Contabilização do desconto da CSLL
Transcrição
Contabilização do desconto da CSLL
PORTAL DO ADMINISTRADOR - Contabilização do desconto da CSLL Contabilidade Posted by: Posted on : 06/04/2006 08:18:15 A Lei 11.051/2004 criou o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro LÃ-quido - CSLL e da Contribuição para o PIS e COFINS não-cumulativas... Contabilização do desconto da CSLL A Lei 11.051/2004 criou o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro LÃ-quido - CSLL e da Contribuição para o PIS e COFINS não-cumulativas. Os referidos benefÃ-cios aplicam-se tão somente à s pessoas jurÃ-dicas tributadas com base no lucro real. Desconto na CSLL As pessoas jurÃ-dicas, tributadas com base no lucro real, poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro LÃ-quido - CSLL, à razão de 25% por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. Os bens alvo do referido incentivo são aqueles relacionados nos Decretos 4.955/2004, e 5.173/2004, conforme Decreto 5.222/2004. O crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual. Contabilização da reversão A partir do ano-calendário subseqüente ao término do perÃ-odo de gozo do benefÃ-cio, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a tÃ-tulo de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefÃ-cio e do regime de apuração da CSLL. A parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurÃ-dica apure, no perÃ-odo, base de cálculo negativa da CSLL. Portanto, o crédito não se trata de uma isenção ou benefÃ-cio permanente, devendo, desta forma, ser contabilizado como um passivo, já que sua reversão (e pagamento subsequente) é exigida de acordo com o texto que estipulou respectivo desconto. Desta forma, deve-se provisionar, inicialmente, toda a CSLL devida no perÃ-odo de apuração encerrado, antes do desconto: http://www.htmlstaff.org/xkurt/projetos/portaldoadmin 2016/9/30 19:15:48 - 1 D - Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro (Conta de Resultado) C - Provisão para a CSLL (Passivo Circulante) Posteriormente, transfere-se a parcela do desconto para uma conta do ExigÃ-vel a Longo Prazo: D - Provisão para a CSLL (Passivo Circulante) C - CSLL Diferida - Desconto Lei 11.051 (ExigÃ-vel a Longo Prazo). No encerramento do balanço anterior à data prevista para a reversão do benefÃ-cio, transfere-se a parcela do desconto a ser revertido para o Passivo Circulante: D - CSLL Diferida - Desconto Lei 11.051 (ExigÃ-vel a Longo Prazo) C - CSLL a Reverter - Desconto Lei 11.051 (Passivo Circulante). Finalmente, por ocasião da reversão do desconto, transfere-se para a conta da CSLL a pagar: D - CSLL a Reverter - Desconto Lei 11.051 (Passivo Circulante) C - CSLL a Pagar (Passivo Circulante) Alienação do bem incentivado e outras hipóteses de reversão Na hipótese de alienação do bem, o valor total dos créditos aproveitados anteriormente deverá ser recolhido, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao da alienação ou ser adicionado ao valor da CSLL devida no perÃ-odo de apuração em que ocorrer a alienação. Na hipótese de extinção, a pessoa jurÃ-dica deverá recolher, em quota única, os créditos aproveitados anteriormente até o último dia útil do mês subseqüente ao evento. A pessoa jurÃ-dica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos da CSLL, aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao primeiro perÃ-odo de apuração do novo regime de tributação adotado. Na hipótese de a pessoa jurÃ-dica vir a optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), o crédito, aproveitado anteriormente, deverá ser recolhido em separado, em quota única, até o último dia útil de janeiro do ano-calendário a que corresponderem os efeitos dessa opção. Nesta oportunidade, deve-se fazer a reversão contábil integral do incentivo, relativa ao bem alienado ou das parcelas previstas nas demais hipóteses de reversão, da seguinte forma: D - CSLL - Desconto Lei 11.051 (Passivo Circulante ou ExigÃ-vel a Longo Prazo) C - CSLL a Pagar (Passivo Circulante) http://www.htmlstaff.org/xkurt/projetos/portaldoadmin 2016/9/30 19:15:48 - 2 Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/descontocsll.htm http://www.htmlstaff.org/xkurt/projetos/portaldoadmin 2016/9/30 19:15:48 - 3