INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 (reprogramado)
PROCESSO Nº 083/2014
1.
2.
PREÂMBULO
1.1.
Tornamos público que, por autorização do Senhor Diretor Executivo do Instituto de Previdência
de Santo André, acha-se aberta nesta autarquia, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, LC 123/06, Lei Federal
11.488/07, art. 34 e pelo Decreto Municipal nº 15.929/09, e processada em conformidade com
as disposições deste edital.
1.2.
Os envelopes intitulados de “A” - Propostas e “B” - Documentos, bem como o credenciamento
deverão ser apresentados no prédio do Instituto de Previdência de Santo André, situado na
Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André, S.P - sala 52 – 5º andar, no dia
03/06/2014 às 10h00, quando serão recebidos e abertos na forma prevista neste edital.
OBJETO
2.1.
3.
VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
4.
Conforme descrito no item 3 do Anexo I deste Edital.
PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.
5.
Conforme descrito no item 2 do Anexo I deste Edital.
Conforme descrito no item 4 do Anexo I deste Edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.
Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem
a todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada a participação de pessoas físicas
e jurídicas:
a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração;
b) Sob processo de recuperação judicial, concordata, falência, concurso de credores, em
dissolução ou liquidação;
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a
ser licitado.
e) Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que sejam
controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.
CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
6.1.
A sessão para recebimento dos documentos e envelopes das licitantes será pública e realizada
em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos. A
fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas a seguir.
6.2.
No dia, hora e local estipulados no Anexo I (item 1), os licitantes deverão estar representados
por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como
para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de
identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a
apresentação dos elementos a que se referem os subitens 6.2.4 e 6.2.5, para credenciamento
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junto ao pregoeiro.
6.2.1.
As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas
“pequenas empresas” e as sociedades cooperativas deverão estar devidamente
representadas em todas as fases do certame licitatório com amplos poderes para fins
do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e art. 34 da Lei
Federal nº. 11.488/07.
6.2.2.
Juntamente com o credenciamento os licitantes deverão entregar a Declaração de
Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo VII, bem como, se for o
caso, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa
nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VIII.
6.2.2.1.
6.2.3.
O documento de credenciamento e os documentos previstos nos subitens 6.2.2 e
6.2.2.1 deverão ser entregues ao pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de
identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
6.2.4.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do
Anexo VI.
6.2.4.1.
6.3.
As pequenas empresas e as sociedades cooperativas deverão apresentar
declaração, conforme modelo indicado no Anexo VIII que acompanha este
edital.
O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato
social ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o
está constituindo.
6.2.5.
Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de
condição assemelhada quaisquer destes, deverá apresentar documento comprobatório
da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal
de identificação, estando neste caso dispensado da apresentação do Termo de
Credenciamento, objeto do Anexo VI.
6.2.6.
O não credenciamento do representante o impedirá de se manifestar e responder pela
Licitante.
6.2.7.
Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
6.2.8.
A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não
será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante
credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos.
Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá
ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos
de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, devidamente lacrados, contendo os
seguintes dizeres em suas faces externas:
ENVELOPE “A”
EDITAL DE PREGÃO Nº .......................
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “B”
EDITAL DE PREGÃO Nº .......................
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
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7.
6.4.
A Proposta Comercial (Anexo V), conforme definida no Anexo IV deverá ser apresentada em 01
(uma) via, impressa, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, nem
rasuras, assinada por seu representante legal, na qual deverão constar de forma clara e
precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II.
6.5.
Nos preços unitários ou globais, conforme definido no Anexo I, expressos em Reais e com duas
casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prêmios de seguro, taxas,
inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas operacionais, todos
encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga, enfim, todos os componentes de
custo necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e de seus Anexos.
6.6.
Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura das propostas.
6.7.
Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem as exigências essenciais
deste Edital e de seus Anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no
item 10 do Anexo I, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
6.7.1.
Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato,
por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo
desatendimento, nesse momento, possam representar desrespeito aos princípios da
licitação.
6.7.2.
Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu
representante credenciado assim fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos
trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
PROCEDIMENTO
7.1.
Recebidos os envelopes, serão abertos os de “PROPOSTA COMERCIAL”. O pregoeiro
juntamente com a equipe de apoio, procederá a análise da conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, com exceção do preço, desclassificando
as incompatíveis.
7.2.
Na hipótese de exigência de vistorias, estes serão analisados concomitantemente com o
envelope HABILITAÇÃO, verificando-se o atendimento de sua compatibilidade com os
requisitos exigidos no edital e em seus anexos.
7.2.1.
Havendo vistorias ou outros documentos técnicos para serem analisados, a sessão
poderá ser suspensa para análise dos mesmos pela unidade técnica ou requisitante do
serviço, sendo que, neste caso os participantes serão oportunamente comunicados
sobre o resultado, bem como sobre nova data para prosseguimento do certame.
7.3.
A critério do pregoeiro, poderão ser convocados outros funcionários desta, para emissão de
pareceres técnicos.
7.4.
No curso da sessão, das propostas que satisfizerem os requisitos do subitem 7.1 o pregoeiro
classificará para a etapa de lances verbais, o autor da proposta de menor preço, observando o
disposto no item 8.1 do Anexo I, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4.1.
Quando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase competitiva, as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três).
7.4.2.
No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta de lances.
7.4.3.
A oferta dos lances deverá ser efetuada, de forma sucessiva, em valores distintos,
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decrescentes e inferiores ao menor valor ofertado, sempre que o pregoeiro convidar
individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta
de maior preço até a menor, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo) de
real entre os lances.
7.4.3.1.
A definição sobre quais valores deverão incidir os lances, se globais ou
unitários, consta do Anexo I.
7.5.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão da Licitante da fase de lances e na manutenção de seu último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.6.
O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, oportunidade em que serão
classificadas as propostas.
7.7.
Neste momento, deverá o pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa
ou sociedade cooperativa e, em caso positivo, indagar ao mesmo sobre a intenção do exercício
das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar nº 123/06 ou da Lei Federal nº 11.488/07.
7.8.
Será assegurada às pequenas empresas e sociedades cooperativas, como critério de
desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei
Complementar nº 123/06.
7.8.1.
7.9.
Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas
empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta
classificada nos termos do item 7.6.
Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
7.9.1.
A pequena empresa ou a sociedade cooperativa mais bem classificada poderá
apresentar proposta comercial com valor inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.9.1.1.
A pequena empresa ou a sociedade cooperativa mais bem classificada
será convocada para apresentar a nova proposta verbal no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem
na hipótese do subitem 7.8.1
7.10.
Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes
que se enquadrem como pequena empresa e sociedade cooperativa na ordem classificatória,
para o exercício dos direitos fixados na Lei Complementar nº 123/06 e pela Lei Federal
11.488/07.
7.11.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas e sociedades
cooperativas que se encontrem na situação descrita no item 7.8.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
7.12.
Na hipótese de não contratação nos termos previstos a partir do subitem 7.7, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.1. O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta,
superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por pequena empresa ou
sociedade cooperativa.
7.13.
Nos casos em que os lances incidirem sobre valores globais, para cálculo dos valores unitários
finais, será concedido ao licitante vencedor, no decorrer da sessão, a oportunidade de distribuílos da forma que lhe convier, desde que mantido no valor total o desconto que o sagrou
vencedor, formulando nova proposta.
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7.13.1. A proposta readequada deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena da aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste edital.
7.14.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, sem prejuízo do disposto nos itens 7.8 e 7.9, o pregoeiro verificará a
aceitabilidade do melhor preço ofertado comparando-o com o valor indicado na estimativa de
preços, procedendo à negociação junto ao particular para obter melhores condições para a
Administração.
7.14.1. O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta exeqüível e que atenda a todas as exigências, sendo a
respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado.
7.15.
Para o caso de não serem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor valor e o preço estimado para a contratação, devendo o pregoeiro
negociar junto ao particular melhores condições para a Administração, aplicando os critérios
estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06.
7.16.
Ultrapassada a fase de lances, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7 e aceito o preço final
proposto, o pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentos de Habilitação” do
Licitante vencedor, verificando se os documentos apresentados atendem as condições de
habilitação fixadas neste edital e seus anexos.
7.17.
Caso o preço final não seja aceito ou ocorra a inabilitação do licitante que tiver apresentado a
melhor oferta, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, sem prejuízo do disposto no item
7.7 e, estando esta aprovada, fará análise dos documentos necessários à habilitação do
licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda todos os termos do Edital e seus Anexos, sendo o respectivo Licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.17.1. Nessas situações, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que
seja obtido o melhor preço.
8.
7.18.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7.19.
As propostas classificadas serão estudadas e julgadas pelo Pregoeiro, a quem caberá a
adjudicação do objeto, prosseguindo-se com os demais atos tendentes à homologação pelo Sr.
Diretor Executivo.
7.20.
Os envelopes Documentos de Habilitação das Licitantes que tiverem suas propostas
comerciais desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem
retirados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação, serão
destruídos.
7.21.
Todos os documentos da licitante vencedora, bem como todas as propostas apresentadas,
serão colocadas à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer
Licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos do
subitem 10.1 deste Edital.
7.22.
Se a Licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o Contrato, quaisquer que sejam os motivos, será convocada outra Licitante, nos
termos do subitem 7.17, para efetivar o Contrato, e assim sucessivamente, configurando-se,
neste caso, a hipótese descrita no subitem 14.2, aplicando-lhe a penalidade ali imposta.
JULGAMENTO
8.1.
9.
O julgamento das propostas processar-se-á segundo o critério estabelecido no subitem 8 do
Anexo I, com a observância da melhor oferta, aplicando-se os subitens 7.8 e 7.9, para efeito de
classificação.
HABILITAÇÃO
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10.
9.1.
Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais
de preço na forma prescrita neste edital e seus anexos, proceder-se-á, à abertura do envelope
Documentos de Habilitação, para análise dos documentos da licitante primeira classificada.
9.2.
A LICITANTE devidamente enquadrada como pequena empresa ou sociedade cooperativa em
conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a
regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições do subitem 6.2 e
seus subitens.
9.2.1.
Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no “caput” deste item quando
encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a
regularização das pendências, prorrogável em uma única vez, por igual período a
critério do Pregoeiro e desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
9.2.2.
A não regularização das pendências, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9.3.
O pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos
faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo
do disposto no item 9.2.1 para as pequenas empresas e sociedades cooperativas. No caso do
licitante permanecer inabilitado após esse prazo, será a ele aplicada à sanção prevista no
subitem 14.12.1 deste edital.
9.4.
Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão
ressalva que autorize a sua aceitação.
9.5.
A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua
autenticidade, também por esse meio, por intermédio do Pregoeiro ou por membro de sua
equipe de apoio.
9.6.
Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração
Pública, se outro prazo não constar da Lei ou do próprio documento, será considerado o lapso
de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
9.7.
Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
reprográfica, desde que regularmente autenticada, ou em publicação de órgão da imprensa na
forma da lei.
9.8.
No caso de apresentação de documento original, estes serão liberados desde que o envelope
de “Documentos de Habilitação” contenha uma cópia, ainda que não autenticada. Nesta
hipótese a cópia será autenticada por membro da equipe de apoio do pregoeiro, à vista do
documento original.
9.9.
Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Anexo III, não poderão
em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não
podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
9.10.
Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no Anexo
III, sem prejuízo do disposto no subitem 9.2 e seus subitens deste edital.
FASE RECURSAL
10.1.
Declarada a vencedora, os demais licitantes presentes poderão manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de
todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
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10.1.1. O recurso poderá ser feito, na própria sessão, pelo credenciado do licitante;
10.1.2. A ausência de manifestação e motivação, nos termos do subitem 10.1, importará na
decadência do direito de recurso.
10.1.3. O acolhimento de eventual recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.1.4. As razões de recurso bem como suas respectivas contrarrazões mencionadas no
subitem 10.1 deverão ser protocoladas junto à Praça de Atendimento, localizada à Rua
Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André – Térreo – do Prédio do Instituto de
Previdência de Santo André.
11.
HOMOLOGAÇÃO
11.1.
Decorridas as fases anteriores e procedida a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a
decisão será submetida à autoridade devidamente instituída, para homologação.
11.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Autarquia à aquisição do
objeto licitado.
12.
DA GARANTIA
12.1.
13.
Desde que previsto no Anexo I, será exigida a prestação de garantia que não excederá a 5%
(cinco por cento) do respectivo valor contratual, cabendo à Contratada optar por quaisquer das
modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1.
A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação,
assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.
Responsabiliza-se a Licitante, pelas informações constantes em sua proposta comercial,
devendo mantê-las atualizadas junto à Administração.
13.2.1. Havendo a convocação para assinatura do contrato ou retirada de instrumento
equivalente e restando esta frustrada pela inexatidão das informações contidas na
proposta comercial ou em razão da desatualização dos dados nela constantes,
configurar-se-á a hipótese prevista no item 14.2 deste edital.
13.2.2. Qualquer meio de comunicação escrito (fax, e-mail, correspondência, etc...), é
mecanismo hábil para a convocação do adjudicatário.
13.3.
O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1, sob alegação de
motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
13.4.
Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 13.1 ou havendo
recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à
adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.5.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e nos preços
unitários finais, já aplicado o desconto auferido nos lances, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados.
13.6.
A contratada ficará responsável pelo pagamento integral dos encargos fiscais, comerciais,
trabalhistas, previdenciários e outros que decorrerem dos compromissos assumidos com o
Instituto de Previdência de Santo André, não se obrigando a mesma a fazer restituições ou
reembolsos de valores principais e/ou acessórios despendidos com esses pagamentos.
13.7.
As licitantes obrigam-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840
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as obrigações por elas assumidas, todas as condições exigidas nos aspectos jurídico e de
qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco,
quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua
efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de
Licitações. A regularidade perante o INSS e o FGTS será comprovada com a apresentação da
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa e Certificado de
Regularidade do FGTS na época da apresentação das notas fiscais e pagamento.
13.8.
14.
A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no
art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Na hipótese de descumprimento de cláusula contratual poderão ser aplicadas as sanções
previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 8.883/94, Lei 10.520/02 e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, nos termos indicados no item 14.12.1;
14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.4. Multa.
14.2.
A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 20% (vinte por cento) do valor
da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito
de licitar e contratar com o Instituto de Previdência de Santo André, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
14.3.
Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de
10% (dez por cento), podendo o Instituto de Previdência de Santo André a partir do 10º dia
considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da
intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido
será descontado dos pagamentos devidos à Administração, garantida a ampla defesa
nos termos da lei.
14.4.
Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada.
14.5.
Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.6.
Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes
do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do
contrato.
14.7.
Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
14.8.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
14.9.
Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 14.2, será a contratada intimada
da intenção do Instituto de Previdência de Santo André quanto à aplicação da penalidade,
concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da
Lei 8.666/93.
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840
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14.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da
mesma quando interposta, o Instituto de Previdência de Santo André providenciará a
notificação da contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição
de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
14.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis
a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor
devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo
prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que
porventura haja.
14.11.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
14.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir
listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
14.12.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar
documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste Instituto de Previdência, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no Contrato e
nas demais cominações legais.
15.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1.
16.
As despesas com a execução do objeto descrito no Anexo I deste Edital onerarão a(s)
dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, e em orçamento(s) futuro(s) quando
necessário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
A apresentação da proposta pela Licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do
presente Edital e seus Anexos, respeitando o disposto no artigo 41, § 2º da Lei Federal nº
8.666/93.
16.2.
A apresentação das propostas significará que os administradores e acionistas detentores do
controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo, direto
ou indireto, com o Instituto de Previdência de Santo André ou com o responsável por esta
licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar Federal 123/06.
16.3.
Na hipótese de exigência de vistoria, esta constará no Anexo I deste Edital.
16.4.
Fica assegurado ao Diretor Executivo do Instituto de Previdência, o direito de revogar ou anular
a presente licitação, a qualquer tempo.
16.5.
A designação do pregoeiro está estabelecida no item 9 do Anexo I.
16.6.
Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser protocolados junto a Praça de Atendimento,
no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, nos seguintes prazos: a)
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em sendo
formulada por qualquer cidadão; b) até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes, em sendo formulada pelo licitante.
16.7.
Eventuais dúvidas, omissões ou discrepâncias constatadas pela proponente relativas a esta
licitação, deverão ser comunicadas por escrito e formuladas, no mínimo 2 (dois) dias úteis
antes da data prevista para entrega das propostas, na Encarregatura de Materiais e
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840
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Patrimônio, à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, 3º andar do prédio do Instituto de Previdência de
Santo André, no horário das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira, de forma a serem
sanadas todas as dúvidas que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos
serviços objeto do presente edital. Não serão admitidas informações ou esclarecimentos
verbais admitindo-se no caso, as formuladas através do FAX n.º (11) 4436-8304.
16.8.
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública,
exceto no tocante ao disposto no subitem 7.13.1 e 9.3 deste Edital.
16.9.
Fica assegurado ao Instituto de Previdência de Santo André o direito de, no interesse da
administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Instituto de Previdência de Santo André não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.11. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
decisão e comunicação do pregoeiro em contrário.
16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no Instituto de Previdência de Santo André.
16.14. O Edital esta disponível no site www2.santoandre.sp.gov.br/home-ipsa e também poderá ser
retirado no horário das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 à Rua Prefeito Justino Paixão, 85
– 3º andar – Centro – Santo André – SP - no setor de Materiais e Patrimônio, mediante
apresentação de mídia CD-R (CD gravavel) necessária para cópia do arquivo.
16.15. As partes elegerão o Foro da Comarca de Santo André para qualquer procedimento
administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do
contrato dela originado.
16.16. Este Edital Padrão de Pregão Presencial do Instituto de Previdência de Santo André, contém
11 (onze) folhas, escritas no anverso, com as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento
licitatório que, em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o
integram, regerão a licitação e a contratação especificada.
16.17. Constituem parte integrante do presente Edital, os seguintes Anexos:
1. Anexo I -
Objeto e demais Condições;
2. Anexo II -
Especificações dos serviços;
3. Anexo III -
Descrição dos Documentos de Habilitação;
4. Anexo IV -
Descrição do Modelo de Proposta
5. Anexo V -
Modelo de Proposta
6. Anexo VI -
Modelo de Credenciamento
7. Anexo VII -
Modelo de Declaração de cumprimento de Requisitos
Habilitatórios;
8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pequena Empresa;
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9. Anexo IX -
Modelo de Declaração quanto ao cumprimento do artigo 7º,
XXXIII, da
Constituição Federal (Declaração do
Empregador);
10. Anexo X -
Modelo de Declaração de inexistência de impedimento de
contratar com a Administração Pública;
11. Anexo XI -
Declaração de Disponibilidade de Documentos;
12. Anexo XII – Minuta de Contrato;
13. Anexo XIII – Declaração de Vistoria.
Santo André, 21 de maio de 2014.
Cinthia Elisabete de Souza
Pregoeira
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840
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ANEXO I
1. Edital nº : 004/2014
Processo nº 083/2014
Modalidade: Pregão Presencial
Abertura em: 03/06/2014 às 10h00 min.
Endereço: Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – Andar Mezanino
2. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA, CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
SANTO ANDRÉ COM HELP DESK E LOCAÇÃO DE SOFTWARE GERENCIADOR DE
ATENDIMENTOS.
3. VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados durante 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 48 (quarenta e oito)
meses após a primeira prorrogação.
3.2. O prazo de início dos serviços não poderá exceder 7 (sete) dias corridos, a contar do dia útil
seguinte ao da assinatura do contrato.
3.3. O prazo para implantação do software gerenciador de atendimento não poderá exceder 30
(trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
3.4. Os serviços deverão ser executados nas dependências do Instituto de Previdência de Santo
André.
3.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no Edital e
seus anexos, na forma prevista na proposta, naquilo em que não o contrariar, dentro dos
prazos estabelecidos, sob pena de incorrer à Contratada nas sanções previstas neste Edital.
3.6. A contratada se obriga a refazer, sem qualquer ônus adicional para o Instituto de Previdência
de Santo André, os serviços naqueles equipamentos que após a manutenção corretiva
voltarem a apresentar o mesmo defeito ou problema.
3.7. Não sendo indicados expressamente os prazos, considerar-se-ão os prazos previstos no
Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
3.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado;
3.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua
correção;
3.1.3. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução
contratual;
3.1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de
serviços aprovadas;
3.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste
edital;
3.1.6. Permitir o livre tráfego do pessoal da CONTRATADA nas áreas sujeitas à
prestação dos serviços desde que estes estejam devidamente
identificados;
ANEXO I
3.1.7. Determinar a imediata substituição do profissional designado pela
Contratada, a seu exclusivo critério, se julgar inadequado para a
realização dos trabalhos.
3.2. DA CONTRATADA
3.2.1. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelo pagamento
dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros
que decorram dos compromissos, não se obrigando o Instituto de
Previdência de Santo André a fazer-lhe restituição ou reembolso de
qualquer valor despendido com estes pagamentos.
3.2.2.
A empresa contratada compromete-se, para fins de execução do objeto, a
não descumprir as proibições quanto à utilização da mão-de-obra infantil
de menores de 16 anos, bem como não empregar menores de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de rescisão
automática e imediata do ajuste.
3.2.3. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer profissional que
não se porte de forma adequada no ambiente desta autarquia.
3.2.4. Fornecer peças de hardware para manutenção
computadores, impressoras e monitores.
em
servidores,
3.2.5. Realizar manutenção preventiva e corretiva de todo o parque instalado no
Instituto de Previdência.
3.2.6. Realizar a manutenção de Banco de Dados.
3.2.7. Realizar a manutenção dos pontos de acesso a rede, assim como nos
Switch, e demais componentes que compõem a infra-estrutura da rede
interna do Instituto de Previdência, com exceção do cabeamento.
3.2.8. Fornecer o serviço de Help Desk a nível 1, 2 e 3 através do telefone em
local designado para atendimento local em todo o parque instalado;
3.2.8.1.
Para atendimento externo de nível 3, consideram-se apenas em
casos extremos, onde, devido à complexidade do reparo, o
mesmo só poderá ser realizado em laboratório da Contratada e
mediante autorização do Instituto de Previdência de Santo André,
excluindo-se aí os Servidores que deverão ser consertados
nas instalações do IPSA no prazo máximo de 02 (duas) horas.
O fechamento provisório destes atendimentos será através da
disponibilização imediata para o IPSA, sem custo adicional, de
outro equipamento de propriedade da Contratada e de
configuração equivalente ou superior até que o original retorne de
seu laboratório. Este retorno deverá ocorrer em no máximo 10
(dez) dias úteis, quando se dará o fechamento definitivo do
atendimento.
3.2.9. Manter 01 (um) microcomputador completo, impressora, e monitor
disponível internamente no Instituto de Previdência como backup, para
substituição dos computadores do nosso parque, sempre que necessário
para manutenção com as seguintes características:
3.2.9.1.
Computador atualizado com as seguintes caraterísticas:
3.2.9.1.1.
3.2.9.1.2.
3.2.9.1.3.
Processador de no mínimo 2.8 Ghz de Clock
Speed e 4 núcleos de processamento
Hard Disk com no mínimo 500 GB de
capacidade
Memória Ram com no mínimo 4GB
ANEXO I
3.2.9.1.4.
3.2.9.1.5.
3.2.9.2.
Leitor e Gravador de DVD
Monitor Led ou LCD com no mínimo 18,5
Polegadas
Impressora Atualizada com as seguintes características
3.2.9.2.1.
3.2.9.2.2.
3.2.9.2.3.
Impressora Laser de grande porte
Deverá oferecer suporte a rede
Deverá ser compatível com as marcas e
modelos de toners utilizados no IPSA na qual
poderão ser avaliados na vistoria técnica.
3.2.10. Manter dentro do Instituto de Previdência, em local determinado, peças
sobressalentes determinadas para manutenção e troca imediata
compatíveis com os equipamentos do IPSA tais como:
3.2.10.1.
3.2.10.2.
3.2.10.3.
3.2.10.4.
3.2.10.5.
3.2.10.6.
Teclados e Mouses
Fonte de Alimentação
Memória RAM
Gravador de DVD
Hard Disk
Coolers e demais acessórios
3.2.11. A licitante deverá indicar funcionário, que deverá ser o responsável
técnico por coordenar os serviços prestados no IPSA e o mesmo deverá
possuir vinculo empregatício com a licitante e ter no mínimo certificado no
curso de eletrônica, com Certidão de Registro emitido pelo CREA;
3.2.11.1.
Deverá apresentar curriculum do responsável técnico
comprovando sua qualificação e experiência.
3.2.12. A empresa deverá disponibilizar 02 (dois) funcionários habilitados para
permanecerem em período integral e exclusivo do IPSA, de segunda à
sexta-feira no horário das 7:30 às 16:30 (Técnico de Informática) e das
9:00 às 18:00 (Analista de Suporte Sênior), obedecendo o calendário de
trabalho do Instituto de Previdência. Estes deverão ser apresentados ao
Responsável pela Informática do IPSA, na qual haverá a avaliação e
aprovação dos mesmos para iniciarem os trabalhos.
3.2.12.1. Para comprovação da qualificação do Técnico de
Informática que será alocado, deverá ser apresentado:
3.2.12.1.1. Curriculum comprovando qualificação e
experiência nos serviços objeto deste Edital.
3.2.12.1.2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
3.2.12.1.3. O profissional alocado internamente, deverá
possuir certificado no curso de eletrônica com
Certidão de Registro emitido pelo CREA.
3.2.12.1.4. Possuir vínculo empregatício com a licitante.
3.2.12.2. Para comprovação da qualificação do Analista de
Suporte Sênior que será alocado, deverá ser
apresentado:
3.2.12.2.1. Curriculum comprovando qualificação e
experiência nos serviços objeto deste Edital.
3.2.12.2.2. Certificado de Conclusão do Ensino Superior
com formação em qualquer área da
Informática desde que a grade curricular seja
voltada a gestão de ambientes de redes,
sistemas, Internet e banco de dados, através
ANEXO I
de certificado válido e reconhecido pelo
M.E.C.
3.2.12.2.3. O profissional deverá apresentar diplomas e
certificados que o qualifiquem para exercer o
trabalho apresentado, sendo obrigatório o
certificado abaixo:
3.2.12.2.3.1. Certificado
ITIL
Foundation
“Gerenciamento de Serviços de
T.I.”
3.2.12.2.4.
Conhecimento
Plenos
de
Hardware, Software e Redes de 3º
nível.
3.2.12.2.5.
Possuir vínculo empregatício com
a licitante.
3.2.13. O Técnico de Informática alocado deverá ter nível pleno com
conhecimento em hardware e software, para atendimento com o seguinte
perfil:
3.2.13.1.
Prestar atendimento de níveis 1, 2 e nível 3 intermediário;
3.2.13.2.
Conhecimento de Microsoft Office 2003, 2007, 2010 e
2013 a nível de instalação, suporte e resolução de
problemas de execução e funcionamento;
3.2.13.3.
Conhecimento de Microsoft Outlook 2003, 2007, 2010 e
2013 e Exchange todas as versões a nível de instalação,
configuração de contas de e-mail, dúvidas de utilização,
suporte e resolução de problemas de execução e
funcionamento;
3.2.13.4.
Conhecimento dos sistemas operacionais Windows 98,
Windows Xp, Windows 7 e Windows 8 a nível de
instalação, configuração, suporte, resolução de dúvidas de
utilização, backup e resolução de problemas e erros
diversos de funcionamento;
3.2.13.5.
Conhecimento de REDES a nível de configuração de
computadores em rede com sistema de Domínio no
Microsoft Windows 2000 Server , 2003 Server, 2008
Server e 2012 Server, configuração de computadores
locais, compartilhamento, instalação de impressoras de
rede e configuração da rede estruturada;
3.2.13.6.
Conhecimentos de INTERNET, INTRANET a nível de
suporte, instalação e atualização;
3.2.13.7.
Conhecimento de softwares de uso geral do mercado, a
nível de instalação e apoio.
3.2.13.8.
Conhecimento de Hardware com o seguinte perfil:
3.2.13.8.1. Conhecimentos plenos em impressoras: jato
de tinta e lasers em nível de manutenção,
suporte e detecção de defeitos;
3.2.13.8.2. Conhecimentos
plenos
de
Monitores
LCD/LED a nível de Manutenção, suporte e
detecção de defeitos;
3.2.13.8.3. Conhecimentos de hardware, a nível de
ANEXO I
montagem,
configuração,
manutenção,
suporte e detecção de defeitos em geral de
computadores.
3.2.14. O Analista de Suporte Sênior alocado deverá ter nível pleno com
conhecimento em hardware e software, para atendimento com o seguinte
perfil:
3.2.14.1.
Pleno conhecimento de todos os requisitos exigidos do
Técnico de Informática no Item 3.2.13;
3.2.14.2.
Conhecimento pleno de Hardware e Software de nível 3
3.2.14.3.
Conhecimento de Linux a nível cde instalação,
manutenção e backup nas Séries Ubuntu, Red Rat, Open
SUSE, Mandriva Discovery, Kurumin e Debian nas
versões atualizadas.
3.2.14.4.
Conhecimento em web designer trabalhando plenamente
com os software/linguagens JOOMLA, HTML, CSS e
PHP, em todas as versões
3.2.14.5.
Conhecimento de Gerenciamento de Serviços de T.I.
3.2.14.6.
Conhecimento em web designer trabalhando plenamente
com os software/linguagens JOOMLA, HTML, CSS e
PHP, em todas as versões
3.2.14.7.
Conhecimento em web designer trabalhando plenamente
com os software/linguagens JOOMLA, HTML, CSS e
PHP, em todas as versões
3.2.14.8.
Conhecimento no Microsoft SQL 2000, 2005, 2008 e 2012
à nível de Programação e Manutenção.
3.2.14.9.
Conhecimento nos sistemas de inventários Open Source
incluindo o sistema OCS Inventury disponível no IPSA
4. DOS PREÇOS, REAJUSTES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do faturamento mensal, efetuado mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura,
será o correspondente aos preços constantes da proposta, relativos aos itens
confirmados para fornecimento de peças e assistência técnica e manutenção de
equipamentos de informática, ou seja, os equipamentos vigentes após inclusões,
exclusões e com garantia do fabricante encerrada, previstos no termo inicial do
contrato.
4.2. Os preços poderão ser reajustados anualmente conforme variação do INPC, do IBGE,
tomando-se como data base a da assinatura do contrato.
4.3. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuado pela Encarregatura de Finanças e
Contabilidade do Instituto de Previdência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data de aprovação do serviço. Qualquer prazo proposto diferente deste não será
considerado;
4.3.1.
Considera-se a data de aprovação dos serviços aquela aposta pelo
preposto do contrato, no verso da Nota Fiscal. A aprovação da Nota
Fiscal deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de crédito direto em conta corrente do
prestador de serviços, devendo o proponente informar o nome do Banco, número da
agência e número da conta corrente;
ANEXO I
4.5. A contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento da nota
fiscal/fatura a que se refere o item 4.3 deste anexo, os seguintes documentos:
4.5.1.
Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida
pela Constituição Federal;
4.5.2. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica
Federal;
4.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a Nota Fiscal/Fatura será
recusada pelo Instituto de Previdência, mediante declaração expressa das razões da
desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para o pagamento será
contado a partir da data da apresentação da nota fiscal, devidamente corrigida.
4.6.1. Na eventual ocorrência de atraso nos pagamentos, os valores devidos
serão atualizados monetariamente pela variação do IPC-FIPE “pro-rata
tempore”, que ocorre entre a data do vencimento e a quitação do débito.
5. JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “B”), O LICITANTE
DEVERÁ APRESENTAR:
5.1. Declaração de Vistoria (Anexo XIII), fornecida pela Assessoria Técnica - Informática,
mediante a qual a licitante assumirá que compareceu ao Instituto de Previdência de
Santo André, tomou conhecimento das condições locais, dos dados dos serviços a serem
realizados e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta
licitação, inclusive quanto às características dos locais de execução, admitindo o prévio e
total conhecimento da situação.
5.1.1.
O(s) profissional(is) habilitado(s) deverá(ao) apresentar seus respectivos documentos
de identidade, quando da realização da visita.
5.1.1.1.
A vista técnica será realizada, no período de 29 a 30/05/2014 no horário das 14h00
às 17h00. Para tanto deverá ser previamente agendada junto à Assessoria
Técnica - Informática, do Instituto de Previdência de Santo André pelo telefone (11)
4435-8409 ou e-mail: [email protected]
5.1.1.1.1.
Quando da visita técnica, o Instituto de Previdência de Santo André emitirá a
DECLARAÇÃO DE VISTORIA, que comporá o Envelope “B” –
“HABILITAÇÃO” da licitante.
5.1.1.1.1.1. A Declaração de Vistoria, deverá ser assinada pelo
representante
habilitado da licitante e conter o visto e assinatura do responsável técnico do
Instituto de Previdência de Santo André.
5.1.1.1.2.
Todos os custos associados à visita técnica, serão de inteira responsabilidade da
licitante.
5.2. Curriculum dos profissionais a serem alocados (Técnico de Informática e Analista de
Suporte Sênior) no IPSA, para comprovação de experiência nos serviços objeto deste
Edital;
5.3. Curriculum do responsável técnico vinculado à licitante, comprovando qualificação e
experiência;
5.4. Declaração de Disponibilidade dos documentos – cujo conteúdo refere-se aos
documentos relacionados no item 6.1 e seus subitens deste Anexo I, devidamente datada
e assinada, com a respectiva indicação do nome e cargo de quem a assina. (A forma de
apresentação deverá ser no original ou cópia autenticada);
6. DOCUMENTOS ESPECIAIS:
ANEXO I
6.1.
A licitante adjudicada vencedora deverá apresentar na data de assinatura do Contrato, e
na forma de cópia autenticada ou original:
6.1.1. Do Profissional - Técnico de Informática:
6.1.1.1.
6.1.1.2.
6.1.1.3.
6.1.2.
Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
Certificado do curso de eletrônica com certificação no CREA;
Comprovante de vínculo empregatício com a licitante,
mediante contrato social, registro na carteira profissional,
ficha de empregado, ou contrato de trabalho.
Do Profissional – Analista de Suporte Sênior
6.1.2.1.
6.1.2.2.
6.1.2.3.
Diploma e/ou Certificado de conclusão em curso superior em
qualquer área de informática, desde que a grade curricular
seja voltada à Gestão de Ambiente de Redes, Sistemas,
Internet e Banco de Dados, através de Certificado validado
pelo M.EC.;
Certificado ITIL Foundation “Gerenciamento de Serviços de
T.I”;
Comprovante de vínculo empregatício com a licitante,
mediante contrato social, registro na carteira profissional,
ficha de empregado, ou contrato de trabalho.
6.1.3. Do Responsável Técnico:
6.1.3.1.
6.1.3.2.
Certificado do curso de eletrônica com certificação no CREA;
Comprovante de vínculo empregatício com a licitante,
mediante contrato social, registro na carteira profissional,
ficha de empregado, ou contrato de trabalho.
6.1.4. No caso de descumprimento do subitem 6.1 deste Anexo I, ficará a empresa
sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e,
subsidiariamente, às indicadas na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
7. ETAPA DE LANCES
7.1.
Os lances efetuados na sessão pública deverão incidir sobre o MENOR PREÇO
GLOBAL MENSAL.
8. JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global mensal.
9. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
9.1.
É designada pregoeira para este certame a Sra. Cinthia Elisabete de Souza,
nomeada através da Portaria nº 052/2013. Como equipe de apoio estarão atuando os
membros da Comissão de Licitação do Instituto de Previdência.
10. DAS VERBAS:
10.1.
As despesas com a execução deste contrato estão consignadas no orçamento de 2014 do
Instituto de Previdência de Santo André, conforme dotações orçamentárias nºs: 33.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – PJ - (Previdência) – e nº 33.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros – PJ - (Assistência).
11. DA GARANTIA CONTRATUAL:
11.1.
Como garantia pelo cumprimento do contrato, a futura “CONTRATADA” deverá
recolher aos cofres da “CONTRATANTE”, a importância correspondente a 5%
ANEXO I
(cinco por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses de contrato.
11.2.
Em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia útil seguinte à assinatura do
contrato a licitante vencedora deverá depositar Garantia, a título de caução,
podendo ser feita em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública Municipal, Estadual
ou Federal, ou Carta de Fiança Bancária, conforme estabelecido no § 1º, do art.
56 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser depositada na Tesouraria do Instituto de
Previdência de Santo André, à Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Mezanino, no
horário das 9:00 às 15h30.
11.3.
Em caso de apresentação de fiança bancária, a carta de fiança deverá constar a
expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do
Código Civil.
11.4.
A Contratada deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em
dinheiro ou títulos da dívida pública) durante todo o prazo de execução do
contrato, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pelo Instituto
de Previdência de Santo André, sem prejuízo de serem aplicadas as demais
penalidades previstas no contrato e na lei.
11.5.
O recolhimento da garantia indicada neste item, poderá ser em moeda
corrente/cheque, Títulos da Dívida Pública (devendo estes terem sido emitidos sobre
a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda), Seguro Garantia ou Carta de Fiança
Bancária, de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame,
e deverá ser apresentada no Instituto de Previdência de Santo André, em dias úteis
no horário e endereços indicados no item 11.2.
11.6.
A Contratada obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso a
mesma expire a sua validade antes do prazo acima fixado.
11.7.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução
do contrato, pelo seu valor nominal, se obedecidas as cláusulas contratuais, e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos fixados no § 4º do
artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
11.7.1. Quando prestada em moeda corrente, o valor será corrigido, desde a data
do recolhimento aos cofres do Instituto de Previdência de Santo André até
a data da devolução à contratada, pelo índice positivo IGPM-FGV.
11.8.
Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
11.9.
Havendo acréscimos ou supressões no objeto contratado que importem alteração
do preço global, o valor da garantia será complementado ou restituído em igual
proporção, conforme o caso.
11.9.1. Havendo aditamento, a Contratada deverá proceder, em até 10 (dez) dias
ao aditamento da caução, de modo a manter-se a garantia inicial.
11.10.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva
reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da
notificação expedida pela Contratante.
11.10.1.
Conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia
exigida, deverá ter validade de no mínimo 03 (três) meses após o
término da vigência contratual, para os serviços continuados com uso
intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão
expressa de que a garantia somente será liberada ante a
comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento
não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
ANEXO I
dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Instituto de Previdência
de Santo André.
11.11.
A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo
ainda pelas multas eventualmente aplicadas.
11.12.
A(s) Adjudicatária(s) terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a
assinatura do contrato ou a retirada do instrumento que o substitua, contados do
dia seguinte da data do recebimento da comunicação, sob pena de decaírem do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, procedendo o Instituto de Previdência, de acordo com o
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 64 da referida Lei.
12. DO CONTRATO:
12.1.
A(s) Adjudicatária(s) terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a
assinatura do contrato ou a retirada do instrumento que o substitua, contados do
dia seguinte da data do recebimento da comunicação, sob pena de decaírem do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, procedendo o Instituto de Previdência, de acordo com o
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 64 da referida Lei.
ANEXO II
1.
Trata o presente Anexo da Especificação dos Serviços Prestados pela contratada no IPSA,
Atendimento a Usuário (Help Desk), Consultoria de Sistemas e Redes e Sistema
Informatizado de Gerenciamento dos Atendimentos a serem implantados no Instituto de
Previdência de Santo André.
1.1.
HELP DESK
1.1.1.
Entende-se por Help Desk, uma central de serviços, composta por
especialista da Contratada e suporte de apoio técnico do Instituto de
Previdência de Santo André, cujo objetivo é resolver os problemas técnicos
que ocorrerem com os usuários de softwares internos do Instituto de
Previdência e com os equipamentos por eles utilizados.
1.1.2.
O Help Desk visa melhorar a qualidade e a produtividade dos serviços
prestados pelo Instituto de Previdência de Santo André, através da
disponibilização de um único ponto de contato e responsabilidade para
rapidamente resolver os problemas de hardware e software, que dificultam ou
mesmo impeçam o desenvolvimento normal dos trabalhos pelos usuários
internos do Instituto de Previdência de Santo André.
1.1.3.
O serviço de Help Desk a níveis 1, 2 e 3 deverá ser realizado através do
telefone em local designado para atendimento local em todo o parque
instalado.
1.1.3.1.
1.2.
2.
Para atendimento externo de nível 3, apenas em casos extremos,
onde o conserto só poderá ser realizado em laboratório
especializado, mediante autorização do Instituto de Previdência de
Santo André, excluindo-se aí os Servidores que deverão ser
consertados no local.
CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDES
1.2.1.
Entende-se por Consultoria de Sistemas e Redes, um serviço prestado pela
contratada, composto de um especialista de Suporte conforme especificações
deste edital, cujo objetivo é trabalhar na resolução de problemas a nível 3 na
qual deverá atuar como suporte nível 3 para workstations, impressoras e
servidores, apoiando o técnico de informática também da empresa contratada
no suporte de nível 1 e 2 na qual o problema não tenha sido resolvido,
implementar diversos projetos na área de rede, segurança, internet, intranet,
backup e demais projetos que se fizerem necessários.
1.2.2.
Esta consultoria visa melhorar a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Instituto de Previdência de Santo André, através da consultoria
de redes e sistemas propostos, trabalhando em integração e subordinação a
Informática do IPSA.
1.2.3.
O Serviço de Consultoria de Rede e Sistemas, deverá ser realizado através
de 1 profissional qualificado que irá trabalhar em local designado pelo IPSA.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1.
Os serviços que trata o presente Edital para compreendem:
2.1.1.
Montagem da estrutura de atendimento a usuários, composta por recursos
humanos especializados, sistema informatizado gerenciador de atendimento e
equipamentos adequados (telefones, computadores, bancadas de trabalho,
etc)
2.1.2.
Haverá suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência, cuja função será
de:
ANEXO II
2.1.2.1.
Orientação quanto às características das áreas que receberão
atendimento da contratada;
2.1.2.2.
Apoio na solução de problemas em sistemas corporativos ou
departamentais desenvolvidos internamente ou contratado de outras
empresas;
2.1.2.3.
Instalação e cadastro de novos equipamentos adquiridos pelo
Instituto de Previdência de Santo André.
2.1.3.
O sistema informatizado (software de gerenciamento de atendimentos) será
disponibilizado, em forma de locação, pela contratada e instalado nos
equipamentos do Instituto de Previdência de Santo André.
2.1.4.
O técnico deverá fazer pleno uso do software do Instituto de Previdência de
Santo André, permitindo as instalações de software, configurações, etc.
2.1.5.
Implantação e operação de mecanismos de centralização de todas as
dúvidas, consultas e solicitações de serviços, com padrões de respostas
ágeis, feito por pessoa especializada, tanto na área de hardware quanto de
software.
2.1.6.
Sistema informatizado de registro de todas as solicitações e chamados com
acompanhamento das pendências até sua total resolução.
2.1.7.
O técnico especializado apto ao atendimento de todos os problemas de
usuários no ambiente descrito no item 3 deste ANEXO II, solucionando-os
diretamente ou encaminhando-os ao responsável técnico do Instituto de
Previdência de Santo André.
2.1.7.1.
O técnico da contratada deverá estar apto a dar suporte direto no
que se referir aos softwares de mercado de uso geral, como o
sistema operacional Microsoft em todas as suas plataformas,
Microsoft Office em todas as versões e Exchange.
2.1.7.2.
No caso de sistemas corporativos ou departamentais desenvolvidos
internamente, ou contratados de outras empresas, a pessoa da
Contratada deverá estar apta a identificar o âmbito do problema e
encaminhar sua resolução da forma mais adequada a cada caso.
2.1.7.3.
Quando se tratar de assunto de administração dos servidores e/ou
administração da rede, o problema deverá ser encaminhado ao
responsável do Instituto de Previdência de Santo André.
2.1.8.
O técnico que deverá ser alocado para a prestação dos serviços objeto deste
Edital é aquele descrito no item 3.2.13 do Anexo I.
2.1.9.
O profissional que atuará nos serviços deverá contar com suporte adicional de
consultores na empresa contratada.
2.1.10. O horário de atendimento a ser coberto pelo técnico residente da Contratada
será das 7:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e
com período de trabalho do profissional não inferior a 8 (oito) horas por dia.
2.2.
SUPORTE A USUÁRIOS – HELP DESK – Os problemas a serem atendidos pelo técnico
abrangem:
2.2.1.
Resolução de problemas operacionais (dúvidas na utilização de softwares
aplicativos).
2.2.2.
Divulgação e esclarecimento de normas e políticas do Instituto de Previdência
de Santo André.
2.2.3.
Detecção de tentativas de uso indevido dos sistemas.
ANEXO II
2.2.4.
Atendimento, dentro de critérios pré-estabelecidos, de pedidos de instalação
de software ou hardware, de habilitação de usuários, de acessos a áreas
reservadas, de compartilhamento de arquivos e impressoras, nos
equipamentos conectados em rede.
2.2.5.
Encaminhamento de solicitações para configuração de novos usuários nos
diferentes sistemas e ambientes.
2.2.6.
Instalação de estações de trabalho e respectivos softwares autorizados.
2.2.7.
Anotação das anomalias de desempenho do sistema relatadas pelos usuários
e encaminhamento ao pessoal de apoio técnico do Instituto de Previdência de
Santo André.
2.2.8.
Instalação de softwares de uso geral, com o sistema operacional Microsoft em
todas as suas plataformas, Microsoft Office em todas as versões e Exchange.
2.2.9.
Configurações de hardware e software de uso geral.
2.2.10. Conexões com as redes internas/externas e o sistema de telecomunicações.
2.2.11. Implementação de políticas de atualização de antivírus para micros stand
alone.
2.3.
O suporte à rede e tudo que estiver a ela conectado esta vinculado a política definida
pelos seus administradores.
2.4.
O atendimento a todos os usuários estará classificado como atendimento de primeiro,
segundo e terceiro níveis.
2.4.1.
ATENDIMENTO DE PRIMEIRO NÍVEL
2.4.1.1.
Tomar ciência da solicitação do usuário, seja pelos meios: telefone,
pessoalmente ou pelo correio eletrônico.
2.4.1.2.
Abertura de chamado técnico, registrando no sistema gerenciador.
2.4.1.3.
Sempre que possível, passar orientações aos usuários, pelo meio
mais rápido, de modo que o próprio solicitante resolva o problema.
2.4.1.4.
Caso o problema não possa ser resolvido a distância e com os
recursos disponíveis pela equipe local, deverá haver o
encaminhamento da pendência para o atendimento de segundo
nível.
2.4.2.
ATENDIMENTO DE SEGUNDO NÍVEL
2.4.2.1.
Deverá haver uma triagem do problema, identificando-se quem
poderá resolvê-lo.
2.4.2.2.
Deverá ser registrado no sistema gerenciador a pendência, o mais
detalhadamente possível, e pelo meio mais apropriado.
2.4.2.3.
O técnico deverá comunicar o fechamento do chamado detalhando a
resolução.
2.4.2.4.
Caso não seja possível a resolução, a pendência deverá ser
encaminhada para o atendimento de terceiro nível.
2.4.3.
ATENDIMENTO DE TERCEIRO NÍVEL
2.4.3.1.
Havendo necessidade de atendimento de terceiro nível, o problema
deverá ser passado para apreciação do Analista de Suporte Sênior
da Contratada, este deverá solucionar o problema e retornar para o
Técnico com a resolução, caso o problema não seja resolvido ou o
ANEXO II
equipamento tenha que ser direcionado para um laboratório
especializado, a empresa contratada deverá disponibilizar a
resolução de problemas ao qual os funcionários alocados não
estejam suficientemente preparado, ou não possua no local os
recursos disponíveis para tal.
2.5.
SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS.
2.5.1.
Deverá conter banco de dados de soluções para ser consultado pelo
atendente, de modo a orientar na resolução dos problemas. O banco deverá
ser incrementado a cada nova solução utilizada.
2.5.2.
Deverá conter dados dos usuários: Código, Nome, Departamento, Local,
Telefone, Nome do Usuário na Rede, etc.
2.5.3.
Deverá conter dados dos equipamentos: Marca, Modelo, Série, Número de
Patrimônio, velocidade, Memória, HD, Rede/Stand Alone, Software
Instalados, etc., de modo a permitir o controle e o rastreamento de todo
parque de hardware e software.
2.5.4.
Deverá conter dados com o nome do técnico.
2.5.5.
Registrar qualquer dúvida/solicitação dos usuários de informática.
2.5.6.
Organizar/agilizar os procedimentos de atendimento.
2.5.7.
Simultaneamente ao atendimento telefônico ao usuário, possibilitar a consulta
da configuração exata dos equipamentos e softwares instalados.
2.5.8.
Controlar quantidade e características dos equipamentos e software
existentes.
2.5.9.
Prevenção contra o término de garantia ou de contratos.
2.5.10. Indicação de necessidade de treinamento direcionado para dúvidas mais
freqüentes ou mais específicas.
2.5.11. Deverá emitir relatórios estatísticos variados nos formatos numérico e gráfico:
por atendimentos de hardware e software por departamento, por usuários, por
modelos de máquinas, por locais de instalação e controle patrimonial, por
resolvedores, nível médio de satisfação do usuário, tempo médio de
atendimento, número de atendimento telefônicos in loco, relação de OS’s
pendentes, e outros a serem definidos conforme a necessidade.
2.5.12. O sistema multiusuário deverá operar em estações Windows 95,98 ou
superior conectados a uma rede Windows NT, acessando um dos seguintes
banco de dados relacionados: SQL SERVER, em uso no Instituto de
Previdência de Santo André.
2.5.13. O software deverá ser customizado às necessidades do Instituto de
Previdência de Santo André e estar em pleno uso no prazo máximo de 30
(trinta) dias, corridos a contar da assinatura do contrato.
2.5.14. A customização deverá contar com o apoio de suporte técnico do Instituto de
Previdência de Santo André, com o objetivo de não comprometer o
cronograma de implantação.
2.6.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE EQUIPAMENTOS: A
manutenção preventiva e corretiva deverá ser efetuada nos equipamentos descritos no
item 3.5 deste Anexo II, com observação rigorosa das datas de vencimentos das
garantias.
2.6.1.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
ANEXO II
2.6.1.1.
Considera-se manutenção corretiva o conserto de eventuais falhas
dos equipamentos, mediante as necessárias substituições de
quaisquer componentes, partes ou peças que apresentem defeitos
em seu funcionamento, ou seja, cobertura total do equipamento.
2.6.1.2.
As manutenções deverão ser efetuadas sempre por pessoa
especializada, com rigorosa observância a legislação pertinente, nos
locais de uso dos equipamentos, de segunda à sexta-feira, das 7:30
às 17:30 horas, podendo ocorrer atendimento em horários
extraordinários, desde que caracterizada situação de emergência
que justifique os mesmos, a critério do Instituto de Previdência de
Santo André.
2.6.1.3.
Os serviços deverão ser realizados no local de instalação dos
equipamentos ou, caso haja necessidade de reparos, nas
dependências da CONTRATADA, somente podendo ser retirados
mediante autorização por escrito do responsável pela unidade
requisitante, devendo a CONTRATADA informar o tempo necessário
aos reparos, sendo que, neste caso, a mesma assuma total
responsabilidade pela guarda do equipamento até sua devolução.
2.6.1.4.
Os equipamentos e/ou peças, partes ou componentes que forem
deslocados para laboratório da Contratada, deverão retornar em
perfeito estado de conservação, limpeza, funcionamento e
embalados para maior segurança nas condições e prazos
estabelecidos no subitem 3.2.8.1 do Anexo I deste Edital.
2.6.1.5.
No caso de deslocamento do equipamento para laboratório por
reincidência do defeito num período de 90 (noventa) dias da 1ª
(primeira) devolução, deverão ser obedecidos os seguintes prazos
para as próximas devoluções:
2.6.1.5.1. 2ª retirada – 15 (quinze) dias da abertura do 2º chamado
técnico.
2.6.1.5.2. 3ª retirada – considera-se como atraso na entrega a partir
do 3º chamado técnico.
2.6.1.6.
Os atendimentos deverão ocorrer num prazo máximo de 30 (trinta)
minutos a partir da abertura do chamado técnico.
2.6.1.7.
Todo atendimento deverá ser documentado e entregue ao suporte de
apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo André.
2.6.1.8.
A contratada deverá manter no Instituto de Previdência de Santo
André, equipamentos e/ou partes para substituições imediatas que
sejam compatíveis com os equipamentos do Instituto de Previdência
de Santo André e em número suficiente para substituição, tais como:








2.6.1.9.
Monitores de Vídeo
Teclados, Mouses
Impressoras Laser para uso como backup, limitada ao modelo de toner e
cartucho de tinta disponível no IPSA.
Computador de backup, nos mesmos padrões dos equipamentos do IPSA
conforme item 3.2.9 do Anexo I, configurado e com todos os sistemas
utilizados no IPSA, pronto para substituição
Pentes de Memória compatíveis
Gravador de DVD
Fonte de alimentação
Demais peças que se fizerem necessário
Os equipamentos e/ou partes, peças ou componentes que
necessitem de intervenção no laboratório, deverão ser substituídos
ANEXO II
imediatamente por similar ou superior, a partir da detecção e
impossibilidade de solução do problema nas instalações do IPSA, de
tal forma que garanta a continuidade dos serviços.
2.7.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.7.1.
A manutenção preventiva será efetuada trimestralmente através de visita e
inspeção dos equipamentos, conforme cronograma pré definido com data
inicial e final acertados de comum acordo com a área de apoio técnico, ao
qual o serviço for subordinado independentemente de solicitações, unidades
usuárias.
2.7.1.1.
2.8.
CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDES
2.8.1.
2.9.
Entende-se como manutenção preventiva, os serviços de limpeza
interna e externa, com utilização de material adequado, inclusive
aspirador e limpa contatos para o interior dos equipamentos e
produtos de limpeza para a parte externa, revisão e lubrificação,
ajustes, reparos, testes do equipamento, remoção de fungos,
controle geral de funcionamento e outros que se fizerem necessários,
de forma que os mesmos permaneçam em perfeitas condições de
uso e segurança.
Serviços a serem prestados pelo Analista de Suporte Sênior
2.8.1.1.
Projetar e prestar manutenção em redes de computadores
2.8.1.2.
Ser responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e
serviços)
2.8.1.3.
Criação de políticas de segurança
2.8.1.4.
Prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas
2.8.1.5.
Definição e manutenção do controle de acesso aos recursos
2.8.1.6.
Responsável pela manutenção e atualização de programas de
antivírus e anti-SpyWares
2.8.1.7.
Criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança (Backup)
2.8.1.8.
Instalar e manter os diversos Sistemas Operacionais
2.8.1.9.
Instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB,
FTP, VPN, etc.)
2.8.1.10.
Definir políticas de controle de conteúdo
2.8.1.11.
Configurar as contas de correio eletrônico (E-mail)
2.8.1.12.
Prover sistemas de mídia digital (VOIP, videoconferência, etc.)
2.8.1.13.
Criação e Manutenção de WebSite
2.8.1.14.
Instalar e manter sistemas de gestão
2.8.1.15.
Instalar e manter sistemas de banco de dados SQL Server da
Microsoft.
Das Atribuições
2.9.1.1.
O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada deverá
auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA nas funções de:
manutenções no Banco de dados Microsoft SQL 2000 ou posterior
ANEXO II
no nível de programação, o técnico efetuará a programação do
banco de dados, efetuando tarefas relacionadas e supervisionadas
pelo analista de sistemas do IPSA.
2.10.
2.9.1.2.
O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada deverá
auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA na programação e
manutenção do site externo e intranet do IPSA, oferecendo um
serviço de Web designer, utilizando as ferramentas disponibilizadas
pelo IPSA.
2.9.1.3.
O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar o Analista de Sistemas
do IPSA trabalhando com o sistema de inventário de equipamentos
existente no IPSA, sendo responsável pela manutenção e correção
dos problemas, bem como na emissão dos relatórios gerenciais.
2.9.1.4.
O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar na manutenção do
servidor do IPSA com Windows 2003/2012 e demais virtualizações
existentes, efetuando as operações de manutenção e correção
indicadas pelo Analista responsável a nível de software avançado
2.9.1.5.
O Analista de Suporte Sênior deverá manter em funcionamento o
servidor do sistema SIPREV da Previdência Social, que opera na
plataforma Linux, onde deverá manter o servidor no ar efetuando
auxiliando o Analista de Sistemas do IPSA em todas as manutenções
e correções que forem necessárias para o bom funcionamento do
mesmo, sem a sua interrupção, assim como manter o sistema
SIPREV instalado e atualizado, efetuando periodicamente o backup
do mesmo.
2.9.1.6.
Auxiliar em todas as demais tarefas exercidas pela Informática do
IPSA, de acordo com a supervisão e orientação do Analista de
Sistemas responsável pela Informática do IPSA.
DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS
2.10.1. Os funcionários deverão ficar residentes no suporte de apoio técnico ao qual
o serviço for subordinado, em tempo integral, de segunda à sexta-feira, das
7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30 horas (Técnico de Informática) e das 9:00
às 12:30 e das 13:30 às 18:00 horas (Analista de Suporte Sênior),
obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de Previdência de Santo
André.
2.10.2. Na solicitação do técnico para atendimento, o mesmo deverá ter
componentes e ferramentas para reparos no local bem como acessórios
necessários para detecção de problemas.
2.10.3. Na substituição de equipamentos por backup ou substituição definitiva, o
técnico deve estar apto a executar transferências de arquivos e instalações
dos softwares, mantendo o ambiente de trabalho do equipamento em
condições de uso.
2.10.4. O técnico deverá estar capacitado para prestar atendimento de níveis 1, 2 e
nível 3 intermediário.
2.10.5. O Analista de Suporte Sênior deverá estar capacitado conforme item 3.2.14
do Anexo I
ANEXO II
2.11.
A CONTRATADA deverá manter relatório atualizado das manutenções, para que a
CONTRATANTE possa efetuar acompanhamento quanto a freqüência e qualidade das
mesmas.
ANEXO II
3.
DO AMBIENTE ATUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
3.1.
SERVIDORES:
Servidor de Rede Windows Server 2003, 2012 ou posterior.
Virtualização Microsoft Hyper-V
3.2.
CLIENTES:
Windows 98, XP , 7, 8 ou posterior
Office 2003/2007/2010/2013 ou posterior
Netterm (Emulador de Terminal Unix)
Outlook (MS Exchange)
Linux em todas as versões
3.3.
SISTEMAS NO AMBIENTE UNIX/ORACLE
Sistemas Corporativos – SQL/Visual Basic
Sistemas de Gestão – Contabilidade, Compras, Patrimônio e Almoxarifado.
Dataprev - Sistema Previdênciários
Sistema Odontológico
3.4.
POSIÇÃO ATUAL DOS EQUIPAMENTOS
84 Computadores, Monitores e Estabilizadores
02 Servidores
01 Notebook
17 Impressoras
3.5.
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Microcomputadores, Monitores e Estabilizadores
41 em garantia – até 27/11/2017
6 em garantia – até 27/08/2015
37 sem garantia
Total Geral: 83
Servidores - Total 2
Sendo 1 HP de grande Porte
e 1 DELL de grande Porte em garantia – até 30/01/2017
Notebook
Total 1 sem garantia
Impressora Laser
4 Laser de grande porte em garantia – até 10/12/2016
5 Laser Multifuncional de grande porte em garantia – até 01/08/2015
5 Laser de grande porte
3 Laser de pequeno porte
ANEXO II
Switch
12 Gerenciáveis
No Break
4 sendo 1 de grande porte e 2 com modulo externo de bateria
Estabilizadores
41 em garantia - até 28/11/2014
42 sem garantia
Scanner
Total: 4
Unidade de Backup
Total 1 IOMEGA de 1 Tera Byte
ANEXO III
1. DA HABILITAÇÃO
Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos
subitens abaixo:
1.1. Registro Comercial, em se tratando de Empresário Individual, acompanhado da Cédula de
Identidade (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da
Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”);
1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, acompanhado de suas respectivas alterações, em se tratando de Sociedade
Empresarial (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da
Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”);
1.3.
Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da documentação
mencionada no subitem anterior (Estatuto), em se tratando de Sociedade por Ações (Caso
este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será
necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”);
1.4. Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas e/ou na Junta Comercial, acompanhado de suas respectivas
alterações bem como de prova da diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade
Simples (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da
Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”);
1.5.
Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País (Caso este documento tiver sido entregue
juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no
envelope “Documentos de Habilitação”);
1.6.
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica expedido pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
1.7.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através
do documento “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, expedido pela Caixa
Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua
autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme
mencionado no item 9.5 do Edital Padrão);
1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social através do documento “ Certidão
Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, e Débitos relativos as Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros” expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da
Receita Federal do Brasil, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua
autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme
mencionado no item 9.5 do Edital Padrão);
1.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos
efeitos da CNDT”, expedida conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011. (A aceitação
deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo
Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do
Edital Padrão).
1.10. Prova de regularidade para com as Fazendas:
1.10.1. FEDERAL, através do documento “Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva
com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União” expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da
ANEXO III
Receita Federal do Brasil, do domicilio ou sede da Licitante, ou outra
equivalente na forma da Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a
confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por
membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do
Edital Padrão);
1.10.2. ESTADUAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos
de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicilio ou
sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
1.10.3. MUNICIPAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com
efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários Municipais
do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
1.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor Judicial do Foro da sede da Licitante, emitido em prazo,
conforme subitem 9.6 do Edital, não superior a 180 (cento e oitenta) dias entre a data de
sua expedição e a da abertura da sessão pública;
1.12. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de
apresentação da proposta. Para empresas constituídas a menos de 1 (um) ano, a situação
econômico-financeira deverá ser comprovada mediante apresentação do balanço de
abertura;
1.12.1. Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na
Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação;
1.12.2. A avaliação da boa situação financeira da licitante será feita através dos
cálculos dos índices contábeis abaixo especificados, cujos índices deverão ser
iguais ou superiores a 1 (um):
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) = Maior
ou igual a 1,00
SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) = Maior ou igual a 1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) = Maior ou igual a 1
Onde,
LG = Liquidez Geral
SG = Solvência Geral
LC = Liquidez Corrente
1.12.3. As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos
índices referidos, deverão comprovar para sua habilitação, que possuem
capital mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado para contratação, através da apresentação do contrato social ou
última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida
pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante;
1.13. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente
publicado na Imprensa Oficial, tratando-se de sociedade por ações.
ANEXO III
1.14.
Declaração de que não descumpre as proibições quanto a utilização de mão de obra
infantil, menor de 16 (dezesseis) anos, bem como não emprega menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal (Conforme Anexo IX do Edital);
1.15. Declaração expressa do Licitante (CONFORME ANEXO X) firmada, sob as penas da lei
que:
1.15.1.
Não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei
nº 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da Federação, ou a qualquer
outro título;
1.15.2.
Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação ou eventual contratação
com o Poder Público, por atender integralmente às condições exigidas para
sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente
Edital;
1.16. Declaração expressa da licitante (conforme Anexo XI) de que:
1.16.1. Dispõe dos documentos relacionados no item 6 do Anexo I, devidamente datado
e assinado, com a respectiva indicação do nome e cargo de quem a assina, a
forma de apresentação deverá ser no original ou cópia autenticada.
1.17. Documentação Relativa à Qualificação Técnica
1.17.1. Atestado(s) ou certidão(ões) emitidos em nome da Licitante, firmados por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou
executa serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
1.18.
Em nenhuma hipótese serão aceitos em substituição aos documentos solicitados, protocolos
fornecidos pelos órgãos competentes para a sua expedição, ou ainda documentos com prazo
de validade vencidos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1
PROPOSTA COMERCIAL
1.1
A Proposta Comercial de cada Licitante, além de atender ao disposto nos subitens 6.4 e
6.5 do Edital, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.1.
Número do Edital de Pregão Presencial;
1.1.2.
Razão Social completa;
1.1.3.
Endereço completo (Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado);
1.1.4.
Contatos (Telefone, Fax, E-mail);
1.1.5.
Número do CNPJ(MF);
1.1.6.
Número da Inscrição Estadual;
1.1.7.
Dados Bancários Completos (Banco, n da Agência e respectivo Dígito, n da
Conta Corrente e respectivo Dígito);
1.1.8.
Especificação do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a ser(em)
prestado(s), conforme descrito no Anexo II;
1.1.9.
Quantidade de cada item especificado;
o
o
1.1.10. Quantidade em garantia de cada item especificado;
1.1.11. Período de garantia de cada item;
1.1.12. Custo unitário de cada item, expresso em Reais;
1.1.13. Valor total mensal da Proposta Comercial;
1.1.14. Declaração expressa de que a Licitante está sujeita e aceita todas e quaisquer
exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus
respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver;
1.1.15. Data da Proposta Comercial (Dia /Mês /Ano);
1.1.16. Validade da Proposta Comercial: 60 (sessenta) dias
1.1.17. Assinatura do representante legal da Licitante;
1.1.18. Nome do representante legal da Licitante;
1.1.19. Número da Cédula de Identidade do representante legal da Licitante;
1.1.20. Cargo do representante legal da Licitante.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Segue modelo de Proposta Comercial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela Licitante:
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
ENCARREGATURA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Edital nº
Razão Social:
End.:
Bairro:
Telefone:
CNPJ:
Email:
Banco:
Data de Abertura:
Horário:
CEP.:
Cidade/Estado
Fax:
Inscrição Estadual:
Agência:
Conta Corrente:
PERÍODO
CUSTO
DA
GARANTIA UNITÁRIO
QTD.
TOTAL
QTD. EM
GARANTIA
Microcomputadores sem garantia
37
*
*
Microcomputadores em garantia
*
41
27/11/2017
Microcomputadores em garantia
*
06
27/08/2015
Servidores
02
01
30/01/2017
Monitores sem garantia
37
*
*
Monitores em garantia
*
41
27/11/2017
Monitores em garantia
*
06
27/08/2015
Notebook
Impressoras laser de grande porte
monocromáticas
Impressoras Laser Multifuncionais
monocromáticas
Impressoras de grande porte sem
garantia
Impressoras de pequeno porte sem
garantia
01
*
*
04
04
10/12/2016
05
05
01/08/2015
05
*
*
03
*
*
Switch - Gerenciáveis
12
*
*
Estabilizadores
41
41
28/11/2014
Estabilizadores sem garantia
42
*
*
No Break
04
*
*
Scanner
04
*
*
Unidade de Backup
Locação de Software Gerenciador de
Atendimento
01
*
*
01
*
*
Profissional alocado: Téc. Informática
01
*
*
Profissional alocado: Analista Sênior
01
*
*
EQUIPAMENTOS
VALOR
TOTAL MENSAL (R$)
VALOR GLOBAL MENSAL DA
PROPOSTA
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no
presente Edital de Pregão Presencial e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando
houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias.
__________________ , ____ de ______________ de 2.014.
___________________________________________________
Nome :
RG :
Cargo :
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
licitante
__________________________________________________________,
com
sede
na
_________________________________________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
____________________________________,
representada
legalmente
neste
____________________________________________________________________,
ato
pelo(a)
Sr.(a)
(Cargo):
__________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________, e
inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________CREDENCIA o(a) Sr.(a) _____________
___________________________________________, portador(a) do R.G. nº _________________
e
C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
SANTO ANDRÉ no Pregão Presencial nº _______, podendo formular lances verbais e praticar todos e
quaisquer atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as etapas do
mesmo.
_________________________, _______de _________________de 2.014.
NOME: _________________________________________
R.G.: ___________________________________________
CARGO: ________________________________________
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A
licitante
___________________________,
com
sede
na
________________________________________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
________________,
representada
legalmente
neste
ato
pelo(a)
Sr.
(a)
_____________________________, Cargo_______________________, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº______________________, e inscrito(a) no CPF sob nº ________________ declara, sob
as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos
contidos no envelope “B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, conforme especificações constantes do
Edital de Pregão Presencial nº ______ e seus Anexos.
A Licitante acima qualificada também declara que, por se enquadrar como “Microempresa (ME)” ou
“Empresa de Pequeno Porte (EPP)” ou “Sociedade Cooperativa”, conforme declaração
apresentada nos termos do Anexo VIII deste Edital, utilizar-se-á dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 123/06 ou no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07.
________________________, ____ de __________________de 2014.
_______________________________________________________
Assinatura
Obs.: O último parágrafo destacado em “negrito itálico” deverá ser utilizado apenas quando se
tratar de “Microempresa (ME) ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, ou “Sociedade Cooperativa”, podendo usufruir-se do disposto no Artigo
34 da Lei Federal nº 11.488/07.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU
SOCIEDADE COOPERATIVA
Referente Edital de Pregão Presencial nº xx/2014
A
Microempresa
(ME)
ou
Empresa
de
Pequeno
Porte
(EPP)
ou
Sociedade
Cooperativa
_______________________________, com sede na _______________________________, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº __________________________________, representada legalmente neste ato pelo
(a) Sr.(a)______________________________, (Cargo)________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o
nº_____________________, declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta
anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não
se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
__________________, ____ de__________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR)
DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR
A
licitante________________________________,
_______________________________,
__________________________________,
inscrita
no
representada
com
CNPJ
legalmente
sede
(MF)
neste
na
sob
o
nº
ato
pelo
(a)
Sr.(a)______________________________, (Cargo)________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o
nº_____________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, ___ de ________________ de 2014.
__________________________________
Assinatura
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÕES
A
licitante_______________________________,
com
sede
na
____________________________,
inscrita
no
CNPJ
(MF)
sob
o
nº
_________________________,
representada
legalmente
neste
ato
pelo(a)
Sr(a)_________________________________________, (Cargo)______________________,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________________________, e inscrito(a) no
CPF sob nº__________________________________, declara para os devidos fins em
relação ao Pregão Presencial nº ____/2014 de que:
1.
Não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93,
firmada em quaisquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
2.
Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação ou eventual contratação com o
Poder Público, por atender integralmente às condições exigidas para sua habilitação,
nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital;
_______________________,_____de_______________ de 2014.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS
Edital de Pregão Presencial n.º 000/2014
Ao
Instituto de Previdência de Santo André
“DECLARO, sob as penas da Lei e do instrumento convocatório desta licitação, que a empresa
________________________ possui os documentos relacionados no item 6 constantes do Anexo I,
os quais serão apresentados em conformidade com os termos deste edital”.
(local data)
Representante Legal
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO
ANDRÉ E A EMPRESA______________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDE E
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ COM HELP DESK E LOCAÇÃO DE
SOFTWARE GERENCIADOR DE ATENDIMENTOS.
I - PREÂMBULO
1. CONTRATANTES – As partes contratantes e ao final assinadas, de um lado o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ, pessoa jurídica de Direito Público, instituído pela Lei
Municipal nº 8.702, de 22.12.04, regularmente inscrita no CGC- MF sob nº 57.602.096/0001-85,
com sede na cidade de Santo André, à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, neste ato
representada por seu Diretor Executivo, Sr. Remígio Todeschini, doravante designada
simplesmente “CONTRATANTE”; e de outro lado a empresa, ____________________________
regularmente inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na cidade
de____________________, à Rua________- Bairro:___________, neste ato representada
por_________________, portador da CIRG. n.º _________, regularmente inscrito no CPF/MF
sob nº _____________, a seguir simplesmente “CONTRATADA”, ficando as partes subordinadas
às disposições da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 15.929/09, naquilo em que forem aplicáveis e
condições constantes deste contrato.
2. LOCAL E DATA - O presente contrato foi lavrado e assinado na sede do "CONTRATANTE" em
Santo André, aos ___ dias do mês de _________ de dois mil e ________.
3. FUNDAMENTO DO CONTRATO – A presente contratação decorre da autorização da senhora
Diretora Executiva do Instituto de Previdência de Santo André, ao homologar a licitação no
modalidade “Pregão Presencial”, aberto sob o nº 000/00, o qual se acha juntado ao Processo
Administrativo nº 000/000.
II – DESCRIÇÃO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
DO OBJETO – Constitui objeto deste contrato prestação de serviços de assistência técnica
especializada, consultoria de sistemas e rede e manutenção corretiva e preventiva nos
equipamentos de informática do Instituto de Previdência de Santo André com Help Desk e
locação de Software Gerenciador de Atendimentos, a vigorar a partir da data da assinatura do
contrato por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Autarquia,
por até 60 (sessenta) meses.
2.
CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços deverão ser
prestados de acordo com as especificações constantes no edital na forma prevista na
proposta, naquilo em que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de
incorrer a Contratada nas sanções previstas no edital.
2.1.
Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
2.2.
Os serviços deverão ser executados nas dependências do Instituto de Previdência de
Santo André.
ANEXO XII
2.3.
A “CONTRATADA” se obriga a refazer, sem qualquer ônus adicional para a
“CONTRATANTE”, os serviços nos equipamentos que após a manutenção corretiva voltarem
a apresentar o mesmo defeito ou problema.
2.4.
Quando da entrega da Fiscal/Fatura, deverá ser juntada à mesma comprovante de
recolhimento das obrigações para com o INSS, com validade na data da efetiva
entrega.
III – DOS PRAZOS
1.
O prazo de início dos serviços não poderá exceder 7 (sete) dias corridos, a contar do dia útil
seguinte ao da assinatura do contrato.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
1.
DA “CONTRATADA” - A "CONTRATADA" assume integral responsabilidade pelo pagamento
dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorram dos
compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a "CONTRATANTE" a fazer-lhe
restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
1.1.
A ”CONTRATADA” compromete-se, para fins de execução do objeto deste contrato, a
não descumprir as proibições quanto à utilização da mão-de-obra infantil de menores
de 16 anos, bem como não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, sob pena de rescisão automática e imediata do ajuste.
V – DAS OBRIGAÇÕES
1.
2.
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
1.1.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado;
1.2.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
1.3.
Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
1.4.
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços
aprovadas;
1.5.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços dentro das condições estabelecidas neste edital;
1.6.
Permitir o livre tráfego do pessoal da CONTRATADA nas áreas sujeitas à prestação
dos serviços desde que estes estejam devidamente identificados;
1.7.
Determinar a imediata substituição do profissional designado pela Contratada, a seu
exclusivo critério, se julgar inadequado para a realização dos trabalhos.
DA CONTRATADA
2.1.
A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos
encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorram dos
compromissos, não se obrigando o Instituto de Previdência de Santo André a fazerlhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
ANEXO XII
2.2.
A empresa contratada compromete-se, para fins de execução do objeto, a não
descumprir as proibições quanto à utilização da mão-de-obra infantil de menores de
16 anos, bem como não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, sob pena de rescisão automática e imediata do ajuste.
2.3.
Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer profissional que não se
porte de forma adequada no ambiente desta autarquia.
2.4.
Fornecer peças de hardware para manutenção em servidores, computadores,
impressoras e monitores.
2.5.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de todo o parque instalado no Instituto de
Previdência.
2.6.
Realizar a manutenção de Banco de Dados.
2.7.
Realizar a manutenção dos pontos de acesso a rede, assim como nos Switch, e
demais componentes que compõem a infra-estrutura da rede interna do Instituto de
Previdência, com exceção do cabeamento.
2.8.
Fornecer o serviço de Help Desk a nível 1, 2 e 3 através do telefone em local
designado para atendimento local em todo o parque instalado.
2.8.1.
2.9.
Para atendimento externo de nível 3, consideram-se apenas em casos
extremos, onde, devido à complexidade do reparo, o mesmo só poderá ser
realizado em laboratório da Contratada e mediante autorização do Instituto de
Previdência de Santo André, excluindo-se aí os Servidores que deverão
ser consertados nas instalações do IPSA no prazo máximo de 02 (duas)
horas. O fechamento provisório destes atendimentos será através da
disponibilização imediata para o IPSA, sem custo adicional, de outro
equipamento de propriedade da Contratada e de configuração equivalente ou
superior até que o original retorne de seu laboratório. Este retorno deverá
ocorrer em no máximo 10 (dez) dias úteis, quando se dará o fechamento
definitivo do atendimento.
Manter 01 (um) microcomputador completo, impressora, e monitor disponível
internamente no Instituto de Previdência como backup, para substituição dos
computadores do nosso parque, sempre que necessário para manutenção com as
seguintes características:
2.9.1.
Computador atualizado com as seguintes caraterísticas:
2.9.1.1.
2.9.1.2.
2.9.1.3.
2.9.1.4.
2.9.1.5.
2.9.2.
Impressora Atualizada com as seguintes características:
2.9.2.1.
2.9.2.2.
2.9.2.3.
2.10.
Processador de no mínimo 2.8 Ghz de Clock Speed e 4 núcleos
de processamento
Hard Disk com no mínimo 500 GB de capacidade
Memória Ram com no mínimo 4GB
Leitor e Gravador de DVD
Monitor Led ou LCD com no mínimo 18,5 Polegadas
Impressora Laser de grande porte
Deverá oferecer suporte a rede
Deverá ser compatível com as marcas e modelos de toners
utilizados no IPSA na qual poderão ser avaliados na vistoria
técnica.
Manter dentro do Instituto de Previdência, em local determinado, peças
sobressalentes determinadas para manutenção e troca imediata compatíveis com os
ANEXO XII
equipamentos do IPSA tais como:
2.10.1.
2.10.2.
2.10.3.
2.10.4.
2.10.5.
2.10.6.
Teclados e Mouses
Fonte de Alimentação
Memória RAM
Gravador de DVD
Hard Disk
Coolers e demais acessórios
2.11.
Indicar um funcionário, que deverá coordenar os serviços junto ao Instituto de
Previdência.
2.12.
A empresa deverá disponibilizar 02 (dois) funcionários habilitados para
permanecerem em período integral e exclusivo do IPSA, de segunda à sexta-feira no
horário das 7:30 às 16:30 (Técnico de Informática) e das 9:00 às 18:00 (Analista de
Suporte Sênior), obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de Previdência.
Estes deverão ser apresentados ao Responsável pela Informática do IPSA, na qual
haverá a avaliação e aprovação dos mesmos para iniciarem os trabalhos.
VI – ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.
A “CONTRATADA” fica obrigada a prestar os serviços de acordo com as especificações
abaixo transcritas:
1.1.7.
1.1.1.
Montagem da estrutura de atendimento a usuários, composta por
recursos humanos especializados, sistema informatizado gerenciador de
atendimento e equipamentos adequados (telefones, computadores,
bancadas de trabalho, etc)
1.1.2.
Haverá suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência, cuja função
será de:
1.1.2.1.
Orientação quanto às características das áreas que receberão
atendimento da contratada;
1.1.2.2.
Apoio na solução de problemas em sistemas corporativos ou
departamentais desenvolvidos internamente ou contratado de
outras empresas;
1.1.2.3.
Instalação e cadastro de novos equipamentos adquiridos pelo
Instituto de Previdência de Santo André.
1.1.3.
O sistema informatizado (software de gerenciamento de atendimentos)
será disponibilizado, em forma de locação, pela Contratada e instalado
nos equipamentos do Instituto de Previdência de Santo André.
1.1.4.
O técnico deverá fazer pleno uso do software do Instituto de Previdência
de Santo André, permitindo as instalações de software, configurações,
etc.
1.1.5.
Implantação e operação de mecanismos de centralização de todas as
dúvidas, consultas e solicitações de serviços, com padrões de respostas
ágeis, feito por pessoa especializada, tanto na área de hardware quanto
de software.
1.1.6.
Sistema informatizado de registro de todas as solicitações e chamados
com acompanhamento das pendências até sua total resolução.
O técnico especializado apto ao atendimento de todos os problemas de
usuários no ambiente descrito no item 3 do ANEXO II do Edital, solucionando-os
ANEXO XII
diretamente ou encaminhando-os ao responsável técnico do Instituto de
Previdência de Santo André.
1.1.8.
O técnico da contratada deverá estar apto a dar suporte direto no que se
referir aos softwares de mercado de uso geral, como o sistema
operacional Microsoft em todas as suas plataformas, Microsoft Office em
todas as versões e Exchange.
1.1.9.
No caso de sistemas corporativos ou departamentais desenvolvidos
internamente, ou contratados de outras empresas, a pessoa da
Contratada deverá estar apta a identificar o âmbito do problema e
encaminhar sua resolução da forma mais adequada a cada caso.
1.1.10. Quando se tratar de assunto de administração dos servidores e/ou
administração da rede, o problema deverá ser encaminhado ao
responsável técnico do Instituto de Previdência de Santo André.
1.1.11. Os técnicos que deverão ser alocados para a prestação dos serviços
objeto deste Contrato são aqueles descritos nos itens 3.2.13 e 3.2.14 do
ANEXO I do Edital que deu origem a este ajuste.
1.1.12. O profissional que atuará nos serviços deverá contar com suporte
adicional de consultores na empresa contratada.
1.1.13. O horário de atendimento a ser coberto pelos técnicos residentes da
Contratada será das 7h30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira,
exceto feriados, e com período de trabalho do profissional não inferior a 8
(oito) horas diárias.
1.2.
SUPORTE A USUÁRIOS – HELP DESK – Os problemas a serem atendidos pelo
técnico abrangem:
1.2.1.
Resolução de problemas operacionais (dúvidas na utilização de
softwares aplicativos).
1.2.2.
Divulgação e esclarecimento de normas e políticas do Instituto de
Previdência de Santo André.
1.2.3.
Detecção de tentativas de uso indevido dos sistemas.
1.2.4.
Atendimento, dentro de critérios pré-estabelecidos, de pedidos de
instalação de software ou hardware, de habilitação de usuários, de
acessos a áreas reservadas, de compartilhamento de arquivos e
impressoras, nos equipamentos conectados em rede.
1.2.5.
Encaminhamento de solicitações para configuração de novos usuários
nos diferentes sistemas e ambientes.
1.2.6.
Instalação de estações de trabalho e respectivos softwares autorizados.
1.2.7.
Anotação das anomalias de desempenho do sistema relatadas pelos
usuários e encaminhamento ao pessoal de apoio técnico do Instituto de
Previdência de Santo André.
1.2.8.
Instalação de softwares de uso geral, com o sistema operacional
Microsoft em todas as suas plataformas, Microsoft Office em todas as
versões e Exchange.
1.2.9.
Configurações de hardware e software de uso geral.
ANEXO XII
1.2.10. Conexões com as
telecomunicações.
redes
internas/externas
e
o
sistema
de
1.2.11. Implementação de políticas de atualização de antivírus para micros stand
alone.
1.2.12. O suporte à rede e tudo que estiver a ela conectado esta vinculado a
política definida pelos seus administradores.
1.2.13. O atendimento a todos os usuários estará classificado como atendimento
de primeiro, segundo e terceiro níveis.
1.3.
1.4.
1.5.
ATENDIMENTO DE PRIMEIRO NÍVEL
1.3.1.1.
Tomar ciência da solicitação do usuário, seja pelos meios:
telefone, pessoalmente ou pelo correio eletrônico;
1.3.1.2.
Abertura de
gerenciador.
1.3.1.3.
Sempre que possível, passar orientações aos usuários, pelo
meio mais rápido, de modo que o próprio solicitante resolva o
problema.
1.3.1.4.
Caso o problema não possa ser resolvido a distância e com os
recursos disponíveis pela equipe local, deverá haver o
encaminhamento da pendência para o atendimento de segundo
nível.
chamado
técnico,
registrando
no
sistema
ATENDIMENTO DE SEGUNDO NÍVEL
1.4.1.
Deverá haver uma triagem do problema, identificando-se quem poderá
resolvê-lo.
1.4.2.
Deverá ser registrado no sistema gerenciador a pendência, o mais
detalhadamente possível, e pelo meio mais apropriado.
1.4.3.
O técnico deverá comunicar o fechamento do chamado detalhando a
resolução.
1.4.4.
Caso não seja possível a resolução, a pendência deverá ser
encaminhada para o atendimento de terceiro nível.
ATENDIMENTO DE TERCEIRO NÍVEL
1.5.1.
Havendo necessidade de atendimento de terceiro nível, o problema
deverá ser passado para apreciação do Analista de Suporte Sênior da
Contratada, este deverá solucionar o problema e retornar para o Técnico
com a resolução, caso o problema não seja resolvido ou o equipamento
tenha que ser direcionado para um laboratório especializado, a empresa
contratada deverá disponibilizar a resolução de problemas ao qual os
funcionários alocados não estejam suficientemente preparado, ou não
possua no local os recursos disponíveis para tal.
ANEXO XII
1.6.
SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS.
1.6.1.
Deverá conter banco de dados de soluções para ser consultado pelo
atendente, de modo a orientar na resolução dos problemas. O banco
deverá ser incrementado a cada nova solução utilizada.
1.6.2.
Deverá conter dados dos usuários: Código, Nome, Departamento, Local,
Telefone, Nome do Usuário na Rede, etc.
1.6.3.
Deverá conter dados dos equipamentos: Marca, Modelo, Série, Número
de Patrimônio, velocidade, Memória, HD, Rede/Stand Alone, Software
Instalados, etc., de modo a permitir o controle e o rastreamento de todo
parque de hardware e software.
1.6.4.
Deverá conter dados com o nome do técnico.
1.6.5.
Registrar qualquer dúvida/solicitação dos usuários de informática.
1.6.6.
Organizar/agilizar os procedimentos de atendimento.
1.6.7.
Simultaneamente ao atendimento telefônico ao usuário, possibilitar a
consulta da configuração exata dos equipamentos e softwares instalados.
1.6.8.
Controlar quantidade e características dos equipamentos e software
existentes.
1.6.9.
Prevenção contra o término de garantia ou de contratos.
1.6.10. Indicação de necessidade de treinamento direcionado para dúvidas mais
freqüentes ou mais específicas.
1.6.11. Deverá emitir relatórios estatísticos variados nos formatos numérico e
gráfico: por atendimentos de hardware e software por departamento, por
usuários, por modelos de máquinas, por locais de instalação e controle
patrimonial, por resolvedores, nível médio de satisfação do usuário,
tempo médio de atendimento, número de atendimento telefônicos in loco,
relação de OS’s pendentes, e outros a serem definidos conforme a
necessidade.
1.6.12. O sistema multiusuário deverá operar em estações Windows 95,98 ou
superior conectados a uma rede Windows NT, acessando um dos
seguintes banco de dados relacionados: SQL SERVER, em uso no
Instituto de Previdência de Santo André.
1.6.13. O software deverá ser customizado às necessidades do Instituto de
Previdência de Santo André e estar em pleno uso no prazo máximo de 30
(trinta) dias, corridos a contar da assinatura do contrato.
1.6.14. A customização deverá contar com o apoio de suporte técnico do Instituto
de Previdência de Santo André, com o objetivo de não comprometer o
cronograma de implantação.
1.7.
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
(PREVENTIVA
E
CORRETIVA)
DE
EQUIPAMENTOS: A manutenção preventiva e corretiva deverá ser efetuada nos
equipamentos descritos neste contrato, com observação rigorosa das datas de
vencimentos das garantias.
ANEXO XII
1.7.1.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.7.1.1.
Considera-se manutenção corretiva o conserto de eventuais
falhas dos equipamentos, mediante as necessárias substituições
de quaisquer componentes, partes ou peças que apresentem
defeitos em seu funcionamento, ou seja, cobertura total do
equipamento.
1.7.1.2.
As manutenções deverão ser efetuadas sempre por pessoa
especializada, com rigorosa observância a legislação pertinente,
nos locais de uso dos equipamentos, de segunda à sexta-feira,
das 7:30 às 17:30 horas, podendo ocorrer atendimento em
horários extraordinários, desde que caracterizada situação de
emergência que justifique os mesmos, a critério do Instituto de
Previdência de Santo André.
1.7.1.3.
Os serviços deverão ser realizados no local de instalação dos
equipamentos ou, caso haja necessidade de reparos, nas
dependências da CONTRATADA, somente podendo ser
retirados mediante autorização por escrito do responsável pela
unidade requisitante, devendo a CONTRATADA informar o
tempo necessário aos reparos, sendo que, neste caso, a mesma
assuma total responsabilidade pela guarda do equipamento até
sua devolução.
1.7.1.4.
Os equipamentos e/ou peças, partes ou componentes que forem
deslocados para laboratório da Contratada, deverão retornar em
perfeito estado de conservação, limpeza, funcionamento e
embalados para maior segurança nas condições e prazos
estabelecidos na Cláusula V, subitem 2.8.1 deste ajuste.
1.7.1.5.
No caso de deslocamento do equipamento para laboratório por
reincidência do defeito num período de 90 (noventa) dias da 1ª
(primeira) devolução, deverão ser obedecidos os seguintes
prazos para as próximas devoluções:
1.7.1.5.1. 2ª retirada – 15 (quinze) dias da abertura do 2º
chamado técnico.
1.7.1.5.2. 3ª retirada – considera-se como atraso na entrega a
partir do 3º chamado técnico.
1.7.1.6.
Os atendimentos deverão ocorrer num prazo máximo de 30
(trinta) minutos a partir da abertura do chamado técnico.
1.7.1.7.
Todo atendimento deverá ser documentado e entregue ao
suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo
André.
1.7.1.8.
A contratada deverá manter no Instituto de Previdência de Santo
André, equipamentos e/ou partes para substituições imediatas
que sejam compatíveis com os equipamentos do Instituto de
Previdência de Santo André e em número suficiente para
substituição, tais como:



Monitores de Vídeo
Teclados, Mouses
Impressoras Laser para uso como backup, limitada ao modelo de
toner e cartucho de tinta disponível no IPSA.
ANEXO XII





Computador de backup, nos mesmos padrões dos equipamentos do
IPSA conforme item 4.6.1 do Anexo I, configurado e com todos os
sistemas utilizados no IPSA, pronto para substituição
Pentes de Memória compatíveis
Gravador de DVD
Fonte de alimentação
Demais peças que se fizerem necessário
1.7.1.9.
1.8.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.8.1.
A manutenção preventiva será efetuada trimestralmente através de
visita e inspeção dos equipamentos, conforme cronograma pré definido
com data inicial e final acertados de comum acordo com a área de apoio
técnico, ao qual o serviço for subordinado independentemente de
solicitações, unidades usuárias.
1.8.1.1.
1.9.
Os equipamentos e/ou partes, peças ou componentes que
necessitem de intervenção no laboratório, deverão
ser
substituídos imediatamente por similar ou superior, a partir da
detecção e impossibilidade de solução do problema nas
instalações do IPSA, de tal forma que garanta a continuidade
dos serviços.
Entende-se como manutenção preventiva, os serviços de
limpeza interna e externa, com utilização de material adequado,
inclusive aspirador e limpa contatos para o interior dos
equipamentos e produtos de limpeza para a parte externa,
revisão e lubrificação, ajustes, reparos, testes do equipamento,
remoção de fungos, controle geral de funcionamento e outros
que se fizerem necessários, de forma que os mesmos
permaneçam em perfeitas condições de uso e segurança.
CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDES
1.9.1.
Serviços a serem prestados pelo Analista de Suporte Sênior
1.9.1.1.
Projetar e prestar manutenção em redes de computadores
1.9.1.2.
Ser responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e
serviços)
1.9.1.3.
Criação de políticas de segurança
1.9.1.4.
Prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas
1.9.1.5.
Definição e manutenção do controle de acesso aos recursos
1.9.1.6.
Responsável pela manutenção e atualização de programas de
antivírus e anti-SpyWares
1.9.1.7.
Criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança
(Backup);
1.9.1.8.
Instalar e manter os diversos Sistemas Operacionais
1.9.1.9.
Instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB,
FTP, VPN, etc.)
1.9.1.10.
Definir políticas de controle de conteúdo;
ANEXO XII
1.10.
1.11.
1.9.1.11.
Configurar as contas de correio eletrônico (E-mail)
1.9.1.12.
Prover sistemas de mídia digital (VOIP, videoconferência, etc.)
1.9.1.13.
Criação e Manutenção de WebSite
1.9.1.14.
Instalar e manter sistemas de gestão
1.9.1.15.
Instalar e manter sistemas de banco de dados SQL Server da
Microsoft.
DAS ATRIBUIÇÕES
1.10.1.1.
O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada
deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA nas funções de:
manutenções no Banco de dados Microsoft SQL 2000 ou
posterior no nível de programação, o técnico efetuará a
programação do banco de dados, efetuando tarefas
relacionadas e supervisionadas pelo analista de sistemas do
IPSA.
1.10.1.2.
O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada
deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA na programação
e manutenção do site externo e intranet do IPSA, oferecendo um
serviço de Web designer, utilizando as ferramentas
disponibilizadas pelo IPSA.
1.10.1.3.
O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar o Analista de
Sistemas do IPSA trabalhando com o sistema de inventário de
equipamentos existente no IPSA, sendo responsável pela
manutenção e correção dos problemas, bem como na emissão
dos relatórios gerenciais.
1.10.1.4.
O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar na manutenção do
servidor do IPSA com Windows 2003/2012 e demais
virtualizações existentes, efetuando as operações de
manutenção e correção indicadas pelo Analista responsável a
nível de software avançado.
1.10.1.5.
O Analista de Suporte Sênior deverá manter em funcionamento
o servidor do sistema SIPREV da Previdência Social, que opera
na plataforma Linux, onde deverá manter o servidor no ar
efetuando auxiliando o Analista de Sistemas do IPSA em todas
as manutenções e correções que forem necessárias para o bom
funcionamento do mesmo, sem a sua interrupção, assim como
manter o sistema SIPREV instalado e atualizado, efetuando
periodicamente o backup do mesmo.
1.10.1.6.
Auxiliar em todas as demais tarefas exercidas pela Informática
do IPSA, de acordo com a supervisão e orientação do Analista
de Sistemas responsável pela Informática do IPSA.
DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS
ANEXO XII
1.11.1. Os funcionários deverão ficar residentes no suporte de apoio técnico ao
qual o serviço for subordinado, em tempo integral, de segunda à sextafeira, das 7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30 horas (Técnico de
Informática) e das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 18:00 horas (Analista de
Suporte Sênior), obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de
Previdência de Santo André.
1.11.2. Na solicitação do técnico para atendimento, o mesmo deverá ter
componentes e ferramentas para reparos no local bem como acessórios
necessários para detecção de problemas.
1.11.3. Na substituição de equipamentos por backup ou substituição definitiva, o
técnico deve estar apto a executar transferências de arquivos e
instalações dos softwares, mantendo o ambiente de trabalho do
equipamento em condições de uso.
1.11.4. O técnico deverá estar capacitado para prestar atendimento de níveis 1,
2 e nível 3 intermediário.
1.11.5. O Analista de Suporte Sênior deverá estar capacitado conforme item
3.2.14 do Anexo I do Edital que rege este ajuste.
1.12.
A CONTRATADA deverá manter relatório atualizado das manutenções, para que a
CONTRATANTE possa efetuar acompanhamento quanto a freqüência e qualidade
das mesmas.
VII – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E PREPOSTO
1.
PREÇO – A “CONTRATANTE” pagará à “CONTRATADA” os valores mensais abaixo
discriminados:
EQUIPAMENTOS
QTD.
TOTAL
PERÍODO
CUSTO
QTD. EM
DA
GARANTIA GARANTIA UNITÁRIO
Microcomputadores sem garantia
37
*
*
Microcomputadores em garantia
*
41
27/11/2017
Microcomputadores em garantia
*
06
27/08/2015
Servidores
02
01
30/01/2017
Monitores sem garantia
37
*
*
Monitores em garantia
*
41
27/11/2017
Monitores em garantia
*
06
27/08/2015
Notebook
Impressoras laser de grande porte
monocromáticas
01
*
*
04
04
10/12/2016
Impressoras Laser Multifuncionais
Impressoras de grande porte sem
garantia
Impressoras de pequeno porte sem
garantia
05
05
01/08/2015
05
*
*
03
*
*
Switch - Gerenciáveis
12
*
*
Estabilizadores
41
41
28/11/2014
Estabilizadores sem garantia
42
*
*
VALOR
TOTAL MENSAL
(R$)
No Break
04
*
*
Scanner
04
*
*
Unidade de Backup
Locação de Software Gerenciador de
Atendimento
01
*
*
01
*
*
Profissional alocado: Téc. Informática
01
*
*
Profissional alocado: Analista Sênior
01
*
*
VALOR TOTAL MENSAL
2.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO –
2.1 O pagamento da fatura, será efetuado pela Encarregatura de Finanças e
Contabilidade do Instituto de Previdência, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de aprovação do serviço. Qualquer prazo proposto diferente
deste não será considerado.
2.1.1
Considera-se a data de aprovação dos serviços aquela aposta pelo
responsável técnico, no verso da Nota Fiscal. A aprovação da Nota Fiscal
deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
2.2 Os pagamentos serão efetuados através de crédito direto em Conta Corrente junto
ao Banco ________ - Agência ________ - Conta Corrente __________, servindo
os respectivos comprovantes como prova da efetiva quitação.
2.3 A contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento a que se
refere o item 2.1 deste ajuste, os seguintes documentos:
2.3.1
Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na
forma exigida pela Constituição Federal;
2.3.2
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa
Econômica Federal;
2.4 Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a Nota Fiscal será
recusada pelo Instituto de Previdência, mediante declaração expressa das razões
da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para o pagamento
será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, devidamente
corrigida.
2.5 Na eventual ocorrência de atraso nos pagamentos, os valores devidos serão
atualizados monetariamente pela variação do IPC-FIPE “pro-rata tempore”, que
ocorre entre a data do vencimento e a quitação do débito.
3.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS - Os preços poderão ser reajustados anualmente conforme
variação do INPC, do IBGE, tomando-se como data base a da assinatura do contrato.
ANEXO XII
4.
PREPOSTO - Fica designado pela "CONTRATANTE" o responsável pelo setor de
Informática do IPSA, como seu "preposto", a quem caberá a responsabilidade pela regular
execução deste contrato.
VIII - PRAZOS
1. VIGÊNCIA DO CONTRATO – O presente instrumento terá vigência inicial de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração, por igual período, limitado a
60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
IX - DOTAÇÃO
1.
As despesas com a execução deste contrato estão consignadas no orçamento de 2014 do
Instituto de Previdência de Santo André, conforme dotações orçamentárias nºs:
___________________ - (Previdência) – e nº ____________________ - (Assistência).
X - RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo
78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei
Federal 8.666/93.
XI - PENALIDADES
1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes a seguir:
1.1.
Advertência;
1.2.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por até 05(cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.3.
2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 20% (vinte por cento) do valor da
proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com o Instituto de Previdência de Santo André, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de
10% (dez por cento), podendo o Instituto de Previdência de Santo André, a partir do 10º dia
considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3.1.
O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da
intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido
será descontado dos pagamento a serem efetuados pela Administração, garantida a
ampla defesa, nos termos da lei.
4. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada.
5. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do
ajuste, que não estejam previstas nos itens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato.
7. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
ANEXO XII
8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando
cabíveis.
9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 2, será a contratada intimada da
intenção do Instituto de Previdência de Santo André quanto à aplicação da penalidade,
concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei
8.666/93.
10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma
quando interposta, o Instituto de Previdência de Santo André providenciará a notificação da
contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso
administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a
contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido
será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos
pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas
será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
11.1.
12.
Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
O não pagamento da fatura apresentada nas condições previstas sujeitará a Contratante à
atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
XII – GARANTIA CONTRATUAL
1.
A CONTRATADA recolheu aos cofres da CONTRATANTE o valor de
R$__________________(______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
contratual.
1.1.
A CONTRATADA obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida,
caso expire a validade da mesma antes do vencimento do prazo contratual, ou
complementá-la, caso haja aditamento do valor contratual.
1.2.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do
contrato, pelo seu valor nominal, se obedecidas as cláusulas contratuais, e, quando
em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos fixados no § 4º do artigo 56, da
Lei Federal 8.666/93.
1.2.1.
1.3.
Quando prestada em moeda corrente, o valor será corrigido, desde a data do
recolhimento aos cofres do Instituto de Previdência de Santo André até a
data da devolução à contratada, pelo índice positivo IGPM-FGV.
Em caso de apresentação de fiança bancária, a carta de fiança deverá constar a
expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código
Civil.
ANEXO XII
1.4.
A Contratada deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro
ou títulos da dívida pública) durante todo o prazo de execução do contrato, sob pena
de suspensão de eventuais pagamentos devidos pelo Instituto de Previdência de
Santo André, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no
contrato e na lei.
1.5.
Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
1.6.
Havendo acréscimos ou supressões no objeto contratado que importem alteração do
preço global, o valor da garantia será complementado ou restituído em igual
proporção, conforme o caso.
1.6.1.
Havendo aditamento, a Contratada deverá proceder, em até 10 (dez) dias ao
aditamento da caução, de modo a manter a garantia original.
1.7.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva
reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da
notificação expedida pela Contratante.
1.8.
Conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia exigida, deverá ter
validade de no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, para os
serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com
a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de
que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas diretamente pelo Instituto de Previdência de Santo André.
1.9.
A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo ainda
pelas multas eventualmente aplicadas.
ANEXO XII
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de
transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da
"CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante
toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as
condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
4. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Santo André, como o
competente, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
5. Acordam as partes que qualquer alteração de cadastro (razão social, endereço, telefone, fax, etc)
deverá ser comunicada à outra parte para atualização cadastral.
p/ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
p/ CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. - _______________________
RG.:
2. - _______________________
RG.:
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nome da Empresa:
C.N.P.J. Nº
Declaro
que
a
empresa
acima
identificada,
por
_________________________________________________R.G.
seu
profissional
habilitado
__________________________,
compareceu a esta autarquia municipal no dia _______/______/________, às ____________, e
realizou a visita exigida no edital relativo a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2014
e tomou conhecimento de todas as informações dos serviços a serem realizados e todos os
elementos técnicos, inclusive das condições físicas do(s) local(is) onde será(ao) executado(s) o(s)
serviço(s).
Santo André, __________de__________de 2014.
__________________________________________________________________
Nome Legível do Representante do Instituto de Previdência de Santo André
Assinatura:__________________________________________
_____________________________________________
Representante da Licitante
Autenticação: (a ser realizada na data da licitação)
(este documento será fornecido pelo Instituto de Previdência de Santo André e deverá
apresentado em seu papel timbrado)

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