Baixe o regulamento - Vivo Música que Transforma

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Baixe o regulamento - Vivo Música que Transforma
PRÊMIO VIVO MÚSICA QUE TRANSFORMA
REGULAMENTO
Esta Promoção Comercial, na modalidade Concurso, denominada PRÊMIO VIVO MÚSICA QUE
TRANSFORMA, é promovida pela Telefonica Brasil S/A (Promotora), com sede na Av.
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, São Paulo – SP, CEP 04571-000, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 02.558.157/0001-62, em todo território nacional, tendo como objetivo reconhecer
projetos transformadores que utilizam a música para conectar as pessoas com um mundo
melhor bem como divulgação da marca Promotora.
DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO
A Promoção terá início no dia 29 de abril de 2016 e terminará em 26 de julho de 2016.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O Período de Participação da promoção está dividido nas seguintes etapas, todas submetidas
ao horário oficial de Brasília:
1ª ETAPA – Inscrição: O período de inscrição começa às 00h00 (zero hora) do dia 29 de abril de
2016 e termina às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de junho de
2016.
2ª ETAPA – Avaliação Técnica: No período de 07 de junho de 2016 a 12 de junho de 2016 os
projetos serão avaliados sob o ponto de vista técnico, a partir da confirmação das informações
fornecidas e da adequação aos critérios apresentados. Os projetos aprovados nesta etapa serão
encaminhados ao Júri Preliminar.
3ª ETAPA – Júri Preliminar: Os projetos aprovados na avaliação técnica serão avaliados por um
júri preliminar que indicará três finalistas em cada categoria (Música que Ensina, Música para
Todos, Música que Conecta), aptos a serem avaliados por votação popular e pelo júri de
notáveis e gestores: os finalistas serão divulgados a partir do dia 5 de julho de 2016.
4ª ETAPA – Votação popular: A partir do dia 05 de julho de 2016 até às 23h59 (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de julho de 2016. Os projetos que irão para a votação
popular terão vídeos produzidos pela Promotora entre os dias 14 de junho a 29 de junho de
2016 e, por isso, é imprescindível que todos os inscritos tenham disponibilidade para participar
das gravações nesse período, que poderá ser estendido em casos de necessidade de
refilmagem.
PARTICIPANTES
Participam desta Promoção quaisquer pessoas jurídicas, ou seja, organizações, coletivos,
entidades e empresas que tenham uma atuação social e/ou cultural, sediadas no Brasil, que
completem os procedimentos para inscrição e que, ao longo do período de participação,
cumpram com todas as regras dessa Promoção.
Apenas os representantes legais das pessoas jurídicas ou funcionários ou colabores por eles
autorizados poderão inscrever os projetos, sendo certo que a PROMOTORA poderá contatar
qualquer inscrito a qualquer momento, ao longo do período da promoção, para a validação da
legitimidade das informações submetidas.
INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE PRÊMIOS
Serão distribuídos pela promoção 13 (treze) prêmios entre os 9 (nove) projetos selecionados,
assim descritos:
Quantidade
de prêmios
Descrição do prêmio
Prêmio dos semi-finalistas: 1 (um) pacote de viagem para São Paulo
– SP, com 01 (um) ingresso para participação do representante do
projeto em workshop a respeito de gestão de projetos que será
realizado em 25 de julho de 2015 na avenida Engenheiro Luis Carlos
Berrini, nº1376, situado na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Valor médio
unitário (R$)
9
R$ 1320,00
Prêmio dos vencedores eleitos pela banca julgadora : certificado em
barra de ouro no valor de R$ 10.000,00.
3
R$ 10.000,00
Premio do ganhador escolhido pelo voto popular : certificado em
barra de ouro no valor de R$ 10.000,00.
1
R$ 10.000,00
Inclusos no pacote : traslados, passagens áreas de ida e volta,
alimentação (R$ 60,00/dia) e Hospedagem em hotel categoria
conforto ou econômico.
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$)
R$ 51.880,00
Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários
para a entrega dos prêmios serão de responsabilidade da PROMOTORA.
Se os semifinalistas morarem na cidade de São Paulo, não farão jus à hospedagem no hotel e
às passagens aéreas e apenas receberão a alimentação do dia do evento.
DESCRIÇÃO E PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da Promoção pessoas jurídicas, sediadas no território brasileiro, que
possuam projetos transformadores envolvendo música, que estejam em vigência ou que
tenham encerrado suas atividades em até 12 (doze) meses antes da inscrição e que cumpram,
entre outros requerimentos da Promoção, o seguinte processo de cadastro.
Os
interessados
deverão
acessar
o
website
da
promoção
www.vivomusicaquetransforma.com.br e realizar um cadastro completo, fornecendo seus
dados de contato, uma descrição pormenorizada do projeto e a escolha de 1 (uma) entre as 3
(três) categorias disponíveis:

MÚSICA QUE ENSINA
Projetos educativos que utilizam a música como meio de transformação social.

MÚSICA PARA TODOS
Projetos que dão palco as manifestações musicais e oferecem acesso
democratizando a música.

MÚSICA QUE CONECTA
Projetos ligados a música que utilizam o digital como meio ou ferramenta para o
desenvolvimento cultural e social.
Cada participante pode inscrever quantos projetos desejar em cada categoria, sendo certo,
porém, que não poderá inscrever o mesmo projeto em mais de uma categoria. A
autodeterminação da categoria selecionada pelo responsável pela inscrição será respeitada
pela PROMOTORA.
Os projetos receberão uma Avaliação Técnica preliminar a partir da confirmação das
informações fornecidas e da adequação aos critérios apresentados. Os aprovados nesta etapa
serão encaminhados ao Júri Preliminar
Os projetos aprovados na avaliação técnica por um júri preliminar e os três destaques de cada
categoria serão considerados finalistas, aptos a serem avaliados por votação popular e pelo
júri de notáveis e gestores.
Os nove finalistas serão filmados pela PROMOTORA e os vídeos serão publicados no site da
Promoção www.vivomusicaquetransforma.com.br para Votação Popular, os vídeos dos
projetos finalistas também estarão disponíveis para votação popular pelo aplicativo Vivo Meu
Show (www.vivomeushow.com.br). O app poder ser baixado gratuitamente na Apple Store e
no Google Play.
A partir do dia 5 de julho de 2016 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos)
do dia 20 de julho de 2016, os finalistas serão submetidos à eleição dos visitantes do site da
Promoção e usuários do aplicativo Vivo Meu Show que poderão votar nos seus favoritos.
No dia 26 de julho de 2016 serão anunciados, na cerimônia de premiação pelo júri de notáveis
e gestores, os vencedores assim distribuídos: 1 (um) vencedor de cada categoria e 1 (um)
vencedor do voto popular. É permitido que o vencedor do voto popular seja também vencedor
de uma das categorias e que receba os dois prêmios.
A PROMOTORA busca as seguintes características nos projetos:
•
Iniciativas que tenham conteúdo ou formato inovador.
•
Ações que intensifiquem o reconhecimento e/ou agreguem novas dimensões à
marca da Promotora.
•
Possibilidade de promover, reforçar e construir novos relacionamentos com públicos
estratégicos.
•
Projetos itinerantes ou que possibilitem ampliação da atuação geográfica e a criação
de um calendário consistente.
•
Contrapartidas alinhadas aos objetivos da empresa.
•
Possibilidade de trazer experiências novas e marcantes para o público envolvido.
A PROMOTORA não apoia, incentiva ou promove ações que:
•
Não estejam alinhadas com seus os valores.
•
Sejam de cunho religioso e/ou político partidário.
•
Tenham impacto ambiental negativo, que não possa ser corrigido.
•
Estejam associadas a fumo e sexismo.
•
Possam ferir direitos de minorias.
•
Prejudiquem fisicamente animais.
•
Possam gerar disputas de interesses entre grupos.
Comissão Julgadora e Critérios de Seleção
Após o julgamento de admissibilidade veracidade e adequação aos critérios da Etapa de
Avaliação Técnica, os projetos seguem para o Júri Preliminar para escolha dos semifinalistas.
O Júri Preliminar irá avaliar os concorrentes nos seguintes critérios:

Transformação social: projetos que evidenciem mudança sociocultural de maneira
quantitativa ou qualitativa;

Reputação: projetos de organizações que possuam reconhecimento e repercussão
positiva no mercado;

Democratização da cultura: projetos que propiciem a disseminação de acesso à
cultura;

Originalidade: projetos que apresentem métodos inovadores para conectar pessoas
com a música;

Valorização cultural: projetos que valorizem as iniciativas locais de incentivo à cultura
musical, ou resgatem o patrimônio histórico musical e/ou a música regional.
Júri Nacional para escolha dos ganhadores
Serão escolhidos jurados entre personalidades do mercado musical brasileiro, notáveis e
gestores, que irão avaliar os concorrentes nos seguintes critérios:

Transformação social: projetos que evidenciem mudança sociocultural de maneira
quantitativa ou qualitativa;

Reputação: projetos de organizações que possuam reconhecimento e repercussão
positiva no mercado;

Democratização da cultura: projetos que propiciem a disseminação de acesso à
cultura;

Originalidade: projetos que apresentem métodos inovadores para conectar pessoas
com a música;

Valorização cultural: projetos que valorizem as iniciativas locais de incentivo à cultura
musical, ou resgatem o patrimônio histórico musical e/ou a música regional.
Voto popular = número de votos contabilizado pelo site da Promoção
www.vivomusicaquetransforma.com.br e usuários do aplicativo Vivo Meu Show.
As decisões dos júris serão com base no regulamento desta Promoção, não cabendo qualquer
tipo de questionamento e/ou recurso por parte dos participantes, que deverão respeitar o
critério subjetivo da escolha.
DATA E LOCAL DA APURAÇÃO
A apuração acontecerá no dia 26 de julho de 2015, com a divulgação do resultado final na
cerimônia de premiação.
A PROMOTORA entrará em contato com os finalistas, que deverão responder e agendar data
para gravação dos vídeos que serão submetidos à votação popular e informar os dados para
participar da cerimônia de premiação.
Não haverá qualquer tipo de contraprestação pela PROMOTORA pelo uso dos projetos e
imagens dos participantes.
Não haverá qualquer obrigação da PROMOTORA em divulgar os projetos encaminhados para
participação na Promoção.
LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
A cerimônia de premiação será realizada no dia 26 de julho de 2016, em Teatro Vivo. Endereço:
Av Dr Chucri Zaidan, 2460, no Morumbi, São Paulo, SP. A entrega dos prêmios acontecerá em
até 30 (trinta) dias após realização do evento de premiação. Os finalistas serão deslocados pela
PROMOTORA para a cerimônia, sem qualquer tipo de ônus, sendo certo que terão direito a
traslado, hospedagem e alimentação se assim for necessário.
O prêmio deverá ser recebido pessoalmente pelo representante legal da pessoa jurídica inscrita
como participante, o qual deve participar da cerimônia e receber o prêmio simbolicamente. Em
seguida, serão realizados todos os procedimentos para entrega da premiação, em até 30 dias
após a premiação, com preenchimento e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio pelo
ganhador, o qual deverá fornecer ainda qualquer informação adicional que possa vir a ser
requerida bem como cópia autenticada de seu RG e CPF e do cartão CNPJ ou certidão do CNPJ
do projeto, dentro dos limites da lei.
LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
Devido à sua natureza, os prêmios não serão exibidos, mas a PROMOTORA se compromete à
sua aquisição, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do
término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será
recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias
passados da data do término do prazo prescricional.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão,
primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO/CAIXA) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prêmios têm natureza individual e intransferível, sendo impossível sua conversão em
dinheiro.
Somente serão consideradas válidas as inscrições que preencherem todas as condições
necessárias, realizadas dentro do prazo e pelos procedimentos previstos neste Regulamento.
Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos,
claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade das informações.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada,
ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Quando de sua inscrição na Promoção, o representante do projeto inscrito manifestará sua
total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Plano de Operação, bem como
renunciará a qualquer questionamento sobre os critérios de avaliação e julgamento adotados.
Todas as inscrições e documentos enviados serão analisados por uma equipe técnica indicada
pela Promotora, que analisará e validará ou não a inscrição, a seu exclusivo critério.
O correto e completo preenchimento do cadastro de participação é pressuposto de
participação neste Concurso e, caso seja identificado pela Promotora o preenchimento
incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que
porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos, a Promotora poderá
imediatamente desclassificar os participantes que adotarem tais práticas.
A Promotora se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos
previstos neste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar aos
Grupos a respeito desta desclassificação.
As inscrições submetidas não poderão ser contrárias à moral, aos bons costumes, ao art. 5º da
Constituição Federal, à Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e não poderão
incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de indicação de preconceito
racial, religioso, social ou político, sob pena do participante ser desclassificado e ainda
responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão
qualquer espécie de recurso.
Os participantes ou seus representantes legais declaram para todos os fins de direito que o
conteúdo das mensagens, imagens e sons por eles submetidos não fere direitos de terceiros,
responsabilizando-se integral e unicamente por todas e quaisquer reclamações e ações
recebidas pela PROMOTORA.
Serão desclassificadas as participações que infringirem quaisquer das condições estabelecidas
neste Regulamento, bem como, apresentarem qualquer conteúdo inadequado, inapropriado,
obsceno, ou impeditivo, observadas as políticas e condutas corporativas da PROMOTORA, e que
possam vir a causar prejuízos a terceiros.
Não poderão participar desta Promoção os funcionários da PROMOTORA, bem como os
terceiros que tenham atuado no desenvolvimento, criação, produção, implementação,
veiculação, administração, infraestrutura ou no processamento de dados relacionados a
presente Promoção e quaisquer outras pessoas envolvidas diretamente na execução da
presente Promoção.
Os contemplados autorizam igualmente o uso de sua imagem, voz, performance e nomes, em
filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, digital, internet, fotos,
cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para
divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um) ano após a data da
divulgação dos contemplados.
A PROMOTORA poderá exibir os projetos inscritos na premiação na vitrine do site da Promoção
ao longo da vigência do site, bem como a imagem dos responsáveis legais e demais pessoas
eventualmente exibidas nas imagens. É obrigação dos participantes que inscreverem projetos
obter e guardar consigo a autorização de uso de imagens de quaisquer pessoas que forem
retratadas nas imagens do projeto inscrito que forem carregadas pelo participante no site da
Promoção.
A utilização e/ou divulgação dos conteúdos objeto da presente Promoção pela PROMOTORA
não dependerá de prévia autorização do participante desta Promoção, nem lhe dará direito a
qualquer remuneração.
Pelo ato da participação, os participantes – selecionados ou não – autorizam à empresa
PROMOTORA o uso dos projetos inscritos, nos termos do presente regulamento, nas atividades
de divulgação da presente Promoção.
A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano
de Operação.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes à presente Promoção.
Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA N º3-0895/2016

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