pregão presencial n.º 018/2015

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pregão presencial n.º 018/2015
PROCESSO N.º
70369/2015
FLS.|ASS. _________________
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
ÍNDICE
MINUTA___________________________________________________________________________________________2
1 - DA ABERTURA_________________________________________________________________________________2
2 - DO OBJETO___________________________________________________________________________________3
3 - DA IMPUGNAÇÃO_______________________________________________________________________________3
4 - DA PARTICIPAÇÃO_____________________________________________________________________________3
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO____________________________________________________3
6 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO______________________________________________5
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 01)_________________________________________________________5
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)_____________________________________________7
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO__________________________________________________________9
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO___________________________________________11
11 - DA AMOSTRA DO PRODUTO___________________________________________________________________12
12 - DA VIGÊNCIA________________________________________________________________________________12
13 - DA CONTRATAÇÃO___________________________________________________________________________12
14 - DA EXECUÇÃO_______________________________________________________________________________13
15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO________________________________13
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS_____________________________________________________________14
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL___________________________________________________________________14
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS_____________________________________________________________________14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA__________________________________________________________________16
1 - DA MODALIDADE______________________________________________________________________________16
2 - DO OBJETO__________________________________________________________________________________16
3 - DA JUSTIFICATIVA_____________________________________________________________________________16
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO____________________________________22
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR____________________________23
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS________________________________24
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO__________________________________________________________________25
1 - DO FUNDAMENTO LEGAL_______________________________________________________________________25
2 - DO OBJETO__________________________________________________________________________________25
3 - DO VALOR E DOTAÇÃO________________________________________________________________________26
4 - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL______________________________________________________________26
5 - DA EXECUÇÃO________________________________________________________________________________26
6 - DA GARANTIA CONTRATUAL____________________________________________________________________27
7 - DO PAGAMENTO______________________________________________________________________________27
8 - DO REAJUSTAMENTO__________________________________________________________________________27
9 - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA________________________________________________27
10 - DO GESTOR_________________________________________________________________________________27
11 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES_________________________________________________________28
12 - DA RESCISÃO________________________________________________________________________________28
13 - DO FORO___________________________________________________________________________________29
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS, inscrito no
CNPJ sob o n.º 01.619.022/0001-05, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na
Rua 239 n.º 561, Setor Universitário, telefone: (62) 3221-6228 e fax: (62) 3221-6288, por
intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio instituídos pela Portaria n.º 252/2015, torna
público o Edital de Pregão Presencial n.º 018/2015, Processo n.º 70369/2015, do tipo
Menor Preço Global, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto n.º 3.555 de 8 de Agosto de 2000 e subsidiariamente, no que couber,
pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações subsequentes, em havendo participação de microempresa e/ou Empresa de
Pequeno Porte, serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006. O próprio sistema fará a identificação, conforme Certidão das
empresas participantes.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no Auditório do
Crea-GO, situado à Rua 239 n.º 561, Setor Universitário, Goiânia - Goiás, iniciando-se
às 09:00 horas do dia 03 de Dezembro de 2015 e será conduzida pelo Pregoeiro com o
auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 252/2015.
Obs.: O Edital e Anexos, bem como, outras informações poderão ser obtidos na sede do
Crea-GO, na Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala n.º 322, em dias úteis, das
08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (62) 3221-6228 e
ainda pelo site www.crea-go.org.br.
1.2 - Na realização do certame, serão observadas as informações, local, data e horário
abaixo citados, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Pregão Presencial
n.º 018/2015
Processo
n.º 70369/2015
Data da Abertura
03/12/2015
Horário de Início da Sessão
09:00 horas
Local da Realização
Auditório do Crea-GO, situado à Rua 239 n.º
561, Setor Universitário, Goiânia-GO
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2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Goiás - Crea-GO, exercício 2016, conforme especificações constantes no
Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, que faz parte integrante
deste edital.
3 - DA IMPUGNAÇÃO
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.1.1 - A petição será dirigida ao Presidente do Crea-GO, por intermédio do
Pregoeiro, que decidirá no prazo de até 01 (hum) dia útil.
3.1.2 - A petição deverá ser entregue às 17:00 horas à Comissão de Licitação, Piso 03,
Sala n.º 315 ou na Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala n.º 322 na Sede do CreaGO.
3.1.3 - Não será admitida a impugnação do Edital via fax ou e-mail.
3.1.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, inserido no contrato social em vigor e que atenderem as exigências
constantes neste edital e seus anexos.
4.2 - A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação
integral dos termos deste Edital e seu(s) Anexo(s) e o pleno conhecimento dos
regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
4.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de firmas suspensas para licitar e/ou
declaradas inidôneas para contratar com o Poder Público.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - Tratando-se de representante legal (proprietário, sócio, dirigente ou
assemelhado), deverá ser comprovado através dos documentos relacionados nos
subitens 8.1.1 a 8.1.4 do item 8.1, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura que deverá identificar-se
exibindo documento oficial que contenha foto, bem como, cópia do documento
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apresentado.
5.1.2 - Tratando-se de procurador, deverá ser comprovado através de procuração
pública ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os
indicados no subitem 5.1.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a
outorga. O procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha
foto, bem como, cópias do documento apresentado e da procuração.
Obs.: A documentação e as cópias indicadas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, deverão ser
apresentados de forma separada dos envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02
(Documentos de Habilitação).
5.1.3 - Planilha Credenciamento do Pregão Presencial n.º 018/2015 - Em Anexo.
a) Será fornecido aos representantes legais o documento na forma da Planilha
Credenciamento do Pregão Presencial n.º 018/2015 (em anexo), em duas vias:
uma impressa e uma digital, em pen drive, para o credenciamento prévio dos
representantes legais.
b) O arquivo digital para preenchimento dos dados do credenciamento de que trata a
alínea 'a' será fornecido pela Área de Licitação e Compras do Crea-GO no momento
do recebimento do Edital ou obtido pela internet, no site do Crea-GO: www.creago.org.br.
c) As vias impressa e digital da Planilha Credenciamento do Pregão Presencial
n.º 018/2015 previstas nas alíneas 'a' e 'b' deverão ser apresentadas de forma
separada dos Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação).
Obs.: Caso a via impressa da Planilha Credenciamento do Pregão Presencial n.º
018/2015, não seja apresentada ela deverá ser preenchida pelos licitantes presentes,
durante a etapa/fase de credenciamento, sendo que, a não apresentação do arquivo
digital não inabilitará o licitante, entretanto é relevante apresentá-lo para proporcionar
maior agilidade do procedimento licitatório.
5.1.4 - Declaração de Pleno Atendimento a Habilitação - Anexo II.
a) A licitante deverá apresentar a Declaração de Pleno Atendimento a Habilitação
de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II do Edital e deverá ser apresentada
de forma apartada dos Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de
Habilitação).
5.1.5 - Comprovação de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP.
a) Caso o licitante tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas à
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar de forma separada
dos envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação),
Declaração/Certidão de Enquadramento devidamente certificada pela Junta Comercial
competente que comprove tal condição, emitida pela Junta Comercial, com data
inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de processamento deste pregão. A
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não apresentação deste documento implica na decadência do direito do benefício
concedido.
b) Para a comprovação da qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
não será aceita outra documentação senão aquela emitida e/ou certificada (deferida)
pela Junta Comercial competente.
5.2 - Será admitido apenas 01 (hum) representante para cada licitante credenciada, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.3 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata
exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.4 - O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se
manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos
documentos de habilitação e proposta.
6 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, os seguintes dizeres:
6.1.1 - No envelope n.º 01:
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO
Envelope n.º 01 – Proposta Comercial
Ref: Pregão Presencial n.º 018/2015
Empresa:
6.1.2 - No envelope n.º 02:
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO
Envelope n.º 02 – Documentação de Habilitação
Ref: Pregão Presencial n.º 018/2015
Empresa:
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 01)
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo CNPJ e razão social e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador e terá
validade de 90 (noventa) dias, contados da data de processamento deste pregão. Não
constando o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias.
7.2 - A proposta deverá atender os seguintes requisitos:
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7.2.1 - Razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo e telefone.
7.2.2 - Indicação de marca, se necessário, modelo, referência e outros elementos
indispensáveis à precisa caracterização do item atendendo às especificações constantes
do(s) Anexo(s) deste Edital.
7.2.3 - Valor unitário e total de cada item, bem como o valor total de todos os itens. Em
caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os
expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.2.4 - Garantia/Validade dos produtos
considerar-se-á o previsto no Edital.
ofertados,
não
constando
na
proposta,
7.2.5 - Discriminar a especificação do objeto para aferição das condições exigidas. Na
omissão da discriminação ou discriminação incompleta serão consideradas as
especificações exigidas do Edital.
7.2.6 - Ser entregue no local, dia e hora estabelecido neste Edital.
7.2.7 - Data e assinatura do proponente.
7.2.8 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e
omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente
desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos,
eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
7.3 - Juntamente a proposta, poderá a licitante apresentar Catálogos/Prospectos/Folhetos e
outros que contenham especificações técnicas que caracterize o produto ofertado, para
certificar que o mesmo atenda as exigências deste Edital e Anexos.
7.4 - A proposta de preço deverá ser orçada em duas casas decimais e em valores
vigentes no dia de realização da primeira sessão de processamento do pregão.
7.5 - O preço proposto deverá ser líquido e irreajustável, estando nele inclusos: frete,
tributos, encargos sociais, demais despesas e os abatimentos e/ou descontos porventura
concedido pela licitante que, quando não indicado serão considerados inclusos no valor da
proposta.
7.6 - Os preços constantes no Anexo I – Termo de Referência corresponde ao preço
médio cotado pela Área de Licitação e Compras do Departamento Administrativo/Financeiro
do Crea-GO.
7.7 - Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da Proposta,
desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face a isonomia do certame
serão relevados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente
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Edital e Anexo(s), sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que
impossibilitem a exata compreensão do conteúdo da proposta.
7.9 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e Anexo(s).
7.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
No Envelope n.º 02 - “Documentos de Habilitação” deverão conter os documentos
relacionados abaixo, sendo que, os necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original ou por meio de cópia legível e em boa forma autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação. Não será aceita cópia autenticada por
Tabelião de Notas em substituição ao original para autenticação de cópias por funcionários
do Crea-GO.
Obs.: Até às 17:00 horas, do dia anterior a realização do certame os documentos serão
autenticados por funcionários da Área de Licitação e Compras do Crea-GO e que, após
está data somente por funcionários da Comissão de Licitação durante a realização do
certame.
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
8.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 8.1.2 deste item.
8.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício, em cópia autenticada.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.4 do item 8.1, não
precisarão constar do Envelope n.º 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF).
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal através de certidão
conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e INSS.
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8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual domicílio ou da sede
da licitante, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal.
Obs.: As empresas sediadas fora do Estado de Goiás deverão apresentar, juntamente
a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para
com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal domicílio ou da
sede da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal.
8.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do
Trabalho.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da
pessoa física.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 - Comprovação de aptidão para a prestação de serviços com as características
pertinentes e compatíveis ao objeto licitado, que deverá ser feita através de atestado(s)
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.5 - OUTRAS DECLARAÇÕES
8.5.1 - Declaração de não Utilização de Mão de obra de Menor.
a) DECLARAÇÃO de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre (Anexo III).
8.5.2 - Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos.
a) DECLARAÇÃO de inexistência de fatos impeditivos de contratar com a
Administração Pública (Anexo IV).
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 - Na hipótese de não constar o prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), o Pregoeiro considerará a
proponente inabilitada.
8.6.3 - Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da
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proponente, salvo se possível a atualização e impressão do mesmo, via internet.
8.6.4 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida pelo Edital.
8.6.5 - Havendo qualquer restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, benefício concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
Complementar n.º 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação.
8.6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de
21 de Junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do
Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, sendo que todas as fases do
procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”,
para acompanhamento de todos os presentes.
9.2 - Após o credenciamento, a licitante entregará ao Pregoeiro os Envelopes n.º 01
(Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação).
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
9.3 - As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar a
Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação, Planilha Credenciamento do Pregão,
Declaração/Certidão da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e os
Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação), todos devidamente
lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Área de Licitação e Compras, Piso 03,
Sala n.º 322, na sede do Crea-GO.
9.3.1 - O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Área de
Licitação e Compras se for entregue até as 17:00 horas do dia anterior da realização do
Certame, participando da fase de lances, única e exclusivamente, com os valores
apresentados na proposta e não poderá interpor recurso.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita sequencialmente, e visará ao
atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e
condições fixados no Edital.
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9.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
9.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
9.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela.
9.5.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço, e os
demais em ordem decrescente do preço, decidindo-se por ordem aleatória do sistema no
caso de empate do preço ofertado.
9.6.1 - Não será permitido aos representantes das empresas Licitantes classificadas, a
partir da etapa de lance, a utilização de aparelhos celulares ou rádios de comunicação.
9.7 - Os lances deverão ser formulados em preços distintos e decrescentes, com duas
casas decimais, observada a redução mínima de R$ 200,00 (duzentos reais).
9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
9.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente de valores, considerando-se para
as selecionadas o último preço ofertado.
9.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
9.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes quaisquer
esclarecimentos que julgar necessário.
9.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará para fase de
habilitação, procedendo à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do
licitante vencedor.
9.13 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
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9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.15.1 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas Licitantes
inabilitadas, o Pregoeiro poderá convocar as Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias
úteis, apresentarem outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas
de sua desclassificação/inabilitação.
9.16 - Encerrada a reunião e observando-se alteração quanto ao valor da proposta original
em relação ao valor final proposto pela licitante ao fim dos lances verbais e da negociação
direta com o Pregoeiro, a firma vencedora deverá apresentar, à Área de Licitação e
Compras do Departamento Administrativo/Financeiro do Crea-GO, em, no máximo 24 (vinte
e quatro) horas, proposta atualizada, sob pena de convocação das licitantes subsequentes
na ordem de classificação.
9.16.1 - O percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e da proposta
atualizada da Licitante vencedora, deverá ser aplicado em todos os itens licitados.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o Pregoeiro ofertará a palavra aos licitantes para pronunciamento
e/ou motivação fundamentada sobre a intenção de interpor recurso.
10.1.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe, desde
já, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes
razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.2 - Os recursos e contra-razões deverão ser entregues até as 17:00 horas à
Comissão de Licitação, Piso 03, Sala 315 ou na Área de Licitação e Compras, Piso 03,
Sala 322 na Sede do Crea-GO.
10.1.3 - Não serão conhecidos recursos interposto intempestivamente ou aqueles
enviados via fax e e-mail.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
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competente decidirá sobre a adjudicação/homologação do procedimento licitatório.
11 - DA AMOSTRA DO PRODUTO
11.1 - As marcas de referência dos produtos especificados no Anexo I devem ser
consideradas como parâmetro de qualidade.
11.2 - A Licitante Vencedora, quando em sua proposta, especificar marcas diferentes das
constantes no Anexo I – Termo de Referência, deverá apresentar amostra do produto a
ser fornecido para verificação de sua qualidade.
11.3 - A amostra solicitada deverá ser entregue na Área de Recursos Materiais e
Patrimoniais, na Sede do Crea-GO, Piso 03, Sala 318, das 08:30 às 15:30 horas.
11.4 - Será rejeitada a amostra que apresentar divergências em relação às marcas
consideradas como parâmetro de qualidade.
11.5 - Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada.
11.6 - Em caso de rejeição da amostra solicitada, será facultado ao Crea-GO, o direito de,
independente de aviso, convocar os demais licitantes, obedecida a ordem de classificação,
para continuidade do objetivo da Licitação.
12 - DA VIGÊNCIA
12.1 - O contrato terá início a partir de 01 de Janeiro de 2016 e término em 31/12/2016,
podendo ser prorrogado, mediante aditivo, de acordo com as necessidades do Contratante
e em consonância com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
13.2 - O(s) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Crea-GO.
13.3 - A recusa injustificada do concorrente LICITANTE VENCEDOR em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido sujeitará o infrator à sanções previstas na Lei n.º 8666/93,
reservando-se ao Contratante, o direito de, independente de aviso, optar pela convocação
dos demais licitantes, na ordem de classificação, para continuidade do objetivo da
Licitação, ou ainda, revogar a Licitação.
13.4 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR, se procurador, deverá apresentar
documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu
representante a assinar o contrato em nome da empresa.
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13.5 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e
validade da documentação apresentada pelo LICITANTE VENCEDOR, na data da
assinatura.
13.6 - A recusa injustificada do concorrente LICITANTE VENCEDOR em entregar o objeto
contratado dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação das
penalidades previstas na Lei n.º 8666/93.
14 - DA EXECUÇÃO
14.1 - O fornecimento será após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Compra,
devidamente formalizada pela Área de Licitação e Compras, cujo objeto será adquirido
parcialmente, de acordo com as necessidades do Contratante. Os produtos constante no
Anexo I - Termo de Referência, deverão ser entregues em dias úteis, das 8:30 às 15:30
horas na Sede do Crea-GO, na Área de Recursos Materiais e Patrimoniais, no prazo
máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
14.2 - Para cada entrega, deverá ser emitida Nota Fiscal. Não serão aceitas entregas em
desacordo com a Ordem de Compra/Nota Fiscal.
14.3 - Não sendo o objeto entregue, ao Crea-GO, de acordo com as especificações
estipuladas, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Compra, sem justificativa por
escrito, aceita pela Administração, será aplicada penalidade imposta pela Lei n.º 8.666/93.
14.4 - A Contratada deverá fazer a reposição dos objetos, constante no Anexo I – Termo
de Referência, que não preencham as especificações ou por não estarem em perfeitas
condições, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação da
Contratante. A devolução (frete) será por conta da Contratada, sendo que, o ato de
recebimento não importará necessariamente em sua aceitação.
14.5 - Fica fixado o percentual de 0,3%, sobre o valor total do contrato, a título de multa,
por dia de atraso no início da prestação do serviço. Referida multa será descontada do
pagamento, e, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.6 - A tolerância, de qualquer das partes com o não cumprimento pela outra de qualquer
das obrigações assumidas neste contrato, importará mera liberalidade, não constituindo
precedente para que se possa repetir a infringência, ou motivo ensejador de novação das
condições da contratação aqui pactuada.
15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão
objeto, mediante crédito em
Contratada fazer a entrega,
fiscal, referente aos produtos
pagamento.
efetuados em até 15 (quinze) dias após o recebimento do
conta, preferencialmente do Banco do Brasil, devendo a
no Departamento Administrativo/Financeiro, da fatura/nota
entregues no mês, até 05 (cinco) dias úteis, antes do dia de
15.1.1 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a apresentar, quando solicitadas
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pelo Contratante, certidões relativas ao FGTS, CNDT e Tributos Federais.
15.2 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a terem mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A aquisição do objeto desta licitação será efetuada na classificação orçamentária do
exercício 2016, contas 6.2.2.1.1.01.04.03.001.016 – Materiais de Higiene, Limpeza e
Conservação e 6.2.2.1.1.01.04.03.001.013 – Material de Copa e Cozinha.
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a licitante vencedora deste pregão.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas
circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos
licitantes presentes.
Obs.: As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
18.3 - Todas as propostas, bem como, os documentos de habilitação cujos envelopes
forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
18.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Área de Licitação e Compras, no mesmo endereço, durante 10
(dez) dias após a publicação do contrato, findo os quais poderão ser destruídos.
18.5 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro, por escrito e entregue a
Comissão de Licitação, Piso 03, Sala n.º 315 ou na Área de Licitação e Compras, Piso 03,
Sala n.º 322 na Sede do Crea-GO.
18.5.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal, sendo as demais, formuladas por escrito.
18.6 - O Crea-GO se reserva o direito de anular ou revogar a presente Licitação, por
conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às
proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie.
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18.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO.
18.9 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Crea-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório e de eventual
cancelamento ou anulação do certame ou de parte de seu objeto.
18.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.11 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação
Anexo III – Declaração de Não Utilização de Mão de Obra de Menor
Anexo IV – Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo V – Minuta do Contrato
Outros – Planilha Credenciamento do Pregão
18.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal, seção judiciária de Goiânia.
18.13 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
18.14 - Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais,
deverão
fazê-lo
no
prazo
determinado
pelo
Pregoeiro,
sob
pena
de
desclassificação/inabilitação.
18.15 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
(www.crea-go.org.br) ou no Diário Oficial da União.
18.16 - A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os
termos deste edital.
Goiânia, 19 de Novembro de 2015.
Eng° Civil Ildemar Carmo de Lima
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DA MODALIDADE
1.1 - Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global.
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Materiais de Higiene
e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO.
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Goiás - Crea-GO, exercício 2016, considerando que, em 31/12/2015 se
encerra o contrato referente ao exercício de 2015, conforme os seguintes quantitativos e
estimativa de custos, de acordo com as características a seguir:
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
MARCA
QTDE.
MODELO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
01
Acendedor para fogão a gás de alumínio e plástico,
acionamento por tecla, gera faísca, não gera
chama, tamanho aprox.: 22 cm x 2,5 cm,
embalagem com dados de identificação do produto
e fabricante.
10
02
Água sanitária, base hipoclorito de sódio com teor
de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p.p. Embalagem de 1
litro, com dados de identificação do produto, do
fabricante, data de fabricação, número de lote,
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
UNID.
VALOR (R$)
UNIT.
TOTAL
Unidade
17,67
176,70
30
Unidade
3,60
108,00
15
Unidade
5,03
75,45
05
Unidade
13,33
66,65
Ref.: Q-Boa, Brilhante
03
Álcool - tipo etílico, para uso doméstico.
Embalagem de 1 litro, com dados de identificação
do produto, do fabricante, data de fabricação,
número de lote, prazo de validade e registro no
Ministério da Saúde.
Ref.: Cruzeiro, Sol
04
Álcool gel anti-séptico instantâneo para as mãos.
Embalagem com 800 mililitros ou 710 gramas, para
uso em dispenser, com dados de identificação do
produto, do fabricante, data de fabricação, número
de lote, prazo de validade e registro no Ministério
da Saúde.
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PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
QTDE.
MODELO
UNID.
VALOR (R$)
UNIT.
TOTAL
Ref.: Premisse, Start
05
Álcool gel anti-séptico instantâneo para as mãos.
Embalagem com 4,5 kilogramas ou 5 litros, com
dados de identificação do produto, do fabricante,
data de fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde
06
Galão
51,57
309,42
40
Unidade
29,63
1.185,20
Ref.: Premisse, Start
06
Cesto de lixo de plástico, sem tampa, redondo,
resistente, na cor preta, 14 litros.
Ref.: Bralimpia, Plasvale
07
Coador de café em flanela, cabo de arame e
monofil, 100% algodão, nas dimensões: 20cm de
diâmetro e 20cm de profundidade.
25
Unidade
12,00
300,00
08
Copo descartável branco transparente resistentes,
capacidade 200 ml em polipropileno (PP),
acondicionado em sacos plásticos, lacrados, com
100 unidades cada, (caixa com 2.500 copos). Os
copos devem ser gravados em relevo com a marca
ou identificação do fabricante, capacidade do copo
e símbolo de identificação do material para
reciclagem.
125
Caixa
96,63
12.078,75
07
Caixa
90,33
632,31
Ref.: Copobras, Pollycopos
09
Copo descartável, branco leitoso resistentes,
capacidade 50 ml em poliestireno, acondicionado
em sacos plásticos, lacrados, pacote com 100
unidades cada, obedecendo às normas ABNT
14865 (caixa com 5.000 copos). Os copos devem
ser gravados em relevo com a marca ou
identificação do fabricante, capacidade do copo e
símbolo de identificação do material para
reciclagem.
Ref.: Copobras, Termopot
10
Desinfetante concentrado, fragrância eucalipto –
composição: água, ingredientes ativos, tensoativo
não iônico, óleo de eucalipto, cloreto de alquil,
dimetil, benzil cítrico, com ação germicida e
bactericida. Embalagem plástica com 2 litros, com
dados de identificação do produto, do fabricante,
data de fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde.
07
Unidade
4,73
33,11
11
Detergente líquido incolor, viscoso; princípio ativo
linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor
mínimo de 6%, composição básica tensoativos:
aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes,
sequestrante, espessante, fragâncias e outras
substâncias químicas permitidas, valor do ph entre
170
Unidade
2,16
367,20
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PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
QTDE.
MODELO
UNID.
VALOR (R$)
UNIT.
TOTAL
6,0 e 8,0, solução a 1% p/p. Composição aromática:
neutro. Embalagem de 500 ml, com dados de
identificação do produto, do fabricante, data de
fabricação, número de lote, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde . Produto não
agressivo à pele.
Ref.: Ypê, Limpol
12
Esponja de aço, composto de aço carbono,
acondicionado em saco plástico, contendo 8
unidades, peso líquido mínimo de 60 (sessenta)
gramas por pacote.
25
Pacote
2,40
60,00
100
Unidade
1,05
105,00
Ref.: Bombril, Assolan
13
Esponja sintética para limpeza - com espuma de
poliuretano, com abrasivo em uma face; tipo dupla
face, antibactérias; medindo aproximadamente
110mm x 75mm x 20mm; com formato retangular.
Ref.: Bombril, Bettanin, Tinindo
14
Flanela em 100% algodão, bordas overloqueadas
em linhas de algodão, dimensões mínima de 29 x
49cm, na cor branca.
30
Unidade
2,26
67,80
15
Guardanapo, folhas duplas de alta qualidade, 100%
brancos, 100% fibras naturais/virgens, 4 dobras,
dimensões mínimas de 23,5cm x 23,5cm. Pacote
com 50 (cinquenta) unidades cada, embalado em
caixas de papelão.
500
Pacote
4,83
2.415,00
Ref.: Snob, Scott, Dualette, Qualitá
16
Lenço umedecido, confeccionado em não tecido
(TNT), dermatologicamente testado, elaborado com
ingredientes não alcoólicos, contendo lanolina em
sua composição, embalagem plastica com tampa
flip top (permite reabastecimento por refil),
contendo, no mínimo, 70 lenços, cada lenço com
dimensões mínimas de 19x11cm.
20
Pote
3,47
69,40
17
Lenços
umedecidos,
com
as
mesmas
especificações do item anterior, em embalagem
REFIL
(compatível com o produto cotado para o item
anterior), contendo, no mínimo, 75 lenços.
50
Refil
3,13
156,50
18
Limpa
alumínio liquido, composição básica:
tensoativo
aniônico,
sulfônico;
conservante,
abrasivos, corante e veículo; tipo liquido; com
validade de 2 anos; acondicionado em frasco
plástico, contendo 500 ml; embalado em caixa de
papelão reforçado; laudo analítico do lote do
produto e autorização funcionamento do fabricante
ANVISA/MS.
30
Unidade
2,76
82,80
18/34
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PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
QTDE.
MODELO
UNID.
VALOR (R$)
UNIT.
TOTAL
Ref.: Reax, Bombril, Zupp
19
Limpador instantâneo – multiuso doméstico; líquido;
composto de linear alquilbenzeno sulfonato de
sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante,
sequestrante, ester glicólico, álcool, perfume e
água; embalado em frasco plástico resistente com
500 (quinhentos) mililitros. O produto deverá ter
registro no Ministério da Saúde.
05
Unidade
4,79
23,95
10
Caixa
29,33
293,30
15
Caixa
15,00
225,00
Ref.: Veja, Ajax
20
Luva em látex, tamanho G, lubrificada, com pó
bioabsorvível, descartável, atóxica, ambidestras,
formato anatômico e resistente a tração (caixa com
100 unidades).
Ref.: Descarpack
21
Máscara Cirúrgica descartável com elástico, Cor
Branca, confeccionada em falso tecido, com 3
camadas, sendo uma camada interna filtrante
composta de meltbowm fitesa de 96,7% EFB, com
finalidade de impedir a passagem orgânica de
bactérias pregueada, com clipes nasal e tiras,
hiperalérgica garantindo boa ventilação, embalado
em caixa com 50 peças, constando externamente
os dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote e registro no
Ministério da Saúde.
Ref.: Descarpack
22
Pano atoalhado, 100% algodão, para uso em
cozinha (pano de prato), com bainha, com etiqueta
que comprove a qualidade do tecido e tamanho
aproximado de 40X70 centímetros.
30
Unidade
5,47
164,10
23
Pano para limpeza de chão em algodão, tipo saco,
alvejado, tamanho aproximado 76X78 centímetros.
10
Unidade
4,90
49,00
24
Papel higiênico branco com folhas simples de alta
qualidade, 100% celulose virgem branca neutro,
rolo de 10cm x 300m – pacote com 8 rolos.
120
Pacote
49,63
5.955,60
02
Pacote
5,47
10,94
170
Caixa
87,30
14.841,00
Ref.: Jofel, Flamingo, Florax (Premium)
25
Papel higiênico com folha dupla, de alta qualidade,
na cor branca (índice de alvura no mínimo 80%),
100% celulose virgem, picotado, gofrando em alto
relevo, com 30 metros de comprimento x 10
centímetros de largura, em pacote com 4 unidades.
Ref.: Neve, Scott
26
Papel toalha bobina 100% fibras naturais, cor
branca, gramatura 30g/m², 20cm x 200m – Cx. 6
rolos, perfil premium (banheiro)
19/34
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PROCESSO N.º
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PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
QTDE.
MODELO
UNID.
VALOR (R$)
UNIT.
TOTAL
Ref.: Jofel, Flamingo, Florax (Premium)
27
Protetor Solar FPS 30, resistente à água, proteção
UVA e UVB, dermatologicamente testado,
enriquecido de vitamina E, galão de 4 litros, com
dados de identificação do produto, do fabricante,
data de fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde.
03
Galão
274,83
824,49
50
Unidade
19,50
975,00
10
Pacote
7,30
73,00
10
Unidade
9,10
91,00
30
Galão
31,63
948,90
50
Pacote
5,77
288,50
Ref.: Nutri Suave
28
Refil Odorizador concentrado de ambientes,
(fragrâncias variadas), spray contendo 300ml com
autonomia de até 3.000 aplicações.
O frasco deverá ser compatível com os difusores do
fabricante PROLIM, instalados nos banheiros deste
Conselho.
Ref.: Prolim, Premisse
29
Sabão em barra neutro, composição básica:
carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina,
conservantes, corante e outras substâncias
químicas permitidas, especificações ph 1%=11,5
máximo, alcalinidade livre: máximo 0,5% p/p,
comum, embalado em saco plástico co, 5 unidades,
pesando 200 gramas por pedaço, consistência
firme. O produto deverá ter registro no Ministério da
Saúde.
Ref.: Brilhante, Ypê, Minerva
30
Sabão em pó convencional, de primeira linha, caixa
com 1 (um) kilograma. para limpeza em geral. Na
embalagem deverá constar a data da fabricação, da
validade, número do lote e registro na Anvisa/MS.
Ref.: Omo, Ariel, Ypê
31
Sabonete líquido, galão de 5 litros, cremoso,
glicerinado, perfume suave.
Ref.: Pétala, Wydet
32
Toalha de papel branca 100% de fibras naturais,
rolo com 60 toalhas, sendo cada toalha de
22x20cm – Pacote: 2x1 (cozinha)
Ref.: Snob, Scott, Kitchen
VALOR TOTAL
43.053,07
20/34
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PROCESSO N.º
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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À
HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 018/2015
DECLARAÇÃO
___________________________________________________________ inscrito no CNPJ
n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________________ e do CPF n.º ___________________ DECLARA, sob as penas da
lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
Goiânia, ____ de ___________ de 2015.
__________________________________
- Representante Legal -
21/34
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
DE MENOR
Pregão Presencial n.º 018/2015
___________________________________________________________ inscrito no CNPJ
n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________________ e do CPF n.º ___________________ DECLARA para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Goiânia, ____ de ___________ de 2015.
__________________________________
- Representante Legal -
22/34
Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br
PROCESSO N.º
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
Pregão Presencial n.º 018/2015
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das
seguintes situações:
1. ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
2. ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
3. impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas
alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemonos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação
exigidas no edital.
Goiânia, ____ de ___________ de 2015.
__________________________________
- Representante Legal -
23/34
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PROCESSO N.º
70369/2015
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA-GO, QUE NA FORMA ABAIXO
FAZEM:
DAS PARTES
CONTRATANTE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO,
inscrito no CNPJ n.º 01.619.022/0001-05, com sede à Rua 239, n.º 561, Setor Universitário,
Goiânia-Goiás, representado por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo Francisco Antônio
Silva de Almeida, brasileiro, residentes e domiciliado nesta Capital, assistido pela
Assessoria Jurídica da Crea-GO.
CONTRATADA:____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
1 - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente contrato decorre do Pregão Presencial n.º 018/2015, realizado em
03/12/2015, na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que
couber, pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, suas
alterações subsequentes e homologação do Presidente da CONTRATANTE, datado de
____/____/______, tudo constante do processo n.º 70369/2015, que é parte integrante do
presente contrato, regendo-o, no que for omisso.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Goiás - Crea-GO, exercício 2016, de acordo com as características a
seguir:
24/34
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PROCESSO N.º
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
01
Acendedor para fogão a gás de
alumínio e plástico, acionamento por
tecla, gera faísca, não gera chama,
tamanho aprox.: 22 cm x 2,5 cm,
embalagem
com
dados
de
identificação do produto e fabricante.
02
Água sanitária, base hipoclorito de
sódio com teor de cloro ativo de
2,0% a 2,5% p.p. Embalagem de 1
litro, com dados de identificação do
produto, do fabricante, data de
fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da
Saúde.
Marca
Unidade
Qtde
Unidade
15
Unidade
30
Unidade
25
Unidade
10
Galão
06
Unidade
20
Unidade
20
Valor(R$)
Unitário
Total
Ref.: Q-Boa, Brilhante.
03
Álcool - tipo etílico, para uso
doméstico. Embalagem de 1 litro,
com dados de identificação do
produto, do fabricante, data de
fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da
Saúde.
Ref.: Cruzeiro, Sol.
04
Álcool gel anti-séptico instantâneo
para as mãos. Embalagem com 800
mililitros ou 710 gramas, para uso
em dispenser, com dados de
identificação
do
produto,
do
fabricante, data de fabricação,
número de lote, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde.
Ref.: Premisse, Start.
05
Álcool gel anti-séptico instantâneo
para as mãos. Embalagem com 4,5
kilogramas ou 5 litros, com dados
de identificação do produto, do
fabricante, data de fabricação,
número de lote, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde
Ref.: Premisse, Start.
06
Cesto de lixo de plástico, sem
tampa, redondo, resistente, na cor
preta, 14 litros.
Ref.: Bralimpia, Plasvale.
07
Coador de café em flanela, cabo de
arame e monofil, 100% algodão, nas
25/34
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
Marca
Unidade
Qtde
Caixa
120
Caixa
10
Unidade
05
Unidade
140
Valor(R$)
Unitário
Total
dimensões: 20cm de diâmetro e
30cm de profundidade.
08
Copo
descartável
branco
transparente resistentes, capacidade
200 ml em polipropileno (PP),
acondicionado em sacos plásticos,
lacrados, com 100 unidades cada,
(caixa com 2.500 copos). Os copos
devem ser gravados em relevo com
a marca ou identificação do
fabricante, capacidade do copo e
símbolo de identificação do material
para reciclagem.
Ref.: Copobras, Pollycopos.
09
Copo descartável, branco leitoso
resistentes, capacidade 50 ml em
poliestireno,
acondicionado
em
sacos plásticos, lacrados, pacote
com
100
unidades
cada,
obedecendo às normas ABNT 14865
(caixa com 5.000 copos). Os copos
devem ser gravados em relevo com
a marca ou identificação do
fabricante, capacidade do copo e
símbolo de identificação do material
para reciclagem.
Ref.: Copobras, Termopot.
10
11
Desinfetante concentrado, fragrância
eucalipto – composição: água,
ingredientes ativos, tensoativo não
iônico, óleo de eucalipto, cloreto de
alquil, dimetil, benzil cítrico, com
ação germicida e bactericida.
Embalagem plástica com 2 litros,
com dados de identificação do
produto, do fabricante, data de
fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da
Saúde.
Detergente líquido incolor, viscoso;
princípio ativo linear alquil benzeno,
sulfonato de sódio, teor mínimo de
6%, composição básica tensoativos:
aniônicos, não iônicos, coadjuvante,
preservantes,
sequestrante,
espessante, fragâncias e outras
substâncias químicas permitidas,
valor do ph entre 6,0 e 8,0, solução
a 1% p/p. Composição aromática:
neutro. Embalagem de 500 ml, com
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
Marca
Unidade
Qtde
Pacote
10
Unidade
90
Unidade
30
Pacote
350
Pote
15
Refil
35
Valor(R$)
Unitário
Total
dados de identificação do produto,
do fabricante, data de fabricação,
número de lote, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde .
Produto não agressivo à pele.
Ref.: Ypê, Limpol, Minuano.
12
Esponja de aço, composto de aço
carbono, acondicionado em saco
plástico, contendo 8 unidades, peso
líquido mínimo de 60 (sessenta)
gramas por pacote.
Ref.: Bombril, Assolan.
13
Esponja sintética para limpeza - com
espuma
de
poliuretano,
com
abrasivo em uma face; tipo dupla
face,
antibactérias;
medindo
aproximadamente 110mm x 75mm x
20mm; com formato retangular.
Ref.: Bombril, Bettanin, Tinindo.
14
15
Flanela em 100% algodão, bordas
overloqueadas
em
linhas
de
algodão, dimensões mínima de 29 x
49cm, na cor branca.
Guardanapo, folhas duplas de alta
qualidade, 100% brancos, 100%
fibras naturais/virgens, 4 dobras,
dimensões mínimas de 23,5cm x
23,5cm. Pacote com 50 (cinquenta)
unidades cada, embalado em caixas
de papelão.
Ref.: Snob, Scott, Dualette, Qualitá.
16
17
Lenço umedecido, confeccionado
em
não
tecido
(TNT),
dermatologicamente
testado,
elaborado com ingredientes não
alcoólicos, contendo lanolina em sua
composição, embalagem plastica
com tampa flip top (permite
reabastecimento por refil), contendo,
no mínimo, 70 lenços, cada lenço
com
dimensões
mínimas
de
19x11cm.
Lenços
umedecidos,
com
as
mesmas especificações do item
anterior, em embalagem REFIL
(compatível com o produto cotado
para o item anterior), contendo, no
27/34
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
Marca
Unidade
Qtde
Unidade
40
Unidade
10
Caixa
06
Caixa
06
Unidade
30
Valor(R$)
Unitário
Total
mínimo, 75 lenços.
18
Limpa alumínio liquido, composição
básica:
tensoativo
aniônico,
sulfônico; conservante, abrasivos,
corante e veículo; tipo liquido; com
validade de 2 anos; acondicionado
em frasco plástico, contendo 500 ml;
embalado em caixa de papelão
reforçado; laudo analítico do lote do
produto
e
autorização
funcionamento
do
fabricante
ANVISA/MS.
Ref.: Reax, Bombril, Zupp.
19
Limpador instantâneo – multiuso
doméstico; líquido; composto de
linear alquilbenzeno sulfonato de
sódio,
tensoativo
não
iônico,
alcalinizante, sequestrante, ester
glicólico, álcool, perfume e água;
embalado
em
frasco
plástico
resistente com 500 (quinhentos)
mililitros. O produto deverá ter
registro no Ministério da Saúde.
Ref.: Veja, Ajax.
20
Luva em látex, tamanho G,
lubrificada, com pó bioabsorvível,
descartável, atóxica, ambidestras,
formato anatômico e resistente a
tração (caixa com 100 unidades).
Ref.: Descarpack
21
Máscara Cirúrgica descartável com
elástico, Cor Branca, confeccionada
em falso tecido, com 3 camadas,
sendo uma camada interna filtrante
composta de meltbowm fitesa de
96,7% EFB, com finalidade de
impedir a passagem orgânica de
bactérias pregueada, com clipes
nasal
e
tiras,
hiperalérgica
garantindo boa ventilação, embalado
em caixa com 50 peças, constando
externamente
os
dados
de
identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote
e registro no Ministério da Saúde.
Ref.: Descarpack
22
Pano
atoalhado,
100%
algodão,
28/34
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
Marca
Unidade
Qtde
Unidade
10
Pacote
90
Pacote
05
Caixa
150
Galão
06
Unidade
50
Valor(R$)
Unitário
Total
para uso em cozinha (pano de
prato), com bainha, com etiqueta
que comprove a qualidade do tecido
e tamanho aproximado de 40X70
centímetros.
23
24
Pano para limpeza de chão em
algodão,
tipo
saco,
alvejado,
tamanho
aproximado
76X78
centímetros.
Papel higiênico branco com folhas
simples de alta qualidade, 100%
celulose virgem branca neutro, rolo
de 10cm x 300m – pacote com 8
rolos.
Ref.:
Jofel,
(Premium)
25
Flamingo,
Florax
Papel higiênico com folha dupla, de
alta qualidade, na cor branca (índice
de alvura no mínimo 80%), 100%
celulose virgem, picotado, gofrando
em alto relevo, com 30 metros de
comprimento x 10 centímetros de
largura, em pacote com 4 unidades.
Ref.: Neve, Scott.
26
Papel toalha bobina 100% fibras
naturais, cor branca, gramatura
30g/m², 20cm x 200m – Cx. 6 rolos,
perfil premium (banheiro)
Ref.: Jofel, Flamingo.
27
Protetor Solar FPS 30, resistente à
água, proteção UVA e UVB,
dermatologicamente
testado,
enriquecido de vitamina E, galão de
4 litros, com dados de identificação
do produto, do fabricante, data de
fabricação, número de lote, prazo de
validade e registro no Ministério da
Saúde.
Ref.: Nutri Suave.
28
Refil Odorizador concentrado de
ambientes, (fragrâncias variadas),
spray
contendo
300ml
com
autonomia de até 3.000 aplicações.
O frasco deverá ser compatível com
os difusores do fabricante PROLIM,
instalados nos banheiros deste
Conselho.
29/34
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
Marca
Unidade
Qtde
Pacote
15
Unidade
5
Galão
25
Pacote
05
Unidade
20
Galão
30
Valor(R$)
Unitário
Total
Ref.: Prolim, Premisse.
29
Sabão em barra neutro, composição
básica: carbonato de sódio, dióxido
de titânio, glicerina, conservantes,
corante
e
outras
substâncias
químicas permitidas, especificações
ph 1%=11,5 máximo, alcalinidade
livre: máximo 0,5% p/p, comum,
embalado em saco plástico co, 5
unidades, pesando 200 gramas por
pedaço, consistência firme. O
produto deverá ter registro no
Ministério da Saúde.
Ref.: Brilhante, Ypê, Minerva.
30
Sabão em pó convencional, de
primeira linha, caixa com 1 (um)
kilograma. para limpeza em geral.
Na embalagem deverá constar a
data da fabricação, da validade,
número do lote e registro na
Anvisa/MS.
Ref.: Omo, Ariel, Ypê.
31
Sabonete líquido, galão de 5 litros,
cremoso,
glicerinado,
perfume
suave.
Ref.: Pétala, Wydet.
32
Saco para lixo pesado, na cor preta,
100 litros, reforçado, nas dimensões
mínimas de 75x90 cm, capacidade
nominal de 40 kg, - composição:
98% polietileno, 2% pigmento.
Pacote com 5 unidades cada.
Ref.: Bom Lixo, Dover Roll, Big.
33
Saponáceo em pó com detergente,
com um
agradável perfume de
Pinho, indicado para a limpeza das
sujeiras mais difíceis de serem
removidas.
Composto:
Linear,
alquilbezeno sulfanato de sódio,
alcalizante, agente abrasivo, corante
e essência, contém tesoativo
biodegradável. Embalagem de 300
gramas.
Ref.: Bombril, Reax.
34
Selador e acabamento para pisos,
30/34
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PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição Do Produto
Marca
Unidade
Qtde
Pacote
50
Valor(R$)
Unitário
Total
galão de 5 litros. O produto deverá
ter registro no Ministério da Saúde.
Ref.: Spartan, Economix(Ki-Jóia).
35
Toalha de papel branca 100% de
fibras naturais, rolo com 60 toalhas,
sendo cada toalha de 22x20cm –
Pacote: 2x1 (cozinha)
Ref.: Snob, Scott, Kitchen.
TOTAL
3 - DO VALOR E DOTAÇÃO
3.1 - VALOR
3.1.1 - O valor total do contrato é de R$ ______________ (_________________
__________________________________________________).
3.2 - DOTAÇÃO
3.2.1 - A
despesa
correrá
por
conta
das
Dotações
Orçamentárias
6.2.2.1.1.01.04.03.001.016 – Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação e
6.2.2.1.1.01.04.03.001.013 – Material de Copa e Cozinha, tendo sido empenhada,
conforme notas de empenhos n.º ________________ de ____/____/______, a
importância de R$ _____________________ (__________________________
___________________________________________).
4 - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
4.1 - São partes integrantes do presente Contrato, guardadas as necessárias
conformidades, independente de transcrição ou referências, todo o teor do Processo
Administrativo da CONTRATANTE, principalmente o Edital e seus Anexos, bem como a
proposta da CONTRATADA.
5 - DA EXECUÇÃO
5.1 - O fornecimento será após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Compra,
devidamente formalizada pela Área de Licitação e Compras, cujo objeto será adquirido
parcialmente, de acordo com as necessidades do Contratante. Os produtos constante no
Anexo I - Termo de Referência, deverão ser entregues em dias úteis, das 8:30 às 15:30
horas na Sede do Crea-GO, na Área de Recursos Materiais e Patrimoniais, no prazo
máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
31/34
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PROCESSO N.º
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5.2 - Para cada entrega, deverá ser emitida Nota Fiscal. Não serão aceitas entregas em
desacordo com a Ordem de Compra/Nota Fiscal.
5.3 - Não sendo o objeto entregue, ao Crea-GO, de acordo com as especificações
estipuladas, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Compra, sem justificativa por
escrito, aceita pela Administração, será aplicada penalidade imposta pela Lei n.º 8.666/93.
5.4 - A Contratada deverá fazer a reposição dos objetos, constante no Anexo I – Termo de
Referência, que não preencham as especificações ou por não estarem em perfeitas
condições, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação da
Contratante. A devolução (frete) será por conta da Contratada, sendo que, o ato de
recebimento não importará necessariamente em sua aceitação.
5.5 - Fica fixado o percentual de 0,3%, sobre o valor total do contrato, a título de multa, por
dia de atraso no início da prestação do serviço. Referida multa será descontada do
pagamento, e, se for o caso, cobrada judicialmente.
5.6 - A tolerância, de qualquer das partes com o não cumprimento pela outra de qualquer
das obrigações assumidas neste contrato, importará mera liberalidade, não constituindo
precedente para que se possa repetir a infringência, ou motivo ensejador de novação das
condições da contratação aqui pactuada.
6 - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a licitante vencedora deste pregão.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após o recebimento do
objeto, mediante crédito em conta, preferencialmente do Banco do Brasil, devendo a
Contratada fazer a entrega, no Departamento Administrativo/Financeiro, da fatura/nota
fiscal, referente aos produtos entregues no mês, até 05 (cinco) dias úteis, antes do dia de
pagamento.
7.1.1 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a apresentar, quando solicitadas
pelo Contratante, certidões relativas ao FGTS, CNDT e Tributos Federais.
7.2 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a terem mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8 - DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços não sofrerão reajuste no período contratado, salvo ocorrência de fato
imprevisível que venha a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por
força de Lei que rege o assunto.
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9 - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 - O contrato terá início a partir de 01 de Janeiro de 2016 e término em 31/12/2016,
podendo ser prorrogado, mediante aditivo, de acordo com as necessidades do Contratante
e em consonância com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
9.2 - É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou
obrigações inerentes ao presente Contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e
expressa autorização da outra.
10 - DO GESTOR
10.1 - Será nomeado pela Contratante um funcionário do Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Goiás como gestor do presente contrato, com as atribuições que a Lei
determina.
10.2 - A Contratada deverá designar formalmente um supervisor da execução do presente
contrato, com quem o Contratante se reportará, em assuntos pertinentes ao objeto deste
contrato, a fim de mantê-lo dentro do padrão de qualidade requerido.
11 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
11.1 - O Contratante pode modificar, unilateralmente, o contrato, para melhor adequação às
finalidades do interesse público ou para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou,
ainda, quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto.
11.2 - Impõe-se ao Contratante o pagamento para execução do contrato, nas condições e
formas ajustadas, sob pena de incorrer em mora e/ou suspensão do serviço.
11.3 - A Contratada é responsável pelos danos que causar diretamente ao Contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de sua ação ou omissão na execução do contrato.
11.4 - Em havendo descumprimento da Contratada, em relação às obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, não se transfere, ao Contratante, a
responsabilidade por seu pagamento.
11.5 - A Contratada deverá fazer comprovação, a qualquer momento que for solicitado pelo
Contratante, de que está cumprindo integralmente suas obrigações trabalhistas e sociais,
em relação ao pessoal que estiver prestando serviços no Crea-GO.
11.6 - A Contratada deverá manter o mais absoluto sigilo sobre nomes, dados ou quaisquer
outras informações que vier a ter acesso em função do serviço ora contratado.
11.7 - A Contratada deverá manter as condições que a credenciaram na licitação.
11.8 - O Contratante deverá promover a publicação resumida/extrato do contrato e seus
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eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
12.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o
disposto nos artigos n.º 79 e n.º 80 da Lei 8.666/93;
12.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
12.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
13 - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, circunscrição do Estado de Goiás, para dirimir
quaisquer questões, oriundas deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem acordes, assinam este instrumento os Representantes das partes,
CONTRATANTE, CONTRATADA e as testemunhas arroladas.
Goiânia, aos _______ dias do mês de __________________ de 2015.
________________________________________
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
Engenheiro Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida
Presidente do Crea-GO
Contratante
________________________________________
Razão Social
Representante Legal
Contratada
Testemunhas:
Ass.: __________________________________
Nome: _________________________________
CPF: __________________________________
Ass.: __________________________________
Nome: _________________________________
CPF: __________________________________
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