tomada de preço 002-2012
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tomada de preço 002-2012
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012 EDITAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares SEÇÃO I Do Preâmbulo 1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, através da Coordenação de Infraestrutura – CIE, e por sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria/DPR nº 143/2011, torna público que realizará Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, visando a Contratação de empresa para executar serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças, em mecânica e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de Ilhéus, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, estando o presente procedimento sob a regência da Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993, bem como pelas condições estabelecido neste Edital e seus Anexos, cuja Documentação e Proposta Comercial deverão ser entregues na data, hora e local indicados. SEÇÃO II Da Entrega da Documentação e da Proposta de Preços 2. Em 31 de janeiro de 2012, às 10 horas, na Sala de Licitações, situada na Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador, Bahia, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria DPR n.º 143/2011, daqui por diante designada Comissão, receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos neste Edital. SEÇÃO III Da Aquisição do Edital 3. O presente Edital e seus anexos será fornecido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, até 27/01/2012, no horário das 13h30min às 17h. 3.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax e nome do representante legal. 3.2. O Edital e seus anexos poderão ser acessados no site da CODEBA; entretanto os interessados deverão proceder conforme previsto no item 3 e no subitem 3.1 deste Edital, tendo em vista o fornecimento de desenhos/plantas que não puderam ser inseridos na internet e visando à comunicação entre a Comissão Permanente de Licitação e as empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de questionamentos porventura formulados e recebimento de informações correspondentes a outras situações inerentes ao procedimento licitatório. 3.2.1. O desatendimento, pelas empresas, ao aqui solicitado, exime a Comissão do não recebimento de quaisquer informações pelas interessadas. SEÇÃO IV Do Objeto da Licitação 4. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa para a execução de serviços especializados de manutenção, preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças, em mecânica e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de Ilhéus, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integra o Processo Administrativo n.º 201/2011. SEÇÃO V Dos Anexos ao Edital 5. Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; b) Planilhas de Preços n.º 073/2011 e 073/2011-A; c) CD contendo desenhos; d) Minuta de Contrato. SEÇÃO VI Do Tipo de Licitação 6. A Tomada de Preços será do tipo “Menor Preço”. SEÇÃO VII Regime de Execução 7. A execução dos serviços objeto da presente licitação será realizada sob a forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global. CAPÍTULO II 2 Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório SEÇÃO I Do Edital 8. Este procedimento licitatório será disciplinado pelas regras estabelecidas neste Edital, cabendo à Lei nº 8666/1993 disciplinar os casos omissos. SEÇÃO II Das Dúvidas sobre o Edital 9. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à Presidenta da Comissão de Licitação, pelo telefax (71) 3242-3205, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, até 3 (três) dias úteis antes da entrega das propostas, . 10. A Comissão responderá por escrito, por quaisquer dos meios de comunicação a seguir identificados, os esclarecimentos solicitados. 10.1. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais licitantes, por meio de fax e publicação no site da CODEBA. SEÇÃO III Da Alteração do Edital e da Prorrogação 11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 2 deste Edital, a CODEBA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital. 12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 2 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior. SEÇÃO IV Da impugnação ao Edital 13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 2, devendo a CODEBA julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. SEÇÃO V Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação 3 14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CODEBA a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida no item 2, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. CAPÍTULO III Da Licitação SEÇÃO I Das Condições para Participação 16. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada conheça os termos deste Edital e seus Anexos, e esteja inscrita no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o Item 1.3 da Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE e alterações, não se admitindo a participação de consórcios e de cooperativas. 16.1. A Licitante far-se-á representar: a) por qualquer pessoa designada por instrumento público ou particular de procuração; ou b) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido, conforme o caso, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, onde deverá estar consignada ou subentendida delegação de poderes para a representação pretendida. 16.2. O representante designado deverá identificar-se mediante a apresentação da Cédula de Identidade e de um dos documentos citados nos subitem 35. 16.3. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 16.4.. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 16.1 deste Edital não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela empresa representada. 16.5.. Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que se encontram sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação e recuperação judicial e extra-judicial; 4 b) empresas reunidas em regime de consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição; c) empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; d) cooperativas de mão-de-obra; e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) empresas punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurar a penalidade; g) empresas que possuam em seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta Tomada de Preços; h) empresas que tenha em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor(a) da licitação, bem assim pertencer a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; i) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. j) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; l) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. SEÇÃO II Dos Custos da Licitação 17. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. SEÇÃO III Do Conteúdo dos Documentos do Edital 18. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos. 19. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante. 20. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação 5 ou desclassificação da Licitante. SEÇÃO IV Da Visita Técnica 21. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica ao local a que se referem os serviços. 21.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. 21.2. A visita técnica poderá ser realizada até 30/01/2012, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo ser previamente marcada com a Coordenação de Gestão Portuária de Ilhéus - CGI da CODEBA (tels. 73/3231-3318 – Sr. Graça). 21.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de todas as empresas licitantes. 21.3.1. Caso o atestado não conste no envelope a Comissão poderá diligenciar o processo junto à CIE, visando a efetiva confirmação da realização da visita pela empresa licitante. 22. Todas as empresas deverão apresentar declaração expressa de que conhecem o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. SEÇÃO V Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de preços 23. Na data, hora e local referidos no item 2 deste Edital, as Licitantes deverão apresentar sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente habilitado ou credenciado. 24. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por via postal ou outro meio não previsto neste Edital. 25. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível. 26. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros) distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão. 27. Os envelopes devem conter, respectivamente: Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS. 27.1. Os envelopes devem ter a seguinte identificação: CODEBA 6 TOMADA DE PREÇOS N.º 002/20121 ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do envelope) LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax 28. Toda a documentação poderá ser encadernada. 29. Os documentos poderão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas. 30. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 31. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 32. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na licitação. SEÇÃO VI Da Habilitação Subseção I Das disposições Gerais 33. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei n.º 8.666/1993, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica. 33.1. O cadastramento no SICAF será confirmado quando da realização de consulta on-line, via internet, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços. 34. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica. b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal. 35. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: 7 a) cédula de identidade; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 36. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa consistirá de: 36.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), mediante apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial, relativa ao arquivamento da correspondente alteração do estatuto ou sociedade. 36.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 36.3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 36.4. O licitante deverá possuir capacidade financeira mínima, comprovada através do Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados, e calculada conforme os seguintes índices: a) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um); ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um) ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 36.4.1. Os índices acima serão verificados no extrato de cadastramento dos licitantes no SICAF. 36.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão. Subseção II 8 Da Qualificação Técnica 37. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 37.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA). 37.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA. 37.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. Esses atestados deverão comprovar experiência em serviços especializados de manutenção, preventiva e corretiva em componentes mecânicos, elétricos dos seguintes equipamentos: empilhadeira; subestações elétricas; guindastes elétricos sobre pórtico ou em equipamentos similares, desde que com características equivalentes aos já citados equipamentos e em características, quantidades e prazos equivalentes aos serviços ora licitados. 37.3. A empresa Licitante deverá comprovar dispor na data da licitação de 01 (um) Responsável Técnico com graduação em Engenharia Mecânica e 01 (um) Responsável Técnico com graduação em Engenharia Elétrica, profissionais esses detentores de atestados de responsabilidade técnica de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas CATs, que comprovem experiência em execução de serviços especializados de manutenção, preventiva e corretiva em componentes mecânicos, elétricos dos seguintes equipamentos: empilhadeira; subestações elétricas; guindastes elétricos sobre pórtico; ou em equipamentos similares, desde que com características equivalentes aos já citados. 37.3.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 37.3.2. Declaração indicando o nome, CPF, e número de registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, com anuência do profissional indicado para inclusão de seu nome na proposta da licitante e currículo devidamente assinado. 37.3.3. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. 37.4. A empresa Licitante deverá apresentar curriculum vitae do Responsável 9 Técnico indicado, devidamente assinado. 37.5. A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, emitida em nome da empresa licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, deverá comprovar as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n.° 5.194 de 24/12/1966, e essa Certidão deve demonstrar que no objetivo social da empresa licitante consta a prestação de serviços de engenharia mecânica, engenharia elétrica (AT e BT) , bem como que os seus respectivos responsáveis técnicos estão capacitados a executar esses tipos de serviços 37.6. Todos os atestados de capacitação técnica apresentados serão devidamente analisados pela Área Técnica. 37.7. Declaração, da empresa Licitante, de que disporá no seu quadro, se contratada, os profissionais especializados necessários, que comporão a equipe de trabalho, observando-se o número e qualificação dos profissionais, e de que cumprirá as exigências relativas à formação educacional e qualificação profissional indicadas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 37.8. A empresa a ser contratada deverá fornecer à Fiscalização os curriculuns vitae (devidamente assinados) dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a equipe técnica, inclusive dos profissionais de Nível Médio, quando for o caso. 37.9. Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação. 37.10. Leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que será devidamente analisado pela área técnica competente, fiscalizadora do Contrato, estando, inclusive, sujeito a modificações, caso julgado conveniente. 37.11. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. 37.12. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviço, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. 37.13. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que recebeu os documentos e conheceu todas as informações e condições do objeto da licitação. 37.14. A empresa licitante deverá apresentar Declaração: 10 a) de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; b) de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança, Medicina e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos serviços; c) de cumprimento de leis e decretos nacionais, estaduais e municipais, regulamentos e normas da CODEBA. d) de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer. 37.15. As declarações emitidas pela empresa LICITANTE poderão ser contempladas em um único documento. Subseção III Do exame da documentação de habilitação 38. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente aos requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos. 38.1. Serão devolvidos fechados os envelopes com a proposta de preço dos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. Subseção IV Do Processamento e do Julgamento da Licitação 39. A Tomada de Preços será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF; b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação; c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as propostas de preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação; d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes, 11 incompatíveis ou inexeqüíveis; f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; e g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 40. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 41. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 42. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 43. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 44. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços. 44.1. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas. 45. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993. 46. Ocorrendo a participação de micro-empresas ou empresas de pequeno porte, será aplicado o estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006. 46.1. O resultado de julgamento será informado através de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SEÇÃO VII Da Proposta de Preços 47. A empresa Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de preços, em envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com identificação externa da Licitação, razão social da Licitante, CNPJ, endereço, telefone, fax, além do texto “Proposta de Preços”. 12 47.1. A Proposta de Preços deverá indicar preços unitário e global dos serviços, expressos em R$ (reais), em algarismo e por extenso, com duas casas decimais. 47.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, que venham a incidir sobre os serviços, tais como tributos (EXCETO IRPJ e CSLL), licenças, fretes, depreciações, mão-de-obra, materiais, encargos sociais básicos e sobre salários, custos diretos e indiretos, incidências e taxas de reincidências, vale-transporte, equipamentos e proteção individual, ferramentas individuais, refeições, todos os adicionais de periculosidade e insalubridade, custos regulamentados em Lei e em Convenção Coletiva de Trabalho, honorários, todos os serviços de campo e de escritório etc., no preço apresentado em planilha, acompanhado da composição não percentual, observando-se o disposto no item 2.0 das Disposições Gerais, anexo deste Edital. 47.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 073/2011. 47.2.1.1. A Administração Local - AL não deve integrar o cálculo do B.D.I., nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituir em tributo de natureza direta e personalística, que onera pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à Contratante. 47.2.1.2. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 47.3. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 073/2011-A, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 47.4. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município. 47.4.1. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta de preços, o regime fiscal vigente no País. 47.5. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 48. A empresa licitante deverá apresentar, na Proposta de Preços, cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços n.º 073/2011. 49. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se atenha a (e contenha), na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será conferido detalhadamente pela área competente. 13 50. Todas as páginas que comporão a Proposta de Preços deverão conter identificação da empresa licitante e estar devidamente rubricadas pela proponente. 50.1. A Proposta de Preços deverá estar datada e assinada pelo proponente. Subseção I Do Prazo de Validade da Proposta de Preços 51. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que por mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA. Subseção II Do Exame da Proposta de Preços 52. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso; constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso. 53. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VIII Do Critério para Julgamento da Proposta de Preços, da Classificação, da Adjudicação e da Intimação 54. O critério de julgamento será o de Menor Preço, e na hipótese de empate entre duas ou mais propostas será observado o disposto no art. 3º da lai nº 8666/93. 54.1. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global. 54.2. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 54.3. O menor preço global aceitável deverá ser inferior ou igual ao valor estimado. 55. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes. 56. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 14 56.1. Não se admitirá proposta que apresentar valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 57. Será desclassificada a proposta de preços: a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e quantitativos mínimos fixados; b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital; d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; e) que apresentarem preços baseados em cotação de outro licitante; f) que apresentarem preço superior ao valor estimado. 57.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas de defeitos ou irregularidades, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993. 58. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste mesmo Edital. 58.1. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a classificação e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a CODEBA intimará a Licitante vencedora para a assinatura do Contrato. SEÇÃO IX Do Prazo 59. O prazo para execução dos serviços será de 13 (treze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 59.1.O prazo para a execução do objeto contratual, estabelecido em 12 (doze) meses, será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. SEÇÃO X Do Recebimento 60. A Contratada deverá comunicar à Fiscalização, com antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre a data do término do serviço contratado. A Fiscalização efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que 15 não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. 60.1. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes dos serviços, de maneira que satisfaçam aos requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. 60.2. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. 60.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. 60.4. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. 60.5. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. 60.6. A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. 60.7. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. 60.8. A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. SEÇÃO XI Dos Pagamentos 61. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados de acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços. 61.1. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação fiscal trabalhista e previdenciária de todos os empregados envolvidos no contrato e consulta de regularidade ao SICAF. 16 61.2. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. 61.3. Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária, através do sistema "borderô". 61.4. Relativamente aos processos de pagamento a que se refere o subitem anterior somente serão considerados no "borderô" aqueles que tiverem entrada na Tesouraria da CODEBA até o dia 03 do mês subseqüente à realização dos serviços. 61.5. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 61.6. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. 61.7. Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses. 61.8. Em caso de renovação deste Contrato, o índice de preços a ser utilizado para reajustamento desses serviços, caso o prazo de duração seja superior a um ano, será o fornecido pelo sindicato da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho/SINTEPAVE/Ilhéus. 61.9. O índice de reajuste dos demais elementos para os contratos cujo prazo de vigência supere 12 (doze) meses será o IGPM. 61.10. O reajuste das parcelas de mão-de-obra e de materiais e demais itens será efetuado na hipótese de prorrogação da vigência do contrato e na data de aniversário deste, sendo vedado o reajuste para o período inferior a 12 (doze) meses. SEÇÃO XII Das Penalidades Das Multas Penalidades e Rescisão 62. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a celebração do instrumento contratual correspondente, por parte da CODEBA, fica o Licitante liberado dos compromissos assumidos. 63. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento 17 convocatório e no Contrato. 63.1. A multa de que trata o item 64.2 deste Edital não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. 63.2. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada. 63.2.1. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas ou dos pagamentos a serem efetuados. 64. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades: 64.1. Advertência 64.2. Multa de: a) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado; b) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global contratado; c) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infrigência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência. 64.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo de 02 anos; 64.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. 64.5. Sem prejuízo de qualquer outra disposição, este Contrato poderá ser rescindido, judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu livre arbítrio, independente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos, independentemente da ordem de enumeração: a) se os serviços objeto da presente licitação forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; 18 e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. 65. No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades vinculadas pelo prazo de 02 (dois) anos. 65.1. As penalidades pecuniárias serão descontadas da garantia prestada pela empresa contratada. 65.2. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a CODEBA deduzir das parcelas retidas. 66. Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA, promoverá esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independente da cominação de penalidade pecuniária; 67. Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando só os serviços executados até a data da rescisão. SEÇÃO XIII Da Fonte de Recursos Financeiros 69. O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está previsto na rubrica “Serviços de Terceiros / Serviços Contínuos nº 7/2012. SEÇÃO XIV Dos Recursos 70. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas de preços e propuser a adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado do respectivo julgamento e da adjudicação no Diário Oficial da União. 70.1. Os recursos interpostos quanto a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas têm efeito suspensivo. 19 71. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 72. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão, e esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado. 73. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor Presidente da CODEBA. 74. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato. 75. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado pela área Jurídica da CODEBA. SEÇÃO XV Da Homologação 76. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à deliberação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá: a) homologá-lo; b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento; c) revogá-lo, por razões de interesse público; e d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável. 77. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos: a) direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas comerciais, bem como no Edital e seus Anexos. CAPITULO IV Da Formalização do Contrato SEÇÃO I Da Adjudicação 78. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes através de publicação no Diário Oficial da União. 20 78.1. O objeto desta licitação será adjudicado a uma única licitante, obedecidos os critérios fixados no Edital. 78.2. A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a sua adjudicação e homologação pela Autoridade Competente. SEÇÃO II Da Convocação para a Celebração do Contrato 79. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução desse instrumento assinado, prazo esse que, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à contratação, além da aplicação das penalidades previstas. 80. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pela Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo devidamente justificado. SEÇÃO III Da Garantia de Execução do Contrato 81. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 13 (treze) meses, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. 82. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 83. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 84. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior. 85. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 21 86. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizado, a CODEBA, descontará o seu valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da Licitante vencedora. 87. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. SEÇÃO IV Obrigações da Contratante 88. Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Tomada de Preços nº 002/2012, em especial no caderno de encargos e termo de referência; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. SEÇÃO V Obrigações da Contratada 89. A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir o disposto no Edital e seus anexos, ainda a: a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; 22 d) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; f) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; g) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; h) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; i) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; j) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; k) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; l) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; m) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e, especialmente, ao seu final; n) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; o) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança do trabalho; p) manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 002/2012; q) manter durante toda a execução do Contrato uma equipe conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; r) fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: Programa de Controle Médico da Saúde operacional – PCMSO, nos termos da NR-7; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nps termos da NR9; Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; 23 Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPE; Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. SEÇÃO VI Responsabilidades da Contratada 90. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente: a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. 90.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. 90.2. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. 90.3. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. 90.4. A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar 24 retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos. CAPÍTULO V Disposições Gerais 91. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços. 92. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada. 93. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo esta licitação ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização. 94. Os serviços estão estimados em R$ 470.364,79 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). 95. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante. 96. Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados pela CIE – Coordenação de Infra-Estrutura, daqui por diante denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados pela CODEBA para tal finalidade. 97. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da cidade de Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador, 09 de janeiro de 2012. Matildes de Castro Leal Figueiredo Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 25 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS NO PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS-BA. COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ELABORADO EM SETEMBRO/2011 REVISADO EM NOVEMBRO/2011 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERETES À SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM 26 MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS-BA. 1.0 – OBJETO Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de Ilhéus-Ba. 2.0 – PRAZO O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir da data estabelecida na competente “Ordem de Serviço”. 3.0 – GENERALIDADES O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano movimentando mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral. O Porto de Ilhéus é constituído de 02 (dois) berços de atracação com 03 equipamentos de guindar; 02 empilhadeiras, 03 subestações e redes elétricas, 64 tomadas, 02 torres de iluminação, rede de alimentação elétrica sistema de iluminação, defensas, escadas de passageiros e portões de armazéns. No momento que berços de atracação, pátios, armazéns e ou equipamentos forem arrendados a terceiros, os serviços pertinentes a estes serão suprimidos do Contrato, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da CODEBA junto a Contratada. Reparos emergenciais em construção civil também serão de competência da Contratada, que disporá de mão de obra para executar os serviços abrangendo: pavimentação, rede de água; rede de esgoto e demais edificações. As convidadas devem apresentar a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA de maneira que comprove as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n. 5.194 de 24/12/1996. Sendo assim, deve ter no seu objetivo social a prestação de serviços de engenharia 27 mecânica e engenharia elétrica (AT e BT), bem como seus respectivos responsáveis técnicos. Tratando-se de serviços especializados, a empresa a ser contratada deverá comprovar conhecimento sobre o assunto, objeto desta especificação técnica, através de Atestado (s) Técnico (s), reconhecido (s) pela entidade competente (CREA). A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a ser corrigida será anotada pela Fiscalização em documentos oficiais/Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações. A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil, Normas regulamentadoras do MTE Normas de Procedimento da Marinha / Segurança Pública Portuária e demais leis ou regulamentos vigentes. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais e seus equipamentos, como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os recursos necessários para as atividades de manutenção especificada neste Caderno. A Contratada implantará e manterá durante à execução dos serviços sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos deverão ser diluídos nos preços unitários dos demais serviços. Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. 28 Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências, vale transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, cesta básica, bem como, todos adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços. 4.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 - MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO 4.1.1 – Mobilização/Desmobilização Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos, necessários à execução de todos os serviços de manutenção corretiva, especificados neste caderno. Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e previdência social, atestando a contratação; atestado de saúde ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico admissional, comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB; documento atestando fornecimento de EPI do funcionário; e ART dos serviços. A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a saber: 70% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos. 30% da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos. Observação: O custo relativo a mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar à 4,0% do valor global da mão de obra de profissionais contratados para serviços de manutenção; e materiais constantes da planilha de preços. Nota: 29 Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e previdência social, atestando a contratação; atestado de saúde ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico adimensional; comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB; documento atestando fornecimento de EPI ao funcionário; e ART dos serviços. 4.1.2 - Canteiro A CODEBA cederá instalações físicas, dentro da área portuária, essas serão compostas de salas, sanitário, oficina e pátio, para servirem de canteiro de serviço. Caso a Contratada julgue necessário alguma adequação nessas instalações poderá realiza-las após aprovação da CODEBA, ficando sob a responsabilidade da Contratada todos os serviços de reforma/adaptação. A CODEBA também cederá uma área livre, localizada dentro do Porto, para abrigar as instalações complementares de canteiro de serviço. Nessa será erguida pela Contratada as edificações necessárias para atender refeitório, (instalações com piso lavável, mesas de madeira revestidas com material lavável, bancos de madeira, ventilação e iluminação natural, lavatório dentro das Normas Técnicas) guarda de materiais/ferramentas, sala de descanso, deposito de óleos/lubrificantes. Estas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada, e seus custos devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará à CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente. Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção. Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da área portuária de todos materiais, peças, instrumentos, equipamentos, etc., devem estar inseridos nos preços unitários dos serviços constantes em planilha. 30 NOTA: 1. O custo relativo à instalação e adequação de canteiro, como também remoção discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referente à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos e ferramentas; e dos demais serviços constantes na planilha de preços. 2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O lixo doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da Contratada, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de meterias, nem água contaminada, resultante da lavagem de veículos/equipamentos dentro da área do seu complexo portuário ou dentro d’água do mar. Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – N.º 3.214/78. 4. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. 5. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas, deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. 6. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. 7. Independente dos equipamentos de escritório (de informática, telefax, aparelhos de telefone móvel, etc.) de uso da Contratada no canteiro, deverá ser disponibilizado para Fiscalização no Porto de Ilhéus, durante todo período contratual equipamento de informática ( 01 31 micros computador, com CPU de velocidade de processamento de 3,0 Ghz, capacidade de armazenamento de 80Gb, 1Gb de memória RAM, com sistema operacional e editor de texto compatível com Microsoft Word, gravador de CD, 02 monitor de 17”, 01 impressora a jato de tinta e outra multifuncional). Todos os serviços de manutenção e materiais de escritório para reposição destes equipamentos será de responsabilidade da Contratada. Findo o contrato estes equipamentos serão devolvidos á Contratada, sem nenhum custo para a CODEBA. Nota: Caso a CODEBA necessite da área para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. A forma de medição/pagamento será por verba dividida em duas parcelas a saber: 70% da verba quando da efetiva adaptação e ou construção do canteiro; 30% da verba quando conclusão da efetiva remoção do canteiro, limpeza do local e entrega da área. 4.2 – Relação dos equipamentos/instalações A Contratada executará os serviços de manutenção nos equipamentos relacionados à seguir: 02 (dois) guindastes elétricos sobre pórtico, capacidade de 6,3 ton.; 01 (um) guindaste elétrico sobre pórtico, capacidade de 3,2 ton.; 02 (duas) subestações de 600KVA –13,8 KV/380v; 01 (uma) subestação de 45 KVA – 13,8 Kv/380v; 14 (catorze) tomadas par guindastes de 380v –300 A; 50 (cinqüenta) tomadas para contêineres frigoríficos 380v – 30 A; 02 (duas) torres de iluminação; 02 (dois) conjuntos de bombas hidráulicas, inclusive painel de comando; Rede de alimentação elétrica em alta/baixa tensão; Sistema de iluminação geral; 02 (duas) empilhadeiras cap. de 7ton; 13 (treze) defensas, compostas de 04 pneus de boeing; 01 escada de passageiros; 26 un de portões; Edificações operacionais administrativas; Vias de acesso e pátio; Redes de drenagem; 32 4.3 - Manutenção Preventiva e Corretiva A empresa Contratada deverá cumprir os planos de manutenção preventiva, estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos relacionados no item 4.2, inclusive lavagem e lubrificação. 4.3.1 - Escopo dos Serviços O escopo dos serviços engloba todas as atividades de manutenção que garantam o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação dos equipamentos, para atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental. A Contratada executará as atividades previstas no PLANO DE MANUTENÇÃO do Porto de Ilhéus, o qual foi elaborado na observância de normas técnicas, manuais de fabricantes e condições particulares do Porto, fornecendo os serviços ou obrigações que de uma forma resumida, são identificadas a seguir: inspeção de funcionamento e de conservação dos equipamentos; aferição e regulagens de dispositivos e componentes; lubrificação de cabos de aço, mancais, acoplamentos, chaves, etc.; substituição de óleo de redutores de velocidade, eldros de freios, e acoplamentos. substituição de motores, redutores, cabos de aço, rolos, polias, chaves e demais componentes dos equipamentos; alinhamento e balanceamento de conjuntos mecânicos (motores); medição de vibração; revisões de disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores e demais componentes elétricos de força, comando e proteção; troca de rolamento e acoplamentos; manutenção/reparo em conjunto de mangueiras e cilindros hidráulicos; manutenção em painéis elétricos de força, comando; Qualquer outros serviços que se faça necessário para o bom funcionamento nos equipamentos. Nota: Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização um relatório registrando o histórico da máquina/equipamento, para servir de controle. 33 4.3.2 - Modo de Execução A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e lançamento dos registros históricos de máquinas, contando, para tanto, com pessoal próprio, tecnicamente qualificado e com nível de conhecimento adequado à complexidade das instalações e atividades aqui definidas. 4.3.3 - Planejamento Em função das condições operacionais já descritas, os serviços de manutenção do Porto que dependem de "equipamento/máquina parada" serão executados nos intervalos entre navios. Essa situação exige um cuidadoso procedimento de PLANEJAMENTO, para que seja ao mesmo tempo hábil e flexível para otimização dos recursos e obtenção dos resultados desejados. Na programação das atividades de manutenção devem ser considerados os serviços operacionais da CODEBA, os quais terão, ordinariamente, prioridades de execução. Qualquer fato ou situação que exija a inversão forçada nessa ordem de prioridades, deverá ser comunicado com antecedência e devidamente justificado, por escrito, pela Contratada. 4.4 - Qualificação de Pessoal A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir a rotina de trabalho dos serviços, objeto desta especificação. A equipe de profissionais que executará os serviços contratados será formada de: 01 Encarregado de Manutenção Elétrica/Mecânica 01 Eletricista de Manutenção Industrial; 01 Mecânico de Manutenção Industrial; 01 Ajudante de Eletricista; 01 Pedreiro 01 Servente de Pedreiro 34 Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível sem o que não será permitido o acesso aos locais de trabalho. É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA. Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados no horário normal, sem alterar o número da mão de obra contratado. A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da CODEBA e para tanto a Contratada deverá apresentar toda documentação exigida no item 4.1.1. A Contratada deverá ter em seu quadro funcional o profissional em engenharia de manutenção mecânica e também o de engenharia de manutenção elétrica que serão os responsáveis técnicos perante a entidade competente CREA pelas respectivas atividades técnicas a serem desenvolvidas na unidade portuária da CODEBA. Este profissional deverá ter nível superior com formação em Eletricidade, devidamente registrados no CREA, tendo conhecimentos em inversores de freqüência, controladores lógicos programáveis, acoplamentos hidráulicos, sistemas eletro-mecânico de movimentação de cargas, motores, geradores, automação industrial, e seus serviços afins e correlatos; redes de Alta e Baixa tensão, sistema de medições e controle elétricos e eletrônicos, máquinas elétricas, subestações, etc. e seus serviços afins e correlatos; programação de serviços, atuação comprovada liderando grupo de trabalho, executante de manutenção corretiva industrial informatizada com experiência mínima de 03 anos comprovada na carteira de trabalho. Os profissionais deverão cumprir as atividades técnicas correspondentes a sua competência legal, não sendo necessária residência no canteiro de serviços. A Contratada deverá dispor de profissionais com experiência comprovada de acordo com as normas vigentes, para atender aos serviços já especificados, sendo exigidos: Encarregado de Manutenção Mecânica / Elétrica Certificado de nível médio técnico, fornecido por Escola Técnica, SENAI ou SETRABES, com conhecimentos em programação de trabalho, 35 liderança, manutenção corretiva industrial, redutores de velocidades, montagem/alinhamento de sistemas mecânicos, cabos de aço, caldeiraria leve e pesada, lubrificação industrial, e motores elétricos C/C e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis de alta, média e baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, bancos de baterias, bancos de capacitores, etc. Eletricista de Manutenção Industrial Certificado de nível médio técnico, ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a certificação como eletricista I ou II, com conhecimentos em manutenção corretiva na indústria, motores elétricos CC e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis de alta, média e baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, bancos de baterias, bancos de capacitores, automatização. Mecânico de Manutenção Industrial Certificado de 1º grau e documento emitido pelo SENAI ou SETRABES, confirmando a certificação como mecânico nível I ou II, com conhecimento em redutores de velocidades, acoplamentos mecânicos e hidráulicos, freios, mancais de rolamento/bucha, correias transportadoras, cabos de aço, reparos, recondicionamento, montagem e desmontagem de sistemas hidráulicos, alinhamentos, nivelamentos e ajustagens de conjuntos rotativos. Ajudante de Elétrica Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, com conhecimentos em uso de instrumentos de medição elétrica, manutenção de equipamentos elétricos. Pedreiro Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, comprovando amplos conhecimentos no ramo de construção civil.a Servente de Pedreiro Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, comprovando conhecimentos no cargo a que se propõe. 4.5 - Jornada de Trabalho As atividades de manutenção serão realizadas de segunda a sexta-feira, em regime administrativo. 36 Sábado, domingo/feriado fiscalização. quando devidamente autorizado pela 4.5.1 Regime Administrativo A duração normal de trabalho será de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais para o regime administrativo considerando que não haverá trabalho normal aos sábados e essa compensação será de segunda a sexta-feira sem que ultrapasse 01:30 horas por dia. As horas trabalhadas a titulo de compensação não serão consideradas como horas extras para qualquer fins. A jornada terá início às 07:00 horas e términos às 17:00 horas, podendo ser prorrogada até 19:00 horas caso a fiscalização julgue necessário e mediante aprovação dessa. Em cada jornada será considerada 1:12 horas para refeição/descanso. Quando necessário equipe mínima no período noturno, a jornada terá início às 19:00 horas e término as 05:00 horas da manhã podendo ser prorrogada até as 07:00 horas, mantendo o mesmo procedimento da jornada diurna para o horário de descanso. Aos sábados e aos domingos e feriados, ou após o horário administrativo, quando a Fiscalização autorizar algum tipo de serviço objeto desta especificação, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas como extra. As horas extras serão autorizadas pela Fiscalização, através de documento devidamente assinado. Os custos dessas horas inclui todos adicionais e percentuais previstos na legislação trabalhista. As horas que extrapolam a jornada serão consideradas como extra, e serão pagas com adicional de 70% ( setenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna, de segunda - feira a sexta-feira. As horas extras realizadas nos dias de sábado, domingo e feriado serão remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do repouso remunerado. A remuneração do trabalho realizado no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia imediatamente posterior será considerada normal noturna, e terá um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna. 37 O pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para esse subitem será devido nas horas trabalhadas em local insalubre e ou periculoso conforme estabelecido na Convenção Coletiva. Nota: 1. Ficará a cargo da Fiscalização o dimensionamento de pessoal para compor a equipe de trabalho nos horários extras, sábado, domingo/feriado e noturno. 2. As horas extras serão registradas no cartão de ponto habitual do funcionário; 3. A elaboração das medições ficará condicionada ao fornecimento por parte da Contratada, das cópias dos cartões de ponto do pessoal contratado, CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, e demais benefícios fornecidos ao pessoal locado no canteiro de obra exigidos nos itens 3.0 e 4.6, a critério da Fiscalização; 4. A Data Base dos empregados das empresas filiadas na base territorial do SINTEPAVE/Ilhéus, é no mês de março, então, os preços unitários mínimos para mão de obra destes serviços, devem ser considerados prevendo o Acordo Coletivo de Trabalho ano 2011 desse sindicato. A forma de medição e pagamento obedecerá que segue: _ para os profissionais que compõem a equipe administrativa, será por mês, devidamente comprovada. Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos previstos na lei trabalhista e convenção sindical em vigor; _ para horas extras será por hora efetivamente trabalhada, constantes na planilha de preços. Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos previstos na lei trabalhista e convenção sindical em vigor. 4.6 - Alimentação e Vale Transporte Será responsabilidade da Contratada o fornecimento de café da manhã, almoço, vale transporte e cesta básica para todos os empregados lotados nestes serviços, atendendo o que determina a lei e a Convenção Coletiva. Os custos com alimentações e vale transporte encargos sociais e trabalhista. estarão incluídos nos 38 4.7 - Materiais 4.7.1 - Material de Consumo Todos os materiais de consumo tipo trapo, estopa, broca, lixa, microoleo, eletrodo, disco de corte, querosene, soldas, rebolos, lâmina de serra, disco de desbaste, fitas isolantes/crepes/teflon, lubrificantes, desengraxantes, massa de calafetar, silicones, acetona, adesivos industriais, bicos de maçarico, benzina, vaselina industrial, material de limpeza etc. serão fornecidos pela Contratada. A Contratada será responsável pelo controle destes materiais, evitando falta de estoque para atender em tempo hábil os serviços. Todos os custos com transportes, impostos etc. deverão estar inclusos no preço final de cada material/produto. A forma de medição e pagamento será pela unidade constante em planilha, devidamente autorizada pela Fiscalização e adquirida/utilizada mensalmente. Incluso no preço todos os custos pertinentes. 4.7.2 - Material de Reposição Quando necessário, os materiais de reposição constantes da listagem a baixo serão fornecidos pela Contratada, desde que autorizado pela Fiscalização. Entretanto, poderá surgir eventualmente necessidade de aquisição de peças não constantes dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-la, após solicitação da Fiscalização, em documento próprio, seguindo os tramites legal desta Companhia. MATERIAIS DE MECÂNICA INDUSTRIAL VEB KRANBAN 6,3 Ton - Rolamentos dos Rolos do Giro nº.22226 Rolamentos dos Rolos da Lança nº. 6008 Rolamentos do Prensa-Cabos, Suspensão e Mandíbula Nº. 1205 Retentores do Redutor de Suspensão 130 x 160 x 14 Retentores do Redutor de Suspensão 80 x 160 x 10 Retentores do Redutor de Suspensão 65 x 85 x 10 39 - - - - - - Rolamentos Número 6316 Rolamentos Número NU 322 Rolamentos Número NU 226 Rolamentos Número NU 224 Rolamentos Número 6220 Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 M18 x 99 metros de comprimento, tendo uma extremidade sapatilha sólida N10NA 17.701fixada por soquete metal especial torção à direita, com alma de aço. Idem ao item anterior, porém torção à esquerda. Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 ØM30 x 11,05 metros de centro a centro das sapatilhas 16AN 17.701fixada em ambas as extremidades por soquete metal especial torção à direita, torção à direita.Obs.Dupla galvanização, fortemente zincado. Idem ao item anterior, porém torção à esquerda. Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 ØM24 x 10,053 metros de comprimento, de centro a centro das sapatilhas 12,5AN 17.701fixada em ambas as extremidades por soquete metal especial torção à direita. Idem ao item anterior, porém torção à esquerda. Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 ØM18 x 11,36 metros de comprimento, de centro a centro das sapatilhas 12,5AN 17.701fixada em ambas as extremidades por soquete metal especial torção à direita. Idem ao item anterior, porém torção à esquerda. Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 9.541 ØB8 x 15,00 metros de comprimento, em uma extremidade a sólida 4AN 17.701fixada por soquete metal especial torção à direita. Cabo de aço 19mm x 25metros tendo uma extremidade terminal chumbado nº. 80NA, alma de aço, torção à direita. Idem ao item anterior, porém torção à esquerda. Parafusos sextavados com arruelas lisas, de pressão e porca M10 x 35mm. Borrachas amortecedoras 35 x D 62 x B 55 ou conforme amostra Lona de freio trançada 150 x ¾ Rebite de Alumínio 5/16” x 1” MATERIAIS DE MECANICA DE AUTOS - EMPILHADEIRAS YALE MODELO 87P ANO 1984 MOTOR GM Kit Reparo de Direção Ref. 7111079-00 Kit Reparo de Direção Ref. 7111071-02 Câmara de Ar Ref. 0566636-00 Flap Ref. 0566637-00 Pneu 700 x 12 Ref. 0566635-00 Cabo de Bateria Ref. 7100126-02 Cabo de Bateria Ref. 7113154-02 40 - Correia Alternador Ref. 7101735-00 Rolamento da Embreagem Ref. 7107038-00 Retentor Ref. 7101557-00 Disco Embreagem Ref. 7107055-00 Platô da Embreagem Ref. 7101580-00 Bomba Aux. Ref. 7112230-00 Correia Bomba Embreagem Ref. 7101735-00 Elemento Filtrante Ref. 7103036-02 Bomba Hidráulica Ref. 7112281-00 Kit de Vedação Divisor Ref. 7112427-01 Kit de Vedação Comando Ref. 7112201-00 Jogo de Gaxetas Cilindro Ref. 5018333-00 Jogo de Reparo Elevação Ref. 7114300-00 Rolamento Ref. 5088018-00 Assento do Operador Ref. 7130009-00 Rolamento Polia Ref. 710322-00 Junta Coletores Ref. 7100775-04 Filtro de Óleo Ref. 7101902-00 Abraçadeira Ref. 7109029-11 Abraçadeira Ref. 0800726-00 Coxim Silencioso Ref. 7109036-00 Elemento Filtrante Ref. 7100005-00 Tampa Radiador Ref.5017878-00 Radiador Ref. 5079276-00 Mangueira Superior Radiador Ref. 7103076-00 Mangueira Inferior Radiador Ref. 7100373-00 Conjunto Engate Rápido Ref. 7110025-09 Flexível Ref. 7110062-00 Kit Reparo Ref. 7110040-00 Retentor de Óleo Ref. 5001468-00 Conjunto Tubo Freio Ref. 5066351-00 Conjunto Tubo Freio Ref. 5081243-00 Conjunto Tubo Freio Ref. 5091604-00 MATERIAIS DE PINTURA INDUSTRIAL - Zarcão epóxi Tinta em poliuretano – cor laranja Tinta em poliuretano – cor verde Tinta em poliuretano – cor amarela Tinta epoxi – cor preta Solvente MATERIAIS DE ELÉTRICA INDUSTRIAL VEB KRANBAN 6,3 TON - Relés temporizado na energização de 0 – 6 segundos - Relés temporizado na energização de 0 – 30 segundos 41 - Cabos rígidos de 2,5 ; 4,0 e 6,0 mm2. Cabos PP de 2 x 1,5mm2 Cabos PP de 2 x 2,5mm2 Cabos PP de 3 x 2,5mm2 Cabos PP de 3 x 4,0mm2 Cabos PP de 3 x 6,0mm2 Cabos PP de 4 x 2,5mm2 Cabos PP de 4 x 4,0mm2 - Parafuso cabeça sextavada de 1/8” x 1” NF, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 1/8” x 2” RG, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 3/16” x 2” RG, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 1/4” x 3” NF, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 1/4” x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 5/16” x 3” NF, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 5/16” x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 1 1/2 NF, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 1 ½ RG, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 3” NF, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 3 x 0,5 x 30mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 4 x 0,5 x 20mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 5 x 0,75 x 30mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 6 x 0,75 x 40mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 8 x 1,25 x 50mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 10 x 1,25 x 50mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 10 x 1,50 x 50mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 10 x 1,75 x 50mm, com porca, arruela lisa e de pressão 42 - Parafuso cabeça sextavada de 11 x 1,5 x 50mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 12 x 1,75 x 60mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Parafuso cabeça sextavada de 12 x 1,50 x 60mm, com porca, arruela lisa e de pressão - Contatores auxiliares instantâneos CA2 DN22 corrente alternada e/ou similar com bubin 220 vca. - Contatores auxiliares instantâneos CA2 DN31 corrente alternada e/ou similar com bubin 220 vca. - Contatores auxiliares instantâneos CA2 DN 40 corrente alternada e/ou similar com bubin 220 vcc. - Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 09 10 e/ou similar com bobina 220vca. - Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 12 10 e/ou similar com bobina 220vca. - Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 25 10 e/ou similar com bobina 220vca. - Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 95 10 e/ou similar com bobina 220vca. - Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 F 225 10 e/ou similar com bobina 220vca. - Disjuntores monofásicos de 10, 25, 30 e 50A - Disjuntores bifásicos de 10, 25, 30 e 50A - Disjuntores trifásicos de 10, 25, 30, 50 e 100A - Relés termomagnéticos de 0 – 6 A - Relés termomagnéticos de 6 – 10 A - Relés termomagnéticos de 10 – 25 A - Relés termomagnéticos de 25 – 35 A - Relés termomagnéticos de 35 – 50 A - Barra Sindal - Blocos aditivos de contatos auxiliares instantâneos normais LA1 D11 e/ou similar. - Blocos aditivos de contatos auxiliares instantâneos normais LA1 DZ40 e/ou similar. - Blocos de contatos temporizados ao trabalho LA2 DT2 - 0,1 a 30s e/ou similar. - Blocos de contatos temporizados ao repouso LA3 DR2 - 0,1 a 30s e/ou similar. - Chave comutadora de suspensão C18- (02-537/93-01) - Chave comutadora de mandíbulas C18- (02-537/93-02) - Chave comutadora de giro C18- (02-537/93-03) - Chave comutadora de basculhamento C18- (02-537/93-04) - Chave comutadora de translação C18- (02-537/93-05) - Chave comutadora de suspensão C18- (02-537/93-06) - Chave comutadora de giro C18- (02-537/93-07) - Cabos singelo de 50mm2 para 15KV 43 - Cabos tetrafásico (trifásico + neutro) de 4 x 50mm2 para rede de BT Cabos tetrafásico (trifásico + neutro) de 4 x 70mm2 para rede de BT Cabos tetrafásico (trifásico + neutro) de 4 x 95mm2 para rede de BT Cabos singelo de 70mm2 para rede de BT Cabos singelo de 95mm2 para rede de BT Cabos singelo de 185mm2 para rede de BT Conjunto do contato suporte em latão, com mola de aço em V com 04 parafusos em aço inox Tripé em aço inox Base inferior em aço inox, com isolante celeron de fixação do contato Base em aço inox de fixação dos conjuntos dos suportes dos contatos Base em aço inox de fixação do parafuso central do aterramento de tomada Parafuso central sextavado 1” 1/8” x 250 mm com 02 portas em latão Suporte guias das navalhas de contato em celeron Navalha do plug em cobre eletrolítico de 5/16” x 1” ½” Diversos materiais utilizados no conjunto do tombador e seus diversos sistemas (hidráulico, informatização etc). MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Cimento Cimento branco Areia para construção Arenoso Bloco cerâmico Revestimento cerâmico para piso e parede Tubos e conexões em PVC para água pluvial e para esgoto diâmetro até 100 mm Torneiras, descargas, tampas para vasos sanitários Plug Telha cerâmica, fibra, alumínio Calha, grelha em FoFo Adesivos, colas Materiais elétricos Tela de aço revestida com PVC Tinta PVA A forma de medição e pagamento para este item será pela unidade constante em planilha, devidamente autorizada pela Fiscalização e adquirida/utilizada mensalmente. Incluso no preço todos os custos pertinentes. 4.8 - Fardamento e EPI 44 A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de manutenção objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de proteção individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança, luvas, etc.), necessários aos serviços realizados e ao ambiente portuário, de acordo as normas vigentes, sendo obrigada a sua utilização objetivando proteger a saúde e a integridade física do empregado. Os custos com os EPI’s/fardamento estão incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. 4.9 - Energia e Telefone A CODEBA fornecerá a Contratada, energia no local (cidade de Ilhéus) para o canteiro de obras. As despesas de consumo desses serviços serão ressarcidas mensalmente à Companhia, através de relatório de medição elaborado pela Fiscalização, com base nas Notas Fiscais de luz emitidas pelas concessionárias à esta Companhia. Quanto ao telefone a Contratada deverá adquirir a linha diretamente na TELEMAR sobre sua responsabilidade. Destas prestações de serviços, só serão cobradas à Contratada os valores efetivamente consumidos. Este pagamento será diretamente com a área financeira da CODEBA, após apresentação das despesas pela Fiscalização. 4.10 - Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas A Contratada deverá disponibilizar em seu canteiro de serviço, quando necessário a relação mínima/básica de equipamentos, ferramentas e instrumentos abaixo. Na execução de serviços que porventura necessite de algum equipamento, instrumento ou ferramenta não contemplado na relação, a Contratada deverá providenciar para atender o prazo estabelecido do serviço. 01 sinalizador de alta tensão 01 alicate amperímetro para corrente alternada e contínua com sensibilidade 0,01A e capacidade até 1000A 01 multímetro digital c/ escala p/ 20 megaohm 01 alicates amperímetros digitais c/ escalas de 0 à 300A 01 megometro c/ escala 500V à 5000V 01 furadeiras industriais para furo até de 13mm no aço (220/380V) 01 máquina de lavajato KARCHER completa incluindo 36m mangueira de alta pressão, mod. HDS 1200 45 01 Tirfor cap. 1,5 e 3,0t (01 de cada) 01 talha manual cap. 6t Morsa de bancada 8 (01 de cada) Conjunto cilindro/bomba hidráulico cap. 20, 30, 60, 100t (01 de cada) 01 lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (01 unidades) 01 bomba manual de graxa (03) e baldes (01un) Jogo de chaves combinadas de 6 a 32mm Jogo de chaves soquetes de 6 a 32mm Jogo de chaves ALLEN de 3 a 14mm Jogo de chaves ALLEN de 1/8" a 9/16" Martelo de bola de 1,5kg Martelo pena de 500g e 300g Arco de serra regulável de 12 Jogo de pinos paralelos e cônicos Punção de bico Paquímetro de 6" e 8" Esquadro de 6" e 12" Nível base de ferro de 6" e 10" Calibrador de folga Talhadeira Chaves de grifo de 8, 14, 18 e 24" Jogo de machos (várias medidas) Jogo de vazador Chaves de fendas: 1/8" x 4", 3/16" x 6", ¼ " x 8"e ½" x 12" Alicates tipo universal 6" Alicates de corte diagonal 4" Alicates bico redondo 4" Alicates bico chato 4" Alicates para anel elástico para eixo e para furo reto e curvo Tarrachas, trenas escalas de aço Desandador para macho manual 01, 02 03 Extrator de parafusos Alicate de pressão de 6" Chaves de impacto de 30 a 46mm Saca polia 01, 02, 03 com 3 garras Saca polia 01, 02, 03 com 2 garras Marreta de 5kg e 2kg Compasso de ponta rela 6" e 10" Compasso externo de 6" e 10" Compasso interno de 6" e 10" Chave de fenda tipo PHILLIPS 01, 02 e 03 01 alicate amperímetro para corrente alternada e contínua com sem sibilidade 0,01A e capacidade até 200A 01 esmeril de coluna para rebolo de 10" de diâmetro (220/380V) 46 01 furadeira para furo até de 13mm no aço (220/380V) 01 máquina de lava jato KARCHER completa incluindo 36m mangueira de alta pressão, mod. HDS 1200 Lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (03 unidades) Bomba manual de graxa (01 un), e baldes (01 un) Paquímetro de 6" e 8" Esquadro de 6" e 12" Nível base de ferro de 6" e 10" Prumo de face e de centro Chaves de fendas: 1/8" x 4", 3/16" x 6", ¼ " x 8"e ½" x 12" Alicates tipo universal 6" Alicates de corte diagonal 4" Máquina de solda Aparelho oxiacetileno Aparelho de jato/pintura com compressor de ar (completo) Os custos com ferramentas individuais estão incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. Para facilitar a coordenação dos trabalhos a Contratada deverá dispor de 01 (um) par de rádio portátil na mesma freqüência do Porto, além de carregadores para baterias e respectivas reservas e 01 aparelho celular para o encarregado de manutenção mecânica/elétrica. Nota: 1. A CODEBA permitirá que a Contratada utilize suas instalações de oficina mecânica, elétrica, máquinas operatrízes e instrumentos para uso exclusivo dos serviços objeto deste caderno, entretanto, qualquer dano provocado durante o uso desses ficará as expensas da Contratada; 2. A Contratada será responsável pela equipamentos, etc. citados na nota anterior. manutenção dos A forma de pagamento para fornecimento e disponibilidade desses instrumentos e equipamentos esta prevista no item 4.1 – Mobilização/Desmobilização e canteiro, deste caderno. 4.11 - Resultados Esperados O Porto de Ilhéus busca resultados operacionais dentro de padrões de qualidade que assegurem a satisfação dos seus usuários, respeitando os interesses de terceiros, participantes das suas atividades ou influências. O desempenho da manutenção é fator de significativa importância nesse processo, e assim serão acompanhados, prioritariamente, os seguintes itens de controle: 47 Disponibilidade mínima de equipamentos para operação - 90% Acidentes - zero 4.11.1 - Avaliação de Desempenho Os resultados dos serviços de manutenção serão acompanhados permanentemente através de relatórios gerenciais, elaborados pela Contratada, quando serão analisados: Avaliação mensal do comportamento e tendências dos itens de controles definidos; RELATÓRIO ANÁLISE DE FALHAS (RAF), modelo fornecido pela CODEBA, por operação, sempre que o resultado for indesejável (metas não alcançadas); Análise da situação dos equipamentos, criticidade, necessidade de peças e serviços pelo Contrato, sugestões para melhorar desempenho, modernização, etc., sempre que oportuno. 4.12 – Anexos Anexo I Consta do anexo I Calendário de feriados Nacional, Estadual e Municipal para a cidade de Ilhéus. Anexo II Consta do anexo II planta geral do porto. 48 ANEXO I 49 51 CALENDÁRIO DE FERIADOS FERIADOS – PORTO DE ILHÉUS NACIONAIS 1º JANEIRO 21 DE ABRIL SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (DATA MÓVEL) 01 DE MAIO 07 DE SETEMBRO 12 DE OUTUBRO 15 DE NOVEMBRO ELEIÇÕES (QUANDO HOUVER) 25 DE DEZEMBRO ESTADUAIS 02 DE JULHO MUNICIPAIS 23 DE ABRIL – PADROEIRO SÃO JORGE 28 DE JUNHO – DIA DA CIDADE 15 DE AGOSTO – N. S DA VITÓRIA OBSERVAÇÃO: 1. Existem comemorações religiosas, cuja proibição ao trabalho, depende de Lei Municipal, estas serão atendidas quando decretadas pelas respectivas Prefeituras. 2. O dia 19 de março é considerado “Dia do Empregado da Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial” não havendo trabalho normal neste dia, segundo acordo coletivo entre SINTIPAVE. 52 53 DISPOSIÇÕES GERAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. DEFINIÇÃO Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens. 2. PREÇOS O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas. Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra. A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas. 54 3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais: FGTS – Independente de condição Tributária - 8%; I. II. INSS Contribuição Patronal: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 20,00%. III. SESI/SESC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 1,50%. IV. SENAI/SENAC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%. V. INCRA: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 0,20%. VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60% VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%. 55 VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve 1,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio 2,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave 3,00%. Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das propostas: Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza os itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para obras e Serviços, conforme abaixo relacionados: A – ENCARGOS SOCIAIS PARA MENSALISTA 56 A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO INDUSTRIAL A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA AGRÁRIA A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS) A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA A – TOTAL ENCRAGOS SOCIAIS BÁSICOS 20,00% 8,00% 2,50% 1,50% 1,00% 0,60% 0,20% 2,00% 0,00% 35,80% B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ B.1 - 13º Salário B.2 - Férias + 1/3 B.3 - Aviso prévio trabalhado B.4 - Auxilio doença B.5 - Acidente de trabalho B.6 - Faltas legais B.7 - Licença paternidade B.8 - férias sobre licença maternidade B -TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ 8,33% 11,11% 0,04% 1,39% 0,33% 0,28% 0,02% 0,02% 21,52% C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ C1 – Aviso prévio indenizado C2 – Indenização adicional C3 – Indenização 40% FGTS C - TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ 0,42% 0,08% 4,20% 4,70% D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS D1 – INCIDÊNCIA DE “ A” SOBRE “ B “ 7,70% D - TOTAL ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ SOBRE "B" 7,70% E – INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “ 57 E1 – Incidência de FGTS 1 sobre aviso prévio indenizado E2 – Incidência de FGTS 2 sobre o período de afastamento > 15 dias E - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “ 0,032% 0,026% 0,058% F – INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE F1 – Incidência de A sobre salário maternidade 0,026% F - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE “ SALÁRIO MATERNID. “ 0,026% TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA LEIS SOCIAIS 69,81% Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros, deverão também ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundirem -se com os encargos sociais. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais. Em conformidade com o Acórdão N.º 2369/2011 – TCU – Plenário, os valores referenciais para a taxa de BDI contidos na tabela a seguir, específicos para obras portuárias são adotados pela CODEBA: BDI PARA OBRAS PORTUÁRIAS – ESTRUTURAS PORTUÁRIAS DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA A. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - LUCRO A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL LUCRO ATÉ R$ 150.000,00 5,50% 9,50% 7,50% 11,50% 6,50% 10,50% De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 5,00% 9,00% 7,00% 11,00% 6,00% 10,00% De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 4,50% 8,50% 6,50% 10,50% 5,50% 9,50% De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 4,00% 8,00% 6,00% 10,00% 5,00% 9,00% Acima de R$ 150.000.000,00 3,50% 7,50% 5,50% 9,50% 4,50% 8,50% DESPESAS FINANCEIRAS 0,50% 1,50% 1,00% SEGUROS,RISCOS E GARANTIAS 0,32% 2,11% 1,16% Seguros 0,00% 0,67% 0,30% Garantias 0,00% 0,42% 0,21% Riscos 58 Obras simples, em condições favoráveis, com execução em ritmo adequado Obras medianas em área e/ou prazo, em condições normais de execução Obras complexas, em condições adversas, com execução em ritmo acelerado, em áreas restritas TRIBUTOS ISS* PIS COFINS BDI ATÉ R$ 150.000,00 De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 Acima de R$ 150.000.000,00 0,32% 0,74% 0,57% 0,37% 0,85% 0,65% 0,44% 1,02% 6,15% Até 2,50% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 0,65% 3,00% 24,10% 22,90% 21,80% 20,70% 19,50% 30,20% 29,00% 27,80% 26,60% 25,50% 0,78% 5,40% 1,75% 0,65% 3,00% 27,00% 25,90% 24,70% 23,50% 22,40% Obs: (*) % de ISS considerado 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda – Observar a legislação do Município. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando parcelas, atendendo as exigências legais. 4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação. Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços. A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos necessárias à execução dos serviços. 5. PESSOAL A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas. O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade 59 única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos. A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc. Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação. Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo. 6. MODO DE EXECUÇÃO A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato. Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada. A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou já realizados. Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a CODEBA. 60 Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização. Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do Porto. Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes. Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria Executiva da CODEBA. Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos prazos dos mesmos. Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração. Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto. A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia. A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA. 61 A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro. O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere ao projeto inicial. A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em Contrato. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 7. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado. As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço. As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. 62 Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do CREA. 8. PAGAMENTO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes. O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno. Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal. A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciarse-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior, para fins de faturamento. A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver. 63 Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente. A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato. A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94. Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. Fórmula: R = V Ii-Io Io R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Io Indice do mês da proposta Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste. Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes: Para obras/serviços de pavimentação – índice da FGV obras portuárias; Para obras/serviços de terraplenagem – índice da FGV obras portuárias; Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras portuárias Coluna (40); 64 Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras portuárias Coluna (41); Para dragagens - índice da FGV obras portuárias Coluna (42); Para enrocamento - índice da FGV obras portuárias; Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras portuárias Coluna (44); Para linhas férreas - índice da FGV obras portuárias Coluna (45); Para obras complementares - índice da FGV obras portuárias Coluna (46); Para serviços de consultoria (supervisão, estudos, levantamentos e projetos) – índice da FGV obras portuárias; Para máquinas e equipamentos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna (36); Para produtos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna (37). 9. PRAZO A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos serviços contratados: Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA. Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo. Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato. Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA. Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos 65 serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA. Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta. 10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão. O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de projeto. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. 11. ATIVIDADES AMBIENTAIS 66 A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. 12. OUTRAS DISPOSIÇÕES A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas. Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização. Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços. A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo. 67 Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento. De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados: -----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM) -----------------------------------------------------------------------------------------0 841 X 1.189 1 594 X 841 2 420 X 594 3 297 X 420 4 210 X 297 5 148 X 210 6 105 X 148 7 74 X 105 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização. Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como conseqüência venha a sofrer a CODEBA. Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas. Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto. Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da Contratada. 68 No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações. A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados. Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados. A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: 1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9. 3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados. 4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI. 5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados. 6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. 69 PDP Nº. 073/2011 - Rev.1 PLANILHA DE PREÇOS DATA: 21/11/2011 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS - BAHIA ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND. 1.0 1.1 1.2 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO Mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, etc Adaptação e Remoção de Canteiro SUBTOTAL 2.0 2.1 EQUIPE DE TRABALHO 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 a. QUANT P. UNITÁRIO vb vb 100% 100% 4.623,00 3.268,46 4.623,00 3.268,46 7.891,46 mês mês mês mês mês mês 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 6.047,80 72.573,60 5.002,80 60.033,60 4.235,00 50.820,00 2.464,00 29.568,00 3.300,00 39.600,00 a. Jornada Administrativa 1a. e 2a. Jornada ( 2 a 6 ) Encarrregado de manutenção elétrica/mecânica (1) Eletricista de manutenção industrial (1) Mecânico de manutenção industrial (1) Ajudante de mecânico (1) Pedreiro (1) Servente (1) 1.958,00 SUBTOTAL 2.2 Jornada aos Sábados ( 7:00 às 22:00 horas ) 2.2.1 Encarregado de manutenção elétrica/mecânica 2.2.2 Mecânico de manutenção industrial 2.2.3 Eletricista de manutenção industrial 2.2.4 Ajudante de mecânico 2.2.5 Pedreiro 2.2.6 Servente SUBTOTAL 2.3 Encarregado de manutenção elétrica/mecânica 2.3.2 Mecânico de manutenção industrial 2.3.3 Eletricista de manutenção industrial 2.3.4 Ajudante de mecânico h h h h h h 80,00 54,98 4.398,40 200,00 38,50 7.700,00 200,00 45,48 9.096,00 200,00 22,40 4.480,00 40,00 30,00 1.200,00 40,00 17,80 712,00 27.586,40 h h h h 20,00 76,97 1.539,40 150,00 53,90 8.085,00 150,00 63,67 9.550,50 150,00 31,36 SUBTOTAL 2.4 2.4.1 2.4.2 Jornada aos Domingos/Feriados ( 07:00 às 22:00 horas) Encarregado de manutenção elétrica/mecânica Mecânico de manutenção industrial 2.4.3 2.4.4 2.4.5 2.4.6 Eletricista de manutenção industrial Ajudante de mecânico Pedreiro Servente SUBTOTAL Encarregado de manutenção elétrica/mecânica 2.5.2 2.5.3 Eletricista de manutenção industrial Mecânico de manutenção industrial 2.5.4 Ajudante de mecanico H H 80,00 260,00 54,94 38,47 4.395,20 10.002,20 H H H H 260,00 260,00 30,00 30,00 45,45 22,38 29,98 17,79 11.817,00 5.818,80 899,40 533,70 33.466,30 h h h h 30,00 76,92 2.307,60 130,00 63,63 8.271,90 130,00 53,86 7.001,80 150,00 31,33 SUBTOTAL Encarregado de manutenção elétrica/mecânica 2.6.2 Mecânico de manutenção industrial 2.6.3 Eletricista de manutenção industrial 2.6.4 Ajudante de mecânico 2.6.5 Pedreiro 2.6.6 Servente SUBTOTAL 2.7 2.7.2 2.7.3 4.699,50 22.280,80 Horas extras ( 2ª a 6ª ) 2.6.1 2.7.1 4.704,00 23.878,90 Jornada aos Domingos/Feriados ( 22:00 às 05:00/07:00 horas ) 2.5.1 2.6 23.496,00 276.091,20 Jornada aos Sábados ( 22:00 às 05:00/07:00 horas ) 2.3.1 2.5 SUBTOTAL h h h h h h 48,00 46,73 2.243,04 400,00 32,73 13.092,00 400,00 400,00 50,00 50,00 38,66 15.464,00 19,04 7.616,00 25,50 1.275,00 15,13 756,50 40.446,54 600,00 7,70 4.620,00 600,00 9,10 5.460,00 600,00 4,48 2.688,00 12.768,00 Horas extras das 22:00 às 05:00hs. (2.ª a 6ª) Mecânico de manutenção industrial Eletricista de manutenção industrial Ajudante de mecânico SUBTOTAL h h h 70 3.1 Fornecimento de materiais de reposição 3.1.1 Para construção civil 3.1.1.1 Abraçadeira 1216 7/16" a 5/8" - mab suprens 3.1.1.2 Abraçadeira 913 5/16" a 1/2" - mab suprens 3.1.1.3 Adaptador 20x1/2" 3.1.1.4 Adaptador 25x3/4" 3.1.1.5 Adaptador soldavel 20 x 1/2" 3.1.1.6 Adesivo para tubo PVC 250gr 3.1.1.7 Anel de borracha 3.1.1.8 Arame recozido 3.1.1.9 Areia 3.1.1.10 Arruela de borracha 3.1.1.11 Arruela lisa inox 3/16" 3.1.1.12 Arruela lisa inox 3/8" 3.1.1.13 Arruela lisa inox 5/32" 3.1.1.14 Arruela lisa inox M5 3.1.1.15 Arruela lisa reforçada a/c 7/8" 3.1.1.16 Assento em PVC para vaso sanitário 3.1.1.17 Broca Condor 3.1.1.18 Broca vidia (1/4) 3.1.1.19 Broca vidia (13/32) 3.1.1.20 Broca vidia (5/16) 3.1.1.21 Bucha (S10) 3.1.1.22 Bucha (S8) 3.1.1.23 Bucha Tigre ou similar 3.1.1.24 Cadeado grande 3.1.1.25 Caixa de descarga (Tigre ou similar) 3.1.1.26 Cal (Quality, Poty) 3.1.1.27 Cimento 3.1.1.28 Cola Cascolar 3.1.1.29 Cola Cascorez 1Kg 3.1.1.30 Colar de tomada ferro x De FoFo 3.1.1.31 Conjunto Pratis 680221 Tomada 2p Universal 3.1.1.32 Conjunto Pratis 680234 Tomada Tel 4p 3.1.1.33 Corante 3.1.1.34 Cuba oval de louça (celite ou similar) 3.1.1.35 Disco de corte 110mm 3.1.1.36 Disjuntor bipolar 40A 3.1.1.37 Dobradiça porta 3.1.1.38 Ducha higienica (Deca ou similar) 3.1.1.39 Engate plástico 3.1.1.40 Espelho para placa 4"x2" 3.1.1.41 Fita de vedação 3.1.1.42 Fite Teflon 3.1.1.43 Interruptor simples com placa - BR 3.1.1.44 Joelho água (20mm) 3.1.1.45 Joelho água (25mm) 3.1.1.46 Laje prémoldada e=12 cm 3.1.1.47 Lâmina de serra manual 3.1.1.48 Lampada fluorescente 40W-GE 3.1.1.49 Lampada Mista E27-250W 3.1.1.50 Lampada Mista E40-250W 3.1.1.51 Lampada Mista E40-500W 3.1.1.52 Latéx acrílica 3.1.1.53 Lavatório louça c/coluna branco (Celite ou similar) 3.1.1.54 Lixa massa 150 3.1.1.55 Lixa parede 120 3.1.1.56 Luva amanco 20 x 1/2 3.1.1.57 Luva amanco 60mm 3.1.1.58 Luva de PVC (Tigre ou similar) 3.1.1.59 Máscara P1 PÇ PÇ PÇ PÇ peça un un KG 50,00 100,00 25,00 25,00 54,00 3,00 1,00 5,00 0,71 0,64 0,66 0,89 0,46 10,22 1,63 7,23 35,50 64,00 16,50 22,25 24,84 30,66 1,63 36,15 m3 un PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ un peça peça peça peça peça peça peça un peça saco saco galão un un un un un peça peça peça un un peça PÇ rolo peça PÇ peça peça 10,00 25,00 60,00 150,00 100,00 130,00 120,00 3,00 2,00 5,00 5,00 5,00 15,00 15,00 5,00 3,00 2,00 10,00 30,00 2,00 4,00 1,00 1,00 1,00 5,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,00 10,00 3,00 4,00 8,00 18,00 15,00 47,60 0,58 0,06 0,15 0,05 0,02 0,35 18,01 2,89 2,68 3,02 2,86 0,16 0,12 1,16 21,39 23,19 11,56 22,54 57,56 12,72 17,34 4,28 11,73 11,56 39,31 15,26 49,01 4,97 98,27 3,93 3,39 6,24 6,24 8,80 0,49 0,73 476,00 14,50 3,60 22,50 5,00 2,60 42,00 54,03 5,78 13,40 15,10 14,30 2,40 1,80 5,80 64,17 46,38 115,60 676,20 115,12 50,88 17,34 4,28 11,73 57,80 39,31 15,26 49,01 4,97 98,27 39,30 33,90 18,72 24,96 70,40 8,82 10,95 m2 un PÇ PÇ PÇ PÇ lata un folha folha un un peça peça 1,00 15,00 10,00 10,00 5,00 5,00 1,00 1,00 20,00 8,00 5,00 5,00 16,00 20,00 71,87 4,05 5,50 17,06 19,40 34,91 231,22 109,48 0,46 0,42 0,80 14,88 0,40 1,62 71,87 60,75 55,00 170,60 97,00 174,55 231,22 109,48 9,20 3,36 4,00 74,40 6,40 32,40 71 3.1.1.60 Massa corrida 3.1.1.61 Niple galvanizado 1/2" 3.1.1.62 Parafuso fenda 3.1.1.63 Parafuso vaso 3.1.1.64 Plug (1/2) 3.1.1.65 Plug (3/4) 3.1.1.66 Porta lisa imbuia 0,8x2,10 3.1.1.67 Prego com cabeça 3.1.1.68 Ralo 3.1.1.69 Redução 3/4" x 1/2" 3.1.1.70 Redução soldável curta 3/4" x 1/2" 3.1.1.71 Registro Gaveta bruto 1/2" (Deca, Celite ou similar) 3.1.1.72 Registro pressão 3.1.1.73 Sifão sifonado 3.1.1.74 TE Tigre 3.1.1.75 Tinta esmalte sintético 18lt 3.1.1.76 Tinta latéx PVA 3.1.1.77 Tinta para revestimento cerâmico 3,6lt 3.1.1.78 Torneira lavatório (Deca ou similar) 3.1.1.79 Torneira para jardim 1/2 3.1.1.80 Torneira pia (Deca ou similar) 3.1.1.81 Trincha 302 3.1.1.82 Tubo e curva para descarga 3.1.1.83 Tubo soldável de 20mm 3.1.1.84 Tubo soldável de 25mm 3.1.1.85 Vergalhão 10,00mm c/ 12m 3.1.1.86 Vergalhão 12,50mm c/ 12m 3.1.1.87 Vergalhão 8,00mm c/ 12m 3.1.1.88 Vidro incolor 4mm SUB-TOTAL 3.1.2 Para serviços de elétrica e mecânica 3.1.2.1 Adaptador 20x1/2" PÇ PÇ Andaimes tubulares para pintura MxDia Arruela lisa inox 3/16" PÇ Arruela lisa inox 3/8" PÇ Arruela lisa inox 5/32" PÇ Arruela lisa inox M5 PÇ Arruela lisa reforçada a/c 7/8" PÇ Automático de Nível 25a Inf/Sup - C/P E 1,5m Cabo M Barra Roscada A/C 7/8 Nc - 9fios M Chumbador UR - 1/4"zinc PÇ Cilindro mestre freio para VK PÇ Clips para cabo de aço zb 3/4" CT Clips para cabo de aço zb 7/8" PÇ Conector Barra-12bornes, Baq.P/Cabo De 6-10mm PÇ Espelho para placa 4"x2" PÇ Interruptor simples com placa - BR PÇ Lampada fluorescente 40W-GE PÇ Lampada Mista E27-250W PÇ Lampada Mista E40-250W PÇ Lampada Mista E40-500W PÇ Manetes de guindaste PÇ Manilha para cabo de aço 1 1/8" - siva PÇ Manilha para cabo de aço 1" - siva PÇ Medidor eletronico multifunção SAD-R 2,5A, 120V, CL 0,5% PÇ O'RING 125mm X 4mm PÇ Parafuso Autoatarraxante C/Pan 3,5x16 PÇ Parafuso Autoatarraxante C/Pan 3,9x13 PÇ Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,2x16 PÇ Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,2x25 PÇ Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,8x16 PÇ Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,8x19 PÇ 3.1.2.2 Adaptador 25x3/4" 3.1.2.3 3.1.2.4 3.1.2.5 3.1.2.6 3.1.2.7 3.1.2.8 3.1.2.9 3.1.2.10 3.1.2.11 3.1.2.12 3.1.2.13 3.1.2.14 3.1.2.15 3.1.2.16 3.1.2.17 3.1.2.18 3.1.2.19 3.1.2.20 3.1.2.21 3.1.2.22 3.1.2.23 3.1.2.24 3.1.2.25 3.1.2.26 3.1.2.27 3.1.2.28 3.1.2.29 3.1.2.30 3.1.2.31 3.1.2.32 lata un peça un peça peça un KG un un un peça peça un peça lata lata galão un un un peça un un un peça peça peça m2 1,00 5,00 100,00 12,00 4,00 4,00 1,00 5,00 1,00 5,00 5,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 4,00 10,00 10,00 3,00 3,00 3,00 2,00 55,49 2,12 0,42 1,73 0,49 0,52 81,22 6,72 9,78 1,68 1,39 33,32 67,23 10,80 2,08 416,20 173,42 30,06 30,06 76,66 52,02 9,25 10,40 10,82 15,19 34,32 44,35 17,64 34,68 55,49 10,60 42,00 20,76 1,96 2,08 81,22 33,60 9,78 8,40 6,95 33,32 67,23 21,60 4,16 416,20 173,42 30,06 30,06 76,66 52,02 18,50 41,60 108,20 151,90 102,96 133,05 52,92 69,36 5.440,00 10,00 10,00 600,00 30,00 100,00 80,00 100,00 128,00 2,00 5,00 8,00 2,00 0,50 10,00 8,00 4,00 8,00 15,00 15,00 15,00 15,00 1,00 3,00 3,00 1,00 5,00 60,00 80,00 60,00 80,00 80,00 60,00 0,66 0,89 1,10 0,06 0,15 0,05 0,02 0,36 41,75 20,32 4,09 187,59 416,20 6,05 12,42 3,39 8,80 5,50 17,06 19,40 34,91 634,70 48,90 33,02 945,45 14,10 0,06 0,06 0,06 0,10 0,07 0,10 6,60 8,90 660,00 1,80 15,00 4,00 2,00 46,08 83,50 101,60 32,72 375,18 208,10 60,50 99,36 13,56 70,40 82,50 255,90 291,00 523,65 634,70 146,70 99,06 945,45 70,50 3,60 4,80 3,60 8,00 5,60 6,00 72 3.1.2.33 3.1.2.34 3.1.2.35 3.1.2.36 3.1.2.37 3.1.2.38 3.1.2.39 3.1.2.40 3.1.2.41 3.1.2.42 3.1.2.43 3.1.2.44 3.1.2.45 3.1.2.46 3.1.2.47 3.1.2.48 3.1.2.49 3.1.2.50 3.1.2.51 3.1.2.52 3.1.2.53 3.1.2.54 3.1.2.55 3.1.2.56 3.1.2.57 3.1.2.58 3.1.2.59 3.1.2.60 3.1.2.61 3.1.2.62 3.1.2.63 3.1.2.64 3.1.2.65 3.1.2.66 3.1.2.67 3.1.2.68 3.1.2.69 3.1.2.70 3.1.2.71 3.1.2.72 3.1.2.73 3.1.2.74 3.1.2.75 3.1.2.76 3.1.2.77 3.1.2.78 3.1.2.79 3.1.2.80 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 Parafuso de fixação de sanitario Parafuso Sext Ac Rt 16x40 Ma S/P E A Parafuso Sext Inox-304 12 X 90mm Parafuso sext inox-304 rt 3/16" x 1" nc s/p e a Parafuso sext inox-304 rt 3/8" x 1 1/2" nc s/p e a Parafuso sext inox-304 rt 3/8" x 1" nc s/p e a Parafuso Sext Inox-304 Rt 4x16 Ma S/P E A Parafuso Sext Inox-304 Rt 5x16 Ma S/P E A Parafuso Sext Inox-304 Rt 5x20 Ma S/P E A Porca sext a/c 16 ma passo 2,00 Porca Sext Inox 3/16" Nc 24fios/P Porca Sext Inox 3/8" Nc 16fios/P Porca sext inox m-4 ma passo 0,7 Porca sext inox m-5 ma passo 0,8 Porca sextavada 3/4"unc zinc Porca Sextavada 7/8" Nc - 9fios Paralelos Prego C/C A/C 15x18 1.1/2x13 Reator Hld 40 2x36/40w Reparo cilindro mestre embreagem Retentor 1001z7510012 Retentor 105x130x13 - Sabó Retentor 15x24x7 - Sav Retentor 7501 Rolamento 6201-zz - skf Rolamento 6204-zz - skf Rolamento 6316 Z Rolamento NJ 226 EC Rolamento NJ 322 EC Sanisil 300ml - Sika ou similar Solda Branca - Carretel 500g Soquete Fluorescente Simples 1046 2a - Walma Terminais de Compressão de 120mm2 Terminais de Compressão de 16mm2 Terminais de Compressão de 35mm2 Terminais de Compressão de 50mm2 Terminais de Compressão de 70mm2 Terminais de Compressão de 95mm2 Terminais de Pressão de 35mm2 Terminais de Pressão de 50mm2 Terminais de Pressão de 70mm2 Thinner para esmalte epoxi Thinner para esmalte sintético Tinta alcatrão de hulha cod 099 Tinta de epoxi - preto Tinta de poliuretano - cor amarela Tinta de poliuretano - cor laranja Tinta de poliuretano - cor verde Tinta zarcão epoxi N-1349 SUBTOTAL SUBTOTAL DE MATERIAIS DE REPOSIÇÃO Fornecimento de materiais de consumo Adesivo Grande - Bisnaga 75gr Água destilada para baterias Alcool isopropílico Araldite ultra forte - brascola jogo 2 comp. Bico de corte 1502-nr. 06 Bico de corte 1502-nr. 08 Bico de corte 1502-nr. 12 Bico de corte 1502-nr. 12 Broca Ar H/P 10,00mm - Dormer Broca Ar H/P 12,00mm - Dormer Broca Ar H/P 13,00mm - Dormer Broca Ar H/P 14,00mm - Dormer Broca Ar H/P 15,00mm - Dormer PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ GL GL GL GL GL GL GL GL GL GL 10,00 50,00 16,00 100,00 50,00 500,00 50,00 100,00 80,00 60,00 80,00 100,00 80,00 130,00 40,00 100,00 5,00 3,00 2,00 2,00 1,00 5,00 3,00 5,00 5,00 1,00 1,00 1,00 5,00 5,00 22,00 10,00 10,00 10,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 3,00 3,00 3,00 10,00 5,00 10,00 5,00 10,00 2,54 1,69 8,89 0,34 1,46 1,13 0,28 0,51 0,51 0,55 0,12 0,44 0,06 0,08 0,96 1,23 12,69 45,84 50,35 38,65 138,86 12,69 33,91 12,69 18,34 452,44 1.382,22 2.463,47 13,67 25,25 2,31 5,41 0,69 1,69 2,08 2,77 4,05 3,61 3,66 4,15 59,24 38,08 131,88 87,86 124,86 124,86 124,86 87,86 25,40 84,50 142,24 34,00 73,00 565,00 14,00 51,00 40,80 33,00 9,60 44,00 4,80 10,40 38,40 123,00 63,45 137,52 100,70 77,30 138,86 63,45 101,73 63,45 91,70 452,44 1.382,22 2.463,47 68,35 126,25 50,82 54,10 6,90 16,90 10,40 13,85 20,25 18,05 18,30 20,75 177,72 114,24 395,64 878,60 624,30 1.248,60 624,30 878,60 16.666,71 22.106,71 BG LT LT JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 5,00 5,00 5,00 1,00 2,00 1,00 2,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,88 3,47 9,73 268,64 26,04 25,99 26,01 10,40 17,18 24,10 84,04 94,47 105,52 24,40 17,35 48,65 268,64 52,08 25,99 52,02 31,20 17,18 24,10 84,04 94,47 105,52 73 3.2.14 Broca Ar H/P 16mm A100/A114 - Dormer 3.2.15 Broca Ar H/P 17mm A100/A114 - Dormer 3.2.16 Broca Ar H/P 3,00mm - Dormer 3.2.17 Broca Ar H/P 5,00mm - Dormer 3.2.18 Broca Ar H/P 6,00mm - Dormer 3.2.19 Broca Ar H/P 8,00mm - Dormer 3.2.20 Cola Brascolplast Pro-Line 2.8kg - Brascola 3.2.21 Cola Brascolplast Pro-Line 750g - Brascola 3.2.22 Disco de corte 12 x 1/8 x 1 ar-312 - norton 3.2.23 Disco de corte 4 1/2 x 1/8 x 7/8 ar-312 - norton 3.2.24 Disco de corte 7 x 1/8" ar-312 - norton 3.2.25 Disco de desbaste 7 x 1/4 bda-640 - norton 3.2.26 Eletrodo Ok 4600 2,5mm - Esab Ind 3.2.27 Eletrodo Ok 4804 2,50mm E6013 - Esab 3.2.28 Eletrodo Ok 4804 3,25mm E7018 - Esab 3.2.29 Eletrodo Ok 4804 4mm - Esab Ind 3.2.30 Elimina Juntas Loctite 515 - 50g - Tubo 3.2.31 Fita Isolante Alta Fusão 19x10x 110 3.2.32 Fita Isolante Baixa Fusão 19x20 3.2.33 Fita Teflon Grande 18x50mm 3.2.34 Fita Vedarosca 18x25 3.2.35 Fixa Rolamento/Bucha 638-50g Loctite 3.2.36 Fluido de freio dot 3 3.2.37 Graxazul - 20 kgs - balde 3.2.38 Lamina de serra manual rs-1218 -starrett 3.2.39 Lixa de ferro grão 40 3.2.40 Lixa de ferro grão 60 3.2.41 Lixa ferro grão 120 3.2.43 Lixa ferro grão 150 3.2.44 Lixa ferro grão 180 3.2.45 Lixa ferro grão 220 3.2.46 Lixa ferro grão 320 3.2.47 Lixa ferro grão 80 3.2.48 Massa Plástica 400g- Cinza - Lata 3.2.49 Querozene 3.2.50 Rebolo Reto Comum 6x3/4" A-36 - Carborundun 3.2.51 Rebolo Reto Comum 6x3/4" A-60 - Carborundun 3.2.52 Super Lub 300ml Loctite 3.2.53 Trapo de malha costurado 3.2.54 White lub super 2096 - sema SUB-TOTAL DE MATERIAIS DE CONSUMO TOTAL GERAL DE MATERIAIS TOTAL GERAL PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KG KG KG KG TB RL RL RL PÇ TB LT BD PÇ FL FL PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT LT PÇ PÇ TB KG PÇ 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 5,00 10,00 10,00 10,00 5,00 5,00 5,00 5,00 2,00 2,00 5,00 12,00 8,00 1,00 10,00 1,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 5,00 20,00 3,00 3,00 12,00 30,00 20,00 111,85 124,12 3,29 4,47 5,49 8,95 60,65 20,45 14,49 3,47 5,09 9,59 14,01 16,74 13,96 12,82 95,91 12,09 9,39 3,67 5,36 109,45 18,24 394,23 4,51 2,05 1,66 1,55 1,55 1,55 1,55 1,55 1,62 16,93 10,30 23,98 23,98 7,17 2,08 5,43 111,85 124,12 6,58 8,94 10,98 17,90 60,65 40,90 72,45 34,70 50,90 95,90 70,05 83,70 69,80 64,10 191,82 24,18 46,95 44,04 42,88 109,45 182,40 394,23 90,20 41,00 33,20 31,00 31,00 31,00 31,00 31,00 32,40 84,65 206,00 71,94 71,94 86,04 62,40 108,60 3.848,48 25.955,19 470.364,79 74 75 CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE LHÉUS-BA VALOR 1.º MÊS 2.º MÊS 3.º MÊS 4.º MÊS 5.º MÊS 6.º MÊS 7.º MÊS 8.º MÊS 9.º MÊS 10.º MÊS 11.º MÊS 12.º MÊS ITEM ES P ECI FI CAÇÕES TOTAL (R$) 1 A 5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS R$ % 470.364,79 100% 44.063,47 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 9,3679% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 8,1935% 38.539,44 40.906,88 8,1935% 8,6968% 76 DESENHOS DEVERÃO SER RETIRADOS NA SALA DE LICITAÇÕES DA CODEBA (CD CONTENDO ARQUIVOS) 77 ANEXO 6 – MINUTA DE CONTRATO REF.: PROCESSO N.º / CONTRATO: /2012 TOMADA DE PREÇOS 002/2012 CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA. A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, Sociedade de Economia Mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor - Presidente ............assistido pelo Diretor de Infra-Estrutura Portuária.........., e a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CPF nº ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente contrato para a prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira DO OBJETO, do qual serão partes integrantes do edital da Tomada de Preços n.º 002/2012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no processo administrativo nº 201/2011, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a execução de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças, em mecânica e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de Ilhéus, localizado no município de Ilhéus – Ba, com fornecimento de material, de acordo com o estabelecido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integra o presente independente de transcrição. 78 PARÁGRAFO PRIMEIRO O presente Contrato está em conformidade com o Edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2012, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada, que a este integram, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia aprovação da CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, na qual constem as quantidades, preços unitários e totais, devendo estar devidamente, assinadas pela Fiscalização, observadas as disposições legais. PARÁGRAFO QUARTO Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas, Recomendações e Códigos exigidos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que integram o edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2012. PARÁGRAFO QUINTO Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 – NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), além de outras especificadas no Edital e anexos da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre., da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2011 realizada com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, que regulará os casos omissos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 13 (treze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, com eficácia legal condicionada à publicação do seu extrato do Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO O início da contagem do prazo para execução do objeto deste contrato, estabelecido em 12 (doze) meses, será condicionado à data de emissão da Ordem de Serviços, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO 79 A prorrogação dependerá de pesquisa de mercado, em que se demonstre a vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO Será admitida prorrogação apenas nas hipóteses constantes do artigo 57 da Lei 8666/1993 e suas alterações CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está previsto na rubrica “Serviços de Terceiros / Serviços Contínuos nº 7/2012. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente de acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a situação da empresa, e apresentação das guias de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. 80 PARÁGRAFO TERCEIRO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em “Boletim de Medição”, que deverá ser assinado por ambas as partes. PARÁGRAFO QUARTO O pagamento dos serviços será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela CONTRATADA na planilha de preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamentos estabelecidas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. PARÁGRAFO QUINTO Executando o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico – Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto da Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEXTO A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. PARÁGRAFO SÉTIMO A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os índices de preços a serem utilizados para reajustamento desses serviços, caso o prazo de duração seja superior a um ano, será o relativo a mão-de-obra índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho – SINTIPAVE/ILHÉUS. PARÁGRAFO SEGUNDO O índice de reajuste dos demais elementos para os contratos cujo prazo de vigência supere 12 (doze) meses será o IGPM. PARÁGRAFO TERCEIRO O reajuste das parcelas de mão-de-obra e de materiais e demais itens será efetuado na hipótese de prorrogação da vigência do contrato e na data de aniversário deste, sendo vedado o reajuste para o período inferior a 12 (doze) meses. 81 CLÁUSULA NONA - GARANTIA A execução dos serviços será garantida por caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, depositada na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Contrato e efetuada nas seguintes modalidades: a) Em moeda corrente; b) Em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas testemunhas), firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos beneficiários do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 13 (treze) meses; c) Em seguro – Garantia, apresentando obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) Em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento Final. PARÁGRAFO SEGUNDO Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA PARÁGRAFO QUARTO Na hipótese de prorrogação da vigência do Contato, esta garantia deverá ser renovada por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CIE, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuado pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em 82 desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infra-Estrutura - CIE. PARÁGRAFO SEGUNDO Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. PARÁGRAFO TERCEIRO A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la, sempre que se fizer necessário. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à mesma, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. PARÁGRAFO SÉXTO Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. PARÁGRAFO SÉTIMO Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá dar aviso à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o término do seu trabalho, que efetuará uma inspeção final e notificará a CONTRATADA quanto aos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos ou falhas que possa encontrar. PARÁGRAFO SEGUNDO 83 A CONTRATADA deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente as partes dos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. PARÁGRAFO TERCEIRO Ao término das substituições ou reparos a que se refere o parágrafo anterior, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. PARÁGRAFO QUARTO Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. PARÁGRAFO QUINTO A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. PARÁGRAFO SEXTO A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. PARÁGRAFO SÉTIMO A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. PARÁGRAFO OITAVO Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. PARÁGRAFO NONO A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CODEBA a: h) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto; i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; j) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; 84 k) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Tomada de Preços nº 002/2012, em especial no caderno de encargos e termo de referência; l) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; m) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; n) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: s) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; t) responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; u) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; v) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; w) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; x) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; y) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; z) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; aa) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; bb) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; cc) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; 85 dd) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; ee) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e, especialmente, ao seu final; ff) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; gg) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança do trabalho; hh) manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 002/2012; ii) manter durante toda a execução do Contrato uma equipe de composta por: 1 engenheiro, 1 encarregado de manutenção elétrica e/mecânica, 1 mecânico de manutenção industrial, 1 ajudante de eletricista, 1 pedreiro, 1 servente de pedreiro, 1 eletricista de manutenção industrial; jj) fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: Programa de Controle Médico da Saúde operacional – PCMSO, nos termos da NR-7; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nps termos da NR9; Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPE; Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas. PARÁGRAFO SEGUNDO O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, 86 obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. PARÁGRAFO SEGUNDO A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO 87 Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. PARÁGRAFO TERCEIRO A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório e no Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO As penalidades de que trata este Contrato não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada. PARÁGRAFO TERCEIRO Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas ou dos pagamentos a serem efetuados. PARÁGRAFO QUARTO Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CODEBA, garantida ampla defesa, aplicará as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa: b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado; 88 b.2) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global contratado; b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infringência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência; c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes dos SISG, pelo prazo de 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. PÁRAGRAFO QUINTO Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo de 02 anos. PARÁGRAFO SEXTO Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. PARÁGRAFO SÉTIMO Sem prejuízo de qualquer outra disposição, o Contrato poderá ser rescindido, judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu livre arbítrio, independente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos, independentemente da ordem de enumeração: PARÁGRAFO OITAVO se os serviços a que se referem o Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; 89 h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. PARÁGRAFO NONO No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades vinculadas pelo prazo de 01 (hum) ano. PARÁGRAFO DÉCIMO As penalidades pecuniárias serão descontadas da garantia prestada pela empresa contratada. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Se o valor da penalidade for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a CODEBA deduzir das parcelas retidas. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA, promoverá esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independente do disposto no subitem anterior. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando só os serviços executados até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CODEBA, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; 90 h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; l) atraso injustificado no início do serviço; m) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; n) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; o) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; p) dissolução da sociedade; q) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; r) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor Presidente da CODEBA exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUARTO A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no “caput” desta cláusula; b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente. PARÁGRAFO QUINTO No caso da responsabilidade pela rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades pelo prazo de 2 (dois) anos. 91 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias. Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA: Diretor Presidente da CODEBA Diretor de Infra-estrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA: DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________