Atos Oficiais - Ribeirão Pires
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Atos Oficiais - Ribeirão Pires
Ribeirão Pires, 11 de julho de 2016 Atos Oficiais Licitações Edital Disponível: PREGÃO PRESENCIAL n.º 066/16, Processo de Compras nº 7668/15, que trata da locação de solução informatizada de Gestão Pública, contemplando licenças de uso, serviços de implantação, treinamento para capacitação de pessoal técnico. O encerramento dar-seá no dia 25/07/16 às 13:30 horas, quando às 14:00 horas serão abertos os envelopes. Maiores informações, serão fornecidas na Gerência de Suprimentos através do fone: (011) 4828-9860. O edital na íntegra poderá ser obtido através do site: www.ribeiraopires.sp.gov.br. Ribeirão Pires, 08 de Julho de 2016 - Bruna Arruda de Abreu - Pregoeira. Contratos firmados no mês de Junho de 2016 com a Prefeitura de Ribeirão Pires: CONTRATADO: KONTATO COMERCIAL LTDA, 299/16, aditamento ao contrato nº 251/2014, que trata da contratação e empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de raios-x e digitalizadora cr-30x da upa, com inclusão de peça, 07/06/2016, PA 5057/2014. Ordem de início Fica a empresa RODRIGO DA CRUZ GARCIA EIRELI - EPP, autorizada a iniciar os serviços de locação, instalação e monitoramento com manutenção do sistema de controle da população de pombos por pulsos eletromagnéticos, no Terminal Rodoviário de Ribeirão Pires, constante do Processo de Compras nº 6078/2015, Termo de Contrato nº 260/2016, a partir de 11/07/2016. Valmir Ferreira – Secretário de Governo. Decretos DECRETO Nº 6.627, DE 05 DE JULHO DE 2016. Regulamenta os uniformes da Guarda Civil Municipal e Vigilantes Patrimoniais de Ribeirão Pires, e dá outras providências. SAULO MARIZ BENEVIDES, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a necessidade da Corporação disciplinar a utilização de seus uniformes e atualizar seu descritivo, com a criação dos grupamentos, Canil da Guarda Civil Municipal e a implementação da ROMU – Rondas Ostensivas Municipais, DECRETA: CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS - Art. 1º - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer os uniformes da Guarda Civil Municipal de RIBEIRÃO PIRES (GCMRP) e da VIGILÂNCIA Patrimonial de RIBEIRÃO PIRES (VP), regularizar seu uso, posse e confecção. § 1º – Fica estabelecido como cor padrão da GCMRP, o azul marinho, devendo os tecidos de poliéster, gabardine, rip-stop e panamá, ou similares, obedecerem ao tingimento em fio, na cor padrão. § 2º - Fica estabelecido como cor padrão do Vigilante Patrimonial, o cinza claro, para camisas, cobertura e japonas em tecido, e preto para calças. Devendo ser os tecidos de poliéster, gabardine ou similares e botas tipo Borzeguim. Art. 2º - O uniforme é símbolo da autoridade e seu uso correto é fator primordial na apresentação individual e coletiva do Guarda Civil e do vigilante patrimonial, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e para a boa imagem da Corporação. Parágrafo único – A Guarda Civil Municipal de RIBEIRÃO PIRES fornecerá, gratuitamente, os uniformes de posse obrigatória, a todos os seus componentes, que por força de suas atribuições, estão obrigados a usá-los. Art. 3º - Os uniformes estabelecidos neste regulamento têm por finalidade principal, caracterizar o Guarda Civil Municipal permitindo, à primeira vista, distinguir não só as graduações, como também observar qualificações e honrarias conquistadas, bem como identificar o vigilante patrimonial, Art 4º - A posse e o uso dos uniformes prescritos neste regulamento constitui privilégio absoluto dos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal de RIBEIRÃO PIRES. § 1º - Fica vedado a quaisquer pessoas, empresas ou instituições o uso do uniforme, insígnias, distintivos ou peças complementares cujas formas ou modelos se confundem com os da GCMRP. § 2º - Fica vedado o uso do uniforme incompleto, ou somente parte deste, caracterizando, assim, falta disciplinar. § 3º - É facultativo ao GCM o uso do uniforme quando de folga, para comparecer a solenidades militares, cívicas ou comemorativas, desde que previamente autorizado pelo comando da Corporação. § 4º - A autorização de que trata o parágrafo anterior é dada pela maior autoridade da Corporação, devendo constar data, hora e local do evento. § 5º - O zelo e o capricho com as peças de uniforme são demonstrações do seu ânimo profissional, respeito aos cidadãos e amor à causa pública. § 6º - É vedado o uso de emblemas, distintivos, insígnias ou símbolos da Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires ou GCMRP em Associação de Classe, em cartões de apresentação e outras, sem prévia autorização da autoridade competente, constituindo falta disciplinar. Art. 5º - É dever do Guarda Civil Municipal e do vigilante patrimonial zelar por seus uniformes, pela correta apresentação pessoal, e pelo de seus subordinados em geral. Art. 6º - Compete ao Comandante da GCMRP juntamente com comissão designada e após autorização do Secretário de Segurança Pública; I – criar, modificar ou extinguir uniformes básicos e específicos, peças complementares e equipamentos; II – criar, modificar e extinguir: distintivos, estandartes, bandeiras e insígnias; III – modificar detalhes dos uniformes e do material de confecção, de acordo com a evolução tecnológica ou a disponibilidade do mercado;Parágrafo Único: A comissão será composta por 1(um) GCM de cada equipe. (A, B,C,D e especializadas: Romu, Canil, Ambiental). Art. 7º - É vedado alterar as características dos uniformes ou sobrepor aos mesmos peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou não autorizados por escrito pelo Comandante. Parágrafo único - Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, em uso nas operações especiais e que se façam necessários. Art. 8º - É vedado o uso de peças ou distintivos das Forças Armadas, bem como de outras instituições policiais (Estaduais e Federais). Parágrafo único - Em havendo cursos ou estágios ministrados pelas entidades citadas no caput, e destas advirem brevês ou distintivos por conclusão do curso e/ou estágio, o Comandante da GCMRP baixará ordem de criação, adaptação ou autorização de tais insígnias à realidade da GCMRP. Art. 9º - Compete ao Comandante da GCMRP realizar solenidade ou atos e designar o uniforme a ser adotado. Art.10 -Compete ao Comandante da GCMRP baixar normas relativas aos seguintes assuntos: I – Descrição das peças, especificação do material usado na Corporação e sua confecção, no sentido de se obter a máxima uniformidade de cores e qualidade; II – Uniforme e peças para atividades especiais; III – Distintivos, diplomas, condecorações e divisas; IV – Complementação de uniformes e designação de peças Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online não previstas neste regulamento ( tais como cachecol na cor padrão azul marinho e luvas na cor preta), mas de necessidade da Corporação em ocasiões especiais; V Óculos escuros, de acordo com o padrão (aviador lentes e armação na cor preta) mediante aprovação do comando da GCMRP; VI – Brincos (é permitido o uso de brincos simples somente para mulheres, desde que não ultrapassem o lóbulo das orelhas, sendo vedado o uso de brincos tipo “argola”), pulseiras (uso vedado), correntes (é permitido o uso desde que não seja visível, devendo a mesma ser mantida sob o uniforme), anéis ou alianças (é permitido o uso daqueles que representem compromisso ou formatura); VII – Os cabelos femininos deverão ser curtos, médios (entendendo-se como tal aqueles que não ultrapassem a nuca e não encostem na gola da camisa) ou longos (deverão ser presos em forma de coque, com uso de redinha); VIII – Os cabelos masculinos deverão ser curtos e aparados, sem uso de costeletas e os bigodes deverão ser curtos e aparados, não ultrapassando a medida dos lábios. CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E REGRAS DE USO. Art. 11 - A classificação, composição, posse e uso de uniforme, obedecem às seguintes prescrições, e o seu uso é obrigatório para o Comandante, Subcomandante, Inspetor Chefe, Inspetores, Supervisores e Guardas Civis Municipais de qualquer classe: UNIFORME PADRÃO GCM nº 01, masculino e feminino, composto de: a) Gorro com pala azul marinho; b) Camisa social (gandola), manga curta azul-marinho; c) Calça social sem pregas, cor azul-marinho; d) Camiseta azul marinho lisa, meia manga, com gola careca; e) Meias pretas; f) Cinto de nylon azul-marinho, com fivela de metal; g) Botas cano-curto pretas (borzeguim); h) Cinturão em couro na cor preta, com coldre, porta algema, tonfa, carregador de munições e porta gás lacrimogênio. i) Japona em tecido, cor azul-marinho; j) bandeira do município, bordado manga esquerda da camisa; k) tarjeta de identificação em azul-marinho, com letras em amarelo-ouro, com afixação em velcro, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário. m) Divisa em amarelo-ouro, afixada de acordo com a graduação do usuário; n) Brasão da GCMRP, bordado na manga direita da camisa tipo gandola, descrita no item b, acima. Art. 12 Uniformes Especiais são aqueles que, por sua natureza, requerem vestimenta, equipamento, treinamento, habilitação para seu uso ou, ainda, ter um diferencial que deve ser notado em ocasiões ou serviços distintos. Nesse contexto, se enquadram os uniformes específicos para os integrantes do PELOTÃO ANTI-TUMULTO, CANIL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da ROMU - (RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAIS), GUARDA CIVIL AMBIENTAL e àqueles que forem criados e se enquadrarem nessa categoria. Art. 13 UNIFORME DE MOTOCICLISTAS GCM nº 02, masculino e feminino, cujo uso é obrigatório para os componentes do grupamento de motociclistas, e proibido para os demais integrantes da Corporação, que é composto de: a) Capacete na cor branca, com logotipo da GCMRP; b) Camisa social (gandola) manga curta, cor azulmarinho; c) Camiseta azul marinho lisa, meia manga, com gola careca, com distintivo frontal GCMRP; d) Calça culote azul-marinho; e) Botas pretas cano longo; f) Meias pretas; g) Cinturão em couro na cor preta (EPI) conforme já descrito. h) Jaqueta em couro preto, com distintivo frontal da GCMRP; i) Luvas em couro preto, específica para motociclistas; j) Brasão do GCMRP, para afixação em velcro na manga direita da camisa; k) Tarjeta de identificação em azul-marinho, com letras em amarelo-ouro, com afixação em velcro, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário. l) Divisa em amarelo-ouro, afixada de acordo com a graduação do usuário; m) Bandeira do Município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola, descrita no item b, acima. n) Gorro com pala na cor preta com brasão padrão GCMRP. Art. 14 UNIFORME DO PELOTÃO ANTI-TUMULTO nº 03 ROMU (RONDAS MUNICIPAIS) do CANIL nº 03-B, é composto de: a) Boina em tecido na cor preta, com emblema da unidade em metal, afixado com parafuso, na parte frontal, ao centro; b) Camisa tipo gandola safári, em tecido rip-stop, na cor azul-marinho, padrão da GCMRP, manga longa, gola entretelada, com velcros para afixação nas mangas esquerda e direita; c) Camisa tipo gandola manga curta azul-marinho em tecido rip-stop; padrão da GCMRP, gola entretelada, com velcros para afixação nas mangas direita e esquerda. d) Calça tipo cargo em tecido rip- stop na cor azul- marinho padrão da GCMRP com 02 bolsos traseiros, 02 bolsos laterais na altura das coxas e dois bolsos laterais na altura dos joelhos. e) Camiseta cor preta, lisa, meia manga, com gola careca, gravada com o brasão padrão da unidade (Romu e Canil) na altura do peito, lado esquerdo; f) Botas cano curto, tipo coturno, na cor preta; g) Cinturão em nylon, tipo tático, com os acessórios que o compõe (baleiro, porta-algemas, porta-tonfas, porta-jet coldre, etc. Ou Cinturão em couro na cor preta (EPI) bem como os acessórios acima descritos em Ribeirão Pires, 11 de julho de 2016 couro; h) Brasão diferenciado, destacando o pelotão a que pertença o integrante, para afixação por velcron, na manga direita da camisa; (ROMU ou CANIL). i) Divisa em borracha, afixada de acordo com a graduação do usuário na gola da camisa; j) Tarjeta de identificação em azul-marinho e cinza, com afixação em velcro, ou bordada colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário e fator RH; k) Bandeira do município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola safári maanga curta ou comprida. l) Meias pretas. m) Braçal em cor preta com o nome da unidade em letras douradas em metal e o brasão da unidade na parte superior. (a utilização do braçal se fará após aprovação dos integrantes mais antigos da unidade e aprovação de estágio na respectiva unidade) n) Será permitido o uso do uniforme padrão GCM 01 com a utilização de boina e braçal. Art. 15 UNIFORME GUARDA CIVIL AMBIENTAL GCM nº 4 Parágrafo I: Especificação técnica do uniforme de selva da Guarda Ambiental. I Conjunto do uniforme de selva da Guarda Ambiental (USGA), gandola, calça, jaqueta e chapel. de selva. Padrão digitalizado urbano deverá ter as seguintes características: Composto de camisa tipo gandola, calça e jaqueta confeccionados em tecido rip-stop em quatro cores: azul noturno, verde oliva, verde militar e verde musgo em tecido no padrão camuflado digital urbano. a) Chapéu camuflado selva - padrão digital urbano (conforme parágrafo) b) Camisa, tipo gandola safári, em tecido rip-stop, na cor camuflado padrão da GCMRP, manga longa, gola intretelada, com velcrons para afixação nas mangas esquerda e direita;( cor padrão conforme especificação paragrafo I) c) Camisa tipo gandola manga curta camuflado selva em tecido rip-stop;padrão d) Calça tipo cargo, em tecido rip-stop, na cor camuflado selva, padrão digital urbano, com 02 (dois) bolsos traseiros, 02 bolsos laterais na altura das coxas, 02 bolsos laterais na altura dos joelhos. e) Camiseta cor verde oliva, lisa, meia manga, com gola careca, gravada com o emblema da GCMRP na altura do peito, lado esquerdo; f) Botas cano curto, tipo coturno, na cor preta; g) Cinturão em nylon, tipo tático, com os acessórios que o compõe (baleiro, porta-algema, porta-tonfa, porta-jet, coldre, etc.;) h) Filete diferenciado, com a inscrição do pelotão a que pertença o integrante, em raio, cor azul-marinho e amarelo-ouro, para afixação por velcron, na manga direita da camisa; i) Brasão do município, para afixação por velcron, na manga direita da camisa; j) Divisa em borracha, afixada de acordo com a graduação do usuário na gola da camisa; k) Tarjeta de identificação em preta com letras verde-oliva, com afixação em velcron, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário, medindo 10cm x 1,5 cm; l) Bandeira do município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola safári; m) Meias pretas. n) Identificação da unidade ás costas da gandola, medindo aproximadamente: 10cm x 20cm. o) Tarja de identificação do município para a manga da gandola, medindo aproximadamente 8cm x 3 cm. p) O distintivo da Guarda Ambiental para a manga da gandola e jaqueta medindo aproximadamente 7cmx 7cm q) Gorro de Pala camuflado selva padrão digital urbano (conforme parágrafo) r) cinto de nylon na cor verde oliva com fivela de metal. Parágrafo único: As especificações técnicas do uniforme GCM 04 são partes constantes no anexo 1 deste regulamento. Art. 16 UNIFORME GUARDA BANDERIA GCM nº 05, são aqueles utilizados em ocasiões especificas, cujo uso é obrigatório para os componentes do grupamento de guarda-bandeira, e proibido aos demais integrantes da Corporação, que é composto de: a)Gorro com pala azulmarinho, com emblema da GCMRP; b) Camisa social manga curta, azul-marinho (gandola); c) Calça social com pregas, azul-marinho; d) Camiseta azul lisa, meia manga, com gola careca, com distintivo frontal GCMRP. e) Meias pretas; f) Cinto de nylon azul-marinho, com fivela de metal; g) Botas pretas cano curto; h) Cinturão em couro branco (EPI) e acessórios transversais (coldre, porta-algema, etc); i) Cordão fiel branco; j) Polainas na cor branca; k) Babador branco; l) Luvas brancas; m) Brasão da GCMRP, para afixação em velcro na manga direita da camisa; n) Tarjeta de identificação em azul marinho, com letras em amarelo-ouro, com afixação em velcro, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário. o) Divisa em amarelo-ouro, afixada de acordo com a graduação do usuário; p) Bandeira do Município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola, descrita no item b, acima. Art. 17 UNIFORME DE REPRESENTAÇÃO GCM nº 06, que são aqueles destinados ao uso em ocasiões específicas, tais como solenidades, eventos, formaturas, casamentos, etc., mediante autorização do Comandante, que é de uso obrigatório para a equipe de representação nomeada, e proibida aos demais componentes da Corporação, que é composto de: I – Masculino: a) Gorro com pala azul-marinho, com emblema da GCMRP; b) Camisa social manga curta, azul-marinho; c) Calça social sem pregas, azul-marinho; d) Camiseta azul lisa, meia manga, com gola careca, com distintivo frontal GCMRP; e) Meias pretas; f) Cinto de nylon azul-marinho, com fivela de metal; g) Botas pretas cano curto ou sapato social de amarrar preto; h) Cinturão em couro na cor branca (EPI) e acessórios transversais (coldre, porta-algema, etc); i) Cordão fiel branco. j) Polainas na cor branca; k) Babador branco; l) Luvas brancas; n)Brasão da GCMRP, para afixação em velcro na manga direita da camisa; o) Tarjeta de identificação em azul-marinho, com letras em amarelo-ouro, com afixação em velcro, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário; p) Divisa em amarelo-ouro, afixada de acordo com a graduação do usuário; q) Bandeira do Município de Diadema, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola, descrita no item b, acima. II – Feminino: a) Chapéu em feltro azul-marinho, com distintivo em broche da GCMRP; b) Lenço em tecido azul marinho; c) Camisa social manga comprida, azul-claro. d) Saia azul-marinho; e) Sapato tipo “scarpin”, de couro preto, salto 3,8 cms.; f) Meia calça na cor da pele; g) Blazer azul-marinho; h) Brasão da GCMRP, para afixação em velcro na manga direita da camisa; i) Tarjeta de identificação em azul-marinho, com letras em amarelo-ouro, com afixação em velcro, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário; j) Divisa em metal, de acordo com a graduação do usuário, afixada na lapela esquerda da camisa; k) Brasão em metal, dourado ou prateado, de acordo com a graduação do usuário, afixada na lapela direita da camisa; l) Bandeira do Município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola, descrita no item b, acima. Art. 18 UNIFORME DE PRÁTICAS ESPORTIVAS GCM nº 07, masculino e feminino, que é composto de: a) Agasalho esportivo, tecido helanca ou tac-tel, em duas peças (calça e blusão), sendo: Calça azul-marinho com friso amareloouro nas laterais, dois bolsos laterais e um bolso traseiro; e blusa de mangas compridas azul-marinho com detalhes nas cores branca e amarelo-ouro, com distintivo no lado esquerdo, altura do peito, e inscrição GCM; b) Calção azul-marinho, com listras laterais amarelo ouro; c) Camiseta azul, meia manga, gola careca, com o distintivo frontal GCMRP; d) Camiseta preta, meia manga, gola careca, com distintivo frontal do Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online pelotão anti-tumulto GCM (Choque) para os integrantes desta unidade; e) Tênis preto; f) Meias tipo soquete brancas; g) Maiô feminino liso, azul-marinho, para natação; h) Maiô masculino, tipo sunga, azul-marinho, para natação; i) Touca para natação, azulmarinho (uso não obrigatório). Art. 19 São peças complementares ao uniforme da GCMRP: a) Capa de chuva com capuz azul marinho, com logotipo da GCMRP nas costas; b) Abrigo de chuva em duas peças (calça e blusa) azul-marinho, com capuz, para motociclistas, com logotipo da GCMRP nas costas em amarelo-ouro; c) Tonfa; d) Colete de proteção balística; e) Algemas; f) Fiel retrátil de segurança para armamento de porte individual. Art. 20 UNIFORME PARA GESTANTES GCM nº 08, que é composto; a) Vestido modelo “jumper”, sem mangas, com fita gradual nas costas, azulmarinho; b) Camisa tipo bata branca, com golas e mangas curtas, para uso com o item “c”, abaixo; c) Calça azul-marinho, para gestante, para usar com o item “b”, acima; d) Sapato preto baixo (salto 2,5 a 3 cms); e) Meia de nylon ou elástica, cor da pele; f) Camiseta azul, meia manga, gola careca, com distintivo frontal da GCMRP, para uso com o vestido descrito no item a, acima; g) Tarjeta de identificação em azul-marinho, com letras em amarelo-ouro, com afixação em velcro, onde constará o “nome de guerra e graduação” do usuário, colocada na altura do peito, lado direito do vestido ou camisa descritos nos itens “a” e “b”; h) Divisa em amarelo-ouro, afixada de acordo com a graduação do usuário; i) Bandeira do Município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda do vestido ou camisa tipo bata, descritos nos itens “a” e “b”, acima. Art. 21 UNIFORME PARA ALUNOS GCM nº 09, cujo uso é obrigatório durante o curso de formação, que é composto de: a) Gorro com pala, azul-marinho, com emblema da GCMRP; b) Camiseta azul, meia manga, gola careca, para ambos os sexos, com identificação da Instituição; c) Calça em jeans, azul-marinho, lisa; d) Botas pretas, cano-curto; f) Meias pretas; e) Calção azul-marinho; f) Tênis preto. Parágrafo único – As peças constantes nas alíneas “a”, “b” e “d”, serão fornecidas pela Corporação, as demais serão custeadas pelos alunos. Art. 22 UNIFORME DE GALA GCM nº 10, utilizado exclusivamente em cerimônias de casamento, solenidades ou formatura, cujo uso será permitido mediante autorização escrita do Comandante, quando se tratar de graduados ou guardas, que é composto de: a) Quepe azul-marinho, com distintivo GCMD, bordado; b) Túnica azul-marinho, com bolsos frontais retangulares, com sete botões dourados, sendo três para fechamento da túnica e quatro fechando os bolsos; c) Camisa branca, com colarinho, e mangas compridas; d) Gravata azul-marinho, vertical; e) Calça azul-marinho; f) Cinto de nylon azul-marinho, com fivela de metal; g) Meias pretas; h) Sapato social preto; i) Fiel branco, usado do lado direito. Art. 23 UNIFORME TURMINHA DA GUARDA GCM Nº 11, masculino e feminino, utilizado exclusivamente pela equipe de GCMs que efetuam o trabalho nas escolas com o Teatro de Fantoches, bem como ministram aulas com temas diversos sociais em escolas e eventos, composto por: a)Camiseta na cor azul-marinho com distintivo padrão bordado no lado direito na altura do peito, e discrição nas costas de Turminha da Guarda da GCMRP, b) Agasalho de tecido tipo helanca ou tac-tel na cor azul – marinho com duas peças ( calça e blusa), com listras nas laterais na cor amarelo – ouro. c)Meias na cor branca, d)Tênis na cor preta. Art. 24 UNIFORME DO VIGILANTE PATRIMONIAL VP nº 01, cujo uso é obrigatório para todos os seus componentes, que é composto de: a) Gorro com pala cor cinza, com brasão do Município de Ribeirão Pires; b) Camisa social manga curta cinza claro (gandola); c) Calça social sem pregas preta; d) Camiseta lisa, meia manga, com gola careca, cor branca; e) Meias pretas; f ) Cinto de nylon cinza, com fivela de metal; g) Botas pretas cano-curto (borzeguim) ou sapato social de amarrar preto, padrão da GCMRP; h) Japona em tecido preto; I) Brasão do município, para afixar em velcro na manga direita da camisa; j) Tarjeta de identificação em preto, com letras em branco, com afixação em velcro, colocada acima do bolso direito da camisa, onde constará o nome do usuário;l) Bandeira do Município de Ribeirão Pires, afixada na manga esquerda da camisa tipo gandola, descrita no item b, acima. m) Cinturão de couro na cor preta com porta tonfas. CAPÍTULO III - DA CONCEITUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO -Art. 25 Brasão é a representação heráldica da Corporação como um todo. Art. 26 Símbolo: é a representação heráldica estilizada de um setor da atividade da GCMRP. Art. 27 Os símbolos da corporação classificam-se em brasão representativo, insígnias ou láureas. Parágrafo único – Somente os GCM´s portadores de diplomas ou certificados de cursos ou estágios autorizados pelo Comandante, poderão usar símbolos em seu uniforme. (brevês) Art. 28 O Brasão da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Pires, de formato oval, é caracterizado da seguinte forma: a) Superior escrito em amarelo ouro, Guarda Civil Municipal; b) ao centro, na cor verde, o mapa do Brasil c) Ao centro, dentro do mapa do Brasil, o brasão do município de Ribeirão Pires; d) Nas laterais do brasão do município, os ramos na cor bronze. e) Na parte inferior, a tarja em amarelo ouro com a escrita Ribeirão Pires na cor preta. d) Ainda na parte inferior duas estrelas em amarelo ouro acima da tarja amarela sendo uma ao lado direito e outra no lado esquerdo e uma estrela em amarelo ouro abaixo da tarja amarela e ao centro. e) Ao fundo a cor azul. f) As bordas em amarelo ouro. CAPÍTULO IV - DAS REGRAS DE USO. Art. 29 O brasão da Corporação será afixado na manga do lado direito da camisa, tomando como base a metade deste, e a 2 cm da costura e será usado por todos os integrantes da Corporação. Art. 30 Os símbolos e distintivos de cursos e estágios serão usados a meia altura do bolso direito da camisa, no limite máximo de três (quando fixados em velcro) e 04 quando bordados nos uniformes do pelotão antitumulto em uma disposição em forma de triângulo ou em quadrado (uniforme nº03), logo acima da identificação pessoal. Art. 31 O uso das insígnias em metal, de postos ou graduações, serão usados na seguinte conformidade: I – Em metal, na lapela da camisa do uniforme de verão, do lado esquerdo, o posto ou graduação, e do lado direito o brasão da Corporação; II – Em metal, de cursos ou estágios, conforme dispõe o art. 29. Parágrafo Único: As insígnias de metal, de postos, graduações, honrarias e cursos terão o seu uso restrito ao uniforme nº10. Art. 32: No bibico, será colocada faixa designativa de graduação, sendo: a) Faixa dourada para Comandante, Subcomandante, Inspetor-Chefe e Inspetor;b) Faixa vermelha para Sub-Inspetor e Classe Distinta;c)Faixa azul para GCMs de 1ª, 2ª e Terceira Classe. II – Na camisa social, tipo gandola, ou japona em tecido, deverão ser afixadas as divisas de graduação, o Brasão da GCMRP, Bandeira, na seguinte conformidade: a) Para Comandante, Subcomandante, Inspetor-Chefe, Inspetor e Supervisor, divisas postas sobre os ombros; na manga direita deverão ser afixados, em velcro, o Brasão da GCMRP; na manga esquerda a Bandeira do município,b) Para o Classe Distinta e GCMs de 1ª, 2ª e 3ª Classes, divisas postas nas duas mangas da camisa social, tipo gandola, ou japona em tecido; na manga direita deverão ser afixados, em velcro, o Brasão do município; na manga esquerda a Bandeira do município.III – A identificação nominal do GCMRP de 1ª, 2ª e 3ª Classes ficará afixada em velcro próprio, acima do Ribeirão Pires, 11 de julho de 2016 bolso frontal, lado direito, cerca de 01 (um) centímetro, exclusivamente com seu “Nome de Guerra e graduação”. Para os cargos de Comandante, Subcomandante, InspetorChefe, Inspetor, Sub-Inspetor e Classe Distinta, será autorizada a identificação de graduação, de forma abreviada, obedecendo-se: a) “Cmdte.” para designar Comandante;b) “Subcmdte.”, para designar Subcomandante; c) “Insp.-Chefe”, para designar Inspetor-Chefe; d) “Insp.”, para designar Inspetor; e) “Sub-Insp.”, para designar Sub-Inspetor; f) “CD”, para designar Classe Distinta. Art. 33 A critério do Comandante poderá ser autorizado, no inverno, o uso de luvas em tecido na cor preta ou couro e cachecol na cor azul marinho, quando com o uniforme usual. Parágrafo único – Também poderá ser autorizado o uso do jaquetão azul-marinho (capote), desde que observada a disposição de divisas, insígnias, brasões, etc. Art. 34 As insígnias de postos ou graduações, quando em tecido, serão sempre na cor amareloouro, tendo como fundo o azul-marinho. Art. 35 O uso do colete balístico é obrigatório em situações operacionais e facultativo em situações de representação, atividades esportivas, de gala, e em caso de gestante, e seu uso será sempre sobre camisa azulmarinho tipo gandola, sob o capote, sob a jaqueta de couro ou sob a japona de tecido. Parágrafo Único: O colete balístico deverá ser utilizado sob a gandola nos uniformes nº 03, com identificação. CAPÍTULO V - DAS CONDECORAÇÕES E DOS DISTINTIVOS. Art. 36 Distintivo é um ornamento, insígnia honorífica ou acessório que é apresentado ou exibido para identificar a instituição, indicar alguma realização notável em serviço e a realização de cursos de interesses da instituição. Art. 37 Os distintivos da GCMRP classificam-se em: I – Brasão; II – Láureas; III – Medalhas de Honra ao Mérito IV – Brevês de cursos. § 1º Os distintivos criados/adotados serão sempre dentro das normas utilizadas pelas instituições coirmãs. Art. 38 Nas jaquetas ou casacos (capote) as insígnias ou distintivos obedecerão aos critérios de uso da camisa tipo gandola, no tocante ao posto de graduação e brasão da GCMRP. Art. 39 Caberá ao Comandante autorizar o uso de distintivos de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, concluídos por seus subordinados em outras organizações coirmãs. Art. 40 As Láureas de Honra ao Mérito, serão concedidas em quinto, quarto, terceiro, segundo e primeiro graus. Art. 41 Os distintivos de curso definidos pelo Comandante, referem-se aos cursos de motorista, motociclista, armeiro, de adestramento de cães, e de outros de interesse da Corporação. CAPÍTULO VI Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 42 O comandante poderá proibir, definitivamente ou por tempo determinado, o uso do uniforme aos seus subordinados quando: I – houver procedimento irregular que denigra a imagem da Corporação; II – por prescrição médica. Parágrafo único – Quando, a natureza do serviço a ser executado exigir, o Comandante poderá autorizar o uso de trajes civis. Art. 43 O GCMRP deverá se descobrir nas cerimônias fúnebres e religiosas, no interior de templos e edifícios, ressaltando-se os casos de guarda de honra. § 1º É obrigatório o uso de cobertura no interior de viaturas. § 2º Ao se descobrir, o GCMRP conduzirá a cobertura pela mão esquerda, tendo o interior desta voltada para o corpo. Art. 44 A fixação de peças ao uniforme far-se-á por: I – Metal: afixada por parafuso, alfinete ou tucho de plástico; II – As peças de tecido poderão ser costuradas diretamente sobre o uniforme, ou fixadas por meio de contra peças auto aderentes (velcro). Art. 45 É obrigatório o uso de identificação de posto, graduação e nome, nos uniformes básicos ou específicos. § 1º No uniforme de educação física far-se-á a identificação na camiseta no lado direito, à altura do bolso. § 2º - Para identificação dos alunos Guardas-civis, adota-se o contido no § 1º deste artigo. Art 46 As sugestões para criação, alteração ou extinção de uniformes ou peças complementares serão encaminhadas e estudadas pelo comando da GCMRP. Parágrafo único – Para as sugestões que forem submetidas à apreciação do Comando da GCMRP, será emitido um parecer sobre a decisão final. Art. 47 Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante da GCMRP e Comissão nomeada, segundo as conveniências e peculiaridades da Corporação, por intermédio de regulamentação interna. Art. 48 As eventuais alterações das peças em uso, que compõem o uniforme da Corporação, serão consolidadas conforme ocorrerem novas aquisições. Art. 49 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 05 de julho de 2016 - 302o Ano da Fundação e 62o da Instalação do Município. SAULO MARIZ BENEVIDES – Prefeito - ROSANA AP. DE ARAÚJO LUCCA - Secretária de Assuntos Jurídicos - BRUNA ARRUDA DE ABREU - Secretária de Administração e Modernização - TALES ARAMIS FERREIRA - Secretário de Segurança Pública. Processo Administrativo nº 3752/16 – PMRP. Publicado no Órgão da Imprensa Oficial.
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