pregão presencial n.º 018/2015
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pregão presencial n.º 018/2015
PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 ÍNDICE MINUTA___________________________________________________________________________________________2 1 - DA ABERTURA_________________________________________________________________________________2 2 - DO OBJETO___________________________________________________________________________________3 3 - DA IMPUGNAÇÃO_______________________________________________________________________________3 4 - DA PARTICIPAÇÃO_____________________________________________________________________________3 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO____________________________________________________3 6 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO______________________________________________5 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 01)_________________________________________________________5 8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)_____________________________________________7 9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO__________________________________________________________9 10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO___________________________________________11 11 - DA AMOSTRA DO PRODUTO___________________________________________________________________12 12 - DA VIGÊNCIA________________________________________________________________________________12 13 - DA CONTRATAÇÃO___________________________________________________________________________12 14 - DA EXECUÇÃO_______________________________________________________________________________13 15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO________________________________13 16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS_____________________________________________________________14 17 - DA GARANTIA CONTRATUAL___________________________________________________________________14 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS_____________________________________________________________________14 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA__________________________________________________________________16 1 - DA MODALIDADE______________________________________________________________________________16 2 - DO OBJETO__________________________________________________________________________________16 3 - DA JUSTIFICATIVA_____________________________________________________________________________16 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO____________________________________22 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR____________________________23 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS________________________________24 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO__________________________________________________________________25 1 - DO FUNDAMENTO LEGAL_______________________________________________________________________25 2 - DO OBJETO__________________________________________________________________________________25 3 - DO VALOR E DOTAÇÃO________________________________________________________________________26 4 - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL______________________________________________________________26 5 - DA EXECUÇÃO________________________________________________________________________________26 6 - DA GARANTIA CONTRATUAL____________________________________________________________________27 7 - DO PAGAMENTO______________________________________________________________________________27 8 - DO REAJUSTAMENTO__________________________________________________________________________27 9 - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA________________________________________________27 10 - DO GESTOR_________________________________________________________________________________27 11 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES_________________________________________________________28 12 - DA RESCISÃO________________________________________________________________________________28 13 - DO FORO___________________________________________________________________________________29 1/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.619.022/0001-05, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 239 n.º 561, Setor Universitário, telefone: (62) 3221-6228 e fax: (62) 3221-6288, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio instituídos pela Portaria n.º 252/2015, torna público o Edital de Pregão Presencial n.º 018/2015, Processo n.º 70369/2015, do tipo Menor Preço Global, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555 de 8 de Agosto de 2000 e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, em havendo participação de microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O próprio sistema fará a identificação, conforme Certidão das empresas participantes. 1 - DA ABERTURA 1.1 - A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no Auditório do Crea-GO, situado à Rua 239 n.º 561, Setor Universitário, Goiânia - Goiás, iniciando-se às 09:00 horas do dia 03 de Dezembro de 2015 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 252/2015. Obs.: O Edital e Anexos, bem como, outras informações poderão ser obtidos na sede do Crea-GO, na Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala n.º 322, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (62) 3221-6228 e ainda pelo site www.crea-go.org.br. 1.2 - Na realização do certame, serão observadas as informações, local, data e horário abaixo citados, tendo como referência o horário de Brasília-DF: Pregão Presencial n.º 018/2015 Processo n.º 70369/2015 Data da Abertura 03/12/2015 Horário de Início da Sessão 09:00 horas Local da Realização Auditório do Crea-GO, situado à Rua 239 n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO 2/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, exercício 2016, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, que faz parte integrante deste edital. 3 - DA IMPUGNAÇÃO 3.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 3.1.1 - A petição será dirigida ao Presidente do Crea-GO, por intermédio do Pregoeiro, que decidirá no prazo de até 01 (hum) dia útil. 3.1.2 - A petição deverá ser entregue às 17:00 horas à Comissão de Licitação, Piso 03, Sala n.º 315 ou na Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala n.º 322 na Sede do CreaGO. 3.1.3 - Não será admitida a impugnação do Edital via fax ou e-mail. 3.1.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, inserido no contrato social em vigor e que atenderem as exigências constantes neste edital e seus anexos. 4.2 - A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seu(s) Anexo(s) e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis. 4.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de firmas suspensas para licitar e/ou declaradas inidôneas para contratar com o Poder Público. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1 - Tratando-se de representante legal (proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado), deverá ser comprovado através dos documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.4 do item 8.1, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura que deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, bem como, cópia do documento 3/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ apresentado. 5.1.2 - Tratando-se de procurador, deverá ser comprovado através de procuração pública ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.1.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, bem como, cópias do documento apresentado e da procuração. Obs.: A documentação e as cópias indicadas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, deverão ser apresentados de forma separada dos envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação). 5.1.3 - Planilha Credenciamento do Pregão Presencial n.º 018/2015 - Em Anexo. a) Será fornecido aos representantes legais o documento na forma da Planilha Credenciamento do Pregão Presencial n.º 018/2015 (em anexo), em duas vias: uma impressa e uma digital, em pen drive, para o credenciamento prévio dos representantes legais. b) O arquivo digital para preenchimento dos dados do credenciamento de que trata a alínea 'a' será fornecido pela Área de Licitação e Compras do Crea-GO no momento do recebimento do Edital ou obtido pela internet, no site do Crea-GO: www.creago.org.br. c) As vias impressa e digital da Planilha Credenciamento do Pregão Presencial n.º 018/2015 previstas nas alíneas 'a' e 'b' deverão ser apresentadas de forma separada dos Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação). Obs.: Caso a via impressa da Planilha Credenciamento do Pregão Presencial n.º 018/2015, não seja apresentada ela deverá ser preenchida pelos licitantes presentes, durante a etapa/fase de credenciamento, sendo que, a não apresentação do arquivo digital não inabilitará o licitante, entretanto é relevante apresentá-lo para proporcionar maior agilidade do procedimento licitatório. 5.1.4 - Declaração de Pleno Atendimento a Habilitação - Anexo II. a) A licitante deverá apresentar a Declaração de Pleno Atendimento a Habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II do Edital e deverá ser apresentada de forma apartada dos Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação). 5.1.5 - Comprovação de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. a) Caso o licitante tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar de forma separada dos envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação), Declaração/Certidão de Enquadramento devidamente certificada pela Junta Comercial competente que comprove tal condição, emitida pela Junta Comercial, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de processamento deste pregão. A 4/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ não apresentação deste documento implica na decadência do direito do benefício concedido. b) Para a comprovação da qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não será aceita outra documentação senão aquela emitida e/ou certificada (deferida) pela Junta Comercial competente. 5.2 - Será admitido apenas 01 (hum) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.3 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5.4 - O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta. 6 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: 6.1.1 - No envelope n.º 01: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO Envelope n.º 01 – Proposta Comercial Ref: Pregão Presencial n.º 018/2015 Empresa: 6.1.2 - No envelope n.º 02: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO Envelope n.º 02 – Documentação de Habilitação Ref: Pregão Presencial n.º 018/2015 Empresa: 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 01) 7.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo CNPJ e razão social e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador e terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de processamento deste pregão. Não constando o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias. 7.2 - A proposta deverá atender os seguintes requisitos: 5/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 7.2.1 - Razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo e telefone. 7.2.2 - Indicação de marca, se necessário, modelo, referência e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização do item atendendo às especificações constantes do(s) Anexo(s) deste Edital. 7.2.3 - Valor unitário e total de cada item, bem como o valor total de todos os itens. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 7.2.4 - Garantia/Validade dos produtos considerar-se-á o previsto no Edital. ofertados, não constando na proposta, 7.2.5 - Discriminar a especificação do objeto para aferição das condições exigidas. Na omissão da discriminação ou discriminação incompleta serão consideradas as especificações exigidas do Edital. 7.2.6 - Ser entregue no local, dia e hora estabelecido neste Edital. 7.2.7 - Data e assinatura do proponente. 7.2.8 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 7.3 - Juntamente a proposta, poderá a licitante apresentar Catálogos/Prospectos/Folhetos e outros que contenham especificações técnicas que caracterize o produto ofertado, para certificar que o mesmo atenda as exigências deste Edital e Anexos. 7.4 - A proposta de preço deverá ser orçada em duas casas decimais e em valores vigentes no dia de realização da primeira sessão de processamento do pregão. 7.5 - O preço proposto deverá ser líquido e irreajustável, estando nele inclusos: frete, tributos, encargos sociais, demais despesas e os abatimentos e/ou descontos porventura concedido pela licitante que, quando não indicado serão considerados inclusos no valor da proposta. 7.6 - Os preços constantes no Anexo I – Termo de Referência corresponde ao preço médio cotado pela Área de Licitação e Compras do Departamento Administrativo/Financeiro do Crea-GO. 7.7 - Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da Proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face a isonomia do certame serão relevados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente 6/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ Edital e Anexo(s), sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que impossibilitem a exata compreensão do conteúdo da proposta. 7.9 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e Anexo(s). 7.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02) No Envelope n.º 02 - “Documentos de Habilitação” deverão conter os documentos relacionados abaixo, sendo que, os necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por meio de cópia legível e em boa forma autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação. Não será aceita cópia autenticada por Tabelião de Notas em substituição ao original para autenticação de cópias por funcionários do Crea-GO. Obs.: Até às 17:00 horas, do dia anterior a realização do certame os documentos serão autenticados por funcionários da Área de Licitação e Compras do Crea-GO e que, após está data somente por funcionários da Comissão de Licitação durante a realização do certame. 8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual. 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. 8.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 8.1.2 deste item. 8.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, em cópia autenticada. Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.4 do item 8.1, não precisarão constar do Envelope n.º 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão. 8.2 - REGULARIDADE FISCAL 8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). 8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal através de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS. 7/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual domicílio ou da sede da licitante, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal. Obs.: As empresas sediadas fora do Estado de Goiás deverão apresentar, juntamente a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás. 8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal domicílio ou da sede da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal. 8.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal. 8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1 - Comprovação de aptidão para a prestação de serviços com as características pertinentes e compatíveis ao objeto licitado, que deverá ser feita através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5 - OUTRAS DECLARAÇÕES 8.5.1 - Declaração de não Utilização de Mão de obra de Menor. a) DECLARAÇÃO de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Anexo III). 8.5.2 - Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos. a) DECLARAÇÃO de inexistência de fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública (Anexo IV). 8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.6.1 - Na hipótese de não constar o prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada. 8.6.3 - Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da 8/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ proponente, salvo se possível a atualização e impressão do mesmo, via internet. 8.6.4 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida pelo Edital. 8.6.5 - Havendo qualquer restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, benefício concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. 8.6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato. 9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes. 9.2 - Após o credenciamento, a licitante entregará ao Pregoeiro os Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação). 9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3 - As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar a Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação, Planilha Credenciamento do Pregão, Declaração/Certidão da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e os Envelopes n.º 01 (Proposta) e n.º 02 (Documentos de Habilitação), todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala n.º 322, na sede do Crea-GO. 9.3.1 - O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Área de Licitação e Compras se for entregue até as 17:00 horas do dia anterior da realização do Certame, participando da fase de lances, única e exclusivamente, com os valores apresentados na proposta e não poderá interpor recurso. 9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 9/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 9.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 9.5.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço, e os demais em ordem decrescente do preço, decidindo-se por ordem aleatória do sistema no caso de empate do preço ofertado. 9.6.1 - Não será permitido aos representantes das empresas Licitantes classificadas, a partir da etapa de lance, a utilização de aparelhos celulares ou rádios de comunicação. 9.7 - Os lances deverão ser formulados em preços distintos e decrescentes, com duas casas decimais, observada a redução mínima de R$ 200,00 (duzentos reais). 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessário. 9.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará para fase de habilitação, procedendo à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor. 9.13 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 10/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.15.1 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá convocar as Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas de sua desclassificação/inabilitação. 9.16 - Encerrada a reunião e observando-se alteração quanto ao valor da proposta original em relação ao valor final proposto pela licitante ao fim dos lances verbais e da negociação direta com o Pregoeiro, a firma vencedora deverá apresentar, à Área de Licitação e Compras do Departamento Administrativo/Financeiro do Crea-GO, em, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, proposta atualizada, sob pena de convocação das licitantes subsequentes na ordem de classificação. 9.16.1 - O percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e da proposta atualizada da Licitante vencedora, deverá ser aplicado em todos os itens licitados. 10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - No final da sessão, o Pregoeiro ofertará a palavra aos licitantes para pronunciamento e/ou motivação fundamentada sobre a intenção de interpor recurso. 10.1.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe, desde já, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.1.2 - Os recursos e contra-razões deverão ser entregues até as 17:00 horas à Comissão de Licitação, Piso 03, Sala 315 ou na Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala 322 na Sede do Crea-GO. 10.1.3 - Não serão conhecidos recursos interposto intempestivamente ou aqueles enviados via fax e e-mail. 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 11/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ competente decidirá sobre a adjudicação/homologação do procedimento licitatório. 11 - DA AMOSTRA DO PRODUTO 11.1 - As marcas de referência dos produtos especificados no Anexo I devem ser consideradas como parâmetro de qualidade. 11.2 - A Licitante Vencedora, quando em sua proposta, especificar marcas diferentes das constantes no Anexo I – Termo de Referência, deverá apresentar amostra do produto a ser fornecido para verificação de sua qualidade. 11.3 - A amostra solicitada deverá ser entregue na Área de Recursos Materiais e Patrimoniais, na Sede do Crea-GO, Piso 03, Sala 318, das 08:30 às 15:30 horas. 11.4 - Será rejeitada a amostra que apresentar divergências em relação às marcas consideradas como parâmetro de qualidade. 11.5 - Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada. 11.6 - Em caso de rejeição da amostra solicitada, será facultado ao Crea-GO, o direito de, independente de aviso, convocar os demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para continuidade do objetivo da Licitação. 12 - DA VIGÊNCIA 12.1 - O contrato terá início a partir de 01 de Janeiro de 2016 e término em 31/12/2016, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, de acordo com as necessidades do Contratante e em consonância com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993. 13 - DA CONTRATAÇÃO 13.1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital. 13.2 - O(s) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Crea-GO. 13.3 - A recusa injustificada do concorrente LICITANTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o infrator à sanções previstas na Lei n.º 8666/93, reservando-se ao Contratante, o direito de, independente de aviso, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para continuidade do objetivo da Licitação, ou ainda, revogar a Licitação. 13.4 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR, se procurador, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 12/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 13.5 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo LICITANTE VENCEDOR, na data da assinatura. 13.6 - A recusa injustificada do concorrente LICITANTE VENCEDOR em entregar o objeto contratado dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8666/93. 14 - DA EXECUÇÃO 14.1 - O fornecimento será após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Compra, devidamente formalizada pela Área de Licitação e Compras, cujo objeto será adquirido parcialmente, de acordo com as necessidades do Contratante. Os produtos constante no Anexo I - Termo de Referência, deverão ser entregues em dias úteis, das 8:30 às 15:30 horas na Sede do Crea-GO, na Área de Recursos Materiais e Patrimoniais, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. 14.2 - Para cada entrega, deverá ser emitida Nota Fiscal. Não serão aceitas entregas em desacordo com a Ordem de Compra/Nota Fiscal. 14.3 - Não sendo o objeto entregue, ao Crea-GO, de acordo com as especificações estipuladas, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Compra, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, será aplicada penalidade imposta pela Lei n.º 8.666/93. 14.4 - A Contratada deverá fazer a reposição dos objetos, constante no Anexo I – Termo de Referência, que não preencham as especificações ou por não estarem em perfeitas condições, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação da Contratante. A devolução (frete) será por conta da Contratada, sendo que, o ato de recebimento não importará necessariamente em sua aceitação. 14.5 - Fica fixado o percentual de 0,3%, sobre o valor total do contrato, a título de multa, por dia de atraso no início da prestação do serviço. Referida multa será descontada do pagamento, e, se for o caso, cobrada judicialmente. 14.6 - A tolerância, de qualquer das partes com o não cumprimento pela outra de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, importará mera liberalidade, não constituindo precedente para que se possa repetir a infringência, ou motivo ensejador de novação das condições da contratação aqui pactuada. 15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO 15.1 - Os pagamentos serão objeto, mediante crédito em Contratada fazer a entrega, fiscal, referente aos produtos pagamento. efetuados em até 15 (quinze) dias após o recebimento do conta, preferencialmente do Banco do Brasil, devendo a no Departamento Administrativo/Financeiro, da fatura/nota entregues no mês, até 05 (cinco) dias úteis, antes do dia de 15.1.1 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a apresentar, quando solicitadas 13/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ pelo Contratante, certidões relativas ao FGTS, CNDT e Tributos Federais. 15.2 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a terem mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1 - A aquisição do objeto desta licitação será efetuada na classificação orçamentária do exercício 2016, contas 6.2.2.1.1.01.04.03.001.016 – Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação e 6.2.2.1.1.01.04.03.001.013 – Material de Copa e Cozinha. 17 - DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a licitante vencedora deste pregão. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. Obs.: As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 18.3 - Todas as propostas, bem como, os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 18.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Área de Licitação e Compras, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findo os quais poderão ser destruídos. 18.5 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro, por escrito e entregue a Comissão de Licitação, Piso 03, Sala n.º 315 ou na Área de Licitação e Compras, Piso 03, Sala n.º 322 na Sede do Crea-GO. 18.5.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais, formuladas por escrito. 18.6 - O Crea-GO se reserva o direito de anular ou revogar a presente Licitação, por conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie. 14/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 18.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO. 18.9 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Crea-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório e de eventual cancelamento ou anulação do certame ou de parte de seu objeto. 18.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 18.11 - Integram o presente edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação Anexo III – Declaração de Não Utilização de Mão de Obra de Menor Anexo IV – Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos Anexo V – Minuta do Contrato Outros – Planilha Credenciamento do Pregão 18.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal, seção judiciária de Goiânia. 18.13 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.14 - Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.15 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (www.crea-go.org.br) ou no Diário Oficial da União. 18.16 - A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital. Goiânia, 19 de Novembro de 2015. Eng° Civil Ildemar Carmo de Lima Presidente da Comissão de Licitação 15/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DA MODALIDADE 1.1 - Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global. 2 - DO OBJETO 2.1 - Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO. 3 - DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, exercício 2016, considerando que, em 31/12/2015 se encerra o contrato referente ao exercício de 2015, conforme os seguintes quantitativos e estimativa de custos, de acordo com as características a seguir: PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA MARCA QTDE. MODELO ITEM DISCRIMINAÇÃO 01 Acendedor para fogão a gás de alumínio e plástico, acionamento por tecla, gera faísca, não gera chama, tamanho aprox.: 22 cm x 2,5 cm, embalagem com dados de identificação do produto e fabricante. 10 02 Água sanitária, base hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p.p. Embalagem de 1 litro, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNID. VALOR (R$) UNIT. TOTAL Unidade 17,67 176,70 30 Unidade 3,60 108,00 15 Unidade 5,03 75,45 05 Unidade 13,33 66,65 Ref.: Q-Boa, Brilhante 03 Álcool - tipo etílico, para uso doméstico. Embalagem de 1 litro, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Ref.: Cruzeiro, Sol 04 Álcool gel anti-séptico instantâneo para as mãos. Embalagem com 800 mililitros ou 710 gramas, para uso em dispenser, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 16/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA QTDE. MODELO UNID. VALOR (R$) UNIT. TOTAL Ref.: Premisse, Start 05 Álcool gel anti-séptico instantâneo para as mãos. Embalagem com 4,5 kilogramas ou 5 litros, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde 06 Galão 51,57 309,42 40 Unidade 29,63 1.185,20 Ref.: Premisse, Start 06 Cesto de lixo de plástico, sem tampa, redondo, resistente, na cor preta, 14 litros. Ref.: Bralimpia, Plasvale 07 Coador de café em flanela, cabo de arame e monofil, 100% algodão, nas dimensões: 20cm de diâmetro e 20cm de profundidade. 25 Unidade 12,00 300,00 08 Copo descartável branco transparente resistentes, capacidade 200 ml em polipropileno (PP), acondicionado em sacos plásticos, lacrados, com 100 unidades cada, (caixa com 2.500 copos). Os copos devem ser gravados em relevo com a marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem. 125 Caixa 96,63 12.078,75 07 Caixa 90,33 632,31 Ref.: Copobras, Pollycopos 09 Copo descartável, branco leitoso resistentes, capacidade 50 ml em poliestireno, acondicionado em sacos plásticos, lacrados, pacote com 100 unidades cada, obedecendo às normas ABNT 14865 (caixa com 5.000 copos). Os copos devem ser gravados em relevo com a marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem. Ref.: Copobras, Termopot 10 Desinfetante concentrado, fragrância eucalipto – composição: água, ingredientes ativos, tensoativo não iônico, óleo de eucalipto, cloreto de alquil, dimetil, benzil cítrico, com ação germicida e bactericida. Embalagem plástica com 2 litros, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 07 Unidade 4,73 33,11 11 Detergente líquido incolor, viscoso; princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do ph entre 170 Unidade 2,16 367,20 17/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA QTDE. MODELO UNID. VALOR (R$) UNIT. TOTAL 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p. Composição aromática: neutro. Embalagem de 500 ml, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde . Produto não agressivo à pele. Ref.: Ypê, Limpol 12 Esponja de aço, composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades, peso líquido mínimo de 60 (sessenta) gramas por pacote. 25 Pacote 2,40 60,00 100 Unidade 1,05 105,00 Ref.: Bombril, Assolan 13 Esponja sintética para limpeza - com espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face; tipo dupla face, antibactérias; medindo aproximadamente 110mm x 75mm x 20mm; com formato retangular. Ref.: Bombril, Bettanin, Tinindo 14 Flanela em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões mínima de 29 x 49cm, na cor branca. 30 Unidade 2,26 67,80 15 Guardanapo, folhas duplas de alta qualidade, 100% brancos, 100% fibras naturais/virgens, 4 dobras, dimensões mínimas de 23,5cm x 23,5cm. Pacote com 50 (cinquenta) unidades cada, embalado em caixas de papelão. 500 Pacote 4,83 2.415,00 Ref.: Snob, Scott, Dualette, Qualitá 16 Lenço umedecido, confeccionado em não tecido (TNT), dermatologicamente testado, elaborado com ingredientes não alcoólicos, contendo lanolina em sua composição, embalagem plastica com tampa flip top (permite reabastecimento por refil), contendo, no mínimo, 70 lenços, cada lenço com dimensões mínimas de 19x11cm. 20 Pote 3,47 69,40 17 Lenços umedecidos, com as mesmas especificações do item anterior, em embalagem REFIL (compatível com o produto cotado para o item anterior), contendo, no mínimo, 75 lenços. 50 Refil 3,13 156,50 18 Limpa alumínio liquido, composição básica: tensoativo aniônico, sulfônico; conservante, abrasivos, corante e veículo; tipo liquido; com validade de 2 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; embalado em caixa de papelão reforçado; laudo analítico do lote do produto e autorização funcionamento do fabricante ANVISA/MS. 30 Unidade 2,76 82,80 18/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA QTDE. MODELO UNID. VALOR (R$) UNIT. TOTAL Ref.: Reax, Bombril, Zupp 19 Limpador instantâneo – multiuso doméstico; líquido; composto de linear alquilbenzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, ester glicólico, álcool, perfume e água; embalado em frasco plástico resistente com 500 (quinhentos) mililitros. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. 05 Unidade 4,79 23,95 10 Caixa 29,33 293,30 15 Caixa 15,00 225,00 Ref.: Veja, Ajax 20 Luva em látex, tamanho G, lubrificada, com pó bioabsorvível, descartável, atóxica, ambidestras, formato anatômico e resistente a tração (caixa com 100 unidades). Ref.: Descarpack 21 Máscara Cirúrgica descartável com elástico, Cor Branca, confeccionada em falso tecido, com 3 camadas, sendo uma camada interna filtrante composta de meltbowm fitesa de 96,7% EFB, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias pregueada, com clipes nasal e tiras, hiperalérgica garantindo boa ventilação, embalado em caixa com 50 peças, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. Ref.: Descarpack 22 Pano atoalhado, 100% algodão, para uso em cozinha (pano de prato), com bainha, com etiqueta que comprove a qualidade do tecido e tamanho aproximado de 40X70 centímetros. 30 Unidade 5,47 164,10 23 Pano para limpeza de chão em algodão, tipo saco, alvejado, tamanho aproximado 76X78 centímetros. 10 Unidade 4,90 49,00 24 Papel higiênico branco com folhas simples de alta qualidade, 100% celulose virgem branca neutro, rolo de 10cm x 300m – pacote com 8 rolos. 120 Pacote 49,63 5.955,60 02 Pacote 5,47 10,94 170 Caixa 87,30 14.841,00 Ref.: Jofel, Flamingo, Florax (Premium) 25 Papel higiênico com folha dupla, de alta qualidade, na cor branca (índice de alvura no mínimo 80%), 100% celulose virgem, picotado, gofrando em alto relevo, com 30 metros de comprimento x 10 centímetros de largura, em pacote com 4 unidades. Ref.: Neve, Scott 26 Papel toalha bobina 100% fibras naturais, cor branca, gramatura 30g/m², 20cm x 200m – Cx. 6 rolos, perfil premium (banheiro) 19/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇO – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA QTDE. MODELO UNID. VALOR (R$) UNIT. TOTAL Ref.: Jofel, Flamingo, Florax (Premium) 27 Protetor Solar FPS 30, resistente à água, proteção UVA e UVB, dermatologicamente testado, enriquecido de vitamina E, galão de 4 litros, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 03 Galão 274,83 824,49 50 Unidade 19,50 975,00 10 Pacote 7,30 73,00 10 Unidade 9,10 91,00 30 Galão 31,63 948,90 50 Pacote 5,77 288,50 Ref.: Nutri Suave 28 Refil Odorizador concentrado de ambientes, (fragrâncias variadas), spray contendo 300ml com autonomia de até 3.000 aplicações. O frasco deverá ser compatível com os difusores do fabricante PROLIM, instalados nos banheiros deste Conselho. Ref.: Prolim, Premisse 29 Sabão em barra neutro, composição básica: carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina, conservantes, corante e outras substâncias químicas permitidas, especificações ph 1%=11,5 máximo, alcalinidade livre: máximo 0,5% p/p, comum, embalado em saco plástico co, 5 unidades, pesando 200 gramas por pedaço, consistência firme. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Ref.: Brilhante, Ypê, Minerva 30 Sabão em pó convencional, de primeira linha, caixa com 1 (um) kilograma. para limpeza em geral. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa/MS. Ref.: Omo, Ariel, Ypê 31 Sabonete líquido, galão de 5 litros, cremoso, glicerinado, perfume suave. Ref.: Pétala, Wydet 32 Toalha de papel branca 100% de fibras naturais, rolo com 60 toalhas, sendo cada toalha de 22x20cm – Pacote: 2x1 (cozinha) Ref.: Snob, Scott, Kitchen VALOR TOTAL 43.053,07 20/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO Pregão Presencial n.º 018/2015 DECLARAÇÃO ___________________________________________________________ inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ___________________ DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. Goiânia, ____ de ___________ de 2015. __________________________________ - Representante Legal - 21/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR Pregão Presencial n.º 018/2015 ___________________________________________________________ inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ___________________ DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__). (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Goiânia, ____ de ___________ de 2015. __________________________________ - Representante Legal - 22/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Pregão Presencial n.º 018/2015 Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: 1. ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; 2. ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; 3. impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemonos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital. Goiânia, ____ de ___________ de 2015. __________________________________ - Representante Legal - 23/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA-GO, QUE NA FORMA ABAIXO FAZEM: DAS PARTES CONTRATANTE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, inscrito no CNPJ n.º 01.619.022/0001-05, com sede à Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-Goiás, representado por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida, brasileiro, residentes e domiciliado nesta Capital, assistido pela Assessoria Jurídica da Crea-GO. CONTRATADA:____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 1 - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - O presente contrato decorre do Pregão Presencial n.º 018/2015, realizado em 03/12/2015, na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, suas alterações subsequentes e homologação do Presidente da CONTRATANTE, datado de ____/____/______, tudo constante do processo n.º 70369/2015, que é parte integrante do presente contrato, regendo-o, no que for omisso. 2 - DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais de Higiene e Limpeza para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, exercício 2016, de acordo com as características a seguir: 24/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto 01 Acendedor para fogão a gás de alumínio e plástico, acionamento por tecla, gera faísca, não gera chama, tamanho aprox.: 22 cm x 2,5 cm, embalagem com dados de identificação do produto e fabricante. 02 Água sanitária, base hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p.p. Embalagem de 1 litro, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Marca Unidade Qtde Unidade 15 Unidade 30 Unidade 25 Unidade 10 Galão 06 Unidade 20 Unidade 20 Valor(R$) Unitário Total Ref.: Q-Boa, Brilhante. 03 Álcool - tipo etílico, para uso doméstico. Embalagem de 1 litro, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Ref.: Cruzeiro, Sol. 04 Álcool gel anti-séptico instantâneo para as mãos. Embalagem com 800 mililitros ou 710 gramas, para uso em dispenser, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Ref.: Premisse, Start. 05 Álcool gel anti-séptico instantâneo para as mãos. Embalagem com 4,5 kilogramas ou 5 litros, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Ref.: Premisse, Start. 06 Cesto de lixo de plástico, sem tampa, redondo, resistente, na cor preta, 14 litros. Ref.: Bralimpia, Plasvale. 07 Coador de café em flanela, cabo de arame e monofil, 100% algodão, nas 25/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto Marca Unidade Qtde Caixa 120 Caixa 10 Unidade 05 Unidade 140 Valor(R$) Unitário Total dimensões: 20cm de diâmetro e 30cm de profundidade. 08 Copo descartável branco transparente resistentes, capacidade 200 ml em polipropileno (PP), acondicionado em sacos plásticos, lacrados, com 100 unidades cada, (caixa com 2.500 copos). Os copos devem ser gravados em relevo com a marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem. Ref.: Copobras, Pollycopos. 09 Copo descartável, branco leitoso resistentes, capacidade 50 ml em poliestireno, acondicionado em sacos plásticos, lacrados, pacote com 100 unidades cada, obedecendo às normas ABNT 14865 (caixa com 5.000 copos). Os copos devem ser gravados em relevo com a marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem. Ref.: Copobras, Termopot. 10 11 Desinfetante concentrado, fragrância eucalipto – composição: água, ingredientes ativos, tensoativo não iônico, óleo de eucalipto, cloreto de alquil, dimetil, benzil cítrico, com ação germicida e bactericida. Embalagem plástica com 2 litros, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Detergente líquido incolor, viscoso; princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do ph entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p. Composição aromática: neutro. Embalagem de 500 ml, com 26/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto Marca Unidade Qtde Pacote 10 Unidade 90 Unidade 30 Pacote 350 Pote 15 Refil 35 Valor(R$) Unitário Total dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde . Produto não agressivo à pele. Ref.: Ypê, Limpol, Minuano. 12 Esponja de aço, composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades, peso líquido mínimo de 60 (sessenta) gramas por pacote. Ref.: Bombril, Assolan. 13 Esponja sintética para limpeza - com espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face; tipo dupla face, antibactérias; medindo aproximadamente 110mm x 75mm x 20mm; com formato retangular. Ref.: Bombril, Bettanin, Tinindo. 14 15 Flanela em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões mínima de 29 x 49cm, na cor branca. Guardanapo, folhas duplas de alta qualidade, 100% brancos, 100% fibras naturais/virgens, 4 dobras, dimensões mínimas de 23,5cm x 23,5cm. Pacote com 50 (cinquenta) unidades cada, embalado em caixas de papelão. Ref.: Snob, Scott, Dualette, Qualitá. 16 17 Lenço umedecido, confeccionado em não tecido (TNT), dermatologicamente testado, elaborado com ingredientes não alcoólicos, contendo lanolina em sua composição, embalagem plastica com tampa flip top (permite reabastecimento por refil), contendo, no mínimo, 70 lenços, cada lenço com dimensões mínimas de 19x11cm. Lenços umedecidos, com as mesmas especificações do item anterior, em embalagem REFIL (compatível com o produto cotado para o item anterior), contendo, no 27/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto Marca Unidade Qtde Unidade 40 Unidade 10 Caixa 06 Caixa 06 Unidade 30 Valor(R$) Unitário Total mínimo, 75 lenços. 18 Limpa alumínio liquido, composição básica: tensoativo aniônico, sulfônico; conservante, abrasivos, corante e veículo; tipo liquido; com validade de 2 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; embalado em caixa de papelão reforçado; laudo analítico do lote do produto e autorização funcionamento do fabricante ANVISA/MS. Ref.: Reax, Bombril, Zupp. 19 Limpador instantâneo – multiuso doméstico; líquido; composto de linear alquilbenzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, ester glicólico, álcool, perfume e água; embalado em frasco plástico resistente com 500 (quinhentos) mililitros. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Ref.: Veja, Ajax. 20 Luva em látex, tamanho G, lubrificada, com pó bioabsorvível, descartável, atóxica, ambidestras, formato anatômico e resistente a tração (caixa com 100 unidades). Ref.: Descarpack 21 Máscara Cirúrgica descartável com elástico, Cor Branca, confeccionada em falso tecido, com 3 camadas, sendo uma camada interna filtrante composta de meltbowm fitesa de 96,7% EFB, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias pregueada, com clipes nasal e tiras, hiperalérgica garantindo boa ventilação, embalado em caixa com 50 peças, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. Ref.: Descarpack 22 Pano atoalhado, 100% algodão, 28/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto Marca Unidade Qtde Unidade 10 Pacote 90 Pacote 05 Caixa 150 Galão 06 Unidade 50 Valor(R$) Unitário Total para uso em cozinha (pano de prato), com bainha, com etiqueta que comprove a qualidade do tecido e tamanho aproximado de 40X70 centímetros. 23 24 Pano para limpeza de chão em algodão, tipo saco, alvejado, tamanho aproximado 76X78 centímetros. Papel higiênico branco com folhas simples de alta qualidade, 100% celulose virgem branca neutro, rolo de 10cm x 300m – pacote com 8 rolos. Ref.: Jofel, (Premium) 25 Flamingo, Florax Papel higiênico com folha dupla, de alta qualidade, na cor branca (índice de alvura no mínimo 80%), 100% celulose virgem, picotado, gofrando em alto relevo, com 30 metros de comprimento x 10 centímetros de largura, em pacote com 4 unidades. Ref.: Neve, Scott. 26 Papel toalha bobina 100% fibras naturais, cor branca, gramatura 30g/m², 20cm x 200m – Cx. 6 rolos, perfil premium (banheiro) Ref.: Jofel, Flamingo. 27 Protetor Solar FPS 30, resistente à água, proteção UVA e UVB, dermatologicamente testado, enriquecido de vitamina E, galão de 4 litros, com dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Ref.: Nutri Suave. 28 Refil Odorizador concentrado de ambientes, (fragrâncias variadas), spray contendo 300ml com autonomia de até 3.000 aplicações. O frasco deverá ser compatível com os difusores do fabricante PROLIM, instalados nos banheiros deste Conselho. 29/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto Marca Unidade Qtde Pacote 15 Unidade 5 Galão 25 Pacote 05 Unidade 20 Galão 30 Valor(R$) Unitário Total Ref.: Prolim, Premisse. 29 Sabão em barra neutro, composição básica: carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina, conservantes, corante e outras substâncias químicas permitidas, especificações ph 1%=11,5 máximo, alcalinidade livre: máximo 0,5% p/p, comum, embalado em saco plástico co, 5 unidades, pesando 200 gramas por pedaço, consistência firme. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Ref.: Brilhante, Ypê, Minerva. 30 Sabão em pó convencional, de primeira linha, caixa com 1 (um) kilograma. para limpeza em geral. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa/MS. Ref.: Omo, Ariel, Ypê. 31 Sabonete líquido, galão de 5 litros, cremoso, glicerinado, perfume suave. Ref.: Pétala, Wydet. 32 Saco para lixo pesado, na cor preta, 100 litros, reforçado, nas dimensões mínimas de 75x90 cm, capacidade nominal de 40 kg, - composição: 98% polietileno, 2% pigmento. Pacote com 5 unidades cada. Ref.: Bom Lixo, Dover Roll, Big. 33 Saponáceo em pó com detergente, com um agradável perfume de Pinho, indicado para a limpeza das sujeiras mais difíceis de serem removidas. Composto: Linear, alquilbezeno sulfanato de sódio, alcalizante, agente abrasivo, corante e essência, contém tesoativo biodegradável. Embalagem de 300 gramas. Ref.: Bombril, Reax. 34 Selador e acabamento para pisos, 30/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição Do Produto Marca Unidade Qtde Pacote 50 Valor(R$) Unitário Total galão de 5 litros. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Ref.: Spartan, Economix(Ki-Jóia). 35 Toalha de papel branca 100% de fibras naturais, rolo com 60 toalhas, sendo cada toalha de 22x20cm – Pacote: 2x1 (cozinha) Ref.: Snob, Scott, Kitchen. TOTAL 3 - DO VALOR E DOTAÇÃO 3.1 - VALOR 3.1.1 - O valor total do contrato é de R$ ______________ (_________________ __________________________________________________). 3.2 - DOTAÇÃO 3.2.1 - A despesa correrá por conta das Dotações Orçamentárias 6.2.2.1.1.01.04.03.001.016 – Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação e 6.2.2.1.1.01.04.03.001.013 – Material de Copa e Cozinha, tendo sido empenhada, conforme notas de empenhos n.º ________________ de ____/____/______, a importância de R$ _____________________ (__________________________ ___________________________________________). 4 - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 4.1 - São partes integrantes do presente Contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referências, todo o teor do Processo Administrativo da CONTRATANTE, principalmente o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA. 5 - DA EXECUÇÃO 5.1 - O fornecimento será após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Compra, devidamente formalizada pela Área de Licitação e Compras, cujo objeto será adquirido parcialmente, de acordo com as necessidades do Contratante. Os produtos constante no Anexo I - Termo de Referência, deverão ser entregues em dias úteis, das 8:30 às 15:30 horas na Sede do Crea-GO, na Área de Recursos Materiais e Patrimoniais, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. 31/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 5.2 - Para cada entrega, deverá ser emitida Nota Fiscal. Não serão aceitas entregas em desacordo com a Ordem de Compra/Nota Fiscal. 5.3 - Não sendo o objeto entregue, ao Crea-GO, de acordo com as especificações estipuladas, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Compra, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, será aplicada penalidade imposta pela Lei n.º 8.666/93. 5.4 - A Contratada deverá fazer a reposição dos objetos, constante no Anexo I – Termo de Referência, que não preencham as especificações ou por não estarem em perfeitas condições, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação da Contratante. A devolução (frete) será por conta da Contratada, sendo que, o ato de recebimento não importará necessariamente em sua aceitação. 5.5 - Fica fixado o percentual de 0,3%, sobre o valor total do contrato, a título de multa, por dia de atraso no início da prestação do serviço. Referida multa será descontada do pagamento, e, se for o caso, cobrada judicialmente. 5.6 - A tolerância, de qualquer das partes com o não cumprimento pela outra de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, importará mera liberalidade, não constituindo precedente para que se possa repetir a infringência, ou motivo ensejador de novação das condições da contratação aqui pactuada. 6 - DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a licitante vencedora deste pregão. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após o recebimento do objeto, mediante crédito em conta, preferencialmente do Banco do Brasil, devendo a Contratada fazer a entrega, no Departamento Administrativo/Financeiro, da fatura/nota fiscal, referente aos produtos entregues no mês, até 05 (cinco) dias úteis, antes do dia de pagamento. 7.1.1 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a apresentar, quando solicitadas pelo Contratante, certidões relativas ao FGTS, CNDT e Tributos Federais. 7.2 - No ato do pagamento, a Contratada se obriga a terem mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8 - DO REAJUSTAMENTO 8.1 - Os preços não sofrerão reajuste no período contratado, salvo ocorrência de fato imprevisível que venha a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por força de Lei que rege o assunto. 32/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ 9 - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1 - O contrato terá início a partir de 01 de Janeiro de 2016 e término em 31/12/2016, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, de acordo com as necessidades do Contratante e em consonância com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993. 9.2 - É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra. 10 - DO GESTOR 10.1 - Será nomeado pela Contratante um funcionário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás como gestor do presente contrato, com as atribuições que a Lei determina. 10.2 - A Contratada deverá designar formalmente um supervisor da execução do presente contrato, com quem o Contratante se reportará, em assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, a fim de mantê-lo dentro do padrão de qualidade requerido. 11 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES 11.1 - O Contratante pode modificar, unilateralmente, o contrato, para melhor adequação às finalidades do interesse público ou para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou, ainda, quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. 11.2 - Impõe-se ao Contratante o pagamento para execução do contrato, nas condições e formas ajustadas, sob pena de incorrer em mora e/ou suspensão do serviço. 11.3 - A Contratada é responsável pelos danos que causar diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de sua ação ou omissão na execução do contrato. 11.4 - Em havendo descumprimento da Contratada, em relação às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, não se transfere, ao Contratante, a responsabilidade por seu pagamento. 11.5 - A Contratada deverá fazer comprovação, a qualquer momento que for solicitado pelo Contratante, de que está cumprindo integralmente suas obrigações trabalhistas e sociais, em relação ao pessoal que estiver prestando serviços no Crea-GO. 11.6 - A Contratada deverá manter o mais absoluto sigilo sobre nomes, dados ou quaisquer outras informações que vier a ter acesso em função do serviço ora contratado. 11.7 - A Contratada deverá manter as condições que a credenciaram na licitação. 11.8 - O Contratante deverá promover a publicação resumida/extrato do contrato e seus 33/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br PROCESSO N.º 70369/2015 FLS.|ASS. _________________ eventuais aditamentos na Imprensa Oficial. 12 - DA RESCISÃO 12.1 - A rescisão do contrato poderá ser: 12.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos artigos n.º 79 e n.º 80 da Lei 8.666/93; 12.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 12.1.3 - judicial, nos termos da legislação. 12.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13 - DO FORO 13.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, circunscrição do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões, oriundas deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem acordes, assinam este instrumento os Representantes das partes, CONTRATANTE, CONTRATADA e as testemunhas arroladas. Goiânia, aos _______ dias do mês de __________________ de 2015. ________________________________________ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás Engenheiro Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida Presidente do Crea-GO Contratante ________________________________________ Razão Social Representante Legal Contratada Testemunhas: Ass.: __________________________________ Nome: _________________________________ CPF: __________________________________ Ass.: __________________________________ Nome: _________________________________ CPF: __________________________________ 34/34 Rua 239, n.º 561, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070 | Fone: 62 3221.6200 | Fax: 62 3221.6291 | www.crea-go.org.br
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