Ata 025- Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME

Transcrição

Ata 025- Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
www.saaelp.mg.gov.br / [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2015
Aos oito dias do mês de outubro de 2015, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA
PRATA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, isento de inscrição estadual, com
endereço na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata, MG, CEP 35.590-000, neste ato
representado por seu Diretor, o Sr. Antônio de Pádua Lima Sampaio, no uso de sua competência, nos
termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo
Licitatório nº. 0219/2015, na modalidade Pregão Presencial nº. 069/2015, do tipo menor preço, regido
pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº. 096 de 24 de junho de 2005, além das
demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada,
de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este
instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1- Contratação eventual e futura de empresa especializada para a Prestação de Serviços mecânicos,
de manutenção preventiva e corretiva e serviços de solda, para as retroescavadeiras do SAAE, através
do sistema de registro de preços, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante esta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao responsável pela Seção de Frotas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE
4.1. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações
assumidas.
4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras e Licitações com a
finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as
negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA
5.1. Realizar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I – Termo de
Referência do Edital.
1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
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5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo SAAE
referente às condições firmadas na presente Ata.
5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas
no Edital.
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços da primeiras empresa classificada e as especificações registradas na presente Ata
encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no
certame licitatório:
1º CLASSIFICADA
Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.796.280/0001-35, situada a
Rua E, nº 79, bairro Distrito Industrial JK na cidade de Lagoa da Prata, telefone 37 3261-3579,
representada pelo Sr. Thiago Lacerda de Souza, brasileiro, mecânico, casado, portador do Documento
de Identidade 13.348.545 SSP/MG, CPF nº 038.734.676-74, residente e domiciliado a Rua Alexandre
Bernardes Lobato, 355, bairro Santa Helena, na cidade de Lagoa da Prata/MG.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE Nº. 01 – SERVIÇOS DE SOLDA
ITEM QUANT. UNID.
ESTIM.
01
70
HR
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
49,68
3.477,60
38,64
386,40
SERVIÇO DE SOLDA ELÉTRICA
OBS.: INCLUIR MÃO DE OBRA, MAÇARICO E
ELETRODO (6300)
02
10
SV
SERVIÇO DE SOLDA AMARELA
OBS.: INCLUIR NO SERVIÇO O MATERIAL, MÃO
DE OBRA, E OXIGÊNIO UTILIZADO. CADA
SERVIÇO EQUIVALE À UTILIZAÇÃO DE 01
(UMA) VARETA DE 1/8 (2647)
6.2. Valor total estimado dos serviços a serem prestados no lote 01, conforme quantidade estimada
para o período preestabelecido, R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais).
LOTE Nº. 02 – SERVIÇOS MECÂNICOS
ITEM QUANT. UNID.
ESTIM.
01
2
SV
DESCRIÇÃO
SUBST. PARAFUSO DE REGULAGEM DO FREIO
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
72,97
VALOR
TOTAL
(R$)
145,94
2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
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(5940)
02
2
SV
SUBST. MOLA DO PEDAL DO FREIO (POR LADO)
(5941)
49,67
99,34
03
3
SV
SUBST. GUARDA PÓ DO FREIO (RETENTOR)
(5942)
67,90
203,70
04
3
SV
SUBSTITUIR CONJUNTO DE FREIO (POR LADO)
(5945)
145,35
436,05
05
2
SV
SUBSTITUIR REPARO DA DIREÇÃO
HIDROSTÁTICA (5947)
158,87
317,74
06
2
SV
SUBSTITUIR TERMINAL DO BRAÇO (5948)
102,42
204,84
07
2
SV
SUBSTITUIR BARRA DA DIREÇÃO (5949)
66,23
132,46
08
2
SV
SUBST. REPARO DO PISTÃO DA DIREÇÃO
(5950)
70,83
141,66
09
2
SV
SUBST. PINO E BUCHA DO PÉ DO PISTÃO DA
DIREÇÃO, (CADA) (5951)
80,95
161,90
10
2
SV
TROCAR BRAÇO DO PEDESTAL (5952)
131,55
263,10
11
3
SV
TROCAR BUCHA DO EIXO DO PEDESTAL (5953)
140,75
422,25
12
2
SV
TROCAR BUCHA DO EIXO DA MESA (5954)
171,11
342,22
13
3
SV
SUBSTITUIR BUCHA DA ANTIMANGA (5955)
74,51
223,53
14
2
SV
SUBSTITUIR HASTE DA MANGA DO EIXO (5956)
74,82
149,64
15
2
SV
SUBSTITUIR BUCHA DA COLUNA DA DIREÇÃO
(5957)
73,59
147,18
16
2
SV
SUBSTITUIR GUARDA PÓ DA MANGA DO EIXO
(5958)
68,07
136,14
17
3
SV
DESMONTAR E MONTAR MANGA DE EIXO
(CADA) (5960)
79,11
237,33
18
2
SV
DESMONTAR E MONTAR RODA DIANTEIRA
(5961)
82,79
165,58
19
2
SV
DESMONTAR E MONTAR EIXO CENTRAL (5962)
171,11
342,22
20
2
SV
DESMONTAR E MONTAR MESA DO EIXO
DIANTEIRO (5963)
136,15
272,30
21
2
SV
DESMONTAR E MONTAR RADIADOR (5964)
110,39
220,78
22
2
SV
SUBSTITUIR RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO
(5965)
97,51
195,02
23
2
SV
SUBSTITUIR ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO
(5966)
91,99
183,98
24
4
SV
SUBST. RETENTOR DO CUBO TRASEIRO (5967)
287,95
1.151,80
25
2
SV
SUBSTITUIR AMORTECEDORES DO PAINEL
(5972)
120,51
241,02
3
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
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26
2
SV
SUBSTITUIR RELÓGIO DA PRESSÃO DO ÓLEO
(5975)
74,51
149,02
27
2
SV
SUBSTITUIR CANO DO RELÓGIO DA PRESSÃO
DO ÓLEO (5976)
67,15
134,30
28
4
SV
SUBSTITUIR CANO DA PRESSÃO DO ÓLEO
(5977)
64,39
257,56
29
2
SV
SUBSTITUIR CANO DE PRESSÃO DA
HIDROSTÁTICA (5978)
73,59
147,18
30
2
SV
SUBST. CANO DO TANQUE ATÉ O
SEDIMENTADOR (5979)
67,15
134,30
31
2
SV
SUBSTITUIR CANO DO FILTRO ATÉ A BOMBA
(5980)
67,15
134,30
32
2
SV
SUBST. CANO DA BOMBA ALIMENTADORA ATÉ
O FILTRO (5981)
65,31
130,62
33
2
SV
REMOVER E REPOR TANQUE/SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO/LAVAR (5983)
103,03
206,06
34
5
SV
SUBST. BICOS E REGULAR CADA UM (5984)
67,15
335,75
35
2
SV
REMOVER E REPOR BOMBA INJETORA PARA
REPAROS (5985)
168,35
336,70
36
2
SV
VERIFICAR FUNCIONAMENTO DA ENTRADA DE
AR (5986)
84,63
169,26
37
2
SV
SUBSTITUIR MANGUEIRA INFERIOR DO
RADIADOR (5987)
68,07
136,14
38
2
SV
SUBST. VÁLVULA TERMOSTÁTICA E HÉLICE DA
BOMBA DE ÁGUA (5988)
86,47
172,94
39
4
SV
REMOVER E REPOR CAPÔ (5989)
66,23
264,92
40
2
SV
SUBSTITUIR JUNTA TUBAGEM ESCAPE (5990)
91,99
183,98
41
2
SV
SUBSTITUIR JUNTA TUBAGEM ADMISSÃO
(5991)
91,99
183,98
42
2
SV
SUBSTITUIR REPARO DA BOMBA DE ÁGUA
(5992)
117,75
235,50
43
2
SV
SUBSTITUIR CORREIA (5993)
92,91
185,82
44
2
SV
SUBST. RETENTOR DA BOMBA DE ÁGUA (5994)
107,63
215,26
45
2
SV
SUBSTITUIR MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
(5995)
68,07
136,14
46
2
SV
SUBSTITUIR BOMBA DE DIREÇÃO (5996)
248,39
496,78
47
2
SV
SUBST. REPARO DA BOMBA DE DIREÇÃO
(5997)
223,55
447,10
48
2
SV
SUBST. BOMBA HIDRÁULICA (5998)
220,79
441,58
4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
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49
2
SV
SUBST. REPARO DA BOMBA HIDRÁULICA (5999)
227,23
454,46
50
2
SV
SUBST. EIXO CARDAN DA BOMBA HIDRÁULICA
(6000)
218,03
436,06
51
2
SV
SUBST. EIXO DA BOMBA HIDRÁULICA (6001)
227,23
454,46
52
2
SV
REMOVER E REPOR COMANDO DIANTEIRO
(6003)
321,99
643,98
53
2
SV
SUBST. REPARO DO COMANDO DIANTEIRO
(6004)
349,59
699,18
54
2
SV
SUBSTITUIR REPARO DO COMANDO TRASEIRO
(6005)
412,15
824,30
55
4
SV
SUBST. REPARO CILINDRO DA CAÇAMBA
(CADA) (6006)
41,39
165,56
56
6
SV
SUBST. REPARO DO PISTÃO (6009)
68,07
408,42
57
2
SV
SUBSTITUIR REPARO DA SAPATA (6012)
97,51
195,02
58
2
SV
SUBSTITUIR REPARO DO GIRO (6013)
91,99
183,98
59
8
SV
SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO INTERNO
(6014)
74,51
596,08
60
4
SV
SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO DO GIRO
(CADA) (6015)
71,75
287,00
61
2
SV
SUBST. CAMISA DO PISTÃO DA LANÇA (6016)
140,75
281,50
62
4
SV
SUBST. MANGUEIRA DA LANÇA (6017)
52,43
209,72
63
8
SV
SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO DA SAPATA
(6018)
67,15
537,20
64
4
SV
SUBSTITUIR MANGUEIRA DA CONCHA (6019)
65,31
261,24
65
4
SV
SUBSTITUIR MANGUEIRA DO PISTÃO DA
CONCHA (6020)
70,83
283,32
66
4
SV
REMOVER E REPOR BUCHA DO GIRO (6021)
156,39
625,56
67
2
SV
REMOVER E REPOR PISTÃO DO GIRO (6022)
103,03
206,06
68
4
SV
SERVIÇO MECÂNICO DE DESMONTAGEM E
MONTAGEM DO H, (6023)
409,39
1.637,56
69
2
SV
SERVIÇO MECÂNICO DE DESMONTAGEM E
MONTAGEM DA PÁ (6024)
167,43
334,86
70
2
SV
SERVIÇO MECÂNICO DE DESMONTAGEM E
MONTAGEM DA RETROESCAVADEIRA (6025)
524,39
1.048,78
71
4
SV
DESMONTAGEM E MONTAGEM DA CAÇAMBA
(6026)
324,75
1.299,00
72
2
SV
SUBST. RETENTOR DIANTEIRO DO
VIRABREQUIM (6028)
294,39
588,78
73
2
SV
SUBSTITUIR RETENTOR TRASEIRO DO
502,31
1.004,62
5
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
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VIRABREQUIM (6029)
74
4
SV
REMOVER E REPOR OU SUBST. EIXO DO
CARDAN E FLANGE (6030)
120,51
482,04
75
2
SV
SUBSTITUIR SELO DO BLOCO DO MOTOR
(6031)
233,67
467,34
76
2
SV
SUBSTITUIR PONTEIRA DO EIXO CARDAN
(6032)
120,51
241,02
77
2
SV
SUBSTITUIR JUNTA CARTER (6033)
126,95
253,90
78
2
SV
SUBST. JUNTA CABEÇOTE (6034)
344,99
689,98
79
4
SV
SUBST. JUNTA MANCAL TRASEIRO (6035)
299,91
1.199,64
80
4
SV
SUBSTITUIR JUNTA DISTRIBUIÇÃO (6036)
314,63
1.258,52
81
2
SV
SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA DE ÁGUA (6037)
110,39
220,78
82
4
SV
REVISAR ACELERADOR (6038)
64,39
257,56
83
10
SV
SERVIÇO DE TROCAR ÓLEO E FILTRO DO
MOTOR (6040)
59,79
597,90
84
5
SV
SUBSTITUIR FILTRO HIDRÁULICO (6041)
66,23
331,15
85
5
SV
SUBSTITUIR FILTRO DO COMBUSTÍVEL (6042)
64,39
321,95
86
4
SV
SERVIÇO MECÂNICO DE REGULAGEM DE
VÁLVULAS (6043)
136,15
544,60
87
2
SV
SUBSTITUIR ESCAPAMENTO (6044)
65,31
130,62
88
4
SV
REMOVER E REPOR ESCAPAMENTO PARA
SOLDAR (6045)
65,31
261,24
89
2
SV
SERVIÇO MECÂNICO DO CÂMBIO (6046)
2.280,64
4.561,28
90
2
SV
SERVIÇO MECÂNICO CONVERSOR (6047)
1.205,18
2.410,36
91
2
SV
SERVIÇO MECÂNICO NO REVERSOR (6048)
2.207,96
4.415,92
92
2
SV
AJUSTAR PINHÃO CENTRAL (6049)
1.039,58
2.079,16
93
2
SV
AJUSTAR COROA (6050)
1.353,30
2.706,60
94
2
SV
SUBSTITUIR COROA E PINHÃO (6051)
2.207,96
4.415,92
95
4
SV
SUBSTITUIR RETENTOR DO CÂMBIO (6052)
110,39
441,56
96
2
SV
SUBST. GUARDA PÓ DA ALAVANCA DO CÂMBIO
(6053)
55,19
110,38
97
2
SV
REMOVER E REPOR TAMPA DO CÂMBIO PARA
TIRAR VAZAMENTO (6054)
112,23
224,46
98
2
SV
REMOVER E REPOR TAMPA DIFERENCIAL (6055)
74,51
149,02
99
2
SV
SUBST. MOLA DA ALAVANCA DA MARCHA
(6056)
67,15
134,30
100
2
SV
REMOVER/REPOR/SUBST./TROCAR REPAROS
323,83
647,66
6
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
www.saaelp.mg.gov.br / [email protected]
DO CUBO EPICICLO (POR LADO) (6057)
101
2
SV
DESMONTAR E MONTAR CONJUNTO DE EIXO
PEDESTAL E PISTÃO (6060)
257,59
515,18
102
4
SV
DESMONTAR E MONTAR RODA TRASEIRA
(6061)
106,71
426,84
103
2
SV
SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO DO H DA
CONCHA (6062)
67,15
134,30
104
4
SV
SUBST. CILINDRO DE FREIO (POR LADO)
(7117)
92,91
371,64
105
2
SV
iará o mercado constantemente, promove71,75
71,75
143,50
106
8
SV
REMOVER E REPOR CONCHA DA
RETROESCAVADEIRA (7119)
111,31
890,48
107
2
SV
REMOVER E REPOR MOTOR (7120)
384,55
769,10
108
4
SV
SUBSTITUIR BOIA DO TANQUE DIESEL (7121)
103,03
412,12
109
4
SV
SUBSTITUIR BOMBA DE TRANSFERÊNCIA
(7122)
67,15
268,60
110
3
SV
SUBSTITUIR BUCHA DO SUPORTE DA CONCHA
DO H (7123)
119,59
358,77
6.3. Valor total estimado dos serviços a serem prestados no lote 02, conforme quantidade estimada
para o período preestabelecido, R$ 59.285,00 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais).
7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. A critério do SAAE, obedecida a ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preços tenha
sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a Nota de Empenho, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações
assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o SAAE a firmar a contratação, podendo realizar licitação
específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em
igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
7.3. O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao
ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o SAAE negociará
com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o
cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação
comprobatória.
7.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de
penalidade.
7.6. Cancelados os registros, o SAAE poderá convocar os demais prestadores, na ordem de
classificação, visando igual oportunidade de negociação.
7.7. Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
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Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
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7.8. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência
dos serviços prestados, serão realizados pelo responsável pela Seção de Frotas do SAAE.
7.9. O Responsável pela Seção de Frotas atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto
contratual.
7.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do
Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Seção
de Frotas.
7.11. O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
7.12. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da
Contratação.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais da contratação:
8.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de
responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da
CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por
todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou
contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter
securitário ou qualquer outra.
8.2. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e
documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto licitação, sendo vedada
toda e qualquer reprodução dos mesmos.
9. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
9.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao SAAE, seus servidores ou
terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou
atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo SAAE, obrigando-se, a todo
e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades
previstas na licitação.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação
ou prejuízo que venha a ser suportado pelo SAAE, decorrentes do não cumprimento, ou do
cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por
força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados
pelo SAAE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais,
honorários advocatícios e outros.
9.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações
definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do
SAAE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua
solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao SAAE a devida
comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de
direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais
tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o SAAE, nos
termos desta cláusula.
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9.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas
do SAAE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do
tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao SAAE.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Função 17, Programa 782, Subprograma 1702, Projeto 2031, Elemento de Despesa
3390.39.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da relação dos serviços prestados, para
aprovação prévia do Responsável pela Seção de Frota do SAAE, para posterior emissão da Nota Fiscal,
demonstrando a quantidade total de cada serviço prestado até aquela data, com os respectivos preços
unitários e total, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação
da Nota Fiscal e recebimento dos serviços.
IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido pela Receita Estadual de Minas Gerais e
legislação municipal para prestação de serviço.
11.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de
pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
11.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável.
11.4. Serão pagos somente os serviços efetiva e comprovadamente executados, observando os
valores registrados em ATA.
11.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s)
licitante(s) ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo
da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta corrente.
11.6. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida
para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção
monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
11.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao SAAE
plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços prestados, para nada mais
vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
12. DAS SANÇÕES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I- advertência por escrito;
II-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
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III-declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
I- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso
no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor
do Contrato, por ocorrência.
II- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão
contratual.
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de
descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida
pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
12.4 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de
responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples
comunicação escrita à CONTRATADA, interpor medida judicial cabível.
12.5 - As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o
seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA-MG
Antônio de Pádua Lima Sampaio
Diretor
Thiago Lacerda de Souza
Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME
Testemunha 1
Nome: Sílvia F. Santana Bernardes
RG: MG-11.571.581
Testemunha 2
Nome: Juliane Borges de Castro
RG: MG-12.699.754
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