Edital de Credenciamento CFC/AL

Transcrição

Edital de Credenciamento CFC/AL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - DETRAN-AL
Credenciamento de Centros de Formação de Condutores-CFC’S
Setor Requisitante:
Coordenadoria de Educação para o Trânsito
Objeto:
Credenciamento de Empresas para atuarem exclusivamente no
processo de formação, atualização e reciclagem de condutores de
veículos automotores e elétricos - Centros de Formação de
Condutores-CFC’s no âmbito do Estado de Alagoas.
Circunscrições:
DATA DE REALIZAÇÃO:
De 19/08/2014 a
19/09/2014, no Setor de
Protocolo do DETRAN/AL,
das 08:00 h às 13:30h
1. Atalaia;
2. Matriz de Camaragibe;
3. São Miguel dos Campos;
4. Coruripe;
5. Delmiro Gouveia;
6. União dos Palmares;
7. Penedo;
8. Santana do Ipanema;
9. Palmeira dos Índios;
10. Girau do Ponciano
11.Viçosa.
O Credenciamento será feito pela Comissão Permanente de
Licitações do DETRAN-AL, no período de 19/08/2014 a
19/09/2014, no Setor de Protocolo do DETRAN/AL, das 08:00 h
às 13:30h, constando TODA documentação relacionadas nos
itens 05 (cinco) e item 6 (seis) do Plano de Trabalho, Anexo I
deste Edital de Credenciamento e, posteriormente, cumprida a
exigência de habilitação, apresentação de TODA documentação
técnica exigida no item (oito) do citado Plano de Trabalho.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
Comissão Permanente de Licitações – CPL-DETRAN/AL
Telefone: (82) 3315.2262 / 8833.9312 email: [email protected]
Endereço: Comissão de Licitação, situado no Prédio da Diretoria da Presidência, na
Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL CEP
57010-820.
DATA DE REALIZAÇÃO: De 19/08/2014 a 19/09/2014, no Setor de Protocolo do
DETRAN/AL, das 08:00 h às 13:30h.
Documentos necessários: TODA documentação relacionadas nos itens 05 (cinco) e
item 6 (seis) do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento e,
posteriormente, cumpridas as exigências de habilitação, apresentação de TODA
documentação técnica exigida no item (oito) do citado Plano de Trabalho.
Maceió/AL, 18 de agosto de 2014.
Lourenco Leirias Junior
Presidente da Comissão Permanente de Licitações do DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 1 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - DETRAN-AL
Credenciamento de Centros de Formação de Condutores-CFC’S
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E ENTREGA NO SETOR
DE PROTOCOLO DO DETRAN/AL.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NO SETOR DE PROTOCOLO
DO DETRAN
DA VISTORIA TÉCNICA E DO JULGAMENTO
DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOR
DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
DA RECISÃO DO CREDENCIAMENTO, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CONTRATUAIS COMETIDAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
Anexos:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Plano de Trabalho
II – Da Minuta Contratual do Credenciamento
III – Declarações a serem entregues
IV- Formulário de dados da Empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 2 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - DETRAN-AL
Credenciamento de Centros de Formação de Condutores-CFC’S
PREÂMBULO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –
DETRAN/AL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração
Indireta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.302.189/000128, situada na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da
Barra, Maceió/AL CEP 57010-820, através de sua Comissão Permanente
de Licitações, doravante designada CPL-DETRAN/AL, instituída pela
Portaria Nº 1152/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas do
dia 11 de julho de 2014, folha 39, no uso das atribuições legais e em
conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações estabelecidas nas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.648/98,
11.196/05, com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), com as
Resoluções do CONTRAN (168/2004, 285/2008, 356/2010, 358/2010,
409/2012, 410/2012, 413/2012, 414/2012, 415/2012, 493/2014), Lei
Estadual/AL 7.310/2011, Decreto Estadual/AL 4054/2008 e legislação
complementar pertinente, TORNA PÚBLICO, de acordo com o processo
5101-008914/2014, que estará procedendo ao Credenciamento de
Centros de Formação de Condutores-CFC’S, com formalização inicial do
processo se iniciando através do Setor de Protocolo do DETRAN/AL, entre
os dias 19/08/2014 ao dia 19/09/2014 das 08:00 h às 13:30 h
(horário local), situado na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus
Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-820, para atender as
necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas –
DETRAN/AL, na forma e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Credenciamento tem como objeto a contratação de
empresas para atuar no processo de formação, atualização e reciclagem de
condutores de veículos automotores e elétricos - Centros de Formação de
Condutores - CFCs, no âmbito do Estado de Alagoas nas circunscrições
de Atalaia, Matriz de Camaragibe, São Miguel dos Campos, Coruripe,
Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Penedo, Santana do Ipanema,
Palmeira dos Índios, Girau do Ponciano e Viçosa.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 3 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Credenciamento nº 001/2014-DETRAN/AL, as
empresas interessadas e qualificadas como Centros de Formação de
Condutores, nos termos da Resolução CONTRAN 358/2010, bem como ao
disposto no item 3 (três) do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital,
cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores–SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar do presente credenciamento:
2.2.1 Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de
contratar com o Estado de Alagoas;
2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade;
2.2.3. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso
de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.4. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de
direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos
da Lei nº 9.605/1998.
3. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E ENTREGA NO
SETOR DE PROTOCOLO DO DETRAN/AL.
3.1. O procedimento para o Credenciamento 001/2014-DETRAN-AL será
iniciado com o preenchimento do requerimento e entrega no Setor de
Protocolo do DETRAN a que faz referência o item 5 (cinco) do Plano de
Trabalho, Anexo I deste Edital.
3.2 Será necessário ACOSTAR ao requerimento para Credenciamento
TODA documentação a que fazem referência, os itens 6 (seis) e 7 (sete) do
Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital;
3.3 Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, ficam cientificados
desde já que, CASO, a abertura do processo de Credenciamento seja feita
sem a documentação completa, por algum erro de conferência ou equívoco
do Setor de Protocolo, o processo será AUTOMATICAMENTE
INDEFERIDO, ficando o DETRAN/AL, isento de qualquer responsabilidade
pela omissão dos documentos, bem como, pelo ônus dos investimentos
realizados.
3.4. Os credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s,
serão específicos para cada instalação. Nos casos de Empresas com matriz
e filial, será efetuado um credenciamento para a matriz e outro para a filial.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 4 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação a empresas interessadas deverão apresentar,
anexo ao requerimento de credenciamento TODOS, os documentos
elencados no item 6 (seis) e demais itens do Plano de Trabalho, Anexo I
deste Edital, OBRIGATORIAMENTE, na ordem sequenciada no Plano de
Trabalho.
5. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1. Após o recebimento do processo constando o requerimento e a
documentação,
a
Comissão
de
Licitação,
VERIFICARÁ
A
INTEGRALIDADE da documentação apresentada pelo proponente,
emitindo parecer circunstanciado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
nos termos do item 7.1 do Plano de Trabalho, Anexo I ao Edital;
5.2. Em caso de qualquer inconsistência nos documentos de habilitação,
apresentada pelo proponente, o mesmo será notificado com prazo de 60
(sessenta) dias para saneamento, nos termos do item 7.2 do Plano de
Trabalho, Anexo I ao Edital;
5.3. CASO o proponente não atenda a diligência prevista NO PRAZO
CONSIGNADO no item anterior, o processo SERÁ INDEFERIDO e
automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL, isento de qualquer
responsabilidade pelo ônus do investimento realizado;
5.4. A DIVULGAÇÃO do parecer circunstanciado, sobre a análise dos
documentos de habilitação, assim como a notificação, sobre as
inconsistências apresentadas serão enviadas através de email e/ou
divulgadas no sítio do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de
credenciamentos, devendo o proponente aguardar a divulgação através dos
meios informados;
5.5. CUMPRIDAS as exigências formais de habilitação o interessado será
convocado, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias para
apresentação da documentação técnica, OBRIGATORIAMENTE em ordem
sequenciada, nos termos do item 8.1 do Plano de Trabalho, Anexo I deste
Edital de Credenciamento.
5.6. A CONVOCAÇÃO, para apresentação da documentação técnica no
prazo consignado no item anterior, será enviada para o email e/ou
divulgadas no sítio do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de
credenciamentos, devendo os proponentes aguardarem a citada convocação
através dos meios informados;
5.7. Ultrapassado o prazo máximo definido no subitem 5.5 deste Edital,
sem que haja apresentação completa da documentação técnica, o processo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 5 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
será indeferido e automaticamente arquivado, não cabendo, em qualquer
hipótese a restituição das taxas, ficando o DETRAN/AL isento de qualquer
responsabilidade pelo ônus do investimento realizado.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NO SETOR DE
PROTOCOLO DO DETRAN.
6.1. A apresentação da documentação técnica a que se refere o subitem
8.1 deste Edital, dar-se-á através do setor de protocolo, que
encaminhará à Comissão de Licitação, para anexação e/ou apensação ao
processo inicial de credenciamento. Ato contínuo, o processo será
encaminhado ao Setor de Fiscalização da Coordenadoria de Educação para o
Trânsito, para análise da documentação apresentada e emissão de parecer
técnico no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do item 8.3 do Plano de
Trabalho, Anexo I deste Edital;
6.2. A documentação técnica a ser apresentada ao Setor de Protocolo do
DETRAN-AL, deverá estar COMPLETA, sem ausência de nenhum documento
a que faz referência o item 8.1 e demais itens, ASSIM COMO, ser
apresentada OBRIGATORIAMENTE, na ordem sequenciada;
6.3. Ocorrendo QUALQUER inconsistência na documentação técnica
apresentada, este será notificado através de email e/ou divulgadas no sítio
do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de credenciamentos com
possibilidades de saneamento no prazo de 60 (sessenta) dias conforme
disposto no item 8.4 do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital;
6.4. Caso a proponente não atenda a diligência prevista no item anterior o
processo de solicitação será indeferido e automaticamente arquivado,
ficando o DETRAN/AL, isento de qualquer responsabilidade pelo ônus dos
investimentos porventura realizados.
7. DA VISTORIA TÉCNICA E DO JULGAMENTO.
7.1. Após a aprovação de TODA documentação técnica exigida, será
realizada a vistoria técnica pelo DETRAN/AL, nos termos do item 9 (nove)
do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital;
7.2 Caso exista alguma inconsistência, será consignado prazo de 30
(trinta) dias para saneamento das situações em desacordo que foram
registradas em relatório, nos termos do item 9.4 do Plano de Trabalho,
Anexo I deste Edital. Caso não haja o atendimento INTEGRAL das
circunstâncias apontadas, a interessada será considerada INAPTA para o
credenciamento, com arquivamento do pedido, sem que caiba qualquer
ônus ou responsabilização para o DETRAN/AL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 6 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
7.3 Verificado o cumprimento de TODAS as exigências, será lavrado
relatório circunstanciado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8. DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, DA FORMALIZAÇÃO
CONTRATO E DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL;
DO
8.1. Cumprido TODO o regramento editalício por parte da proponente, será
encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN/AL, termo de homologação
de credenciamento.
8.2. Posteriormente, a credenciada, será convocada para assinatura do
contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de cancelamento e arquivamento do processo, não cabendo, em
qualquer hipótese a restituição de taxas eventualmente recolhidas, nos
termos do item 10 do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital;
8.2. O prazo anterior de assinatura poderá ser prorrogado, uma única vez
por igual período, mediante solicitação circunstanciada pela proponente nos
termos do item 10 do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital;
8.3. Posteriormente será encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN o
termo contratual e o extrato do contrato para publicação no Diário Oficial do
Estado de Alagoas
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da contratada estão detalhadas no item 11, do Plano de
Trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento, devendo a credenciada
cumprir integramente as avenças assumidas, podendo ser sancionada nos
termos previstos no Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital de
Credenciamento, assim como, com base no Decreto Estadual 4.054/008,
resguardados a ampla defesa e o contraditório.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR
10.1. As obrigações do DETRAN/AL estão detalhadas no item 12 do Plano
de Trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento.
10.2 Entre as atribuições do órgão credenciador, encontra-se a fiscalização
das atividades previstas neste Plano de Trabalho, conforme detalhado no
item 14 do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 7 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
11. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
11.1
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados
da publicação do extrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado de Alagoas,
podendo haver uma única renovação do credenciamento por mais 30
(trinta) meses, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do item 15 do
Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento;
11.2. A renovação do contrato de credenciamento dependerá das
condicionantes estipuladas no item 16 do Plano de Trabalho, Anexo I deste
Edital de Credenciamento e seguirá aos procedimentos detalhados no item
17 do Plano de Trabalho, Anexo I deste Edital de Credenciamento;
12. DA RECISÃO DO CREDENCIAMENTO, DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES COMETIDAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
12.1.
O credenciamento poderá ser rescindido, nos casos de inexecução
total ou parcial do contrato de credenciamento a ser celebrado com o
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993;
12.2. A credenciada contrada, submete-se ainda ao Decreto Estadual de
Sanções Administrativas de Contratos nº 4054/2008;
12.3. As penalidades pertinentes ao funcionamento do Centro Formador de
Condutores - CFC, previstas na Resolução CONTRAN 358/2010 e demais
normas complementares vigentes, estão detalhadas no item 19 do Plano de
Trabalho, Anexo I deste Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Eventuais impugnações do edital, deverão ser dirigidas ao Presidente
da Comissão, por escrito, e entregues, diretamente ou por via postal, no
Protocolo deste DETRAN - AL, localizado na Avenida Assis Chateaubriand,
s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL, 57010-820, até o
segundo dia útil que anteceder a abertura do credenciamento, devendo
conter, necessariamente:
a) identificação e qualificação do impugnante, data, nome e assinatura do
signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante
legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador,
procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, objeto
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 8 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
da impugnação, com a
fundamentação do pedido.
indicação
clara
dos
itens
impugnados,
13.2. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede do
DETRAN/AL, nos dias úteis, das 09 h às 13 h, e na Internet, para download,
no endereço eletrônico www.detran.al.gov.br, área de licitações, subárea
credenciamentos
13.3. Consultas e esclarecimentos deverão ser enviados ao endereço
eletrônico [email protected].
13.4. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data
para a abertura da sessão pública.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de
Licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF;
14.2. É dado ao Estado de Alagoas e/ou ao DETRAN/AL revogar o Edital de
Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.3. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação
de documentos no presente credenciamento;
14.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação e ao DiretorPresidente do DETRAN/AL, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15. DOS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Plano de Trabalho
II – Da Minuta Contratual do Credenciamento
III – Declarações a serem entregues
IV- Formulário de dados da Empresa
Maceió AL, 01 de agosto de 2014.
Lourenco Leirias Junior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - DETRAN/AL
Matrícula 8739-4
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 9 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO I DO EDITAL
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1 Contratação mediante credenciamento de empresas para atuar no
processo de formação, atualização e reciclagem de condutores de veículos
automotores e elétricos - Centros de Formação de Condutores - CFCs, no
âmbito do Estado de Alagoas nas circunscrições de Atalaia, Matriz de
Camaragibe, São Miguel dos Campos, Coruripe, Delmiro Gouveia, União
dos Palmares, Penedo, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, Girau
do Ponciano e Viçosa.
2 . JUSTIFICATIVA
2.1 O órgão executivo de trânsito do Estado de Alagoas está buscando o
fortalecimento de políticas públicas direcionadas para a redução dos
índices de acidentes de trânsito e suas sequelas. De acordo com o
Anuário de Indicadores do DETRAN/AL 2011/2012, Alagoas possui 27
mortes por 100.000 (cem mil) habitantes, esta estatística coloca o
Estado em posição desfavorável no ranking mundial. Para demonstrar
que estes dados são preocupantes, registramos que a região da África
possui 24 mortes por 100.000 e o território brasileiro apresenta 19,4
mortes para cada 100.000 (cem mil).
2.2 De acordo com o supracitado anuário, no ano de 2011, mais de 856
vidas foram perdidas no trânsito de Alagoas, destes, 26% eram jovens
com idades compreendidas entre 18 e 29 anos, e 48% adultos entre 30
e 59 anos. Além disto, mais de 20.000 (vinte mil) vítimas de acidentes
foram atendidas no Hospital Geral do Estado.
2.3 Outro dado que reforça o índice da violência do trânsito no Estado de
Alagoas é a quantidade de acidentes de trânsito que foram registrados
no período de um ano (2011/2012): o equivalente a 6.944. Destes, nas
vias de Maceió foram computados 3.198, nas rodovias federais o índice
foi de 2.361 e nas estaduais aconteceram 1.385 acidentes.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 10 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
2.4 Diante desta realidade, é evidente a necessidade de aperfeiçoar os
processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e
avaliação dos candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e
a segurança de todos os usuários do trânsito.
2.5 O Departamento Estadual de Trânsito é responsável pelo
credenciamento de empresas para atuar no processo de formação,
atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e
elétricos no âmbito do Estado de Alagoas, conforme objeto deste Plano
de Trabalho. Estas empresas são denominadas Centros de Formação
de Condutores - CFCs e atuam diretamente na promoção de
capacitação do cidadão para a condução de veículo automotor,
mediante a aplicação de aulas teóricas e/ou práticas de candidatos à
primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, bem como os
condutores em processo de atualização de CNH, reciclagem, adição ou
mudança de categoria, conforme estabelece a Resolução 168/2004 e
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 22, Incisos II e X.
2.6 Atualmente, existe no Estado de Alagoas, 81 (oitenta e um) CFCs
credenciados pelo DETRAN/AL que foram regulamentados de acordo
com critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN 358/2010 e pelo
Edital de Credenciamento nº 01/2012.
2.7
Com a implantação da Resolução 358/2010 - CONTRAN, mudanças
significativas ocorreram, aumentando a carga horária mínima exigida
para habilitação de 120h para 180 h/aulas, e a carga horária do curso
para diretor geral ou de ensino passou de 20h para 40h. Tais alterações
contribuem para uma melhor formação.
2.8 O certificado de Segurança Veicular passou a ser obrigatório nos
veículos de aprendizagem, em virtude da instalação do duplo comando
de freios e embreagem. Esta mudança visou uma maior segurança no
funcionamento desses equipamentos. Também foi inserida a
obrigatoriedade de instalação de retrovisor interno extra para uso do
Instrutor e Examinador.
2.9
A aprovação mínima de 60% nos exames teóricos e práticos
realizados pelos alunos passou a ser obrigatória.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 11 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
2.10 Objetivando o cumprimento da legislação em vigor, no ano de 2012,
este Órgão Executivo estabeleceu, através da publicação do Edital de
Credenciamento nº 01/2012, disciplinamento para atuação dos CFCs,
buscando proporcionar maior segurança e clareza quanto à atuação dos
aspirantes ao credenciamento.
2.11 No ano de 2014, com o objetivo de aperfeiçoar e modernizar o
processo de formação de condutores de veículos automotores e
elétricos através da utilização de novas tecnologias, o CONTRAN
publicou a Resolução 493/2014 que prevê a realização de aulas em
simuladores de direção veicular para candidatos à categoria “B”.
2.12 Outra questão que auxilia no fortalecimento das ações educacionais
envolve a modalidade de ensino à distância, que busca uma
aprendizagem ativa e autônoma, na qual, de acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a medição didáticopedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação”.
2.13 Os CFCs estão autorizados a ministrar aulas na modalidade de ensino
à distância, desde que estejam em conformidade com as exigências das
Resoluções CONTRAN nº 409, 410, 413, 414, 415/2012 e Anexo da
Resolução 285/2008, para os cursos descritos neste Plano de Trabalho.
2.14 A prestação de serviços de EAD - Ensino à distância, é restrita aos
CFCs que comprovarem dispor de cursos homologados junto ao
DENATRAN nos termos da Resolução 413/2012. Admitir-se-á a
formalização de parceria entre os CFCs e entes com cursos
homologados na forma da resolução em epígrafe.
2.15 Diante do exposto, este Plano de Trabalho, sugere a abertura de um
novo Edital de Credenciamento, com o objetivo de auxiliar o
DETRAN/AL a cumprir com seu papel enquanto órgão executivo de
trânsito, atualizando e aperfeiçoando os procedimentos administrativos
e educacionais que são inerentes aos Centros de Formação de
Condutores no Estado de Alagoas. Os regramentos aqui descritos
estabelecem as formas de acompanhamento e controle por parte do
DETRAN/AL junto às empresas que buscam o credenciamento
concedido por esta autarquia.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 12 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
2.16 O DETRAN/AL visa proporcionar maior comodidade ao cidadão, com a
ampliação da oferta de serviços voltados ao ensino de trânsito com mais
qualidade, por intermédio de instrutores qualificados, sedes
administrativas de CFCs confortáveis e seguras, dotadas de uma
infraestrutura tecnológica moderna, contribuindo assim para a formação
de um trânsito mais seguro.
2.17 Por outro lado, cresce a oferta e a procura de emprego, melhorando a
renda do cidadão, a expectativa de vida e a facilidade ao crédito para
aquisição de veículos, aumento a procura dos serviços prestados pelos
CFCs.
2.18 A logística a ser implantada objetiva, portanto, contribuir com o
atendimento à sociedade, garantindo a observância dos padrões fixados
pelos Órgãos competentes, pois somente poderão concorrer ao
credenciamento, instituições legalmente estabelecidas em Alagoas, com
capacidade técnica e operacional que lhes permitam um ensino de
trânsito de qualidade, sendo admitido apenas um credenciamento para
cada estabelecimento. Entende-se por estabelecimento o local de
funcionamento do CFC matriz ou filiais.
2.19 Os CFC´s atenderão os candidatos à habilitação e/ou condutores
residentes ou domiciliados na área da circunscrição em que estiverem
credenciados, ministrando as aulas no município de sua sede.
2.20 Em observância ao que preceitua a Constituição Federal, no inc. IV, do
art. 170, que trata da livre concorrência, bem como à Lei Federal
8884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações
contra a ordem econômica, o DETRAN/AL não tabelará os preços
praticados pelas Credenciadas. DETRAN/AL adotará providências
cabíveis para evitar a unificação de preços que venham a prejudicar a
livre concorrência.
2.21 Considerando a deliberação contida no processo administrativo nº
5101-006782/2014, no qual a Diretoria da Presidência deste
DETRAN/AL deliberou pela abertura de novo Edital de Credenciamento
apenas para as circunscrições cujo estudo de distribuição geográfica
dos credenciados, realizada com base no Inciso I do Art.3 da Resolução
CONTRAN 358/2010, for superior a 20.000 (vinte mil) eleitores por CFC.
O presente credenciamento abrangerá as circunscrições indicadas no
objeto deste plano de trabalho.
2.22 Somente os CFC´s credenciados pelo DETRAN/AL poderão executar o
referido serviço, nos municípios em que se credenciarem no âmbito do
Estado de Alagoas, de acordo com o disposto nas Resoluções
168/2004, 285/2008 e 358/2010 CONTRAN, bem como em
normatização interna do DETRAN/AL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 13 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
2.23 A confecção deste Plano de trabalho foi baseada na Constituição
Federal, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), Resoluções
do CONTRAN (168/2004, 285/2008, 356/2010, 358/2010, 409/2012,
410/2012, 413/2012, 414/2012, 415/2012, 493/2014), Lei Federal
10.098/2000 (Lei da Acessibilidade), Lei Estadual 7.310/2011, e
legislação complementar pertinente.
3 DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO DOS
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CFC’S
3.1
SERVIÇOS,
DEFINIÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES:
3.1.1 A Resolução CONTRAN 358/2010 define os CFCs da seguinte forma:
As autoescolas a que se refere o art. 156 do CTB, denominadas
Centros de Formação de Condutores - CFCs são empresas particulares ou
sociedades civis, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação
vigente.
§ 1º Os CFCs serão credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal por período determinado, podendo ser
renovado por igual período, desde que atendidas as disposições deste Plano
de Trabalho.
§ 2º Para efeito de credenciamento pelo órgão de trânsito competente, os
CFCs terão a seguinte classificação:
I - “A” - ensino teórico técnico;
II - “B” - ensino prático de direção; e
III - “AB” - ensino teórico técnico e de prática de direção.
§ 3º Cada CFC poderá se dedicar ao ensino teórico técnico ou ao ensino
prático de direção veicular, ou ainda a ambos, desde que certificado e
credenciado para tal.
§ 4º O CFC só poderá preparar o aluno para o exame de direção veicular se
dispuser de veículo automotor da categoria pretendida pelo candidato.
§ 5º O CFC só poderá ministrar aulas de direção veicular para o aluno portador
de deficiência física em veículos que estejam devidamente adaptados em
atendimento às exigências contidas no laudo médico expedido pela junta
médica do DETRAN/AL (art. 147 e 162 do CTB).
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 14 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
§ 6º As dependências físicas do CFC deverá ter uso exclusivo para o seu fim.
3.2 FORMA DE ATUAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES EM CURSOS PRESENCIAIS E NA MODALIDADE DE
ENSINO À DISTÂNCIA:
3.2.1 Os CFCs deverão atuar exclusivamente no processo de formação,
atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos,
por intermédio de ensino teórico e/ou prático de direção veicular, observando a
Resolução CONTRAN nº 168/2004 e especificações contidas no Anexo da
Resolução CONTRAN nº 285/2008 que trata da estrutura curricular básica,
abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos elencados
abaixo:
1. Curso de formação para habilitação de condutores de veículos
automotores;
2. Curso para mudança de categoria;
3. Curso para adição de categoria;
4. Curso de atualização para renovação da CNH;
5. Curso de reciclagem para condutores infratores;
3.2.1.1 Na execução dos cursos destinados à obtenção da habilitação na
categoria “B” deverão ser ministradas aulas no simulador de direção
veicular, em conformidade com o que está previsto na Resolução
CONTRAN nº 493/2014. O DETRAN/AL adota, de forma integral, para as aulas
em simulador de direção veicular, as formas previstas nos parágrafos § 1º e §
2º do Art. 1º da citada Resolução.
3.2.2 Os CFCs podem atuar no processo de qualificação de condutores
em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototaxi,
conforme prevê as Resoluções do CONTRAN nº 409/2012 e 415/2012, desde
que observadas as especificações contidas nos Anexos I e II da Resolução
CONTRAN nº 410/2012 e Resolução CONTRAN nº 414/2012.
3.2.3 Além destes, os CFCs estão autorizados a ministrar aulas na
modalidade de ensino à distância, desde que atenda as exigências das
Resoluções CONTRAN nº 409, 410, 413 e 414/2012 e Anexo da Resolução
CONTRAN 285/2008, para os seguintes cursos:
1. Cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototaxi;
2. Curso de atualização para renovação da CNH.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 15 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
3.2.4 Os Centros de Formação de Condutores credenciados deverão
desenvolver atividades de capacitação e educação especial para os portadores
de necessidades especiais, disponibilizando veículos especialmente adaptados
à luz do CTB e normatizações internas.
3.2.4.1 Será admitida, eventualmente, a utilização de veículos
particulares destinados a aprendizagem de portadores de necessidades
especiais, observado o regramento do CTB e normatização interna.
3.3
DA ESTRUTURA DO CFC
3.3.1 O CFC deverá dispor da seguinte estrutura:
I - Infraestrutura física:
a) acessibilidade conforme legislação vigente;
b) se para ensino teórico-técnico:
b.1) sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de 1,20 m2
(um metro e vinte metros quadrados) por candidato, e 6 m² (seis metros
quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m2 (vinte e quatro
metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos,
sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco)
candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com
carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala,
adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor.
b) para as aulas ministradas em simulador de direção veicular:
c.1) os Centros de Formação de Condutores, bem como os locais destinados
ao funcionamento das entidades itinerantes, sem prejuízo das demais
atividades de ensino, deverão possuir espaço adequado para instalação do
simulador de direção veicular, permitindo acomodação dos alunos e do
instrutor, ou do Diretor Geral ou do Diretor de Ensino.
c.2) o espaço destinado ao (s) simulador (es) de direção deverá (ão) ter uma
webcam instalada de forma a proporcionar uma visão panorâmica da sala de
aula, que deverá transmitir as imagens gerada ao órgão executivo estadual de
trânsito ou Distrito Federal que realize a fiscalização e monitoramento dessas
aulas.
c.3) o equipamento deverá capturar 05 (cinco) fotos com foco direcionado ao
aluno em momentos aleatórios durante cada uma das aulas ministradas.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 16 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
d) espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e
Recepção;
e) 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso
independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC;
f) área específica de treinamento para prática de direção em veículo de 2
(duas) ou 3 (três) rodas em conformidade com as exigências da norma legal
vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso compartilhado,
desde que no mesmo município;
g) fachada do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme
regulamentação específica do órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal;
g.3) as carteiras escolares, birôs e cadeiras de escritório deverão estar em
boas condições de uso/conservação e a(s) sala(s) de aula(s) deve(em) ter
ambiente climatizado e arejado).
II - Infraestrutura Tecnológica:
a) no mínimo 02 (dois) microcomputadores (modelo desktop), com entrada
USB; 01 (uma) impressora; INTERNET com velocidade mínima de 1 Mbps para
download e 512 kbps para upload, para conexão com o sistema informatizado
do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
III - Recursos Didático-pedagógicos:
a) quadro para exposição escrita com, no mínimo, 2m x 1,20m (exceto a área
da moldura);
b) material didático ilustrativo, exclusivamente para os CFCs de categoria “A” e
“A/B”;
c) acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores,
tais como Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de Legislação de Trânsito
atualizada e publicações doutrinárias sobre trânsito;
d) recursos audiovisuais necessários por sala de aula - equipamento de
projeção, televisor e aparelho reprodutor de vídeo por sala de aula;
e) manuais e apostilas para os candidatos e condutores, exclusivamente para
os CFCs de categoria “A” e “A/B”;
f) 01 (um) boneco anatômico por sala de aula, exclusivamente para os CFCs
de categoria “A” e “A/B”.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 17 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
IV - Veículos e equipamentos de aprendizagem:
a) para a categoria “A” - dois veículos automotores de duas rodas, de no
mínimo 120cc (cento e vinte cilindradas), com câmbio mecânico, não sendo
admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no
máximo, cinco anos de fabricação;
b) para categoria “B” - dois veículos automotores de quatro rodas, exceto
quadriciclo com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação;
c) para categoria “C” - um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no
mínimo 6.000Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida
pelo fabricante, com no máximo quinze anos de fabricação;
d) para categoria “D” - um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo
ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de
comprimento, utilizado no transporte de passageiros, com no máximo quinze
anos de fabricação;
e) para categoria “E” - uma combinação de veículos onde o veículo trator
deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no
mínimo 6.000Kg e comprimento mínimo de 11m (onze metros), com no máximo
quinze anos de fabricação;
f) um simulador de direção veicular próprio ou compartilhado desde que
vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou a um centro de
simulação fixo ou itinerante, quando obrigatório para cada uma das categorias
de habilitação.
V - Recursos Humanos:
a) um Diretor-Geral;
b) um Diretor de Ensino;
c) dois Instrutores de Trânsito.
3.3.2 As dependências do CFC devem possuir meios que atendam aos
requisitos de segurança, conforto e higiene, às exigências didáticopedagógicas, assim como às posturas municipais vigentes.
3.3.3
Qualquer alteração nas instalações internas do CFC credenciado deve
ser previamente autorizada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, após vistoria para aprovação.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 18 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
3.3.4 Os veículos de aprendizagem devem estar equipados com duplo
comando de freio e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor
e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação.
3.3.5 Os veículos de aprendizagem da categoria “A” devem estar
identificados por uma placa de cor amarela com as dimensões de 30 (trinta)
centímetros de largura e 15 (quinze) 7 centímetros de altura, fixada na parte
traseira, em local visível, contendo a inscrição “MOTO ESCOLA” em caracteres
pretos.
3.3.6 Os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D e E, devem estar
identificados por uma faixa amarela de 20 (vinte) centímetros de largura,
pintada na lateral ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição
“AUTO-ESCOLA” na cor preta, sendo que, nos veículos de cor amarela, a faixa
deverá ser emoldurada por um filete de cor preta, de no mínimo 1 cm (um
centímetro) de largura. Estes devem atender os requisitos de segurança,
conforto e higiene.
3.3.7 Os veículos de aprendizagem devem conter identificação do CFC
atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentação
específica do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, vedada a utilização de qualquer outro motivo de inscrição ou
informação.
3.3.8 Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do
CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC,
admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado.
3.3.9 O CFC que realizar cursos especializados e respectivas atualizações
para motofrete e mototaxi deverão possuir veículos com equipamentos
obrigatórios e todos os itens descritos na Resolução CONTRAN nº 356/2010.
3.3.10 O CFC é responsável pelo uso do veículo destinado à aprendizagem,
ainda que fora do horário autorizado para a prática de direção veicular.
3.4
DO FUNCIONAMENTO DO CFC
3.4.1 Quanto ao funcionamento, os CFCs devem seguir as regras
descritas abaixo:
3.4.1.1 Os horários de funcionamento poderão ser:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 19 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
a) Para as aulas teóricas, das 7:00 às 23:30 horas, de segunda a
sexta, e das 7:00 às 18:00 horas, aos sábados e domingos. O
CFC poderá ministrar o curso de forma intensiva com carga
horária diária de no máximo 10 horas aula.
b) Para as aulas de direção veicular, das 7:00 às 22:00 horas,
durante todos os dias. A carga horária diária máxima permitida
no curso de prática de direção veicular é de 3 (três) horas/aula,
sendo, no máximo, duas aulas práticas consecutivas por
candidato. Para o início da terceira aula deverá haver um
intervalo de no mínimo 10 (dez) minutos.
c) Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinquenta)
minutos.
d) Poderá o aluno solicitar horário especial mediante comprovada
justificativa.
3.4.1.2 O fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá
ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias ao diretor presidente do
DETRAN/AL, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido para o próximo
pedido de renovação do seu registro de funcionamento. A exceção se traduz
na ocorrência de caso fortuito, que será comunicado imediatamente ao
DETRAN/AL.
3.4.1.3 A paralisação dos trabalhos dos CFCs somente ocorrerá na hipótese
de reformas essenciais que comprometam o normal funcionamento do local de
credenciamento, tendo em vista o melhor atendimento ao usuário, ou por fato
extraordinário, num caso ou noutro, devidamente comprovado.
3.4.1.3.1 O prazo de paralisação não poderá exceder 90 (noventa) dias,
ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pela
administração pública.
3.4.1.3.2 Em caso de paralisação por mais de 90 (noventa) dias, sem
motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pela administração
pública, o CFC poderá ser descredenciado, ressalvado o disposto no subitem
3.4.1.3.1.
3.4.1.4 - Informar ao DETRAN/AL o Plano de Aula Teórico.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1 O processo para credenciamento dos Centros de Formação de
Condutores - CFCs observará as seguintes etapas:
a) Apresentação de requerimento;
b) Análise e julgamento dos documentos de habilitação;
c) Apresentação da documentação técnica pelos aspirantes habilitados;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 20 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
d) Vistoria técnica;
e) Julgamento final;
5. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
5.1
Os interessados deverão apresentar ao Diretor Presidente do
DETRAN-AL pedido de credenciamento (modelo em anexo I), com indicação
da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades.
5.2 O requerimento deve ser acompanhado dos documentos descritos no
tópico 6 deste Plano de Trabalho obrigatoriamente em ordem sequenciada e
entregue/protocolado no setor de Serviço de Protocolo do DETRAN-AL,
localizado na sede deste órgão na Avenida Assis Chateaubriand, s/n, Pontal da
Barra, Maceió-AL, no horário de 8h às 14h.
5.3 Caso o requerimento seja apresentado ao serviço responsável pela
análise da documentação exigida para o credenciamento com documentação
incompleta, este deverá ser indeferido e automaticamente arquivado, ficando o
DETRAN/AL isento de qualquer responsabilidade pelo ônus dos investimentos
porventura realizados.
6.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1
Para fins de habilitação a empresa interessada deve apresentar em
anexo ao requerimento de credenciamento todos os documentos elencados
abaixo, obrigatoriamente em ordem sequenciada:
6.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus
administradores;
6.1.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 21 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
6.1.3.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
6.1.3.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa
de Débito – CND, emitido pela Receita Federal do Brasil;
6.1.3.3 Certificado de regularidade para com o FGTS - CRF, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
6.1.3.4 Certidão Negativa de Débito - CND junto à Fazenda Estadual, emitida
pelo órgão competente;
6.1.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
6.1.3.6 Certidão Negativa de Débito - CND junto a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede da interessada.
6.1.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela
Justiça do Trabalho.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 Declaração do(s) proprietário(s) do CFC de que dispõe ou irá dispor de:
- infraestrutura física conforme exigência da Resolução CONTRAN
358/2010, artigo 9º e de normas vigentes expedidas pelo CONTRAN E
DETRAN/AL;
- recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos;
-veículos de aprendizagem conforme exigência da Resolução
CONTRAN 358/2010;
-recursos humanos conforme Resolução CONTRAN 358/2010, listados
nominalmente com a devida titulação.
6.1.4.2 A declaração deverá ser formulada nos moldes do anexo VIII deste
Plano de Trabalho.
6.1.4.3 Se o candidato ao credenciamento optar por atuar no ensino à
distância deverá apresentar portaria expedida pelo DENATRAN que comprove
a homologação dos respectivos cursos, nos moldes da Resolução 413/2012.
6.1.4.4 Caso o CFC opte por formalizar parceria com algum ente homologado
pelo DENATRAN para a realização de cursos em EAD deverá ser apresentado
contrato que demonstre o vínculo entre o CFC e o ente homologado, bem
como a(s) respectiva(s) portaria(s) de homologação.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 22 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
6.1.4.5 Quando o CFC optar por realizar cursos especializados para mototaxi e
motofrete, deverá ser apresentada relação dos instrutores que irão ministrar os
cursos com a devida titulação.
6.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
6.1.6.1 Os sócios devem apresentar os seguintes documentos:
a) Identidade e CPF (fotocópias autenticadas);
b) Certidão negativa da Vara de Execução Penal do
Município sede do CFC e do Município onde reside;
c) Certidão negativa de execuções criminais expedida pelo
cartório da comarca de seu domicílio ou residência;
d) certidão negativa de execuções criminais expedida pela
justiça federal;
e) certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições
cíveis demonstrando não estar impossibilitado para o
pleno exercício das atividades comerciais (insolvência,
falência, interdição ou determinação judicial etc.),
expedidas no local de seu domicílio ou residência;
f) Comprovante de residência, título de eleitor e certificado
de reservista (fotocópias autenticadas).
g) Certidão negativa do registro de distribuição e de
execuções criminais referentes à prática de crimes contra
os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração
pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de
entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou
residência;
h) Declaração de inexistência de fatos impeditivos nos
termos definidos no Anexo III.
i) Declaração de que não emprega menores nos termos
definidos no Anexo IV.
j) Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego
em órgão da administração pública direta ou nas
entidades da administração pública indireta federal,
estadual ou municipal nos termos do Anexo V;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 23 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
k) Declaração de que não possui credenciamento do
DETRAN/AL em outra atividade ou serviço nos termos do
Anexo VI;
l) Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de
Credenciamento ou de sua Renovação junto ao
Detran/AL, referente ao exercício atual.
m) Declaração de que os integrantes (sócios proprietários
ou proprietário individual) do Centro de Formação de
Condutores não mantêm qualquer vínculo com médicos
e psicólogos credenciados, proprietários de clínicas
médicas de trânsito, fabricantes de placas e tarjetas de
identificação de veículos ou com os servidores do
DETRAN-AL, seja este vínculo pessoal, funcional ou
societário nos termos do Anexo VII.
6.1.6.2 É considerado vínculo pessoal o parentesco em linha reta
ou colateral até o 3º grau.
6.1.6.3 A documentação apresentada deverá referir-se ao
estabelecimento da interessada, devendo em caso de matriz
e filiais ser apresentadas separadamente;
6.1.6.4 É facultada ao DETRAN/AL, em qualquer fase do
processo de credenciamento, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
processual.
6.1.6.5 Os documentos poderão ser apresentados em cópia
autenticada por cartório ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do
respectivo original para conferência e autenticação pelo
servidor do DETRAN/AL.
7 . DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1 Após o recebimento do requerimento para credenciamento, o
DETRAN/AL, através do Setor responsável pela análise da documentação de
habilitação verificará a integralidade da documentação apresentada pelo
proponente, emitindo parecer circunstanciado no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados da apresentação do requerimento.
7.2 Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação de habilitação
apresentada pelo proponente, este será notificado, com indicação de prazo não
superior a 60 (sessenta) dias, para saneamento. Nesta circunstância o prazo
para análise será suspenso, sendo reiniciado após a apresentação dos
documentos escoimados das causas que ensejaram sua recusa.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 24 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
7.3 Caso o proponente não atende à diligência prevista no item acima o
processo de solicitação de credenciamento será indeferido e automaticamente
arquivado, ficando o DETRAN/AL isento de qualquer responsabilidade pelo
ônus dos investimentos porventura realizados.
8 . DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.1 Cumpridas as exigências formais de habilitação, o interessado será
convocado para que, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias,
apresente a documentação técnica exigida abaixo, obrigatoriamente em ordem
sequenciada:
8.1.1) alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente
fornecido pelo órgão competente;
8.1.2) cópia da planta baixa do imóvel (croquis em escala 1:100),
acompanhadas de fotografias da fachada e de todas as
dependências;
8.1.3) cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional;
8.1.4) atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
8.1.5) relação do (s) proprietário(s);
8.1.6) relação e descrição dos aparelhos, equipamentos e veículos;
8.1.7) apresentação da frota dos veículos identificados conforme art. 154
do CTB e referências mínimas para identificação estabelecidas
pelo órgão executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal,
com os respectivos certificados de segurança veicular - CSV,
referentes à transformação de duplo comando de freios e
embreagem para autorização da mudança de categoria.
8.1.8) documentação (CRLV) e laudo de vistoria dos veículos de
aprendizagem. O laudo de vistoria dos veículos de aprendizagem
será expedido pelo serviço de vistoria de veículos do DETRAN-AL,
mediante recolhimento de taxa de vistoria.
8.1.9) documentação necessária para funcionamento do simulador de
direção veicular:
8.1.9)1. homologação concedida pelo DENATRAN da empresa
fabricante/fornecedora do equipamento;
8.1.9)2. laudo técnico de avaliação, vistoria e verificação de conformidade
do protótipo, expedido por Organismo Certificador de Produto –
OCP, acreditado pelo INMETRO na área de veículos automotores e
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 25 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
produtos
relacionados
e
credenciado
pelo
DENATRAN
especificamente para tal finalidade;
8.1.9)3. homologação do protótipo pelo DENATRAN, com análise de
hardware, software e respectivos funcionamentos;
8.1.9)4. laudo técnico de avaliação, vistoria e verificação de conformidade
dos equipamentos, estrutura física e outros itens do local em que
serão produzidos os simuladores, expedido por Organismo
Certificador de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO na área
de veículos automotores e produtos relacionados e credenciado pelo
DENATRAN especificamente para tal finalidade;
8.1.9)5. inspeção individualizada do simulador instalado, quando
requisitado pelo DENATRAN, realizada por Organismo Certificador
de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO na área de veículos
automotores e produtos relacionados e credenciado pelo
DENATRAN especificamente para tal finalidade.
8.1.10) plano detalhado das atividades de ensino teórico;
8.1.11) comprovação da titulação exigida de formação e qualificação do
corpo diretivo e
instrutores;
8.1.12) documentação comprobatória do local, representada por contrato
de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda
ou escritura pública, em nome de um dos sócios ou em nome da
pessoa jurídica solicitante;
8.1.13) dos diretores (geral e ensino) e dos instrutores serão exigidos os
seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade ou documento
equivalente reconhecido por lei;
b) Cópia autenticada da inscrição no cadastro de pessoa física;
c) Cópia autenticada da CNH;
d) Cópia autenticada do título de eleitor, do certificado de
reservista (se cabível) e do comprovante de residência;
e) Curriculum vitae;
f) Certidão negativa de execuções criminais expedida pelo
cartório da comarca de seu domicílio ou residência;
g) Certidão negativa de execuções criminais expedida pela
Justiça Federal;
h) Cópias autenticadas dos respectivos certificados de
capacitação em curso realizados ou aprovados pelo DETRAN;
i) Cópia autenticada da carteira de trabalho com o respectivo
registro;
j) Comprovante de escolaridade;
k) Documento comprovando que, pelo menos, um dos integrantes
do corpo docente do CFC tenha participado de curso de
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 26 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
capacitação realizado pela empresa fornecedora do simulador
de direção veicular.
8.1.14) Dos demais funcionários serão exigidas cópias autenticadas da
cédula de identidade e da carteira de trabalho com o respectivo
registro.
8.2 Ultrapassado o prazo máximo definido no subitem 8.1 sem que haja
a apresentação completa da documentação técnica o processo de
credenciamento será indeferido e automaticamente arquivado, não cabendo,
em qualquer hipótese a restituição das taxas eventualmente recolhidas.
8.3
O DETRAN/AL terá um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias
contados da apresentação da documentação técnica para analisar e emitir
parecer técnico.
8.4
Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação de
habilitação apresentada pelo proponente, este será notificado, com indicação
de prazo não superior a 60 (sessenta) dias, para saneamento. Nesta
circunstância o prazo para análise será suspenso, sendo reiniciado após a
apresentação dos documentos escoimados das causas que ensejaram sua
recusa.
8.5
Caso o proponente não atenda à diligência prevista no item
acima o processo de solicitação de credenciamento será indeferido e
automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL isento de qualquer
responsabilidade pelo ônus dos investimentos porventura realizados.
9 . DA VISTORIA TÉCNICA E JULGAMENTO
9.1
Após a APROVAÇÃO da documentação técnica exigida será realizada
vistoria técnica pelo DETRAN-AL.
9.2
Na vistoria técnica serão analisados os itens de infraestrutura física,
infraestrutura tecnológica, recursos didático-pedagógicos, equipamentos de
aprendizagem (incluindo veículos) e recursos humanos de acordo com o item
3.3. deste Plano de Trabalho.
9.2.1 A vistoria deverá ser efetuada pelos setores competentes do órgão
executivo de trânsito no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a
aprovação da documentação técnica.
9.3 Verificado o cumprimento de todas as exigências será lavrado relatório
circunstanciado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 27 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
9.4
Se na vistoria técnica for verificado o descumprimento de qualquer
exigência estabelecida, será concedido o prazo de até 30 (trinta) dias à
empresa para o saneamento das inconsistências registradas em relatório e
será realizada nova vistoria técnica, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias pelo DETRAN/AL. Caso não haja o atendimento integral dos requisitos a
interessada será considerada inapta para o credenciamento, devendo haver o
arquivamento do pedido, sem ônus para o DETRAN/AL.
9.5
Independente da vistoria inicial compulsória é facultado ao DETRAN/AL,
realizar a qualquer tempo novas vistorias e fiscalizações consideradas
necessárias.
1 0 . FORMALIZAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL
10.1
Cumpridas todas as etapas anteriores será confeccionado termo
contratual e o credenciado será convocado para assiná-lo no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis após a convocação prorrogável por igual período, mediante
solicitação circunstanciada formalizada pela proponente e aceita pela
Administração.
10.2 O não atendimento do prazo estabelecido implicará no cancelamento e
arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição
das taxas eventualmente recolhidas.
1 1 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 São obrigações das empresas contratadas:
11.1.1 Cumprir integralmente as regras deste Plano de Trabalho;
11.1.2 Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações
solicitadas pelo DETRAN/AL, garantindo a este, o acesso sem
embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos
locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços
executados ou em execução.
11.1.3 Adequar-se ao sistema informatizado do DETRAN e às normas
supervenientes, emanadas do Sistema Nacional de Trânsito, nos
prazos estabelecidos.
11.1.4 Comunicar ao DETRAN-AL as alterações no quadro de diretores
e de instrutores, bem como as eventuais alterações societárias ou
quaisquer outras informações que sejam pertinentes à execução
contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do
ocorrido;
11.1.4.1 A alteração da equipe técnica somente poderá ser efetuada
após prévia comunicação e aprovação do DETRAN/AL, mediante
comprovação de pleno atendimento dos requisitos de qualificação
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 28 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
técnica do novo componente da equipe à luz das exigências
contidas neste plano de Trabalho.
11.1.5 Formalizar ao DETRAN/AL a intenção de mudança de endereço.
11.1.5.1 Somente é permitida a mudança de endereço dentre os
municípios integrantes da circunscrição para a qual o CFC encontrase credenciado.
11.1.5.2 Somente poderá ser iniciada as atividades na nova sede do
CFC após vistoria e aprovação pelo DETRAN.
11.1.6 Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações
físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o
credenciamento durante toda a vigência do contrato, na forma do
Inciso XIII do Art 55, da Lei 8666/93;
11.1.7 Vincular-se as condições do contrato e do edital de
credenciamento vigente à época da contratação ou da renovação,
nos termos do inciso XI, Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.8 Celebrar contrato de prestação de serviços com o candidato,
tendo como base modelo fornecido pelo DETRAN/AL - Anexo IX,
contendo, no mínimo, as especificações do curso quanto a período,
horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do
processo, valores e forma de pagamento.
11.1.9 Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos
conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na
construção de comportamento seguro no trânsito, visando à
formação, atualização e reciclagem de condutores de veículos
automotores, nos termos do CTB e legislação pertinente.
11.1.10 Fornecer ao aluno certificado de conclusão de qualquer dos
cursos a ele ministrados, bem como, caso este requeira, histórico
referente às aulas ministradas,
11.1.11 Disponibilizar intérprete de libras para candidatos e condutores
com deficiências auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou
práticas de direção veicular.
11.1.12 Cadastrar seus veículos automotores, e comunicar eventuais
alterações, destinados à instrução prática de direção veicular junto
ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, submetendo-se às determinações estabelecidas na
Resolução 358/2010 - CONTRAN e normas vigentes, bem como
suas alterações posteriores.
11.1.13 Manter o Diretor Geral e/ou o Diretor de Ensino presente nas
dependências do CFC, durante o horário de funcionamento.
11.1.13.1 Cancelar a(s) aula(s) do aprendiz que, registrada sua
frequência, se ausentar das instruções teóricas ou práticas de
direção veicular.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 29 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
11.1.14 Manter o Diretor de Ensino ou pelo menos um instrutor prático
presente durante a realização de exames práticos de direção
veicular;
11.1.15 Participar, por meio de seu corpo funcional de treinamentos
efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal, para padronizar procedimentos pedagógicos e
operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso
mediante termo de uso e responsabilidade.
11.1.16 Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em
relação à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas;
11.1.17 Divulgar e participar de campanhas institucionais educativas de
trânsito promovidas ou apoiadas pelo órgão ou entidade executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
11.1.18 Manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as
orientações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal;
11.1.19 Manter atualizado o banco de dados do órgão executivo de
trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o artigo 3º,
inciso XII da Resolução 358/10 - CONTRAN;
11.1.20 Manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e
discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.
11.1.21 Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e
trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao
credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus
ao DETRAN/AL nos termos do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
11.1.22 Solicitar ao DETRAN-AL a autorização para promoção de
alterações nas instalações físicas internas do CFC;
11.1.23 Cumprir através dos seus instrutores, Diretor Geral e Diretor de
Ensino as atribuições previstas nos Incisos I, II e III do Art.25 da
Resolução CONTRAN 358/2010, respectivamente.
11.1.24 Exigir que todos os profissionais envolvidos nas
atividades do CFC utilizem crachá de identificação com foto, quando
no exercício da função.
11.1.25 Comunicar a superveniência de vínculo com médicos e psicólogos
credenciados, proprietários de clínicas médicas de trânsito e
fabricantes de placas e tarjetas de identificação de veículos
credenciados ao DETRAN de Alagoas, ou com a administração
pública que realizou o credenciamento.
11.1.26 Participar, por meio de seus instrutores e diretores do CFC de
treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a
responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 30 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
11.1.27 Realizar as alterações nos veículos referente a categoria e/ou
descaracterizações de aprendizagem no prazo máximo de 30(trinta)
dias após a rescisão contratual.
11.1.28 Devolver todos os crachás emitidos pelo DETRAN na hipótese de
rescisão contratual.
11.1.29 O Diretor-Geral poderá estar vinculado a no máximo dois CFC,
mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, desde que não haja prejuízo em suas
atribuições.
11.1.30 O Diretor de Ensino deverá estar vinculado apenas a um CFC.
1 2 . DAS VEDAÇÕES À EMPRESA CREDENCIADA
12.1
É vedado à empresa credenciada:
12.1.1 É vedada aos CFC´s a transferência de responsabilidade ou a
terceirização das atividades para as quais foram credenciados.
12.1.1.1 A exceção está descrita no item 2.14 deste Plano de Trabalho.
12.1.2 É vedada a utilização das dependências físicas do CFC para executar
serviços distintos de sua finalidade e de seu credenciamento.
12.1.3 É vedada a realização de eventuais alterações societárias nos casos
de existência de Processo Administrativo pendente de decisão.
12.1.4 É vedada a utilização de computador portátil para registros ou
acompanhamento de freqüência de alunos e instrutores.
12.1.5
É vedada a realização de aulas práticas nas vias públicas utilizadas
para a realização das provas de prática de direção veicular.
12.1.6 É vedado ao Diretor de Ensino o vínculo em mais de um CFC, inclusive
quando se tratar de CFC´s que possuem matriz e filial, nesse caso, o Diretor de
Ensino somente poderá exercer suas atividades em uma única unidade (matriz
ou filial), permitindo-se ao Diretor Geral a administração destas.
12.1.7 É vedado o acúmulo das funções de Direção (Geral e de Ensino).
12.1.8 É vedada aos CFC´s a contratação de servidores do DETRAN-AL para
o cargo de diretor geral ou de ensino.
12.1.9
É vedada a utilização de plotagens (mensagens) nos vidros dos
veículos de aprendizagem.
12.1.10 Efetuar alterações nas instalações físicas internas do CFC sem prévia
autorização do DETRAN-AL.
12.1.11
Angariar serviços e cooptar alunos, direta ou indiretamente, em
qualquer dependência (área interna ou externa) do DETRAN/AL;
12.1.12 Intitular-se representante do órgão de trânsito;
12.1.13 Praticar acordo para unificação de preços entre os credenciados;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 31 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
12.1.14 A utilização do logotipo do DETRAN/AL na fachada das empresas
credenciadas, bem como em seus documentos e propaganda;
12.1.15 Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a
terceiros interessados nos seus serviços;
12.1.16 Praticar atos que denotem negligência, imprudência, imperícia ou
improbidade no exercício da atividade credenciada.
12.1.17
Associar-se a outro Centro de Formação de Condutores para
ministrar um mesmo curso teórico e/ou prático de direção veicular.
12.1.18 Firmar contrato com aluno abrangendo serviço para o qual não está
autorizado.
12.1.19
É vedada a mudança de endereço sem a prévia solicitação e
autorização do DETRAN/AL.
12.1.20 Na ocorrência de qualquer ação elencada nas vedações acima
caracterizar-se-á descumprimento contratual e sujeitará o responsável às
sanções previstas neste Plano de Trabalho.
13.OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR
13.1
São obrigações do DETRAN/AL as atribuições previstas no Art. 22 do
CTB, bem como no Art. 3º da Resolução 358/2010 CONTRAN e ainda:
13.1.1 Realizar vistorias técnicas para fins de credenciamento de CFCs, bem
como nas eventuais mudanças de endereço;
13.1.1.1 O prazo para a realização das vistorias não poderá ultrapassar 45
(quarenta e cinco) dias contados do recebimento dos documentos
pertinentes.
13.2
Publicar no Diário Oficial do Estado de Alagoas o extrato do contrato e
eventuais termos aditivos, e ainda registrar o CFC no sistema informatizado da
Autarquia;
13.3
Disponibilizar treinamentos do corpo funcional do CFC a fim de
padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado, com
a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade.
13.4 Fornecer o sistema de captura biométrica e de câmeras de vídeo a ser
instalado em cada sala de aula. Os custos de instalação dos respectivos
equipamentos serão arcados pelo DETRAN/AL;
13.5 Responsabilizar-se pela guarda e sigilo das imagens capturadas
das salas de aulas;
13.6 Fornecer os crachás de identificação dos instrutores de trânsito, dos
diretores geral e de ensino credenciados em cada CFC;
13.7 Selecionar, avaliar e autorizar o material, equipamentos e ação didática a
serem utilizados;
13.8 Controlar a Freqüência dos Candidatos/Condutores e Instrutores, por
turma-aula, utilizando o reconhecimento de digitais dos mesmos, bem como
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 32 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
por meio de imagens captadas pelas câmeras de vídeo instaladas em cada
sala de aula.
13.9
É facultado ao DETRAN-AL estabelecer exigências complementares
para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que
respeitadas às disposições das normas vigentes.
13.10 Estabelecer ações de acompanhamento, controle e avaliação das
atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica,
emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas.
13.11 Solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento
para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo
pedagógico.
13.12 Realizar bloqueio das aulas teóricas e/ou práticas no sistema do
DETRAN/AL quando o CFC sofrer as penalidades de suspensão ou cassação.
13.13 Demandar ao setor competente o bloqueio do veículo de aprendizagem
no sistema do DETRAN/AL impedindo sua circulação, caso ocorra
descumprimento do item 11.1.37 deste Plano de Trabalho.
13.14 Afixar faixas e/ou placas na fachada do CFC quando o mesmo sofrer a
penalidade de suspensão ou cassação.
1 4 . DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O DETRAN/AL fiscalizará e acompanhará a execução das atividades
previstas neste Plano de Trabalho, utilizando-se de todos os
meios administrativos e legais necessários para este fim;
14.2 O controle e a fiscalização das atividades exercidas pela empresa
credenciada serão realizados pela Coordenadoria Setorial de
Educação para o Trânsito e Formação de Condutores, como
também por servidores da Gerência de Serviço de Controle de
CFC´s, que dentre outros aspectos verificará na sede da
credenciada:
a) Instalações físicas, infraestrutura tecnológica, conforme as exigências da
legislação;
b) Equipamentos e material didático, especificados nas normas vigentes;
c) Documentação da empresa, de alunos, instrutores, assim como dos
diretores e sócios de CFC.
d) Registros do sistema de controle de aulas;
e) Presença de alunos em sala de aula;
g) Manutenção das condições de habilitação exigidas para o
credenciamento.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 33 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
14.2.1
14.2.2
14.2.3
14.2.4
14.2.5
Serão realizados procedimentos de fiscalização nos documentos
dos CFC´s, presentes nos arquivos do DETRAN-AL, como
também análises dos registros de aulas ministradas pelos CFC´s.
Serão realizados procedimentos de fiscalização nas aulas práticas,
por intermédio de análises na documentação dos alunos
(documento de identidade e LADV), instrutores (crachá e CNH) e
condições dos veículos (faixas de identificação, duplo comando
de freios e embreagem, entre outros itens obrigatórios).
O DETRAN/AL fiscalizará e acompanhará a freqüência dos
Candidatos/Condutores e dos Instrutores de Trânsito por turmaaula, através do controle de biometria digital e de imagens
controladas por câmeras de vídeo instaladas em todas as salas
de aula.
A Gerência de Educação para o Trânsito do DETRAN/AL realizará
procedimentos de fiscalização nos instrumentos pedagógicos da
credenciada.
A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a
responsabilidade
da
CREDENCIADA
por
quaisquer
irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em coresponsabilidade do DETRAN/AL ou de seus prepostos.
15. DA VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta meses) contados da
publicação do respectivo extrato no D.O.E - Diário Oficial do Estado, podendo
haver a renovação do credenciamento, observando-se as regras deste Plano
de Trabalho.
15.2
A vigência contratual poderá ser prorrogada por igual e sucessivo
período limitado a 60 (sessenta) meses.
16. DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
16.1
A renovação do contrato dependerá da satisfação das seguintes
exigências:
a) Ter apresentado o requerimento de renovação do contrato
(modelo em anexo II);
b) Ter atendido o Art. 11 da Resolução 358/10.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 34 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
c) Ter mantido todas as condições previstas na Resolução 358/10,
bem como neste Plano de Trabalho referentes às instalações físicas,
equipamentos, veículos e recursos humanos;
d) Apresentar toda a documentação elencada no item 6 do presente
Plano de Trabalho, bem como no subitem 8.1.12, letras “f” e “g”.
16.2
O requerimento de renovação, bem como a documentação exigida
para esse fim, deverá ser apresentado com antecedência de até 60 dias do
término da vigência contratual. A falta de apresentação do requerimento
para renovação e documentação complementar, dentro do prazo hábil,
será caracterizada como desinteresse da continuidade das atividades,
cessando todos os efeitos do contrato no término da sua vigência.
17 DA FORMALIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
17.1
17.2
17.3
Cumpridas as exigências constantes no item 16 deste Plano de
Trabalho, será lavrado termo aditivo ao contrato prorrogando sua
vigência o qual deverá ser firmado pelo CFC interessado no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua convocação pelo
DETRAN/AL. Este prazo poderá ser prorrogado pelo DETRAN, por
igual período, mediante solicitação formal do interessado.
O não atendimento do referido prazo implicará na extinção do
contrato e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer
hipótese, a restituição de qualquer investimento e /ou taxas
eventualmente recolhidas.
O termo aditivo do contrato deverá ser publicado no DOE na forma
estabelecida pela Lei 8666/93.
18. DA RESCISÃO
18.1 O credenciamento também poderá ser rescindido:
I – pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das
cláusulas e condições aqui ajustadas;
II – amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência
para Administração, sem ônus para as partes, e
III – judicialmente, nos casos previstos em lei.
19.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 35 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
19.1 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, fiscalizar as
entidades públicas ou privadas por eles credenciadas.
19.2
As irregularidades deverão ser apuradas por meio de processo
administrativo, e penalizadas de acordo com o estabelecido na
Resolução 358/2010 e demais normas vigentes.
19.3
São consideradas infrações de responsabilidade das instituições
ou entidades e do Diretor Geral, credenciados pelos órgãos ou
entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no
que couber:
19.3.1 Negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços
administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no
cumprimento das atribuições previstas na Resolução CONTRAN
358/2010 e demais normas complementares vigentes;
19.3.2 Deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática;
19.3.3 Aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores,
prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de
comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou
ilícitas.
19.3.4 Prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio
ou contra a administração pública ou privada;
19.3.5 O não atendimento a qualquer pedido de informação, devidamente
fundamentado, formulado pela autoridade de trânsito competente;
19.3.6 Não comunicação das alterações no quadro de diretores e de
instrutores, bem como as alterações societárias ou qualquer outra
informação pertinente à execução contratual no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas do ocorrido.
19.3.7 A recusa ou o atraso injustificado no fornecimento do certificado de
conclusão de qualquer dos cursos ministrados ou do histórico das
aulas ministradas, quando requerido pelo aluno, pela administração
pública em suas diversas instâncias ou pelo poder judiciário;
19.3.8 O atendimento de candidato à habilitação ou de condutor, a depender
do pedido, fora
do horário estabelecido;
19.3.9 A negligência na transmissão das normas de funcionamento, controle
e fiscalização das atividades do Centro de Formação;
19.3.10 Faltar com o devido respeito aos alunos, ao público em geral e
servidores do DETRAN/AL;
19.3.11 A inexistência e/ou deficiência de qualquer ordem, das instalações,
dos equipamentos, dos instrumentos e dos veículos, inclusive sua
identificação, utilizados no processo de aprendizagem;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 36 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
19.3.12 O incorreto preenchimento de documentos essenciais e
preponderantes para a identificação do candidato ou do condutor ou
que determine qualquer lançamento impreciso dos dados essenciais à
emissão do documento de habilitação;
19.3.13 A falta ou o incorreto preenchimento do sistema informativo;
19.3.14 Não manter atualizado o banco de dados do órgão executivo de
trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, conforme artigo 3º, inciso
XII da Resolução 358/2010 - CONTRAN.
19.3.15 Não exigir ou não portar o crachá de identificação.
19.3.16 A recusa injustificada de alunos, no ato da matrícula ou durante a
realização de cursos teóricos ou práticos;
19.3.17 Não disponibilizar intérprete de libras para candidatos e condutores
com deficiências auditivas interessados em obter aula teóricas e/ou
práticas de direção veicular.
19.3.18 Obstar ou dificultar a fiscalização do DETRAN-AL.
19.3.19 O não atendimento das exigências estabelecidas para o integral e
pleno funcionamento do local de credenciamento.
19.3.20 A implantação e/ou exercício de atividades diversas das estabelecidas
no ato autorizador, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas
pelo poder público, em qualquer de suas esferas;
19.3.21 Permitir que terceiros, funcionários ou qualquer outro credenciado,
realize os cursos
e demais obrigações inerentes e essenciais ao
funcionamento das atividades de capacitação, de ensino ou de
administração;
19.3.22 Não comunicar a superveniência de vínculo com médicos e
psicólogos credenciados, proprietários de clínicas médicas de trânsito e
fabricantes de placas e tarjetas de identificação de veículos
credenciados ao DETRAN/AL, ou com a administração pública que
realizou o credenciamento.
19.3.23 A realização das aulas de prática de direção veicular sem que o aluno
possua a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV;
19.3.24 Permitir a entrada no veículo destinado a aprendizagem, a qualquer
título ou pretexto, de pessoa não titulada como instrutor de prática de
direção veicular para fins de ministrar as aulas previstas na legislação;
19.3.25 Ausência do Diretor Geral e/ou de Ensino nas dependências do CFC
durante o horário de funcionamento.
19.3.26 A realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e
disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou decorrente das
especificações emanadas do Departamento Estadual de Trânsito;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 37 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
19.4
Serão consideradas infrações de responsabilidade específica do
Diretor de Ensino:
19.4.1 Negligência na orientação e fiscalização das atividades dos instrutores,
nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como
no cumprimento das atribuições previstas na Resolução CONTRAN
358/2010 e demais normas complementares vigentes.
19.4.2 Deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s)
curso(s);
19.4.3 Prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio
ou contra a
administração pública ou privada.
19.4.4 O não atendimento a qualquer pedido de informação, devidamente
fundamentado, formulado pela autoridade de trânsito competente;
19.4.5 A recusa ou o atraso injustificado no fornecimento do certificado de
conclusão de qualquer dos cursos ministrados ou do histórico das
aulas ministradas, quando requerido pelo aluno, pela administração
pública em suas diversas instâncias ou pelo poder judiciário;
19.4.6 O atendimento de candidato à habilitação ou de condutor, a depender
do pedido, fora do horário estabelecido;
19.4.7 Deficiência técnico-didática da instrução teórica e/ou prática.
19.4.8 Faltar com o devido respeito aos alunos, ao público em geral e
servidores do DETRAN/AL;
19.4.9 A inexistência e/ou deficiência de qualquer ordem, das instalações, dos
equipamentos, dos instrumentos e dos veículos, inclusive sua
identificação, utilizados no processo de aprendizagem;
19.4.10 Negligência na fiscalização e/ou orientação das atividades dos
instrutores, nos serviços administrativos ou de ensino de sua
responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições
previstas
na
Resolução
CONTRAN 358/2010
e
normas
complementares do DETRAN-AL e suas alterações, com exceção dos
casos em que houver penalidade específica prevista;
19.4.11 Não exigir ou não portar o crachá de identificação.
19.4.12 A recusa injustificada de alunos para a realização de cursos teóricos
ou práticos;
19.4.13 A realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e
disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou decorrente das
especificações emanadas do Departamento Estadual de Trânsito;
19.4.14 Aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores,
prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 38 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou
ilícitas;
19.4.15 Obstar ou dificultar a fiscalização do DETRAN-AL.
19.5 São consideradas infrações de responsabilidade específica do
Instrutor:
19.5.1 Negligência na transmissão das normas constantes da legislação
de trânsito, conforme estabelecido no quadro de trabalho, bem como o
cumprimento das atribuições previstas nas Resoluções do CONTRAN e
demais normas complementares vigentes;
19.5.2 Faltar com o devido respeito aos alunos, público em geral e
servidores do DETRAN/AL;
19.5.3 Deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de
aprendizagem;
19.5.4 Deixar de portar o crachá de identificação como instrutor, quando
em serviço;
19.5.5 Prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o
patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
19.5.6 Realizar propaganda contrária à ética profissional;
19.5.7 Obstar ou dificultar a fiscalização do DETRAN/AL.
19.5.8 Ministrar aulas de direção veicular nos locais destinados à
realização de exame de prática de direção veicular.
19.6 As instituições e entidades e os profissionais credenciados que
agirem em desacordo com os preceitos da Resolução CONTRAN
358/2010 e demais normas vigentes estarão sujeitos às seguintes
penalidades, conforme a gravidade da infração:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III - suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
IV - cassação do credenciamento.
19.6.1 As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente,
responsável pelo credenciamento, após decisão fundamentada.
19.6.2 A penalidade de advertência por escrito será aplicada no
primeiro cometimento de qualquer das infrações previstas nos itens 19.3,
19.4, 19.5, exceto quando houver penalidade específica.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 39 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
19.6.3 A penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias será
aplicada na reincidência da prática de infrações punida com advertência
ou quando do primeiro cometimento de infração tipificada nos itens
19.3.3, 19.3.4, 19.4.3, 19.4.14.
19.6.4 A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será
imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no item
19.6.3 nos últimos 5 (cinco) anos.
19.6.5 O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à
natureza e à gravidade da falta cometida.
19.6.6 Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais
credenciados que forem penalizados não poderão realizar suas
atividades
19.6.7 A penalidade de cassação será imposta quando:
I - já houver sido aplicada a penalidade de suspensão até 60
(sessenta) dias;
II - da prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o
patrimônio ou contra a Administração Pública ou privada;
III- do não atendimento de dispositivos ou regras legais estabelecidas
para o integral e pleno funcionamento dos CFCs, após transcurso de
prazo;
19.6.7.1 Na hipótese de cancelamento do credenciamento por aplicação
da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos, poderá a
entidade requerer um novo credenciamento.
19.6.7.2 Os diretores gerais e de ensino que exerçam suas funções
junto ao Centro de Formação de Condutores ao qual foi aplicada pena
de cassação, após comprovada sua participação nas irregularidades,
não poderão exercer suas funções em qualquer outro Centro Formador
enquanto não houver a reabilitação do CFC apenado.
19.6.8 Decorridos cinco anos da aplicação da penalidade ao
credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência
para novas penalidades.
19.6.9 As aulas ministradas até a data da publicação da penalidade de
cassação de registro de funcionamento deverão ser aceitas.
19.6.10 As penalidades aplicadas em decorrência das infrações
previstas neste plano de trabalho terão eficácia em todo o território
nacional.
20. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 40 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
20.1 O processo administrativo será iniciado pela autoridade de trânsito, de
oficio ou mediante representação, através de Portaria específica
publicada no DOE/AL e instruído por Comissão nomeada, visando à
apuração de irregularidades praticadas pelos CFC´s e/ou profissionais
credenciados, observando o principio da ampla defesa e do
contraditório.
20.1.1 A portaria estabelecerá o prazo para a conclusão dos trabalhos devendo
o credenciado ser citado e notificado para todos os termos da instrução.
20.2 Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia
manifestação do interessado.
20.2.1 O CFC deverá ser citado, por correspondência com aviso de
recebimento - AR- ou pessoalmente, para apresentar suas alegações
iniciais num prazo não superior a 10 (dez) dias, contados do
recebimento da citação. Caso não seja possível a entrega da citação
esta será efetivada através de publicação no DOE.
20.3 A comissão procederá à colheita de todas as provas necessárias à
instrução do processo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
20.4 Concluída a instrução o(s) responsável (eis) terá (ão) o prazo de 10 (dez)
dias para apresentar suas alegações finais, contados do recebimento da
intimação.
20.5 Após a apresentação das alegações finais, a comissão elaborará relatório
final, indicando a penalidade a ser aplicada se for o caso, e remetê-lo-á
à autoridade que determinou a sua instauração para julgamento.
20.6 Após o julgamento, o Detran/AL notificará o(s) responsável (eis) da
decisão, o qual poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, ingressar com
recurso endereçado ao Diretor Presidente do Detran/AL.
20.6.1 O Presidente do DETRAN-AL terá um prazo de 15 (quinze) dias para
decidir sobre o recurso.
20.7 As disposições constantes na Lei Estadual 5.247 de 26 de julho de 1991,
relativas ao processo administrativo serão utilizadas subsidiariamente no
que não for incompatível com o determinado nesta portaria.
20.8 Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
20.9 A autoridade, de ofício ou a requerimento do interessado, poderá
determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos
necessários à elucidação dos fatos investigados.
20.10 Não sendo possível a conclusão do processo no prazo assinalado,
mediante justificativa, deverá o Presidente da Comissão requerer ao
Diretor Presidente do DETRAN dilação de prazo para sua conclusão.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 41 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
21.1 O credenciamento de Centro de Formação de Condutores CFC é específico para cada instalação (matriz e filiais).
21.2 O credenciamento será único e intransferível, atribuído a título
precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e estará
sujeito aos interesses da administração pública.
21.3 O candidato ou o condutor fará sua inscrição nos Centros de
Formação de Condutores da
mesma zona circunscricional da
CIRETRAN de seu domicílio ou residência.
21.4 O candidato inscrito não ficará vinculado ao Centro de Formação de
Condutores, podendo
optar por qualquer outro Centro de Formação,
desde que situado na mesma área circunscricional da CIRETRAN que
originou o serviço de habilitação do DETRAN-AL, para a conclusão da
fase de formação teórico-técnica ou de prática de direção veicular,
devendo ser computadas as aulas anteriormente ministradas.
21.5 O condutor que pretender modificar a categoria, residente ou
domiciliado em unidade que
não disponha de Centros de
Formação de Condutores com veículos específicos para a categoria
pretendida, poderá realizar o curso de formação em local de sua
comodidade.
21.6 Ao término do curso de formação teórica, o candidato poderá ser
submetido a uma prova de
avaliação preliminar nos Centros de
Formação de Condutores em que estiver inscrito, sendo inquirido sobre
todas as disciplinas ministradas.
21.7 As avaliações ministradas pelos Centros de Formação de
Condutores não serão eliminatórias
e não obrigarão o candidato a
realizar novo curso, ainda que em módulos, ficando aquelas
arquivadas na Diretoria de Ensino à disposição da autoridade de
trânsito competente, devidamente corrigida e com atribuição de nota ao
candidato.
21.8 O Diretor Geral poderá estar vinculado a no máximo dois CFCs,
mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, desde que não haja prejuízo em suas
atribuições.
21.9 É vedado ao Diretor de Ensino o vínculo em mais de um CFC,
inclusive quando se tratar de CFC´s que possuem matriz e filial,
nesse caso, o Diretor de Ensino somente poderá exercer suas
atividades em uma única unidade (matriz ou filial), permitindo-se ao
Diretor Geral a administração destas.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 42 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
21.10 Mensalmente, o DETRAN-AL divulgará, por intermédio do site da
Autarquia, os índices de aprovação em exames teóricos e práticos de
direção dos alunos de cada CFC.
21.11 Um novo credenciamento da mesma empresa, ou de outra empresa
com sócios de empresas que tenham sido descredenciadas do
DETRAN/AL de maneira regular, ou seja, que não tenha sido por força
de penalidade em processo administrativo, somente poderá ser
requerido após 06 meses do descredenciamento anterior.
21.12 As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e
prestadores de serviços serão ajustadas livremente entre as partes,
respeitadas as disposições legais pertinentes, ficando o DETRAN/AL
isento de todo e qualquer ônus decorrente das mesmas.
21.13 O credenciamento da empresa não implica em nenhum vínculo
empregatício com o DETRAN/AL.
21.14 Os servidores do DETRAN-AL, lotados no Serviço de Controle de
CFCs, bem como os servidores lotados na Comissão Examinadora de
Trânsito, não poderão ministrar aulas (teóricas ou práticas) nos
Centros de Formação de Condutores.
21.15 Em hipótese alguma haverá a devolução total ou parcial das taxas de
credenciamento e/ou renovação de credenciamento recolhidas ao
DETRAN/AL.
21.16 A Credenciada poderá utilizar nome de fantasia, desde que conste do
pedido inicial de credenciamento.
21.17 O nome fantasia somente poderá ser mudado, mediante solicitação
circunstanciada e
prévia aprovação pelo órgão competente
(DETRAN/AL).
21.18 A qualquer momento que for constatada a desconformidade das
atividades de ensino, infraestrutura física e tecnológica, equipamentos,
material didático, móveis, recursos humanos, veículos de
aprendizagem, atividades administrativas, documentação da empresa,
dos sócios, dos diretores, dos instrutores e dos funcionários, à luz das
especificações determinadas na legislação em vigor, a Credenciada
ficará sujeita às penalidades previstas neste Plano de Trabalho.
21.19 Serão instaladas câmeras de vídeo em todas as salas de aula dos
CFCs. As imagens serão armazenadas de forma randômica e
aleatória.
21.20 É facultada ao DETRAN/AL a utilização das imagens armazenadas
para fins de fiscalização.
21.21 Os veículos de aprendizagem autorizados por esta Autarquia para
ministrar aulas práticas, cujos cadastros em seus respectivos CFCs
foram efetivados até a data de entrada em vigor da Resolução 358/10 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 43 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
CONTRAN, serão aceitos e ficarão em atividade até completarem 08
(oito) anos de fabricação.
21.22 Caso na época da renovação do contrato de credenciamento outro
edital de credenciamento estiver em vigor, as regras deste deverão ser
aplicadas para o processo de renovação.
21.23 Revogam-se as disposições em contrário.
Maceió, 09 de julho de 2014.
EQUIPE
Coordenadora Geral Operacional
DETRAN/AL
Coordenadora Setorial de Educação
para o Trânsito e Formação de
Condutores
DETRAN/AL
Aprovação do Diretor Presidente
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 44 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
EQUIPE DE COLABORAÇÃO TÉCNICA
Gerência Setorial de Controle de
CFCs
DETRAN/AL
Gerência Setorial de Educação para
o Trânsito
DETRAN/AL
Comissão Permanente de CFCs
DETRAN/AL
Serviço de Contratos e Convênios
DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 45 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 46 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO I
(DO PLANO DE TRABALHO)
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a V. Senhoria o seu
credenciamento para atuar no processo de formação, atualização e reciclagem
de condutores de veículos automotores e elétricos – Centro de Formação de
Condutores – CFC. Para tanto, faz anexar documentos de habilitação exigidos
no tópico 6 deste Plano de Trabalho indicando pedido de Classificação como
Centro de Formação de Condutores - CATEGORIA _____.
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia: ______________________
Endereço: ______________________________________________________
Município____________CEP: ______________________________________
CNPJ: _____________ Telefone(s): _________________________________
FAX: _____________Email: _______________________________________
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:_________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Nacionalidade:__________________________________________________
Estado Civil: ____________________________________________________
Naturalidade:_____________________________________________________
CPF:_________________________________RG:______________________
Endereço Residencial: ____________________________________________
Município: _____________________________CEP: ____________________
Telefone: _______________________________________________________
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo
com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 47 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO II
(DO PLANO DE TRABALHO)
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO
Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a V. Senhoria a renovação do seu
contrato de credenciamento para atuar no processo de formação, atualização e
reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos – Centro de
Formação de Condutores – CFC. Para tanto, faz anexar documentos de
habilitação exigidos no tópico 6 deste Plano de Trabalho, bem como os
descritos no subitem 8.1.12, letras “f” e “g” deste mesmo plano.
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia: _____________________
Endereço:
______________________________________________________________
Município: _______________________________CEP: _________________
CNPJ: _________________________ Telefone(s): ____________________
FAX: _______________Email: _____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: ________________________________________________________
Cargo:________________________________________________________
Nacionalidade:__________________________________________________
Estado Civil: ____________________________________________________
Naturalidade: ____________________________________________________
CPF: _____________________________RG:_________________________
Endereço Residencial: ____________________________________________
Município: _______________________________CEP: ___________________
Telefone: ______________________________________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com
as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de
renovação da credencial, com a falta de algum dos documentos exigidos
poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 48 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO III
(DO PLANO DE TRABALHO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
.................................................,
Inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
.......................................................Declara, sob as penalidades da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação da empresa
abaixo relacionada que a impeçam de participar do presente processo de
credenciamento e de que a referida empresa não está impedida de participar
de processos de contratação com a Administração Pública, bem como de que
os representantes legais da empresa estão cientes da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e
de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 49 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO IV
(DO PLANO DE TRABALHO)
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
.................................................,
Inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
......................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de
27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz,
(
) sim (
) não.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e
de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 50 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO V
(DO PLANO DE TRABALHO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO EM
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU NAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU
MUNICIPAL.
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
.................................................,
Inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
......................................................, DECLARA, para os devidos fins que não
exerce cargo, emprego ou função pública, em qualquer órgão, autarquia,
fundação e empresa pública, nem tampouco, em sociedade de economia
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelo poder público.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e
de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 51 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO VI
(DO PLANO DE TRABALHO)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO DO DETRAN
EM OUTRA ATIVIDADE OU SERVIÇO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
.................................................,
Inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
......................................................, DECLARA, para os devidos fins que não
possui credenciamento do Detran Alagoas em outra atividade ou serviço.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e
de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 52 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO VII
(DO PLANO DE TRABALHO)
DECLARAÇÃO DE QUE OS INTEGRANTES (SÓCIOS PROPRIETÁRIOS)
DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NÃO MANTÊM
QUALQUER VÍNCULO COM MÉDICOS E PSICÓLOGOS CREDENCIADOS,
PROPRIETÁRIOS DE CLÍNICAS MÉDICAS DE TRÂNSITO, FABRICANTES
DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS OU COM OS
SERVIDORES DO DETRAN-AL
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
.................................................,
Inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
......................................................, DECLARA, que os integrantes (sócios
proprietários) do Centro de Formação de Condutores não mantêm qualquer
vínculo com médicos e psicólogos credenciados, proprietários de clínicas
médicas de trânsito, fabricantes de placas e tarjetas de identificação de
veículos ou com os servidores do DETRAN-AL
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e
de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 53 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO VIII
(DO PLANO DE TRABALHO)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA PARA
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
Sr.
.........................................................., portador da Carteira de Identidade
.................................................,
Inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
.......................................................DECLARA que dispõe da infraestrutura
física, de recursos didático-pedagógicos; veículos de aprendizagem e recursos
humanos qualificados, para fins de atendimento das exigências do disposto no
ITEM 3.3. conforme relação abaixo:
ITEM
a) Infraestrutura física;
- atendimento aos requisitos
de segurança, conforto e
higiene, às exigências
didático-pedagógicas, assim
como às posturas municipais
vigentes.
Resoluções CONTRAN
358/2010
493/2014
RELAÇÃO
DA
INFRAESTRUTURA
DISPONÍVEL
a)
acessibilidade
conforme
legislação
vigente;
b) se para ensino teórico-técnico:
b.1) sala específica para aula teórica,
obedecendo ao critério de 1,20 m2 (um metro
e vinte metros quadrados) por candidato, e 6
m² (seis metros quadrados) para o instrutor,
com medida total mínima de 24m2 (vinte e
quatro metros quadrados) correspondendo à
capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo
que a capacidade total máxima não poderá
exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por
sala, respeitados os critérios estabelecidos;
mobiliada com carteiras individuais, em
número compatível com o tamanho da sala,
adequadas para destro e canhoto, além de
cadeira e mesa para instrutor.
b.2) as carteiras escolares, birôs e
cadeiras de escritório deverão estar em boas
condições de uso/conservação e a(s) sala(s)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 54 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
de aula(s) deve(em) ter ambiente climatizado
e arejado).
c) espaços destinados à Diretoria Geral (área
mínima de 6m2), Diretoria de Ensino (área
mínima de 6m2), Secretaria (área mínima de
6m2) e Recepção (área mínima de 12m 2),
Sala dos Instrutores (área mínima de 6m2);
b.3) As salas dos instrutores e diretoria de
ensino podem ser em um mesmo recinto,
medindo 9m2.
c) para as aulas ministradas em simulador de
direção veicular:
c.1) os Centros de Formação de Condutores,
bem como os locais destinados ao
funcionamento das entidades itinerantes,
sem prejuízo das demais atividades de
ensino, deverão possuir espaço adequado
para instalação do simulador de direção
veicular, permitindo acomodação do alunos e
do instrutor, ou do Diretor Geral ou do Diretor
de Ensino.
c.2) O espaço destinado ao (s) simulador
(es) de direção deverá (ão) ter uma webcam
instalada de forma a proporcionar uma visão
panorâmica da sala de aula, que deverá
transmitir as imagens gerada ao órgão
executivo estadual de trânsito ou Distrito
Federal que realize a fiscalização e
monitoramento dessas aulas.
c.3) o equipamento deverá capturar 05
(cinco) fotos com foco direcionado ao aluno
em momentos aleatórios durante cada uma
das aulas ministradas.
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
d) 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e
outro masculino, com acesso independente
da sala de aula, constante da estrutura física
do CFC;
e) área específica de treinamento para
prática de direção em veículo de 2 (duas) ou
3 (três) rodas em conformidade com as
exigências da norma legal vigente, podendo
ser fora da área do CFC, bem como de uso
compartilhado, desde que no mesmo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 55 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
município;
f) fachada do CFC atendendo às diretrizes de
identidade visual, conforme regulamentação
específica do órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
Infraestrutura Tecnológica
Resolução CONTRAN
358/2010
Recursos Didático
Pedagógicos Mínimos
Resolução CONTRAN
358/2010
a)
No
mínimo
02
(dois)
MICROCOMPUTADORES
(modelo
desktop), com entrada USB;
b) 01 (UMA) IMPRESSORA;
c) INTERNET com velocidade mínima de 1
Mbps para download e 512 kbps para upload,
para conexão com o sistema informatizado
do órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal.
a) quadro para exposição escrita com, no
mínimo, 2m x 1,20m (exceto a área da
moldura);
b)
material
didático
ilustrativo,
exclusivamente para os CFCs de categoria
“A” e “A/B”;
c) acervo bibliográfico sobre trânsito,
disponível aos candidatos e instrutores, tais
como Código de Trânsito Brasileiro,
Coletânea de Legislação de Trânsito
atualizada e publicações doutrinárias sobre
trânsito;
d)recursos audiovisuais necessários por sala
de aula - equipamento de projeção, televisor
e aparelho reprodutor de vídeo por sala de
aula;
e) manuais e apostilas para os candidatos e
condutores, exclusivamente para os CFCs de
categoria “A” e “A/B”;
f) 01 (um) boneco anatômico por sala de
aula, exclusivamente para os CFCs de
categoria “A” e “A/B”.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 56 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
Veículos de aprendizagem Características mínimas:
Resoluções CONTRAN
358/2010
493/2014
Recursos Humanos
Qualificados
a) para a categoria “A” - dois veículos
automotores de duas rodas, de no mínimo
120cc (cento e vinte cilindradas), com câmbio
mecânico, não sendo admitida alteração da
capacidade estabelecida pelo fabricante,
com, no máximo, cinco anos de fabricação;
b) para categoria “B” - dois veículos
automotores de quatro rodas, exceto
quadriciclo, com câmbio mecânico, com no
máximo oito anos de fabricação;
c) para categoria “C” - um veículo de carga
com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo
6.000Kg, não sendo admitida alteração da
capacidade estabelecida pelo fabricante, com
no máximo quinze anos de fabricação;
d) para categoria “D” - um veículo
motorizado, classificado de fábrica, tipo
ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e
vinte centímetros) de comprimento, utilizado
no transporte de passageiros, com no
máximo quinze anos de fabricação;
e) para categoria “E” - uma combinação de
veículos onde o veículo trator deverá ser
acoplado a um reboque ou semi-reboque
registrado com PBT de no mínimo 6.000Kg e
comprimento mínimo de 11m (onze metros),
com no máximo quinze anos de fabricação;
f) um simulador de direção veicular próprio ou
compartilhado desde que vinculado a outra
instituição de ensino credenciada ou a um
centro de simulação fixo ou itinerante,
quando obrigatório para cada uma das
categorias de habilitação.
a) um Diretor-Geral;
b) um Diretor de Ensino;
c) no mínimo, dois Instrutores de Trânsito
Resolução CONTRAN
358/2010
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 57 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e
de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 58 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO IX
(DO PLANO DE TRABALHO)
MODELO DE CONTRATO
(DO CFC COM O ALUNO)
(em papel timbrado da empresa)
(Este modelo está apresentado como sugestão, podendo ser ajustado pelo
credenciado desde que atenda as normas previstas no item 11.1.8 deste Plano
de Trabalho.)
MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES XXXXXX E O (A) SR. (A)
XXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: o (a) Sr (a) XXXXX, inscrito (a) no CPF sob n.º ..........., RG
nº .....................e estabelecido (a) na Rua .................................., representada
pelo seu proprietário, Sr. XXXXXXXX, CPF nº 827.977.494-72.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, Contrato
de Prestação de Serviços, o qual se regerá pelas disposições das Leis nº
10.406/2002, 5.869/1973, 8.078/1990, Resolução nº 358/2010-CONTRAN e
demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES XXXXXX,
inscrito no CNPJ nº ..................., com sede na (endereço), representado pelo
seu Diretor Presidente, o Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º .............
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo contrato social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A prestação de serviço de: aulas teórico-técnicas; aulas práticas de direção
na(s) categoria(s) “ACC”, “A”, “B”, “C”, “D” ou “E” para os respectivos exames
junto ao Detran/AL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deve efetuar a prestação dos serviços ao
CONTRATANTE de acordo com o disposto na legislação vigente, observando
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 59 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
a carga horária, período, condições de freqüência, validade do processo entre
outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. Os preços dos serviços contratados são os constantes da tabela abaixo:
Serviço
Quantidades Preço Unitário Preço Total
Aula
teórico-técnica
R$ 00,00
R$ 00,00
“ACC”, “A”, “B”, “C”, “D”
ou “E”
Aula prática de direção
R$ 00,00
R$ 00,00
em “ACC”, “A”, “B”, “C”,
“D” ou “E”
Aluguel de veículo para
R$ 00,00
R$ 00,00
exames
3.1.1. Ainda que a contratação seja por pacote de serviço, deve ser
especificado o valor ou preço unitário da hora aula.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 24 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1. Cabe à CONTRATANTE:
5.1.1. Fornecer ao CFC contratado cópia xerográfica de seus documentos
pessoais CPF, RG (ou outro legalmente equivalente) e comprovante de
endereço recente, para que seja juntado à via do contrato de prestação de
serviço;
5.1.2. Notificar Detran/AL, quanto à prestação de serviços em desconformidade
com as normas estabelecidas pelos órgãos regulametadores;
5.1.3. Responder por danos causados ao patrimônio da Contratada ou ao
patrimônio público durante a ministração/execução de aulas/ provas;
5.1.4. Em caso de falta à aula teórica ou prática, sem o prévio comunicado à
contratada, o pagamento da respectiva aula avulsa;
5.1.5. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de
acesso às dependências da contratada;
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços nos termos contratados;
6.1.2. Fornecer à contratante os recibos de pagamentos, bem como uma cópia
do presente contrato.
6.1.3. Ministrar os cursos dentro das normas estabelecidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro e demais normas estabelecidas pelo Departamento Nacional
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 60 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
de Trânsito, Conselho nacional de Trânsito, Conselho Estadual de Trânsito,
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas.
6.1.4. Comunicar à contratante qualquer alteração procedimental/regulamentar
que implique em sua atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito de
alagoas;
6.1.5. Comunicar à Contratante o dia, horário e local da prova, caso tenha sido
acordado esse serviço no instrumento de contrato o respectivo agendamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela contratante em moeda corrente
nacional, no prazo de até xxxxx dias, a contar de (especificar as formas de
pagamento possíveis).
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato pode ser alterado, desde que haja interesse de ambas as
partes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão.
9.2. A rescisão deste contrato pode ser:
9.2.1. Por ato unilateral e escrito de qualquer uma das partes, resguardados o
direito de indenização e perdas e danos, conforme o caso.
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo.
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.2.4. Em caso de rescisão contratual, caso tenha havido o pagamento integral
dos valores referentes ao serviço adquirido, fica a contratada obrigada a
devolver os valores proporcionais recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam
ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da
Cidade de XXXXX - AL, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelas partes, contratante e contratada, e pelas
testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em
de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CFC
de 2014.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
_________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
_________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 61 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO II DO EDITAL – MINUTA CONTRATUAL
DO CREDENCIAMENTO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2014,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, E A EMPRESA
CREDENCIADA COMO CENTRO DE
FORMAÇÃO
DE
CONDUTORES
XXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas –
DETRAN/AL, órgão credenciador, inscrito no CNPJ sob o nº
04.302.189/0001-28 e com sede na Av. Assis Chateaubriand, S/N, Campus
Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL CEP 57.010-820, representado pela
Diretora
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrito
no
CPF
XXXXXXXXX
CONTRATADA: A empresa credenciada XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o nº XXXXXXXXX e estabelecida na Rua XXXXXXXXX,
representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº
XXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
contrato social;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO,
ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES E ELETRÍCOS o qual se regerá pelas disposições da Lei
nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o credenciamento de
empresa, para atuar no processo de formação, atualização e reciclagem de
condutores de veículos automotores e elétricos - Centros de Formação de
Condutores - CFCs, no âmbito do Estado de Alagoas na Circunscrição de
XXXXXXXX, conforme especificações discriminadas no Plano de Trabalho,
Anexo I do Edital de Credenciamento 001/2014-DETRAN/AL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 62 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços no prazo de até 30 (trinta)
dias após publicação do extrato contratual.
2.2. Caso insatisfatória a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de
Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções
existentes, resultantes da desconformidade com as especificações
discriminadas no Plano de Trabalho, Anexo I do Edital de Credenciamento
001/2014-DETRAN/AL. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será
rejeitado.
2.3. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que
se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo consignado no Plano
de Trabalho, Anexo I do Edital de Credenciamento 001/2014-DETRAN/AL,
após o que se realizará novamente a verificação da sua boa execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no
prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos,
estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução dos serviços,
podendo ser notificada e sancionada nos termos do Plano de Trabalho,
Anexo Único ao presente contrato.
2.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela
perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. A vigência desta prestação de serviços limitar-se-á ao período de 30
(trinta) meses, podendo ser prorrogado, caso seja cumprido as exigências
constantes no item 16 (dezesseis) do Plano de Trabalho, Anexo I, do Edital
de Credenciamento 001/2014-DETRAN/AL, por período igual e sucessivo,
limitados a 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do extrato
contratual no Diário Oficial do Estado de Alagoas;
3.2. A renovação do contrato por mais 30 (trinta) meses, estará
condicionada ao cumprimento integral das exigências dispostas no item 16
(dezesseis) do Plano de Trabalho, Anexo I do Edital de Credenciamento
001/2014-DETRAN/AL.
CLÁUSULA QUARTA – DOS
CREDENCIADOR (DETRAN/AL)
ENCARGOS
DO
CONTRATANTE
4.1. São obrigações do DETRAN/AL as atribuições previstas no Art. 22 do
CTB, bem como no Art. 3º da Resolução 358/2010 CONTRAN e ainda:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 63 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
4.2. Realizar vistorias técnicas para fins de credenciamento de CFCs, bem
como nas eventuais mudanças de endereço;
4.3. O prazo para a realização das vistorias não poderá ultrapassar 45
(quarenta e cinco) dias contados do recebimento dos documentos
pertinentes.
4.4. Publicar no Diário Oficial do Estado de Alagoas o extrato do contrato e
eventuais termos aditivos, e ainda registrar o CFC no sistema informatizado
da Autarquia;
4.5. Disponibilizar treinamentos do corpo funcional do CFC a fim de
padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado,
com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e
responsabilidade.
4.6. Fornecer o sistema de captura biométrica e de câmeras de vídeo a ser
instalado em cada sala de aula. Os custos de instalação dos respectivos
equipamentos serão arcados pelo DETRAN/AL;
4.7. Responsabilizar-se pela guarda e sigilo das imagens capturadas das
salas de aulas;
4.8. Fornecer os crachás de identificação dos instrutores de trânsito, dos
diretores geral e de ensino credenciados em cada CFC;
4.9. Selecionar, avaliar e autorizar o material, equipamentos e ação
didática a serem utilizados;
4.10. Controlar a Freqüência dos Candidatos/Condutores e Instrutores,
por turma-aula, utilizando o reconhecimento de digitais dos mesmos, bem
como por meio de imagens captadas pelas câmeras de vídeo instaladas em
cada sala de aula.
4.11. É facultado ao DETRAN-AL estabelecer exigências complementares
para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde
que respeitadas às disposições das normas vigentes.
4.12. Estabelecer ações de acompanhamento, controle e avaliação das
atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica,
emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades
credenciadas.
4.13. Solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento
para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo
pedagógico.
4.14. Realizar bloqueio das aulas teóricas e/ou práticas no sistema do
DETRAN/AL quando o CFC sofrer as penalidades de suspensão ou cassação.
4.15. Demandar ao setor competente o bloqueio do veículo de
aprendizagem no sistema do DETRAN/AL impedindo sua circulação, caso
ocorra descumprimento do item 11.1.37 deste Plano de Trabalho.
4.16. Afixar faixas e/ou placas na fachada do CFC quando o mesmo sofrer
a penalidade de suspensão ou cassação.
CLÁUSULA
QUINTA
CREDENCIADA
-
DOS
ENCARGOS
DA
CONTRATADA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 64 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
5.1. São obrigações das empresas contratadas:
5.2. Cumprir integralmente as regras deste Plano de Trabalho;
5.3. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas
pelo DETRAN/AL, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer
tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos
documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.4. Adequar-se ao sistema informatizado do DETRAN e às normas
supervenientes, emanadas do Sistema Nacional de Trânsito, nos prazos
estabelecidos.
5.5. Comunicar ao DETRAN-AL as alterações no quadro de diretores e de
instrutores, bem como as eventuais alterações societárias ou quaisquer
outras informações que sejam pertinentes à execução contratual no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido;
5.6. A alteração da equipe técnica somente poderá ser efetuada após
prévia comunicação e aprovação do DETRAN/AL, mediante comprovação de
pleno atendimento dos requisitos de qualificação técnica do novo
componente da equipe à luz das exigências contidas neste plano de
Trabalho.
5.7. Formalizar ao DETRAN/AL a intenção de mudança de endereço.
5.8. Somente é permitida a mudança de endereço dentre os municípios
integrantes da circunscrição para a qual o CFC encontra-se credenciado.
5.9. Somente poderá ser iniciada as atividades na nova sede do CFC após
vistoria e aprovação pelo DETRAN.
5.10. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações
físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o
credenciamento durante toda a vigência do contrato, na forma do Inciso
XIII do Art 55, da Lei 8666/93;
5.11. Vincular-se as condições do contrato e do edital de credenciamento
vigente à época da contratação ou da renovação, nos termos do inciso XI,
Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.12. Celebrar contrato de prestação de serviços com o candidato, tendo
como base modelo fornecido pelo DETRAN/AL - Anexo IX, contendo, no
mínimo, as especificações do curso quanto a período, horário, condições,
frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de
pagamento.
5.13. Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos
conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de
comportamento seguro no trânsito, visando à formação, atualização e
reciclagem de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e
legislação pertinente.
5.14. Fornecer ao aluno certificado de conclusão de qualquer dos cursos a
ele ministrados, bem como, caso este requeira, histórico referente às aulas
ministradas,
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 65 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
5.15. Disponibilizar intérprete de libras para candidatos e condutores com
deficiências auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou práticas de
direção veicular.
5.16. Cadastrar seus veículos automotores, e comunicar eventuais
alterações, destinados à instrução prática de direção veicular junto ao órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
submetendo-se às determinações estabelecidas na Resolução 358/2010 CONTRAN e normas vigentes, bem como suas alterações posteriores.
5.17. Manter o Diretor Geral e/ou o Diretor de Ensino presente nas
dependências do CFC, durante o horário de funcionamento.
5.18. Cancelar a(s) aula(s) do aprendiz que, registrada sua frequência, se
ausentar das instruções teóricas ou práticas de direção veicular.
5.19. Manter o Diretor de Ensino ou pelo menos um instrutor prático
presente durante a realização de exames práticos de direção veicular;
5.20. Participar, por meio de seu corpo funcional de treinamentos
efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o
sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo
de uso e responsabilidade.
5.21. Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em
relação à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas;
5.22. Divulgar e participar de campanhas institucionais educativas de
trânsito promovidas ou apoiadas pelo órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
5.23. Manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as
orientações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal;
5.24. Manter atualizado o banco de dados do órgão executivo de trânsito
dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o artigo 3º, inciso XII da
Resolução 358/10 - CONTRAN;
5.25. Manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e
discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.
5.26. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo,
sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN/AL nos termos do Artigo 71
da Lei 8.666/93.
5.27. Solicitar ao DETRAN-AL a autorização para promoção de alterações
nas instalações físicas internas do CFC;
5.28. Cumprir através dos seus instrutores, Diretor Geral e Diretor de
Ensino as atribuições previstas nos Incisos I, II e III do Art.25 da Resolução
CONTRAN 358/2010, respectivamente.
5.29. Exigir que todos os profissionais envolvidos nas atividades do CFC
utilizem crachá de identificação com foto, quando no exercício da função.
5.30. Comunicar a superveniência de vínculo com médicos e psicólogos
credenciados, proprietários de clínicas médicas de trânsito e fabricantes de
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 66 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
placas e tarjetas de identificação de veículos credenciados ao DETRAN de
Alagoas, ou com a administração pública que realizou o credenciamento.
5.31. Participar, por meio de seus instrutores e diretores do CFC de
treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a
responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal.
5.32. Realizar as alterações nos veículos referente a categoria e/ou
descaracterizações de aprendizagem no prazo máximo de 30(trinta) dias
após a rescisão contratual.
5.33. Devolver todos os crachás emitidos pelo DETRAN na hipótese de
rescisão contratual.
5.34. O Diretor-Geral poderá estar vinculado a no máximo dois CFC,
mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal, desde que não haja prejuízo em suas atribuições.
5.35. O Diretor de Ensino deverá estar vinculado apenas a um CFC.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
6.1. O controle e a fiscalização das atividades exercidas pela empresa
credenciada serão realizados pela Coordenadoria Setorial de Educação para
o Trânsito e Formação de Condutores, como também por servidores da
Gerência de Serviço de Controle de CFC’S.
6.2. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelos servidores Carla Cabús Batista Santos,
Matrícula 104735, Gerente de Serviço de Capacitação e Controle de
CFC´s, designado Gestor/Fiscal, podendo ser substituída nas faltas,
ausências e impedimentos legais pelo Sr. James Vinicius Oliveira Virtuoso,
matrícula nº 863.496-3 ou ainda pelo Sr. Jandylson Vasconcelos Gomes,
matrícula 0019200-7.
6.3. O DETRAN/AL fiscalizará e acompanhará a execução das atividades
previstas neste Plano de Trabalho, utilizando-se de todos os meios
administrativos e legais necessários para este fim;
6.4. O controle e a fiscalização das atividades exercidas pela empresa
credenciada serão realizados pela Coordenadoria Setorial de Educação para
o Trânsito e Formação de Condutores, como também por servidores da
Gerência de Serviço de Controle de CFC´s, que dentre outros aspectos
verificará na sede da credenciada:
6.5. Instalações físicas, infraestrutura tecnológica, conforme as exigências
da legislação;
b) Equipamentos e material didático, especificados nas normas vigentes;
c) Documentação da empresa, de alunos, instrutores, assim como dos
diretores e sócios de CFC.
d) Registros do sistema de controle de aulas;
e) Presença de alunos em sala de aula;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 67 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
g)
Manutenção
das
condições
de
habilitação
exigidas
para
o
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 68 de 73
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fls.____________________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO IV DO EDITAL
FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
Dados da empresa
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones
Fax
Email
Site internet
Dados do representante da empresa
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
Email
Cart. Ident./órgão
exp.
CPF
Dados do contato com a empresa
Nome
Cargo
Endereço
CEP:
Fone
Fax
Email
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2014 – DETRAN/AL
PROCESSO Nº 5101-008914/2014-DETRAN/AL
CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFC’S
Página 73 de 73