EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014
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EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014
1 EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 - ELETRÔNICO Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojetos de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro, dentro do padrões recomendados pela contratante, com total obediência às normas da ABNT, da Marinha do Brasil, do Órgão ambiental e às especificações do Termo de Referência (Especificações Técnicas). A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, com fundamento no inciso IV da Lei nº 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, através de sua Comissão de Licitação constituída pela Portaria DP N° 016 de 15 de março de 2014, aqui denominada simplesmente COMISSÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0335/2014, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública a abertura da licitação, na forma eletrônica destinada à contratação do Objeto indicado no subitem 1.1 deste Edital. O critério de julgamento a ser utilizado será "MENOR PREÇO", no regime de contratação por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e no modo de disputa ABERTO, autorizada pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1301ª reunião, extraordinária, de 27/03/2014, a qual será regida pela Lei 12.462/2011 e pelo Decreto nº 7.581/2011. RESUMO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 MODO DE DISPUTA: ABERTO ENTREGA DAS PROPOSTAS Site: www.licitacoes-e.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Informações adicionais: ATÉ 09:59h DO DIA 25/04/2014. [email protected] ABERTURA DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA DISPUTA DATA: 25/04/2014 ÀS 10:00h DATA: 25/04/2014 ÀS 14:00h OBSERVAÇÕES: O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site da CODERN na Internet www.codern.com.br, no item licitações, e também na Comissão de Licitação – sala da CPL, localizada na Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 220, Prédio Sede – Ribeira - Natal – RN – CEP 59010-700 e no site www.licitacoes-e.com.br. A CODERN não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do informado. 2 INDICES GERAIS ÍNDICE DO EDITAL ITEM 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 10.0 11.0 12.0 13.0 14.0 15.0 16.0 17.0 18.0 19.0 20.0 21.0 22.0 23.0 24.0 25.0 ASSUNTO PREÂMBULO DO OBJETO DAS DATAS E HORÁRIOS DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE DETENTORA DO MENOR LANCE DOS RECURSOS E DA ATA DA LICITAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA FONTE DE RECURSOS DO VALOR GLOBAL ORÇADO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGENCIA DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DO PAGAMENTO DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS DA GARANTIA DO CONTRATO DA SUBCONTRATAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO FORO PÁGINA 04 05 05 06 07 07 08 09 12 20 22 23 23 24 24 25 29 29 32 32 33 33 34 34 36 3 INDICE DOS ANEXOS ITEM ASSUNTO ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 7.581/2011. ANEXO II MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO VALOR ARREMATADO NA FASE DE LANCES PÁGINA 37 38 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 39 ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 40 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO 41 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI NO 8.666/93, 42 ANEXO VII MODELO DE RELAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO E DISPONÍVEL 43 ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO ANEXO X MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DA MAO DE OBRA – HORISTAS E MENSALISTAS 44 49 65 4 1.0 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como Objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojetos de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro, dentro do padrões recomendados pela contratante, com total obediência às normas da ABNT, da Marinha do Brasil, do Órgão ambiental e às especificações do Termo de Referência (Especificações Técnicas), de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos. 1.2 A Opção pelo RDC: Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, o Regime Diferenciado de Contratação é aplicável as licitações e contratos necessários à realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. 1.2.1 O certame será realizado sob a égide da Lei nº 12.462/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. 2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Presidente da Comissão com a utilização de sua chave de acesso e senha, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.1.1 O licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto a seguir e na folha de rosto deste Edital. 2.1.2 Se na data indicada para abertura da sessão, não houver expediente administrativo na CODERN, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário. 2.1.3 A CODERN utilizará o portal de licitações eletrônicas do Banco do Brasil S/A para realização dessa licitação. 2.2 PRAZOS E DATAS: 5 ENVIO DE PROPOSTA: A partir do dia 01/04/2014 até às 09:59 do dia 25/04/2014, no aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S. A, no seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br, ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/04/2014 ÀS 10:00 horas. INÌCIO DA DISPUTA: 25/04/2014 ÀS 14:00 horas. 3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que esteja devidamente credenciada no aplicativo Licitações-e, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.1.1 O licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital e de seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação da proposta. 3.1.2 De acordo com o subitem 6.1 do Edital, observando o disposto no art. 16 do Decreto nº 7.581/2011, se for o caso, o licitante deverá encaminhar a DECLARAÇÃO do enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.1.3 De acordo com o subitem 6.1 do Edital, observando o disposto no art. 16 do Decreto nº 7.581/2011), o licitante deverá encaminhar a DECLARAÇÃO que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 3.1.3.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011. 3.2 Não será admitida a participação na presente licitação: A) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; B) Empresa suspensa de licitar e contratar com a CODERN; C) Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; D) Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; E) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; 6 E.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011. F) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; G) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS; 3.4 No presente certame licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ele credenciada; 3.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante junto à CODERN, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 3.5 A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações-e. 4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer RDC eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7 4.6. O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC eletrônico. 5.0 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” do Banco do Brasil S/A. 5.2 A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e demais documentos exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.3 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 5.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5 Caberá ao prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6.0 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS 6.1 O licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o VALOR GLOBAL expresso em reais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora limite para recebimento, ACOMPANHADA DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, A SEREM INSERIDOS NO CAMPO INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO SISTEMA DE LICITAÇÕES: 8 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Juntamente com o envio da sua Proposta de Preços, o licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip),cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes documentos: ► PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma. ► DECLARAÇÃO de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, da forma como está disposto no § 2º do art. 16 do Decreto nº 7.581/2011. ► PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Os licitantes que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar também DECLARAÇÃO de seu enquadramento, como dispõe o § 2º do art. 16 do Decreto nº 7.581/2011. 6.2 Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, o licitante deverá considerar na sua proposta que a Fiscalização do Contrato estará sediada em Natal/RN. 6.3 O licitante deverá considerar incluídos nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços; 6.4. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; 6.5 É de inteira responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas; 6.6 O orçamento global estimado para o objeto da licitação será tornado público apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto 7.581/2011. 7.0 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 7.1 Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas referentes ao Edital e seus Anexos deverão ser solicitados à COMISSÃO, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente, via e-mail [email protected]. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados. As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas via sistema, no campo “MENSAGENS”, no link do sistema de licitações correspondente a esta licitação. Face ao exposto, os interessados deverão consultar regularmente o sistema de licitações 9 para verificar a existência de mensagens/informações do Presidente da Comissão. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão também ser entregues no Protocolo Geral da CODERN, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, dirigidos à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, situado na Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, nº 220 – Ribeira – Natal/RN - CEP 59010700. NOTA: A Lei 12.462/2011 e o Decreto 7.581/2011 não disciplinam o prazo para a resposta pela Comissão de licitação ao pedido de esclarecimentos. A Comissão de Licitação empreenderá esforços para responder aos questionamentos até dois dias úteis antes da data de apresentação das propostas. Para viabilizar esse prazo é recomendável que as empresas interessadas não deixem para formular seus pedidos de esclarecimentos nos últimos dias de prazo. 7.2 A IMPUGNAÇÃO do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de licitação que assinou o Edital, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. 7.2.1 A IMPUGNAÇÃO feita tempestivamente pela empresa interessada não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, encaminhar sua PROPOSTA e demais documentos exigidos (ver item 6.1) por meio do sistema eletrônico, no prazo determinado para envio da proposta. 7.2.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia útil que anteceder à data de realização da licitação, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação. 7.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova data para a realização do certame. 8.0 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO 8.1 No dia e horário definidos neste Edital e no sistema de licitações do Banco do Brasil, o Presidente da COMISSÃO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá o que se segue: a) abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos; 8.2. Não será classificada para a fase de lances a proposta que apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 8.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no 10 sistema, podendo ter acompanhamento em tempo real pelos licitantes; 8.4. O sistema ordenará as PROPOSTAS automaticamente classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lances. A PROPOSTA de maior vantajosidade será a de menor valor global ofertado para a execução do objeto da licitação; 8.5. Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva no horário determinado, quando então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado pelo sistema de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 8.7. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pelo próprio licitante; 8.8 O sistema eletrônico informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por cento) da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa competitiva (anterior à fase dos lances); 8.9. Os lances de mesmo valor serão classificados conforme a ordem de apresentação; 8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste Edital e na legislação; 8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes; 8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO. Fica desde já determinado neste instrumento que esse TEMPO NORMAL inicial de envio de lances será de no mínimo 20 (vinte) minutos. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema e sem controle do Presidente da Comissão, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 8.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance de empresa que não se enquadre como microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurada a essas últimas à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte; 8.13.1 Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa de pequeno porte; 11 8.13.2 O sistema de licitações (ou o Presidente da COMISSÃO quando for o caso) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão. Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance; 8.13.3 Não havendo manifestação da microempresa ou da empresa de pequeno porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outro licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática; 8.13.4 No caso em que o licitante tenha sido convocado nos termos do subitem 8.13.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esse licitante sido desclassificado por não atender aos requisitos previstos no Edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o Presidente da COMISSÃO deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance; 8.13.5 Esses procedimentos, exceto o subitem 8.13.4, acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para todos os participantes da licitação, bem como para toda a sociedade. 8.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos; 8.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; IMPORTANTE: Nas situações onde dois ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com o mesmo Valor Global, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no artigo 39 do Decreto nº 7.581/2011, inclusive com apresentação de nova proposta fechada a ser entregue em sessão pública em horário e data a serem informados pelo Presidente da Comissão no sistema de licitações do Banco do Brasil. 8.16 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 8.17. Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br; 8.17.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 8.18 De acordo com o disposto no caput do art. 46 do Decreto nº 7.581/2011, apenas o licitante detentor da proposta mais vantajosa, obtida após a fase dos lances, deverá encaminhar os documentos citados no item 9.0 deste Edital. 12 9.0 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE DETENTORA DO MENOR LANCE 9.1 Encerrada a etapa competitiva, o licitante detentor da proposta mais vantajosa, obtida após a fase dos lances deverá encaminhar no prazo de 01 (um) dia útil subsequente à data de realização da licitação, por meio eletrônico - via e-mail, os primeiros seis documentos elencados a seguir: 1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo no Anexo III); 2 - Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA ao valor arrematado na fase de lances, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão (Modelo no Anexo II); 3 - Composição analítica da Taxa de Encargos Sociais para horistas e mensalistas, incidentes para os serviços discriminados no objeto a ser contratado (Modelo do Anexo X); NOTA: Cabe salientar que a proposta ajustada (modelo do Anexo III) necessita da assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, a assinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que este seja engenheiro. Essa proposta poderá ser apresentada juntamente com os documentos originais conforme estabelecido no subitem 9.3 deste Edital; 9.2 JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA 9.2.1 A COMISSÃO examinará a proposta encaminhadas ajustada para verificar ocorrência de discrepâncias, dos valores ofertados, de erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente e erros de adição. 9.2.2 A COMISSÃO verificará a conformidade do Valor Global da proposta ajustada em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação e sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que: a) contenha vícios insanáveis; b) não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório; c) apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO; e) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; f) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.2.2.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 13 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela CODERN; b) valor do orçamento previamente estimado pela CODERN. 9.2.2.2 A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 9.2.2.2.1 Na hipótese de que trata o subitem 9.2.2.2, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários; 9.2.2.2.2 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.2.3 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a CODERN admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado após a Adjudicação do Objeto nos termos do caput do Artigo 9º do Decreto 7.581/2011; 9.2.4 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta os preços unitários máximos que a CODERN admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência; a) em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela CODERN, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam considerados essenciais à funcionalidade do serviço de engenharia; e b) se o relatório técnico de que trata a alínea precedente não for aprovado pela CODERN, o licitante deverá adequar os custos unitários aos limites previstos no subitem 9.2.4 sem alteração do valor global da proposta. 9.2.5 Serão convocadas os licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando a proposta do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada. 9.2.6 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada; NOTA: 1 - Saneamento de Falhas Formais A) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pela Comissão, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência. 14 B) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. C) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Licitante. 9.3 – DOCUMENTOS ORIGINAIS – DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO: O licitante de que trata o subitem anterior que teve sua proposta classificada pela Comissão de Licitação deverá entregar, via Protocolo, à Comissão de Licitação no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva solicitação no sistema de licitações: A) Os 03(tres) documentos originais da Proposta de Preços exigidos no subitem 9.1 com as adequações requeridas, se for o caso; B) Os documentos originais de Habilitação elencados a seguir. NOTAS: 1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: I - Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. II - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e regularidade trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados. III - Os atestados de capacidade técnica operacional poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. A) Os documentos exigidos neste Edital referentes à HABILITAÇÃO deverão ser entregues à Comissão de Licitação em um envelope FECHADO, os quais deverão conter as seguintes indicações: No centro do envelope: ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 - CODERN RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NÙMERO DO CNP DA LICITANTE NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice B) Preferencialmente, os documentos que compõe o ENVELOPE deverão ser entregues 15 com suas folhas devidamente numeradas e precedidas de uma folha índice (também numerada) onde deverá constar: 1 – item do Edital a que se refere o documento; 2 – nome (identificação) do documento apresentado; 3 – número da folha onde se encontra tal documento. OBSERVAÇÃO: Os documentos de cada envelope deverão ser entregues encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais. C) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as informações constantes no modelo (Anexo IV) acompanhada da comprovação da situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993 exigida neste Edital, a ser feita através do encaminhamento dos documentos relacionados em seguida, na forma original ou cópia autenticada: 9.3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto/Ato de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira para funcionamento no país; d) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo emitida pelo próprio licitante, (conforme modelo constante do ANEXO V); e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Sociedade licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99. (conforme modelo constante do ANEXO VI). 9.3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal. b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como o objeto contratual; 16 c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (certidões negativas de tributos estaduais e municipais) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei. OBSERVAÇÃO: 1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Para microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Acórdão n.º 976/2012 – TCU - Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os seguintes procedimentos: 1.1 Deverá apresentar no envelope de Habilitação TODA a documentação exigida relativa à Regularidade Fiscal deste Edital, mesmo que algum documento apresente alguma restrição; 1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa; NOTA: O licitante ME ou EPP, deverá juntar à sua documentação de Habilitação o comprovante de seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial. 9.3.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.3.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I – REFERENTE À CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL – DA LICITANTE 17 a) Registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto. b) Apresentação das seguintes relações, conforme disposto no § 6°, do art. 30, da Lei 8666/93: b.1) Relação dos equipamentos que colocará à disposição para execução dos serviços caso seja a vencedora desse certame licitatório; b.2) Relação explícita dos membros da Equipe Técnica com a indicação da respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal de sua disponibilidade para cumprimento do Objeto; c) Atestados de capacidade técnica em nome do licitante, que comprovem ter a empresa executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de elaboração de Anteprojeto ou projeto básico e/ou executivo para obras ou serviço de engenharia com características similares ao objeto licitado; d) Atestado de Visita Técnica, emitido pela CODERN em nome da empresa licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para a prestação dos serviços ou DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições dos locais de realização dos serviços, em favor de eventual pretensão de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou a exigência de aditivos contratuais que acarretem em acréscimos dos preços contratados; II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL a) Registro ou inscrição do(s) responsável (eis) técnico(s) do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. b) Atestados em nome do(s) profissional (ais) responsável (eis) Técnico (s): Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior ou outros devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, compatível com a parcela relevante referida no item 9.3.4, c, do edital, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar preferencialmente da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda empresas privadas. OBSERVAÇÃO: A Comissão de Licitação considerará membro do quadro permanente para efeitos de atendimento dessa exigência o Licitante que apresentar a cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a Licitante como contratante; cópia do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato 18 civil de prestação de serviços ou, ainda, a declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, preferencialmente acompanhada de declaração de anuência do profissional. 9.3.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): ► publicados em Diário Oficial; ou ► publicados em jornal de grande circulação; ou ► por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): ► por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou ► por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.1.3) sociedade criada no exercício em curso: ► fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) Situação financeira: A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC). Cada índice deverá apresentar valor no mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes expressões matemáticas: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 19 ISG = _________________ATIVO TOTAL __________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILC = _ ATIVO CIRCULANTE__ PASSIVO CIRCULANTE b.1) As expressões matemáticas anteriores deverão estar preferencialmente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos. NOTA: Caso os índices (ILG), (ISG) e Liquidez Corrente (ILC) sejam menores que 1,0 (um inteiro), o licitante deverá comprovar que possui capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta final de preços após a etapa de lances. b.2) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. c) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo(s) órgão(s) distribuidor(es) da sede da proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência. c1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação. NOTAS: 1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da COMISSÃO ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 1.1 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente 20 consularizados. 2 - A autenticação, quando feita pelo Presidente da Comissão ou por servidor integrante da COMISSÃO, poderá ser efetuada nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODERN). 3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação. 4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 5 - Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante. 6 - A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Edital e de seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006. 7 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e contribuições obtidas através da “internet” está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pela COMISSÃO no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor. 8 - Do Saneamento de Falhas Formais a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelo Licitante, referentes aos Documentos de Habilitação, poderão ser relevados ou sanados pela COMISSÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência. b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste subitem, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente e que deveria constar da documentação apresentada pelo Licitante. 10.0 DOS RECURSOS E DA ATA DA LICITAÇÃO 10.1 A manifestação da intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante. Divulgado no sistema de licitações a decisão da COMISSÃO referente ao vencedor do certame, qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 21 de recorrer em face do julgamento da proposta e/ou da habilitação; 10.1.1 O Presidente da Comissão somente declarará o vencedor do certame após o julgamento da proposta de preços e da documentação de Habilitação. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para manifestar neste a intenção de recorrer; 10.1.2 Data da intimação para a apresentação das razões dos recursos: A data a ser considerada pelos licitantes como data da intimação para a apresentação das razões dos recursos, será a data da publicação no sistema de licitações do vencedor do certame. 10.1.3 Apresentação das razões do recurso: Os licitantes que manifestaram intenção de apresentar recurso terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação citada no subitem 10.1.2 para apresentar as razões do recurso da forma como indicado no subitem 10.1.6. 10.1.3.1 Contra-razões: Ficam os demais licitantes, se assim desejarem, apresentar as contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal. 10.1.3.2 Aos licitantes é assegurado obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses na sala da Comissão de Licitação – sala CPL, localizada na sede da CODERN, à Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 220, Prédio Sede – Ribeira - Natal – RN – CEP 59010-700. 10.1.4 Os recursos e as contra-razões deverão ser entregues, mediante protocolo, no Protocolo Geral da CODERN, nos dias úteis, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h (horário de expediente administrativo da CODERN), no seguinte endereço: Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 220 Prédio Sede Ribeira CEP 59010-700 Natal – RN 10.1.5 Os recursos e as contra-razões poderão ser encaminhados via e-mail ([email protected]), dentro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que o licitante deverá apresentar o respectivo original, no Protocolo da CODERN, até 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal; 10.1.6 As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor Presidente da CODERN por intermédio do Presidente da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 10.2. Não serão conhecidos recursos meramente protelatórios; 22 10.2.1 Será considerado protelatório o recurso, quando não foi tempestivamente manifestada a sua intenção e/ou não forem indicadas as razões do recurso. 10.3 Os recursos terão efeito suspensivo; 10.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente; 10.6 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido; 10.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 10.7.1 Os prazos em dias úteis previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente administrativo no âmbito da CODERN. 10.8 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CODERN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 10.8.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, da forma como dispõe o art. 60 do Decreto nº 7.581/2011. 10.9 A ATA DA LICITAÇÃO: Após o encerramento da licitação lavrar-se-á a Ata dessa licitação, elaborada pelo próprio sistema de licitações do Banco do Brasil, que será imediatamente publicada também nesse sistema de licitações. 10.9.1 HISTÓRICO DA LICITAÇÃO: No sistema de licitações poderá ser consultado o histórico da licitação contendo a relação das empresas licitantes, o histórico dos lances ofertados da sala de disputa, as mensagens enviadas à sala da disputa pelo Presidente da Comissão e pelo sistema, todas as mensagens/manifestações dos licitantes e do Presidente da Comissão encaminhadas após a fase de lances. 10.9.2 Os demais atos da licitação que não forem pertinentes ao sistema de licitações serão registrados no processo administrativo da licitação. 11.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que: a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011; 23 b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 11.1.1 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente. 11.2 Nas hipóteses previstas no subitem 11.1 deste Edital, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação; b) responder por perdas e danos, ocasionados à CODERN, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato; 11.3. O licitante, notificado da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa própria; 11.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens precedentes, a COMISSÃO poderá desqualificar o licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante; 11.4.1 Sendo o ato praticado pela COMISSÃO, poderá esta reconsiderar a punição aplicada ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não. 11.5 Ao valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será corrigido atualizado financeiramente em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia. 12.0 DA FONTE DE RECURSOS 12.1.Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm da Dotação Orçamentária para o Projeto 26.784.2074.12LN.0024 – Construção do Berço – 4 no Porto de Natal – RN. 13.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 24 13.1 O orçamento efetuado pela Administração para a estipulação do limite a ser aceito somente será divulgado apenas e imediatamente após o encerramento desta licitação, exaurida a negociação conforme dispõe os art. 6º e 26, da Lei nº 12.462/2011. 14.0 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGENCIA 14.1 O prazo de execução dos serviços referente ao contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme item 5, do Termo de Referência – Anexo VIII, do edital e o prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço. 14.1.1 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de Cumprimento do Contrato”. 14.1.2 O Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços somente será emitido, observadas as seguintes condições: 14.1.2.1 O Anteprojeto apresentado pela Contratada deve ser submetido à aprovação da Fiscalização da CODERN e deverá contemplar desenhos e documentos em número e escala suficientes para perfeita compreensão, por parte do responsável pelo empreendimento, da obra projetada. A versão final do Anteprojeto deve ser apresentada como um conjunto completo e acabado de documentos técnicos, de forma tal que permita a sua utilização como instrumento fundamental para subsidiar o processo licitatório da obra em Regime Diferenciado de Contratação (RDC) na modalidade de Contratação Integrada, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011. 14.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 14.1 do edital, somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 15.0 DA FISCALIZAÇÃO 15.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, os representantes da CODERN que atuarão como Fiscal serão os representantes da CODERN integrantes da Comissão de Fiscalização, podendo ser assessorada por empresa especializada de apoio à fiscalização. 15.2 Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODERN. 15.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento após ter contatado o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos. 25 15.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 15.5 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Comissão a ser nomeada pela Diretoria executiva da CODERN a elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. 15.6 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias, agindo e decidindo em nome da CODERN, inclusive rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com as Normas Técnicas da ABNT e outras Normas aplicáveis. 15.7 A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 15.8 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas e fixar os prazos para sua correção, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 15.9 Notificar por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação dos serviços. 15.10 Instruir, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa aplicada. 15.11 Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital. 15.12 Exigir que o Diário de Obras seja mantido atualizado e assinado em conjunto com o representante da CONTRATADA. 16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A) DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: A direção técnica e administrativa dos serviços contratados cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução. A.1 A contratada deverá estar conscientes de que o objetivo geral da presente licitação é o acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação. A.2 A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados. 26 A.3 A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Engenheiro Responsável Técnico”, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados. A.4 A qualquer tempo, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do Contratado, caso o referido profissional não atenda à qualificação exigida ou prejudique o desenvolvimento do trabalho. B) Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contatuais e documentos integrantes desta licitação, e sem alteração dos preços contratados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: B.1 Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela Fiscalização da CODERN; B.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal. A qualificação profissional dos prestadores de serviço será verificada antes do início efetivo de seus trabalhos. Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos, a contratada será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço indicado, ficando a prestação do serviço descoberta até a efetiva substituição. Esse caso será considerado nas medições e pagamentos para efeitos de aplicação de glosa. B.3 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as exigências internas do Porto, através das normas correspondentes aplicáveis, que tratam da utilização de EPI e da sinalização do local da obra. B.4 Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o Edital e seus anexos; B.5 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar; B.6 Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato; B.7 Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados; B.8 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as 27 disposições do Contrato; B.9 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CODERN ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros; B.10 Constatado dano a bens da CODERN ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODERN lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito. B.11 Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO; B.12 Providenciar antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a(s) ART(s) junto ao CREA competente. B.13 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados; B.14 Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93; B.15 Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. B.16 Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato; B.17 Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído; B.18 Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, para os órgãos de controle interno e externo; B.19 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços. B.20 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados. B.21 Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer 28 obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. B.22 O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas as condições originais de habilitação. B.23 Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a CODERN poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação. B.24 As reuniões, em numero previsto de 02 (duas) em Natal/RN, a serem agendas preestabelecidas e registrada em ata formalizada objetivará discutir problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que: 1 – Na entrega das versões preliminar e definitiva dos anteprojetos a Contratada fará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços relativos aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientações; 2 - A Fiscalização comunicará à Contratada as orientações necessárias ao desenvolvimento dos serviços referentes às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou no prazo estabelecido pela mesma; 3 - As reuniões necessárias deverão estar previstas no cronograma a ser apresentado e realizadas após a entrega dos relatórios e análise; 4 - Os custos destas reuniões deverão estar previstos no valor total do contrato. 5 - O Contratado ficará responsável por lavrar atas expeditas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados no projeto. Cópia deverá ser encaminhada, em até 2 (dois) dias úteis à Fiscalização, para aprovação e deverá fazer parte do relatório mensal. B.25 O Contratado interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que: a) assim estiver previsto e determinado no Edital ou no contrato; b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Termo de Referência; e c) a Fiscalização determinar ou autorizar formalmente. B.26 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda: 1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados; 2 - Perante a CODERN ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do Contrato; 29 3 - Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa; 4 - Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do Contrato; 5 - Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto do Contrato. 6 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o Contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerarse-á o Contratado como especializado nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais etc, necessários à completa execução dos serviços. 17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cabe ao CONTRATANTE: 17.1 permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços; 17.2 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da contratada; 17.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante formalmente designado pela Fiscalização, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93; 17.4 rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Edital; 17.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 17.6 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato; 17.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA. 17.8 Permitir livre acesso às áreas destinadas a execução dos serviços. 18.0 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, mediante as seguintes condições: 30 18.1.1 Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, após a entrega da versão preliminar do anteprojeto do Berço 4 e do anteprojeto das Defensas; 18.1.2 Segunda e última parcela correspondente a 70% (setenta por cento) do valor global do contrato, após a entrega da versão definitiva dos Anteprojetos referidos no subitem anterior, subsequente ao processo de análise, revisão, correção, aprovação e recebimento em definitivo dos mesmos, mediante as medições, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as exigências contratuais, tendo como referenciais as etapas constantes do Termo de Referência. O pagamento referente a cada parcela ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. Os valores referentes às obras/serviços relativos à medição que forem rejeitados serão pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização autorizar. 18.2 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODERN. 18.3 Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor): a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente; b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra; c) Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (artigo 6° da Lei 10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. d) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular; NOTAS: 1. Em caso de paralisação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega. 2. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI. 3. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato. 31 18.4 No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso. 18.5 A CODERN fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CODERN se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal. 18.6 O pagamento relativo à última etapa dos serviços será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CODERN do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO. 18.7 Comunicada a conclusão do Objeto contratado para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 18.3 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos. 18.7.1 Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis. 18.8 A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Execução defeituosa dos serviços; b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; c) Débito da CONTRATADA para com a CODERN proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação; d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATDA atenda à cláusula infringida; e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. 32 19.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 19.1 O preço objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta. 19.2 Ultrapassados os 12 (doze) meses da contratação, os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Custo de Obras Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46, tendo como base a Planilha de Preços. Será aplicada a seguinte fórmula: 19.2.1 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE; 19.3 Os reajustamentos seguintes somente serão concedidos obedecida à periodicidade sucessiva de 12 (doze) meses. 20.0 DA GARANTIA DO CONTRATO 20.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODESA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços. 20.2 A GARANTIA citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 20.3 A GARANTIA prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na Tesouraria da CODERN, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato. 33 20.4 A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a: a) prejuízos ou danos causados ao contratante; b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; c) toda e qualquer multa contratual; d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país. f) multas aplicadas por órgãos oficiais. 20.5 No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei. 20.6 A Garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratado. 21.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO 21.1 Não será admitida a subcontratação. 22.0 ADJUDICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES 22.1 Finalizada a fase recursal e exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 22.1.1 Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da CODERN os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação. 22.2 A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato; 22.2.1 O prazo de que trata o subitem 22.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela CODERN; 34 22.2.2 Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às sanções previstas neste Edital; 22.3 É facultado à CODERN, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: A) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; B) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nesses termos, a CODERN poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao Valor Global e aso preços unitários orçados para a contratação, nos termos deste Edital. 23.0 DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 23.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento). 23.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual. 24.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete o licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 24.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro; 24.2 À CODERN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 24.3 É facultado a comissão de licitação em qualquer fase da licitação promover as diligências que entender necessárias bem como adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a substância da proposta nos termos como dispõe os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 7.581/2011. 35 24.3.1 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão de licitação sob pena de desclassificação/inabilitação. 24.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 24.5 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 0s licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 24.6 No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 24.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o licitante, independente de comunicação formal da CODERN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarado desistente do feito licitatório; 24.8 O contrato administrativo celebrado com base no RDC e suas alterações reger-seão pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011. 24.9 O Licitante em vias de ser convidado a assinar o instrumento contratual com a COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações: a) estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; b) títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODERN, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual; c) ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS. d) Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor Público Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/02. 24.10 Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN poderá, a seu exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar a licitação, garantindo ampla defesa e contraditório, ou chamar o LICITANTE imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato. 36 24.11 Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos LICITANTES, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE, ficarão impossibilitados de contratar com a CODERN, circunstância que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria Especial de Portos e suas subsidiárias. 24.12 A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 24.13 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 25.0 FORO 25.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte. Natal, 27 de março de 2014. . Laélio Pereira de Araújo Presidente da Comissão de Licitação 37 ANEXOI MODELO DE DECLARAÇÃO À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref. RDC ELETRÔNICO/CODESA Nº 001/2014 Prezados Senhores: Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 16 do Decreto nº 7.581/2011, a ________________________________________ (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede à ___________________ ______________________________ (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na CODERN – Companhia Docas do Rio Grande do Norte, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 3.2 do Edital da licitação em epígrafe. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente. _________________________________ representante legal da empresa OBSERVAÇÃO: Preencher preferencialmente em papel timbrado. 38 A N E X O II MODELO DE DECLARAÇÃO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO VALOR ARREMATADO NA FASE DE LANCES À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ______________, no prazo de ___ (______) dias consecutivos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço global de R$ _____ (_____________). Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CODERN. Utilizaremos os equipamentos e as Equipes Técnica e Administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, da forma como está exigido no Edital e em seus Anexos. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as legislações e normas pertinentes, federal, estadual e municipal, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Local e data __________________________________________ EMPRESA LICITANTE / CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 39 A N E X O III MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 Prezados Senhores, ___________________[identificação completa do representante da Licitante]__________, como representante devidamente constituído de ____[identificação completa da Licitante]____ (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item ____ do Edital do RDC Eletrônico/CODERN nº 001/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC Eletrônico/CODERN nº 001/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC Eletrônico/CODERN nº 001/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC Eletrônico/CODERN nº 001/2014, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da CODERN antes da abertura oficial das propostas; e e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data ______________________________________________ ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE 40 A N E X O IV MODELO DE DECLARAÇÃO CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 Prezados Senhores: Em cumprimento ao disposto no item 9.3 do Edital, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sas. todos os documentos de Habilitação necessários para a licitação referenciada exigidos nos subitens: 9.3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 9.3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL 9.3.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA 9.3.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.3.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 9º da Lei 8.666/93 que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da CODERN, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 3.2 do Edital da Licitação em epígrafe. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato, no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ________________________, Carteira de Identidade nº. ______________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____, CPF nº _________________, como representante legal desta empresa. Atenciosamente, Local e data __________________________________________ LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 41 ANEXOV MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 Prezados Senhores: A empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor ____, e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 . Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. Atenciosamente, Local e data __________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 42 A N E X O VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI NO 8.666/93, À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 Prezados Senhores: A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, ______________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor ____, e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Atenciosamente, Local e data __________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 43 A N E X O VII MODELO DE DECLARAÇÃO INDICAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO – EQUIPE TÉCNICA À CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE Ref.: RDC ELETRÔNICO/CODERN Nº 001/2014 O licitante _____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, ______________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor ____, e do CPF nº ____________________, de acordo com o disposto no §6º do art. 30 da Lei nº 8.666/93 apresenta a seguir a relação do Quadro técnico que estarão disponíveis para participar da execução do Objeto. GRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE Atenciosamente, Local e data __________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 44 A N E X O VIII PROJETO BÁSICO DO ANTEPROJETO TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) 1. OBJETIVO Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojeto de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro. 2. REQUISITOS NECESSÁRIOS 2.1. Qualificação Técnica: 2.1.1. Documento que comprove que a empresa já realizou estudos e projetos similares ao que será executado, devidamente registrado no CREA em nome da empresa e de seu responsável técnico ou engenheiro do quadro da mesma; 2.1.2. Comprovação de disponibilidade de pessoal qualificado para a execução direta dos serviços objeto destas Especificações Técnicas, mediante apresentação de relação explícita e da declaração formal de sua disponibilidade; 2.1.3. Registro ou inscrição do engenheiro responsável no CREA, comprovando a regularidade no presente exercício e que já executou serviço similar; 3. DADOS GERAIS 3.1. Elementos fornecidos: A CODERN fornecerá à Contratada as seguintes informações e/ou documentos: • • • • • Relatórios de sondagens geotécnicas executadas no local de construção do Berço 4; Desenho da área do Porto de Natal; Desenho de batimetria da área com coordenadas UTM; Desenho de topografia da área com coordenadas UTM; Acervo técnico disponível com dados sobre embarcações, condições ambientais, cargas e equipamentos do Porto de Natal. 45 3.2. Normas técnicas a serem obedecidas: O Anteprojeto a ser elaborado deve seguir rigorosamente todas as normas e recomendações da Marinha do Brasil, notadamente a NORMAM-11/DPC, em especial no que se refere às especificações do sistema de proteção contra colisões para os pilares da Ponte Newton Navarro. Outrossim, as seguintes Normas técnicas deverão ser obedecidas: • Normas técnicas da ABNT, entre as quais se destacam: - NBR-6118; - NBR-6122; - NBR-9782; - NBR-6123. No caso de falta ou omissão destas, deverão ser observadas as seguintes outras Normas/Recomendações: • NAVFAC MIL-HDBK-1024/1 – Military Criteria Manual, Piers and Wharves; • NAVFAC DM 7.2 – Navy Design Manual, Foundations; • EAU Recommendations. 3.3. Anteprojetos específicos que deverão ser executados: Especificamente deverão ser elaborados os seguintes Anteprojetos: • Construção do Cais do Berço 04 de múltiplo uso, construção da infraestrutura, superestrutura, defensas, cabeços e redes de utilidades; • Construção da retroárea através da cortina de contenção, pátio de apoio, aterro, enrocamento e pavimentação; • Remoção das interferências submersas para o estaqueamento; • Demolição planejada do Píer, tanto submersa e sobre água, e Edificações da Petrobras existentes para a construção do novo berço e da retroárea; • Remoção dos materiais provenientes das demolições, com interferência e operação submersas; • Realocação das tubulações de produtos da Petrobras para o Berço 03 existente; • Construção das edificações da Portaria e Subestação Elétrica; • Construção de cortina metálica de contenção do aterro de retaguarda do Berço 03 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura); • Construção de sistema proteção contra colisões de embarcações (defensas marítimas) para os quatro pilares centrais da ponte Newton Navarro; • Construção de atracadouro em concreto armado para as embarcações de pesca artesanal; • Construção de edificações para a Colônia de Pescadores, sede e capela; • Construção de alojamento para a Guarda Portuária; • Sistema de proteção contra corrosão; • Sistema de iluminação e sinalização; 46 • Instalação das redes de utilidades. 3.4. Tipo de documentos a serem elaborados: O Anteprojeto a ser fornecido deverá contemplar, no mínimo, os seguintes documentos, complementares entre si: • Desenhos; • Memórias de cálculo; • Especificações; • Memoriais descritivos; • Planilhas e listas de quantidades; • Critério de Medição; • Cronograma de Execução; • Orçamentos preliminares; • Matriz de Risco. O Anteprojeto apresentado pela Contratada deve ser submetido à aprovação da Fiscalização da CODERN e deverá contemplar desenhos e documentos em número e escala suficientes para perfeita compreensão, por parte do responsável pelo empreendimento, da obra projetada. A versão final do Anteprojeto deve ser apresentada como um conjunto completo e acabado de documentos técnicos, de forma tal que permita a sua utilização como instrumento fundamental para subsidiar o processo licitatório da obra em Regime Diferenciado de Contratação (RDC) na modalidade de Contratação Integrada, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011. 3.5. Apresentação dos documentos do Anteprojeto: Todos os desenhos deverão ser executados nos formatos padronizados da ABNT, de preferência no formato A1. Os desenhos deverão ser elaborados em computador com o auxílio do “software” AUTOCAD versão 2007 (no mínimo). Carimbo padronizado, numeração da CODERN e definição de “layers” serão oportunamente fornecidos à Contratada. Todos os desenhos deverão ser fornecidos em 3 cópias e em meio eletrônico. Os demais documentos deverão ser elaborados no tamanho A4 e fornecidos em 3 vias impressas e em meio eletrônico. 4. PREMISSAS A SEREM ATENDIDAS NOS ANTEPROJETOS 4.1. Construção do Cais do Berço 04 e Retroárea: A construção do Cais será para mais 220m, permitindo a completa atracação de navios com mais de 300m, considerando a linearidade com o berço 3 que tem 140m de comprimento, garantindo a amarração através de cabeços. 47 A retroárea será ampliada, através de aterro hidráulico, em 6.035,86m² onde será executada pavimentação para múltiplo uso do Porto. Deve ser considerada uma carga de até 50kN/m² atuando na área correspondente à plataforma do cais e à retroárea. O Anteprojeto deve ser executado considerando a possível execução de dragagens futuras no Rio Potengi, o que permitiria que profundidade do estuário atingisse -17,0m. 4.2. Construção de sistema proteção contra colisões (defensas marítimas) para os quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro: Deverá ser desenvolvido um sistema independente de proteção contra colisões suficientemente capaz de proteger os quatro pilares centrais da ponte contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB. O Anteprojeto para o sistema de defensas deve prever proteção contra corrosão e sinalização náutica definitiva. A estrutura a ser projetada deve ter configuração capaz de impedir o contato de qualquer parte das embarcações com os pilares da ponte na ocasião de uma possível colisão. O sistema projetado deve possuir configuração simples e funcional, de forma a requerer o mínimo de manutenção após a sua implantação. 4.3. Demolição Píer da Petrobras: As estruturas (dolfins, pontes de acessos e estacas de concreto) do Píer e as Edificações existentes deverão ser demolidas, o que decorrerá em escombros submersos que deverão ser retirados e removidas para o bota fora para permitir a construção do novo berço. 4.4. Edificações da portaria e subestação: Será construída uma nova portaria para o acesso ao porto e uma subestação elétrica para a alimentação da rede de utilidades e iluminação do novo cais e retroárea. 4.5. Outras premissas: A Contratada deverá observar as seguintes diretrizes: • • • • • Harmonizar os Anteprojetos com a estrutura e o método construtivo do empreendimento; Produzir os desenhos nas escalas adequadas, com tantos detalhes quantos se façam necessários à sua boa interpretação; Compatibilizar as interferências; Não conjugar no mesmo desenho instalações de diferentes utilidades; Especificar materiais consagrados pelo uso e de relativa facilidade de aquisição; 48 • • • Desenvolver os Anteprojetos na seguinte sequência: Concepção, Arranjo Geral e Detalhamento, possibilitando a discussão e análise progressiva; Elaborar o Anteprojeto em total consonância com a Comissão de Fiscalização da CODERN, permanecendo disponível para reuniões técnicas presenciais sempre que necessário; Todos os custos referentes a deslocamentos, estadias e alimentação das equipes técnicas envolvidas na elaboração do Anteprojeto será de responsabilidade da Contratada. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO A Contratada deve fornecer todos os Anteprojetos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço referente ao Contrato a ser assinado. Durante a fase de elaboração, a Fiscalização da CODERN deverá ter participação ativa nas discussões que se fizerem necessárias, interagindo constantemente com os responsáveis pela elaboração do Anteprojeto. Em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega da primeira versão do Anteprojeto, a Comissão de Fiscalização a ser nomeada pela CODERN realizará uma avaliação completa dos documentos, indicando as revisões e correções necessárias para a aprovação do Anteprojeto. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO • • 30% após a entrega da versão preliminar de todo o Anteprojeto; 70% após a entrega da versão definitiva do Anteprojeto, subsequente ao processo de análise, revisão, correção e aprovação do mesmo. (original assinado pelos responsáveis) 49 A N E X O IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº........./2014 REF.: RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 PROC. N° 335/2014 Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojeto de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro. A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700, representada por seus Diretores PEDRO TERCEIRO DE MELO, Presidente, e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e Comercial, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, e a Empresa ..............................................., com sede .........................................................................., inscrita no CNPJ sob nº............, neste ato representada por ..............................................., CPF N° ........................ a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, em regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme processo protocolado sob o nº 0335/2014, autorizada pela DIREX – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1301ª reunião extraordinária de 27/03/2014, sujeitando-se as contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011 e às seguintes 50 cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para elaboração de Anteprojetos de Engenharia, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011, para a construção do Berço 04 e Retroárea do Porto de Natal, incluindo a construção de 220,0m de cais acostável e retroárea, totalizando 10.766m² de ampliação, construção de cortina metálica com extensão de 144,0m para contenção do aterro de retaguarda do Berço 3 (considerando profundidade do Rio Potengi de -17,0m após dragagem futura), construção de atracadouro para embarcações da pesca artesanal, construção de edificações na retroárea externa do Porto de Natal e construção de sistema de proteção contra colisões de embarcações de até 100.000 TPB para os quatro pilares centrais da Ponte Newton Navarro. Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 - NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), bem como das exigências internas do Porto, que tratam da utilização de EPI. 1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito: a) EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014 E SEUS ANEXOS; b) PROPOSTA DA CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS 2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta contratação provêm da Dotação Orçamentária para o Projeto 26.784.2074.12LN.0024 – CONSTRUÇÃO DO BERÇO 4 NO PORTO DE NATAL. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela CODERN, o valor global de custo do Objeto do presente Contrato, é de R$...................... (.......................................................). 3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço contratado, bem como o lucro, impostos e encargos. 51 CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado mediante medições mensais, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as exigências contratuais, tendo como referenciais as etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro e a planilha de custos da contratada. O pagamento referente a cada medição ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. Os valores referentes aos serviços relativos à medição que forem rejeitados serão pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização autorizar. 4.2 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, mediante as seguintes condições, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as exigências contratuais: 4.3 Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, após a entrega da versão preliminar do anteprojeto do Berço 4 e do anteprojeto das Defensas; 4.4 Segunda e última parcela correspondente a 70% (setenta por cento) do valor global do contrato, após a entrega da versão definitiva dos Anteprojetos referidos no subitem anterior, subsequente ao processo de análise, revisão, correção, aprovação e recebimento em definitivo dos mesmos, mediante as medições, de acordo com levantamento dos serviços efetivamente executados desde que cumpridas todas as exigências contratuais, tendo como referenciais as etapas constantes do Termo de Referência. O pagamento referente a cada parcela ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. Os valores referentes às obras/serviços relativos à medição que forem rejeitados serão pagos após a CONTRATADA refazê-los e a Fiscalização autorizar. 4.5 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODERN. 4.6 Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor): a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente; b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra; c) Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (artigo 6° da Lei 10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da 52 Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. d) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular; NOTAS: 1. Em caso de paralisação do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega. 2. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI. 3. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato. 4.7 No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso. 4.8 A CODERN fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CODERN se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. NOTA: A empresas dispensada de retenções, deverá entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal. 4.9 O pagamento relativo à última etapa dos serviços será efetuado após a emissão TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO que será realizado após a aprovação levantamento batimétrico pela Marinha do Brasil. Considerar-se-á como “data conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CODERN respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO. do do de do 4.10 Comunicada a conclusão do Objeto contratado para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 4.6 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos. 4.10.1 Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada vencimento do prazo de validade a Certidão Negativa de Débito ou Certidão 53 Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis. 4.11 A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Execução defeituosa dos serviços; b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; c) Débito da CONTRATADA para com a CODERN proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação; d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATDA atenda à cláusula infringida; e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO 5.1 O prazo de execução dos serviços referente ao contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme item 5, do Termo de Referência – Anexo VIII, do edital e o prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço. 5.1.1 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de Cumprimento do Contrato”. 5.1.2 O Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços somente será emitido, observadas as seguintes condições: 5.1.2.1 O Anteprojeto apresentado pela Contratada deve ser submetido à aprovação da Fiscalização da CODERN e deverá contemplar desenhos e documentos em número e escala suficientes para perfeita compreensão, por parte do responsável pelo empreendimento, da obra projetada. A versão final do Anteprojeto deve ser apresentada como um conjunto completo e acabado de documentos técnicos, de forma tal que permita a sua utilização como instrumento fundamental para subsidiar o processo licitatório da obra em Regime Diferenciado de Contratação (RDC) na modalidade de Contratação Integrada, nos termos do artigo 74 do Decreto n° 7581/2011 que regulamenta a Lei n° 12.462/2011. 5.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 14.1 do edital, somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades: 54 a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODERN; c.1 A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODERN pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CODERN pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado: a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado, a CODERN poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 6.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 6.1 é de competência do Secretário de Portos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 6.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODERN em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cabe ao CONTRATANTE: 7.1 permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços; 7.2 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da contratada; 7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante formalmente designado pela CODERN, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93; 55 7.4 autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido pela fiscalização e aprovado pela DIREX – Diretoria Executiva da CODERN, desde que comprovada à necessidade deles; 7.5 rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Edital; 7.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.7 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato; 7.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA. 7.9 Permitir livre acesso às áreas destinadas a execução das obras. 7.10 Fornecer pontos de água e energia elétrica sem ônus para a contratada. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cabe ao CONTRATADO: 8.1 DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: A direção técnica e administrativa dos serviços contratados cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução. 8.1.1 A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados. 8.1.2 A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Engenheiro Responsável Técnico”, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados. 8.2 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contatuais e documentos integrantes da licitação, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: a) Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela Fiscalização da CODERN; b) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo 56 por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal; c) Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as exigências internas do Porto, que tratam da utilização de EPI; d) Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o Edital e seus anexos; e) Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar; f) Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato; g) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados; h) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as disposições do Contrato; i) Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CODERN ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros; j) Constatado dano a bens da CODERN ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODERN lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito. k) Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO; l) Providenciar antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a(s) ART(s) junto ao CREA competente. m) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal; n) Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93; o) Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. 57 p) Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato; q) Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído; r) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, dos órgãos de controle interno e externo; 8.3 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços. 8.4 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços no CREA da região onde os serviços serão executados dos profissionais mobilizados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados. 8.5 Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 8.6 O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas as condições originais de habilitação. 8.7 Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a CODERN poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação. 8.8 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda: 1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados; 2 - Perante a CODERN ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do Contrato; 58 3 - Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa; 4 - Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do Contrato; 5 - Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto do Contrato. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODERN que atuará como fiscal será designado formalmente pelo Diretor Presidente da CODERN, podendo contar com o apoio de uma empresa de apoio à fiscalização a ser Contratada. 9.2 Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODERN. 9.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento após ter contatado o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos. 9.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 9.5 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Comissão a ser nomeada pela Diretoria executiva da CODERN a elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. 9.6 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias, agindo e decidindo em nome da CODERN, inclusive rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com as Normas Técnicas da ABNT e outras Normas aplicáveis. 9.7 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 9.8 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas e fixar os prazos para sua correção, ficando a CONTRATADA, com o 59 recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 9.9 Notificar por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas. da notificação de débitos e da suspensão da prestação dos serviços. 9.10 Instruir, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa aplicada. 9.11 Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma Físico – Financeiro aprovado pela Fiscalização. 9.12 Exigir que o Diário de Obra seja mantido atualizado e assiná-lo em conjunto com o representante da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS 10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador da execução dos serviços ora contratados, bem como o edital, seus anexos e a proposta apresentada pela empresa vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1 A CODERN poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais as previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados; d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de Início dos Serviços; e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODERN; f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato, ressalvado o disposto no § 1o, do art. 67, do Decreto nº 7581/2011; g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODERN designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela Fiscalização da CODERN; i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada; j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da CODERN, prejudique a execução do contrato; 60 k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida; l) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria da CODERN, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 11.2 A CODERN poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos SERVIÇOS já executados até a data da rescisão, se aceitos pela Fiscalização, bem como o custo de desmobilização. 11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas letras "a" a "k" do subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula VI - Sanções Administrativas: a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODERN; b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODERN. 11.3.1 Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a partir da data da intimação ou da lavratura da ata da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 79 da Lei no 8.666, de 1993, observado o disposto nos arts. 53 a 57, no que couber. 11.4 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei. 11.5 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da licitação e de abertura das propostas e/ou do envio dos lances. 12.2 Após os 12 (doze) meses da contratação, os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Custo de Obras Portuárias, da Fundação Getúlio Vargas, colunas 40 a 46, tendo como base a Planilha de Preços . Será aplicada a seguinte fórmula: 61 12.2.1 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE; 12.3 Os reajustamentos seguintes somente serão concedidos obedecida à periodicidade sucessiva de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços". CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA 14.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODERN, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços. 14.2 A GARANTIA citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.3 A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na Tesouraria da CODERN, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato 14.4 A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a: a) prejuízos ou danos causados ao contratante; b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela CONTRATADA; c) toda e qualquer multa contratual; d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; e) quaisquer obrigações não cumpridas pela CONTRATADA em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país. f) multas aplicadas por órgãos oficiais. 62 14.5 No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei. 14.6 A Garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 15.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento). 15.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 16.1 As alterações e os casos omissos neste Contrato celebrado com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011. 16.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho; 16.3 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da FISCALIZAÇÃO; 16.4 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexo; 16.5 Compete à CODERN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento; 16.6 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CODERN; 16.7 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação da Fiscalização do Contrato; 16.7.1 A capacitação técnica do substituto será analisada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído; 63 16.8 Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou exempregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CODERN na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CODERN autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CODERN; 16.8.1 Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente; 16.8.2 Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado financeiramente em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia. 16.8.3 Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CODERN seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado. 16.8.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 16.8.5 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 16.8.6 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 Não será admitida a subcontratação; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. 64 Natal/RN, ........ de ........................... de 2014. Pela CODERN: PEDRO TERCEIRO DE MELO Diretor-Presidente HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH Diretor Técnico e Comercial Pela CONTRATADA: __________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ 65 ANEXO X MODELO DE PLANILHA - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA HORISTA e MENSALISTA CÓD. DESCRIÇÃO PERCENTAGEM GRUPO A INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Contra Acidentes Trabalho FGTS SECONCI Total dos Encargos Sociais Básicos HORISTA MENSALISTA A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A GRUPO B Repouso Semanal Remunerado Feriados Auxílio-Enfermidade 13º Salário Licença Paternidade Faltas justicadas Dias de chuva Auxílio Acidente de trabaho Férias Gozadas Salário Maternidade Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A HORISTA MENSALISTA B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 B8 B9 B10 B HORISTA MENSALISTA C1 C2 C3 C4 C5 GRUPO C Aviso Prévio Indenizado Aviso Prévio Trabalhado Férias Indenizadas Depósito Rescisão Sem Justa Causa Indenização Adicional C Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A GRUPO D Reincidência de A sobre B Reincidência de A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado Total dos Encargos Sociais Complementares HORISTA MENSALISTA GRUPO E HORISTA MENSALISTA D1 D2 D E1 E Total das Taxas incidências e reincidências TOTAL(A+B+C+D+E)