IOMO 850 - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

IOMO 850 - Governo do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial
do Município de Osasco
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
OSASCO 4 DE maio 2012
AEDIÇÃO Nº 850 ANO xv
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
leis
LEI N.º 4.526, de 03 de maio de 2012.
a Rua Albino José Freixeda, nº 109, no bairro de Presidente Altino /Osasco, caso seja
de valor inferior o imóvel a ser cedido à Municipalidade, fica obrigado a depositar a
diferença dos valores no Fundo Municipal de Habitação.
Dispõe sobre a denominação da Rua Talyta Nayara de Oliveira.
Art. 4º. O prazo para o cumprimento da obrigação contida no art.3º desta Lei é de 30
(trinta) dias a contar de sua publicação.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Talyta Nayara de Oliveira, a atual Via Três que tem
início na Rua Dr. Mauro Lindenberg Monteiro e término em balão de retorno, tendo
como paralela à direita a Rodovia Anhanguera e à esquerda a Via Dois, Loteamento
Parque Santa Fé, no Bairro Santa Fé.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 04 de maio de 2012.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de maio de 2012.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
LEI Nº 4.527, de 04 de maio de 2012.
Dispõe sobre a desafetação e permuta de área localizada no Bairro Presidente Altino.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a área do terreno integrante
do patrimônio público municipal, alterando sua destinação para bem patrimonial
disponível.
Parágrafo único. A área mencionada no caput, assinalada em plantas e memorial
descritivo anexos ao processo administrativo nº 43.977/2011, assim se descreve:
PROPR.: Prefeitura do Município de Osasco
LOCAL: Rua Jubair Celestino, nº 160
ÁREA: 911,50 m²
“Inicia-se no ponto 01 ponto este localizado no canto do muro de divisa de quem de
frente da Av. Jubair Celestino olha para o terreno, tendo como confrontante do lado
direito o Motel Impérium, seguindo em linha reta numa distância de 13,68m, até encontrar o ponto 02, fazendo divisa à esquerda com a Av. Jubair Celestino; daí deflete à
direita a uma distância de 662,28m, até encontrar o ponto 03, fazendo divisa à esquerda
com a empresa Transportes Leads; daí deflete à direita a uma distância de 15,48m até
encontrar o ponto 04, confrontando com a Av. Nações Unidas; daí deflete à direita a
uma distância de 62,93m até encontrar o ponto 01. Área total de 911,50 m².”
Art. 2º. Efetivada a desafetação fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
de permuta, a área mencionada no art.1º, ao Senhor Adalberto Trevizan.
Art. 3º. A título de permuta pela cessão da área descrita no art. 1º desta Lei, fica obrigado o Senhor Adalberto Trevizan, a ceder à esta Municipalidade um imóvel situado
LEI COMPLEMENTAR N.º 226, de 03 de maio de 2012.
Dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Esporte,
Recreação e Lazer – SEREL modifica as suas competências, cria e extingue os cargos
que especifica.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura
da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer – SEREL modifica as suas competências,
cria e extingue os cargos que especifica.
Art. 2º Compete à Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer:
I – formular e implementar as políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas
concernentes ao esporte no Município de Osasco;
II – desenvolver programas, difundir e incentivar campanhas e eventos esportivos,
festividades cívicas e comemorativas no Município de Osasco;
III – coordenar a realização de competições, eventos, festivais e outras atividades
que possam implicar a ampliação do numero de munícipes realizando cotidianamente
práticas corporais;
IV – planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as suas respectivas unidades;
V – promover a coleta, a guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem o acervo cultural e histórico do Esporte no Município de
Osasco;
VI – administrar o patrimônio herdado pela ação da aplicação do inciso V;
VII – garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos esportivos formais e não formais
como direito de cada um;
VIII – apoiar e incentivar a realização e a difusão das manifestações esportivas;
IX – estimular e apoiar o desenvolvimento dos especialistas em modalidade especifica,
gerando oportunidade de desenvolvimento de atletas de alto rendimento;
X – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e com entidades
privadas, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas no âmbito de suas
competências;
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XI – desempenhar outras competências afins.
Art. 3º A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer tem a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário:
a) Assessoria;
b) Fundo Municipal de Apoio ao Esporte;
c) Conselho Municipal de Esporte;
d) Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal;
e) Divisão de Infraestrutura Esportiva;
1. Núcleo de Coordenação Administrativa de Próprios esportivos;
2. Núcleo de Manutenção de Próprios;
3. Núcleo de Estádio Municipal;
4. Núcleo de Ginásios Esportivos Municipais;
5. Núcleo de Centros Esportivos e Atividades Esportivas
6. Núcleo de Áreas de Lazer
II – Departamento Esporte Participativo:
a) Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
b) Divisão de Estatística e Informação
1. Núcleo de tecnologia da informação para o esporte
2. Núcleo de cadastro e pesquisa do esporte
c) Divisão de Controle de espaços e equipamentos esportivos
1. Núcleo de Conselho Local dos Espaços Esportivos
2. Núcleo de Futebol de Várzea
d) Divisão de Esporte Inclusivo
1. Núcleo de Esporte e Saúde
2. Núcleo de Esporte e Cidadania
3. Núcleo de Esporte Amador
e) Divisão de Eventos e Acervo Cultural Esportivo
1. Núcleo de Competições e Calendário Esportivo
2. Núcleo de Memória Esportiva
f) Divisão de Recreação e Lazer
1. Núcleo de Atividades de Lazer
2. Núcleo de Eventos de Lazer e Controle de equipamentos móveis.
III – Departamento de Esporte Competitivo
a) Núcleo de Expediente e apoio de pessoal.
b) Divisão de Esporte Rendimento.
1. Núcleo de Nutrição Esportiva
2. Núcleo de Medicina Esportiva
3. Núcleo de identificação e desenvolvimento do talento esportivo
4. Núcleo de Equipes de Base
c) Divisão de Escolas Esportivas
1. Núcleo de Convênios e Parcerias
2. Núcleo de Escolas Esportivas
Parágrafo único. As competências das unidades nominadas nos incisos e alíneas deste
artigo são aquelas definidas no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam extintos 1 (um) cargo de Secretário Adjunto; 2 (dois) cargos de Diretor
de Departamento; 8 (oito) cargos de Chefe de Divisão e 24 (vinte e quatro) cargos
de Chefe de Seção, constantes no anexo III da Lei Complementar nº 180, de 18 de
Fevereiro de 2009.
Art. 5º Ficam criados:
1(um) cargo de Secretário Adjunto de Esporte, Recreação e Lazer;
1(um) cargo de Assessor do Secretário de Esportes, Recreação e Lazer;
1(um) cargo de Assessor do Secretário Adjunto de Esportes, Recreação e Lazer;
1(um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Esporte Participativo;
1(um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Esporte Competitivo;
1(um) cargo de Chefe Administrativo de Gabinete do Secretário de Esportes, Recreação
e Lazer;
1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Esporte Participativo;
1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Esporte Competitivo;
1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura Esportiva;
1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Estatística e Informação;
1 (um) cargo de chefe da Divisão de controle de Espaços e Equipamentos Esportivos;
1 (um ) cargo de Chefe da Divisão de Esporte Inclusivo;
1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Eventos e Acervo Cultural Esportivo;
1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Recreação e Lazer;
1 (um) cargo de Chefe Gestor da Divisão de Esporte e Rendimento;
1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Escolas Esportivas;
Osasco, 4 de maio de 2012
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal da Secretaria de
Esportes, Recreação e Lazer;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e apoio de Pessoal do Departamento
de Esporte Participativo;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e apoio de pessoal do Departamento
de Esporte Competitivo;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Coordenação Administrativa de Próprios Esportivos;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de manutenção de Próprios;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Estádio Municipal;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Ginásios Esportivos Municipais;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Centros Esportivos e Atividades Esportivas;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Áreas de Lazer;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Tecnologia da Informação para o Esporte;
1(um) cargo de Gestor do núcleo de Cadastro e Pesquisa do Esporte;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Conselho Local dos Espaços Esportivos;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Futebol de Várzea;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Esporte e Saúde;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo Esporte e Cidadania;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Esporte Amador;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Competições e Calendário Esportivo;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Memória Esportiva;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Atividades de Lazer;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Eventos de Lazer e Controle de Equipamentos
Móveis;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Nutrição Esportiva;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Medicina Esportiva;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Identificação e Desenvolvimento do Talento
Esportivo;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Equipes de Base;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Convênios e Parcerias;
1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Escolas Esportivas, todos de provimento em
comissão e com remunerações constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As atribuições dos titulares dos cargos mencionados no caput serão
aquelas constantes do anexo III desta Lei Complementar, conjugadas com as competências das unidades a que estejam vinculados nos termos do previsto no anexo I
desta Lei Complementar.
Art. 6º Cada uma das unidades administrativas constantes desta Lei Complementar é
composta pelos respectivos cargos de chefia de provimento em comissão, por cargos de
provimento efetivo e demais formas de contratação previstas na legislação em vigor.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a realocar quadro
de pessoal, transferir materiais e equipamentos, e transpor recursos orçamentários
necessários, bem como, a transferir competências da legislação em vigor e suplementálas, visando à implementação da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. As transposições autorizadas pelo caput deste artigo não onerarão
a margem de remanejamento prevista na Lei Orçamentária.
Art. 8º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de maio de 2012.
DR. EMIDIO DE SOUZA
PREFEITO
ANEXO I
I – DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
a) inspecionar e supervisionar as atividades de manutenção corretivas e preventivas dos
equipamentos públicos da Secretaria, mantendo-os devidamente equipados e acessíveis
á população para as diversas manifestações esportivas e de lazer.
b) garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos sob responsabilidade da pasta;
c) prestar apoio aos eventos realizados, com provimento da infra-estrutura para sua
execução.
d) coordenar, qualificar e aprimorar os núcleos sob sua responsabilidade.
II – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL
a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos
Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Gabinete;
b) atender todas as demandas direcionadas ao Gabinete e encaminhá-las para o setor
competente;
c) manter controle funcional dos servidores do Gabinete e orientá-los no requerimento
de seus direitos;
d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos.
Osasco, 4 de maio de 2012
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III – NÚCLEO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PRÓPRIOS ESPORTIVOS.
a) coordenar, qualificar e aprimorar os responsáveis pela coordenação dos próprios
esportivos.
b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e
esporádicos realizados nos próprios esportivos.
c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações
administrativas nos próprios esportivos.
d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nos próprios esportivos.
IV – NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
a) Realizar atividades de manutenção corretivas e preventivas dos equipamentos
públicos da Secretaria.
b) Coordenar, acompanhar e qualificar o corpo de trabalho destinado à realização da
tarefa de manutenção dos próprios.
c) Acompanhar e apoiar a montagem dos eventos relacionados a atividades externas
e aos equipamentos da Secretaria.
V – NÚCLEO DE ESTÁDIO MUNICIPAL
a) Coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo
funcionamento do Estádio(s) Municipal(is).
b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e
esporádicos realizados no(s) Estádio(s) Municipal(is).
c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações
administrativas no(s) Estádio(s) Municipal(is).
d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público no(s) Estádio(s) Municipal(is).
e) Recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes e entidades agendadas para a
utilização do(s) Estádio(s) Municipal(is).
f) administrar o(s) Estádio(s) Municipal(is) mantidos pela Secretaria
VI – NÚCLEO DE GINÁSIOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS
a) coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo
funcionamento dos Ginásios Municipais de Esporte.
b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e
esporádicos realizados nos ginásios Municipais de Esporte.
c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações
administrativas nos Ginásios Municipais de Esporte.
d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nos Ginásios Municipais de Esporte.
e) recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes e entidades agendadas para a
utilização dos Ginásios Esportivos
f) administrar o(s) ginásio(s) municipal(is) mantidos pela Secretaria
VII – NÚCLEO DE CENTROS ESPORTIVOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS
a) coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo
funcionamento dos Centros Esportivos e das escolas de Esporte.
b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e
esporádicos realizados nos Centros Esportivos e nas escolas de esporte.
c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações
administrativas nos Centros Esportivos e nas escolas de Esporte.
d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nos Centros Esportivos e nas
escolas de esporte.
e) Recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes, entidades e comunidade agendadas para a utilização dos centros Esportivos e nas escolas de esporte.
f) administrar o(s) centros esportivos e as escolas de esporte mantidos pela Secretaria
VIII – NUCLEO DE ÁREAS DE LAZER
a) coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo
funcionamento das Áreas de Lazer.
b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e
esporádicos realizados nas Áreas de Lazer.
c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações
administrativas nas áreas de Lazer.
d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nas Áreas de Lazer.
e) recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes, entidades e comunidade agendadas para a utilização das áreas de Lazer.
f) administrar as áreas de lazer mantidas pela Secretaria
IX - DEPARTAMENTO DE ESPORTE PARTICIPATIVO
a) Propor linhas de ação na busca pelo fomento à diversidade esportiva promovendo
ações, apoiando programas intersetoriais, desenvolvendo convênios e parcerias com o
objetivo ampliar o número de munícipes praticando atividades que envolvam práticas
corporais e/ou atividades físicas;
b) Buscar evolução a ponto de adotar maior tecnologia com o objetivo de atrair maior
credibilidade e organização visando captação de parceiros e investidores;
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c) Incrementar inovações na área do esporte com estatísticas;
d) Organizar a ocupação dos espaços esportivos públicos;
e) Organizar e estruturar o acervo esportivo do município;
f) Promover o esporte como instrumento de lazer, de inclusão social e de promoção
de saúde;
g) Ampliar as oportunidades de práticas esportivas para pessoas com deficiência;
h) Promover e desenvolver o esporte amador no município;
i) Investir na formação dos profissionais à disposição para o desenvolvimento do
trabalho;
X - DIVISÃO DE ESTASTISCA E INFORMAÇÃO
a) Incentivar e propiciar condições para o desenvolvimento de pesquisas cientificas que
contribuam para o desenvolvimento do esporte participativo e de alto rendimento;
b) Gerar, organizar e analisar dados e indicadores visando bom desempenho e eficiência
na gestão esportiva no município;
c) Criar mecanismos de avaliação, controle e aferição de resultados de programas e
projetos voltados para o esporte;
d) Implantar um sistema de informação do Esporte, visando democratizar o acesso à
informação;
XI – NUCLEO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O ESPORTE
a) difundir as atividades e desenvolver estratégias visando à formação de público para
as atividades esportivas;
b) Elaborar mídia eletrônica para divulgação das suas ações da Secretaria e da agenda
esportiva da cidade;
c) Preparar e organizar material fotográfico, supervisionar o material jornalístico proposto pelas diversas divisões e relacionar-se com o Departamento de Comunicação
Social da Prefeitura;
d) Dedicar-se a desenvolver as ciências do esporte;
XII – NUCLEO DE CADASTRO E PESQUISA DO ESPORTE
a) coletar e organizar informações sobre as academias, clubes e demais entidades
esportivas no município.
b) Apontar áreas de atuação para o implemento de programas esportivos.
c) Desenvolver pesquisas de apoio às outras divisões do departamento e também ás
divisões do Departamento de Alto rendimento.
XIII – DIVISÃO DE CONTROLE DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
a) Identificar e manter controles sobre os espaços públicos para o esporte.
b) Incentivar a criação, recuperação e manutenção dos espaços públicos para o
esporte
c) Acompanhar a execução de projetos que objetivem a realização de obras físicas
voltadas ao esporte e ao lazer.
XIV – NÚCLEO DE CONSELHO LOCAL DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
a) Estimular a criação e continuidade de conselhos locais visando formatação de modelos
de administração comunitária dos espaços públicos para o esporte.
b) Articular junto à sociedade civil a elaboração de programas, projetos, competições
e eventos para serem realizados nos espaços públicos para o esporte.
XV – NUCLEO FUTEBOL DE VARZEA
a) Identificar e manter controles sobre os espaços públicos onde existam espaços
destinados á prática do futebol;
b) Incrementar e incentivar a prática do futebol de várzea como opção de lazer;
c) Manter estreito relacionamento com a liga local de futebol, permanecendo-se
informado sobre as competições amadoras organizadas, divulgando-as aos grupos
organizados estimulando o desenvolvimento do esporte amador na modalidade;
XVI – DIVISÃO DE ESPORTE INCLUSIVO
a) Valorizar a prática de esporte como força dinâmica da vida social e a favor da qualidade de vida individual e coletiva;
b) Incrementar e incentivar a prática de esporte como forma de promoção da Saúde;
c) Incrementar e incentivar a prática de esporte como forma de promoção da cidadania;
d) Incrementar e incentivar a prática de esporte como forma de promoção do esporte
amador;
e) Desenvolver programas e projetos destinados a integrar a política de esporte, recreação e lazer com as políticas públicas de cultura, meio ambiente, saúde, educação,
turismo, geração de empregos e renda, inclusão social, sem a perda de critérios técnicos
específicos de cada área;
f) Articular com a sociedade civil uma participação compartilhada;
g) Viabilizar novas parcerias e novas fontes de obtenção de recursos para a implementação das ações e programas esportivos
h) Estimular a participação das entidades públicas municipais na execução dos planos,
programas e projetos esportivos de interesse municipal, aplicados ao município.
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XVII – NÚCLEO ESPORTE E SAUDE
a) Qualificar e aperfeiçoar os recursos humanos destinados ao núcleo de esporte e
saúde.
b) Manter refinada relação com a Secretaria da Saúde do município, instituindo a
promoção conjunta de ações de programas e projetos
c) Disponibilizar aos munícipes, programas de práticas corporais atrelados ás UBS
(Unidades Básicas de Saúde);
XVIII – NÚCLEO DE ESPORTE E CIDADANIA
a) Conduzir ações a partir de procedimentos que permitam a ampla participação
popular.
b) Incentivar práticas desportivas formais e informais como direito de cada um, garantindo o acesso aos programas de esporte e de lazer que deverão promover o incremento
e incentivo das práticas esportivas como forma de promoção social.
c) Popularizar as práticas corporais, esportivas e de lazer.
d) Aperfeiçoar os serviços prestados pelas entidades governamentais e não governamentais ligadas ao esporte;
XIX – NÚCLEO ESPORTE AMADOR
a) Promover e apoiar o esporte amador na cidade de Osasco
b) Promover a criação e estimular a manutenção de ligas e associações esportivas de
modalidades específicas;
c) Criar calendário dos eventos esportivos com cunho de esporte amador e apoiá-los;
XX– DIVISÃO DE EVENTOS E ACERVO CULTURAL ESPORTIVO
a) Implantar centro de memória o esporte, para recuperação e preservação da memória
esportiva
b) planejar e executar as ações necessárias para a boa execução das competições e
dos eventos esportivos do calendário anual do esporte.
c) identificar e propor eventos especiais adequados ás políticas públicas estabelecidas
para o esporte.
d) prestar apoio a todos os eventos e atividades permanentes realizados pela Secretaria,
sendo responsável pela sua preparação, organização e supervisão.
e) realizar a Curadoria e compor o Acervo Esportivo da Secretaria de Esporte;
f) gerenciar e administrar o acervo esportivo do município.
g) implantar centro de memória o esporte, para recuperação e preservação da memória
esportiva
XXI – NÚCLEO DE COMPETIÇÕES E CALENDÁRIO ESPORTIVO
a) planejar, organizar e realizar as diversas olimpíadas municipais: do funcionalismo
público; jogos universitários e outros.
b) Estimular a participação das entidades desportivas em geral, nas competições
oficializadas e no calendário esportivo do município;
XXII – NÚCLEO DE MEMÓRIA ESPORTIVA
a) realizar o levantamento, a guarda, restauração e divulgação do acervo esportivo,
histórico e documental da Secretaria e do município.
b) gerenciar e administrar o acervo histórico e documental que reúne peças e documentos relativos à identidade e à história esportiva do Município;
c) preservar a memória esportiva da cidade em parceria com o setor privado;
XXIII – DIVISÃO DE RECREAÇÃO E LAZER
a) valorizar as atividades de lazer como força dinâmica da vida social e fator de bem
estar individual e coletivo;
b) fomentar o esporte de participação e lazer promovendo a congregação de esforços
da comunidade para a realizaçãodas atividades;
c) incrementar e desenvolver as atividades de lazer como forma de promoção social;
d) Integrar as políticas de lazer com as políticas públicas de cultura, educação, saúde,
meio ambiente, turismo e geração de empregos e renda, sem a perda de critérios
técnicos específicos de cada área;
e) Investir na formação continuada de profissionais envolvidos no trabalho com o
lazer;
XXIV – NÚCLEO DE ATIVIDADES DE LAZER
a) Identificar, criar, adaptar, recuperar espaços esportivos no município;
b) Promover nos espaços públicos identificados a prática de atividades esportivas e de
lazer como hábito a ser praticado no tempo livre;
c) Incentivar a criação de conselhos representativos locais voltados a organização e
ao estimulo à prática do lazer;
d) Ampliar as oportunidades de práticas de lazer á população do município;
XXV – NÚCLEO DE EVENTOS DE LAZER E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS
a) Planejar os eventos de lazer a serem realizados, determinando os objetivos a serem
atingidos, ordenando adequadamente os meios para atingi-los.
b) Executar todas as providências preparatórias e necessárias para assegurar as
melhores condições visando a realização dos eventos sem problemas administrativos
Osasco, 4 de maio de 2012
ou estruturais;
XXVI – DEPARTAMENTO DE ESPORTE COMPETITIVO
a) Criar, adaptar e recuperar os espaços esportivos do município;
b) Incentivar a criação e o fortalecimento das bases representativas das modalidades
esportivas dentro do território municipal;
c) Estabelecer convênios com clubes, ligas, associações e demais entidades voltadas
para o esporte competitivo, visando a constituição de equipes representativas do
município em eventos do calendário regional, estadual e nacional.
d) Estimular o intercambio nacional e internacional visando o aprimoramento técnico
e desenvolvimento das ciências do esporte;
e) parcerias com os demais municípios, clubes, associações, ligas e demais órgãos de
administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas;
f) promover programas e projetos que contemplem a inclusão social e econômica
através do esporte;
g) Incentivar a pesquisa esportiva
XXVII- DIVISÃO DE ESPORTE DE RENDIMENTO
a) criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
b) promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e atletas de modalidades especificas;
c) promover intercambio com as cidades da região metropolitana oeste, do estado
e demais cidades brasileiras e estrangeiras, visando a crescente difusão da cultura
esportiva de Osasco;
d) formar seleções representativas municipais e apoiar às equipes aptas a representarem
a cidade em competições do calendário estadual e nacional.
e) Promover a pesquisa esportiva;
XXVIII– NUCLEO DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA
a) Promover a educação nutricional de atletas, esportistas e do público em geral;
b) Aperfeiçoar e divulgar o conceito de que a nutrição esportiva é uma área que envolve
a aplicação de princípios nutricionais para aprimorar o desempenho esportivo, e também
de que os nutricionistas desportivos trabalham objetivando tanto a atenção de atletas
quanto do cidadão comum na sua rotina diária de práticas corporais saudáveis;
c) Promover palestras sobre os diversos aspectos da nutrição humana de forma a
favorecer a divulgação de informações claras e seguras sobre o tema, em especial no
ambiente esportivo.
d) Expandir a divulgação sobre a importância da nutrição esportiva, de forma que
assegure informações pertinentes aos atletas e treinadores das diversas modalidades
atendidas.
e) Aplicar alterações dietéticas e indicar a suplementação com nutrientes adequados
com a intenção de melhorar o rendimento físico dos atletas em suas respectivas
modalidades;
XXIX – NUCLEO DE MEDICINA ESPORTIVA
a) Difundir o conceito de que a medicina esportiva é a área responsável pela utilização da
ciência médica no controle do organismo submetido a esforços físicos e psíquicos;
b) Atender a demanda focando três áreas: a educativa, a preventiva e a terapêutica;
c) difundir a prática da atividade física (participativa e de rendimento – esta última
considerada como atividade de risco) como um processo, fruto do qual, desenvolve-se
um melhor condição de saúde, evitando a instalação de processos patológicos;
d) Contribuir na identificação e formação do atleta de alto rendimento por meio da
seleção do esporte ideal adequado utilizando-se: da análise biométrica; da análise da
característica neuropsíquica do atleta; e, da análise de processos pré-patológicos que
poderiam agravar-se com a prática do esporte competitivo;
e) Estabelecer processos terapêuticos nas lesões ocorridas em atletas ou pessoas
oriundas das praticas participativas, voltados a obtenção da recuperação integral do
lesionado;
f) Exercer a demanda educativa em três campos; entre os profissionais do setor, entre a
população esportiva e a entre a população em geral. Sempre difundindo os reais benefícios obtidos com a atividade física ou por meio das práticas corporais, preconizando a
ampliação cada vez maior do número de pessoas praticando algum tipo de esporte.
XXX – NUCLEO DE IDENTIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TALENTO ESPORTIVO
a) Investir na detecção, seleção e no desenvolvimento de pessoas que demonstrem
possuir uma grande aptidão especial para o desempenho esportivo;
b) Instituir e manter cadastros atualizados com informações sobre espaços de excelência
na formação de atletas nas mais diversas modalidades, no município, na região, no
estado e no país;
c) Promover encaminhamentos dos talentos esportivos detectados à locais especializados e preparados a desenvolverem processos de aprimoramentos destinados a
formação do atleta de alto rendimento;
d) Investir na formação de profissionais do esporte e das ciências esportivas;
XXXI – NUCLEO EQUIPES BASES
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a) Manter equipes de base em modalidades esportivas especifica, contribuindo no
esforço de disponibilizar espaços adequados ao desenvolvimento do talento esportivo e simultaneamente manter equipes aptas a representarem a cidade em jogos
organizados pela coordenadoria estadual de esporte ou federações e confederações
especializadas;
XXXII – DIVISÃO DE ESCOLAS ESPORTIVAS
a) Atuar na criação e manutenção de escolas de esporte em determinadas modalidades
específicas;
b) Promover o desenvolvimento pessoal e social dos usuários por meio do esporte;
c) Oferecer iniciação motora pré-desportiva e esportiva, com orientação eficiente e
segura dos profissionais de Educação Física e ao mesmo tempo constituir espaços de
exercício de cidadania;
d) Desenvolver parcerias e convênios com entidades privadas ou públicas visando
ampliar o numero de vagas ofertado em escolas de esporte;
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XXXIII – NÚCLEO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
a) Manter de maneira continua a busca por parcerias e convênios tanto com a iniciativa
privada, como com a rede pública;
b) Manter atualizada as documentações pertinentes e a respectiva prestação de contas
(quando for o caso) dos convênios em execução;
c) Acompanhar, ajudar e fiscalizar as ações dos convênios em execução conforme os
planos de trabalho estabelecidos;
XXXIV - NÚCLEO DE ESCOLAS ESPORTIVAS
a) Manter calendário anual atualizado, disponibilizando informação aos munícipes
sobre o numero de vagas disponíveis;
b) Determinar a programação, indicando os profissionais, locais e grade horária das
atividades;
c) Investir na qualificação pedagógica das atividades de maneira sincronizada com as
equipes de base;
d) Investir na formação continuada dos profissionais envolvidos no núcleo;
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ANEXO III
Quadro de Descrições dos Cargos Criados
I – SECRETÁRIO ADJUNTO
a) assessorar o Secretário de Esporte Recreação e Lazer na organização e desenvolvimento da área, organizar a pauta de audiência, bem como a recepção de autoridades
e visitantes no âmbito da Secretaria;
b) organizar as atividades de atendimento ao público em articulação com as demais
atividades auxiliares;
c) coordenar estudos, análise e emissão de pareceres em assuntos determinados
pelo Secretário e apoiar as atividades e providências das unidades internas da Secretaria;
d) representar e substituir o Secretário e participar de missões por ele atribuídas;
e) supervisionar a elaboração de pesquisas, levantamentos e analises que subsidiem
o planejamento e a avaliação das ações da Secretaria;
f) desempenhar outras atribuições afins.
II – ASSESSOR DE SECRETÁRIO
a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) assistir o Secretário de Esporte Recreação e Lazer no controle da gestão pública,
mediante exame de processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos e demais atos submetidos à sua apreciação;
c) compor, quando necessário, comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados;
d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário,
realizando os encaminhamentos necessários;
e) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos
e atividades da Secretaria e observar o desempenho das unidades responsáveis por
sua execução;
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f) prestar assistência específica e especializada ao Secretário de Esporte Recreação
e Lazer;
g) manter interlocução com os gabinetes de outras pastas e com os Departamentos da
Secretaria, quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
h) desempenhar outras atribuições afins.
III – ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADJUNTO
a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário
Adjunto De Esporte Recreação e Lazer, realizando os encaminhamentos necessários;
c) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e
atividades da Secretaria de Esporte Recreação e Lazer e observar o desempenho dos
órgãos responsáveis por sua execução;
d) prestar assistência específica e especializada ao Secretário Adjunto de Esporte
Recreação e Lazer;
e) manter interlocução com os servidores dos Departamentos e Gabinete da Secretaria,
quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
f) desempenhar outras atribuições afins.
IV – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
a) assessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento
ou naqueles que lhe forem atribuídos;
b) organizar as unidades subordinadas; c) programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento,
definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência
e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
d) delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao
melhor atendimento de seu Departamento;
e) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados do
Departamento;
f) elaborar relatórios para o Secretário sobre as atividades do Departamento;
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g) dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo
diretrizes da Secretaria;
h) desempenhar outras atribuições afins.
V – ASSESSOR DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO
a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) prestar assistência específica e especializada ao Diretor;
c) triar os processos a serem submetidos a despacho do Diretor;
d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Diretor,
realizando os encaminhamentos necessários;
e) manter interlocução com os servidores do Departamento e com os Departamentos
de outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
f) assistir o Diretor no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos
e ações estratégicas do governo;
g) desempenhar outras atribuições afins.
VI – CHEFE DE DIVISÃO
a) supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades
afetos à Divisão e responder pelos encargos atribuídos;
b) orientar a execução das atividades da Divisão de acordo com os padrões de qualidade,
produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
c) acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob
sua responsabilidade;
d) providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários à execução
das atividades, bem como controlar sua utilização;
e) coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes;
f) emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade
superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de sua
Divisão;
g) apresentar, anualmente, planejamento e relatórios de atividades ao seu superior
imediato;
h) promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de
dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão;
i) orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios
e critérios estabelecidos;
j) supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos subordinados,
objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos
e as instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos
necessários;
k) zelar pela disciplina nos locais de trabalho e comunicar ao superior imediato fatos
sujeitos à aplicação de penalidades, dentro de sua competência, de acordo com a
legislação vigente;
l) desempenhar outras atribuições afins.
VII – CHEFE ADMINISTRATIVO DE GABINETE
a) assistir o Secretário De Esporte Recreação e Lazer nas ações administrativas da
Pasta;
b) supervisionar o cumprimento das decisões do Secretário de Esporte recreação e
Lazer no âmbito de seu Gabinete;
c) assegurar a disponibilidade de meios para a execução dos planos, metas e projetos
definidos pela Secretaria de Esporte Recreação e Lazer;
d) controlar o fluxo de telefonemas, o acesso de pessoas e a agenda do Secretário de
Esporte Recreação e Lazer;
e) coordenar equipes de trabalho, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas
pelo Secretário de Esporte recreação e Lazer e pelo Secretário Adjunto de Esporte
Recreação e Lazer;
f) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços com vistas à melhoria
da eficiência e dos fluxos de trabalho do gabinete da Secretaria de Esporte Recreação
e Lazer;
g) desempenhar outras atribuições afins.
VIII – GESTOR DE NÚCLEO
a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos afetos a sua área;
b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta
funcional e nos assuntos relativos à disciplina;
c) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área.
d) preparar demonstrativo das necessidades materiais e de serviços do setor.
e) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos ao Núcleo dentro dos
prazos previstos;
f) prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com os Chefes
de Divisão e demais autoridades superiores.
g) desempenhar outras atribuições afins.
Osasco, 4 de maio de 2012
LEI COMPLEMENTAR N.º 227, de 03 de maio de 2012.
Dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Indústria,
Comércio e Abastecimento SICA, modifica as suas competências, cria e extingue os
cargos que especifica.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura
da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento/SICA, modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica.
Art. 2º. Compete à Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento:
I – a proposição e a coordenação da execução das políticas municipais de desenvolvimento da indústria, de expansão do comércio e serviços e de abastecimento;
II – o levantamento das potencialidades do Município e sua divulgação objetivando
a atração de novos negócios;
III – a articulação com as classes produtoras do Município, visando à identificação de
demandas e o desenvolvimento de ações de apoio e incentivo à expansão de empreendimentos no Município;
IV – a coordenação do fórum municipal de desenvolvimento econômico sustentado;
V – a regulamentação dos mercados e feiras livres municipais;
VI – o desenvolvimento de programas e ações de abastecimento e segurança alimentar;
VII – a coordenação das ações em defesa do consumidor;
VIII – o desempenho de outras competências afins.
Art. 3º. A Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento tem a seguinte estrutura
interna:
I – Gabinete do Secretário:
a) Assessoria;
b) Fórum de Desenvolvimento Econômico
c) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA
e) Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
II – Departamento de Desenvolvimento Econômico
1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
a) Divisão de Projetos Estratégicos
1. Núcleo de Desenvolvimento Empresarial;
2. Núcleo de Planejamento e Gestão de Projetos;
3. Núcleo de Estudo de Mercado;
4. Núcleo de Desenvolvimento do Turismo de Negócios;
III – Departamento de Análise e Cadastro Empresarial
1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
a) Divisão de Cadastro de Empresas
1. Núcleo de Emissão de Licenças e Alvarás;
2. Núcleo de Pesquisa e Dados Estatísticos;
3. Núcleo de Análise Processual;
b) Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
1. Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização;
2. Núcleo de Incentivo à Formalização;
3. Núcleo de Apoio ao Empreendedor;
IV – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
a) Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor
1. Núcleo de Educação e Orientação do Consumidor;
2. Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor;
3. Núcleo de Educação para o Consumo;
V – Departamento de Abastecimento
1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
a) Divisão de Feiras Livres
1. Núcleo de Feiras Livres 1;
2. Núcleo de Feiras Livres 2;
3. Núcleo de Feiras Livres 3;
4. Núcleo de Feiras Livres 4;
b) Divisão de Mercados e Bancas de Jornais
1. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 1;
2. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 2;
3. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 3;
4. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 4;
c) Divisão de Fiscalização
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1. Núcleo de Fiscalização do Comércio Ambulante;
2. Núcleo de Fiscalização de Feiras;
3. Núcleo de Fiscalização de Mercados e Bancas;
d) Divisão de Segurança Alimentar
1. Núcleo de Organização e Distribuição de Alimentos;
2. Núcleo de Formação e Orientação em Segurança Alimentar;
Parágrafo único. As competências das unidades nominadas nos incisos e alíneas do
caput deste artigo são aquelas definidas no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º. Ficam extintos: 1 (um) cargo de Secretário Adjunto; 4 (quatro) cargos de Diretor
de Departamento; 1 (um) cargo de Assessor I; 1 (um) cargo de Assessor II; 08 (oito)
cargos de Chefe de Divisão; 30 (trinta) cargos de Chefe de Seção, constantes no anexo
III da Lei Complementar nº 180, de 18 de fevereiro de 2009.
Art. 5º. Ficam criados: 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Indústria, Comércio
e Abastecimento; 1 (um) cargo de Assessor do Secretário da Indústria, Comércio e
Abastecimento; 1 (um) cargo de Assessor do Secretário Adjunto da Indústria, Comércio
e Abastecimento; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Análise
e Cadastro Empresarial; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento
de Abastecimento; 1 (um) cargo de Chefe Administrativo de Gabinete do Secretário
de Indústria, Comércio e Abastecimento; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Análise e
Cadastro Empresarial; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Abastecimento; 1 (um)
cargo de Chefe da Divisão de Projetos Estratégicos; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão
de Cadastro de Empresas; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e
Serviços; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor; 1
(um) cargo de Chefe da Divisão de Feiras Livres; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de
Mercados e Bancas de Jornais; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização; 1 (um)
cargo de Chefe da Divisão de Segurança Alimentar; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de
Expediente e Apoio de Pessoal da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento;
1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento
de Desenvolvimento Econômico; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e
Apoio de Pessoal do Departamento de Análise e Cadastro Empresarial; 1 (um) cargo
de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de
Pessoal do Departamento de Abastecimento; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de
Desenvolvimento Empresarial; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Planejamento e
Gestão de Projetos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Estudo de Mercado; 1 (um)
cargo de Gestor do Núcleo de Desenvolvimento do Turismo de Negócios; 1 (um) cargo
de Gestor do Núcleo de Emissão de Licenças e Alvarás; 1 (um) cargo de Gestor do
Núcleo de Pesquisa e Dados Estatísticos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Análise
Processual; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização; 1
(um) cargo de Gestor do Núcleo de Incentivo à Formalização; 1 (um) cargo de Gestor
do Núcleo de Apoio ao Empreendedor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Educação
e Orientação do Consumidor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Proteção e Defesa
do Consumidor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Educação para o Consumo; 1
(um) cargo de Gestor do Núcleo de Feiras Livres 1; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo
de Feiras Livres 2; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Feiras Livres 3; 1 (um) cargo de
Gestor do Núcleo de Feiras Livres 4; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados
e Bancas de Jornais 1; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de
Jornais 2; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 3; 1
(um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 4; 1 (um) cargo de
Gestor do Núcleo de Fiscalização do Comércio Ambulante; 1 (um) cargo de Gestor do
Núcleo de Fiscalização de Feiras; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Fiscalização de
Mercados e Bancas; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Organização e Distribuição
de Alimentos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Formação e Orientação em Segurança Alimentar; todos de provimento em comissão e com remunerações constantes
do anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As atribuições dos titulares dos cargos mencionados no caput são
aquelas constantes do anexo III desta Lei Complementar, conjugadas com as competências das unidades a que estejam vinculados nos termos do previsto no Anexo I
desta Lei Complementar.
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Posturas e Abastecimento ambos de nível superior e provimento efetivo, organizados
em carreira conforme previsão do anexo IV, desta Lei Complementar, submetendo-se
ao regime previsto neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições da legislação
municipal a respeito de servidores públicos que lhe seja aplicável.
§ 1º. Compete ao Fiscal de Defesa do Consumidor fiscalizar e autuar estabelecimentos
no âmbito das relações de consumo, observando e fundamentando-se na legislação
consumerista, em especial, na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
§ 2º. Compete ao Fiscal de Posturas e Abastecimento fiscalizar as feiras livres,
o comércio ambulante autorizado, os mercados municipais e bancas de jornais verificando o cumprimento das normas relativas a sua localização, instalação, horário e
organização, emitir notificações e lavrar autos de infração e imposição de multa e de
apreensão quando necessário.
§ 3º. A jornada de trabalho dos Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais
de Posturas e Abastecimento será de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais.
§ 4º. É obrigatória a formação e o credenciamento junto a Fundação Procon/SP para
o exercício da função de Fiscal de Defesa do Consumidor .
§ 5º. A remuneração, bem como, a quantidade de vagas do cargo de Fiscais de
Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento serão definidas na
tabela constante do anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 7º. A carreira dos Fiscais de Defesa do Consumidor e de Fiscais de Posturas e
Abastecimento será divida em classes, nos seguintes termos:
I – Fiscal de Defesa do Consumidor e Fiscal de Posturas e Abastecimento – 1ª
Classe – Referência F01;
II – Fiscal de Defesa do Consumidor e Fiscal de Posturas e Abastecimento – 2ª
Classe – Referência F02.
§ 1º. O ingresso na carreira ocorrerá na 1ª Classe.
§ 2º. É vedado o rebaixamento de classe dos Fiscais de Defesa do Consumidor e
dos Fiscais de Posturas e Abastecimento.
Art. 8º. Os Fiscais de Defesa do Consumidor e Fiscais de Posturas e Abastecimento
serão lotados na Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento e exercerão suas
atividades nos Departamentos que a compõe, conforme determinação do Secretário.
Parágrafo único. É possível a remoção dos Fiscais de Defesa do Consumidor e
Fiscais de Posturas e Abastecimento entre os Departamentos da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento, por interesse do serviço, mediante determinação do
Secretário, ou ainda por permuta, com a concordância da respectivas chefias.
SEÇÃO II
DO CONCURSO DE INGRESSO
Art. 9º. Os cargos iniciais da carreira de Fiscal de Defesa do Consumidor e Fiscal de
Posturas e Abastecimento serão providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida
a ordem de classificação em concurso público de provas ou provas e títulos.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 10. A ascensão funcional, que se dará por merecimento e por títulos, consiste
na elevação do Cargo Fiscal de Defesa do Consumidor e do cargo de Fiscal de Posturas
e Abastecimento de uma classe para outra imediatamente superior na carreira.
Art. 11. A ascensão dependerá da aprovação em concurso interno, realizado mediante
abertura na 2ª Classe e de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração
Pública Municipal, obedecidos os requisitos fixados nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. A ascensão implicará a restituição da vaga anteriormente ocupada
na 1ª primeira Classe.
Art. 12. Poderão concorrer à ascensão os Fiscais de Defesa do Consumidor e os
Fiscais de Posturas e Abastecimento que tenham:
I – no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na 1ª classe, considerado como
termo final para contagem o último dia do prazo estabelecido para a inscrição no
concurso de promoção e;
II – curso superior completo.
Parágrafo único. O período de licença sem vencimentos não será computado para
os fins de que trata o inciso I, deste artigo.
CAPÍTULO I
DOS FISCAIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Ficam criados os cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor e de Fiscal de
Art. 13. Não poderá concorrer à ascensão funcional o Fiscal que tenha deixado de
exercer as atribuições típicas de seu cargo há mais de 06 (seis) meses ou que tenha
a elas retornado há menos de 06 (seis) meses, exceto se o afastamento decorrer do
exercício de cargo ou função na Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento
ou reintegração.
Art. 14. Não poderá ser promovido o Fiscal de Defesa do Consumidor e o Fiscal de
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Posturas e Abastecimento que tiver recebido sanção disciplinar nos 12 (doze) meses
anteriores à data de abertura da vaga a ser preenchida.
Art. 15. Serão considerados aprovados os servidores que alcançarem no mínimo
80% (oitenta por cento) de aproveitamento na nota final do concurso interno para a
ascensão funcional.
Art. 16. Os concursos para ascensão funcional por merecimento e por títulos serão
processados por Comissão de Concurso designada pelo Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento, juntamente com o Secretário de Administração.
Art. 17. Cabe à Comissão de Concurso formular e fazer publicar o respectivo edital,
no qual serão esclarecidos os requisitos para inscrição, os valores dos títulos, e o que
mais se referir ao critério de julgamento, observada a resolução prevista no art. 19,
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Devem constar no edital de concurso para ascensão funcional a forma de classificação, as datas-limite para contagem de títulos, o prazo para interposição
de recursos, a autoridade competente para decidi-los e tudo mais que seja relevante
para esclarecimento dos candidatos e para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 18. O edital de concurso contemplará como títulos, observada a seguinte
ordem decrescente:
I – doutor em Direito conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação ou devidamente reconhecido, nos termos da legislação em vigor;
II – mestre em Direito conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação ou devidamente reconhecido, nos termos da legislação em vigor;
III – docente, por concurso, de disciplina jurídica, em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação;
IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão
universitária ou equivalente, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horasaula, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
V – exercício de magistério em curso superior reconhecido pelo Ministério da
Educação;
VI – obra acadêmica publicada;
VII – artigo, comentário ou parecer publicado em veículo especializado de reconhecido valor;
VIII – conferências, palestras ou contribuições prestadas em congressos, simpósios
ou seminários;
IX – participação em congressos, simpósios ou seminários;
X – participação individual ou em grupo de trabalho, para estudos de âmbito interno
ou de interesse intersecretarial, cujos membros sejam designados pelo Secretário de
Indústria, comércio e Abastecimento mediante portaria, devendo as propostas conclusivas serem ofertadas em relatório final apresentado à apreciação superior.
§ 1º. Caso seja possível considerar a mesma produção em mais de uma categoria,
a mesma será considerada uma única vez, pela maior pontuação.
§ 2º. Os títulos cujo aproveitamento tenham propiciado a ascensão funcional não
poderão ser reapresentados nos concursos subsequentes.
Art. 19. Além dos títulos a que se refere o art. 18 desta Lei Complementar, deverá
ainda, ser considerada para efeito de aferição do merecimento dos Fiscais de Defesa
do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento a avaliação do desempenho
funcional estabelecida em ato do Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento,
observando-se os seguintes aspectos:
I – competência profissional;
II – eficiência no exercício da função pública;
III – dedicação e pontualidade no cumprimento dos deveres funcionais; e
IV – frequência.
Parágrafo único. Do total de pontos destinados à aferição do merecimento, ao menos
40% (quarenta por cento) deverão ser atribuídos nos termos do caput deste artigo.
Art. 20. A Comissão de Concurso fará publicar a lista dos candidatos, por ordem de
classificação, acompanhada das notas finais obtidas.
Art. 21. Competirá ao Prefeito homologar o resultado do concurso, do que resultará
o enquadramento dos Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e
Abastecimento na classe imediatamente superior a que se encontravam.
Art. 22. A Secretaria de Administração ficará responsável pela nomeação e posse
dos funcionários.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRANSFORMAÇÃO
Art. 23. Ficam Transformado o cargo de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento
e de Agente Fiscal de Defesa do Consumidor, criado pelos incisos V e VI, do art. 2º da
Osasco, 4 de maio de 2012
Lei Complementar nº 178 de 11 de novembro de 2008, nos cargos de Fiscal de Postura
e Abastecimento e Fiscal de Defesa do Consumidor, respectivamente, nos termos do
art. 6º desta Lei Complementar.
§ 1º. Os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Fiscal de Defesa
do Consumidor, previstos na Lei Complementar nº 178 de 11 de novembro de 2008,
ficarão extintos na vacância, conforme as disposições deste artigo.
§ 2º. Os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Agente Fiscal de
Defesa do Consumidor, previstos nos incisos V e VI, do art. 2º e itens V e VI do anexo III
da Lei Complementar nº 178 de 11 de novembro de 2008, serão reenquadrados respectivamente, nos cargos de Fiscal de Posturas e Abastecimento - 1ª Classe e Fiscal de
Defesa do Consumidor - 1ª Classe, de acordo com os vencimentos e qualificações de
seus ocupantes, respeitado o previsto no art. 6º, e anexo IV desta Lei Complementar.
§ 3º. Os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Agente Fiscal
de Defesa do Consumidor, de 1ª e 2ª Classe previstos respectivamente, nos incisos V e
VI, do art. 2º e itens V e VI do anexo II da Lei Complementar nº 178, de 11 de novembro
de 2008, permanecem sob a vigência desta até sua extinção, que se dará com sua
vacância, ou até a obtenção de diploma de curso superior pelo titular do cargo, o que
deverá acontecer até o ano de 2015.
§ 4º. Decorrido o período previsto na parte final do § 3º deste artigo, sem a obtenção
de diploma em curso superior os titulares dos cargos de Agente Fiscal de Posturas
e Abastecimento e Agente Fiscal de Defesa do Consumidor, nele permanecerão,
submetendo-se ao disposto nesta Lei Complementar no que se refere ao ingresso na
carreira de Fiscal de Defesa do Consumidor.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O anexo III, itens V e VI da Lei Complementar nº 178, de 11 de novembro
de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Denominação
Requisito de Escolaridade
Fiscal de Postura e Abastecimento
Ensino Superior Completo
Fiscal de Defesa do Consumidor
Ensino Superior Completo
Art. 25. Cada uma das unidades administrativas constantes desta Lei Complementar é
composta pelos respectivos cargos de chefia de provimento em comissão, por cargos de
provimento efetivo e demais formas de contratação previstas na legislação em vigor.
Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a realocar quadro
de pessoal, transferir materiais e equipamentos, e transpor recursos orçamentários
necessários, bem como a transferir competências da legislação em vigor e suplementálas, visando à implementação da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. As transposições autorizadas pelo caput deste artigo não onerarão
a margem de remanejamento prevista na Lei Orçamentária.
Art. 27. As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de maio de 2012.
DR. EMIDIO DE SOUZA
PREFEITO
ANEXO I
I – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL
a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos
Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Gabinete;
b) atender todas as demandas direcionadas ao Gabinete e encaminhá-las para setor
competente;
c) manter controle funcional dos servidores do Gabinete e orientá-los no requerimento
de seus direitos;
d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos;
II - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
a) coordenar estudos visando à proposição de políticas públicas de fomento e apoio ao
desenvolvimento econômico e social local, juntamente com o Secretário e as demais
Diretorias da área;
b) coordenar a elaboração de diagnósticos globais e setoriais sobre a economia do
Município e o estudo de projetos e experiências empresariais ou profissionais, em
Osasco, 4 de maio de 2012
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parceria com entidades públicas e privadas;
c) coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sobre as condições e potencialidades
locais, visando atrair investimentos e a instalação de novos empreendimentos no
Município;
d) fundamentar reivindicações do Governo Municipal a outras esferas de governo e a
instituições privadas, para viabilizar projetos de importância para o desenvolvimento
econômico do Município;
e) articular a organização e manutenção atualizada de informações sobre os empreendimentos instalados no Município;
f) apoiar o Secretário na proposição dos projetos de infraestrutura adequados ao
desenvolvimento da economia local;
g) orientar a geração de indicadores de resultados para os vários setores da economia
municipal, visando nortear as ações da Secretaria;
III – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL
a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos
Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento;
b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para
setor competente;
c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos;
d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos;
IV – DIVISÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
a) formular e acompanhar a execução dos projetos para o desenvolvimento;
b) organizar temas para debate no Fórum de Desenvolvimento Econômico;
c) promover ações que divulguem a cidade para novos negócios;
d) desenvolver estudos que visem o fortalecimento do empresariado na cidade;
V - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
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f) programar e coordenar a realização de seminários, encontros, rodadas de negócios
e outros eventos com temas relevantes para os setores de comércio e de serviços,
inclusive a partir de parcerias com entidades públicas e privadas, órgãos de classe
e outros afins;
IX - DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E CADASTRO EMPRESARIAL
a) organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre as atividades e
empreendimentos comerciais e de serviços do Município;
b) coordenar programas e ações de apoio ao desenvolvimento da capacidade do setor
empresarial do Município, compreendendo aqueles já instalados e a previsão de
incentivos para a fixação de novos empreendimentos;
c) articular com a Diretoria de Desenvolvimento Econômico para obtenção e divulgação
de informações relativas aos setores de indústria, comércio e serviços do Município
e suas potencialidades;
d) colaborar com os esforços e negociações do empresariado para viabilizar projetos
de capacitação técnica e aperfeiçoamento da gestão empresarial local, como forma
de melhorar a competitividade e o desempenho dos empreendimentos;
e) identificar junto ao setor comercial e de serviços demandas e propostas de atuação
do Poder Executivo visando apoiar sua expansão;
X - NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL
a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos
Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento;
b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para
setor competente;
c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos;
d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos;
XI - DIVISÃO DE CADASTRO DE EMPRESAS
a) desenvolver ações para fortalecer as empresas da cidade;
b) buscar apoio em projetos visando o desenvolvimento;
c) realizar parcerias visando treinamento empresarial;
a) Mapear empreendimentos produtivos. Fazer uma radiografia dos empreendimentos
negócios existentes no Município;
b) coordenar a realização do cadastro de informações sobre as atividades e empreendimentos comerciais, industriais e de serviços do Município;
VI - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
XII - NÚCLEO DE EMISSÃO DE LICENÇAS E ALVARÁS
a) apoiar o desenvolvimento de produtos empresariais;
b) acompanhar projetos em andamento;
c) articular com instituições de ensino e pesquisa visando ampliar as informações e
dados sobre a economia local e regional;
a) atender ao munícipe e orientá-lo com relação à emissão de Licenças e Alvarás;
b) realizar o cadastro de informações sobre as atividades e empreendimentos comerciais,
industriais e de serviços do Município;
VII - NÚCLEO DE ESTUDO DE MERCADO
a) coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sobre as condições e potencialidades locais, visando atrair investimentos e a instalação de novos empreendimentos no
Município;
b) programar e dirigir a elaboração de estudos e pesquisas que possam subsidiar as
políticas municipais de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico local;
c) organizar os dados estatísticos e informações econômicas do Município e promover
sua atualização e divulgação;
d) consolidar informações sobre o recolhimento de tributos relacionados às atividades econômicas do Município, avaliar seu comportamento e projetar tendências do
setor;
e) acompanhar e processar os dados estatísticos divulgados pelos institutos de pesquisas e associações da classe empresarial e divulgar seus resultados;
VIII - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE NEGÓCIOS
a) formular e coordenar os programas municipais de fomento ao turismo, com ênfase
ao turismo de negócios;
b) elaborar o cadastro de possibilidades turísticas do Município, bem como de equipamentos e recursos instalados para a realização de encontros, simpósios e demais
eventos de negócios e coordenar estudos sobre o seu aproveitamento;
c) organizar material informativo sobre as potencialidades e infraestrutura do Município,
bem como mapas, roteiros, calendário de eventos e outras informações, e assegurar
sua divulgação;
d) organizar reuniões com representantes de entidades locais, agentes de viagem e
de hospedagem visando discutir e integrar ações que possibilitem o incremento do
turismo no Município;
e) viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade dos produtos
turísticos oferecidos no território do Município;
XIII - NÚCLEO DE PESQUISA E DADOS ESTATÍSTICOS
a) transformar dados da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento em informações importantes;
c) executar análises estatísticas, gerar tabelas e gráficos que resumem os dados;
XIV - NÚCLEO DE ANÁLISE PROCESSUAL
a) análise sistemática dos processos de abertura de empresas;
XV - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Executa as atividades concernentes ao planejamento industrial e comercial do
município;
b) promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo,
sobre o fluxo e comercialização de produtos, visando a colocação de produtos típicos
e inerentes ao município;
c) Realiza a promoção econômica do município, através de dados estatísticos e a
realidade do mesmo;
d) Orientação aos microempreendedores para formalização das atividades da Lei do
MEI;
XVI - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) fiscalizar o comércio de ambulantes, o comércio informal exercido temporariamente através do sistema “camelô”, feiras periódicas, mercados, bancas de jornais e o
comércio transitório;
b) aplicação correta da legislação municipal;
c) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação
irregular;
d) assinar notificações, intimações;
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e) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências;
f) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar
outras tarefas inerentes ao cargo;
XVII - NÚCLEO DE INCENTIVO À FORMALIZAÇÃO
a) confeccionar folders informativos e explicativos sobre as restrições ou não para
exercer a atividade, esclarecendo sobre os benefícios para o microempreendedor e
seus familiares e distribuí-los aos comerciantes informais, que se enquadrem na Lei
do MEI;
b) orientar os microempreendedores a comparecerem à sala 33, para que se formalizem;
XVIII - NÚCLEO DE APOIO AO EMPREENDEDOR
a) constituir a sala onde os empreendedores receberão orientações sobre os procedimentos de abertura de empresa e sua legalidade de forma segura, integrada e
desburocratizada;
b) com toda a documentação, de acordo com os novos procedimentos uma empresa
que apresente todos os documentos em ordem recebe na hora um alvará Provisório
que permite funcionar imediatamente;
XIX - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
a) Responsável por coordenar todas as ações que envolvam o sistema de proteção e
defesa do consumidor;
XX – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL
a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos
Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento;
b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para
setor competente;
c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos;
d)dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos;
XXI - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
a) Convocar as audiências;
b) Acompanhar as audiências;
c) Orientar sobre os aspectos legais envolvendo o conflito;
XXII - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO CONSUMIDOR
a) Fazer a triagem sobre os assuntos que envolvam o consumo;
b) Orientar ao consumidor quanto aos procedimentos;
c) Controlar o atendimento diário;
XXIII - NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
a) Fazer orientação especializada no atendimento;
b) Selecionar todos os documentos exigidos;
c) Realizar as audiências;
XXIV - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
a) Realizar campanhas de educação e informação para fornecedores e consumidores
sobre direitos e deveres na relação de consumo;
b) Realizar palestras e cursos, além da confecção de material educativo;
XXV - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
a) Formular e desenvolver políticas de abastecimento e segurança alimentar;
b) Coordenar o gerenciamento das feiras livres municipais;
c) Coordenar estudos visando a criação de novas feiras livres, juntamente com o Secretário e as demais Diretorias da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento;
e) Coordenar o gerenciamento dos mercados municipais e bancas de jornal;
f) Apoiar e viabilizar a integração das equipes de fiscalização;
g) Gerenciar o comércio informal (ambulante), concedendo e revogando as permissões
de uso;
h) Coordenar junto com o Departamento de análise e cadastro empresarial estudos
visando a formalização do comércio ambulante.
XXVI - NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL
a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos
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Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento;
b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para
setor competente;
c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos;
d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos;
XXVII - DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES
a) organizar e dirigir as atividades das feiras livres, propondo ao Diretor (ou ao Secretário) o cronograma de sua realização, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos
e normas estabelecidos;
b) organizar a definição dos pontos das feiras livres, e orientar os feirantes quanto a
sua correta utilização;
c) analisar os pedidos de matrícula de feirantes, de transferências e renovações anuais
de matrícula, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de feirantes, por locais e dias de feiras
livres;
e) zelar pelo asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres, providenciando
sua limpeza após as mesmas;
f) propor e coordenar ações visando a qualificação dos feirantes na gestão do negócio,
a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de higiene e
manipulação;
g) coordenar levantamentos e pesquisas de preços e de qualidade dos gêneros alimentícios nas feiras livres e divulgar informações aos consumidores quanto à qualidade,
preços médios, sazonalidade e valor nutricional dos gêneros alimentícios;
XXVIII - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 1
a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos;
b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos;
c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações
anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar
para o diretor do departamento;
d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres,
levando em conta os núcleos;
e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres,
providenciando sua limpeza após as mesmas;
f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de
higiene e manipulação;
XXIX - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 2
a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos;
b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos;
c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações
anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar
para o diretor do departamento;
d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres,
levando em conta os núcleos;
e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres,
providenciando sua limpeza após as mesmas;
f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de
higiene e manipulação;
XXX - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 3
a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos;
b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos;
c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações
anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar
para o diretor do departamento;
d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres,
levando em conta os núcleos;
e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres,
providenciando sua limpeza após as mesmas;
f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de
higiene e manipulação;
XXXI - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 4
a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos;
b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos;
c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações
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anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar
para o diretor do departamento;
d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres,
levando em conta os núcleos;
e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres,
providenciando sua limpeza após as mesmas;
f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de
higiene e manipulação;
XXXII - DIVISÃO DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS
a) manter articulação com as equipes de fiscalização integrada da Prefeitura, visando
apoiar suas ações nas dependências dos mercados;
b) desempenhar outras atribuições afins.
c) organizar e dirigir as atividades dos mercados municipais, cumprindo e fazendo
cumprir os regulamentos e normas estabelecidos;
d) organizar a definição e disposição de boxes e módulos, providenciar os termos de sua
utilização e instruir os pedidos de permissão de boxes e de renovação anual, zelando
pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários;
e) organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários;
f) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários
regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e
instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção;
g) coordenar levantamentos e pesquisas de preços e de qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados sob responsabilidade do Município;
h) organizar os serviços de divulgação de informações aos consumidores quanto à
qualidade, preços médios, sazonalidade e valor nutricional dos gêneros alimentícios;
i) manter articulação com as equipes de fiscalização integrada da Prefeitura, visando
apoiar suas ações nas dependências dos mercados;
XXXIII - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 1
a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando
apoiar suas ações nas dependências dos mercados;
b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e
fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos;
c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar
à diretoria competente;
d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis
pela divisão dos mesmos;
e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários
regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e
instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção;
f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados;
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instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção;
f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados;
XXXVI - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 4
a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando
apoiar suas ações nas dependências dos mercados;
b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e
fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos;
c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar
à diretoria competente;
d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis
pela divisão dos mesmos;
e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários
regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e
instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção;
f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados;
XXXVII - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
a) Desenvolver as atribuições afins, inclusive, manter articulação com as equipes de
fiscalização integrada da Prefeitura, visando apoiar suas ações nas dependências dos
mercados e nas bancas de jornais;
XXXVIII - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE
a) Fiscalizar periodicamente os comércios ambulantes e relatar as possíveis ocorrências;
b) manter a ordem pré-estabelecida quando da organização dos mesmos;
c) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação
irregular;
d) assinar notificações, intimações;
e) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências;
f) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar
outras tarefas inerentes ao cargo;
XXXIX - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS
a) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação
irregular, verificar o zelo e asseio das feiras livres;
b) assinar notificações, intimações;
c) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências;
d) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar
outras tarefas inerentes ao cargo;
XXXIV - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 2
XL - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADOS E BANCAS
a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando
apoiar suas ações nas dependências dos mercados;
b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e
fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos;
c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar
à diretoria competente;
d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis
pela divisão dos mesmos;
e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários
regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e
instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção;
f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados;
a) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação
irregular;
b) assinar notificações, intimações;
c) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências;
d) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar
outras tarefas inerentes ao cargo;
e) aplicação correta com relação à legislação municipal;
XXXV - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 3
a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando
apoiar suas ações nas dependências dos mercados;
b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e
fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos;
c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar
à diretoria competente;
d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis
pela divisão dos mesmos;
e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários
regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e
XLI - DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
a) organizar as atividades do Banco de Alimentos e gerenciar seu funcionamento
administrativo e operacional;
XLII - NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
a) organizar e manter atualizado o cadastro de doadores e entidades atendidas
b) controlar o fluxo de mercadorias repassadas às entidades;
c) avaliar periodicamente as necessidades de ampliação do processo de captação de
alimentos junto aos doadores e coordenar estas ações;
XLIII - NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR
a) desenvolver estudos, projetos e campanhas sobre aproveitamento integral de alimentos e sobre a melhoria das condições nutricionais da população;
b) organizar e supervisionar a realização de cursos de qualificação e capacitação para
as entidades/famílias atendidas pelo programa;
c) desempenhar outras atribuições afins;
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ANEXO III
Quadro de Descrições dos Cargos Criados
I – SECRETÁRIO ADJUNTO
a) assessorar o Secretário de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento na
organização e desenvolvimento da área, organizar a pauta de audiência, bem como a
recepção de autoridades e visitantes no âmbito da Secretaria;
b) organizar as atividades de atendimento ao público em articulação com as demais
atividades auxiliares;
c) coordenar estudos, análise e emissão de pareceres em assuntos determinados
pelo Secretário e apoiar as atividades e providências das unidades internas da Secretaria;
d) representar e substituir o Secretário e participar de missões por ele atribuídas;
e) supervisionar a elaboração de pesquisas, levantamentos e analises que subsidiem
o planejamento e a avaliação das ações da Secretaria;
f) desempenhar outras atribuições afins.
II – ASSESSOR DE SECRETÁRIO
a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) assistir o Secretário de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento no controle da gestão pública mediante exame de processos administrativos, requerimentos,
representações, propostas, projetos e demais atos submetidos à sua apreciação;
c) compor, quando necessário, comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados;
d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário,
realizando os encaminhamentos necessários;
e) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos
e atividades da Secretaria e observar o desempenho das unidades responsáveis por
sua execução;
f) prestar assistência específica e especializada ao Secretário de Secretaria de Indústria,
Comércio e Abastecimento;
g) manter interlocução com os gabinetes de outras pastas e com os Departamentos da
Secretaria, quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
h) desempenhar outras atribuições afins.
III – ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADJUNTO
a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário
Adjunto de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento, realizando os encaminhamentos necessários;
c) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos
e atividades da Secretaria de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento e
observar o desempenho dos órgãos responsáveis por sua execução;
d) prestar assistência específica e especializada ao Secretário Adjunto de Secretaria
de Indústria, Comércio e Abastecimento;
e) manter interlocução com os servidores dos Departamentos e Gabinete da Secretaria,
quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
f) desempenhar outras atribuições afins.
IV – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
a) assessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento
ou naqueles que lhe forem atribuídos;
b) organizar as unidades subordinadas;
c) programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento,
definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência
e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
d) delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao
melhor atendimento de seu Departamento;
e) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados do
Departamento;
f) elaborar relatórios para o Secretário sobre as atividades do Departamento;
g) dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo
diretrizes da Secretaria;
h) desempenhar outras atribuições afins.
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V – ASSESSOR DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO
a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) prestar assistência específica e especializada ao Diretor;
c) triar os processos a serem submetidos a despacho do Diretor;
d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Diretor,
realizando os encaminhamentos necessários;
e) manter interlocução com os servidores do Departamento e com os Departamentos
de outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
f) assistir o Diretor no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos
e ações estratégicas do governo;
g) desempenhar outras atribuições afins.
VI – CHEFE DE DIVISÃO
a) supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades
afetos à Divisão e responder pelos encargos atribuídos;
b) orientar a execução das atividades da Divisão de acordo com os padrões de qualidade,
produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
c) acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob
sua responsabilidade;
d) providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários à execução
das atividades, bem como controlar sua utilização;
e) coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes;
f) emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade
superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de sua
Divisão;
g) apresentar, anualmente, planejamento e relatórios de atividades ao seu superior
imediato;
h) promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de
dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão;
i) orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios
e critérios estabelecidos;
j) supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos subordinados,
objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos
e as instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos
necessários;
k) zelar pela disciplina nos locais de trabalho e comunicar ao superior imediato fatos
sujeitos à aplicação de penalidades, dentro de sua competência, de acordo com a
legislação vigente;
l) desempenhar outras atribuições afins.
VII – CHEFE ADMINISTRATIVO DE GABINETE
a) assistir o Secretário nas ações administrativas da Pasta;
b) supervisionar o cumprimento das decisões do Secretário no âmbito de seu Gabinete;
c) assegurar a disponibilidade de meios para a execução dos planos, metas e projetos
definidos pela Secretaria;
d) controlar o fluxo de telefonemas, o acesso de pessoas e a agenda do Secretário
da Pasta;
e) coordenar equipes de trabalho, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas
pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto;
f) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços com vistas à melhoria
da eficiência e dos fluxos de trabalho do gabinete da Secretaria;
g) desempenhar outras atribuições afins.
VIII – GESTOR DE NÚCLEO
a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos afetos a sua área;
b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta
funcional e nos assuntos relativos à disciplina;
c) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área;
d) preparar demonstrativo das necessidades materiais e de serviços do setor.
e) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos ao Núcleo dentro dos
prazos previstos;
f) prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com os Chefes
de Divisão e demais autoridades superiores;
g) desempenhar outras atribuições afins.
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
DECRETOS
DECRETO Nº 10.701, de 03 de maio de 2012.
Declara de Utilidade Pública para o fim de desapropriação, área de terreno localizada
no Jardim D’Abril, necessária à implantação do sistema viário.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, área de terreno situada no Jardim D’Abril,
de propriedade de CEASPA – Edificadora Auxiliar de São Paulo Ltda., necessária a
implantação do Sistema Viário.
Art. 2º. A área mencionada no artigo anterior, assinalada em planta anexa ao processo
n° 25.774/98, assim se descreve e confronta:
Osasco, 4 de maio de 2012
I- QUADRA 19 - Jardim D`Abril
CÓD. TRIB.: 23.243.32.86.0001
PROPR.: CEASPA - Edificadora Auxiliar de São Paulo Ltda.
ÁREA.: 2.410,00 m²
“Mede 7,80m em reta mais 47,80m em curva de frente para a Rua Joaquim Lapas Veiga
(antiga Estrada Bussocaba); 14,20m em curva de concordância entre a Rua Joaquim
Lapas Veiga (antiga Estrada Bussocaba) e a Rua Maria Benedita da Glória (antiga Rua
76) (início); 7,20m reta mais 72,20m em curva mais 12,25m em reta de frente para a Rua
Maria Benedita da Glória (antiga Rua 76) e 14,00m em curva de concordância entre a
Rua Maria Benedita da Glória (antiga Rua 76) (término) e a Rua Joaquim Lapas Veiga
(antiga Estrada Bussocaba), encerrando uma área de 2.410,00m²”.
Art. 3º. A presente desapropriação é de caráter urgente para efeito de imissão de
posse.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de maio de 2012.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
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ATOS DO
PREFEITO
AP N° 201/12
PROCESSO ADM.Nº: 6436/2012
INTERESSADO: IOB – Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda
ASSUNTO: Aquisição da assinatura da
revista IOB
DESPACHO:
Considerando o parecer favorável da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, que
adoto com razão de decidir, AUTORIZO a
renovação da assinatura dos periódicos
IOB, ano 2012, com a IOB – Informações
Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.
I – À SF para empenho;
II - Após, à SAJ para elaboração do
termo;
III – Publique-se.
Osasco, 23 de março de 2012.
Dr. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AP N° 208/12
PROCESSO ADM.Nº:3201/2012
DESPACHO:
Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos que acolho como razão
de decidir, e face aos demais elementos
constantes dos autos,NEGO PROVIMENTO ao presente recurso.
À Secretaria de Finanças para ciência
Publique-se;
Osasco, 13 de abril de 2012.
AP N° 209/12
PROCESSO ADM.Nº:7727/2012
DESPACHO:
Face à manifestação da Secretaria de
Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir e face aos demais elementos constantes dos autos,AUTORIZO
a contratação solicitada pela Secretaria
de Transporte e da Mobilidade Urbana,
nos termos do artigo 24, inciso VIII da Lei
Federal nº 8.666/93, desde que sejam atualizadas as certidões que se encontram
vencidas ( fls. 07 e 08 ).
I - À Secretaria de Finanças para empenho;
II – Após, à SAJ para formalização do
contrato
III - Publique-se.
Osasco, 11 de abril de 2012.
AP N° 230/12
PROCESSO ADM.Nº: 10877/2012
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Contratação Direta – Shows
comemorativos – MDPM Promoções
Artísticas Ltda.
DESPACHO:
Ponderando sobre o parecer favorável da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, que
acolho como razão de decidir, AUTORIZO
Imprensa Oficial do Município de Osasco
a contratação direta da empresa MDPM
Promoções Artísticas Ltda., com fulcro
no artigo 25, III, § 1º da Lei 8.666/93,
responsável por representar os artistas
“Zezé de Camargo e Luciano”, “Gian
e Giovani”, “Edson e Hudson”, “João
Carreiro e Capataz”, “Geovany Reis &
Fabrício”, “KLB”, “Kleo Dibah & Rafael”,
“Luan Santana”, “Conrado e Alexsandro”
, “ Victor e Leo” , “ Fred e Gustavo”, “Rick
Sollo” e “Daniel” que deverão participar
das comemorações do “Dia do Trabalhador” no dia 01º de maio de 2012, pelo
montante de R$ 280.00,00 ( Duzentos e
oitenta mil reais).
I – À SF para as providencia de praxe,
inclusive apresentação do pertinente
extrato de reserva;
II – Devolução à Secretaria de Assuntos
Jurídicos – SAJ, para formulação do
contrato oportuno;
III – Publique-se
Osasco, 25 de abril de 2012.
AP N° 231/12
PROCESSO ADM.Nº: 10553/2012
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Veiculação na Mídia de Campanha de Divulgação da ULPI – Unidade
de Longa Permanência para Idosos Cora
Coralina.
DESPACHO:
Ponderando sobre o parecer favorável
da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a contratação dos órgãos de
imprensa – Editora Correio do Povo
Ltda., VS Publicidade S/C Ltda., Jornal
A Rua Comunicação Ltda., Editora Visão
Oeste Ltda., Microondas Marketing
Publicidade e Eventos Ltda., Pagina
Zero Editora Jornalística e Publicidade
Ltda., VW Império Produções Ltda., Fênix
Comunicações Ltda., Primeira Edição
Editora Jornalística e Publicidade Ltda.
e Redioctive Assessoria em Produção
de Texto Ltda. – com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei 8.666/93, pelo montante de
R$ 76.000,00 ( Setenta e seis mil reais)
nos quais serão vinculados anúncios
da Prefeitura do Município de Osasco
referente à inauguração da UNIDADE DE
LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS
CORA CORALINA – ULPI.
I – À SF para as providencia de praxe,
inclusive apresentação do pertinente
solicitação de Empenho e Impacto Orçamentário, bem como da Declaração do
Ordenador de Despesas e do Extrato de
Reserva adequados.;
II – Devolução à Secretaria de Assuntos
Jurídicos – SAJ, para formulação do
contrato oportuno;
III – Publique-se
Osasco, 25 de abril de 2012.
AP N° 232/12
PROCESSO ADM.Nº: 22559/2010
DESPACHO:
Face aos elementos constantes nos autos
e a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de
decidir, NEGO provimento ao presente
recurso, nos termos do procedimento
administrativo em epigrafe.
À Secretaria de Finanças para ciência
Publique-se
Osasco, 24 de abril de 2012.
AP N° 234/12
PROCESSO ADM.Nº: 40203/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edison de Moraes, matrícula nº
18.459, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 40203/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 097/DSU/
GCM/2006, datada de 11 de agosto de
2006, publicada no IOMO , observadas
as formalidades legais.
Publique-se .
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 235/12
PROCESSO ADM.Nº: 40209/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edison de Moraes, matrícula nº
18.459, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 40209/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 019/DSU/
GCM/2010, datada de 25 de FEVEREIRO
de 2010, publicada no IOMO , observadas
as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
Osasco, 4 de maio de 2012
AP N° 236/12
PROCESSO ADM.Nº: 40204/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edison de Moraes, matrícula nº
18.459, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 40204/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 001/DSU/
GCM/2007, datada de 12 de janeiro de
2007, publicada no IOMO , observadas
as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 237/12
PROCESSO ADM.Nº: 40204/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edison de Moraes, matrícula nº
18.459, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 40212/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 031/DSU/
GCM/2010, datada de 30 de março de
2010, publicada no IOMO , observadas
as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 238/12
PROCESSO ADM.Nº: 40198/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edison de Moraes, matrícula nº
18.459, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
Osasco, 4 de maio de 2012
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 40198/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 016/DSU/
GCM/2006, datada de 20 de jneiro de
2006, publicada no IOMO , observadas
as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 239/12
PROCESSO ADM.Nº: 40206/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edison de Moraes, matrícula nº
18.459, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 40206/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 038/DSU/
GCM/2008, datada de 21 de fevereiro de
2008, publicada no IOMO , observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 240/12
PROCESSO ADM.Nº: 37147/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe José Nivaldo Pio, matrícula nº
18.387, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 37147/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
Imprensa Oficial do Município de Osasco
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 187/2007,
datada de 27 de dezembro de 2007, publicada no IOMO , referente ao Processo
Admininstrativo 32/2005,observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 241/12
PROCESSO ADM.Nº: 37811/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edson Alves dos Santos, matrícula
nº 18.594, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 37811/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 073/DSU/
GCM/2010, datada de 14 de julho de
2010, publicada no IOMO ,observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 242/12
PROCESSO ADM.Nº: 37817/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edson Alves dos Santos, matrícula
nº 18.594, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 37817/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 092/2007,
datada de 28 de junho de 2007, publicada
no IOMO ,referente ao Procedimento
Administrativo 001/2007, publicada
no IOMO, observadas as formalidades
legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 243/12
PROCESSO ADM.Nº: 41867/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 3ª
Classe Barbara Kelly da Silva, matrícula nº
110.280, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 41867/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 154/DSU/
GCM/2006, datada de 07 de novembro
de 2006, publicada no IOMO ,referente ao
Procedimento Administrativo 001/2007,
publicada no IOMO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 244/12
PROCESSO ADM.Nº: 49820/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM
Inspetor Erivan da Silva Gomes, matrícula
nº 18.378, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, DEFIRO o processamento da
Revisão nº 49820/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154 e
incisos da Lei 129/2005, foram preenchidos, assim recebo a revisão e determino
seu processamento.
Destarte, defiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 245/12
PROCESSO ADM.Nº: 48075/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administra-
Página 21
tiva interposto pelo servidor GCM Classe
Distinta Edilson José Rocha, matrícula nº
18.376, requerendo em suma anulação da
pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, DEFIRO o processamento da
Revisão nº 48075/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154 e
incisos da Lei 129/2005, foram preenchidos, assim recebo a revisão e determino
seu processamento.
Destarte, defiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 246/12
PROCESSO ADM.Nº: 38970/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 2ª
Classe Francisco Adilson Nogueira Cruz,
matrícula nº 110.373, requerendo em
suma anulação da pena e conseqüente
cancelamento das anotações no seu
prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 38970/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento
da Revisão Administrativa prevista
nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei
129/05,mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria
179/DSU/GCM/2007, datada de 27 de
dezembro de 2007, publicada no IOMO
575 ( 03/01/2008 ), observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 251/12
PROCESSO ADM.Nº: 44802/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM
Inspetor Odair Bertelli, Matricula nº
18.395, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 44802/2011, a medida que os
Página 22
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 023/DSU/
GCM/2005, datada de 02 de agosto de
2005, publicada no IOMO , observadas
as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 252/12
PROCESSO ADM.Nº: 44779/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Henrique Fidencio, Matricula nº.
18.506, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 44779/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento
da Revisão Administrativa prevista
nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei
129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria
010/DSU/GCM/2005, datada de 07 de
julho de 2005, publicada no IOMO 433
(28/07/2005), observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 253/12
PROCESSO ADM.Nº: 43925/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Luiz Cesar da Silva, Matricula nº.
34.131, requerendo em suma anulação da
pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 43925/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
Imprensa Oficial do Município de Osasco
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 010/DSU/
GCM/2005, datada de 14 de julho de
2010, publicada no IOMO, observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 254/12
PROCESSO ADM.Nº: 42630/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Carlos Henrique Moraes de Almeida, Matricula nº. 18.420, requerendo em
suma anulação da pena e conseqüente
cancelamento das anotações no seu
prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 42630/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 032/DSU/
GCM/2011, datada de 02 de março de
2011, publicada no IOMO, observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 255/12
PROCESSO ADM.Nº: 2779/2012
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 2ª
Classe Josiane de Souza Nascimento,
Matricula nº. 110.176, requerendo em
suma anulação da pena e conseqüente
cancelamento das anotações no seu
prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 2779/2012, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 076/
DSU/GCM/2010, datada de 14 de julho
de 2010, observadas as formalidades
legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 256/12
PROCESSO ADM.Nº: 47187/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Edgar Lopes Colhado, Matricula
nº. 18.361, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 47187/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 094/DSU/
GCM/2010, datada de 13 de setembro de
2010, publicada no IOMO, observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 257/12
PROCESSO ADM.Nº: 45974/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª
Classe Milton Alves de Oliveira, Matricula
nº. 18.348, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 45974/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 078/2010,
datada de 14 de julho de 2010, publicada
no IOMO, observadas as formalidades
legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 258/12
PROCESSO ADM.Nº: 5577/2012
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Eraldo Pedro Nascimento, Matricula nº.
34.056, requerendo em suma anulação da
Osasco, 4 de maio de 2012
pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 05577/2012, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 109/DSU/
GCM/2007, datada de 04 de julho de
2007, publicada no IOMO 547/2007,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 259/12
PROCESSO ADM.Nº: 42335/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM
2ª Classe Jose Wellington dos Santos,
Matricula nº. 110.379, requerendo em
suma anulação da pena e conseqüente
cancelamento das anotações no seu
prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o processamento da
Revisão nº 42335/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
mantendo-se a penalidade anteriormente
aplicada através da Portaria 012/2007,
datada de 12 de janeiro de 2007, publicada no IOMO 519 (18/01/2007), observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 260/12
PROCESSO ADM.Nº: 41275/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM
Inspetor Jose Carlos Ubaldo, Matricula
nº. 18.515, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
Osasco, 4 de maio de 2012
de decidir, DEFIRO o processamento da
Revisão nº 41275/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, ,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 261/12
PROCESSO ADM.Nº: 41500/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Inspetor Julio Cesar Rodrigues Vaz, Matricula
nº. 18.528, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, DEFIRO o processamento da
Revisão nº 41500/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos
artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
AP N° 262/12
PROCESSO ADM.Nº: 40147/2011
DESPACHO:
Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Classe
Distinta, Sidney Cabral, Matricula nº.
19.286, requerendo em suma anulação
da pena e conseqüente cancelamento das
anotações no seu prontuário.
No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do
Secretario de Segurança e Controle
Urbano, que acolho e adoto como razão
de decidir, DEFIRO o processamento da
Revisão nº 40147/2011, a medida que os
requisitos de admissibilidade da Revisão
Administrativa previstos no artigo 154
e incisos da Lei 129/2005, não foram
preenchidos, restando prejudicado seu
recebimento e processamento.
Destarte, indefiro o processamento da
Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, ,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Osasco, 02 de abril de 2012.
Dr. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município de Osasco
resumo das
portarias
04/05/2012
EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Osasco, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:EXONERAR:
PORTARIA 602 - a pedido, TATIANE
ANTUNES NASCIMENTO, matrícula
135.801 do cargo de provimento efetivo
de Atendente da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 20 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 603 - a pedido, MARIA AUXILIADORA DA COSTA, matrícula 105.177
do cargo de provimento efetivo de
Atendente da Secretaria de Saúde. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 604 - a pedido, ROSELAINE
APARECIDA RODRIGUES GOMES, matrícula 135.748 do cargo de provimento
efetivo de Servente de Escola da
Secretaria de Educação. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de Abril do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 605 - a pedido, QUEILA
RAQUEL DA SILVA PEREIRA, matrícula
130.242 do cargo de provimento efetivo
de PEB - I da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 16 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 606 - a pedido, NEUZA CAZONI
DE LIMA, matrícula 134.569 do cargo de
provimento efetivo de Servente de Escola
da Secretaria de Educação. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de Abril do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 607 - a pedido, KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARÃES, matrícula
154.075 do cargo de provimento efetivo
de PEB - I da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 18 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 608 - a pedido, CELIA MARIA
JORGE, matrícula 153.450 do cargo
de provimento efetivo de PEB - I da
Secretaria de Educação. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de Abril do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 609 - a pedido, ANNIE MARIE
JIMENEZ SIMÃO, matrícula 134.838 do
cargo de provimento efetivo de Servente
de Escola da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 20 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 610 - a pedido, MARGARETE
MONIZ SALVADOR, matrícula 94.338 do
cargo em comissão de Vice Diretor de
Escola III da EMEF. Alípio da Silva lavoura
da Secretaria de Educação. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de Abril do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 611 - a pedido, REGINA CELIA
CRIVELARO, matrícula 41.052 do cargo
de provimento efetivo de Coordenador
Educacional de Creche da Secretaria de
Educação. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 613 - a pedido, ESPERANÇA
FERREIRA DE SOUZA, matrícula 131.585
do cargo em comissão de Chefe de
Equipamento Público da Divisão de PS
Conrado Cesarino Nuvollini, do Depto de
Atendimento Secundário da Secretaria
de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 614 - a pedido, CARLOS
ROBERTO JULIÃO, matrícula 132.595 do
cargo em comissão de Gestor de Núcleo
de Planejamento e Controle de Férias
da Divisão de Folha de Pagamento, do
Departamento de Administração de
Pessoal da Secretaria de Administração.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 22 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
______________________________
NOMEAR nos termos do artigo 20, I, da
Lei Municipal Nº. 836, de 17 de abril de
1969 e suas posteriores alterações;
PORTARIA 615 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de
Copa e Cozinha, referência e grau 01-A
– LC.197/2010 e jornada de 40 horas
semanais, as senhoras abaixo descritas.
Nome
Página 23
SUELLEN GAMA DE ALMEIDA
40661426-x
55
NAFTALY CARDOSO SANTOS NERES
30288078-1
56
DULCE PEREIRA DO NASCIMENTO
15395395-0
57
EDINALVA DA SILVA GONÇALVES
15322355-8
58
MIRIAM APARECIDA DE SOUZA PINTO
MOREIRA
17561702-8
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 616 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de
Recursos Humanos, referência e grau
22-A – LC.208/2011 e jornada de 40 horas
semanais, as senhoras abaixo descritas.
Nome
Nº R.G.
50
ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA
47288951-5
51
PALOMA BRITO MELO
34784278-1
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 617 - para exercer o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Rede,
referência e grau 22-A – LC.197/2010 e
jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Nome
Nº R.G.
4
TIAGO JOSE FRANCISCO
41047093-4
5
GUILHERME DA CUNHA SOUZA
44240615-0
6
DANIEL MATOS
28274388-1
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 618 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de
Sistema da Informação, referência e grau
22-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas
semanais, o senhor abaixo descrito.
Nº R.G.
Nome
53
EDINEUSA COSTA ALMEIDA
24589096-8
54
Nº R.G.
4
JONATAS JULIAO DE SOUSA
48517625-7
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 24
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 619 - para exercer o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Suporte
de Tecnologia da Informação, referência
e grau 22-A – LC.197/2010 e jornada de
40 horas semanais, os senhores abaixo
descritos.
Nome
Nº R.G.
4
MATHEUS DE ARAUJO MARTINS ROSA
37343411-X
5
RODRIGO DE PIERRI
34068837-3
6
DANIEL OLIVEIRA DE VASCONCELOS
35893358-4
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 620 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Analista de
Negócios, referência e grau 05-A –
LC.194/2010 e jornada de 40 horas
semanais, o senhor abaixo descrito.
Nome
Nº R.G.
3
LEANDRO FERREIRA LIMA
32210010-0
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 621 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Contador,
referência e grau 05-A – LC.194/2010 e
jornada de 30 horas semanais, o senhor
abaixo descrito.
Nome
Nº R.G.
14
VALDIR APARECIDO VIEIRA
20615933
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 622 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Economista,
referência e grau 05-A – LC.194/2010 e
jornada de 30 horas semanais, o senhor
abaixo descrito.
Nome
Nº R.G.
4
FABIO GOMES MARQUES
22019326-5
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 623 - para exercer o cargo de
provimento efetivo de Inspetor de Alunos,
referência e grau 03-A – LC.197/2010 e
jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Nome
Nº R.G.
101
CONCEIÇÃO DE ANDRADE
18953248-8
102
MARINEI PEREIRA DE SOUZA NONATO
16282235-2
103
SANDRA MARIA DA SILVA
5563408
104
JOELMA SILVA MARTINS SANTOS
39.510.467-1
105
LESSANDRO MORENO MEDINA
29515511-5
106
ARIVALDO PEREIRA GAMA
9835226-x
107
GENY MARIA SBROGIO MANOJO
12335494
108
LUCELIA DE FATIMA AZEVEDO
38629203-6
109
JULIANA BARBOSA MOURA
41833088-8
110
ELENICE APARECIDA DOS SANTOS
22175021-6
111
REGEANE BARBIERI DE OLIVEIRA
21411145-3
112
CARLOS NOBUO KUSANO
8309151
113
SILVANIO FORTUNATO AMARAL
m5284880
114
ANA PAULA FÉLIX DE OLIVEIRA TELATIN
34364194-x
115
ROSA MARIA RODRIGUES DOS REIS
54735643-2
116
NEUZA CESAR DE AGUIAR
5384258
117
CONCEIÇAO DO CARMO
19395569-6
118
FELIPE BRAGA ALVES
42314268-9
119
ROSELI LOPES MARQUES
11330985-5
120
VANDERCI DOS SANTOS SILVA
15616826-1
121
BRUNO SILVA SOUSA
2864735
122
JOSE FERNANDO DOS PRAZERES DA
SILVA
2240158-8
123
MAISA BRAZ MATOS DE OLIVEIRA
21577067-5
124
JOSELIA GOMES PEGO DE OLIVEIRA
18297947-7
125
ZELDA SANTOS DIAS
30787034-0
126
KELI CRISTINA SIQUEIRA LIMA SOTTA
MONTEIRO
32124517-9
127
SILVANA FERREIRA ALVES
30487793-1
128
PATRICIA DA SILVA BARBOSA
22888031-2
129
BENEDITA FANTINI
9318980-1
130
ANDRÉIA APARECIDA DE NOVAES VIVI
42769974-5
131
ALCIONE DA SILVA
33375149-8
132
LUDMILA PEREIRA VICTOR
30159548-3
133
ELIANA DE SANTANA DA ROCHA
23889552-x
134
DEBORA CARVALHO DE OLIVEIRA
12448139-5
135
ROSIMEIRE APARECIDA SILVA
13973580-x
136
ANA PAULA SANTANA DOS SANTOS
30058443-x
137
FELIPE AUGUSTO BRITO DE JESUS
53874356-6
138
SANDRA SHIRLEY DOS SANTOS
36296213-3
139
SELMA SUELI MARIA DA SILVA
13506021-7
140
MARILDA MARTA GONÇALVES LAVOR
17659957-5
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 624 - para exercer o cargo de
provimento efetivo de Oficial de Escola,
referência e grau 09-A – LC.197/2010 e
jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Osasco, 4 de maio de 2012
Nome
Nº R.G.
92
ALINE VEIGA POSARLE
36168637-7
93
FRANCISCA VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO MACHADO
52657242-5
94
ELAINE ROSSI DE SOUZA DOS ANJOS
17347182-1
95
GABRIEL GUSTAVO LEODORO
36460388-4
96
ROSIMEIRE APARECIDA NICASTRO
20682248-0
97
CAMILA AUGUSTO RIBEIRO DAVID
43544767-1
98
AGOSTINHO DE ABREU NOITE
12646140-5
99
EDILEUZA BARBOSA COSTA
25362064-8
100
LETICIA GOLZ SILVA
40188527-6
101
JOICE APARECIDA BROETTO
47305868-6
102
LUCICLEIDE SANTOS DE JESUS
25733305-8
103
CRISTIANE BORGES PINHEIRO DA SILVA
34898986-6
104
SARA DOS SANTOS ARAUJO SILVA
38427141-8
105
ANDRÉIA DE SOUZA CONCEIÇÃO
41646795-7
106
ALINE NJERGES
29754230-8
107
KÁTIA CORREIA NASCIMENTO
42670443-5
108
CARLA ROBERTA FERREIRA DA SILVA
44903460-4
109
MARCELO PAZEMECXAS
15713010-1
110
ELISANGELA GOMES CORREA
27928131-6
111
BRUNO CÉSAR DA SILVA
15506654
112
LILIAN MOREIRA CAEIRO
11299548-5
113
ANA MARIA ALMEIDA DE ARAÚJO
11459939-7
114
LIGIA FERREIRA DA SILVA
28248896-0
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 4 de maio de 2012
115
ADLEY HIURY GONÇALVES PEREIRA
14801217
116
LUCIANA APARECIDA DE MORAES
25389422-0
117
JULIANA RUIZ
35100845-7
118
LUCINEIDE DOS REIS SILVA
42074054-4
119
JONAS SANTOS SILVA
44811426-4
120
DOUGLAS ALEXSANDRO TAVARES
21431247-1
121
ADRIANA GUDJENIAN PEDROSO
17972993-7
122
VALCI BICUDO DE ALMEIDA
18780026-1
123
JOSE CLAUDIO GONÇALVES
13611468-4
124
ANA CRISTINA DE SOUZA BARBOSA
DOS SANTOS
54065833-9
125
JUREMA QUEIROZ DE CARVALHO
15514841-2
126
FRANCISCA IVONILDA ALVES BEZERRA
27248940-2
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 625 - para exercer o cargo de
provimento efetivo de Zelador de Escola,
referência e grau 01-A – LC.197/2010 e
jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Nome
Nº R.G.
107
DANIEL REIS DA ROCHA
30761701-4
108
GILSON MASCARENHAS
18374471-8
109
APARECIDA ENRI PRACIDELLI KATIBIAN
10255997-1
110
ROGERIO SANDY DE PAIVA
21664274-7
111
DENNER DEIVIS DE ALMEIDA SANTOS
29963708-6
112
ERIKA MONTEIRO PIROLO
40065727-2
113
IRANDI FERREIRA DE LIMA
36944649-5
114
RUTE PEREIRA SANTOS
04748591-42
115
CARLOS AUGUSTO COSTA
6579017-0
116
MARIA APARECIDA GOMES DE AQUINO
20194470-4
117
ANTONIO RICARDO C. DE ALBUQUERQUE
32846662-1
118
CLAUDIA ROCHA DOS SANTOS
20342372-0
119
JOSE APARECIDO DA LUZ
10706221-5
120
JOSE HEDIEL SILVA GALVAO
25170047-1
121
MARIA CÍCERA DA SILVA RODRIGUES
XAVIER
53897484-9
122
JANDIRA VIEIRA SILVA
13733179
123
ANTONIO MACHADO DA SILVA
7374428-1
124
WALDIR OLIVEIRA
22386869-3
125
CLODOALDO DANTAS PEREIRA
21567226-4
126
ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA
17466436-9
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 626 - para exercerem o cargo
de provimento efetivo de Assistente Social, referência e grau 05-A – LC.194/2010
e jornada de 30 horas semanais, as
senhoras abaixo descritas.
Nome
Nº R.G.
ANNELISE MOYA TEIXEIRA
77668012
VERA LUCIA FROIO CORTELAZZO
52265468
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 627 - para exercer o cargo de
provimento efetivo de Oficial Administrativo, referência e grau 07-A – LC.197/2010
e jornada de 40 horas semanais, as senhoras abaixo descritas.
Nome
Nº R.G.
HERIKA LEOSVALDO AQUINO
432956153
ODIMEIA VICTOR DE OLIVEIRA
80169600
RUTH FRANCINE USMIANY
172280114
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 628 para exercer o cargo de provimento
efetivo de Psicólogo, referência e grau
05-A – LC.194/2010 e jornada de 30 horas
semanais, as senhoras abaixo descritas.
Página 25
PORTARIA 631 - DESIGNAR o senhor
Arthur Scatolini Menten,para responder
pelo cargo de Secretario Municipal de
Assuntos Jurídicos, durante o período
de férias do senhor Renato Afonso Gnçalves, no período compreendido entre
28/05/2012 a 11/06/2012. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
______________________________
RETIFICAÇÕES:
Nº R.G.
* Na portaria 601 de 27 de Abril do ano
em curso Leia-se: “Alessandra Cristina
Guetti de Oliveira” e não como foi
publicado.
JULIANA AGNES LUIZETTO
293573827
FABIANA OLIVIERI CATANZARO
25966313X
* Na portaria 404 de 23 de Março do
ano em curso Leia-se: “Retroagindo
seus efeitos a 19/03/2012” e não como
foi publicado.
Nome
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
______________________________
TORNAR NULA:
PORTARIA 612 - TORNAR NULA e sem
nenhum efeito a portaria Nº. 600 de 27
de Abril do ano em curso. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
______________________________
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, Marinalva Oliveira, RG 232718520,
CPF17707292839, Secretário de Educação
do Município de Osasco, declaro para os
devidos fins que possuo:
* Apartamento adquirido na planta em
março de 2009 - $ 152.736,00.
Marinalva Oliveira
Osasco 24 de Abril de 2012.
______________________________
PORTARIA 629 - DESIGNAR a senhora
Nidalva Marli Macedo, RG. 12.646.351,
para compor a Comissão Permanente
de Licitações CPL - 1, como membro
em substituição a senhora Rosemarie
Duwe Santos, durante o período de
férias compreendido entre 30/04/2012 a
14/05/2012. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA 630 -DESIGNAR o senhor
Arthur Scatolini Menten,para responder
pelo cargo de Diretor do Departamento
Judicial, durante o período de férias do
senhor Paulo Henrique Triandafelides
Capelotto, no período compreendido entre
29/05/2012 a 12/06/2012. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
______________________________
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
040/2012
HOMOLOGO o resultado final do Processo
Seletivo nº 040/2012, definidos após
Avaliação dos Documentos apresentados,
para os empregos públicos de: AGENTE
DE CRÉDITO PRODUTIVO, em conformidade com os dispositivos do Edital de
Abertura e Regulamento do Certame.
Osasco, 04 de maio de 2012
EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
042/2012
HOMOLOGO o resultado final do Processo
Seletivo nº. 042/2012, definidos após
Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de:
FONOAUDIOLOGO, em conformidade com
os dispositivos do Edital de Abertura e
Regulamento do Certame.
Osasco, 04 de maio de 2012
EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
046/2012
HOMOLOGO o resultado final do Processo
Seletivo nº. 046/2012, definidos após
Avaliação dos Documentos apresentados,
para os empregos públicos de: COVEIRO,
em conformidade com os dispositivos
do Edital de Abertura e Regulamento do
Certame.
Osasco, 04 de maio de 2012
EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 26
SECRETARIA DE administraÇão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA ENTREVISTA TÉCNICA (CLASSIFICAÇÃO 2º ao 07º)
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 013/2012 – MÉDICO VETERINÁRIO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através
do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs
309/2007 e 1849/2008, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo
para provimento do emprego de MÉDICO VETERINÁRIO, nos termos do capítulo 10, a
comparecerem munidos de um documento de identidade com foto, para realização da
Segunda Etapa: Entrevista Técnica, de caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
CLASSIFICAÇÃO: 02º ao 07º
DATA : 08/05/2012
Horário: 09:00 h
2. Local de realização da entrevista técnica:
Av. Lourenço Belolli, 1480
Parque Industrial Mazzei – Baronesa - Osasco
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 04 de maio de 2012
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
Edital da 01ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 046/2012
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados
nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGOS : COVEIRO
CLASSIFICAÇÃO: 01º e 02º
DATA
HORÁRIO
: 08/05/2012
: 09:00 às 16:00 hs
EMPREGOS : COVEIRO
CLASSIFICAÇÃO: 03º ao 20º
DATA
: 16/05/2012 até 18/05/2012
HORÁRIO : 09:00 às 16:00 hs
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do
emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será
encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 04 de maio de 2012
Cristiane Dutra Nascimento
Secretário de Administração
Osasco, 4 de maio de 2012
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 051/2012
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº. 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das
Portarias 309/07 e 1849/2008, faz saber que fará realizar neste Município, processo
seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções
discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo:
vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO = MEDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
VAGAS = 26
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78
EMPREGO = MEDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA
VAGAS = 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$2.5222,75
EMPREGO = MEDICO PEDIATRA PLANTONISTA
VAGAS = 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$2.522,75
EMPREGO = MEDICO PSQUIATRA PLANTONISTA
VAGAS = 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$2.522,75
EMPREGO = MEDICO PEDIATRA DIARISTA
VAGAS = 17
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78
EMPREGO = MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA
VAGAS = 27
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78
EMPREGO = MEDICO PSIQUIATRA DIARISTA
VAGAS = 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78
EMPREGO = MEDICO GERIATRA DIARISTA
VAGAS = 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78
EMPREGO = MEDICO GERIATRA PLANTONISTA
VAGAS = 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$ 2.522,75
EMPREGO = MEDICO SOCORRISTA PLANTONISTA
VAGAS = 35
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$2.522,75
REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S)
- Ensino Superior Completo em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-SP).
- Especialização reconhecida na área;
II. DO PROCESSO SELETIVO:
1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:
Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;
Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.
Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obede-
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
cendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital.
Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada
entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios
técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também
local, horário e atribuições da função.
2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa
Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber:
2.1. Edital de Classificação;
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única
vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av.
Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como,
dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de
classificação final.
Página 27
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público)
ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma
reconhecida.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades
especiais;
5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição,
o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste
a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das
vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei
Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital
não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente nos dias
07 E 08/05/2012, no horário das 09 às 16 horas.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local
indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de
inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original
do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida.
O candidato(a) asumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu
procurador ao efetuar a inscrição.
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final
e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos),
e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
a) Será atribuido 4 pontos para Residência médica concluida, na area, reconhecida
pelo orgão competente
b) Será atribuído 3 pontos a cada Titulo de Especialista concluido, na area, a que
concorre
c) Será atribuido 2 pontos a cada Curso de Especialização ou estágio, na area,minimo
de 02(dois) anos
d) Será atribuido 1 ponto a cada curso de aperfeiçoamento, na area,com duração
minima de 360 horas.
2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento
da ficha de inscrição.
2.2. DO EMPATE
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia
do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante.
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente:
3. Local de Inscrição:
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
V. DA CONTRATAÇÃO:
Rua da Saudade, 62
Bela Vista - Osasco - SP
4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para
avaliação e pontuação:
1- COPIA SIMPLES
a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
1. São requisitos para contratação:
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos
ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para
trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do
Capítulo I, deste Edital.
b) Certificado de Escolaridade;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
2- DOCUMENTO ORIGINAL
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase.
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser
publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no
site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5. O contrato terá prazo máximo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até
12 meses nos termos da legislação vigente.
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 28
6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis
a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do
Município de Osasco, que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme
discriminado a seguir:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
Osasco, 4 de maio de 2012
PROCESSO SELETIVO Nº 040/2012
EDITAL DA 01ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através
do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias
nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para
provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer
munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão
de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas
decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em
seleção, conforme estipulado no capítulo I.
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”.
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a
partir da data de sua homologação.
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso
I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos
em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à
contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder
às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as
necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em
qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 04 de maio de 2012
REGIA MARIA GOUVEIA SARMENTO
Comissão do Processo Seletivo
EMPREGO
: AGENTE DE CREDITO PRODUTIVO
CLASSIFICAÇÃO: 01º e 02º
DATA
: 07/05/2012
HORÁRIO : 09:00 h
2. Local de realização da entrevista técnica:
Secretaria de Desenvolvimento,Trabalho e Inclusão – c/ Sra. MAGALI BARBOSA
End.: Virginia Aurora Rodrigues, 350 - CENTRO – Osasco - SP
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela
Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego,
conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 04 de maio 2012
Cristiane Dutra Nascimento
Secretário de Administração
PROCESSO SELETIVO Nº 042/2012
EDITAL DA 1ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através
do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias
nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para
provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer
munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGOS: FONOAUDIOLOGO
CLASSIFICAÇÃO: 01º
DATA : 09/05/2012
HORÁRIO : 09:00 hs
2. Local de realização da entrevista:
Rua Virgínia Crivelari, 3º andar - Centro - Osasco – c/ Dra.Mirtes Aparecida Fernandes
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela
Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 04 de maio de 2012
Cristiane Dutra Nascimento
Secretário de Administração
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 42/2012
No edital de abertura acima epigrafado, tornado público através de divulgação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 848, de 24 de abril de
2012, retifica-se.
ONDE SE LÊ
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser
protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco
- Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar de 23/04/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
LEIA SE
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser
protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco
- Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar de 25/04/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 45/2012
A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do
disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e
Instruções Especiais nº 45/2012, torna pública a classificação dos candidatos da
Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de:
MOTORISTA DE FUNERARIA.
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser
protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco
- Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar de 07/05/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e
06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 4 de Maio de 2012
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
MOTORISTA DE FUNERARIA
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
6
7
8
9
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11
12
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29
30
145788
145370
145799
145566
145787
145478
145482
145789
145577
145800
145563
145583
145483
145574
145371
145793
145845
145844
145834
145477
145567
145584
145569
145564
145568
145797
145798
145570
145578
145579
14160557-1
22282440-2
12755027-6
28894605-4
4468206-2
13973794-7
5847171
16135526
13388479-X
8027562-X
4847607-9
17462628
13597866-X
23334399-4
17464868-6
34556301-3
11749027-1
017800250
34441077-8
11289804-X
18643436-4
29778221-6
8120351-2
11012799-7
12412204-8
10166366-3
162820483
9625406-3
8534866-1
19890709-6
WALTER NEVES DORA
MANOEL RODRIGUES DA MATA
PARACELSO CAMARGO
FERNANDO AUGUSTO DA SILVA
HILARIO ELIAS DO NASCIMENTO
EZIO DA SILVA
MAURICIO ADAIR
JOSE SERGIO DA SILVA
GILBERTO GRATAO
WILSON PEREIRA
OLIZETE APARECIDO DE SOUSA
LUIZ ANTONIO PINHEIROS
JURANDIR ALVES DE OLIVEIRA
ISNALDO JOSE DA SILVA
GILSON DE MOURA
PAULO HENRIQUE BERNARDO
EDSON CLARET SIMOES
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ANTONIO JOAQUIM JUNIOR
VALDIR GONÇALVES DA COSTA
ESDRAS SANTOS DE MORAES
FABIO DA SILVA FERREIRA
LUIZ APARECIDO FREIRE DE SOUZA
OSVALDO CIRILO DA SILVA
GILBERTO BASTOS
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
DARCI DONIZETI DA SILVA
ITAMAR APARECIDO DE AVELAR
OZIAS RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCISCO DE PAULA SILVA
Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 45/2012para
o cargo de
Página 29
MOTORISTA DE FUNERARIA
que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO
e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, doreferido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público.
MOTORISTA DE FUNERARIA
--------------------------------------------INSCRIÇÃO RG
CPF
--------------------------------------------145369
145366
145786
145368
145476
11091947
587.479.238-49
13459207-4 14.391.048-59
15398963-4 52.494.988-33
32303355-6 352.350.608-57
41218441-2 371.766.168-09
Edital da 07ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 054/2011
No edital de abertura acima epigrafado, tornado público através de divulgação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 849, de 27 de abril de
2012, retifica-se.
ONDE SE LÊ
EMPREGO: PEDREIRO
CLASSIFICAÇÃO: 38º e 45º
LEIA SE
EMPREGO: PEDREIRO
CLASSIFICAÇÃO: 38º ao 45º
PROCESSO SELETIVO Nº 057/2011
EDITAL DA 06ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através
do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias
nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para
provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer
munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGO : INSTRUTOR DE ARTES
CLASSIFICAÇÃO: 09º e 10º
DATA : 09/05/2012
HORÁRIO: 10:00 h
2. Local de realização da entrevista:
CENTRO DE EVENTOS PEDRO BORTOLOSSO
Av.Visconde de Nova Granada,513 - Km 18 - Osasco - SP – com Rafael Bittencourt
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela
Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego,
conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 04 de maio de 2012
Cristiane Dutra Nascimento
Secretária de Administração
PROCESSO SELETIVO Nº 061/2011
EDITAL DA 12ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através
do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias
nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para
provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 30
munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES
CLASSIFICAÇÃO: 53º ao 57º
DATA : 09/05/2012
HORÁRIO : 14:00 h
2. Local de realização da entrevista: ESCOLA DE ARTES
Rua Tenente Avelar Pires Azevedo nº360 - Centro - Osasco - SP – com Samuel
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela
Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego,
conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 04 de maio de 2012
Cristiane Dutra Nascimento
Secretária de Administração
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 49/2012
A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do
disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e
Instruções Especiais nº 49/2012, torna pública a classificação dos candidatos da
Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de:
AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM.
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser
protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco
- Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar de 07/05/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e
06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 4 de Maio de 2012
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
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146572
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146508
146227
142815
146577
146601
146211
146519
146573
146254
146575
142812
146082
146579
58161569
10553489-4
112249255
9509311-4
234888659
15765348-1
127567963
35384211-4
15223971-6
12647500-3
209906649
17969596-4
35383737-4
16959606
36212013-4
21615114-2
236643976
27015011-0
23131942-3
277388168
50022605-2
33667502-1
45201062-7
347622860
MARIA APARECIDA BATISTA
GENILDA UMBELINA CORREIA DOS SANTOS
VALQUIRIA DE OLIVEIRA
MARILETE APARECIDA TASSI
VERA LUCIA PUPULIN DA SILVA
ODINEA LOPES CUSTODIO
TERESA ISOLINA RITA
MARIA DE JESUS LOPES SOARES
DORACI DOS SANTOS COSTA CORINGA
JANE GOMES DA SILVA FREIRE
MARLI HENRIQUE DOS SANTOS
SUELI MARQUES CRUZ
ROSANGELA ARTEMAN FALCAO
DINORAH DA ROCHA DE ANDRADE
EVA ALVES DOS SANTOS
NERIDAN OLIVEIRA NAZIOZENO MARINS
MARIA CLEIDE RIBEIRO LIMA
RITA DE CASSIA BARROS LEAO SILVA
ROSEMEIRE FELICIO DOS SANTOS
ERIKA SILVA GARCIA
WAGNA MARIA PEREIRA DA SILVA
CRISTIANE PEREIRA MACEDO
DARCI ALVES DE OLIVEIRA
MICHELLE OLIVEIRA FIUZA
25
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146257
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146306
145353
146578
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146576
146554
146299
146242
146094
146114
146190
146513
146580
146366
146582
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142817
142807
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146244
146547
146210
146437
146567
146251
146222
146602
146365
146517
146072
142809
146260
146368
146253
146585
146459
146457
146093
146117
146510
146248
146078
146230
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146548
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146249
146362
146545
146247
146595
146201
146081
416468925
25649278-5
13974625-0
152204349
17345916-X
229771233
25211501-6
32303709-4
345418013
98244309
428475504
42847911-X
141598591
14595139-X
102590690
19283521
013973974
10392014-6
169616496
178020102
289797305
28411448-0
353107487
45543520-0
40843193-3
44881795-0
84021275
6403802-6
232730829
279761156
4659151-5
9839263
29580020-3
134130406
11396272-1
17973550-0
38786232-8
235819992
23794366-9
295166599
29343034-2
32021593-3
38821871X
332262583
442071528
24336260-2
012756880
22133722-2
28398429-6
27481339-7
41979125-5
400303826
43388483-6
16279575
39072439-7
14581899-8
102567621
214297421
12636969-0
13510180
24335872-6
28411451-0
10754134-8
9510212-7
5185872-1
11090834-X
12500537-4
15886560-1
16196389-4
21563827-X
42799787-2
41930785-0
9624079-9
14165955-5
16760478-8
19283299
21825202-X
22247101-3
25698874-2
40417126-6
17347232-1
281275178
Osasco, 4 de maio de 2012
JULIANE CRISTINE DE LIMA
MARIA DIVINA FERREIRA
LUCI EVANGELISTA DOS SANTOS VALE
LUZIA QUEIROZ RODRIGUES SILVA
LUIZA LEONEL DA SILVA
KATIA SOLANGE DE LIMA
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
JISÉLIA BEZERRA FLORÊNCIO
MARCIA GONZAGA DE FIGUEIREDO
IARA GONÇALVES ARAUJO FERREIRA DO NASCIMENTO
MARIA JUCENI DO NASCIMENTO LIMA
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO LIMA AMORIM
MARTHA ALVES DA SILVA MODESTO
MARIA ANGELICA DE ARAUJO TEIXEIRA
SONIA LUCIA SOUZA DA SILVA
MARLI ALVES DOS SANTOS
ADELMA LIMA DE ALMEIDA
ROSMAY APARECIDA BIAZZOTTI SILVA
LUIZA MARIA CHAVES MIRA
VICENCIA MENDONÇA VIANA
EDNA GALVÃO GONÇALVES
MARIA CELESTE DA SILVA
ROSILDA SOARES PEREIRA
FERNANDA MARIA DA SILVA
WALESKA KELLY VITOR DOS REIS
ELISAMAIRA DA ROCHA BARRADO
FRANCINEUDA FERNANDES CANCIO
VERA LUCIA DE SOUZA ROBALO
MARLI DOS SANTOS LEITE SILVA
MONICA PAULA DOS SANTOS
MARIA BERNARDINA VIEIRA DA SILVA
VERA LUCIA PIGOZZI DE SOUZA SILVA
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
IVANETE APARECIDA DE MATTOS SILVA
ROSEMEIRE DA SILVA
ANDREIA GONCALVES DOS SANTOS
MARILDA SANTANA JARDIM ARAUJO
VANIA REGINA DE OLIVEIRA
ANDREA APARECIDA FERRAZ DA SILVA
VIVIANE DOS SANTOS
YARA ALZIRA GONÇALVES
CICERA RODRIGUES SEVERO
MIRIAM APARECIDA GONCALVES PEDRO
NAIR MONTEIRO DOMICIANO CHRISTO
ROSEMEIRE RAFAELA DA COSTA
DENISE HELENA COSTA
ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA ARAUJO
CLAUDETE GOMES TAVARES LAMBIAZZI
MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA
MICHELE APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PATRICIA DA SILVA COSTA
DANIELA CRISTINA GOMES
ILMA DUTRA FRANCISCO
PALMIRA DUNGA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA BORGES
VALDEREZ CRISTINA DA SILVA
ROSANA LOURDES DA SILVA FERNANDES
HELENA DE OLIVEIRA DIAS DAS NEVES
MARIA APARECIDA VANDERLEI
ROSIMAR FRANCISCO
MARIANGELA GOMES LOPES
MARINALDA PORTELA SOUZA DOS REIS
MARIA APARECIDA DE SOUZA ANGELO
MARIA ANGELA CALABRARO
ELAINE ORTEGAS ESTANISLAU MOREIRA
MARIA ALZIRA NUNES
MARIUZA APARECIDA TASSI
DALVA CAMILO MARQUES PEREIRA
CELIA CRISTINA VIEIRA
VANELY SILVA ASSIS DA SILVA
JANAINA APARECIDA DE MORAIS
NEUSA APARECIDA DOS SANTOS
MARLI DA SILVA
ANTONIA MARIA DA SILVA
MARILIA CAVALLARI
ISABEL CRISTINA DA SILVA
DULCELINA APARECIDA GONÇALVES
NEIVA CRISTINA MENDES
ELIZETE DOMINGUES OLIVA DA SILVA
CREUSA FRANCISCO TEIXEIRA
MARIA DAS MERCEDES SABINO BERSA
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 4 de maio de 2012
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146460
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146083
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146281
146188
146229
146077
146088
146234
146550
146106
142814
146102
146198
146490
142806
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146600
146216
146599
145383
146090
146461
146103
142822
146589
146439
146108
142810
146614
142823
146231
146197
146092
146196
146104
146549
146618
146565
146192
146202
146071
146111
146250
146524
15716459
19593433-7
8844937
11458548
132425452
14341230-9
17032206
30876067-0
29878231-5
54658745-X
14960561-4
0197233697
17465650-6
23272531-7
191923369
37478141-2
23274910-3
25302503-5
20343423-7
17881222-5
563149425
20345181-8
20929629-X
24916619-7
32723985-2
278759580
25856092-7
38421595-6
5197488
229996553
27291475-7
282741537
28779400-3
229996632
291493701
272866039
28779387-4
34540870-6
34542568-6
4054333-5
468676600
44228117-1
40104045-8
44890396-9
400653989
449039912
542076548
474763134
48631126-0
417180755
35665709-7
MARLENE SALUSTIANO DA SILVA
GILDETE TRINDADE TEIXEIRA
SALETE APARECIDA ZANICHELLI FULANETTO
MAGNA FORTUNATA DA SILVA
SOLANGE VIDICA MARQUES DA ROSA
LOURDES MARINHO CANDIDO
SONIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA
LINDETE CRISPIM FILGUEIRAS
THELMA RIBEIRO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADRIANA DOS SANTOS DE MORAIS SILVA
MARCIA REGINA CHAVES
JANETE BONIFACIO CASSIANO
JOELMA LOURENÇO BATISTA DO PRADO
EDNALVA DE SOUZA BISPO
IVETE SANTOS IGNACIO AMADOR
SILVANA BISPO DOS SANTOS
LÚCIA ALVES DOS SANTOS PINHEIRO
MARIA DO CARMO MONTEIRO
ROSANGELA HELENA DA SILVA
LUZIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTE
LUC IENE NOVAES LOPES DA SILVA
SIMONE APARECIDA SANTOS DA COSTA
CLEONICE PEREIRA CARDOSO
MARIA SOLANGE DOS SANTOS
ROSELI DE OLIVEIRA
SANDRA COSTA COELHO DE OLIVEIRA
SOLANGE APARECIDA SCHEIDER DE LIMA
JOACI NUNES PEREIRA RODRIGUES
ANGELA FLORIANO DE SANTANA
MARCIA APARECIDA NERES DA SILVA
CRISTIANE APARECIDA GONÇALVES PEDRO
PATRICIA LOPES CRISPIM
GILMARA DE JESUS
MARIANGELA APARECIDA GOMES NERES LEITE
ANDREIA APARECIDA ALVES
ELIS ANGELA DOS SANTOS CARVALHO
REGINA CÉLIA BERNARDES
MARTA MARIA VENTURA
MICHELLI MENDES DOS SANTOS OLIVEIRA
MICHELLE GONÇALVES SILVA
ALINE PATRICIA DIAS DE LIMA
ROSANA DA SILVA MARQUES
JOYCE MALAQUIAS ROCHA DOS SANTOS
PRISCILA DORIA DE FREITAS
CAMILA FRANCISCO BRAZ DOS SANTOS
RAQUEL MEDEIROS
DAIANE ALVES OLIVEIRA
GICIA MOURA SILVA
ÉRVOLI SOARES DA SILVA
GIZELE MOURA LISBOA
MAYARA CRISTINA DUARTE
Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 49/2012para
o cargo de
AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM
que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO
e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, doreferido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público.
AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM
--------------------------------------------INSCRIÇÃO RG
CPF
--------------------------------------------146075
142820
146522
146615
146089
146521
146079
142805
146303
142811
146116
146584
146581
142818
146596
146189
142816
12130492-9
84985732
18438837-5
8312360-X
142748067
16758800-X
17972170-7
14448423-7
213974125
562057171
32767943-8
380536900
386527143
553378995
228788699
27481689-1
301609969
8.124.218-25
4.430.568-03
148.491.288-82
96.652.478-08
74.685.658-05
64.393.128-71
35.292.788-74
260.466.048-26
205.152.048-89
500.542.015-00
246.959.878-80
124.010.328-00
605.142.215-34
282.227.108-93
255.135.908-24
170.750.018-50
268.086.878-11
--------------------------------------------INSCRIÇÃO RG
CPF
--------------------------------------------146505
146191
142819
146200
146076
146087
146255
146504
145351
146233
142821
146193
146121
146279
146509
146511
350235508 292.677.218-10
324636209 215.886.798-10
43370201-1 305.838.368-10
4530955
11.385.991-07
35100786
303.423.608-50
344178729 308.048.628-50
43600701-0 365.795.908-40
449039638 388.406.558-08
449042996 375.408.738-09
344492060 376.045.158-60
47224419-X 403.139.298-23
49317184-8 363.310.988-95
48015914-2 415.879.478-11
20071135086 46.627.783-01
480993567 392.759.808-96
492024145 419.870.498-88
Página 31
DEPARTAMENTO CENTRAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
Extratos
Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 31.808/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE EXTENSOR PARA BOMBA DE SERINGA E EQUIPO DE
BOMBA DE INFUSÃO PARA DIETA ENTERAL PARA SISTEMA FECHADO EM REGIME
DE COMODATO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2012.
Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 44.103/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
CONTRATADA: IMPOL INSTRUMENTAL E IMPLANTES LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA
E TRAUMATOLOGIA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2012.
NOTAS DE ENCOMENDA
NOTA DE ENCOMENDA Nº 407/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8774/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO ITAUBA LTDA.
OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros
VALOR : R$ 10.051,68 (Dez mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 393/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7164/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de produtos médico hospitalar
VALOR : R$ 31.508,40 (Trinta e um mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 408/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8265/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MB PRINT COLOR LTDA. ME
OBJETO: Aquisição de banners
VALOR : R$ 131.763,20 (Cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e
vinte centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 406/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3438/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA.
OBJETO: Aquisição de açucar
VALOR : R$ 184,00 (Cento e oitenta e quatro reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 404/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9651/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA.
OBJETO: Aquisição de açucar
VALOR : R$ 2.484,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais)
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 32
NOTA DE ENCOMENDA Nº 394/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9482/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA.
OBJETO: Aquisição de açucar
VALOR : R$ 184,00 (Cento e oitenta e quatro reais)
Retificação do Valor:
NOTA DE ENCOMENDA Nº 248/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4680/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: JONACIR AMORIM
OBJETO: Aquisição de urnas
ONDE-SE-LÊ: VALOR : R$ 214.972,00 (Duzentos e quatorze mil, novecentos e setenta
e dois mil)
LEIA-SÊ: VALOR: R$ 214.954,00 (Duzentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e
quatro reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 413/2012
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9898/2012
DATA: 03/05/2012
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza
VALOR : R$ 1.192,75 (Hum mil, cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos)
CIPA- Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
PORTARIA INTERNA Nº 03/2012
Osasco, 4 de maio de 2012
de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 018/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Editora Visão Oeste Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão
de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da
Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 019/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Microondas - Marketing, Publicidade e Eventos Ltda.- ME; Assunto: Serviços de
comunicação e difusão de Informações para veiculação em TV, referente à campanha
de inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 020/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Página Zero Editora Jornalística e Publicidade Ltda.; Assunto: Serviços de
comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha
de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 021/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: VW Império Produções Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de
Informações para veiculação em TV, referente à campanha de Inauguração da Unidade
Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 022/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Fênix Comunicações Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão
de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da
Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 023/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Viver e Produções Ltda.-ME; Assunto: Serviços de comunicação e difusão
de Informações para veiculação em revista, referente à campanha de Inauguração da
Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 024/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Primeira Edição - Editora Jornalística e Publicidade Ltda.-ME; Assunto: Serviços de
comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha
de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
A Comissão Eleitoral convoca os servidores de todos provimentos para participar da
eleição da CIPA gestão 2012/2013, que acontecerá no dia 10 de Maio de 2012 as
16:00 horas nas dependências do Fundo Social de Solidariedade situado na Avenida
Bussocaba nº 100.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* Processo: 29.176/2011; Contrato: 030/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: CEEP - Centro de Educação, Estudos e Pesquisas; Assunto: Serviço de orientação
profissional na Educação de Jovens e Adultos no Município de Osasco, nos termos do
artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; Vigência: 17 (dezessete) meses.
Osasco, 04 de Maio de 2012
CARLOS CÉSAR CAÇÃO DO AMARAL
Presidente
* Processo: 24.779/2008; Termo: 004/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratado: Consórcio Hagaplan-Geris; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 054/2010; Vigência: 07 (sete) meses.
SECRETARIA DE assuntos jurídicos
* Processo: 401/2009; Termo: 025/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada:
Fundação Israel Pinheiro - FIP; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
n° 012/2009; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Extratos:
* Processo: 42.275.2011 Contrato: 105/2011; Contratante: Município de Osasco;
Contratado: Centro de Convivência ‘É de Lei’; Assunto: Capacitação em redução de
danos associados ao uso de drogas aos profissionais da área de saúde do Município
de Osasco; Vigência: 24 (vinte e quatro) horas, divididas em 08 (oito) encontros de 03
(três) horas cada um.
* Processo: 21.139/2010; Termo: 026/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Instituto Curitiba de Informática - ICI; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência
do Contrato n° 019/2011; Vigência: 48 (quarenta e oito) meses.
* Processo: 11.180/2009; Termo: 033/2012; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: Associação Mais Diferenças; Assunto: Aditamento do prazo de vigência do
Convênio n° 074/2009; Vigência: 30 (trinta) dias.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 015/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Editora Correio do Povo S/C Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão
de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da
Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 08.697/2012; Convênio: 011/2012: Convenente: Município de Osasco;
Conveniada: Farma Adrian’s Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda.; Assunto:
Concessão de descontos na compra de medicamentos e outros produtos oferecidos
pela Conveniada; Vigência: 60 (sessenta) meses.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 016/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: VS Publicidade S/C Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão
de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da
Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares.
* Processo: 08.399/2012; Convênio: 012/2012: Convenente: Município de Osasco;
Conveniado: Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército; Assunto: realização do
Projeto ‘Clube Cidadão’ para desenvolvimento do esporte de alto rendimento das modalidades esportivas; Vigência: de 20 de abril de 2012 até 27 de dezembro de 2012.
* Processo: 07.321/2012; Contrato: 017/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Jornal A Rua Regional Comunicação S/C Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha
* Processo: 11.964/2009; Apostilamento: 004/2012; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.; Assunto: Retificação do mês de data
base de agosto de 2009 para outubro de 2008.
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
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SECRETARIA DE educação
PORTARIA SE Nº 17 /2012
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de maio de 2012.
Estabelece no Calendário Escolar de 2012 da Rede Municipal de Ensino de Osasco o
período para a realização da Semana pela Cultura da Paz.
MARINALVA DE OLIVEIRA
-SECRETÁRIA-
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal 4.372 de 19/11/2009;
- o Decreto Municipal 10.576 de 20/07/2011;
Portaria nº 16/2012.
RESOLVE
Estabelece calendário de atividades administrativas das Unidades Educacionais e
Secretaria de Educação para o ano letivo de 2012.
Artigo 1º - Fica estabelecido o período de 02 a 06 de Julho do calendário escolar do
ano em curso para a realização da Semana pela Cultura da Paz, em todas as unidades
educacionais do Município de Osasco.
MARINALVA OLIVEIRA, Secretária de Educação do Município de Osasco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 2º - O Plano de Trabalho Anual a ser elaborado pela Escola deverá prever ações
de reflexão, conscientização e combate ao “bullying” junto a todos os segmentos da
comunidade escolar.
Artigo 3º - O Conselho de Gestão Compartilhada – CGC deverá planejar, junto com o
Gestor da Escola, diferentes ações, a fim de envolver toda a comunidade escolar nas
discussões sobre o “bullying”.
Artigo 4º - Cabe ao Corpo Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação
acompanhar as atividades desenvolvidas nas unidades escolares, propondo reformulações e/ou adaptações, se necessário.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido o cronograma de atividades administrativas, anexo a
esta portaria, que deverá ser obedecido pelas unidades educacionais e Secretaria de
Educação ao longo do ano letivo de 2012.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 02 de Maio de 2012.
MARINALVA OLIVEIRA
-Secretária de Educação-
Página 34
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 4 de maio de 2012
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
SECRETARIA DE finanças
ATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2012
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
No dia 07 do mês de março do ano de dois mil e doze, às quatorze horas, na Sala de
Reuniões da Secretaria de Finanças do Município de Osasco, sita na Rua Narciso Sturlini, 201, Osasco, SP, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Contribuintes
para análise e julgamento de Recursos Administrativos em Segunda Instância, estando
presentes os conselheiros Osvaldo Luís Soares de Oliveira (coordenador), Igor Jefferson
Lima Clemente e Cristina Maria de Melo e Paiva como representantes da Secretaria de
Finanças; Maria Isabel do Amaral de Paula Souza, Odair da Silva Tanan e Fábio Sergio
Negrelli como representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos; Amaury Maciel
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Amir Gomes dos Santos representante
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento
(SESCON-SP Regional Osasco) e José Augusto C. Vasconcelos representante do Conselho Regional de Contabilidade, a fim de realizar a presente sessão ordinária.
Verificado o quorum regimental, o Coordenador declarou aberta a Sessão.
Durante o expediente, procedeu-se aos seguintes atos:
1 – Foi colocado em votação o pedido do contribuinte para adiamento do julgamento
do processo nº. 023.878/2011. Recorrente: Logystem Logística e Sistemas Ltda. Como
resultado foi deferido o pedido, por unanimidade de votos, e o contribuinte foi notificado, na pessoa de seu representante legal, Sr Alfredo de Arruda Pereira Filho, que o
processo será julgado na próxima reunião do Conselho;
2. Ficou marcada para o dia 11 de abril de 2012 às 13h30min, a próxima reunião do
Conselho;
3. Foi lida, pelo Coordenador do Conselho, a Ata da Segunda Sessão Ordinária do
Exercício de 2012, tendo sido esta aprovada e assinada;
4. Foi dado inicio ao julgamento dos processos conforme segue:
Relator: MARIA ISABEL DO A. DE PAULA SOUZA
1 - Processo nº: 047.440/2011 - Recorrente: Maria de Fátima Bezerra
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO.
Resultado: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso
Relator: FABIO NEGRELLI
1- Processo nº. 020.284/2009 - Recorrente: Kenji Inoue
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Relator: AMIR GOMES DOS SANTOS
1- Processo nº. 046.987/2011 - Recorrente: Aparecida Martins Sampaio
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO;
Resultado: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Relator: AMAURY MACIEL
1 - Processo nº: 041.257/2011 - Recorrente: Izabel Constantino Chizzolini
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Ausente temporariamente o Conselheiro Amir Gomes dos Santos.
Relator: IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE
1- Processo nº. 026.823/2010 - Recorrente: Fabiana de Oliveira Mendonça
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO.
Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso
2 – Processo nº. 029.231/2011. Recorrente: Maria Correia Barbosa
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Relator: CRISTINA MARIA DE MELO E PAIVA
1- Processo nº. 003.330/2010 . Recorrente: Macaleo do Brasil Adm. de Participações
S/A. e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
Resultado: Ausente temporariamente o Conselheiro Amir Gomes dos Santos, por unanimidade de votos os demais conselheiros deram Provimento Parcial ao recurso.
Página 35
2 – Processo nº. 026.861/2010 – Recorrente Aparecida Soares Leonel e Recorrida
Prefeitura do Município de Osasco – RECURSO VOLUNTÁRIO
Resultado: Negar provimento por maioria, vencidos os Conselheiros Amaury Maciel e
Igor Jefferson Lima Clemente. Nesse julgamento o Conselheiro Amaury Maciel solicitou
os autos, e fará o VOTO DE VISTAS.
Relator: OSVALDO LUIS SOARES DE OLIVEIRA
1- Processo nº. 009.733/2007. Recorrente: M R de Freitas Papelaria ME
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
Resultado: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Coordenador do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco:
Osvaldo Luis Soares de Oliveira
Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco
Osasco, 07 de março de 2012.
AMAURY MACIEL
AMIR GOMES DOS SANTOS
CRISTINA MARIA DE MELLO E PAIVA
FÁBIO SERGIO NEGRELLI
JOSÉ AUGUSTO C. VASCONCELOS
IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE
MARIA ISABEL DO A. DE PAULA SOUZA.
ODAIR DA SILVA TANAN
OSVALDO LUIS SOARES DE OLIVEIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Em conformidade com as disposições constantes no Regimento Interno do Conselho
Municipal de Contribuintes, criado pela Lei Complementar nº. 183 de 09 de setembro
de 2009, ficam notificados ao contribuintes abaixo relacionados, que os Recursos de
Segunda Instância Administrativa de sua autoria, serão levados a julgamento na próxima
reunião do Conselho, a se realizar no dia 09 de maio de 2012, a partir das 13:30 hs., na
Sala do Conselho, localizada na Rua Narciso Sturlini, 201, Prédio Anexo da Secretaria
de Finanças, Andar Superior, Sala nº. 27.
OBSERVAÇÕES: Serão julgados na primeira sessão de julgamento subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de
pedido de vista de conselheiro, não comparecimento do conselheiro-relator, falta de
tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do colegiado.
PAUTA DE JULGAMENTO:
1 - Processo nº 2.646/2012 acompanha Processo nº. 3.778/2010
- Recorrente:
LUIZ ALVES DA SILVA
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO.
2 - Processo nº 37.028/2011 acompanha Processo nº. 3.778/2010 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
3 – Processo nº. 34.364/2011 acompanha Processo nº. 27.727/2010
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO.:
4- Processo nº 023.878/2011. Recorrente: Logystem Logística e Sistemas Ltda;
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
5 – Processo nº. 029.231/2011. Recorrente: Maria Correia Barbosa
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
6 – Processo nº. 039.990/2011 acompanha Processos nºs. 012.694/2010 e 025.891/2008
– Recorrente Hidroservice Manutenção Elétr.e Hidrául.Ltda.ME.
e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO
Coordenador do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco:
Osvaldo Luis Soares de Oliveira
Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 36
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Portaria Interna nº 29/2012 – SEHDU
Sérgio Gonçalves, Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município
de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei
Complementar nº 152/2006, resolve SUBSTITUIR,
Sandra Simões pelo Sr. Rubens Migliori Liberatti da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano do Município de Osasco.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Osasco, 26 de abril de 2012.
Sérgio Gonçalves
Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DE USO DO SOLO
ATOS DO DIRETOR
Nº DE PROCESSOS
9687/2011
10470/2012
8430/2012
8130/2012
9421/1976
49066/2011
3957/2012
49953/2011
7127/2012
9990/2012
10635/2012
4989/2012
46234/2011
COMUNIQUE-SE CI 17
Nº DE PROCESSOS
18436/2010
12688/2008
31042/2006
10647/2012
9802/2012
11312/2012
3402/2011
10622/2012
36916/2011
10628/2012
2215/2012
7964/2012
4590/2012
Nº DE PROCESSOS
8444/2012
11239/2012
8832/2012
49763/2011
4991/2012
45638/2011
22434/2010
18801/2008
45126/2011
42399/2011
7086/2012
10646/2012
19840/2009
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO ( 30 DIAS )
Nº DE PROCESSOS
Nº DA INTIMAÇÃO
7178/2012
9495
4766/2011
5784
10136/2011
6457
INDEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO
Nº DE PROCESSOS
Nº DA INTIMAÇÃO
37923/2011
8214
INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO
Nº DE PROCESSOS
Nº DA INTIMAÇÃO
4674/2012
9735
INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MULTA
Nº DE PROCESSOS
Nº DA MULTA
4674/2012
9736
OSASCO, 03 DE MAIO DE 2012
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 § unico,59,60,61,285
§ 1º,253,334 § 3º e 345 §2º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados,
Intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação a atenderem o
comunique-se, conforme discriminação a seguir;
N. º AUTO DATA
PROPRIETÁRIO
10507
20/04/2012 JOSE AUGUSTO DA SILVA SANTOS
10185
23/04/2012 MOISES ADAMI
10096
19/04/2012 MANOEL JOÃO DA PAZ
9542
03/04/2012 ZOZIMA APARECIDA DE ANDRADE LIMA
10349
20/04/2012 DIOGO FEIVEL
10508
10360
10179
10285
10123
10262
10124
10126
10079
10233
10408
10284
9773
9298
10152
20/04/2012
17/04/2012
14/03/2012
16/04/2012
21/03/2012
21/03/2012
21/03/2012
22/03/2012
29/03/2012
25/04/2012
24/04/2012
16/04/2012
19/03/2012
16/03/2012
16/03/2012
Osasco, 4 de maio de 2012
NEUSA GUIMARÃES FRANCO
HENRIQUE DE ABREU
OTACILIO FERREIRA LIMA
RUBENS M. ROSSI
WILSON JANE
PEDRO GUD
JOSE JOAQUIM SA SILVA FILHO
NILZA STEPHANO DO PINHO.
E. E. CORONEL ANTONIO PAIVA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
SORAIA DO CAMARGO O. BOCCIA
SERGIO BOREJO
VALTER LUIS BARON
ANDRE MATUKAJ
ROSEMEIRE CAVALCANTE LIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigos 2, 11º , 12ºe 13 com
nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis
abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da publicação, conforme segue:
N. º AUTO DATA
INTERESSADO
10025
26/03/2012 ABILIO BERNARDO
10266
26/03/2012 ANTONIO MARCIO LOPES
10353
30/03/2012 JOSE M.BONILHA
10271
29/03/2012 OSCARLINA OXISQUE
10265
26/03/2012 EDILSON PEREIRA LOURENÇO
10352
28/05/2012 JOSE M. BONILHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigo 1º, 4º,12ºe 13º com
nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis
abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação, conforme segue:
N. º AUTO DATA
INTERESSADO
10119
19/03/2012 SOLON YASUHIKO TAGUSAGAUVA
8839
10/04/2012 SMI DO BRASIL COM. IMP. E EXP. DE MAQUINAS LTDA
10106
16/03/2012 MADALENA MARIA M. L. PRADO E ESPOSO
10125
21/03/2012 JAIR FERNANDES DOS SANTOS
10169
28/03/2012 JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
8838
30/03/2012 INDIANA PART. E REPRES. LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - De acordo com a lei 1025/71 , artigo 125 §2º , ficam os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (24) vinte e quatro horas,a contar da data
de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme discriminação a seguir;
N º AUTO DATA
PROPRIETÁRIO
9697
07/03/2012 BELIZARIO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - De acordo com a lei 1025/71 , artigo 345 §2 , ficam os
proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (48) quarenta e oito horas,a
contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme discriminação a seguir;
N º AUTO DATA
PROPRIETÁRIO
9543
03/04/2012 ZOZIMA APARECIDA DE ANDRADE LIMA
9692
27/02/2012 PEDRO COSME DANTAS
EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1025/71, artigo 345 § 2º, 372,VIII,374,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme discriminação a seguir:
N. º AUTO DATA
PROPRIETÁRIO
10099
23/04/2012 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
10292
23/04/2012 ESP. ROBERTO BELLUOMINI
10361
17/04/2012 ADELMO A. DE MORAIS/JOÃO B. P. MOREIRA
10287
17/04/2012 ESP.ALVARO SILVANO
10286
16/04/2012 JOSE MAXIMO
10463
19/04/2012 VALDEMIR TAVEIRA
10362
17/04/2012 ROVILSON CARLOS BATISTA
9779
21/03/2012 ELIEZER GONÇALVES SANTOS
9774
19/03/2012 JOSE AGOSTINHO F. LUIZ
9778
21/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS
9777
20/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS
9775
20/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS
9776
20/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS
9537
26/03/2012 BERNARDO L. V. BISMARK
10299
24/04/2012 JORGE FOLTRAN
OSASCO, 03 DE MAIO DE 2012
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 37
> Juliana Marques Oliveira – matrícula 131648 – Representante do Setor de Comunicação.
SECRETARIA DE saúde
2.
3.
Departamento de Saúde Pública
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, dando ciência aos nomeados.
Atos do Secretário
Osasco, 27 de abril de 2012.
GELSO APARECIDO DE LIMA
Secretário de Saúde
Venho por meio deste, informar, que a Dra. Mariângela Sousa Vaz, assumirá a presidência do Comitê de Investigação de Morte Materna de Osasco, em substituição à
Dra. Cibele Bueno C. Fraga.
Osasco, 20 de abril de 2012.
Sr. Gelso Aparecido Lima
Secretário de Saúde
SecretARIA de SEGURANÇA
E CONTROLE URBANO
Recurso Ordinário nº 07427/2012
Recorrente: CANADÁ PUBLICIDADE S/C LTDA.
PORTARIA INTERNA N.º 005/12
“Dispõe sobre constituir Comissão de Enfrentamento da Dengue que fará acompanhamento e o planejamento das ações de prevenção da dengue”
GELSO APARECIDO DE LIMA, Secretário de Saúde do Município de Osasco, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1.
Nomear os servidores inframencionados, para comporem a Comissão de
Enfrentamento da Dengue, a saber:
> Mirtes Aparecida Fabricanti Fernandes – matrícula 67762 – Diretora do Departamento
de Saúde Pública;
> Tathiana Pojar Paiva – matrícula 151818 – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
> Elisabeth Regina de Melo Cabral – matrícula 151621 – Enfermeira da Vigilância
Epidemiológica;
> Mercedes Morato – matrícula 90995 – Enfermeira da Vigilância Epidemiológica;
> Isolde Fagundes – matrícula 95685 – Representante do Conselho Municipal de
Saúde;
> Eunice Amorina – matrícula 36611 – Representante da Assistência Social;
> Natalícia Maria de Jesus – matrícula 74744 – Representante do Hospital Municipal
Antonio Giglio;
> Francisco Rodrigues de Araújo – matrícula 130375 – Representante do SAMU;
> Maria Cristina C.F.Camillo – matrícula 64080 – Representante da Vigilância Sanitária
(VISA);
> Luciane Ayaipomã Godoi – matrícula 148461 – Representante do Departamento de
Atendimento Secundário (DAS);
> Fernanda Antoniasse Batista – matrícula 150712 – Representante do Departamento
de Atendimento Primário (DAP);
> Fábio de Souza Cardoso – matrícula 105829 – Coordenador do Centro de Controle
de Zoonoses (CCZ);
> Edilza Maria de Paula Leite – matrícula 68113 – Representante do Programa de
Atendimento Domiciliar (PAD);
A Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas da Secretaria de Segurança e
Controle Urbano, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DECIDE
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, posto que o Recorrente não apresentou os
documentos necessários para regularizar seu pedido, mantendo-se a decisão recorrida
em todos os seus termos, encerrando as instâncias administrativas. Publique-se. Após,
ao Departamento competente para as providências cabíveis.
Luciane Zillmer
Presidente Osasco, 03 de maio de 2012.
Antonio Ribeiro Chaves Junior
Membro Margaret Vaz Figueira
Membro
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E da MOBILIDADE URBANA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Atos do Diretor
Considerando os fatos processados, e, nos termos do artigo 294 da Lei Complementar
N.º 139/05, torna público o resultado dos Processos conforme abaixo:
PROCESSO Nº
13.829/2009
13.718/2009
13.533/2009
23.525/2009
23.579/2009
NOME RESULTADO
Pedro Lima de Souza Indeferido
Valdemar José da Silva
Indeferido
Juracy Henrique dos Santos
Indeferido
José Carlos de AraújoDeferido
Carlos Renato de Moraes Cruz Deferido
Osasco, 24 de abril de 2012
Eduardo Muzzolon
Diretor - Demutran
Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 393 de 24/04/12
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) PAULO VINICIUS RODRIGO NAKAMURA, portador(a) do
R.G. 27.537.790-8, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão,
a partir de 16 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 394 de 24/04/12
I - NOMEAR o(a) senhor(a) VANILDA SILVA DE OLIVEIRA MORENO, portador(a) do R.G.
25.149.950-9, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão a
partir de 13 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 396 de 24/04/12
I - LOTAR a servidora APARECIDA DA SILVA, titular do cargo efetivo de Secretária
Nível IV, para prestar serviço junto à Seção de Assessoria Jurídica, a partir de 24 de
abril de 2012.
PORTARIA N.º 404 de 26/04/12
I - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao(a) servidor(a) LEONICE MOREIRA
SALANDIM, no período de 10/04/12 a 24/04/12 (15 dias), conforme despacho da
Presidência que se encontra exarado no Processo Interno n.º 2585/12.
PORTARIA N.º 405 de 26/04/12
I - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao(a) servidor(a) OSVALDO ALBOLEDO,
no período de 23/04/12 a 07/05/12 (15 dias), conforme despacho da Presidência que
se encontra exarado no Processo Interno n.º 2899/12.
Ficha
5300
5311
5312
5313
5315
5316
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5414
5500
5511
5512
5800
5812
5813
Código
5300.00.00.00
5311.00.00.00
5312.00.00.00
5313.00.00.00
5315.00.00.00
5316.00.00.00
5317.00.00.00
5318.00.00.00
5319.00.00.00
5321.00.00.00
5322.00.00.00
5323.00.00.00
5324.00.00.00
5325.00.00.00
5326.00.00.00
5327.00.00.00
5328.00.00.00
5331.00.00.00
5332.00.00.00
5333.00.00.00
5335.00.00.00
5336.00.00.00
5337.00.00.00
5338.00.00.00
5341.00.00.00
5343.00.00.00
5345.00.00.00
5347.00.00.00
5348.00.00.00
5349.00.00.00
5350.00.00.00
5351.00.00.00
5352.00.00.00
5353.00.00.00
5412.00.00.00
5413.00.00.00
5414.00.00.00
5500.00.00.00
5511.00.00.00
5512.00.00.00
5800.00.00.00
5812.00.00.00
5813.00.00.00
Data: 02/05/2012 15:14:06
Sistema CECAM
(Página: 1 / 2)
ARRECADAÇãO
DIFERENÇA
Especificação da Receita
Orçada
Programada
Anterior
No Mes
Cancelada
Total Mês
Total
(Arrec-Orçada)
(Arrec-Progr.)
CONSIGNAÇÕES
872.205,29
447.606,33
137,49
447.468,84
1.319.674,13
I.P.M.O
59.900,07
29.845,25
0,00
29.845,25
89.745,32
I.N.S.S.
267.678,07
133.586,01
0,00
133.586,01
401.264,08
CAPEMI
2.574,30
1.317,35
0,00
1.317,35
3.891,65
COOPERGRAN
7.672,62
3.904,72
0,00
3.904,72
11.577,34
PENSÃO ALIMENTÍCIA
25.230,65
12.278,82
0,00
12.278,82
37.509,47
SINTRASP
6.421,13
3.796,38
0,00
3.796,38
10.217,51
PC DO B - PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
1.000,00
500,00
0,00
500,00
1.500,00
PSB - PARTIDO SOCIAL BRASIL.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AUTOPLAN LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
GW TRANSPORTES INTELIGENTES LTDA
0,00
1.949,14
0,00
1.949,14
1.949,14
DROGARIA LIBERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DROGARIA UNIDROGA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FARMACIA SÃO JOÃO
5.749,26
2.410,14
0,00
2.410,14
8.159,40
DROGARIA PEDRO FIORETTI
651,32
0,00
0,00
0,00
651,32
FARMACIA BOTANICA ANACRIS LTDA
10.627,72
5.372,06
0,00
5.372,06
15.999,78
FIEO
5.060,77
3.626,62
0,00
3.626,62
8.687,39
I.R.R.F/PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
206.240,37
108.017,77
137,49
107.880,28
314.120,65
MAM-MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMEPLAN - ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA
1.534,50
767,25
0,00
767,25
2.301,75
BANCO DO BRASIL
9.113,20
3.845,00
0,00
3.845,00
12.958,20
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
208.219,58
109.130,43
0,00
109.130,43
317.350,01
RESTAURANTE SERV-SERV(SINTRA
899,00
544,00
0,00
544,00
1.443,00
VINICIUS KAMALAKIAN - ME
3.874,34
1.322,12
0,00
1.322,12
5.196,46
INTERMÉDICA
33.336,68
16.145,12
0,00
16.145,12
49.481,80
ACQUA LENS ÓTICA LTDA - ME
586,66
293,33
0,00
293,33
879,99
FITO
10.508,67
6.291,63
0,00
6.291,63
16.800,30
ITAU-UNIBANCO
3.460,28
1.730,14
0,00
1.730,14
5.190,42
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PSDC
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PRB-PARTIDO REP. BRASILEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OZAZCRED - COOP. CREDITO MUTUO SERV. PUBLIC
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
I.S.S.
1.866,10
933,05
0,00
933,05
2.799,15
RESSARCIMENTO CRÉDITO - EXONERAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASC
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPRIMENTOS FINANCEIROS
6.007.493,49
3.106.234,82
0,00
3.106.234,82
9.113.728,31
Transf. Duodécimo
6.007.493,49
3.106.234,82
0,00
3.106.234,82
9.113.728,31
DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DEvEDORES DIvERSOS
332.506,51
63.765,18
0,00
63.765,18
396.271,69
RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Repasse Financeiro IPMO
332.506,51
63.765,18
0,00
63.765,18
396.271,69
------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------*** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO
7.212.205,29
3.617.606,33
137,49
3.617.468,84
10.829.674,13
Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607
50520121/0001-32
Balancete da Receita de 01/03/2012 à 31/03/2012
CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Página 38
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 4 de maio de 2012
Código
Especificação da Receita
Presidente
ALUISIO DA SILVA PINHEIRO
TOTAL GERAL
TOTAL DE CAIXA E BANCOS
SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
BANCOS CONTA MOVIMENTO
2.01 - CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Ficha
Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607
50520121/0001-32
Balancete da Receita de 01/03/2012 à 31/03/2012
CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Orçada
Anterior
OSASCO, 31 de Março de 2012
Programada
No Mes
ARRECADAÇãO
Cancelada
DIFERENÇA
(Arrec-Orçada)
(Arrec-Progr.)
CRC-TC1SP243739/O-0
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças
------------------------11.025.903,78
================
196.229,65
------------------------196.229,65
Total
GEORGE DA SILVA FERNANDES
Total Mês
Data: 02/05/2012 15:14:06
Sistema CECAM
(Página: 2 / 2)
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 39
5.1.11.01 - RESTOS A PAGAR DE 2011 - O
5.1.21.01 - RESTOS A PAGAR DE 2010 - O
5.3.11.00 - I.P.M.O
5.3.12.00 - I.N.S.S.
5.3.13.00 - CAPEMI
5.3.15.00 - COOPERGRAN
5.3.16.00 - PENSÃO ALIMENTÍCIA
5.3.17.00 - SINTRASP
5.3.18.00 - PC DO B - PARTIDO COMUNIST
5.3.25.00 - FARMACIA SÃO JOÃO
5.3.26.00 - DROGARIA PEDRO FIORETTI
5.3.27.00 - FARMACIA BOTANICA ANACRIS
5.3.28.00 - FIEO
5.3.31.00 - I.R.R.F/PREFEITURA MUNICIP
5.3.33.00 - AMEPLAN - ASSISTENCIA MED
5.3.35.00 - BANCO DO BRASIL
5.3.36.00 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
5.3.37.00 - RESTAURANTE SERV-SERV(SI
TOTAL ORÇAMENTÁRIO
5001
5002
5311
5312
5313
5315
5316
5317
5318
5325
5326
5327
5328
5331
5333
5335
5336
5337
20
1
7
8
9
11
12
13
14
21
17
18
2
4
5
6
19
3
24
Ficha
01 - CÂMARA MUNICIPAL
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1 - CAMARA MUNICIPAL
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
7 - APOIO ADMINISTRATIVO
2001 - Remuneração de Pessoal Ativo, Benef
3.1.90.01 - APOSENTADORIAS, RESERV
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FI
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕ
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - I
3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
2002 - Manutenção dos Serviços Administrat
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI
3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
3.3.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS A
15 - CONSTRUÇÕES E ADEQUAÇÕES FISICA
1003 - Construção, Reforma e Ampliação de
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
33 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
35.939.044,00
30.700.090,00
2.400.000,00
22.795.407,00
4.000.000,00
20.126,00
24.557,00
820.000,00
640.000,00
5.238.954,00
410.000,00
16.357,00
16.357,00
228.000,00
385.000,00
28.240,00
4.100.000,00
25.000,00
20.000,00
10.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
520.956,00
520.956,00
520.956,00
Inicial
Alteração
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00
35.939.044,00
30.700.090,00
2.400.000,00
22.795.407,00
4.000.000,00
20.126,00
24.557,00
820.000,00
640.000,00
5.238.954,00
410.000,00
16.357,00
16.357,00
228.000,00
385.000,00
28.240,00
4.100.000,00
25.000,00
20.000,00
10.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
520.956,00
520.956,00
520.956,00
Dotação
Autorizado
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
26.187.196,86
24.105.165,02
2.400.000,00
17.449.131,79
3.113.211,41
19.040,08
24.557,00
640.509,40
458.715,34
2.082.031,84
312.181,24
16.357,00
16.357,00
20.808,00
232.219,55
28.240,00
1.415.696,28
10.172,77
20.000,00
10.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
493.597,32
493.597,32
493.597,32
Saldo Atual
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
28.220.794,18
26.187.196,86
24.105.165,02
2.400.000,00
17.449.131,79
3.113.211,41
19.040,08
24.557,00
640.509,40
458.715,34
2.082.031,84
312.181,24
16.357,00
16.357,00
20.808,00
232.219,55
28.240,00
1.415.696,28
10.172,77
20.000,00
10.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
1.540.000,00
493.597,32
493.597,32
493.597,32
Disponível
Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607
50520121/0001-32
Balancete da Despesa do período de 01/03/2012 até 31/03/2012
CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Reservado
59.690,49
59.870,91
1.126.007,29
60.590,52
81.000,00
520,00
974.798,93
9.097,84
119.800,11
121.413,75
2.030.914,87
37.228,24
126.192,00
152.260,45
1.709.504,79
5.729,39
6.402.236,33
3.376.969,49
24.495,05
24.495,05
24.495,05
1.813.134,19
293.426,04
345,52
3.533.141,02
593.362,55
740,40
2.863,63
2.863,63
2.863,63
3.376.969,49
3.376.969,49
3.376.969,49
3.376.969,49
3.376.969,49
3.352.474,44
2.226.467,15
18.616,00
18.616,00
18.616,00
2.471.181,25
9.779.205,82
1.822.547,00
172.660,00
90.936,27
59.690,49
276,54
2.093.087,09
6.943,82
6.085,09
293.426,04
2.471.181,25
2.471.181,25
2.471.181,25
2.471.181,25
2.471.181,25
2.452.565,25
359.478,16
A Pagar
27.358,68
27.358,68
27.358,68
2.684.303,72
14.827,23
207.192,00
152.780,45
179.490,60
181.284,66
3.156.922,16
97.818,76
5.346.275,21
886.788,59
1.085,92
9.779.205,82
9.779.205,82
9.779.205,82
9.779.205,82
9.779.205,82
9.751.847,14
6.594.924,98
Empenhado
No Período
Atual
6.402.236,33
6.402.236,33
6.402.236,33
6.402.236,33
6.402.236,33
6.399.372,70
4.368.457,83
Anterior
4.550.745,38
2.863,63
2.863,63
2.863,63
445.000,15
5.729,39
34.532,00
31.012,09
60.114,12
121.128,21
535.947,80
19.674,17
3.528.222,96
301.728,26
740,40
4.550.745,38
4.550.745,38
4.550.745,38
4.550.745,38
4.550.745,38
4.547.881,75
4.011.933,95
Anterior
2.823.001,97
5.879,05
5.879,05
5.879,05
448.059,59
9.097,84
17.266,00
47.985,85
59.685,99
59.879,91
593.610,05
71.200,77
1.811.967,16
291.634,29
345,52
2.823.001,97
2.823.001,97
2.823.001,97
2.823.001,97
2.823.001,97
2.817.122,92
2.223.512,87
Liquidado
No Período
7.373.747,35
8.742,68
8.742,68
8.742,68
893.059,74
14.827,23
51.798,00
78.997,94
119.800,11
181.008,12
1.129.557,85
90.874,94
5.340.190,12
593.362,55
1.085,92
7.373.747,35
7.373.747,35
7.373.747,35
7.373.747,35
7.373.747,35
7.365.004,67
6.235.446,82
Atual
1.534,44
4.556,60
103.663,73
1.085,00
5.997,31
2.052,31
2.116,26
29.843,00
132.192,02
1.317,35
4.171,47
12.431,31
3.275,49
500,00
2.512,21
651,32
4.630,41
3.008,46
106.327,65
767,22
4.556,60
105.186,61
427,00
2.779.710,21
5.879,05
5.879,05
5.879,05
420.896,69
9.097,84
17.266,00
30.832,09
59.685,99
59.879,91
550.318,29
72.225,67
1.811.967,16
291.634,29
345,52
2.779.710,21
2.779.710,21
2.779.710,21
2.779.710,21
2.779.710,21
2.773.831,16
2.223.512,87
Pago
No Período
156.899,18
2.116,26
59.900,07
268.142,53
2.574,30
7.672,62
25.230,65
9.347,33
1.000,00
5.749,26
651,32
10.627,72
5.060,77
106.327,65
2.301,66
9.113,20
208.850,34
1.512,00
7.308.024,57
8.742,68
8.742,68
8.742,68
861.756,72
14.827,23
34.532,00
61.844,18
119.800,11
181.008,12
1.063.835,07
90.874,94
5.340.190,12
593.362,55
1.085,92
7.308.024,57
7.308.024,57
7.308.024,57
7.308.024,57
7.308.024,57
7.299.281,89
6.235.446,82
Atual
65.722,78
31.303,02
17.266,00
17.153,76
65.722,78
65.722,78
65.722,78
65.722,78
65.722,78
65.722,78
65.722,78
Processado
Imprensa Oficial do Município de Osasco
30.057,07
135.950,51
1.256,95
3.501,15
12.799,34
6.071,84
500,00
3.237,05
156.899,18
4.528.314,36
2.863,63
2.863,63
2.863,63
440.860,03
5.729,39
17.266,00
31.012,09
60.114,12
121.128,21
513.516,78
18.649,27
3.528.222,96
301.728,26
740,40
4.528.314,36
4.528.314,36
4.528.314,36
4.528.314,36
4.528.314,36
4.525.450,73
4.011.933,95
Anterior
Data: 02/05/2012 15:13:08
Sistema CECAM
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Osasco, 4 de maio de 2012
Disponível
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Empenhado
No Período
Atual
OSASCO, 31 de Março de 2012
Reservado
A Pagar
Anterior
5.271.089,98
742.775,62
1.996,09
34.535,40
513,33
4.457,89
1.730,14
933,05
229.447,24
Anterior
3.388.808,70
609.098,49
6.050,78
1.730,14
1.866,10
166.824,45
2.142,58
16.570,06
Pago
No Período
CRC-TC1SP243739/O-0
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças
Atual
GEORGE DA SILVA FERNANDES
Liquidado
No Período
8.659.898,68
1.351.874,11
4.138,67
51.105,46
513,33
10.508,67
3.460,28
2.799,15
396.271,69
Atual
Processado
Imprensa Oficial do Município de Osasco
2.01 - CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Presidente
ALUISIO DA SILVA PINHEIRO
11.025.903,78
=============
Saldo Atual
TOTAL GERAL
Dotação
Autorizado
2.366.005,10
----------------------
Alteração
TOTAL DE CAIXA E BANCOS
Inicial
0,00
2.366.005,10
----------------------
5338
5341
5343
5345
5347
5353
5813
Ficha
Data: 02/05/2012 15:13:08
Sistema CECAM
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TESOURARIA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
SALDO PARA O MÊS SEGUINTE
TOTAL
TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO
5.3.38.00 - VINICIUS KAMALAKIAN - ME
5.3.41.00 - INTERMÉDICA
5.3.43.00 - ACQUA LENS ÓTICA LTDA - ME
5.3.45.00 - FITO
5.3.47.00 - ITAU-UNIBANCO
5.3.53.00 - I.S.S.
5.8.13.00 - Repasse Financeiro IPMO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607
50520121/0001-32
Balancete da Despesa do período de 01/03/2012 até 31/03/2012
CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Osasco, 4 de maio de 2012
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 4 de maio de 2012
PODER JUDICIÁRIO
R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A SI L
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP
ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - Oficial
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro.
ISMAEL ANTUNES DA SILVA, estado civil solteiro, profissão pintor, nascido em
OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia seis de março de mil novecentos e
setenta e um (06/03/1971), residente e domiciliado à Rua Dolores Lupiano Moioli nº
170, Jd. Primavera, Osasco, Osasco, SP, filho de IZAEL ANTUNES DA SILVA e de MARIA
DE LURDES DA SILVA.
KATIA CRISTINA DOS SANTOS, estado civil solteira, profissão diarista, nascida em
OSASCO - SP (Registrada em Barueri-SP, Sede), OSASCO SP Registrada em Barueri
SP Sede no dia vinte e um de junho de mil novecentos e setenta e sete (21/06/1977),
residente e domiciliada à Rua Dolores Lupiano Moioli nº 170, Jd. Primavera, Osasco,
Osasco, SP, filha de MARIA DO CARMO DOS SANTOS.
MARCIO FERREIRA BATISTA, estado civil solteiro, profissão segurança, nascido
em SÃO PAULO - SP (19º SUBDISTRITO PERDIZES), São Paulo SP no dia dezenove de
fevereiro de mil novecentos e oitenta (19/02/1980), residente e domiciliado à Rua Santa
Gema Galgani, nº 53, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de LOURIVALDO FERREIRA
BATISTA e de SUELI FRIAS BATISTA.
JUCELANDA REZENDE FERREIRA, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em PEDRA - PE (3º DISTRITO DE TARÁ), Pedra PE no dia doze de novembro
de mil novecentos e setenta e oito (12/11/1978), residente e domiciliada à Rua Santa
Gema Galgani, nº 53, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ FERREIRA DA SILVA
e de MARIA DE LOURDES REZENDE FERREIRA.
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, estado civil solteiro, profissão vigilante autonomo,
nascido em CACULÉ - BA, CACULE BA no dia nove de julho de mil novecentos e
cinquenta e cinco (09/07/1955), residente e domiciliado à Rua Treze de Setembro nº
14, Vila Maria Isabel, Osasco, Osasco, SP, filho de AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA e de
ENEDINA FERREIRA CARDOSO.
LUCIANA ALVES DE SOUZA, estado civil solteira, profissão doméstica, nascida em
SÃO PAULO - SP (Subdistrito Butantã), SAO PAULO SP no dia vinte e oito de setembro
de mil novecentos e setenta e dois (28/09/1972), residente e domiciliada à Rua Treze
de Setembro nº 14, Vila Maria Isabel, Osasco, Osasco, SP, filha de FAUSTO ALVES DE
SOUZA e de VIRGILIA MARIA DA PAZ.
ODAIR CÉSAR DA SILVA, estado civil solteiro, profissão agricultor, nascido em Panelas
- PE, Panelas PE no dia doze de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito (12/12/1988),
residente e domiciliado na Av Erico Verissimo, nº 214, Recanto das Rosas, Osasco,
Osasco, SP, filho de BENEDITO MANOEL DA SILVA e de MARIA JOSÉ DA SILVA.
ELISÂNGELA MARIA DA SILVA, estado civil solteira, profissão agricultora, nascida
em Panelas - PE, Panelas PE no dia dez de maio de mil novecentos e noventa e um
(10/05/1991), residente e domiciliada na Av Erico Verissimo, nº 214, Recanto das Rosas,
Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ MACHADO DA SILVA e de MARIA DE LOURDES
DA SILVA.
ADRIANO FERNANDES GARCIA, estado civil solteiro, profissão autônomo, nascido
em Osasco - SP, Osasco SP no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e oitenta
e nove (14/12/1989), residente e domiciliado na Rua dos Artistas, nº 3, Jardim Cipava,
Osasco, Osasco, SP, filho de JULIO GARCIA DA SILVA FILHO e de MATILDE FERNANDES
DE FREITAS.
ETIANE ROSA DOS SANTOS DE FREITAS, estado civil solteira, profissão assistente
de escrita fiscal, nascida em Surubim - PE (Registrada em Recife - PE), Surubim PE no
dia vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e um (24/03/1991), residente
e domiciliada na Rua Primo Frezza, nº 202, Jaguaribe, Osasco - SP, Osasco, Osasco, SP,
filha de ESMERALDO CECILIANO DE FREITAS e de MARLUCE ROSA DOS SANTOS.
WELLINGTON DOS REIS SANTANA, estado civil solteiro, profissão auxiliar técnico,
nascido em São Paulo - SP ( Reg. 24º Indianopolis), São Paulo SP no dia dez de junho
de mil novecentos e noventa e um (10/06/1991), residente e domiciliado à Rua General
Hassegawa nº 153, Jd. Autonomistas, Osasco, Osasco, SP, filho de AGUINALDO JOSE
DE SANTANA e de JUSSARA DOS REIS SANTANA.
JULIANA FRANCISCA BATISTA DE LIMA, estado civil solteira, profissão auxiliar pcp,
nascida em Osasco- SP ( 1º subdistrito), Osasco SP no dia vinte e nove de dezembro de
mil novecentos e oitenta e quatro (29/12/1984), residente e domiciliada Rua Francisco
Morales nº 551, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de JORGE BATISTA DE
LIMA e de MARIA APARECIDA DE LIMA.
JEFFERSON NUNES ALMEIDA, estado civil solteiro, profissão contábil, nascido em
BARUERI - SP (Séde), BARUERI SP no dia quatorze de novembro de mil novecentos e
oitenta e três (14/11/1983), residente e domiciliado na Rua Antonio de Carlos, nº 114,
Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filho de GERSON JAMES DE ALMEIDA e de MARIA
DAS DORES DA ROCHA ALMEIDA.
PÂMELLA SCARLLET PAIVA SASSE, estado civil solteira, profissão secretária, nascida
em CAMPINAS - SP, CAMPINAS SP no dia treze de novembro de mil novecentos e
oitenta e sete (13/11/1987), residente e domiciliada na Rua Antonio de Carlos, nº 114,
Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filha de ESMERALDO SASSE JUNIOR e de VANDA
ROSE PAIVA SASSE.
WELLINGTON PEREIRA SOARES, estado civil solteiro, profissão auxiliar de estoque,
nascido em OSASCO - SP (2º Subdistrito), OSASCO SP no dia seis de dezembro de mil
novecentos e oitenta e nove (06/12/1989), residente e domiciliado na Rua Antonio
Russo, nº 144, Jd. Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de VITOR FRANCISCO SOARES e
de MARIA INACIA PEREIRA DA CRUZ.
PAULA RODRIGUES LUCAS, estado civil solteira, profissão recepcionista, nascida
em GOVERNADOR VALADARES - MG, GOVERNADOR VALADARES MG no dia vinte
e um de outubro de mil novecentos e noventa (21/10/1990), residente e domiciliada
na Rua Antonio Russo, nº 144, Jd. Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de VICENTE DE
PAULO LUCAS e de CLEUZA COSTA RODRIGUES LUCAS.
WELLINGTON DOS REIS SANTANA, estado civil , profissão , nascido em SÃO PAULO
- SP (Subdistrito no dia dez de junho de mil novecentos e noventa e um (10/06/1991),
residente e domiciliado em local ignorado, filho de AGUINALDO JOSE DE SANTANA
e de JUSSARA DOS REIS SANTANA.
JULIANA FRANCISCA BATISTA DE LIMA, estado civil , profissão , nascida em no
dia vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (29/12/1984), residente e domiciliada em local ignorado, filha de JORGE BATISTA DE LIMA e de MARIA
APARECIDA DE LIMA.
FÁBIO AUGUSTO CORREIA, estado civil divorciado, profissão professor de educação
física, nascido em OSASCO - SP ( 1º Subd.), Osasco SP no dia vinte e quatro de junho
de mil novecentos e setenta e seis (24/06/1976), residente e domiciliado à Rua Lírio,
155, Jardim das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de APPARECIDO CORREIA e de MARIA
TABATINI CORREIA.
VIVIAN DE LIMA BARBOSA, estado civil solteira, profissão corretora de seguros,
nascida em São Paulo-SP (18º Subd. Ipiranga), São Paulo SP no dia vinte e nove de
maio de mil novecentos e oitenta e quatro (29/05/1984), residente e domiciliada na
Rua Junia da Silva Ribeiro, nº 30, Jardim D´Abril, Osasco, Osasco, SP, filha de ORDALIO
DE LIMA BARBOSA e de MARISTELA MACHADO BARBOSA.
FELIPE LEITE VERGEL MORENO, estado civil solteiro, profissão designer gráfico,
nascido em São Paulo - SP (17º Subdistrito Bela Vista), São Paulo SP no dia trinta
de abril de mil novecentos e oitenta e nove (30/04/1989), residente e domiciliado na
Rua Alice Manholer Pireti, nº 237A, casa 04, Vila Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de
MAURICIO VERGEL MORENO e de MARIA ELIANA LEITE VERGEL.
MARILIA GABRIELA BARRETO DE FREITAS, estado civil solteira, profissão técnico em
eletrônico, nascida em Belém - PA (Registrada em Abaetetuba - PA), Belem PA no dia
doze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois (12/02/1982), residente e domiciliada na Rua Alice Manholer Pireti, nº 237A, casa 04, Vila Osasco, Osasco, Osasco, SP,
filha de CORIOLANO AMARAL DE FREITAS e de RAIMUNDA BARRETO DE FREITAS.
DOUGLAS RICARDO DOMICIANO DE CAMPOS, estado civil solteiro, profissão
programador, nascido em Osasco- SP (2° Subdistrito), Osasco- SP (2° Subdistrito) no
dia dezoito de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (18/08/1987), residente e
domiciliado na Rua Paranaense, n° 425, JD. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de
LAÉRCIO BENEDITO DE CAMPOS e de IVANI DE JESUS DOMICIANO CAMPOS.
ANA PAULA PEREIRA, estado civil solteira, profissão consultora de relacionamento,
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
nascida em Osasco-SP (1° Subdistrito), Osasco-SP (1° Subdistrito) no dia onze de setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (11/09/1985), residente e domiciliada na
Rua Mario Lago, n° 23, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de PAULO DONIZETI
PEREIRA e de JÉCELIA FERREIRA FILHO PEREIRA.
FABIO DE CASTRO, estado civil solteiro, profissão balanceiro, nascido em OSASCO SP (1º SUBDISTRITO), OSASCO SP no dia quatorze de abril de mil novecentos e oitenta
e dois (14/04/1982), residente e domiciliado na Rua Pernambucana, nº 341,ap. 04, bloco
6, ap. 04, Jd Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ DOS SANTOS CASTRO e de
MARGARIDA NEVES DE CASTRO.
GREICY LISBOA FERREIRA, estado civil solteira, profissão bancaria, nascida em
OSASCO - SP (1º SUBDISTRITO), OSASCO SP no dia dez de maio de mil novecentos
e oitenta e oito (10/05/1988), residente e domiciliada na Rua Martins Fontes, nº 442,
Jd Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA e de
SANDRA DOMINGOS LISBOA.
EDIMILSON ALMEIDA DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão controlador de
acesso, nascido em Itabaianinha - SE, Itabaianinha SE no dia vinte e nove de novembro
de mil novecentos e sessenta e oito (29/11/1968), residente e domiciliado na Rua Floriza
Klen Vasconcelos, nº 40 A, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIANO DINIZ
DOS SANTOS e de RAIMUNDA ALMEIDA DOS SANTOS.
ADENILZA ALVES DE OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em
Estancia-SE (Reg. em Arauá-SE), Estancia-SE (Reg. em Arauá-SE) no dia vinte e três de
abril de mil novecentos e setenta e três (23/04/1973), residente e domiciliada na Rua
Floriza Klen Vasconcelos, nº 40 A, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO
ALVES DE OLIVEIRA e de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA.
FERNANDO EDUARDO TEIXEIRA GOMES, estado civil solteiro, profissão garçon,
nascido em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e um de junho de mil
novecentos e setenta e sete (21/06/1977), residente e domiciliado na Rua Luiz Camaroto, nº 225 C, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de EDIVAL TEIXEIRA GOMES e
de MARILENE PEREIRA GOMES.
CINTIA HELENA PEREIRA SOARES, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em Barueri - SP, Barueri SP no dia vinte e um de novembro de mil
novecentos e noventa (21/11/1990), residente e domiciliada na Rua Luiz Camaroto,
nº 225 C, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de MOACIR DA SILVA SOARES e de
ABIGAIL QUEIROZ PEREIRA.
DAVI ELIAS DOS SANTOS, estado civil divorciado, profissão almoxarife, nascido
em Osasco-SP, Osasco SP no dia vinte e seis de agosto de mil novecentos e oitenta
e dois (26/08/1982), residente e domiciliado na Rua da Ladeira, nº 30, Jardim São
Victor, Osasco, Osasco, SP, filho de GEORGINO MANOEL DOS SANTOS e de MARIA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
CLEIDE QUEIROZ PEREIRA, estado civil solteira, profissão analista de RH, nascida
em São Paulo - SP (Subdistrito Santo Amaro), São Paulo SP Subdistrito Santo Amaro no
dia trinta e um de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (31/08/1987), residente e
domiciliada na Rua Professor Leitão da Cunha, nº 350, Parque Regina, São Paulo, São
Paulo, SP, filha de JOSE DOS REIS LUIZ PEREIRA e de MARIA DE LOURDES QUEIROZ
PEREIRA.
FABIO MOISES CAMARGO, estado civil solteiro, profissão analista de RH, nascido
em SÃO PAULO - SP (Subdistrito Santo Amaro), SAO PAULO SP no dia oito de fevereiro
de mil novecentos e oitenta e um (08/02/1981), residente e domiciliado à Rua Macieira
nº 80, bloco A, apto. 1101, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIA
DIVINA CAMARGO PEREIRA.
LUCIANA TIEMI HIKAWA, estado civil solteira, profissão sub gerente, nascida em SÃO
PAULO - SP (Subdistrito Jardim Paulista), SAO PAULO SP no dia dois de fevereiro de mil
novecentos e oitenta e sete (02/02/1987), residente e domiciliada à Rua Macieira nº 80,
bloco A, apto. 1101, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha de LUCAS HIROSHI
HIKAWA e de ALICE MARIE ASAKURA HIKAWA.
SEVERINO RAMOS DA SILVA, estado civil solteiro, profissão balconista, nascido
em Condado-PE (Sede), Condado PE no dia dezessete de agosto de mil novecentos e
setenta e dois (17/08/1972), residente e domiciliado na Rua Vicente Jose de Santana,
nº 133, Jardim São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filho de GERCINO MANOEL DA SILVA e
de ROSA FERREIRA MELO DA SILVA.
DANIELA BORGES DA SILVA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em
Itapevi-SP, Itapevi SP no dia vinte e sete de julho de mil novecentos e oitenta e dois
(27/07/1982), residente e domiciliada na Rua Vicente Jose de Santana, nº 133, Jardim
São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filha de NILCEA BORGES DA SILVA.
MIRALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão instalador, nascido
em Osasco-SP (1º Subd), Osasco SP no dia dezenove de junho de mil novecentos e
setenta e três (19/06/1973), residente e domiciliado na Rua Funchal, nº 94, casa 02,
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Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filho de EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS e
de MARIA DA GLORIA DIAS DOS SANTOS.
FRANCISCA DOS SANTOS FURTADO, estado civil divorciada, profissão do lar, nascida
em Lagoa de Dentro-PB, Lagoa de Dentro PB no dia onze de janeiro de mil novecentos e
cinquenta e seis (11/01/1956), residente e domiciliada na Rua Funchal, nº 94, casa 02,
Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filha de RAIMUNDO AGOSTINHO FURTADO
e de MARIA AGOSTINHO DOS SANTOS.
MANOEL MISSIAS VIEIRA DE ANDRADE, estado civil solteiro, profissão pintor,
nascido em Livramento - PB, Livramento PB no dia vinte de agosto de mil novecentos
e oitenta e um (20/08/1981), residente e domiciliado na Alameda dos Apostolos, nº
36, Jd Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE e de
SEVERINA MARIA DE ANDRADE.
RAQUEL VIEIRA DE SOUZA, estado civil solteira, profissão doméstica, nascida em
Municipio de Boquira, Distrito de Bucuituba, Comarca de Macaúbas - BA, Municipio de
Boquira, Distrito de Bucuituba, Comarca de Macaúbas BA no dia quatorze de fevereiro
de mil novecentos e setenta e três (14/02/1973), residente e domiciliada na Alameda
dos Apostolos, nº 36, Jd Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de DEODATO BATISTA DE
SOUZA e de JUSTINA EVANGELISTA VIEIRA DE SOUZA.
FELIPE GUSTAVO SILVA, estado civil solteiro, profissão polidor, nascido em SÃO
PAULO - SP (Subdistrito Vila Madalena), SAO PAULO SP no dia vinte e seis de abril de
mil novecentos e noventa e um (26/04/1991), residente e domiciliado à Rua Campo
Grande nº 75, casa 02, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de MARCELO DA SILVA
e de KATIA SIMONE DA SILVA.
ANDREIA FERNANDES TOMÉ, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em
BARUERI - SP (SEDE), BARUERI SP no dia dezenove de agosto de mil novecentos e
noventa e três (19/08/1993), residente e domiciliada à Rua Campo Grande nº 75, casa
02, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de MOACIR BERNAL TOMÉ e de NAIR
FERNANDES TOMÉ.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão motorista, nascido
em CORTÊS - PE, CORTÊS PE no dia dezoito de março de mil novecentos e setenta e
sete (18/03/1977), residente e domiciliado na Rua Luciano Francisco da Silva, nº 484,
Jd. Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e de MARIA
JOSÉ DA CONCEIÇÃO.
ROSICLEIDE BEZERRA PEREIRA, estado civil solteira, profissão copeira, nascida em
PÃO DE AÇUCAR - AL (Reg. em Palestina-AL), Pão de Açúcar AL no dia primeiro de
dezembro de mil novecentos e oitenta e três (01/12/1983), residente e domiciliada na
Rua Luciano Francisco da Silva, nº 484, Jd. Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de
PEDRO BEZERRA FILHO e de MARIA JOSÉ PEREIRA.
ROGÉRIO SIMAGLIA DE OLIVEIRA, estado civil solteiro, profissão vendedor, nascido
em São Paulo-SP (35º Subd. Barra Funda), São Paulo SP, SP no dia onze de agosto de
mil novecentos e setenta e um (11/08/1971), residente e domiciliado na Rua Diogo
Cantreras Garcia, nº 9, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de OSCAR DE
OLIVEIRA e de SUELI SONIA SIMAGLIA DE OLIVEIRA.
ELIANA SOARES, estado civil solteira, profissão supervisora de vendas, nascida
em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco, SP no dia treze de dezembro de mil novecentos e
setenta e nove (13/12/1979), residente e domiciliada na Rua Diogo Cantreras Garcia,
nº 9, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de ABDÃO SOARES e de MARIA
DE LURDES SOARES.
ANDERSON HUETER MOURA, estado civil solteiro, profissão auxiliar de estoque,
nascido em BARUERI - SP (SEDE), BARUERI SP no dia trinta de maio de mil novecentos
e setenta e sete (30/05/1977), residente e domiciliado à Rua Antonio Peres Paniagua
nº 326, Jd. São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filho de FRANCISCO DE ASSIS MOURA e
de IZABEL APARECIDA FERREIRA MOURA.
MICHELLY ADRIANA PEREIRA COSTA, estado civil solteira, profissão copeira, nascida em PALMARES - PE (Registrada em Tamandaré-PE), PALMARES PE no dia sete de
maio de mil novecentos e oitenta e dois (07/05/1982), residente e domiciliada à Rua
Antonio Peres Paniagua nº 326, Jd. São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filha de CICERO
COSTA BEZERRA e de ELIEZER PEREIRA COSTA.
CICERO MARQUES DA SILVA, estado civil divorciado, profissão autônomo, nascido em
Angelim - PE, Angelim PE no dia primeiro de dezembro de mil novecentos e cinquenta
e nove (01/12/1959), residente e domiciliado na Rua Luiza Ribeiro dos Santos, nº 1,
Casa 1, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de SALUSTRIANO MARQUES DA
SILVA e de MARIA ROSA DAS DORES.
MARIA VERÔNICA DIAS CARLOS, estado civil solteira, profissão autônoma, nascida
em Cajazeiras - PB (Registrada em Bom Jesus - PB), Cajazeiras PB no dia trinta de março
de mil novecentos e oitenta e dois (30/03/1982), residente e domiciliada na Rua Luiza
Ribeiro dos Santos, nº 1, Casa 1, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de JOCIVAL
DIAS CARLOS e de MARIA DAS GRAÇAS DIAS.
Página 44
Imprensa Oficial do Município de Osasco
EVERTON MAURICIO MENDES, estado civil solteiro, profissão , nascido em OSASCO
- SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia cinco de março de mil novecentos e oitenta e
nove (05/03/1989), residente e domiciliado Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO MAURICIO
MENDES e de FRANCISCA MARIA MENDES.
SAMARA PEREIRA DE SOUZA, estado civil , profissão , nascida em OSASCO - SP (2º
Subdistrito) no dia primeiro de maio de mil novecentos e noventa e quatro (01/05/1994),
residente e domiciliada em local ignorado, filha de LUIS CORREIA DE SOUZA e de
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA.
DIOGO BERNARDO PEREIRA, estado civil solteiro, profissão auxiliar de produção,
nascido em LONDRINA - PR, LONDRINA PR no dia quinze de maio de mil novecentos
e oitenta e dois (15/05/1982), residente e domiciliado à Rua Ovidio Bornacina nº 83,
casa 03, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO BERNARDO PEREIRA e de
MARIA DA SILVA PEREIRA.
TAMIZIA ALVES DE OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão auxiliar de serviços
gerais, nascida em ESTANCIA - SE (Registrada em Arauá-SE, 2º Oficio), ESTANCIA
SE no dia vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis (26/02/1976),
residente e domiciliada à Rua Ovidio Bornacina nº 83, casa 03, Bela Vista, Osasco,
Osasco, SP, filha de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA e de MARIA DE LOURDES DE
OLIVEIRA.
MARCELO ALBUQUERQUE GOMES, estado civil solteiro, profissão ajudante de auxiliar gráfico, nascido em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco - SP no dia dezenove de
maio de mil novecentos e setenta e nove (19/05/1979), residente e domiciliado na Rua
Agostinho Navarro, nº 735, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de RAIMUNDO
NONATO GOMES DA SILVA e de MARIA GORETI ALBUQUERQUE GOMES.
VIVIANE CRISTINA DONATO, estado civil solteira, profissão conferente, nascida em
Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia quatorze de dezembro de mil novecentos
e oitenta e quatro (14/12/1984), residente e domiciliada à Rua Agostinho Navarro nº
735, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de ODILIO DONATO e de SUELI MARIA
LIMA.
GABRIEL MOREIRA CEZAR, estado civil solteiro, profissão militar, nascido em
Osasco - SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia seis de setembro de mil novecentos e
noventa (06/09/1990), residente e domiciliado na Rua Joaquim Nunes de Almeida, nº
13, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de DAGOBERTO MOREIRA CEZAR
e de MARTA RAIMUNDO.
Osasco, 4 de maio de 2012
ELLEN MOURA SILVA, estado civil solteira, profissão operadora de atendimento,
nascida em Osasco - SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia dois de janeiro de mil novecentos e noventa e três (02/01/1993), residente e domiciliada na Rua Apostolo João
Batista, nº 41, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de FRANCISCO MOURA DA
SILVA e de FRANCISCA ALVES MOURA.
PETERSON APARECIDO DE CASTILHO, estado civil solteiro, profissão servente,
nascido em Barueri - SP, Barueri SP no dia vinte e quatro de setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (24/09/1985), residente e domiciliado na Rua Maria dos Anjos
da Conceição, nº 6, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de CARLOS ALBERTO
CASTILHO e de SANDRA CRISTINA ROSA.
GISLAINE DA SILVA MOURA, estado civil solteira, profissão professora, nascida em
Osasco - SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e oito de maio de mil novecentos
e oitenta e nove (28/05/1989), residente e domiciliada na Rua Maria dos Anjos da
Conceição, nº 6, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ ALEXANDRE DE
MOURA e de MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA SILVA MOURA.
PITER FELIPPE BARBOSA, estado civil solteiro, profissão conferente, nascido em
OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia seis de outubro de mil novecentos e
oitenta e nove (06/10/1989), residente e domiciliado à Rua Wagner de Souza Ferreira
nº 15, Viela 3, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de VALTER CUSTODIO BARBOSA
e de LUCIMEIRE APARECIDA FELIPPE CORRÊA.
JÉSSICA MAÍRA DA LUZ, estado civil solteira, profissão operadora de caixa, nascida
em MARINGÁ - PR (Distrito de Iguatemi), MARINGA PR no dia sete de dezembro de mil
novecentos e noventa e quatro (07/12/1994), residente e domiciliada à Rua Wagner de
Souza Ferreira nº 15, Vila 3, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de JOÃO DARVIM
DA LUZ e de APARECIDA DE FÁTIMA DA LUZ.
RAFAEL ANTONIO FREIRE, estado civil solteiro, profissão gráfico, nascido em OsascoSP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia nove de novembro de mil novecentos e noventa
(09/11/1990), residente e domiciliado na Rua Maria Quintina dos Santos, nº 607, CS.
1, Jardim California, Osasco, Osasco, SP, filho de MARCIA MARIA FREIRE.
CAROLINE ALISSON DOS REIS, estado civil solteira, profissão secretaria, nascida em
Osasco-SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e sete de agosto de mil novecentos
e noventa e três (27/08/1993), residente e domiciliada na Rua Angelo Alberto Nesti,
nº 216, apto 02, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CARLOS FARIAS
DOS REIS e de CRISTIANE DA SILVEIRA BRANDÃO.
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Registro Civil das Pessoas - 2º Subdistrito do Município de Osasco - SP
BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - Oficial
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
RENERO LUZ CARDOSO, solteiro, operador de máquina, nascido em Jacinto,
MG no dia (16/08/1977), residente e domiciliado na Rua Amador Bueno nº 570
Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de CLEMENTE FÉLIS CARDOSO e de ANADÍ
LUZ CARDOSO.
CLAUDIA BARBOSA DOS SANTOS, solteira, doméstica, nascida em Contagem, MG
no dia (11/01/1978), residente e domiciliada na Rua Amador Bueno nº 570 Jardim
Piratininga, Osasco, SP, filha de JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e de MARIA BARBOSA
DOS SANTOS.
ADEILDO BATISTA DE ARAUJO, solteiro, pedreiro, nascido em Parnamirim, PE no
dia (12/06/1970), residente e domiciliado na Rua Vicente Rodrigues da Silva nº 01
Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO e de MARIA
CUPERTINO DE ARAUJO.
GRAZIELA MARIA SILVA ALVES, solteira, do lar, nascida em Barreiros, PE no dia
(30/06/1980), residente e domiciliada na Rua Vicente Rodrigues da Silva nº 01 Jardim
Piratininga, Osasco, SP, filha de GEORGE ABILIO ALVES e de MARIA DO CARMO SILVA
ALVES. Osasco 26/04/12
ROBSON URBANO DOS REIS, solteiro, analista de suporte técnico, nascido em
Subdistrito Perdizes São Paulo, SP no dia (06/06/1988), residente e domiciliado na Rua
Salvador nº 151 casa 02 Jardim Rochdale, Osasco, SP, filho de PAULO MOISES URBANO
DOS REIS e de SILDEIA VENANCIO CESAR DOS REIS. Osasco 26/04/12
CLAUDIA JAQUELINE MORAIS, solteira, do lar, nascida em 1º Subdistrito de Guarulhos, SP no dia e três (18/01/1993), residente e domiciliada na Rua Salvador nº 151
casa 02 Jardim Rochdale, Osasco, SP, filha de JOSÉ DA LUZ MORAIS e de ZENILDA
MARIA DE JESUS. Osasco 26/04/12
CLAUDINEI DA SILVA SIMÕES, divorciado, segurança, nascido em 1º Subdistrito
de Osasco, SP no dia (11/05/1974), residente e domiciliado na Rua Astor Palamin nº
628 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filho de AGGEU DA SILVA SIMÕES e de MARIA
APARECIDA GOBBO SIMÕES.
GILDACY SANTANA LIMA, professora, nascida em Serra Preta, BA no dia
(19/01/1978), residente e domiciliada na Rua Astor Palamin nº 628 Jardim Helena
Maria, Osasco, SP, filha de ANGELO DA SILVA LIMA e de JOANA OLIVEIRA SANTANA.
Osasco 26/04/12
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, solteiro, aposentado, nascido em Bom Conselho, PE
no dia (04/02/1932), residente e domiciliado na Rua Maria Jordão Regina nº 305 casa
01 Jardim Ivone, Osasco, SP, filho de SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA
RAIMUNDA DOS SANTOS.
PEDROLINA TOMAZ, solteira, aposentada, nascida em Itararé, Itararé, SP no dia
(29/06/1941), residente e domiciliada na Rua Maria Jordão Regina nº 305 casa 01 Jardim
Ivone, Osasco, SP, filha de JANUARIO TOMAZ e de DORACI TOMAZ. Osasco 26/04/12
ANTONIO LIMA DE LACERDA, solteiro, ajudante de caminhão, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (26/08/1970), residente e domiciliado na Rua Octalles
Marcondes Ferreira nº 269 casa 03 Jardim Imperial, Osasco, SP, filho de JOÃO ROSA
PINTO DE LACERDA e de MARIA LIMA DE LACERDA.
Osasco, 4 de maio de 2012
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 45
KELY APARECIDA GARCIA, solteira, do lar, nascida em 1º Subdistrito de Osasco, SP
no dia (10/05/1975), residente e domiciliada na Rua Octalles Marcondes Ferreira nº
269 casa 03 Jardim Imperial, Osasco, SP, filha de FRANCISCO CARLOS GARCIA e de
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS GARCIA. Osasco 26/04/12
CAROLINE DIAS DE JESUS MACHADO DOS SANTOS,solteira, do lar, nascida em
Subdistrito Butantã São Paulo, SP no dia (04/05/1993), residente e domiciliada na
Rua João Arnus nº 14 C Jardim Aliança, Osasco, SP, filha de SAMUEL MACHADO DOS
SANTOS e de GISENILDE DIAS DE JESUS. Osasco 03/05/12
CLEIDSON FELIX MOREIRA, solteiro, estoquista, nascido em Juquiá, SP no dia
(22/11/1977), residente e domiciliado na Avenida Radio Jornal O Trabuco nº 247 bloco
01 apto 54 Vila Menck, Osasco, SP, filho de ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS e de
MARIA FELIX MOREIRA.
BARTIRA APARECIDA TEIXEIRA DE ALMEIDA,solteira, do lar, nascida em Subdistrito
Santo Amaro São Paulo, SP no dia (03/04/1983), residente e domiciliada na Avenida
Radio Jornal O Trabuco nº 247 bloco 01 apto 54 Vila Menck, Osasco, SP, filha de
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA e de MARIA CANDIDA DE ALMEIDA. Osasco
26/04/12
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA SANTOS, viúvo, líder de produção, nascido em Manga,
MG no dia (24/10/1966), residente e domiciliado na Rua Vitantonio D´Abril nº 26 H
Jardim D´Avila, Osasco, SP, filho de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS e de MARIA DE
LOURDES ROCHA SANTOS.
CÍCERA ALVES DA SILVA, divorciada, do lar, nascida em Moreilândia, PE no dia
(10/06/1968), residente e domiciliada na Rua Vitantonio D´Abril nº 26 H Jardim D´Avila,
Osasco, SP, filha de LEOTÉRIO ALVES DA SILVA e de MARIA ALVES DA SILVA. Osasco
03/05/12
ROQUE AUGUSTO BARBOSA, solteiro, aposentado, nascido em Chã Grande, PE
no dia (07/12/1954), residente e domiciliado na Av. Bandeirantes nº 1001 apto 11
bloco 05 Jardim Aliança, Osasco, SP, filho de JOSÉ AUGUSTO BARBOSA e de MARIA
FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.
IVANEIDE LIMA BATISTA, solteira, do lar, nascida em Recife, PE no dia (11/05/1958),
residente e domiciliada na Av. Bandeirantes nº 1001 apto 11 bloco 05 Jardim Aliança,
Osasco, SP, filha de JOSÉ SEVERINO BATISTA e de MARIA DO SOCORRO BATISTA.
Osasco 26/04/12
ADEILDO SILVESTRE DOS SANTOS, solteiro, porteiro, nascido em Coruripe, AL no
dia (29/09/1976), residente e domiciliado na Rua São Bernardo do Campo nº 105 Vila
Menck, Osasco, SP, filho de RAIMUNDO SILVESTRE DOS SANTOS e de ROSA IZABEL
DOS SANTOS.
ELEIDE SANTOS PINTO, solteira, auxiliar de expedição, nascida em Osasco, Osasco,
SP no dia (20/11/1983), residente e domiciliada na Rua São Bernardo do Campo nº
105 Vila Menck, Osasco, SP, filha de FLAVIO PROCÓPIO PINTO e de MARIA ISABEL
SANTOS. Osasco 26/04/12
VALDENER BEZERRA DE SOUSA, divorciado, carpinteiro, nascido em Nova Russas,
CE no dia (05/03/1958), residente e domiciliado na Rua José Noberto da Fonseca nº
82 Portal D’Oeste II, Osasco, SP, filho de ANTONIO CICERO DE SOUSA e de CECILIA
BEZERRA LIMA.
ANA LUCIA SOUSA DA SILVA, solteira, do lar, nascida em Independencia, CE no dia
(01/01/1975), residente e domiciliada na Rua José Noberto da Fonseca nº 82 Portal
D’Oeste II, Osasco, SP, filha de FRANCISCO MOREIRA DA SILVA e de ALBETIZA SOUSA
DA SILVA. Osasco 26/04/12
DIOGO FERREIRA DE SOUSA SANTOS, solteiro, bancário, nascido em 2º Subdistrito
de Osasco, SP no dia (02/07/1988), residente e domiciliado na Rua Pardinho nº 536
Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filho de JOSÉ PEREIRA SANTOS e de ERINALDA
FERREIRA DE SOUSA.
LUANA VANESSA DOS SANTOS FREIRE, solteira, bancária, nascida em Osasco, SP no
dia sete de junho de mil novecentos e noventa e três (07/06/1993), residente e domiciliada na Rua Pardinho nº 536 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filha de LINDEMBERG
NOGUEIRA FREIRE e de PATRICIA ROBERTA DOS SANTOS. Osasco 02/05/12
DIEGO BATISTA BARBOSA, solteiro, auxiliar de logistico, nascido em 2º Subdistrito
de Osasco, SP no dia (21/07/1989), residente e domiciliado na Rua Palmital nº 145
Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filho de FRANCISCO BARBOSA e de MARIA APARECIDA BATISTA.
MARIA JÉSSICA FERREIRA AMARO, solteira, babá, nascida em Janaúba, MG no
dia (08/04/1989), residente e domiciliada na Rua Palmital nº 145 Jardim Munhoz
Junior, Osasco, SP, filha de ROBERTO AMARO e de SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA.
Osasco 03/05/12
LUIS PEREIRA DA SILVA, solteiro, vigilante, nascido em Parelhas, RN no dia
(25/08/1961), residente e domiciliado na Rua Valdomiro Cavazzani nº 70 casa 02 Jardim
Munhoz Junior, Osasco, SP, filho de GAUDENCIO PEREIRA DA SILVA e de JOSEFINA
MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA.
CASSIA APARECIDA DAS DORES TEIXEIRA, solteira, ajudante de cozinha, nascida
em Distrito Sede em Barueri, SP no dia (17/10/1981), residente e domiciliada na
Rua Valdomiro Cavazzani nº 70 casa 02 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filha de
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA e de MARIA JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA. Osasco
03/05/12
ISMAEL DE FREITAS MODESTO, solteiro, ajudante operacional, nascido em 1º
Subdistrito de Osasco, SP no dia (13/07/1991), residente e domiciliado na Rua João
Arnus nº 14 C Jardim Aliança, Osasco, SP, filho de RAIMUNDO IVAN MODESTO e de
VANDA LUCIA OLIVEIRA DE FREITAS.
EDMUNDO PEREIRA FERREIRA, solteiro, motorista, nascido em Canto do Buriti, PI
no dia (19/11/1983), residente e domiciliado na Rua Custodio Correia nº 202 casa 03
Portal D´Oeste II, Osasco, SP, filho de DAMASIO FERREIRA DA SILVA e de MARIA EVA
PEREIRA FERREIRA.
PRISCILA MARTINS DA CRUZ, solteira, do lar, nascida em 2º Subdistrito de Osasco,
SP no dia (30/03/1984), residente e domiciliada na Rua Custodio Correia nº 202 casa
03 Portal D´Oeste II, Osasco, SP, filha de MANOELITO MARTINS DA CRUZ e de MARIA
EUNICE DA COSTA. OSasco 03/05/12
MIKE ALLAN FONTES SOARES, solteiro, ajudante geral, nascido em 2º Subdistrito
de Osasco, Osasco, SP no dia (25/03/1992), residente e domiciliado na Rua Frei Gaspar
nº 362 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de LUIZ CARLOS SOARES e de RITA DE
CÁSSIA FONTES.
THAISLENE RODRIGUES DE AQUINO DA SILVA, solteira, manicure, nascida em 2º
Subdistrito de Osasco, SP no dia(05/03/1995), residente e domiciliada na Rua Frei
Gaspar nº 362 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filha de JOSÉ NUNES DA SILVA e de
ANGELICA RODRIGUES DE AQUINO. Osasco 03/05/12
AILTON SANTOS DA SILVA, solteiro, motorista, nascido em Caldeirão Grande, BA
no dia (05/06/1977), residente e domiciliado na Rua Tomaz Femiani nº 300 casa 02
Jardim Mutinga, Osasco, SP, filho de MANOEL TIBURCIO DA SILVA e de FRANCISCA
SANTOS DA SILVA.
JOICE PEREIRA DA SILVA, solteira, secretária, nascida em Diadema, SP no dia
(12/08/1983), residente e domiciliada na Rua Tomaz Femiani nº 300 casa 02 Jardim
Mutinga, Osasco, SP, filha de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA e de MARISETE PEREIRA
DA SILVA. Osasco 03/05/12
ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA, solteiro, gerente administrativo, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (29/12/1987), residente e domiciliado na Avenida Professor
Lourenço Filho nº 193 Jardim Elvira, Osasco, SP, filho de JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA e
de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA.
JÉSSICA SANTOS SILVA, solteira, faturista, nascida em 2º Subdistrito de Osasco,
SP no dia (30/03/1991), residente e domiciliada na Avenida Professor Lourenço Filho
nº 193 Jardim Elvira, Osasco, SP, filha de JOSÉ BERNARDES DA SILVA e de ZELINETE
BARBOSA DOS SANTOS. Osasco 03/05/12
JOSÉ WILLIAM DE MOURA, solteiro, vigilante, nascido em Picos, PI no dia
((09/05/1975), residente e domiciliado na Rua Bem te vi nº 688 casa 09 Jardim Marieta,
Osasco, SP, filho de EXPEDITO DE MOURA FÉ e de MARIA ZILMA DA CONCEIÇÃO.
ANA CÉLIA PESSOA PORTELA, solteira, operadora de caixa, nascida em Fortaleza,
CE no dia (17/02/1980), residente e domiciliada na Rua Bem te vi nº 688 casa 09 Jardim
Marieta, Osasco, SP, filha de GERALDINO CLEVIS e de ANA CÉLIA PESSOA PORTELA.
Osasco 03/05/12
RODOLFO AUGUSTO ANDRADE, solteiro, jornalista, nascido em 1º Subdistrito de
Osasco, SP no dia (01/06/1984), residente e domiciliado na Rua Octalles Marcondes
Ferreira nº 254 casa 01 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filho de JURANDIR AUGUSTO
DE ANDRADE e de EUNICE DA SILVA ANDRADE.
AMANDA NUNES DE SA, solteira, estudante, nascida em 2º Subdistrito de Osasco,
SP (01/11/1994), residente e domiciliada na Rua Octalles Marcondes Ferreira nº 254
casa 01 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filha de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE
SÁ e de LUZANIRA NUNES DA SILVA. Osasco 03/05/12
WALLACE LUIZ EMIDIO FERNANDES, solteiro, manobrista, nascido em Vilha Velha,
ES no dia (25/03/1985), residente e domiciliado na Rua Américo Vespucio nº 03 Jardim
D´Avila, Osasco, SP, filho de JÉSUS LUIZ EMIDIO FERNANDES e de MARIZE DA COSTA
FERNANDES.
ANA PAULA DA COSTA, divorciada, cobradora, nascida em Subdistrito Lapa São Paulo, SP no dia (23/05/1986), residente e domiciliada na Rua Américo Vespucio nº 03 Jardim
D´Avila, Osasco, SP, filha de CICERA BERTOLINA DA COSTA. Osasco 03/05/12
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Osasco, 4 de maio de 2012
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