Regulamento Back to Scool DTS_Final
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Regulamento Back to Scool DTS_Final
Regulamento do Passatempo Regresso às aulas “Habilita-te a ganhar centenas de Prémios!” MATUDIS – Comércio de Produtos Alimentares, Lda, com sede na Lagoas Park, Edifício 5C 5º Andar, 2740-298 Porto Salvo, concelho de Oeiras, com cartão de identificação de pessoa colectiva número 505 099 420, vai levar a efeito, no período de 20 de Agosto a 15 de Outubro de 2012, uma campanha promocional de regresso às aulas, denominada “Habilita-te a ganhar centenas de Prémios!”, qual obedecerá às seguintes termos e condições: 1. DEFINIÇÕES 1.1 “Habilita-te a ganhar Centenas de Prémios!” é a denominação da campanha de regresso às aulas que irá decorrer via RSF nas datas acima referidas. 1.2 Esta promoção destina-se a todos os consumidores residentes legalmente em Portugal Continental e nas Ilhas (Açores e Madeira) que adquiram duas (2) bolsas das seguintes marcas: - Ruffles Originais 140gr - Ruffles Presunto 130gr - Lay’s Camponesas 130gr - Doritos Tex Mex 120gr - Bugles 3D’s 85gr Os produtos incluídos nesta promoção não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização da mesma. 2. LISTAGEM DE PRÉMIOS Os prémios desta campanha promocional são um (1) computador portátil Toshiba, vinte (20) máquinas de calcular gráficas Cásio, trinta e quatro (34) mochilas Eastpak e oitocentos (800) cadernos Firmo. 3. MECANICA 3.1 Para participar na campanha de Regresso às Aulas “Habilita-te a ganhar centenas de Prémios!” deve: a. Comprar 2 pacotes de qualquer uma das referências referidas no ponto 1.2 e guardar o talão de compra. b. Enviar um cupão de participação/RSF com todos os campos devidamente preenchidos (nome, morada, localidade, código-postal, telefone, e-mail, data e nascimento e sexo), juntamente com o talão de compra e os códigos de barras dos 2 pacotes para: Apartado 125 – E C Porto Salvo, 2741-901 Porto Salvo. I. Cada consumidor pode participar as vezes que desejar. II. A participação só será aceite se acompanhada pelo respectivo talão de compra. III. A cada talão de compra só poderá corresponder uma participação. IV. Não serão considerados validos talões de compra fotocopiados, danificados, emendados ou que apresentem qualquer outro sinal de manipulação, ou cuja informação de código não resulte claramente legível ou não fosse valida. Portanto, o participante que não apresente o talão correctamente ficará privado automaticamente do direito a obter o prémio. Em tais situações, o prémio será atribuído ao participante seguinte, e assim sucessivamente. Procedera-se do mesmo modo se a promotora não conseguir contactar com o participante vencedor através do número de telefone foi fornecido no cupão de participação/RSF. c. Só serão considerados validos os cupões que tenham marca comprovativa de haverem sido enviados através dos CTT. d. Para serem aceites, a data limite do carimbo dos correios nos cupões de participação será a de 15 de Outubro. 3.2 Os menores de 18 anos necessitam apresentar declaração assinada pelos progenitores ou responsáveis legais a autorizar a sua participação e deverão solicitar autorização aos mesmos antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste Regulamento. 3.3 A atribuição dos prémios será feita da seguinte forma: I. A promotora do concurso, à medida que for recebendo os cupões verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento. Aos que estejam em condições será atribuído um dos seguintes prémios: um (1) caderno Firmo ou uma (1) mochila Eastpak. II. O processo de atribuição de prémios será o seguinte: 1º ao 49º cupões recebidos – serão atribuídos cadernos Firmo 50º ao 51º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 52º ao 99º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 100º ao 101º cupões recebidos - serão atribuídas mochilas Eastpak 102º ao 149º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 150º ao 151º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 152º ao 199º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 200º ao 201º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 202º ao 249º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 250º ao 251º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 252º ao 299º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 300º ao 301º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 302º ao 349º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 350º ao 351º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 352º ao 399º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 400º ao 401º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 402º ao 449º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 450º ao 451º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 452º ao 499º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 500º ao 501º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 502º ao 549º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 550º ao 551º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 552º ao 599º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 600º ao 601º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 602º ao 649º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 650º ao 651º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 652º ao 699º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 700º ao 701º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 702º ao 749º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 750º ao 751º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 752º ao 799º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 800º ao 801º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak 802º ao 832º cupões recebidos - serão atribuídos cadernos Firmo 833º ao 834º cupões recebidos - serão atribuídos mochilas Eastpak III. A atribuição dos prémios acima referidos está limitada ao stock existente de oitocentos e trinta e quatro (834). IV. No final da acção promocional, um júri da Matutano irá apurar os vinte e um (21) concorrentes que mais códigos de barras enviarem e premia-los com um (1) computador portátil Toshiba e vinte (20) máquinas de calcular gráficas Cásio. V. A atribuição dos prémios referidos no ponto 3.3 IV serão atribuídos da seguinte forma: - No final da acção promocional será feita uma lista com a quantidade total de códigos de barras enviados por cada concorrente. - o concorrente que mais códigos de barras enviar será premiado com um (1) computador portátil Toshiba. - aos vinte concorrentes seguintes serão atribuídas as vinte (20) maquinas de calcular Cásio, que temos para oferecer. 3.4 Os cadernos Firmo e as mochilas Eastpak serão enviados à medida que os cupões de participação vão sendo recebidos. Só serão enviados prémios aos participantes que preencheram o cupão de acordo com o presente regulamento. 3.5 Até dia 15 de Novembro, os concorrentes vencedores do computador portátil Toshiba e das 20 máquinas de calcular Cásio serão notificados através de contacto telefónico e os prémios serão enviados via correio (CTT). 3.6 No caso de não ser possível contactar o premiado ou entregar o prémio por erro nos dados fornecidos, o prémio não será enviado novamente (no caso dos cadernos Firmo e mochilas Eastpak) e será atribuído ao próximo classificado (no caso do computador portátil Toshiba e das maquinas de calcular gráficas Casio). 3.7 A participação nesta promoção, designadamente o recebimento dos prémios significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento. 3.8 Se por qualquer motivo, o vencedor não puder tirar partido do prémio, este não poderá ser convertido em dinheiro nem alterado por outro prémio distinto. 3.9 Caso necessite de alguma informação adicional contactar o número 808 200 969 (dias úteis das 9H-19H). 4. PUBLICIDADE A publicidade do passatempo será feita no ponto de venta. 5. OUTRAS CONDIÇÕES 5.1 Não existe um número limite de participações por cada participante, sendo que serão apenas consideradas para o presente passatempo as participações válidas de acordo como o presente Regulamento. 5.2 Não são elegíveis para participar neste concurso funcionários ou membros familiares imediatos (família nuclear) de qualquer empresa directamente relacionada com o concurso. 5.3 Só serão considerados validos os cupões de participação/RSF recebidos de forma correcta e integral. Não serão considerados para a participação os dados inexactos ou que à data do início do Passatempo não estejam em vigor. 5.4 A Matudis, Lda reserva-se no direito de anular qualquer atribuição de prémio em caso de ter indícios de intento de participação fraudulenta ou em infracção das normas deste sorteio promocional. 5.5 À Matudis, Lda reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente participem ou se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do concurso. 5.6 Qualquer concorrente vencedor, para receber o seu prémio, aceitará desde logo autorizar o Promotor a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação da presente promoção, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. No caso de menores de idade, esta autorização deverá ser fornecida pelos seus progenitores ou responsáveis legais em representação dos menores. 5.7 A inobservância das condições estipuladas no presente Regulamento permitirá ao Promotor, mediante juízo discricionário, a todo o tempo, desclassificar o participante. Adicionalmente, ao Promotor reserva o direito exclusivo de negar o direito de participação a qualquer indivíduo caso considere que as condições ora estipuladas tenham sido infringidas. 6. DADOS PESSOAIS 6.1 O fornecimento dos dados pessoais é necessário para a correcta gestão desta promoção e pela entrega dos prémios aos ganhadores. Os dados recebidos são processados e destinam-se unicamente ao tratamento desta promoção. 6.2 Para efeitos do disposto na Lei 67/98 da Protecção de Dados Pessoais, Matudis, Lda informa que os dados pessoais facilitados serão incluídos num ficheiro, criado e mantido sob a responsabilidade de Matudis, com domicílio para efeito de notificações em Lagoas Park, edifício 5 C – 5º, 2740-298 Porto Salvo. 6.3 Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros. O participante poderá aceder ao ficheiro a qualquer momento com a finalidade de solicitar e obter rectificação, cancelamento ou modificação dos seus dados pessoais, mediante o envio de uma carta, juntamente com a cópia do documento de identificação pessoal, para a morada anteriormente indicada, indicando no sobre claramente “Ref. Protecção de dados”. 6.4 Os dados pessoais enviados através do cupão de participação/RSF serão tratados em relação à participação na promoção, exclusivamente para o envio dos prémios. Em nenhum caso, tal informação será utilizada para envio de publicidade, informações comerciais ou futuras promoções. 6.5 Terminada a promoção todos os dados pessoais recolhidos serão eliminados. 6.6 Os menores de 18 anos deverão solicitar autorização aos seus pais antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste Regulamento. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente Regulamento deve ser interpretado e aplicado segundo a legislação portuguesa. 7.2 Para dirimir qualquer questão ao abrigo do presente Regulamento, serão competentes os tribunais ordinários da cidade de Lisboa, com exclusão de qualquer outro, excepto que, no caso de litígios de consumo, se o juiz ou tribunal correspondente outros para o consumidor.
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