Edital – Pregão Eletrônico – 006-15

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Edital – Pregão Eletrônico – 006-15
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 006/2015
- ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO:
Registro de preços para futura aquisição de
equipamentos fotográficos para a montagem da Central
de Produção Audiovisual do Ministério Público do Estado
do Acre.
CADASTRAMENTO:
até 11 de setembro de 2015 às 11:00 horas
DISPUTA DE LANCES:
11 de setembro de 2015 às 12:00 horas
LOCAL:
http://www.licitacoes-e.com.br
Para todas as referências de tempo será utilizado o
horário de Brasília.
Rio Branco – Acre, 27 de agosto de 2015.
MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA
Pregoeira do MPE/AC
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 006/2015
- ELETRÔNICO –
(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
01.
PREÂMBULO
01.01. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, através de sua Pregoeira,
designada pela Portaria nº 437, de 06/05/2015, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 11.548, de 07/05/2015, torna público que realizará às 12:00 horas do dia
11/09/2015, por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no
endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br, a sessão pública da licitação na
modalidade PREGÃO, do tipo menor preço, para contratar o objeto descrito abaixo,
podendo o presente edital ser obtido no site http://www.licitacoes-e.com.br, ou no
site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br ou em seu Departamento de Licitações
a partir do dia 28/08/2015. A licitação será regida de conformidade com o que dispõe
a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, com aplicação subsidiária da Lei n°
8.666/93, e demais alterações, bem como com o disposto no Decreto nº 7.892/13 e
na Lei Complementar nº 123/06, na forma, condições e especificações a seguir
estabelecidas:
02.
DO OBJETO
02.01. Será objeto da presente licitação o registro de preços para futura aquisição de
equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção Audiovisual do
Ministério Público do Estado do Acre.
03.
DOS PRAZOS PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
03.01. O cadastramento das propostas de preços poderá ser realizado até o dia 11
de setembro de 2015 às 11:00 horas.
03.02. A abertura das propostas de preços acontecerá às 11:00 horas e o início da
disputa de lances será às 12:00 horas, ambos do dia 11 de setembro de 2015 no
site http://www.licitacoes-e.com.br.
03.03. Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília.
04.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
04.01. Só poderão participar deste certame empresas que detenham em seu
estatuto ou contrato social atividade pertinente e compatível com objeto da licitação
e que estejam previamente cadastradas no site http://www.licitacoes-e.com.br do
Banco do Brasil para acesso ao sistema eletrônico.
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04.02. Como condição para participar desta licitação, o licitante deverá, em campo
próprio do sistema eletrônico, manifestar o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação deste edital.
04.03. É vedada a participação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção,
chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por
empregado de empresa fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação
citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
04.04. Não será permitida a participação de empresas que:
a)
tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta
Instituição ou consideradas inidôneas pela Administração Pública;
b)
formem consórcio, qualquer que seja sua constituição;
c)
se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d)
sejam estrangeiras e não funcionem no país.
04.05. A participação nesta licitação importa ao licitante, a irrestrita aceitação das
condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na
observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis.
05.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
05.01. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública da licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital, cuja petição deverá ser dirigida à Pregoeira,
exclusivamente através do e-mail [email protected].
05.02. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
05.03. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
06.
DO CREDENCIAMENTO
06.01. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço
http://www.licitacoes-e.com.br.
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06.02. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
06.03. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a esta Instituição, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
07.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
07.01. A proposta de preços deverá ser apresentada exclusivamente na forma
expressa do sistema eletrônico, devendo consignar o preço global do lote,
obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas
decimais, devendo este valor ser considerado para efeito dos lances.
07.02. O licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentar uma
descrição sucinta do objeto.
07.03. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a
proposta de preços anteriormente encaminhada.
08.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
08.01. Visando usufruir dos benefícios advindos da Lei Complementar n.º 123/06, as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, por ocasião do envio da
proposta de preços, declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico.
09.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
09.01. O início da sessão pública se dará pela Pregoeira, via sistema eletrônico, na
data e horário previstos neste edital com a divulgação das propostas de preços
recebidas.
09.02. Após a abertura das propostas de preços, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
09.03. A Pregoeira verificará as propostas de preços apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
edital.
09.04. A desclassificação de proposta de preços será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
09.05. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas de preços classificadas
pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
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10.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.01. A Pregoeira, através do sistema eletrônico, dará início a fase de lances,
devendo os representantes legais das empresas estarem conectados ao sistema
eletrônico para poderem encaminhar os seus lances. A cada lance ofertado o
representante legal da empresa será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
10.02. O representante legal da empresa somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.03. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
10.04. Os lances ofertados deverão ser no valor global do lote.
10.05. Durante a fase de lances, os representantes legais das empresas serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico
não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
10.06. A Pregoeira poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado
inexequível.
10.07. A fase inicial de lances será encerrada por decisão da Pregoeira, o sistema
eletrônico encaminhará aviso de seu encerramento iminente, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
11.
DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA E DA SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO
11.01. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da fase de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.02. Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a fase de lances será suspensa, sendo reiniciada somente após
comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.03. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender a
licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da fase de
lances.
12.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
12.01. Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada
tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Pregoeira
verificará a aceitabilidade da proposta de preços apresentada.
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12.02. Caso não seja, o sistema eletrônico verificará se dentro do limite de 5% (cinco
por cento) da melhor oferta apresentada existem preços ofertados por
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em havendo, será concedido o
prazo de 05 (cinco) minutos para a que a mais bem classificada possa apresentar
nova proposta de preços em valor inferior a melhor proposta já apresentada.
12.03. Não ofertando nova proposta de preços a melhor classificada, será concedido
o mesmo tempo para as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na
ordem de sua classificação.
12.04. Havendo nova proposta de preços apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, o valor ofertado será verificado quanto a sua
aceitabilidade, em não havendo nova proposta, será considerado como melhor
oferta o valor apresentado originariamente, sendo verificado a sua aceitabilidade.
12.05. Não será considerado aceito o preço excessivo em relação aos orçamentos
obtidos por esta Instituição e os manifestadamente inexequíveis, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade.
13.
DA NEGOCIAÇÃO
13.01. Atendidos os direitos de preferência das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja
obtido melhor preço. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico,
podendo ser acompanhada pelos demais representantes legais das empresas.
14.
DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
14.01. Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da
fase de lances, o licitante que detiver o menor preço no lote, deverá
encaminhar via sedex para o Ministério Público do Estado do Acre –
Departamento de Licitações – Rua Benjamin Constant, n° 939 – Centro – Rio
Branco – Acre – CEP: 69.900-064 os documentos de habilitação solicitados no
item 15, bem como a proposta de preços contendo:
a)
A descrição detalhada dos objetos, indicando marca e modelo;
b)
O preço unitário e total de cada item por lote, obrigatoriamente expressos em
moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais, e neles deverão estar
incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como frete, embalagens, seguro,
garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes;
c)
O prazo de garantia do objeto, que será no mínimo 01 (um) ano, a contar da
aceitação definitiva do objeto;
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d)
O prazo para entrega dos objetos, que será no máximo 30 (trinta) dias
consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, devidamente
assinada.
e)
O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua apresentação.
f)
A qualificação dos representantes legais que irão assinar documentos em
nome da empresa, constando nome, estado civil, número da cédula de identidade e
do CPF, endereço residencial completo e telefone de contato.
14.02. Na ausência das informações descritas nas alíneas “c” e “e” do item anterior,
serão considerados os prazos máximos e mínimos permitidos, e no caso da
ausência da informação da alínea “f”, a mesma poderá ser suprida posteriormente a
critério da Pregoeira.
14.03. Caso o licitante que apresentou o menor preço no lote julgue oportuno, os
documentos que devem ser remetidos via sedex, poderão também ser enviados
para o e-mail: licitaçã[email protected], objetivando a celeridade em sua análise por
parte desta Instituição, em todo caso, a decisão final dependerá do recebimento dos
documentos que forem remetidos via sedex.
14.04. Se a proposta de preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, a Pregoeira solicitará e examinará a proposta de preço do
licitante subsequente quanto a sua aceitabilidade, bem como sua habilitação, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta de
preço e habilitação que atenda ao edital. Também nessa fase a Pregoeira poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. A negociação será
realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais
representantes legais das empresas.
14.05. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Instituição, a contar do
recebimento da habilitação, para que seja regularizada a restrição.
14.06. Havendo restrições quanto à documentação, e se estas puderem ser sanadas
pela consulta a sites oficiais, a Pregoeira poderá fazê-lo, sendo tal fato registrado em
ata.
14.07. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante que
apresentou o menor preço em cada lote será declarado vencedor da presente
licitação.
14.08. A proposta de preços será apresentada digitada, em linguagem clara, sem
emendas, rasuras e entrelinhas.
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14.09. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma ou
multiplicação e correção de números dos itens e lotes. A falta de data ou rubrica da
proposta poderá ser suprida posteriormente pelo representante legal da empresa.
14.10. A documentação deverá ser apresentada em original, ou por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou pela Pregoeira desta Instituição e sua equipe de apoio.
14.11. Objetivando a segurança e integridade dos documentos apresentados,
recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
14.12. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para facsímile (fax).
15.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.01. Habilitação Jurídica:
a)
Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo e sua inscrição, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por
ações, os documentos de eleição de seus administradores. Será admitida a
substituição dos documentos exigidos pela certidão simplificada da Junta Comercial,
desde que constem os nomes dos representantes e o ramo de atividade da
empresa, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.02. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que engloba a Certidão de
Quitação de Tributos Federais e a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União;
c)
Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (ICMS) do domicílio ou
sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
d)
Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
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15.03. Qualificação Econômica Financeira:
a)
Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores da sede da
empresa, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da
realização da licitação.
15.04. Cumprimento do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
a)
Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz.
16.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.01. Encerrada a fase dos lances, os licitantes deverão consultar regularmente o
sistema eletrônico para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a
opção de interposição de recurso. A partir da liberação os licitantes que assim
desejarem, deverão no prazo de 24 horas, manifestar sua intenção de recorrer em
campo próprio do sistema eletrônico.
16.02. Aos que manifestarem a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, podendo juntar memoriais,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
16.03. Os recursos e as contrarrazões devem ser encaminhadas para o Ministério
Público do Estado do Acre – Departamento de Licitações – Rua Benjamin Constant,
n° 939 – Centro – Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-064.
16.04. O recurso e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e
devidamente assinados por seus representantes legais ou procuradores com
poderes específicos.
16.05. O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido a Pregoeira, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo
à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no
mesmo prazo.
16.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16.07. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará a presente licitação.
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16.08. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes no prazo
estabelecido, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor.
17.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.01. Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, a licitação será
homologada pelo Procurador-Geral de Justiça.
18.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.01. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será
regularmente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
18.02. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado
uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do
encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição.
18.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar a Ata de Registro de Preços
para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma
devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da
empresa vencedora.
18.04. Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, sem
prejuízo das cominações legais a ela impostas neste Edital, é facultada a esta
Instituição registrar os preços das demais licitantes, na ordem de sua classificação,
mantido o preço da classificada em primeiro lugar.
18.05. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar
de sua assinatura.
18.06. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será divulgada no
portal desta Instituição no endereço eletrônico: http://www.mpac.mp.br.
18.07. Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de
Registro de Preços, nem as quantidades registradas.
18.08. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da
Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a
aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações
assumidas anteriormente.
a)
O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
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b)
O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
18.09. Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na
hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos
casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que requeridas antes
da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste
caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação.
18.10. A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata,
quando:
a)
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b)
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c)
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d)
Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)
Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de
Preços;
f)
Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela
decorrentes;
g)
Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
19.
DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.01. A empresa vencedora que tiver seu preço registrado em ata, de acordo com
as necessidades desta Instituição, será regularmente convocada para assinatura do
contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
19.02. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez,
desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do
prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição.
19.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar o contrato para assinatura via
remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno do mesmo devidamente assinado
contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora.
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19.04. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do
Acre, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. O
cadastro visa a emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se
processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento
o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do
Acre através do telefone (0xx68) 3215-2121 / 3215-2123.
19.05. O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários.
20.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.01. A partir do recebimento da Ordem de Compra devidamente assinada, a
contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do material.
20.02. O material deverá ser entregue na Divisão de Material e Patrimônio do
Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 412 – Ipase –
Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-333, onde serão recebidos em dia útil, das 8h às
15h, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes condições:
a)
provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto
entregue com as especificações presentes no edital;
b)
parcialmente, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos a contar do
recebimento provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue, pela
Assessoria de Comunicação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da
Informação;
20.03. Atestada a entrega dos materiais, o fornecedor deverá providenciar sua
montagem e/ou instalação em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da emissão
do termo de recebimento parcial. Finalizada a montagem, a Divisão de Material e
Patrimônio atestará a adequação dos bens às demais especificações constantes
deste Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços, e, conforme o
caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal eletrônica/fatura, ou recusará
os bens que não atenderem às especificações, circunstância em que deverão ser
aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em face da inexecução do objeto
transacionado.
21.
DO PAGAMENTO
21.01. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias consecutivos dias após o
recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
21.02. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x
I, onde:
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EM =
VA =
N=
realizada
I=
Encargos Moratórios
Valor em Atraso
Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente
Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100
365
I = 6 / 100
365
I = 0,00016438
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
21.03. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal/fatura após a
ocorrência, desde que certificada pela contratante.
22.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.01. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas
objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho:
________________________, Elemento de Despesa – ______________________.
23.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.01. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Instituição pelo prazo de até 05
(cinco) anos e será penalizada com multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado para a contratação, a licitante que:
a)
Deixar de assinar injustificadamente a Ata de Registro de Preços ou o
contrato no prazo estipulado;
b)
Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c)
Apresentar documentação ou declaração falsa;
d)
Não mantiver a proposta;
e)
Comportar-se de modo inidôneo;
f)
Cometer fraude fiscal.
23.02. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções,
que será aplicada na forma seguinte:
a)
atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b)
atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da
rescisão unilateral por parte desta Instituição.
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13
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
23.03. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato,
esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as
seguintes sanções:
a)
advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender
determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à
execução do contrato;
b)
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
contrato;
c)
impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei,
perante o Ministério Público do Estado do Acre.
23.04. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
23.05. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do
Ministério Público do Estado do Acre no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada
judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
23.06. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento
do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento,
devidamente comprovado e aceito por esta Instituição.
24.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.01. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar de alguma fase da licitação.
24.02. Decairá do direito de impugnar perante esta Instituição os termos do presente
edital de licitação, aquele que tendo aceito sem objeção, venha apontar depois do
prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
24.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado.
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24.04. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do adjudicatário de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação.
24.05. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, os licitantes deverão procurar no
sistema comunicado da Pregoeira sobre a nova data da realização da licitação.
24.06. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados.
24.07. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou
erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam
irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da
proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
24.08. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira do MPE / AC,
com base na Lei nº 10.520/02, no Decreto 5.450/05, na Lei n° 8.666/93 e suas
alterações, no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06.
Anexo I –
Termo de Referência
Anexo II –
Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III – Minuta do Contrato
Rio Branco – Acre, 27 de agosto de 2015.
MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA
Pregoeira do MPE/AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO I – PREGÃO Nº 006/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE COMPRAS
APROVAÇÃO
Aprovo o presente Termo de Referência
tendo em vista que o mesmo foi
elaborado de forma conveniente e
oportuna para atender a demanda do
Ministério Público do Estado do Acre.
DATA: ___/___/___
ASSINATURA:
_______________________
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção
Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre, visando atender as atividades e
iniciativas estratégicas, garantindo a ampla publicidade das ações desenvolvidas nas das
diversas Unidades deste Parquet, conforme especificações e quantidades definidas no
Anexo Único deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando as atividades realizadas pela Assessoria de Comunicação que atende
demandas de todas as áreas deste Parquet, havendo a necessidade de divulgar
amplamente as ações desenvolvidas nas diversas Unidades, além de utilizar o aparato
tecnológico existente no MPAC, disseminando de forma simultânea e instantânea os
projetos, ações e iniciativas que compõem o rol de atividades finalísticas, torna-se
necessária a aquisição de equipamentos fotográficos, proporcionando ao serviço de
fotografia, qualidade e eficiência, sem que haja interrupção dos serviços prestados.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece as
leis Federais nº 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decreto 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, e todas as demais normas e legislações vigentes e aplicáveis ao presente
instrumento.
3.2. Conforme disposto no artigo 7º, inciso, I, c/c o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações, se faz necessária a elaboração de Termo de Referência a
fim de definir os materiais necessários ao desenvolvimento das ações inerentes à
Administração, a fim de fornecer subsídios ao registro de preços.
3.3 Para contratação do objeto será adotado o procedimento licitatório na modalidade
Pregão, menor preço por lote, na forma ELETRÔNICA, visando o Registro de Preços.
3.4. O Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro
de Preços pela Administração Pública.
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4. DOS MATERIAIS E SEUS QUANTITATIVOS
4.1. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa
máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservandose ao Ministério Público do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo
que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir
quaisquer itens especificados.
4.2. Com o intuito de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes, de
modo a ampliar a concorrência e proporcionar maior economia na aquisição dos bens
especificados, optou-se pela divisão dos itens em 03 (três) lotes, respeitando-se a mais
ampla competição, em atendimento ao disposto no art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
4.3. Destaque-se que a divisão em lotes levou em conta as diferenças e semelhanças
verificadas nas características técnicas dos bens a serem adquiridos, considerando o estudo
da padronização, compatibilidade de componentes, a saber: material fotográfico, material de
áudio e equipamentos de iluminação.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O fornecedor registrado deverá entregar os materiais na Divisão de Material e
Patrimônio, no horário ministerial das 8h às 15h, em até 30 (trinta) dias consecutivos a
contar do recebimento da Ordem de Compras devidamente assinada. No ato da entrega os
materiais serão previamente vistoriados pela Divisão de Material e Patrimônio no tocante às
especificações relativas aos componentes, itens, embalagens e quantidades.
5.2. A Assessoria de Comunicação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da
Informação terá até 10 (dez) dias consecutivos para avaliar os requisitos de funcionalidade e
especificações técnicas dos equipamentos;
5.3. Caso as especificações descritas no item anterior correspondam às previstas neste
Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Divisão de Material e
Patrimônio emitirá termo de recebimento parcial dos bens. Verificada a inadequação de um
ou mais itens, será(ao) este(s) devolvido(s) ao fornecedor, que os deverá substituir em 10
(dez) dias consecutivos;
5.4. Atestada a entrega dos materiais, o fornecedor deverá providenciar sua montagem e/ou
instalação em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da emissão do termo de
recebimento parcial. Finalizada a montagem, a Divisão de Material e Patrimônio atestará a
adequação dos bens às demais especificações constantes deste Termo de Referência, do
Edital e da Ata de Registro de Preços, e, conforme o caso, atestará definitivamente a
entrega na nota fiscal eletrônica/fatura, ou recusará os bens que não atenderem às
especificações, circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções
cabíveis em face da inexecução do objeto transacionado.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Do Ministério Público:
6.1.1. Receber e conferir o material com base na autorização de empenho e no processo
licitatório;
6.1.2. Atestar o material recebido, bem como sua nota fiscal eletrônica/fatura;
6.1.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo
estabelecido do Edital;
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
6.1.4. Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou
descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de
Registro de Preços;
6.1.5. Não receber os materiais dissonantes das especificações contidas neste Termo de
Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em
relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de
Registro de Preços após a montagem/instalação;
6.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e
contratuais cabíveis.
6.2. Do fornecedor registrado:
6.2.1. Entregar os materiais, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal
eletrônica/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos
na Autorização de Empenho;
6.2.2. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
6.2.3. Substituir às suas expensas, em no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da
recusa de recebimento ou da devolução, o material que apresentar erro nas especificações,
defeito de fabricação ou ocasionado durante o transporte, responsabilizando-se pelo
pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
6.2.4. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
6.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem na aquisição do(s) material(is) solicitado(s), até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor registrado;
6.2.6. Entregar os materiais acondicionados em caixas e embalagens adequadas, com
marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte;
6.2.7. Oferecer garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da data de entrega, a ser prestada
em qualquer cidade do Estado do Acre onde estiver instalado o material, com a finalidade de
manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à
garantia por conta do fornecedor;
6.2.8. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham
incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos solicitados;
6.2.9. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
6.2.10. Incluir nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, passagens,
diárias, alimentação, montagem, instalação e testes dos equipamentos, encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a efetiva entrega do
material;
6.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MPAC, atendendo
prontamente a todas as reclamações;
6.2.12. Comunicar imediatamente ao MPAC qualquer alteração ocorrida no endereço, dados
bancários e outras informações que julgar pertinente ao recebimento de correspondência;
6.2.13. Indenizar terceiros e/ou o MPAC, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o
fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às
exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento das
obrigações, contados a partir da data da entrega da nota fiscal eletrônica/fatura devidamente
preenchida, aceita e atestada pelo setor competente do MPE-AC, depois de verificada a
regularidade fiscal do fornecedor registrado.
7.2. Fica o fornecedor ciente do cumprimento do Protocolo ICMS 42/2009 – CONFAZ, que
regulamenta a obrigatoriedade de uso da NF para fornecimento de serviços e mercadorias a
Administração Pública.
8. DAS PENALIDADES CABÍVEIS
As penalidades cabíveis serão aquelas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços
respectivos.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou
de seus agentes e prepostos;
9.2. O fornecimento dos produtos será supervisionado, fiscalizado e atestado pelo Chefe da
Divisão de Material e Patrimônio, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação
e Assessoria de Comunicação, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e
condições decorrentes do contrato celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas
as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário
à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
Rio Branco, 29 de Julho de 2015
Ethiene Cristiana Duarte Aguiar
Divisão de Compras
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19
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
LOTE I – Equipamento Fotográfico
Descrição
Máquina Fotográfica – Tipo 1
Lente – Tipo 1
Lente – Tipo 2
Lente – Tipo 3
Filtros - Tipo 1
Filtro - Tipo 2
Filtros – Tipo 3
Filtros – Tipo 4
Filtro – Tipo 5
Filtro – Tipo 6
Cartões – Tipo 1
Cartões – Tipo 2
Flash com montagem de sapata – Tipo 1
2 Tripés – Tipo 1
Cases para Tripé – Tipo 1
Monopés – Tipo 1
Mochila – Tipo 1
Rebatedor Circular – Tipo 1
Item
01
02
03
LOTE II – Equipamentos de Filmagem
Descrição
Câmera Filmadora – Tipo 1
Luz de Led – Tipo 1
Estabilizador
Qtde
01
01
01
Item
01
02
03
04
LOTE III – Equipamentos de Áudio
Descrição
Microfone – Tipo 1
Microfone – Tipo 2
Microfones – Tipo 3
Gravador de Áudio Digital
Qtde
01
01
01
02
Qtde
01
01
01
01
02
01
02
02
01
01
04
06
01
02
02
02
01
01
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20
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS
LOTE I – Equipamento Fotográfico
1. Máquina Fotográfica – Tipo 1
Tipo
Câmera SLR Digital, AF / AE com flash embutido
Mídia de Gravação
Cartões de memória SD/SDHC/ SDXC/UHS-I
Tamanho do Sensor de 22.5x 15.0mm
Imagem
Objetivas compatíveis
Canon EF e EF-S
Encaixe da Objetiva
encaixe EF / EF-S
Sensor de Imagem
Tipo
Sensor CMOS de alta sensibilidade, alta resolução
Resolução Efetiva
Aprox. 20.2 megapixels
Resolução Total
Aprox. 20.9 megapixels
Aspecto do Sensor
3:2 (Horizontal: Vertical)
Sistema de Filtros de
Filtros de cor primária RGB
Cores
Filtro Low-Pass
Incorporado/fixo com revestimento de fluorite
(1) Unidade de sensor Auto Limpante
- Remove a poeira aderida no filtro ""Low-Pass""
- Execução automática de auto-limpeza (leva aprox. 2 seg.) ao ligar
e desligar a câmera.
Recurso de Eliminação
(2) Eliminação de Dados de Poeira
de Poeira
- Um disparo teste detecta a poeira no filtro low-pass, usando um
software a ser instalado na câmera.
- O software detecta a poeira registrada na imagem e faz
automaticamente a eliminação da mesma."
Sistema de Gravação
Formato de gravação
Tipo de Imagem
Tamanho do Arquivo
1920 x 1080 (29,97, 25, 23,976 fps) intra ou inter frame
1280 x 720 (59,94, 50 fps) intra ou inter frame
640 x 480 (29,97, 25 fps) inter frame
Duração máxima de 29 min. e 59 seg., tamanho máx. do arquivo 4
GB (se o arquivo exceder os 4 GB, será criado um novo arquivo
automaticamente)
Foto: JPEG: Fina, Normal (compatível com Exif 2.21 [Impressão
Exif]) / Regra de design para o sistema de Ficheiros da Câmara
(2.0),
RAW: RAW, M-RAW, S-RAW (14 bits, RAW original da Canon 2.ª
edição),
compatível com Formato de Ordem de Impressão Digital [DPOF]
Versão 1.1
Vídeo: MOV (Vídeo: H.264 Intra frame/inter frame, Som: PCM
linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo
utilizador)
(1) Grande: Aprox. 17,90 megapixels (5.184 x 3.456)
(2) Médio: Aprox. 8,00 megapixels (3.456 x 2.304)
(3) Pequeno: Aprox. 4,50 megapixels (2.592 x 1.728)
(4) RAW: Aprox. 17,90 megapixels (5.184 x 3.456)
(5) M-RAW: Aprox. 10,10 megapixels (3.888 x 2.592)
(6) S-RAW: Aprox. 4,50 megapixels (2.592 x 1.728)
Tamanhos de arquivo exato depende do assunto, velocidade ISO,
Picture Style, etc
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Funções de gravação
Numeração de
Arquivos
Espaço de Cor
Picture Style
Gravar imagens diretamente para o cartão CF.
Contínua, Reinicio Automático, Reinicio Manual.
Possível criar novas pastas e selecionar pastas no cartão CF
sRGB, Adobe RGB
Automático, Standard, Retrato, Paisagem, Neutro, Fiel,
Monocromático, Definido pelo Utilizador (x3)
Processamento de
Imagem
Tipo
Auto White Balance
Compensação da
temperatura da cor
Visor
Tipo
Cobertura
Ampliação
Ponto de Visão
Ajuste de Dioptria
Tela de Focagem
Espelho
Informações do visor
Profundidade de
Campo
Autofoco
Tipo
Pontos de AF
Faixa de Medição
Modos de focagem
Auto, Pré-definidos (Luz Diurna, Sombra, Nublado, Crepúsculo, Pôr
do Sol,
Tungstênio, Fluorescente Branca, Flash), Personalizado (Aprox.
2.000º-10.000ºK), Temperatura de Cor (Aprox. 2.500° - 10.000°K)
Balanço de brancos automático com o sensor de imagem
Azul / âmbar: ±9 níveis
Magenta / Verde: ±9 níveis
*Correção baseada na temperatura de cor do balanço de branco
ativo.
Pentaprisma de nível ocular
Vertical / Horizontal aprox. 98%
Aprox. 0,95x¹
Aprox. 22 milímetros (do centro da ocular)
-3,0 A +1,0 m-1 (dioptria)
Fixa
Meio espelho de retorno rápido (transmissão: taxa de reflexo das
40:60) com EF600mm f/4L IS USM ou menores)
Informações AF: pontos AF, confirmação de focagem¹, modo de
seleção de áreas AF
Informações de exposição: velocidade do obturador, valor da
abertura, velocidade ISO (sempre visível), bloqueio AE, nível de
exposição/compensação, círculo de medição pontual, aviso de
exposição, AEB.
Informações de flash: flash pronto, sincronização a alta velocidade,
bloqueio FE, compensação da exposição do flash, luz de redução
do efeito de olhos vermelhos.
Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima
de disparos (visor com 2 dígitos) e prioridade do tom de destaque
(D+).
Informações de composição: grelha, nível eletrônico (2 métodos)
Outras informações: verificação da bateria, símbolo de aviso
Botão de visualização profundidade de campo
Sensor AS do tipo CMOS TTL-CT-SIR
19 pontos de AF, todos tipo cruz (f2,8 no centro: Sensor Dual
Cross)
EV -0.5 a 18 (23 ° C, ISO 100)
(1) Autofoco
AF Disparo Único
AI Servo
AF Previsível
AI Focus AF
*Alterna entre AF Disparo Único e AI Servo AF
(2) Foco Manual
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22
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Seleção de Pontos AF
Pontos AF
Selecionados no
Display
Luz auxiliar AF
Seleção de Pontos AF
(1) Seleção manual
(2) Seleção Auto
*Definido automaticamente nos modos da Zona Básica.
(1) seleção manual: ponto único AF
(2) seleção manual: AF pontual
(3) seleção manual: Expansão de ponto de AF
(4) seleção manual: Zona AF
(5) seleção automática: 19 pontos de AF
Indicado por display LCD no visor e no painel LCD
Disparo intermitente do flash incorporado ou luz emitida por um
Speedlite opcional dedicado
Controle de Exposição
Modos de medição
Faixa de Medição
Sistema de Controle de
Exposição
Velocidade ISO (Índice
de Exposição
Recomendado)
Compensação de
Exposição
AE Lock
63-zone SPC TTL com modos selecionáveis
Medição matricial (ligada a qualquer ponto AF)
Medição parcial (aprox. 7,7% do visor no centro)
Medição pontual (aprox. 3,0% do visor no centro)
Medição ponderada com predominância ao centro
EV 1 a 20 (23 ° C com EF50 mm f/1.4 USM, ISO 100)
Zona Criativa
(1) Programa AE (selecionável)
(2) Prioridade de velocidade AE
(3) Prioridade de Abertura AE
(4) Exposição Manual
(5) Bulb
(6) Modo de Disparo Personalizado
Zona Básica
(1) Cena Automática Inteligente (Programa AE / não selecionável)
(2) Flash Desligado
(3) Creative Auto
(4) Cenas Especiais
(1) Retrato
(2) Paisagem
(3) Close-up
(4) Esportes
(5) Retrato à noite
(6) Cena noturna sem tripé
(7) Modo HDR contraluz
Automática (100-12800), 100-12800 (em incrementos de 1/3
pontos ou completos)
O ISO pode ser expandido para H: 25 600
Durante a gravação de filmes: Auto (100-6400), o ISO 100-6400
(em incrementos de 1/3 pontos ou completos) pode ser expandido
para H: 12 800
Manual: ± 5 pontos em incrementos de 1/3- ou 1/2-stop (AEB ± 3
paragens)
* Indicado até ± 3 pontos no painel LCD e no visor.
Automático: no modo One-shot AF (Disparo único AF), com
medição matricial, a exposição é bloqueada quando o motivo é
focado.
Manual: utilizando o botão de bloqueio AE nos modos da zona
criativa.
Shutter
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Tipo
Shutter Speeds
Built-in Flash
Tipo
Flash Metering
Número Guia
Tempo de Reciclagem
Indicador de flash
pronto
Flash Coverage
Flash Exposure
Compensation
Flash Externo
Flash Compatível
Flash Metering
Flash Exposure
Compensation
Flash Externo
Definições
Terminal PC
Velocidade contínua de
disparo
Maximum Burst
Live View Funções
Modos
Obturador de plano focal, controlado eletronicamente
30-1/8000 seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo
total de velocidade do obturador. O intervalo disponível varia
conforme o modo de disparo)
Retrátil, pop-up automático, flash embutido no pentamirror
E-TTL II
12/39 (ISO 100 metros, em metros /)
Aprox. 3 seg.
Flash-lights ícone pronto no visor
15 milímetros lente de ângulo de visão (equivalente a aprox. 24mm
no formato 135)
± 3 pontos em incrementos de 1/3- ou 1/2-stop
EX-series Speedlites, suporte de multiflash sem fios
E-TTL II
± 3 pontos em incrementos de 1/3- ou 1/2-stop
Configurações de funções, Flash C. Fn configurações
Oferecido
Alta velocidade: aprox. 7.0 fps *Na velocidade 1/500 ou superior e
na abertura máxima (varia dependendo da lente utilizada)
Baixa velocidade: aprox. 3.0 fps
Silencioso: aprox. 3.0 fps.
JPEG Grande/Fina: Aprox. 40 disparos
RAW: aprox. 15 disparos
RAW+JPEG Grande/Fina: 8 disparos
Para cartões de memória de 8GB UHS-I*²:
JPEG Grande/Fina: Aprox. 65 disparos
RAW: aprox. 16 disparos
RAW + JPEG Grande/Fina: 8 disparos
* Números baseados em testes padrão da Canon (ISO 100 e
Picture Style padrão)
* No ISO 12800, a captura máxima cai devido ao processamento
interno.
Faixa de Medição
Display grid
Silent rodagem
Fotografar tirar foto e vídeo
Focagem Manual (Ampliar a imagem 5x ou 10x em qualquer ponto
do display)
Focagem automática: Dual Pixel CMOS AF (detecção de rosto e
acompanhamento AF, FlexiZone-Múltipla, FlexiZone-Única), AF de
detecção de fase (modo rápido)
Medição matricial em tempo real com sensor de imagem.
Medição matricial, medição parcial, medição pontual, Medição
ponderada com predominância ao centro.
EV 1-20 (a 73 ° F/23 ° C com EF 50mm f/1.4 USM, ISO 100)
Fornecidos (dois displays de grade tipo)
Fornecida (Modo 1 e 2)
Monitor LCD
Tipo
LCD Touch Screen Capacitivo
Focagem
Modos de medição
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Tamanho do Monitor
Pixels
Cobertura
Ajuste de Brilho
Idiomas da interface
Wide 3.0"" (aspect ration 3:2) Diagonal 7,7cm (largura 6,37cm e
altura 4,25cm)
Aprox. 1.040.000 pontos (VGA)
Aprox. 100%
Ângulo de visão: 170 °
Auto: Brilho ajustado automaticamente pelo sensor de luz, Manual:
7 níveis previstos
25 (Inglês, Alemão, Francês, Holandês, Dinamarquês, Português,
finlandês, italiano, norueguês, sueco, espanhol, grego, russo,
polonês, tcheco, húngaro, romeno, Ucrânia, turco, árabe, tailandês,
Chinês Simplificado / Tradicional, Coreano , em japonês)
Reprodução de
imagem
Formato de exibição
(1) Exibição de imagem única
- Imagem única, informações básicas, informações detalhadas,
exibição de histograma.
(2) Índice de exibição - 4 imagens ou 9 imagens
(3) Saltar imagens
1/10/100 imagens, data do disparo, por pasta, vídeos, fotos,
classificação
Interface
Saída USB
Saída de Vídeo
Terminal
Fonte de Alimentação
Bateria
Battery Check
Economia de Energia
Start-up Time
Dimensões e Peso
Dimensões (LxAxP)
Peso
Para conexão direta com computadores e impressoras compatíveis
com PictBridge (USB 2.0 de alta velocidade). Saída de áudio
estéreo / vídeo NTSC/PAL
. Para conectar um receptor de GPS GP-E2
* Quando conectado via cabo, o GP-E2 não pode ser usado com a
função Wi-Fi simultaneamente.
* Quando o GP-E2 estiver conectado via sapata, a função Wi-Fi
pode ser usada simultaneamente.
* Enquanto a função Wi-Fi estiver ativa, a comunicação com
computadores e impressoras não poderá ser feita.
HDMI do tipo C (muda automaticamente para justar a resolução)
Saída de vídeo: 1080/60i, 1080/50i, 480/60p, 576/50p
* Muda automaticamente para 1, 2, 3 ou 4 para se ajustar à TV.
Duas Baterias LP-E6
Alimentação AC fornecida através de Kit Adaptador AC ACK-E6
Auto
A câmera desativa após determinado período sem uso, conforme
pré-configuração.
*[Desliga Auto] ajustável para 30 seg, 1 min, 2 min, 4 min, 8 min, 15
min ou desativado.
Aprox. 0,15 seg. (baseado no pdrão CIPA)
Aprox. 139,0x104,3x78,5mm
Aprox. 755g (padrão CIPA)
Aprox. 675g (somente corpo)
2. Lente – Tipo 1
Comprimento Focal
Abertura
50mm
Máxima: f/1.4
Mínima: f/22
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Tipo de Montagem de
Câmera
Compatibilidade de
Formato
Ângulo de Visão
Distância Mínima de
Foco
Ampliação
Taxa Máxima de
Reprodução
Grupos/Elementos
Lâminas do Diafragma
Autofoco
Rosca do Filtro
Dimensions (DxL)
Peso
Itens Inclusos
Canon EF
Filme de 35mm / Sensor Digital de Quadro Inteiro
Canon (APS-C)
46°
1.5' (45 cm)
0.15x
1:7
7/6
8
Sim
58 mm
Aprox. 7.37 x 5.08 cm
290 g
Parasol
Case para lente compatível com o tamanho
3. Lente – Tipo 2
Comprimento Focal
Abertura
Tipo de Montagem de
Câmera
Compatibilidade de
Formato
Ângulo de Visão
Distância Mínima de
Foco
Grupos/Elementos
Lâminas do Diafragma
Recursos
Colar para Tripé
Rosca do Filtro
Peso
Weight
Itens Inclusos
24 - 70 mm
Máxima: f/2.8
Mínima: f/22
Canon EF
Filme de 35mm / Sensor Digital de Quadro Inteiro
Canon (APS-C)
84° - 34°
1.25' (38 cm)
0.21x
9
9
Sim
77mm
Aprox. 3.48 x 4.45" (88.5 x 113 mm)
28.40 oz (805 g)
Parasol
Case para lente compatível com o tamanho
4. Lente Tipo 3
Comprimento Focal
Abertura
Tipo de Montagem de
Câmera
Compatibilidade de
Formato
Ângulo de Visão
Distância Mínima de
Foco
Ampliação
70 - 200 mm
Máxima: f/2.8
Mínima: f/32
Canon EF
Filme de 35mm / Sensor Digital de Quadro Inteiro
Canon (APS-C)
34° - 12°
3,94 pés (1,2m)
0.21x
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Taxa Máxima de
Reprodução
Grupos/Elementos
Lâminas do Diafragma
Estabilização de Imagem
Autofoco
Colar para Tripé
Rosca do Filtro
Dimensões (PxC)
Peso
Itens Inclusos
1:5
19/23
8
Sim
Sim
Sim Removível - Giratório
Frontal: 77mm
Aprox. 3.5 x 7.8" (8.89 x 19.81 cm)
3.28 lb (1.49 kg)
Parasol
Case para lente compatível com o tamanho
5. Filtros - Tipo 1
Tipo
Tamanho
Fator de Filtro
Efeito
Construção
Tamanho da Rosca do
Filtro Frontal
Tamanho da Tampa da
Lente Frontal
Polarizador circular
77 mm
1 2/3 a 2 pontos
Elimina reflexos e névoa e melhora a saturação tonal e de cor
Vidro ótico
77 mm
77 mm
6. Filtro - Tipo 2
Tipo
Tamanho
Fator de Filtro
Efeito
Construção
Tamanho da Rosca do
Filtro Frontal
Tamanho da Tampa da
Lente Frontal
Polarizador circular
58 mm
1 2/3 a 2 pontos
Elimina reflexos e névoa e melhora a saturação tonal e de cor
Vidro ótico
58 mm
58 mm
7. Filtros – Tipo 3
Tipo
Tamanho
Graduação
Fator de Filtro
Multirrevestido
Efeito
Aplicação
Construção
Tamanho da Rosca do
Filtro Frontal
Tamanho da Tampa da
Lente Frontal
Densidade Neutra
77mm
0,9
0,9 (3 pontos)
Sim, Hoya Multirrevestido (HMC)
Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que
atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor.
Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte
Vidro
77mm
77mm
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
8. Filtros – Tipo 4
Tipo
Tamanho
Graduação
Fator de Filtro
Multirrevestido
Efeito
Aplicação
Construção
Tamanho da Rosca do
Filtro Frontal
Tamanho da Tampa da
Lente Frontal
Densidade Neutra
77mm
0.6
0,6 (2 pontos)
Sim, Hoya Multirrevestido (HMC)
Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que
atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor.
Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte
Vidro
77mm
77mm
9. Filtro – Tipo 5
Tipo
Tamanho
Graduação
Fator de Filtro
Multirrevestido
Efeito
Aplicação
Construção
Tamanho da Rosca do
Filtro Frontal
Tamanho da Tampa da
Lente Frontal
Densidade Neutra
58mm
0.6
0,6 (2 pontos)
Sim, Hoya Multirrevestido (HMC)
Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que
atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor.
Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte
Vidro
58mm
58mm
10. Filtro – Tipo 6
Tamanho
Graduação
Fator de Filtro
Multirrevestido
Efeito
Aplicação
Construção
Tamanho da Rosca do
Filtro Frontal
Tamanho da Tampa da
Lente Frontal
11. Cartões – Tipo 1
Tipo do Cartão
Capacidade
Velocidade de Gravação
Densidade Neutra
58mm
0,9
0,9 (3 pontos)
Sim, Hoya Multirrevestido (HMC)
Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que
atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor.
Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte
Vidro
58mm
58mm
Micro SDXC
64 GB
30mb/s
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
12. Cartões – Tipo 2
Tipo do Cartão
Capacidade
Velocidade de Gravação
SDHC
32 GB
45mb/s
13. Flash com montagem em sapata – Tipo 1
Montagem
Sapata
Número Guia
197' (60.05 m) ISO100 at 200 mm position
Dedicação TTL
Sim
Cabeça Giratória
Sim, 360°
Cobertura
20 mm - 200 mm (Full frame)
Cabeça com Zoom
Full frame: 20 mm - 200 mm
Terminal Off Câmera
PC
Fonte de Alimentação
4x AA Alcalina, Lítio, Baterias Ni-MH Recarregáveis
Dimensões (LxAxP)
7.9 x 14.2 x 12.4 cm
Peso
425 g
14. Tripés – Tipo 1
Material
Capacidade de Carga
Diâmetro da Rosca
Altura Mínima
Altura Máxima
Estágios das Pernas do
Tripé
Tipo de Trava
Peso
Alumínio
5Kg
3/8 polegadas
51,00 cm
181,00 cm
3
Alavanca
2,5Kg
15. Cases para Tripé – Tipo 1
Material
Nylon Balístico
Tipo de Fechamento
Zíper
Dimensões Interiores
13 - 15 x 70cm
Opção de Transporte
Alça
Peso
300g
Compatibilidade
Acomoda um tripé de até 70cm
16. Monopés – Tipo 1
Altura Máxima
Altura Mínima
Capacidade de Carga
Tipo de Trava
Peso
151cm
59cm
5Kg
Flip Levers
0,52Kg
17. Mochila – Tipo 1
Material
Tipo de Fechamento
Dimensões Externas
Exterior: poliéster rip-stop quadrado de 600 deniers
Interior: Acolchoado
Interior: Forro Velex de nylon PU (polyuretano) de 210 deniers
Fivelas e zíperes
14.0 x 12.6 x 20.3" (35.5 x 32 x 51.5cm) (WxDxH)
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Dimensões Internas
Suporte de Tripé
Cinto
Comporta
Opções de Transporte
Peso
12.8 x 6.3 x 17.5" (32.5 x 16.0 x 44.4 cm) (WxDXH)
Notebook compartment: 11.2 x 1.6 x 15.3" (28.4 x 4.1 x 39.0
cm)(WxDxH)
Sim
Sim
Câmera digital SLR profissional com lente anexada (até 300mm
f/2.8) mais 4 a 6 lentes ou flash, acessórios, notebook com uma tela
de até 17 polegadas, tripé ou monopé e itens pessoais.
Alça de mão
Alça de carrinho
Alças de mochila
Rodas integradas
(4,7kg)
18. Rebatedor Circular – Tipo 1
Formado por:
01 difusor circular dobrável para ser usado para difusão da luz
tornando-a suave
01 capa com ziper para vestir no difusor circular dobrável. Esta
capa tem dois lados pelo lado de fora e mais dois lados quando
virada do avesso. (total 4 lados)
1 lado prateado para maior reflexão (luz dura)
1 lado dourado para reflexão (luz quente)
1 lado branco para reflexão mais suave
1 lado preto para bloqueio da luz
LOTE II – Equipamentos de Filmagem
01. Câmera Filmadora – Tipo 1
Sensor de Imagem
Lente
Sistema de Vídeo
Mídia de Gravação
Resoluções de Vídeo
Suportadas
Sensor de imagem sob luminosidade fraca
Lente de vidro aesférica de 6 elementos ultranítida
NTSC / PAL
1 slot de cartão MicroSD (requer cartão de memória Classe 10)
O slot de cartão MicroSD suporta cartões de até 64GB
4K (16:9): 3840 x 2160p a 15 qps
4K (16:9): 3840 x 2160p a 12,5 qps
4K (17:9): 4096 x 2160p a 12 qps
2,7K (16:9): 2704 x 1524p a 30 qps
2,7K (16:9): 2704 x 1524p a 25 qps
2,7K (17:9): 2704 x 1440p a 24 qps
1440p (4:3): 1920 x 1440p a 48 qps
1440p (4:3): 1920 x 1440p a 30 qps
1440p (4:3): 1920 x 1440p a 25 qps
1440p (4:3): 1920 x 1440p a 24 qps
Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 60 qps
Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 50 qps
Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 48 qps
Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 30 qps
Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 25 qps
Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 24 qps
Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 48 qps
Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 30 qps
Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 25 qps
Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 24 qps
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Modo Automático de
Baixa Luminosidade
(Brilho)
Modo Automático de
Baixa Luminosidade
(Baixa Luminosidade)
Resolução Fotográfica
Fotografia Contínua
Gravação com Intervalo
Simultaneous Video and
Photo
Gravação de áudio
HD (4:3): 1280 x 960p a 100 qps
HD (4:3): 1280 x 960p a 60 qps
HD (4:3): 1280 x 960p a 50 qps
HD (4:3): 1280 x 960p a 48 qps
HD (16:9): 1280 x 720p a 120 qps
HD (16:9): 1280 x 720p a 100 qps
HD (16:9): 1280 x 720p a 60 qps
HD (16:9): 1280 x 720p a 50 qps
Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 100 qps
Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 60 qps
Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 50 qps
Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 48 qps
WVGA (16:9): 848 x 480p a 240 qps
1440p a 48 qps
1080p a 60 qps
1080p a 50 qps
1080p a 48 qps
1080p SuperView a 48 qps
960p a 60 qps
960p a 50 qps
960p a 48 qps
720p a 60 qps
720p a 50 qps
720p SuperView a 60 qps
720p SuperView a 50 qps
720p SuperView a 48 qps
1440p a 24 qps
1080p a 30 qps
1080p a 25 qps
1080p a 24 qps
1080p SuperView a 24 qps
960p a 30 qps
960p a 25 qps
960p a 24 qps
720p a 30 qps
720p a 25 qps
720p SuperView a 30 qps
720p SuperView a 25 qps
720p SuperView a 24 qps
12MP (4000 x 3000)
7MP (3000 x 2250)
5MP (2560 x 1920)
3 fotos por 1 segundo (até 30 segundos)
5 fotos por 1 segundo (até 30 segundos)
10 fotos por 1 segundo (até 30 segundos)
0,5 segundo
1 segundo
2 segundos
5 segundos
10 segundos
30 segundos
60 segundos
Vídeo 1440p (24 qps) e fotos de 12MP (intervalos de 5/10/30/60s)
Vídeo 1080p (30/25/24 qps) e fotos de 7MP (intervalos de
5/10/30/60s)
Vídeo 720p (60/50 qps) e fotos de 5MP (intervalos de 5/10/30/60s)
Mono, 48kHz, compressão AAC com AGC (Automatic Gain
Control)
Faixa de áudio com aumento de aproximadamente 10 dB
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31
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Conectividade Wireless
Interfaces
Reprodução
Microfone Integrado
Caixa
Tipo de Bateria
Duração da Bateria
Peso
Itens Inclusos
Suporta um volume aproximadamente 2x mais alto sem distorção
Wi-Fi integrado
1 porta mini-USB (suporta recarga por conexão em um computador,
microfone estéreo de 3,5mm por adaptador opcional e reprodução
em TV composta por meio de cabo opcional
1 micro-HDMI (suporta reprodução em TV HD por meio de cabo
opcional)
Por cabo mini-USB para USB (incluso), ou copie arquivos do cartão
microSD para o computador
Sim (microfone mono)
À prova d'água até 131 pés (40m)
Bateria recarregável de íons de lítio (com classificação de 1180
mAh, 3,7V, 4366 mWh)
4K a 15 qps: 2:00 (com Wi-Fi desligado)
4K a 15 qps: 1:50 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi)
4K a 15 qps: 1:20 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo)
4K a 15 qps: 1:25 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch
BacPac)
2.7K a 30 qps: 1:40 (com Wi-Fi desligado)
2.7K a 30 qps: 1:35 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi)
2.7K a 30 qps: 1:10 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo)
2.7K a 30 qps: 1:15 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch
BacPac)
1440p a 48 qps: 1:50 (com Wi-Fi desligado)
1440p a 48 qps: 1:40 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi)
1440p a 48 qps: 1:10 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo)
1440p a 48 qps: 1:20 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch
BacPac)
1080p a 60 qps: 1:30 (com Wi-Fi desligado)
1080p a 60 qps: 1:20 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi)
1080p a 60 qps: 1:00 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo)
1080p a 60 qps: 1:10 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch
BacPac)
1080p a 30 qps: 2:00 (com Wi-Fi desligado)
1080p a 30 qps: 1:50 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi)
1080p a 30 qps: 1:20 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo)
1080p a 30 qps: 1:25 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch
BacPac)
720p a 120 qps: 1:55 (com Wi-Fi desligado)
720p a 120 qps: 1:45 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi)
720p a 120 qps: 1:15 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo)
720p a 120 qps: 1:20 (with Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch
BacPac)
74g somente a câmera
136g câmera com caixa
 Controle Remoto Wi-Fi
 Bateria de íons de lítio com capacidade mais alta
 Fivela de liberação rápida
 Fivela de liberação rápida vertical
 Montagem adesiva curva
 Montagem adesiva plana
 Braço pivotante de 3 vias
 Cabo de Carga USB
02. Luz de Led – Tipo 1
Polaroid Luz LED Profissional
Voltagem de Operação
6,0 a 8,5V DC a 2ª
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Dissipação de Energia
Bateria
Temperatura de Cor
Luminância
Ângulo do Feixe
Índice de Renderização
de Cor
Vida Útil do LED
Filtros
Abas
Voltagem de Entrada
Dimensões (LxPxA)
Peso
15 watts
NPF550, F750, F960, F970
3000 a 3500 °K, 5000 a 6000 °K
260 lux/metro
80°
≥85%
~ 30.000 horas
Âmbar, translúcido
2
6,0 a 16,8V DC
13,69 x 12,75 x 8,89cm
530g
03. Estabilizadores
Steadicam Sistema de Estabilização de Câmera Merlin 2
Construção
Aço inoxidável, alumínio ou latão
Capacidade de Carga
2,27kg
Colete
Opcional
Braço
Opcional
Montagem de Cabeça/
Gimbal com montagem de câmera
Base Superior
Liberação Rápida
Sim
Prato tipo Dovetail
Sim
Gimbal
Gimbal de metal
Acessórios Opcionais
Colete e braço
Peso
0,64Kg
LOTE III – Equipamentos de Áudio
01. Microfones – Tipo 1
Rode VideoMic Pro - Microfone Shotgun Profissional Compacto
Microfone P2 para câmeras DSLR
Transdutor
Padrão Polar
Resposta de Frequência
Nível de Saída
Saída Máxima
Sensibilidade
Faixa Dinâmica
Relação Sinal-Ruído
Nível Máximo de Entrada
de Som (SPL)
EIN
Condensador Gradiente de Linha
Supercardióide
40Hz - 20kHz
-10 dB, 0 dB, +20 dB (Selecionáveis)
+6.9dBu
-38 dB (1V/Pa)
114 dB
74 dB
Tipo/Duração de Bateria
1 Bateria de 9V, até 70 Horas de Operação
Impedância de Saída
Conectores de Saída
Filtragem de Baixa
Frequência
Dimensões (AxLxC)
Peso
200 ohms
1 miniplugue estéreo de 3,5mm
134 dB
20dBA
Filtro de Passa-Alta de 80Hz
3,74 x 1,69 x 6 polegadas (95 x 43 x 150mm)
86g
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
02. Microfone – Tipo 2
Sennheiser ew 135-p G3 - Sistema de Microfone sem Fio de Montagem em Câmera
com Mic de Mão 835 - A (516-558MHz)
Sistema de mic de mão sem fio, de diversidade UHF, montável em
Tipo de Sistema
câmera
Faixa de Portadora de
A (516-558 MHz)
Frequência RF
Resposta Total de
25Hz a 18kHz
Frequência
Relação Sinal-Ruído
> / - 110 dBA
1680
Número de Canais
20 bancos de canal, 1 banco fixo, 12 canais pré-configurados de
fábrica para cada um
RECEPTOR
Tipo de Receptor
Receptor de diversidade portátil EK 100
Tipo de Saídas
Mini de 1/8" (3,5mm)
Requisitos de
1,5V
Alimentação
Tipo de Bateria/Tempo
2 baterias AA de 1,5V
de Duração Aproximado
Monitor
Tela LCD retroiluminada
Opções de Montagem
Adaptador de montagem de sapata CA 2 (incluso)
Tipo de Antena
2 tipo BNC
Dimensões
82 x 64 x 25mm
Peso
160g
TRANSMISSOR
Tipo de Transmissor
Transmissor de mão SKM 100-835
Tipo de Microfone
Cápsula de microfone 835 (dinâmica)
Padrão Polar
Cardioide
Tipo de Bateria/Tempo
2 baterias AA de 1,5V (duração típica de 8 horas)
de Duração Aproximado
Seletor de Mudo
Função mudo programável
Controle de Nível
Sim
Tipo de Antena
Interna
Monitor
LCD retroiluminado
Dimensões
(Comprimento x
265 x 50mm
Diâmetro)
Peso
450g
03. Microfones – Tipo 3
Sennheiser ew 112-p G3 - Sistema G3 de Microfone sem Fio para Montagem em Câmera com
Mic de Lapela ME2 (A (516-558MHz))
Receptor
Tipo de Receptor
Receptor de montagem na câmera EK 100
Faixa de Portadora de
A (516-558MHz)
Frequência RF
Faixa Aproximada de
Máxima de 490 pés (149,35m)
Operação
Resposta Total de
25Hz - 18kHz
Frequência
Relação Sinal-Ruído
Superior a 110 dB
Número de Canais
1680
Tipo de Saídas
Mini de 3,5mm padrão
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Requisitos de
Alimentação
Opções de Montagem
Tipo de Antena
Dimensões (AxLxP)
Peso
TRASMISSOR
Tipo de Transmissor
Número de Canais
Faixa de Frequência
Tipo de Conector de
Entrada
Resposta de Frequência
Tipo de Bateria/Tempo
de Duração Aproximado
Seletor de Mudo
Controle de Nível
Monitor
Dimensões
Peso
MICROFONE
Tipo
Transdutor
Padrão Polar
Resposta de Frequência
Faixa Dinâmica (Típica)
Relação Sinal-Ruído
Requisitos de
Alimentação
Conectores de Saída
Aplicações
2 baterias AA de 1,5V
6-10 horas
Montagem de sapata de câmera
Uma antena flexível (tipo M3)
81 x 64 x 23mm
160g
Transmissor UHF de corpo
1.680 (máx. de 20 presets)
A (516-558 MHz)
Mic/linha não balanceado de 3,5mm
25-18.000Hz (linha)
80-18.000Hz (mic)
2 baterias AA de 8 horas
Sim
Sensibilidade
Sim, Display LC: canal, alerta de bateria fraca
3,2 x 2,5 x 0,9" (82 x 64 x 24mm)
5,6 onças (160g)
Lapela
Condensador de eletreto
Omnidirecional
60Hz - 18kHz
Não especificado pelo fabricante
> 110 dB
Phantom Power Fornecido pelo transmissor sem fio
Mini conector de 1/8 de polegada (3,5mm) (TS, não
balanceado)
Falantes, Vocais de Mãos Livres, Broadcast, Performance
ao Vivo, Vídeo sem Fio, etc.
04. Gravador de Áudio Digital
Zoom H6 - Gravador de Áudio Digital Ultraportátil
Tipo
Gravador de áudio digital estéreo de mão
Cartão SD de 16 MB a 2 GB
Métodos de
Cartão SDHC: 4 GB a 32 GB
Gravação/Leitura
Cartão SDXC: 64 GB a 128 GB
Taxa de Bits de
WAV: 16 e 24 bits
Gravação
MP3: 48-320kbps, VBR
Frequência de
WAV: 44.1/48/96 kHz
Amostragem
MP3: 44.1 kHz
4 x XLR / TRS de combinação tomadas; XLR: Pino 2 quente; TRS:
Conexões de Entrada
Tip quente
1x "mini jack (XYH-6 MIC / LINE IN) de 1/8 estéreo
- ∞ para 55,5 dB (PAD OFF)
Ganho de Entrada
- ∞ a 35,5 dB (PAD ON)
Nível de Entrada
- ∞ para 46,5 dB (XYH-6 MIC / LINE IN)
6,8 kW (inputs 1-4)
Impedância de Entrada
2 k (XYH-6 MIC / LINE IN)
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Nivel Máximo de Entrada
+22 DBu, PAD ON (entradas 1 a 4)
Phantom Power
+12 V / +24 V / +48 V, independente (entradas 1 a 4)
2.5V plug-in de energia, (XYH-6 MIC / LINE IN)
Ruído de Entrada
Equivalente
-120 DBu ou menos
Ligações de saída
Nível de saída
Alto-falante embutido
Max Gravação
Simultânea
Gravação para SD Card
Monitor
Porta USB
Dimensões (LxPxA)
Peso
Requisitos de
Alimentação
Vida útil da bateria
Acessórios inclusos
1x "mini jack estéreo (LINE OUT) 1/8
1x 1/8 "mini jack (PHONE OUT) estéreo
-10 DBu quando a impedância da carga de saída é de 10 kW ou
mais (LINE OUT)
20 W 20 W em 32 Ω de carga (PHONE OUT)
400mw 8 Ω mono alto-falante
8 (L / R + INPUT 1 a 4 + L / R backup) de gravação, backup:-12dB
menor do que ajustar o ganho L / R input (WAV)
-ou2 (MP3)
Com cartão de 2 GB:
03:08:00 (44,1 kHz / 16-bit WAV)
34:43:00 (128 kbps MP3)
2,0 polegadas LCD a cores (320 x 240 pixels)
Mass Storage Class operação:
USB 2.0 de alta velocidade
-ouoperação interface de áudio, modo multi-track:
USB 2.0 de alta velocidade, modos multi-pista ou estéreo
7,78 x 15,28 x 4,78 cm
60g (sem bateria)
Tamanho AA (LR6) baterias x 4
Adaptador CA: AD-17 (DC5V/1A/USB-type) (opcional)
Poder barramento USB
Mais de 20 horas (com pilhas alcalinas, a gravação contínua)
Manual de operação, cápsula de microfone XYH-6 X/Y, cápsula de
microfone MSH-6 MS, cartão SD (2GB), 4 pilhas tamanho AA,
Software Cubase LE, WSH-6S Foam Windscreen, cabo USB e case
Microfones (XYH-6 X/Y e MSH-6 MS)
XYH-6 X / Y: unidirecional
Tipo
MSH-6 MS: unidirecional e bi-direcional
XYH-6 X / Y: -41 dB, 1 kHz a 1 Pa
Sensibilidade
MSH-6 MS: 37 dB, 1 kHz a 1 Pa (unidirecional);
-39 dB, 1 kHz a 1 Pa (bi-direcional)
XYH-6 X / Y: - ∞ para 46,5 dB
Ganho de entrada
MSH-6 MS: - ∞ para 42,5 dB
XYH-6 X / Y: 136 dB SPL
Máximo SPL
MSH-6 MS: 120 dB SPL (unidirecional)
122 dB SPL (bi-direcional)
XYH-6 X / Y: 7,89 x 6,02 x 4,52 cm
Dimensões
MSH-6 MS: 5,8 x 6,76 x 4,21 cm
XYH-6 X / Y: 130 g,
Peso
MSH-6, 3 85 g
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ANEXO II – PREGÃO Nº 006/2015
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 006 / 2015 – Sistema de Registro de Preços
Processo nº 2022 / 2014 – Diretoria de Administração
O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio
Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor
Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº
1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste
Município, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão
Eletrônico nº 006/2015, mediante as condições a seguir:
01.
DO OBJETO:
Aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção
Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre.
02.
DAS EMPRESAS COM PREÇOS REGISTRADOS:
_______________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _______________ e Inscrição
Estadual n.º _______________, com sede na Rua _______________, n.º _____ –
__________, telefone: __________, neste ato representada por _______________,
brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do
CPF/MF n.º __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº
_____ – __________, telefone: __________.
03.
DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO:
Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes nesta Ata, nem as
quantidades registradas. O compromisso de entrega dos itens registrados será
efetivado com a assinatura do contrato, observadas as disposições contidas no
Pregão Eletrônico nº 006/2015.
04.
DO CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS:
O Ministério Público do Estado do Acre adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços.
05.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese
de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art.
65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, desde que requeridas antes da
convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste
caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação.
06.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando:
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a)
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b)
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c)
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d)
Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)
Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de
Preços;
f)
Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela
decorrentes;
g)
Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
07.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da
Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a
aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações
assumidas anteriormente.
a)
O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
b)
O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
08.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
09.
DO FORO:
O foro da presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Rio Branco –
Acre, para dirimir e resolver qualquer questão.
Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2015.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO
Procurador-Geral de Justiça
______________________________
Empresa com preços registrados
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ANEXO III – PREGÃO Nº 006/2015
MINUTA DO CONTRATO N° ______ / 2014
Pregão Eletrônico nº 006 / 2015 – Sistema de Registro de Preços
Processo nº 2022 / 2014 – Diretoria de Administração
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ACRE E A EMPRESA __________
O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio
Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor
Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº
1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste
Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
_______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição
Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ –
__________, telefone: __________, neste ato representada por _______________,
brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do
CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº
_____ – __________, telefone: __________, doravante denominado CONTRATADA,
pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção
Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre, de acordo com as quantidades
e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com
a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram
este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
A partir do recebimento da Ordem de Compra devidamente assinada, a contratada
terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos para a entrega do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O material deverá ser entregue na Divisão de Material e
Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro,
nº 412 – Ipase – Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-333, onde serão recebidos em
dia útil, das 8h às 15h, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes
condições:
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a)
provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto
entregue com as especificações presentes no edital.
b)
parcialmente, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos a contar do
recebimento provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue, pela
Assessoria de Comunicação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da
Informação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Atestada a entrega dos materiais, o fornecedor deverá
providenciar sua montagem e/ou instalação em até 5 (cinco) dias consecutivos a
contar da emissão do termo de recebimento parcial. Finalizada a montagem, a
Divisão de Material e Patrimônio atestará a adequação dos bens às demais
especificações constantes do Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro
de Preços, e, conforme o caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal
eletrônica/fatura, ou recusará os bens que não atenderem às especificações,
circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em
face da inexecução do objeto transacionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ _____ (__________), já incluídos todos os
impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e
quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela
anexa a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota
fiscal eletrônica/fatura correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de fornecimento de bens e serviços
continuados que envolvam cessão de mão-de-obra, a CONTRATADA deverá
encaminhar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade
perante: a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço; e a Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os documentos acima descritos poderão ser solicitados
pela CONTRATANTE, no momento de quaisquer pagamentos, independente dos bens
ou serviços contratados, caso a Administração entenda necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal/ fatura deverá conter a descrição do objeto
detalhado nos termos da proposta homologada.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x
I, onde:
EM = Encargos Moratórios
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VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente
realizada
I=
Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100
365
I = 6 / 100
365
I = 0,00016438
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota
fiscal/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos
seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados
diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste
contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão
ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto
deste
contrato
sairão
por
conta
do
Programa
de
Trabalho:
________________________, Elemento de Despesa – ______________________.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
O prazo de garantia dos objetos será no mínimo 01 (um) ano, a partir da data de
aceitação definitiva de cada um deles pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas
previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de
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todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados,
prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de
mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será
aplicada na forma seguinte:
a)
atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b)
atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da
rescisão unilateral por parte do Ministério Público do Estado do Acre.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais
cominações legais, as seguintes sanções:
a)
advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender
determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à
execução do contrato;
b)
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
contrato;
c)
impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei,
perante o Ministério Público do Estado do Acre.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido
ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores das multas deverão ser recolhidos na
Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo estabelecido
no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades aqui previstas não serão aplicadas
quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa
causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção,
chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação
citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à
CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma
legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE
providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos
termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e
resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento. E por estarem assim
justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2015.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO
Procurador-Geral de Justiça
______________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
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CPF/MF:
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