Regulamento Parcelas Fixas

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Regulamento Parcelas Fixas
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“CAMPANHA PARKWAY PANAMBY”
1 – Da Oferta
1.1. A presente oferta promocional denominada “CAMPANHA PARKWAY
PANAMBY” (“Oferta”) é instituída por mera liberalidade da CCDI 11
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresarial com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações
Unidas, nº 12.995, 15º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.458.197/0001-60,
na qualidade de vendedora das unidades autônomas do empreendimento
imobiliário denominado “PARKWAY PANAMBY”, e reger-se-á de acordo com
as regras estabelecidas adiante nesse regulamento (“Regulamento”).
2 – Do Objeto da Oferta
2.1. A presente Oferta tem por objetivo oferecer os compradores que adquirem
um ou mais unidades do empreendimento participante desta promoção, os
clientes que firmarem o respectivo contrato de compra e venda, no prazo de
vigência, garantir que todas as parcelas constantes do fluxo de pagamento
anteriores à data do auto de conclusão de obra (“habite-se”), limitado a 50%
(cinquenta por cento) do valor do imóvel, não sofrerão incidência da correção
monetária (as parcelas no período de obra ficarão congeladas), desde que
cumpridos todos os requisitos e observadas todas as condições estipuladas no
presente regulamento.
2.2. A promoção é válida para os clientes que adquirem uma ou mais unidades
do empreendimento denominado “PARKWAY PANAMBY”, exclusivamente
durante o seu prazo de vigência, independentemente de sorteio, concurso ou
operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais
vigentes.
3 – Do Prazo de Vigência e Condições
3.1. A presente Oferta vigorará entre os dias 07 de abril a 14 de maio de 2016,
com inicio às 8hs do dia 07 de abril de 2016 e término às 20hs do dia 14 de
maio de 2016 e somente para as primeiras 20 (vinte) unidades vendidas do
empreendimento “PARKWAY PANAMBY”, o que ocorrer primeiro.
3.2. Para que o cliente possa ser contemplado com o prêmio oferecido, deverá
ter firmado contrato de compra e venda, com toda a documentação necessária
(RG, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de endereço,
comprovante de renda e ficha cadastral da CCDI devidamente preenchida e
assinada) e estar entre os primeiros 20 (vinte) primeiros compradores no
período compreendido entre 07 de abril de 2016 a 14 de maio de 2016, com
intuito de adquirir uma unidade do empreendimento “PARKWAY PANAMBY”.
3.3. Fica certo e ajustado que as unidades de outros empreendimentos da
CCDI não estão contempladas nessa promoção, em nenhuma hipótese.
3.4. Caso a unidade adquirida possua mais de um adquirente, a unidade terá
direito à apenas um prêmio, ou seja, o prêmio oferecido não será cumulativo
por quantidade de adquirentes.
3.5. Entretanto, a CCDI, a seu exclusivo critério e independentemente de aviso
prévio, poderá alterar o regulamento, prorrogar o prazo de validade da Oferta,
bem como incluir novas unidades e até mesmo suspender por tempo
indeterminado e/ou cancelar a promoção, a qualquer momento, através de
divulgação no site www.ccdi.com.br.
4 – Dos Participantes e Requisitos
4.1. Será considerado participante desta Oferta aquele que cumulativamente
preencha os requisitos essenciais abaixo (“Participante”):
a)
Ser aprovado em todas as análises de créditos procedidas pela CCDI,
referentes à aquisição da unidade autônoma pretendida; e
b)
Fornecer, no dia de validade da Oferta, toda a documentação pessoal,
necessária para a análise de crédito e para a elaboração do Compromisso
de Compra e Venda de Unidade Autônoma, ou instrumento
correspondente (“Contrato”), bem como ter preenchida e assinada a ficha
cadastral da CCDI. Caso falte alguns dos documentos necessários, o
cliente terá 05 (cinco) dias úteis para entregá-los, caso contrário a unidade
autônoma ficará disponível para futura venda; e
c)
Celebrar / assinar o Contrato como compromissário adquirente de uma
ou mais unidades do empreendimento “PARKWAY PANAMBY”;
d)
Encaminhar uma via deste Regulamento devidamente rubricado e
assinado anexa ao Contrato;
5 – Dos Requisitos
5.1. Estarão aptos a participar da presente Oferta apenas os participantes que
cumprirem os seguintes requisitos, a saber:
a)
Firmar contrato de compra e venda de uma ou mais unidades do
empreendimento “PARKWAY PANAMBY”, somente durante o período
de vigência;
b)
Estar adimplente com todas as suas obrigações, inclusive, ter pagado
todas as parcelas do fluxo de pagamento em suas respectivas datas de
vencimentos;
c)
Ter optado por participar da presente promoção, concordando com todos
os termos do presente instrumento.
e)
Em se tornando inadimplente o Participante com relação a qualquer
parcela estabelecida no fluxo de pagamento, automaticamente o mesmo
perderá direito à promoção.
5.2. Não serão consideradas válidas, para efeito da concessão do prêmio,
qualquer tipo de reserva de unidade autônoma imobiliária, sendo
exclusivamente aceito para tanto a ativação no sistema da CCDI do respectivo
Contrato;
5.3. Não será considerado Participante e, portanto, não poderá ser
contemplado pela Oferta, eventuais adquirentes de unidades autônomas da
CCDI que venham a realizar distrato, down grade ou up grade, renegociação
do saldo devedor ou qualquer tipo de troca, aos instrumentos de aquisição das
suas respectivas unidades durante a vigência da presente Oferta, tendo em
vista que a mesma está condicionada a disponibilidade da quantidade de
unidades que integram a promoção.
5.4. Com relação a presente Oferta, os compradores terão direito à
referida isenção de correção monetária, somente aqueles participantes
cujo fluxo de pagamento quite com recursos próprios o valor máximo de
50% (cinquenta por cento), do valor da total da unidade até a data da
expedição do auto de conclusão de obra (“habite-se”).
5.5. Fica certo e ajustado que, a parcela de financiamento não é objeto da
presente Oferta, ou seja, a mesma sofrerá correção monetária pelos
índices estipulados no contrato de compra e venda, desde a data de sua
assinatura.
5.6. Caso o participante opte por um fluxo de pagamento cujo percentual
exceda o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel, fica
desde já combinado que, o valor excedente será reajustado com os
índices de correção monetária previstos no contrato de compra e venda.
5.7. Na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela constante do fluxo de
pagamento, o participante arcará com todas as penalidades e encargos
previstos no contrato de compra e venda, e, automaticamente independente de
aviso ou notificação, perderá o direito a não incidência da correção monetária.
6 – Da Abrangência da Oferta
6.1. Estão contempladas na presente Oferta somente 20 (vinte) unidades
autônomas disponíveis para venda do empreendimento imobiliário denominado
“PARKWAY PANAMBY” e desde que, a data da aquisição seja dentro do
período de vigência mencionada na cláusula 3.1. do presente regulamento.
7 – Das Disposições Gerais
7.1. Uma vez rubricado e assinado o presente Regulamento, o Participante
expressamente declara-se ciente de todos os seus termos e condições,
concordando total e irrestritamente com todas as suas disposições. Os casos
omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisados pela CCDI.
7.2. A CCDI, a seu exclusivo critério, excluirá ou recusará a participação nesta
Oferta de qualquer Participante que se utilize de atitudes que fujam às regras
estipuladas neste Regulamento ou que sejam consideradas ilícitas, antiéticas
ou ainda que estejam em desacordo com os usos e costumes.
7.3. Qualquer desconto adicional ou alteração na forma de pagamento do
preço das unidades imobiliárias, que fazem ou não parte durante o prazo de
vigência da Oferta, não implicará em novação ou modificação do presente
Regulamento, devendo tal desconto ou facilidade ser considerada mera
liberalidade da CCDI.
7.4. O prêmio ora oferecido não poderá ser convertido em moeda corrente
nacional ou estrangeira sob nenhuma hipótese sendo pessoal e intransferível.
E inclusive, caso o Participante faça a cessão de direitos da unidade adquirida,
o prêmio não poderá ser transferido ao futuro proprietário do apartamento.
7.5. Com a participação no evento promocional em referência, o Participante,
desde já, concorda com a utilização gratuita de seu nome, dos direitos de
imagem e voz, com vista a fotografias, filmagens ou gravações, as quais
tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente
reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha
promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a CCDI e/ou para a
empresa promotora do evento.
7.6. Com a participação desta promoção, estarão os Participantes aceitando
total e irrestrita, todas as disposições constantes do presente Regulamento,
sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão
analisados pelo comitê da CCDI.
7.7. O presente regulamento será disponibilizado pela CCDI, por meio do site
www.ccdi.com.br.
7.8. Fica Eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir eventuais litígios inerentes da oferta de que trata o
presente regulamento.
São Paulo,
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Assinatura do Participante
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Assinatura do Participante
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Assinatura CCDI
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Assinatura CCDI

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