Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais | Valor

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Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais | Valor
Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais | Valor Econômico
06/04/2016 às 05h00
Empresas devem pagar CSLL mesmo
com decisões judiciais
Legislação e Tributos
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Filho de Ronan diz que vai entregar declaração de
IR a investigadores
09h12
Por Beatriz Olivon | De Brasília
A Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) manteve a cobrança de CSLL de
cinco empresas que tinham decisões
judiciais que as dispensavam do
pagamento. O valor somado dos autos
chega a R$ 1,2 bilhão (valor histórico),
segundo a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
06/04/16 12:58
Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões
judiciais 
05h00
Ilegalidade da e-Financeira e do Supremo
05h00
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São Paulo reduz benefício fiscal de frigoríficos
05h00
Advogado João Marcos Colussi: decisão do
STJ deve ser seguida pelo Carf
As empresas que tiveram as cobranças mantidas são a Companhia
Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), a Samarco, a White
Martins, a Caraíba metais (hoje Paranapanema) e a Neslip.
A discussão, conhecida pelos tributarista como "CSLL coisa julgada",
interessa muitas empresas que, após a edição da lei que instituiu a
contribuição (Lei nº 7.689, de 1988), propuseram ações judiciais contra a
cobrança. Para as companhias, o tributo não poderia ter sido criado por lei
ordinária. Apenas por lei complementar.
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Fio da Meada
As ações questionavam ainda o fato de a base de cálculo da CSLL ser igual
à do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Mesmo depois de terem obtido decisões favoráveis que transitaram em
julgado (quando não cabe mais recurso), algumas empresas foram
autuadas pela fiscalização - parte depois de decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A lei foi analisada pelos ministros em 2007. Ao julgarem a ação direta de
inconstitucionalidade (Adin), entenderam que a norma é constitucional.
Mas em 2011 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou processo similar
a favor das empresas, por meio de recurso repetitivo.
O Supremo ainda vai dar a palavra final sobre o assunto ao decidir, em
duas repercussões gerais, os limites da garantia da coisa julgada em
matéria tributária. De acordo com o relator de uma delas, ministro Edson
Fachin, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239. O
dispositivo afirma que "decisão que declara indevida a cobrança do
imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos
posteriores".
No Carf, por ora, o entendimento ainda não está pacificado. A Câmara
Superior já decidiu a favor e contra pedidos de empresas que
questionavam autuações semelhantes. Na sessão de ontem, a 1ª Turma da
Câmara Superior de Recursos Fiscais manteve autuações recebidas por
cinco empresas. Os processos foram julgados em pauta temática e foram
discutidos separadamente.
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11/03/2016
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Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais | Valor Econômico
06/04/16 12:58
Não foi possível saber os valores em discussão em todos os processos, mas
o valor histórico total dos casos é de R$ 1,2 bilhão, segundo a PGFN. O
auto de infração de maior valor - de R$ 670 milhões - foi lavrado contra a
Samarco e faz referência a valores de CSLL não recolhidos em 2007 e
2008.
Análise Setorial
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"O contribuinte desobrigado a pagar CSLL tem vantagem enorme em
relação aos outros contribuintes", afirmou o procurador-chefe da
Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN, Moisés
de Sousa Carvalho Pereira.
O advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho, afirmou na sustentação
oral da Samarco que não há quebra de isonomia, já que um contribuinte foi
à Justiça e outro não, e que a decisão do STJ vincula o Carf.
O advogado da Samarco, que também
representa o Grupo Pão de Açúcar e a
White Martins, afirmou que pretende levar
a discussão ao Judiciário. De acordo com
ele, desde 2013 as decisões sobre o assunto
ou deram vitória para o contribuinte ou
Escritórios
de de
advocacia
para a Fazenda
por voto
qualidade....
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Levantamento inédito mostra o panorama dos
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Os relatores dos processos eram os conselheiros Adriana Gomes Rego e
Marcos Aurélio Pereira Valadão, representantes da Fazenda. A decisão, em
todos os casos se deu por voto de qualidade (desempate do presidente da
Corte). Prevaleceu o entendimento de que o recurso repetitivo julgado pelo
STJ considerava alterações feitas na Lei nº 7.689/88 até 1992. Portanto,
não poderia ser aplicado para lançamentos posteriores.
Em dois casos posteriores ao julgamento do STF, além do repetitivo, a
maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF teria força para
fazer cessar os efeitos da coisa julgada. Apenas o caso da Caraíba Metais foi
decidido sem análise do mérito - o paradigma apresentado para levar a
discussão à Câmara Superior não foi aceito.
Escritórios de Advocacia no Brasil, em três
volumes.
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Edição Impressa
06-04-2016
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O advogado da Samarco, que também representa o Grupo Pão de Açúcar e
a White Martins, afirmou que pretende levar a discussão ao Judiciário. De
acordo com ele, desde 2013 as decisões sobre o assunto ou deram vitória
para o contribuinte ou para a Fazenda por voto de qualidade.
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