ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Scanner Fujitsu ix500

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Scanner Fujitsu ix500
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Equipamento tipo scanner para desktop
DESCRIÇÕES TÉCNICAS:
Tipo de Scanner: A4 Duplex
Resolução de Saída: 1.200 dpi
Velocidade em P&B / Colorido a 300 dpi: 25ppm / 50ipm
Fonte de Alimentação: através de fonte externa
Sensor de imagem: Dual CIS
Recursos:
Escaneamento para Pasta, E-mail, Impressora, Google Docs, Evernote, Microsoft Share Point,
Word, Excel, Power Point, IOS ou Android (wi-fi)
Tratamento de imagem avançado
Suporta documentos longos
Detecção de múltiplas folhas por sensor ultrassônico
Tamanho do papel min. AAD: 50,8mm x 50,8mm
Tamanho do papel máx. AAD: A4 / Carta / Ofício
Folha de transporte: A3
Capacidade do alimentador automático: Até 50 folhas
Interface: USB 3.0 (cabo USB incluso)
Softwares Inclusos: ScanSnap Manager, ScanSnap Organizer (PC), ABBY Fine Reader,
CardMinder, Evernote
Tamanho Larg. x Prof. x Alt.: 292mm x 159mm x 168mm
Drivers: Drivers específico para o ScanSnap
Interface – USB 2.0 com xDTR
Alimentação – 110/220/240V, 60/50Hz, 25W
Certificações – ENERGY STAR, RoHS, UL, CE, GOST-R, VCCI, FCCCClassE A
Drivers – 32 e 64-bits para Windows 7/8, XP e Vista
Velocidade de escaneamento (velocidade para escanear um documento com 36 polegadas de
largura)
Colorido com 200dpi RGB – 1,5 pol/sec
Monocromático ou tons de cinza com 200dpi – 10 pol/sec.
1.2. O bem deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses.
2. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O bem deve ser entregues no almoxarifado da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba
– CAGEPA, na rua Feliciano Cirne, 220 – Jaguaribe, no horário das 7:30hs às 11:30hs e das
13:30hs às 17:30hs, em remessa única, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da assinatura do instrumento de contrato,
2.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .30 (trinta) dias, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
2.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
2.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
3.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da
respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo,
procedência e prazo de garantia;
3.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,
com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.3. substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas, o produto com avarias ou defeitos;
3.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
3.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
3.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.