INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
Transcrição
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 (reprogramado) PROCESSO Nº 083/2014 1. 2. PREÂMBULO 1.1. Tornamos público que, por autorização do Senhor Diretor Executivo do Instituto de Previdência de Santo André, acha-se aberta nesta autarquia, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, LC 123/06, Lei Federal 11.488/07, art. 34 e pelo Decreto Municipal nº 15.929/09, e processada em conformidade com as disposições deste edital. 1.2. Os envelopes intitulados de “A” - Propostas e “B” - Documentos, bem como o credenciamento deverão ser apresentados no prédio do Instituto de Previdência de Santo André, situado na Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André, S.P - sala 52 – 5º andar, no dia 03/06/2014 às 10h00, quando serão recebidos e abertos na forma prevista neste edital. OBJETO 2.1. 3. VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. 4. Conforme descrito no item 3 do Anexo I deste Edital. PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. 5. Conforme descrito no item 2 do Anexo I deste Edital. Conforme descrito no item 4 do Anexo I deste Edital. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada a participação de pessoas físicas e jurídicas: a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração; b) Sob processo de recuperação judicial, concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação; c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado. e) Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. 6. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS 6.1. A sessão para recebimento dos documentos e envelopes das licitantes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos. A fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas a seguir. 6.2. No dia, hora e local estipulados no Anexo I (item 1), os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se referem os subitens 6.2.4 e 6.2.5, para credenciamento Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ junto ao pregoeiro. 6.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas” e as sociedades cooperativas deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório com amplos poderes para fins do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº. 11.488/07. 6.2.2. Juntamente com o credenciamento os licitantes deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo VII, bem como, se for o caso, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VIII. 6.2.2.1. 6.2.3. O documento de credenciamento e os documentos previstos nos subitens 6.2.2 e 6.2.2.1 deverão ser entregues ao pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 6.2.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo VI. 6.2.4.1. 6.3. As pequenas empresas e as sociedades cooperativas deverão apresentar declaração, conforme modelo indicado no Anexo VIII que acompanha este edital. O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato social ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo. 6.2.5. Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada quaisquer destes, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação, estando neste caso dispensado da apresentação do Termo de Credenciamento, objeto do Anexo VI. 6.2.6. O não credenciamento do representante o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante. 6.2.7. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 6.2.8. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos. Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, devidamente lacrados, contendo os seguintes dizeres em suas faces externas: ENVELOPE “A” EDITAL DE PREGÃO Nº ....................... PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE “B” EDITAL DE PREGÃO Nº ....................... DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 7. 6.4. A Proposta Comercial (Anexo V), conforme definida no Anexo IV deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, nem rasuras, assinada por seu representante legal, na qual deverão constar de forma clara e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II. 6.5. Nos preços unitários ou globais, conforme definido no Anexo I, expressos em Reais e com duas casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas operacionais, todos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e de seus Anexos. 6.6. Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas. 6.7. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no item 10 do Anexo I, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo desatendimento, nesse momento, possam representar desrespeito aos princípios da licitação. 6.7.2. Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu representante credenciado assim fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas. PROCEDIMENTO 7.1. Recebidos os envelopes, serão abertos os de “PROPOSTA COMERCIAL”. O pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, procederá a análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, com exceção do preço, desclassificando as incompatíveis. 7.2. Na hipótese de exigência de vistorias, estes serão analisados concomitantemente com o envelope HABILITAÇÃO, verificando-se o atendimento de sua compatibilidade com os requisitos exigidos no edital e em seus anexos. 7.2.1. Havendo vistorias ou outros documentos técnicos para serem analisados, a sessão poderá ser suspensa para análise dos mesmos pela unidade técnica ou requisitante do serviço, sendo que, neste caso os participantes serão oportunamente comunicados sobre o resultado, bem como sobre nova data para prosseguimento do certame. 7.3. A critério do pregoeiro, poderão ser convocados outros funcionários desta, para emissão de pareceres técnicos. 7.4. No curso da sessão, das propostas que satisfizerem os requisitos do subitem 7.1 o pregoeiro classificará para a etapa de lances verbais, o autor da proposta de menor preço, observando o disposto no item 8.1 do Anexo I, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.4.1. Quando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase competitiva, as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três). 7.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances. 7.4.3. A oferta dos lances deverá ser efetuada, de forma sucessiva, em valores distintos, Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 3 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ decrescentes e inferiores ao menor valor ofertado, sempre que o pregoeiro convidar individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta de maior preço até a menor, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo) de real entre os lances. 7.4.3.1. A definição sobre quais valores deverão incidir os lances, se globais ou unitários, consta do Anexo I. 7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da fase de lances e na manutenção de seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.6. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, oportunidade em que serão classificadas as propostas. 7.7. Neste momento, deverá o pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa ou sociedade cooperativa e, em caso positivo, indagar ao mesmo sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar nº 123/06 ou da Lei Federal nº 11.488/07. 7.8. Será assegurada às pequenas empresas e sociedades cooperativas, como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. 7.8.1. 7.9. Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.6. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte: 7.9.1. A pequena empresa ou a sociedade cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta comercial com valor inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.9.1.1. A pequena empresa ou a sociedade cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese do subitem 7.8.1 7.10. Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como pequena empresa e sociedade cooperativa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos fixados na Lei Complementar nº 123/06 e pela Lei Federal 11.488/07. 7.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas e sociedades cooperativas que se encontrem na situação descrita no item 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. 7.12. Na hipótese de não contratação nos termos previstos a partir do subitem 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.12.1. O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por pequena empresa ou sociedade cooperativa. 7.13. Nos casos em que os lances incidirem sobre valores globais, para cálculo dos valores unitários finais, será concedido ao licitante vencedor, no decorrer da sessão, a oportunidade de distribuílos da forma que lhe convier, desde que mantido no valor total o desconto que o sagrou vencedor, formulando nova proposta. Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 7.13.1. A proposta readequada deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste edital. 7.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, sem prejuízo do disposto nos itens 7.8 e 7.9, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado comparando-o com o valor indicado na estimativa de preços, procedendo à negociação junto ao particular para obter melhores condições para a Administração. 7.14.1. O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta exeqüível e que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado. 7.15. Para o caso de não serem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado para a contratação, devendo o pregoeiro negociar junto ao particular melhores condições para a Administração, aplicando os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06. 7.16. Ultrapassada a fase de lances, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7 e aceito o preço final proposto, o pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentos de Habilitação” do Licitante vencedor, verificando se os documentos apresentados atendem as condições de habilitação fixadas neste edital e seus anexos. 7.17. Caso o preço final não seja aceito ou ocorra a inabilitação do licitante que tiver apresentado a melhor oferta, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, sem prejuízo do disposto no item 7.7 e, estando esta aprovada, fará análise dos documentos necessários à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todos os termos do Edital e seus Anexos, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.17.1. Nessas situações, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o melhor preço. 8. 7.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 7.19. As propostas classificadas serão estudadas e julgadas pelo Pregoeiro, a quem caberá a adjudicação do objeto, prosseguindo-se com os demais atos tendentes à homologação pelo Sr. Diretor Executivo. 7.20. Os envelopes Documentos de Habilitação das Licitantes que tiverem suas propostas comerciais desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação, serão destruídos. 7.21. Todos os documentos da licitante vencedora, bem como todas as propostas apresentadas, serão colocadas à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer Licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos do subitem 10.1 deste Edital. 7.22. Se a Licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, quaisquer que sejam os motivos, será convocada outra Licitante, nos termos do subitem 7.17, para efetivar o Contrato, e assim sucessivamente, configurando-se, neste caso, a hipótese descrita no subitem 14.2, aplicando-lhe a penalidade ali imposta. JULGAMENTO 8.1. 9. O julgamento das propostas processar-se-á segundo o critério estabelecido no subitem 8 do Anexo I, com a observância da melhor oferta, aplicando-se os subitens 7.8 e 7.9, para efeito de classificação. HABILITAÇÃO Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 10. 9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais de preço na forma prescrita neste edital e seus anexos, proceder-se-á, à abertura do envelope Documentos de Habilitação, para análise dos documentos da licitante primeira classificada. 9.2. A LICITANTE devidamente enquadrada como pequena empresa ou sociedade cooperativa em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições do subitem 6.2 e seus subitens. 9.2.1. Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no “caput” deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogável em uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE. 9.2.2. A não regularização das pendências, no prazo previsto no subitem anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. O pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo do disposto no item 9.2.1 para as pequenas empresas e sociedades cooperativas. No caso do licitante permanecer inabilitado após esse prazo, será a ele aplicada à sanção prevista no subitem 14.12.1 deste edital. 9.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 9.5. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua autenticidade, também por esse meio, por intermédio do Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. 9.6. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da Lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 9.7. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, desde que regularmente autenticada, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei. 9.8. No caso de apresentação de documento original, estes serão liberados desde que o envelope de “Documentos de Habilitação” contenha uma cópia, ainda que não autenticada. Nesta hipótese a cópia será autenticada por membro da equipe de apoio do pregoeiro, à vista do documento original. 9.9. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Anexo III, não poderão em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame. 9.10. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no Anexo III, sem prejuízo do disposto no subitem 9.2 e seus subitens deste edital. FASE RECURSAL 10.1. Declarada a vencedora, os demais licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos. Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 6 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 10.1.1. O recurso poderá ser feito, na própria sessão, pelo credenciado do licitante; 10.1.2. A ausência de manifestação e motivação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso. 10.1.3. O acolhimento de eventual recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.1.4. As razões de recurso bem como suas respectivas contrarrazões mencionadas no subitem 10.1 deverão ser protocoladas junto à Praça de Atendimento, localizada à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André – Térreo – do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André. 11. HOMOLOGAÇÃO 11.1. Decorridas as fases anteriores e procedida a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a decisão será submetida à autoridade devidamente instituída, para homologação. 11.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Autarquia à aquisição do objeto licitado. 12. DA GARANTIA 12.1. 13. Desde que previsto no Anexo I, será exigida a prestação de garantia que não excederá a 5% (cinco por cento) do respectivo valor contratual, cabendo à Contratada optar por quaisquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação, assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente. 13.2. Responsabiliza-se a Licitante, pelas informações constantes em sua proposta comercial, devendo mantê-las atualizadas junto à Administração. 13.2.1. Havendo a convocação para assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente e restando esta frustrada pela inexatidão das informações contidas na proposta comercial ou em razão da desatualização dos dados nela constantes, configurar-se-á a hipótese prevista no item 14.2 deste edital. 13.2.2. Qualquer meio de comunicação escrito (fax, e-mail, correspondência, etc...), é mecanismo hábil para a convocação do adjudicatário. 13.3. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 13.4. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 13.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas. 13.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e nos preços unitários finais, já aplicado o desconto auferido nos lances, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados. 13.6. A contratada ficará responsável pelo pagamento integral dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorrerem dos compromissos assumidos com o Instituto de Previdência de Santo André, não se obrigando a mesma a fazer restituições ou reembolsos de valores principais e/ou acessórios despendidos com esses pagamentos. 13.7. As licitantes obrigam-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 7 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ as obrigações por elas assumidas, todas as condições exigidas nos aspectos jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o INSS e o FGTS será comprovada com a apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa e Certificado de Regularidade do FGTS na época da apresentação das notas fiscais e pagamento. 13.8. 14. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Na hipótese de descumprimento de cláusula contratual poderão ser aplicadas as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei 10.520/02 e demais normas pertinentes, a seguir indicadas: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos indicados no item 14.12.1; 14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 14.1.4. Multa. 14.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 20% (vinte por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Instituto de Previdência de Santo André, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 14.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o Instituto de Previdência de Santo André a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamentos devidos à Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei. 14.4. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 14.5. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 14.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato. 14.7. Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual. 14.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 14.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 14.2, será a contratada intimada da intenção do Instituto de Previdência de Santo André quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93. Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 14.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, o Instituto de Previdência de Santo André providenciará a notificação da contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93. 14.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja. 14.11.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 14.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 14.12.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste Instituto de Previdência, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no Contrato e nas demais cominações legais. 15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. 16. As despesas com a execução do objeto descrito no Anexo I deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, e em orçamento(s) futuro(s) quando necessário. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A apresentação da proposta pela Licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, respeitando o disposto no artigo 41, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. A apresentação das propostas significará que os administradores e acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo, direto ou indireto, com o Instituto de Previdência de Santo André ou com o responsável por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar Federal 123/06. 16.3. Na hipótese de exigência de vistoria, esta constará no Anexo I deste Edital. 16.4. Fica assegurado ao Diretor Executivo do Instituto de Previdência, o direito de revogar ou anular a presente licitação, a qualquer tempo. 16.5. A designação do pregoeiro está estabelecida no item 9 do Anexo I. 16.6. Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser protocolados junto a Praça de Atendimento, no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, nos seguintes prazos: a) até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em sendo formulada por qualquer cidadão; b) até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em sendo formulada pelo licitante. 16.7. Eventuais dúvidas, omissões ou discrepâncias constatadas pela proponente relativas a esta licitação, deverão ser comunicadas por escrito e formuladas, no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas, na Encarregatura de Materiais e Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ Patrimônio, à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, 3º andar do prédio do Instituto de Previdência de Santo André, no horário das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira, de forma a serem sanadas todas as dúvidas que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços objeto do presente edital. Não serão admitidas informações ou esclarecimentos verbais admitindo-se no caso, as formuladas através do FAX n.º (11) 4436-8304. 16.8. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto no tocante ao disposto no subitem 7.13.1 e 9.3 deste Edital. 16.9. Fica assegurado ao Instituto de Previdência de Santo André o direito de, no interesse da administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 16.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Instituto de Previdência de Santo André não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.11. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja decisão e comunicação do pregoeiro em contrário. 16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Instituto de Previdência de Santo André. 16.14. O Edital esta disponível no site www2.santoandre.sp.gov.br/home-ipsa e também poderá ser retirado no horário das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 à Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – 3º andar – Centro – Santo André – SP - no setor de Materiais e Patrimônio, mediante apresentação de mídia CD-R (CD gravavel) necessária para cópia do arquivo. 16.15. As partes elegerão o Foro da Comarca de Santo André para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do contrato dela originado. 16.16. Este Edital Padrão de Pregão Presencial do Instituto de Previdência de Santo André, contém 11 (onze) folhas, escritas no anverso, com as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação especificada. 16.17. Constituem parte integrante do presente Edital, os seguintes Anexos: 1. Anexo I - Objeto e demais Condições; 2. Anexo II - Especificações dos serviços; 3. Anexo III - Descrição dos Documentos de Habilitação; 4. Anexo IV - Descrição do Modelo de Proposta 5. Anexo V - Modelo de Proposta 6. Anexo VI - Modelo de Credenciamento 7. Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento de Requisitos Habilitatórios; 8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pequena Empresa; Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 9. Anexo IX - Modelo de Declaração quanto ao cumprimento do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração do Empregador); 10. Anexo X - Modelo de Declaração de inexistência de impedimento de contratar com a Administração Pública; 11. Anexo XI - Declaração de Disponibilidade de Documentos; 12. Anexo XII – Minuta de Contrato; 13. Anexo XIII – Declaração de Vistoria. Santo André, 21 de maio de 2014. Cinthia Elisabete de Souza Pregoeira Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-840 Pág. 11 ANEXO I 1. Edital nº : 004/2014 Processo nº 083/2014 Modalidade: Pregão Presencial Abertura em: 03/06/2014 às 10h00 min. Endereço: Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – Andar Mezanino 2. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ COM HELP DESK E LOCAÇÃO DE SOFTWARE GERENCIADOR DE ATENDIMENTOS. 3. VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços deverão ser prestados durante 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 48 (quarenta e oito) meses após a primeira prorrogação. 3.2. O prazo de início dos serviços não poderá exceder 7 (sete) dias corridos, a contar do dia útil seguinte ao da assinatura do contrato. 3.3. O prazo para implantação do software gerenciador de atendimento não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. 3.4. Os serviços deverão ser executados nas dependências do Instituto de Previdência de Santo André. 3.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos, na forma prevista na proposta, naquilo em que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer à Contratada nas sanções previstas neste Edital. 3.6. A contratada se obriga a refazer, sem qualquer ônus adicional para o Instituto de Previdência de Santo André, os serviços naqueles equipamentos que após a manutenção corretiva voltarem a apresentar o mesmo defeito ou problema. 3.7. Não sendo indicados expressamente os prazos, considerar-se-ão os prazos previstos no Edital. 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 3.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado; 3.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 3.1.3. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual; 3.1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 3.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste edital; 3.1.6. Permitir o livre tráfego do pessoal da CONTRATADA nas áreas sujeitas à prestação dos serviços desde que estes estejam devidamente identificados; ANEXO I 3.1.7. Determinar a imediata substituição do profissional designado pela Contratada, a seu exclusivo critério, se julgar inadequado para a realização dos trabalhos. 3.2. DA CONTRATADA 3.2.1. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorram dos compromissos, não se obrigando o Instituto de Previdência de Santo André a fazer-lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos. 3.2.2. A empresa contratada compromete-se, para fins de execução do objeto, a não descumprir as proibições quanto à utilização da mão-de-obra infantil de menores de 16 anos, bem como não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de rescisão automática e imediata do ajuste. 3.2.3. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer profissional que não se porte de forma adequada no ambiente desta autarquia. 3.2.4. Fornecer peças de hardware para manutenção computadores, impressoras e monitores. em servidores, 3.2.5. Realizar manutenção preventiva e corretiva de todo o parque instalado no Instituto de Previdência. 3.2.6. Realizar a manutenção de Banco de Dados. 3.2.7. Realizar a manutenção dos pontos de acesso a rede, assim como nos Switch, e demais componentes que compõem a infra-estrutura da rede interna do Instituto de Previdência, com exceção do cabeamento. 3.2.8. Fornecer o serviço de Help Desk a nível 1, 2 e 3 através do telefone em local designado para atendimento local em todo o parque instalado; 3.2.8.1. Para atendimento externo de nível 3, consideram-se apenas em casos extremos, onde, devido à complexidade do reparo, o mesmo só poderá ser realizado em laboratório da Contratada e mediante autorização do Instituto de Previdência de Santo André, excluindo-se aí os Servidores que deverão ser consertados nas instalações do IPSA no prazo máximo de 02 (duas) horas. O fechamento provisório destes atendimentos será através da disponibilização imediata para o IPSA, sem custo adicional, de outro equipamento de propriedade da Contratada e de configuração equivalente ou superior até que o original retorne de seu laboratório. Este retorno deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias úteis, quando se dará o fechamento definitivo do atendimento. 3.2.9. Manter 01 (um) microcomputador completo, impressora, e monitor disponível internamente no Instituto de Previdência como backup, para substituição dos computadores do nosso parque, sempre que necessário para manutenção com as seguintes características: 3.2.9.1. Computador atualizado com as seguintes caraterísticas: 3.2.9.1.1. 3.2.9.1.2. 3.2.9.1.3. Processador de no mínimo 2.8 Ghz de Clock Speed e 4 núcleos de processamento Hard Disk com no mínimo 500 GB de capacidade Memória Ram com no mínimo 4GB ANEXO I 3.2.9.1.4. 3.2.9.1.5. 3.2.9.2. Leitor e Gravador de DVD Monitor Led ou LCD com no mínimo 18,5 Polegadas Impressora Atualizada com as seguintes características 3.2.9.2.1. 3.2.9.2.2. 3.2.9.2.3. Impressora Laser de grande porte Deverá oferecer suporte a rede Deverá ser compatível com as marcas e modelos de toners utilizados no IPSA na qual poderão ser avaliados na vistoria técnica. 3.2.10. Manter dentro do Instituto de Previdência, em local determinado, peças sobressalentes determinadas para manutenção e troca imediata compatíveis com os equipamentos do IPSA tais como: 3.2.10.1. 3.2.10.2. 3.2.10.3. 3.2.10.4. 3.2.10.5. 3.2.10.6. Teclados e Mouses Fonte de Alimentação Memória RAM Gravador de DVD Hard Disk Coolers e demais acessórios 3.2.11. A licitante deverá indicar funcionário, que deverá ser o responsável técnico por coordenar os serviços prestados no IPSA e o mesmo deverá possuir vinculo empregatício com a licitante e ter no mínimo certificado no curso de eletrônica, com Certidão de Registro emitido pelo CREA; 3.2.11.1. Deverá apresentar curriculum do responsável técnico comprovando sua qualificação e experiência. 3.2.12. A empresa deverá disponibilizar 02 (dois) funcionários habilitados para permanecerem em período integral e exclusivo do IPSA, de segunda à sexta-feira no horário das 7:30 às 16:30 (Técnico de Informática) e das 9:00 às 18:00 (Analista de Suporte Sênior), obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de Previdência. Estes deverão ser apresentados ao Responsável pela Informática do IPSA, na qual haverá a avaliação e aprovação dos mesmos para iniciarem os trabalhos. 3.2.12.1. Para comprovação da qualificação do Técnico de Informática que será alocado, deverá ser apresentado: 3.2.12.1.1. Curriculum comprovando qualificação e experiência nos serviços objeto deste Edital. 3.2.12.1.2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 3.2.12.1.3. O profissional alocado internamente, deverá possuir certificado no curso de eletrônica com Certidão de Registro emitido pelo CREA. 3.2.12.1.4. Possuir vínculo empregatício com a licitante. 3.2.12.2. Para comprovação da qualificação do Analista de Suporte Sênior que será alocado, deverá ser apresentado: 3.2.12.2.1. Curriculum comprovando qualificação e experiência nos serviços objeto deste Edital. 3.2.12.2.2. Certificado de Conclusão do Ensino Superior com formação em qualquer área da Informática desde que a grade curricular seja voltada a gestão de ambientes de redes, sistemas, Internet e banco de dados, através ANEXO I de certificado válido e reconhecido pelo M.E.C. 3.2.12.2.3. O profissional deverá apresentar diplomas e certificados que o qualifiquem para exercer o trabalho apresentado, sendo obrigatório o certificado abaixo: 3.2.12.2.3.1. Certificado ITIL Foundation “Gerenciamento de Serviços de T.I.” 3.2.12.2.4. Conhecimento Plenos de Hardware, Software e Redes de 3º nível. 3.2.12.2.5. Possuir vínculo empregatício com a licitante. 3.2.13. O Técnico de Informática alocado deverá ter nível pleno com conhecimento em hardware e software, para atendimento com o seguinte perfil: 3.2.13.1. Prestar atendimento de níveis 1, 2 e nível 3 intermediário; 3.2.13.2. Conhecimento de Microsoft Office 2003, 2007, 2010 e 2013 a nível de instalação, suporte e resolução de problemas de execução e funcionamento; 3.2.13.3. Conhecimento de Microsoft Outlook 2003, 2007, 2010 e 2013 e Exchange todas as versões a nível de instalação, configuração de contas de e-mail, dúvidas de utilização, suporte e resolução de problemas de execução e funcionamento; 3.2.13.4. Conhecimento dos sistemas operacionais Windows 98, Windows Xp, Windows 7 e Windows 8 a nível de instalação, configuração, suporte, resolução de dúvidas de utilização, backup e resolução de problemas e erros diversos de funcionamento; 3.2.13.5. Conhecimento de REDES a nível de configuração de computadores em rede com sistema de Domínio no Microsoft Windows 2000 Server , 2003 Server, 2008 Server e 2012 Server, configuração de computadores locais, compartilhamento, instalação de impressoras de rede e configuração da rede estruturada; 3.2.13.6. Conhecimentos de INTERNET, INTRANET a nível de suporte, instalação e atualização; 3.2.13.7. Conhecimento de softwares de uso geral do mercado, a nível de instalação e apoio. 3.2.13.8. Conhecimento de Hardware com o seguinte perfil: 3.2.13.8.1. Conhecimentos plenos em impressoras: jato de tinta e lasers em nível de manutenção, suporte e detecção de defeitos; 3.2.13.8.2. Conhecimentos plenos de Monitores LCD/LED a nível de Manutenção, suporte e detecção de defeitos; 3.2.13.8.3. Conhecimentos de hardware, a nível de ANEXO I montagem, configuração, manutenção, suporte e detecção de defeitos em geral de computadores. 3.2.14. O Analista de Suporte Sênior alocado deverá ter nível pleno com conhecimento em hardware e software, para atendimento com o seguinte perfil: 3.2.14.1. Pleno conhecimento de todos os requisitos exigidos do Técnico de Informática no Item 3.2.13; 3.2.14.2. Conhecimento pleno de Hardware e Software de nível 3 3.2.14.3. Conhecimento de Linux a nível cde instalação, manutenção e backup nas Séries Ubuntu, Red Rat, Open SUSE, Mandriva Discovery, Kurumin e Debian nas versões atualizadas. 3.2.14.4. Conhecimento em web designer trabalhando plenamente com os software/linguagens JOOMLA, HTML, CSS e PHP, em todas as versões 3.2.14.5. Conhecimento de Gerenciamento de Serviços de T.I. 3.2.14.6. Conhecimento em web designer trabalhando plenamente com os software/linguagens JOOMLA, HTML, CSS e PHP, em todas as versões 3.2.14.7. Conhecimento em web designer trabalhando plenamente com os software/linguagens JOOMLA, HTML, CSS e PHP, em todas as versões 3.2.14.8. Conhecimento no Microsoft SQL 2000, 2005, 2008 e 2012 à nível de Programação e Manutenção. 3.2.14.9. Conhecimento nos sistemas de inventários Open Source incluindo o sistema OCS Inventury disponível no IPSA 4. DOS PREÇOS, REAJUSTES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor do faturamento mensal, efetuado mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura, será o correspondente aos preços constantes da proposta, relativos aos itens confirmados para fornecimento de peças e assistência técnica e manutenção de equipamentos de informática, ou seja, os equipamentos vigentes após inclusões, exclusões e com garantia do fabricante encerrada, previstos no termo inicial do contrato. 4.2. Os preços poderão ser reajustados anualmente conforme variação do INPC, do IBGE, tomando-se como data base a da assinatura do contrato. 4.3. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuado pela Encarregatura de Finanças e Contabilidade do Instituto de Previdência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de aprovação do serviço. Qualquer prazo proposto diferente deste não será considerado; 4.3.1. Considera-se a data de aprovação dos serviços aquela aposta pelo preposto do contrato, no verso da Nota Fiscal. A aprovação da Nota Fiscal deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 4.4. Os pagamentos serão efetuados através de crédito direto em conta corrente do prestador de serviços, devendo o proponente informar o nome do Banco, número da agência e número da conta corrente; ANEXO I 4.5. A contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento da nota fiscal/fatura a que se refere o item 4.3 deste anexo, os seguintes documentos: 4.5.1. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal; 4.5.2. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 4.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a Nota Fiscal/Fatura será recusada pelo Instituto de Previdência, mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para o pagamento será contado a partir da data da apresentação da nota fiscal, devidamente corrigida. 4.6.1. Na eventual ocorrência de atraso nos pagamentos, os valores devidos serão atualizados monetariamente pela variação do IPC-FIPE “pro-rata tempore”, que ocorre entre a data do vencimento e a quitação do débito. 5. JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “B”), O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR: 5.1. Declaração de Vistoria (Anexo XIII), fornecida pela Assessoria Técnica - Informática, mediante a qual a licitante assumirá que compareceu ao Instituto de Previdência de Santo André, tomou conhecimento das condições locais, dos dados dos serviços a serem realizados e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive quanto às características dos locais de execução, admitindo o prévio e total conhecimento da situação. 5.1.1. O(s) profissional(is) habilitado(s) deverá(ao) apresentar seus respectivos documentos de identidade, quando da realização da visita. 5.1.1.1. A vista técnica será realizada, no período de 29 a 30/05/2014 no horário das 14h00 às 17h00. Para tanto deverá ser previamente agendada junto à Assessoria Técnica - Informática, do Instituto de Previdência de Santo André pelo telefone (11) 4435-8409 ou e-mail: [email protected] 5.1.1.1.1. Quando da visita técnica, o Instituto de Previdência de Santo André emitirá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, que comporá o Envelope “B” – “HABILITAÇÃO” da licitante. 5.1.1.1.1.1. A Declaração de Vistoria, deverá ser assinada pelo representante habilitado da licitante e conter o visto e assinatura do responsável técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 5.1.1.1.2. Todos os custos associados à visita técnica, serão de inteira responsabilidade da licitante. 5.2. Curriculum dos profissionais a serem alocados (Técnico de Informática e Analista de Suporte Sênior) no IPSA, para comprovação de experiência nos serviços objeto deste Edital; 5.3. Curriculum do responsável técnico vinculado à licitante, comprovando qualificação e experiência; 5.4. Declaração de Disponibilidade dos documentos – cujo conteúdo refere-se aos documentos relacionados no item 6.1 e seus subitens deste Anexo I, devidamente datada e assinada, com a respectiva indicação do nome e cargo de quem a assina. (A forma de apresentação deverá ser no original ou cópia autenticada); 6. DOCUMENTOS ESPECIAIS: ANEXO I 6.1. A licitante adjudicada vencedora deverá apresentar na data de assinatura do Contrato, e na forma de cópia autenticada ou original: 6.1.1. Do Profissional - Técnico de Informática: 6.1.1.1. 6.1.1.2. 6.1.1.3. 6.1.2. Comprovante de conclusão do Ensino Médio; Certificado do curso de eletrônica com certificação no CREA; Comprovante de vínculo empregatício com a licitante, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, ou contrato de trabalho. Do Profissional – Analista de Suporte Sênior 6.1.2.1. 6.1.2.2. 6.1.2.3. Diploma e/ou Certificado de conclusão em curso superior em qualquer área de informática, desde que a grade curricular seja voltada à Gestão de Ambiente de Redes, Sistemas, Internet e Banco de Dados, através de Certificado validado pelo M.EC.; Certificado ITIL Foundation “Gerenciamento de Serviços de T.I”; Comprovante de vínculo empregatício com a licitante, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, ou contrato de trabalho. 6.1.3. Do Responsável Técnico: 6.1.3.1. 6.1.3.2. Certificado do curso de eletrônica com certificação no CREA; Comprovante de vínculo empregatício com a licitante, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, ou contrato de trabalho. 6.1.4. No caso de descumprimento do subitem 6.1 deste Anexo I, ficará a empresa sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, às indicadas na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e posteriores alterações. 7. ETAPA DE LANCES 7.1. Os lances efetuados na sessão pública deverão incidir sobre o MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL. 8. JULGAMENTO 8.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global mensal. 9. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 9.1. É designada pregoeira para este certame a Sra. Cinthia Elisabete de Souza, nomeada através da Portaria nº 052/2013. Como equipe de apoio estarão atuando os membros da Comissão de Licitação do Instituto de Previdência. 10. DAS VERBAS: 10.1. As despesas com a execução deste contrato estão consignadas no orçamento de 2014 do Instituto de Previdência de Santo André, conforme dotações orçamentárias nºs: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (Previdência) – e nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ - (Assistência). 11. DA GARANTIA CONTRATUAL: 11.1. Como garantia pelo cumprimento do contrato, a futura “CONTRATADA” deverá recolher aos cofres da “CONTRATANTE”, a importância correspondente a 5% ANEXO I (cinco por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses de contrato. 11.2. Em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia útil seguinte à assinatura do contrato a licitante vencedora deverá depositar Garantia, a título de caução, podendo ser feita em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou Carta de Fiança Bancária, conforme estabelecido no § 1º, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser depositada na Tesouraria do Instituto de Previdência de Santo André, à Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Mezanino, no horário das 9:00 às 15h30. 11.3. Em caso de apresentação de fiança bancária, a carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil. 11.4. A Contratada deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública) durante todo o prazo de execução do contrato, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pelo Instituto de Previdência de Santo André, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei. 11.5. O recolhimento da garantia indicada neste item, poderá ser em moeda corrente/cheque, Títulos da Dívida Pública (devendo estes terem sido emitidos sobre a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda), Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, e deverá ser apresentada no Instituto de Previdência de Santo André, em dias úteis no horário e endereços indicados no item 11.2. 11.6. A Contratada obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso a mesma expire a sua validade antes do prazo acima fixado. 11.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, pelo seu valor nominal, se obedecidas as cláusulas contratuais, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos fixados no § 4º do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93. 11.7.1. Quando prestada em moeda corrente, o valor será corrigido, desde a data do recolhimento aos cofres do Instituto de Previdência de Santo André até a data da devolução à contratada, pelo índice positivo IGPM-FGV. 11.8. Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade. 11.9. Havendo acréscimos ou supressões no objeto contratado que importem alteração do preço global, o valor da garantia será complementado ou restituído em igual proporção, conforme o caso. 11.9.1. Havendo aditamento, a Contratada deverá proceder, em até 10 (dez) dias ao aditamento da caução, de modo a manter-se a garantia inicial. 11.10. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação expedida pela Contratante. 11.10.1. Conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia exigida, deverá ter validade de no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento ANEXO I dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Instituto de Previdência de Santo André. 11.11. A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo ainda pelas multas eventualmente aplicadas. 11.12. A(s) Adjudicatária(s) terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato ou a retirada do instrumento que o substitua, contados do dia seguinte da data do recebimento da comunicação, sob pena de decaírem do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo o Instituto de Previdência, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 64 da referida Lei. 12. DO CONTRATO: 12.1. A(s) Adjudicatária(s) terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato ou a retirada do instrumento que o substitua, contados do dia seguinte da data do recebimento da comunicação, sob pena de decaírem do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo o Instituto de Previdência, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 64 da referida Lei. ANEXO II 1. Trata o presente Anexo da Especificação dos Serviços Prestados pela contratada no IPSA, Atendimento a Usuário (Help Desk), Consultoria de Sistemas e Redes e Sistema Informatizado de Gerenciamento dos Atendimentos a serem implantados no Instituto de Previdência de Santo André. 1.1. HELP DESK 1.1.1. Entende-se por Help Desk, uma central de serviços, composta por especialista da Contratada e suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo André, cujo objetivo é resolver os problemas técnicos que ocorrerem com os usuários de softwares internos do Instituto de Previdência e com os equipamentos por eles utilizados. 1.1.2. O Help Desk visa melhorar a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência de Santo André, através da disponibilização de um único ponto de contato e responsabilidade para rapidamente resolver os problemas de hardware e software, que dificultam ou mesmo impeçam o desenvolvimento normal dos trabalhos pelos usuários internos do Instituto de Previdência de Santo André. 1.1.3. O serviço de Help Desk a níveis 1, 2 e 3 deverá ser realizado através do telefone em local designado para atendimento local em todo o parque instalado. 1.1.3.1. 1.2. 2. Para atendimento externo de nível 3, apenas em casos extremos, onde o conserto só poderá ser realizado em laboratório especializado, mediante autorização do Instituto de Previdência de Santo André, excluindo-se aí os Servidores que deverão ser consertados no local. CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDES 1.2.1. Entende-se por Consultoria de Sistemas e Redes, um serviço prestado pela contratada, composto de um especialista de Suporte conforme especificações deste edital, cujo objetivo é trabalhar na resolução de problemas a nível 3 na qual deverá atuar como suporte nível 3 para workstations, impressoras e servidores, apoiando o técnico de informática também da empresa contratada no suporte de nível 1 e 2 na qual o problema não tenha sido resolvido, implementar diversos projetos na área de rede, segurança, internet, intranet, backup e demais projetos que se fizerem necessários. 1.2.2. Esta consultoria visa melhorar a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência de Santo André, através da consultoria de redes e sistemas propostos, trabalhando em integração e subordinação a Informática do IPSA. 1.2.3. O Serviço de Consultoria de Rede e Sistemas, deverá ser realizado através de 1 profissional qualificado que irá trabalhar em local designado pelo IPSA. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços que trata o presente Edital para compreendem: 2.1.1. Montagem da estrutura de atendimento a usuários, composta por recursos humanos especializados, sistema informatizado gerenciador de atendimento e equipamentos adequados (telefones, computadores, bancadas de trabalho, etc) 2.1.2. Haverá suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência, cuja função será de: ANEXO II 2.1.2.1. Orientação quanto às características das áreas que receberão atendimento da contratada; 2.1.2.2. Apoio na solução de problemas em sistemas corporativos ou departamentais desenvolvidos internamente ou contratado de outras empresas; 2.1.2.3. Instalação e cadastro de novos equipamentos adquiridos pelo Instituto de Previdência de Santo André. 2.1.3. O sistema informatizado (software de gerenciamento de atendimentos) será disponibilizado, em forma de locação, pela contratada e instalado nos equipamentos do Instituto de Previdência de Santo André. 2.1.4. O técnico deverá fazer pleno uso do software do Instituto de Previdência de Santo André, permitindo as instalações de software, configurações, etc. 2.1.5. Implantação e operação de mecanismos de centralização de todas as dúvidas, consultas e solicitações de serviços, com padrões de respostas ágeis, feito por pessoa especializada, tanto na área de hardware quanto de software. 2.1.6. Sistema informatizado de registro de todas as solicitações e chamados com acompanhamento das pendências até sua total resolução. 2.1.7. O técnico especializado apto ao atendimento de todos os problemas de usuários no ambiente descrito no item 3 deste ANEXO II, solucionando-os diretamente ou encaminhando-os ao responsável técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 2.1.7.1. O técnico da contratada deverá estar apto a dar suporte direto no que se referir aos softwares de mercado de uso geral, como o sistema operacional Microsoft em todas as suas plataformas, Microsoft Office em todas as versões e Exchange. 2.1.7.2. No caso de sistemas corporativos ou departamentais desenvolvidos internamente, ou contratados de outras empresas, a pessoa da Contratada deverá estar apta a identificar o âmbito do problema e encaminhar sua resolução da forma mais adequada a cada caso. 2.1.7.3. Quando se tratar de assunto de administração dos servidores e/ou administração da rede, o problema deverá ser encaminhado ao responsável do Instituto de Previdência de Santo André. 2.1.8. O técnico que deverá ser alocado para a prestação dos serviços objeto deste Edital é aquele descrito no item 3.2.13 do Anexo I. 2.1.9. O profissional que atuará nos serviços deverá contar com suporte adicional de consultores na empresa contratada. 2.1.10. O horário de atendimento a ser coberto pelo técnico residente da Contratada será das 7:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e com período de trabalho do profissional não inferior a 8 (oito) horas por dia. 2.2. SUPORTE A USUÁRIOS – HELP DESK – Os problemas a serem atendidos pelo técnico abrangem: 2.2.1. Resolução de problemas operacionais (dúvidas na utilização de softwares aplicativos). 2.2.2. Divulgação e esclarecimento de normas e políticas do Instituto de Previdência de Santo André. 2.2.3. Detecção de tentativas de uso indevido dos sistemas. ANEXO II 2.2.4. Atendimento, dentro de critérios pré-estabelecidos, de pedidos de instalação de software ou hardware, de habilitação de usuários, de acessos a áreas reservadas, de compartilhamento de arquivos e impressoras, nos equipamentos conectados em rede. 2.2.5. Encaminhamento de solicitações para configuração de novos usuários nos diferentes sistemas e ambientes. 2.2.6. Instalação de estações de trabalho e respectivos softwares autorizados. 2.2.7. Anotação das anomalias de desempenho do sistema relatadas pelos usuários e encaminhamento ao pessoal de apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 2.2.8. Instalação de softwares de uso geral, com o sistema operacional Microsoft em todas as suas plataformas, Microsoft Office em todas as versões e Exchange. 2.2.9. Configurações de hardware e software de uso geral. 2.2.10. Conexões com as redes internas/externas e o sistema de telecomunicações. 2.2.11. Implementação de políticas de atualização de antivírus para micros stand alone. 2.3. O suporte à rede e tudo que estiver a ela conectado esta vinculado a política definida pelos seus administradores. 2.4. O atendimento a todos os usuários estará classificado como atendimento de primeiro, segundo e terceiro níveis. 2.4.1. ATENDIMENTO DE PRIMEIRO NÍVEL 2.4.1.1. Tomar ciência da solicitação do usuário, seja pelos meios: telefone, pessoalmente ou pelo correio eletrônico. 2.4.1.2. Abertura de chamado técnico, registrando no sistema gerenciador. 2.4.1.3. Sempre que possível, passar orientações aos usuários, pelo meio mais rápido, de modo que o próprio solicitante resolva o problema. 2.4.1.4. Caso o problema não possa ser resolvido a distância e com os recursos disponíveis pela equipe local, deverá haver o encaminhamento da pendência para o atendimento de segundo nível. 2.4.2. ATENDIMENTO DE SEGUNDO NÍVEL 2.4.2.1. Deverá haver uma triagem do problema, identificando-se quem poderá resolvê-lo. 2.4.2.2. Deverá ser registrado no sistema gerenciador a pendência, o mais detalhadamente possível, e pelo meio mais apropriado. 2.4.2.3. O técnico deverá comunicar o fechamento do chamado detalhando a resolução. 2.4.2.4. Caso não seja possível a resolução, a pendência deverá ser encaminhada para o atendimento de terceiro nível. 2.4.3. ATENDIMENTO DE TERCEIRO NÍVEL 2.4.3.1. Havendo necessidade de atendimento de terceiro nível, o problema deverá ser passado para apreciação do Analista de Suporte Sênior da Contratada, este deverá solucionar o problema e retornar para o Técnico com a resolução, caso o problema não seja resolvido ou o ANEXO II equipamento tenha que ser direcionado para um laboratório especializado, a empresa contratada deverá disponibilizar a resolução de problemas ao qual os funcionários alocados não estejam suficientemente preparado, ou não possua no local os recursos disponíveis para tal. 2.5. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS. 2.5.1. Deverá conter banco de dados de soluções para ser consultado pelo atendente, de modo a orientar na resolução dos problemas. O banco deverá ser incrementado a cada nova solução utilizada. 2.5.2. Deverá conter dados dos usuários: Código, Nome, Departamento, Local, Telefone, Nome do Usuário na Rede, etc. 2.5.3. Deverá conter dados dos equipamentos: Marca, Modelo, Série, Número de Patrimônio, velocidade, Memória, HD, Rede/Stand Alone, Software Instalados, etc., de modo a permitir o controle e o rastreamento de todo parque de hardware e software. 2.5.4. Deverá conter dados com o nome do técnico. 2.5.5. Registrar qualquer dúvida/solicitação dos usuários de informática. 2.5.6. Organizar/agilizar os procedimentos de atendimento. 2.5.7. Simultaneamente ao atendimento telefônico ao usuário, possibilitar a consulta da configuração exata dos equipamentos e softwares instalados. 2.5.8. Controlar quantidade e características dos equipamentos e software existentes. 2.5.9. Prevenção contra o término de garantia ou de contratos. 2.5.10. Indicação de necessidade de treinamento direcionado para dúvidas mais freqüentes ou mais específicas. 2.5.11. Deverá emitir relatórios estatísticos variados nos formatos numérico e gráfico: por atendimentos de hardware e software por departamento, por usuários, por modelos de máquinas, por locais de instalação e controle patrimonial, por resolvedores, nível médio de satisfação do usuário, tempo médio de atendimento, número de atendimento telefônicos in loco, relação de OS’s pendentes, e outros a serem definidos conforme a necessidade. 2.5.12. O sistema multiusuário deverá operar em estações Windows 95,98 ou superior conectados a uma rede Windows NT, acessando um dos seguintes banco de dados relacionados: SQL SERVER, em uso no Instituto de Previdência de Santo André. 2.5.13. O software deverá ser customizado às necessidades do Instituto de Previdência de Santo André e estar em pleno uso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a contar da assinatura do contrato. 2.5.14. A customização deverá contar com o apoio de suporte técnico do Instituto de Previdência de Santo André, com o objetivo de não comprometer o cronograma de implantação. 2.6. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE EQUIPAMENTOS: A manutenção preventiva e corretiva deverá ser efetuada nos equipamentos descritos no item 3.5 deste Anexo II, com observação rigorosa das datas de vencimentos das garantias. 2.6.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA ANEXO II 2.6.1.1. Considera-se manutenção corretiva o conserto de eventuais falhas dos equipamentos, mediante as necessárias substituições de quaisquer componentes, partes ou peças que apresentem defeitos em seu funcionamento, ou seja, cobertura total do equipamento. 2.6.1.2. As manutenções deverão ser efetuadas sempre por pessoa especializada, com rigorosa observância a legislação pertinente, nos locais de uso dos equipamentos, de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 17:30 horas, podendo ocorrer atendimento em horários extraordinários, desde que caracterizada situação de emergência que justifique os mesmos, a critério do Instituto de Previdência de Santo André. 2.6.1.3. Os serviços deverão ser realizados no local de instalação dos equipamentos ou, caso haja necessidade de reparos, nas dependências da CONTRATADA, somente podendo ser retirados mediante autorização por escrito do responsável pela unidade requisitante, devendo a CONTRATADA informar o tempo necessário aos reparos, sendo que, neste caso, a mesma assuma total responsabilidade pela guarda do equipamento até sua devolução. 2.6.1.4. Os equipamentos e/ou peças, partes ou componentes que forem deslocados para laboratório da Contratada, deverão retornar em perfeito estado de conservação, limpeza, funcionamento e embalados para maior segurança nas condições e prazos estabelecidos no subitem 3.2.8.1 do Anexo I deste Edital. 2.6.1.5. No caso de deslocamento do equipamento para laboratório por reincidência do defeito num período de 90 (noventa) dias da 1ª (primeira) devolução, deverão ser obedecidos os seguintes prazos para as próximas devoluções: 2.6.1.5.1. 2ª retirada – 15 (quinze) dias da abertura do 2º chamado técnico. 2.6.1.5.2. 3ª retirada – considera-se como atraso na entrega a partir do 3º chamado técnico. 2.6.1.6. Os atendimentos deverão ocorrer num prazo máximo de 30 (trinta) minutos a partir da abertura do chamado técnico. 2.6.1.7. Todo atendimento deverá ser documentado e entregue ao suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 2.6.1.8. A contratada deverá manter no Instituto de Previdência de Santo André, equipamentos e/ou partes para substituições imediatas que sejam compatíveis com os equipamentos do Instituto de Previdência de Santo André e em número suficiente para substituição, tais como: 2.6.1.9. Monitores de Vídeo Teclados, Mouses Impressoras Laser para uso como backup, limitada ao modelo de toner e cartucho de tinta disponível no IPSA. Computador de backup, nos mesmos padrões dos equipamentos do IPSA conforme item 3.2.9 do Anexo I, configurado e com todos os sistemas utilizados no IPSA, pronto para substituição Pentes de Memória compatíveis Gravador de DVD Fonte de alimentação Demais peças que se fizerem necessário Os equipamentos e/ou partes, peças ou componentes que necessitem de intervenção no laboratório, deverão ser substituídos ANEXO II imediatamente por similar ou superior, a partir da detecção e impossibilidade de solução do problema nas instalações do IPSA, de tal forma que garanta a continuidade dos serviços. 2.7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 2.7.1. A manutenção preventiva será efetuada trimestralmente através de visita e inspeção dos equipamentos, conforme cronograma pré definido com data inicial e final acertados de comum acordo com a área de apoio técnico, ao qual o serviço for subordinado independentemente de solicitações, unidades usuárias. 2.7.1.1. 2.8. CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDES 2.8.1. 2.9. Entende-se como manutenção preventiva, os serviços de limpeza interna e externa, com utilização de material adequado, inclusive aspirador e limpa contatos para o interior dos equipamentos e produtos de limpeza para a parte externa, revisão e lubrificação, ajustes, reparos, testes do equipamento, remoção de fungos, controle geral de funcionamento e outros que se fizerem necessários, de forma que os mesmos permaneçam em perfeitas condições de uso e segurança. Serviços a serem prestados pelo Analista de Suporte Sênior 2.8.1.1. Projetar e prestar manutenção em redes de computadores 2.8.1.2. Ser responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e serviços) 2.8.1.3. Criação de políticas de segurança 2.8.1.4. Prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas 2.8.1.5. Definição e manutenção do controle de acesso aos recursos 2.8.1.6. Responsável pela manutenção e atualização de programas de antivírus e anti-SpyWares 2.8.1.7. Criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança (Backup) 2.8.1.8. Instalar e manter os diversos Sistemas Operacionais 2.8.1.9. Instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.) 2.8.1.10. Definir políticas de controle de conteúdo 2.8.1.11. Configurar as contas de correio eletrônico (E-mail) 2.8.1.12. Prover sistemas de mídia digital (VOIP, videoconferência, etc.) 2.8.1.13. Criação e Manutenção de WebSite 2.8.1.14. Instalar e manter sistemas de gestão 2.8.1.15. Instalar e manter sistemas de banco de dados SQL Server da Microsoft. Das Atribuições 2.9.1.1. O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA nas funções de: manutenções no Banco de dados Microsoft SQL 2000 ou posterior ANEXO II no nível de programação, o técnico efetuará a programação do banco de dados, efetuando tarefas relacionadas e supervisionadas pelo analista de sistemas do IPSA. 2.10. 2.9.1.2. O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA na programação e manutenção do site externo e intranet do IPSA, oferecendo um serviço de Web designer, utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo IPSA. 2.9.1.3. O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA trabalhando com o sistema de inventário de equipamentos existente no IPSA, sendo responsável pela manutenção e correção dos problemas, bem como na emissão dos relatórios gerenciais. 2.9.1.4. O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar na manutenção do servidor do IPSA com Windows 2003/2012 e demais virtualizações existentes, efetuando as operações de manutenção e correção indicadas pelo Analista responsável a nível de software avançado 2.9.1.5. O Analista de Suporte Sênior deverá manter em funcionamento o servidor do sistema SIPREV da Previdência Social, que opera na plataforma Linux, onde deverá manter o servidor no ar efetuando auxiliando o Analista de Sistemas do IPSA em todas as manutenções e correções que forem necessárias para o bom funcionamento do mesmo, sem a sua interrupção, assim como manter o sistema SIPREV instalado e atualizado, efetuando periodicamente o backup do mesmo. 2.9.1.6. Auxiliar em todas as demais tarefas exercidas pela Informática do IPSA, de acordo com a supervisão e orientação do Analista de Sistemas responsável pela Informática do IPSA. DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS 2.10.1. Os funcionários deverão ficar residentes no suporte de apoio técnico ao qual o serviço for subordinado, em tempo integral, de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30 horas (Técnico de Informática) e das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 18:00 horas (Analista de Suporte Sênior), obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de Previdência de Santo André. 2.10.2. Na solicitação do técnico para atendimento, o mesmo deverá ter componentes e ferramentas para reparos no local bem como acessórios necessários para detecção de problemas. 2.10.3. Na substituição de equipamentos por backup ou substituição definitiva, o técnico deve estar apto a executar transferências de arquivos e instalações dos softwares, mantendo o ambiente de trabalho do equipamento em condições de uso. 2.10.4. O técnico deverá estar capacitado para prestar atendimento de níveis 1, 2 e nível 3 intermediário. 2.10.5. O Analista de Suporte Sênior deverá estar capacitado conforme item 3.2.14 do Anexo I ANEXO II 2.11. A CONTRATADA deverá manter relatório atualizado das manutenções, para que a CONTRATANTE possa efetuar acompanhamento quanto a freqüência e qualidade das mesmas. ANEXO II 3. DO AMBIENTE ATUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 3.1. SERVIDORES: Servidor de Rede Windows Server 2003, 2012 ou posterior. Virtualização Microsoft Hyper-V 3.2. CLIENTES: Windows 98, XP , 7, 8 ou posterior Office 2003/2007/2010/2013 ou posterior Netterm (Emulador de Terminal Unix) Outlook (MS Exchange) Linux em todas as versões 3.3. SISTEMAS NO AMBIENTE UNIX/ORACLE Sistemas Corporativos – SQL/Visual Basic Sistemas de Gestão – Contabilidade, Compras, Patrimônio e Almoxarifado. Dataprev - Sistema Previdênciários Sistema Odontológico 3.4. POSIÇÃO ATUAL DOS EQUIPAMENTOS 84 Computadores, Monitores e Estabilizadores 02 Servidores 01 Notebook 17 Impressoras 3.5. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Microcomputadores, Monitores e Estabilizadores 41 em garantia – até 27/11/2017 6 em garantia – até 27/08/2015 37 sem garantia Total Geral: 83 Servidores - Total 2 Sendo 1 HP de grande Porte e 1 DELL de grande Porte em garantia – até 30/01/2017 Notebook Total 1 sem garantia Impressora Laser 4 Laser de grande porte em garantia – até 10/12/2016 5 Laser Multifuncional de grande porte em garantia – até 01/08/2015 5 Laser de grande porte 3 Laser de pequeno porte ANEXO II Switch 12 Gerenciáveis No Break 4 sendo 1 de grande porte e 2 com modulo externo de bateria Estabilizadores 41 em garantia - até 28/11/2014 42 sem garantia Scanner Total: 4 Unidade de Backup Total 1 IOMEGA de 1 Tera Byte ANEXO III 1. DA HABILITAÇÃO Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo: 1.1. Registro Comercial, em se tratando de Empresário Individual, acompanhado da Cédula de Identidade (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de suas respectivas alterações, em se tratando de Sociedade Empresarial (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior (Estatuto), em se tratando de Sociedade por Ações (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.4. Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e/ou na Junta Comercial, acompanhado de suas respectivas alterações bem como de prova da diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade Simples (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.5. Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.6. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica expedido pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil; 1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do documento “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão); 1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social através do documento “ Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, e Débitos relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros” expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão); 1.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011. (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão). 1.10. Prova de regularidade para com as Fazendas: 1.10.1. FEDERAL, através do documento “Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União” expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da ANEXO III Receita Federal do Brasil, do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão); 1.10.2. ESTADUAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; 1.10.3. MUNICIPAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários Municipais do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; 1.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Foro da sede da Licitante, emitido em prazo, conforme subitem 9.6 do Edital, não superior a 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura da sessão pública; 1.12. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Para empresas constituídas a menos de 1 (um) ano, a situação econômico-financeira deverá ser comprovada mediante apresentação do balanço de abertura; 1.12.1. Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; 1.12.2. A avaliação da boa situação financeira da licitante será feita através dos cálculos dos índices contábeis abaixo especificados, cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 1 (um): LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) = Maior ou igual a 1,00 SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) = Maior ou igual a 1 LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) = Maior ou igual a 1 Onde, LG = Liquidez Geral SG = Solvência Geral LC = Liquidez Corrente 1.12.3. As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos, deverão comprovar para sua habilitação, que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, através da apresentação do contrato social ou última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante; 1.13. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicado na Imprensa Oficial, tratando-se de sociedade por ações. ANEXO III 1.14. Declaração de que não descumpre as proibições quanto a utilização de mão de obra infantil, menor de 16 (dezesseis) anos, bem como não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Conforme Anexo IX do Edital); 1.15. Declaração expressa do Licitante (CONFORME ANEXO X) firmada, sob as penas da lei que: 1.15.1. Não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título; 1.15.2. Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação ou eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente às condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital; 1.16. Declaração expressa da licitante (conforme Anexo XI) de que: 1.16.1. Dispõe dos documentos relacionados no item 6 do Anexo I, devidamente datado e assinado, com a respectiva indicação do nome e cargo de quem a assina, a forma de apresentação deverá ser no original ou cópia autenticada. 1.17. Documentação Relativa à Qualificação Técnica 1.17.1. Atestado(s) ou certidão(ões) emitidos em nome da Licitante, firmados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 1.18. Em nenhuma hipótese serão aceitos em substituição aos documentos solicitados, protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para a sua expedição, ou ainda documentos com prazo de validade vencidos. ANEXO IV DESCRIÇÃO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 1 PROPOSTA COMERCIAL 1.1 A Proposta Comercial de cada Licitante, além de atender ao disposto nos subitens 6.4 e 6.5 do Edital, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 1.1.1. Número do Edital de Pregão Presencial; 1.1.2. Razão Social completa; 1.1.3. Endereço completo (Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado); 1.1.4. Contatos (Telefone, Fax, E-mail); 1.1.5. Número do CNPJ(MF); 1.1.6. Número da Inscrição Estadual; 1.1.7. Dados Bancários Completos (Banco, n da Agência e respectivo Dígito, n da Conta Corrente e respectivo Dígito); 1.1.8. Especificação do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a ser(em) prestado(s), conforme descrito no Anexo II; 1.1.9. Quantidade de cada item especificado; o o 1.1.10. Quantidade em garantia de cada item especificado; 1.1.11. Período de garantia de cada item; 1.1.12. Custo unitário de cada item, expresso em Reais; 1.1.13. Valor total mensal da Proposta Comercial; 1.1.14. Declaração expressa de que a Licitante está sujeita e aceita todas e quaisquer exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver; 1.1.15. Data da Proposta Comercial (Dia /Mês /Ano); 1.1.16. Validade da Proposta Comercial: 60 (sessenta) dias 1.1.17. Assinatura do representante legal da Licitante; 1.1.18. Nome do representante legal da Licitante; 1.1.19. Número da Cédula de Identidade do representante legal da Licitante; 1.1.20. Cargo do representante legal da Licitante. ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Segue modelo de Proposta Comercial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela Licitante: AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ ENCARREGATURA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO Edital nº Razão Social: End.: Bairro: Telefone: CNPJ: Email: Banco: Data de Abertura: Horário: CEP.: Cidade/Estado Fax: Inscrição Estadual: Agência: Conta Corrente: PERÍODO CUSTO DA GARANTIA UNITÁRIO QTD. TOTAL QTD. EM GARANTIA Microcomputadores sem garantia 37 * * Microcomputadores em garantia * 41 27/11/2017 Microcomputadores em garantia * 06 27/08/2015 Servidores 02 01 30/01/2017 Monitores sem garantia 37 * * Monitores em garantia * 41 27/11/2017 Monitores em garantia * 06 27/08/2015 Notebook Impressoras laser de grande porte monocromáticas Impressoras Laser Multifuncionais monocromáticas Impressoras de grande porte sem garantia Impressoras de pequeno porte sem garantia 01 * * 04 04 10/12/2016 05 05 01/08/2015 05 * * 03 * * Switch - Gerenciáveis 12 * * Estabilizadores 41 41 28/11/2014 Estabilizadores sem garantia 42 * * No Break 04 * * Scanner 04 * * Unidade de Backup Locação de Software Gerenciador de Atendimento 01 * * 01 * * Profissional alocado: Téc. Informática 01 * * Profissional alocado: Analista Sênior 01 * * EQUIPAMENTOS VALOR TOTAL MENSAL (R$) VALOR GLOBAL MENSAL DA PROPOSTA Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias. __________________ , ____ de ______________ de 2.014. ___________________________________________________ Nome : RG : Cargo : ANEXO VI MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO A licitante __________________________________________________________, com sede na _________________________________________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ____________________________________, representada legalmente neste ____________________________________________________________________, ato pelo(a) Sr.(a) (Cargo): __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________CREDENCIA o(a) Sr.(a) _____________ ___________________________________________, portador(a) do R.G. nº _________________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ no Pregão Presencial nº _______, podendo formular lances verbais e praticar todos e quaisquer atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as etapas do mesmo. _________________________, _______de _________________de 2.014. NOME: _________________________________________ R.G.: ___________________________________________ CARGO: ________________________________________ ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS A licitante ___________________________, com sede na ________________________________________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ________________, representada legalmente neste ato pelo(a) Sr. (a) _____________________________, Cargo_______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº______________________, e inscrito(a) no CPF sob nº ________________ declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos contidos no envelope “B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, conforme especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nº ______ e seus Anexos. A Licitante acima qualificada também declara que, por se enquadrar como “Microempresa (ME)” ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)” ou “Sociedade Cooperativa”, conforme declaração apresentada nos termos do Anexo VIII deste Edital, utilizar-se-á dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 ou no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07. ________________________, ____ de __________________de 2014. _______________________________________________________ Assinatura Obs.: O último parágrafo destacado em “negrito itálico” deverá ser utilizado apenas quando se tratar de “Microempresa (ME) ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, ou “Sociedade Cooperativa”, podendo usufruir-se do disposto no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07. ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU SOCIEDADE COOPERATIVA Referente Edital de Pregão Presencial nº xx/2014 A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa _______________________________, com sede na _______________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº __________________________________, representada legalmente neste ato pelo (a) Sr.(a)______________________________, (Cargo)________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________, declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação. __________________, ____ de__________ de 2014. _______________________________________ Assinatura ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR) DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR A licitante________________________________, _______________________________, __________________________________, inscrita no representada com CNPJ legalmente sede (MF) neste na sob o nº ato pelo (a) Sr.(a)______________________________, (Cargo)________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ________________, ___ de ________________ de 2014. __________________________________ Assinatura (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÕES A licitante_______________________________, com sede na ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _________________________, representada legalmente neste ato pelo(a) Sr(a)_________________________________________, (Cargo)______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________________________, e inscrito(a) no CPF sob nº__________________________________, declara para os devidos fins em relação ao Pregão Presencial nº ____/2014 de que: 1. Não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título; 2. Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação ou eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente às condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital; _______________________,_____de_______________ de 2014. Assinatura do Representante Legal ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS Edital de Pregão Presencial n.º 000/2014 Ao Instituto de Previdência de Santo André “DECLARO, sob as penas da Lei e do instrumento convocatório desta licitação, que a empresa ________________________ possui os documentos relacionados no item 6 constantes do Anexo I, os quais serão apresentados em conformidade com os termos deste edital”. (local data) Representante Legal ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ E A EMPRESA______________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ COM HELP DESK E LOCAÇÃO DE SOFTWARE GERENCIADOR DE ATENDIMENTOS. I - PREÂMBULO 1. CONTRATANTES – As partes contratantes e ao final assinadas, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ, pessoa jurídica de Direito Público, instituído pela Lei Municipal nº 8.702, de 22.12.04, regularmente inscrita no CGC- MF sob nº 57.602.096/0001-85, com sede na cidade de Santo André, à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. Remígio Todeschini, doravante designada simplesmente “CONTRATANTE”; e de outro lado a empresa, ____________________________ regularmente inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na cidade de____________________, à Rua________- Bairro:___________, neste ato representada por_________________, portador da CIRG. n.º _________, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº _____________, a seguir simplesmente “CONTRATADA”, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 15.929/09, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes deste contrato. 2. LOCAL E DATA - O presente contrato foi lavrado e assinado na sede do "CONTRATANTE" em Santo André, aos ___ dias do mês de _________ de dois mil e ________. 3. FUNDAMENTO DO CONTRATO – A presente contratação decorre da autorização da senhora Diretora Executiva do Instituto de Previdência de Santo André, ao homologar a licitação no modalidade “Pregão Presencial”, aberto sob o nº 000/00, o qual se acha juntado ao Processo Administrativo nº 000/000. II – DESCRIÇÃO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. DO OBJETO – Constitui objeto deste contrato prestação de serviços de assistência técnica especializada, consultoria de sistemas e rede e manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de informática do Instituto de Previdência de Santo André com Help Desk e locação de Software Gerenciador de Atendimentos, a vigorar a partir da data da assinatura do contrato por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Autarquia, por até 60 (sessenta) meses. 2. CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no edital na forma prevista na proposta, naquilo em que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a Contratada nas sanções previstas no edital. 2.1. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.2. Os serviços deverão ser executados nas dependências do Instituto de Previdência de Santo André. ANEXO XII 2.3. A “CONTRATADA” se obriga a refazer, sem qualquer ônus adicional para a “CONTRATANTE”, os serviços nos equipamentos que após a manutenção corretiva voltarem a apresentar o mesmo defeito ou problema. 2.4. Quando da entrega da Fiscal/Fatura, deverá ser juntada à mesma comprovante de recolhimento das obrigações para com o INSS, com validade na data da efetiva entrega. III – DOS PRAZOS 1. O prazo de início dos serviços não poderá exceder 7 (sete) dias corridos, a contar do dia útil seguinte ao da assinatura do contrato. IV – DAS RESPONSABILIDADES 1. DA “CONTRATADA” - A "CONTRATADA" assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a "CONTRATANTE" a fazer-lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos. 1.1. A ”CONTRATADA” compromete-se, para fins de execução do objeto deste contrato, a não descumprir as proibições quanto à utilização da mão-de-obra infantil de menores de 16 anos, bem como não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de rescisão automática e imediata do ajuste. V – DAS OBRIGAÇÕES 1. 2. DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado; 1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 1.3. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual; 1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste edital; 1.6. Permitir o livre tráfego do pessoal da CONTRATADA nas áreas sujeitas à prestação dos serviços desde que estes estejam devidamente identificados; 1.7. Determinar a imediata substituição do profissional designado pela Contratada, a seu exclusivo critério, se julgar inadequado para a realização dos trabalhos. DA CONTRATADA 2.1. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorram dos compromissos, não se obrigando o Instituto de Previdência de Santo André a fazerlhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos. ANEXO XII 2.2. A empresa contratada compromete-se, para fins de execução do objeto, a não descumprir as proibições quanto à utilização da mão-de-obra infantil de menores de 16 anos, bem como não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de rescisão automática e imediata do ajuste. 2.3. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer profissional que não se porte de forma adequada no ambiente desta autarquia. 2.4. Fornecer peças de hardware para manutenção em servidores, computadores, impressoras e monitores. 2.5. Realizar manutenção preventiva e corretiva de todo o parque instalado no Instituto de Previdência. 2.6. Realizar a manutenção de Banco de Dados. 2.7. Realizar a manutenção dos pontos de acesso a rede, assim como nos Switch, e demais componentes que compõem a infra-estrutura da rede interna do Instituto de Previdência, com exceção do cabeamento. 2.8. Fornecer o serviço de Help Desk a nível 1, 2 e 3 através do telefone em local designado para atendimento local em todo o parque instalado. 2.8.1. 2.9. Para atendimento externo de nível 3, consideram-se apenas em casos extremos, onde, devido à complexidade do reparo, o mesmo só poderá ser realizado em laboratório da Contratada e mediante autorização do Instituto de Previdência de Santo André, excluindo-se aí os Servidores que deverão ser consertados nas instalações do IPSA no prazo máximo de 02 (duas) horas. O fechamento provisório destes atendimentos será através da disponibilização imediata para o IPSA, sem custo adicional, de outro equipamento de propriedade da Contratada e de configuração equivalente ou superior até que o original retorne de seu laboratório. Este retorno deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias úteis, quando se dará o fechamento definitivo do atendimento. Manter 01 (um) microcomputador completo, impressora, e monitor disponível internamente no Instituto de Previdência como backup, para substituição dos computadores do nosso parque, sempre que necessário para manutenção com as seguintes características: 2.9.1. Computador atualizado com as seguintes caraterísticas: 2.9.1.1. 2.9.1.2. 2.9.1.3. 2.9.1.4. 2.9.1.5. 2.9.2. Impressora Atualizada com as seguintes características: 2.9.2.1. 2.9.2.2. 2.9.2.3. 2.10. Processador de no mínimo 2.8 Ghz de Clock Speed e 4 núcleos de processamento Hard Disk com no mínimo 500 GB de capacidade Memória Ram com no mínimo 4GB Leitor e Gravador de DVD Monitor Led ou LCD com no mínimo 18,5 Polegadas Impressora Laser de grande porte Deverá oferecer suporte a rede Deverá ser compatível com as marcas e modelos de toners utilizados no IPSA na qual poderão ser avaliados na vistoria técnica. Manter dentro do Instituto de Previdência, em local determinado, peças sobressalentes determinadas para manutenção e troca imediata compatíveis com os ANEXO XII equipamentos do IPSA tais como: 2.10.1. 2.10.2. 2.10.3. 2.10.4. 2.10.5. 2.10.6. Teclados e Mouses Fonte de Alimentação Memória RAM Gravador de DVD Hard Disk Coolers e demais acessórios 2.11. Indicar um funcionário, que deverá coordenar os serviços junto ao Instituto de Previdência. 2.12. A empresa deverá disponibilizar 02 (dois) funcionários habilitados para permanecerem em período integral e exclusivo do IPSA, de segunda à sexta-feira no horário das 7:30 às 16:30 (Técnico de Informática) e das 9:00 às 18:00 (Analista de Suporte Sênior), obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de Previdência. Estes deverão ser apresentados ao Responsável pela Informática do IPSA, na qual haverá a avaliação e aprovação dos mesmos para iniciarem os trabalhos. VI – ESCOPO DOS SERVIÇOS 1. A “CONTRATADA” fica obrigada a prestar os serviços de acordo com as especificações abaixo transcritas: 1.1.7. 1.1.1. Montagem da estrutura de atendimento a usuários, composta por recursos humanos especializados, sistema informatizado gerenciador de atendimento e equipamentos adequados (telefones, computadores, bancadas de trabalho, etc) 1.1.2. Haverá suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência, cuja função será de: 1.1.2.1. Orientação quanto às características das áreas que receberão atendimento da contratada; 1.1.2.2. Apoio na solução de problemas em sistemas corporativos ou departamentais desenvolvidos internamente ou contratado de outras empresas; 1.1.2.3. Instalação e cadastro de novos equipamentos adquiridos pelo Instituto de Previdência de Santo André. 1.1.3. O sistema informatizado (software de gerenciamento de atendimentos) será disponibilizado, em forma de locação, pela Contratada e instalado nos equipamentos do Instituto de Previdência de Santo André. 1.1.4. O técnico deverá fazer pleno uso do software do Instituto de Previdência de Santo André, permitindo as instalações de software, configurações, etc. 1.1.5. Implantação e operação de mecanismos de centralização de todas as dúvidas, consultas e solicitações de serviços, com padrões de respostas ágeis, feito por pessoa especializada, tanto na área de hardware quanto de software. 1.1.6. Sistema informatizado de registro de todas as solicitações e chamados com acompanhamento das pendências até sua total resolução. O técnico especializado apto ao atendimento de todos os problemas de usuários no ambiente descrito no item 3 do ANEXO II do Edital, solucionando-os ANEXO XII diretamente ou encaminhando-os ao responsável técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 1.1.8. O técnico da contratada deverá estar apto a dar suporte direto no que se referir aos softwares de mercado de uso geral, como o sistema operacional Microsoft em todas as suas plataformas, Microsoft Office em todas as versões e Exchange. 1.1.9. No caso de sistemas corporativos ou departamentais desenvolvidos internamente, ou contratados de outras empresas, a pessoa da Contratada deverá estar apta a identificar o âmbito do problema e encaminhar sua resolução da forma mais adequada a cada caso. 1.1.10. Quando se tratar de assunto de administração dos servidores e/ou administração da rede, o problema deverá ser encaminhado ao responsável técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 1.1.11. Os técnicos que deverão ser alocados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato são aqueles descritos nos itens 3.2.13 e 3.2.14 do ANEXO I do Edital que deu origem a este ajuste. 1.1.12. O profissional que atuará nos serviços deverá contar com suporte adicional de consultores na empresa contratada. 1.1.13. O horário de atendimento a ser coberto pelos técnicos residentes da Contratada será das 7h30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, e com período de trabalho do profissional não inferior a 8 (oito) horas diárias. 1.2. SUPORTE A USUÁRIOS – HELP DESK – Os problemas a serem atendidos pelo técnico abrangem: 1.2.1. Resolução de problemas operacionais (dúvidas na utilização de softwares aplicativos). 1.2.2. Divulgação e esclarecimento de normas e políticas do Instituto de Previdência de Santo André. 1.2.3. Detecção de tentativas de uso indevido dos sistemas. 1.2.4. Atendimento, dentro de critérios pré-estabelecidos, de pedidos de instalação de software ou hardware, de habilitação de usuários, de acessos a áreas reservadas, de compartilhamento de arquivos e impressoras, nos equipamentos conectados em rede. 1.2.5. Encaminhamento de solicitações para configuração de novos usuários nos diferentes sistemas e ambientes. 1.2.6. Instalação de estações de trabalho e respectivos softwares autorizados. 1.2.7. Anotação das anomalias de desempenho do sistema relatadas pelos usuários e encaminhamento ao pessoal de apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 1.2.8. Instalação de softwares de uso geral, com o sistema operacional Microsoft em todas as suas plataformas, Microsoft Office em todas as versões e Exchange. 1.2.9. Configurações de hardware e software de uso geral. ANEXO XII 1.2.10. Conexões com as telecomunicações. redes internas/externas e o sistema de 1.2.11. Implementação de políticas de atualização de antivírus para micros stand alone. 1.2.12. O suporte à rede e tudo que estiver a ela conectado esta vinculado a política definida pelos seus administradores. 1.2.13. O atendimento a todos os usuários estará classificado como atendimento de primeiro, segundo e terceiro níveis. 1.3. 1.4. 1.5. ATENDIMENTO DE PRIMEIRO NÍVEL 1.3.1.1. Tomar ciência da solicitação do usuário, seja pelos meios: telefone, pessoalmente ou pelo correio eletrônico; 1.3.1.2. Abertura de gerenciador. 1.3.1.3. Sempre que possível, passar orientações aos usuários, pelo meio mais rápido, de modo que o próprio solicitante resolva o problema. 1.3.1.4. Caso o problema não possa ser resolvido a distância e com os recursos disponíveis pela equipe local, deverá haver o encaminhamento da pendência para o atendimento de segundo nível. chamado técnico, registrando no sistema ATENDIMENTO DE SEGUNDO NÍVEL 1.4.1. Deverá haver uma triagem do problema, identificando-se quem poderá resolvê-lo. 1.4.2. Deverá ser registrado no sistema gerenciador a pendência, o mais detalhadamente possível, e pelo meio mais apropriado. 1.4.3. O técnico deverá comunicar o fechamento do chamado detalhando a resolução. 1.4.4. Caso não seja possível a resolução, a pendência deverá ser encaminhada para o atendimento de terceiro nível. ATENDIMENTO DE TERCEIRO NÍVEL 1.5.1. Havendo necessidade de atendimento de terceiro nível, o problema deverá ser passado para apreciação do Analista de Suporte Sênior da Contratada, este deverá solucionar o problema e retornar para o Técnico com a resolução, caso o problema não seja resolvido ou o equipamento tenha que ser direcionado para um laboratório especializado, a empresa contratada deverá disponibilizar a resolução de problemas ao qual os funcionários alocados não estejam suficientemente preparado, ou não possua no local os recursos disponíveis para tal. ANEXO XII 1.6. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS. 1.6.1. Deverá conter banco de dados de soluções para ser consultado pelo atendente, de modo a orientar na resolução dos problemas. O banco deverá ser incrementado a cada nova solução utilizada. 1.6.2. Deverá conter dados dos usuários: Código, Nome, Departamento, Local, Telefone, Nome do Usuário na Rede, etc. 1.6.3. Deverá conter dados dos equipamentos: Marca, Modelo, Série, Número de Patrimônio, velocidade, Memória, HD, Rede/Stand Alone, Software Instalados, etc., de modo a permitir o controle e o rastreamento de todo parque de hardware e software. 1.6.4. Deverá conter dados com o nome do técnico. 1.6.5. Registrar qualquer dúvida/solicitação dos usuários de informática. 1.6.6. Organizar/agilizar os procedimentos de atendimento. 1.6.7. Simultaneamente ao atendimento telefônico ao usuário, possibilitar a consulta da configuração exata dos equipamentos e softwares instalados. 1.6.8. Controlar quantidade e características dos equipamentos e software existentes. 1.6.9. Prevenção contra o término de garantia ou de contratos. 1.6.10. Indicação de necessidade de treinamento direcionado para dúvidas mais freqüentes ou mais específicas. 1.6.11. Deverá emitir relatórios estatísticos variados nos formatos numérico e gráfico: por atendimentos de hardware e software por departamento, por usuários, por modelos de máquinas, por locais de instalação e controle patrimonial, por resolvedores, nível médio de satisfação do usuário, tempo médio de atendimento, número de atendimento telefônicos in loco, relação de OS’s pendentes, e outros a serem definidos conforme a necessidade. 1.6.12. O sistema multiusuário deverá operar em estações Windows 95,98 ou superior conectados a uma rede Windows NT, acessando um dos seguintes banco de dados relacionados: SQL SERVER, em uso no Instituto de Previdência de Santo André. 1.6.13. O software deverá ser customizado às necessidades do Instituto de Previdência de Santo André e estar em pleno uso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a contar da assinatura do contrato. 1.6.14. A customização deverá contar com o apoio de suporte técnico do Instituto de Previdência de Santo André, com o objetivo de não comprometer o cronograma de implantação. 1.7. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE EQUIPAMENTOS: A manutenção preventiva e corretiva deverá ser efetuada nos equipamentos descritos neste contrato, com observação rigorosa das datas de vencimentos das garantias. ANEXO XII 1.7.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA 1.7.1.1. Considera-se manutenção corretiva o conserto de eventuais falhas dos equipamentos, mediante as necessárias substituições de quaisquer componentes, partes ou peças que apresentem defeitos em seu funcionamento, ou seja, cobertura total do equipamento. 1.7.1.2. As manutenções deverão ser efetuadas sempre por pessoa especializada, com rigorosa observância a legislação pertinente, nos locais de uso dos equipamentos, de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 17:30 horas, podendo ocorrer atendimento em horários extraordinários, desde que caracterizada situação de emergência que justifique os mesmos, a critério do Instituto de Previdência de Santo André. 1.7.1.3. Os serviços deverão ser realizados no local de instalação dos equipamentos ou, caso haja necessidade de reparos, nas dependências da CONTRATADA, somente podendo ser retirados mediante autorização por escrito do responsável pela unidade requisitante, devendo a CONTRATADA informar o tempo necessário aos reparos, sendo que, neste caso, a mesma assuma total responsabilidade pela guarda do equipamento até sua devolução. 1.7.1.4. Os equipamentos e/ou peças, partes ou componentes que forem deslocados para laboratório da Contratada, deverão retornar em perfeito estado de conservação, limpeza, funcionamento e embalados para maior segurança nas condições e prazos estabelecidos na Cláusula V, subitem 2.8.1 deste ajuste. 1.7.1.5. No caso de deslocamento do equipamento para laboratório por reincidência do defeito num período de 90 (noventa) dias da 1ª (primeira) devolução, deverão ser obedecidos os seguintes prazos para as próximas devoluções: 1.7.1.5.1. 2ª retirada – 15 (quinze) dias da abertura do 2º chamado técnico. 1.7.1.5.2. 3ª retirada – considera-se como atraso na entrega a partir do 3º chamado técnico. 1.7.1.6. Os atendimentos deverão ocorrer num prazo máximo de 30 (trinta) minutos a partir da abertura do chamado técnico. 1.7.1.7. Todo atendimento deverá ser documentado e entregue ao suporte de apoio técnico do Instituto de Previdência de Santo André. 1.7.1.8. A contratada deverá manter no Instituto de Previdência de Santo André, equipamentos e/ou partes para substituições imediatas que sejam compatíveis com os equipamentos do Instituto de Previdência de Santo André e em número suficiente para substituição, tais como: Monitores de Vídeo Teclados, Mouses Impressoras Laser para uso como backup, limitada ao modelo de toner e cartucho de tinta disponível no IPSA. ANEXO XII Computador de backup, nos mesmos padrões dos equipamentos do IPSA conforme item 4.6.1 do Anexo I, configurado e com todos os sistemas utilizados no IPSA, pronto para substituição Pentes de Memória compatíveis Gravador de DVD Fonte de alimentação Demais peças que se fizerem necessário 1.7.1.9. 1.8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 1.8.1. A manutenção preventiva será efetuada trimestralmente através de visita e inspeção dos equipamentos, conforme cronograma pré definido com data inicial e final acertados de comum acordo com a área de apoio técnico, ao qual o serviço for subordinado independentemente de solicitações, unidades usuárias. 1.8.1.1. 1.9. Os equipamentos e/ou partes, peças ou componentes que necessitem de intervenção no laboratório, deverão ser substituídos imediatamente por similar ou superior, a partir da detecção e impossibilidade de solução do problema nas instalações do IPSA, de tal forma que garanta a continuidade dos serviços. Entende-se como manutenção preventiva, os serviços de limpeza interna e externa, com utilização de material adequado, inclusive aspirador e limpa contatos para o interior dos equipamentos e produtos de limpeza para a parte externa, revisão e lubrificação, ajustes, reparos, testes do equipamento, remoção de fungos, controle geral de funcionamento e outros que se fizerem necessários, de forma que os mesmos permaneçam em perfeitas condições de uso e segurança. CONSULTORIA DE SISTEMAS E REDES 1.9.1. Serviços a serem prestados pelo Analista de Suporte Sênior 1.9.1.1. Projetar e prestar manutenção em redes de computadores 1.9.1.2. Ser responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e serviços) 1.9.1.3. Criação de políticas de segurança 1.9.1.4. Prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas 1.9.1.5. Definição e manutenção do controle de acesso aos recursos 1.9.1.6. Responsável pela manutenção e atualização de programas de antivírus e anti-SpyWares 1.9.1.7. Criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança (Backup); 1.9.1.8. Instalar e manter os diversos Sistemas Operacionais 1.9.1.9. Instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.) 1.9.1.10. Definir políticas de controle de conteúdo; ANEXO XII 1.10. 1.11. 1.9.1.11. Configurar as contas de correio eletrônico (E-mail) 1.9.1.12. Prover sistemas de mídia digital (VOIP, videoconferência, etc.) 1.9.1.13. Criação e Manutenção de WebSite 1.9.1.14. Instalar e manter sistemas de gestão 1.9.1.15. Instalar e manter sistemas de banco de dados SQL Server da Microsoft. DAS ATRIBUIÇÕES 1.10.1.1. O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA nas funções de: manutenções no Banco de dados Microsoft SQL 2000 ou posterior no nível de programação, o técnico efetuará a programação do banco de dados, efetuando tarefas relacionadas e supervisionadas pelo analista de sistemas do IPSA. 1.10.1.2. O Analista de Suporte Sênior disponibilizado pela contratada deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA na programação e manutenção do site externo e intranet do IPSA, oferecendo um serviço de Web designer, utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo IPSA. 1.10.1.3. O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar o Analista de Sistemas do IPSA trabalhando com o sistema de inventário de equipamentos existente no IPSA, sendo responsável pela manutenção e correção dos problemas, bem como na emissão dos relatórios gerenciais. 1.10.1.4. O Analista de Suporte Sênior deverá auxiliar na manutenção do servidor do IPSA com Windows 2003/2012 e demais virtualizações existentes, efetuando as operações de manutenção e correção indicadas pelo Analista responsável a nível de software avançado. 1.10.1.5. O Analista de Suporte Sênior deverá manter em funcionamento o servidor do sistema SIPREV da Previdência Social, que opera na plataforma Linux, onde deverá manter o servidor no ar efetuando auxiliando o Analista de Sistemas do IPSA em todas as manutenções e correções que forem necessárias para o bom funcionamento do mesmo, sem a sua interrupção, assim como manter o sistema SIPREV instalado e atualizado, efetuando periodicamente o backup do mesmo. 1.10.1.6. Auxiliar em todas as demais tarefas exercidas pela Informática do IPSA, de acordo com a supervisão e orientação do Analista de Sistemas responsável pela Informática do IPSA. DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS ANEXO XII 1.11.1. Os funcionários deverão ficar residentes no suporte de apoio técnico ao qual o serviço for subordinado, em tempo integral, de segunda à sextafeira, das 7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30 horas (Técnico de Informática) e das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 18:00 horas (Analista de Suporte Sênior), obedecendo o calendário de trabalho do Instituto de Previdência de Santo André. 1.11.2. Na solicitação do técnico para atendimento, o mesmo deverá ter componentes e ferramentas para reparos no local bem como acessórios necessários para detecção de problemas. 1.11.3. Na substituição de equipamentos por backup ou substituição definitiva, o técnico deve estar apto a executar transferências de arquivos e instalações dos softwares, mantendo o ambiente de trabalho do equipamento em condições de uso. 1.11.4. O técnico deverá estar capacitado para prestar atendimento de níveis 1, 2 e nível 3 intermediário. 1.11.5. O Analista de Suporte Sênior deverá estar capacitado conforme item 3.2.14 do Anexo I do Edital que rege este ajuste. 1.12. A CONTRATADA deverá manter relatório atualizado das manutenções, para que a CONTRATANTE possa efetuar acompanhamento quanto a freqüência e qualidade das mesmas. VII – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E PREPOSTO 1. PREÇO – A “CONTRATANTE” pagará à “CONTRATADA” os valores mensais abaixo discriminados: EQUIPAMENTOS QTD. TOTAL PERÍODO CUSTO QTD. EM DA GARANTIA GARANTIA UNITÁRIO Microcomputadores sem garantia 37 * * Microcomputadores em garantia * 41 27/11/2017 Microcomputadores em garantia * 06 27/08/2015 Servidores 02 01 30/01/2017 Monitores sem garantia 37 * * Monitores em garantia * 41 27/11/2017 Monitores em garantia * 06 27/08/2015 Notebook Impressoras laser de grande porte monocromáticas 01 * * 04 04 10/12/2016 Impressoras Laser Multifuncionais Impressoras de grande porte sem garantia Impressoras de pequeno porte sem garantia 05 05 01/08/2015 05 * * 03 * * Switch - Gerenciáveis 12 * * Estabilizadores 41 41 28/11/2014 Estabilizadores sem garantia 42 * * VALOR TOTAL MENSAL (R$) No Break 04 * * Scanner 04 * * Unidade de Backup Locação de Software Gerenciador de Atendimento 01 * * 01 * * Profissional alocado: Téc. Informática 01 * * Profissional alocado: Analista Sênior 01 * * VALOR TOTAL MENSAL 2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – 2.1 O pagamento da fatura, será efetuado pela Encarregatura de Finanças e Contabilidade do Instituto de Previdência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de aprovação do serviço. Qualquer prazo proposto diferente deste não será considerado. 2.1.1 Considera-se a data de aprovação dos serviços aquela aposta pelo responsável técnico, no verso da Nota Fiscal. A aprovação da Nota Fiscal deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 2.2 Os pagamentos serão efetuados através de crédito direto em Conta Corrente junto ao Banco ________ - Agência ________ - Conta Corrente __________, servindo os respectivos comprovantes como prova da efetiva quitação. 2.3 A contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento a que se refere o item 2.1 deste ajuste, os seguintes documentos: 2.3.1 Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal; 2.3.2 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 2.4 Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a Nota Fiscal será recusada pelo Instituto de Previdência, mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para o pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, devidamente corrigida. 2.5 Na eventual ocorrência de atraso nos pagamentos, os valores devidos serão atualizados monetariamente pela variação do IPC-FIPE “pro-rata tempore”, que ocorre entre a data do vencimento e a quitação do débito. 3. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS - Os preços poderão ser reajustados anualmente conforme variação do INPC, do IBGE, tomando-se como data base a da assinatura do contrato. ANEXO XII 4. PREPOSTO - Fica designado pela "CONTRATANTE" o responsável pelo setor de Informática do IPSA, como seu "preposto", a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste contrato. VIII - PRAZOS 1. VIGÊNCIA DO CONTRATO – O presente instrumento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração, por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. IX - DOTAÇÃO 1. As despesas com a execução deste contrato estão consignadas no orçamento de 2014 do Instituto de Previdência de Santo André, conforme dotações orçamentárias nºs: ___________________ - (Previdência) – e nº ____________________ - (Assistência). X - RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal 8.666/93. XI - PENALIDADES 1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes a seguir: 1.1. Advertência; 1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 05(cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.3. 2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 20% (vinte por cento) do valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Instituto de Previdência de Santo André, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o Instituto de Previdência de Santo André, a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamento a serem efetuados pela Administração, garantida a ampla defesa, nos termos da lei. 4. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 5. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos itens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato. 7. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual. ANEXO XII 8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 2, será a contratada intimada da intenção do Instituto de Previdência de Santo André quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93. 10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, o Instituto de Previdência de Santo André providenciará a notificação da contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93. 11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja. 11.1. 12. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. O não pagamento da fatura apresentada nas condições previstas sujeitará a Contratante à atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. XII – GARANTIA CONTRATUAL 1. A CONTRATADA recolheu aos cofres da CONTRATANTE o valor de R$__________________(______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual. 1.1. A CONTRATADA obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso expire a validade da mesma antes do vencimento do prazo contratual, ou complementá-la, caso haja aditamento do valor contratual. 1.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, pelo seu valor nominal, se obedecidas as cláusulas contratuais, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos fixados no § 4º do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93. 1.2.1. 1.3. Quando prestada em moeda corrente, o valor será corrigido, desde a data do recolhimento aos cofres do Instituto de Previdência de Santo André até a data da devolução à contratada, pelo índice positivo IGPM-FGV. Em caso de apresentação de fiança bancária, a carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil. ANEXO XII 1.4. A Contratada deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública) durante todo o prazo de execução do contrato, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pelo Instituto de Previdência de Santo André, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei. 1.5. Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade. 1.6. Havendo acréscimos ou supressões no objeto contratado que importem alteração do preço global, o valor da garantia será complementado ou restituído em igual proporção, conforme o caso. 1.6.1. Havendo aditamento, a Contratada deverá proceder, em até 10 (dez) dias ao aditamento da caução, de modo a manter a garantia original. 1.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação expedida pela Contratante. 1.8. Conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia exigida, deverá ter validade de no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Instituto de Previdência de Santo André. 1.9. A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo ainda pelas multas eventualmente aplicadas. ANEXO XII XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais. 2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação. 4. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Santo André, como o competente, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato. 5. Acordam as partes que qualquer alteração de cadastro (razão social, endereço, telefone, fax, etc) deverá ser comunicada à outra parte para atualização cadastral. p/ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX p/ CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS: 1. - _______________________ RG.: 2. - _______________________ RG.: ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE VISTORIA Nome da Empresa: C.N.P.J. Nº Declaro que a empresa acima identificada, por _________________________________________________R.G. seu profissional habilitado __________________________, compareceu a esta autarquia municipal no dia _______/______/________, às ____________, e realizou a visita exigida no edital relativo a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2014 e tomou conhecimento de todas as informações dos serviços a serem realizados e todos os elementos técnicos, inclusive das condições físicas do(s) local(is) onde será(ao) executado(s) o(s) serviço(s). Santo André, __________de__________de 2014. __________________________________________________________________ Nome Legível do Representante do Instituto de Previdência de Santo André Assinatura:__________________________________________ _____________________________________________ Representante da Licitante Autenticação: (a ser realizada na data da licitação) (este documento será fornecido pelo Instituto de Previdência de Santo André e deverá apresentado em seu papel timbrado)