tomada de preço 002-2012

Transcrição

tomada de preço 002-2012
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUTAR
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA
NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE
ILHÉUS, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Do Preâmbulo
1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, através
da Coordenação de Infraestrutura – CIE, e por sua Comissão Permanente de
Licitação instituída pela Portaria/DPR nº 143/2011, torna público que realizará
Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço,
visando a Contratação de empresa para executar serviços especializados de
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças, em
mecânica e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de
Ilhéus, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, estando o
presente procedimento sob a regência da Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993,
bem como pelas condições estabelecido neste Edital e seus Anexos, cuja
Documentação e Proposta Comercial deverão ser entregues na data, hora e
local indicados.
SEÇÃO II
Da Entrega da Documentação e da Proposta de Preços
2. Em 31 de janeiro de 2012, às 10 horas, na Sala de Licitações, situada na
Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio,
Salvador, Bahia, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria
DPR n.º 143/2011, daqui por diante designada Comissão, receberá das
Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo, respectivamente, a
documentação de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos
neste Edital.
SEÇÃO III
Da Aquisição do Edital
3. O presente Edital e seus anexos será fornecido mediante o
recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado na
Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551,
Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima
Visconde de Cayru, até 27/01/2012, no horário das 13h30min às 17h.
3.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá
fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do
CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax e nome
do representante legal.
3.2. O Edital e seus anexos poderão ser acessados no site da
CODEBA; entretanto os interessados deverão proceder conforme
previsto no item 3 e no subitem 3.1 deste Edital, tendo em vista o
fornecimento de desenhos/plantas que não puderam ser inseridos na
internet e visando à comunicação entre a Comissão Permanente de
Licitação e as empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de
questionamentos porventura formulados e recebimento de
informações correspondentes a outras situações inerentes ao
procedimento licitatório.
3.2.1. O desatendimento, pelas empresas, ao aqui solicitado, exime a
Comissão do não recebimento de quaisquer informações pelas
interessadas.
SEÇÃO IV
Do Objeto da Licitação
4. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa para a execução
de serviços especializados de manutenção, preventiva e corretiva com
fornecimento de materiais e peças, em mecânica e elétrica nos equipamentos
operacionais do Porto Organizado de Ilhéus, conforme Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas que integra o Processo Administrativo n.º 201/2011.
SEÇÃO V
Dos Anexos ao Edital
5. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;
b) Planilhas de Preços n.º 073/2011 e 073/2011-A;
c) CD contendo desenhos;
d) Minuta de Contrato.
SEÇÃO VI
Do Tipo de Licitação
6. A Tomada de Preços será do tipo “Menor Preço”.
SEÇÃO VII
Regime de Execução
7. A execução dos serviços objeto da presente licitação será realizada sob a
forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global.
CAPÍTULO II
2
Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório
SEÇÃO I
Do Edital
8. Este procedimento licitatório será disciplinado pelas regras estabelecidas
neste Edital, cabendo à Lei nº 8666/1993 disciplinar os casos omissos.
SEÇÃO II
Das Dúvidas sobre o Edital
9. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a
elaboração das propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à
Presidenta da Comissão de Licitação, pelo telefax (71) 3242-3205, das 08h às
12h e das 13h30min às 17h, até 3 (três) dias úteis antes da entrega das
propostas, .
10. A Comissão responderá por escrito, por quaisquer dos meios de
comunicação a seguir identificados, os esclarecimentos solicitados.
10.1. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais
licitantes, por meio de fax e publicação no site da CODEBA.
SEÇÃO III
Da Alteração do Edital e da Prorrogação
11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 2 deste Edital, a
CODEBA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência
de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital,
mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de
comunicação utilizados para publicação deste Edital.
12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em
conta a errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a
data fixada no item 2 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da
Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente
estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a
alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova
data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior.
SEÇÃO IV
Da impugnação ao Edital
13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
data estabelecida no item 2, devendo a CODEBA julgar e responder a
impugnação em até 3 (três) dias úteis.
SEÇÃO V
Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação
3
14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CODEBA a
Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data
estabelecida no item 2, para a comunicação de eventuais falhas ou
irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
CAPÍTULO III
Da Licitação
SEÇÃO I
Das Condições para Participação
16. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada
conheça os termos deste Edital e seus Anexos, e esteja inscrita no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na
forma do que dispõe o Item 1.3 da Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do
Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE e alterações, não se
admitindo a participação de consórcios e de cooperativas.
16.1. A Licitante far-se-á representar:
a) por qualquer pessoa designada por instrumento público ou particular de
procuração; ou
b) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido, conforme o caso, do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de
pessoas jurídicas, onde deverá estar consignada ou subentendida delegação
de poderes para a representação pretendida.
16.2. O representante designado deverá identificar-se mediante a
apresentação da Cédula de Identidade e de um dos documentos citados nos
subitem 35.
16.3. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo
admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo
representante.
16.4.. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem
16.1 deste Edital não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante
de se manifestar e responder pela empresa representada.
16.5.. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que se encontram sob falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação e recuperação
judicial e extra-judicial;
4
b) empresas reunidas em regime de consórcios, qualquer que seja sua forma
de constituição;
c) empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
d) cooperativas de mão-de-obra;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública;
f) empresas punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurar a penalidade;
g) empresas que possuam em seu Contrato Social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto desta Tomada de Preços;
h) empresas que tenha em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão
ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor(a) da licitação, bem assim
pertencer a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico;
i) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
j) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
l) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
SEÇÃO II
Dos Custos da Licitação
17. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e
apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será
responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos
na Licitação ou os resultados desta.
SEÇÃO III
Do Conteúdo dos Documentos do Edital
18. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções,
condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus
Anexos.
19. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a
apresentação da documentação de habilitação, assim como para a
apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade
exclusiva da Licitante.
20. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos
requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação
5
ou desclassificação da Licitante.
SEÇÃO IV
Da Visita Técnica
21. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica ao local a que se referem
os serviços.
21.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido
de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário
estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para
representar mais de uma empresa.
21.2. A visita técnica poderá ser realizada até 30/01/2012, no horário de 8h às
12h e das 14h às 17h, devendo ser previamente marcada com a Coordenação
de Gestão Portuária de Ilhéus - CGI da CODEBA (tels. 73/3231-3318 – Sr.
Graça).
21.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do
Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de todas as empresas
licitantes.
21.3.1. Caso o atestado não conste no envelope a Comissão poderá diligenciar
o processo junto à CIE, visando a efetiva confirmação da realização da visita
pela empresa licitante.
22. Todas as empresas deverão apresentar declaração expressa de que
conhecem o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer
durante a execução.
SEÇÃO V
Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de
preços
23. Na data, hora e local referidos no item 2 deste Edital, as Licitantes deverão
apresentar sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou
procurador devidamente habilitado ou credenciado.
24. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por
via postal ou outro meio não previsto neste Edital.
25. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de
forma legível.
26. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros)
distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão.
27. Os envelopes devem conter, respectivamente:
Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e
Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS.
27.1. Os envelopes devem ter a seguinte identificação:
CODEBA
6
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/20121
ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do
envelope)
LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax
28. Toda a documentação poderá ser encadernada.
29. Os documentos poderão ser precedidos de um índice, com a indicação das
matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar
numeradas e rubricadas.
30. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou
por servidor da Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
31. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem
ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a
inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
32. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos
equivalerá à desistência da participação na licitação.
SEÇÃO VI
Da Habilitação
Subseção I
Das disposições Gerais
33. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do
artigo 32, da Lei n.º 8.666/1993, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade
Fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica.
33.1. O cadastramento no SICAF será confirmado quando da realização de
consulta on-line, via internet, na sessão de recebimento e abertura dos
envelopes de Habilitação e Propostas de Preços.
34. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de
participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração
Publica.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei
n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da
Constituição Federal.
35. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
7
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
36. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa
consistirá de:
36.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no
valor mínimo de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), mediante
apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial, relativa ao
arquivamento da correspondente alteração do estatuto ou sociedade.
36.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na
Junta Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa
situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
36.3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
36.4. O licitante deverá possuir capacidade financeira mínima, comprovada
através do Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados, e
calculada conforme os seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um);
ILC= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um)
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
36.4.1. Os índices acima serão verificados no extrato de cadastramento dos
licitantes no SICAF.
36.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por
motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão.
Subseção II
8
Da Qualificação Técnica
37. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
37.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente
(CREA).
37.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora,
deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA.
37.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
Licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em nome da empresa, relacionados na certidão
de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente,
acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. Esses
atestados deverão comprovar experiência em serviços especializados de
manutenção, preventiva e corretiva em componentes mecânicos, elétricos dos
seguintes equipamentos: empilhadeira; subestações elétricas; guindastes
elétricos sobre pórtico ou em equipamentos similares, desde que com
características equivalentes aos já citados equipamentos e em características,
quantidades e prazos equivalentes aos serviços ora licitados.
37.3. A empresa Licitante deverá comprovar dispor na data da licitação de 01
(um) Responsável Técnico com graduação em Engenharia Mecânica e 01 (um)
Responsável Técnico com graduação em Engenharia Elétrica, profissionais
esses detentores de atestados de responsabilidade técnica de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
desta Licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
acompanhados das respectivas CATs, que comprovem experiência em
execução de serviços especializados de manutenção, preventiva e corretiva em
componentes mecânicos, elétricos dos seguintes equipamentos: empilhadeira;
subestações elétricas; guindastes elétricos sobre pórtico; ou em equipamentos
similares, desde que com características equivalentes aos já citados.
37.3.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como
contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como
sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura
do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de
declaração de anuência do profissional.
37.3.2. Declaração indicando o nome, CPF, e número de registro no CREA do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o
objeto, com anuência do profissional indicado para inclusão de seu nome na
proposta da licitante e currículo devidamente assinado.
37.3.3. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão
inabilitados.
37.4. A empresa Licitante deverá apresentar curriculum vitae do Responsável
9
Técnico indicado, devidamente assinado.
37.5. A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, emitida
em nome da empresa licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a
documentação de habilitação, deverá comprovar as atividades técnicas
limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da
Lei n.° 5.194 de 24/12/1966, e essa Certidão deve demonstrar que no objetivo
social da empresa licitante consta a prestação de serviços de engenharia
mecânica, engenharia elétrica (AT e BT) , bem como que os seus respectivos
responsáveis técnicos estão capacitados a executar esses tipos de serviços
37.6. Todos os atestados de capacitação técnica apresentados serão
devidamente analisados pela Área Técnica.
37.7. Declaração, da empresa Licitante, de que disporá no seu quadro, se
contratada, os profissionais especializados necessários, que comporão a
equipe de trabalho, observando-se o número e qualificação dos profissionais, e
de que cumprirá as exigências relativas à formação educacional e qualificação
profissional indicadas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
37.8. A empresa a ser contratada deverá fornecer à Fiscalização os curriculuns
vitae (devidamente assinados) dos profissionais envolvidos nos serviços e que
comporão a equipe técnica, inclusive dos profissionais de Nível Médio, quando
for o caso.
37.9. Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada,
disponibilizará, em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e
equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta
licitação.
37.10. Leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os
serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados, conforme
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que será devidamente
analisado pela área técnica competente, fiscalizadora do Contrato, estando,
inclusive, sujeito a modificações, caso julgado conveniente.
37.11. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece o local dos
serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.
37.12. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que tem pleno
conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e
irretratavelmente, a todas as exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento
do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviço, sem receber
compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e
outros impedimentos.
37.13. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que recebeu os
documentos e conheceu todas as informações e condições do objeto da
licitação.
37.14. A empresa licitante deverá apresentar Declaração:
10
a) de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições
estabelecidas para a execução dos serviços;
b) de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança, Medicina e
Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos
serviços;
c) de cumprimento de leis e decretos nacionais, estaduais e municipais,
regulamentos e normas da CODEBA.
d) de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento
necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com
as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos
que venham a ocorrer.
37.15. As declarações emitidas pela empresa LICITANTE poderão ser
contempladas em um único documento.
Subseção III
Do exame da documentação de habilitação
38. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá
consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal - SICAF, julgando habilitada a Licitante que atender
integralmente aos requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus
Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos.
38.1. Serão devolvidos fechados os envelopes com a proposta de preço dos
concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação.
Subseção IV
Do Processamento e do Julgamento da Licitação
39. A Tomada de Preços será processada e julgada com observância dos
seguintes procedimentos:
a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal - SICAF;
b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das
Licitantes e sua apreciação;
c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as
propostas de preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua
denegação;
d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes
habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos
interpostos;
e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos
do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes,
11
incompatíveis ou inexeqüíveis;
f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de
avaliação estabelecidos neste Edital; e
g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do
objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos.
40. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as
propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente
designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes
presentes e pelos membros da Comissão.
41. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em
qualquer fase da Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na
proposta.
42. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não
cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
43. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por
motivo justo, devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito
pela Comissão.
44. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas
propostas de preços.
44.1. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre
duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes
empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas.
45. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão
poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de
nova documentação, escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas,
conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993.
46. Ocorrendo a participação de micro-empresas ou empresas de pequeno
porte, será aplicado o estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.
46.1. O resultado de julgamento será informado através de publicação no
Diário Oficial da União - D.O.U.
SEÇÃO VII
Da Proposta de Preços
47. A empresa Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de
preços, em envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com
identificação externa da Licitação, razão social da Licitante, CNPJ, endereço,
telefone, fax, além do texto “Proposta de Preços”.
12
47.1. A Proposta de Preços deverá indicar preços unitário e global dos
serviços, expressos em R$ (reais), em algarismo e por extenso, com duas
casas decimais.
47.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante,
que venham a incidir sobre os serviços, tais como tributos (EXCETO IRPJ e
CSLL), licenças, fretes, depreciações, mão-de-obra, materiais, encargos
sociais básicos e sobre salários, custos diretos e indiretos, incidências e taxas
de reincidências, vale-transporte, equipamentos e proteção individual,
ferramentas individuais, refeições, todos os adicionais de periculosidade e
insalubridade, custos regulamentados em Lei e em Convenção Coletiva de
Trabalho, honorários, todos os serviços de campo e de escritório etc., no preço
apresentado em planilha, acompanhado da composição não percentual,
observando-se o disposto no item 2.0 das Disposições Gerais, anexo deste
Edital.
47.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os
serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados,
correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º
073/2011.
47.2.1.1. A Administração Local - AL não deve integrar o cálculo do B.D.I., nem
tampouco a planilha de custo direto, por se constituir em tributo de natureza
direta e personalística, que onera pessoalmente o contratado, não devendo ser
repassados à Contratante.
47.2.1.2. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas,
deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo
quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
47.3. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 073/2011-A,
obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
47.4. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar
qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.
47.4.1. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta de
preços, o regime fiscal vigente no País.
47.5. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não
corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a
Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o
preço unitário apresentado.
48. A empresa licitante deverá apresentar, na Proposta de Preços, cronograma
físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços n.º
073/2011.
49. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio,
desde que se atenha a (e contenha), na íntegra, todos os itens, textos e
quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o
quê será conferido detalhadamente pela área competente.
13
50. Todas as páginas que comporão a Proposta de Preços deverão conter
identificação da empresa licitante e estar devidamente rubricadas pela
proponente.
50.1. A Proposta de Preços deverá estar datada e assinada pelo proponente.
Subseção I
Do Prazo de Validade da Proposta de Preços
51. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá
ser prorrogado, desde que por mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA.
Subseção II
Do Exame da Proposta de Preços
52. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou
discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso; constatada
discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso
pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso.
53. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VIII
Do Critério para Julgamento da Proposta de Preços, da Classificação, da
Adjudicação e da Intimação
54. O critério de julgamento será o de Menor Preço, e na hipótese de empate
entre duas ou mais propostas será observado o disposto no art. 3º da lai nº
8666/93.
54.1. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as
exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela
detentora do menor preço global.
54.2. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o
somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
54.3. O menor preço global aceitável deverá ser inferior ou igual ao valor
estimado.
55. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem
baseados nas ofertas das demais licitantes.
56. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que esta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14
56.1. Não se admitirá proposta que apresentar valor global superior ao
orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
57. Será desclassificada a proposta de preços:
a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e
quantitativos mínimos fixados;
b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e
c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
e) que apresentarem preços baseados em cotação de outro licitante;
f) que apresentarem preço superior ao valor estimado.
57.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às
Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras,
escoimadas de defeitos ou irregularidades, conforme prevê a Lei n.º
8.666/1993.
58. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas,
caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital,
bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões
deste mesmo Edital.
58.1. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a
classificação e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a
CODEBA intimará a Licitante vencedora para a assinatura do Contrato.
SEÇÃO IX
Do Prazo
59. O prazo para execução dos serviços será de 13 (treze) meses, contados a
partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse
das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
59.1.O prazo para a execução do objeto contratual, estabelecido em 12 (doze)
meses, será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverá
ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
SEÇÃO X
Do Recebimento
60. A Contratada deverá comunicar à Fiscalização, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias sobre a data do término do serviço contratado. A Fiscalização
efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que
15
não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os
defeitos que possa encontrar.
60.1. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais
partes dos serviços, de maneira que satisfaçam aos requisitos dos planos e
especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até
entregá-los satisfatoriamente.
60.2. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um
certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não
impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos
prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente
defeituoso.
60.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão
considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento
parcial.
60.4. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após
a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e
Recebimento definitivo.
60.5. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas
partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte
bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva
medição.
60.6. A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total
pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo
dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os
serviços, comparando-os com as especificações técnicas.
60.7. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços,
os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou
falhas de execução apontados pela CODEBA.
60.8. A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura
do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação
Final do Contrato.
SEÇÃO XI
Dos Pagamentos
61. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados de acordo
com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de
relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses
serviços.
61.1. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação fiscal
trabalhista e previdenciária de todos os empregados envolvidos no contrato e
consulta de regularidade ao SICAF.
16
61.2. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida
para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias,
sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA.
61.3. Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente
serão efetuados por via bancária, através do sistema "borderô".
61.4. Relativamente aos processos de pagamento a que se refere o subitem
anterior somente serão considerados no "borderô" aqueles que tiverem entrada
na Tesouraria da CODEBA até o dia 03 do mês subseqüente à realização dos
serviços.
61.5. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a
especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto
a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação
financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
61.6. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos
termos deste contrato.
61.7. Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de
vigência inferior a 12 (doze) meses.
61.8. Em caso de renovação deste Contrato, o índice de preços a ser utilizado
para reajustamento desses serviços, caso o prazo de duração seja superior a
um ano, será o fornecido pelo sindicato da categoria referente a Convenção
Coletiva de Trabalho/SINTEPAVE/Ilhéus.
61.9. O índice de reajuste dos demais elementos para os contratos cujo prazo
de vigência supere 12 (doze) meses será o IGPM.
61.10. O reajuste das parcelas de mão-de-obra e de materiais e demais itens
será efetuado na hipótese de prorrogação da vigência do contrato e na data de
aniversário deste, sendo vedado o reajuste para o período inferior a 12 (doze)
meses.
SEÇÃO XII
Das Penalidades
Das Multas Penalidades e Rescisão
62. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a
celebração do instrumento contratual correspondente, por parte da CODEBA,
fica o Licitante liberado dos compromissos assumidos.
63. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação
sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento
17
convocatório e no Contrato.
63.1. A multa de que trata o item 64.2 deste Edital não impede que a
Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções
previstas no Edital.
63.2. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada.
63.2.1. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o
caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das
parcelas retidas ou dos pagamentos a serem efetuados.
64. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá,
garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades:
64.1. Advertência
64.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de
inexecução total do objeto contratado;
b) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de
atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e
de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15%
(quinze) por cento do valor global contratado;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infrigência às
disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na
hipótese de reincidência.
64.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com
a CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo
prazo de 02 anos;
64.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e
com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante o Contratante.
64.5. Sem prejuízo de qualquer outra disposição, este Contrato poderá ser
rescindido, judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu
livre arbítrio, independente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos
seguintes casos, independentemente da ordem de enumeração:
a) se os serviços objeto da presente licitação forem transferidos a outrem, no
todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem
paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista
técnico, a critério da CODEBA;
18
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente
Contrato;
f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido
desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar
insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável
repercussão aos interesses da CODEBA.
65. No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA,
esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das
demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida
de contratar com a CODEBA e entidades vinculadas pelo prazo de 02 (dois)
anos.
65.1. As penalidades pecuniárias serão descontadas da garantia prestada pela
empresa contratada.
65.2. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença ou ainda, quando for o caso,
poderá ser cobrada judicialmente, podendo a CODEBA deduzir das parcelas
retidas.
66. Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA,
promoverá esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo
ressarcimento, independente da cominação de penalidade pecuniária;
67. Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a
CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação
escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando só os serviços
executados até a data da rescisão.
SEÇÃO XIII
Da Fonte de Recursos Financeiros
69. O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está
previsto na rubrica “Serviços de Terceiros / Serviços Contínuos nº 7/2012.
SEÇÃO XIV
Dos Recursos
70. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas de preços
e propuser a adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado
do respectivo julgamento e da adjudicação no Diário Oficial da União.
70.1. Os recursos interpostos quanto a habilitação ou inabilitação do licitante e
julgamento das propostas têm efeito suspensivo.
19
71. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
72. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão, e esta
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da
CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado.
73. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso
ao Diretor Presidente da CODEBA.
74. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5
(cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato.
75. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade
quando verificar ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito devidamente fundamentado pela área Jurídica da CODEBA.
SEÇÃO XV
Da Homologação
76. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a
adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à
deliberação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá:
a) homologá-lo;
b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar
irregularidade sanável no julgamento;
c) revogá-lo, por razões de interesse público; e
d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade
insanável.
77. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos
jurídicos:
a) direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e a vinculação da
Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas
propostas comerciais, bem como no Edital e seus Anexos.
CAPITULO IV
Da Formalização do Contrato
SEÇÃO I
Da Adjudicação
78. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes
através de publicação no Diário Oficial da União.
20
78.1. O objeto desta licitação será adjudicado a uma única licitante, obedecidos
os critérios fixados no Edital.
78.2. A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a sua adjudicação e
homologação pela Autoridade Competente.
SEÇÃO II
Da Convocação para a Celebração do Contrato
79. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando
prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução desse instrumento assinado, prazo
esse que, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à
contratação, além da aplicação das penalidades previstas.
80. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando
solicitado pela Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo
devidamente justificado.
SEÇÃO III
Da Garantia de Execução do Contrato
81. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de
10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo:
subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários
reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos
benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração)
de no mínimo 13 (treze) meses, devendo ser renovada em caso de
prorrogação do contrato;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da
respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de
custódia bancária à ordem da CODEBA.
82. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada
para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas
moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA.
83. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará
a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por
dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
84. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do
Contrato, sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior.
85. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o
cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de
Liquidação.
21
86. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizado, a CODEBA,
descontará o seu valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da
Licitante vencedora.
87. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o
respectivo recibo.
SEÇÃO IV
Obrigações da Contratante
88. Obriga-se a CODEBA a:
a)
permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da
CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto;
b)
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
c)
aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser
apresentados pelos técnicos da CONTRATADA;
d)
rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo
com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações
constantes na Tomada de Preços nº 002/2012, em especial no caderno de
encargos e termo de referência;
e)
solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as
especificações do caderno de encargos e Termo de Referência;
f)
atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio
da FISCALIZAÇÃO;
g)
efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada
neste instrumento.
SEÇÃO V
Obrigações da Contratada
89. A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir o disposto no Edital e seus
anexos, ainda a:
a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes,
taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou
vantagens decorrentes de convenção coletiva;
b) responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros,
decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CODEBA;
c) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais
da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
22
d) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência
da CODEBA e do porto;
e) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA;
f) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de
propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus
técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados;
g) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem
de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem
realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra;
h) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do
canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de
prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas
indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas;
i) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos
serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários,
inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja
previsto no caderno de encargos e especificações técnicas;
j) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o
respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as
instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
k) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão
executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
l) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s)
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que,
porventura, venha a substituir o responsável indicado;
m) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a
limpeza da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e,
especialmente, ao seu final;
n) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
o) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e
segurança do trabalho;
p) manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 002/2012;
q) manter durante toda a execução do Contrato uma equipe conforme definido
no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;
r) fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
 Programa de Controle Médico da Saúde operacional – PCMSO, nos
termos da NR-7;
 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nps termos da
NR9;
 Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos
riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos
seus empregados;
23
 Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de
equipamentos de proteção individual – EPE;
 Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de
Condições Ambientais do trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP para cada empregado.
SEÇÃO VI
Responsabilidades da Contratada
90. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total
cumprimento das cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica
e financeiramente:
a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos
danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços
ora contratados;
b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos
riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais
deve responder;
c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos
padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como
pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e
perfeita execução, a critério da CODEBA.
90.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução
dos serviços objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da
CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que
a falta ou omissão dessas licenças acarretarem.
90.2. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos
serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem
qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo
seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só
sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia
autorização da CODEBA.
90.3. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e
exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos
decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao
pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao
pessoal.
90.4. A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e
equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que,
conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar
24
retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento
deficiente de tais materiais/equipamentos.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
91. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das
condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado
cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam
influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.
92. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e
omitida no outro será considerada.
93. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu
objeto, podendo esta licitação ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem
que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização.
94. Os serviços estão estimados em R$ 470.364,79 (quatrocentos e setenta
mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
95. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar
propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial
ou de produção do participante.
96. Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados pela CIE –
Coordenação de Infra-Estrutura, daqui por diante denominada simplesmente
FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento
e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados pela CODEBA
para tal finalidade.
97. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da
cidade de Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Salvador, 09 de janeiro de 2012.
Matildes de Castro Leal Figueiredo
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
25
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
REFERENTES
À
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E
PEÇAS,
EM
MECÂNICA
E
ELÉTRICA
NOS
EQUIPAMENTOS
OPERACIONAIS
NO
PORTO
ORGANIZADO DE ILHÉUS-BA.
COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
ELABORADO EM SETEMBRO/2011
REVISADO EM NOVEMBRO/2011
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERETES
À SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM
26
MECÂNICA E ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO
PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS-BA.
1.0 – OBJETO
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica
e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de Ilhéus-Ba.
2.0 – PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir da data
estabelecida na competente “Ordem de Serviço”.
3.0 – GENERALIDADES
O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano
movimentando mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral.
O Porto de Ilhéus é constituído de 02 (dois) berços de atracação com 03
equipamentos de guindar; 02 empilhadeiras, 03 subestações e redes elétricas, 64
tomadas, 02 torres de iluminação, rede de alimentação elétrica sistema de
iluminação, defensas, escadas de passageiros e portões de armazéns.
No momento que berços de atracação, pátios, armazéns e ou equipamentos forem
arrendados a terceiros, os serviços pertinentes a estes serão suprimidos do Contrato,
não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da CODEBA junto a
Contratada.
Reparos emergenciais em construção civil também serão de competência da
Contratada, que disporá de mão de obra para executar os serviços abrangendo:
pavimentação, rede de água; rede de esgoto e demais edificações.
As convidadas devem apresentar a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa
Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia
– CREA de maneira que comprove as atividades técnicas limitadas à competência
legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n. 5.194 de 24/12/1996.
Sendo assim, deve ter no seu objetivo social a prestação de serviços de engenharia
27
mecânica e engenharia elétrica (AT e BT), bem como seus respectivos responsáveis
técnicos.
Tratando-se de serviços especializados, a empresa a ser contratada deverá
comprovar conhecimento sobre o assunto, objeto desta especificação técnica,
através de Atestado (s) Técnico (s), reconhecido (s) pela entidade competente
(CREA).
A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos,
pessoas idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços desta
natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro,
irregularidade ou falha a ser corrigida será anotada pela Fiscalização em
documentos oficiais/Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar o
imediato atendimento dessas observações.
A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a
responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que
concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre
de conformidade com o Contrato, o Código Civil, Normas
regulamentadoras do MTE Normas de Procedimento da Marinha /
Segurança Pública Portuária e demais leis ou regulamentos vigentes.
A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito
conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais e seus
equipamentos, como também, a fim de que sejam dimensionados com
precisão os recursos necessários para as atividades de manutenção
especificada neste Caderno.
A Contratada implantará e manterá durante à execução dos serviços
sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos
deverão ser diluídos nos preços unitários dos demais serviços.
Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por
similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da
Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da
CODEBA.
28
Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos,
tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e
indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências,
vale transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas
individuais, cesta básica, bem como, todos adicionais de periculosidade,
insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de
Trabalho, que venham incidir sobre os serviços.
4.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 - MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
4.1.1 – Mobilização/Desmobilização
Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos,
veículos, e instrumentos, necessários à execução de todos os serviços de
manutenção corretiva, especificados neste caderno.
Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização,
cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome
completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o
nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de
trabalho e previdência social, atestando a contratação; atestado de
saúde ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico
admissional, comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB;
documento atestando fornecimento de EPI do funcionário; e ART dos
serviços.
A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a
saber:
 70% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos,
veículos, e instrumentos.
 30% da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos,
veículos, e instrumentos.
Observação:
O custo relativo a mobilização/desmobilização dos serviços discriminado
no presente subitem, não deverá ultrapassar à 4,0% do valor global da
mão de obra de profissionais contratados para serviços de manutenção;
e materiais constantes da planilha de preços.
Nota:
29
Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização,
cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome
completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o
nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de
trabalho e previdência social, atestando a contratação; atestado de
saúde ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico
adimensional; comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB;
documento atestando fornecimento de EPI ao funcionário; e ART dos
serviços.
4.1.2 - Canteiro
A CODEBA cederá instalações físicas, dentro da área portuária, essas
serão compostas de salas, sanitário, oficina e pátio, para servirem de
canteiro de serviço. Caso a Contratada julgue necessário alguma
adequação nessas instalações poderá realiza-las após aprovação da
CODEBA, ficando sob a responsabilidade da Contratada todos os
serviços de reforma/adaptação.
A CODEBA também cederá uma área livre, localizada dentro do Porto,
para abrigar as instalações complementares de canteiro de serviço. Nessa
será erguida pela Contratada as edificações necessárias para atender
refeitório, (instalações com piso lavável, mesas de madeira revestidas com
material lavável, bancos de madeira, ventilação e iluminação natural,
lavatório dentro das Normas Técnicas) guarda de materiais/ferramentas,
sala de descanso, deposito de óleos/lubrificantes. Estas instalações devem
ser adequadas aos serviços a serem realizados.
Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o
período contratual será de responsabilidade da Contratada, e seus custos
devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem.
Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará
à CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão
submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a
modificações, caso a mesma julgue conveniente.
Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de
efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quantidade
suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de
Produção.
Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da
área portuária de todos materiais, peças, instrumentos, equipamentos,
etc., devem estar inseridos nos preços unitários dos serviços constantes
em planilha.
30
NOTA:
1. O custo relativo à instalação e adequação de canteiro, como também
remoção discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do
valor global dos itens referente à mobilização/desmobilização de
pessoal, equipamentos, instrumentos e ferramentas; e dos demais
serviços constantes na planilha de preços.
2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o
período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O lixo
doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis,
plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou
lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados,
latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos
plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas,
detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis
metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da
área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento,
ficando inteiramente a cargo da Contratada, sem ônus para a
CODEBA.
Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em
local licenciado pelos órgãos ambientais.
A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de meterias, nem
água contaminada, resultante da lavagem de veículos/equipamentos
dentro da área do seu complexo portuário ou dentro d’água do mar.
Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível
para este presente subitem.
3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir
padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do
Trabalho e Emprego – N.º 3.214/78.
4. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas
instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à
CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia.
5. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas, deverão ser
removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído.
6. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para
arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo
de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para
servir de canteiro.
7. Independente dos equipamentos de escritório (de informática, telefax,
aparelhos de telefone móvel, etc.) de uso da Contratada no canteiro,
deverá ser disponibilizado para Fiscalização no Porto de Ilhéus,
durante todo período contratual equipamento de informática ( 01
31
micros computador, com CPU de velocidade de processamento de 3,0
Ghz, capacidade de armazenamento de 80Gb, 1Gb de memória RAM,
com sistema operacional e editor de texto compatível com Microsoft
Word, gravador de CD, 02 monitor de 17”, 01 impressora a jato de
tinta e outra multifuncional). Todos os serviços de manutenção e
materiais de escritório para reposição destes equipamentos será de
responsabilidade da Contratada. Findo o contrato estes equipamentos
serão devolvidos á Contratada, sem nenhum custo para a CODEBA.
Nota:
Caso a CODEBA necessite da área para arrendamento, a Contratada
entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a
CODEBA cederá outro local para servir de canteiro.
A forma de medição/pagamento será por verba dividida em duas parcelas a
saber:
 70% da verba quando da efetiva adaptação e ou construção do canteiro;
 30% da verba quando conclusão da efetiva remoção do canteiro, limpeza
do local e entrega da área.
4.2 – Relação dos equipamentos/instalações
A Contratada executará os serviços de manutenção nos equipamentos
relacionados à seguir:
 02 (dois) guindastes elétricos sobre pórtico, capacidade de 6,3 ton.;
 01 (um) guindaste elétrico sobre pórtico, capacidade de 3,2 ton.;
 02 (duas) subestações de 600KVA –13,8 KV/380v;
 01 (uma) subestação de 45 KVA – 13,8 Kv/380v;
 14 (catorze) tomadas par guindastes de 380v –300 A;
 50 (cinqüenta) tomadas para contêineres frigoríficos 380v – 30 A;
 02 (duas) torres de iluminação;
 02 (dois) conjuntos de bombas hidráulicas, inclusive painel de
comando;
 Rede de alimentação elétrica em alta/baixa tensão;
 Sistema de iluminação geral;
 02 (duas) empilhadeiras cap. de 7ton;
 13 (treze) defensas, compostas de 04 pneus de boeing;
 01 escada de passageiros;
 26 un de portões;
 Edificações operacionais administrativas;
 Vias de acesso e pátio;
 Redes de drenagem;
32
4.3 - Manutenção Preventiva e Corretiva
A empresa Contratada deverá cumprir os planos de manutenção
preventiva, estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos
relacionados no item 4.2, inclusive lavagem e lubrificação.
4.3.1 - Escopo dos Serviços
O escopo dos serviços engloba todas as atividades de manutenção que
garantam o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação
dos equipamentos, para atender as operações de movimentação de
carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação
ambiental.
A Contratada executará as atividades previstas no PLANO DE
MANUTENÇÃO do Porto de Ilhéus, o qual foi elaborado na observância
de normas técnicas, manuais de fabricantes e condições particulares do
Porto, fornecendo os serviços ou obrigações que de uma forma resumida,
são identificadas a seguir:












inspeção de funcionamento e de conservação dos equipamentos;
aferição e regulagens de dispositivos e componentes;
lubrificação de cabos de aço, mancais, acoplamentos, chaves, etc.;
substituição de óleo de redutores de velocidade, eldros de freios, e
acoplamentos.
substituição de motores, redutores, cabos de aço, rolos, polias,
chaves e demais componentes dos equipamentos;
alinhamento e balanceamento de conjuntos mecânicos (motores);
medição de vibração;
revisões de disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores e
demais componentes elétricos de força, comando e proteção;
troca de rolamento e acoplamentos;
manutenção/reparo em conjunto de mangueiras e cilindros
hidráulicos;
manutenção em painéis elétricos de força, comando;
Qualquer outros serviços que se faça necessário para o bom
funcionamento nos equipamentos.
Nota:
Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à
Fiscalização um relatório registrando o histórico da máquina/equipamento,
para servir de controle.
33
4.3.2 - Modo de Execução
A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços,
desde o seu planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios
gerenciais, e lançamento dos registros históricos de máquinas, contando,
para tanto, com pessoal próprio, tecnicamente qualificado e com nível de
conhecimento adequado à complexidade das instalações e atividades
aqui definidas.
4.3.3 - Planejamento
Em função das condições operacionais já descritas, os serviços de
manutenção do Porto que dependem de "equipamento/máquina parada"
serão executados nos intervalos entre navios. Essa situação exige um
cuidadoso procedimento de PLANEJAMENTO, para que seja ao mesmo
tempo hábil e flexível para otimização dos recursos e obtenção dos
resultados desejados.
Na programação das atividades de manutenção devem ser considerados
os serviços operacionais da CODEBA, os quais terão, ordinariamente,
prioridades de execução.
Qualquer fato ou situação que exija a inversão forçada nessa ordem de
prioridades, deverá ser comunicado com antecedência e devidamente
justificado, por escrito, pela Contratada.
4.4 - Qualificação de Pessoal
A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para
cumprir a rotina de trabalho dos serviços, objeto desta especificação.
A equipe de profissionais que executará os serviços contratados será
formada de:






01 Encarregado de Manutenção Elétrica/Mecânica
01 Eletricista de Manutenção Industrial;
01 Mecânico de Manutenção Industrial;
01 Ajudante de Eletricista;
01 Pedreiro
01 Servente de Pedreiro
34
Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade
funcional, a qual deverá ser portada em local visível sem o que não será
permitido o acesso aos locais de trabalho.
É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu
pessoal respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e
medicina do trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas,
regulamentos e normas da CODEBA.
Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para
atender aos serviços programados no horário normal, sem alterar o
número da mão de obra contratado.
A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos
serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno
da CODEBA e para tanto a Contratada deverá apresentar toda
documentação exigida no item 4.1.1.
A Contratada deverá ter em seu quadro funcional o profissional em
engenharia de manutenção mecânica e também o de engenharia de
manutenção elétrica que serão os responsáveis técnicos perante a
entidade competente CREA pelas respectivas atividades técnicas a serem
desenvolvidas na unidade portuária da CODEBA.
Este profissional deverá ter nível superior com formação em Eletricidade,
devidamente registrados no CREA, tendo conhecimentos em inversores
de freqüência, controladores lógicos programáveis, acoplamentos
hidráulicos, sistemas eletro-mecânico de movimentação de cargas,
motores, geradores, automação industrial, e seus serviços afins e
correlatos; redes de Alta e Baixa tensão, sistema de medições e controle
elétricos e eletrônicos, máquinas elétricas, subestações, etc. e seus
serviços afins e correlatos; programação de serviços, atuação
comprovada liderando grupo de trabalho, executante de manutenção
corretiva industrial informatizada com experiência mínima de 03 anos
comprovada na carteira de trabalho.
Os profissionais deverão cumprir as atividades técnicas correspondentes
a sua competência legal, não sendo necessária residência no canteiro de
serviços.
A Contratada deverá dispor de profissionais com experiência comprovada
de acordo com as normas vigentes, para atender aos serviços já
especificados, sendo exigidos:
Encarregado de Manutenção Mecânica / Elétrica
Certificado de nível médio técnico, fornecido por Escola Técnica, SENAI
ou SETRABES, com conhecimentos em programação de trabalho,
35
liderança, manutenção corretiva industrial, redutores de velocidades,
montagem/alinhamento de sistemas mecânicos, cabos de aço, caldeiraria
leve e pesada, lubrificação industrial, e motores elétricos C/C e CA,
geradores, central de motores (CCM), painéis de alta, média e baixa
tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, bancos de
baterias, bancos de capacitores, etc.
Eletricista de Manutenção Industrial
Certificado de nível médio técnico, ou documento emitido pelo SENAI, ou
SETRABES, confirmando a certificação como eletricista I ou II, com
conhecimentos em manutenção corretiva na indústria, motores elétricos
CC e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis de alta, média e
baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores,
bancos de baterias, bancos de capacitores, automatização.
Mecânico de Manutenção Industrial
Certificado de 1º grau e documento emitido pelo SENAI ou SETRABES,
confirmando a certificação como mecânico nível I ou II, com
conhecimento em redutores de velocidades, acoplamentos mecânicos e
hidráulicos, freios, mancais de rolamento/bucha, correias transportadoras,
cabos de aço, reparos, recondicionamento, montagem e desmontagem de
sistemas hidráulicos, alinhamentos, nivelamentos e ajustagens de
conjuntos rotativos.
Ajudante de Elétrica
Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira
Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, com
conhecimentos em uso de instrumentos de medição elétrica, manutenção
de equipamentos elétricos.
Pedreiro
Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira
Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES,
comprovando amplos conhecimentos no ramo de construção civil.a
Servente de Pedreiro
Certificado de 1º grau completo, e comprovação por anotação na Carteira
Profissional ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES,
comprovando conhecimentos no cargo a que se propõe.
4.5 - Jornada de Trabalho
As atividades de manutenção serão realizadas de segunda a sexta-feira,
em regime administrativo.
36
Sábado, domingo/feriado
fiscalização.
quando
devidamente
autorizado
pela
4.5.1 Regime Administrativo
A duração normal de trabalho será de 44 horas semanais, totalizando 220
horas mensais para o regime administrativo considerando que não haverá
trabalho normal aos sábados e essa compensação será de segunda a
sexta-feira sem que ultrapasse 01:30 horas por dia. As horas trabalhadas
a titulo de compensação não serão consideradas como horas extras para
qualquer fins.
A jornada terá início às 07:00 horas e términos às 17:00 horas, podendo
ser prorrogada até 19:00 horas caso a fiscalização julgue necessário e
mediante aprovação dessa. Em cada jornada será considerada 1:12
horas para refeição/descanso.
Quando necessário equipe mínima no período noturno, a jornada terá
início às 19:00 horas e término as 05:00 horas da manhã podendo ser
prorrogada até as 07:00 horas, mantendo o mesmo procedimento da
jornada diurna para o horário de descanso.
Aos sábados e aos domingos e feriados, ou após o horário administrativo,
quando a Fiscalização autorizar algum tipo de serviço objeto desta
especificação, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas
como extra.
As horas extras serão autorizadas pela Fiscalização, através de
documento devidamente assinado. Os custos dessas horas inclui todos
adicionais e percentuais previstos na legislação trabalhista.
As horas que extrapolam a jornada serão consideradas como extra, e
serão pagas com adicional de 70% ( setenta por cento) sobre o
valor da hora normal diurna, de segunda - feira a sexta-feira.
As horas extras realizadas nos dias de sábado, domingo e feriado serão
remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, sem
prejuízo do repouso remunerado.
A remuneração do trabalho realizado no horário compreendido entre as
22:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia imediatamente posterior
será considerada normal noturna, e terá um acréscimo de 40% (quarenta
por cento) sobre o valor da hora normal diurna.
37
O pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para esse
subitem será devido nas horas trabalhadas em local insalubre e ou
periculoso conforme estabelecido na Convenção Coletiva.
Nota:
1. Ficará a cargo da Fiscalização o dimensionamento de pessoal para
compor a equipe de trabalho nos horários extras, sábado,
domingo/feriado e noturno.
2. As horas extras serão registradas no cartão de ponto habitual do
funcionário;
3. A elaboração das medições ficará condicionada ao fornecimento por
parte da Contratada, das cópias dos cartões de ponto do pessoal
contratado, CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, e demais
benefícios fornecidos ao pessoal locado no canteiro de obra exigidos
nos itens 3.0 e 4.6, a critério da Fiscalização;
4. A Data Base dos empregados das empresas filiadas na base territorial do
SINTEPAVE/Ilhéus, é no mês de março, então, os preços unitários mínimos
para mão de obra destes serviços, devem ser considerados prevendo o Acordo
Coletivo de Trabalho ano 2011 desse sindicato.
A forma de medição e pagamento obedecerá que segue:
_ para os profissionais que compõem a equipe administrativa, será por mês,
devidamente comprovada. Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos
previstos na lei trabalhista e convenção sindical em vigor;
_ para horas extras será por hora efetivamente trabalhada, constantes na planilha
de preços. Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos previstos na lei
trabalhista e convenção sindical em vigor.
4.6 - Alimentação e Vale Transporte
Será responsabilidade da Contratada o fornecimento de café da manhã,
almoço, vale transporte e cesta básica para todos os empregados lotados
nestes serviços, atendendo o que determina a lei e a Convenção Coletiva.
Os custos com alimentações e vale transporte
encargos sociais e trabalhista.
estarão incluídos nos
38
4.7 - Materiais
4.7.1 - Material de Consumo
Todos os materiais de consumo tipo trapo, estopa, broca, lixa, microoleo,
eletrodo, disco de corte, querosene, soldas, rebolos, lâmina de serra,
disco
de
desbaste,
fitas
isolantes/crepes/teflon,
lubrificantes,
desengraxantes, massa de calafetar, silicones, acetona, adesivos
industriais, bicos de maçarico, benzina, vaselina industrial, material de
limpeza etc. serão fornecidos pela Contratada.
A Contratada será responsável pelo controle destes materiais, evitando
falta de estoque para atender em tempo hábil os serviços. Todos os
custos com transportes, impostos etc. deverão estar inclusos no preço
final de cada material/produto.
A forma de medição e pagamento será pela unidade constante em
planilha, devidamente autorizada pela Fiscalização e adquirida/utilizada
mensalmente. Incluso no preço todos os custos pertinentes.
4.7.2 - Material de Reposição
Quando necessário, os materiais de reposição constantes da
listagem a baixo serão fornecidos pela Contratada, desde que
autorizado pela Fiscalização. Entretanto, poderá surgir
eventualmente necessidade de aquisição de peças não constantes
dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de
adquiri-la, após solicitação da Fiscalização, em documento
próprio, seguindo os tramites legal desta Companhia.
 MATERIAIS DE MECÂNICA INDUSTRIAL
VEB KRANBAN 6,3 Ton
-
Rolamentos dos Rolos do Giro nº.22226
Rolamentos dos Rolos da Lança nº. 6008
Rolamentos do Prensa-Cabos, Suspensão e Mandíbula Nº. 1205
Retentores do Redutor de Suspensão 130 x 160 x 14
Retentores do Redutor de Suspensão 80 x 160 x 10
Retentores do Redutor de Suspensão 65 x 85 x 10
39
-
-
-
-
-
-
Rolamentos Número 6316
Rolamentos Número NU 322
Rolamentos Número NU 226
Rolamentos Número NU 224
Rolamentos Número 6220
Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 M18 x 99
metros de comprimento, tendo uma extremidade sapatilha sólida
N10NA 17.701fixada por soquete metal especial torção à direita, com
alma de aço.
Idem ao item anterior, porém torção à esquerda.
Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 ØM30 x
11,05 metros de centro a centro das sapatilhas 16AN 17.701fixada
em ambas as extremidades por soquete metal especial torção à
direita, torção à direita.Obs.Dupla galvanização, fortemente zincado.
Idem ao item anterior, porém torção à esquerda.
Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 ØM24 x
10,053 metros de comprimento, de centro a centro das sapatilhas
12,5AN 17.701fixada em ambas as extremidades por soquete metal
especial torção à direita.
Idem ao item anterior, porém torção à esquerda.
Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 17.555 ØM18 x
11,36 metros de comprimento, de centro a centro das sapatilhas
12,5AN 17.701fixada em ambas as extremidades por soquete metal
especial torção à direita.
Idem ao item anterior, porém torção à esquerda.
Cabos de aço Norma KEN 17.705 conforme TGL 9.541 ØB8 x 15,00
metros de comprimento, em uma extremidade a sólida 4AN
17.701fixada por soquete metal especial torção à direita.
Cabo de aço 19mm x 25metros tendo uma extremidade terminal
chumbado nº. 80NA, alma de aço, torção à direita.
Idem ao item anterior, porém torção à esquerda.
Parafusos sextavados com arruelas lisas, de pressão e porca M10 x
35mm.
Borrachas amortecedoras 35 x D 62 x B 55 ou conforme amostra
Lona de freio trançada 150 x ¾
Rebite de Alumínio 5/16” x 1”
 MATERIAIS DE MECANICA DE AUTOS
-
EMPILHADEIRAS YALE MODELO 87P ANO 1984 MOTOR GM
Kit Reparo de Direção Ref. 7111079-00
Kit Reparo de Direção Ref. 7111071-02
Câmara de Ar Ref. 0566636-00
Flap Ref. 0566637-00
Pneu 700 x 12 Ref. 0566635-00
Cabo de Bateria Ref. 7100126-02
Cabo de Bateria Ref. 7113154-02
40
-
Correia Alternador Ref. 7101735-00
Rolamento da Embreagem Ref. 7107038-00
Retentor Ref. 7101557-00
Disco Embreagem Ref. 7107055-00
Platô da Embreagem Ref. 7101580-00
Bomba Aux. Ref. 7112230-00
Correia Bomba Embreagem Ref. 7101735-00
Elemento Filtrante Ref. 7103036-02
Bomba Hidráulica Ref. 7112281-00
Kit de Vedação Divisor Ref. 7112427-01
Kit de Vedação Comando Ref. 7112201-00
Jogo de Gaxetas Cilindro Ref. 5018333-00
Jogo de Reparo Elevação Ref. 7114300-00
Rolamento Ref. 5088018-00
Assento do Operador Ref. 7130009-00
Rolamento Polia Ref. 710322-00
Junta Coletores Ref. 7100775-04
Filtro de Óleo Ref. 7101902-00
Abraçadeira Ref. 7109029-11
Abraçadeira Ref. 0800726-00
Coxim Silencioso Ref. 7109036-00
Elemento Filtrante Ref. 7100005-00
Tampa Radiador Ref.5017878-00
Radiador Ref. 5079276-00
Mangueira Superior Radiador Ref. 7103076-00
Mangueira Inferior Radiador Ref. 7100373-00
Conjunto Engate Rápido Ref. 7110025-09
Flexível Ref. 7110062-00
Kit Reparo Ref. 7110040-00
Retentor de Óleo Ref. 5001468-00
Conjunto Tubo Freio Ref. 5066351-00
Conjunto Tubo Freio Ref. 5081243-00
Conjunto Tubo Freio Ref. 5091604-00
 MATERIAIS DE PINTURA INDUSTRIAL
-
Zarcão epóxi
Tinta em poliuretano – cor laranja
Tinta em poliuretano – cor verde
Tinta em poliuretano – cor amarela
Tinta epoxi – cor preta
Solvente
 MATERIAIS DE ELÉTRICA INDUSTRIAL
VEB KRANBAN 6,3 TON
- Relés temporizado na energização de 0 – 6 segundos
- Relés temporizado na energização de 0 – 30 segundos
41
- Cabos rígidos de 2,5 ; 4,0 e 6,0 mm2.
Cabos PP de 2 x 1,5mm2
Cabos PP de 2 x 2,5mm2
Cabos PP de 3 x 2,5mm2
Cabos PP de 3 x 4,0mm2
Cabos PP de 3 x 6,0mm2
Cabos PP de 4 x 2,5mm2
Cabos PP de 4 x 4,0mm2
- Parafuso cabeça sextavada de 1/8” x 1” NF, com porca, arruela lisa e
de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 1/8” x 2” RG, com porca, arruela lisa e
de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 3/16” x 2” RG, com porca, arruela lisa
e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 1/4” x 3” NF, com porca, arruela lisa e
de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 1/4” x 3” RG, com porca, arruela lisa e
de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 5/16” x 3” NF, com porca, arruela lisa
e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 5/16” x 3” RG, com porca, arruela lisa
e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 1 1/2 NF, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 1 ½ RG, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 3” RG, com porca, arruela lisa e
de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 3/8” x 3” NF, com porca, arruela lisa e
de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 3 x 0,5 x 30mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 4 x 0,5 x 20mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 5 x 0,75 x 30mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 6 x 0,75 x 40mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 8 x 1,25 x 50mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 10 x 1,25 x 50mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 10 x 1,50 x 50mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 10 x 1,75 x 50mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
42
- Parafuso cabeça sextavada de 11 x 1,5 x 50mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 12 x 1,75 x 60mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Parafuso cabeça sextavada de 12 x 1,50 x 60mm, com porca, arruela
lisa e de pressão
- Contatores auxiliares instantâneos CA2 DN22 corrente alternada e/ou
similar com bubin 220 vca.
- Contatores auxiliares instantâneos CA2 DN31 corrente alternada e/ou
similar com bubin 220 vca.
- Contatores auxiliares instantâneos CA2 DN 40 corrente alternada e/ou
similar com bubin 220 vcc.
- Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 09 10 e/ou similar
com bobina 220vca.
- Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 12 10 e/ou similar
com bobina 220vca.
- Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 25 10 e/ou similar
com bobina 220vca.
- Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 D 95 10 e/ou similar
com bobina 220vca.
- Contatores tripolares 50/60 Hz na categoria AC3 LC1 F 225 10 e/ou similar
com bobina 220vca.
- Disjuntores monofásicos de 10, 25, 30 e 50A
- Disjuntores bifásicos de 10, 25, 30 e 50A
- Disjuntores trifásicos de 10, 25, 30, 50 e 100A
- Relés termomagnéticos de 0 – 6 A
- Relés termomagnéticos de 6 – 10 A
- Relés termomagnéticos de 10 – 25 A
- Relés termomagnéticos de 25 – 35 A
- Relés termomagnéticos de 35 – 50 A
- Barra Sindal
- Blocos aditivos de contatos auxiliares instantâneos normais LA1 D11
e/ou similar.
- Blocos aditivos de contatos auxiliares instantâneos normais LA1 DZ40
e/ou similar.
- Blocos de contatos temporizados ao trabalho LA2 DT2 - 0,1 a 30s
e/ou similar.
- Blocos de contatos temporizados ao repouso LA3 DR2 - 0,1 a 30s
e/ou similar.
- Chave comutadora de suspensão C18- (02-537/93-01)
- Chave comutadora de mandíbulas C18- (02-537/93-02)
- Chave comutadora de giro C18- (02-537/93-03)
- Chave comutadora de basculhamento C18- (02-537/93-04)
- Chave comutadora de translação C18- (02-537/93-05)
- Chave comutadora de suspensão C18- (02-537/93-06)
- Chave comutadora de giro C18- (02-537/93-07)
- Cabos singelo de 50mm2 para 15KV
43
-
Cabos tetrafásico (trifásico + neutro) de 4 x 50mm2 para rede de BT
Cabos tetrafásico (trifásico + neutro) de 4 x 70mm2 para rede de BT
Cabos tetrafásico (trifásico + neutro) de 4 x 95mm2 para rede de BT
Cabos singelo de 70mm2 para rede de BT
Cabos singelo de 95mm2 para rede de BT
Cabos singelo de 185mm2 para rede de BT
Conjunto do contato suporte em latão, com mola de aço em V com 04
parafusos em aço inox
Tripé em aço inox
Base inferior em aço inox, com isolante celeron de fixação do contato
Base em aço inox de fixação dos conjuntos dos suportes dos contatos
Base em aço inox de fixação do parafuso central do aterramento de
tomada
Parafuso central sextavado 1” 1/8” x 250 mm com 02 portas em latão
Suporte guias das navalhas de contato em celeron
Navalha do plug em cobre eletrolítico de 5/16” x 1” ½”
Diversos materiais utilizados no conjunto do tombador e seus
diversos sistemas (hidráulico, informatização etc).
 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
-
Cimento
Cimento branco
Areia para construção
Arenoso
Bloco cerâmico
Revestimento cerâmico para piso e parede
Tubos e conexões em PVC para água pluvial e para esgoto diâmetro
até 100 mm
Torneiras, descargas, tampas para vasos sanitários
Plug
Telha cerâmica, fibra, alumínio
Calha, grelha em FoFo
Adesivos, colas
Materiais elétricos
Tela de aço revestida com PVC
Tinta PVA
A forma de medição e pagamento para este item será pela unidade
constante em planilha, devidamente autorizada pela Fiscalização e
adquirida/utilizada mensalmente. Incluso no preço todos os custos
pertinentes.
4.8 - Fardamento e EPI
44
A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de
manutenção objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de
proteção individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança,
luvas, etc.), necessários aos serviços realizados e ao ambiente portuário,
de acordo as normas vigentes, sendo obrigada a sua utilização objetivando
proteger a saúde e a integridade física do empregado.
Os custos com os EPI’s/fardamento estão incluídos nos encargos sociais e
trabalhistas.
4.9 - Energia e Telefone
A CODEBA fornecerá a Contratada, energia no local (cidade de Ilhéus)
para o canteiro de obras. As despesas de consumo desses serviços serão
ressarcidas mensalmente à Companhia, através de relatório de medição
elaborado pela Fiscalização, com base nas Notas Fiscais de luz emitidas
pelas concessionárias à esta Companhia.
Quanto ao telefone a Contratada deverá adquirir a linha diretamente na
TELEMAR sobre sua responsabilidade.
Destas prestações de serviços, só serão cobradas à Contratada os
valores efetivamente consumidos. Este pagamento será diretamente com
a área financeira da CODEBA, após apresentação das despesas pela
Fiscalização.
4.10 - Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas
A Contratada deverá disponibilizar em seu canteiro de serviço, quando
necessário a relação mínima/básica de equipamentos, ferramentas e
instrumentos abaixo. Na execução de serviços que porventura necessite
de algum equipamento, instrumento ou ferramenta não contemplado na
relação, a Contratada deverá providenciar para atender o prazo
estabelecido do serviço.
 01 sinalizador de alta tensão
 01 alicate amperímetro para corrente alternada e contínua com
sensibilidade 0,01A e capacidade até 1000A
 01 multímetro digital c/ escala p/ 20 megaohm
 01 alicates amperímetros digitais c/ escalas de 0 à 300A
 01 megometro c/ escala 500V à 5000V
 01 furadeiras industriais para furo até de 13mm no aço (220/380V)
 01 máquina de lavajato KARCHER completa incluindo 36m
mangueira de alta pressão, mod. HDS 1200
45










































01 Tirfor cap. 1,5 e 3,0t (01 de cada)
01 talha manual cap. 6t
Morsa de bancada 8 (01 de cada)
Conjunto cilindro/bomba hidráulico cap. 20, 30, 60, 100t (01 de cada)
01 lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (01 unidades)
01 bomba manual de graxa (03) e baldes (01un)
Jogo de chaves combinadas de 6 a 32mm
Jogo de chaves soquetes de 6 a 32mm
Jogo de chaves ALLEN de 3 a 14mm
Jogo de chaves ALLEN de 1/8" a 9/16"
Martelo de bola de 1,5kg
Martelo pena de 500g e 300g
Arco de serra regulável de 12
Jogo de pinos paralelos e cônicos
Punção de bico
Paquímetro de 6" e 8"
Esquadro de 6" e 12"
Nível base de ferro de 6" e 10"
Calibrador de folga
Talhadeira
Chaves de grifo de 8, 14, 18 e 24"
Jogo de machos (várias medidas)
Jogo de vazador
Chaves de fendas: 1/8" x 4", 3/16" x 6", ¼ " x 8"e ½" x 12"
Alicates tipo universal 6"
Alicates de corte diagonal 4"
Alicates bico redondo 4"
Alicates bico chato 4"
Alicates para anel elástico para eixo e para furo reto e curvo
Tarrachas, trenas escalas de aço
Desandador para macho manual 01, 02 03
Extrator de parafusos
Alicate de pressão de 6"
Chaves de impacto de 30 a 46mm
Saca polia 01, 02, 03 com 3 garras
Saca polia 01, 02, 03 com 2 garras
Marreta de 5kg e 2kg
Compasso de ponta rela 6" e 10"
Compasso externo de 6" e 10"
Compasso interno de 6" e 10"
Chave de fenda tipo PHILLIPS 01, 02 e 03
01 alicate amperímetro para corrente alternada e contínua com sem
sibilidade 0,01A e capacidade até 200A
 01 esmeril de coluna para rebolo de 10" de diâmetro (220/380V)
46
 01 furadeira para furo até de 13mm no aço (220/380V)
 01 máquina de lava jato KARCHER completa incluindo 36m
mangueira de alta pressão, mod. HDS 1200
 Lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (03 unidades)
 Bomba manual de graxa (01 un), e baldes (01 un)
 Paquímetro de 6" e 8"
 Esquadro de 6" e 12"
 Nível base de ferro de 6" e 10"
 Prumo de face e de centro
 Chaves de fendas: 1/8" x 4", 3/16" x 6", ¼ " x 8"e ½" x 12"
 Alicates tipo universal 6"
 Alicates de corte diagonal 4"
 Máquina de solda
 Aparelho oxiacetileno
 Aparelho de jato/pintura com compressor de ar (completo)
Os custos com ferramentas individuais estão incluídos nos encargos sociais e
trabalhistas.
Para facilitar a coordenação dos trabalhos a Contratada deverá dispor de
01 (um) par de rádio portátil na mesma freqüência do Porto, além de
carregadores para baterias e respectivas reservas e 01 aparelho celular
para o encarregado de manutenção mecânica/elétrica.
Nota:
1. A CODEBA permitirá que a Contratada utilize suas instalações
de
oficina
mecânica,
elétrica,
máquinas
operatrízes
e
instrumentos para uso exclusivo dos serviços objeto deste
caderno, entretanto, qualquer dano provocado durante o uso
desses ficará as expensas da Contratada;
2. A
Contratada
será
responsável
pela
equipamentos, etc. citados na nota anterior.
manutenção
dos
A forma de pagamento para fornecimento e disponibilidade desses
instrumentos e equipamentos esta prevista no item 4.1 –
Mobilização/Desmobilização e canteiro, deste caderno.
4.11 - Resultados Esperados
O Porto de Ilhéus busca resultados operacionais dentro de padrões de
qualidade que assegurem a satisfação dos seus usuários, respeitando
os interesses de terceiros, participantes das suas atividades ou
influências. O desempenho da manutenção é fator de significativa
importância nesse processo, e assim serão acompanhados,
prioritariamente, os seguintes itens de controle:
47
Disponibilidade mínima de equipamentos para operação - 90%
Acidentes
- zero
4.11.1 - Avaliação de Desempenho
Os resultados dos serviços de manutenção serão acompanhados
permanentemente através de relatórios gerenciais, elaborados pela Contratada,
quando serão analisados:
 Avaliação mensal do comportamento e tendências dos itens de
controles definidos;
 RELATÓRIO ANÁLISE DE FALHAS (RAF), modelo fornecido pela
CODEBA, por operação, sempre que o resultado for indesejável
(metas não alcançadas);
 Análise da situação dos equipamentos, criticidade, necessidade de
peças e serviços pelo Contrato, sugestões para melhorar
desempenho, modernização, etc., sempre que oportuno.
4.12 – Anexos
Anexo I
Consta do anexo I Calendário de feriados Nacional, Estadual e Municipal para a
cidade de Ilhéus.
Anexo II
Consta do anexo II planta geral do porto.
48
ANEXO I
49
51
CALENDÁRIO DE FERIADOS
FERIADOS – PORTO DE ILHÉUS
NACIONAIS
1º JANEIRO
21 DE ABRIL
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (DATA MÓVEL)
01 DE MAIO
07 DE SETEMBRO
12 DE OUTUBRO
15 DE NOVEMBRO
ELEIÇÕES (QUANDO HOUVER)
25 DE DEZEMBRO
ESTADUAIS
02 DE JULHO
MUNICIPAIS
23 DE ABRIL – PADROEIRO SÃO JORGE
28 DE JUNHO – DIA DA CIDADE
15 DE AGOSTO – N. S DA VITÓRIA
OBSERVAÇÃO:
1.
Existem comemorações religiosas, cuja proibição ao trabalho,
depende de Lei Municipal, estas serão atendidas quando
decretadas pelas respectivas Prefeituras.
2.
O dia 19 de março é considerado “Dia do Empregado da Indústria
da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial” não
havendo trabalho normal neste dia, segundo acordo coletivo entre
SINTIPAVE.
52
53
DISPOSIÇÕES GERAIS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1.
DEFINIÇÃO
 Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação.
 Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens.
2.
PREÇOS
 O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar
incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais,
encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da
composição não percentual.
Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos
(materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e
B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de
Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também
apresentar composições detalhadas.
Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que,
aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é
composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras,
contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais.
 O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na
taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a
natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
 A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão
na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse
custo estar inserido no item de Canteiro de Obra.
 A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes
do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
 Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes
da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em
aplicação de multas.
54
3.
ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
 Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes
percentuais máximos para os Encargos Sociais:
FGTS – Independente de condição Tributária - 8%;
I.
II.
INSS Contribuição Patronal:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
20,00%.
III.
SESI/SESC:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
1,50%.
IV.
SENAI/SENAC:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
Com MAIS de 500 empregados - 1,20%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
com MENOS de 500 empregados - 1,00%.
V.
INCRA:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
0,20%.
VI.
SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E
NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional)
- 0,60%
VII.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
2,50%.
55
VIII.
SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de
atividade 1%,ou 2% ou 3%)
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
Risco Leve 1,00%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
Risco Médio 2,00%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido
Risco Grave 3,00%.
 Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a
CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das
propostas:
 Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza os
itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para obras
e Serviços, conforme abaixo relacionados:
A – ENCARGOS SOCIAIS PARA MENSALISTA
56
A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO
A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA
A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO
INDUSTRIAL
A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA
A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA
AGRÁRIA
A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
(INSS)
A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
A – TOTAL ENCRAGOS SOCIAIS BÁSICOS
20,00%
8,00%
2,50%
1,50%
1,00%
0,60%
0,20%
2,00%
0,00%
35,80%
B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “
B.1 - 13º Salário
B.2 - Férias + 1/3
B.3 - Aviso prévio trabalhado
B.4 - Auxilio doença
B.5 - Acidente de trabalho
B.6 - Faltas legais
B.7 - Licença paternidade
B.8 - férias sobre licença maternidade
B -TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “
8,33%
11,11%
0,04%
1,39%
0,33%
0,28%
0,02%
0,02%
21,52%
C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “
C1 – Aviso prévio indenizado
C2 – Indenização adicional
C3 – Indenização 40% FGTS
C - TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “
0,42%
0,08%
4,20%
4,70%
D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS
D1 – INCIDÊNCIA DE “ A” SOBRE “ B “
7,70%
D - TOTAL ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “
SOBRE "B"
7,70%
E – INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “
57
E1 – Incidência de FGTS 1 sobre aviso prévio indenizado
E2 – Incidência de FGTS 2 sobre o período de afastamento > 15 dias
E - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “
0,032%
0,026%
0,058%
F – INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE SALÁRIO
MATERNIDADE
F1 – Incidência de A sobre salário maternidade
0,026%
F - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE “ SALÁRIO
MATERNID. “
0,026%
TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA LEIS SOCIAIS
69,81%
Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como
transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre
outros, deverão também ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundirem
-se com os encargos sociais.
O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta,
discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais.
 Em conformidade com o Acórdão N.º 2369/2011 – TCU – Plenário, os valores referenciais para a taxa de BDI contidos na tabela a seguir, específicos para obras portuárias
são adotados pela CODEBA:
BDI PARA OBRAS PORTUÁRIAS – ESTRUTURAS PORTUÁRIAS
DESCRIÇÃO
MÍNIMO
MÁXIMO
MÉDIA
A.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - LUCRO
A.CENTRAL LUCRO
A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL
LUCRO
ATÉ R$ 150.000,00
5,50%
9,50%
7,50% 11,50%
6,50%
10,50%
De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00
5,00%
9,00%
7,00% 11,00%
6,00%
10,00%
De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00
4,50%
8,50%
6,50% 10,50%
5,50%
9,50%
De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00
4,00%
8,00%
6,00% 10,00%
5,00%
9,00%
Acima de R$ 150.000.000,00
3,50%
7,50%
5,50%
9,50%
4,50%
8,50%
DESPESAS FINANCEIRAS
0,50%
1,50%
1,00%
SEGUROS,RISCOS E GARANTIAS
0,32%
2,11%
1,16%
Seguros
0,00%
0,67%
0,30%
Garantias
0,00%
0,42%
0,21%
Riscos
58
Obras simples, em condições favoráveis,
com execução em ritmo adequado
Obras medianas em área e/ou prazo, em
condições normais de execução
Obras complexas, em condições adversas, com
execução em ritmo acelerado, em áreas restritas
TRIBUTOS
ISS*
PIS
COFINS
BDI
ATÉ R$ 150.000,00
De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00
De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00
De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00
Acima de R$ 150.000.000,00
0,32%
0,74%
0,57%
0,37%
0,85%
0,65%
0,44%
1,02%
6,15%
Até 2,50%
0,65%
3,00%
4,65%
1,00%
0,65%
3,00%
24,10%
22,90%
21,80%
20,70%
19,50%
30,20%
29,00%
27,80%
26,60%
25,50%
0,78%
5,40%
1,75%
0,65%
3,00%
27,00%
25,90%
24,70%
23,50%
22,40%
Obs: (*) % de ISS considerado 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda – Observar a legislação do
Município.
O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando
parcelas, atendendo as exigências legais.
4.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
 A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos
desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua
aplicação.
 Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o
equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua
entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos
serviços.
 A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos
necessárias à execução dos serviços.
5.
PESSOAL
 A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e
mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os
efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora.
 A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da
CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar
junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe
competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível
em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou
serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas.
 O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local
da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os
qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à
aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade
59
única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos
mesmos.
 A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação
e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou
transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável.
 A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis
trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra
no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer
adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a
qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação
de medições ao seu atendimento.
 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de
serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos,
etc.
 Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua
execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena
de não ser aceita a programação.
 Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários
programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo.
6.
MODO DE EXECUÇÃO
 A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações,
fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou
estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato.
 Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere
o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu
representante credenciado junto à Contratada.
 A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação
escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a
Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência,
modificações nos serviços em andamento ou já realizados.
 Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na
execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da
responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados
e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de
maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere
seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a
CODEBA.
60
 Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do
Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para
operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem
parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de
execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a
Contratada qualquer ressarcimento ou indenização.
 Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão
ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à
Coordenação do Porto.
 Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à
complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções
especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas,
previamente, entre as partes contratantes.
 Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da
Diretoria Executiva da CODEBA.
 Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor
e nos prazos dos mesmos.
 Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a
Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de
30 (trinta) dias da sua expiração.
 Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno
de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de
serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de
Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA.
 Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados
pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser
comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem
definir as intenções do projeto.
 A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa
estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra
natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das
recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos.
 A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus
empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis,
regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia.
 A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por
meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras.
Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para
complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais
destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA.
61
 A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo
determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido
realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar
danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro.
O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo
que se refere ao projeto inicial.
 A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar
os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos
com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras
medidas cabíveis previstas em Contrato.
 A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente
às observações e exigências por ela apresentadas.
7.
LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que
sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão
de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA,
quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os
tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
 A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos
serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável,
sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
obra e ou do serviço contratado.
 As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço
objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer
tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.
 Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do
contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do
Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio
Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve
disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a
viabilidade/legalidade da obra/serviço.
 As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou
projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por
conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta
ou omissão das mesmas acarretarem.
 A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS,
arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas
conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.
62
 Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma)
placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo
padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro
responsável e sua inscrição do CREA.
8.
PAGAMENTO
 A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá,
mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em
"Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes.
 O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o
preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de
serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento
estabelecidas neste caderno.
 Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a
Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa
mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal.
 A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio.
 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da
despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciarse-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não
acarretando qualquer ônus para a CODEBA.
 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e
IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de
Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica
- IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade
social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a
pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples.
 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar
a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317,
de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006.
 A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no
item anterior, para fins de faturamento.
 A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que
porventura houver.
63
 Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas,
para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião,
a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e
ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos
porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos
indevidamente.
 A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação
final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços,
desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação
posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção
à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato.
 A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
 Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano,
de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94.
Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou
reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação
da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
Fórmula:
R = V Ii-Io
Io
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados;
Io Indice do mês da proposta
Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste.
Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados
para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes:
 Para obras/serviços de pavimentação – índice da FGV obras portuárias;
 Para obras/serviços de terraplenagem – índice da FGV obras portuárias;
 Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras portuárias Coluna
(40);
64
 Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras portuárias Coluna (41);
 Para dragagens - índice da FGV obras portuárias Coluna (42);
 Para enrocamento - índice da FGV obras portuárias;
 Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras
portuárias Coluna (44);
 Para linhas férreas - índice da FGV obras portuárias Coluna (45);
 Para obras complementares - índice da FGV obras portuárias Coluna (46);
 Para serviços de consultoria (supervisão, estudos, levantamentos e projetos) – índice
da FGV obras portuárias;
 Para máquinas e equipamentos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna
(36);
 Para produtos industriais - índice da FGV obras portuárias Coluna (37).
9.
PRAZO
 A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos
serviços contratados:
 Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela
CODEBA.
 Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual,
ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados
mediante assinatura de Termo Aditivo.
 Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato.
 Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos
estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de,
comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente
registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização.
 Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por
causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de
comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA.
 Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não
permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva
da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais
mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais,
tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos
65
serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração
dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA.
 Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a
apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido
que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma
anterior integrante da proposta.
10.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
 A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço
10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão.
O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que
não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que
possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais
partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e
consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao
término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de
aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de
ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer
trabalho que se encontre efetivamente defeituoso.
 Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados
como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
 A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a
realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o
de projeto.
 Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos
supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução
apontados pela CODEBA.
 A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a
assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento
definitivo.
 A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s)
de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços
estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.
 A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega
e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.
11.
ATIVIDADES AMBIENTAIS
66
 A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância
com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.
 Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas
áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a
CODEBA os resultados alcançados.
 Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação
desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a
CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos.
 Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação
eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do
projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de
percepção dos diferentes atores.
 Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a
serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental
da CODEBA, quando for o caso.
 Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das
Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área
de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados
elencados no contrato.
12.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
 A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado
o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na
oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja
considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente
pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará
até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações
devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus
registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou
reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão
consideradas.
 Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE
OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento
adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização.
 Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os
prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da
execução dos serviços.
 A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade
ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo.
67
 Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte,
devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em
decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento.
 De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio
na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a
Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados:
-----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO
SÉRIE “ A “
(MM)
-----------------------------------------------------------------------------------------0
841
X
1.189
1
594
X
841
2
420
X
594
3
297
X
420
4
210
X
297
5
148
X
210
6
105
X
148
7
74
X
105
 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com
modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização.
Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o
código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos.
 Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e
em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados,
assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART.
 Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma
aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso
não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos
serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou
indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como
conseqüência venha a sofrer a CODEBA.
 Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a
aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da
Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas.
 Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral
dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram
modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter
um cadastro completo de todo o projeto.
 Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da
responsabilidade da Contratada.
68
No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento,
fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas
modificações.
A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega,
por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados.
 Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de
Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento
e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os
casos explicitamente indicados.
 A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de
trabalho:
1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da
NR-7.
2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9.
3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e
agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados.
4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos
de proteção individual – EPI.
5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados.
6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário –
PPP para cada empregado.
69
PDP Nº.
073/2011 - Rev.1
PLANILHA DE PREÇOS
DATA: 21/11/2011
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E
ELÉTRICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE ILHÉUS - BAHIA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
UND.
1.0
1.1
1.2
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
Mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, etc
Adaptação e Remoção de Canteiro
SUBTOTAL
2.0
2.1
EQUIPE DE TRABALHO
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
a.
QUANT
P. UNITÁRIO
vb
vb
100%
100%
4.623,00
3.268,46
4.623,00
3.268,46
7.891,46
mês
mês
mês
mês
mês
mês
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
6.047,80
72.573,60
5.002,80
60.033,60
4.235,00
50.820,00
2.464,00
29.568,00
3.300,00
39.600,00
a.
Jornada Administrativa 1a. e 2a. Jornada ( 2 a 6 )
Encarrregado de manutenção elétrica/mecânica (1)
Eletricista de manutenção industrial (1)
Mecânico de manutenção industrial (1)
Ajudante de mecânico (1)
Pedreiro (1)
Servente (1)
1.958,00
SUBTOTAL
2.2
Jornada aos Sábados ( 7:00 às 22:00 horas )
2.2.1
Encarregado de manutenção elétrica/mecânica
2.2.2
Mecânico de manutenção industrial
2.2.3
Eletricista de manutenção industrial
2.2.4
Ajudante de mecânico
2.2.5
Pedreiro
2.2.6
Servente
SUBTOTAL
2.3
Encarregado de manutenção elétrica/mecânica
2.3.2
Mecânico de manutenção industrial
2.3.3
Eletricista de manutenção industrial
2.3.4
Ajudante de mecânico
h
h
h
h
h
h
80,00
54,98
4.398,40
200,00
38,50
7.700,00
200,00
45,48
9.096,00
200,00
22,40
4.480,00
40,00
30,00
1.200,00
40,00
17,80
712,00
27.586,40
h
h
h
h
20,00
76,97
1.539,40
150,00
53,90
8.085,00
150,00
63,67
9.550,50
150,00
31,36
SUBTOTAL
2.4
2.4.1
2.4.2
Jornada aos Domingos/Feriados ( 07:00 às 22:00 horas)
Encarregado de manutenção elétrica/mecânica
Mecânico de manutenção industrial
2.4.3
2.4.4
2.4.5
2.4.6
Eletricista de manutenção industrial
Ajudante de mecânico
Pedreiro
Servente
SUBTOTAL
Encarregado de manutenção elétrica/mecânica
2.5.2
2.5.3
Eletricista de manutenção industrial
Mecânico de manutenção industrial
2.5.4
Ajudante de mecanico
H
H
80,00
260,00
54,94
38,47
4.395,20
10.002,20
H
H
H
H
260,00
260,00
30,00
30,00
45,45
22,38
29,98
17,79
11.817,00
5.818,80
899,40
533,70
33.466,30
h
h
h
h
30,00
76,92
2.307,60
130,00
63,63
8.271,90
130,00
53,86
7.001,80
150,00
31,33
SUBTOTAL
Encarregado de manutenção elétrica/mecânica
2.6.2
Mecânico de manutenção industrial
2.6.3
Eletricista de manutenção industrial
2.6.4
Ajudante de mecânico
2.6.5
Pedreiro
2.6.6
Servente
SUBTOTAL
2.7
2.7.2
2.7.3
4.699,50
22.280,80
Horas extras ( 2ª a 6ª )
2.6.1
2.7.1
4.704,00
23.878,90
Jornada aos Domingos/Feriados ( 22:00 às 05:00/07:00 horas )
2.5.1
2.6
23.496,00
276.091,20
Jornada aos Sábados ( 22:00 às 05:00/07:00 horas )
2.3.1
2.5
SUBTOTAL
h
h
h
h
h
h
48,00
46,73
2.243,04
400,00
32,73
13.092,00
400,00
400,00
50,00
50,00
38,66
15.464,00
19,04
7.616,00
25,50
1.275,00
15,13
756,50
40.446,54
600,00
7,70
4.620,00
600,00
9,10
5.460,00
600,00
4,48
2.688,00
12.768,00
Horas extras das 22:00 às 05:00hs. (2.ª a 6ª)
Mecânico de manutenção industrial
Eletricista de manutenção industrial
Ajudante de mecânico
SUBTOTAL
h
h
h
70
3.1
Fornecimento de materiais de reposição
3.1.1 Para construção civil
3.1.1.1 Abraçadeira 1216 7/16" a 5/8" - mab suprens
3.1.1.2 Abraçadeira 913 5/16" a 1/2" - mab suprens
3.1.1.3 Adaptador 20x1/2"
3.1.1.4 Adaptador 25x3/4"
3.1.1.5 Adaptador soldavel 20 x 1/2"
3.1.1.6 Adesivo para tubo PVC 250gr
3.1.1.7 Anel de borracha
3.1.1.8 Arame recozido
3.1.1.9 Areia
3.1.1.10 Arruela de borracha
3.1.1.11 Arruela lisa inox 3/16"
3.1.1.12 Arruela lisa inox 3/8"
3.1.1.13 Arruela lisa inox 5/32"
3.1.1.14 Arruela lisa inox M5
3.1.1.15 Arruela lisa reforçada a/c 7/8"
3.1.1.16 Assento em PVC para vaso sanitário
3.1.1.17 Broca Condor
3.1.1.18 Broca vidia (1/4)
3.1.1.19 Broca vidia (13/32)
3.1.1.20 Broca vidia (5/16)
3.1.1.21 Bucha (S10)
3.1.1.22 Bucha (S8)
3.1.1.23 Bucha Tigre ou similar
3.1.1.24 Cadeado grande
3.1.1.25 Caixa de descarga (Tigre ou similar)
3.1.1.26 Cal (Quality, Poty)
3.1.1.27 Cimento
3.1.1.28 Cola Cascolar
3.1.1.29 Cola Cascorez 1Kg
3.1.1.30 Colar de tomada ferro x De FoFo
3.1.1.31 Conjunto Pratis 680221 Tomada 2p Universal
3.1.1.32 Conjunto Pratis 680234 Tomada Tel 4p
3.1.1.33 Corante
3.1.1.34 Cuba oval de louça (celite ou similar)
3.1.1.35 Disco de corte 110mm
3.1.1.36 Disjuntor bipolar 40A
3.1.1.37 Dobradiça porta
3.1.1.38 Ducha higienica (Deca ou similar)
3.1.1.39 Engate plástico
3.1.1.40 Espelho para placa 4"x2"
3.1.1.41 Fita de vedação
3.1.1.42 Fite Teflon
3.1.1.43 Interruptor simples com placa - BR
3.1.1.44 Joelho água (20mm)
3.1.1.45 Joelho água (25mm)
3.1.1.46 Laje prémoldada e=12 cm
3.1.1.47 Lâmina de serra manual
3.1.1.48 Lampada fluorescente 40W-GE
3.1.1.49 Lampada Mista E27-250W
3.1.1.50 Lampada Mista E40-250W
3.1.1.51 Lampada Mista E40-500W
3.1.1.52 Latéx acrílica
3.1.1.53 Lavatório louça c/coluna branco (Celite ou similar)
3.1.1.54 Lixa massa 150
3.1.1.55 Lixa parede 120
3.1.1.56 Luva amanco 20 x 1/2
3.1.1.57 Luva amanco 60mm
3.1.1.58 Luva de PVC (Tigre ou similar)
3.1.1.59 Máscara P1
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
peça
un
un
KG
50,00
100,00
25,00
25,00
54,00
3,00
1,00
5,00
0,71
0,64
0,66
0,89
0,46
10,22
1,63
7,23
35,50
64,00
16,50
22,25
24,84
30,66
1,63
36,15
m3
un
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
un
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
un
peça
saco
saco
galão
un
un
un
un
un
peça
peça
peça
un
un
peça
PÇ
rolo
peça
PÇ
peça
peça
10,00
25,00
60,00
150,00
100,00
130,00
120,00
3,00
2,00
5,00
5,00
5,00
15,00
15,00
5,00
3,00
2,00
10,00
30,00
2,00
4,00
1,00
1,00
1,00
5,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,00
10,00
3,00
4,00
8,00
18,00
15,00
47,60
0,58
0,06
0,15
0,05
0,02
0,35
18,01
2,89
2,68
3,02
2,86
0,16
0,12
1,16
21,39
23,19
11,56
22,54
57,56
12,72
17,34
4,28
11,73
11,56
39,31
15,26
49,01
4,97
98,27
3,93
3,39
6,24
6,24
8,80
0,49
0,73
476,00
14,50
3,60
22,50
5,00
2,60
42,00
54,03
5,78
13,40
15,10
14,30
2,40
1,80
5,80
64,17
46,38
115,60
676,20
115,12
50,88
17,34
4,28
11,73
57,80
39,31
15,26
49,01
4,97
98,27
39,30
33,90
18,72
24,96
70,40
8,82
10,95
m2
un
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
lata
un
folha
folha
un
un
peça
peça
1,00
15,00
10,00
10,00
5,00
5,00
1,00
1,00
20,00
8,00
5,00
5,00
16,00
20,00
71,87
4,05
5,50
17,06
19,40
34,91
231,22
109,48
0,46
0,42
0,80
14,88
0,40
1,62
71,87
60,75
55,00
170,60
97,00
174,55
231,22
109,48
9,20
3,36
4,00
74,40
6,40
32,40
71
3.1.1.60 Massa corrida
3.1.1.61 Niple galvanizado 1/2"
3.1.1.62 Parafuso fenda
3.1.1.63 Parafuso vaso
3.1.1.64 Plug (1/2)
3.1.1.65 Plug (3/4)
3.1.1.66 Porta lisa imbuia 0,8x2,10
3.1.1.67 Prego com cabeça
3.1.1.68 Ralo
3.1.1.69 Redução 3/4" x 1/2"
3.1.1.70 Redução soldável curta 3/4" x 1/2"
3.1.1.71 Registro Gaveta bruto 1/2" (Deca, Celite ou similar)
3.1.1.72 Registro pressão
3.1.1.73 Sifão sifonado
3.1.1.74 TE Tigre
3.1.1.75 Tinta esmalte sintético 18lt
3.1.1.76 Tinta latéx PVA
3.1.1.77 Tinta para revestimento cerâmico 3,6lt
3.1.1.78 Torneira lavatório (Deca ou similar)
3.1.1.79 Torneira para jardim 1/2
3.1.1.80 Torneira pia (Deca ou similar)
3.1.1.81 Trincha 302
3.1.1.82 Tubo e curva para descarga
3.1.1.83 Tubo soldável de 20mm
3.1.1.84 Tubo soldável de 25mm
3.1.1.85 Vergalhão 10,00mm c/ 12m
3.1.1.86 Vergalhão 12,50mm c/ 12m
3.1.1.87 Vergalhão 8,00mm c/ 12m
3.1.1.88 Vidro incolor 4mm
SUB-TOTAL
3.1.2 Para serviços de elétrica e mecânica
3.1.2.1 Adaptador 20x1/2"
PÇ
PÇ
Andaimes tubulares para pintura
MxDia
Arruela lisa inox 3/16"
PÇ
Arruela lisa inox 3/8"
PÇ
Arruela lisa inox 5/32"
PÇ
Arruela lisa inox M5
PÇ
Arruela lisa reforçada a/c 7/8"
PÇ
Automático de Nível 25a Inf/Sup - C/P E 1,5m Cabo
M
Barra Roscada A/C 7/8 Nc - 9fios
M
Chumbador UR - 1/4"zinc
PÇ
Cilindro mestre freio para VK
PÇ
Clips para cabo de aço zb 3/4"
CT
Clips para cabo de aço zb 7/8"
PÇ
Conector Barra-12bornes, Baq.P/Cabo De 6-10mm
PÇ
Espelho para placa 4"x2"
PÇ
Interruptor simples com placa - BR
PÇ
Lampada fluorescente 40W-GE
PÇ
Lampada Mista E27-250W
PÇ
Lampada Mista E40-250W
PÇ
Lampada Mista E40-500W
PÇ
Manetes de guindaste
PÇ
Manilha para cabo de aço 1 1/8" - siva
PÇ
Manilha para cabo de aço 1" - siva
PÇ
Medidor eletronico multifunção SAD-R 2,5A, 120V, CL 0,5% PÇ
O'RING 125mm X 4mm PÇ
Parafuso Autoatarraxante C/Pan 3,5x16
PÇ
Parafuso Autoatarraxante C/Pan 3,9x13
PÇ
Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,2x16
PÇ
Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,2x25
PÇ
Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,8x16
PÇ
Parafuso Autoatarraxante C/Pan 4,8x19
PÇ
3.1.2.2 Adaptador 25x3/4"
3.1.2.3
3.1.2.4
3.1.2.5
3.1.2.6
3.1.2.7
3.1.2.8
3.1.2.9
3.1.2.10
3.1.2.11
3.1.2.12
3.1.2.13
3.1.2.14
3.1.2.15
3.1.2.16
3.1.2.17
3.1.2.18
3.1.2.19
3.1.2.20
3.1.2.21
3.1.2.22
3.1.2.23
3.1.2.24
3.1.2.25
3.1.2.26
3.1.2.27
3.1.2.28
3.1.2.29
3.1.2.30
3.1.2.31
3.1.2.32
lata
un
peça
un
peça
peça
un
KG
un
un
un
peça
peça
un
peça
lata
lata
galão
un
un
un
peça
un
un
un
peça
peça
peça
m2
1,00
5,00
100,00
12,00
4,00
4,00
1,00
5,00
1,00
5,00
5,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
4,00
10,00
10,00
3,00
3,00
3,00
2,00
55,49
2,12
0,42
1,73
0,49
0,52
81,22
6,72
9,78
1,68
1,39
33,32
67,23
10,80
2,08
416,20
173,42
30,06
30,06
76,66
52,02
9,25
10,40
10,82
15,19
34,32
44,35
17,64
34,68
55,49
10,60
42,00
20,76
1,96
2,08
81,22
33,60
9,78
8,40
6,95
33,32
67,23
21,60
4,16
416,20
173,42
30,06
30,06
76,66
52,02
18,50
41,60
108,20
151,90
102,96
133,05
52,92
69,36
5.440,00
10,00
10,00
600,00
30,00
100,00
80,00
100,00
128,00
2,00
5,00
8,00
2,00
0,50
10,00
8,00
4,00
8,00
15,00
15,00
15,00
15,00
1,00
3,00
3,00
1,00
5,00
60,00
80,00
60,00
80,00
80,00
60,00
0,66
0,89
1,10
0,06
0,15
0,05
0,02
0,36
41,75
20,32
4,09
187,59
416,20
6,05
12,42
3,39
8,80
5,50
17,06
19,40
34,91
634,70
48,90
33,02
945,45
14,10
0,06
0,06
0,06
0,10
0,07
0,10
6,60
8,90
660,00
1,80
15,00
4,00
2,00
46,08
83,50
101,60
32,72
375,18
208,10
60,50
99,36
13,56
70,40
82,50
255,90
291,00
523,65
634,70
146,70
99,06
945,45
70,50
3,60
4,80
3,60
8,00
5,60
6,00
72
3.1.2.33
3.1.2.34
3.1.2.35
3.1.2.36
3.1.2.37
3.1.2.38
3.1.2.39
3.1.2.40
3.1.2.41
3.1.2.42
3.1.2.43
3.1.2.44
3.1.2.45
3.1.2.46
3.1.2.47
3.1.2.48
3.1.2.49
3.1.2.50
3.1.2.51
3.1.2.52
3.1.2.53
3.1.2.54
3.1.2.55
3.1.2.56
3.1.2.57
3.1.2.58
3.1.2.59
3.1.2.60
3.1.2.61
3.1.2.62
3.1.2.63
3.1.2.64
3.1.2.65
3.1.2.66
3.1.2.67
3.1.2.68
3.1.2.69
3.1.2.70
3.1.2.71
3.1.2.72
3.1.2.73
3.1.2.74
3.1.2.75
3.1.2.76
3.1.2.77
3.1.2.78
3.1.2.79
3.1.2.80
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
3.2.8
3.2.9
3.2.10
3.2.11
3.2.12
3.2.13
Parafuso de fixação de sanitario
Parafuso Sext Ac Rt 16x40 Ma S/P E A
Parafuso Sext Inox-304 12 X 90mm
Parafuso sext inox-304 rt 3/16" x 1" nc s/p e a
Parafuso sext inox-304 rt 3/8" x 1 1/2" nc s/p e a
Parafuso sext inox-304 rt 3/8" x 1" nc s/p e a
Parafuso Sext Inox-304 Rt 4x16 Ma S/P E A
Parafuso Sext Inox-304 Rt 5x16 Ma S/P E A
Parafuso Sext Inox-304 Rt 5x20 Ma S/P E A
Porca sext a/c 16 ma passo 2,00
Porca Sext Inox 3/16" Nc 24fios/P
Porca Sext Inox 3/8" Nc 16fios/P
Porca sext inox m-4 ma passo 0,7
Porca sext inox m-5 ma passo 0,8
Porca sextavada 3/4"unc zinc
Porca Sextavada 7/8" Nc - 9fios Paralelos
Prego C/C A/C 15x18 1.1/2x13
Reator Hld 40 2x36/40w
Reparo cilindro mestre embreagem
Retentor 1001z7510012
Retentor 105x130x13 - Sabó
Retentor 15x24x7 - Sav
Retentor 7501
Rolamento 6201-zz - skf
Rolamento 6204-zz - skf
Rolamento 6316 Z
Rolamento NJ 226 EC
Rolamento NJ 322 EC
Sanisil 300ml - Sika ou similar
Solda Branca - Carretel 500g
Soquete Fluorescente Simples 1046 2a - Walma
Terminais de Compressão de 120mm2
Terminais de Compressão de 16mm2
Terminais de Compressão de 35mm2
Terminais de Compressão de 50mm2
Terminais de Compressão de 70mm2
Terminais de Compressão de 95mm2
Terminais de Pressão de 35mm2
Terminais de Pressão de 50mm2
Terminais de Pressão de 70mm2
Thinner para esmalte epoxi
Thinner para esmalte sintético
Tinta alcatrão de hulha cod 099
Tinta de epoxi - preto
Tinta de poliuretano - cor amarela
Tinta de poliuretano - cor laranja
Tinta de poliuretano - cor verde
Tinta zarcão epoxi N-1349
SUBTOTAL
SUBTOTAL DE MATERIAIS DE REPOSIÇÃO
Fornecimento de materiais de consumo
Adesivo Grande - Bisnaga 75gr
Água destilada para baterias
Alcool isopropílico
Araldite ultra forte - brascola jogo 2 comp.
Bico de corte 1502-nr. 06
Bico de corte 1502-nr. 08
Bico de corte 1502-nr. 12
Bico de corte 1502-nr. 12
Broca Ar H/P 10,00mm - Dormer
Broca Ar H/P 12,00mm - Dormer
Broca Ar H/P 13,00mm - Dormer
Broca Ar H/P 14,00mm - Dormer
Broca Ar H/P 15,00mm - Dormer
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
KG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
GL
GL
GL
GL
GL
GL
GL
GL
GL
GL
10,00
50,00
16,00
100,00
50,00
500,00
50,00
100,00
80,00
60,00
80,00
100,00
80,00
130,00
40,00
100,00
5,00
3,00
2,00
2,00
1,00
5,00
3,00
5,00
5,00
1,00
1,00
1,00
5,00
5,00
22,00
10,00
10,00
10,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
3,00
3,00
3,00
10,00
5,00
10,00
5,00
10,00
2,54
1,69
8,89
0,34
1,46
1,13
0,28
0,51
0,51
0,55
0,12
0,44
0,06
0,08
0,96
1,23
12,69
45,84
50,35
38,65
138,86
12,69
33,91
12,69
18,34
452,44
1.382,22
2.463,47
13,67
25,25
2,31
5,41
0,69
1,69
2,08
2,77
4,05
3,61
3,66
4,15
59,24
38,08
131,88
87,86
124,86
124,86
124,86
87,86
25,40
84,50
142,24
34,00
73,00
565,00
14,00
51,00
40,80
33,00
9,60
44,00
4,80
10,40
38,40
123,00
63,45
137,52
100,70
77,30
138,86
63,45
101,73
63,45
91,70
452,44
1.382,22
2.463,47
68,35
126,25
50,82
54,10
6,90
16,90
10,40
13,85
20,25
18,05
18,30
20,75
177,72
114,24
395,64
878,60
624,30
1.248,60
624,30
878,60
16.666,71
22.106,71
BG
LT
LT
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
5,00
5,00
5,00
1,00
2,00
1,00
2,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,88
3,47
9,73
268,64
26,04
25,99
26,01
10,40
17,18
24,10
84,04
94,47
105,52
24,40
17,35
48,65
268,64
52,08
25,99
52,02
31,20
17,18
24,10
84,04
94,47
105,52
73
3.2.14 Broca Ar H/P 16mm A100/A114 - Dormer
3.2.15 Broca Ar H/P 17mm A100/A114 - Dormer
3.2.16 Broca Ar H/P 3,00mm - Dormer
3.2.17 Broca Ar H/P 5,00mm - Dormer
3.2.18 Broca Ar H/P 6,00mm - Dormer
3.2.19 Broca Ar H/P 8,00mm - Dormer
3.2.20 Cola Brascolplast Pro-Line 2.8kg - Brascola
3.2.21 Cola Brascolplast Pro-Line 750g - Brascola
3.2.22 Disco de corte 12 x 1/8 x 1 ar-312 - norton
3.2.23 Disco de corte 4 1/2 x 1/8 x 7/8 ar-312 - norton
3.2.24 Disco de corte 7 x 1/8" ar-312 - norton
3.2.25 Disco de desbaste 7 x 1/4 bda-640 - norton
3.2.26 Eletrodo Ok 4600 2,5mm - Esab Ind
3.2.27 Eletrodo Ok 4804 2,50mm E6013 - Esab
3.2.28 Eletrodo Ok 4804 3,25mm E7018 - Esab
3.2.29 Eletrodo Ok 4804 4mm - Esab Ind
3.2.30 Elimina Juntas Loctite 515 - 50g - Tubo
3.2.31 Fita Isolante Alta Fusão 19x10x 110
3.2.32 Fita Isolante Baixa Fusão 19x20
3.2.33 Fita Teflon Grande 18x50mm
3.2.34 Fita Vedarosca 18x25
3.2.35 Fixa Rolamento/Bucha 638-50g Loctite
3.2.36 Fluido de freio dot 3 3.2.37 Graxazul - 20 kgs - balde
3.2.38 Lamina de serra manual rs-1218 -starrett
3.2.39 Lixa de ferro grão 40
3.2.40 Lixa de ferro grão 60
3.2.41 Lixa ferro grão 120
3.2.43 Lixa ferro grão 150
3.2.44 Lixa ferro grão 180
3.2.45 Lixa ferro grão 220
3.2.46 Lixa ferro grão 320
3.2.47 Lixa ferro grão 80
3.2.48 Massa Plástica 400g- Cinza - Lata
3.2.49 Querozene
3.2.50 Rebolo Reto Comum 6x3/4" A-36 - Carborundun
3.2.51 Rebolo Reto Comum 6x3/4" A-60 - Carborundun
3.2.52 Super Lub 300ml Loctite
3.2.53 Trapo de malha costurado
3.2.54 White lub super 2096 - sema
SUB-TOTAL DE MATERIAIS DE CONSUMO
TOTAL GERAL DE MATERIAIS
TOTAL GERAL
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
KG
KG
KG
KG
TB
RL
RL
RL
PÇ
TB
LT
BD
PÇ
FL
FL
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
LT
PÇ
PÇ
TB
KG
PÇ
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
5,00
10,00
10,00
10,00
5,00
5,00
5,00
5,00
2,00
2,00
5,00
12,00
8,00
1,00
10,00
1,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
5,00
20,00
3,00
3,00
12,00
30,00
20,00
111,85
124,12
3,29
4,47
5,49
8,95
60,65
20,45
14,49
3,47
5,09
9,59
14,01
16,74
13,96
12,82
95,91
12,09
9,39
3,67
5,36
109,45
18,24
394,23
4,51
2,05
1,66
1,55
1,55
1,55
1,55
1,55
1,62
16,93
10,30
23,98
23,98
7,17
2,08
5,43
111,85
124,12
6,58
8,94
10,98
17,90
60,65
40,90
72,45
34,70
50,90
95,90
70,05
83,70
69,80
64,10
191,82
24,18
46,95
44,04
42,88
109,45
182,40
394,23
90,20
41,00
33,20
31,00
31,00
31,00
31,00
31,00
32,40
84,65
206,00
71,94
71,94
86,04
62,40
108,60
3.848,48
25.955,19
470.364,79
74
75
CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA
NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO ORGANIZADO DE LHÉUS-BA
VALOR 1.º MÊS 2.º MÊS 3.º MÊS 4.º MÊS 5.º MÊS 6.º MÊS 7.º MÊS 8.º MÊS 9.º MÊS 10.º MÊS 11.º MÊS 12.º MÊS
ITEM
ES P ECI FI CAÇÕES
TOTAL (R$)
1 A 5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
R$
%
470.364,79
100%
44.063,47 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44 38.539,44
9,3679%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
8,1935%
38.539,44 40.906,88
8,1935%
8,6968%
76
DESENHOS
DEVERÃO SER RETIRADOS NA SALA DE LICITAÇÕES DA
CODEBA (CD CONTENDO ARQUIVOS)
77
ANEXO 6 – MINUTA DE CONTRATO
REF.:
PROCESSO N.º
/
CONTRATO:
/2012 TOMADA DE PREÇOS 002/2012
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM A
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA E
A EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
DE
MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E
PEÇAS, EM MECÂNICA E ELÉTRICA NOS
EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DO PORTO
ORGANIZADO DE ILHÉUS, LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA.
A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, Sociedade de
Economia Mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima
Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no
CGC/MF sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada
CODEBA, neste ato representada por seu Diretor - Presidente ............assistido
pelo Diretor de Infra-Estrutura Portuária.........., e a empresa ............., com sede
na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito
no CPF nº ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o
presente contrato para a prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira DO OBJETO, do qual serão partes integrantes do edital da Tomada de Preços n.º
002/2012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de .............,
contidas no processo administrativo nº 201/2011, sujeitando-se às normas
disciplinares da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a execução de serviços especializados de
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças, em
mecânica e elétrica nos equipamentos operacionais do Porto Organizado de
Ilhéus, localizado no município de Ilhéus – Ba, com fornecimento de material, de
acordo com o estabelecido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
que integra o presente independente de transcrição.
78
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato está em conformidade com o Edital da TOMADA DE
PREÇOS n.º 002/2012, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e
com a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada, que a este integram,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia
aprovação da CODEBA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA,
se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, na qual
constem as quantidades, preços unitários e totais, devendo estar devidamente,
assinadas pela Fiscalização, observadas as disposições legais.
PARÁGRAFO QUARTO
Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas,
Recomendações e Códigos exigidos no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas, que integram o edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2012.
PARÁGRAFO QUINTO
Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências
sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da
legislação vigente (Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro
de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 –
NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), além de
outras especificadas no Edital e anexos da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre., da TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2011
realizada com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, que
regulará os casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 13 (treze) meses, contados a partir da
data da sua assinatura, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, com
eficácia legal condicionada à publicação do seu extrato do Diário Oficial da União,
tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado
conforme interesse das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O início da contagem do prazo para execução do objeto deste contrato,
estabelecido em 12 (doze) meses, será condicionado à data de emissão da
Ordem de Serviços, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a assinatura do
Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
79
A prorrogação dependerá de pesquisa de mercado, em que se demonstre a
vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Será admitida prorrogação apenas nas hipóteses constantes do artigo 57 da Lei
8666/1993 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta,
sob o regime de empreitada por preço global, regulando-se pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na
forma do art. 54 da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o
preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$..............
PARÁGRAFO ÚNICO
No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a
CODEBA, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas
de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está previsto na
rubrica “Serviços de Terceiros / Serviços Contínuos nº 7/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente de
acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno
de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de
relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses
serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a
situação da empresa, e apresentação das guias de FGTS e INSS dos
empregados envolvidos nos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para
correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em
postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere
encargos financeiros para a CODEBA.
80
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá,
mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados
encontrados em “Boletim de Medição”, que deverá ser assinado por ambas as
partes.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento dos serviços será feito multiplicando-se o preço unitário proposto
pela CONTRATADA na planilha de preços pela quantidade de serviço
efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamentos
estabelecidas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
PARÁGRAFO QUINTO
Executando o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico – Financeiro,
a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento
da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da
Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto
da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO
A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação,
os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação
apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada
estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso
gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de vigência
inferior a 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os índices de preços a serem utilizados para reajustamento desses serviços,
caso o prazo de duração seja superior a um ano, será o relativo a mão-de-obra índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de
Trabalho – SINTIPAVE/ILHÉUS.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O índice de reajuste dos demais elementos para os contratos cujo prazo de
vigência supere 12 (doze) meses será o IGPM.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O reajuste das parcelas de mão-de-obra e de materiais e demais itens será
efetuado na hipótese de prorrogação da vigência do contrato e na data de
aniversário deste, sendo vedado o reajuste para o período inferior a 12 (doze)
meses.
81
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
A execução dos serviços será garantida por caução correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor total contratual, depositada na Tesouraria da CODEBA, que
emitirá o respectivo recibo, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do
extrato do Contrato e efetuada nas seguintes modalidades:
a) Em moeda corrente;
b) Em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo:
subscrição de 02 (duas testemunhas), firmas de todos os signatários
reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos
beneficiários do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade
(duração) de no mínimo 13 (treze) meses;
c) Em seguro – Garantia, apresentando obrigatoriamente na via original da
respectiva apólice;
d) Em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de
custódia bancária à ordem da CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento
integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento
Final.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada
a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para
ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias,
multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA
PARÁGRAFO QUARTO
Na hipótese de prorrogação da vigência do Contato, esta garantia deverá ser
renovada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e
fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CIE, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO,
independente
de
qualquer
outra
fiscalização,
assessoramento
e
acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuado pela
CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo,
inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em
82
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária,
devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infra-Estrutura - CIE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer
entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por
escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer
alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer
trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas
ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes
da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela
FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la,
sempre que se fizer necessário.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que,
a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à mesma, bem como a
remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não
sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do
presente Contrato.
PARÁGRAFO SÉXTO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a
elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece
o Art. 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser
recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e
atestada sua conclusão pela CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá dar aviso à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data prevista para o término do seu trabalho, que efetuará
uma inspeção final e notificará a CONTRATADA quanto aos serviços que não
estiverem de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos ou
falhas que possa encontrar.
PARÁGRAFO SEGUNDO
83
A CONTRATADA deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente as partes
dos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, de
maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os
defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ao término das substituições ou reparos a que se refere o parágrafo anterior, a
CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de
tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época
subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre
efetivamente defeituoso.
PARÁGRAFO QUARTO
Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados
como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
PARÁGRAFO QUINTO
A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a
assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e
Recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEXTO
A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes
Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem
definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á
após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços,
comparando-os com as especificações técnicas.
PARÁGRAFO OITAVO
Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os
documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas
de execução apontados pela CODEBA.
PARÁGRAFO NONO
A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do
Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços e Instrumento de
Liquidação Final do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CODEBA a:
h)
permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da
CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto;
i)
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos técnicos da CONTRATADA;
j)
aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser
apresentados pelos técnicos da CONTRATADA;
84
k)
rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo
com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações
constantes na Tomada de Preços nº 002/2012, em especial no caderno de
encargos e termo de referência;
l)
solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as
especificações do caderno de encargos e Termo de Referência;
m)
atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da
FISCALIZAÇÃO;
n)
efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada
neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
s) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes
da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas,
impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens
decorrentes de convenção coletiva;
t) responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros,
decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CODEBA;
u) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da
CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
v) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da
CODEBA e do porto;
w) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA;
x) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de
propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus
técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados;
y) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de
serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados
e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra;
z) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do
canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de
prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas
indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas;
aa) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços
contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os
mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no
caderno de encargos e especificações técnicas;
bb) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções
emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
cc) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados,
entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
85
dd) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s)
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que,
porventura, venha a substituir o responsável indicado;
ee) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza
da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e, especialmente,
ao seu final;
ff) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
gg) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e
segurança do trabalho;
hh) manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 002/2012;
ii) manter durante toda a execução do Contrato uma equipe de composta por: 1
engenheiro, 1 encarregado de manutenção elétrica e/mecânica, 1 mecânico de
manutenção industrial, 1 ajudante de eletricista, 1 pedreiro, 1 servente de
pedreiro, 1 eletricista de manutenção industrial;
jj) fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
 Programa de Controle Médico da Saúde operacional – PCMSO, nos termos
da NR-7;
 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nps termos da
NR9;
 Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos
riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus
empregados;
 Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de
equipamentos de proteção individual – EPE;
 Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de
Condições Ambientais do trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP para cada empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo
máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência
pelo CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção
do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da
aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS
E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
a)
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
86
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não
manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA;
b)
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando
da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência da CODEBA;
c)
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência;
d)
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos
serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da
CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a
falta ou omissão dessas licenças acarretarem.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,
ativa ou passiva, com a CODEBA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à
FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim o
recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre
quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos
na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 inciso VI).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das
cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e
financeiramente perante CODEBA e terceiros:
a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a
causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;
b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e
contratados, pelos quais deve responder;
c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e
administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a
critério da CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
87
Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços
objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus
para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte
para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a
retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da
CODEBA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva
empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis
Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer
adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e
equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que,
conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento
na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais
materiais/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará a
Contratada à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório e no
Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades de que trata este Contrato não impede que a Contratante rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá
ser cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas ou
dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO QUARTO
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CODEBA, garantida ampla
defesa, aplicará as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução
total do objeto contratado;
88
b.2) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de
atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de
1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15%
(quinze) por cento do valor global contratado;
b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infringência às
disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese
de reincidência;
c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes dos SISG, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, e com os
órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante o Contratante.
PÁRAGRAFO QUINTO
Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo
de 02 anos.
PARÁGRAFO SEXTO
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os
órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante o Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Sem prejuízo de qualquer outra disposição, o Contrato poderá ser rescindido,
judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu livre arbítrio,
independente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos,
independentemente da ordem de enumeração:
PARÁGRAFO OITAVO
se os serviços a que se referem o Contrato forem transferidos a outrem, no todo
ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem
paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista
técnico, a critério da CODEBA;
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente
Contrato;
f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido
desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
89
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar
insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão
aos interesses da CODEBA.
PARÁGRAFO NONO
No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta
perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais
cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar
com a CODEBA e entidades vinculadas pelo prazo de 01 (hum) ano.
PARÁGRAFO DÉCIMO
As penalidades pecuniárias serão descontadas da garantia prestada pela
empresa contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Se o valor da penalidade for superior à garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença ou ainda, quando for o caso,
poderá ser cobrada judicialmente, podendo a CODEBA deduzir das parcelas
retidas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA, promoverá
esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento,
independente do disposto no subitem anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a CONTRATADA
dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com
antecedência de 30 (trinta) dias, pagando só os serviços executados até a data da
rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo
poderá ser rescindido pela CODEBA, judicial ou extrajudicialmente,
independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos
seguintes casos:
a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem,
no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem
paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista
técnico, a critério da CODEBA;
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente
Contrato;
f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido
desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
90
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar
insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão
aos interesses da CODEBA.
i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
l) atraso injustificado no início do serviço;
m) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
n) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
o) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
p) dissolução da sociedade;
q) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
r) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Diretor Presidente da CODEBA exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a
CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação
escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até
a data da rescisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os
direitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão poderá ser:
a)
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados no “caput” desta cláusula;
b)
Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração; e
c)
Judicialmente, nos termos da Legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso da responsabilidade pela rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta
perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais
cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar
com a CODEBA e entidades pelo prazo de 2 (dois) anos.
91
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº
8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das
devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá
ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993, ficando a
CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo
ou a supressão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia,
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais,
as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias.
Salvador, ............. de..................... de .....................
PELA CODEBA:
Diretor Presidente da CODEBA
Diretor de Infra-estrutura e Gestão Portuária da CODEBA
PELA CONTRATADA:
DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
NOME:_____________________________________________
CPF: ______________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________

Documentos relacionados