve ser submetido à aprovação da
Fiscalização da CODERN e deverá contemplar desenhos e documentos em número e
escala suficientes para perfeita compreensão, por parte do responsável pelo
empreendimento, da obra projetada. A versão final do Anteprojeto deve ser
apresentada como um conjunto completo e acabado de documentos técnicos, de
forma tal que permita a sua utilização como instrumento fundamental para
subsidiar o processo licitatório da obra em Regime Diferenciado de Contratação
(RDC) na modalidade de Contratação Integrada, nos termos do artigo 74 do
Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011.
14.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 14.1 do edital, somente será
admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei
8.666/93;
15.0 DA FISCALIZAÇÃO
15.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, os representantes da
CODERN que atuarão como Fiscal serão os representantes da CODERN integrantes da
Comissão de Fiscalização, podendo ser assessorada por empresa especializada de
apoio à fiscalização.
15.2 Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização
dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos
equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em
exoneração de responsabilidade por parte da CODERN.
15.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas,
especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos
serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que
estiverem sendo encaminhadas para pagamento após ter contatado o fiel cumprimento
dos serviços executados, medidos e aceitos.
25
15.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer
obrigação prevista neste instrumento.
15.5 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Comissão a ser
nomeada pela Diretoria executiva da CODERN a elaboração dos Termos de
Recebimento Definitivo dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
15.6 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas
corretivas necessárias, agindo e decidindo em nome da CODERN, inclusive rejeitar os
serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com as
Normas Técnicas da ABNT e outras Normas aplicáveis.
15.7 A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
15.8 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi
especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou
irregularidades encontradas e fixar os prazos para sua correção, ficando a
CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas
e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
15.9 Notificar por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas, da
notificação de débitos e da suspensão da prestação dos serviços.
15.10 Instruir, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de
cancelamento de multa aplicada.
15.11 Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de
Referência e no Edital.
15.12 Exigir que o Diário de Obras seja mantido atualizado e assinado em conjunto com
o representante da CONTRATADA.
16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A) DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: A direção técnica e administrativa dos
serviços contratados cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por
qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
A.1 A contratada deverá estar conscientes de que o objetivo geral da presente licitação
é o acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação.
A.2 A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas
atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução
dos serviços contratados.
26
A.3 A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Engenheiro Responsável
Técnico”, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes
para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
A.4 A qualquer tempo, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer
membro da equipe técnica do Contratado, caso o referido profissional não atenda à
qualificação exigida ou prejudique o desenvolvimento do trabalho.
B) Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas
contatuais e documentos integrantes desta licitação, e sem alteração dos preços
contratados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
B.1 Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo planejamento,
normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela Fiscalização
da CODERN;
B.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado
em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta
exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil,
apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse
pessoal. A qualificação profissional dos prestadores de serviço será verificada antes do
início efetivo de seus trabalhos. Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos,
a contratada será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador
de serviço indicado, ficando a prestação do serviço descoberta até a efetiva substituição.
Esse caso será considerado nas medições e pagamentos para efeitos de aplicação de
glosa.
B.3 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos
empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as exigências internas do Porto, através
das normas correspondentes aplicáveis, que tratam da utilização de EPI e da
sinalização do local da obra.
B.4 Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo
com o Edital e seus anexos;
B.5 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução
dos serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar;
B.6 Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do
Contrato;
B.7 Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das
solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a
CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos
serviços contratados;
B.8 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços
pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por
qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as
27
disposições do Contrato;
B.9 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano
que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CODERN ou sob sua
responsabilidade ou ainda de terceiros;
B.10 Constatado dano a bens da CODERN ou ainda, a bens de terceiros, a
CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODERN lançará
mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
B.11 Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do
prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
B.12 Providenciar antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros
específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos
serviços contratados, em particular a(s) ART(s) junto ao CREA competente.
B.13 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em
especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
B.14 Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a
sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos,
indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente,
a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei
nº 8.666/93;
B.15 Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do
Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
B.16 Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e
qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
B.17 Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o
Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos
demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da
CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os
critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,
obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
B.18 Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao
objeto da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, para os órgãos de
controle interno e externo;
B.19 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da
região onde os serviços serão realizados. Este comprovante é indispensável para o
início dos serviços.
B.20 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços no CREA da
região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à
FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são
indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados.
B.21 Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
28
obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão
inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
B.22 O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser
aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando
sua substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas as
condições originais de habilitação.
B.23 Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas
condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a
CONTRATADA de refazê-lo, a CODERN poderá contratar terceiro para executar o
serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo
pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
B.24 As reuniões, em numero previsto de 02 (duas) em Natal/RN, a serem agendas
preestabelecidas e registrada em ata formalizada objetivará discutir problemas surgidos
no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que:
1 – Na entrega das versões preliminar e definitiva dos anteprojetos a Contratada fará
exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços
relativos aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas
envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos
de orientações;
2 - A Fiscalização comunicará à Contratada as orientações necessárias ao
desenvolvimento dos serviços referentes às matérias contidas na agenda da reunião,
preferivelmente no decurso desta ou no prazo estabelecido pela mesma;
3 - As reuniões necessárias deverão estar previstas no cronograma a ser apresentado
e realizadas após a entrega dos relatórios e análise;
4 - Os custos destas reuniões deverão estar previstos no valor total do contrato.
5 - O Contratado ficará responsável por lavrar atas expeditas das reuniões pertinentes
ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos,
empreiteiros, fornecedores e demais interessados no projeto. Cópia deverá ser
encaminhada, em até 2 (dois) dias úteis à Fiscalização, para aprovação e deverá fazer
parte do relatório mensal.
B.25 O Contratado interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre
que: a) assim estiver previsto e determinado no Edital ou no contrato; b) for necessário
para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Termo de
Referência; e c) a Fiscalização determinar ou autorizar formalmente.
B.26 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a
CONTRATADA será responsável, ainda:
1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
2 - Perante a CODERN ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou
omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços
objeto do Contrato;
29
3 - Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da
autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem
embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
4 - Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do
Contrato;
5 - Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto do
Contrato.
6 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora
fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o Contratado
cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerarse-á o Contratado como especializado nos serviços objeto da contratação, o que
significa que deverá ter computado nos preços unitários todos os custos diretos e
indiretos, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais etc, necessários à completa
execução dos serviços.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE:
17.1 permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços;
17.2 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
Preposto ou Responsável Técnico da contratada;
17.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante formalmente
designado pela Fiscalização, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
17.4 rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes do
Edital;
17.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.6 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços executados, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do Contrato;
17.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do
CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos
empregados da CONTRATADA.
17.8 Permitir livre acesso às áreas destinadas a execução dos serviços.
18.0 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, mediante as seguintes
condições:
30
18.1.1 Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do
contrato, após a entrega da versão preliminar do anteprojeto do Berço 4 e do anteprojeto
das Defensas;
18.1.2 Segunda e última parcela correspondente a 70% (setenta por cento) do valor
global do contrato, após a entrega da versão definitiva dos Anteprojetos referidos no
subitem anterior, subsequente ao processo de análise, revisão, correção, aprovação e
recebimento em definitivo dos mesmos, mediante as medições, de acordo com
levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as
exigências contratuais, tendo como referenciais as etapas constantes do Termo de
Referência. O pagamento referente a cada parcela ocorrerá em até 30 (trinta) dias
consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita
pela Fiscalização. Os valores referentes às obras/serviços relativos à medição que
forem rejeitados serão pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização
autorizar.
18.2 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas
à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que
isto gere encargos financeiros para a CODERN.
18.3 Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA
deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do
pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em
vigor):
a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este
Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado
no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
c) Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (artigo 6° da Lei
10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
d) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da
CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração
contábil regular;
NOTAS:
1. Em caso de paralisação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, em até
5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo
comprovante de entrega.
2. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
3. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e
“b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
31
18.4 No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a
data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três
milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso.
18.5 A CODERN fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer
tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CODERN se
reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa
ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em
duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no
documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se
sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do
documento fiscal.
18.6 O pagamento relativo à última etapa dos serviços será efetuado após a emissão do
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. Considerar-se-á como “data de conclusão da
obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CODERN do respectivo
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
18.7 Comunicada a conclusão do Objeto contratado para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta)
dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições
Previdenciárias (CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão
Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos
mencionados no subitem 18.3 referentes ao último mês de medição, sob pena de
aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
18.7.1 Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da
matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da
assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de
matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar
a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos
de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena
de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
18.8 A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) Débito da CONTRATADA para com a CODERN proveniente da execução do Contrato
decorrente desta licitação;
d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATDA atenda à cláusula infringida;
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
32
19.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
19.1 O preço objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.
19.2 Ultrapassados os 12 (doze) meses da contratação, os preços serão reajustados
pelo Índice Nacional de Custo de Obras Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas,
colunas 40 a 46, tendo como base a Planilha de Preços. Será aplicada a seguinte
fórmula:
19.2.1 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período
mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam
atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela
fiscalização da CONTRATANTE;
19.3 Os reajustamentos seguintes somente serão concedidos obedecida à periodicidade
sucessiva de 12 (doze) meses.
20.0
DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODESA no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de
prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado,
com validade para todo o período de execução dos serviços.
20.2 A GARANTIA citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das
modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas
alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses
deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.3 A GARANTIA prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na
Tesouraria da CODERN, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse
recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato.
33
20.4 A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela
CONTRATADA referentes a:
a) prejuízos ou danos causados ao contratante;
b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
c) toda e qualquer multa contratual;
d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contrato
previstas no ordenamento jurídico do país.
f) multas aplicadas por órgãos oficiais.
20.5 No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a
garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danos causados ao
CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
20.6 A Garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto
contratado.
21.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação.
22.0
ADJUDICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES
22.1 Finalizada a fase recursal e exaurida a negociação o procedimento licitatório será
encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem
supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao
órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura
do contrato.
22.1.1 Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da CODERN os atos de
adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento
previamente estimado para a contratação.
22.2 A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente
convidada, para assinar o contrato;
22.2.1 O prazo de que trata o subitem 22.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a
justificativa seja aceita pela CODERN;
34
22.2.2 Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no
subitem precedente, estará sujeita às sanções previstas neste Edital;
22.3 É facultado à CODERN, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições
deste Edital e seus Anexos, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
A) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47
da Lei 12.462/2011 e neste edital;
B) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração
do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. Na hipótese de
nenhum dos licitantes aceitar a contratação nesses termos, a CODERN poderá convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato
nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao
Valor Global e aso preços unitários orçados para a contratação, nos termos deste Edital.
23.0 DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
23.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as
supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco
por cento).
23.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados,
mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
24.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete o licitante à aceitação incondicional de
seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
24.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as
disposições do primeiro;
24.2 À CODERN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como
adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE
PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
24.3 É facultado a comissão de licitação em qualquer fase da licitação promover as
diligências que entender necessárias bem como adotar medidas de saneamento
destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de
habilitação ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a
substância da proposta nos termos como dispõe os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº
7.581/2011.
35
24.3.1 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão de licitação sob pena de
desclassificação/inabilitação.
24.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta;
24.5 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre 0s licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
24.6 No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO
poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação;
24.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade
da proposta, deverá o licitante, independente de comunicação formal da CODERN,
revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarado desistente do feito
licitatório;
24.8 O contrato administrativo celebrado com base no RDC e suas alterações reger-seão pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras
específicas previstas na Lei nº 12.462/2011.
24.9 O Licitante em vias de ser convidado a assinar o instrumento contratual com a
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN poderá, a juízo desta,
perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma
das seguintes situações:
a) estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira
comprometida;
b) títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODERN, comprometer a
eficiente execução do instrumento contratual;
c) ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou
FGTS.
d) Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor
Público Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/02.
24.10 Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS
DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN poderá, a seu exclusivo critério, desde que
devidamente fundamentado anular/revogar a licitação, garantindo ampla defesa e
contraditório, ou chamar o LICITANTE imediatamente melhor classificado, com ele
celebrando o Contrato.
36
24.11 Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento
contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de
irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever
inerente à execução dos serviços por parte dos LICITANTES, estes, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis e a critério da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
NORTE, ficarão impossibilitados de contratar com a CODERN, circunstância que será
comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria Especial de Portos e suas
subsidiárias.
24.12 A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE não aceitará, em
hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à
execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades
contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
24.13 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu,
indevidamente, a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais
e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto
contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução
dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
25.0 FORO
25.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação
será o da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal, 27 de março de 2014.
.
Laélio Pereira de Araújo
Presidente da Comissão de Licitação
37
ANEXOI
MODELO DE DECLARAÇÃO
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref. RDC ELETRÔNICO/CODESA Nº 001/2014
Prezados Senhores:
Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 16 do Decreto nº 7.581/2011, a
________________________________________ (Razão Social da Empresa),
inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede à ___________________
______________________________ (endereço completo) declara, sob as penas
da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no
procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei,
em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis
legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo
comissionado na CODERN – Companhia Docas do Rio Grande do Norte, bem
como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados
no subitem 3.2 do Edital da licitação em epígrafe.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos
relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições
estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente.
_________________________________
representante legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
38
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO VALOR
ARREMATADO NA FASE DE LANCES
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de
______________, no prazo de ___ (______) dias consecutivos, contados da data de
expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço global de R$ _____
(_____________).
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais
e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da
Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes
de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo
o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso
lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer
caso, direito regressivo em relação à CODERN.
Utilizaremos os equipamentos e as Equipes Técnica e Administrativa que forem
necessárias para a perfeita execução dos serviços, da forma como está exigido no Edital
e em seus Anexos.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas
técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior,
bem como as legislações e normas pertinentes, federal, estadual e municipal,
assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos,
de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Local e data
__________________________________________
EMPRESA LICITANTE / CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
39
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014
Prezados Senhores,
___________________[identificação
completa
do
representante
da
Licitante]__________,
como
representante
devidamente
constituído
de
____[identificação completa da Licitante]____ (doravante denominado Licitante), para
fins do disposto no item ____ do Edital do RDC Eletrônico/CODERN nº 001/2014,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato do RDC Eletrônico/CODERN nº 001/2014, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC
Eletrônico/CODERN nº 001/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC Eletrônico/CODERN
nº 001/2014, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da
CODERN antes da abertura oficial das propostas; e
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
______________________________________________
ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE
40
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014
Prezados Senhores:
Em cumprimento ao disposto no item 9.3 do Edital, utilizamo-nos da presente para
submeter à apreciação de V. Sas. todos os documentos de Habilitação necessários para
a licitação referenciada exigidos nos subitens:
9.3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
9.3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
9.3.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA
9.3.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 9º da Lei 8.666/93 que nossos
diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo,
deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo
comissionado da CODERN, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum
dos impedimentos elencados no subitem 3.2 do Edital da Licitação em epígrafe.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar
o Contrato, no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse
fim o Sr. ________________________, Carteira de Identidade nº. ______________
expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____, CPF nº _________________, como
representante legal desta empresa.
Atenciosamente,
Local e data
__________________________________________
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
41
ANEXOV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA
HABILITAÇÃO
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014
Prezados Senhores:
A empresa ______________________________________________, inscrita no
CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ________________________ expedida em ___/___/____, Órgão
Expedidor ____, e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do
disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 . Declara ainda estar
ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo
posterior.
Atenciosamente,
Local e data
__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
42
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI
NO 8.666/93,
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014
Prezados Senhores:
A empresa _____________________________________________, inscrita no
CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) _________________________, ______________________ portador(a)
da Carteira de Identidade nº ________________________ expedida em
___/___/____, Órgão Expedidor ____, e do CPF nº ____________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz (
).
Atenciosamente,
Local e data
__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
43
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
INDICAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO – EQUIPE TÉCNICA
À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014
O licitante _____________________________________________, inscrita no
CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) _________________________, ______________________ portador(a)
da Carteira de Identidade nº ________________________ expedida em
___/___/____, Órgão Expedidor ____, e do CPF nº ____________________, de
acordo com o disposto no §6º do art. 30 da Lei nº 8.666/93 apresenta a seguir a
relação do Quadro técnico que estarão disponíveis para participar da
execução do Objeto.
GRADUAÇÃO/
ESPECIALIZAÇÃO
FUNÇÃO
QUANTIDADE
Atenciosamente,
Local e data
__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
44
A N E X O VIII
PROJETO BÁSICO DO ANTEPROJETO
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojeto de Engenharia,
nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011,
para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de
220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de
cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do
Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura),
construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de
edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção
contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da
Ponte Newton Navarro.
2. REQUISITOS NECESSÁRIOS
2.1. Qualificação Técnica:
2.1.1. Documento que comprove que a empresa já realizou estudos e projetos similares
ao que será executado, devidamente registrado no CREA em nome da empresa e de
seu responsável técnico ou engenheiro do quadro da mesma;
2.1.2. Comprovação de disponibilidade de pessoal qualificado para a execução direta
dos serviços objeto destas Especificações Técnicas, mediante apresentação de relação
explícita e da declaração formal de sua disponibilidade;
2.1.3. Registro ou inscrição do engenheiro responsável no CREA, comprovando a
regularidade no presente exercício e que já executou serviço similar;
3. DADOS GERAIS
3.1. Elementos fornecidos:
A CODERN fornecerá à Contratada as seguintes informações e/ou documentos:
•
•
•
•
•
Relatórios de sondagens geotécnicas executadas no local de construção do Berço 4;
Desenho da área do Porto de Natal;
Desenho de batimetria da área com coordenadas UTM;
Desenho de topografia da área com coordenadas UTM;
Acervo técnico disponível com dados sobre embarcações, condições ambientais,
cargas e equipamentos do Porto de Natal.
45
3.2. Normas técnicas a serem obedecidas:
O Anteprojeto a ser elaborado deve seguir rigorosamente todas as normas e
recomendações da Marinha do Brasil, notadamente a NORMAM-11/DPC, em especial
no que se refere às especificações do sistema de proteção contra colisões para os
pilares da Ponte Newton Navarro. Outrossim, as seguintes Normas técnicas deverão ser
obedecidas:
• Normas técnicas da ABNT, entre as quais se destacam:
- NBR-6118;
- NBR-6122;
- NBR-9782;
- NBR-6123.
No caso de falta ou omissão destas, deverão ser observadas as seguintes outras
Normas/Recomendações:
• NAVFAC MIL-HDBK-1024/1 – Military Criteria Manual, Piers and Wharves;
• NAVFAC DM 7.2 – Navy Design Manual, Foundations;
• EAU Recommendations.
3.3. Anteprojetos específicos que deverão ser executados:
Especificamente deverão ser elaborados os seguintes Anteprojetos:
• Construção do Cais do Berço 04 de múltiplo uso, construção da infraestrutura,
superestrutura, defensas, cabeços e redes de utilidades;
• Construção da retroárea através da cortina de contenção, pátio de apoio, aterro,
enrocamento e pavimentação;
• Remoção das interferências submersas para o estaqueamento;
• Demolição planejada do Píer, tanto submersa e sobre água, e Edificações da
Petrobras existentes para a construção do novo berço e da retroárea;
• Remoção dos materiais provenientes das demolições, com interferência e operação
submersas;
• Realocação das tubulações de produtos da Petrobras para o Berço 03 existente;
• Construção das edificações da Portaria e Subestação Elétrica;
• Construção de cortina metálica de contenção do aterro de retaguarda do Berço 03
(considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura);
• Construção de sistema proteção contra colisões de embarcações (defensas
marítimas) para os quatro pilares centrais da ponte Newton Navarro;
• Construção de atracadouro em concreto armado para as embarcações de pesca
artesanal;
• Construção de edificações para a Colônia de Pescadores, sede e capela;
• Construção de alojamento para a Guarda Portuária;
• Sistema de proteção contra corrosão;
• Sistema de iluminação e sinalização;
46
• Instalação das redes de utilidades.
3.4. Tipo de documentos a serem elaborados:
O Anteprojeto a ser fornecido deverá contemplar, no mínimo, os seguintes documentos,
complementares entre si:
• Desenhos;
• Memórias de cálculo;
• Especificações;
• Memoriais descritivos;
• Planilhas e listas de quantidades;
• Critério de Medição;
• Cronograma de Execução;
• Orçamentos preliminares;
• Matriz de Risco.
O Anteprojeto apresentado pela Contratada deve ser submetido à aprovação da
Fiscalização da CODERN e deverá contemplar desenhos e documentos em número e
escala suficientes para perfeita compreensão, por parte do responsável pelo
empreendimento, da obra projetada. A versão final do Anteprojeto deve ser
apresentada como um conjunto completo e acabado de documentos técnicos, de
forma tal que permita a sua utilização como instrumento fundamental para
subsidiar o processo licitatório da obra em Regime Diferenciado de Contratação
(RDC) na modalidade de Contratação Integrada, nos termos do artigo 74 do
Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011.
3.5. Apresentação dos documentos do Anteprojeto:
Todos os desenhos deverão ser executados nos formatos padronizados da ABNT, de
preferência no formato A1. Os desenhos deverão ser elaborados em computador com o
auxílio do “software” AUTOCAD versão 2007 (no mínimo).
Carimbo padronizado, numeração da CODERN e definição de “layers” serão
oportunamente fornecidos à Contratada.
Todos os desenhos deverão ser fornecidos em 3 cópias e em meio eletrônico.
Os demais documentos deverão ser elaborados no tamanho A4 e fornecidos em 3 vias
impressas e em meio eletrônico.
4. PREMISSAS A SEREM ATENDIDAS NOS ANTEPROJETOS
4.1. Construção do Cais do Berço 04 e Retroárea:
A construção do Cais será para mais 220m, permitindo a completa atracação de navios
com mais de 300m, considerando a linearidade com o berço 3 que tem 140m de
comprimento, garantindo a amarração através de cabeços.
47
A retroárea será ampliada, através de aterro hidráulico, em 6.035,86m² onde será
executada pavimentação para múltiplo uso do Porto.
Deve ser considerada uma carga de até 50kN/m² atuando na área correspondente à
plataforma do cais e à retroárea.
O Anteprojeto deve ser executado considerando a possível execução de dragagens
futuras no Rio Potengi, o que permitiria que profundidade do estuário atingisse -17,0m.
4.2. Construção de sistema proteção contra colisões (defensas marítimas) para os
quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro:
Deverá ser desenvolvido um sistema independente de proteção contra colisões
suficientemente capaz de proteger os quatro pilares centrais da ponte contra colisões de
embarcações de até 100.000 TPB. O Anteprojeto para o sistema de defensas deve
prever proteção contra corrosão e sinalização náutica definitiva.
A estrutura a ser projetada deve ter configuração capaz de impedir o contato de
qualquer parte das embarcações com os pilares da ponte na ocasião de uma possível
colisão.
O sistema projetado deve possuir configuração simples e funcional, de forma a requerer
o mínimo de manutenção após a sua implantação.
4.3. Demolição Píer da Petrobras:
As estruturas (dolfins, pontes de acessos e estacas de concreto) do Píer e as
Edificações existentes deverão ser demolidas, o que decorrerá em escombros
submersos que deverão ser retirados e removidas para o bota fora para permitir a
construção do novo berço.
4.4.
Edificações da portaria e subestação:
Será construída uma nova portaria para o acesso ao porto e uma subestação elétrica
para a alimentação da rede de utilidades e iluminação do novo cais e retroárea.
4.5. Outras premissas:
A Contratada deverá observar as seguintes diretrizes:
•
•
•
•
•
Harmonizar os Anteprojetos com a estrutura e o método construtivo do
empreendimento;
Produzir os desenhos nas escalas adequadas, com tantos detalhes quantos se
façam necessários à sua boa interpretação;
Compatibilizar as interferências;
Não conjugar no mesmo desenho instalações de diferentes utilidades;
Especificar materiais consagrados pelo uso e de relativa facilidade de aquisição;
48
•
•
•
Desenvolver os Anteprojetos na seguinte sequência: Concepção, Arranjo Geral e
Detalhamento, possibilitando a discussão e análise progressiva;
Elaborar o Anteprojeto em total consonância com a Comissão de Fiscalização da
CODERN, permanecendo disponível para reuniões técnicas presenciais sempre que
necessário;
Todos os custos referentes a deslocamentos, estadias e alimentação das equipes
técnicas envolvidas na elaboração do Anteprojeto será de responsabilidade da
Contratada.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
A Contratada deve fornecer todos os Anteprojetos no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço
referente ao Contrato a ser assinado. Durante a fase de elaboração, a Fiscalização da
CODERN deverá ter participação ativa nas discussões que se fizerem necessárias,
interagindo constantemente com os responsáveis pela elaboração do Anteprojeto. Em
até 15 (quinze) dias corridos após a entrega da primeira versão do Anteprojeto, a
Comissão de Fiscalização a ser nomeada pela CODERN realizará uma avaliação
completa dos documentos, indicando as revisões e correções necessárias para a
aprovação do Anteprojeto.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
•
•
30% após a entrega da versão preliminar de todo o Anteprojeto;
70% após a entrega da versão definitiva do Anteprojeto, subsequente ao processo
de análise, revisão, correção e aprovação do mesmo.
(original assinado pelos responsáveis)
49
A N E X O IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº........./2014
REF.: RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014
PROC. N° 335/2014
Contratação
de
empresa
especializada
para
elaboração de Anteprojeto de Engenharia, nos termos
do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta
a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e
Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de
220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando
10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica
com extensão de 144,0m para contenção do aterro de
retaguarda do Berço 3 (considerando profundidade do
Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura),
construção de atracadouro para embarcações da
pesca artesanal, construção de edificações na
retroárea externa do Porto de Natal e construção de
sistema de proteção contra colisões de embarcações
de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da
Ponte Newton Navarro.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
– CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da
Presidência da República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede
na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700,
representada por seus Diretores PEDRO TERCEIRO DE MELO, Presidente, e HANNA
YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e Comercial, conforme disposições estatutárias, e
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF,
00000-000), neste ato representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO
DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, e a
Empresa
...............................................,
com
sede
.........................................................................., inscrita no CNPJ sob nº............, neste
ato representada por ..............................................., CPF N° ........................ a seguir
denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, em regime de Empreitada
por Preço Unitário, conforme processo protocolado sob o nº 0335/2014, autorizada pela
DIREX – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1301ª reunião extraordinária de 27/03/2014,
sujeitando-se as contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com
exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011 e às seguintes
50
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para
elaboração de Anteprojetos de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto
n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e
Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e
retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com
extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando
profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de
atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na
retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões
de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton
Navarro.
Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre
segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços,
com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978,
Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de
dezembro de 1997 - NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário), bem como das exigências internas do Porto, que tratam da utilização de EPI.
1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os
serviços ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a
seguir enumerados, os quais, passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito:
a) EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 E SEUS ANEXOS;
b) PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta contratação
provêm da Dotação Orçamentária para o Projeto 26.784.2074.12LN.0024 –
CONSTRUÇÃO DO BERÇO 4 NO PORTO DE NATAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela CODERN, o valor
global de custo do Objeto do presente Contrato, é de R$......................
(.......................................................).
3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço
contratado, bem como o lucro, impostos e encargos.
51
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante medições mensais, de acordo com
levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as
exigências contratuais, tendo como referenciais as etapas constantes do Cronograma
Físico-Financeiro e a planilha de custos da contratada. O pagamento referente a cada
medição ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura
correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. Os valores referentes
aos serviços relativos à medição que forem rejeitados serão pagos após a
CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização autorizar.
4.2 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, mediante as seguintes
condições, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados desde
que cumpridas todas as exigências contratuais:
4.3 Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato,
após a entrega da versão preliminar do anteprojeto do Berço 4 e do anteprojeto das
Defensas;
4.4 Segunda e última parcela correspondente a 70% (setenta por cento) do valor global
do contrato, após a entrega da versão definitiva dos Anteprojetos referidos no subitem
anterior, subsequente ao processo de análise, revisão, correção, aprovação e
recebimento em definitivo dos mesmos, mediante as medições, de acordo com
levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as
exigências contratuais, tendo como referenciais as etapas constantes do Termo de
Referência. O pagamento referente a cada parcela ocorrerá em até 30 (trinta) dias
consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita
pela Fiscalização. Os valores referentes às obras/serviços relativos à medição que
forem rejeitados serão pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização
autorizar.
4.5 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que
isto gere encargos financeiros para a CODERN.
4.6 Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA
deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do
pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em
vigor):
a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este
Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado
no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
c) Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (artigo 6° da Lei
10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
52
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
d) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da
CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração
contábil regular;
NOTAS:
1. Em caso de paralisação do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5
(cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo
comprovante de entrega.
2. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
3. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e
“b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
4.7 No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a
data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três
milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso.
4.8 A CODERN fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo
ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CODERN se reserva
o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
NOTA: A empresas dispensada de retenções, deverá entregar a declaração, anexa ao
documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em
duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no
documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se
sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do
documento fiscal.
4.9 O pagamento relativo à última etapa dos serviços será efetuado após a emissão
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO que será realizado após a aprovação
levantamento batimétrico pela Marinha do Brasil. Considerar-se-á como “data
conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CODERN
respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
do
do
de
do
4.10 Comunicada a conclusão do Objeto contratado para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta)
dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições
Previdenciárias (CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão
Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos
mencionados no subitem 4.6 referentes ao último mês de medição, sob pena de
aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
4.10.1 Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da
matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da
assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de
matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar
a cada vencimento do prazo de validade a Certidão Negativa de Débito ou Certidão
53
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das
Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas
cabíveis.
4.11 A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) Débito da CONTRATADA para com a CODERN proveniente da execução do Contrato
decorrente desta licitação;
d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATDA atenda à cláusula infringida;
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 O prazo de execução dos serviços referente ao contrato será de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme item 5, do Termo de Referência – Anexo VIII, do edital e o prazo
de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço.
5.1.1 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação
do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de
Cumprimento do Contrato”.
5.1.2 O Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços somente será emitido,
observadas as seguintes condições:
5.1.2.1 O Anteprojeto apresentado pela Contratada deve ser submetido à aprovação da
Fiscalização da CODERN e deverá contemplar desenhos e documentos em número e
escala suficientes para perfeita compreensão, por parte do responsável pelo
empreendimento, da obra projetada. A versão final do Anteprojeto deve ser
apresentada como um conjunto completo e acabado de documentos técnicos, de
forma tal que permita a sua utilização como instrumento fundamental para
subsidiar o processo licitatório da obra em Regime Diferenciado de Contratação
(RDC) na modalidade de Contratação Integrada, nos termos do artigo 74 do
Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011.
5.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 14.1 do edital, somente será
admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei
8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou
qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da
Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
54
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a
2 (dois) anos, à critério da CODERN;
c.1 A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta
ressarcir à CODERN pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada, com base na letra anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a CODERN pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na letra anterior.
6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais,
limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa,
deixar de cumprir a obrigação assumida.
b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratado, atualizado na forma da
lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global
contratado, a CODERN poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
6.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas
juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 6.1 é de competência do Secretário de
Portos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de
sua aplicação.
6.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à
CODERN em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente,
da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso,
direito de defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE:
7.1 permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços;
7.2 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
Preposto ou Responsável Técnico da contratada;
7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante formalmente
designado pela CODERN, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
55
7.4 autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante
a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido pela
fiscalização e aprovado pela DIREX – Diretoria Executiva da CODERN, desde que
comprovada à necessidade deles;
7.5 rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes do
Edital;
7.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.7 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços executados, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do Contrato;
7.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do
CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos
empregados da CONTRATADA.
7.9 Permitir livre acesso às áreas destinadas a execução das obras.
7.10 Fornecer pontos de água e energia elétrica sem ônus para a contratada.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe ao CONTRATADO:
8.1 DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: A direção técnica e administrativa dos
serviços contratados cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por
qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
8.1.1 A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas
atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução
dos serviços contratados.
8.1.2 A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Engenheiro Responsável
Técnico”, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes
para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
8.2 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas
contatuais e documentos integrantes da licitação, e sem alteração dos preços
estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo planejamento,
normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela Fiscalização
da CODERN;
b) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de
que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo
56
por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista,
previdenciária e civil, apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a
relação atualizada desse pessoal;
c) Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos
empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as exigências internas do Porto, que tratam
da utilização de EPI;
d) Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo
com o Edital e seus anexos;
e) Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução
dos serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar;
f) Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato;
g) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das
solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a
CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos
serviços contratados;
h) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços
pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por
qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as
disposições do Contrato;
i) Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano
que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CODERN ou sob sua responsabilidade
ou ainda de terceiros;
j) Constatado dano a bens da CODERN ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA,
de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODERN lançará mão dos créditos
daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
k) Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo
estabelecido FISCALIZAÇÃO;
l) Providenciar antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros
específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos
serviços contratados, em particular a(s) ART(s) junto ao CREA competente.
m) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em
especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal;
n) Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua
habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos,
indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente,
a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei
nº 8.666/93;
o) Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do
Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
57
p) Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e
qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
q) Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o
Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos
demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da
CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os
critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,
obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
r) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao
objeto da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, dos órgãos de controle
interno e externo;
8.3 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar
a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde
os serviços serão realizados. Este comprovante é indispensável para o início dos
serviços.
8.4 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar
a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços no CREA da região onde
os serviços serão executados dos profissionais mobilizados, entregando uma via de
cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes
comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais
mobilizados.
8.5 Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão
inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8.6 O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser
aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando
sua substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas as
condições originais de habilitação.
8.7 Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas
condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a
CONTRATADA de refazê-lo, a CODERN poderá contratar terceiro para executar o
serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo
pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
8.8 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a
CONTRATADA será responsável, ainda:
1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
2 - Perante a CODERN ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou
omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços
objeto do Contrato;
58
3 - Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da
autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem
embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
4 - Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do
Contrato;
5 - Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto do
Contrato.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da
CODERN que atuará como fiscal será designado formalmente pelo Diretor Presidente da
CODERN, podendo contar com o apoio de uma empresa de apoio à fiscalização a ser
Contratada.
9.2 Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos
serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos
equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em
exoneração de responsabilidade por parte da CODERN.
9.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas,
especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos
serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que
estiverem sendo encaminhadas para pagamento após ter contatado o fiel cumprimento
dos serviços executados, medidos e aceitos.
9.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer
obrigação prevista neste instrumento.
9.5 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Comissão a ser
nomeada pela Diretoria executiva da CODERN a elaboração dos Termos de
Recebimento Definitivo dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
9.6 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas
corretivas necessárias, agindo e decidindo em nome da CODERN, inclusive rejeitar os
serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com as
Normas Técnicas da ABNT e outras Normas aplicáveis.
9.7 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz
a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
9.8 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado,
o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades
encontradas e fixar os prazos para sua correção, ficando a CONTRATADA, com o
59
recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará,
conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
9.9 Notificar por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas. da notificação
de débitos e da suspensão da prestação dos serviços.
9.10 Instruir, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de
cancelamento de multa aplicada.
9.11 Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma
Físico – Financeiro aprovado pela Fiscalização.
9.12 Exigir que o Diário de Obra seja mantido atualizado e assiná-lo em conjunto com o
representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS
10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador da execução dos
serviços ora contratados, bem como o edital, seus anexos e a proposta apresentada
pela empresa vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 A CODERN poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito
a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais as
previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de Início
dos Serviços;
e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODERN;
f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste Contrato, ressalvado o disposto no § 1o, do art. 67,
do Decreto nº 7581/2011;
g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODERN designada
para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela
Fiscalização da CODERN;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a
juízo da CODERN, prejudique a execução do contrato;
60
k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global
contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
l) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela Diretoria da CODERN, exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato.
11.2 A CODERN poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o
CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada,
neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos
SERVIÇOS já executados até a data da rescisão, se aceitos pela Fiscalização, bem
como o custo de desmobilização.
11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas letras "a" a "k" do subitem 11.1,
acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades
previstas na cláusula VI - Sanções Administrativas:
a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos
causados à CODERN;
b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODERN.
11.3.1 Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a partir da data da intimação ou da
lavratura da ata da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do caput do
art. 79 da Lei no 8.666, de 1993, observado o disposto nos arts. 53 a 57, no que couber.
11.4 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da
Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à
indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei.
11.5 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão
dispostas na legislação que rege esta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da
data da licitação e de abertura das propostas e/ou do envio dos lances.
12.2 Após os 12 (doze) meses da contratação, os preços serão reajustados pelo Índice
Nacional de Custo de Obras Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46,
tendo como base a Planilha de Preços . Será aplicada a seguinte fórmula:
61
12.2.1 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período
mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam
atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela
fiscalização da CONTRATANTE;
12.3 Os reajustamentos seguintes somente serão concedidos obedecida à periodicidade
sucessiva de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será
emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos
Serviços".
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODERN, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, comprovante de
prestação de GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global
contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços.
14.2 A GARANTIA citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das
modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas
alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses
deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.3 A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na
Tesouraria da CODERN, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse
recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato
14.4 A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela
contratada referentes a:
a) prejuízos ou danos causados ao contratante;
b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela CONTRATADA;
c) toda e qualquer multa contratual;
d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
e) quaisquer obrigações não cumpridas pela CONTRATADA em relação ao contrato
previstas no ordenamento jurídico do país.
f) multas aplicadas por órgãos oficiais.
62
14.5 No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a
garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danos causados ao
CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
14.6 A Garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as
supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco
por cento).
15.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados,
mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1 As alterações e os casos omissos neste Contrato celebrado com base no RDC
reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das
regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011.
16.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à
Justiça do Trabalho;
16.3 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços
de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da FISCALIZAÇÃO;
16.4 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas
partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de
transcrição e lhe são anexo;
16.5 Compete à CODERN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os
documentos integrantes deste Instrumento;
16.6 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que
todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de
direito e aceitas pela CODERN;
16.7 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da
equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de
Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva
capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à
análise e aprovação da Fiscalização do Contrato;
16.7.1 A capacitação técnica do substituto será analisada de acordo com os critérios
estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído;
63
16.8 Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou exempregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste
Instrumento e na qual seja citada a CODERN na condição de reclamada ou litisconsorte
passiva, fica a CODERN autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos
pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se
insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da
lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico
da CODERN;
16.8.1 Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será
destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a
complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
16.8.2 Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em
julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à
CONTRATADA atualizado financeiramente em 0,033% (trinta e três milésimos por
cento) ao dia.
16.8.3 Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do
pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a
CODERN seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos
recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor
liberado.
16.8.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
16.8.5 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso
das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.(Redação dada pela Lei
nº 9.032, de 1995)
16.8.6 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos
encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será admitida a subcontratação;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande
do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões
oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em
03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das
testemunhas abaixo firmadas.
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Natal/RN,
........ de ........................... de 2014.
Pela CODERN:
PEDRO TERCEIRO DE MELO
Diretor-Presidente
HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH
Diretor Técnico e Comercial
Pela CONTRATADA:
__________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
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ANEXO X
MODELO DE PLANILHA - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA
HORISTA e MENSALISTA
CÓD.
DESCRIÇÃO
PERCENTAGEM
GRUPO A
INSS
SESI
SENAI
INCRA
SEBRAE
Salário Educação
Seguro Contra Acidentes Trabalho
FGTS
SECONCI
Total dos Encargos Sociais Básicos
HORISTA
MENSALISTA
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
A9
A
GRUPO B
Repouso Semanal Remunerado
Feriados
Auxílio-Enfermidade
13º Salário
Licença Paternidade
Faltas justicadas
Dias de chuva
Auxílio Acidente de trabaho
Férias Gozadas
Salário Maternidade
Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A
HORISTA
MENSALISTA
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
B
HORISTA
MENSALISTA
C1
C2
C3
C4
C5
GRUPO C
Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio Trabalhado
Férias Indenizadas
Depósito Rescisão Sem Justa Causa
Indenização Adicional
C
Total dos Encargos Sociais que não recebem as
incidências globais de A
GRUPO D
Reincidência de A sobre B
Reincidência de A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS
sobre Aviso Prévio Indenizado
Total dos Encargos Sociais Complementares
HORISTA
MENSALISTA
GRUPO E
HORISTA
MENSALISTA
D1
D2
D
E1
E
Total das Taxas incidências e reincidências
TOTAL(A+B+C+D+E)

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