Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural

Transcrição

Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural
Naufrágio em Kawieng, Papua New Guinea © UNESCO/ A. Vanzo
Coral Sea.
Naufrágio en Papua New Guinea © UNESCO/A. Vanzo
Convenção da UNESCO para a Proteção
do
Patrimônio Cultural Subaquático
Índice
Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (Paris 2001).........3
O Patrimônio Cultural Subaquático.....................................................................................................3
Naufrágios .........................................................................................................................................3
Ruínas................................................................................................................................................3
Cavernas ............................................................................................................................................4
Paisagens ...........................................................................................................................................4
Patrimônio em perigo ...........................................................................................................................4
Maior Acessibilidade........................................................................................................................4
Destruição, Pilhagem, e Exploração Comercial .............................................................................5
Destruição .....................................................................................................................................5
Pilhagem........................................................................................................................................5
Proteção Jurídica Insuficiente ..........................................................................................................5
Estudos de Caso ....................................................................................................................................6
Naufrágio do Titanic, Newfoundland, Canadá...........................................................................6
Naufrágio do Tek Sing, Mar da China Meridional .....................................................................6
Naufrágio do Elizabeth e Mary (Frota de Phips’s), Baie-Trinité, Canadá................................6
Naufrágio Geldermalsen, Recife Almirante Stelingwerf, Indonésia ........................................7
Naufrágio do HMS Pandora, Queensland, Austrália ................................................................7
Naufrágio de Nuestra Señora de Atocha, Marquesas Keys, Flórida, Estados Unidos.............7
Naufrágio da Idade de Bronze, Bodrum, Turquia ......................................................................7
La Juste, Pays de la Loire, França...............................................................................................8
O crescente interesse no Patrimônio Cultural Subaquático ...............................................................8
Museus e exibições terrestres...........................................................................................................8
Desenvolvimentos recentes: atrações turísticas e museus subaquáticos.......................................9
A necessidade de uma convenção internacional...............................................................................10
Legislações nacionais e jurisdição.................................................................................................10
A Convenção de 1982 das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS)........................11
A Convenção de 2001 ........................................................................................................................11
Aderir à Convenção de 2001..........................................................................................................11
Princípios Básicos...............................................................................................................................12
O Regime de Cooperação Internacional............................................................................................13
Águas Interiores, Arquipelágicas e Mar Territorial .....................................................................13
Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental e Área*.....................................................14
Esquema das diferentes zonas marítimas .....................................................................................14
Autoridades nacionais competentes ..............................................................................................15
O Anexo: “Regras para atividades dirigidas ao patrimônio cultural subaquático” ........................15
O Funcionamento da Convenção de 2001 ....................................................................................16
O Secretariado da UNESCO..........................................................................................................16
A reunião dos Estados Partes.........................................................................................................16
Assistência Técnica ........................................................................................................................16
Modalidades de ratificação ............................................................................................................16
Entrada em vigor.............................................................................................................................17
Contato ................................................................................................................................................17
Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural
Subaquático (Paris 2001)
A Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático, adotada pela
Conferência Geral da UNESCO em 2 de Novembro de 2001 na sua trigésima primeira sessão
(Convenção de 2001) é um importante tratado internacional cujo objetivo é proteger o
patrimônio cultural subaquático. Ela entra em vigor para os Estados Partes três meses após a
vigésima ratificação.
O Patrimônio Cultural Subaquático
Naufrágios
O patrimônio cultural é um testemunho
inestimável da cultura das civilizações
passadas e da história da humanidade. O
patrimônio subaquático, em especial, nos
informa sobre modos de vida no mar, de
trabalho, rotas comerciais e guerras. Um
naufrágio, assim como uma ruína submersa é
uma cápsula do tempo esperando para ser
revelada. A pesquisa
desses
sítios
arqueológicos contribui imensamente ao
conhecimento histórico e social da humanidade.
Naufrágio do Umbria, Port Sudan © UNESCO/E. Trainito.
Estima-se que existam mais de três milhões de naufrágios ainda desconhecidos no fundo do
oceano. Muitos navios famosos se perderam, sagas que inspiraram livros e filmes, incluindo a
Armada de Felipe II da Espanha, o Titanic, a esquadra de Kublai Khan, os navios de Cristóvão
Colombo e galeões espanhóis que singraram os mares entre as Américas e a Espanha.
Ruínas
Da mesma forma, inúmeros remanescentes de
civilizações antigas se encontram atualmente no
fundo do mar. Enquanto lendas contam histórias
sobre a misteriosa Atlantis, uma verdadeira
Pompéia foi encontrada na Baía de Alexandria
junto às ruínas do famoso Farol de Alexandria
(conhecido como uma das sete maravilhas do
mundo), o palácio de
Cleópatra e numerosos
templos. A essas relíquias submersas somam-se
inúmeras
aldeias
do
período
Neolítico,
encontradas no fundo do Mar Negro, parte da
antiga Cartago; templos hindus de beleza
Ânforas submersas, Arles, França © UNESCO/Drassm
deslumbrante complementando o sítio de
Patrimônio Mundial em Mahabalipuram, na Índia, e a cidade de Porto Real, na Jamaica,
submersa durante um terremoto em 1692.
3
Cavernas
O Patrimônio Cultural Subaquático inclui também sítios arqueológicos em cavernas que se
encontram submersas ou inundadas. Esses sítios incluem:
•
•
Cenotes no México (Chichén Itzá)
Cavernas de arte rupestre do período Neolítico no Mar Negro
Paisagens
Algumas das mais bem preservadas paisagens pré-históricas do mundo sobreviveram no fundo
do Mar do Norte. Datadas de aproximadamente 50.000 a 60.000 anos atrás, elas preservam
vestígios de acampamentos de caçadores Neandertais. Estima-se que centenas ou mesmo
milhares de quilômetros de paisagens pré-históricas posteriores à idade do gelo tenham
sobrevivido desta forma.
Patrimônio em perigo
Naufrágios e ruínas subaquáticas se tornam cada vez mais acessíveis. Para se realizar
escavações são necessários equipamentos profissionais e um elevado nível de formação, mas
esses requerimentos não mais protegem os sítios
dos caçadores de tesouros.
Maior Acessibilidade
• Em 1942-43, Jacques-Yves Cousteau e Emile
Gagnan inventaram o aqualung, tornando
possível o mergulho a maiores profundidades no
mar. Assim, os vestígios de civilizações
passadas tornaram-se mais acessíveis.
Naufrágio localizado em Porto San Paolo,Séc. III. A.C. Itália
• No início do século XXI, mergulhadores com
© UNESCO/E. Trainito
circuito aberto são capazes de descer a uma
profundidade de até 100 metros, e com circuito fechado a mais de 140 metros.
• Em 1989, Shinkai 6.500, um submarino japonês de pesquisa, desceu a 6.527 metros abaixo
do nível do mar em Sanriku, no Japão. Em 1995, a sonda japonesa não tripulada Kaiko desceu
a 10.911 metros de profundidade.
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Destruição, Pilhagem, e Exploração Comercial
Destruição
Um objeto imerso durante um longo período em água salgada e então recuperado do fundo do
mar enfrenta o risco de rápida deterioração quando entra em contato com o ar. Esses objetos
devem ser submetidos a dessalga e adequado tratamento de conservação para serem
preservados. Em 1840, por exemplo, quando particulares recuperaram artefatos a partir do
famoso naufrágio Mary Rose e os leiloaram, verificou-se que bolas de ferro de canhão pesando
inicialmente 32 quilos tinha encolhido a apenas 19 quilos. A exposição ao ar durante um certo
tempo causou oxidação. Além disso, o sal da água do mar cristalizou-se na secagem causando
erosão da estrutura do metal. Este tipo de fenômeno também afeta cerâmica e madeira.
Portanto, escavar sem a devida conservação pode facilmente transformar-se em vandalismo,
ainda que involuntário.
Pilhagem
Muitos sítios arqueológicos subaquáticos já tinham sido presas de depredação e roubo. Em
1974, estudos mostraram que todos os naufrágios até então conhecidos ao largo da costa da
Turquia já tinham sido roubados. Em 1990, arqueólogos israelenses estimaram que quase 60
por cento dos bens culturais inicialmente submersos próximos à costa de Israel tinham sido
recuperados e dispersos sem deixar traço em coleções públicas. Do mesmo modo, cientistas
franceses estimam que, de todos os antigos naufrágios conhecidos em águas francesas,
apenas 5 por cento permanecem intactos.
Proteção Jurídica Insuficiente
Em muitos Estados, a falta de proteção jurídica implica na inexistência de instrumento que evite
a exploração e apropriação de objetos a partir de sítios submarinos por caçadores de tesouros.
Portugal ilustra bem tal situação. Entre 1993 e 1995, a legislação portuguesa permitia a venda
de artefatos recuperados a partir de escavações arqueológicas subaquáticas. Pelo menos seis
empresas internacionais de resgate de tesouro implementaram operações em Portugal a fim de
explorar o rico patrimônio cultural subaquático ao longo de sua costa. Tal legislação foi
congelada em 1995 e revogada em 1997, o que levou a um renascimento científico da
arqueologia subaquática. Em 2006, Portugal ratificou a Convenção da UNESCO de 2001 para
reforçar a proteção de seu patrimônio cultural subaquático e cooperar eficazmente com outros
Estados da região.
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Estudos de Caso
Naufrágio do Titanic, Newfoundland,
Canadá
Este lendário navio de luxo que afundou em
1912 depois de se chocar com um iceberg foi
procurado em vão ao longo de muitos anos.
Apenas em 1985 o Titanic foi finalmente
localizado. Apesar da comoção internacional
para que os destroços permanecessem
intactos e respeitados como um local de
sepultamento e sítio arqueológico, uma
primeira expedição começou a remover
artefatos em 1987. Posteriormente, uma
Naufrágio do Thalassa, Costa de Sardinia, Itália
empresa privada recuperou mais de 1.800
© UNESCO/E. Trainito
artefatos do naufrágio. A maior parte destes
artefatos está suscetível à venda e à dispersão.
No entanto, Reino Unido, Canadá, França e Estados Unidos estão cooperando para proteger o
naufrágio.
Naufrágio do Tek Sing, Mar da China Meridional
Em 1999, uma enorme quantidade de porcelana foi resgatada de um dos últimos juncos
chineses, o Tek Sing. O navio, medindo 60 metros de comprimento e mais de 10 metros de
largura, foi encontrado por uma empresa privada de resgate de tesouros que operava no Mar
do Sul da China. Mais de 300.000 peças de porcelana foram recuperadas e leiloadas em
Stuttgart, na Alemanha. A preciosa carga foi dispersa e o naufrágio destruído. O fato de o
naufrágio ser testemunho de uma das maiores catástrofes da história da navegação marítima
não foi levado em consideração pela empresa. O naufrágio levou com ele quase 1.500 pessoas
para o fundo do mar - mais do que os que foram mortos quando o Titanic afundou.
Naufrágio do Elizabeth e Mary (Frota de Phips’s), Baie-Trinité, Canadá
O mais antigo naufrágio jamais encontrado em Quebec é o Elizabeth e Mary, descoberto em
1994 submerso apenas 3 metros sob as águas. Nele foi encontrada uma das mais refinadas
coleções arqueológicas do século XVII. O serviço de arqueologia subaquática “Parks Canadá”
procedeu à vistoria e à escavação do naufrágio durante três verões, trabalhando para protegêlo contra tempestades e caçadores de tesouros. Esta constante presença também permitiu a
rápida recuperação dos artefatos que flutuaram para a superfície. Os restos do casco do navio
foram retirados, registrados, desmontados e posteriormente submersos mais uma vez em um
lago nas proximidades. Globalmente, o sítio produziu cerca de 400 peças.
6
Naufrágio Geldermalsen, Recife Almirante Stelingwerf,
Indonésia
Em 1986, um operador de resgate britânico descobriu as
ruínas do Geldermalsen, um navio mercante neerlandês, que
naufragou em 1751 com uma carga de chá, seda, ouro e
porcelana. Um total de 126 barras de ouro e de 160.000
peças de porcelana foram recuperados - a maior carga de
exportação de porcelana chinesa já encontrada. O Congresso
Internacional de Museus Marítimos condenou a operação de
resgate e a destruição do naufrágio, argumentando que essa
importante descoberta arqueológica deveria ter sido escavada
por uma equipe de cientistas. Apesar disso, a carga do
Geldermalsen foi saqueada pelo valor comercial de suas
peças, recebendo pouca consideração sua importância
arqueológica, histórica e científica. O naufrágio foi destruído, e
as peças de porcelana foram leiloadas em Amsterdan sob o
nome de “A Carga de Nanquim".
Naufrágio do HMS Pandora, Queensland, Austrália
Naufrágio e mergulhador no Truk
© UNESCO/M. Gleeson.
O Pandora, uma fragata enviada em busca dos famosos amotinados da Bounty, em 1790, é um
dos mais impressionantes naufrágios situados no hemisfério sul. Ela afundou ao largo da costa
da Austrália, em 1791. Logo após naufrágio, o navio foi coberto por uma camada de areia que
o manteve protegido através dos anos, deixando-o praticamente intacto. Em 1983, a primeira
das nove escavações começaram, lideradas pelo Museu de Queensland. As descobertas
forneceram uma oportunidade única para compreender a cultura européia e a vida no mar no
final do século XVIII. Arqueólogos subaquáticos trabalharam dentro de uma estrutura
quadriculada de grelhas sobrepostas erguida sobre a areia em profundidades de 30 a 34
metros, concentrando-se em áreas onde os oficiais e tripulantes viveram e trabalharam. Os
cientistas puderam coletar uma grande quantidade de informações sobre a vida quotidiana e
costumes sociais a bordo. Além disso, as escavações também contribuíram grandemente para
uma melhor compreensão do famoso motim na Bounty e da perseguição aos amotinados.
Naufrágio de Nuestra Señora de Atocha, Marquesas Keys, Flórida, Estados Unidos.
Nuestra Señora de Atocha é um dos mais valiosos naufrágios já encontrados e, possivelmente,
o que suscitou mais controvérsias. O Atocha fazia parte da frota espanhola que singrou as
ondas entre Havana e Espanha no século XVII. Ele afundou em 1622 ao largo da costa da
Flórida. Em 1970, uma empresa privada de resgate de tesouros dos Estados Unidos iniciou a
procura do Atocha e sua carga. Tendo localizado e identificado o naufrágio, eles obtiveram
licença do estado da Flórida para excavação dos destroços. Foram encontrados ouro e prata,
bem como um grande número de mosquetes e pequenas armas, jarros de armazenamento e
moedas. Arqueólogos subaquáticos têm criticado fortemente a escavação do Atocha e das
técnicas brutas e destrutivas dos caçadores de tesouros.
Naufrágio da Idade de Bronze, Bodrum, Turquia
O espectacular Uluburun, que afundou ao largo da costa da Turquia durante a Idade de
Bronze, é um dos mais antigos navios já encontrados. Ele se encontra atualmente no Museu
7
Bodrum de Arqueologia subaquática, um pioneiro "museu vivo". A investigação científica dos
destroços começou em 1982 e durou 11 anos, produzindo 20 toneladas de artefatos.
Arqueólogos encontraram matéria orgânica, tais como frutas e nozes a bordo do navio, bem
como cerâmica, ouro e jóias de prata, ferramentas de bronze e armas. O navio juntou-se então
a outros objetos recuperados durante as escavações em uma famosa coleção subaquática que
rendeu projeção internacional ao Museu Bodrum.
La Juste, Pays de la Loire, França
No início dos anos 1970 o naufrágio de La Juste, navio de guerra do rei francês Luís XV que
naufragou em 1759, foi destruído por dragas de limpeza de rota marítima na foz do rio Loire.
No entanto, alguns pedaços do navio e vários canhões foram recuperados. Os restos dos
destroços, exibidos no Musée National de la Marine em Paris, incluem trabalhos em madeira e
cordas notavelmente bem preservados. A qualidade destes objetos enfatiza aos espectadores
a tremenda perda que a destruição do naufrágio significou em termos arqueológicos, de
investigação científica e para a humanidade como um todo.
O crescente interesse no Patrimônio Cultural Subaquático
Nos últimos anos, o patrimônio cultural subaquático
tem atraído atenção crescente da comunidade
científica e do público em geral. Para cientistas, esse
patrimônio representa uma valiosa fonte de
informações sobre as civilizações antigas e
acontecimentos marítimos históricos. Para o público
em geral, ele oferece a oportunidade de reforçar e
desenvolver o mergulho de lazer e o turismo.
Detalhe de navio nas paredes do antigo templo de
Borobudur, Indonesia© UNESCO/ U. Koschtial
Museus e exibições terrestres
Hoje, muitos museus importantes exibem objetos
recuperados a partir de ruínas ou naufrágios
submarinos. Alguns expõem até mesmo a carcaça
completa do navio. As mais famosas exposições
incluem:
• A exibição do Vasa, na Suécia, que atrai 750.000
visitantes por ano;
Caldeirão de cobre,Naufrágio do Dorothée, 1693,
• O Bodrum e seu Museu de Arqueologia Submarina, Villefranche-sur-Mer, França. Excavação por M. L’Hour
que apresenta preciosas coleções de uma série de © UNESCO/L‘Hour/Drassm.
naufrágios históricos descobertos ao longo da costa
sul turca, e representa um dos mais populares pontos turísticos culturais na Turquia;
8
• A exibição do Mary Rose, em Portsmouth, Grã-Bretanha, que já atraiu mais de 4 milhões de
visitantes. Em 1982, a retirada do naufrágio de 580 toneladas do fundo do oceano foi
transmitido ao vivo pela televisão britânica. A operação suscitou grande interesse público e
atraiu 60 milhões de espectadores.
Desenvolvimentos recentes: atrações turísticas e museus subaquáticos
O patrimônio cultural subaquático fascina
também devido ao mistério da sua
localização debaixo d’água e de seu contexto
histórico. O sítio de um resquício ou de uma
ruína submersa é a lembrança de uma
tragédia - o fim de uma viagem e a perda de
vidas humanas. A descoberta do local do
naufrágio nos permite mergulhar no passado
e reviver os últimos momentos do navio e de
sua tripulação. Uma vez fora d’água e
exibidos em terra, os objetos são privados de
seu contexto e perdem parte de seu
significado.
Por isso, várias iniciativas recentes
Naufrágio do Umbria, Port Sudan © UNESCO/E. Trainito
se comprometeram a oferecer aos visitantes
experiências in situ, e ao mesmo tempo garantir a conservação e proteção do sítio original, em
consonância com os princípios da Convenção da UNESCO de 2001:
• O antigo Porto de Cesarea, uma magnífica construção encomendada pelo rei Herodes em
honra ao seu padroeiro romano, César Augusto, era o maior porto do Império Romano no auge
de sua glória, em 10 aC. Hoje, mais de 2.000 anos depois, tornou-se um sítio de mergulho no
formato de museu, ao largo da costa de Israel, no Mediterrâneo. Mergulhadores recebem um
mapa impermeável extremamente detalhado que descreve cada um dos 28 pontos do sítio.
Pontos de informação orientam os visitantes ao longo da trilha subaquática.
• O Santuário Marinho Nacional de Florida Keys criou uma trilha entre os
diversos sítios históricos de naufrágios ao longo dos recifes de coral espalhados por algumas
milhas ao largo de Florida Keys. O Santuário Marinho visa informar os visitantes acerca do
patrimônio marítimo e promover o aumento da visibilidade do patrimônio cultural subaquático.
Um mapa informativo do sítio se encontra disponível para cada um dos nove pontos da trilha, e
fornece a posição do naufrágio e das bóias de amarra.
• O naufrágio do Yongala, situado ao largo da costa da Austrália, é um dos sítios subaquáticos
mais frequentados em todo o mundo. Milhares de mergulhadores o visitam a cada ano. Do
mesmo modo, os navios afundados em Porto Galle, ao largo da costa sul de Sri Lanka, e
aqueles ao largo da costa de Zanzibar, atraem mergulhadores de todo o mundo.
No entanto, esses sítios estão ao alcance de um número limitado de mergulhadores. A
construção de um verdadeiro museu subaquático faz-se necessária a fim de tornar esses locais
acessíveis ao público em geral. Vários projetos estão já em estudo ou em construção:
9
• O sítio de Baiheliang, na China está submerso sob as águas da barragem artificial do
Reservatório de Três Gargantas. Nestas rochas se encontram as mais antigas inscrições
hidrológicas, gravando 1.200 anos consecutivos de mudanças do nível da água. Antes do
enchimento da Barragem Três Gargantas, as rochas eram ocultadas pela subida das águas,
mas permaneciam visíveis quando a água baixava de nível. A fim para proteger o local, as
autoridades da China decidiram cobrir o recife de Baiheliang com um container em forma de
arco preenchido com água despressurizada. Além disso, dois túneis submarinos foram
construídos a partir das margens do rio para permitir que o público em geral visite o sítio e veja
as inscrições.
• O Farol de Alexandria e o Palácio de Cleópatra, no Egito, foram submersos após uma série
de terremotos no século XIV. Atualmente, eles se encontram a cerca de 6 a 8 metros sob as
águas da baía de Alexandria. Arqueólogos marítimos e outros cientistas têm realizado várias
escavações para explorar e proteger as ruínas. Milhares de objetos (estátuas de esfinges,
colunas e blocos) sobrepostos a partir dos períodos Faraônico, Ptolomaico e Romano foram
parcialmente recuperados e apresentados ao público em grandes exposições, atraindo
milhares de visitantes. O restante das ruínas permanecerá na baía, e a construção de um
museu subaquático em colaboração com a UNESCO está sendo analisada, a fim de preservar
as relíquias in situ.
A necessidade de uma convenção internacional
Apesar da grande importância histórica e cultural do patrimônio cultural subaquático, proteção
jurídica adequada é muitas vezes insuficiente ou mesmo inexistente.
Legislações nacionais e jurisdição
Alguns Estados não oferecem proteção jurídica para seu
patrimônio cultural subaquático, enquanto que outros prevêem
uma base ou até mesmo um elevado nível de proteção. No
entanto, mesmo quando existe essa proteção, lacunas na
legislação e nas questões de soberania de Estado permitem que
caçadores de tesouros prossigam suas atividades e explorem
artefatos com meros fins comerciais, sem ter em conta a perda
que isso significa para a humanidade e para a ciência.
Mesmo as legislações nacionais mais protetoras não são
totalmente suficientes para uma salvaguarda eficaz do patrimônio
cultural subaquático, devido à sua natureza e localização
específica. Apenas uma pequena parte dos oceanos do mundo,
aquela adjacente aos territórios nacionais - o Mar Territorial –
está sujeita à jurisdição nacional exclusiva de um só Estado. No
entanto, na sua maior parte, a jurisdição dos Estados é muito
Eritréia © UNESCO/E. Trainito
limitada. Em alto mar não há outra jurisdição que aquela que se
aplica aos nacionais e aos navios dos Estados. Há, portanto, necessidade urgente de um
instrumento jurídico internacional que regulamente e coordene a proteção dos sítios
arqueológicos subaquáticos e incentive a cooperação entre os Estados.
10
A Convenção de 1982 das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS)
A UNCLOS é um dos mais importantes tratados internacionais que regulam
o direito do mar. A Convenção tem atualmente mais de 150 Estados Partes e apresenta, entre
outras disposições, regulamentos sobre a questão de soberania no mar. Os artigos 149° e 303°
prevêem a obrigação dos Estados Partes de proteger o patrimônio cultural subaquático. No
entanto, a UNCLOS não especifica os detalhes desta proteção e, por isso, permite
expressamente uma regulamentação internacional mais específica, de acordo com o artigo
303°, parágrafo n º 4. A Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Cultural
Subaquático, elaborado quase duas décadas depois, em 2001, é um acordo internacional
especificamente dedicado à proteção do patrimônio cultural subaquático. A Convenção, que
reconhece este patrimônio como parte do patrimônio cultural da humanidade, foi concebida de
forma a garantir a sua preservação através de uma proteção específica e de cooperação entre
os seus Estados Partes. A Convenção de 2001 regulamenta que seus princípios devem ser
aplicados em conformidade com o direito internacional, incluindo as disposições da UNCLOS. r
cultural heritage
A Convenção de 2001
• define os princípios básicos para a
proteção do patrimônio cultural
subaquático;
• contém disposições para um esquema
de cooperação internacional; e
• fornece orientações práticas para lidar
com esse patrimônio.
A Convenção de 2001 é independente de
Naufrágio do Jacque del Mar, tocando a superfície da água
qualquer outro tratado. Qualquer Estado pode
© UNESCO/T. Smith
se tornar parte da Convenção de 2001,
independentemente de já ser parte da UNCLOS ou outros acordos. A Convenção nao interfere
na soberania dos Estados Partes, nem altera direitos, jurisdicão e obrigações destes
relativamente à proteção de navios afundados advindos de outros acordos bilaterais, regionais
ou outros acordos multilaterais concluídos antes da sua adoção e, em particular, daqueles que
estão em conformidade com os propósitos da presente Convenção.
Aderir à Convenção de 2001:
•Impede a exploração comercial e a dispersão do patrimônio cultural subaquático;
•Garante que ele será preservado para as próximas gerações e in situ;
•Contribui para a indústria de turismo relacionada;
•Possibilita o desenvolvimento de capacidades e o intercâmbio de conhecimentos; e,
• Permite uma cooperação internacional eficaz.
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A Convenção de 2001 apresenta-se em duas partes:
• O texto principal, que define os princípios básicos para a proteção do patrimônio cultural
subaquático e fornece um relatório detalhado e um sistema de coordenação a fim de permitir
que os Estados empreendam tal proteção; e
• O anexo, que contém regras práticas amplamente reconhecidas e aplicadas para o
tratamento e a investigação do patrimônio cultural subaquático.
Princípios Básicos
A meta da Convenção de 2001 é garantir uma proteção eficaz
dopatrimônio cultural subaquático e sua preservação para as
futuras gerações. Visa, ainda, permitir que os Estados protejam
este patrimônio efetivamente. Seus princípios essenciais são:
• Obrigação de conservar o patrimônio cultural subaquático
Os Estados Partes devem preservar o patrimônio cultural
subaquático para o benefício da humanidade, tomando iniciativas
neste sentido. A Convenção de 2001 também exige que seja
dado devido respeito a todos os restos mortais humanos
localizados em águas marítimas.
• Conservação in situ como primeira opção
A conservação in situ do patrimônio cultural subaquático (isto é,
no leito marinho), é considerada como a primeira opção antes de
permitir qualquer intervenção neste patrimônio. A recuperação de
objetos pode, no entanto, ser autorizada quando tiver por
objectivo contribuir significativamente para a proteção do
patrimônio cultural subaquático ou para seu maior conhecimento.
PruaKT12 e mergulhadores
©UNESCO/E. Trainito
A referência dada à conservação in situ como primeira opção:
•
salienta a importância e o respeito do contexto histórico do objeto cultural e sua
importância científica;
•
pretende
evitar
a
repetição
dos
erros
cometidos
no
século
XIX,
quando objectos culturais em terra foram removidos em grande escala de suas
localizações originais; e,
•
reconhece que, em circunstâncias normais, este patrimônio está bem preservado
debaixo d’água, devido à baixa taxa de degradação e à falta de oxigênio, e que ela não
se encontra, portanto, necessariamente em perigo.
• Prevenção da exploração comercial
O patrimônio cultural subaquático não deve ser explorado para comércio ou especulação nem
deve ser irremediavelmente disperso. Este regulamento está em conformidade com os
12
princípios morais que já se aplicam ao patrimônio cultural em terra. Naturalmente, ele não deve
ser entendido em oposição à pesquisa arqueológica ou ao acesso turístico. No que diz respeito
às leis existentes sobre resgate marítimo e a lei dos achados, a Convenção especifica que elas
não se aplicam ao patrimônio cultural subaquático, a menos que estas atividades sejam
autorizadas pelas autoridades competentes, estejam em plena conformidade com a Convenção
e a maior proteção possível possa ser assegurada para os objetos a serem recuperados.
• Formação e compartilhamento de informação
Os Estados Partes deverão promover a partilha de informação, a formação em arqueologia
subaquática, a transferência de tecnologia e a sensibilização da opinião pública no que diz
respeito à importância do patrimônio cultural subaquático. Devem além disso cooperar e
prestar assistência mútua na proteção e gestão de tal patrimônio, incluindo a colaboração na
investigação, conservação, estudo e apresentação.
• Não Regulamentação de propriedade ou titularidade
A Convenção de 2001 não tem a intenção de arbitrar disputas ou reivindicações com relação à
propriedade. Por isso, não regulamenta a propriedade ou titularidade de um bem cultural entre
as várias partes interessadas.
O Regime de Cooperação Internacional
Na Zona Econômica Exclusiva, na Plataforma
Continental e na Área (o leito do mar, os
fundos marinhos e o seu subsolo além dos
limites da jurisdição nacional) os Estados têm
jurisdição e soberania muito limitada. Na
Área não há outra jurisdição do que aquela
referente a navios próprios do Estado e a
seus nacionais. Respeitando isto, a
Convenção de 2001 estabelece disposições
claras para comunicação internacional e
regime de cooperação, a fim de tornar efetiva
Naufrágio do Pollockshields, Praia de Elbow, Bermuda©
a proteção de todos as zonas marítimas.
UNESCO/E. Trainito
Dependendo da localização do patrimônio
cultural subaquático, os seguintes princípios são aplicáveis:
Águas Interiores, Arquipelágicas e Mar Territorial
Respeitando os princípios básicos da Convenção de 2001 os Estados Partes têm o direito
exclusivo de regular atividades em Águas Interiores e Arquipelágicas e no respectivo Mar
Territorial (Convenção de 2001, artigo 7°).
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Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental e Área*
Os artigos 9° a 11° da Convenção de 2001 estabelecem um regime internacional de
cooperação específica, englobando elaboração de relatórios, consultas e coordenação na
implementação de medidas de proteção do patrimônio encontrado na Zona Econômica
Exclusiva, na Plataforma Continental e na Área. No entanto, a Convenção não prejudica a
jurisdição, os direitos e deveres dos Estados no que concerne ao direito internacional, nem
outros acordos internacionais e normas de Direito internacional.
Esquema das diferentes zonas marítimas1 2
Mar territorial
(12 milhas a
partir da linha
de base)
Zona Econômica Exclusiva
(até 200 milhas náuticas da
linha de base)
Alto mar
Zona
Contígua
(12 milhas)
Terra
Plataforma Continental
Área (leito
do alto mar)
As principais realizações e as características essenciais do sistema de informação e
coordenação para sítios localizados mais além do Mar Territorial de um Estado Parte são:
• Cada Estado Parte deverá adotar legislação nacional para garantir que seus próprios
nacionais e navios não exercerão qualquer atividade dirigida ao patrimônio cultural subaquático
que não esteja em conformidade com a Convenção de 2001;
• Cada Estado Parte exigirá a seus nacionais e embarcações que relatem descobertas e
atividades concernentes ao patrimônio cultural subaquático, bem como as informará aos outros
Estados Partes;
• Se nenhum Estado tiver jurisdição sobre o local do sítio arqueológico em questão (além de
jurisdição sobre os seus próprios nacionais e embarcações) um "Estado Coordenador" assume
o controle do local, coordenando a cooperação e a concertação entre os Estados Partes e a
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Nenhum relatório ou regime de coordenação obrigatório e detalhado está previsto para a Zona do Mar Territorial,
porém como essas águas estão dentro da competência exclusiva dos Estados, os Estados Partes devem colaborar
entre si, de acordo com o artigo 2.2° da Convenção.
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Este diagrama mostra as zonas marítimas como regulamentado na CNUDM; para os Estados não partes da
UNCLOS outras limitações dessas zonas podem ser aplicadas. A convenção 2001 não altera os limites das zonas
marítimas (os já existentes aplicam mutatis mutandis, tal como regulamentado pela legislação internacional).
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execução de suas decisões, sem adquirir novos direitos de soberania e agindo em nome dos
Estados Partes, e não em seus próprios interesses.
• Os Estados Partes devem tomar medidas para evitar a negociação de patrimônio cultural
subaquático ilicitamente exportado e / ou recuperado, e para o confiscar, caso seja encontrado
em seu território.
Autoridades nacionais competentes
A fim de garantir a aplicação efetiva da Convenção de 2001, os Estados Partes devem
estabelecer autoridades competentes ou reforçar as já existentes.
Estas entidades devem:
• prever a criação, manutenção e atualização de um inventário do patrimônio cultural
subaquático;
• garantir a efetiva proteção, conservação, valorização e gestão desse patrimônio, e,
• promover a investigação e o ensino neste domínio. As informações compartilhadas entre os
Estados Partes ou entre estes e a UNESCO devem ser mantidas confidenciais e reservadas às
autoridades competentes se a revelação de tais informações possa pôr em perigo a
preservação do patrimônio cultural subaquático.
O Anexo: “Regras para atividades dirigidas ao patrimônio cultural subaquático”
O Anexo da Convenção de 2001 contém normas
detalhadas
sobre
a
prática
de
atividades dirigidas ao patrimônio cultural
subaquático. Elas são amplamente reconhecidas
e aplicadas e incluem:
• regulamentação quanto à forma de elaboração
do projeto;
• orientações relativas à competência e às
qualificações exigidas dos profissionais
envolvidos nas atividades; e
• metodologias em conservação e gestão dos
sítios.
Naufrágio localizado na Baía Salinedda,Itália. Séc. III a.C.
©UNESCO/E. Trainito
Os 36 artigos do anexo apresentam um regime de operações diretamente aplicável para
intervenções subaquáticas. Ao longo dos anos, ele se tornou um documento de referência no
domínio da arqueologia subaquática e de escavações, definindo regras para uma gestão
responsável do patrimônio cultural. Ele constitui uma das mais valiosas conquistas da
Convenção de 2001.
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Todos os profissionais que trabalham no domínio do patrimônio cultural subaquático devem
cumprir rigorosamente essas normas.
O Funcionamento da Convenção de 2001
O Secretariado da UNESCO
A UNESCO é o Secretariado da Convenção de 2001. As funções do Secretariado incluem
organizar
Reuniões
dos
Estados
Partes,
ajudar
os
Estados
Partes na implementação das decisões tomadas nessas reuniões, e garantir a promoção e a
administração da Convenção.
A reunião dos Estados Partes
O Diretor-Geral da UNESCO deverá convocar uma reunião dos Estados Partes
da Convenção de 2001 dentro de um ano da sua entrada em vigor e
posteriormente, pelo menos uma vez a cada dois anos. A pedido de uma maioria de Estados
Partes,
o
Director-Geral
pode
convocar
uma
reunião
extraordinária
dos Estados Partes.
Assistência Técnica
O artigo 23º da Convenção de 2001 sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático
prevê que a Reunião dos Estados Partes pode estabelecer um Órgão Consultivo Científico e
Técnico, composto por peritos nomeados pelos Estados Partes, respeitando, na medida do
possível, uma distribuição geográfica equitativa e o equilíbrio entre os sexos. O Órgão
Consultivo deve prestar assistência à Reunião dos Estados Partes, em questões de carácter
científico e técnico sobre a implementação do Regimento.
Modalidades de ratificação
Tal como previsto na Convenção de 2001, o depósito de um instrumento de
ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto ao diretor-geral da UNESCO exprime o
consentimento do Estado em vincular-se à Convenção. A partir de então ele se torna Estado
Parte. Além de Membros, podem aderir à Convenção de 2001 alguns territórios, conforme
definido por esta. De acordo com a Convenção, a UNESCO é a depositária oficial e exclusiva
da presente Convenção e é a única entidade habilitada a aceitar ratificações. Portanto,
somente os instrumentos depositados junto à UNESCO tem efeito jurídico. O consentimento
para vincular-se à Convenção de 2001 deve ser declarado expressamente e por escrito.
Aceitação verbal ou implícita manifestada por um Estado não têm qualquer efeito jurídico.
Em geral, as medidas necessárias para ratificar a Convenção são as seguintes:
•
•
Uma pesquisa política a nível nacional para avaliar a disposição de se ratificar a
Convenção;
Um processo de autorização a nível nacional (pelo Parlamento ou por autoridade
equivalente) para permitir que as autoridades do Executivo declarem o consentimento
de o Estado vincular-se à Convenção; e,
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•
A expressão formal do consentimento
Convenção a nível internacional.
do
Estado
em
ficar
vinculado
à
Os Estados Membros da UNESCO podem ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção de 2001;
os Estados não Membros, no entanto, podem aderir a ela. Independentemente do instrumento
escolhido ou do estatuto do Estado (Estado Membro ou não da UNESCO), o valor jurídico do
ato escolhido exerce igual peso.
Qualquer reserva ou declaração formulada por um membro ao aderir à Convenção de 2001
deve ser apresentada em carta anexa ao instrumento de ratificação. Elas não devem ser
incluídas no próprio instrumento.
Entrada em vigor
Nos termos do artigo 27 º, a Convenção de 2001 "entrará em vigor três meses após a data de
depósito do vigésimo instrumento referido no Artigo 26º, mas somente com respeito aos vinte
Estados ou territórios que tenham deste modo depositado os seus instrumentos. Ela entrará em
vigor para cada outro Estado ou território três meses após a data na qual esse Estado
depositou o seu instrumento."
A lista das ratificações da Convenção de 2001 pode ser consultada através da página da
UNESCO www.unesco.org/en/culture/underwater/convention
Naufrágio do Togo © UNESCO/A. Vanzo
Contato
Ulrike Koschtial
Setor de Museus e Objetos Culturais/ Divisão de Objetos Culturais e Patrimônio Imaterial
Ponto Focal da Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001)
Endereço:
1, Rue Miollis – 75732 Paris cedex 15 – France
Tel. + 33 (0) 145684406 – Fax + 33 (0) 145685596
E-Mail: [email protected]
www.unesco.org/culture/en/underwater
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