presente edital - Leilão Investment

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presente edital - Leilão Investment
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel, bem como para intimação da penhora e sua avaliação, o
EXECUTADO: DANIEL CHVAICER, brasileiro naturalizado, casado, comerciante; os
TERCEIROS INTERESSADOS: Paula Menni Maggi, Roberto Sabbadini, Victor
Florencio Paullier Martinez ou Victor F. Paullier e/sm Beatriz Pereira Machado de
Paula; Victor Paullier & Cia. S/A Financeira, seus cônjuges se casados forem, eventuais
herdeiros e demais interessados, expedido nos autos do Processo Físico nº 002575921.2004.8.26.0100 (583.00.2004.025759), Ação de Procedimento Sumário, ora em fase de
Cumprimento de Sentença, em trâmite na 38ª Vara Cível Central/SP, ajuizada por.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAGGI, CNP 62.034.558/0001-45.
O Dr. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, MM Juiz de Direito, nos termos do Art. 881, § 1º do
CPC, FAZ SABER que o leiloeiro oficial Christovão Gestão e Publicidade Ltda., na pessoa
de seus leiloeiros judiciais: CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI, OAB/SP 91.529 e
LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942, levarão a leilão o bem imóvel abaixo descrito
no site: www. leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:
BEM IMÓVEL:

LOTE 1: os direitos de cessionário do réu DANIEL CHVAICER, sobre o
compromisso de compra e venda, em caráter irrevogável e irretratável, com a
imissão de posse da unidade nº 302/304, no 3º andar do Condomínio Edifício
Maggi, situado na Rua Xavier de Toledo nº 71, que possui a área útil de 44,73m², área
construída de 67,65m², e a fração ideal no terreno de 1,5252%, conforme Inscrição nº
17.205 de 1-03-1966. Transcrição nº 11.461 do 5º CRI da Capital. Contribuinte:
006.036.0242-8.
Ônus: penhora exequenda.
OBSERVAÇÃO:
1-) Há débitos de IPTU – Exercício Anteriores: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2015
(conf. consulta ao site da PMSP em julho/2016);
2-) Há débitos de IPTU Exercício Atual: R$168,49 (conf. consulta ao site da PMSP em
julho/2016);
3-) Há Dívida Ativa – Consulta Detalhada de Débitos de IPTU válidos para 08-08-2016, conf.
site da Prefeitura: R$53.220,85. N. da Dívida: 530.287.0/94-0; 905.522.3/96-4; 618.483.9/977; 574.387.7/98-1; 894.479.2/99-2; 718.075.6/00-8; 691.653.8/01-5; 517.080.1/04-1;
517.080.1/04-1;
624.608.7/04-3;
572.267.5/05-9;
617.386.1/06-2;
587.766.0/07-1;
270.297.5/08-9;
520.162.4/08-1;
520.162.4/08-1;
520.162.4/08-1;
590.433.1/11-8;
590.433.1/11-8 (conf. consulta ao site da PMSP em julho/2016);
4-) Av. nº 1 de 19-04-58: de acordo com a certidão atualizada do 5º CRI/SP, o imóvel da Rua
Xavier de Toledo tem atualmente os nºs. 65 e 71 da mesma rua, sob nº 6;
5-) Eventuais débitos de condomínio deverão ser apurados pelo interessado;
6-) O imóvel penhorado será levado a leilão em sua integridade (art. 894, § 1º do CPC).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 124.733,50 (atualizada até julho/2016, Dr.Calc.net, conf. laudo de
avaliação a fls. 407 do processo, datado de junho/2016).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 183.279,55 (atualizado até 02/08/2016, conf. planilha fornecida
pelo credor).
VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento via e-mail: [email protected],
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
(depositário e executado) facultar o ingresso dos interessados, designando se datas para as
visitas.
DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 13/09/2016, às 16h30min, e
termina em 16/09/2016, às 16h30min e o 2º Leilão começa em 16/09/2016, às
16h31min e termina em 11/10/2016, às 16h30min.
CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a
60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão
admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do
valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que
deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 meses,
mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão
sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e
§ 8º ambos do CPC).
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil S.A. através do site www.bb.com.br, no prazo de até 24
horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não
incluso no valor do lanço), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no
prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial:
Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº
12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e
Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009).
CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão
seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes
ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que
serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Em caso de eventual arrematação do
bem, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”,
acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao
MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido
das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e
Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se
encontra, sendo que as verificações de documentos, de gravames, de credores e de área são de
responsabilidade do arrematante, em caso de eventual regularização que se faça necessária.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: Os atos necessários para a expedição de
carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de
responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).
ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva
praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente na 38ª VARA CÍVEL, na Praça João
Mendes s/nº, 12º andar - salas nº 1219/1221, Centro - CEP 01501-900, horário de atendimento
ao público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório do leiloeiro oficial, Dr. LUIZ
CARLOS LEVOTO, na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São
Paulo, CEP:01318-000 e-mail: [email protected]
Pelo presente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) e demais interessados, INTIMADO(A)(S) das
designações supra, bem como da penhora e avaliação do bem imóvel, caso não seja(m)
localizado(a)(s) para intimação pessoal.
Do processo não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16 de agosto de 2016.
Eu, _______________________ Escrevente Técnico Judicial, digitei,
E eu, _______________________Escrivão (a) Judicial I, subscrevi.
NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO
Juiz de Direito