banco standard de investimentos sa (“bsi”)

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banco standard de investimentos sa (“bsi”)
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Resolução 3.721 – Banco Central do Brasil
Abc
BANCO STANDARD DE INVESTIMENTOS S.A. (“BSI”)
ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DE CRÉDITO
ÚLTIMA REVISÃO
APROVAÇÃO
Março 2011
Conselho de Administração
Gestão de Risco de Crédito
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Resolução 3.721 – Banco Central do Brasil
ÍNDICE GERAL
1.
2.
Objetivo ........................................................................................................................... 3
Estrutura Organizacional: ................................................................................................ 3
2.1. Conselho de Administração...................................................................................... 3
2.2. Diretoria Executiva................................................................................................... 4
2.3. Gerência de Risco de Crédito ................................................................................... 4
2.4. Comitê de Crédito do BSI ........................................................................................ 4
2.5. Principais Políticas utilizadas na Gestão de Risco de Crédito ................................. 5
2.5.1. Padrão de Risco de Crédito ...................................................................................... 5
2.5.2. Política de Crédito .................................................................................................... 5
2.5.3. Política de Classificações de Risco de Crédito ........................................................ 5
2.5.4. Atribuição de Rating de Crédito conforme Resolução 2.682 do Banco Central do
Brasil................................................................................................................................... 6
2.6. Gestão de Portfólio: .................................................................................................. 6
2.7. Sistemas de Gestão de Crédito e modelos de mensuração de risco de crédito: ....... 6
2.8. Mitigadores de Risco de Crédito .............................................................................. 7
2.9. Metodologia para estabelecer limites às exposições sujeitas a risco de crédito....... 8
2.10. Novos produtos de crédito........................................................................................ 9
2.11. Eficácia das garantias e provisões relativas às operações de crédito ....................... 9
2.12. Reestruturação de Crédito: ....................................................................................... 9
Gestão de Risco de Crédito
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1.
Resolução 3.721 – Banco Central do Brasil
Objetivo
O objetivo desse documento é descrever a estrutura de gerenciamento de risco de crédito
implementada no Banco Standard de Investimentos S.A. (“BSI”) em conformidade aos
requerimentos das Resoluções 3.721 e 3.744 do Banco Central do Brasil.
O BSI é uma subsidiária do Corporate Investment Bank International (“CIBI”), que por sua vez é
uma unidade do Standard Bank Group (“SBG”). Dessa forma, o BSI é regido pelas políticas
emitidas pelo CIBI para gestão de risco de crédito, a qual é compatível com a natureza das
operações do BSI e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos pelo BSI e proporcional à
dimensão da exposição ao risco de crédito do BSI.
2.
Estrutura Organizacional:
A unidade de gestão de risco de crédito é parte da Diretoria Executiva de Riscos do BSI e seus
gerentes e superintendentes reportam ao Diretor Executivo de Riscos, conforme organograma
abaixo. O Diretoria Executiva se reporta ao Conselho de Administração do BSI, quando
necessário.
A estrutura estabelecida permite o gerenciamento contínuo e integrado do risco de crédito. Os
principais componentes da estrutura de gerenciamento de risco de crédito incluem análise das
contrapartes e das transações propostas, atribuição de classificação de risco, aprovação na alçada
competente, acompanhamento da formalização da documentação relativa às transações
aprovadas e monitoramento das operações desembolsadas até a sua liquidação. Esses processos
de avaliação e controle de risco de crédito estão inseridos na governança local do BSI, tendo o
comitê de crédito do BSI como o principal fórum para assegurar o cumprimento das políticas e
comunicação efetiva à alta administração.
2.1.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração do BSI revisa e aprova anualmente as políticas e as estratégias para
o gerenciamento do risco de crédito do BSI a fim de determinar sua compatibilidade com os
objetivos do BSI e com as condições de mercado.
O Conselho de Administração do BSI revisa e assegura que a estrutura remuneratória adotada
pelo BSI não incentiva comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente
nas políticas e estratégias de longo prazo adotadas pelo BSI.
O Conselho de Administração é responsável pela divulgação/publicação e atualização de relatório
contendo a estrutura de gerenciamento do risco de crédito.
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O Conselho de Administração aprova, ainda, (i) a indicação do diretor responsável e definição da
estrutura organizacional para implementação do gerenciamento do risco de crédito; e (ii) a política
institucional, processos, procedimentos e sistemas necessários à sua efetiva implementação.
2.2.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva de Riscos, juntamente com o Conselho de Administração, revisa e aprova
anualmente as políticas e as estratégias para o gerenciamento do risco de crédito do BSI a fim de
determinar sua compatibilidade com os objetivos da instituição e com as condições de mercado.
Algumas atribuições da Diretoria Executiva de Riscos é delegada para o Comitê Executivo BSI.
A Diretoria Executiva de Riscos estabelece e adota a remuneração dos membros da unidade de
gestão de risco de crédito e assegura que tal estrutura remuneratória não incentive
comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente nas políticas e
estratégias de longo prazo adotadas pelo BSI. A Diretoria Executiva de Riscos é, ainda,
responsável por manter quadro técnico em número suficiente para atender as demandas do BSI.
A Diretoria Executiva de Riscos, em conjunto com as demais Diretorias Executivas, se reporta
semestralmente (ou em periodicidade inferior, se necessário) ao Conselho de Administração do
BSI. A Diretoria Executiva elabora relatório detalhando, entre outras coisas, a evolução do portfólio
de crédito, bem como adequação dos níveis de Patrimônio de Referência (PRE) de que trata a
Resolução 3.444 do Conselho Monetário Nacional.
2.3.
Gerência de Risco de Crédito
A Gerência de Risco tem a responsabilidade de revisar todas as propostas para assegurar o
cumprimento das políticas e regras internas, além de coordenar o comitê de crédito e o trabalho
dos analistas de crédito.
2.4.
Comitê de Crédito do BSI
O Comitê de crédito do BSI é responsável perante ao Comitê Executivo BSI (Comitê Executivo)
pela concessão e acompanhamento de todos os ativos de risco que envolvem risco de crédito no
balanço da BSI, sendo também responsável pela recomendação de crédito de todos os clientes do
SBG na América Latina (excluindo a Argentina) e pelo monitoramento dos ativos transferidos para
a área de Recuperação de Crédito. O Comitê também analisa e toma decisões referentes gestão
do portfólio em nome do Comitê Executivo. Dessa forma, o comitê de crédito do BSI é o principal
fórum para assegurar o cumprimento das políticas de gestão de risco de crédito, bem como é
responsável pela comunicação efetiva à alta administração.
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2.5.
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Principais Políticas utilizadas na Gestão de Risco de Crédito
2.5.1.Padrão de Risco de Crédito
O objetivo do padrão de risco de crédito do Standard Bank Group (SBG) é estabelecer e definir
tanto os princípios segundo os quais o SBG está preparado para assumir risco de crédito quanto
estrutura geral para a consistente e unificada governança, identificação, gestão e divulgação de
risco de crédito no SBG.
2.5.2.Política de Crédito
O CIBI elaborou esta Política de Crédito para assegurar sua capacidade de gerenciar e controlar o
risco de crédito adequadamente, através de estabelecimento de limites operacionais, mecanismos
de mitigação de riscos e procedimentos destinados a manter o nível de exposição ao risco de
crédito em níveis considerados aceitáveis pela administração do Standard Bank.
Os principais pontos da política de crédito são:
•
Definição de risco de crédito, incluindo Risco País;
•
Metodologias e processos para identificação, mensuração, controle e mitigação dos riscos
associados a operações de crédito do CIBI;
•
Métodos de quantificação de risco de crédito advindo de instrumentos financeiros derivativos
e demais instrumentos financeiros complexos;
•
Tratamento dos excessos aos limites estabelecidos;
•
Aprovação de novos produtos de crédito;
•
Definição da política de alçadas para aprovação de crédito.
As alçadas de aprovação são delegadas à pessoas físicas de acordo com a competência e
experiência por meio da combinação de um Diretor Executivo de Risco e Diretor Executivo de
Crédito do CIBI. Essa autoridade deverá ser sempre exercida com base no critério de dupla
assinatura.
2.5.3.Política de Classificações de Risco de Crédito
O BSI classifica os seus clientes em função do risco de crédito seguindo a política de classificação
de risco de crédito da divisão CIBI. Tal política foi criada para assegurar a adoção de uma filosofia
e estratégia de classificação homogênea por todo o CIBI.
Esta política é de conhecimento de todos os envolvidos na análise e aprovação de risco de crédito
do BSI.
As classificações de risco de crédito são mapeadas para Probabilidades de Inadimplência
(Probabilities of Default PD). A PD associada a cada classificação especifica o nível de risco de
inadimplência envolvido em cada classificação.
As classificações baseiam-se em uma avaliação do negócio da contraparte e do ciclo econômico
para um período de 2 ou 3 anos. A Probabilidade de Inadimplência (PD) associada à classificação
baseia-se na média calculada para a PD dentro do período futuro de um ano.
A metodologia de classificação tem as seguintes características:
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•
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Análise financeira e qualitativa baseada nas informações históricas
•
Análise prospectiva do cenário do setor, comparativo com empresas do mesmo setor,
posicionamento do ciclo do setor, perspectivas econômicas e específicas do ciclo de mercado.
2.5.4.Atribuição de Rating de Crédito conforme Resolução 2.682 do Banco Central do
Brasil.
O sistema de ratings interno do CIBI assim como a escala de ratings da Res. 2.682 atribuem a
cada rating um valor de provisionamento. No procedimento da Res. 2.682, para uma dada
classificação de risco o correspondente provisionamento é obrigatório.
Nossa política é de basear os ratings atribuídos no escopo da Res.2.682 nos ratings internos do
CIBI numa relação “de para” cujo principal parâmetro de relacionamento, mas no único, é a
provisão.
2.6.
Gestão de Portfólio:
A área de crédito do BSI elabora um relatório mensal do portfólio de crédito com foco nas
evoluções e tendências de concentrações de riscos do portfólio. Os principais pontos abordados no
relatório de portfólio mensal são: concentração dos maiores clientes, concentração em cada faixa
de classificação, concentração setorial, classificação de risco média do portfólio e andamento dos
processos em fase de recuperação e/ou reestruturação de crédito.
2.7.
Sistemas de Gestão de Crédito e modelos de mensuração de risco de crédito:
Todos os dados relacionados a Crédito de contraparte do CIB-I (ou seja, limites, classificação de
risco, gestor de crédito responsável, datas das revisões e exposições, etc.) são capturados e
monitorados em um sistema central de gestão de risco de Crédito (Adaptiv).
A mensuração do risco de crédito dos produtos do CIB-I é definida como:
Produtos primários: correspondem à EAD (Exposure at Default) proveniente de atividades de
empréstimo ou de produtos bancários relacionados como cartas de crédito (LCs), garantias,
garantias firmes em caso de emissão de títulos mobiliários, saques a descoberto etc. mantidas
para ser o montante nocional integral do montante emprestado mais quaisquer linhas de crédito
compromissadas, mas não utilizadas.
Derivativos: produtos que podem acarretar riscos do emissor, de pré-liquidação e/ou de liquidação
que são menos diretos. A mensuração dessas exposições são divididas em três grupos:
o
Risco de crédito pré-liquidação (Pre-settlement credit risk) corresponde à EAD proveniente
de transações com derivativos e a termo não liquidadas resultantes da inadimplência da
contraparte e que representa o custo da substituição por contratos de valor positivo às taxas
correntes de mercado.
o
Risco de emissor (Issuer Risk) corresponde à EAD resultante das transações envolvendo
transações de equity e debt como títulos de dívida, notas promissórias, derivativos de crédito
(credit default swaps), ações, swaps de taxa de retorno total (total return swaps), etc.
o
Risco de Liquidação (Settlement risk) é o risco de uma liquidação falhar - onde o valor é
trocado - de forma que o valor de troca não é recebido. O Risco de Liquidação é mensurado com
base nos montantes nocionais.
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Os limites de crédito e exposições sobre derivativos são ponderados pelo risco com base em
estimativas padronizadas de possíveis exposições adversas futuras de marcação a mercado. Os
métodos aprovados para o cálculo dessas exposições são elaborados e mantidos pela área de
Análise de Crédito Analítico e Elaboração de Relatórios do Portfólio (Credit Analytics and Portfolio
Reporting - CAPR) para atender aos seguintes objetivos:
•
Serem robustos e elaborados a partir de princípios conservadores e fundamentados;
•
Serem transparentes e suficientemente simples para que possam ser facilmente entendidos
e implantados;
•
Serem aplicados de forma homogênea por todo o banco;
•
Serem regularmente revisados;
•
Serem lógicos e intuitivamente corretos, e
•
Devem continuar aplicáveis em um cenário de inadimplência.
As ponderações aplicadas dentro dessas metodologias baseiam-se nos seguintes critérios:
•
Liquidez (calculada por moeda, porte da emissão, mercado negociado, diferença compravenda [bid/offer spread], origem de preço e volumes médio diários de negociação);
•
Nível de confiança exigido de 95% (baseado na experiência histórica, confirmado através de
testes de consistência com dados reais - back-testing).
•
Prazo.
Acordos de compensação devidamente constituídos e documentados podem ser utilizados como
mitigadores de risco.
2.8.
Mitigadores de Risco de Crédito
Garantias devidamente documentadas (aval, fiança, etc) resultarão em uma obrigação garantida
tendo a mesma classificação de risco de contraparte que a do responsável pela garantia. Da
mesma forma, obrigações garantidas por Cartas de Crédito incondicionais receberão uma
classificação de risco de contraparte igual à do emissor.
Seguros de crédito podem ser considerados uma redução de exposição e/ou fator de redução de
riscos aceitável com relação a empréstimos e/ou Posições não negociáveis, sujeito ao seguinte:
•
A utilização do seguro de crédito deve ser claramente descrita na proposta de Crédito e
antecipadamente aceita por todas as autoridades de aprovação aplicáveis;
•
Tal utilização devem ser pré-aprovadas pela devida autoridade de aprovação com base na
avaliação de risco de crédito do subscritor do seguro, estrutura da operação, política de cobertura,
etc.;
•
A linha de crédito assegurada receberá a classificação de risco de contraparte do segurador;
•
Quando o seguro é reconhecido pelo Órgão Regulador, irá se aplicar a substituição da PD; e
•
Cada apólice deve ser formalmente aprovada por um membro da área de Crédito com
alçada de aprovação após receber orientação necessária de consultores especializados em
seguros quanto à sua adequação para fins de redução de risco.
•
Derivativos de Crédito podem ser considerados como um mitigador de risco de
empréstimos/carteira não negociável, sujeito ao seguinte:
•
A utilização de Derivativos de Crédito deve ser claramente descrita na proposta de Crédito e
previamente aceita ou posteriormente aprovada por todas as autoridades de aprovação;
•
Tal uso e aplicação (seja para fins de distribuição ou redução de risco) devem ser pré-
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aprovados pela devida autoridade responsável por sua aprovação formal com base na avaliação
de risco de crédito do emissor do Derivativo de Crédito, estrutura/prazo da linha de
crédito/Derivativo de Crédito, obrigação ou nome de referência (a proteção deve ter como
referência ativos que sejam pari-passu ou superiores ao ativo subjacente), eventos de crédito
cobertos por derivativo de crédito, etc.;
•
A satisfação/concretização do item anterior permitirá uma substituição da classificação pela
parte de risco protegido pela classificação de risco de quem oferece a proteção.
•
Para fins de elaboração de Relatórios Regulatórios sobre Exposições de Grande Porte, a
redução de riscos via Derivativos de crédito serão determinados através do departamento de risco
regulatório em Londres, no entanto, não é esperado que seja materialmente diferente para fins de
reconhecimento de Crédito (é improvável que a compensação com objetivos de crédito sejam
garantidas caso não sejam autorizadas pelo órgão regulador)
2.9.
Metodologia para estabelecer limites às exposições sujeitas a risco de crédito
Como mínimo exigido, qualquer avaliação de uma contraparte/devedor deve incluir:
•
Capacidade de geração de caixa;
•
Capital e estrutura de financiamento;
•
Qualidade/sustentabilidade das receitas;
•
Razão do financiamento proposto e histórico de liquidações anteriores;
•
Qualidade e exatidão das informações sobre o tomador do empréstimo, incluindo
escopo/aceitabilidade (e conformidade) com relação aos padrões contábeis geralmente aceitos;
•
Capacidade e qualidade da gestão;
•
Relacionamento histórico com a contraparte/devedor/fornecedor de garantias, diretores, e/ou
pessoas de nível mais elevado, etc.;
•
Flexibilidade financeira;
•
Características e classificação do setor, bem como posicionamento da empresa no setor
comparado com os seus concorrentes;
•
Considerações sobre risco político, do país de transferência
•
Disponibilidade e capacidade de cumprimento das garantias
•
Estrutura e fatores técnicos/tecnológicos
Com relação à aplicação dos requisitos acima, os responsáveis pela originação e aprovação de
uma proposta de crédito são também responsáveis por garantir a qualidade, profundidade e grau
de análise e assegurar que a proposta de crédito “é adequada ao propósito” e que seus
detalhes/escopo são proporcionais ao valor e natureza do risco de crédito que está sendo
analisado.
Todos os limites de Crédito devem ser revisados pelo menos uma vez ao ano ou com maior
frequência se houver preocupações ou essa exigência segundo as cláusulas da aprovação
original.
De acordo com os requisitos regulatórios e práticas bancárias prudentes, o CIB-I monitorará e
limitará sua exposição a grupos de devedores associados. A exposição Relacionada total (Total
Connected Exposure) é a EAD agregada para uma série de contrapartes que exibem forte
correlação de inadimplência, seja por titularidade ou controle em comum ou por dependência
econômica.
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2.10.
Resolução 3.721 – Banco Central do Brasil
Novos produtos de crédito
Todo e qualquer novo negócio, reestruturação de produto existente, novo sistema, alteração de
sistema ou jurisdição que possam se traduzir em risco de Crédito ou aumento do risco de Crédito
existente precisa ser aprovado pela área de Aprovação de Crédito como parte dos procedimentos
para a aprovação de Novos Produtos.
2.11.
Eficácia das garantias e provisões relativas às operações de crédito
O BSI mantêm nas áreas de risco e de negócios especialistas responsáveis por assegurar que a
documentação das transações sujeita a risco de crédito são válidas, executável e em conformidade
com os termos aprovados pela área de Crédito.
O departamento operacional, que é segregado da diretoria de Riscos, é responsável pelo
monitoramento das condições de crédito, como, por exemplo, covenants e chamada de margens
em operações de derivativos, durante a vida da operação.
Todos os casos em que há probabilidade de perda / inadimplência devem ser encaminhados à
área de Reestruturação de Crédito (BS&R), que analisará a possibilidade de provisionamento
específico. Provisões específicas são geralmente necessárias quando:
•
Há provas objetivas de possibilidade de perda; e/ou
•
A posição sofreu uma deterioração que levou à inadimplência ou tal inadimplência deverá
ocorrer, sendo que a liquidação integral é considerada improvável; e/ou
•
O valor contábil é superior ao valor realizável líquido estimado do ativo ou valor mobiliário;
e/ou
•
O tomador do empréstimo não tem condição de realizar as liquidações programadas a partir
do fluxo de caixa.
2.12.
Reestruturação de Crédito:
A unidade de recuperação e reestruturação de crédito do CIBI para a América Latina opera como
uma unidade independente da área de análise e aprovação de crédito, respondendo diretamente
para a Diretoria de Riscos do CIBI. Essa área trata de forma imparcial dos riscos de crédito que
apresentam sinais de deterioração (lista de observação), operações de alto risco (classificadas
como operações em atraso, mas não como perda) e implementa controles gerenciais para ativos
de maior risco (classificados como sub-padrão, com chances de perda ou com perdas efetivas).
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